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norma nº 2.398/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.398 / 2023
Date 2023-02-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 673.100,00 (seiscentos e setenta e três mil e cem reais)”.
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28/02/2023, 14:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.398, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
673.100,00 (seiscentos e setenta e três mil e cem
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
673.100,00 (seiscentos e setenta e três mil e cem reais)”.
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO
CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.1.051. REFORMA, ADEQUAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DO QUARTEL
700 - 4.4.90.51.00.00 00515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
30.000,00
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS DO
FUNREBOM
701 - 3.3.90.30.00.00 00515 MATERIAL DE CONSUMO R$
227.000,00
707 - 3.3.90.34.00.00 00515 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 90.000,00
702 - 3.3.90.36.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS –
PESSOA FÍSICA R$ 100,00
703 - 3.3.90.39.00.00 00515 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00
704 - 3.3.90.40.00.00 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00
705 - 3.3.90.47.00.00 00515 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00
706 – 4.4.90.52.00.00 00515 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE R$ 211.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 673.100,00.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na
Fonte 515, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 673.100,00.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
GEORGE FREITAS LIMA
Secretário de Administração
VINÍCIUS EPPINGER
28/02/2023, 14:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B175A07E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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