| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.399 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.569,32 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos)”. |
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28/02/2023, 14:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E79464FC/03AFY_a8Vp5mrUUSNnqYNC7pva6yy_xHi0qNvURl6nY-MhgcrcYHg2sGyZf3p-bE7J… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.399, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.569,32 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 3.569,32 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 709 - 3.3.30.93.00.00 998 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.569,32 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.569,32. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.569,32. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E79464FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/