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sessao nº 11

Tipo Sessão Ordinária do 5º Período
Número / Ano 11
Date 2023-05-02
native_id156

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 11ª Sessão Ordinária do 5º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 5º Período ; Abertura:
02/05/2023 - 18:00 ; Encerramento: 02/05/2023 - 18:30 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE /
PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ;
OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão e
em seguida solicitou ao senhor 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da
10ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou regimentalmente
aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura
dos expedientes. PROPOSIÇÕES: MENSAGEM Nº 37/2023 DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO; MENSAGEM Nº 38/2023 DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO;
MENSAGEM Nº 39/2023 DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO; MENSAGEM Nº
40/2023 DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO; MENSAGEM Nº 41/2023 DE
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INDICAÇÕES: DO VEREADOR JUVANETE AO
SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 137 E 138/2023. DO VEREADOR CIRINEU DO
ESPORTE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 139/2023. DA VEREADORA ELINETE
AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 140 E 141/2023. REQUERIMENTO: O
VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE APRESENTOU REQUERIMENTO DE HONRA AO
MÉRITO PELOS 19 ANOS DE EXISTÊNCIA DO CORAL VOZES DO MAR. ORADORES:
VEREADOR EZEQUIEL TAVARES: Iniciou falando sobre o evento de adoção de cães no
sábado anterior, dia 29 de maio, aproveitando para parabenizar o Maeco a respeito de seu
projeto de doação de caminhas. Falou também sobre o Campeonato de Futebol de Areia
ocorrido no dia 30 no balneário de Shangri-lá, agradecendo e parabenizando a
organização, os trabalhadores e o Senhor Prefeito e Vereadores que estiveram presentes,
pedindo então que a tradição dos torneios de Futebol de Areia não se perca e continue
ocorrendo todos os anos. VEREADOR SENE: Fez uso da Tribuna, inicialmente
parabenizando o Maeco pelo seu aniversário no último dia 29. Relatou uma solicitação de
um morador, onde havia um buraco impossibilitando o trânsito de uma rua em Pontal do
Sul, frisando que é importante agradecer e parabenizar o Executivo pelos eventos bem
sucedidos, porém sem deixar desamparados os munícipes com a falta de manutenção das
ruas e na administração. Finalizando, o Vereador pediu para os Vereadores continuarem
cobrando o Prefeito para que as solicitações sejam realizadas, por que a população cobra
os Vereadores. 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovado em Votação Única o Requerimento de Honra ao
Mérito aos 19 anos de existência do Coral Vozes do Mar, de iniciativa do Vereador Cirineu
do Esporte. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 09 de maio de 2023 às 18 horas, e
para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo,
lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 1
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo
Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 2

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 57

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 17/2023.
HORA: 11:00 h.
DATA: 28/04/2023
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
28/04/2098. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 02 DE
MAIO DE 2023 ÀS 18:00HRS.
ORDEM DO DIA |
NÃO HÁ MATERIAS.
PUBLICAÇÃO
MENSAGEM Nº. 37/2023.
MENSAGEM Nº. 39/2023.
MENSAGEM Nº. 40/2023.
MENSAGEM Nº. 41/2023.
BALANCETE FINANCEIRO REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
SADALAL
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ho
anseio
Ofício nº 037/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de abril de 2023.
CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARADA H
Processo nº: 00464/2023 Hora: 10:05:81 BaRE/
Data de Protocolo: 27/04/2023 f
Interessado: Poder Executivo |:
Assunto: Mensagem 037-2023 - GABYN Á
e
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 037/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
.briverificacao/7BBE-65A5-3426-B7F5 e informe o código 7BBE-65A5-3426-B7F5
IO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
[WWW —>———————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 037/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos um crédito especial objetivando a
criação de meios para se assegurar a implantação de ciclovia no Balneário Barrancos.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PEDRO ESTIGARRIBI:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana,
“Adoc.com.briverificacao/7BBE-65A5-3426-B7F5 e informe o código 7BBE-65A5-3426-B7F5
A POMPILIO e RUDISNEY GIMENES FILHO
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE] GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 671.000,00
(seiscentos e setenta e um mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil reais).
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
11.001.15.452.0029.1.058. PROJETO E IMPLANTAÇÃO CICLOVIA BALNEÁRIO
BARRANCOS
799-44.90.51.00.00 1016 OBRASE INSTALAÇÕES 671.000,00
Total Suplementação: 671.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com O
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.9.51.05.00.00000000 Fonte: 1016 271.000,00
Receita:2.4.1.9.51.06.00.00000000 Fonte: 1016 400.000,00
Total da Receita: 671.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
w
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PEDRO ES
MENES FILHO
65A5-3426-B7F5 e informe o código 7BBE-65A5-3426-B7F5
TIGARRIBIA POMPILIO e RUDISNEY GI
Idoparana.1doc.com.briverificacao/7BBE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
Õ|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7BBE-65A5-3426-B7F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/04/2023 09:37:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
A PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 25/04/2023 09:44:15 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/04/2023 10:12:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/7BBE-65A5-3426-B7F5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mamona
Ofício nº 039/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRaná
Processo nº: 00466/2023 Hora: 10:05: SMimiaf/
Data de Protocolo: 27/04/2023 |
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 039-2023 - GABY
Excelentíssimo Senhor es
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 039/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
276.893,55 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e
cinquenta e cinco centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
idoparana. 1doc.com briverificacao/668E-9C49-9599-2E28 e informe o código 668E-9C49-9599-2E2B
CÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontal
fi | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
k GABINETE DO PREFEITO
w A
Cresci
MENSAGEM Nº 039/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
276.893,55 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e
cinquenta e cinco centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as
despesas com a licitação de terceirização do serviço de limpeza, que se mostra
essencial para a manutenção das unidades de ensino.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
C49-9599-2E2B
-Jpontaldoparana.1doc.com briverificacao/668E-9C49-9599-2E26 e informe o código 668E-9
ATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, REN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
O|
1
Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Gg GABINETE DO PREFEITO
Vosso
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 276.893,55
(duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e
noventa e três reais e cinquenta e cinco
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 276.893,55 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e
cinquenta e cinco centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CMEI'S
696-3.3.90.37.00.00 00103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 276.893,55
Total Suplementação: 276.893,55
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CMEI'S
385-3.3.90.30.00.00 00103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 276.893,55
Total da Redução: 276.893,55
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Y GIMENES FILHO
doparana. 1doc.com briverificacao/668E-9C49-9599-2E2B e informe o código 668E-9C49-9599-2E2B
CÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNE
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
fo)
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 668E-9C49-9599-2E2B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VÁ VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/04/2023 11:39:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 25/04/2023 11:50:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/04/2023 11:57:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/668E-9C49-9599-2E2B
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Russo
Ofício nº 040/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO "READ Á
Processo nº: 00467/2023 Hora:15: Edrerri
Data de Protocolo: 27/04/2023 |
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Mensagem 040-2023 - GABY,
Excelentíssimo Senhor E
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
g
Ei
Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 040/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Institui o Programa Aprendiz Pontal”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ificacao/CCAE-2DD4-2AF9-ETE7 e informe o código CCAE-2DD4-2AF9-E7ET
.Adoc.com.briveri
S FILHO
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENE:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Õ
eee
[4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
À)
MENSAGEM Nº 040/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Institui o Programa Aprendiz Pontal”.
A presente proposição visa a adequação da legislação municipal
a normativa instituída pela Lei Estadual nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, com
as alterações criadas pela Lei Estadual nº 21.187, de 11 de agosto de 2022, que
instituiu o Programa Cartão Futuro no Estado do Paraná.
A instituição de Programa de Jovem Aprendiz é de extrema
importância, por permite a qualificação dos jovens, por meio de formação técnico-
profissional. Assim sendo, o projeto objetiva a maior abrangência do Programa,
fomentando a ampliação dos conhecimentos, habilidades e aptidões dos jovens que
fizerem parte.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/CCAE-2DD4-2AF9-E7ET e informe o código CCAE-2DD4-2AF9-ETE7
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Institui o Programa Aprendiz Pontal”.
