| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.398 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 673.100,00 (seiscentos e setenta e três mil e cem reais)”. |
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28/02/2023, 14:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B175A07E/03AFY_a8WGmP7Z13zTQ4MeNukQIql2v344GDfAclCI5zw3JDZpwwBjZIl54TM-xWJ… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.398, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 673.100,00 (seiscentos e setenta e três mil e cem reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 673.100,00 (seiscentos e setenta e três mil e cem reais)”. 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.1.051. REFORMA, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL 700 - 4.4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00 03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 701 - 3.3.90.30.00.00 00515 MATERIAL DE CONSUMO R$ 227.000,00 707 - 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 90.000,00 702 - 3.3.90.36.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 100,00 703 - 3.3.90.39.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00 704 - 3.3.90.40.00.00 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00 705 - 3.3.90.47.00.00 00515 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00 706 – 4.4.90.52.00.00 00515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 211.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 673.100,00. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na Fonte 515, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 673.100,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito GEORGE FREITAS LIMA Secretário de Administração VINÍCIUS EPPINGER 28/02/2023, 14:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B175A07E/03AFY_a8WGmP7Z13zTQ4MeNukQIql2v344GDfAclCI5zw3JDZpwwBjZIl54TM-xWJ… 2/2 Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:B175A07E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/