| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.429 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”. |
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30/05/2023, 11:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C966F529/03AL8dmw-C-MsY7GhwiudvcYtOH76IG6QrsEFMLPGaIF6GwCCfuOOz3tk2wEw-pO… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.429, DE 23 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Concessão de revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, excetuando-se os servidores do quadro do magistério, em cumprimento ao disposto no § 1º, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 653/2006, no percentual de 5% (cinco por cento), referente ao índice de 3,83% de correção, acumulada no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2022 a abril de 2023, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, acrescido de 1,17% de ganho real. Parágrafo único: Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a conceder revisão geral anual aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2023. Pontal do Paraná, em 23 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C966F529 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2023. Edição 2777 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/