| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.388 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. |
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28/02/2023, 14:33 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4495EAA4/03AFY_a8X3mTPtB1hms653k1dXBL5W53k_tzTG6jzJauEBaUxoFQioXK5y7am_Gd… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.388, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 679 - 3.3.22.93.00.00 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 960,95 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 960,95. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.51000000 Fonte: 572 R$ 960,95 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 960,95. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário de Obras e Serviços Públicos VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4495EAA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/