| Tipo | Sessão Extraordinária 5º Per. |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2023-04-17 |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ata Eletrônica da 5ª Sessão Extraordinária 5º Per. da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 5º Per. ; Abertura: 17/04/2023 - 10:00 ; Encerramento: 17/04/2023 - 10:07 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, passando à Ordem do dia. Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em 1ª votação os Anteprojetos de Lei nº 07, 20, 21 e 46/2023 de iniciativa da Mesa Executiva. Foram aprovados em 1ª votação os Anteprojetos de Lei nº 34, 35, 30, 43, 44 e 45/2023 de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em primeira votação nominal o Anteprojeto de Lei Complementar nº 01/2023, de iniciativa do Poder Executivo, sendo os votos: Vereador Cirineu: Sim; Vereador Dega: Sim; Vereadora Elinete: Sim; Vereador Ezequiel Tavares: Sim; Vereador Juvanete: Sim; Vereador Marcelo da Saúde: Sim; Vereador Marco Rocha: Ausente; Vereadora Nega: Ausente; Vereador Osni Ceará: Sim; Vereador Paulo Parada: Sim; Vereador Sene: Sim. Foi aprovado em votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos Vereadores. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o final desta, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PV 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 2
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 112
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 013/2023 DATA DE ELABORAÇÃO: 14/04/2023 às 9:30h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 72 LEGISLATURA DA 32 SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 17, 18 e 19 DE ABRIL DE 2023 ÀS 10:00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO DIA e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 07/2023, DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 20/2023, DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE: ALTERA A LEI Nº. 2137, DE 19 DE ABRIL DE 2021. e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 46/2023, DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE: INSTITUI O PROGRAMA AUXILIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ. e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 21/2023, DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE: ALTERA A LEI Nº. 1364, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. e EM DISCUSSAO E VOTAÇAO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 34/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 23/2023, QUE: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 569, DE 04 DE JANEIRO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 35/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 24/2023, QUE: ALTERA A LEI Nº. 2093/2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e EM DISCUSSAO E VOTAÇAO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 30/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 18/2023, QUE: ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº. 1712/2017. e EM DISCUSSAO E VOTAÇAO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 43/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 30/2023, QUE: DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSA TREINAMENTO PARA INTEGRANTES DO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 44/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 31/2023, QUE: ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1914/2019. e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 45/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 32/2023, QUE: ALTERA A LEI Nº. 2390/2023. e EM DISCUSSAO E VOTAÇAO O ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 22/2023, QUE: INCLUI DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2021. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente <uiniai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Nm | Ofício Circular n.º. 005/2028. Pontal do Paraná, 14 de abril de 2023. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 17, 18 e 19 de abril às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 004/2023 Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17, 18 e 19 de abril de 2023, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 037/2023. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 020/2023. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 021/2023. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 0034/2023. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2023. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 030/2023. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2023. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2023. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 45/2023. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 01/2023. Pontal do Paraná, em 14 de abril de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEIN.º ( JJ /2023 Súmula: “Dispõe sobre a estrutura CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR SNá cimo do Plano de Cargos, Carreiras e Processo nº: 091/2023 Hora: 08:29 a 24 Data de Protocolo: 08/02/2023 | Vencimentos da Câmara Municipal Interessado: Mesa Executiva | Assunto: Ante projeto Plano de Cargos E C de Pontal do Paraná: estabelece U normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providenciais.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a reestruturação dos Quadros de Cargos, define suas atribuições e fixa os respectivos vencimentos, dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná — PR. Art. 2º - O Regime Jurídico dos Servidores da Câmara é o estatutário, disciplinado e regido pela Lei nº 075/1997 de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Pontal do Paraná-PR, e suas alterações. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidores Públicos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná-PR, aprova pela presente Lei tem como objetivos: I-a eficácia no serviço público em atendimento à comunidade; II - aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos; III - a valorização e a profissionalização dos servidores municipais. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 1 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - CARGO PÚBLICO - A posição componente da estrutura funcional, criada por Lei, em quantidade definida, nomenclatura própria, e vencimento estabelecido; II - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ESTATUTÁRIO -- é a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; III - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Pessoa legalmente investida em cargo ou função remunerada no município, independentemente do regime adotado: Estatutário, Comissionado, CLT ou Contrato por Tempo Determinado; IV - CARGO EFETIVO - ocupado por servidor estatutário, com prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos; V - CARGO EM COMISSÃO - é o ocupado por servidor que exerce função assim definida em Lei, em caráter transitório, não gerando o seu exercício, direitos a permanência no mesmo; VI —- QUADRO DE CARGOS - O universo de cargos que compõem a estrutura funcional da Câmara Municipal; VII - CATEGORIA FUNCIONAL - é o agrupamento de cargos, constituído de referências, número de vagas e vencimento; VIII - CLASSE ATUARIAL - é a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção identificada por letras de A a G; IX - REFERÊNCIA - é o número indicativo de posição hierárquica da classe a que pertença o cargo na escala de vencimento; X — GRAU - é a identificação numérica do coeficiente de progressão da categoria funcional; XI - PROGRESSÃO - é a passagem do servidor de um determinado grau para o imediatamente superior da mesma categoria funcional; XII - PROMOÇÃO: é a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 2 camara-ppr(ODhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná XI - MERECIMENTO - Conjunto de atributos funcionais do titular do cargo, reconhecidos em processo de avaliação de desempenho, segundo indicadores de dedicação à causa, produtividade, pontualidade, assiduidade, atitude participante, entre outros; XIV - VENCIMENTO PADRÃO - é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, conforme classes e níveis, e somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observado a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XV - REMUNERAÇÃO - O valor correspondente ao vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei. XVI —- FUNÇÃO GRATIFICADA - é aquela definida em Lei como sendo de chefia ou de assessoramento, ocupada por servidor público, devidamente ingressado no serviço público através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que, por exercê-la, terá direito à percepção de acréscimo em seus vencimentos na forma definida no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município; XVII - GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO ESPECIAL- são aquelas definidas em lei e requerem o desempenho de atividades por servidor público efetivo que, por sua natureza ou para sua eficiente execução: a) Exijam conhecimento técnico e habilidade de análise; e, b) Excedam as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo ocupado pelo servidor efetivo. XVIII - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - é aquela criada para remunerar responsabilidades desempenhadas em nível de confiança, de direção, chefia e assessoramento exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo. XIX — CARREIRA - É uma série de cargos pertencentes a classes diferentes, que guardam entre si uma relação de afinidade quanto à natureza de trabalho e perfil de especificação, disposta hierarquicamente de conformidade com o grau de complexidade, responsabilidade, experiência requerida e conhecimento demandado. XX — PLANO DE CARREIRAS - É o instrumento legal-e normativo que define os cargos e as trajetórias alternativas de carreira oferecidas ao servidor. XXI - TABELAS DE VENCIMENTOS -— grade com níveis, coeficiente do grau e referências dos cargos efetivos; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 3 camara-ppr(ODhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná TÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 5º - Os cargos enquadram-se nos seguintes grupos: 1 - de provimento efetivo; II - de provimento em comissão; CAPÍTULO I DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo serão providos exclusivamente por nomeação, com prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos. $ 1º- Fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de pontal do Paraná, previsto no Anexo I desta Lei. $ 2º - A norma do $ 1º não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na pratica, e majoração indevida do percentual mínimo fixado. $ 3º - Aplicar-se-á aos servidores investidos em cargos efetivos, as disposições desta Lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. SEÇÃO I DA LOTAÇÃO Art. 7º - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 4 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná SEÇÃO II DA CARACTERIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DOS CARGOS, PROVIMENTO, REENQUADRAMENTO. Art. 8º - A caracterização, atribuições, requisitos de provimento, vencimentos dos cargos efetivos e em comissão são aqueles constantes: do Quadro de Cargo de Provimento Efetivo — Anexo I; Quadro dos Cargos de provimento em Comissão e dos Cargos em Função de Confiança — Anexo Il; Funções Gratificadas - Anexo II; Gratificações por Encargos Especiais - Anexo IV; das Atribuições dos Cargos em Provimento Efetivo e Provimento em Comissão - Anexo V; Ficha de Avaliação de Merecimento — Anexo VI, Tabelas de Vencimentos — Anexo VII, integrantes desta Lei. SEÇÃO HI DA COMISSÃO GERAL DE AVALIAÇÃO Art. 9º— A Comissão Geral de Avaliação será constituída por 03 (três) membros, eleitos por seus pares todos efetivos. Art. 10 - Compete a Comissão Geral de Avaliação: I — Analisar os aspectos gerais da avaliação, incluindo legislação atualizada, doutrina e princípios gerais, tendo como diretriz o interesse público. IL - Concluir sobre os critérios de avaliação, observados os dispositivos legais pertinentes. III — Definir, elaborar e orientar sobre os instrumentos de avaliação. IV - Divulgar, conscientizando os servidores a serem avaliados no período sobre os critérios de avaliação, considerando o estágio probatório e o desempenho funcional. vV — Indicar os membros das Comissões de Avaliação de Estágio Probatório e de Desenvolvimento Funcional, apresentando-as ao Presidente da Câmara Municipal para homologação. VI — Capacitar os integrantes das Comissões de Avaliação de Estágio Probatório e de Desenvolvimento Funcional, a fim de habilitá-los ao desenvolvimento do processo. VII — Decidir sobre eventuais recursos apresentados pelo servidor avaliado. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 5 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná VIII — Outras que as circunstâncias evidenciarem, no sentido de bem encaminhar o processo de avaliação. IX - Decidir sobre os casos omissos em todo o processo de avaliação. SEÇÃO IV DA ESTABILIDADE E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 11 — O servidor nomeado para ocupar cargo público, fica sujeito a estágio probatório, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná, adotando como instrumento de avaliação a ficha constante no ANEXO VI. Parágrafo único. É estável no serviço público do Município de Pontal do Paraná o servidor que tiver cumprido o estágio probatório com duração de 03 (três) anos e que tenha sido aprovado no mesmo. SEÇÃO V DO TREINAMENTO Art. 12 - A Câmara Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos setores, não impedindo que o servidor tome iniciativa na busca de aperfeiçoamento e qualificação. Parágrafo Único. O treinamento. será denominado interno quando desenvolvido pela própria Câmara Municipal, atendendo. as necessidades verificadas, e externas quando executado por órgão de governo ou entidade especializada. Art. 13 - O Servidor que comprovar ter participado de cursos de qualificação, através de certificados devidamente registrados pelo órgão que oferecer 0 curso, com soma mínima de 80 horas, receberá como prêmio um acréscimo de 2% (dois por cento) sobre sua remuneração. $ 1º - O prêmio será concedido com um interstício mínimo de dois anos, sendo computado novo período a partir da data da última premiação. $ 2º - O servidor que tiver direito a premiação fará a solicitação através de ofício, ao Presidente da Câmara Municipal, contendo em anexo cópias autenticadas dos certificados que comprovem a participação nos cursos. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 6 camara-ppr(Ohotmail.com ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná g 3º - Não serão considerados os cursos que não guardem relação com as atribuições do cargo ou com o serviço público municipal. $ 4º - Serão considerados certificados de cursos que foram realizados a partir da nomeação. $ 5º - Terá direito à premiação somente os servidores lotados no Quadro de Cargos em Provimento Efetivo, após cumprimento do estágio probatório. SEÇÃO VI DA PROGRESSÃO NA CARREIRA SUBSEÇÃO I DA PROGRESSÃO Art. 14 - Progressão é a elevação do servidor à posição imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma categoria funcional. Parágrafo Único — A progressão será concedida no mês subsegiente ao complemento do período de um ano de permanência no cargo em que O servidor estiver nomeado. Art. 15 - Os servidores efetivos progredirão na carreira em linha vertical, exclusivamente por critérios de tempo de serviço no Poder Legislativo Municipal e de merecimento, mediante avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional. g 1º - A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, depois de efetuado a avaliação, conforme ficha constante em ANEXO VI deverá emitir o competente laudo sobre a concessão ou não da progressão, que-será encaminhado à Coordenadoria Administrativa, devidamente ratificada pelo Chefe do Poder Legislativo. $ 2º - As linhas de progressão verticais são representadas pelos algarismos romanos dela XXXV, denominados níveis. $ 3º - Cada cargo terá sete classes, designadas pelas letras, A, B, C, D, E, F, G, sendo esta última referente ao final de carreira. $ 4º - Para o servidor efetivo investido em cargo comissionado, será contado o tempo de serviço para fins de progressão, que será relativo somente ao cargo efetivo. