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sessao nº 13

Tipo Sessão Ordinária do 5º Período
Número / Ano 13
Date 2023-05-16
native_id158

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 13ª Sessão Ordinária do 5º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 5º Período ; Abertura:
16/05/2023 - 18:00 ; Encerramento: 16/05/2023 - 18:29 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: DEGA / PSD ;
SEGUNDO SECRETÁRIO: MARCELO DA SAÚDE / PSB 
Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE /
PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ;
MARCO ROCHA / PDT ; NEGA / MDB ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão e
em seguida solicitou ao senhor 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da
12ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou regimentalmente
aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura
dos expedientes. INDICAÇÕES: DO VEREADOR DEGA AO SENHOR PREFEITO,
INDICAÇÕES Nº 150,151,152 E 158/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO
SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 153/2023. DO VEREADOR CIRÍNEU DO ESPORTE
AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 154/2023. DA VEREADORA NEGA AO SENHOR
PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 155/2023. DO VEREADOR PAULO PARADA AO SENHOR
PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 156 E 157/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR
PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 159/2023.   ORADORES: VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE:
Iniciou elogiando a obra no Centro de Eventos do município. Pontuou algumas
reclamações que vem recebendo, como: as más condições da avenida principal e a
passarela de Santa Terezinha; a reforma a passos de tartaruga da UBS de Ipanema,
parabenizando os servidores que conseguem dar o seu melhor nas precárias condições;
relatou também a falta de Pediatra no município. Por fim, informou que a piscina
apresentada na tribuna na Sessão de duas semanas anteriores, ainda estava do mesmo
jeito, onde a Vigilância informou não poder invervir e o dono também não havia feito nada.
VEREADOR DEGA: Continuou o assunto do Vereador Cirineu, a UBS de Ipanema, de onde
é vizinho e frequentemente visita o local para fiscalizar, relatando novamente a
morosidade no término na reforma, parabenizando também os servidores dali por fazerem
das tripas coração para dar um bom atendimento à população. Parabenizou também a
todas as mães pelo dia das mães, ocorrido no domingo anterior, desejando-lhes bênçãos.
Finalizou parabenizando os Garis pelo seu dia, conscientizando a população para que
joguem o lixo nos locais corretos para não prejudicar o serviço deles, que são tão
importantes para o bom funcionamento da sociedade. VEREADOR EZEQUIEL TAVARES:
Fez o uso da Tribuna, inicialmente, parabenizando o Presidente Sene pela organização do
evento, à ex-Presidente Nega por promulgar os Decretos Legislativos e à toda a Casa de
Leis pela Outorga de Títulos de Cidadãos Honorários aos magistrados da comarca,
ocorrido no último dia 12, sexta-feira no mini auditório do Primavera. Finalizou
agradecendo ao Prefeito pelas indicações atendidas no balneário Shangri-lá. 
Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nº
48, 50, 53, 55 e 56/2023, de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em votação única
o requerimento de Voto de Pesar, de iniciativa da Vereadora Elinete, pelo falecimento do
Senhor Augusto Swiatoski, no dia 14 de maio. 
Considerações Finais: Comunicou que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2023
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário
Municipal de Finanças, aconteceria no dia 30 de maio de 2023, às 16:00 horas no Plenário
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 1
desta Casa de leis. Comunicou também que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de
2023 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente,
com a participação da Secretária Municipal de Saúde, aconteceria no dia 30 de maio de
2023 às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais havendo a tratar, declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 23 de maio de 2023, às 18:00 horas, e
para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo,
lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo
Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
MARCELO SANTOS
DA SILVA / PSB 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 31

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 — ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 19/2023.
HORA: 11:00 h.
DATA: 15/05/2023
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
08/05/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 16 DE
MAIO DE 2023 ÀS 18:00HRS.
ORDEM DO DIA |
e Em primeira discussão o anteprojeto de lei nº. 48/2023,
de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem
nº. 033/2023, que:
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
e Em primeira discussão o anteprojeto de lei nº. 50/2023,
de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem
nº. 038/2023, que:
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
e Em primeira discussão o anteprojeto de lei nº. 53/2023,
de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem
nº. 041/2023, que:
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos
reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em primeira discussão o anteprojeto de lei nº. 55/2023,
de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem
nº. 042/2023, que:
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
e Em primeira discussão o anteprojeto de lei nº. 56/2023,
de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem
nº. 043/2023, que:
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
PUBLICAÇÃO
e Mensagem nº 035/2023, de iniciativa do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei nº 1888, de 12 de
novembro de 2018, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 2373/2022.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
COMUNICADO |
e Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2023 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário
Municipal de Finanças, acontecerá no dia 30 de maio de 2023, às 16:00
horas no Plenário desta Casa de leis.
e Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2023 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com
a participação da Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 30 de
maio de 2023 às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Susi!
