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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2.410/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.410 / 2023
Date 2023-04-17
Ementa“Altera a Lei nº2390/2023”.
native_id981

Documents (1)

texto integral #

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30/05/2023, 13:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D784DA97/03AL8dmw8SaOmsmXzfw1Nyf2n9n5TIMfqnQsvHKDfKH1UW58EMiJvlC0ZQpJeMDi… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.410 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Altera a Lei nº2390/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art.2º da Lei nº2390/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso:
I . O superávit financeiro apurado na conta orçamentária
613, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 1.077,57.
II. O excesso arrecadação apurado na fonte de recurso 613,
de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64no valor de R$ 122,43.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.”
Art.2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:D784DA97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2023. Edição 2754
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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