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norma nº 2.404/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.404 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”
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30/05/2023, 13:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02CAF9B1/03AL8dmw8mWT9rJ4s-qWqE4lRwVcYGhJHMhBR697SxY79blAMZk2HoMhGqbt3C… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.404, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e
dez reais e treze centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze
centavos)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.122.0030.1.052. Reforma e Ampliação da UBS
Colônia Pereira
725 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
18.253,21
12.001.10.122.0030.1.053. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
UBS PRAIA DE LESTE
726 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
11.655,97
12.001.10.122.0030.1.054. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
UBS PONTAL DO SUL
727 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
6.168,09
12.001.10.122.0030.1.055. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
UBS SHANGRI-LÁ
728 - 4.4.90.51.00.00 00938 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
7.015,94
12.001.10.122.0030.1.056. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
UBS PONTAL DO SUL
729 - 4.4.90.51.00.00 00941 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.716,92
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 44.810,13.
Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado nas
contas reduzidas indicadas no artigo anterior, de acordo com o
Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 44.810,13.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de março de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:02CAF9B1
30/05/2023, 13:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02CAF9B1/03AL8dmw8mWT9rJ4s-qWqE4lRwVcYGhJHMhBR697SxY79blAMZk2HoMhGqbt3C… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2023. Edição 2743
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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