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norma nº 2.413/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.413 / 2023
Date 2023-04-20
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Metanoia Saúde do Corpo e da Mente.”
native_id984

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31/05/2023, 10:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DDAA3412/03AL8dmw9l39rHGWJymAwz6rsssWezv2XG3BJNfMMoYIh7btyTVYb6J4Br15_DOs… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.413 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto Metanoia Saúde do Corpo
e da Mente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o
Instituto Metanoia Saúde do Corpo e da Mente” pessoa
jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
45.394.967/0001-33 com sede na Rua Martin Pescador, nº 160,
Balneário Ipanema no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I – deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III – alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DDAA3412
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/04/2023. Edição 2759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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