| Tipo | Sessão Extraordinária 4º Per. |
|---|---|
| Número / Ano | 35 |
| Date | 2022-08-23 |
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Ata Eletrônica da 35ª Sessão Extraordinária 4º Per. da 2ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 4º Per. ; Abertura: 23/08/2022 - 17:00 ; Encerramento: 23/08/2022 - 17:11 Mesa Diretora: PRESIDENTE: NEGA / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL TAVARES / PSB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO PARADA / PDT Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; NEGA / MDB ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: A Senhora Presidente declarou aberta a Sessão, passando aos expedientes. OFÍCIO: Ofício Circular n.º. 017/2022. Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2022. Exmos. Senhores VEREADORES. Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 23, 24, e 25 de agosto às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente. EDITAL: EDITAL Nº. 017/2022. Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022. Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022. Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente. REQUERIMENTO: Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 24 e 25 de agosto, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2022. Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nº 86, 87, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97/2022, de iniciativa do Poder Executivo; e aprovado em votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos Vereadores. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o término desta, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 22/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025 Página 1 devidamente assinada pela Senhora Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: Rosiane Rosa Borges / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL TAVARES ALVES / PSB ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO ROBERTO PARADA / PDT 22/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DI ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 42/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 19/08/2022 as 14:00h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: VADBINEICIDIOD——— DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DEPARIAMENITS == TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 23, 24 E 25 DE AGOSTO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº868/2022, que traz a Mensagem nº 71/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº916/2022, que traz a Mensagem nº73/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.703, de 14 14 de setembro de 2017. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº928/2022, que traz a Mensagem nº74 /2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e de Agente de Combate as Endemias — ACE, na forma que determina o 88 7, 8,9,10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº929/2022, que traz a Mensagem nº 75/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 400.424,00 (quatrocentos mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº930/2022, que traz a Mensagem nº76 /2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº934/2022, que traz a Mensagem nº77/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais). Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº931/2022, que traz a Mensagem nº78 /2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº932/2022, que traz a Mensagem nº79 /2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos). Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº933/2022, que traz a Mensagem nº 80/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). sto san ioga SAO Rosiane Rosa Borges — Nega es Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º. 017/2022. Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2022. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 23, 24, e 25 de agosto às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, E força SOR Siowavo vos S Rosiane Rosa Borges — Nega ges Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 017/2022 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso Ie Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022 Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022. Lfomanr Kosa SÃO $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente ç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 71/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de julho de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 071/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL as PA Processo nº: 0868/2022 Hora: 14:1 Data de Protocolo: 05/08/2022 Interessado: Poder Executivo f Assunto: Oficio nº 71/2022 Mensagem RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARCON e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/AF81-9DBC-4413-EBAO e informe o código AF81-9DBC-4413-EBAO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 071/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018”. A presente proposição visa a adequação da norma jurídica vigente, de forma a abarca as necessidades da Municipalidade exsurgidas com o decurso do tempo, isso porque foi criada a contraprestação pecuniária para as pessoas de desempenharem funções de fiscais ou correlatas em concursos públicos ou testes seletivos, de forma restrita. Ocorre que em fomento à cultura, direito constitucionalmente assegurado, o qual, em consonância com o art. 23 da Constituição Federal, deverá ser proporcionado pelos Entes Federativos, inclusive pelo Município, que estará realizando concurso literário, bem como abrindo a possibilidade de novas empreitadas culturais. Assim sendo, o presente projeto objetiva o aproveitamento da Lei Municipal nº 1.820/2018, que instituiu contraprestação pecuniária a quem desempenhar as funções de fiscal de concursos públicos, para as pessoas que desempenharem funções nos demais concursos celebrados pela Municipalidade, seja de âmbito cultural, artístico, histórico ou correlato. A demanda se originou no Memorando nº 10.888/2022, no qual a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude solicitou aporte para a realização do concurso literário e fotográfico — Litoral com Arte. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARCO" RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1do..com.br/verificacao/AF81-9DBC-4413-EBAO e informe o código Ak. .-9DBC-4413-EBAO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETODELEI X//)7 91 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018”. Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituída a indenização especial de fiscal de concurso, que será concedida aos profissionais que forem habilitados para desempenhar funções em concursos realizados pelo Município. $ 1º. Considera-se concurso, para os efeitos desta Lei, a realização de processos para provimento de cargos públicos, bem como para a de eventos culturais, artísticos, históricos ou correlatos. $ 2º. A indenização poderá ser concedida aos profissionais que desempenharem funções relacionadas aos concursos realizados pelo Município, sendo de fiscal, de revisor, de avaliador ou correlatas.” Art. 2º. O art. 2º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O valor da indenização especial de fiscal de concurso será limitado a 1 (uma) Unidade Fiscal do Município - UFM, pelo período de 04 (quatro) horas, correspondente ao período em que ocorrer o desempenho das funções, podendo ser matutino, vespertino ou noturno. $ 1º. Caso o fiscal seja servidor público municipal, o desempenho das funções regulamentadas nesta Lei deverá ser realizado após a jornada do trabalho de seu cargo público. $ 2º. A contraprestação pecuniária criada por esta Lei poderá possuir valor diferenciado, seguindo o piso de categorias ou outros critérios, desde que se limite ao teto fixado no caput deste artigo. $ 3º. O controle do desempenho da função de fiscal será realizada pela Secretaria responsável pelo concurso realizado.” Art. 32. O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A indenização especial de fiscal, criada por esta Lei, não constitui verba salarial, não se incorporada aos vencimentos, quando desempenhado por servidores públicos, bem como não criando nenhum vínculo trabalhista, quando por pessoas sem vínculo com a Administração.” RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [8 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARCON e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/AF81-9DBC-4413-EBAO e informe o código AF81-9DBC-4413-EBAO e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. O art. 5º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Será oportunizada a atuação como fiscal em concursos regulamentados por esta Lei a todos os interessados, que cumprirem os requisitos exigidos pelo Município, por meio de edital.” Art. 5º. O art. 6º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Para atuar como fiscal em concursos a pessoa deverá possuir competência técnica para o as funções a serem desempenhadas, na forma especificada no edital previsto no art. 5º desta Lei.” Art. 6º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. É vedada a atuação como fiscal quando as funções se relacionarem ao desempenho de familiares até o 3º grau, amigos íntimos e inimigos.” Art. 7º. Ficam revogados os artigos 4º e 7º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 28 de julho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOÃO CARLOS MARCON Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EN Assinado por 3 pessoas: VERGINA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARC: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 .-9DBC-4413-EBAO RUDISNEY GIMENES FILHO du..com.briverificacao/AF81-9DBC-4413-EBAQ e informe o código Ar . o (em | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AF81-9DBC-4413-EBAO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/08/2022 10:19:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “4 JOÃO CARLOS MARCON (CPF 694.XXX.XXX-00) em 01/08/2022 10:35:59 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/08/2022 22:55:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.bríverificacao/AF81-9DBC-4413-EBAO É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ki GABINETE DO PREFEITO eme] Ofício nº 073/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2022 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 073/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Processo nº: 0916/2022 Hora: 16:30 E Data de Protocolo: 16/08/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº073/2022 Mensagem RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ta Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/CA26-0BAC-C6C6-6176 e informe o código CAZ6-0BAC-C6C6-6176 em | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 073/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017.” A presente proposição objetiva a adequação da lei municipal ao disposto na Lei Federal nº 14.113/2020, que estabeleceu requisitos basilares a serem cumpridos como condicionantes para o recebimento da complementação-VAAR. Assim, o presente projeto propõe a criação de um novo requisito para os profissionais do magistério que almejem se candidatar para cargos de gestor escolar, não sendo, todavia, requisito decorrente do Poder Discricionário da Administração, vez que a imposição decorre da legislação federal vigente. In verbis. Art. 14. A complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso Ill do caput do art. 5º desta Lei. $71º As condicionalidades referidas no caput deste artigo contemplarão: !- provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho oua partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; (grifo nosso) Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR am.br/verificacao/CA26-0BAC-C6C6-6176 e informe o código Ch. .-OBAC-C6C6-6176 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SIl ''* MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1d o| q GABINETE DO PREFEITO Bemanst! E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO DE LEI E+[ IC 22 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017.” Art. 1º. Fica criado o inciso VIII, no artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 8º. (...) Vil — Tenham obtido aprovação em avaliação de mérito e desempenho, em conformidade com o art. 14, da Lei nº 14.113/2020, na forma que instituída por Decreto Regulamentador.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 12 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/CA26-0BAC-C6C6-6176 e informe o código CA2Z6-0BAC-C6C6-6176 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CAZ6-0BAC-C6C6-6176 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Ed VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/08/2022 16:17:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 12/08/2022 16:59:20 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/08/2022 23:08:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CA26-0BAC-C6C6-6176 PE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO Eee Ofício nº 074/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 074/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 074/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que determina o 88 7, 8,9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal.”