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 7 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 8 5º - Os coeficientes de progressão relativas à ascensão funcional, a serem aplicados sobre o vencimento dos servidores efetivos, na Linha Atuarial Vertical (coeficiente de progressão por tempo de serviço e merecimento) são os seguintes: GRAUS COEFICIENTE CLASSE ATUARIAL 10.02 A 10.04 A II 0.06 A IV 0.08 A VO.IOA V10.12 B VII 0.14B VII 0.16 B IX 0.18 B X 0.20 B X10.22€ XII 0.24 € XI1 0.26 € XIV 0.28 € XV 0.30€C XVI 0.32 D XVII 0.34 D XVII 0.36 D XIX 0.38 D XX 0.40 D XX1 0.42 E XXII 0.44 E XXIII 0.46 E XXIV 0.48 E XXV 0.50 E XXVI 0.52 F XXVII 0.54 F XXVIII 0.56 F XXIX 0.58 F XXX 0.60 F XXXI 0.62 6 XXXII 0.64 G XXXIII 0.66 G XXXIV 0.68 6 XXXV 0.70 G Art. 16. O servidor que obtiver o resultado igual ou superior a 40 pontos (anexo VI) interstício mínimo de um ano e cumulativamente possuir um dos certificados ou diplomas a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 8 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná seguir relacionados passará a ocupar, quando da progressão, o padrão de vencimento imediatamente superior àquele a que teria direito: I- Certificado de conclusão de ensino fundamental; II - Certificado de conclusão de ensino médio; III — Diploma de Graduação em qualquer área de atuação; IV - Diploma de pós-graduação em nível de especialização lato sensu com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, Diploma de Mestrado ou Diploma de Doutorado, nas áreas da função desempenhada ou pertinentes a administração pública de uma forma geral; $ 1º Serão considerados os certificados de cursos expedidos por instituição reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação e/ou. pelo Ministério da Educação e Cultura — MEC, inclusive os de atualização, obtidos após a efetiva nomeação e dentro de um prazo de no máximo 04 (quatro) anos anteriores à data do protocolo do requerimento de progressão respectivo. $ 2º A análise de pertinência e adequação dos Diplomas de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado, em relação às atribuições do cargo, nas áreas da função desempenhada ou pertinentes a administração pública de uma forma geral, será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, garantido ao interessado direito de recurso à Presidência da Câmara, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão da comissão que indeferir o pedido de progressão. $ 3º Os servidores que preencherem os requisitos desta Lei e que no período de concessão da Progressão estiverem licenciados ou afastados do cargo efetivo, concorrerão em igualdade com os servidores, sendo, conforme a modalidade de licença ou afastamento, com os efeitos financeiros da progressão somente a partir da data em que retornarem às funções do cargo. $ 4º Não serão considerados os cursos exigidos como requisito de ingresso do cargo, excetuados os de pós-graduação. Art. 17- Para o cálculo do novo vencimento, será o vencimento. padrão inicial do cargo ocupado pelo servidor, multiplicado pelo coeficiente do grau a que vai pertencer, e O resultado deste, somado ao vencimento padrão no nível em que estiver recebendo. Parágrafo único - Vencimento padrão inicial dos cargos efetivos é o constante do ANEXO I e as grades com níveis, coeficiente do grau e referências dos cargos efetivos constam nas TABELAS DE VENCIMENTO do ANEXO VII. Art. 18 - Para ser elevado a outro grau na progressão vertical, deverá o servidor: I - contar 01 (um) ano de efetivo exercício no vencimento padrão inicial para qual foi provido; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 9 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIIAM Iii AS —— Estado do Paraná II - obter, no mínimo, 40 (quarenta) pontos na Ficha de Avaliação, conforme Anexo VI. Art. 19- Só terá direito à progressão o servidor que além de satisfazer os requisitos do artigo anterior, estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 20 - Quando o servidor for colocado, sem ônus-para o órgão de origem, à disposição de órgão federal, estadual ou de outro município, integrante da administração direta ou indireta, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, por um período superior a 30 (trinta) dias, não concorrerá à progressão durante o período de afastamento. Art. 21 - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à progressão, mas ficará sem efeito os atos daí decorrentes se, da verificação dos fatos que determinaram a suspensão preventiva, resultar penalização. g 1º - O servidor somente iniciará O exercício na nova posição da carreira, depois de declarada a improcedência da penalidade, após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva. $ 2º - No caso de ser verificada a procedência da penalização, o ato de designação será considerado nulo e o servidor só poderá concorrer novamente à progressão, após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data subsegiente a do término do cumprimento da penalidade. Art. 22 - O servidor que vier a sofrer pena de suspensão, após suspensão preventiva durante a apuração da progressão, perderá o direito à mesma, só podendo concorrer novamente à progressão, depois de decorrido o prazo de 12 meses. Art. 23 - O servidor efetivo estável, que estiver no exercício do cargo em comissão, pleiteará a progressão, somente sobre o cargo efetivo. SUBSEÇÃO II DOS CANDIDATOS A PROGRESSÃO Art. 24 - A Diretoria Administrativa, através da Seção de Recursos Humanos organizará a relação dos servidores com direito a concorrerem à progressão e a enviará à Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, acompanhada das respectivas anotações funcionais. Parágrafo único. A relação de que trata o presente artigo mencionará: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 10 camara-ppr(O)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná I - a denominação da classe e nível que pertence o cargo; II - o nome dos servidores a serem promovidos, com os respectivos dados documentais; III - outras disposições julgadas necessárias. Art. 25 - Após a Comissão de Desenvolvimento Funcional ter dado parecer final sobre a concessão ou não da progressão a Diretoria Administrativa, encaminhará os referidos pareceres, devidamente ratificados pelo Chefe do Legislativo, até 15 (quinze) dias úteis para promover o enquadramento dos servidores nas respectivas classes. SEÇÃO VII DA PROMOÇÃO Art. 26- A promoção é a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional; Parágrafo único- A cada mudança de classe o servidor automaticamente passa a receber 5% sobre o vencimento padrão que ocupa no exercício do cargo. SEÇÃO VII DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMETO FUNCIONAL Art. 27 - A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional será constituída de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente que substituirá o membro da Comissão que será avaliado, todos eleitos por seus pares, dos quais um representará, obrigatoriamente, a Diretoria Administrativa. A Comissão será eleita por um prazo de três anos, vedada a recondução dos membros titulares, exceto se for como suplente. Art. 28 - A Comissão terá-o prazo de 15 (quinze) dias após a entrega da relação dos servidores, para dar o seu parecer final sobre a concessão ou não, da progressão. Parágrafo único- A Comissão poderá sempre achar necessário, com autorização de seus superiores reunir-se em horário de expediente para decidir suas funções. Art. 29 - Compete à Comissão: I -— Preencher, analisar e avaliar as Ficha de Avaliação, apurando o merecimento dos servidores avaliados, dando parecer favorável ou não à progressão; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 6! camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná IX - solicitar à Coordenadoria Administrativa, quando for conveniente, a relação de que trata o artigo anterior. Art. 30 - O prazo para interpor recurso sobre a decisão da Comissão de Avaliação é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do indeferimento da concessão de progressão funcional. $ 1º - Os recursos serão interpostos à Comissão Geral de Avaliação. 8 2º - Os recursos serão encaminhados à autoridade competente, mediante requerimento devidamente fundamentado, constando à justificativa do pedido, em que se apresente sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. Art. 31 - O servidor que tenha sua progressão deferida indevidamente, estará obrigado a restituir ao erário o que em decorrência houver recebido, devendo ser apurada a responsabilidade do servidor que tiver concedido a progressão indevida. Parágrafo único. Constatada a improcedência da progressão, mediante Portaria do Presidente da Câmara será considerada nula de pleno direito à referida progressão, sendo reaproveitáveis os elementos exigíveis à nova progressão. Art. 32 - Terá caráter urgente o andamento dos papéis que se refiram à progressão, sendo passíveis de repreensão ou suspensão, os responsáveis por seu retardamento. Parágrafo Único. As avaliações de progressão deverão ser realizadas dentro do período de 30 (trinta) dias subsequentes ao cumprimento de um ano de efetivo exercício. SEÇÃO IX DA FICHA DE AVALIAÇÃO Art. 33 - São partes constituintes da Ficha de Avaliação: I - Campo 1 — (Campo um) — Onde constam: o nome do servidor, o cargo para o qual está lotado, a função que exerce, o órgão ou unidade de lotação, a data de admissão, a última avaliação, o período de avaliação e as referências legais. II - Campo II — (Campo dois) — As instruções para preenchimento, os conceitos, e a identificação do avaliador. III - Campo III — (Campo três) — Os critérios de avaliação e os conceitos obtidos e o total de pontos computados. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 12 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILILAL LI ia o Estado do Paraná IV - Campo IV — (Campo quatro) — A ciência, a concordância e as respectivas assinaturas. V - Campo V — (Campo cinco) — Observações, reservado ao servidor. VI - Campo VI — (Campo seis) — A definição da pontuação. Art. 34 - Todos os espaços deverão estar preenchidos ou invalidados, sob pena de sua anulação, sendo que-não poderão existir rasuras e, se for o caso, responsavelmente ressalvadas. Art. 35 - A Diretoria Administrativa, através da Seção de Recursos Humanos, fornecerá a ficha de avaliação com o- Campo T devidamente preenchido no que couber e o avaliador/comissão, lançará a pontuação. Art. 36 - A Ficha de Avaliação apurará os seguintes critérios: I— Idoneidade Moral: a) Sigilo quanto às informações do órgão; b) Observância da Hierarquia; c) Superação de dificuldades; d) Observâncias às normas e aos regulamentos. e) Respeito. II — Assiduidade: a) Fregiência no local de trabalho; b) Cumprimento do horário. III —- Comprometimento: a) Zelo e dedicação com o trabalho; b) Atenção ao Patrimônio Público; c) Atenção aos Materiais de trabalho; d) Iniciativa e atitude; e) Participação nas atividades do órgão; f) Interesse público. IV — Eficiência: a) Qualidade do trabalho prestado; b) Produtividade; c) Planejamento. V — Conhecimento Especifico na área de atuação: a) Aptidão; b) Aprimoramento e Atualização. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 13 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILILAM IML Iii Estado do Paraná VI — Cooperação: a) Capacidade de trabalhar em equipe. b) Flexibilidade. Art. 37 - São considerados conceitos, para fins desta avaliação, os números de 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) lançados nos respectivos locais do Campo II e que representam, na opinião do avaliador/comissão, o valor da respectiva avaliação, atribuída ao servidor, naquele critério e item. $ 1º - O conceito 3 (três) revela que o servidor demonstrou interesse de bom a ótimo e revelou desempenho especial agregando atitudes que favorecem a adequada atuação na função. $ 2º - O conceito 2 (dois) revela que o servidor demonstrou interesse regular a bom e revelou desempenho suficiente para o padrão necessário para a atuação na função. $ 3º - O conceito 1 (um) revela que o servidor demonstrou um interesse regular e demonstrou desempenho inferior ao padrão mínimo necessário para a atuação na função. Art. 38 - Na atribuição dos conceitos o avaliador/comissão deverá considerar para cada item as pontuações constantes no ANEXO VI. Art. 39 - A totalização final da avaliação terá como parâmetros o indicado no Campo VI da Ficha de Avaliação onde o servidor que obtiver: I - Até 29 pontos será considerado inapto para o serviço público ou inapto para a promoção por desempenho. II - De 30 a 39 pontos deverá melhorar para permanecer no serviço público ou ser passível de promoção. III - De 40 a 60 pontos preenche os requisitos, sendo considerado apto ao serviço público ou em condições de ser promovido. Art. 40 —- No Campo V, o servidor, lançará, se desejar, a seu critério, qualquer registro que interessar. Art. 41 - Será adotado o modelo de Ficha de Avaliação constante do ANEXO VI desta Lei. Art. 42 - O resultado da Ficha de Avaliação será dado pela soma dos pontos obtidos em cada um dos fatores mencionados no Artigo 34. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 14 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CAPÍTULO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DOS CARGOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA Art. 43 - Os cargos de provimento em comissões e em função de confiança são de livres nomeação e exoneração e destinam-se a atender funções de confiança, enquadradas como de direção, chefia ou assessoramento. $ 1º - Os cargos de comissão são de livre escolha do Chefe do Poder Legislativo. $ 2º - Os cargos em comissão deverão recair preferencialmente nos servidores do quadro efetivo, em um percentual mínimo obrigatório de 10% (dez por cento), inclusive o cargo de Assessor Parlamentar, podendo ser atribuído também a pessoas que reúnam habilidades técnicas, condições e competência profissional para exercê-lo. $ 3º - Toda pessoa que vier a ocupar cargo em comissão ou função de confiança perceberá remuneração mensal correspondente ao cargo no qual foi nomeado. $ 4º - O servidor efetivo designado para ocupar o cargo em comissão ou função de confiança poderá optar pelos vencimentos do cargo de carreira ou do cargo em comissão ou confiança para o qual foi nomeado. g 5º - Nenhuma gratificação relativa a cargo efetivo, poderá ser calculada sobre a complementação relativa ao cargo comissionado, exceto 13º salário, o adicional de férias e o salário-família. CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DAS GRATIFICAÇÕES POR ENCARGOS ESPECIAIS Art. 44. Ficam instituídas as Funções Gratificadas para o desempenho de atividades de chefia, coordenação e supervisão e também cria as Gratificações para o Desempenho de Encargos Especiais com suas respectivas denominações, atribuições, valores de remuneração, conforme Anexo Ne IV. I- O servidor designado para o exercício das Funções Gratificadas de Chefia, Coordenação e Supervisão, perceberá, além do vencimento, Gratificação de Função o valor fixado em UFM no Anexo III. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 15 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná II - O servidor efetivo designado para o Desempenho de Encargos Especiais e perceberá, além do seu vencimento, Gratificação por Encargos Especiais - GEE, como retribuição fixa pecuniária pelo exercício de atribuições especiais não contidas nas funções do cargo, enquanto permanecer no desempenho das atividades, nos valores fixados no Anexo IV. II - O exercício das Funções Gratificadas requer O desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução exijam: a) Coordenação de pessoas e/ou projetos; IV - O Desempenho de Encargos Especiais pode ou não ser acumulado com uma Função Gratificada e requer o desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução: a) Exijam conhecimento técnico e habilidade de análise; e, b) Excedam as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo ocupado pelo servidor efetivo; Parágrafo Único - As Funções Gratificadas e/ou O Desempenho de Encargos Especiais referidas no caput deste artigo serão exercidas exclusivamente por servidor efetivo, mediante ato de designação do Presidente da Câmara. Art. 45 - O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná. Art. 46 - A designação para o exercício de Função Gratificada e/ou o Desempenho de Encargos Especiais é de competência do chefe do poder legislativo. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E GESTÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I. DA ORGANIZAÇÃO Art. 47 - São consideradas atividades administrativas próprias dos servidores da Câmara Municipal: I - Técnico-administrativas, as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 16 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná II - De direção, as inerentes ao exercício de chefia, coordenação e assessoramento. SEÇÃO II DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E GESTÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS Art. 48 - A administração e gestão do sistema de recursos humanos de que trata a presente Lei, compete à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná-PR a qual caberá essencialmente: I - implementar e coordenar à sistemática de avaliação -de desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabulação dos resultados; II - manter atualizadas as especificações de classe; III - submeter ao Presidente da Câmara Municipal os atos necessários à implantação e aplicação desta Lei. Art. 49 - Os servidores serão designados para prestarem serviços nos diversos setores do Poder Legislativo, em conformidade com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de vagas e de pessoal: I - De acordo com as necessidades de cada setor, visando sempre o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo poder público à comunidade; II - a pedido do servidor. g 1º - No caso previsto no inciso I deste artigo, a movimentação .será efetuada mediante solicitação da respectiva chefia. $ 2º - No caso previsto no inciso II, deste artigo, o servidor deverá efetuar a respectiva solicitação por escrito, devidamente justificada, à Coordenadoria Administrativa, que deverá se pronunciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ouvida a chefia do setor em que O servidor está lotado anteriormente e a daquele em que deseja atuar, observadas as necessidades do serviço. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 17 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILILALU Lilia Estado do Paraná TÍTULO HI DAS REMUNERAÇÕES Art. 50 - A remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná corresponde aos vencimentos, observados às referências e respectivos graus, dispostos nos Quadros de Salários, ANEXOS I, Ile Tabelas de Vencimentos, Anexo VI, desta Lei. $ 1º - O valor da remuneração dos servidores ativos, pensionistas e aposentados da Câmara Municipal, será corrigido sempre na mesma data e nos mesmos percentuais dos servidores do Poder Executivo Municipal. $ 2º - É vedada a incorporação de qualquer gratificação ao salário base para fins de cálculo de quaisquer outras vantagens, as quais não sejam garantidas por esta Lei. $ 3º - A remuneração dos cargos de função gratificada e por encargos especiais dar-se-á com base nos valores da tabela constante do ANEXO TI e IV. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 51 - Somente através de Concurso Público é que poderão ser preenchidas as vagas existentes no quadro dos cargos efetivos da Câmara Municipal, salvo através de lei específica, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de conformidade com que estabelece o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988. Art. 52 - O enquadramento nominal de qualquer servidor em cargo criado por esta Lei dar- se-á através de Portaria do Presidente da Câmara. Art. 53- Aplica-se subsidiariamente a esta Lei, as disposições relativas à pessoal, constantes das Emendas Constitucionais nº 19/98 e 20/98. Art. 54 - Os atos necessários à regulamentação dos preceitos desta Lei deverão ser editados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 18 camara-pprQ)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 55 - Quando da abertura do concurso público para o preenchimento de vagas do quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal, deverá, obrigatoriamente, constar do Edital Principal do concurso, todos os requisitos para provimento do cargo, ou referência fazendo indicação da legislação onde se encontram as disposições pertinentes. Parágrafo único. É obrigatória a publicação do Edital resumido no Diário Oficial do Município ou Jornal de alta circulação. Art. 56 - O limite máximo do salário de contribuição previdenciária dos servidores, é o valor do maior salário base constante do Quadro de Salários dos Cargos Efetivos, ANEXO I, acrescido das vantagens estabelecidas no Capítulo 1 da presente Lei. Art. 57 - O teto máximo de cobertura da previdência municipal, não será inferior ao salário base de contribuição dos servidores, estabelecido no “caput” do artigo anterior. Art. 58 - Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. Art. 59 - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores poderá, a critério da administração, ser reduzida para 30 (trinta) horas semanais, desde que seja cumprida a jornada de 6 (seis) horas ininterruptamente. Art. 60 - A jornada diária de trabalho dos servidores poderá ser adequada em horário que seja conveniente à Administração, mediante cronograma elaborado pelo chefe superior, com anuência do Presidente da Câmara. Art. 61 - Além dos servidores municipais, a Câmara poderá contar com a presença de estudantes estagiários em suas unidades operativas. g 1º - Os estagiários serão contratados a título de parceria Instituição Pública — Escola, visando contribuir para a formação de mão-de-obra especializada no município. $ 2º - A adoção do estagiário será por tempo determinado e fundamentado em convênio específico firmado com a instituição de ensino beneficiária, destacando os compromissos recíprocos de orientação técnica, acompanhamento, supervisão e avaliação de aprendizagem. $ 3º - A atividade de estagiário na unidade operativa deverá ter afinidade com área e base temática de sua especialidade escolar. $ 4º - Os compromissos e o horário de expediente do estagiário junto à Câmara não poderão coincidir com seu horário de aplicação escolar. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 19 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 62- O salário do estagiário é de 80% do menor salário do legislativo, para estudante de nível universitário e de 70% do menor salário do legislativo, para estudantes secundaristas. Art. 63 - Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar os anexos integrantes desta Lei, observados os quantitativos de cargos e desde que não cause impacto orçamentário- financeiro, nos termos do disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 64 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, substituindo a Resolução n.º 002, de 14 de junho de 2.012, ratificando todos os efeitos por ela produzidos até a presente data. Art. 65 — Ficam revogadas a Resolução n.º 002, de 14 de junho de 2.012 e as demais disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2.023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 20 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANEXO I- CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO REFERÊNCIA | CARGO | REQUISITO | JORNADA VENCIMENTO | VAGAS CE-01 Auxiliar de Séries Iniciais | 40 horas R$ 1.602,58 04 Serviços do Ensino semanais Gerais Fundamental | CE-02 Auxiliar Ensino | 40 horas R$ 1.964,45 07 Administrativo | Fundamental | semanais | CE-03 Técnico Ensino Médio | 40 horas — | R$ 2.843,28 02 Administrativo | com curso semanais Técnico em Administração ou Técnico em Contabilidade; + t + CE-04 Advogado Ensino 30 horas 01 Superior com || semanais R$ 4.885,27 registro na |OAB Ao L CE-05 Contador Ensino 30 horas R$ 4.885,27 01 Superior com semanais Registro no L CRC a CE-06 Motorista Ensino 40 horas | R$ 1.602,58 02 Fundamental | semanais com habilitação para direção de veículos L | leves E L CE-07 Telefonista Ensino 40 horas R$ 1.602,58 02 Fundamental | semanais | CE-08 Cerimonialista | Ensino Médio | 40 horas R$ 2.843,28 01 semanais CE-09 Técnico de Ensino Médio | 40 horas | R$ 2.843,28 01 Informática com Curso de | semanais Técnico em L | Informática L | CE-10 Vigia Ensino 40 horas 03 Fundamental | semanais | R$ 1.602,58 CE-I1 Operador de Ensino Médio | 40 horas R$ 1.964,45 01 L Áudio e Vídeo semanais Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 21 camara-pprOhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILILAL Mb III ia Estado do Paraná ANEXO . CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS cc DIRETOR Capacidade | 40 horas R$ 7.000,00 01 LEGISLATIVO técnica semanais profissional e boa “| comunicação =| cc-2 DIRETOR Capacidade || 40 horas R$ 7.000,00 01 ADMINISTRATIVO | técnica semanais profissional e boa | comunicação Cc-3 CHEFE DO Capacidade | 40 horas | R$ 7.000,00 01 GABINETE DA técnica e semanais PRESIDÊNCIA profissional, boa 1 comunicação pa Cc-4 | ASSESSOR Ensino T30horas |R$5.447,55 01 JURÍDICO DA Superior semanais PRESIDÊNCIA com registro na OAB | Cc-s ASSESSOR DA Capacidade “| 40 horas R$ 5.447,55 01 PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais MESA DIRETORA | profissional e boa comunicação L CC-6 ASSESSOR DA | Capacidade 40 horas R$ 5.447,55 01 VICE técnica semanais PRESIDÊNCIA DA | profissional MESA DIRETORA | eboa 1 comunicação | + l CC-7 ASSESSOR DA 1º Capacidade | 40 horas R$ 5.447,55 01 SECRETARIA DA técnica semanais MESA DIRETORA | profissional e boa * | comunicação Cc-8 ASSESSOR DA 2º Capacidade | 40 horas R$ 5.447,55 01 SECRETÁRIA DA | | técnica semanais MESA DIRETORA | profissional e boa comunicação | 1 1 Cc-9 ASSESSOR Capacidade | 30 horas R$ 6.500,00 "“ PARLAMENTAR técnica semanais COM LOTAÇÃO profissional Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 22 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná NOS GABINETES e boa DE VEREADORES | comunicação L [cc-10 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade |40horas | R$3.631,70 01 DE COMPRAS, técnica semanais LICITAÇÃO E profissional PATRIMÔNIO e boa e comunicação | cc-i1 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | 40 horas R$ 3.631,70 01 DE RECURSOS técnica semanais HUMANOS profissional e boa | || comunicação | II Ccc-12 Capacidade | 40 horas R$ 3.631,70 CHEFE DA SEÇÃO | técnica semanais 01 DE COPA, profissional HIGIENE E e boa LIMPEZA comunicação E | Cc-13 CHEFE DO SETOR | Capacidade | 40 horas R$ 5.447,55 01 DE SUPORTE E técnica semanais MANUTENÇÃO profissional e boa comunicação | E Cc-14 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | 40 horas R$ 3.936,10 01 DE técnica semanais COMUNICAÇÃO profissional SOCIAL e boa L comunicação e Cc-15 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade 7 40 horas R$ 5.447,55 01 DE PROCESSO técnica semanais LEGISLATIVO profissional e boa | comunicação | CC-16 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | 40 horas “| R$ 5.447,55 [01 DE ASSESSORIA técnica semanais LEGISLATIVA profissional e boa comunicação 1 Cc-17 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | 40 horas R$ 3.000,00 01 DE ATAS E técnica semanais ARQUIVO profissional e boa a] comunicação | Cc-18 CHEFE DA SEÇÃO | Capacidade | 40 horas R$ 3.000,00 01 DE TELEFONIA E | técnica semanais PROTOCOLO profissional e boa “| comunicação Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 23 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS FC-1 CONTROLADOR | Servidor 30 horas R$ 7.000,00 01 INTERNO efetivo, semanais Estável, ensino superior completo, capacidade técnica e profissional, boa comunicação, experiência em administração | pública Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 24 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANEXO III TABELA DE FUNÇÃO GRATIFICADA — Função de Chefia, Coordenação e Supervisão FUNÇÃO GRATIFICADA [| | PERENTUAL FG SIGLA Coordenação de Gestão de Pessoas 5 UFM FG -I Coordenação de Controle e Revisão de 5 UFM FG -II Atividades Legislativas Coordenação de Serviços Gerais 4 UFM FG - HI Coordenação de Avaliação de Desempenho 5 UFM FG —IV Coordenação de Patrimônio [O TuFM FG-V Coordenação de Contabilidade 11 UFM | FG-VI Coordenação de Consultoria Jurídica aos 11 UFM FG - VII Órgãos Internos da Câmara Municipal Coordenação de Tesouraria I 5 UFM FG - VII Coordenação de Comissões Legislativas, 5 UFM FG - IX | Proposições e Sessão Legislativa | L à Coordenação de Mídias Sociais ENO 5 UFM FG -X | Coordenação de Tecnologia da Informação 7 UFM FG-XI 1 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 25 camara-ppr(ODhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANEXO IV TABELA DE GEE - Gratificação por Encargos Especiais GEE-1.Nível I - Gestão de Pessoas GEE-1.Nível II - Gestão de Pessoas GEE-2.Nível I - Controle-e Revisão de Atividades 3 UFM EE-2.Nível I Legislativas GEE-2.Nível II - Controle e Revisão de Atividades EE-2.Nível II ENCARGO ESPECIAL VALOR SIGLA GEE-1.Nível III - Gestão de Pessoas EE-2.Nível II E < Legislativas Legislativas GEE-7.Nível I - Consultoria Jurídica aos Órgãos 5 UFM EE-7.Nível 1 Internos da Câmara Municipal E Internos da Câmara Municipal E Internos da Câmara Municipal GEE-9.Nível | - Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa GEE-9.Nível II — Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa GEE-9.Nível III — Comissões Legislativas, Proposições e Sessão Legislativa =] E =] Is EE-7.Nível Il mm bes | à EE-7.Nível HI EE-8.Nível Il EE-8.Nível HI EE-9.Nível 1 M tw G gs! 5 UFM EE-9.Nível II 7 UFM EE-9.Nível II Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 26 camara-pprDhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GEE-10. Nível | - Mídias Sociais GEE-10. Nível II - Mídias Sociais SUFM JoEE-IONível! | GEE-10. Nível III — Mídias Sociais TUEM oEE-ONivel | GEE-11. Nível |- Tecnologia da Informação [UEM ORE Nível! | GEE-11. Nível II — Tecnologia da Informação SUFM JoEEAI Nível! | GEE-11. Nível III — Tecnologia da Informação TUFM JoEEAI Nível! | Descrição dos Encargos Especiais GEE 1 - RECURSOS HUMANOS, compete: Nível I: I - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários à rotina de folha; II - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do EGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais; III - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de rendimento; IV - Implantação do E-social; V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação necessária para ingresso; VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de situações e direitos funcionais; VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças, afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas espontâneas; IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento pessoal; X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a ultrapassar o acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento prévio do superior imediato do servidor; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e gerenciando horas extras e banco de horas; XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma atualizado de vagas e lotação; XIII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos procedimentos de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento prévio do Diretor Administrativo. