| Tipo | Sessão Ordinária do 1º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 30 |
| Date | 2021-10-05 |
| native_id | 13 |
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Ata Eletrônica da 30ª Sessão Ordinária do 1º Período da 1ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 1º Período ; Abertura: 05/10/2021 - 18:00 ; Encerramento: 05/10/2021 - 18:30 Mesa Diretora: PRESIDENTE: NEGA / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL TAVARES / PSB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO PARADA / PDT Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; NEGA / MDB ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ATA RESUMIDA: O Senhor Segundo Secretário realizou a leitura do Resumo da Ata da 29ª Sessão Ordinária, e a Senhora Presidente declarou regimentalmente aprovada a Ata. PROPOSIÇÕES: MENSAGENS: MENSAGEM Nº 131/2021 – “ALTERA OS ANEXOS DO PPA – PLANO PLURIANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”; MENSAGEM Nº 132/2021 – “ALTERA OS ANEXOS DA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”; MENSAGEM Nº 133/2021 – “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. ” INDICAÇÕES: DO VEREADOR DEGA PARA O PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÃO Nº 381. DO VEREADOR PAULO PARADA PARA O PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÕES Nº 382, 383 e 384. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE PARA O PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÕES Nº 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393 e 394. DA VEREADORA ELINETE PARA O PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÕES Nº 395, 396, 397, 398, 399 e 400. DO VEREADOR EZEQUIEL TAVARES PARA O PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÕES Nº 401, 402, 403, 404, 405, 406 e 407. DO VEREADOR SENE PARA O PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÃO Nº 408. Lista de Presença na Ordem do Dia: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; NEGA / MDB ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - Anteprojeto de Lei nº 127 de 2021, Declara de Utilidade Pública Municipal o Núcleo de Apoio à Vida de Pontal do Paraná - NAVIPAR. - Obs.: O Anteprojeto está indo para a primeira discussão. Autor: MARCO ROCHA, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO ; Ocorrências da Sessão: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a Sessão, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pela senhora Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 22/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025 Página 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: Rosiane Rosa Borges / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL TAVARES ALVES / PSB ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO ROBERTO PARADA / PDT 22/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 067/2021 DATA DE ELABORAÇÃO: 01/10/2021 às 10:30h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 30º SESSÃO ORDINÁRIA DA 72 LEGISLATURA DA 12 SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR -SE NO DIA: 05 DE OUTUBRO DE 2021, ÀS 18:00HRS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO DIA Em primeira discussão: e Anteprojeto de Lei nº 127/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1135/2021 de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “ Declara de Utilidade Pública Municipal o Núcleo de Apoio à Vida de Pontal do Paraná — NAVIPAR”. COMUNICADO Foram protocoladas na Câmara Municipal, as seguintes Mensagens encaminhadas pelo Poder Executivo: Mensagem nº 131/2021 — “Altera os Anexos do PPA - Plano Plurianual, e dá outras Providências. ” ; Mensagem nº 132/2021 — “Altera os Anexos da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências. ”; Mensagem nº 133/2021 — “Estima a receita e fixa a despesa do Município de pontal do paraná para o exercício financeiro de 2022. ” ” dá) / e ; Fo VCD ovo vos SORO $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente [) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha ANTEPROJETO DE LEI N.º 12021 O Vereador, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: Data de Protocolo: 21/09/2021 Interessado:Marco Rocha ns É P Assunto: Anteprojeto de Lei “e à Vida de Pontal do Paraná — SÚMULA: “Declara de Utilidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D: E Processo nº: 01135/2021 Hora: 16:57 “e Pública Municipal o Núcleo de Apoio NAVIPAR.” Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Núcleo de Apoio à Vida — NAVIPAR, Pessoa jurídica, de direito privado de caráter filantrópico, sem fins lucrativos ou econômicos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob nº 36.650.311/0001-43 , com sede na Rua Machado de Assis, nº 428-B (2ºpiso), no Balneário Santa Terezinha, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em de Setembro de 2021. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná des ESTATUTO SOCIAL DO NÚCLEO DE APOIO À VIDA DE PONTAL DO PARANÁ - NAVIPAR 5 CAPÍTULO 1 m D& DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DURAÇÃO, SEDE E FINS drtgo 1º, O NÚCLEO DE APOIO À VIDA DE PONTAL DO PARANA- PAR, é uma associação de direito privado de caráter filantrópico, sem fins ou econômicos e de duração indeterminada, fundado aos 31 de agosto ndo sede e foro na Rua: Machado de Assis, nº428-B (2º piso), Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR - 83255-000. 2". A Associação tem por fim, sem prejuízo de sua condição de entidade 2. desenvolver e manter um Posto CVV de Prevenção do Suicídio, orientação do Centro de Valorização da Vida, Sociedade Civil sediada Paulo-SP, bem como desenvolver e manter outros trabalhos necessários wolvimento do Posto CVV de Pontal do Paraná - PR. “go 3º. São outros fins da Associação: ular a participação e congregar as pessoas físicas e jurídicas da ade, bem como profissionais a colaborarem com as atividades do a prevenção do suicídio; anizar e manter uma equipe de voluntários necessários ao atendimento do Cwv de Pontal do Paraná - PR; “zr € estimular os seus membros/voluntários para que observem o sentido ga entidade, bem como exerçam suas funções através de condutas éticas; iicar com correção e eficiência os recursos materiais, humanos e iros que lhe forem postos à disposição. ssociação e/ou seus membros obrigam-se a não distinguir seus associados tinatários de suas atividades ou recursos financeiros por critérios de alidade, sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou convicção pi 4º, Todos os serviços prestados pela Associação e seus associados serão « A Associação poderá atuar na sua plenitude no âmbito de seus Artigo 6º, Para consecução dos seus objetivos a Associação poderá articular-se := forma que achar conveniente e firmar convênios, contratos, termos de eria, termos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, ionais ou internacionais. AN E” E N Ny e E— Página 1 de & AN AS CAPÍTULO II. “DS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES sociação será composta por um número ilimitado dos filiados, maiores de 18 (dezoito) anos e capazes, sem “alionalidade, sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou tica, desde que aceitem os encargos e as obrigações prescritas Mente Estatuto. regimentos e demais normas regulamentares. Wired caneco, 4 Qualidade de associado é intransferível à terceiro por cessão “E iii cura forma jurídica e intransmissível aos herdeiros e sucessores a a * € seu ingresso na Associação far-se-á mediante solicitação do = Droposta de qualquer associado, a qual deve deverá ser aprovada embros da Diretoria. Essociados contribuirão, mensalmente, com um valor que deverá Dez Assembléia Geral. Prado Unico. É livre aos associados contribuírem com valor maior do que o I *ssembléia Geral, bem como fazer quaisquer donativos à Associação, , “Emente do pagamento da sua contribuição mensal. “iu 5º. Os associados da entidade dividem-se nas Seguintes categorias: =oos Honorários; mlos Especiais. Parigraão 1º, São considerados associados fundadores aqueles que i rem Ca criação da Associação S cujas assinaturas constam da Ata de sua *uragrafo 2º. São considerados associados honorários, as pessoas físicas e ET és Tue tenham prestado relevantes serviços à Associação, podendo o título Fuposto pela Diretoria ou Assembléia Geral, sendo que a aprovação da “vs ser com o quórum de 2/3 (dois terços). “ardgrafo 30, São considerados associados especiais todas as demais pessoas img idicas que ingressarem na Associação. Dontualmente as obrigações pecuniárias; nar pelos objetivos da Associação; recer às reuniões da Assembleia Geral; Drir as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral; NE My te Página 2 de 8 Ciao mas seções para a composiçã Cespe See nome, pela qualid dos êssociados, em pleno gozo do que dispõe este Es reuniões da Assembleia Geral; à Dara integrar qualquer cargo da Associação; Ormar-se das atividades da Associação; te o número mínimo de 1/5 (um quinto) aordinária da Assembleia Geral; E 1 jurídica terá direito a um voto, que será te Ou pessoa designada especialme: nte para tal fim, vedado é migo 23 O associado especial que faltar com O pagamento de suas ú - Dor mais de 3 (três) meses, consecutivas ou alternadas, será unciado aos seus direitos, tendo como cancelamento de sua matrícula, salvo acordo com a tesouraria zação das contribuições em atraso. