| Tipo | Sessão Ordinária do 5º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2023-05-16 |
| native_id | 158 |
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Ata Eletrônica da 13ª Sessão Ordinária do 5º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 5º Período ; Abertura: 16/05/2023 - 18:00 ; Encerramento: 16/05/2023 - 18:29 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: DEGA / PSD ; SEGUNDO SECRETÁRIO: MARCELO DA SAÚDE / PSB Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; NEGA / MDB ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão e em seguida solicitou ao senhor 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 12ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou regimentalmente aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. INDICAÇÕES: DO VEREADOR DEGA AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 150,151,152 E 158/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 153/2023. DO VEREADOR CIRÍNEU DO ESPORTE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 154/2023. DA VEREADORA NEGA AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 155/2023. DO VEREADOR PAULO PARADA AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 156 E 157/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 159/2023. ORADORES: VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE: Iniciou elogiando a obra no Centro de Eventos do município. Pontuou algumas reclamações que vem recebendo, como: as más condições da avenida principal e a passarela de Santa Terezinha; a reforma a passos de tartaruga da UBS de Ipanema, parabenizando os servidores que conseguem dar o seu melhor nas precárias condições; relatou também a falta de Pediatra no município. Por fim, informou que a piscina apresentada na tribuna na Sessão de duas semanas anteriores, ainda estava do mesmo jeito, onde a Vigilância informou não poder invervir e o dono também não havia feito nada. VEREADOR DEGA: Continuou o assunto do Vereador Cirineu, a UBS de Ipanema, de onde é vizinho e frequentemente visita o local para fiscalizar, relatando novamente a morosidade no término na reforma, parabenizando também os servidores dali por fazerem das tripas coração para dar um bom atendimento à população. Parabenizou também a todas as mães pelo dia das mães, ocorrido no domingo anterior, desejando-lhes bênçãos. Finalizou parabenizando os Garis pelo seu dia, conscientizando a população para que joguem o lixo nos locais corretos para não prejudicar o serviço deles, que são tão importantes para o bom funcionamento da sociedade. VEREADOR EZEQUIEL TAVARES: Fez o uso da Tribuna, inicialmente, parabenizando o Presidente Sene pela organização do evento, à ex-Presidente Nega por promulgar os Decretos Legislativos e à toda a Casa de Leis pela Outorga de Títulos de Cidadãos Honorários aos magistrados da comarca, ocorrido no último dia 12, sexta-feira no mini auditório do Primavera. Finalizou agradecendo ao Prefeito pelas indicações atendidas no balneário Shangri-lá. Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nº 48, 50, 53, 55 e 56/2023, de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em votação única o requerimento de Voto de Pesar, de iniciativa da Vereadora Elinete, pelo falecimento do Senhor Augusto Swiatoski, no dia 14 de maio. Considerações Finais: Comunicou que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2023 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário Municipal de Finanças, aconteceria no dia 30 de maio de 2023, às 16:00 horas no Plenário CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 1 desta Casa de leis. Comunicou também que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2023 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretária Municipal de Saúde, aconteceria no dia 30 de maio de 2023 às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis. Nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 23 de maio de 2023, às 18:00 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: MARCELO SANTOS DA SILVA / PSB 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 19/2023. HORA: 11:00 h. DATA: 15/05/2023 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 08/05/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 13º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 16 DE MAIO DE 2023 ÀS 18:00HRS. ORDEM DO DIA | e Em primeira discussão o anteprojeto de lei nº. 48/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem nº. 033/2023, que: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais). e Em primeira discussão o anteprojeto de lei nº. 50/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem nº. 038/2023, que: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). e Em primeira discussão o anteprojeto de lei nº. 53/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem nº. 041/2023, que: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em primeira discussão o anteprojeto de lei nº. 55/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem nº. 042/2023, que: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). e Em primeira discussão o anteprojeto de lei nº. 56/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a mensagem nº. 043/2023, que: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PUBLICAÇÃO e Mensagem nº 035/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ COMUNICADO | e Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2023 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário Municipal de Finanças, acontecerá no dia 30 de maio de 2023, às 16:00 horas no Plenário desta Casa de leis. e Comunico que a Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2023 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 30 de maio de 2023 às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Susi! Ofício nº 033/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de abril de 2023. CÂMARA MUN RE ICIPAL DE PONTAL DO am É H Processo nº: 00431/2023 Hora:ll:14%: Data de Protocolo: 20/04/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 033-2023 - GAB N Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 033/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 033/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e P, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. .briverificacao/1B49-C6ED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45 ATRICIA MARCOMINI | Ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO + ETs esmo! MENSAGEM Nº 033/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo a restituição de valores do saldo de conta corrente e investimento do INCENTIVO EVENTUAL COVID 2019 (número da conta: 29549-3). Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 12 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e P, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. ATRICIA MARCOMINI .br/verificacao/1B49-C6ED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45 3: Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eso PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 791 - 3.3.30.93.00.00 1021 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 130,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte 998, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.03.25000000 Fonte: 1021 R$ 130,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 130,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de abril de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR doc.com.briverificacao/1B49-C6ED-425D-0E45 e informe o código 1B49-C6ED-425D-0E45 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 e| DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1B49-C6ED-425D-0E45 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 19/04/2023 17:02:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/04/2023 22:18:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 20/04/2023 10:12:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/1 B49-C6ED-425D-0E45 estiico a | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Comacsdê Ofício nº 038/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de abril de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAR á Processo nº 00465/2023 Hora: 10: 04-38-8487 Data de Protocolo: 27/04/2023 Interessado: Poder Executivo ! | Assunto: Mensagem 038-2023 - GABY nn Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 038/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDI: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: '62D-3E0E-1C59-F51B :Jlpontaldoparana.1doc. com.briverificacao/762D-3E0E-1 C59-F51B e informe o código 71 SNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS fe) A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO F fe MENSAGEM Nº 038/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, de um crédito especial, o qual suportará as despesas com os Agentes Comunitários de Saúde. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. MOURA DOS SANTOS ficacao/762D-3E0E-1C59-F51B e informe o código 762D-3E0E-1C59-F51 B RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri E PISA É) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ronssudê PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Suplementação 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE 0800-3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 200.000,00 Total Suplementação: 200.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUINITÁRIOS DE SAÚDE 615-3.1.90.11.00.00 1051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA CIVIL 200.000,00 Total da Redução: 200.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR os F51B e informe o código 762D-3E0E-1C59-F51B Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/762D-3E0E-1C59-f O BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 762D-3E0E-1C59-F51B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Dá VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 26/04/2023 09:51:21 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 08:42:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 27/04/2023 08:52:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 08:54:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/762D-3E0E-1C59-F51B É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "a GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 041/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN á- Processo nº: 00468/2023 Hora:15: 16 saias, Data de Protocolo: 27/04/2023 f Interessado: Poder Executivo : Assunto: Mensagem 041-2023 - GAB: Sescand! Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 041/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR digo 0E6A-0F85-COF6-B81E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0E6A-0F85-COF6-B81E e informe o cói Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO so PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO F | e MENSAGEM Nº 041/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação voltada à gestão de políticas para a criança e adolescente. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. NEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDIS| Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.tdoc.com. br/ RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO briverificacao/0E6A-0F85-COF6-B81E e informe o código 0E6A-0F85-COF6-B81E 9 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais). Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 802-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 70.700,00 Total Suplementação: 70.700,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.5.010. EQUIP. E INFRAESTRUTURA P/ POLÍTICAS DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 133-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.900,00 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E o ADOLESCENTE 711-3.1.90.13.00.00 01000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 34.200,00 136-3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL 1.900,00 138-3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.900,00 142-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 900,00 144-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00 Total da Redução: 70.700,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -COF6-B81E e informe o código 0E6A-0F85-COF6-B81E NI e RUDISNEY GIMENES FILHO .1doc.com .briverificacao/0E6A-OF 85: Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0E6A-0F85-COF6-B81E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 27/04/2023 11:40:21 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 27/04/2023 11:54:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/04/2023 12:02:40 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/0EGA-OF85-COF6-B81E E UTUPIDA Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E) Vasos GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 042/2023 — GABIPGM Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Pontal do Paraná, 28 de abril de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 00480/2023 Hora:09:48 Data de Protocolo: 03/05/2023 | Interessado: Poder Executivo ! Assunto: Mensagem 042/2023 - GAB É E Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitu a o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 042/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ificacao/4879-E7 DF-5655-32D3 e informe o código 4879-E7DF-5655-32D3 :pontaldoparana. Adoc.com.bríveri DISNEY GIMENES FILHO Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RU! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: [ww io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO W Runsasaê MENSAGEM Nº 042/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação destinada à contratação do Programa Capacitação de Conselheiros Tutelares. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o) Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com briverificacao/4879-E7DF-5655-32D3 e informe o código 4879-E7DF-5655-32D3 LD >————————— — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.700,00 (setenta mil e setecentos reais). Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 804-3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 5.000,00 803-3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Total Suplementação: 15.