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 27 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GEE 2 - CONTROLE E REVISÃO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS, compete: Nível I: I - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal; II - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a redução do uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos; Nível Il acumula as atribuições do nível Ie acresce: WII - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e aos princípios da clareza e objetividade; Nível II, acumula as atribuições do nível |, nível II e acresce: IV - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. GEE 3 - SERVIÇOS GERAIS, compete: Nível I: 1. Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da Câmara; IL. Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações da Câmara; Nível Il acumula as atribuições do nível I e acresce: II. Coordenar a Equipe de Trabalho composta por todos os ocupantes do cargo de Serviços Gerais e distribuir as tarefas entre eles; IV. Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro Secretário e Segundo Secretário; Nível III, acumula as atribuições do nível E, nível II e acresce: V. Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores durante o intervalo do almoço; VI. Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias; GEE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete Nível I: I - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam o desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações; Nível Il acumula as atribuições do nível Ie acresce: II - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção de benefícios dos servidores da Câmara Municipal; III - receber os requerimentos, autuar € acompanhar o andamento dos processos administrativos relativos às câmara promoções; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 28 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível Il e acresce: IV - manter os formulários atualizados; V - manter a guarda e arquivamento das atas e avaliações, atualizando as fichas funcionais. GEE 5 - PATRIMÔNIO, compete: Nível I: I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal; II - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar desvios e faltas de material, eventualmente verificados; HI - realizar as atividades de registro, tombamento € controle de uso dos bens patrimoniais e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; Nível Il acumula as atribuições do nível Ie acresce: IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente; V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara Municipal; VI - coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara Municipal; VII - controlar a operação da frota oficial de veículos da Câmara Municipal, própria e locada, e seu consumo de combustível; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VIII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal; IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e horários regulamentares e nas ocasiões especiais; X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara Municipal; XI - exercer outras atividades correlatas GEE 6 - CONTABILIDADE, compete: Nível I: 1 - fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora; II - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal; Nível II acumula as atribuições do nível Ie acresce: III - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo; IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 29 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: V - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal mediante autorização do Diretor Financeiro; GEE 7 - CONSULTORIA JURÍDICA AOS ÓRGÃOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL, compete: Nível I: [ - à Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão Executiva da Mesa; Nível II acumula as atribuições do nível [e acresce: I[ - às reuniões da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, prestando esclarecimentos sobre manifestações jurídicas; HI - às reuniões das Frentes Parlamentares; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível IL e acresce: IV- à Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas Prestações de Contas Anuais; V - elaborar material de apoio, quando solicitado, para programas de capacitação de servidores da Câmara Municipal; GEE-8 - TESOURARIA, compete: Nível E: [ - Exercer o auxílio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização; II - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação; WI - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas, dos fornecedores, IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; Nível Il acumula as atribuições do nível Ie acresce: V - Elaborar o Resumo da Tesouraria; VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com o objetivo de poder elaborar o Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos; VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas necessárias; vIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível Il e acresce: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 30 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados de todos os documentos X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o recolhimento dos encargos sociais e judiciais; XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se pela cobrança das prestações de contas; XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento, em matéria financeira. GEE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO LEGISLATIVA, compete: Nível E: I - assessorar as Comissões, Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias, controlando a frequência, assinaturas e realizando apontamentos para a ata; II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus prazos; III - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações efetuadas pelas Comissões; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente, desde a autuação até o arquivamento; V - controlar os prazos regimentais; VI- coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos legislativos; VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação acrescida pela Lei Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VIII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema operacional de votação do Plenário; IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas; X - coordenar o processo de votação em Plenário. GEF-10 - MÍDIAS SOCIAIS, compete: Nível I: [ - as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio do sítio oficial da Internet. II - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; III - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com à imprensa falada e escrita; V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo; VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 31 camara-pprhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce: VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta; IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica; X - manter a divulgação institucional por meio demídias sociais; GEE-11 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete: Nível I: 1 - planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à tecnologia da informação na Câmara; II - coordenar os sistemas de informação e a infraestrutura de redes de comunicação de dados na Câmara; III. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara Municipal; IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer análise de produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que melhor se ajustem às necessidades; V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los tecnologicamente atualizados e em condições de uso; VI. executar ações relacionadas com à instalação de sistemas para O desenvolvimento funcional de atividades Institucionais; Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce: VII. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais; VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a manutenção do Portal da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados; IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática, audiovisuais e de redes; X - realizar os procedimentos. de segurança da informação necessários, garantindo a confidencialidade das informações; XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o acesso à Internet; Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível Il e acresce: XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando necessário; XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando a nota fiscal para o setor de almoxarifado; XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais; XII - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática, audiovisuais e de redes; XVII- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de Tecnologia da Informação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 32 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANEXO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Jornada 40h semanais Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do: prédio da Câmara Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; executar mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos visitantes, contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor competente; manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE - 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos, compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente os programas € sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem € efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 33 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Estado do Paraná modalidades licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda-e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara Municipal; preparar e executar O pagamento das despesas empenhadas, observando as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas; registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar prestações de contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos , orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando “cálculos e prestando informações quando necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando solicitado; Desenvolver. atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função, Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 34 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE-4 ADVOGADO Jornada 30 horas semanais Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento é da manutenção dos arquivos e documentos do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas € formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas pelos Vereadores; representar O Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente; assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores eos responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. CE-5 CONTADOR Jornada 30 horas semanais Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar à Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. CE- 6 MOTORISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 35 camara-ppr)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná uso de cinto de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar € comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas. CE-7 TELEFONISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar outras tarefas afins. CE-8 CERIMONIALISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Cerimonialista organizar, executar € acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos é solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 36 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e- zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões € problemas de acesso € disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas € aplicativos de uso geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CE-10 VIGIA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente, controlar a movimentação de pessoas € veículos. para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os. fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações “especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo. CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 37 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara; Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de votação. eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários -ao seu perfeito funcionamento nas sessões: plenárias, reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres; Auxiliar Os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo. Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes € comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico- legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais proposições. Receber, controlar e Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 38 camara-ppr)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná numerar todas as proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos. Convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos; Seção de Tecnologia da Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações € contratos em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias. Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso à rede de dados. Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar a escala de horários, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 39 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no Gabinete da Presidência, assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar O Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo € expedição das correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas. CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA Jornada 30 horas semanais Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas € decisões na atuação dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos, auxiliar na supervisão dos Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 40 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar O Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência. CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência, Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar O preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar à tramitação de documentos, projetos, processos € demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos € papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas. CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 41 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Receber munícipes, marcar audiências e assessorar O Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar à tramitação de documentos, projetos, processos € demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas. CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar OS trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar Os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 42 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS VEREADORES Jornada 30 horas semanais Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento. Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa.. Preparar matérias relativas a pronunciamentos. e proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar o atendimento de munícipes-e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Representar O vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares € de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. CC-10 CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Compras; Licitações e Patrimônio chefiar a equipe de trabalho, sendo responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e conclusão da contratação, emissão dos instrumentos contratuais, Termos Aditivos, Notificações e empenhos dos respectivos instrumentos, além de dar suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração. Planejar e elaborar cronograma de compras; processar licitações e acompanhar as compras; acompanhar a execução de contratos; propor aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes. CC-11 CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Recursos Humanos, chefiar a equipe de trabalho. Responsável por cuidar das pessoas, atuando no recrutamento, na seleção de novos servidores, no treinamento dos servidores. Atua também. no planejamento sobre as remunerações e benefícios, também tem a função de pesquisar e melhorar o clima organizacional. Planejamento, organização, desenvolvimento, coordenação e controle de técnicas capazes de promover o desempenho eficiente do pessoal. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 43 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CC-12 CHEFE DA SEÇÃO DE COPA, HIGIENE E LIMPEZA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza chefiar a equipe de trabalho, planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços gerais da Câmara Municipal. Controle de materiais e de almoxarifados, prover as necessidades de materiais diversos e indispensáveis às atividades administrativas, superintender os serviços internos de limpeza, de copa e cozinha; coordenar o controle, a adequada utilização de materiais e serviços, promover o controle patrimonial, compreendendo a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis, operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial, setorizar à localização e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais, sugerir medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o desvio, o extravio, a perda e a inadequada: utilização dos bens patrimoniais. CC-13 CHEFE DO SETOR DE SUPORTE E MANUTENÇÃO Jornada 40 horas semanais. Cabe ao Chefe do Setor de Suporte e Manutenção chefiar sua equipe se trabalho, planejar, organizar e coordenar todas as atividades de sua área de competência; cuidar do suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos; acompanhar atividades de secretaria, registro e arquivo de documentos, preparar e encaminhar expedientes que lhe forem solicitados: dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Administrativa. CC-14 CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Jornada 40 horas semanais Cabe ao Chefe da Seção de Comunicação Social chefiar a equipe de trabalho, planejar, supervisionar e normatizar procedimentos relativos aos serviços de Comunicação Social. Gerenciar os servidores lotados na Seção de Comunicação Social. Gerenciar e assessorar Os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais. Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social. Assessorar à disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 44 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos. CC-15 CHEFE DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção Processo Legislativo, chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar as ações pertinentes -ao Processo Legislativo: acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações, registrar & controlar a tramitação dos processos legislativos, registrar e controlar a tramitação e arquivamento das demais proposições, preparar e expedir a correspondência referente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, encaminhar as proposições em sua tramitação regimental, recepcionar e encaminhar as respostas recebidas relativamente às atividades legislativa e fiscalizadora desta Câmara Municipal, auxiliar na elaboração dos projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de decreto legislativo e de Lei, proceder à consolidação à atualização da legislação municipal, controlar os pedidos de informações, seus prazos € respostas, elaboração da redação final de projetos aprovados, elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção, cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de vínculos, controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e Os respectivos prazos, receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos € encaminhá-los à Mesa Diretora, informar a Mesa, os vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos. CC-16 CHEFE DA SEÇÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Assessoria Legislativa, chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar seus subordinados nas ações pertinentes a Assessoria Legislativa: preparação das sessões, com elaboração do- roteiro, pauta € ordem do dia, controle de presença e de oradores; assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos; prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres € exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados; publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações nominais e precedentes regimentais; redigir Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 45 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná proposições, uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, nos termos da Lei Complementar n.º 1/2001; encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o item anterior; distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos; organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos € materiais necessários. CC-17 CHEFE DA SEÇÃO DE ATAS E ARQUIVO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Atas e Arquivo, chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar seus subordinados nas ações pertinentes a Seção de Atas e Arquivo: redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões; realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas; arquivar de forma organizada as proposições que concluíram tramitação e demais documentos, facilitando o processo de encadernação futura; organizar os trabalhos de encadernações; manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos; cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos: sugerir acréscimos e modificações no plano de arquivo; organizar as obras do acervo bibliográfico, manter seu registro e exercer O controle da cessão ou empréstimo. CC-18 CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO Jornada 40 horas semanais Ao Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo, chefiar a equipe de trabalho. Dirigir e coordenar seus subordinados nas ações pertinentes à Telefonia e Protocolo: na área de telefonia supervisionar: o atendimento das chamadas telefônicas internas e externas; as operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores e servidores; controlar as ligações telefônicas; organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; oferecer suporte à execução dos serviços complementares; na área de protocolo supervisionar: O sistema de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições; a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário; protocolo da correspondência e documentos encaminhados à Câmara; recebimento e arquivamento de forma organizada e atualizada a correspondência e demais expedientes; controlar a saída da correspondência oficial; o recebimento da correspondência e direcioná- la aos destinatários. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 46 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FC-1 CONTROLADOR INTERNO Jornada 30 horas semanais Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno - Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: 1 - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; Il - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e- irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; HI - revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI- examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 47 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIIAL DEL IIINIAS os Estado do Paraná ANEXO VI . FICHA DE AVALIAÇÃO ; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA-PR - FICHA DE AVALIAÇÃO - (D Estágio Probatório () Desempenho CAMPO I- Do Servidor: NOME: CARGO: FUNÇÃO: LOTAÇÃO: Período de Avaliação: De / / a / / DATA DA ADMISSÃO: ÚLTIMA AVALIAÇÃO: CAMPO IV - Ciência a assinaturas: CAMPO V - Observações reservadas ao Servidor. CAMPO VI - PONTUAÇÃO: O SERVIDOR QUE OBTIVER: Até 29 pontos será considerado inapto para O serviço público ou inapto para a promoção por desempenho. De 30 a 39 pontos deverá melhorar para permanecer no serviço público ou ser passível de promoção. De 40 a 60 pontos preenche os requisitos, sendo considerado apto ao serviço público ou em condições de ser promovido, CAMPO II- DAS INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: Assinar na escala de 1 a 3 de acordo com O desempenho do Servidor: Considerando: 1= REGULAR 2= BOM 3 = ÓTIMO Comissão De Avaliação CAMPO III - Dos Critérios e dos Itens de Avaliação: 1. IDONEIDADE MORAL 1.1. Sigilo quanto às informações do órgão. 1.2. Observância da hierarquia. 1.3. Superação de dificuldades. 1.4. Observâncias às normas e aos regulamentos. 1.5. Respeito. 2. ASSIDUIDADE 2.1. Fregiência no local de trabalho. 2.2. Cumprimento ao horário. 3. COMPROMETIMENTO 3.1. Zelo e dedicação com o trabalho. 3.2. Atenção ao Patrimônio Público. 3.3. Atenção aos Materiais de trabalho. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 48 camara-ppr)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIFAL Db IIINIAs o Estado do Paraná 3.4. Iniciativa e atitude. 3.5. Participação nas atividades do órgão. 3.6. Interesse público. 4. EFICIÊNCIA 4.1. Qualidade do trabalho prestado. 4.2. Produtividade. 4.3. Planejamento. 5. CONHECIMENTO ESPECÍFICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 5.1. Aptidão. 5.2. Aprimoramento e Atualização 6. COOPERAÇÃO 6.1. Capacidade de trabalhar em equipe. 6.2. Flexibilidade. TOTAL GERAL DE PONTOS Responsabilizo-me pelas informações prestadas em: Data: // Data: // Servidor Comissão de Avaliação Concordo com os registros constantes deste instrumento. Servidor - Data // Servidor Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppr(Ohotmail.com 49 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANEXO VII TEBELAS DE VENCIMENTOS TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO (SEÇÃO VI E SEÇÃOVIN- NO SENTIDO VERTICAL SÃO AS PROGRESSÕES E NA HORIZONTAL PROMOÇÃO. CE-1- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- VENCIMENTO PADRÃO R$ 1.602,58 as É nm ne a D E F G vi [0,12 VII RE vi 0,16 0,18 jo20 XIV] | 1 XV [ E XVI 0,32 ns XVII 0,34 | | 0,62 1 0,64 0,66 0,68 L 0,70 S|pS EE HH +HHHHTTTT = 7] 1 HH Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 50 camara-ppr(Ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE-2- AUXILIAR ADMINISTRATIVO- VENCIMENTO PADRÃO RS 1.964,45 A B E D E [F G I 0,02 o 0.04 L N |0.06 LIV 0,08 E na V [0,10 JE [VI 012” | Ha vi | 0,14 vir | 0,16%, [SF | TH IX 0,18 x | oo + E e XI L 0,22 a ERE XI [o Toa | Il gl XI [ Tlo2 [ sm XIV | 0,28 | XV [0,30 E XVI [0,32 [ XVII 0,34 [xvi | | HE [0,36 XIX 0,38 e | | qu | EF x | | | 1 oa Po L XXI ia XXI | [ | oa | XXIV L Foas | XXV 0,50 XXVI 1 é [0,52 XXVII | | ã Joss | XXVII LL 0,56] [ XXIX | 1 | E 0,58 XXX i [ P [060 | XXXI | | L 0,62 XXXI | E E | 0,64 XXXI | E — [066 [xx | [ | “los XXXV 0,70 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 51 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE-3- TÉCNICO ADMINISTRATIVO - VENCIMENTO PADRÃO R$ 2.843,28 A B Cc D E TE G 0,02 I | 1 [ N 004 | L Ê HI 0,06 vo (oo | [ 1 [ v [oiro | E vI 012 | e | vi | joia | Ei | vm | 0,16 x | [018 | aii | Ss XI | [0,22 SE El 1 x | I [024 Xu ai 0.26 XIV | “lo dl E Xv | 030 | ul XvI | L [0,32 E a XvIL 0,34 XVII L LE “| 0,36 IH! XIX =roas | als 1 | XX [Lo di dao XXI 1 042 | RI |= a E ossaEd XXIV josas | XXV | | 0,50 XXVI E 0,52 XXVII | | | | E fosa | XXVII 1 L 0,56. xxix | E 1 058 | XXX Ni E 0,60 | [xxx | I | 0,62 XXXI | L 1 [0,64 | XXXII E | Jo66 | XXXIV 0,68 | XXXV I i [ L “10,70 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 52 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE-4- ADVOGADO - VENCIMENTO PADRÃO R$ 4.885,27 A B [7 D E F G IE E 0,02 [ ii 0,04 I [0,06 [ | | ice E! vi vo XE a VI | 014 | | TE L VII “o16 | EEE IX Jo.1s [ E x | [020 +] XI E | o» | x | L jozs | q x 0,26 E XIV | L foz | pes pego gg] XV Do 030 | J IE XVI 0,32 Xv 0,34 al XVII Ê 0 age | [XIX [ 0,38 | E + 1 —+ —— 7 XxX | 0,40 E por | “o,42 A xxir | | | 0,44 É | o a XXV 0,50 XXVI | | "| E 0,52 XXVI | II 0,54. | Xxvil | | [0,56 [ XXIX I E E 0,58 [XXX | em 0,60 XXXI [ II | | 0.62 XxX | | | jo64 | XXXI | R | [0,66 XXXIV | [ | 10.68 XXXV | L I | L 0,70 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 53 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE-5- CONTADOR - VENCIMENTO PADRÃO R$ 4.885,27 A É D E E IE G a H 0,02 Ro [ 0,04 HI [0,06 IV 0,08 V VI 0,10 L Tojz vm 0,14 VII E 0,16 IX [0,18 [X 0,20 XI XI — XII XIV gl XV XVI XVII XvHI XIX XX tb XXI XXI XXIII 0,62 IP 10,64 XXXII ds [0,66 XXXIV [os XXXV [0,70 Av. Beira Mar s/nº - camara-ppr(Ohotmail.com Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 s4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CE-6- MOTORISTA - VENCIMENTO PADRÃO R$ 1.602,58 Estado do Paraná A B Cc D E F G I 0,02 o O HI 0,06 IV 0,08 V 0,10 VI 0,12 vil 0,14 Es! E VII 0,16 E IX | 0,18 [X 0.20 0,22 | xr | E 0,30 a [XvI XVII [xvir | XIX XXI XXI XXHI XXIV XXV 1 “1 XXVI XXVII XXVHI XXIX XXX 0,60 XXXI | [0,62 XXXI 0,64 XXXII XXXIV | 0,68 XXXV 0,70 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com ss CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CE-7- TELEFONISTA - VENCIMENTO PADRÃO R$ 1.602,58 Estado do Paraná D E F per G F + I 0,02 NI 0,06 [IV 0,08 V [0,10 0,16 XII Xv xvimr | XIX XXI XXI XXIII XXIV | + 0,48 XXV "050 XXVI 0,52 XXVII 0,54 XXVII XXIX de L 1 E os | 0,58 XXX 0,60 XXXI 0,62 XXXI 0,64 XXXII 10,66 | XXXIV | 0,68 xxxv | 0,70 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprDhotmail.com 56 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE-8- CERIMONIALISTA - VENCIMENTO PADRÃO R$ 2.843,28 TA B D E F G il I [0,02 H 0,04 HI 0,06 IV 0,08 V 0,10 0,22 + [xi 0,24 [XII 0,26 Xv | 0,28 0,30 XVI XVI + XVII XIX XXI XXI [xx XXIV XXV | XXVI k XXVII XXVIII XXX | 14 XXX XXXI 0,62 XXXI | 0,64 XXXII [0.66 XXXIV 0,68 [XXXV 0,70 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppr(Ohotmail.com sz AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DU 1ARANA Estado do Paraná CE-9- TÉCNICO DE INFORMÁTICA - VENCIMENTO PADRÃO R$ 2.843,28 A B Ê D E F G ei 1 I 0,02 H 0,04 HI 0,06 IV 0,08 V 0,10 VI | [0,12 | E HE EE 1 VII 0,14 vm 0,16 [020 XI 02 | x 024 | XII [o lo | XIV Tlozs | [0,30 XVI E! 0,32 XvII [ XVII 0.36 pela L LE Ra % | | a pesbedi DZ | J + + Sa E 0,40 XXI EE XXIV | L 0,48 XXv | | a 0,50 XXVI | 0,52 [XXVII | | di 0,54 | XXVII | [0,56 [ XXIX joss | xxx | I 0,60 XXXI 0,62 [XXXI L [ [ E 0,64 [XXXII | XXXIV 1 | E IE 0,68 XXXV 0,70 dm 1 J o AN EN Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 58 camara-ppr()hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL E tis os A Estado do Paraná CE-10- VIGIA - VENCIMENTO PADRÃO R$ 1.602,58 A B D E RR NH 0,04 HI 0,06 IV 0,08 LV [0,10 TSE 1 [0,12 0,14 — vm Toto 0,18 EE aaa 0,20 0,22 0,24 0,26 [0,28 0,30 E 0,32 0,40 0,62 ad 0,70 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppr(Ohotmail.com 59 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE-11- OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO - VENCIMENTO PADRÃO R$ 1.964,45 A B do D É F G I 0,02 H 0,04 1 HI 0,06 HH + IV 0,08 V 0,10 E 0,12 0,14 [vm | 0,16 0,18 [0,20 ai o NO a E 0,32 10,38 0,40 — ES Leis — 0,56 “[o.ss 0,60 0,62 0,64 RR RR PR | [0,66 0,68 [0,70 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-ppr(Dhotmail.com 60 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 06 de fevereiro de 2.023. DE me e - — SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA OSNI ALVES DE ABREU : 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 61 camara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 20 12023 «gain Ames CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0125/2023 Hora: 10:04 Data de Protocolo: 17/02/2023 Interessado: Mesa Executiva e demais Vereador Assunto: Anteprojeto de Lei = Á Os vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI; Súmula: “Altera a Lei nº 2.137, de 19 de Abril de 2021.” Art. 1º. O anexo | da Lei nº. 2.137, de 19 de abril de 2021, passa ter a seguinte redação: Anexo | VALORES DAS DIÁRIAS PERÍODO UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO Viagens Internacionais 10 FM Deslocamento para fora do Estado e Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) | 9 UFM horas consecutivas e Com pernoite 7 UFM esalalas” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Estado do Paraná Deslocamentos dentro do Estado e Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) horas consecutivas 4 UFM e Com pernoite 7 UFM Art. 