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO da administração da Associação: * Associação não Femunerará, sob qual 3o, Conselho Fiscal e não distribuirá igentes, mantenedores ou membros quer forma, os cargos de lucros, bonificações ou sob nenhuma forma ou Págira 3 de 8 rá ordinariamente no mês de janeiro de presidente ou por seu substituto legal, quando convocada pelo sew planejamento de atividades core o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades 20 exercício social encerrado. durcigo 17. + Assembleia Geral reunir-se- ão é extraordinariamente sempre que “o, atendendo convocação da Diretoria, ou por requerimento de 1/5 (um dos seus associados. dum 18. A convocação das Assembleias Gerais poderá ser realizada das es: cação na imprensa local, com antecedência minima de dez (10) dias sor meio de circular entre os membros, com antecedência de dez (10) dias mio eletrônico com aviso de recebimento; ou ação do edital no quadro: de aviso da secretaria da sede, com a de 10 (dez) dias corridos. E dumimo 13. No edital de convocação das Assembieias deverá constar data, ' = endereço completo do local de realização, assim como a respectiva N “migo 20. As Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação, com : | de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos, e unda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados r ou destituir os membros da Diretoria; sr ou destituir os membros do Conselho Fiscal; rovar balanço e contas, anualmente; rovar e alterar o Estatuto, o Regimento Interno e outras normas de amento da Instituição; ir assuntos referentes a bens e patrimônio; erar sobre a dissolução da Associação; gar Os casos omissos neste Estatuto; Peliberar sobre demais assuntos de interesse da Associação; iberar sobre o disposto neste Estatuto. “22, É vedada a realização de qualquer alteração no Regimento Interno do 4 Página 4 de & Í f Í a e Ce valorização ca Vida, exceto com expressa autorização deste. duo 23. Salvo outro quórum previsto neste Estatuto, somente serão mumpieradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos “ls cmembros presentes na Assembleia Geral. Parôgrafo único. Em se tratando de eleição ou destituição de membros da retoria, do Conselho Fiscal e alteração do Estatuto é exigido o voto concorde de “os presentes à Assembleia especialmente convocada para os respectivos podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta ciados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes. iigo 24, As deliberações devem ser por votos presentes, proibido o voto por Mação, id CAPITULO V - DA DIRETORIA imigo 25. A Associação será administrada pela Diretoria, composta um nie, um Vice-Presidente, um Secretário, um Vice-Secretário, um sreiro, um Vice-Tesoureiro. ! lrtigo 26. A Diretoria terá o mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma ução, por igual período, e se reunirá sempre que preciso for sendo suas sães tomadas por maioria simples. trtigo 27. São atribuições da Diretoria: Executar O programa oficial da entidade, cumprir o Estatuto, as resoluções das Dieias Gerais e demais legistações gerais; U. Besolver todos os casos sobre os quais o Estatuto for omisso; Dsliberar sobre as propostas para admissão de associados e sobre o ceiamento de matrículas dos que incorrerem em infrações às disposições Estatuto; anizar 0 orçamento anual da Associação; mear os empregados remunerados da Associação, fixando-lhes os »entos, quando for o caso; »eliberar sobre todos os atos e fatos que sejam levados ao seu conhecimento - qualquer um dos seus integrantes ou pelos associados; . Fazer cumprir pelos demais associados, o Estatuto, o Regimento Interno, e cutros Regulamentos da Associação. - isrtigo 28. Compete ao Presidente: 1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; Presidir as reuniões da Associação e da Diretoria; . Convocar Assembleia