| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.404 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)” |
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30/05/2023, 13:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02CAF9B1/03AL8dmw8mWT9rJ4s-qWqE4lRwVcYGhJHMhBR697SxY79blAMZk2HoMhGqbt3C… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.404, DE 30 DE MARÇO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.122.0030.1.052. Reforma e Ampliação da UBS Colônia Pereira 725 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.253,21 12.001.10.122.0030.1.053. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PRAIA DE LESTE 726 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.655,97 12.001.10.122.0030.1.054. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL 727 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.168,09 12.001.10.122.0030.1.055. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS SHANGRI-LÁ 728 - 4.4.90.51.00.00 00938 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.015,94 12.001.10.122.0030.1.056. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL 729 - 4.4.90.51.00.00 00941 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.716,92 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 44.810,13. Art. 2°. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no artigo anterior, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 44.810,13. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de março de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:02CAF9B1 30/05/2023, 13:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02CAF9B1/03AL8dmw8mWT9rJ4s-qWqE4lRwVcYGhJHMhBR697SxY79blAMZk2HoMhGqbt3C… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2023. Edição 2743 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/