Art. 1º. Institui o Programa Aprendiz Pontal, que visa a inserção no
mercado de trabalho de jovens aprendizes, proporcionando formação técnico-
profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e
psicológico, que estejam em situação de vulnerabilidade social, nos termos do Lei
10.097/2000, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, e
da Lei Estadual nº 20.084, de 18 de dezembro de 2019, com a redação alterada pela
Lei Estadual nº 21.187, de 11 de agosto de 2022.
Art. 2º O Programa Aprendiz Pontal atenderá jovens entre 14 (quatorze) e
24 (vinte e quatro) anos, prioritariamente com início no programa até 18 (dezoito)
anos, em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade
social, para inclusão no mundo de trabalho na condição de Jovem Aprendiz, que
atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
| - Sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até
(meio) salário mínimo, não incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas
de programas sociais;
Il — Estejam matriculados e frequentando regularmente estabelecimento
de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos
termos dos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou que
tenham concluído o ensino médio;
Ill — Ser membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal — Cadúnico, ou detenha declaração de vulnerabilidade
social emitida pela Assistência Social do município, conforme Art. 4º da Lei
21187/2022.
$ 1º. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica aos
aprendizes com deficiência, de acordo com o 8 5º do art. 428 do Decreto-Lei Federal
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, alterado pela Lei Federal nº 11.180, de 23 de
setembro de 2005.
& 2º. Jovens com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos
poderão ingressar no programa desde que:
| - Esteja, ou tenha passado por medida protetiva de Acolhimento
Institucional;
Il - Que seja vítima de trabalho em condição análoga a escravo.
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S FILHO
eee
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GABINETE DO PREFEITO
Raso
$ 3º. Apenas nos casos citados no parágrafo anterior, não se aplicam os
critérios dos incisos | e IV deste artigo.
8 4º. Para fins de cumprimento do disposto no inciso Il do caput deste
artigo, a comprovação da matrícula em estabelecimento de ensino deverá ser
realizada no ato de inscrição no programa.
Art. 3º. Os contratos de trabalho celebrados no âmbito do Programa
Aprendiz Pontal poderão durar até dois anos e, durante esse período, o aprendiz será
capacitado por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, ou
instituição formadora e qualificadora em aprendizagem e exercerá suas atividades
práticas no âmbito da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná.
8 1º. O prazo máximo a que se refere o caput deste artigo não se aplica
aos contratos dos aprendizes com deficiência, conforme 8 3º do art. 428 do Decreto-
Lei Federal nº 5.452, de 1943, alterado pela Lei Federal nº 11.180, de 2005.
8 2º. Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário
mínimo-hora na esfera da administração pública municipal.
Art. 4º. O Programa Aprendiz Pontal será executado, coordenado e
supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pasta responsável
pelas Políticas de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente e, será
acompanhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA, ao qual caberá debater e sugerir medidas para o aperfeiçoamento do
Programa.
Art. 5º. Fica o Município de Pontal do Paraná autorizado a contratar
aprendizes na quantidade máxima de 5% (cinco por cento) do seu quadro de
servidores, conforme condições orçamentarias/financeiras do orçamento vigente.
Parágrafo Único. Poderá o Município de Pontal do Paraná utilizar de
subvenções econômicas, nos termos da Lei Estadual nº 21187, de 11 de agosto de
2022, para complementar o custeio da contratação dos aprendizes bem como da
Instituição Qualificadora.
Art. 6º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
|- Disponibilizar a estrutura física e materiais dos ambientes de ensino;
Il — Remunerar os aprendizes;
Il — Fornecer sem desconto salarial, auxílio transporte para os
deslocamentos;
a) residência - trabalho, trabalho - residência;
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GABINETE DO PREFEITO
Russecdê
b) residência - instituição, instituição - residência, quando a instituição de
ensino ou de aprendizagem conveniada com o Município, não for remunerada.
IV - Arcar com as despesas de encargos sociais e obrigações patronais,
nos termos da legislação vigente.
V — Acompanhar o desenvolvimento dos aprendizes;
VI — Participar da avaliação conjunta de resultados.
Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1207, de 25 de novembro de
2011.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MARCOMINI
Secretária Municipal de Assistência Social
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VERGINIA PARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
w
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"a GABINETE DO PREFEITO
Drs dê
Ofício nº 041/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Á:
Processo nº: 00468/2023 Hora:15: re pintar,
Data de Protocolo: 27/04/2023 |
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Mensagem 041-2023 - GABY
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 041/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
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EY GIMENES FILHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 041/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
| Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação voltada à gestão de políticas
para a criança e adolescente.
| Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
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1
O
estático
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta
mil e setecentos reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
802-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 70.700,00
Total Suplementação: 70.700,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
133-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.900,00
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
711-3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 34.200,00
136-3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS — CIVIL 1.900,00
138-3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 12.900,00
142-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
900,00
144-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00
Total da Redução: 70.700,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 12:02:40 (GMT-03:00)
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RPPS
Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Besson” governo municipal GABINETE DO PREFEITO
Ri O O o EA LA DS MM.
Ofício nº 108/2023-GAB Pontal do Paraná, 25 de abril de 2028.
Exmo. Sr.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná — PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 00463/2023 Hora: 10:0 fSsialai”
Data de Protocolo: 27/04/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício 0108-2023-GAB
Senhor Presidente,
Em cumprimento a Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando o Resumo
Geral da Despesa, Adendo Ill a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985, Anexo Il da Lei nº
4.320/64, período de janeiro a março, Valor Empenhado. Receita Segundo as Categorias
Econômicas, período de janeiro a março e mês de março.
Outrossim, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que
porventura possam surgir na análise dos referidos relatórios.
