| Tipo | Sessão Ordinária do 6º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2023-08-01 |
| native_id | 175 |
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Ata Eletrônica da 20ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura: 01/08/2023 - 18:00 ; Encerramento: 01/08/2023 - 18:55 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: DEGA / PSD ; SEGUNDO SECRETÁRIO: MARCO ROCHA / PDT Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, convidou o senhor 2º Secretário para assumir a 1ª Secretaria, em razão da ausência justificada do Vereador Osni Ceará, e convidou o Vereador Marco Rocha para assumir a 2ª Secretaria. Em seguida solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 19ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou regimentalmente aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCO ROCHA, QUE: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO BALNEÁRIO CARMERY”. INDICAÇÕES: DO VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 220/2023. DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 221 E 222/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 223, 224 E 225/2023. ORADORES: VEREADOR DEGA: Iniciou realizando um agradecimento à Secretaria de Obras pela manutenção da Rua Ianomamis, ao mesmo tempo cobrando a pavimentação asfáltica da Avenida Xingú, e também sua iluminação, que possui inúmeros pontos de circulação de habitantes, estando alguns deles precisando de manutenção com a máxima urgência. VEREADORA ELINETE: Fez sua fala agradecendo ao ex-Secretário de Obras Pedro, destacando a melhoria do sistema de manutenção dos postes, onde hoje há uma numeração, e não precisa mais amarrar sacolas. Desejou ao ex-Secretário sucesso na caminhada, pois estava deixando a Secretaria, dando lugar ao Secretário Fábio de Oliveira, parabenizando também o senhor Prefeito pela boa escolha, julgando que o mesmo faria um bom trabalho em prol da população. VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou falando sobre o 6º Encontro Regional da Micro e Pequena Empresa, ocorrido na Associação Banestado, e que, segundo ele, teria sido o melhor encontro desde o 1º, enaltecendo o empenho de todos os envolvidos. Falou também sobre a semana de conscientização da Lei Maria da Penha que estava próxima e contou que não estaria sendo repassado o recurso para a Rede Sorella, que trabalha em prol da segurança da mulher, exigindo que seja feito o repasse, já que o mesmo é previsto em Lei através de emendas do Legislativo. VEREADOR JUVANETE: Fez uso da Tribuna inicialmente para agradecer a presença de todos, e que era muito importante que comparecessem às Sessões para constatar e valorizar o trabalho dos Vereadores. Agradeceu ao senhor Presidente pela discussão e votação da pauta que era de muita importância para o município. Finalizou parabenizando o senhor Prefeito pela escolha do novo Secretário de Obras, Fábio de Oliveira e que as solicitações do Vereador Dega sobre a Avenida Xingú, que também era a de muitos Vereadores, em breve seria atendida, pois quem corre atrás e trabalha pra que aconteça, consegue as melhorias para a população. VEREADOR SENE: Fez uso da Palavra para dizer que estava triste com os acontecimentos no município, pois estava sendo criticado nas redes sociais na questão do projeto do auxílio moradia, onde estava CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 1 preocupado com as pessoas que ficariam desamparadas, porém disse que não iria mais segurar pautas e votaria o projeto na próxima Sessão. Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei: Anteprojeto de Lei nº 26/2023, de iniciativa do Vereador Marco Rocha; Anteprojeto de Lei nº 70/2023, de iniciativa do Vereador Cirineu do Esporte; Anteprojeto de Lei nº 71/2023, de iniciativa do Vereador Sene; Anteprojetos de Lei nº 72, 73, 75, 76, 77, 79, 80, 82 e 83/2023, todos de iniciativa do Poder Executivo. Considerações Finais: Comunicou aos Senhores Vereadores que foi publicado no Diário Oficial nº 33 da Câmara Municipal o acórdão do Parecer Prévio referente à prestação de contas do Poder Executivo ao exercício financeiro de 2021 do Senhor Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho, sendo encaminhando à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização que ficaria com o mesmo por 60 dias à disposição da população para consulta, caso houvesse interesse. Após este prazo, a comissão emitiria parecer com a apresentação do Anteprojeto de Decreto Legislativo opinando pela aprovação ou rejeição do mesmo. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de agosto de 2023 às 18:00 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: MARCO ANTÔNIO BUENO DA ROCHA / PDT 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 33/2023. HORA: 11:00 h. DATA: 31/07/2023 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA; 31/07/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 DE JUNHO DE 2023 ÀS 18:00HRS. ORDEM DO DIA | 1- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 121/2022, DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCELO DA SAUDE, QUE: Sumula: Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Incentivo e Auxilio ao Pescador Artesanal por meio de doação de utensílios de trabalho, e dá outras providencias”. Obs. O projeto tem a finalidade de auxiliar o Pescador Artesanal por meio de doação de utensílios de trabalho a pesca artesanal. 2- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 26/2023, DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCO ROCHA, QUE: Sumula: Institui o Programa da Universalização do acesso a Absorventes Higiênicos e de Conscientização sobre a Menstruação no âmbito do Município de Pontal do Paraná”. Obs. O projeto prevê instituir a universalização do acesso a absorventes higiênicos e de conscientização sobre menstruação no Município de Pontal do Paraná. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 70/2023, DE INICIATIVA DO VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE, QUE: Sumula. Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para pessoa com transtorno do espectro autista no município de Pontal do Paraná. Obs. O projeto prevê a criação de vagas de estacionamentos para pessoas com transtorno de espectro Autista (TEA). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4- ESTADO DO PARANÁ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 71/2023, DE INICIATIVA DO VEREADOR SENE, QUE: Sumula: Altera a denominação da Rua Itaporanga, para Rua Osmário Peres Dina, e dá outras providências. Obs. O projeto pretende atender a solicitação dos moradores da rua Itaporanga através de abaixo assinado. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 72/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 55/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais). Obs. Este credito e para devolução de saldo de convenio do mercado de Peixe. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 73/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 56/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$ 14.395,77(quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos). Obs. Este credito e para devolução de saldo de convenio do mercado de Peixe. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 75/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 58/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Obs. Este credito e para devolução de saldo de convenio da policlínica. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 8- ESTADO DO PARANÁ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 76/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 59/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos). Obs. Este credito e para pagamento de despesa com o rateio do Cislipa. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 77/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 60/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Obs. Este credito e para pagamento de despesa com software de gestão esportiva. 10- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 79/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 62/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos). Obs. Este credito e para a secretaria do meio Ambiente através o convenio Mapa Caixa, para a revitalização da Ponte e passarela da Colônia Pereira. 11- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 80/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 63/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Obs. Este credito e a contra partida do município através CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ da secretaria do meio Ambiente através o convenio Mapa Caixa, para a revitalização da Ponte e passarela da Colônia Pereira. 12- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 82/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 67/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e da outras providencias. Obs. Este projeto tem o objetivo de implantar o escritório de contas publicas de Pontal do Paraná, a qual ficara sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. 13- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 83/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 68/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Altera Lei nº. 1041, de 16 de dezembro de 2009, com alterações introduzidas pelas Leis nº. 1548/2015 e nº. 2327/2022. Obs. Este projeto tem o objetivo de alterar a composição do conselho, devido a alteração da estrutura da administrativa onde a habitação passa a ser da secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO 1- O ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 64/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Altera a Lei Complementar nº. 22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 31/2023. O ANTEPROJETO DE LEI Nº 66/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 52/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Autoriza a criação de Auxílio Moradia Emergencial O ANTEPROJETO DE LEI Nº 68/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 54/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Altera o anexo | da lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1977 que institui o Código Tributário do Município. O ANTEPROJETO DE LEI Nº 80/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 63/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte e vinte mil reais). O ANTEPROJETO DE LEI Nº 85/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 69/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE: Sumula: Cria o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do paraná, estabelece Diretrizes gerais para a sua implantação e dá outras providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 6- Balancete Financeiro do Município de Pontal do Paraná, do mês de junho de 2028. 7- Acordão de parecer prévio do Tribunal de Contas nas contas do Poder executivo do Município de Pontal do Paraná, exercício financeiro de 2021, do senhor prefeito municipal Rudisney Gimenes Filho. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Ed «ms CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ à one) ESTADO [D) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. = Processo nº: 1268/2022 Hora: 16:04 Data de Protocolo: 01/11/2022 Interessado: Marcelo e Demais Veread Assunto: Anteprojeto de Lei ANTEPROJETO DE LEI N.º 421/2022 Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE INCENTIVO E AUXÍLIO AO PESCADOR ARTESANAL POR MEIO DA DOAÇÃO DE UTENSÍLIOS DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CAPÍTULO | INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO E AUXÍLIO AO PESCADOR ARTESANAL [NGHEE Fica autorizado a implantar o Programa de Incentivo e Auxílio ao Pescador Artesanal no âmbito do município de Pontal do Paraná. Parágrafo único. O Programa de Incentivo e Auxílio ao Pescador Artesanal tem por exclusividade atender às demandas de auxílio no fornecimento de utensílios úteis ao trabalho pesqueiro. CAPÍTULO Il DO FORNECIMENTO Considera-se Incentivo e Auxílio ao Pescador Artesanal o fornecimento de utensílios de trabalho. | - Rede de pesca em material de Nylon ou Seda nas malhas 07, 08, 09,10,13,16 e 18, cortiça, cabo e chumbo e capa de chuva; ARANÁ “ ! CTV CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ à) Il - Tinta, solvente, cola e prego; III - óleo diesel. 8 1º No caso do inciso Ill deste artigo, somente poderá requisitar o fornecimento o proprietário de embarcação devidamente cadastrada no órgão competente. $ 2º No caso do inciso Ill deste artigo, o beneficiário poderá receber o incentivo até a totalidade de 300 (trezentos) litros, no período de pesca da Tainha. 8 3º No caso do inciso Ill deste artigo, somente poderá requisitar o fornecimento a embarcação que apresentar a licença da pesca da Tainha. 8 4º Poderão ser fornecidos outros utensílios que sejam considerados essenciais à atividade pesqueira, desde que comprovadamente ligados à atividade e necessários para o labor. $ 5º No caso do inciso III deste artigo, o requerente deverá, no ato de solicitação, trazer o galão vazio (de até 20 (vinte) litros) até o órgão da Secretaria de Agricultura e Pesca, e assinará o termo de solicitação. 8 6º O órgão da Secretaria de Agricultura e Pesca devolverá o galão de que trata o parágrafo anterior ao requerente, cheio, em até 24hs da solicitação, salvo quando solicitado em dia que anteceda sábado, domingo ou feriado. S 7º No ato de retirada dos materiais e utensílios de que versa esta Lei, o requerente assinará o Termo de Entrega de Auxílio de Material Pesqueiro. [NZHES Serão também considerados como Incentivo e Auxilio ao Pescador Artesanal o fornecimento de materiais de conservação das embarcações. Os utensílios e materiais poderão ser concedidos cumulativamente ou separadamente, a depender da demonstração da necessidade do requerente. 8 1º Os utensílios e materiais poderão ser fornecidos uma única vez durante cada ano. $ 2º Excetua-se do disposto no $1º deste artigo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, razão pela qual poder-se-á fornecer, por uma segunda vez, os utensílios e materiais que dispõe esta Lei. DT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ R ESTADO DO PARANÁ 8 3º A comprovação de dolo ou culpa por negligência, imprudência ou imperícia afasta de pleno direito a previsão do 82º deste artigo. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA O acesso ao Programa instituído por esta lei é garantido aos pescadores que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: | - Possuir, em situação regular, o Título de Inscrição de Embarcação (TIE); Il - Possuir Carteira da Colônia Z5, Possuir Licença de Pesca Artesanal, para camarão, peixe-fauna acompanhante e tainha; Ill -Possuir Carteira Profissional de Pescador, IV - Possuir Bloco de Notas de Pescador ativo no município; V - Estar a mais de 05 (cinco) anos residindo no município de Pontal do Paraná; VI - Apresentar cópias dos documentos pessoais como: Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de pesca e declaração assinada pelo presidente da Colônia dos Pescadores referente a inscrição/registro no órgão e efetivo exercício da pesca no município. Parágrafo único. Para fins de comprovação da residência de que trata o inciso V deste artigo, é necessário que o requerente apresente comprovante de Residência em nome próprio ou contrato de locação e declaração de residência reconhecida em cartório. O registro no Programa será realizado mediante prévio requerimento da parte interessada dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. 8 1º O requerimento será feito por escrito, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo órgão. 8 2º O requerimento será instruído, imprescindivelmente, com cópias dos documentos constantes no Art. 5º incisos | a Vl e Parágrafo Unico desta Lei. TUPA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ um CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. Parágrafo único. As despesas decorrentes a aplicação da presente Lei poderá ocorrer através de convênios firmados com o Governo do Estado do Paraná e Governo Federal. A presente lei será regulamentada através de Decreto Municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões, em 01 de novembro de 2022. fiátcai da Saúde e Vereador E sai => f Sene D / Vereador Vereador Osni Ceara Cirineu do Esporte Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná AÇE ii ANTEPRONJETO DE LEI N.