br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

sessao nº 35

Tipo Sessão Extraordinária 4º Per.
Número / Ano 35
Date 2022-08-23
native_id101

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ata Eletrônica da 35ª Sessão Extraordinária 4º Per. da 2ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 4º Per. ; Abertura:
23/08/2022 - 17:00 ; Encerramento: 23/08/2022 - 17:11 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: NEGA / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL
TAVARES / PSB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO PARADA / PDT 
Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE /
PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ;
MARCO ROCHA / PDT ; NEGA / MDB ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE /
MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: A Senhora Presidente declarou aberta a Sessão,
passando aos expedientes. OFÍCIO: Ofício Circular n.º. 017/2022. Pontal do Paraná, 19 de
agosto de 2022. Exmos. Senhores VEREADORES. Prezados Senhores: Conforme preceitua
o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três
Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 23, 24, e 25 de agosto às 17:00
horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente,
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente.   EDITAL: EDITAL Nº.  017/2022. Rosiane Rosa
Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de
agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022; Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº 87/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022;
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022; Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº 93/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022;
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022; Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº 96/2022; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022.
Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022. Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente.  
REQUERIMENTO: Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do
prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias
24 e 25 de agosto, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das
Sessões, em 23 de agosto de 2022. 
Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nº
86, 87, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97/2022, de iniciativa do Poder Executivo; e aprovado em
votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos Vereadores. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o término desta, e para constar,
eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a
presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
22/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025
Página 1
devidamente assinada pela Senhora Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo
Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
Rosiane Rosa
Borges / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: 
EZEQUIEL TAVARES
ALVES / PSB 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
PAULO ROBERTO
PARADA / PDT 
22/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025
Página 2

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 42

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DI
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 42/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 19/08/2022 as
14:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
VADBINEICIDIOD———
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
DEPARIAMENITS ==
TRES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 2º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 4º PERÍODO DA CÂMARA
MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS DE 23, 24 E 25 DE
AGOSTO DE 2022 ÀS 17 :00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº868/2022, que traz a Mensagem nº 71/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº916/2022, que traz a Mensagem nº73/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 1.703, de 14 14 de setembro de 2017.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº928/2022, que traz a Mensagem nº74 /2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde -ACS e de Agente de Combate as Endemias — ACE, na
forma que determina o 88 7, 8,9,10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº929/2022, que traz a Mensagem nº 75/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
400.424,00 (quatrocentos mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº930/2022, que traz a Mensagem nº76 /2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº934/2022, que traz a Mensagem nº77/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais).
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº931/2022, que traz a Mensagem nº78 /2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº932/2022, que traz a Mensagem nº79 /2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos).
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº933/2022, que traz a Mensagem nº 80/2022, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
sto san ioga SAO
Rosiane Rosa Borges — Nega
es
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º. 017/2022.
Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2022.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 23, 24, e 25 de agosto às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
E força SOR
Siowavo vos S
Rosiane Rosa Borges — Nega
ges
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 017/2022
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso Ie Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2022, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 86/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 87/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 91/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 92/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 93/2022
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2022
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 96/2022.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 97/2022
Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 2022.
Lfomanr Kosa SÃO $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
ç
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 71/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de julho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 071/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL as PA
Processo nº: 0868/2022 Hora: 14:1
Data de Protocolo: 05/08/2022
Interessado: Poder Executivo f
Assunto: Oficio nº 71/2022 Mensagem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARCON e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/AF81-9DBC-4413-EBAO e informe o código AF81-9DBC-4413-EBAO
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 071/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018”.
A presente proposição visa a adequação da norma jurídica vigente, de
forma a abarca as necessidades da Municipalidade exsurgidas com o decurso do
tempo, isso porque foi criada a contraprestação pecuniária para as pessoas de
desempenharem funções de fiscais ou correlatas em concursos públicos ou testes
seletivos, de forma restrita.
Ocorre que em fomento à cultura, direito constitucionalmente
assegurado, o qual, em consonância com o art. 23 da Constituição Federal, deverá
ser proporcionado pelos Entes Federativos, inclusive pelo Município, que estará
realizando concurso literário, bem como abrindo a possibilidade de novas empreitadas
culturais.
Assim sendo, o presente projeto objetiva o aproveitamento da Lei
Municipal nº 1.820/2018, que instituiu contraprestação pecuniária a quem
desempenhar as funções de fiscal de concursos públicos, para as pessoas que
desempenharem funções nos demais concursos celebrados pela Municipalidade, seja
de âmbito cultural, artístico, histórico ou correlato.
A demanda se originou no Memorando nº 10.888/2022, no qual a
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude solicitou aporte para a
realização do concurso literário e fotográfico — Litoral com Arte.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado, de forma extraordinária, por essa Casa
Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARCO"
RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1do..com.br/verificacao/AF81-9DBC-4413-EBAO e informe o código Ak. .-9DBC-4413-EBAO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETODELEI X//)7 91
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.820, de
29 de junho de 2018”.