Atenciosamente.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: RUDISNEY GIMENES FILHO
Rodovia PR 407, km 19,5 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete pontaldoparana.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/600E-1392-500A-50E7 e informe o código 600E-1 392-500A-50E7
o |
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro à março
Valor Empenhado
Programática Descrição Desdobramento Elemento Econômica
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 56.035.858,50
3.1,00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.504,305,25
3.1.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 92.864,88
LUCRATIVOS
3.1.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 92.864,88
3.1,71,00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 376.500,00
CONTRATO DE RATEIO
3.1,71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 376.500,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 18.034.940,37
90.04.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.314.810,74
90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.126.295,89
90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 2.637.534,56
3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 134.255,68
3.1.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 0,00
3,1.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 215.338,19
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 606.705,31
3.1.90.96.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL 0,00
REQUISITADO
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 1.034.941,51
3.2.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.034.941,51
3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.034.941,51
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 36.496.611,74
3.3.22.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 2.971,39
3.3.22.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.971,39
3.3.30.00.00,00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 55.820,54
3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 55.820,54
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 13.135,12
LUCRATIVOS
3.3.50.41.00,00 CONTRIBUIÇÕES 13.135,12
3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,00
3.3.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 3.316.876,35
CONTRATO DE RATEIO
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3.316.876,35
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 33.107.808,34
3.3.90.08.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR EDO 0,00
MILITAR
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 14.212,09
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.462.098,05
3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 720,00
DESPORTIVAS E OUTRAS
3.3,90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 2.569.049,25
GRATUITA
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.348.555,15
3.3.90.34.00,00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 476.121,63
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 22.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120.678,82
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 0,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.034,680,88
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1.357.696,09
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.807.091,88
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 774.437,35
3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 279.168,17
3,3.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 232.050,12
3,3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 246.410,27
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 193.657,70
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 169.180,89
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.270.161,87
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.542.692,37
4.4.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 122.000,00
CONTRATO DE RATEIO
Data de Emissão: 25/04/2023 www.elotech.com.br Página: |
Programática
4.4.71.70.00.00
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
4.4.90.52.00.00
4.4.90.61.00.00
4.4.90.91.00.00
4.4.90.92.00.00
4.4.95.00.00.00
4.4.95.61.00.00
4.5.00.00.00.00
4.5.90.00.00.00
4.5.90.91.00.00
4.6.00.00.00.00
4.6.90.00.00.00
4.6.90.71.00.00
9.0.00.00.00.00
9.9.00.00.00.00
9.9.99.00.00.00
9.9.99.99.00.00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro à março
Valor Empenhado
Descrição Desdobramento
Elemento
Categoria
Econômica
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 122.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS
OBRAS E INSTALAÇÕES 1.958.221,90
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 292.635,91
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 169.834,56
SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE
TRATAM OS 88 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 0,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
APLICAÇÕES DIRETAS
SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
APLICAÇÕES DIRETAS
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 727.469,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
2.420.692,37
0,00
0,00
727.469,50
0,00
Total Subfunção:
RESUMO GERAL
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral:
Transferencias Recebidas
Transferencias Concedidas
Notas Explicativas
Data de Emissão: 25/04/2023 www.elotech.com.br
0,00
727.469,50
0,00
0,00
59.306.020,37
56.035.858,50
18.504.305,25
1.034.941,51
36.496.611,74
3.270.161,87
2.542.692,37
0,00
727.469,50
0,00
0,00
59.306.020,37
0,00
1.937.499,99
Página: 2
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Receita
Desdobramento
Fonte
Categoria
Econômica
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos
2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO
50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros
1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
2.53.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS
2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIP
1.2.53.0.2.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS
1.2.53.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA
1.2.53.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA
-1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
-1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo
3.03.1.1.02.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo
-1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
1,1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL
2.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS
-1.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA
1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
24.138.049,46
19.114.565,35
17.213.651,42
15.925.861,93
14.126.744,21
22.896,11
1.104.055,43
672.166,18
1.287.789,49
1.285.251,96
1.724,42
532,02
281,09
788.041,78
788.041,78
788.041,78
788.041,78
788.041,78
0,00
1.112.872,15
1.112.872,15
1.112.872,15
1.078.638,79
9.679,43
15.951,81
8.602,12
5.023.484,11
1.420.438,50
52.928.625,83
Data de Emissão: 25/04/2023 wwe
Página: 1
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1.420.438,50
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.312.879,90
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 231.539,65
1.1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 230.951,91
1.1.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 587,74
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 481.199,75
2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 448.677,41
2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 9.879,00
1.1.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 0,00
1.1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 4.206,62
1.1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 973,45
1.1.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônom 17.463,27
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fisc: 600.140,50
1.1.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 552.839,64
1.1.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 27.230,63
1.1.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 626,94
1.1.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 17.201,10
1.1.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 outras taxas 2.242,19
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 14.527,18
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 1.105,04
-1.2.1.01.0.2.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 1.105,04
-2.1.01.0.2.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00
-2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 12.190,74
1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 12.089,54
-1.01.0.2.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 47,26
-1.01.0.2.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 0,00
1.1.2.1.01.0.2.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00
1.1.2.1.01.0.2.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 0,00
Data de Emissão: 25/04/2023
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 53,94
1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.231,40
1.1.2.1.01.0.2.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 671,39
-1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 20,62
«1.2.1.01.0.2.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 295,55
01.0.2.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 223,37
-2.1.01.0.2.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 20,47
-2.1.01.0.2.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00
1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 69.248,34
01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 6.042,80
-1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 6.042,80
1.1.2.1.01.0.3.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 15.288,09
1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 14.143,28
1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 0,00
1.1.2.1.01.0.3.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00
1.1.2.1.01.0.3.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 192,09
1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 952,72
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 47.917,45
1.1.2.1.01.0.3.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 43.889,73
1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 2.340,54
1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 199,16
1.1.2.1.01.0.3.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 406,72
1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 1.081,30
1.1.2.1.01.0.3.03.07.00.00.00 Outras taxas 0,00
-2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 23.783,08
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 2.849,88
1.1.2.1.01.0.4.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 2.849,88
1.1.2.1.01.0.4.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00
Data de Emissão: 25/04/2023
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Receita
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Desdobramento
Fonte
Categoria
Econômica
.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará
:1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais
.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes
-1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos
1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.1.01.0.4.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio
.1.2.1.01.0.4.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica
1
1
1
1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas
|
|
1
1.1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes
1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela
1.1.2.1.01.0.4.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características
1.1.2.1.01.0.4.03.07.00.00.00 Taxa de Ocupação Área Recuo O (LEI: 2224/2021)
“1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
“1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
-1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Pos:
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras
'a de Débitos
1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços
“1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros
.1.2.2.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camnê IPTU
-1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos
1
1
1
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal
1
1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras
.1.2.2.01.0.2.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU
4.747,83
4.206,49
0,00
283,76
257,58
16.185,37
13.412,53
1.530,32
0,00
538,26
537,39
166,87
3.603.045,61
3.603.045,61
3.294.201,94
1.050.365,17
2.219.172,65
834,24
0,00
6.669,30
17.160,58
19.793,41
1.487,52
0,00
0,00
4,61
18.301,28
135.865,27
133.681,77
Data de Emissão: 25/04/2023
www .ele
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 230,50
