br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.388/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.388 / 2023
Date 2023-02-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”.
native_id959

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

28/02/2023, 14:33 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4495EAA4/03AFY_a8X3mTPtB1hms653k1dXBL5W53k_tzTG6jzJauEBaUxoFQioXK5y7am_Gd… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.388, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 960,95
(novecentos e sessenta reais e noventa e cinco
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco
centavos)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
679 - 3.3.22.93.00.00 572 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 960,95
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 960,95.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado
na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.51000000 Fonte: 572 R$ 960,95
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 960,95.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4495EAA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →