| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.414 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores de Balneário Carmery.” |
| native_id | 985 |
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31/05/2023, 10:34 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EC73A9B7/03AL8dmw-JDRPFbwrJuA68Iu_n934dRw91jM4e_gJyusXORvgsIhG2nhQWHCcab7i… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.414 DE 20 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores de Balneário Carmery.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Carmery, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.394.391/0001-13 com sede na Avenida Aníbal Khury, s/nº, Balneário Carmery no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I – deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III – alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:EC73A9B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2023. Edição 2759 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/