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 93-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00 95-3.3.90.35.00.00 01000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 400,00 96-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 400,00 98-3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 400,00 99-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 1.400,00 103-4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00 06.001.08.244.0007.2.015. GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 114-3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 900,00 115-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 3.000,00 117-3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.100,00 118-3.3.90.92.00.00 01000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 900,00 Total da Redução: 15.000,00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ificacao/4879-E7DF-5655-32D3 e informe o código 4879-E7DF-5655-32D3 Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri [5 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de abril de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Es Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana.1doc.com.bi riverificacao/4879-E7DF-5655-32D3 e informe o código 4879-E7DF-5655-32D3 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4879-E7DF-5655-32D3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 02/05/2023 08:28:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/05/2023 10:41:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/4879-E7DF-5655-32D3 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 27CB-4F27-307C-DOC7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 02/05/2023 09:14:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/27CB-4F27-307C-DOCT exótico LER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rsnaaadê Ofício nº 043/2023 — GABIPGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ usa alia” de Processo nº: 00515/2023 Hora: 14 asp ni Data de Protocolo 12/05/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 043/2023 - GAB * E Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E1-4576-7063-BD46 JJipontaldoparana. doc.com.briverificacao/07E1-4576-7063-BD46 e informe o código 07] A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "3 GABINETE DO PREFEITO À or MENSAGEM Nº 043/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, de dotação destinada ao pagamento de auxílio transporte. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR » Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 63-BD46 IA MARCOMINI oc.com.briverificacao/07E1-4576-7063-BD46 e informe o código 07E1-4576-70! FILHO e PATRIC! Ad 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 5.000,00 Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 805-3.3.90.49.00.00 01000 AUXÍLIO TRANSPORTE 5.000,00 Total Suplementação: 5.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 137-.3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Total da Redução: 5.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -BD46 “Adoc.com.briverificacao/07E1-4576-7063-BD46 e informe o código 07E1-4576-7063- FILHO e PATRICIA MARCOMINI Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 07E1-4576-7063-BD46 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 11/05/2023 14:51:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/05/2023 08:53:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 12/05/2023 09:28:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/07E1-4576-7063-BD46 qi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO racasadê Ofício nº 035/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Salao; Processo nº: 00516/2023 Hora: 10:407 = Data de Protocolo: 15/05/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 035/2023 - GAB S ameaças Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 035/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana 8-F061 .Adoc.com.briverificacao/7533-7140-EF28-F061 e informe o código 7533-7140-EF2! PRI VDA : E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 035/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022.” A proposição objetiva a alteração da lei que trata do auxílio para tratamento fora do Município, deixando claro na legislação o direito aos usuários de que, mesmo quando se utilizarem transporte do Município, poderão receber o auxílio para as despesas com alimentação. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR idoparana.1doc.com.briverificacao/7533-7140-EF28-F061 e informe o código 7533-7140-EF 28-F061 GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO | ee PROJETO DE LEI “ Súmula: “Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022.” Art. 1º. O 8 4º do art. 2º da Lei nº 1888/2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (...) 4º. Para pessoas que utilizarem O serviço de transporte disponibilizado pelo município, fica vedado o pagamento de auxílio para despesas com deslocamento, podendo ser concedido o auxílio que trata o inciso Il, do $ 2º do art. 1º da presente Lei.” Art. 2º. O 8 5º do art. 3º da Lei nº 1888/2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. (...) $ 5º. A comprovação do usuário para a prestação de contas do valor correspondente a TFD é a apresentação de declaração ou atestado médico, que contenha data, o nome do hospital, o tratamento realizado e o laudo médico atualizado, sendo aquele com menos de 1 (um) ano.” Art. 3º. O art. 4º da Lei nº 1888/2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O Processo para solicitação de Tratamento Fora do Domicílio, será iniciado mediante laudo médico atualizado, sendo aquele com prazo inferior a um ano, requisição ou declaração médica com data, conforme anexos ecomprovante de deslocamento (nota de combustível, nota de estacionamento, etc) encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, via Protocolo do Município, em até 30 (trinta) dias após o deslocamento médico para fora do domicílio, exceto nos casos em que o beneficiário ou seu representante legal apresente comprovantes quanto à impossibilidade de cumprimento do prazo de trinta dias. $ 1% (ia) $ 2º. (...) a) Prioritariamente, necessitarem de tratamentos contínuos que sejam essenciais para sua sobrevivência e/ou cura, cuja necessidade seja comprovada mediante laudo e/ou relatório médico (atualizado RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -EF28-F061 loparana.1doc.com .briverificacao/7533-7140-EF28-F061 e informe o código 7533-7140 GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldi — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “+ GABINETE DO PREFEITO anualmente) detalhando as informações relativas à patologia (histórico, diagnóstico provável, tratamento e sua duração). b) (...) 83% (e) 84º. (..)” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| 40-EF28-F061 joparana. tdoc.com.briverificacao/7533-7140-EF28-F061 e informe o código 7533-71 GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald O) BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7533-7140-EF28-F061 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LÁ VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/05/2023 14:06:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/05/2023 23:13:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 15/05/2023 09:18:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/7533-7140-EF28-F061