1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 248,78
1 01.0.3.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 683,89
1.1.2.2.01.0.3.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 1.020,33
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 153.184,99
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 42.565,01
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 100,07
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 439,66
1.1.2.2.01.0.4.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 248,78
1.1.2.2.01.0.4.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 109.831,47
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 2.794.482,49
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.794.482,49
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.794.482,49
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.794.482,49
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de luminação Pública - Principal 2.701.789,12
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00 COSIP - Carnê IPTU 690.210,94
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00 COSIP - Fatura Energia elétrica 2.011.578,18
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 191,96
1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00 COSIP - Carnê IPTU 191,96
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 50.164,13
1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00 COSIP - Carnê IPTU 50.164,13
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 42.337,28
1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00 COSIP - Carnê IPTU 42.337,28
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 2.403.519,40
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 173.725,07
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 173.725,07
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 126.989,31
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 126.989,31
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 113.315,13
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Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 0,00
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 11.704,43
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.969,75
1.3.1.1.01.2.0.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 0,00
1.3.1.1.01.2.1.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL 0,00
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS 46.735,76
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL 31.336,98
-02.0.2.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JU 828,40
.02.0.3.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIV 11.199,78
.02.0.4.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIV 3.370,60
.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 2.229.794,33
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 2.229.794,33
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 2.229.794,33
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 2.229.794,33
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 124.676,17
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 40.595,49
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% 8.862,21
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 25.580,99
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 31.164,87
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Salário Educação 10.376,76
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual 5.702,10
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar 1,52
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ 2.142,00
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 Rend. Manutenção Educ. Infantil Novas Turmas - 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 Rend. Apoio as Creches - Brasil Carinhoso 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.13.00.00.00 Rend. Apoio Fin.Manut.Estab.Pub.Educ.Infantil 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00.00.00 Rend. PM Pontal Pr - FNDE - PDDE 0,55
1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 95,58
1.3.2.1.01.0.1.01.18.00.00.00 Programa Nacional de Alimentação das Creches- PNAC 0,05
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Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 FPM - Apoio aos Entes que Recebem FPM-MP 815/2017 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.21.00.00.00 Rend. Infraestrutura Escolar Bring. Proinfância. 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.23.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF percentual mínimo de 70% 2,62
1.3.2.1.01.0.1.01.24.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF máximo de 30% 5,05
1.3.2.1.01.0.1.01.25.00.00.00 Infraestrutura Escolar - Par Mobiliário 12,67
1.3.2.1.01.0.1.01.26.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Ed. 13331
1.3.2.1.01.0.1.01.27.00.00.00 MDE - REC P PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0,40
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 247.913,35
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 13.647,76
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 412,09
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - APSUS 272,69
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 135.556,59
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Rend. FMS Pontal do Paraná - Investimento 360,75
1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Rend.Incent. para Construção da Academia de Saúde (PI) 44,23
1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 Rend. Conv. Prog. de Requalificação Unid. de Saúde. 544,91
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 Rend. Inic. Financ. Ref.Unid. Saúde da Familia APSUS. 2.174,04
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00 Rend. FMS-Pontal-FNS Convenente- Rec. Emenda Parlamentar. 170,77
1.3.2.1.01.0.1.02.11.00.00.00 Rend. FMS PONTAL - FNS- Convenente. 126,78
1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00 Rend.FMS/Pontal - FNS- Bloco de Inves 928,49
1.3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00 Rend. Serv. Atend.Móvel Urgências-SAMU(MAC)- Estadual 6,66
1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00 Rend. Programa Operação Verão 2012-SESA 7,69
1.3.2.1.01.0.1.02.17.00.00.00 Rend. Resolução nº 453/2012 - Conselhos de Saude 203,14
1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00 Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 19.743,66
1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00 Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 80,87
1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00 Rend. Programa APSUS- Construção USF Jacarandá 11.314,45
1.3.2.1.01.0.1.02.22.00.00.00 Rend. Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 14,85
1.3.2.1.01.0.1.02.23.00.00.00 Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE- 240,17
1.3.2.1.01.0.1.02.24.00.00.00 Rend. - Incentivo Estadual FMS/PR - PSF 6,22
1.3.2.1.01.0.1.02.25.00.00.00 Rend. FMS - Assistência Farmacêutica 64,36
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Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.3.2.1.01.0.1.02.26.00.00.00 Rend. Programa de Requalificação de UBS -Construção 767,28
1.3.2.1.01.0.1.02.28.00.00.00 Rend. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. 1.051,27
1.3.2.1.01.0.1.02.29.00.00.00 FMS- PONTAL- FNS CONVENENTE - REC. EMENDA PARLAMENTAR 170,33
1.3.2.1.01.0.1.02.30.00.00.00 Auxilio Financeiro para Ações de Saúde Assist. Social p/ enfrentamento á COVID-19 - LC 173/2020. 24,12
1.3.2.1.01.0.1.02.31.00.00.00 FMS- Resolução 356/2021. 117,50
1.3.2.1.01.0.1.02.32.00.00.00 FMS - Emendas Parlamentares - Federal 42.174,24
1.3.2.1.01.0.1.02.33.00.00.00 Construção P. 10.797,09
1.3.2.1.01.0.1.02.34.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 4.222,78
1.3.2.1.01.0.1.02.35.00.00.00 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 2.667,57
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Assistência Social 11.504,66
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 238,33
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 16,32
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Rendimentos de aplicação financeira Fundo do Idoso 854,17
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Rend. Fia/Pr. 0,26
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00 Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS 1.163,28
1.3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 157,33
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Rend. Componente para Qualificação de Gestão Suas-PBPC Escola 9,68
1.3.2.1.01.0.1.03.09.00.00.00 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 163,57
1.3.2.1.01.0.1.03.10.00.00.00 Rend. Fundo Direitos da Criança e do Adolescente - C/A nº 22.737-4 292,69
1.3.2.1.01.0.1.03.11.00.00.00 FEAS- Fundo de Assistência Social - Veiculo Adaptado. 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.12.00.00.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.13.00.00.00 Rend. Fia SCFV 91,68
1.3.2.1.01.0.1.03.14.00.00.00 Rend. Programa Crescer em Família - FIA/PR. 1,62
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 Rend. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Tutelar- FIA/Pr. 6,20
-3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00 Rend. Fort. do Atend. as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência -FIA ENFRETVIOL 8,46
1.3.2.1.01.0.1.03.18.00.00.00 Rend. FEAS - Beneficios Eventuais 61,03
1.3.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 FIA - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ- DELIBERAÇÃO 054/2016- CEDCA. 50,23
3.2.1.01.0.1.03.20.00.00.00 FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DELIBERAÇÃO 081/2016' 1.172,95
1,3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 Gestão de Politicas Publicas para a Criança e Adolescente- Incentivo CMDCA 084/2019-CEDCA/Pr. 2,84
0: 25/04/2023 wweloti
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Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.3.2.1.01.0.1.03.22.00.00.00 Ações do Covid do Suas para EPI- PORTARIA 369 320,01
1.3.2.1.01.0.1.03.24.00.00.00 Incentivo Atenção a Crianças e Adolescentes- Deliberação 089/2019-CEDCA/PR. 869,76
1.3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 FEAS - Fundo estadual de Assistência Social- Inc. Benefício Eventual - Covid -19. 352,08
1.3.2.1.01.0.1.03.26.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 847,34
1.3.2.1.01.0.1.03.27.00.00.00 Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PPCAAM 659,65
1.3.2.1.01.0.1.03.28.00.00.00 Fia Impacto Covid - Deliberação 043/2021 59,74
1.3.2.1.01.0.1.03.29.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA L.511,47
1.3.2.1.01.0.1.03.30.00.00.00 Deliberação Nº. 047-2022 - CEDCA/PR - Inc. Primeira Infância 1.944,69
1.3.2.1.01.0.1.03.31.00.00.00 Incentivo Centro de Convivência - Deliberação 15/22-CEDI/PR. 649,28
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 635.464,82
1,3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Royalties 23.877,91
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Detran 19.434,38
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Rendimentos Finaceiros - COSIP 119.352,36
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Funrebom 120.887,27
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Políicia 6.015,03
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 102.755,21
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 33.486,56
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 Rend.Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 328,84
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00.00.00 Rend. Lei Federal 9615/98- Lei Pelé 6,65
1.3.2.1.01.0.1.04.11.00.00.00 Rend. Alienação de Veículos e Máquinas - Leilão Municipal 20.418,86
1.3.2.1.01.0.1.04.13.00.00.00 Rend. Alienação de Ativos e Pavimentação. 18,96
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00.00 Rend. Fomento Paraná contrato de Emprestimo 3537/15 2.888,82
1.3.2.1.01.0.1.04.17.00.00.00 Rend.Convênio Nº 806809/2014 - Ministério do Turismo (XIX - CAMACHO) 19,58
1.3.2.1.01.0.1.04.22.00.00.00 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 405,84
1.3.2.1.01.0.1.04.23.00.00.00 Rend. Convênio 020/2006 SEDU/Calçamento e Ciclovia 0,05
3.2.1.01.0.1.04.28.00.00.00 Rend.Plano Nacional do Desporto - PND- Cumprimento Sentença N.5010830-88.2010.4.04.7000/PR. 671,77
1.3.2.1.01.0.1.04.33.00.00.00 Rend. Cessão Onerosa Pré Sal Lei 13885/2019 14.162,61
1.3.2.1.01.0.1.04.36.00.00.00 Operação de Crédito Finisa- Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público 50.231,38
1.3.2.1.01.0.1.04.37.00.00.00 Convênio nº 882286/2018- Construção Mercado do Peixe BIT,