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI /2023 (CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 00384/2023 Hora: 10: 1958alaz> Data de Protocolo: 12/04/2023 Interessado: Mesa Executiva | Assunto: Anteprojeto de lei -2023 N Os vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI; SÚMULA: “Institui o programa auxílio alimentação para os servidores Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná.” Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os agentes públicos municipais, e aos agentes políticos do Legislativo Municipal. Art. 2º O valor do benefício a que se refere o artigo 1º desta Lei será o correspondente a 8 UFM, a ser pago mensalmente, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário. 8 1º O servidor que acumule cargo, vínculo ou emprego na forma da Constituição Federal fará jus à percepção de um único auxílio alimentação mensal, mediante opção. 8 2º Fica a critério discricionário da Mesa Executiva da Câmara Municipal, a escolha para implantação e operacionalização do sistema de pagamento do benefício de que trata essa lei. $ 3º Autoriza o Poder Legislativo a conceder o benefício de que trata a presente Lei, aos servidores ou empregados públicos cedidos por outros entes e que prestem serviços em Pontal do Paraná, desde que não recebam qualquer valor a este título no órgão de origem. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º O benefício será concedido mensalmente, em função dos dias efetivamente trabalhados, não sendo descontados nos casos de faltas justificadas ao serviço. Parágrafo único. Excepcionalmente, a título de bonificação, no mês de dezembro, o benefício instituído no art. 2º, será acrescido do valor correspondente a 1 (uma) UFM. Art. 4º O auxílio não se incorporará à remuneração do beneficiado e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, estatutárias, previdenciárias ou fiscais. Art. 5º Não terá direito ao auxílio alimentação o servidor público licenciado ou afastado do cargo ou função, com prejuízo total ou parcial da remuneração, desde que: | - Afastado por motivos de saúde e/ou acidente de trabalho e que tenham o benefício previdenciário formalmente implantado; ou, II - Sejam licenciados ou afastados por outros motivos. 8 1º A concessão do auxílio alimentação para os servidores públicos afastados por motivos de saúde e/ou acidente de trabalho, enquanto não obtiverem o benefício previdenciário, dependerá de solicitação formal, que poderá ocorrer pessoalmente ou de Ofício, caso a Administração tenha comprovação dos fatos. 8 2º O servidor público que se enquadre no disposto no parágrafo anterior deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicar o Legislativo quando ocorrer a implantação do benefício previdenciário, sob pena de responsabilização pelos valores indevidamente percebidos após este momento. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Legislativo regulamentara a presente Lei através de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, respectivamente. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de abril de 2033. mim eia Presidente e | Vereador Osni Ceará “a Vereador Dega 1º Secretário 2º Secretário egalata o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |) ANTEPROJETO DE LEI N.º 21 12023 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0126/2023 Hora: 10:10 Es E Data de Protocolo: 17/02/2023 | Interessado: Mesa Executiva e demais Vereadc Assunto: Anteprojeto de Lei  Os vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI; Súmula: “Altera a Lei nº 1364, de 09 de dezembro de 2013.” Art. 1º. A súmula da Lei Municipal nº 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Sumula: “Institui o programa auxílio alimentação para os servidores do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.” Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio alimentação para os agentes públicos municipais, mesmo que temporários, e aos agentes políticos do Poder Executivo.” Art. 3º. O Parágrafo Segundo do art. 1º da Lei Municipal nº. 1364/2013, fica suprimido. egaaiaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E”, Estado do Paraná | Ref | Art. 4º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 1364/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 7º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei através de Decreto. ” Art. 5º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2023. o ER E CI ae PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ titia, adadataso = GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 023/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de março de 2023. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARÁ. saia); > nº: 00244/2023 Hora:13:26 Protocolo: 21/03/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 023-2023 - GA Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. dE o FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR exato E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Gg GABINETE DO PREFEITO ee MENSAGEM Nº 023/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências”. A presente proposição objetiva a alteração da estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão do Município de Pontal do Paraná, visando dar maior celeridade a algumas políticas públicas, a exemplo de construção de moradias, regularização fundiária e promoção dos direitos humanos. De acordo com o já esclarecido a esta Casa de Leis, quando da abertura dos trabalhos ordinários, atualmente a habitação e regularização fundiária está inserida na Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano, o que causa excessivo trabalho e responsabilidade e a proposta é a divisão de referida unidade, criando estrutura para pensar, planejar e executar as políticas públicas referentes a moradia e promoção dos direitos humanos, possibilitando uma gestão mais eficiente. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ he GABINETE DO PREFEITO | Meo) PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 569, de 04 de janeiro de 2005, e dá outras providências”. Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE VENCIMENTO EM R$ SECRETÁRIO MUNICIPAL SM 12 (= PROCURADOR-GERAL DO PG (...) (...) MUNICÍPIO CHEFE DE GABINETE c6 (...) (.) CONTROLADOR INTERNO Cl (=) (...) GERAL ASSESSOR MUNICIPAL AM (..) (a) COORDENADOR Cc 02 (.) DIRETOR GERAL DG (...) (.) OUVIDORDASAÚDE | OS | (E, (85) DIRETOR DE DD 44 (...) DEPARTAMENTO ADMINISTRADOR AR (5) (...) REGIONAL CHEFE DE DIVISÃO CD 45 (..) CHEFE DE SETOR Es 55 (1) CHEFE DE POSTO DE CT (...) (...) TRÂNSITO Art. 2º. O artigo 3-A da Lei Municipal nº 569/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2.015/2019 e 2094/2021, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 3- A. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão criados no artigo antecedente.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 21 de março de 2023. Ziaver GIMÉNES FILHO VA VL. VA Preféito | a ae Ps Ar E . ER ARA EEDRÓSO ORGE Nova vid rocuradora-Geral efe de Gabinete RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR QLeis www.LeisMunicipais.com.br versão compilada, com alterações até o dia 18/03/2022 LEI Nº 569/05 (Vide Lei nº 624/2005) DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS, A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Esta Lei trata do Quadro de Cargos Comissionados e das Funções de confiança, criando os Cargos em Comissão e a Gratificação de Função, para permitir a direção, o assessoramento e a chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná. | - Quadro de Cargos Comissionados: conjunto de cargos em comissão destinados às funções de direção, de assessoramento e de chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional. Para os efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições: Il - Cargo em Comissão: cargo, criado por lei, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com remuneração mensal a título de salário, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. III - Gratificação de Função: remuneração concedida ao servidor público municipal, ocupante de cargo do Quadro Permanente, designado para exercer cargo de direção ou cargo de chefia dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO Il DOS CARGOS EM COMISSÃO Art.3º Art. 3º Art.3º | Ficam criados os seguintes cargos em comissão: ; VENCIMENTO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE EMRS = SECRETÁRIO MUNICIPAL sM 11 8.000,00 = ns E] PROCU Ê ROC RADOR GERAL DO PG oq 8.000,00 MUNICÍPIO Bs ] al, CHEFE DE GABINETE c6 01 8.000,00 ES li Lo. CONTROLADOR | INTERNO cl 01 8.000,00 GERAL — | ASSESSOR MUNICIPAL AM 07 4.500,00 1 DIRETOR GERAL DG 14, 3.900,00 = hi OUVIDOR DA SAÚDE os 01 2.900,00 e | DIRETOR DE DD 40 2.900,00 DEPARTAMENTO INISTRADOR ADMINISTRADO AR 06 2.900,00 REGIONAL = E + CHEFE DE DIVISÃO cD 42 2.000,00 ui — CHEFE DE SETOR cs ag 1.500,00 Alntação tada poha. Lei pr. nº 2094/2021) - — CHE E D dação d i HEFE D POSTO E cT o 2.900,00 (Redação dada pela Lei TRÂNSITO | nº 2274/2022) TE Coordenador de Licitação | CL o1 4.500,00 (cargo criado pela Lei nº orden icitação .500, E 2293/2022) Art. 3º-A Art. 32-A JO Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, fixará as atribuições dos cargos de provimento em comissão criados no artigo antecedente. (Redação dada pela Lei nº 2094/2021) Art. 4º | O provimento dos cargos em comissão será feito pelo Prefeito Municipal, gradativamente, de acordo com a implantação dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder Executivo. 8 1º Os cargos criados por esta Lei, serão preenchidos por no mínimo dez por cento de servidores efetivos, sendo que a comprovação de tal percentual se dará pelo número de vagas preenchidas. (Redação dada pela Lei nº 2094/2021) & 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ressarcimento ao ente de origem, quando o nomeado para os cargos de que trata esta Lei, forem colocados à disposição funcional do Município de Pontal do Paraná, com ônus para o órgão de origem mediante ressarcimento. (Redação dada pela Lei nº 2094/2021) Para utilizar a quantidade total dos cargos em comissão criados por esta Lei, o Prefeito Municipal deve respeitar rigorosamente: |- os limites de valores para as despesas com pessoal, vinculados a Receita Corrente Líquida, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000); Il - o comportamento da receita municipal, para a assunção das despesas, em cada exercício financeiro. CAPÍTULO Ill (Revogado pela Lei nº 653/2006) [are ] (Revogado pela Lei nº 653/2006) (Revogado pela Lei nº 653/2006) CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A remuneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, a título de salário, veda a cumulatividade de valores referentes a qualquer outro benefício concedido aos servidores municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. A gratificação de função, por ser temporária e inerente ao exercício da função, não se incorpora ao vencimento básico e nem sobre ela incidirão quaisquer outras vantagens acessórias. A gratificação de função, por representar remuneração, embora de caráter temporário, por força da legislação federal específica, terá seu valor também considerado para fins de cálculo da contribuição da seguridade social. Os atuais cargos de provimento em comissão previstos na legislação em vigor e os seus critérios de cálculo e pagamento, serão extintos em 31 de dezembro de 2020. (Redação dada pela Lei nº 2094/2021) Art, 13. | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, ficando revogadas especificamente as Leis sob os nº s 284/01, 404/02, 446/03, 491 e 523/04 e demais disposições em contrário. Pontal do Paraná/PR, 04 de janeiro de 2005. RUDISNEY GIMENES Prefeito Municipal FERNANDA LORENZET Procuradora Jurídica Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/03/2011 LJ — aii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO E me À Ofício nº 024/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de março de 2028. CÂMARA MENUS ECRà DE PONTAL DO Pá Processo nº: 00245/2023 Hora:13:30%4 Data de Protocolo: 21/03/2023 E Interessado: Poder Executivo : Assunto: Mensagem 0224-2023 - GARX pah ME) Excelentíssimo Senhor a SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 024/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2093/2021”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. IMENÉS (FILHO Rs EIT RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 024/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2093/2021”. A presente proposição objetiva a alteração da estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão do Município de Pontal do Paraná, visando dar maior celeridade a algumas políticas públicas, a exemplo de construção de moradias, regularização fundiária e promoção dos direitos humanos. De acordo com o já esclarecido a esta Casa de Leis, quando da abertura dos trabalhos ordinários, atualmente a habitação e regularização fundiária está inserida na Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano, o que causa excessivo trabalho e responsabilidade e a proposta é a divisão de referida unidade, criando estrutura para pensar, planejar e executar as políticas públicas referentes a moradia e promoção dos direitos humanos, possibilitando uma gestão mais eficiente. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. A Aserado ZE PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO redação: PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2093/2021”. Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº2093/2021, passa a vigorar com a seguinte “Art. 3º, A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes órgãos: (...) XIV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania. Art. 2º. Fica criado o Art. 15-A na Lei nº 2093/2021, com a seguinte redação: “Art. 15 - A. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Diretoria Geral; | - Departamento de Habitação e Regularização Fundiária; Ill - Departamento de Orientação e Assistência Jurídica; IV- Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos” Art. 3º. O Art. 13 da Lei nº2093/2021 passa a ter a seguinte redação: “Art. 13 - A Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Coordenador de Planejamento Urbano 1 - Departamento de Cadastro Wll - Departamento de Urbanismo” Art. 4º. Fica suprimido o inciso V, do artigo 5º da Lei nº2093/2021. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 21 de março de 2023. Amam RUDISNEY Gl Prefeito ' am GÍNIA ARA Ea: SE NOVAKOVICH Hei ça de fe de Gabinete RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR (BLeis www.LeisMunicipais.com.br À e) versão consolidada, com alterações até o dia 18/01/2021 LEI Nº 2.093, DE 1º DE JANEIRO DE 2021. (Vide Lei nº 2103/2021) "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, e dá Outras Providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Fica aprovada a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, em conformidade com o constante nesta Lei. A estrutura organizacional é integrada por órgãos da Administração Pública Municipal direta, que constituem o Governo Municipal, na forma desta Lei. Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados, dar-se-á de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração Municipal, respeitada a disponibilidade de recursos para tanto e o limite legal de despesa com pessoal. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes órgãos: |- Gabinete do Poder Executivo; Il - Secretaria Municipal de Administração; |!l - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; IV - Procuradoria Geral do Município; V - Secretaria Municipal de Assistência Social; VI - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico; vII - Secretaria Municipal de Segurança Pública; VIII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; IX - Secretaria Municipal de Educação; X - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; XI - Secretaria Municipal de Saúde; xIl - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude; xIIl - Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA O Gabinete do Poder Executivo é composto pelas seguintes unidades administrativas: |- Assessorias; Il - Chefia de Gabinete; Ill - Departamento de Comunicação; IV - Departamento Administrativo; V - Departamento de Recursos Humanos. Art.5º | A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il - Departamento Administrativo; Ill - Departamento de Bens e Suprimentos; IV - Departamento de Compras e Licitações; V - Departamento de Orientação e Assistência Jurídica. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il - Departamento Administrativo; Ill - Departamento de Planejamento, Execução e Controle Orçamentário; IV - Departamento de Cadastro e Tributação; V- Departamento de Contabilidade; VI - Departamento de Controle Financeiro. A Procuradoria Geral do Município é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il - Departamento Administrativo; Ill - Departamento Jurídico. A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; | - Departamento de Proteção Básica; III - Departamento de Proteção Especial; IV - Departamento de Gestão do SUAS; V - Departamento de Apoio e Acolhimento. Ar. 9º | A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il - Departamento do Turismo; |Il - Departamento Administrativo e de Fomento; IV - Departamento da Indústria, Comércio e Relações do Trabalho. A Secretaria Municipal de Educação é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; || - Departamento Pedagógico; Ill - Departamento de Suprimentos e Licitações; IV - Departamento Administrativo e Orçamentário. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il - Administrações Regionais; Ill - Departamento de Obras; IV - Departamento Administrativo; V- Departamento de Serviços Públicos; VI - Departamento de Manutenção. Art 12. | A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il- Departamento de Fiscalização e Controle Ambiental; Ill - Departamento de Gestão ambiental, Territorial e Licenciamento Ambiental; IV - Departamento de Resíduos Sólidos e Áreas Degradadas; V - Departamento de Pesca e Agricultura. A Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano é composta pela seguinte Unidade Administrativa: |- Diretoria Geral. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; 1 - Departamento Administrativo; III - Departamento de Atenção e Vigilância em Saúde. A Secretaria Municipal de Segurança Pública é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Diretoria Geral; Il - Departamento de Trânsito; Ill - Departamento da Guarda Civil Municipal; IV - Departamento de Defesa e Guarda Vida Civil. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: |- Departamento de Esporte e Juventude; || - Departamento de Cultura; ll - Departamento de Eventos. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ar. 16. | Os Conselhos Municipais, bem como os Fundos Municipais, ficam vinculados às suas respectivas unidades administrativas, segundo o estabelecido pelas leis específicas que lhes deram origem. Art. 17. | Os programas de trabalho estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e os constantes da proposta orçamentária para o exercício de 2021, previstos para os órgãos da estrutura organizacional, respeitadas as competências, as atribuições e as tipicidades, serão considerados, revistos e repassados aos órgãos criados por esta Lei. O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhará ao Poder Legislativo, projeto de lei regulamentando a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive suas divisões, setores e as atribuições doas assessores, diretores, chefes de divisão e chefes de setor de que trata a Lei nº 568/2005. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021, ficando revogada especificamente a Lei nº 568/2005 e suas alterações e demais disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 1º de janeiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES VINICIUS EPPINGER Procurador Geral Secretário Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/01/2021 o pit pap PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ú GABINETE DO PREFEITO Homo! Ofício nº 018/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de março de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. - Processo nº: 00227/2023 Hora: 14:04; Data de Protocolo: 16/03/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 018/2023 - G Excelentíssimo Senhor e) SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso IIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 018/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº1712/2017”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDIS! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR /98EA-F226-COD4-5863 e informe o código 98EA-F226-COD4-5863 NEY GIMENES FILHO e | cê k 14 F e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO FA | % MENSAGEM Nº 018/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº1712/2017”. A presente proposição visa a alteração da Lei nº1712/2017, para o fim de esclarecer com mais objetividade os tipos de construções e os valores por metro quadrado para base de cálculo de tributos, vez que alguns conceitos não estavam formalmente previstos na legislação. Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO to Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fai F226-COD4-5863 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. doc.com.br/verificacao/98EA-F226-C0D4-5863 e informe o código 98EA-| ater t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E | PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº1712/2017” Art.1º. O Anexo Il da Lei Municipal nº1712/2017, passa a vigorar com a redação constante da presente Lei. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de março de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município vo Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDIS] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. doc.com.briverificacao! RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR /98EA-F226-COD4-5863 e informe o código 98EA-F226-COD4-5863 NEY GIMENES FILHO ma | ——————————w—Ww—W—WW]WwWwWwWwWwWw——>—WWwW[Ww—w—w————-———————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO II VALOR DO METRO QUADRADO DA EDIFICAÇÃO TIPO DA CONSTRUÇÃO ESTRUTURA VALOR M? ALVENARIA R$ 2.154,21 MADEIRA R$ 1.184,82 CASA/SOBRADO METÁLICA R$ 2.154,21 CONCRETO R$ 2.154,21 MISTA R$ 1.400,24 ALVENARIA R$ 2.769,70 Apartamento ou sala comercial SEM ELEVADOR CONCRETO R$ 2.769,70 METALICA R$ 2.769,70 ALVENARIA R$ 3.385,19 Apartamento ou sala comercial COM ELEVADOR CONCRETO R$ 3.385,19 METALICA R$ 3.385,19 ALVENARIA R$ 2.154,21 MADEIRA R$ 1.184,82 LOJA OU GARAGEM PARA EMBARCAÇÕES EM MARINA METÁLICA R$ 2.308,08 CONCRETO R$ 2.154,21 MISTA R$ 1.400,24 ALVENARIA R$ 1.538,72 MADEIRA R$ 769,36 EDÍCULA, GARAGEM, GALPÃO OU VARANDA METÁLICA R$ 461,62 CONCRETO R$ 1.538,72 MISTA R$ 846,30 ALVENARIA R$ 1.077,11 MADEIRA R$ 592,41 MEZANINO METÁLICA R$ 1.077,11 CONCRETO R$ 1.077,11 MISTA R$ 700,12 PISCINAPOR NR CONCRETO R$ 1.077,11 FIBRA R$ 700,12 ALVENARIA | R$ 1.769,53 MADEIRA R$ 1.030,94 BARRACÃO, ARMAZÉM ou SILO METÁLICA R$ 1.769,53 CONCRETO R$ 1.769,53 MISTA R$ 1.077,11 ALVENARIA R$ 3.385,19 MADEIRA R$ 1.184,82 ESPECIAL METÁLICA R$ 3.385,19 CONCRETO R$ 3.385,19 MISTA R$ 1.307,91 1) NOTA: a) NÃO SERÃO TRIBUTÁVEIS AS CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS, COM ÁREA INFERIOR A 50,00M?, TIPO: TELHEIROS (CONSTRUÇÕES SEM FECHAMENTO DE PAREDE SOBRE PILARES DE MADEIRA, TELHAS DE BARRO/ FIBROCIMENTO/PALHA); PERGOLADO E CONTAINER. 2) DEFINIÇÕES: a) Sala comercial: Unidades autônomas em edifícios comerciais, as salas são como apartamentos simples, utilizados por profissionais dos mais diversos ramos, como escritórios, consultórios e escolas de cursos. b) Loja: termo que se refere ao varejo, local onde são vendidos produtos e/ou serviços. c) Especial: São as edificações civis, construção de infraestruturas para utilização de alguns elementos da sociedade. (Torres de telefonia, Torres de Caixa d'agua, Casa de shows, Teatros, Cinemas, ETA, ETE) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR forme o código 98EA-F226-COD4-5863 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/98EA-F226-COD4-5863 ein | D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 98EA-F226-C0D4-5863 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/03/2023 13:42:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 13/03/2023 16:28:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 13/03/2023 22:46:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/98EA-F226-COD4-5863 ear a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO » | A Ofício nº 030/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSN á Processo nº: 00349/2023 Hora: TA Sena Data de Protocolo: 10/04/2023 | Interessado: Poder Executivo | Assunto: Mensagem 030-2023 - GAB + aeereni? Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Il da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 030/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para os integrantes do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”. Aproveitamos à oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Dara verificar a validade das assinaturas, acesse 76B8-D7C1-E90F-00BE e RUDISNEY GIMENES FILHO ntips:lipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/76B8-D7C1-E90F-00BE e informe o código aa | $ k € Ss PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4 GABINETE DO PREFEITO | me À MENSAGEM Nº 030/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre o pagamento de bolsa treinamento para os integrantes do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”. A presente proposição se justifica pela necessidade da realização de curso de formação da Guarda Civil Municipal, requisito essencial para se assegurar uma maior capacitação dos candidatos inscritos e classificados em concurso público, para um desempenho adequado na busca pela segurança pública. Ocorre que, o referido treinamento perdura por um considerável período de tempo, em que os candidatos estariam desmunidos de renda, por não haver vencimento neste período. Assim sendo, o projeto objetiva a criação desta bolsa, para que OS candidatos, na realização do curso de formação, possam se dedicar exclusivamente ao treinamento, visando um melhor aprimoramento neste período. Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO https:lipontaldoparana. 1doc.com briverificacaol76B8-D7C1-ES0F-00BE e informe o código 76B8-D7C1-E90F-00BE Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRA: Dara verificar a validade das assinaturas, acesse pa a gia no Fe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eme À PROJETO DE LEI “Dispõe sobre O pagamento de bolsa treinamento para Os integrantes do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Fica criada a Bolsa Auxílio aos classificados em concurso público para provimento do cargo público de Guarda Municipal que forem convocados para o curso de formação. Art. 2º. O curso de formação da Guarda Civil Municipal constituirá a etapa final do concurso público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal, durante O qual o candidato aprovado receberá uma bolsa mensal, no valor fixo de R$700,00 (setecentos reais). g 1º. Durante o curso de formação, os convocados serão denominados “aluno do curso de formação de Guarda Municipal”. 8 2º. Será assegurada o valor da bolsa por cada mês completo do curso de formação, sendo que, na hipótese de os últimos dias do curso de formação não alcançar o total de 30 (trinta) dias, O pagamento da bolsa auxílio será proporcional aos dias cursados. 8 3º. A Bolsa Auxílio destina-se a despesas de custeio, tais como, transporte, alimentação, materiais didáticos e outros necessários ao aluno do curso de formação. Art. 3º. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de julgamento será desligado e reprovado no concurso, após a instauração do devido processo legal e observados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único: O candidato reprovado não precisa prestar contas quanto ao valor da Bolsa Auxílio que tiver recebido. Art. 4º. O candidato que abandonar o curso de formação, sem prévia justificativa, ou que não se apresentar, após aprovação do curso, para nomeação deverá ressarcir o Município pelo valor total recebido a título de Bolsa Auxílio. $ 1º. O candidato deverá apresentar justificativa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado abandono indevido. 8 2º. Não sendo aceita a justificativa, O candidato deverá ressarcir O valor total recebido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do Município utilizar as medidas extra e judiciais cabíveis de cobrança. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O0BE e informe o código 76B8-D7C1-E90F-00BE D7C1-E90F- ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/76B8 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, E 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO end Art. 5º. O periodo de realização do curso de formação não configurará qualquer vínculo empregatício com O Município, inexistindo direito a qualquer verba rescisória ou indenização por este período Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR digo 76B8-D7C1 -E90F-00BE SIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO https:l/pontaldoparana. 1doc.com briverificacao/76B8-D7C1-ES0F-O0BE e informe o có Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRA: Dara varifirar a validade das assinaturas, acesse a] BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 76B8-D7C1-E90F-00BE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DÁ VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/04/2023 11:25:17 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 04/04/2023 12:15:56 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/04/2023 12:35:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/76B8-D7C1 -E90F-00BE E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | | Ofício nº 031/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Á- Processo nº: 00350/2023 Fora 14 :3 SAMU Data de Protocolo: 10/04/2023 | Interessado: Poder Executivo |; Assunto: Mensagem 03 1-2023 - GABYX Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 031/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera e inclui dispositivos na Lei nº1914/2019”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: -7782-B024-2E11 O e RUDISNEY GIMENES FILHO :Jpontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/9573-7782-B024-2E11 e informe o código 9573: | e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (Ra ogro! MENSAGEM Nº 031/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera e inclui dispositivos na Lei nº1914/2019”. A presente proposição se justifica pela necessidade de adequação da legislação às reivindicações da comunidade, inclusive sendo objeto de Indicação desta Casa de Leis, através da Vereadora Nega. O que se pretende é possibilitar, desde que existam recursos orçamentários e financeiros, a concessão do auxílio transporte para estudantes que cursam pós-graduação e ainda para os que estudam em municípios não localizados no litoral, além de possibilitar a concessão do auxílio aos indígenas. Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA para verificar a validade das assinaturas, acesse h! 9573-7782-B024-2E11 O e RUDISNEY GIMENES FILHO MARINHI ttps:lIpontaldoparana. 1doc.com briverificacao/9573-7782-B024-2E11 e informe o código Eq sp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera e inclui dispositivos na Lei nº1914/2019”. Art. 1º - O art.1º da Lei nº1914/2019, passa a vigorar com à seguinte redação, sendo inseridos O 885ºe6º a tal dispositivo: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Auxílio Transporte aos estudantes de Curso Superior, Pós-Graduação e Cursos Técnico-Presenciais, sem similares neste município, para os estudantes que se deslocam para outros municípios, com a finalidade de contribuir com sua permanência e melhoramento do desempenho acadêmico.” (=) $5º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o auxílio que trata a presente Lei, aos indígenas residentes em aldeias localizadas em Pontal do Paraná, inclusive para os matriculados no ensino infantil, fundamental ou médio, desde que a concessão do auxílio transporte seja mais vantajosa e econômica ao Município. $ 6º. A concessão do auxílio previsto no $ 5º, deste artigo, não se submete aos demais requisitos previstos nesta Lei, devendo ser concedido aos alunos indígenas, da rede municipal ou estadual de ensino, residentes em aldeias localizadas em Pontal do Paraná, quando for economicamente mais vantajosa ao Município. Art.2º Revoga-se o inciso |, do 8 3º, do art.1º da Lei nº1914/2019. Art. 3º - O inciso Ill, do art.2º, da Lei nº1914/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º (...) m - matrícula no curso, comprovada através de atestado do estabelecimento de ensino ou de boleto bancário, devidamente quitado, ou qualquer outro documento que o substitua;” Art. 4º - A alínea “e”, do inciso |, do 81º, do art.2º, da Lei nº1914/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR digo 9573-7782-B024-2E1 1 MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO htips://pontaldoparana. (doc.com.briverificacao!9573-7782-B024-2E11 e informe o có: Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA Dara varifinar à validade das assinaturas, acesse PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “Art.2º (...) e) comprovante de matrícula no curso declarado, comprovada através de atestado do estabelecimento de ensino ou de boleto bancário, devidamente quitado, ou qualquer outro documento que O substitua;” Art. 5º - O caput do art.6º, da Lei nº1914/2019, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 6º O valor a ser custeado mensalmente pelo Poder Executivo, por estudante, será o equivalente ao custo do deslocamento feito pelo transporte público intermunicipal, até o limite máximo de 3 UFMs, por beneficiário da presente Lei. Art. 6º - O art. 7º, da Lei nº1914/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º.0 benefício será mensal, com requerimento único a ser realizado junto a Secretaria Municipal de Educação, devendo as inscrições serem realizadas de acordo com o regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único: Os alunos indígenas, matriculados na rede municipal e estadual de ensino, residentes em aldeias no território municipal, não se submetem as etapas superiores à inscrição, tendo assegurado o direito ao transporte, que poderá ser concedido em forma do auxílio previsto nesta Lei, quando mais vantajoso ao Município.” Art. 7º - Esta Lei entra em vigora na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2E11 e informe o código 9573-7782-B024-2E11 -B024- O e RUDISNEY GIMENES FILHO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINH! https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/9573-7782- Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Para verificar a validade das assinaturas, acesse ES ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9573-7782-B024-2E11 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 06/04/2023 08:32:22 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 06/04/2023 08:53:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/04/2023 15:01:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/9573-7782-B024-2E1 1 ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO osmaof! Ofício nº 032/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de abril de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á Processo nº: 00357/2023 Hora:09: 5 & 8887 Data de Protocolo: 11/04/2023 Interessado: Poder Executivo |: Assunto: Mensagem 032-2023 - GABY Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 032/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2390/2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: SNEY GIMENES FILHO e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Jipontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/1BC9-50D4-7088-S8DS e informe o código 1BC9-50D4-70B8-58D5 ado | A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO esmo? MENSAGEM Nº 032/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2390/2023”. A presente proposição visa a correção da indicação dos recursos para suporte do crédito que se requer abertura, vez que na Lei nº2390/2023, constou que tal seria somente com superávit financeiro, porém conforme consta do Memorando nº18546/2022, após a sanção e providências para devolução dos recursos é de acordo com a apuração efetuada pelo Controle Interno, foi verificado que o valor de superávit da FR 613 está errado sendo o certo R$ 1.077,57, sendo o valor de R$ 122,43, Excesso de Arrecadação. Importante frisar que O valor do crédito não foi alterado, totalizando R$ 1.200,00, valor destinado a restituição de saldo do convênio 231/22 — PAM 30 MOTONIVELADORA, sendo a urgência justificada em razão do prazo para prestação de contas de referido convênio. Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado e aprovado, de forma extraordinária e pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES Dara varifinar a validade das assinaturas, acesse FILHO e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1 BC9-50D4-70B8-58D5 e informe o código 1BC9-50D4-70B8-58D5 pq ricas 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO omni! PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei n£º2390/2023”. Art. 1º - O art.2º da Lei nº2390/2028, passa à vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso: 1. O superávit financeiro apurado na conta orçamentária 613, de acordo com o Artigo 43, 5 18, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.077,57. Il. O excesso arrecadação apurado na fonte de recurso 613, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64no valor de R$ 122,43. Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 1.200,00.” Art.2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1] Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILH Dara verificar a validade das assinaturas, acesse forme o código 1BC9-50D4-70B8-58D5 O e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO https:/Ipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/1 BC9-50D4-70B8-58D5 e in Eq BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1BC9-50D4-70B8-58D5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 10/04/2023 11:56:28 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/04/2023 12:31:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 10/04/2023 13:21:51 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/1 BC9-50D4-70B8-58D5 exititicos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Soma! Ofício nº 022/2023 - GABIPGM Pontal do Paraná, 16 de março de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. á Processo nº: 00243/2023 Hora:13 mia gs Data de Protocolo: 21/03/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 022-2023 - GABY Excelentíssimo Senhor et) SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 022/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui dispositivos à Lei Complementar nº22/2021”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. .Adoc.com.briverificacao/CCB8-85DC-8FA3-9FOF e informe o código CCB8-85DC-8FA3-9FOF RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Eq 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO unas! MENSAGEM Nº022/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Inclui dispositivos à Lei Complementar nº22/2021”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Tal proposição se justifica pela necessidade de adequar a Lei Complementar nº22/2021, que dispõe sobre normas de regularização fundiária objetivando, ainda, a prevenção de surgimento de loteamentos irregulares. Os dispositivos que se pretende incluir na lei acima citada, visam possibilitar o recebimento de créditos lançados nos cadastros imobiliários de imóveis, inseridos em áreas com projeto de regularização fundiária. É sabido pelos nobres vereadores, que existem várias áreas em Pontal do Paraná que tiveram seu parcelamento de solo sem a devida aprovação e registro de loteamento, causando grande prejuízo à arrecadação e transtornos aos ocupantes. Há processos de regularização fundiária em andamento nesta municipalidade, tanto de áreas públicas quanto de áreas particulares. Ocorre que os débitos constantes dos cadastros, muitas vezes, estão lançados em nome dos ocupantes e do proprietário constante do Registro de Imóvel (alguns já falecidos há anos), sendo certo que tal situação obsta a agilidade na cobrança e recebimento de valores e desta forma, o que se pretende é oportunizar aos moradores em áreas com processo de regularização fundiária, que recolham os tributos e desta forma recebam o título de propriedade do imóvel que ocupam, sem dívidas. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CCB8-85DC-8FA3-9FOF e informe o código CCB8-85DC-8FA3-9FOF Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Fo] nsaiai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mona PROJETO DE LEI Súmula: “Inclui dispositivos a Lei Complementar nº22/2021”. Art. 1º Ficam incluídos os artigos 59-A, 59-B e 59-C na Lei Complementar nº22/2021, com as seguintes redações: Art.59-A- Nos imóveis abrangidos por esta Lei, em que constem lançamentos tributários e não tributários, será aplicada a remissão dos débitos, conforme permissivo constante do art.172 do Código Tributário Nacional, sendo : | - cem por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado em cota única; ! - setenta por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado em até 12 (doze) parcelas; ou ll - cinquenta por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas. $1º Para os imóveis em que constam débitos ajuizados, os benefícios constantes dos incisos acima, só serão deferidos com o comprovante de recolhimento de custas e honorários advocatícios — estes calculados sobre o valor devido após a aplicação da remissão constante dos incisos acima - ou comprovação de deferimento dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita que deverão ser requeridos diretamente junto ao Poder Judiciário. $2º O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior ao correspondente a meia UFM. $3º A remissão prevista neste artigo se aplica aos créditos tributários e não tributários, cujo fato gerador tenha ocorrido ou ocorra até a efetiva conclusão do processo de regularização do núcleo urbano, com a devida expedição da Certidão de Regularização Fundiária - CRF. Art. 59-B - Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei complementar, os interessados deverão formalizar requerimento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da 3 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/CCB8-85DC-8FA3-9FOF e informe o código CCB8-85DC-8FA3-9FOF Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI | & TP ur PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO publicação desta lei complementar, instruindo o pedido com os seguintes documentos: a) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cédula de Identidade (RG) do requerente; b) Certidão de Casamento, se for o caso; c) comprovante da titularidade ou da posse do imóvel; d) comprovante de residência — conta de fatura de energia elétrica ou água, cadastro do imóvel em seu nome antes de 2017. $1º A decisão pelo deferimento ou não do pedido de remissão, ocorrerá após ser certificado pela Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, que o imóvel objeto dos débitos, está inserido em área com projeto de regularização fundiária, e, em caso positivo, será feita a anulação dos débitos bem como requerida a extinção dos feitos perante os Juízos em que se processam. $2º Verificada, após a decisão concessiva da remissão, ou em qualquer caso, eventual falsidade das declarações ou documentos apresentados para os fins desta lei complementar, fica resguardado o direito da Fazenda Pública de promover novo lançamento dos débitos remitidos ou a sua diferença, com os acréscimos legais incidentes, desde a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art.59-C - O disposto nesta lei complementar não autoriza nem confere direito à restituição ou compensação de importâncias eventualmente recolhidas, a qualquer título, exceto eventuais depósitos judiciais, devidamente autorizados pelo Poder Judiciário. Art. 2. A receita deixada de ser arrecadada, será compensada com os valores recolhidos a título de ITBI e outras taxas referentes a Projetos de Regularização Fundiária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de março de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral Es RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI fel 5DC-8FA3-9FOF Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/CCB8-85DC-8FA3-9FOF e informe o código CCB8-8: BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CCB8-85DC-8FA3-9FOF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 20/03/2023 15:58:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/03/2023 00:06:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? — HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 21/03/2023 10:18:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/CCB8-85DC-8FA3-9FOF LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. "Dispõe sobre normas de regularização fundiária no Município de Pontal do Paraná, trata da prevenção do surgimento de loteamentos irregulares e dá outras providências.” art. 59.55) Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é o ato administrativo de aprovação da regularização que deverá acompanhar o projeto aprovado e deverá conter, no mínimo: |- o nome do núcleo urbano regularizado; Il-a localização; |ll - a modalidade da regularização; IV - as responsabilidades das obras e serviços constantes do cronograma; V-a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver; Vl-a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do registro geral da cédula de identidade e a filiação. CAPÍTULO IV DO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESES o registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado será requerido diretamente ao oficial do cartório de registro de imóveis da situação do imóvel, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade dos atos administrativos de sua aprovação.