| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.393 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” |
| native_id | 964 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
28/02/2023, 14:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A56BEF43/03AFY_a8Wo0hl4mckSKgRiCWM2rFCMFiuUkfkOAJF-GdhCG83zwdLTFm26tgeyM… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.393, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO 686 - 3.3.90.93.00.00 994 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo indicada, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.03.04000000 Fonte: 994 R$ 1.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:A56BEF43 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/