| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.410 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | “Altera a Lei nº2390/2023”. |
| native_id | 981 |
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30/05/2023, 13:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D784DA97/03AL8dmw8SaOmsmXzfw1Nyf2n9n5TIMfqnQsvHKDfKH1UW58EMiJvlC0ZQpJeMDi… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.410 DE 17 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Altera a Lei nº2390/2023”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art.2º da Lei nº2390/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso: I . O superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.077,57. II. O excesso arrecadação apurado na fonte de recurso 613, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64no valor de R$ 122,43. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.” Art.2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:D784DA97 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2023. Edição 2754 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/