| Tipo | Sessão Ordinária do 5º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2023-06-13 |
| native_id | 165 |
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Ata Eletrônica da 17ª Sessão Ordinária do 5º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 5º Período ; Abertura: 13/06/2023 - 18:00 ; Encerramento: 13/06/2023 - 18:30 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; NEGA / MDB ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida solicitou ao senhor 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 16ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou regimentalmente aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 191, 196 E 197/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 192 E 193/2023. DO VEREADOR DEGA AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 194/2023. DO VEREADOR MARCO ROCHA AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 195/2023. ORADORES: VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou agradecendo a presença dos membros da Associação de Pescadores do Olho D'água, parabenizando pelo bom trabalho sendo feito e que, em seguida, seria votado um Projeto de Utilidade Pública à instituição, de sua autoria. Fez um agradecimento ao Deputado Toninho Wandscheer e sua equipe, pela recepção em uma reunião para apresentação das demandas do município, sendo que o mesmo já havia destinado para Pontal do Paraná mais de 15 milhões em emendas parlamentares. VEREADOR EZEQUIEL TAVARES: Fez uso da Tribuna para convidar os membros do Conselho PONTAL PROGRESSO nos dias 14 a 16, a partir das 08:00 horas na Associação BANESTADO, listando os nobres Vereadores indicados pelo senhor Presidente e explanando as funções do Conselho, que seria de extrema importância para o futuro de Pontal do Paraná. VEREADORA NEGA: Iniciou parabenizando o CMEI Cavalo Marinho pelos 15 anos que seriam completados na sexta-feira seguinte, dia 16 de junho, dia em que haveria uma festa para os alunos e as professoras do CMEI. Falou também sobre Arraiá Caiçara, parabenizando o Prefeito Rudão, a Secretária de Educação Renata Marinho, todas as professoras que estavam se empenhando nas vendas, e aos pais que também estavam empolgados com a festa. Parabenizou também à organização do 10ª Encontro de Motociclistas de Pontal do Paraná, ocorrido na semana seguinte ao Arraiá Caiçara. Por fim, comunicou que aceitou o convite para ser Secretária da nova Secretaria de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, agradecendo o carinho de todos. Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em 1ª votação os Anteprojetos de Lei nº 59, 60/2023, de iniciativa do Poder Executivo e o Anteprojeto de Lei nº 65/2023, de iniciativa do Vereador Marco Rocha. Considerações Finais: O Senhor Presidente figurou em pauta por mais uma Sessão o prazo para apresentação de emendas aos Anteprojetos de Lei nº 63 e 64/2023, que "Altera os Anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras providências”. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 – LDO 2024, e dá outras providências”. Nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 20 de junho de 2023, às 18:00 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 1 ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PV ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 — ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 27/2023. HORA: 11:00 h. DATA: 12/06/2023 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 12/06/2098. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 13 DE JUNHO DE 2023 ÀS 18:00HRS. ORDEM DO DIA | e EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 59/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 45/2023, QUE: “ALTERA A LEI Nº. 1.832, de 05 de julho de 2018. e EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 60/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 46/2023, QUE: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 69,802,55 (SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). e EM PRIMEIRA DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 65/2023, DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCO ROCHA, QUE: “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES DO BALNEÁRIO OLHO D' AGUA. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FIGURA EM PAUTA POR MAIS UMA SESSÃO, SENDO A DO DIA 20 DE JUNHO DE 2023. Anteprojeto de Lei nº63/2023, que traz a Mensagem nº50/2023, protocolado pelo Processo nº0594/2023, encaminhado pelo Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos do PPA — Plano Plurianual, e dá outras providências” Anteprojeto de Lei nº64/2023, que traz a Mensagem nº051/2023, protocolado pelo Processo nº0595/2023, encaminhado pelo Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 — LDO 2024, e dá outras providências” PUBLICAÇÃO MENSAGEM Nº. 54/2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO h Mena dê Ofício nº 045/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de maio de 2023. Processo nº: 00575/2023 Hora: 11:10 Data de Protocolo: 25/05/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 045/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 045/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/501D-C8B5-0FD7-E1B8 e informe o código 501 D-C8B5-0FD7-E1B8 Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 045/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018”. Considerando que a Lei Municipal supracitada vincula ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, à Secretaria Municipal que foi extinta, vez que desde 2021 inexiste a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, a presente proposição objetiva a regularização deste órgão colegiado. Assim sendo, por meio deste projeto, o Município almeja o enquadramento deste importante Conselho a Secretaria existente, de modo a se assegurar a sua atuação plena, com o propósito de garantir o direito humano à alimentação adequada. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/501D-C8B5-0FD7-E1B8 e informe o código 501D-C8B5-0FD7-E1B8 Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "a GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018”. Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.” Art. 2º. O art. 7º da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Pontal do Paraná do Estado do Paraná por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável.” Art. 3º. O inciso | e parágrafo único, do art. 9º da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) | — O CONSEA Municipal, órgão vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania; Eu) Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria- Executiva do CAISAN Municipal.” Art. 4º. O art. 10 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/501D-C8B5-0FD7-E1BB8 e informe o código 501D-C8B5-0FD7-E1B8 Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO 5 a + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eee] para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.” Art. 5º. Os 88 1º e 8º, do art. 13 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (...) $ 1º. Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, preferencialmente, incluir representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania. (...) $ 8º Na reunião de instalação do Conselho Municipal O CONSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania.” Art. 6º. O art. 16 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Cabe a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA do Município de Pontal do Paraná, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo, técnico e de recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.” Art. 7º. O art. 19 da Lei Municipal nº 1.832, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FUMSAN, sob deliberação e gerenciamento do chefe do Poder Executivo e o gestor da pasta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentar, visando a implementação de ações no âmbito da segurança alimentar e nutricional.” Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 15 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO VERGINIA MARA PEDROSO PREFEITO PROCURADORA-GERAL RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/501D-C8B5-0FD7-E1BB8 e informe o código 501D-C8B5-0FD7-E1B8 Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 501D-C8B5-0FD7-E1B8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: dá VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 15/05/2023 15:18:20 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/05/2023 00:56:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/501D-C8B5-0FD7-E1B8 ————————————wWw]WwWw0[w0022]]] "mm 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO aan! Ofício nº 046/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de maio de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ p- Processo nº: 00576/2023 Hora: 11:11 Data de Protocolo: 25/05/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 046/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 046/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/AC40-CAB8-4929-5ABB6 e informe o código AC40-CAB8-4929-5AB6 Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rê. GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 046/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, de dotação destinada ao plano de contratações e necessidades do concurso público em trâmite, conforme se extrai do Memorando nº 4.038/2028. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O) Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA l Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AC40-CAB8-4929-5ABB6 e informe o código AC40-CABB-4929-5AB6 Es à, 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE. GABINETE DO PREFEITO si PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 816-3.3.90.40.00.00 3509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 69.802,55 Total Suplementação: 69.802,55 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária de Segurança Pública RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/AC40-CAB8-4929-5ABB6 e informe o código AC40-CAB8-4929-5AB6 Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri pe D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9290-7D19-B28D-CFA9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/05/2023 14:21:42 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 25/05/2023 15:33:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/05/2023 12:04:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9290-7D19-B28D-CFA9 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha ANTEPROJETO DE LEIN. AS /2023 E ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR. Processo nº: 00617/2023 Hora: 10:45 Data de Protocolo: 05/06/2023 Interessado: Vereador Marco Rocha Assunto: Anteprojeto de Lei O Vereador Marco Rocha, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Olho D'água.” Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Olho D'água, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.102.977/0001-83, com sede à Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, balneário Olho D'água, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 05 de junho de 2023. Vereador Marco Rocha Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA rg COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ano (A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CESIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da i encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade legislação própria quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº. 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 11/07/2022 às 16:59:33 (data e hora de Brasília). Página: 14 República Federativa do Brasil Serviço Registral los de Documentos € civil de Pessoas Jurídicas Civil de Pessoas Naturais, Titu | do Paraná - Estado do Paraná Comarca de Ponta ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES OLHO DÁGUA «APOÁ” REGISTRO Nº 210 - PROTOCOLO Nº 3198 LIVRO Nº 4-015 - FLS. 087/105 DATA DO REGISTRO: 05/05/2022 TERMO DE ABERTURA Esse livro sob o nº01, contém 100(cem) folhas tipograficamênte numeradas de 01 a 100, que servirá para registrar atas das reuniões dos membros da Associação de Pescadores Olho d' Água (APOÁ), Pontal do Paraná, com sede provisória na Avenida Deputado Aníbal Khury, 9585, Olho d' Água, neste Município e comarca de Pontal do Paraná-PR Pontal do Paraná, 18/03/2022 Kátia Simões de França - Titulos é Documentos das Pessoas Jurídioas Registro de Títulos e Documentess REGISTRO Nº 0002971 8 LIVRO 'B-054 Pontal do Paraná,PR, 05 de maio de 2022 Emolumentos: R$73,80(VRC 300,00), Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$3,69, Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não! incide, Fotocópia: Não | incide, elo gital E 8MdMqdL3thslllV40ODad6b. PROTOCOLO Nº 0003187 185, % FUNDEP: R$369, Selo: R$1,50, gica: Não incide. e R$104, io | Di Pad Consulte esse selo em https: //selo.funarpen.com.br/Consu a L É a Ed Presidente COMISSÃO PARA FORMAÇÃO DAASSOCIAÇÃO DE PESCADORES OLHO DA ÁGUA J (APOÁ), Balneário Olho d' Água, Município de Pontal do Paraná - PR. ? EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA O BIÊNIO 2022-2024. A presente comissão torna pública a inscrição de chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal para pleito da gestão da Associação no biênio 2022-2024. « Para tanto deve-se observar: 4. As iniscrições das chapas devem ser realizadas até o dia 17/03/2022 por meio de correspondência formal encaminhada à comissão; 2: Não serão aceitas inscrições de chapas no dia da eleição; A chapa será considerada completa quando preenchidas as intenções para os seguintes cargos: Presidente Vice-Presidente 1º Secretário(a) 2º Secretário(a) 1º Tesoureiro 2º Tesoureiro 03 Titulares para Conselho Fiscal Pontal do Paraná,1 de março de 2022. Be pd cad » » PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA COMISSÃO PARA FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES OLHO DA ÁGUA (APOÁ), Balneário Olho d' Água, Município de Pontal do Paraná - PR. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 A presente comissão, convoca todos os interessados, para participarem da Assembleia Geral de Constituição da Associação de Pescadores Olho d'Água, no Balneário Olho d'Água, a ser realizada no dia 18 de março de 2022, a partir das 16 horas na sede provisória (Dragões do Mar) localizado no Olho d' Água, Município de Pontal do Paraná para participarem da mesma, na qualidade de sócio-fundador, ocasião em que será discutido e votado: A) Aprovação, discussão e aprovação do Estatuto Social; B) Constituição e fundação definitiva da sociedade; C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Biênio 2022-2024; D) Outros assuntos relacionados à constituição e fundação da Associação. Pontal do Paraná, 1 de março de 2022. f PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA Atas 01: Ata da Assembleia geral de constituição da Associação de Pescadolé Olho d' Água (APOÁ), realizada no dia 18 (dezoito) do mês de março do ano Ve, 2022 ( dois mil e vinte dois). Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte dois), às 16:00 horas, nas dependências da sede provisória, localizada (Dragões do Mar), localizado na Avenida Aníbal Khury, nº 9585, no Balneário Olho d” Água, nesta cidade, reuniram-se em assembléia geral de constituição e fundação, os senhores membros fundadores da APOÁ (Associação de Pescadores Olho d' Água). Assumiu a presidência do trabalho, por aclamação unânime, o senhor Fábio Pereira de Lara, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 042.226.379-63, Cédula de identidade RG nº 6.716.295-1 residente e domiciliado na Avenida: Deputado Aníbal Khury, nº 121, Balneário Carmery, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, convidando a mim, Jhonny Willian de França Sanches, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 124.334.649-35, Cédula de Identidade nº 14.602.237-5, residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, Balneário Olho d' Água, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para secretariar a sessão, o que aceitei. A pedido do Presidente, li a ordem do dia, para qual foi convocada esta assembléia geral e que tem o seguinte teor: A) Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto Social; B) Constituição e fundação definitiva da sociedade; C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o primeiro Biênio (2022-2024); D) Outros assuntos relacionados à constituição e fundação da associação. Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura do projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo: por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações. A seguir o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a associação APOÁ (Associação de Pescadores Olho d' Água), procedendo-se, então à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o primeiro biênio de gestão, após manifesto de interesse via inscrição de chapa única, constatando que todos os interessados encontram-se em regularidade conforme estatuto aprovado, foi eleita por aclamação a chapa inscrita, chegando ao seguinte resultado esta assembleia ficando a diretoria e conselho fiscal constituída pelos seguintes membros: DIRETORIA: Presidente: Kátia Simões de França, brasileira, solteira, pescadora, CPE nº 025.054.669-80, Cédula de Identidade nº 6.553.241-7, residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 121, Balneário Carmery, na Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Vice Presidente: Eduardo Mendes Júnior, brasileiro, casado, pescador, CPF nº 044.456.309-18, Cédula de Identidade nº 9.364.531-6, residente e domiciliado na Rua Cabo Frio, nº 1448, Shangri-lá, 1 Willian de França Sanches, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 124.334.649-35, Cédula de Identidade nº 14.602.237-5, residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, Balneário Olho d' Água, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Segundo Secretário: Jair Gonçalves Tavares, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 455.924.389-15, Cédula de Identidade, nº 3.432.756-4, residente e domiciliado na Rua Olho d' Água, nº 15, Olho d' Água, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Primeiro Tesoureiro: Fábio Pereira de Lara, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 042.226.379-63, Cédula de Identidade, nº 6.716.295-1, residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 121, Carmery, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Segundo Tesoureiro: Dayvid Mayck Machado Mendes, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 145.710.869-03, Cédula de Identidade, nº 15.452.591-2, residente e domiciliado. na Rua Cabo Frio, nº 1448, Shangri-lá, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná e Conselho Fiscal: Membros Titulares: Adrian Willian de França Sanches, brasíleiro, solteiro, pescador, CPF, nº 138.780.409-03, Cédula de Identidade, nº 14.604.676-2, residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, Olho d' Água, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Francisco Teixeira Costa Filho, brasileiro, casado, pescador, CPF, nº 004.669.539-00, Cédula de Identidade, nº 6.732.100-6, residente e domiciliado na Estrada Domingos Mesquita Santana, nº 170, Pontal do Sul, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná e Dimas Rodrigues, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 547.979.699-20, Cédula de Identidade, nº 4.009.745-7, residente e domiciliado na Rua Haroldo Marchioro, nº 225, Sobrado 1, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, O Presidente após apurado os eleitos, deu-lhes imediata posse, para as suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, o Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, O que fiz, como secretário, em 03 (três) vias de igual teor, contendo 02 (duas) páginas de cada e, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada e segue assinada pelo Presidente da Assembleia, por mim, secretário convocado para a seção, constando também como membros fundadores os participantes que assinam o livro nº 02 (dois) destinado ao registro de presença em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias da associação a partir desta data de fundação. Pontal do Paraná, 18 de março de 2022. Presidente da assembleia ordinária ecretário da assembléia ordinária Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas egistro Civil das Pessoas Jurídica RA ; Pontal do Paraná PR, 05 de maio de 2022 Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00), Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23, FUNDEP: R$123, Selo: R$1,50, Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não Micrafilme; Não incide, Total: R$49,99 F816MdMgdL3tAsIIlSsDDad69. Consulte esse selo em https://selo.funarpen.com.br/Consult PROTOCOLO Nº 0003198 REGISTRO Nº 0000210 LIVRO A-015 Fotocópia: Não incide, Digital nº ego EA rés A 3 des £ Sr o Gê Genro É a EA é di Bda pr pêe Ho Rso «+ seção iz es Cilbo A gor (ros) e eiades Sosa VAvRES 2 Fbio Pereiro de Cars tos fi: de one ie E Susada Pa Sea Piel traços Fr é. ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES OLHO D' ÁGUA : Capítulo | DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art. 1º)—A sociedade fundada, com denominação de Associação de Pescadores Olho d” Água tendo por sigla APQÁ, rege-se por este e Estatuto Social, pelos Regimentos internos e pelas disposições legais vigentes, tendo: a) Sede administrativa no Município de Pontal do Paraná, com sede provisória na Avenida Dep. Aníbal Khury, nº 9585, Loteamento Olho d' Água, Bairro Praia de Ipanema, Pontal do Paraná, CEP:83255-000, com foro jurídico na Comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; b) Área de ação abrangendo o Município de Pontal; c) Prazo de duração indeterminado, e o exercício social coincidente com o ano civil, ou seja, 18 (dezoito) de março do biênio de 2022 à 18 (dezoito) de março de 2024, com sua fundação em 18 de março de 2022. CAPÍTULO ll - DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 2º) — A Associação de Pescadores Olho d'água — APOÁ, origina se da união e organização de profissionais pescadores artesanais de Pontal do Paraná para fins não econômicos, atuando de forma comunitária na defesa dos interesses sociais, culturais, na assessoria do desenvolvimento local, incluindo os moradores, desenvolvendo ações tais como: a) Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades de pesca artesanal; b) Promover a integração com órgão públicos e com entidades privadas, desenvolvendo projetos e programas em parceria também à outras instituições, ações que fortaleçam o bom desenvolver das atividades no setor; c) Melhorar as condições de vida das famílias dos associados e seus dependentes, através de atividades socioeconômicas, culturais, artísticas, ambientais, desportivas e sociais; regional, estadual, federal, nacional, sem perder sua individualidade e poder de decisão; Ar d) Firmar convênios com associações congêneres, autarquias à nível municipal, ; | o e) Organizar a compra de insumos, traias, máquinas, equipamentos, produtos uso para as atividades de uso do pescador e atividades comunitárias; f) Adquirir ou alugar imóveis e ou equipamentos que dê suporte à produção, à guarda e a conservação da produção dos produtos gerados pelos associados; 9) Buscar parcerias para agregar valor aos produtos e subprodutos oriundos da pesca; h) Promover projetos entre as comunidades de pescadores e moradores; g) Promover ações coletivas em prol do meio ambiente, com práticas de manejo e sustentabilidade, contribuindo também para a preservação das espécies nativas: i) Promover cursos, seminários e palestras, sobre temas de interesse dos associados, com o intuito de possibilitar autonomia nas atividades pesqueiras; k) Manter serviços próprios, assim como firmar convênios com quaisquer entidades públicas ou privadas para beneficiar o pescador e seus dependentes, nas áreas de assistência médica, odontológica, jurídica, educacional, recreativa, assistencial, entre outros; 1) A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará no seu funcionamento; Quanto aos objetivos da Associação a) Congregar a pesca artesanal dentro dos limites de sua área de atuação; b) Proporcionar condições de valorização do pescado e seus derivados; c) Promover o desenvolvimento social econômico e sustentável para melhorar sua qualidade de vida, buscando cursos de qualificação e assessoria técnica específica, levando-se em conta a preservação do meio ambiente e das espécies; d) Promover debates e conscientização sobre as atividades de interesse dos associados; e) Atuar junto à instituições públicas e privadas, pleiteando a obtenção de recursos, para aplicar nas atividades econômicas dos pescadores; f) Prestar Assistência Jurídica aos associados; 9) Firmar parcerias nos mais diversos setores em convênios tais como: saúde, máquinas, equipamentos, apetrechos, entre outros; h) Proporcionar atividades recreativas e culturais, entre outras à seus associados; Wee Parágrafo Unico: A APOÁ terá por dever trabalhar em prol dos inferesses em ema Oletivo dos seus associados e familiares, assim como integrar ações sociais, culturais, ambientais, recreativas entre outras; CAP Il DOS ASSOCIADOS DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO Art. 3º) - Podem ingressar na Associação os pescadores artesanais do Município de Pontal do Paraná, maiores de 18 ( dezoito) anos, que concordem com as disposições deste Estatuto, e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para os objetivos da associação. a) Associação terá um número ilimitado de associados, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Associação. b) A admissão dos associados será feita mediante solicitação do interessado em proposta de admissão fornecida pela Associação à ser submetida à aprovação, através de Assembléia Geral. c) A admissão do associado, poderá ficar condicionada à capacidade técnica de prestação de serviços pela Associação, a Título de benemérito, Honorários e moradores; d) Excepcionalmente poderão ser admitidas pessoas jurídicas como sócias, desde que não tenham interesses conflitantes com as finalidades da Associação; e) No caso de proposta recusada somente poderá ser reapresentada depois de 180 ( cento e oitenta) dias da data da recusa, e só será aprovada se a Assembléia Geral for aprovada por metade mais um dos presentes, e no caso de recusa não poderá mais ser reapresentada; f) Excepcionalmente, a Assembléia Geral através de proposta da Diretoria Executiva, poderá prestar homenagem aos associados, pessoas físicas ou jurídicas, figuras públicas que prestarem serviços relevantes à . APOÁ, ou aos pescadores, à área de ação, concedendo-lhes o Título de Associados Honorários ou outro título que lhe for considerado mais adequado; ' Parágrafo único: Os associados honorários ou outro título que venha a ser concedido na forma deste artigo estão isentos das contribuições devidas à APOÁ e não gozam do direito de votar e ser votado é não receberão benefícios diretos; 8 1º - A eliminação será aplicada pela Assembléia Geral ao associado que infringir qualquer disposição legal do Estatuto Interno, depois do infrator ter sido notificado por escrito. 8 2º - O atingido poderá recorrer da decisão dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento da notificação; $3º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia do Edital de Convocação respectivo; j 84º - A exclusão do associado ocorrerá por morte de pessoa física, por incapacidade <ewijps: não suprimida, por deixar de atender aos requisitos para a sua admissão ou permanência na Associação, ou ainda por dissolução da Associação; 8 5º - A admissão, desligamento, eliminação ou exclusão se tornará efetiva, mediante termo lavrado no livro ou ficha de matrícula assinado pelo Presidente da Associação e pelo associado; 8 6º - Os deveres do associado perduram para os desligados eliminados e excluídos, até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercicio em que se deu o seu “desligamento; SEÇÃO III DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 4) - São direitos dos associados: a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a conceber, desde que esteja em dia com suas obrigações; b) Votar e ser votado para membro da diretoria ou Conselho Fiscal; c) Participar das Assembléias Gerais, discutindo é votando os assuntos que nelas se tratarem; d) Consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas próprias; e) Solicitar a qualquer - momento, esclarecimentos é informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que sejam de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f) Convocar a Assembléia Geral, nos termos e nas condições previstas neste estatuto: 9) Desligar-se da Associação quando lhe convier; h) Solicitar demissão do quadro social a qualquer momento, porém continuará como responsável por todos os débitos contraídos junto a Associação; ) | Os direitos conferidos aos associados são intransferíveis e indelegáveis e não são passíveis de sucessão; |) Para o pleno exercício dos direitos sociais, o associado necessita estar em situação regular, não se encontre sujeito a restrições estatutárias ou previstas no Regimento Intern e esteja com suas obrigações em dia com a Tesouraria, e para concorrer a qualquer cargo eletivo e estar regular e em pleno gozo de seus direitos sociais. k) Tenha sido admitido há pelo menos 01 (um) ano como associado; Aa s€ S judiciais em andamento, contra a Associação, ou que as tenha O, quando proposta contra atos praticados com base no Estatuto Social ou seu Regimento Interno. Parágrafo Único: Zelar pelo patrimônio ético e moral da Associação, colocando os interesses da coletividade acima dos interesses individuais; m) Participar de cursos e aprimoramento e Formação Técnica; SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS Art. 5º) - São obrigações dos associados: a) Cumprir e respeitar fielmente o Estatuto Social e o que estiver estabelecido no Regimento Intemo da APOÁ; b) Contribuir com a mensalidade ou anuidade, pagar, multas, taxa e despesas de sua responsabilidade, nos prazos previstos; c) Contribuir com a divulgação das realizações da APQÁ; d) Resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio; e) Manter o seu cadastro social devidamente atualizado, comunicando qualquer alteração, inclusive endereço: f) Levar ao conhecimento da Diretoria, toda e qualquer irregularidade de que tenha conhecimento. CAPÍTULO IV » DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Art. 6º) - APOÁ será dirigida pelos seguintes órgãos: 1. Assembléia Geral; 2. Diretoria Executiva; 3. Conselho Fiscal. 81º - O exercício de quaisquer das funções requeridas para o funcionamento dos órgãos referidos nos incisos 2 e 3 desse artigo não serão remunerados; $ 2º - É vedado o exercício cumulativo de cargos. SEÇÃO 1 - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 7º) - A Assembléia Geral que pode ser Ordinária ou Extraordinária é o órgão supremo da APOÁ em poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto, para tomar? qualquer decisão de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes, omissos ou discordantes. 