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Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.3.2.1.01.0.1.04.38.00.00.00 Rend. Operação Verão 2021-2022 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.39.00.00.00 Convênio N. 57/2021 - SEDU - Aquisição de 02 Retroescavadeira 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.40.00.00.00 Reforma e Adequação do Ginásio de Esportes - Convênio 895625/2019. 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.41.00.00.00 Convênio N. 548/2022 - SEDU - Pá Carregadeira. 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.42.00.00.00 Convênio 284/2019- SEDU - Convênio a Infraestrutura Urbana. 226,96
1.3.2.1.01.0.1.04.43.00.00.00 Convênio 907707/2020/MDR/CAIXA - Programa Plataforma Mais Brasil sob nº 5300020200044. 16.495,85
1.3.2.1.01.0.1.04.44.00.00.00 Convênio 393/2020- SEDU - Infraestrutura Urbana -Recapeamento Asfáltico em CBUQ. 9,337
1.3.2.1.01.0.1.04.45.00.00.00 Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022. 16.131,94
1.3.2.1.01.0.1.04.46.00.00.00 Convênio 231/2022 - SEDU - Motoniveladora 22,84
-3.2.1.01.0.1.04.47.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 5.547,71
1.3.2.1.01.0.1.04.48.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres 399,95
1.3.2.1.01.0.1.04.49.00.00.00 Convênio 427-2022 - PR - Horta Comunitária. 3.203,31
1.3.2.1.01.0.1.04.50.00.00.00 Operação Verão Maior Paraná 2022/2023 - Convênio N. 855/2022 17.063,47
1.3.2.1.01.0.1.04.51.00.00.00 CONVÊNIO/MDR Nº. 41560/2021 - PLATAFORMA+BRASIL Nº. 921041/2021 410,91
1.3.2.1.01.0.1.04.52.00.00.00 INSTITUTO ÁGUA E TERRA - CONVÊNIO 739-2022 - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 2.441,70
1.3.2.1.01.0.1.04.53.00.00.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.54.00.00.00 Rendimento de Aplicação Financeira Emendas Individuais Impositivas - Fonte 1016 55.576,61
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados 1.210.235,33
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000 1.208.583,19
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 002 0,00
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal 513,52
1.3.2.1.01.0.1.05.04.00.00.00 AFM - Apoio Financeiro aos Municipios - 1.138,62
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 305.397,46
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 1.942,98
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 1.942,98
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL 1.942,98
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL - PR 1.942,98
1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 303.454,48
1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 303.454,48
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ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Receita
Desdobramento
Fonte
Categoria
Econômica
1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS
1.6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal
1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário
1.6.2.1.02.0.2.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Multas e Juros
1.6.2.1.02.0.2.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário
1.6.2.1.02.0.3.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa
1.6.2.1.02.0.3.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário
1.6.2.1.02.0.4.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa - Multas e Juros
1.6.2.1.02.0.4.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUT
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃ
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO
303.454,48
303.454,48
303.454,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.116.673,81
9.847.788,87
8.126.913,14
8.125.592,32
8.125.592,32
8.125.592,32
0,00
0,00
0,00
1.320,82
1.320,82
194.247,81
194.247,81
194.247,81
194.247,81
893.156,11
852.893,90
852.893,90
852.893,90
852.893,90
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Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.7.1.3.50.1.1.01.08.00.00.00 SUS - FAE 601,12
1.7.1.3.50.1.1.01.09.00.00.00 Piso Básico de Atenção Básico - PAB FIXO 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.10.00.00.00 Piso Atenção Básico - Variável - PAB 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.11.00.00.00 Agente Comunitário de Saúde 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.12.00.00.00 Incentivo Financ.Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais. 7.500,00
1.7.1.3.50.1.1.01.13.00.00.00 Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas 13.957,50
1.7.1.3.50.1.1.01.15.00.00.00 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar 65.757,00
1.7.1.3.50.1.1.01.16.00.00.00 Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária 4.950,00
1.7.1.3.50.1.1.01.18.00.00.00 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.19.00.00.00 Convênio 858570/2017 - Construção Policlínica 152.790,00
1.7.1.3.50.1.1.01.23.00.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada. 261.430,14
1.7.1.3.50.1.1.01.24.00.00.00 Iincentivo Financeiro da APS - Desempenho 24.252,36
1.7.1.3.50.1.1.01.29.00.00.00 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 291.624,00
1.7.1.3.50.1.1.01.30.00.00.00 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 29.808,00
1.7.1.3.50.1.1.01.31.00.00.00 Implementação de Politicas para a Rede Cegonha 223,78
1.7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRU 40.262,21
1.7.1.3.51.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃ 40.262,21
1,7.1.3.51.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 40.262,21
1.7.1.3.51.1.1.01.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 26.967,70
1.7.1.3.51.1.1.01.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 17.877,59
1.7.1.3.51.1.1.01.02.00.00.00 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 0,00
1.7.1.3.51.1.1.01.03.00.00.00 SUAS - IGD - MDS 337/11 0,00
1.7.1.3.51.1.1.01.04.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 9.090,11
1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 13.294,51
1.7.1.3.51.1.1.02.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 13.294,51
1.7.1.3.51.1.1.02.02.00.00.00 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 0,00
1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 0,00
1.7.1.3.51.1.1.07.01.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 0,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE 599.545,16
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Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Categoria
Desdobramento Fonte Econômica
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 496.194,44
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 496.194,44
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 103.350,72
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL 103.350,72
53.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 0,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE - PRINCIP 0,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 26.451,67
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 26.451,67
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENAS - PRINCIPAL 26.451,67
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 7.474,98
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 7.474,98
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL 7.474,98
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00
1.7.1.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 7.218.945,69
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 3.047.037,60
1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 889.410,05
1 1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 889.410,05
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.147.698,63
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.147.698,63
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 9.735,84
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 9.735,84
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 193,08
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 193,08
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 931,02
1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 631,64
1.7.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 631,64
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 299,38
Data de Emissão: 25/04/2023 WwWw.e]
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Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Receita
Desdobramento
Fonte
Categoria
Econômica
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINCIPAL
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF
99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL
99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE
99.0.1.02.00.00.00.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR
99.0.1.06.00.00.00.00 OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2022/2023
1.7.2.9.99.0.1.07.00.00.00.00 CONVENIO N. 739-2022 - PR - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS
1.7.2.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Programa Apsus Mensal
1.7.2.9.99.0.1.11.00.00.00.00 Incentivo Financeiro Apsus - Saúde Bucal
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
1:7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
1.01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL
1.01.0.1.01.00.00.00.00 Multas de Trânsito
1.9.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas
-9.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS
-9.1.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas
1.01.0.2.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II Inexecução total ou parcial do contrato
1.01.0.3.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA
1.01.0.3.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas
1.01.0.3.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II Inexecução total ou parcial do contrato
-9.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.01.0.4.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas
299,38
4.170.977,07
4.170.977,07
4.170.977,07
166.526,92
173.076,41
3.200.000,00
619.007,74
10.611,00
1.755,00
6.049.939,25
6.049.939,25
6.049.939,25
6.049.939,25
170.503,21
118.122,49
118.122,49
106.359,73
105.198,41
102.976,88
2:221,53;
0,00
0,00
0,00
1.063,02
1.063,02
0,00
98,30
98,30
Data de Emissão: 25/04/2023
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
-01.0.4.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II Inexecução total ou parcial do contrato 0,00
-06.0.0.00.00.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 11.762,76
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais 11.762,76
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 5.912,58
1.9.1.1.06.1.2.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS 0,00
1.9.1.1.06.1.3.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA 5.549,34
1.9.1.1.06.1.4.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 300,84
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 4.457,31
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 4.457,31
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 4.457,31
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 4.457,31
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - PRINCIPAL 4.457,31
1.9.2.2.99.0.1.99.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES DIVERSAS - PRINCIPAL 0,00
1.9.2.2.99.0.1.99.01.00.00.00 Restituição Diversas 0,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 47.923,41
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 47.923,41
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 47.183,93
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 47.183,93
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 44.415,08
1.9.9.9.12.2.2.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS E JUROS 2.768,85
1.9.9.9.16.0.0.00.00.00.00.00 TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS 413,23
1.9.9.9.16.1.0.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 413,23
1.9.9.9.16.1.1.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Principal 173,42
1.9.9.9.16.1.2.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Multas e Juros 239,81
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas 326,25
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS 326,25
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 326,25
-99.2.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 326,25
.99.2.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS 0,00
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ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juros 0,00
1.9.9.9.99.2.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 0,00
1.9.9.9.99.2.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JURO 0,00
1.9.9.9.99.2.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 651.304,47
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 0,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 651.304,47
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 400.000,00
2.4.1,4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00
2.4.1.4.54.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE 0,00