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituída a indenização especial de fiscal de concurso,
que será concedida aos profissionais que forem habilitados para
desempenhar funções em concursos realizados pelo Município.
$ 1º. Considera-se concurso, para os efeitos desta Lei, a realização
de processos para provimento de cargos públicos, bem como para a
de eventos culturais, artísticos, históricos ou correlatos.
$ 2º. A indenização poderá ser concedida aos profissionais que
desempenharem funções relacionadas aos concursos realizados
pelo Município, sendo de fiscal, de revisor, de avaliador ou
correlatas.”
Art. 2º. O art. 2º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor da indenização especial de fiscal de concurso será
limitado a 1 (uma) Unidade Fiscal do Município - UFM, pelo período
de 04 (quatro) horas, correspondente ao período em que ocorrer o
desempenho das funções, podendo ser matutino, vespertino ou
noturno.
$ 1º. Caso o fiscal seja servidor público municipal, o desempenho
das funções regulamentadas nesta Lei deverá ser realizado após a
jornada do trabalho de seu cargo público.
$ 2º. A contraprestação pecuniária criada por esta Lei poderá possuir
valor diferenciado, seguindo o piso de categorias ou outros critérios,
desde que se limite ao teto fixado no caput deste artigo.
$ 3º. O controle do desempenho da função de fiscal será realizada
pela Secretaria responsável pelo concurso realizado.”
Art. 32. O art. 3º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A indenização especial de fiscal, criada por esta Lei, não
constitui verba salarial, não se incorporada aos vencimentos,
quando desempenhado por servidores públicos, bem como não
criando nenhum vínculo trabalhista, quando por pessoas sem
vínculo com a Administração.”
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[8
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARCON e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/AF81-9DBC-4413-EBAO e informe o código AF81-9DBC-4413-EBAO
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. O art. 5º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Será oportunizada a atuação como fiscal em concursos
regulamentados por esta Lei a todos os interessados, que
cumprirem os requisitos exigidos pelo Município, por meio de
edital.”
Art. 5º. O art. 6º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para atuar como fiscal em concursos a pessoa deverá
possuir competência técnica para o as funções a serem
desempenhadas, na forma especificada no edital previsto no art. 5º
desta Lei.”
Art. 6º. O art. 8º, da Lei Municipal nº 1.820, de 29 de junho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. É vedada a atuação como fiscal quando as funções se
relacionarem ao desempenho de familiares até o 3º grau, amigos
íntimos e inimigos.”
Art. 7º. Ficam revogados os artigos 4º e 7º, da Lei Municipal nº 1.820, de
29 de junho de 2018.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 28 de julho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOÃO CARLOS MARCON
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EN
Assinado por 3 pessoas: VERGINA PEDROSO, JOÃO CARLOS MARC:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1
.-9DBC-4413-EBAO
RUDISNEY GIMENES FILHO
du..com.briverificacao/AF81-9DBC-4413-EBAQ e informe o código Ar .
o
(em |
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AF81-9DBC-4413-EBAO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 01/08/2022 10:19:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4 JOÃO CARLOS MARCON (CPF 694.XXX.XXX-00) em 01/08/2022 10:35:59 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/08/2022 22:55:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1doc.com.bríverificacao/AF81-9DBC-4413-EBAO
É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ki GABINETE DO PREFEITO
eme]
Ofício nº 073/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2022
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 073/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
=
Processo nº: 0916/2022 Hora: 16:30 E
Data de Protocolo: 16/08/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº073/2022 Mensagem
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ta
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/CA26-0BAC-C6C6-6176 e informe o código CAZ6-0BAC-C6C6-6176
em |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 073/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017.”
A presente proposição objetiva a adequação da lei municipal ao disposto
na Lei Federal nº 14.113/2020, que estabeleceu requisitos basilares a serem
cumpridos como condicionantes para o recebimento da complementação-VAAR.
Assim, o presente projeto propõe a criação de um novo requisito para os
profissionais do magistério que almejem se candidatar para cargos de gestor escolar,
não sendo, todavia, requisito decorrente do Poder Discricionário da Administração,
vez que a imposição decorre da legislação federal vigente. In verbis.
Art. 14. A complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino
que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores
referidos no inciso Ill do caput do art. 5º desta Lei.
$71º As condicionalidades referidas no caput deste artigo contemplarão:
!- provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de
mérito e desempenho oua partir de escolha realizada com a participação da
comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de
mérito e desempenho; (grifo nosso)
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
am.br/verificacao/CA26-0BAC-C6C6-6176 e informe o código Ch. .-OBAC-C6C6-6176
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SIl ''* MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1d
o|
q GABINETE DO PREFEITO
Bemanst!