81º - Seu quorum é constituído de no mínimo 09 (nove) associados em pleno gozo de seus direitos. As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria simples dos presentes. Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Assembléia. 8 2º - Cada associado terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido a nomeação de representante e nem votar por procuração. 83º - A Assembléia Geral é dirigida pelo Presidente e reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou ainda por decisão de /4 (um terço) dos associados. 8 4º - A convocação da Assembléia Geral é feita através de Edital de Convocação, afixado na sede provisória da APOÁ e em locais frequentados pelos associados ou enviado para cada um deles, podendo a critério de quem a convocou ser publicados nos veículos de comunicação disponíveis no Município sede, com antecedência de quinze (15) dias. 8 5º - No edital deverá constar a data, hora e local da realização da Assembléia, a ordem do dia a ser apreciada, o número de associados com direito a voto e outras observações julgadas convenientes. $ 6º - No caso de convocação ser feita por /a (um terço) dos associados o Edital de Convocação será assinado por todos que o subscreverem, a Assembléia será dirigida por Presidente eleito na própria Assembléia. Art. 8º) - As Assembléias Gerais deliberam com o seguinte quorum: a) Em. primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados; b) Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença mínima 09 (nove) associados; c) Não havendo quorum para instalação da Assembléia Geral, será feita nova convocação; c) Se ainda assim não houver quórum para a sua instalação, a Assembléia Geral o, deliberará aberta de ofício, representada pelos presentes. A d) No caso de a convocação ser feita por associados, o edital será assinado no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou. e) Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente (a) dos trabalhos dirigidos por um associado, escolhido na ocasião, é secretariado por outro, convidado na ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, como o do a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação. f) Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente (a) da Associação, logo após a leitura do Relatório da Diretoria, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria. 9) Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente (a) e demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à disposição da Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhes forem solicitados; h) O coordenador indicado escolherá entre os associados um (a) secretário (a) para auxiliá -lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata, pelo Secretário (a) da Assembléia Geral. i) Para votação de qualquer assunto na Assembléia Geral, deve -se averiguar os votos à favor , depois os contra, e por fim às abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a 50% dos presentes, o assunto deve ser melhor esclarecido antes de submetê- lo a nova votação ou ser retirado da pauta, quando não for de interesse do quadro social; |).Em regra, a votação será descoberta, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto; k ) Os assuntos que não constarem expressamente no Edital de Convocação, e os que não satisfazerem as limitações deste artigo, somente poderá ser discutido após esgotada a Ordem do dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral; |) O que ocorrer na Assembléia Geral, deverá constar de Ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovado e assinado ao final dos trabalhos pelo administrador e fiscais presentes. SEÇÃO Il - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Ar Art. 9º) - A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no. primeiro quadrimestre do ano civil e deliberará preferencialmente sobre os seguintes assuntos: l. Prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a)Relatório da gestão bjBalanço Geral; c) Demonstrativo de resultados; d) Parecer do Conselho Fiscal; e) Plano de trabalho e orçamento. H. Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. HI. Destinação dos Resultados do Exercício. IV. Outros assuntos de Interesse da sociedade ressalvadas os contidos no artigo 17 (dezessete). Vil. É de competência, das Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias a destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; VIH -- Ocorrendo: destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da associação, poderá a Assembléia Geral designar dministradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo máximo de 30 ( trinta) dias; SEÇÃO Il - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 10º) - Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária que será realizada sempre que necessário deliberar sobre os seguintes assuntos: !. Reforma do Estatuto; H. Dissolução voluntária da sociedade, nomeação de liquidantes ou paralisação de atividades; Hi, Destinação de seus bens, podendo inclusive decidir pelo rateio dos mesmos entre os associados dentro de critérios próprios; AS A Iv. Decisão de fusão ou incorporação por outra associação; & 1º - São necessários os votos de 7 dos associados presentes na Assembléia Geral Extraordinária para tomar válidas as deliberações de que trata os incisos de | a IV deste artigo. 8 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá decidir sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade desde que conste do Edital de Convocação. Art. 11º) » As votações nas Assembléias Gerais poderão ser secretas ou abertas, conforme a decisão do plenário da Assembléia. Art. 12º) - Serão lavradas atas em livro próprio, de todas as reuniões das Assembléias Gerais, logo após sua realização ou encerramento, devendo as mesmas serem assinadas obrigatoriamente pelo Presidente da mesa e pelo Secretário. SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 13º) - A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral, para exercerem um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição, com a seguinte composição: |. Presidente; HW. 'Vice- Presidente; HI. 1º Secretário IV... 2º Secretário; V. 1º Tesoureiro; VI. 2º Tesoureiro; Art. 14º) - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses, & extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, por convocação do Presidente, ou pelo Vice - Presidente se este estiver no exercício da Presidência; Art. 15º) - Compete à Diretoria Executiva: a)JCumprir € fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno; b)Analisar os pedidos de admissão e demissão; c)Decidir pela eliminação e exclusão de associados; pec d) Estipular o valor das contribuições sociais, sendo que a seu critério poderá submeter sua proposta à aprovação da Assembléia Geral; e) Aplicar penalidades aos associados, na forma prevista neste Estatuto ou no Regimento Interno; f) Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os salários; 9) Alienar bens imóveis, mediante prévia autorização da Assembléia Geral, h) Demais atos e atividades necessárias para exercer a administração executiva da Associação; Art. 16º) - Compete ao Presidente: a) Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto Social; b) Representar a APOÁ em juízo ou fora dele; c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno; d) Movimentar contas bancárias, emitir e assinar cheques, assinar contratos, balancetes mensais, o balanço anual e outros documentos de obrigações, juntamente com o 1º Tesoureiro e na ausência deste com o 2º Tesoureiro; e) Emitir e assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Secretário; f) Receber doações em nome da APOÁ; 9) Realizar mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias. Art. 17º) - Compete ao Vice-Presidente, auxiliar e substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato. Art. 18º) E Compete ao 1º Secretário: a) Redigir as Atas de Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria Executiva; b) Organizar e arquivar todos os documentos e livros da Associação; c) Assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Presidente; & ArE 18º] - Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato. Art. 20º) - Compete ao 1º Tesoureiro: a) Responder pela guarda de valores e documentos de crédito da Associação; b) Movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques, contratos e outras obrigações juntamente com o Presidente; c) Emitir ou acompanhar a emissão dos balancetes mensais e o Balanço Anual, assinada juntamente com o Presidente; d) Organizar cobranças e sistemas de controle das mesmas, assinando avisos de débito ou de cobrança; Art. 21º) - Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato. SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL Art. 22º) - A administração da Associação será fiscalizada por um Conselho Fiscal, eleito a cumprir um mandato de 02 (dois) anos, composto de 03 (três) membros efetivos, sendo permitida a reeleição de todos seus membros. 