| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.406 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2093/2021”. |
| native_id | 977 |
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30/05/2023, 13:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E4173A43/03AL8dmw9GmJruFF39RHcs0-MRgYiQQGIFbXDd7kiChsWs785UMHwJfUHwIfmZoj… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.406, DE 17 DE ABRIL DE 2023. LEI Nº 2.406, DE 17 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Altera a Lei nº2093/2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes órgãos: (...) XIV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania. Art. 2º. Fica criado o Art. 15-A na Lei nº 2093/2021, com a seguinte redação: “Art. 15 - A. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I – Diretoria Geral; II – Departamento de Habitação e Regularização Fundiária; III – Departamento de Orientação e Assistência Jurídica; IV – Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos” Art. 3º. O Art. 13 da Lei nº2093/2021 passa a ter a seguinte redação: “Art. 13 - A Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I – Coordenador de Planejamento Urbano II – Departamento de Cadastro III – Departamento de Urbanismo” Art. 4º. Fica suprimido o inciso V, do artigo 5º da Lei nº2093/2021. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 17 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH Procuradora-Geral Chefe de Gabinete Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:E4173A43 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2023. Edição 2754 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/