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ raleia;> Processo nº: 0928/2022 Flora: 11:5 Data de Protocolo: 19/08/2022 7 Interessado: Poder Executivo | Assunto: Oficio nº074/2022 Mensager n é Es RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA Di .briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 OS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. (em | qutaidac as Z 4, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA t GABINETE DO PREFEITO esmas! MENSAGEM Nº 074/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que determina o 88 7, 8,9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal.” O Congresso Nacional aprovou Emenda à Constituição Federal, garantido piso remuneratório aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, em todo território nacional. Diante da norma constitucional em vigor, é necessária a adequação da legislação municipal, o que justifica a presente proposição, para que se garanta aos servidores que exercem tão nobre função, percebam, no mínimo, o valor fixado pela Constituição Federal. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN C Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal Idoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCEO-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 RISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO [am | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nena? proseroDELEI 7/0442 Súmula: Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que determina o 88 7,8,9, 10e 11 do art. 198 da Constituição Federal. Art. 1º - Fica garantida a remuneração mínima aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacionais, em respeito ao disposto nos parágrafos do art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º dessa Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, $ 9º da Constituição Federal. Art. 3º- Nos termos do Art. 198, 811º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR NTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Idoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SAI mos ipa a validada das assinaturas. acesse https://ponta E º Elis VERIFICAÇÃO DAS a se ASSINATURAS ui Código para verificação: 3230-7634-FCE0-6000 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicac é VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2022 10:11:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/08/2022 10:26:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:10:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À Ofício nº 075/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 075/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 075/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 400.424,00 (quatrocentos mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aereas dy jalaia/:> Processo nº: 0929/2022 Hora: 11:5S& Data de Protocolo: 19/08/2022 | Interessado: Poder Executivo Ê Assunto: Oficio nº075/2022 Mensagem 3 sl RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/veri Y GIMENES FILHO ficacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 | = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mesma! MENSAGEM Nº 075/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 400.424,00 (quatrocentos mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO O| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELEI 24/0242 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 400.424,00 (quatrocentos mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 400.424,00 (quatrocentos mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 809 - 3.1.90.11.00.00 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 400.424,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 400.424,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de Arrecadação apurado na fonte 971, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.3.50.11.01.29000000 Fonte: 1051 R$ 400.424,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 400.424,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO C| VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3230-7634-FCE0-6000 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2022 10:11:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/08/2022 10:26:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:10:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 076/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0930/2022 Hora: 1 Data de Protocolo: 19/08/2022 | Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficio nº076/2022 Mensagerr RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO O | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 076/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO O| 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELEI 73 Acid Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.094, MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 807 — 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.000,00 805 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 163.576,00 806 — 3.1.90.13.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 124.080,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 288.656,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.057. ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAUDE 505 — 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00 785 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 287.656,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 288.656,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO e) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3230-7634-FCE0-6000 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2022 10:11:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” | CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/08/2022 10:26:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:10:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3230-7634-FCE0-6000 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO sc! Ofício nº 077/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 077/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Mm Processo nº: 0934/2022 Hora: 12:06 f Data de Protocolo: 19/08/2022 | Interessado: Poder Executivo | Assunto: Ofício nº077/2022 Mensage RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SNEY GIMENES FILHO ificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ie: a MENSAGEM Nº 077/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana “Adoc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO [ama | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO = PROJETODELEI 7/9279 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.094, MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 810 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 53.724,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 53.724,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.3.50.11.01.30000000 Fonte: 1051 R$ 53.274,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 