81º - Em sua primeira reunião 0 Conselho Fiscal elegerá entre seus membros um coordenador encarregado de convocar e suas reuniões e um Secretário encarregado de lavrar as Atas e guardar os documentos pertencentes ao Conselho. S 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses ou extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que as circunstâncias o exigirem; Art. 23º) - Compete ao Conselho Fiscal: 8 1º - Examinar a qualquer tempo, os livros fiscais, documentos, controles e contas bancárias da Associação; 8 2º - Examinar os Balancetes presidenciais, livro caixa, controles de contas a pagar e a receber, contas e obrigações a pagar e documentos que os compõem; 8 3º - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, seu parecer sobre o Balanço Anual e Demonstração de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva; fr & 4º - Convocar a Assembleia Geral Ordinária se a Diretoria Executiva não o fize até 30 (trinta) dias após o término do primeiro trimestre do ano. CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES Art. 24º) - A eleição para cargos eletivos na APOÁ, ocorrerá dentro das seguintes condições: A diretoria Executiva é o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária entre os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos para exercerem um mandato de 02 (dois) anos seguindo os seguintes critérios: ajA votação será sempre por meio secreto: b) O direito de voto nas Assembléias Gerais será exercido por um único representante da pessoas jurídica, legalmente habilitado a votar, porém este não terá direito de ser votado; c) Os candidatos poderão ser eleitos através de chapas ou por votação individual a critério da Assembléia Geral ou conforme definir uma resolução específica sobre O assunto que vier a ser baixada pela Diretoria Executiva e que venha a ser incorporada ao Regimento Interno. $1º- A diretoria Executiva, no caso de vagar até 02 (dois) cargos em sua composição ou no Conselho Fiscal poderá nomear substitutos a serem definidos em Assembleia Geral, os quais complementarão o mandato de seus antecessores e, ultrapassando este número, obrigatoriamente deverá ser convocada Assembleia Geral para preenchimento dos cargos vagos. $ 2 - Não poderá ser eleito para exercer qualquer cargo na Diretoria Executiva o associado que se enquadrar no estabelecido no artigo 11, alinea “d", e seu parágrafo Único; 8 3º - As eleições poderão excepcionalmente ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária; Art. 25º) - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal poderá baixar Resolução Normativa que disciplinará e regulamentará todo processo eleitoral e passará a fazer parte do Regimento Interno da APOÁ. Art. 26º) = A diretoria executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro dia útil do mês de março ou no primeiro dia útil do mês subsequente do ano civil. a CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E FUNDOS VA E Art. 27º) - O patrimônio da Associação será constituído pelas sobras decorrentes da diferença entre as receitas e as despesas apuradas em cada exercício social, doações recebidas, legados e direitos não reclamados, devidamente contabilizados. Art. 28º) = A receita da Associação será constituída por mensalidades, anuidades, dotações, subvenções, donativos, legados, rendas, exposições, multas e juros cobrados e pela eventual renda de seu patrimônio ou de serviços que venha a prestar. Art. 29º) » Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará suas receitas: a) Na manutenção e custeio de seus objetivos sociais; b) Em bens imóveis, móveis, equipamentos, máquinas, material de expediente, instalações e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Art. 30º) - As sobras apuradas em cada exercício, serão incorporadas ao Patrimônio Social mediante a formação do Fundo de Reserva indivisível, não podendo ser distribuído entre os sócios a qualquer título, podendo absorver possíveis resultados negativos. Art. 31º) - Quando no encerramento do balanço patrimonial for apurado insuficiência de receita para cobertura das despesas do exercício, a Diretoria Executiva poderá apresentar proposta à Assembléia Geral de alternativas de cobertura das despesas. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32º) - A Diretoria Executiva poderá criar e extinguir Comissões Permanentes, Especiais e Transitórias ou organizar os associados em grupos de interesse dentro de critérios que preservem os direitos individuais e o interesse coletivo. Art. 33º) - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria Executiva, e decidido em Assembléia Geral, ou mediante Resoluções Normativas que irão compor o Regimento Interno. Art. 34º) - Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação, no entanto, os membros dos órgãos diretivos respondem, civil e criminalmente perante a Associação, pelas ações, omissões, excesso de mando e violações do Estatuto Social da legislação vigente e dos regulamentos. E Art. 35º) - Qualquer mem bro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que n comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternativas perde automaticamente seu mandato. Art. 36º) - A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos nesta Assembleia Geral realizada em 18/03/2022 terão excepcionalmente o seu mandato no biênio eleições ocorrerão sempre a cada 2 (dois anos), conforme 2022-2024, e as próximas previsto neste Estatuto. Pontal do Paraná- PR, 18 de março de 2022. Vi pumendedoms ema Pr Kátia Simões De França Presidente PROTOCOLO Nº 0003198 ] REGISTRO Nº 0000210 ! LIVRO A-015 Pontat do Paraná PR, 05 de maio de 2022 Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00), Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23, ' Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não “incide, Fotocópia: Não incide, | Microfilme: Não incide. Total: R$49,99 Selo Digital nº F816MdMqgdL3tAsIIlSsDDad6s. Consulte esse selo em https: //selo.funarpen. com. br/Consult FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,| aa! onny Willian De França Sanches 1º Secretário Cláu Escrovente Substiguago bis ASS » Ea Ran drnir GO 1 RR E j i Roe iaal | | | | | cf PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Rega? Ofício nº 054/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, 2 A Processo nº: 0641/2023 Hora: 14:49 anna Data de Protocolo: 07/06/2023 | nfetenáado: Poder Executivo | no ssunto: Mensagem nº 054/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | me Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 054/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município" Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Fai aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “3 GABINETE DO PREFEITO VemacnoE MENSAGEM Nº 054/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que "Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município" Os Fiscais Municipais, através do Memorando nº2693/2023, requereram a alteração do CTM, aduzindo que: “Considerando que o anexo | da Lei 80/97 (CTM — Código Tributário Municipal) não consta com todos os serviços previstos pela LC 116/2023 (nacional) & Considerando também que o município não pode tributar sobre serviços cujo qua não estejam com alíquota prevista no CTM. Solicito atualização do anexo | da Lei 80/97, incluindo os serviços não inclusosg anteriormente, bem como a definição das alíquotas destes “novos” serviços. Pois & sem a inclusão destes, não há como dar prosseguimento na parametrização dog sistema da NFS-e Nacional. (...)” 