Ofício nº 033/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de abril de 2023.
CÂMARA MUN RE
ICIPAL DE PONTAL DO am É H
Processo nº: 00431/2023 Hora:ll:14%:
Data de Protocolo: 20/04/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 033-2023 - GAB
N
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 033/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 033/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00
(cento e trinta reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e P,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.
.briverificacao/1B49-C6ED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45
ATRICIA MARCOMINI
|
Ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
+
ETs
esmo!
MENSAGEM Nº 033/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
130,00 (cento e trinta reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo a restituição de
valores do saldo de conta corrente e investimento do INCENTIVO EVENTUAL COVID
2019 (número da conta: 29549-3).
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
12
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e P,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.
ATRICIA MARCOMINI
.br/verificacao/1B49-C6ED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45
3:
Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
eso
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 130,00 (cento e
trinta reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
791 - 3.3.30.93.00.00 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 130,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte: 1021 R$ 130,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de abril de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
doc.com.briverificacao/1B49-C6ED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1
e|
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B49-C6ED-425D-0E45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 19/04/2023 17:02:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/04/2023 22:18:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 20/04/2023 10:12:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/1 B49-C6ED-425D-0E45
estiico
a | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Comacsdê
Ofício nº 038/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de abril de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAR á
Processo nº 00465/2023 Hora: 10: 04-38-8487
Data de Protocolo: 27/04/2023
Interessado: Poder Executivo
!
|
Assunto: Mensagem 038-2023 - GABY
nn
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 038/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDI:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
'62D-3E0E-1C59-F51B
:Jlpontaldoparana.1doc. com.briverificacao/762D-3E0E-1 C59-F51B e informe o código 71
SNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
fe)
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
F
fe
MENSAGEM Nº 038/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, de um crédito especial, o qual suportará as despesas
com os Agentes Comunitários de Saúde.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
MOURA DOS SANTOS
ficacao/762D-3E0E-1C59-F51B e informe o código 762D-3E0E-1C59-F51 B
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri
E PISA
É) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ronssudê
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES
COMUINITÁRIOS DE SAÚDE
0800-3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES
COMUINITÁRIOS DE SAÚDE
615-3.1.90.11.00.00 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA CIVIL
200.000,00
Total da Redução: 200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
os
F51B e informe o código 762D-3E0E-1C59-F51B
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/762D-3E0E-1C59-f
O
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 762D-3E0E-1C59-F51B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Dá
VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 26/04/2023 09:51:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 08:42:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 27/04/2023 08:52:58
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 08:54:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/762D-3E0E-1C59-F51B
É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
"a GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 041/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN á-
Processo nº: 00468/2023 Hora:15: 16 saias,
Data de Protocolo: 27/04/2023 f
Interessado: Poder Executivo :
Assunto: Mensagem 041-2023 - GAB:
Sescand!
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 041/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
digo 0E6A-0F85-COF6-B81E
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0E6A-0F85-COF6-B81E e informe o cói
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
so
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
F
|
e
MENSAGEM Nº 041/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação voltada à gestão de políticas
para a criança e adolescente.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
NEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDIS|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.tdoc.com. br/
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
briverificacao/0E6A-0F85-COF6-B81E e informe o código 0E6A-0F85-COF6-B81E
9
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta
mil e setecentos reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
802-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 70.700,00
Total Suplementação: 70.700,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
133-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.900,00
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E o
ADOLESCENTE
711-3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 34.200,00
136-3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL 1.900,00
138-3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 12.900,00
142-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
900,00
144-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00
Total da Redução: 70.700,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-COF6-B81E e informe o código 0E6A-0F85-COF6-B81E
NI e RUDISNEY GIMENES FILHO
.1doc.com .briverificacao/0E6A-OF 85:
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMI
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E6A-0F85-COF6-B81E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 27/04/2023 11:40:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 27/04/2023 11:54:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 12:02:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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E UTUPIDA
Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E)
Vasos
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 042/2023 — GABIPGM
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Pontal do Paraná, 28 de abril de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 00480/2023 Hora:09:48
Data de Protocolo: 03/05/2023 |
Interessado: Poder Executivo !
