| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.390 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)” |
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28/02/2023, 14:14 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/12617F63/03AFY_a8VX6UZjmliBjcflBoNXwd8GQltEu8KXkIaH66l2pxrdsn1utmAuHeRPXbaFe9… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.390, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.1.016. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 681 - 3.3.90.93.00.00 613 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.200,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 1.200,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:12617F63 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/