Geral e assumir a presidência da mesma, salvo quando se tratar de prestação de contas, de eleições ou de julgamento de ato da Página 5 de 8 de presentar anualmente à Assembie, entidade e == contas da administração; Pepragerto a entidade, ativa e Dassivamente em juízo ou fora dele e em TES suas relações com terceiros, de conformidade com q que dispõe a Ca Dertinento. "L desmsr com o tesoureiro, o balanço anual e todos Os documentos que rua gem “Esponsabilidade para a entidade; ME Emi = endossar cheques, abrir e encerrar contas bancárias em conjunto ia Geral, o relatório das ativi da único. Compete ao Vice-Presidente, goias substituir legalmente q Em suas faltas e impedimentos + assumindo o cargo em caso de dias Cs reuniões da Administração e das assembleias; Cirigir à secretaria F > O expediente e Correspondências da secretaria e promover a membros. í úmico. Compete ao Vice-Secretário, substituir legalmente o “T suas faitas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de mete 20 Tesoureiro: Ceia geral da Associação e promover 9 pagamento das despesas iretoria; wro caixa” e demais livros relativos às finanças; = guarda e responsabilidade os saldos em dinheiro, Doníveis, em estabelecimentos bancários, à Diretoria balancete trimestral Preciação do Conselho Fiscal 5 valmente o balanço gerai da entidade, com parecer do Conselho Zpreciado pela Assembleia Geral; * O Presidente, o balanço anual e todos os documentos que Tem em responsabilidade para a entidade; “ncossar cheques, abrir e,encerrar contas bancárias, em conjunto depositando a juízo da Diretoria; que, após aprovado, será úmico. Compete ao Vice-Te soureiro, substituir legalmente ao em suas faltas e impediment Os, assumindo o cargo em caso de Fi. Ocorrendo a vacância dos cargos de Vice-Presidente, Vice-Secretário Tesoureiro, a Assembleia Geral se reunirá no Prazo máximo de trinta dias dm Página Gde 8 - Dara eleger 0 novo membro. ienes, arm migo Sozo de seus direitos e ao que dispõe este Estatuto, com 4 ais TO (dois) anos, permitida apenas uma Fecondução. à Comp 30 Conselho Fiscal: »rcamentária do NAVICRA; e ções legalmente impostas. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS * “emnciação terá como fonte de recursos o valor das mensalidades Se aemcedos nos termos do Art. 8º e doações eventualmente : Ts recursos Provenientes dos convênios, contratos, termos de o ge eg Cioperação, mencionados no Art. 6º. era co * WrEtuto O trabalho exercido por todos os associados. E Cação não Femunerará, sob qualquer forma, os cargos de «sm i e não distribuirá lucros, bonificações ou dores ou membros sob nenhuma forma ou ea da Associação encerrar-se-á em 31 de dezembro de Ociação será dissolvida Guando a continuidade de suas impraticável, revertendo o patrimônio social para entidade “De, estadual ou federal e, na inexistência desta, para obras Vad Página 7 de 8 1, 31 de Agosto de 2019. es E eo a à pe João Marcos Mariussi Primo Advogado OAB/PR 85.845 " Eme em, sm Maria Cristina Faria Secretária O4 de fevereiro ge 2020 E imento: R$19,30 (VRO 100,00), F R$840 Selo Funarpen: R$14,47, Distribuidor: R$9,02, 85; e R$C.97. FADEP- R$0,97 Selo Digital no Tsp8u êmJTy.Dvixe, Co: nSasy Frwak. Consulte esse selo em betp:s/ru; E PáginaB de 8 12/03/2020 | ; ra | REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA | [Rssstamimesão | COMPROVANTE EE epi ea] E DE SITUAÇÃO | ooo NOME EMPRESÁRIA! | NUCLEO DE APOIO A VIDA DE PONTAL DO PARANA - NAVIPAR | TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE cia DEMAIS | | | | | ! CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | | | | | | | 94,30-5-00 » Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispersada *) | [CSDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS | Não informada [ CODIDO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA z 1 i | 399.9 » Associação Privada LOGRADOURO E FE | [ONPLEVENTO prontos R MACHADO DE ASSIS 428 | CER BARRODISTRITO MUNICIPIO Ur | 53255-000 PRAIA DE SANTA TEREZINHA PONTAL DO PARANA PR E Ser sd | [ESET TELEFONE j EFISACONTABILOHOTMAIL.COM (41) 3453-6902/ (41) 3458-6908 ENTE FEDERAT IVO RESPONSAVEL (EFR) | pal | FEIMUAÇÃO CADASTRAL | [OSFABASITUAÇÃO CADASTRAL 1 ATIVA | | Dajo2i2020 | METIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL TRE 1 | Ed ES UAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ] a RR prin, dot 0) A dispensa ds aívaras s licenças 6 direito do