53.724,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCEO-6000 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO : VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3230-7634-FCE0-6000 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: e” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2022 10:11:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 8” CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/08/2022 10:26:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 19/08/2022 11:10:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 | e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 078/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 078/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Hora: 11:50 a? | Processo nº: 0931/2022 Data de Protocolo: 19/08/2022 | Interessado: Poder Executivo Ê Assunto Ofício nº078/2022 Mensag: E a) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 [=] Helio, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 078/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)” A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO [=] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ê | da PROJETO DELEI 75//0/9 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)” Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.304.0031.2.095. MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 808 — 3.1.90.04.00.00 00510 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 35.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 35.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.304.0031.2.058. VIGILÂNCIA EM SAUDE 578 - 3.1.90.04.00.00 00510 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 18.000,00 580 3.1.90.11.00.00 00510 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 17.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 35.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR .briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000 OS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: Ilpontaldoparana.1doc.com. [ai | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3230-7634-FCE0-6000 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “A VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2022 10:11:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) w4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/08/2022 10:26:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:10:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/3230-7634-FCE0-6000 + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 079/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «sa Processo nº: 0932/2022 Hora: 11:5 Data de Protocolo: 19/08/2022 Interessado: Poder Executivo | Assunto: Oficio nº079/2022 Mensagerr € a 5 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AE06-D8F5-EESA-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EESA-3EFO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO C| aguilera, "RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ f GABINETE DO PREFEITO sem nt MENSAGEM Nº 079/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. Conforme Ofício 141/2022 | CEAS/PR - Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná, houve deliberação determinando que o Município devolva o saldo remanescente do Incentivo PcD Il, ao Fundo Estadual de Assistência Social —- FEAS e desta forma a presente proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social possibilitando a devida restituição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AE06-D8F5-EESA-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EE5A-3EFO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO o| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ç GABINETE DO PREFEITO PROJETO DELE 74/7924) Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 811 - 3.3.90.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.901,88 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 12.901,88. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 993, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.901,88. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/AE06-D8F5-EESA-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EESA-3EFO GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.bri/veri [am | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AE06-D8F5-EE5A-3EFO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Va “ VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.Xxx-34) em 18/08/2022 06:58:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 19/08/2022 10:19:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:08:34 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/AE06-D8F5-EE5A-3EFO [Ec PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 080/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 080/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0933/2022 Hora: 11:59 Data de Protocolo: 19/08/2022 é Interessado: Poder Executivo Ç Assunto: Oficio nº080/2022 Mensageirr RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AE06-D8F5-EESA-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EE5A-3EFO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO o| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Semmernoi MENSAGEM Nº 080/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)”. Conforme Ofício 141/2022 | CEAS/PR — Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná, houve deliberação determinando que o Município devolva o saldo remanescente do Incentivo PcD Il, ao Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS e desta forma a presente proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social possibilitando a devida restituição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/AE06-D8F5-EESA-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EESA-3EFO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 77/40 4) Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 811 - 3.3.90.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 850,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 850,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.03.11000000 Fonte: 993 R$ 850,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 850,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com. briverificacao/AE06-D8F5-EE5A-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EESA-3EFO E) amd | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AE06-D8F5-EE5A-3EFO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XxxX-34) em 18/08/2022 06:58:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s4” PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 19/08/2022 10:19:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) »” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:08:34 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/AE06-D8F5-EE5A-3EFO