º 6 12023 A 3 Gabinete do Vereador Marco Rocha O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSIÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , = MA, > nº: 0142/2023 Hora: 08:52 T e Protocolo: 28/02/2023 ado: Vereador Marco Rocha SÚMULA: “INSTITUI O PROGRAMA DA UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A ABSORVENTES HIGIÊNICOS E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MENSTRUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ” Art. 1º. Fica instituído o programa de conscientização sobre a menstruação e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos no Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único: O direito de que trata o caput será garantido as pessoas do sexo biológico feminino, independentemente da identidade de gênero, em situação de hipossuficiência social e econômica, como fator de redução da desigualdade social e prevenção de doenças. Art. 2º. O programa estabelece parâmetros para conscientização sobre a menstruação e distribuição gratuita de absorventes higiênicos a partir dos seguintes princípios de atuação: | — atenção integral à saúde das pessoas que menstruam e aos cuidados básicos decorrentes, identificando o ciclo menstrual como um processo natural do corpo; || - direito ao acesso gratuito aos absorventes higiênicos, como bem essencial, para todas as pessoas e estudantes que necessitem, sobretudo para as pessoas em situação de vulnerabilidade; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ed ! » Gabinete do Vereador Marco Rocha N L 5 |! - combate à pobreza menstrual, identificada como a falta de recursos para adquirir os produtos de higiene pessoal adequados ao período menstrual, IV — Reduzir a evasão escolar causada pela falta de absorventes higiênicos e outros recursos adequados aos cuidados durante o ciclo menstrual. Art. 3º - O Poder Executivo promoverá a disponibilização de absorventes higiênicos gratuitos, garantindo a universalidade do acesso as pessoas que menstruam, em quantidade adequada às necessidades, através da distribuição nos seguintes programas: I-programa de Atenção à Saúde da Mulher, do Núcleo de Atendimento à Mulher; ll-programa de Atenção à Saúde do Adolescente, do Núcleo de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente; IIl- programa de Atenção à Saúde do Idoso e projetos oferecidos no Centro do Idoso; IV- programas de distribuição de cestas básicas destinados as pessoas em situação de vulnerabilidade cadastradas nos CRAS (Centro de Referência em Assistência Social); V — programas das casas de acolhimento e abrigamento, no âmbito municipal, Parágrafo único. Os demais programas e unidades públicas de assistência social e a saúde não especificados nos incisos deste artigo poderão requisitar os absorventes às respectivas pastas, de acordo com a demanda. Art. 4º. São diretrizes do programa de conscientização sobre a menstruação: |- a criação de programas educativos e de comunicação, frutos da articulação de órgãos públicos e sociedade civil, sobre O ciclo menstrual e os cuidados necessários; Il- A criação de programas de divulgação, palestras, folhetos explicativos e campanhas de conscientização a fim de eliminar os preconceitos relativos à menstruação, sobretudo na rede de educação básica; 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «::. Estado do Paraná lg > os Gabinete do Vereador Marco Rocha a) Ill — realização de pesquisa e inclusão nas pesquisas, cadastros e censos do Município sobre a necessidade e utilização de absorventes higiênicos em todas as unidades familiares, IV- Incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedoras individuais e pequenas empresas, sobretudo de mulheres, que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo; Art. 5º. Para efeito da plena eficácia desta lei e outras ações decorrentes da sua aplicabilidade, fica estabelecido o absorvente higiênico como um produto do conjunto higiênico e classificado como bem essencial. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2023 Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná en Gabinete do Vereador Marco Rocha 1 O 4 JUSTIFICATIVA A menstruação ainda é motivo de tabu na nossa sociedade e na sociedade global, muitas pessoas ainda encaram esse ciclo natural do corpo como algo sujo, digno de vergonha e com culpa. Uma parte significativa das pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes, sequer sabem do que se trata e dos cuidados a serem tomados, principalmente pela falta de informação e pelo silenciamento que o tema ainda inspira em muitos lugares. Em 2014 a ONU reconheceu que o direito a higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Além disso, uma pesquisa do fundo das Nações Unidas para a infância (UNICEF) demonstrou que quem vivência a falta de informações e educação menstrual têm maior probabilidade de viver uma gravidez precoce, desnutrição, sofrer violência doméstica e complicações na gravidez como resultado. A evasão escolar também é um dos problemas decorrentes da falta de informação e de falta de condições financeiras para adquirir um produto básico tão essencial à saúde e dignidade de pessoas que menstruam. De acordo com pesquisas recentes, apontadas na apresentação de projeto semelhante na cidade do Rio de Janeiro, estima-se que pessoas que menstruam percam cerca de 45 dias de aula, por ano letivo, por não ter acesso a absorventes higiênicos, que custam em média R$7,00 (sete reais) no Brasil. Já se fala em pobreza menstrual, tendo em vista a qualidade de pessoas que não possuem meios de adquirir absorventes ou utilizam produtos que não são adequados à higiene menstrual, causando problemas de saúde. Na apresentação de projeto semelhante em São Paulo, foi apresentada pesquisa Johnson & Johnson, em parceria com a KYRA Pesquisa & Consultoria, que realizou um estudo global que revelou os principais mitos e estigmas em relação ao tema. Foram entrevistadas 1.500 mulheres, de 14 a 24 anos, em cinco países: Brasil, Índia, África do Sul, Filipinas e Argentina. De acordo com as pesquisas globalmente 54% relataram que não sabiam absolutamente nada ou tinham poucas informações sobre a menstruação. No Brasil, o estudo indicou que 66% se sentem desconfortáveis, 57% sujas e 42% inseguras, motivo pelo qual muitas mudam seus hábitos no período menstrual: 10% deixam deir à escola, 74% não entram na piscina, 66% param de praticar esportes, 47% não dormem fora de casa e 46% evitam sair de casa. Destaca-se que em junho de 2019, entrou em vigor, na cidade do Rio de Janeiro, e Lei nº6.603, que Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas do Município. A proposta originou do Projeto de Lei nº 798, de 2018, do Vereador Leonel Brizola Neto, que o submeteu à apreciação da Câmara Municipal. eeataiai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha ese! Registra -se, ainda, que nas Assembleias Legislativas do Rio Grande do Sul e de São Paulo, parlamentares apresentaram projeto nesse mesmo sentido, encampando o projeto “Menstruação sem Tabu”, conjuntamente com integrantes do “Girl Up”, movimento global da Fundação ONU. A relevância do tema está também refletida em projetos espalhados pelo mundo, implementados por organizações não governamentais e liderados por mulheres, que têm por fito financiar ou encontrar alternativa para viabilizar o acesso a produtos de higiene no período menstrual para meninas ou mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade, sendo uma delas a organização nigeriana PeachAID Medical Initiative. Sendo que, em novembro de 2020, a Escócia se tornou o primeiro país capitalista a universalizar o acesso a absorventes higiênicos e outros países estão seguindo exemplo. Feitos os esclarecimentos quanto a relevância e importância da matéria, registra se a CONSTITUCIONALIDADE FORMAL de proposição, em especial a iniciativa por parte deste vereador signatário, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com Repercussão Geral reconhecida. Neste sentido, destaca- se o Tema STF nº917, abaixo em destaque: “Não usurpa a competência privativa do chefe Poder Executivo lei que embora crie despesa para a administração pública, não trata de da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”. Assim, este projeto orienta se pelo melhor entendimento do Supremo Tribunal Federal, que adota interpretação restritiva em relação à reservada iniciativa parlamentar, no que concerne a elaboração de projetos de leis que tratem de programas e políticas públicas, assegurando a constitucionalidade destes por reconhecer a competência do Poder Legislativo também referida à edição de programas e políticas que voltem-se ao serviço público ofertado ao povo, conforme os julgados do Recurso Extraordinário nº290549, do Relator e Ministro Dias Toffoli (Primeira Turma, julgado em 28/02/2012). Diante de todo exposto conto com o apoio dos nobres para a aprovação desse projeto de lei. Sala das sessões, 27 de fevereiro de 2023. Marc: Vereador AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL ES Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEIN.º Jo 12023 O vereador Cirineu do Esporte, que O presente subscreve, no Uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário O seguinte Anteprojeto de Lei: Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para pessoa com transtomo do espectro autista no Município de Pontal do Paraná. Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná, através do órgão competente, a reservar vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo único. As vagas à que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de junho de 2023. (S a N à 4 + w O Vereador Ciriné Esporte CÂM. Processo nº: 0695/2023 Hora: 13:32 Data de Protocolo: 27/06/2023 Interessado: Vereador Cirineu Assunto: Anteprojeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DO VEREADOR SENE ANTEPROJETO DE LEI N.º Ya 12023 O Vereador Sene, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Altera a denominação da Rua Itaporanga, para Rua Osmario Peres Dina, e dá outras providencias.” Art. 1º- Fica alterada a denominação da Rua Itaporanga, localizada no Balneário Ipanema |V, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Osmario Peres Dina. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de junho de 20283. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ... Processo nº: 0696/2023 Hora: 13:33 Data de Protocolo: 27/06/2023 Interessado: Vereador Senedir Assunto: Anteprojeto de Lei ABAIXO ASSINADO Nos moradores abaixo assinados da Rua Itaporanga, Balneário Ipanema IV, Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos Vereadores da Câmara Municipal, que apresentem um projeto de lei alterando o nome da Rua Itaporanga, para Rua Osmarixo Peres Dina, pois é uma j antigo da rua. usta homenagem a um dos moradores mais Nome Assinatura RG | Crrdiude do Sp Orne: Condesp Valid (ars Tarada | 10952.220-3 ae ale e Preso DA UU 3.834. 7 (sata Buliio Aecevo 59630037 2464 173.01 B6hD.97B-B Se £ LA 722725 hn: Inixei Rb filua Sonoh dos e julho, de via JÊNCZDLN9 3156-564 389L4. pa 722 622.718 Vade ne 2.10 Naglatta p IA OTNd BIEL IO) £.299.686-2 PA a (En = Zur E/254 Ds ASI BELO no; vel. + Pepsi (Sh. el also iamos We TIE4O BS | q ATRAS ba? pois el “ruas Lo 488 ubstS|o3- 2 33.57 4a L ABAIXO ASSIN ADO Itaporanga, Baln s Vereadores da um projeto de lei alterando O que apresentem Dina, pois é uma justa homenagem a um dos Osmarino Peres antigo da rua. eário Ipanema NA Câmara Municipal, nome da Rua Itaporanga, para Rua moradores mais Esse RG "aba his | Assinatura Alina Den TIL Dyflufpn | usro0sa é “ — 2902252-0 + 582 330 -8 Joá. Loko k ACO ito | Evitar Ea desu ) RE 6 Bb 239+2 SIAÇ Le d gar ess 6 166 Vet] ab GD metes De OY velas s5.2 938 08748] IS 2I12-S Sente Ea cipa” vento 4 BY3 JO2-0 nr fai MS put Jr ssDduo Id CYG GIL / 7 Ea fls REPA CIA xa 4107308491 035 2 Ev AA lia 9 (+ RG 2 44GIG 1 qugopo dh [nana Soma Som dy comvolho Jo 93 Za 4552 [9929437 tº SPRBXBISD TR Si E 29- 2 J00S $|3- 9 ABAIXO ASSINADO Nos moradores abaixo assinados Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos que apresentem um projeto de lei alterando o nome Osmarino Peres Dina, pois é uma justa homenagem a um antigo da rua. a RE Assinatura da Rua Itaporanga, Balneário Vereadores da Câmara Municipal, da Rua ltapotanga, para Rua dos moradores mais Ipanema IV, RG mano RlMilua Dm Pg. LAT Yegá ses -2,/m | C o S dy exta 4NM. 6454 atua o Peles 6 160.604-1 ) tá a To L PME ) es 7 56 99 3 b 61995 wulliger A is uiliandas E A 139H$S32a Lev PÉS ozebens GA. 5/3970 14.954. 965.0 “ 5 Ed Cpo ana Zu NES UGL5 THIS d Rr ? Teoad | puete Lu 12-E [EDU puotou o vquic Moo UTb -s (E D9565-* Sora bs P. AAA a6t-2 =, ES 225459. ABAIXO ASSINADO Nos moradores abaixo assinados da Rua It Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos que apresentem um projeto de lei alter Osmarino Peres Dina, pois é uma justa antigo da rua. ando O homenagem a um Vereadores aporanga, Balneário Ipanema IV, da Câmara Municipal, nome da Rua Itaporanga, para Rua dos moradores mais E E RG TE | Assinatura Nome 6 412) 8 Elba PrdES LMAS +< Ss BG S 849 0959-15 Uoudic (dus des Sento q ABIcH > sa RES (Á Pinhao Hound Fonnoz 7657 422 . OR q Que o DL OP. Qle, [Qua ASI 4900 9, 0 SALTISIYAÃ O PUTA Lots gta | [10 4Se25%) Ou: Gra. BGl-P Jo 2489 f E ed gols Qontmo: bo 000 3ST67 4 DA 197% Alina] (25, 8L6LEI5E 7 ABAIXO ASSINADO Nos moradores abaixo assinados da Rua Itaporanga, Balneário Ipanema IV, Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos Vereadores da Câmara Municipal, que apresentem um projeto de lei alterando o nome da Rua Itaporanga, para Rua Osmarino Peres Dina, pois é uma justa homenagem a um dos moradores mais antigo da rua. RG 3.001,53S. 1 /) SySt-vaI-O 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 055/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº: 0720/2023 Hora: 11:32 Data de Protocolo: 30/06/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 055/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 055/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 055/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD | 4 et “ | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ps] E F ko MENSAGEM Nº 055/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de elemento que possibilite a devolução do saldo do Convênio 882286/2018 — Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Paraná, conforme se extrai do Memorando nº 11.053/2028. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 3FEE-4A63-CE61 om.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1( o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO emma! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA 937-3.3.22.93.00.00 569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.500,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.37000000 Fonte: 569 R$ 6.500,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraWpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD VI D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C639-9FEE-4A63-CE61 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/06/2023 13:44:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/06/2023 14:55:05 (GMT-03:00) Papel; Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) A JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 30/06/2023 08:53:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 ES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO osso! Ofício nº 056/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0721/2023 Hora: 11:33 | Data de Protocolo: 30/06/2023 | Interessado: Poder Executivo | Assunto: Mensagem nº 056/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 056/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61 G| —4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pe) MENSAGEM Nº 056/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de elemento que possibilite a devolução do saldo do Convênio 882286/2018 — Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Paraná, conforme se extrai do Memorando nº 11.053/2028. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR go C639-9FEE-4A63-CE61 na. 1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldor al PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO usual! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 938-3.3.22.93.00.00 3569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$14.395,77 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD fel BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C639-9FEE-4A63-CE61 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/06/2023 13:44:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/06/2023 14:55:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 30/06/2023 08:53:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mosvacui! Ofício nº 058/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA - Processo nº: 0728/2023 Hora: 11:33 Data de Protocolo: 03/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 058/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 058/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 058/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1DA1-E655-7C74-704E e informe o código 1DA1-E655-7C74-704E Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO o! —y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mesma! MENSAGEM Nº 058/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para a devolução da aplicação financeira dos recursos da construção da Policlínica e devida prestação de contas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [S) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO 11-E655-7C74-704E c.com.briverificacao/1DA1-E655-7C74-704E e informe o códige Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparani | PITA Ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k GABINETE DO PREFEITO Moe PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 940 - 3.3.22.93.00.00 221 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação apurado na FR 221, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/verificacao/1DA1-E655-7C74-704E e informe o código 1DA1-E655-7C74-704E Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO | D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1DA1-E655-7C74-704E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/06/2023 14:00:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/06/2023 14:01:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 30/06/2023 15:35:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1DA1-E655-7C74-704E om PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO | ese] Ofício nº 059/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de junho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0729/2023 Hora: 11:35 Data de Protocolo: 03/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 059/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 059/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/DF04-D5AC-5E80-76CC e informe o código DFO4-D5AC-5E80-76CC | à — A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO emma MENSAGEM Nº 059/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para Rateio com o CISLIPA, conforme Resolução 405/2023 SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [s) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparar bc.com.briverificacao/DF04-D5AC-5EB0-76CC e informe o códi F04-D5AC-5E80-76CC LHO e JOSINEIA DE ARAUJO | Fem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO ema! