| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.432 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. |
| native_id | 997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
30/05/2023, 11:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D41145E9/03AL8dmw9jsTGqVK11XO272swQz0afrCkIG8ZxMKPt1hh8XCRGteiMn3uQQ_9HVbj… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.432, DE 24 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 791 - 3.3.30.93.00.00 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 130,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte: 1021 R$ 130,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D41145E9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2023. Edição 2779 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/