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI E+[ IC 22
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.703, de 14
de setembro de 2017.”
Art. 1º. Fica criado o inciso VIII, no artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.703, de
14 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 8º. (...)
Vil — Tenham obtido aprovação em avaliação de mérito e
desempenho, em conformidade com o art. 14, da Lei nº 14.113/2020,
na forma que instituída por Decreto Regulamentador.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 12 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/CA26-0BAC-C6C6-6176 e informe o código CA2Z6-0BAC-C6C6-6176
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CAZ6-0BAC-C6C6-6176
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ed VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/08/2022 16:17:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 12/08/2022 16:59:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/08/2022 23:08:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CA26-0BAC-C6C6-6176
PE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
Eee
Ofício nº 074/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 074/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 074/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na forma que
determina o 88 7, 8,9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal.”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
raleia;>
Processo nº: 0928/2022 Flora: 11:5
Data de Protocolo: 19/08/2022 7
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Oficio nº074/2022 Mensager
n é
Es
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA Di
.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
OS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.
(em |
qutaidac as Z 4,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
t GABINETE DO PREFEITO
esmas!
MENSAGEM Nº 074/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Dispõe sobre o pagamento do piso de vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, na
forma que determina o 88 7, 8,9, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal.”
O Congresso Nacional aprovou Emenda à Constituição Federal,
garantido piso remuneratório aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate à Endemias, em todo território nacional.
Diante da norma constitucional em vigor, é necessária a
adequação da legislação municipal, o que justifica a presente proposição, para que se
garanta aos servidores que exercem tão nobre função, percebam, no mínimo, o valor
fixado pela Constituição Federal.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
19
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN C
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
Idoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCEO-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
RISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
[am |
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nena?
proseroDELEI 7/0442
Súmula: Dispõe sobre o pagamento do piso de
vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde
- ACS e de Agente de Combate às Endemias -
ACE, na forma que determina o 88 7,8,9, 10e 11
do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 1º - Fica garantida a remuneração mínima aos ocupantes dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias no valor equivalente a 2
(dois) salários mínimos nacionais, em respeito ao disposto nos parágrafos do art. 198
da Constituição Federal.
Art. 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º dessa Lei, fica condicionado
ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, $ 9º da Constituição Federal.
Art. 3º- Nos termos do Art. 198, 811º da Constituição Federal, os recursos financeiros
repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer
outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com
pessoal.
Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da
União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do Poder Executivo,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
NTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Idoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SAI
mos ipa a validada das assinaturas. acesse https://ponta
E
º Elis
VERIFICAÇÃO DAS a se
ASSINATURAS ui
Código para verificação: 3230-7634-FCE0-6000
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicac
é
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2022 10:11:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/08/2022 10:26:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:10:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link
https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
Ofício nº 075/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 075/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 075/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
400.424,00 (quatrocentos mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
aereas dy
jalaia/:>
Processo nº: 0929/2022 Hora: 11:5S&
Data de Protocolo: 19/08/2022 |
Interessado: Poder Executivo Ê
Assunto: Oficio nº075/2022 Mensagem
3
sl
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/veri
Y GIMENES FILHO
ficacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
|
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mesma!
MENSAGEM Nº 075/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
400.424,00 (quatrocentos mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional
que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
O|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEI 24/0242
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 400.424,00
(quatrocentos mil e quatrocentos e vinte e quatro
reais).”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 400.424,00 (quatrocentos
mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.094. MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
809 - 3.1.90.11.00.00 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 400.424,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 400.424,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Excesso de
Arrecadação apurado na fonte 971, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.3.50.11.01.29000000 Fonte: 1051 R$ 400.424,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 400.424,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
C|
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3230-7634-FCE0-6000
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2022 10:11:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/08/2022 10:26:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:10:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 076/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0930/2022 Hora: 1
Data de Protocolo: 19/08/2022 |
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº076/2022 Mensagerr
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
O |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 076/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
288.656,00 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional
que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
O|
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEI 73 Acid
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 288.656,00
(duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 288.656,00 (duzentos e
oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais)
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.094, MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
807 — 3.1.90.04.00.00 00303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 1.000,00
805 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 163.576,00
806 — 3.1.90.13.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 124.080,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 288.656,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.057. ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAUDE
505 — 3.1.90.11.00.00 00303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
785 - 3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 287.656,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 288.656,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
e)
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3230-7634-FCE0-6000
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2022 10:11:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” | CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/08/2022 10:26:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:10:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3230-7634-FCE0-6000
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
sc!