2.4.1.4.54.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE - PR 0,00
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 400.000,00
2.4.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 400.000,00
uais Impositivas - Plano de Acao 09032021-011448 0,00
vas - Plano de Acao 090032022-018704 0,00
vas - Plano de Acao 09032022-018743 0,00
uais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 0,00
-1.9.51.0.6.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 400.000,00
2.4.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00
4.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00
É -99.0.1.03.00.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00
2.4:2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 251.304,47
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 251.304,47
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 251.304,47
Data de Emissão: 25/04/2023
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Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de Janeiro a Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
2.4.22.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 251.304,47
2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 251.304,47
RESUMO GERAL
Receitas Correntes 52.928.625,83
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 24.138.049,46
CONTRIBUIÇÕES 2.194.482,49
Receita Patrimonial 2.403.519,40
RECEITA DE SERVIÇOS 305.397,46
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23.116.673.81
Outras Receitas Correntes 170.503,21
Receitas de Capital 651.304,47
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 651.304,47
Total Geral: 53.579.930,30
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Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 15.147.001,27
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.657.586,50
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 4.395.643,68
1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 4.052.991,94
50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 3.556.435,75
50.0.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 3.108.676,67
2.50.0.2.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 14.918,79
1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 254.463,02
1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 178.377,27
1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 496.556,19
1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIP 495.120,58
2.53.0.2.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - MULTAS 1.327,54
2.53.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA 70,10
-1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - DÍVIDA 37,97
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 49.098,66
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 49.098,66
1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 49.098,66
1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 49.098,66
01.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 49.098,66
02.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 0,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 293.553,08
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 293.553,08
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 293.553,08
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 282.359,65
1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS 1.713,50
-51.1.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA 5.302,56
1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 4.177,37
2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 1.261.942,82
2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 237.930,53
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Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 237.930,53
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 196.632,92
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 21.237,34
1.1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 21.157,31
1,1.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 80,03
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 50.939,11
1.1.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 39.672,38
1.1.2.1.01,0.1.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 5.261,46
1.1.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 0,00
1.1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00
1.1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 0,00
1.1.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 6.005,27
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 124.456,47
1.1.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 107.938,92
1.1.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 11.937,27
1.1.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 0,00
1.1.2.1.01,0.1.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 64,21
1.1.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Caracterís 4.516,07
1.1.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscaliz: ção - Multas e Juros 13.860,67
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 984,39
1.1.2.1.01.0.2.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 984,39
1.1.2.1.01.0.2.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00
1,1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 11.828,31
1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 11.768,19
1.1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 11,94
1.1.2.1,01.0.2.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 0,00
1.1.2.1.01.0.2.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00
1.1.2.1.01.0.2.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 0,00
Data de Emissão: 25/04/2023
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ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1,1.2.1.01,0.2.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 48,18
1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.047,97
1.1.2.1.01.0.2.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 515,37
1.1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 2,46
1.1.2.1.01.0.2.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 295,55
1,1.2.1.01.0.2.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 222,34
1,1.2.1,01,0.2.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 12,25
1.1.2.1.01.0.2.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 18.995,02
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 1.575,63
1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 1.575,63
1.1.2.1.01.0.3.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 4.937,65
l. -01.0.3.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 4.889,00
1. -01.0.3.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 0,00
1.1.2.1.01.0.3.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00
1.1.2.1.01.0.3.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 0,00
1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 48,65
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 12.481,74
1.1.2.1.01.0.3.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 11.836,77
1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 409,89
1,1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 199,16
1.1.2.1.01.0.3.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 35,92
1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 0,00
«1.01.0.3.03.07.00.00.00 Outras taxas 0,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 8.441,92
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 1.479,72
1.1.2.1.01.0.4.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 1.479,72
1.1.2.1.01.0.4.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00
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Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
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Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 1.925,94
1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 1.710,28
1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 0,00
1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 215,66
1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 5.036,26
1.1.2.1.01.0.4.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 3.871,70
1,1.2.1.01.0.4.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 775,17
1.1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 176,85
1.1.2.1.01.0.4.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 45,67
1.1.2.1.01.0.4.03.07.00.00.00 Taxa de Ocupação Área Recuo O (LEI: 2224/2021) 166,87
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.024.012,29
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 1.024.012,29
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 951.009,81
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 231.266,75
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar 712.508,72
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 278,08
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 0,00
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 2.243,09
1.1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 4.713,17
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 6.268,04
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 773,99
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 0,00
1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 0,00
1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 0,00
1.1.2.2.01.0.2.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 5.494,05
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 30.276,19
1,1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 29.732,58
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Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 3,75
1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 80,60
1.1.2.2.01.0.3.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 0,00
2.2.01.0.3.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 459,26
2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 36.458,25
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 15.387,44
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 0,58
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 154,21
1.1.2.2.01.0.4.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 0,00
1.1.2.2.01.0.4.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 20.916,02
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 850.355,66
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 850.355,66
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 850.355,66
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 850.355,66
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Numinação Pública - Principal 830.578,20
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 71.062,71
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00 COSIP - Fatura Energia elétrica 759.515,49
00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 100,50
0.0.2.01.00.00.00.00 COSIP - Carnê IPTU 100,50
50.0.3.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Huminação Pública - Dívida Ativa 10.468,23
1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00 COSIP - Carnê IPTU 10.468,23
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 9.208,73
1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 9.208,73
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 1.258.705,72
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 54.744,24
00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 54.744,24
1.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 39.224,97
1.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 39.224,97
01.1.1.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 39.097,98
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Receita Segundo as Categorias Econômicas
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Mês de Março
Receita
Desdobramento
Fonte
Categoria
Econômica
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.3.1.1.01.2.0.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO
1.3.1.1.01.2.1.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PRINCIPAL
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO. AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MULTAS E JU
1:3.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIV
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIV
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60%
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 40%
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Salário Educação
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 Rend. Manutenção Educ. Infantil Novas Turmas -
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 Rend. Apoio as Creches - Brasil Carinhoso
1.3.2.1.01.0.1.01.13.00.00.00 Rend. Apoio Fin.Manut.Estab.Pub.Educ. Infantil
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00.00.00 Rend. PM Pontal Pr - FNDE - PDDE
1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar.
