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norma nº 2.429/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2.429 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa“Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”.
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30/05/2023, 11:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C966F529/03AL8dmw-C-MsY7GhwiudvcYtOH76IG6QrsEFMLPGaIF6GwCCfuOOz3tk2wEw-pO… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.429, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Concessão de revisão geral anual na
forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna,
ao vencimento dos servidores dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
autorizados a conceder revisão geral anual ao vencimento dos
Servidores Públicos, excetuando-se os servidores do quadro do
magistério, em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 6º
da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 5% (cinco por
cento), referente ao índice de 3,83% de correção, acumulada no
intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses
anteriores, qual seja, de maio de 2022 a abril de 2023, de
acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC/IBGE, acrescido de 1,17% de ganho real.
Parágrafo único: Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal autorizados a conceder revisão geral anual aos
servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, aos
conselheiros tutelares e aos agentes políticos.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a
retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens
pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de
2023.
Pontal do Paraná, em 23 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C966F529
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/05/2023. Edição 2777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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