| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.405 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências”. |
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30/05/2023, 13:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1248D189/03AL8dmw_HoD0_GA3REhhtJz2mXSN-bReRniKfLRODGKVLb5qfSAUcW6z3jYPfT… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO EM R$ SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 12 (...) PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO PG (...) (...) CHEFE DE GABINETE CG (...) (...) CONTROLADOR INTERNO GERAL CI (...) (...) ASSESSOR MUNICIPAL AM (...) (...) COORDENADOR CC 02 (...) DIRETOR GERAL DG (...) (...) OUVIDOR DA SAÚDE OS (...) (...) DIRETOR DE DEPARTAMENTO DD 44 (...) ADMINISTRADOR REGIONAL AR (...) (...) CHEFE DE DIVISÃO CD 45 (...) CHEFE DE SETOR CS 55 (...) CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO CT (...) (...) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.405, DE 17 DE ABRIL DE 2023. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.405, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Art. 2º. O artigo 3-A da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3- A. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão criados no artigo antecedente.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 17 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:1248D189 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2023. Edição 2754 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/