1.3.2.1.01.0.1.01.18.00.00.00 Programa Nacional de Alimentação das Creches- PNAC
0,00
126,99
0,00
0,00
0,00
15.519,27
13.225,80
385,57
1.066,42
841,48
1.203.961,48
1.203.961,48
1.203.961,48
1.203.961,48
54.607,72
16.388,71
914,44
7.756,47
20.875,09
4.724,68
2.741,96
0,56
LILI,I4
0,00
0,00
0,00
0,21
35,23
0,02
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Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
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Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 FPM - Apoio aos Entes que Recebem FPM-MP 815/2017 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.21.00.00.00 Rend. Infraestrutura Escolar Bring. Proinfância. 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.23.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF percentual mínimo de 70% 0,97
1.3.2.1.01.0.1.01.24.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF máximo de 30% 1,86
1.3.2.1.01.0.1.01.25.00.00.00 Infraestrutura Escolar - Par Mobiliário 4,67
1.3.2.1.01.0.1.01.26.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Ed. 51,71
1.3.2.1.01.0.1.01.27.00.00.00 MDE - REC P PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 101.599,52
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 5.280,73
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 151,99
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - APSUS 100,58
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 64.567,34
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Rend. FMS Pontal do Paraná - Investimento 132,98
1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Rend.Incent. para Construção da Academia de Saúde (PI) 16,30
1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 Rend. Conv. Prog. de Requalificação Unid. de Saúde. 200,87
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 Rend. Inic. Financ. Ref.Unid. Saúde da Familia APSUS. 792,68
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00 Rend. FMS-Pontal-FNS Convenente- Rec. Emenda Parlamentar. 62,95
1.3.2.1.01.0.1.02.11.00.00.00 Rend. FMS PONTAL - FNS- Convenente. 23,07
1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00 Rend.FMS/Pontal - FNS- Bloco de Investimento Ampliação UBS Praia de Leste 342,29
1.3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00 Rend. Serv. Atend.Móvel Urgências-SAMU(MAC)- Estadual 2,46
1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00 Rend. Programa Operação Verão 2012-SESA 2,83
1.3.2.1.01.0.1.02.17.00.00.00 Rend. Resolução nº 453/2012 - Conselhos de Saude 74,93
1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00 Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 7.161,22
1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00 Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 29,83
1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00 Rend. Programa APSUS- Construção USF Jacarandá 3.726,84
1.3.2.1.01.0.1.02.22.00.00.00 Rend. Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 6,09
1.3.2.1.01.0.1.02.23.00.00.00 Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE- 104,59
1.3.2.1.01.0.1.02.24.00.00.00 Rend. - Incentivo Estadual FMS/PR - PSF 2,29
1.3.2.1.01.0.1.02.25.00.00.00 Rend. FMS - Assistência Farmacêutica 23,73
Data de Emissão: 25/04/2023
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Mês de Março
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.3.2.1.01.0.1.02.26.00.00.00 Rend. Programa de Requalificação de UBS -Construção 282,83
1.3.2.1.01.0.1.02.28.00.00.00 Rend. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. 387,95
1.3.2.1.01.0.1.02.29.00.00.00 FMS- PONTAL- FNS CONVENENTE - REC. EMENDA PARLAMENTAR 62,79
1.3.2.1.01.0.1.02.30.00.00.00 Auxilio Financeiro para Ações de Saúde Assist. Social p/ enfrentamento á COVID-19 - LC 173/2020. 8,89
1.3.2.1.01.0.1.02.31.00.00.00 FMS- Resolução 356/2021. 35,22
1.3.2.1.01.0.1.02.32.00.00.00 FMS - Emendas Parlamentares - Federal 13.401,62
1.3.2.1.01.0.1.02.33.00.00.00 Construção Policlinica 3.169,57
1.3.2.1.01.0.1.02.34.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 660,84
1.3.2.1.01.0.1.02.35.00.00.00 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 783,22
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Assistência Social 3.871,09
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 87,85
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 10,20
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Rendimentos de aplicação financeira Fundo do Idoso 41,59
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Rend. Fia/Pr. 0,10
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00 Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS 421,39
1.3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 86,38
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Rend. Componente para Qualificação de Gestão Suas-PBPC Escola 3,57
1.3.2.1.01.0.1.03.09.00.00.00 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 60,30
1.3.2.1.01.0.1.03.10.00.00.00 Rend. Fundo Direitos da Criança e do Adolescente - C/A nº 22.737-4 107,89
1.3.2.1.01.0.1.03.11.00.00.00 FEAS- Fundo de Assistência Social - Veiculo Adaptado. 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.12.00.00.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR 0,00
1.3.2.1.01 3.13.00.00.00 Rend. Fia SCFV 33,79
1.3.2.1.0 -03.14.00.00.00 Rend. Programa Crescer em Família - FIA/PR. 0,60
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 Rend. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Tutelar- FIA/Pr. 2,28
1.3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00 Rend. Fort. do Atend. as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência -FIA ENFRETVIOL 3,12
1.3.2.1.01.0.1.03.18.00.00.00 Rend. FEAS - Beneficios Eventuais 2,97
1.3.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 FIA - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ- DELIBERAÇÃO 054/2016- CEDCA. 18,55
1.3.2.1.01.0.1.03.20.00.00.00 FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DELIBERAÇÃO 081/2016' 425,46
1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 Gestão de Politicas Publicas para a Criança e Adolescente- Incentivo CMDCA 084/2019-CEDCA/Pr. 1,05
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Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.3.2.1.01.0.1.03.22.00.00.00 Ações do Covid do Suas para EPI- PORTARIA 369 117,85
1.3.2.1.01.0.1.03.24.00.00.00 Incentivo Atenção a Crianças e Adolescentes- Deliberação 089/2019-CEDCA/PR. 320,61
1.3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 FEAS - Fundo estadual de Assistência Social- Inc. Benefício Eventual - Covid -19. 129,79
1.3.2.1.01.0.1.03.26.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 319,99
1.3.2.1.01.0.1.03.27.00.00.00 Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PPCAAM 212,83
1.3.2.1.01.0.1.03.28.00.00.00 Fia Impacto Covid - Deliberação 043/2021 17,19
-3.2.1.01.0.1.03.29.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 489,55
1.3.2.1.01.0.1.03.30.00.00.00 Deliberação Nº. 047-2022 - CEDCA/PR - Inc. Primeira Infância 716,85
1.3.2.1.01.0.1.03.31.00.00.00 Incentivo Centro de Convivência - Deliberação 15/22-CEDI'PR. 239,34
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 268.814,22
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Royalties 9.072,80
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Detran 12.909,27
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Rendimentos Finaceiros - COSIP 43.282,75
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Funrebom 44.734,71
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Políicia 1.371,57
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 39.398,28
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 12.801,12
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 Rend.Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 121,41
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00.00.00 Rend. Lei Federal 9615/98- Lei Pelé 2,45
1.3.2.1.01,0.1.04.11.00.00.00 Rend. Alienação de Veículos e Máquinas - Leilão Municipal 7.526,80
1.3.2.1.01.0.1.04.13.00.00.00 Rend. Alienação de Ativos e Pavimentação. 6,99
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00.00 Rend. Fomento Paraná contrato de Emprestimo 3537/15 1.064,88
1.3.2.1.01.0.1.04.17.00.00.00 Rend.Convênio Nº 806809/2014 - Ministério do Turismo (XIX - CAMACHO) 752
1.3.2.1.01.0.1.04.22.00.00.00 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 149,60
1.3.2.1.01.0.1.04.23.00.00.00 Rend. Convênio 020/2006 SEDU/Calçamento e Ciclovia 0,02
1.3.2.1.01.0.1.04.28.00.00.00 Rend.Plano Nacional do Desporto - PND- Cumprimento Sentença N.5010830-88.2010.4.04.7000/PR. 247,78
1.3.2.1.01.0.1.04.33.00.00.00 Rend. Cessão Onerosa Pré Sal Lei 13885/2019 5.220,62
1.3.2.1.01.0.1.04.36.00.00.00 Operação de Crédito Finisa- Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público 15.263,37
1.3.2.1.01.0.1.04.37.00.00.00 Convênio nº 882286/2018- Construção Mercado do Peixe 0,00
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Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Receita
Desdobramento
Fonte
Categoria
Econômica
1.3.2.1.01.0.1.04.38.00.00.00 Rend. Operação Verão 2021-2022
01.0.1.04.39.00.00.00 Convênio N. 57/2021 - SEDU - Aquisição de 02 Retroescavadeira
01.0.1.04.40.00.00.00 Reforma e Adequação do Ginásio de Esportes - Convênio 895625/2019.
01.0.1.04.41.00.00.00 Convênio N. 548/2022 - SEDU - Pá Carregadeira.
01.0.1.04.42.00.00.00 Convênio 284/2019- SEDU - Convênio a Infraestrutura Urbana.
1.01.0.1.04.43.00.00.00 Convênio 907707/2020/MDRICAIXA - Programa Plataforma Mais Brasil sob nº 5300020200044.
1.3.2.1.01.0.1.04.44.00.00.00 Convênio 393/2020- SEDU - Infraestrutura Urbana -Recapeamento Asfáltico em CBUQ.
1.3.2.1.01.0.1.04.45.00.00.00 Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022.