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.099. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA 941 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 12.609,31 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 12.609,31. | Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 971 R$ 12.609,31 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.609,31. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/DF04-D5AC-5E80-76CC e informe o código DF04-D5AC-5E80-76CC fel BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DFO4-D5AC-5E80-76CC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/08/2023 13:29:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/06/2023 14:00:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 30/06/2023 15:36:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.bríverificacao/DF04-DSAC-5E80-76CC Mesmo? A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 060/2023 —- GAB/PGM Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Pontal do Paraná, 05 de julho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Processo nº: 0748/2023 Hora: 10:08 E Data de Protocolo: 07/07/2023 | Interessado: Poder Executivo IR Assunto: Mensagem nº 060/2023 - GAB Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 060/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 e informe o código 63DB-2AF4-46BA-3245 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS MARCON v] A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Best! MENSAGEM Nº 060/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando o custeio de despesa com software de gestão esportiva. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [S) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS MARCON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.14oc.com.briverificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 e informe o código “"B-2AF4-46BA-3245 | CT EETPY A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Sommamad! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. | AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 944 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 12.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 631 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOAO CARLOS MARCON Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS MARCON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 e informe o código 63DB-2AF4-46BA-3245 o BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 63DB-2AF4-46BA-3245 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/07/2023 08:45:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/07/2023 09:08:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? | JOÃO CARLOS MARCON (CPF 694.XXX.XXX-00) em 06/07/2023 12:31:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 FR , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ng GABINETE DO PREFEITO use! Ofício nº 062/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de julho de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e eta e Processo nº: 0751/2023 Hora: 10:33 Data de Protocolo: 10/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 062/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY ES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D5S6A-F101 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 062/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de elemento de despesa que possibilite a "Reforma e Revitalização da Ponte e Passarela de Acesso à comunidade da Colônia Pereira, Área Rural de Pontal do Paraná/PR", objeto do Convênio 917799/2021 - MAPA/CAIXA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê Oo Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Idoparana. tdoc.com.briverificacao/A4B4-28B3-D56A-F101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101 ESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON C| Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ponta e] Ep, .ãy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ed Vogal PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA E 09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO 917799/2021 - MAPA/CAIXA 945-4.4.90.51.00.00 615 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 329.847,99 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 615 R$ 329.847,99 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101 ASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO turas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR B, Para verificar a validade das assina! o BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A4B4-28B3-D56A-F101 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VINICIUS EPPINGER (CPH 859.XXX.XXX-34) em 07/07/2023 15:51:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 07/07/2023 16:55:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/07/2023 07:34:17 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO Momo? Ofício nº 063/2023 — GAB/PGM Ê Pontal do Paraná, 07 de julho de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Processo nº: 0752/2023 Hora: 10:34 Data de Protocolo: 10/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 063/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-DS6A-F101 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO [md | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO osraro! MENSAGEM Nº 063/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de elemento de despesa da contrapartida do Município, possibilitando a "Reforma e Revitalização da Ponte e Passarela de Acesso à comunidade da Colônia Pereira, Area Rural de Pontal do Paraná/PRº, objeto do Convênio 917799/2021 - MAPA/CAIXA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GIMENES FILHO ficacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Soco PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA . 09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO 917799/2021 - MAPA/CAIXA 946-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA j 09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 09.002.18.542.0023.2.070. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO 311-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 é informe o código A4B4-28B3-D56A-F101 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO fel BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A4B4-28B3-D56A-F101 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 07/07/2023 15:51:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 811.XXX.XXX-20) em 07/07/2023 16:55:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/07/2023 07:34:17 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “E GABINETE DO PREFEITO | me À Ofício nº 067/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA NS do Processo nº: 0773/2023 Hora: 10:58 Data de Protocolo: 19/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 067/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2CF5-B465-A59B-F1A1 e informe o código 2CF5-B465-AS9B-F1A1 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e GILBERTO KESERLE | ESCUTA a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ * GABINETE DO PREFEITO usas é) MENSAGEM Nº 067/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”. Trata-se de proposição objetivando a instituição do Escritório de Compras Públicas no Município, que é um instituto que vem se alastrando no Estado do Paraná e em outras unidades da Federação, tendo como objetivo precípuo a ampliação das aquisições locais, de forma a dinamizar a economia municipal. A solicitação foi iniciada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, por meio do Memorando nº 7.740/2023, no qual há um esclarecimento sobre a designação de servidor para prestar assessoria aos empreendimentos locais, o qual receberá previamente capacitação do SEBRAE. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CF5-B465-A59B-F1A1 Fi Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2CF5-B465-A59B-F1A1 e informe o código 2 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e GILBERTO KESERLE à f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DÊ: GABINETE DO PREFEITO à eme PROJETO DE LEI Súmula: “implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”. Art. 1º. Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual tem como objetivo a operacionalização de ações voltadas para as compras públicas no município, assegurando ao empresário local a entrada no circuito das licitações e simplificando os procedimentos para participação, bem como manter a saúde financeira das empresas no Município de Pontal do Paraná, o qual possui as seguintes finalidades: | - Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário local, desde orientações até documentação necessária, informações à participação em licitações municipais, estaduais e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; Il - Orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização de ceridões e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; Il — Realizar o levantamento dos editais de compras públicas; IV — Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos expedientes necessários para viabilizar a participação em processos licitatórios, V — Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as licitações; VI — Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todos os interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respeciva legislação; VII — Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação e documentos; VIII — Captar agendas para consultorias especializadas, fazer as inscrições dos empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas; IX — Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em ato conjunto, que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a participação de empreendedores do município nos processos de compras públicas; Parágrafo único. Para a consecução dos seus objeivos na implantação do Escritório de Compras Públicas, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras insituições públicas ou privadas, a fim de oferecer informações sobre licitação, incluindo apoio para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. Art. 2º. O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º. Ao implementar o Escritório de Compras Públicas, o Município irá: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2CF5-B465-AS9B-F1A1 e informe o código 2CF5-B465-A59B-F1A1 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e GILBERTO KESERLE py Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO LM» | - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito Municipal com base nas compras governamentais e públicas, Il — Valorizar as empresas locais e ampliar as oportunidades para fornecedores qualificados; | — Ter aumentada a oferta de soluções qualificadas para os compradores públicos, com serviços que atendam suas necessidades e fortaleçam o ambiente de negócios; IV — Fazer uso do poder de compras governamentais/públicas junto aos pequenos negócios para indução do crescimento da economia local; V — Estabelecer um processo permanente de mapeamento, capacitação e negociação para compradores e fomecedores, induzindo o desenvolvimento sustentável; VI — Ampliar a eficiência das políticas públicas. Art. 4º. O Escritório de Compras Públicas poderá ser instalado em local próprio, de propriedade do Município, em local locado por este ou cedido por eventuais parceiros, sendo, em todos os casos e para efeitos desta Lei, denominado de " Escritório de Compras Públicas”. 8 1º. O Escritório de Compras Públicas estará subordinado formalmente à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e atuará sob a coordenação desta, cabendo a responsabilidade operacional ao coordenador Municipal designado pelo Prefeito; 8 2º. O Escritório de Compras Públicas poderá possuir representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais, na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parcerias com outras insiituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 17 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral GILBERTO KESERLE Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LBERTO KESERLE Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Gl Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc. com.briverificacao/2CF5-B465-A59B-F1A1 e informe o código 2CF5-B465-A59B-F1A1 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2CF5-B465-A59B-F1A1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/07/2023 08:46:28 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/07/2023 14:51:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | GILBERTO KESERLE (CPF 358.XXX.XXX-15) em 18/07/2023 15:34:07 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.bríverificacao/2CF5-B465-AS9B-F1A1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº068/2022 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Processo nº 0772/2023 Hora: 10:57 Data de Protocolo 19/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 068/2023 - GAB Eee] Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2023 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 068/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ROSIANE ROSA BORGES e RUDISNE' Y GIMENES FILHO MO RNA HA Accinatiras aroese httos-/Inontaldoparana.1doc.com.briverificacao/79BF-BD28-99D7-6B22 e informe o código 79BF-BD28-99D7-6B22 | amd | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO emma MENSAGEM Nº 068/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos, para apreciação por esta Nobre Casa de Leis, o projeto de lei que “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.” A presente proposição objetiva alterar a composição do Conselho de Habitação posto que, conforme é sabido pelos nobres vereadores, houve alteração na estrutura administrativa do Poder Executivo e a habitação é de competência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania e desta forma é necessária a adequação da legislação. Importante ressaltar que a alteração é urgente vez que é imprescindível a regularização do conselho para que o Poder Executivo possa utilizar os valores financeiros existentes no Fundo Municipal de Habitação e promover as devidas políticas públicas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [s) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ROSIANE ROSA BORGES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/79BF-BD28-99D7-6B22 e informe o código 79BF-BD28-99D7-6B22 fl ] É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ea H IA PROJETO DE LEI Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.” Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022”, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5º. (...) a) Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, que o presidirá; b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social; c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano. e) 01 (um) representante do Poder Legislativo; f) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham relação com habitação; 9) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham relação com a habitação; h) 02 (dois) representantes de associações de moradores; 81º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” 82º (...) 8 3º Competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências”. 84º (...) 85º (...) 86º (...) 87º (...) $8º(...) Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ROSIANE ROSA BORGES Secretária de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania va Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ROSIANE ROSA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -com.br/verificacao/79BF-BD28-99D7-6B22 e informe o código 79BF-BD28-99D7-6B22 e RUDISNEY GIMENES FILHO | DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 79BF-BD28-99D7-6B22 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/07/2023 17:03:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” ROSIANE ROSA BORGES (CPF 006.XXX.XXX-40) em 17/07/2023 17:06:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/07/2023 17:33:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.bríverificacao/79BF-BD28-99D7-6B22 Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO ama! Ofício nº 064/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de julho de 2028. Processo nº: 0763/2023 Hora: 10:43 Data de Protocolo: 17/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 064/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 064/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 064/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31/2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/5741-C5E3-D5A6-5901 e informe o código 5741-C5E3-D5A6-5901 o | DD —>——————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO O PUPRPIDA usas! MENSAGEM Nº064/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31/2023”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Os nobres vereadores apreciaram e aprovaram alterações na Lei Complementar nº22/2021, que trata de regularização fundiária, incluindo dispositivo visando o recebimento de créditos lançados nos cadastros imobiliários de imóveis, inseridos em áreas com projeto de regularização fundiária. Ocorre que há divergência entre o disposto no 83º, do artigo 59-A e o prazo constante do art.59-B , que se pretende corrigir com a presente proposição. O processo de regularização fundiária demanda tempo, sendo certo que há muitas diligências a serem efetuadas e desta forma o prazo de noventa dias constante da Lei que se pretende adequar, se mostrou insuficiente para atingir o objetivo da norma. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO [s) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA B Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/5741 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -C5E3-D5A6-5901 e informe o código 5741-C5E3-D5A6-5901 ORGES | 1] 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO omsod! PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº31/2023” Art. 1º O caput do art., 59-B, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59-B - Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei complementar, os interessados deverão formalizar requerimento, até 30 (trinta) de junho de 2024, contados da publicação desta lei complementar, instruindo o pedido com os seguintes documentos: (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ROSIANE ROSA BORGES Secretária Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral wa Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Adoc.com.briverificacao/5741-C5E3-D5A6-5901 e informe o código 5741-C5E3-D5A6-5901 EN BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5741-C5E3-D5A6-5901 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/07/2023 16:53:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/07/2023 22:53:41 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ROSIANE ROSA BORGES (CPF 006.XXX.XXX-40) em 17/07/2023 08:39:40 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/5741-C5E3-D5A6-5901 18/0722, 09:26 https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-paranallei-complementar/2023/4/31/lei-complementar-n-31 -2023-inclui-dispositivos-a-lei-compleme.... Lei Complementar 31 2023 de Pontal do Paraná PR QLeis men www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 17 DE ABRIL DE 2023. "Inclui dispositivos à Lei Complementar nº 22/2021 A A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ficam incluídos os artigos 59-A, 59-B e 59-C na Lei Complementar nº 22/2021, com as seguintes redações: Nos imóveis abrangidos por esta Lei, em que constem lançamentos tributários e não tributários, será aplicada a remissão dos débitos, conforme permissivo constante do art.172 do Código Tributário Nacional, sendo: | - cem por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado em cota única; 1! - setenta por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado em até 12 (doze) parcelas; ou Ill - cinquenta por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado em até 24 (vinte e quatro) parcelas. & 1º Para os imóveis em que constam débitos ajuizados, os benefícios constantes dos incisos acima, só serão deferidos com o comprovante de recolhimento de custas e honorários advocatícios - estes calculados sobre o valor devido após a aplicação da remissão constante dos incisos acima - ou comprovação de deferimento dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita que deverão ser requeridos diretamente junto ao Poder Judiciário. & 2º O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior ao correspondente a meia UFM. $ 3º A remissão prevista neste artigo se aplica aos créditos tributários e não tributários, cujo fato gerador tenha ocorrido ou ocorra até a efetiva conclusão do processo de regularização do núcleo urbano, com a devida expedição da Certidão de Regularização Fundiária - CRF. Art. 59-8 | Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei complementar, os interessados deverão formalizar requerimento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei complementar, instruindo o pedido com os seguintes documentos: a) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cédula de Identidade (RG) do requerente; b) Certidão de Casamento, se for o caso; 1/2 18/07/23, 09:26 Lei Complementar 31 2023 de Pontal do Paraná PR c) comprovante da titularidade ou da posse do imóvel; d) comprovante de residência - conta de fatura de energia elétrica ou água, cadastro do imóvel em seu nome antes de 2017. 5 1º A decisão pelo deferimento ou não do pedido de remissão, ocorrerá após ser certificado pela Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, que o imóvel objeto dos débitos, está inserido em área com projeto de regularização fundiária, e, em caso positivo, será feita a anulação dos débitos bem como requerida a extinção dos feitos perante os Juízos em que se processam. $ 2º Verificada, após a decisão concessiva da remissão, ou em qualquer caso, eventual falsidade das declarações ou documentos apresentados para os fins desta lei complementar, fica resguardado o direito da Fazenda Pública de promover novo lançamento dos débitos remitidos ou a sua diferença, com os acréscimos legais incidentes, desde a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores. O disposto nesta lei complementar não autoriza nem confere direito à restituição ou compensação de importâncias eventualmente recolhidas, a qualquer título, exceto eventuais depósitos judiciais, devidamente autorizados pelo Poder Judiciário. (am. 2e ] A receita deixada de ser arrecadada, será compensada com os valores recolhidos a título de ITBI e outras taxas referentes a Projetos de Regularização Fundiária. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de abril de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/05/2023 https:/lleismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-paranalei-complementar/2023/4/31/lei-complementar-n-31-2023-inclui-dispositivos-a-lei-compleme... 212 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO escaoli! Ofício nº 052/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de maio de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Processo nº: 0639/2023 Hora: 1445 Data de Protocolo: 07/06/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 052/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 052/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Implanta o Auxílio Moradia Emergencial”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/911F-77D4-88B6-9DCB e informe o código 911F-77D4-88B6-9DCB Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI | 1 - É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 052/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “implanta o Auxílio Moradia Emergencial”. O Município, por meio da Ação de Judicial nº 0004262- 89.2020.8.16.0189, iniciou demanda objetivando a reintegração de posse em face de ocupação ocorrida em área pública no Balneário de Pontal do Sul, cujos limites são a Rua Alecrim da Praia, Avenida Estrela do Mar e Avenida Marumbi. Foi concedida decisão liminar, a qual determinou que o Município deverá cumprir a reintegração de posse, mediante a realocação das famílias em estado de vulnerabilidade. O Município, por meio de equipe de assistência social e intersetorial, tem realizado vistorias na referida área, com o registro atualizado das famílias que se enquadrem no conceito de vulnerabilidade, sendo aquelas que possuem idosos, crianças e pessoas com deficiência. Assim sendo, a presente proposição objetiva assegurar O cumprimento da decisão judicial, vez que instituirá um auxílio moradia temporário para as famílias vulneráveis, se permitindo que tenham um período digno para tomarem as medidas necessárias para assegurar sua subsistência. É certo que a questão é relevante e socialmente impactante, não podendo ser desconsiderada pelo Município, mas, relevante enaltecermos que a Administração não pode atuar como seguradora universal, não sendo tolerável que consinta com a invasão criminosa que ocorre sobre a área pública. Neste ponto, destacamos que a conceituação de criminosa foi estipulada pelo Ministério Público, na Ação Civil Pública nº 0004497-56.2020.8.16.0189, que dentre outros edidos, objetiva a responsabilização do Município e do erário úblico pelos crimes ambientais cometidos na área. Considerando que o cumprimento da Reintegração de Posse depende tão somente deste “aluguel social”, requeremos a apreciação com urgência, vez que os danos ambientais e sociais aumentam diariamente e há prazo judicial a ser cumprido, motivo do pedido de apreciação em sessão extraordinária. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ATRICIA MARCOMINI O, RUDISNEY GIMENES FILHO e P, https://pontaldoparana.1doc com.briverificacao/911F-77D4-88B6-9DCB e informe o código 911F-77D4-88B6-9DCB Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROS! Para verificar a validade das assinaturas, acesse | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Museo! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a criação de Auxílio Moradia Emergencial”. CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o benefício “Auxílio Moradia Emergencial e Temporário”, destinado à concessão de transferência financeira objetivando o pagamento de aluguel de imóveis a terceiros, para moradia à famílias de baixa renda em situação de risco e vulnerabilidade social/habitacional, identificadas em plano de ação elaborado por Assistente Social e específico para atendimento à decisão constante dos autos judiciais de reintegração de posse nº 0004262-89.2020.8.16.0189. 8 1º.0 benefício do Auxílio Moradia Temporário destina-se a atender situação social/habitacional emergencial, e refere-se à transferências de valor monetário destinado ao pagamento de locação do imóvel. 82ºAs despesas decorrentes com o consumo de energia elétrica, água, esgoto, Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, transporte/translado, dentre outras, são deveres exclusivos dos beneficiários. 8 3º. A caracterização do imóvel locado, assim como, a escolha da localidade são de responsabilidade do beneficiário, sendo vedada o acesso em outras áreas públicas, ocupações irregulares e/ou loteamentos clandestinos dentro do território de Pontal do Paraná. 8 4º. O benefício será concedido em até 6 (seis) parcelas mensais, por meio de transferência bancária no valor equivalente a 5 (cinco) Unidades Fiscais Municipais — UFM, destinado ao responsável familiar, mediante contrato de locação com assinatura do proprietário com firma reconhecida, de acordo com as normas que regem a Lei de Locação, protocolado em requerimento junto ao Poder Executivo Municipal para apreciação e liberação do benefício. 8 5º. O Município não será responsável por quaisquer ônus financeiro, legal ou material na relação entre locador-locatário, nos casos de inadimplência ou descumprimento de acordos firmados entre as partes. 86º. A oferta do benefício eventual e temporário constante do caput deste artigo, não pode ser confundida com a política de habitação via programas e projetos habitacionais em que o déficit habitacional deve ter sua demanda atendida de forma definitiva regido por leis especificas. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR .briverificacao/911F-77D4-88B6-9DCB e informe o código 911F-77D4-88B6-9DCB PATRICIA MARCOMINI Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: |lpontaldoparana.1doc.com. md | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO Il DAS DEFINIÇÕES Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se como: | - Beneficiário: pessoa física, responsável familiar, residente em ocupação irregular na área pública objeto da ação conforme descrito no art. 1º, que receberá o Benefício de Auxílio Moradia Emergencial, II - Moradia: espaço estruturalmente independente, constituída por um ou mais cômodos interligados entre si, limitado pelas paredes que separam a área interna da área externa, com pelo menos um acesso independente de outras moradias; Ill - Núcleo Familiar: o conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência que residam na mesma unidade familiar; IV - Renda Familiar: o somatório de todas as receitas pecuniárias dos integrantes da família; V — Morador permanente: pessoas que residem na ocupação desde 2021, e não possuem outra residência ou condições financeiras para suprir necessidades habitacionais eventuais ou temporárias; VI - Risco e/ou vulnerabilidade habitacional: risco de perda ou suspensão do direito de morar por ação judicial de reintegração de posse, relacionada a impossibilidade de garantir a abrigo aos dependentes residentes na mesma moradia, implicando, também, em risco aos casos de prioridades como idosos, cianças e pessoas com deficiência. Art. 3º. O auxílio moradia emergencial e temporário de que trata a presente lei, será concedido ao responsável familiar identificado no ato do cadastro social e de acordo com o cadastro único, mediante protocolo inicial junto ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único: O benefício será concedido às famílias que residam no mínimo dois 2 (dois) anos na área a que se refere esta lei, comprovados com base nos dados do CadúÚnico e relatório socioassistencial do Setor de Habitação e que não possuam imóvel no Município ou fora dele. Art. 4º. É expressamente proibida a concessão do benefício a famílias que tenham em sua composição membros já beneficiados anteriormente, mesmo que em um novo arranjo familiar ou outra área de ocupação irregular e/ou loteamento clandestino. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -9DCB e informe o código 911F-77D4-88B6-9DCB FILHO e PATRICIA MARCOMINI .Adoc.com.briverificacao/911F-77D4-88B6 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. ah | DD ——>—>———————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Em caso de migração para outra área de ocupação irregular, O auxílio moradia emergencial e temporário será cancelado automaticamente. Parágrafo Único: É vedada a concessão do Auxílio a mais de um membro do mesmo núcleo familiar. CAPÍTULO III DO BENEFÍCIO Art. 6º - O Auxílio Moradia Emergencial será concedido pelo período de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, na forma da presente lei. Parágrafo único: A prorrogação do benefício ocorrerá mediante requerimento do beneficiário protocolado no Município, devidamente justificado, com antecedência de 15 (quinze) dias antes do vencimento do referido benefício, e será analisado pelo órgão responsável pela operacionalização do Auxílio Moradia Emergencial, com parecer técnico social. Art. 7º Além da condição de risco e vulnerabilidade social/habitacional identificada no parecer técnico social, a família beneficiada pelo Auxílio Moradia Emergencial e Temporário deverá, cumulativamente: | - Residir na ocupação há no mínimo 2 (dois) anos; Il — Apresentar uma renda familiar de até % (um quarto) salário-mínimo nacional per capita, identificado no Cadastro Único do Governo Federal. Wi — Além dos critérios definidos acima, ter crianças, idosos e/ou pessoas com deficiência, que apresentem mobilidade reduzida. Art. 8º. A Concessão do Auxílio Moradia Emergencial e Temporário fica limitada à disponibilidade financeira e orçamentária constante de rubrica própria para o benefício, incluídas no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 9º. Cessará imediatamente o repasse do benefício de que trata esta lei nos casos de: |- Sublocação de imóvel objeto da concessão do benefício; Il — Prestação de declaração falsa; WII — Mudança para outro área de ocupação irregular e/ou loteamento clandestino; IV — Óbito do beneficiário; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR .briverificacao/911F-77D4-88B6-9DCB e informe o código 911F-77D4-88B6-9DCB ATRICIA MARCOMINI Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e P, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana 1doc.com.br/ em | —d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sua! V-— Superação da condição de risco e vulnerabilidade social/habitacional descritas no Capítulo II, Artigo 2º, inciso VI. Parágrafo único: Não serão considerados para fins de recebimento do penefício de que trata esta lei, famílias ou indivíduos que possuam edificações e não façam uso social da moradia, ou que possuam edificações alugadas e/ou rede de apoio que possa abrigá-los temporariamente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As famílias que forem beneficiárias do Auxílio Moradia Emergencial e Temporário, serão acompanhadas pela rede socioassistencial envolvendo profissionais de outras políticas públicas com o intuito de superar a situação de risco e vulnerabilidade social/nabitacional. Art. 11. As despesas desta Lei ficam incluídas no orçamento da Secretaria de Assistência Social. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 30 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral PATRICIA MARCOMINI Secretária Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Adoc.com.briverificacao/911F-77D4-88B6-9DCB e informe o código 911F-77D4-88B6-9DCB Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. ad | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 91 1F-77D4-88B6-9DCB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2023 09:03:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/06/2023 20:15:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 07/06/2023 08:39:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/911F-77D4-88B6-9DCB E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4 GABINETE DO PREFEITO Mesa! Ofício nº 053/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR: Naa ; fadténo, Processo nº: 0640/2023 Hora: 14:47 Í Data de Protocolo: 07/06/2023 Interessado: Poder Executivo nuas Assunto: Mensagem nº 053/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 053/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briveri ES FILHO ficacao/E9DC-C645-5982-4873 e informe o código E9DC-C645-5982-4873 | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO ss, MENSAGEM Nº 053/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, de conta orçamentária para suporte de despesa com o Auxílio Moradia Emergencial. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o) ficacao/E9DC-C645-5982-4873 e informe o código E9DC-C645-5982-4873 NI e RUDISNEY GIMENES FILHO .Adoc.com.briveril Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMI! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https |lpontaldoparana — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.098. AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL 822-3.3.90.48.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 120.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR doc.com.briverificacao/E9DC-C645-5982-4873 e informe o código E9DC-C645-5982-4873 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 EN D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E9DC-C645-5982-4873 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/06/2023 09:09:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 07/06/2023 09:41:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2023 10:18:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E9DC-C645-5982-4873 «catar “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 054/2023 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PAR. ANÁ nai Processo nº: 0641/2023 Hora: 149 ; —: Data de Protocolo: 07/06/2023 | Interessado: Poder Executivo À Assunto: Mensagem nº 054/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 23-4045 Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 054/2023 acompanhada do Projeto de Lei que "Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município" Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO | am | Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https:/lpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-20: DR Teor PS Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR eee sp pão O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ' GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 054/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que "Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município" Os Fiscais Municipais, através do Memorando nº2693/2023, requereram a alteração do CTM, aduzindo que: “Considerando que o anexo | da Lei 80/97 (CTM — Código Tributário MunicipalJ£ não consta com todos os serviços previstos pela LC 116/2023" (nacional). Considerando também que o município não pode tributar sobre serviços cujo quals não estejam com alíquota prevista no CTM. Solicito atualização do anexo | da Lei 80/97, incluindo os serviços não inclusosg anteriormente, bem como a definição das alíquotas destes “novos” serviços. Pois& sem a inclusão destes, não há como dar prosseguimento na parametrização dos sistema da NFS-e Nacional. (...)” 25F. forme o ct Justifica-se a urgência, considerando que o prazo inicial para parametrização do convênio com a União para instituição do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviç: eletrônica de (NFS-e), se encerra em 31/07/2023. Até essa data, caso não haja a integração, as notas deverão ser emitidas pelo Emissor Nacional e, por consequência, causand morosidade aos prestadores de serviços sediados em Pontal do Paraná. : ILHO 81 ein Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que sejas apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidadé, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câm Municipal. E! ê ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/l RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO 2 er! Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinádo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY G Para | www] «iai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: "Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município" Art. 1º - Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a redação constante da presente Lei. Art. 2º - Ficam revogados o Anexo Il e o artigo 157 da Lei Municipal nº. 80/1997; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO fal eme qa pag inda PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO À ee À ———————WWwWwWwWwWw[W]]]]]W]WWWwWwWw—W—>——— ANEXO | - Lista de Serviços ISS Código Descrição Alíquota 4 Serviços de Informática e Congêneres 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 5% 1.02 Programação. 5% Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, 1.03 páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e 5% congêneres. 9 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, g 1.04 independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será 5% 8 executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. z 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 5% 4 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 5% 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 5% . o programas de computação e bancos de dados. 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 5% Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por 1.09 meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 5% . o 2.01 3.01 3.02 3.03 3.04 3.05 4.01 4.02 4.03 distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. (VETADO) Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. ' Medicina e biomedicina. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81 Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Fel 4.04 4.05 4.06 4.07 4.08 4.09 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4,17 4.18 4.19 4.20 4.21 4.22 4.23 5.01 5.02 5.03 5.04 5.05 5.06 5.07 5.08 5.09 6.01 6.02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Instrumentação cirúrgica. Acupuntura. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. Serviços farmacêuticos. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. Nutrição. Obstetrícia. Odontologia. Ortóptica. Próteses sob encomenda. Psicanálise. Psicologia. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Medicina veterinária e zootecnia. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. Laboratórios de análise na área veterinária. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% s: Yo o 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 81-25F4-2023-4045 ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B 3) Assinádo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para Veri Fel WD —>—————————— + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 6.03 6.04 6.05 6.06 7.01 7.02 7.03 7.04 7.05 7.06 7.07 7.08 7.09 7.10 A Lad Pad 7713 7.14 TS 7.16 7a MZ: GABINETE DO PREFEITO Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. Centros de emagrecimento, spa e congêneres. Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. Demolição. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. Calafetação. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. (VETADO) (VETADO) Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5) Yo 5% 5% 5% 5% 2% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% /0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao! ficar a validade das assinaturas, Assin: do por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO eri Para o 10 10.01 10.02 10.03 10.04 10.05 10.06 10.07 10.08 10.09 10.10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. Guias de turismo. Serviços de intermediação e congêneres. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer, Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. Agenciamento marítimo. Agenciamento de notícias. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Distribuição de bens de terceiros. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5 Yo 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% Para erificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO | al 11.01 11.02 11.03 11.04 11.05 12 12.01 12.02 12.03 12.04 12.05 12.06 12.07 12.08 12.09 12.10 1211 12.12 12/13 12.14 12115 12.16 12:17 is 13.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. Escolta, inclusive de veículos e cargas. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Espetáculos teatrais. Exibições cinematográficas. Espetáculos circenses. Programas de auditório. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. Boates, taxi-dancing e congêneres. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Feiras, exposições, congressos e congêneres. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. Corridas e competições de animais. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. Execução de música. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. (VETADO) Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% [E Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO fl 13,02 13.03 13.04 13.05 14 14.01 14.02 14.03 14.04 14.05 14.06 14.07 14.08 14.09 14.10 14.11 14,12 14,13 14,14 15 15.01 15.02 15.03 A DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PREFEITU Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. Reprografia, microfilmagem e digitalização. Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. Serviços relativos a bens de terceiros. Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Assistência técnica. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Recauchutagem ou regeneração de pneus. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Colocação de molduras e congêneres. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. Tinturaria e lavanderia. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. Funilaria e lanternagem. Carpintaria e serralheria. Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% Para erficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO | 1 ]]]]]]]]]]WWWwWwWwWwW—W]][W][Www>———————————————— 15.04 15.05 15.06 15.07 15.08 15.09 15.10 do: 15.12 15:13 15.14 15/15 15.16 dc ig/ 15.18 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% -25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81 Assinâde por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, fel 16 16.01 16.02 17 17.01 17.02 17.03 17.04 17.05 17.06 17.07 17.08 17.09 17.10 17/11 17.12 17413; 17.14 17715: 17.16 17:17. 17.18 17.19 17.20 1724, 17.22 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. Serviços de transporte de natureza municipal. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Outros serviços de transporte de natureza municipal. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. (VETADO) Franquia (franchising). Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. Leilão e congêneres. Advocacia. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. Auditoria. Análise de Organização e Métodos. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. Consultoria e assessoria econômica ou financeira. Estatística. Cobrança em geral. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% ificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/veri ri Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para | ———ww]WwW1>—>—>—>—w—w—>w>—>w>—>—W————N mm o Ah PES) 17.24 17/25 18 18.01 19 19.01 20 20.01 20.02 20.03 21 21.01 22 22.01 nda PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a 5% operações de faturização (factoring). Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 5% Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão 5% sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis 5% e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de 5% capitalização e congêneres. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, 5% movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, 5% : 1 a m Las A o mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% Serviços de exploração de rodovia. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos 5% usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR refeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br - -2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO car a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4.- Il Assinado Para Vert Fel 23 23.01 24 24.01 25 25.01 25.02 25.03 25.04 25.05 26 26.01 27 27.01 28 28.01 29 29,01 30 30.01 31 31.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Serviços funerários. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Planos ou convênio funerários. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Serviços de assistência social. Serviços de assistência social. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Serviços de biblioteconomia. Serviços de biblioteconomia. Serviços de biologia, biotecnologia e química. Serviços de biologia, biotecnologia e química. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% ificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri Assinádo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Para Veri Fel 32 32.01 33 33.01 34 34.01 35 35.01 36 36.01 37 37.01 38 38.01 39 39.01 40 40.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Serviços de desenhos técnicos. Serviços de desenhos técnicos. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. Serviços de meteorologia. Serviços de meteorologia. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. Serviços de museologia. Serviços de museologia. Serviços de ourivesaria e lapidação. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. Obras de arte sob encomenda. Nota explicativa Para cálculo do imposto do item 7.02 aplica-se a seguinte fórmula:|= AxBxC Onde: | = ISSQN devido A = metro quadrado edificado B = custo da mão de obra de padrão normal com encargos sociais (CUB-PR / SINDUSCON-PR mensal) C= alíquota definida pelo anexo | Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% Assinâde por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, uh .Adoc.com.br/verificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 ICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. | [WWW] 1h" 12 13 2.1 2.2 A E) 24 El 3.2 ES) 3.4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO I-A - Lista de Tributação Fixa ISS Descrição Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos), inscritas no município Com graduação superior Com qualificação técnica a nível médio ou legalmente equiparado Sem qualificação técnica Pessoas jurídicas constituídas sob forma de Sociedades de Profissionais (valor por profissional habilitado, sócio, empregado ou não) Até dois profissionais Até quatro profissionais Até oito profissionais Acima de oito profissionais Pessoas jurídicas com atividade de Escritório de Contabilidade, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Lei Complementar da União nº 123/2006 — Simples Nacional (valor por sócio, habilitado ou não, acrescido dos empregados habilitados) Até dois profissionais Até quatro profissionais Até oito profissionais Acima de oito profissionais Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Alíquota Anual 7,00 UFM 5,00 UFM 3,00 UFM Mensal 1,00 UFM 1,25 UFM 1,50 UFM 1,75 UFM Mensal 1,00 UFM 1,25 UFM, E 1,50 UFNE [ o] w o m NE 1 Para eificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 Assinâde por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIME Fel D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0B81-25F4-2023-4045 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2023 08:46:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/06/2023 08:53:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2023 13:31:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81 -25F4-2023-4045 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 069/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2023. Processo nº: 0781/2023 Hora: 15:20 E Data de Protocolo: 26/07/2023 | Interessado: Poder Executivo q Assunto: Mensagem nº 069/2023 - GAR cai Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso IIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 069/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá Outras Providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / Ap iai o MENÉS FILHO bm PRE FEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 069/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá Outras Providências”. A presente proposição visa a concretização de mais um compromisso firmado por esta Municipalidade, qual seja, o de valorização permanente e constante dos servidores públicos municipais, abarcando, neste momento, os servidores que não foram contemplados pela Lei Municipal nº 2.401/2028. É de conhecimento dos Nobres Vereadores, que a Lei Municipal 653/2006 não projetou um Plano de Carreira para o longo prazo, tanto que grande parte dos servidores já se encontravam estagnados na Carreira há muitos anos, vez que estabeleceu um crescimento máximo de 12 (doze) anos. Neste ponto salientamos que a legislação de 2006 engessava o crescimento de boa parte dos profissionais, isso porque, a um, restringia a continuidade da evolução funcional dos profissionais de nível superior à apresentação de especialização stricto senso (mestrado e doutorado), capacitação que infelizmente não era alcançada por todos os servidores, tanto pelo tempo, quanto pelo valores que se empregam; e, a dois, previu um curto lapso temporal para se atingir o teto máximo da carreira, que abarcava aproximadamente 40 servidores de nível fundamental, médio e técnico, que se encontravam sem níveis de crescimento. Assim, o objetivo desta Administração, é a criação de um crescimento dos servidores pelo lapso temporal necessário para se obter a aposentadoria, de aproximadamente 30 (trinta) anos de trabalho, bem como a oportunização de crescimento constante de todos os servidores, não se permitindo a manutenção dos crescimentos facilitados a categorias em detrimentos de outras. imperioso enaltecermos que o presente projeto se pauta no princípio constitucional da isonomia, vez que possibilitada formas de crescimento equiparadas a todas as categorias. A título de exemplo, pertinente apresentar que a Lei Municipal nº 653/2006 possibilitava um crescimento funcional muito mais facilitado aos cargos de nível fundamental, médio e técnico, fato que fendia o princípio constitucional da igualdade para os cargos de nível superior. O projeto apresentado assegurará a valorização do servidor a curto, médio e longo prazo, permitindo e fomentando sua qualificação profissional constante, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2 * pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o que assegurará uma melhor prestação de serviços públicos aos munícipes, bem como um crescimento pessoal dos servidores. Necessário destacar a responsabilidade desta Administração, isso porque o Plano proposto possui respaldo legal, tendo sido precedido de estudo de impacto orçamentário-financeiro, em total respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, isso porque, a Lei Complementar nº 101/2000 expressamente veda a criação de carreiras e/ou vantagens a servidores sem que exista disponibilidade comprovada para tal implantação. Por fim, enaltecendo a responsabilidade orçamentária-financeira, em observância às normas constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município estará estabelecendo o teto do vencimento dos servidores, em consonância com o disposto no art. 39, 8 5º da norma hipotética fundamental, isso porque as finanças públicas não possibilitam um crescimento sem limites do gasto com pessoal. Assim sendo, em síntese, o Município objetiva a criação de Plano de Carreira em valorização do servidor público municipal, com a permissibilidade de crescimento igualitária, com tetos equânimes fixados para todas as categorias, em total observância aos ditames da Constituição Federal, sendo sempre respeitado a reserva do possivel, com base na evolução dos últimos anos da Receita Corrente Líquida e do Gasto com Pessoal. Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. o / o picar GIMENÉS FILHO | PRÉFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá Outras Providências”. TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei consolida os princípios e regras estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único: Os servidores do Magistério se submetem ao Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal nº 2.401, de 27 de março de 2023. Art. 2º. O Quadro de Pessoal dos servidores públicos municipais é composto das seguintes carreiras de provimento efetivo, classificados por Grupo Ocupacional, com quantitativos de Cargos constantes do Anexo | desta Lei: | —- Nível Superior; Il — Apoio técnico; Ill — Apoio administrativo; IV — Apoio operacional; V — Guarda municipal; e, VI — Estratégia Saúde da Família. Art. 3º. As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de acordo com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, que será norteadora da remuneração, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos na forma desta Lei, guardando correlação com as funções atribuídas ao Município e com as finalidades dos seus órgãos. Parágrafo único: Os cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei têm suas atribuições, carga horária, requisitos de investidura e sua jornada de trabalho estabelecidos no Anexo IV. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO | DOS CONCEITOS Art. 4º. Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: | —- PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, de diretrizes e de normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do Poder Executivo Municipal; Ill — CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução funcional e remuneratória do Servidor Público Municipal, de acordo com a complexidade de atribuições e grau de responsabilidade, representando a trajetória desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento; Il — QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE: identifica a denominação e a quantidade dos Cargos que compõem as Carreiras criadas por esta Lei; IV — CARGO: centro unitário e indivisível de competência, de responsabilidades e de atribuições de complexidade semelhante, criado por lei, com denominação própria, em número certo com remuneração paga pelo Poder Público, provido e exercido por um titular; V — NÍVEL: divisão da Carreira em conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir dos requisitos de escolaridade, responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; VI - CLASSE: divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional; VII - PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor público municipal na escala de vencimento da carreira em função do Nível e da Classe correspondente ao seu cargo; Vit — AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; IX — ÁREA DE ATUAÇÃO: cada uma das células de atribuições e responsabilidades em que pode estar posicionado o cargo, atendida sua natureza primária; X - COMPETÊNCIAS: agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO XI — VENCIMENTO BASE: a contraprestação remuneratória inicial da carreira; XIl —- PROGRESSÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público municipal à classe de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo Nível em que estiver enquadrado, quando da concessão; XItt — PROMOÇÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público municipal para um nível de maior classificação, realizada em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado. Parágrafo único. Os demais conceitos institucionais necessários à operacionalização do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos continuam a ser disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná. TÍTULO Il DO CARGO PÚBLICO CAPÍTULO | ' DO INGRESSO, DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO SEÇÃO | DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO Art. 5º. O ingresso no Quadro de Pessoal Permanente após a publicação desta Lei, dar-se-á única e exclusivamente, pela aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, excetuadas as nomeações para os cargos de provimento em comissão. Parágrafo único. A nomeação do servidor público municipal ocorrerá sempre no nível e na classe inicial estabelecidos para o cargo a ser preenchido, atendidos os requisitos de admissão previstos em Lei. Art. 6º. Observando as necessidades e respeitadas as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, poderá o Poder Executivo Municipal determinar a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal permanente. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE Art. 7º. O Plano de Carreiras ora instituído, dispõe e organiza o Quadro de “U Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal identificando e quantificando os cargos para cada uma das carreiras criadas, em função da complexidade e da dificuldade das atribuições, do grau de conhecimento, da escolaridade e da habilitação profissional exigível. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| 6 a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 8º. Para o ingresso como servidor público municipal nas carreiras criadas por esta Lei, além de atender aos requisitos exigidos pela legislação pertinente ao concurso público, é pré-requisito essencial para ocupar cargo e integrar o Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal: | — Carreira de Nível Superior: ter concluído o curso de graduação devidamente reconhecido em instituição de ensino autorizada e aprovada pelo Ministério da Educação e, quando exigível, o respectivo registro em órgão de classe; Il — Carreira de Apoio Técnico: ter concluído o ensino médio com habilitação técnica ou o pós-médio, reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação e, quando exigível, o respectivo registro em órgão de classe; Il — Carreira de Apoio Administrativo: ter concluído o ensino médio; IV — Carreira de Apoio Operacional: ter concluído o ensino médio; V— Carreira de Guarda Municipal: ter concluído o ensino médio; VI — Carreira de Estratégia Saúde da Família: a) para os cargos vinculados à Tabela 6-A: ter concluído o ensino médio com habilitação técnica, ou o pós-médio, ambos reconhecidos pela Secretaria de Estado da Educação; b) para os cargos vinculados à Tabela 6-B: ter concluído a graduação em Enfermagem e Odontologia; c) para os cargos vinculados à Tabela 6-C: ter concluído a graduação em Medicina. Parágrafo único: Poderão ser exigidas, como atribuição específica para o cargo, desde que expressamente previsto como requisito inicial da Carreira, no Anexo IV, titulação ou qualificação que excedam as indicadas nos incisos do caput deste artigo, podendo, inclusive, ser requisitada prova prática ou especialização. SEÇÃO III R DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 9º. A remuneração do titular de cargo da Carreira corresponde ao vencimento relativo ao Nível e à Classe em que se encontrar o servidor, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. 8 1º. Considera-se vencimento base inicial da Carreira o fixado para o cargo, no Nível e Classe iniciais (Nível |, Classe A). 8 2º. Nenhuma Carreira poderá instituir vencimento, referente a Nível e Classe, que excedam 4 (quatro) vezes o seu vencimento base inicial, sendo este o |, 4 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR u “E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a) GABINETE DO PREFEITO limite máximo de vencimento que cada servidor poderá perceber, em consonância com o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 10. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servidores, quando não previstos expressamente de outro modo, serão calculados sobre o vencimento base inicial e serão a ele somados, constituindo sua remuneração. Art. 11. Aplica-se à remuneração dos servidores, inclusive em relação às vantagens pecuniárias, o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná, sendo observado o teto máximo de 4 (quatro) vezes o vencimento base inicial. Art. 12. A revisão geral anual e os reajustes de vencimentos concedidos aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, incidirão sobre o nível e classe inicial do cargo efetivo na tabela de vencimentos prevista no Anexo Il, repercutindo progressivamente para os níveis e classes seguintes. 8 1º. Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo poderá conceder reajuste anual, por meio de decreto, a cada 12 (doze) meses, sendo instituída como data-base o mês de maio de cada ano, desde que limitado a variação do INPC ou outro índice oficial que venha substituí-lo. 8 2º. A concessão de aumento real, desde que respeitados os ditames do parágrafo anterior, deverá ser precedida de autorização do Poder Legislativo, por meio de legislação específica. SEÇÃO IV DA JORNADA DE TRABALHO Art. 13. A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná é aquela prevista para cada cargo no Anexo IV desta Lei. $ 1º. Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo Municipal poderá ter jornada normal de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os servidores que trabalham em regime diferenciado de escala, conforme legislação específica. 8 2º. Os servidores que desempenham jornada reduzida, sem que haja autorização legislativa que assegure a percepção da remuneração integral, será assegurado o recebimento de percentual equivalente. 83º. A carga horária semanal não veda a instituição de jornadas em turnos diferenciados, como o regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e sei de descanso), ou similar. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pt? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ , pa) GABINETE DO PREFEITO TÍTULO III DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA CAPÍTULO | DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 14. A Carreira do Servidor Público Municipal tem como princípios básicos: I— a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao serviço público e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho; Il — a valorização do desempenho e da qualificação; HI — as condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no serviço público municipal; IV — a evolução funcional, por meio de promoções e progressões funcionais. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA DA CARREIRA SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, organizada de acordo com a ordem de complexidade de suas atribuições, da seguinte maneira: |- Em 12 (doze) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os cargos de nível superior IH — Em 10 (dez) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os demais cargos. 8 1º. O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial prevista para o cargo (Nível |, Classe A). 8 2º. Embora exista diferenciação entre o número de níveis nos incisos do caput deste artigo, não haverá prejuízos e diferenciações entre as Carreiras, vez que o teto máximo de remuneração de todas é equiparado, sendo assegurado o mesmo potencial de crescimento entre o vencimento base inicial e o final da carreira. 8 3º. Não se permite crescimento funcional para Carreiras em detrimentos de outras, devendo ser observada a metodologia instituída por esta Lei. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a! Ç Id E ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO IL DAS CLASSES E DOS NÍVEIS Art. 16. Os níveis constituem a coluna da carreira do titular de cargo efetivo, que possibilita a promoção do servidor e são designadas pelos números | até o XII, sendo limitado ao X para as Categorias que possuem percentuais escalonados, com base no art. 19 desta Lei. Art. 17. As classes constituem a linha da carreira do titular de cargo efetivo, que possibilita a progressão do servidor e são designadas pelas letras de "A" a "J”. Art. 18. Fica vedada qualquer proposição que objetive a criação de evolução funcional que não abarque a totalidade dos servidores, por afrontar o princípio constitucional da isonomia. SUBSEÇÃO | DA TABELA DE VENCIMENTOS Art. 19. O valor dos vencimentos da carreira do servidor público municipal, limitado quádruplo do vencimento inicial do cargo público, segue o crescimento de: | —- Para a Carreira de Nível Superior: a) 10% (dez por cento) referente aos Níveis, por meio de promoção funcional; e, b) 2% (dois por cento) referente às classes, por meio de progressão funcional; Il — Para as demais Carreiras: a) Percentuais escalonados, entre 5 até 20%, para os Níveis, através de promoção funcional; e, b) 2% (dois por cento) referente às Classes, através de progressão funcional; 8 1º. A Carreira dos servidores se submeterá ao teto máximo de até 4 (quatro) vezes o vencimento inicial do cargo público, em consonância com o disposto nos artigos 37, inciso XI, e 39, 8 5º, da Constituição Federal. S& 2º. Embora a metodologia para o cômputo das promoções seja diferenciada entre as Carreiras, o limite máximo alcançado por todos os cargos se mostra equiparado, em respeito ao princípio constitucional da isonomia. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NS) 3ABINETE DO PREFEITO SEÇÃO III DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 20. A evolução funcional do servidor correspondente ao avanço de Nível e/ou Classe, por meio de promoção e/ou progressão, somente ocorrerá por pedido do servidor público e dependerá da comprovação dos requisitos legais. 8 1º. Quando os pedidos forem protocolados sem a comprovação dos requisitos legais, será concedido ao servidor público interessado, um prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para sua correção, com a juntada dos documentos necessários. 8 2º. Havendo inércia do servidor ou não sendo juntado todos os documentos necessários, o processo será encaminhado ao arquivo, não podendo ser reaproveitado com juntada de informações posteriores. Art. 21. Apenas os servidores que, durante o período aquisitivo disposto nos artigos 25 e 29 desta Lei, estiverem em efetivo exercício do cargo terão direito aos benefícios da promoção e/ou progressão. 8 1º. Implicará na interrupção do período aquisitivo, com o início de seu cômputo após o retorno do servidor público ao efetivo exercício do cargo público: I— o afastamento do cargo para cumprimento de prisão por ordem judicial e com prazo superior a 15 (quinze) dias, salvo quando comprovada a inocência por sentença com trânsito em julgado; Il — a obtenção de 5 (cinco) ou mais faltas ao serviço, sem justificativa, computando-se o início do prazo do dia da última falta; HI — o afastamento do cargo por licença sem vencimento; IV— o afastamento para prestar serviço militar; V-—a percepção da pena de suspensão através de processo administrativo disciplinar já transitado em julgado administrativamente; e, VI — os demais casos de afastamento do cargo público que não sejam computados como em efetivo exercício. 8 2º. Implicará na suspensão do período aquisitivo, com o aproveitamento do período imediatamente anterior os afastamentos para tratamento de saúde que não sejam computados como tempo em efetivo exercício conforme disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ JABINETE DO PREFEITO $ 3º. Corresponderá à interrupção por obtenção de faltas injustificadas previsto no inciso II, do 8 1º, deste artigo, as ausências injustificadas ao serviço, sendo por atrasos ou saídas antecipadas não compensadas no mesmo mês, que tiverem a somatória superior a 40 (quarenta) horas dentro do período aquisitivo. 8 4º. O término da ocorrência da interrupção implicará no início da contagem de novo período aquisitivo do servidor, para fins de promoção e progressão funcional. 8 5º. O término da ocorrência da suspensão implicará no retorno da contagem do período aquisito, com o aproveitamento do interstício temporal anterior, para fins de promoção e progressão funcional. 8 6º. O exercício de mandato eletivo não impede o desenvolvimento na carreira por promoção ou progressão, desde que o exerça em concomitância com o cargo efetivo em compatibilidade de horário. Art. 22. A efetivação das promoções e progressões funcionais na folha de pagamento ocorrerá após a análise individual e poderá comprometer no máximo até o limite de 51,3% (cinquenta e um virgula três por cento) em relação a receita corrente líquida com despesa total de pessoal, devendo ser observadas pelo Poder Executivo Municipal o que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público. 8 1º. Superado o limite instituído caput deste artigo os benefícios funcionais ficarão suspensos, sem direito a retroativo do período em questão, desde que o Município diligencie medidas para alcançar a redução do limite prudencial, como as indicadas no parágrafo seguinte. 8 2º. Superado o limite instituído no caput deste artigo, o Município deverá: | — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão; Il — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com Função Gratificada; HI — Obstar a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição nas áreas de assistência social, educação, saúde e segurança pública; IV — Obstar a realização de plantões adicionais ou trabalho em jornada extraordinária e de qualquer atividade que implique em contraprestação pecuniária adicional. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ YABINETE DO PREFEITO V — Observar as exigências impostas no parágrafo único, do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 8 3º. A suspensão prevista no caput deste artigo abarca o instituto previsto no art. 34 desta Lei. SUBSEÇÃO | DA PROMOÇÃO FUNCIONAL Art. 23. Promoção funcional é a passagem do titular de cargo da Carreira de um Nível para o imediatamente superior, após o decurso de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, quando houver a comprovação de qualificação profissional. $ 1º. Para percepção do benefício da promoção funcional o servidor público municipal deverá apresentar titulação ou capacitação: |— Em curso de graduação superior à exigida para ingresso em sua carreira ou capacitações conforme disposições constantes da presente Lei; IH — Realizado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao protocolo; e, HI — Que possua vínculo com o cargo ou função desempenhada. IV — Diploma fornecido por instituição instituída em território nacional e/ou reconhecida pelo Ministério da Educação —- MEC, sendo admitida a ata de defesa ou certidão de conclusão para os cursos stricto sensu, desde que conste a aprovação. 8 2º. Aos servidores públicos ocupantes de cargo nível superior será concedida promoção funcional mediante a apresentação de conclusão em: | — Especialização lato sensu: pós-graduação; e, Il — Especialização stricto sensu: mestrado, da seguinte maneira: a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução de 20%; e, b) as demais, será assegurado um avanço de 10%. HI — Especialização stricto sensu: doutorado, da seguinte maneira: a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução de 30%; e, b) as demais, será assegurado um avanço de 10%. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR as: fl f = GABINETE DO PREFEITO 8 3º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível técnico será concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em: | — Aperfeiçoamento de 220 (duzentas e vinte) horas em cursos que possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada. Il — Graduação: nível superior e/ou, Especialização lato ou stricto sensu. $ 4º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível médio será concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em: |- Aperfeiçoamento de 180 (cento e oitenta) horas em cursos que possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada. Il — Certificado de conclusão em curso de nível técnico; Graduação: nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu. $ 5º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível fundamental será concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em: | - Aperfeiçoamento de 120 (cento e vinte) horas em cursos que possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada. H — Certificado de conclusão em curso de nível médio ou técnico; Graduação: nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu. $ 6º. O processo de promoção compreenderá nova titulação e/ou capacitação, não se permitindo um reaproveitamento do curso para novas evoluções funcionais. $ 7º. O aperfeiçoamento em cursos com carga horária delimitada no inciso I, dos artigos anteriores, poderá ser comprovado em único título ou fracionado em até 7 (sete) certificados. 8 8º. O aperfeiçoamento obrigatoriamente deverá ter vinculação com as atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada, excetuando-se a apresentação de titulação acadêmica superior à exigida para início de carreira. & 9º. Havendo dúvidas sobre a vinculação com o cargo público, a chefia imediata do servidor deverá se pronunciar. O) ) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 10. O crescimento funcional por promoção se restringirá aos Níveis existentes para cada cargo, não podendo se extrapolar os Níveis fixados para cada carreira. $ 11. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de progressão não poderão ser aproveitados para o instituto da promoção. 8 12. Não serão admitidos certificados de conclusão de cursos com carga horária diária maior que 8 (oito) horas. Art. 24. As promoções abrangem todos os servidores efetivos estáveis no cargo, inclusive os ocupantes de função de confiança, cargos em comissão, cedidos e permutados para outros órgãos. 8 1º. A análise dos pedidos de promoção funcional observará rigorosamente a ordem cronológica dos protocolos, não havendo distinções entre cargos e/ou pessoas. 8 2º. A preterição da ordem cronológica implicará em responsabilização dos servidores envolvidos, mediante a abertura de processo administrativo disciplinar. Art. 25. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da promoção. $ 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento arrolado nesta Lei, a promoção deverá ser implantada nos prazos estipulados no art. 30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo. 8 2º. No período de 36 (trinta e seis) meses para fins de promoção e/ou progressão, somente poderá ser analisado um único avanço de nível e/ou classe, sendo vedado o acúmulo de benefícios funcionais, nos moldes do art. 30 desta Lei, pela inércia na apresentação de cursos ou comprovação de demais requisitos pelos servidores públicos. 8 3º. Não se admitirá cursos, capacitações e diplomas anteriores a publicação desta Lei, ressalvada a previsão nas disposições finais e transitórias. 8 4º, Não havendo nenhum impedimento disposto nesta Subseção, o período aquisitivo para a obtenção de nova promoção será obtido após: | —- 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de promoção deferido, mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior; H — 36 (trinta e seis) meses da posse no cargo público, para os novos concursos públicos. j p RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraçdpontaldoparana.prgovbr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E ( E Va Taz “Radio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ) GABINETE DO PREFEITO 8 5º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição. SUBSEÇÃO II DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 26. Progressão é a evolução do servidor estável de uma classe para outra, dentro de respectiva tabela de vencimento, após o decurso de 36 (trinta e seis) meses, conforme critérios estabelecidos, independentemente da promoção, mediante aprovação em avaliação de desempenho e pontuação. Parágrafo único: Havendo solicitação formal e concordância expressa, ao servidor que atingir a última Classe e desde que exista possibilidade de crescimento na Tabela, será assegurada a concessão do adicional de 2% (dois) por cento de progressão, sendo a elevação para a classe no valor mais próximo ao calculado entre o vencimento acrescido do referido adicional. Art. 27. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente e a progressão na Carreira, será incentivada através de cursos de formação, aperfeiçoamento em serviços e de outras atividades de atualização profissional oferecidas por entidades legalmente reconhecidas, sendo que cabe ao poder público oferecer uma carga horária mínima de 30 (trinta) horas, dentro do período aquisitivo. $ 1º. Os servidores públicos que ministrarem cursos obterão o dobro da carga horária. 8 2º. O não fornecimento de cursos e capacitação pelo Poder Público no período aquisitivo implicará no cômputo automático de 30 (trinta) horas no período de 36 (trinta e seis) meses. $ 3º. Para efeito de progressão será considerada a participação do servidor em cursos de capacitação, relacionados à área de seu cargo, com carga horária mínima por triênio de 60 (sessenta) horas, além dos seguintes requisitos: | - Não ter sofrido penalidade em devido processo administrativo disciplinar; Il — Não possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo; Ill — Atender os demais requisitos do art. 21 desta Lei. O 8 4º. Só serão admitidos cursos realizados nos 36 (trinta e seis) meses 147 anteriores à data do protocolo. À +27 p RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO $ 5º. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de promoção não poderão ser aproveitados para o instituto da progressão. Art. 28. A progressão será aplicada a cada três anos de efetivo exercício no cargo ou em atividades afins. Parágrafo único: O aperfeiçoamento deverá ter vinculação com as atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada, excetuando-se os disponibilizados pela Administração, nos moldes do artigo anterior. Art. 29. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da progressão funcional. 8 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento arrolado nesta Lei, a progressão deverá ser implantada nos prazos estipulados no art. 30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo. 8 2º. Não havendo o enquadramento a nenhum impedimento arrolado nesta Seção, o período aquisitivo para a obtenção de nova progressão será obtido após: | - 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de progressão deferido, mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior; IH — 36 (trinta e seis) meses da posse ao cargo, para os novos concursos públicos. 8 3º. Tão somente poderão ser considerados os 36 (trinta e seis) meses anteriores à data do protocolo de solicitação do benefício, nos moldes do art. 30 desta Lei, desde que este não seja indeferido, por ausência de comprovação dos requisitos pelo servidor, não podendo se cumular períodos pela inércia da apresentação de cursos pelos servidores públicos. 8 4º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição. SUBSEÇÃO III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 30. A análise dos requisitos da promoção e progressão deverá ser precedida de processo administrativo específico, protocolado por cada servidor público no momento oportuno. 8 1º. Haverá apreciação semestral dos protocolos visando a obtenção de promoção e progressão, de forma coletiva, da seguinte forma: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E iá a “o ” q 2 bt A =——— poi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ng) GABINETE DO PREFEITO |- Solicitações individuais protocoladas no 1º (primeiro) semestre de cada ano: serão apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo implantadas até 1º de setembro do mesmo ano, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei; Il — Solicitações individuais protocoladas no 2º (segundo) semestre de cada ano: serão apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo implantadas até 1º de março do ano subsequente, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei; 8 2º. Deverá ser observada a ordem cronológica de protocolos, sendo vedada a preterição desta ordem. $ 3º. A preterição da ordem de protocolo implicará em responsabilização dos agentes públicos responsáveis. Art. 31. O protocolo administrativo será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos, para a análise dos requisitos individuais, o qual: |- Se deferido, será encaminhado para análise orçamentária-financeira; e, Il — Se indeferido, será dada ciência ao servidor e, após, será encaminhado ao arquivo. $ 1º. Do indeferimento do Departamento de Recursos Humanos caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8 2º. Não se admite a inclusão de novos documentos em sede recursal. $ 3º. O recurso deverá ser apreciado por comissão específica, composta em consonância com o disposto no art. 32 desta Lei. 8 4º. Inexiste direito de evolução funcional que excedam os valores fixados na Tabela de Carreira de cada cargo, vez que esta institui os limites de crescimento. 8 5º. O disposto neste artigo se refere aos casos de indeferimento por mérito, vez que a ausência de documentos (certificados ou titulações) se submeterá aos ditames do art. 20 desta Lei. Art. 32. A Administração Pública criará Comissão para análise dos eventuais recursos contra o indeferimento de evolução funcional, a qual possuirá 7 (sete) membros, sendo: au |- 3 (três) indicados pelo Gabinete do Prefeito, sendo, no mínimo, 1 (um), v do Departamento de Recursos Humanos; do I8 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Opontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SA. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO HW — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Finanças; Il — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Administração; IV — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; V — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública. 