| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | “Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RESOLUÇÃO Nº 006/2025 RESOLUÇÃO Nº 006/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Súmula: “Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e de governança institucional, e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal em sua integralidade. Art. 2º A elaboração e execução do Planejamento Estratégico observarão os princípios da governança pública, especialmente: I – Liderança comprometida com resultados; II – Gestão estratégica orientada por evidências; III – Promoção da participação e do diálogo institucional; IV – Integridade, transparência e responsabilidade na condução das ações; V – Foco em resultados e na geração de valor público. Art. 3º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todos os Departamentos da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo. Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico terá vigência mínima de 2 (dois) anos. Art. 4º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverão obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução. Art. 5º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara, composto pelos seguintes Departamentos: I – Gabinete da Presidência; II – Departamento Legislativo; III – Departamento Administrativo; IV – Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário; V – Departamento Jurídico; VI – Controle Interno. Art. 6º São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico: I – Definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, ouvindo a Mesa Executiva quanto ao estabelecimento das diretrizes a serem observadas; II – Coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico; III – Submeter à aprovação da Mesa Executiva as propostas oriundas do processo de planejamento; IV – Apresentar, trimestralmente, à Mesa Executiva, relatórios sobre o andamento do Planejamento Estratégico; V – Divulgar publicamente o Plano Estratégico e seus relatórios de monitoramento no portal eletrônico da Câmara, de forma acessível à sociedade. Art. 7º O Comitê Gestor contará com a assessoria de todas as Diretorias da Câmara, inclusive do Departamento Jurídico, sempre que necessário. Art. 8º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico será contínuo ao longo do exercício, observando os prazos estabelecidos para cumprimento das metas. § 1º No primeiro trimestre de cada ano, a critério exclusivo do Comitê Gestor, poderá haver repactuação das ações e metas propostas pelas Diretorias, com base na análise dos resultados obtidos. § 2º Por deliberação da Mesa Executiva, as diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que o monitoramento indique motivo justificado para a alteração. § 3º Ao final de cada exercício, o Comitê Gestor poderá realizar avaliação dos resultados obtidos, considerando indicadores qualitativos e quantitativos, com vistas ao aprimoramento contínuo do Planejamento Estratégico. Art. 9º O Planejamento Estratégico observará os limites orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 10 A Câmara poderá promover capacitação dos servidores e gestores envolvidos na execução do Planejamento Estratégico, com o objetivo de fortalecer a cultura institucional de planejamento, gestão por resultados e governança pública. Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Executiva, ouvida, se necessário, a Assessoria Jurídica da Câmara. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 27 de agosto de 2025 ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:8597B5B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/