1.3.2.1.01.0.1.04.46.00.00.00 Convênio 231/2022 - SEDU - Motoniveladora
1.3.2.1.01.0.1.04.47.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal
1.3.2.1.01.0.1.04.48.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres
1.3.2.1.01.0.1.04.49.00.00.00 Convênio 427-2022 - PR - Horta Comunitária.
1.3.2.1.01.0.1.04.50.00.00.00 Operação Verão Maior Paraná 2022/2023 - Convênio N. 855/2022
1.3.2.1.01.0.1.04.51.00.00.00 CONVÊNIO/MDR Nº. 41560/2021 - PLATAFORMA+BRASIL Nº. 921041/2021
1.3.2.1.01.0.1.04.52.00.00.00 INSTITUTO ÁGUA E TERRA - CONVÊNIO 739-2022 - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS
1.3.2.1.01.0.1.04.53.00.00.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS
1.3.2.1.01.0.1.04.54.00.00.00 Rendimento de Aplicação Financeira Emendas Individuais Impositivas - Fonte 1016
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 002
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal
1.3.2.1.01.0.1.05.04.00.00.00 AFM - Apoio Financeiro aos Municipios -
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL - PR
1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE
-1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE
0,00
0,00
0,00
0,00
83,66
0,00
3,45
5.946,55
5,76
5.547,71
155,5:
1.180,80
4.691,19
0,00
2.441,70
0,00
55.576,61
775.068,93
774.649,21
0,00
0,00
419,72
70.591,66
485,74
485,74
485,74
485,74
70.105,92
70.105,92
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Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS 70.105,92
1.6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 70.105,92
1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 70.105,92
1.02.0.2.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Multas e Juros 0,00
! 1.02.0.2.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00
1.6.2.1.02.0.3.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa 0,00
1.6.2.1.02.0.3.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00
1.6.2.1.02.0.4.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00
1.6.2.1.02.0.4.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.264.659,30
0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2.588.445,32
00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 2.056.776,63
51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 2.056.504,79
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 2.056.504,79
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 2.056.504,79
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 0,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 0,00
51.3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Mun s - 1% Cota entregue no mês de julho 0,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 271,84
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 271,84
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 63.239,04
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 63.239,04
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP 63.239,04
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL 63.239,04
1 3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 244.113,41
! 3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE MANUT 225.290,76
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃ 225.290,76
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P 225.290,76
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO 225.290,76
Data de Emissão: 25/04/2023
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ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.7.1.3.50.1.1.01.08.00.00.00 SUS - FAE 140,10
50.1.1.01.09.00.00.00 Piso Básico de Atenção Básico - PAB FIXO 0,00
-10.00.00.00 Piso Atenção Básico - Variável - PAB 0,00
.1.1.01.11.00.00.00 Agente Comunitário de Saúde 0,00
-1.1.01.12.00.00.00 Incentivo Financ. Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais. 2.500,00
00.00.00 Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas 13.957,50
-1.01.15.00.00.00 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar 21.919,00
1.7.1.3.50.1.1.01.16.00.00.00 Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária 4.950,00
1.7.1.3.50.1.1.01.18.00.00.00 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.19.00.00.00 Convênio 858570/2017 - Construção Policlínica 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.23.00.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada. 87.963,16
1.7.1.3.50.1.1.01.24.00.00.00 Iincentivo Financeiro da APS - Desempenho 7.929,00
1.7.1.3.50.1.1.01.29.00.00.00 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 75.516,00
1.7.1.3.50.1.1.01.30.00.00.00 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 10.416,00
1.7.1.3.50.1.1.01.31.00.00.00 Implementação de Politicas para a Rede Cegonha 0,00
1.7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRU 18.822,65
1.7.1.3.51.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃ 18.822,65
1.7.1.3.51.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 18.822,65
1.7.1.3.51.1.1.01.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 12.170,56
1.7.1.3.51.1.1.01.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 7.610,69
1.7.1.3.51.1.1.01.02.00.00.00 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 0,00
1.7.1.3.51.1.1.01.03.00.00.00 SUAS - IGD - MDS 337/11 0,00
1.7.1.3.51.1.1.01.04.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 4.559,87
1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 6.652,09
1.7.1.3.51.1.1.02.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 6.652,09
1.7.1.3.51.1.1.02.02.00.00.00 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 0,00
1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 0,00
1.7.1.3.51.1.1.07.01.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 0,00
4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE 195.372,91
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ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Categoria
Desdobramento Fonte Econômica
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 136.407,31
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 136.407,31
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 58.965,60
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL 58.965,60
00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE. 0,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE - PRINCIP 0,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENAS 26.451,67
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 26.451,67
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENAS - PRINCIPAL 26.451,67
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2.491,66
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 2.491,66
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL 2.491,66
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00
1.7.1.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2.729.467,95
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 787.174,61
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 298.066,70
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 298.066,70
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 485.794,60
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 485.794,60
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 3.313,31
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 3.313,31
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 0,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 0,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 152,88
1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 60,20
1.7.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 60,20
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 92,68
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à E So
sa
Mr” Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINCIPAL 92,68
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.942.140,46
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.942.140,46
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 1.942.140,46
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 83.263,46
1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 79.873,23
1.7.2.9.99.0.1.06.00.00.00.00 OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2022/2023 1.153.813,03
1.7.2.9.99.0.1.07.00.00.00.00 CONVENIO N, 739-2022 - PR - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 619.007,74
1.7.2.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Programa Apsus Mensal 5.305,50
1.7.2.9.99.0.1.11.00.00.00.00 Incentivo Financeiro Apsus - Saúde Bucal 877,50
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 1.946.746,03
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL 1.946.746,03
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL 1.946.746,03
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL 1.946.746,03
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 45.102,43
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judici 25.432,24
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judici 25.432,24
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 19.621,38
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL
01.0.1.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas
01.0.2.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS
01.0.2.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas
01.0.2.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato
01.0.3.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA
1.9.1.1.01.0.3.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas
-03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II Inexecução total ou parcial do contrato
01.0.4.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.9.1.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas
19.621,38
17.399,85
2.221,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Data de Emissão: 25/04/2023 n.br
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Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo II a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
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Mês de Março
Receita
Desdobramento
Fonte
Categoria
Econômica
1.9.1.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 Multas por Danos Ambientais
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal
06.1.2.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS
-9.1.1.06.1.3.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA
1.9.1.1.06.1.4.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL
00.00.00.00 IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - PRINCIPAL
99.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES DIVERSAS - PRINCIPAL
1.9.2.2.99.0.1.99.01.00.00.00 Restituição Diversas
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL
1.9.9.9.12.2.2.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS E JUROS
1.9.9.9.16.0.0.00.00.00.00.00 TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
1.9.9.9: -0.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
1.9.9.9.16.1.1.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Principal
1.9.9.9.16.1.2.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Multas e Juros
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas
00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS
00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
1.9.9.9.99.2.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS
0,00
5.810,86
5.810,86
5.810,86
0,00
0,00
0,00
1.249,98
1.249,98
1.249,98
1.249,98
1.249,98
0,00
0,00
18.420,21
18.420,21
18.322,70
18.322,70
18.322,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
97,51
97,51
97,51
97,51
0,00
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Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Categoria
Receita Desdobramento Fonte Econômica
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juros 0,00
1.9.9.9.99.2.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 0,00
1.9.9.9.99.2.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JURO 0,00
1.9.9.9.99.2.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 651.304,47
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 0,00
00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 651.304,47
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 400.000,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00
2.4.1.4.54.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE 0,00
2.4.1.4.54.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE - PR 0,00
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 400.000,00
2.4.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 400.000,00
.2.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-011448 0,00
51.0.3.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 0,00
2.4.1.9.51.0.4.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 0,00
2.4.1.9.51.0.5.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 0,00
2.4.1.9.51.0.6.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-011448 400.000,00
2.4.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00
2.4.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00
99.0.1.03.00.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 251.304,47
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 251.304,47
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 251.304,47
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ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2023
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Adendo II a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Mês de Março
Categoria
Desdobramento Fonte Econômica
422,99 ,0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 251.304,47
2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 251.304,47
RESUMO GERAL
Receitas Correntes 15.147.001,27
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.657.586,50
CONTRIBUIÇÕES 850.355,66
Receita Patrimonial 1.258.705,72
RECEITA DE SERVIÇOS 70.591,66
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.264.659,30
Outras Receitas Correntes 45.102,43
Receitas de Capital 651.304,47
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 651.304,47
Total Geral: 15.798.305,74
Data de Emissão: 25/04/2023 Página: 17

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