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norma nº 2.393/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.393 / 2023
Date 2023-02-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)”
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28/02/2023, 14:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A56BEF43/03AFY_a8Wo0hl4mckSKgRiCWM2rFCMFiuUkfkOAJF-GdhCG83zwdLTFm26tgeyM… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.393, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais)”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO
06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
ATENDIMENTO DO IDOSO
686 - 3.3.90.93.00.00 994 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado
na fonte abaixo indicada, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.03.04000000 Fonte: 994 R$ 1.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:A56BEF43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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