25F- forme o c int Justifica-se a urgência, considerando que o prazo inicial para parametrização do convênio com a União para instituição do padrão nacional da Nota Fiscal de Servi eletrônica de (NFS-e), se encerra em 31/07/2023. Até essa data, caso não haja a integração, as notas deverão ser emitidas pelo Emissor Nacional e, por consequência, causando; morosidade aos prestadores de serviços sediados em Pontal do Paraná. 408 e 2. Ho /0B81-25F4. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que sejaé apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidadé,$ reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câm Municipal. Re ificacal r RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.brive h Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY Gl Para Veri Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E uai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: "Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município" Art. 1º - Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a redação constante da presente Lei. Art. 2º - Ficam revogados o Anexo Il e o artigo 157 da Lei Municipal nº. 80/1997; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral >>> >>D>>>>—>>———>—>—>>—>—>—>—>—>—>—>—>—>—>—>——— Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para efificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinádo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO md | ambulatórios e congêneres. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR *iata dai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA RE GABINETE DO PREFEITO Comaaçoi? ANEXO | - Lista de Serviços ISS Código Descrição Alíquota 1 Serviços de Informática e Congêneres 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 5% 1.02 Programação. 5% Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, 1.03 páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e 5% congêneres. 9 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, s 1.04 independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será 5% 8 q executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. F 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 5% 4 pa 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 5% 8 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 5% s . E» (1 programas de computação e bancos de dados. o o 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 5% E Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por E 1.09 meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 5% g á distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que ? 3 E trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) & Pel 5 fo 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. Ss! 2 ro 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5% go 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. ME uy a 3.01 (VETADO) 5% 2 6 > 0 3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. HO 8 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras E ç 3.03 esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, 5% E E canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. & 5 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, g E 3.04 compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer 5% Su natureza. E E 3 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5% 8 8 xo 5 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. E E 4.01 | Medicina e biomedicina. 5% E é 102 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 5% pá õ Ú ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. a: g 2.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, 5% es . o oo 845 e á Para a | Bm ah? 4.04 4.05 4.06 4.07 4.08 4.09 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4.18 4,19 4.20 4.21 4.22 4.23 5.01 5.02 5.03 5.04 5.05 5.06 5.07 5.08 5.09 6.01 6.02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Instrumentação cirúrgica. Acupuntura. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. Serviços farmacêuticos. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. Nutrição. Obstetrícia. Odontologia. Ortóptica. Próteses sob encomenda. Psicanálise. Psicologia. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Medicina veterinária e zootecnia. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. Laboratórios de análise na área veterinária. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% :/pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 U Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https md | 6.03 6.04 6.05 6.06 7.01 7.02 7.03 7.04 7.05 7.06 7.07 7.08 7.09 7.10 PAL 7.12 7:13 7.14 Aus; 7.16 PRATA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. Centros de emagrecimento, spa e congêneres. Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. Demolição. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. Calafetação. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. (VETADO) (VETADO) Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 2% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5 Yo 5% Para Vétiticar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO REM “aii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Bruce çad 7.18 7.19 7.20 ea 7.22 8.01 8.02 9.01 9.02 9.03 10 10.01 10.02 10.03 10,04 10.05 10.06 10.07 10.08 10.09 10.10 GABINETE DO PREFEITO Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. Guias de turismo. Serviços de intermediação e congêneres. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. Agenciamento marítimo. Agenciamento de notícias. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Distribuição de bens de terceiros. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5 Yo 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5 % o 5% 5% 5 % 5% 5% 5% icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO o Para Vemth Assin: | eme «ai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E) ams GABINETE DO PREFEITO [WWW] — 11 11.01 11.02 11.03 11.04 11.05 12 12.01 12.02 12.03 12.04 12.05 12.06 12.07 12.08 12.09 12.10 12/11 12.12 12:13 12.14 1245 12.16 12.17 13 13.01 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. Escolta, inclusive de veículos e cargas. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente deo prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Espetáculos teatrais. Exibições cinematográficas. Espetáculos circenses. Programas de auditório. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. Boates, taxi-dancing e congêneres. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Feiras, exposições, congressos e congêneres. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. Corridas e competições de animais. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. Execução de música. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. (VETADO) Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% Srlficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para Coma 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 5% 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e 5% congêneres. 