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norma nº 2.406/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.406 / 2023
Date 2023-04-17
Ementa“Altera a Lei nº2093/2021”.
native_id977

Documents (1)

texto integral #

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30/05/2023, 13:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E4173A43/03AL8dmw9GmJruFF39RHcs0-MRgYiQQGIFbXDd7kiChsWs785UMHwJfUHwIfmZoj… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.406, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
LEI Nº 2.406, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Altera a Lei nº2093/2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes órgãos:
(...)
XIV – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da
Cidadania.
Art. 2º. Fica criado o Art. 15-A na Lei nº 2093/2021, com a seguinte
redação:
“Art. 15 - A. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa
da Cidadania é composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
I – Diretoria Geral;
II – Departamento de Habitação e Regularização Fundiária;
III – Departamento de Orientação e Assistência Jurídica;
IV – Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos”
Art. 3º. O Art. 13 da Lei nº2093/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 - A Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento
Urbano é composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
I – Coordenador de Planejamento Urbano
II – Departamento de Cadastro
III – Departamento de Urbanismo”
Art. 4º. Fica suprimido o inciso V, do artigo 5º da Lei nº2093/2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 17 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH
Procuradora-Geral Chefe de Gabinete
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:E4173A43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2023. Edição 2754
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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