Assunto: Mensagem 042/2023 - GAB É
E
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitu
a o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 042/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ificacao/4879-E7 DF-5655-32D3 e informe o código 4879-E7DF-5655-32D3
:pontaldoparana. Adoc.com.bríveri
DISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RU!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
[ww
io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
W
Runsasaê
MENSAGEM Nº 042/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação destinada à contratação do
Programa Capacitação de Conselheiros Tutelares.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o)
Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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briverificacao/4879-E7DF-5655-32D3 e informe o código 4879-E7DF-5655-32D3
LD >—————————
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
804-3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
5.000,00
803-3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
10.000,00
Total Suplementação: 15.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
93-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
95-3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 400,00
96-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
400,00
98-3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 400,00
99-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 1.400,00
103-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00
06.001.08.244.0007.2.015. GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
114-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 900,00
115-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
3.000,00
117-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.100,00
118-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00
Total da Redução: 15.000,00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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[5 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de abril de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Es
Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 02/05/2023 08:28:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/05/2023 10:41:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 02/05/2023 09:14:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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exótico
LER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rsnaaadê
Ofício nº 043/2023 — GABIPGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
usa alia” de
Processo nº: 00515/2023 Hora: 14 asp ni
Data de Protocolo 12/05/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 043/2023 - GAB *
E
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E1-4576-7063-BD46
JJipontaldoparana. doc.com.briverificacao/07E1-4576-7063-BD46 e informe o código 07]
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
"3 GABINETE DO PREFEITO
À or
MENSAGEM Nº 043/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação destinada ao pagamento de
auxílio transporte.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
»
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES
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63-BD46
IA MARCOMINI
oc.com.briverificacao/07E1-4576-7063-BD46 e informe o código 07E1-4576-70!
FILHO e PATRIC!
Ad
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 5.000,00
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
805-3.3.90.49.00.00 01000 AUXÍLIO TRANSPORTE 5.000,00
Total Suplementação: 5.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
137-.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
Total da Redução: 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-BD46
“Adoc.com.briverificacao/07E1-4576-7063-BD46 e informe o código 07E1-4576-7063-
FILHO e PATRICIA MARCOMINI
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07E1-4576-7063-BD46
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 11/05/2023 14:51:09 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/05/2023 08:53:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 12/05/2023 09:28:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/07E1-4576-7063-BD46
qi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
racasadê
Ofício nº 035/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Salao;
Processo nº: 00516/2023 Hora: 10:407 =
Data de Protocolo: 15/05/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 035/2023 - GAB S
ameaças
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 035/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2373/2022.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
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8-F061
.Adoc.com.briverificacao/7533-7140-EF28-F061 e informe o código 7533-7140-EF2!
PRI VDA
:
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 035/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2373/2022.”
A proposição objetiva a alteração da lei que trata do auxílio para
tratamento fora do Município, deixando claro na legislação o direito aos usuários de
que, mesmo quando se utilizarem transporte do Município, poderão receber o auxílio
para as despesas com alimentação.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
| ee
PROJETO DE LEI
“ Súmula: “Altera a Lei nº 1888, de 12 de
novembro de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2373/2022.”
Art. 1º. O 8 4º do art. 2º da Lei nº 1888/2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
4º. Para pessoas que utilizarem O serviço de transporte
disponibilizado pelo município, fica vedado o pagamento de auxílio
para despesas com deslocamento, podendo ser concedido o auxílio
que trata o inciso Il, do $ 2º do art. 1º da presente Lei.”
Art. 2º. O 8 5º do art. 3º da Lei nº 1888/2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. (...)
$ 5º. A comprovação do usuário para a prestação de contas do valor
correspondente a TFD é a apresentação de declaração ou atestado
médico, que contenha data, o nome do hospital, o tratamento
realizado e o laudo médico atualizado, sendo aquele com menos de 1
(um) ano.”
Art. 3º. O art. 4º da Lei nº 1888/2018, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O Processo para solicitação de Tratamento Fora do Domicílio,
será iniciado mediante laudo médico atualizado, sendo aquele com
prazo inferior a um ano, requisição ou declaração médica com data,
conforme anexos ecomprovante de deslocamento (nota de
combustível, nota de estacionamento, etc) encaminhado à Secretaria
Municipal de Saúde, via Protocolo do Município, em até 30 (trinta) dias
após o deslocamento médico para fora do domicílio, exceto nos casos
em que o beneficiário ou seu representante legal apresente
comprovantes quanto à impossibilidade de cumprimento do prazo de
trinta dias.
$ 1% (ia)
$ 2º. (...)
a) Prioritariamente, necessitarem de tratamentos contínuos que sejam
essenciais para sua sobrevivência e/ou cura, cuja necessidade
seja comprovada mediante laudo e/ou relatório médico (atualizado
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“+ GABINETE DO PREFEITO
anualmente) detalhando as informações relativas à patologia
(histórico, diagnóstico provável, tratamento e sua duração).
b) (...)
83% (e)
84º. (..)”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|
40-EF28-F061
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O)
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7533-7140-EF28-F061
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LÁ
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/05/2023 14:06:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/05/2023 23:13:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 15/05/2023 09:18:26
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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