Ofício nº 077/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 077/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Mm
Processo nº: 0934/2022 Hora: 12:06 f
Data de Protocolo: 19/08/2022 |
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Ofício nº077/2022 Mensage
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
SNEY GIMENES FILHO
ificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ie:
a
MENSAGEM Nº 077/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
53.724,00 (cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional
que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
“Adoc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
[ama |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
=
PROJETODELEI 7/9279
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 53.724,00
(cinquenta e três mil, setecentos e vinte e quatro
reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 53.724,00 (cinquenta e três
mil, setecentos e vinte e quatro reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.094, MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
810 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 53.724,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 53.724,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de
Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.3.50.11.01.30000000 Fonte: 1051 R$ 53.274,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 53.724,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCEO-6000
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3230-7634-FCE0-6000
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
e” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2022 10:11:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
8” CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/08/2022 10:26:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 19/08/2022 11:10:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000
| e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 078/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 078/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Hora: 11:50 a?
|
Processo nº: 0931/2022
Data de Protocolo: 19/08/2022 |
Interessado: Poder Executivo Ê
Assunto Ofício nº078/2022 Mensag: E a)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
[=]
Helio, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 078/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)”
A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o cumprimento de norma constitucional
que garante piso aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
[=]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ê
|
da
PROJETO DELEI 75//0/9
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais)”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.304.0031.2.095. MANUTENÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
808 — 3.1.90.04.00.00 00510 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 35.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 35.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de
dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.304.0031.2.058. VIGILÂNCIA EM SAUDE
578 - 3.1.90.04.00.00 00510 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 18.000,00
580 3.1.90.11.00.00 00510 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL R$ 17.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 35.000,00
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
.briverificacao/3230-7634-FCE0-6000 e informe o código 3230-7634-FCE0-6000
OS SANTOS e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CARMEN CRISTINA MOURA D
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: Ilpontaldoparana.1doc.com.
[ai |
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3230-7634-FCE0-6000
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“A VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2022 10:11:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
w4 CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 19/08/2022 10:26:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:10:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/3230-7634-FCE0-6000
+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 079/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
«sa
Processo nº: 0932/2022 Hora: 11:5
Data de Protocolo: 19/08/2022
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Oficio nº079/2022 Mensagerr
€
a
5
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AE06-D8F5-EESA-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EESA-3EFO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
C|
aguilera,
"RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
f GABINETE DO PREFEITO
sem nt
MENSAGEM Nº 079/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”.
Conforme Ofício 141/2022 | CEAS/PR - Conselho Estadual de
Assistência Social do Paraná, houve deliberação determinando que o Município
devolva o saldo remanescente do Incentivo PcD Il, ao Fundo Estadual de Assistência
Social —- FEAS e desta forma a presente proposição objetiva a criação de conta
orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social possibilitando a devida
restituição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/AE06-D8F5-EESA-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EE5A-3EFO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
o|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ç GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELE 74/7924)
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 12.901,88 (doze
mil, novecentos e um reais e oitenta e oito
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 12.901,88 (doze mil, novecentos e um reais e oitenta e oito centavos)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
811 - 3.3.90.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.901,88
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 12.901,88.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na fonte 993, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.901,88.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/AE06-D8F5-EESA-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EESA-3EFO
GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.bri/veri
[am |
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE06-D8F5-EE5A-3EFO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Va
“
VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.Xxx-34) em 18/08/2022 06:58:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 19/08/2022 10:19:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:08:34 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/AE06-D8F5-EE5A-3EFO
[Ec PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 080/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de agosto de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 080/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0933/2022 Hora: 11:59
Data de Protocolo: 19/08/2022 é
Interessado: Poder Executivo Ç
Assunto: Oficio nº080/2022 Mensageirr
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AE06-D8F5-EESA-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EE5A-3EFO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
o|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Semmernoi
MENSAGEM Nº 080/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais)”.
Conforme Ofício 141/2022 | CEAS/PR — Conselho Estadual de
Assistência Social do Paraná, houve deliberação determinando que o Município
devolva o saldo remanescente do Incentivo PcD Il, ao Fundo Estadual de Assistência
Social — FEAS e desta forma a presente proposição objetiva a criação de conta
orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social possibilitando a devida
restituição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/AE06-D8F5-EESA-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EESA-3EFO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 77/40 4)
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 850,00 (oitocentos
e cinquenta reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
811 - 3.3.90.93.00.00 993 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 850,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 850,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso apurado de Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo
discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.03.11000000 Fonte: 993 R$ 850,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 850,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com. briverificacao/AE06-D8F5-EE5A-3EFO e informe o código AE06-D8F5-EESA-3EFO
E)
amd |
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE06-D8F5-EE5A-3EFO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XxxX-34) em 18/08/2022 06:58:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s4” PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 19/08/2022 10:19:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
»” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2022 11:08:34 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/AE06-D8F5-EE5A-3EFO

open original →