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 5% Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de 13.05 comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra 5% á mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 Serviços relativos a bens de terceiros. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, Maio manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, 5% elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 Assistência técnica. 5% 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao 5% ICMS). 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5% Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, 14.05 secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, 5% acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem 5% E: industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. a 14.07 Colocação de molduras e congêneres. 5% Z 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 5% E 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 5% 5 14,10 Tinturaria e lavanderia. 5% E 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. Ep 14.12 Funilaria e lanternagem. 5% 8 14,13 Carpintaria e serralheria. 5% ã 14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 5% 3 £ > 15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por E] instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. Ea 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e 5% u congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. E Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e 9 15.02 caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas 5% 5 ativas e inativas. é Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de E) 15.03 5% à 8 E é <i> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO atendimento e de bens e equipamentos em geral. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR No) Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 ma | em site, pampa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eee 15.04 15.05 15.06 15.07 15.08 15.09 15.10 ts putal 15.12 Sds, 15.14 ASS) 15.16 15/17 15.18 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5 Yo 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% Para eTificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assináde por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO [m FONT PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ aaa omenadP emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito ' imobiliário. 16 Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário 5% e! a o de passageiros. 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 5% 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; 1701 análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de 5% qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, 17.02 redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e 5% congêneres. 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou 5% : administrativa. E 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 5% 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou 5% ú trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. E Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou 17.06 ' o n . sui dad 5% sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 (VETADO) 5% a 17.08 Franquia (franchising). 5% E 17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 5% ú 17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% E Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, = 17.11 h E 5% 2 que fica sujeito ao ICMS). 7) 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5% é 17413 Leilão e congêneres. 5% & 17.14 Advocacia. 5% É 17/15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 5% ds 17.16 Auditoria. 5% BD E 17.17 Análise de Organização e Métodos. 5% > o 17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5% & [4 17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 5% g 17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% E 17.21 Estatística. 5% & 17.22 Cobrança em geral. 5% o ê ê co ê 8 R= Z 4 GABINETE DO PREFEITO Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81. pa Comer 17,23) 17.24 1725 18 18.01 19 19.01 20 20.01 20.02 20.03 21 21.01 22 22.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Serviços de exploração de rodovia. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em | normas oficiais. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% Para erificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO pa 25.01 25.02 25.03 25.04 25.05 31:01 GABINETE DO PREFEITO ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Serviços funerários. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Planos ou convênio funerários. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Serviços de assistência social. Serviços de assistência social. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Serviços de biblioteconomia. Serviços de biblioteconomia. Serviços de biologia, biotecnologia e química. Serviços de biologia, biotecnologia e química. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para fel 2] 32 32.01 33 33.01 34 34.01 35 35.01 36 36.01 37 37701 38 38.01 39 39.01 40 40.01 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Serviços de desenhos técnicos. Serviços de desenhos técnicos. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. Serviços de meteorologia. Serviços de meteorologia. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. Serviços de museologia. Serviços de museologia. Serviços de ourivesaria e lapidação. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. Obras de arte sob encomenda. Nota explicativa 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% .Adoc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 ICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para cálculo do imposto do item 7.02 aplica-se a seguinte fórmula: |= AxBxC Onde: | = ISSQN devido A = metro quadrado edificado B = custo da mão de obra de padrão normal com encargos sociais (CUB-PR / SINDUSCON-PR mensal) C= alíquota definida pelo anexo | Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VIN Assinâdo R Para Veri em | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Começo? ANEXO I-A - Lista de Tributação Fixa ISS Código | Descrição Alíquota ab Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos), inscritas no município Anual 1.1 Com graduação superior 7,00 UFM d2 Com qualificação técnica a nível médio ou legalmente equiparado 5,00 UFM 1.3 Sem qualificação técnica 3,00 UFM 2 Pessoas jurídicas constituídas sob forma de Sociedades de Profissionais (valor por Mônsal profissional habilitado, sócio, empregado ou não) 21 Até dois profissionais 1,00 UFM 2.2 Até quatro profissionais 1,25 UFM 2.3 Até oito profissionais 1,50 UFM 2.4 Acima de oito profissionais 1,75 UFM Pessoas jurídicas com atividade de Escritório de Contabilidade, optantes pelo Regime 3 Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Lei Complementar da Mensal União nº 123/2006 — Simples Nacional (valor por sócio, habilitado ou não, acrescido dos empregados habilitados) Spa Até dois profissionais 1,00 UFM 3.2 Até quatro profissionais 1,25 UFMA 313 Até oito profissionais 1,50 UFI 3.4 Acima de oito profissionais 1,75 UF Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR U Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.br/verificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY cIMENÊS ÉH | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0B81-25F4-2023-4045 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2023 08:46:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/06/2023 08:53:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2023 13:31:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4-2023-4045