empreendedor que atenos aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2079. ow «ds legislação própria encaminhada ao CGSiM pelos entes federativos, não tendo a Receits Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 12/03/2020 às 17:54:27 (data e hora de Brasília). Página: 1/4 Ry kt ATA DE FUNDAÇÃO DO " NÚCLEO DE APOIO À VIDA DE PONTAL DO PARAN - NAVIPAR* ELEIÇÃO DA DIRETORIA BIÊNIO 2019-2021. aos trinta e um dias do mês de Agosto de 2019, à Rua Machado de Assis. nº 428 B, Balneário Santa Terezinha. CEP 83255-000. município de Pontal do Paraná - PR. com ínicio às 1Shs com a presença dos membros voluntários (Átila Faria Domingues. Marcello Bittencourt Macedo Rocha. Bianca Santos Mendes, Maria Cristina Faria, Maria Helena Siedschiag, Renata Kufta Gasparatto, Marlete Bittencout Macedo Rocha, Diney José França Junior) foi realizada a assembleia de fundação e eleição da Diretoria do " NÚCLEO DE APOIO À VIDA DE PONTAL DO PARANÁ - NAVIPAR", entidade de direito privado de caráter filantrópico, sem fins lucrativos ou econômicos, obedecendo a ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: a) discussão e aprovação do estatuto social; b) cleição da Diretoria biênio 2019 - 2021: c) eleição do Conselho Fiscal biênio 2017 - 2019. Iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por aclamação, o senhor Átila Faria Domingues que, aceitando o encargo, convidou a senhora Maria Cristina Faria para secretariá-lo. Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade o presidente da assembleia submeteu o Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo. à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, sendo, ao final aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações, conforme consta de documento em anexo, assinado pelos presentes. Após a aprovação do estatuto, passou-se à eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e seus suplentes. Com as indicações dos candidatos, os mesmos foram aceitos por aclamação, sendo assim eleitos os seguintes representantes: DIRETORIA PRESIDENTE -— Atila Faria Domingues, brasileiro, solteiro, Psicólogo, CPF 056.930.439-32, RG 10451.958-0, residente à Rua Machado de Assis, nº428-B (segundo piso). Balneário Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR VICE-PRESIDENTE: Marcello Bittencourt Macedo Rocha, brasileiro, solteiro, Comerciante, CPF 039.255.639-11, RG 6.228.754-3, residente à Rua José de Alencar nº970, Figueira, Guaratuba - PR SECRETÁRIA: Maria Cristina Faria. brasileira, casada, Professora, RG 13521886-3, CPF 172973988-10, residente à Rua Carlos Gomes nº428, Balneário Santa Terezinha, Pontal do Paraná - PR VICE-SECRETÁRIA: Bianca Santos Mendes, brasileira, solteira, Professora, RG 96695934, CPF 06321570974, residente à Rua Cornélio Procópio, nº13, Balneário Guapê, Pontal do Paraná - PR TESOUREIRA: Maria Helena Siedschlag, brasileira, casada, Massoterapeuta, CPF 461.853.489-34, RG 1.344.354, residente à Ilha do Mel, sem nº, Encantadas, Paranaguá - PR. VICE-TESOUREIRA: Renata Kufta Gasparoito, brasileira, solteira, Agente comunitária de saúde, RG 7969717-6, CPF 004183569-71, residémtc à Ilha do Mel nº17, Encantadas, Paranaguá - PR PERA A (a AS di d = é: ag E” MEMBRO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: Dinev Jose Franca Junior. brasileiro. Er mesário, RG: 3.643.157-1, CPF: 583.767.809-30, residente à Rua: Guaianazes 240 zalbel, Curitiba - PR. irmos da Diretoria e do Conselho Fiscal, todos presentes. foram declarados somados ems seus respectivos cargos. Sem mais a tratar, eu Maria Cristina Faria secretária, * essente ata, que foi lida e assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais presentes. «x o Presidente da mesa encerrou os trabalhos. determinando que a presente Ata de -smssimação da entidade privada e seu Estatuto Social sejam registrados no Cartório de Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pontal do Paraná - PR, para que surtam os niecxos Segs DM — RO iz Domingues — RG 10451.958-0 E] o Esttencourt Macedo Rocha — RG 6.228.754-3 sfizria Cristina Faria — RG 13521886-3 Secretária É ni Mini Renata Kufta Gasparotto - RG 7969717-6 Vice-Tesonreira a Letra Led “8 ndo Marlete Bittencourt Macedo Rocha — RG 2062 89. conselheira Fiscal Efetiva / EA R$1.17 Distribuidor : soar, FADEP: R$, 67 VSS2. ISS; e! igitai nº Tá Contrate: nGagy rwrare EMITADyia, Consulte esse selo em pen. é Ciai; j Escrêvento Substituta