8 1º. A Comissão será nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo. 8 2º. O recurso será (im)provido com o voto da maioria dos membros 8 3º. O recurso deverá ser apreciado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de apuração de responsabilidade dos membros da comissão, caso em que será designada outra comissão para análise do recurso. Art. 33. O Departamento competente realizará a análise orçamentária e financeira, devendo observar os limites de gasto com pessoal e as demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá se pronunciar pelo: | — Deferimento do pedido, quando os índices não afrontarem o limite de 51,3% do gasto com pessoal, momento em que o processo será encaminhado para implantação do benefício; ou, Il — Indeferimento do pedido, por suspensão da possibilidade de concessão, quando os índices extrapolarem o limite de 51,3% do gasto com pessoal, momento em que o processo será encaminhado para o arquivo provisório. 8 1º. Do indeferimento de ordem técnica não caberá recurso, desde que observada a ordem cronológica de protocolo. 8 2º. A declaração realizada em consonância com este artigo será de responsabilidade do gestor da pasta e do ordenador de despesa a que vinculado o servidor. 8 3º. Os processos que estiverem no arquivo provisório, em consonância com o inciso Il do caput deste artigo, voltarão a tramitar automaticamente quando houver a redução do limite do gasto estabelecido. 8 4º. Novos pedidos não poderão ser implantados antes dos que se encontravam em arquivo provisório, em respeito a ordem cronológica dos pedidos. TÍTULO V DAS REGRAS ESPECIAIS RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br — no Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ps] GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO | | DAS GRATIFICAÇÕES SEÇÃO | DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 34. Fica mantida a gratificação adicional por tempo de serviço, aos atuais servidores públicos efetivos municipais, sendo aqueles contratados até a publicação desta Lei, à razão de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento base do cargo ocupado. $ 1º. Considera-se completo o interstício legal, a permanência continuada do servidor público municipal no cargo pelo prazo de 60 (sessenta) meses. 8 2º. Se aplica à gratificação instituída neste artigo as formas de interrupção e suspensão previstas no art. 21 desta Lei. 8 4º. Os servidores públicos nomeados após a vigência desta Lei não serão detentores da gratificação instituída neste artigo. º TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS . CAPÍTULO | DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA Art. 35. O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do serviço público, atendida a exigência mínima de habilitação específica. $ 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o enquadramento no caso de alteração na denominação do cargo. 8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valor imediatamente superior ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado, será oportunizado ao servidor a escolha. $3º. O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer a partir da vigência desta Lei. $ 4º, Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a relação da "Equivalência de Cargos". RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 5º. Os servidores que, por concursos realizados antes da vigência desta Lei, fizerem parte da Carreira Estratégia Saúde da Família, ficarão vinculados às funções decorrentes deste Programa. CAPÍTULO Il DA PRIMEIRA EVOLUÇÃO FUNCIONAL APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI Art. 36. Aos servidores de que trata a presente Lei, para a primeira evolução funcional após a publicação desta Lei, será garantido o benefício de promoção e/ou progressão funcionais, nos percentuais estabelecidos nesta Lei, desde que cumpram os seguintes requisitos: | - Lapso temporal de 36 (trinta e seis) meses desde a última evolução funcional na data do protocolo do pedido; Il - Os cursos ou diplomas, necessários para a obtenção do crescimento funcional, tenham sido realizados até 72 (setenta e dois) meses anteriores à publicação desta Lei, não se admitindo titulações mais antigas; Art. 37. Aos servidores que, até a data da publicação desta Lei, tiverem cumprido os requisitos legais para evolução funcional nos moldes da Lei Municipal nº 653/2006, em observância a suas tabelas de vencimentos, será assegurado um prazo de 30 (trinta) dias para abertura ou reabertura de protocolo para apreciação e, no caso de deferimento, concessão dos benefícios, com base na referida legislação. $ 1º Os protocolos abarcados pelo caput deste artigo se submeterão aos ditames estabelecidos na Lei Municipal nº 653/2006, apenas sendo deferido se cumpridos os seus requisitos, bem como se existente a disponibilidade de crescimento na Tabela de referência do servidor, não abarcando, portanto, os que, na data de entrada em vigência da presente Lei, já estejam no último nível e classe de sua carreira. 8 2º. O enquadramento a esta Lei ocorrerá após a implantação do benefício que trata o caput. Art. 38. Para o fim de se evitar grande impacto orçamentário e financeiro, fica estabelecido o seguinte cronograma para pedidos de promoção e progressão dos servidores, não contemplando os que estiverem em final da carreira na legislação anterior, cujo período aquisitivo se iniciará com a entrada em vigência da presente Lei: |- Terceiro Quadrimestre de 2023 — servidores admitidos até o ano de 2000; H - Primeiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de 2007; HI - Segundo Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de 2012; e, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana.prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É 3 / ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Bea) 3ABINETE DO PREFEITO IV - Terceiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de 2018. 8 1º. As evoluções funcionais posteriores se submeterão aos ditames dos artigos 30 e 31 desta Lei, em especial no que se refere ao prazo prescricional. $ 2º. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, se encontrarem no último Nível e/ou Classe de sua Tabela existente na Lei Municipal nº 653/2006 tão somente terão direito a obtenção de evolução funcional após 3 (três) anos da vigência desta, sendo para: | - Promoção e progressão, para os que se encontrarem no último Nível e na última Classe de sua Tabela na Lei Municipal nº 653/2006; Il - Promoção, para os que se encontrarem no último Nível de sua Tabela na Lei Municipal nº 653/2006; HI — Progressão, para os que se encontrarem na última Classe de sua Tabela na Lei Municipal nº 653/2006; CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. O enquadramento nos cargos nas Carreiras de que trata a presente Lei, dar-se-á com os atuais titulares de cargos efetivos, atendida a exigência mínima de habilitação específica. 8 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o enquadramento no caso de transformação da denominação do cargo. 8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valores imediatamente superiores ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado, será oportunizado ao servidor a escolha. 8 3º. Aos ocupantes da Carreira de Nível Superior, previamente ao enquadramento na Tabela: 1-A prevista no Anexo Il, desta Lei, será concedido o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o atual vencimento base. $ 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a equivalência de cargos. Art. 40. O enquadramento ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos criado por esta Lei não é obrigatório, facultando a cada servidor público a manifestação À RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR No No l 22 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pelo enquadramento à presente Lei ou não, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei. $ 1º. A implantação no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos ocorrerá: | - Para os servidores de que trata o art. 37 desta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias, não havendo direito à percepção de retroativos. Il — Nos demais casos, no prazo de até 30 (trinta) dias da concordância de cada servidor, não havendo direito à percepção de retroativos, sendo observado o prazo previsto no caput deste artigo. 8 2º. Os servidores que optarem em não se enquadrar às disposições constantes da presente Lei, ficarão em cargos em extinção, não fazendo jus a qualquer benefício funcional, exceto às reposições salariais concedidas aos demais servidores. 8 3º. Aos servidores do Quadro do Magistério que não aderiram aos ditames da Lei nº 2401/2023 no prazo estipulado em referida norma, será concedido o prazo de que trata o caput deste artigo para manifestar interesse no enquadramento. Art. 41. Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a comprovação dos requisitos exigidos para ingresso na carreira, deverá ser apresentada na data da posse. Art. 42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento. Art. 43. Está Lei poderá ser revista a qualquer momento, caso sua execução venha a comprometer a saúde financeira e orçamentária do Município, com fulcro no determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 44. O Município poderá rever esta Lei em intervalos de 5 (cinco) anos, a fim de assegurar que a evolução funcional dos servidores não afetará sua saúde orçamentária-financeira. Parágrafo único: Havendo necessidade, os benefícios funcionais poderão ser suspensos, pelo período necessário para se realizar as adequações necessárias. Art. 45. Fazem parte desta Lei os seguintes Anexos e Tabelas elencados na sequência, sendo: |— Anexo |, referente ao número de vagas de cada cargo público; IH — Anexo Il, referente ao vencimento mensal de cada cargo público; HI — Anexo Ill, referente à equivalência de cargos públicos; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - 3 E dE Cs 23 poa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e) GABINETE DO PREFEITO IV — Anexo IV, referente às atribuições de cada cargo público. Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e suas alterações posteriores a partir da publicação desta Lei. Art. 47. Esta Lei será aplicada subsidiariamente aos servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2401/2023, quando houver lacuna jurídica naquela legislação. Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 18 de julho de 2023. DISNEY-G ár Prefeito Municipal / APEDROSO Procuradora Geral do Município N N des N] N oyo VA, “ JORGE NOVAKOVICH Chefe e Gabinete falho És fa ha E id PPINGER Secretário Municipal te Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ff PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ) GABINETE DO PREFEITO ANEXO | FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA TABELA 1-A — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR CARGO VAGA ADMINISTRADOR ADVOGADO ANALISTA FISCAL ANALISTA DE RH ASSISTENTE SOCIAL BIÓLOGO CIRURGIÃO DENTISTA CONTADOR ENFERMEIRO ENGENHEIRO FARMACÊUTICO | FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO MÉDICO VETERINÁRIO. NUTRICIONISTA PEDAGOGO | PSICÓLOGO | | | TERAPEUTA OCUPACIONAL TURISMÓLOGO | alo |=|EjwjoHojNIDiojn =ig|Nnjaj=jn TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 125 TABELA 1-B — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR CARGO VAGAS MÉDICO 8 PROCURADOR MUNICIPAL 3 | TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA bi TABELA 2 - CARREIRA DE APOIO TÉCNICO — CARGO VAGAS TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA 7 TECNICO EM CONTABILIDADE 2 TECNICO EM ENFERMAGEM 60 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 1 cu 7 a 25 q RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR iso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO [TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 70 | TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO TABELA 3-A — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO CARGO VAGAS | AGENTE ADMINISTRATIVO 80 | EDUCADOR SOCIAL 5 | CUIDADOR SOCIAL 5 | TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 90 TABELA 3-B — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO CARGO VAGAS FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 1 FISCAL MUNICIPAL | 14 FISCAL SANITÁRIO 1 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 16 TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL TABELA 4-A — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL CARGO VAGAS AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO 50 INFANTIL AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 32 AGENTE OPERACIONAL 133 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 215 TABELA 4-B — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL CARGO | VAGAS CALCETEIRO CARPINTEIRO ELETRICISTA ENCANADOR JARDINEIRO MECÂNICO MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS N RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeturadipontaldo parana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - 26 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO OPERADOR DE MÁQUINAS E | 3 EQUIPAMENTOS Ir TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 2 TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL o CARGO à rio] VAGAS. | GUARDA MUNICIPAL ER RE TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA ! 100 TABELA 6 — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA TABELA 6-A — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CARGO | VAGAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO 1 DENTÁRIO e | AUXILIAR DE ENFERMAGEM [o ==Ã TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA E o TABELA 6-B — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA — CARGO “| VAGAS DENTISTA pa 1 ENFERMEIRO E ERES OD TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 2 TABELA 6-C — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | CARGO ; VAGAS | MÉDICO E E 1 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA a 1 ] 7 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO II FIXA O VENCIMENTO MENSAL E A TABELA DE CADA CARGO DA CARREIRA TAZELA UR VENCIMENTO MENSAL DOS CASCOS DA CARREIRA [6 ESPECIALISTA -NUZEL UmivERSITARIO SEGUNDO OS NHEIS E CLASSES EU REY ERR sois) EO (CEO (GEEO taBEA UE VENCIMENTO MENSAL COS CARGOS DA CARRERA DE ESPECIALISTA - FROCURAGOS E 1 BESUNOCOS NES ECLAGSES TEL E EO sa) a DEC) EEE EH TABELA? VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA TÉCNICA - 40 HORAS SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES NEED EURO EAHRE) 15336,01 TABELA 3-4 VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ADMINISTRATIVA - AGENTE ADMINISTRATIVO SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES CLASSES NIVEL NIVEL ti NIVEL 17 A 2.100,00] 2.268,00] 8 214200) 2513. 867, 3) 2.154,84] 2.359. 3.844,88 [5 2.338 53) 24068) 3.023,78 E 2.164 86] 2.454,06 4.104,25] FE FERE 2.504,08) — 318554] — 802381 S | 225232] 256454) — 2.564.14 4.270,07) 5.124,08 7.378,67 H 29737] 2412249) 260522 3.661,07] 4.356,47] 8.226,56] 7.528,28 [ 234532] 245045) — 2.657,32] 3.784,90] 444258] E33106] 635791] 77577 4 2.380,19] 2.505. 2:710.47] 3.840,19] 4.531,43] 5.437,71] 6.525,20] 7.83031) VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ADMINISTRATIVA - FISCAL MUNICIPAL SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES CLASSES| NRELI [OM NVELY NIVEL [o NEL | NNELVI | ONIMECSIT | ONIVELIX | NELX E 2.394.50 278528) 307359 4.770,87] 500504] 6.006,05] B 2.544,79] 2.789,17 3.135,07 4.254,28] 5.105,14] 6.126,17] a 2.596,58] 28SS IS] 315777] ER $.207.24] 6.258. [a 2.647,59 2.912.25 3.261,72 2.426,10] 591139] 6.373.67] E 2.700,45] 2.570,50] 3.326 98 4.614,88] 5.417,62] 6 501.14] E 2.7646] 3.029,51 335350] 560252] 360497] — 552567] 653118 S 2.808,55 3.090,51 3.361,97] 3.980,57] 4.697,07] — 563049] —6.763.79] H 2.565,74] 3.152,32 3.530,59] 4.050,18] 4.761,01] — &vas,22] — 6.559.06] T 2.923,06 3.215 38] 365120] — 161,36] 488683] 588230) 703704 4 2.931,82] 3.279,67] 3.673,23] 4.224,21 4.984.57 5.981,49] 747778] RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO TABELA 4-A VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL - AUXILIAR OPERACIONAL SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES CLASSES] NÍVEL] NIVEL II NIVEL | NÍVEL iv NIVEL V NIVEL VI NIVEL MIL NÍVEL VHL | NIVEL IX q NIVEL X A 1.439,55] 1.511,53 1.632,45] 1.795.69] 2.011,18 2.312,85 2729. 17) 3.275,00] 3.930,00 4.716,00] B 1.468,34) 1.655,10] 1.231,81 2.359,11 2.783.75 3.340,50] 4.008,60 4.310,32 e 1.487,71 1.698,40 1.868.249] 2. 2.406.289] 2.836,43 3.407,31] 4.088,77 4,908,53 D 1.527,56] 1.504,05] 1.732,37 1.905.61 2.134 2.454,42] 2.806,22] 3.475,46] 4.170,55 5.004,66, [5 1.558,22 1.636,13] 1.767,02 1.943,72] 2. 178.98] 2.503,51 2.954,14 3.544,97 4.253,96) 5.104.765 F 1.589,38 1.662,85 1.802.36 1.982,59] 2.220,50 2.553,58] 3.013.22 3.515,87 433904] 5.208.865 S E 1.621,17] 1.702,23 1.832,40 2022.24] 2.264,91] 2.604,65] 3.073,49 3.688,18 4.425,82 5.310,99 H 1.653,59] 1.738,27 1.875,17 2.062,69] 2.310,21 2.656.74] 3.134 4 3.761 4.514,34 541721 1 1.686,66 1.771,00 1.912,68] 2.103.94] 2.356,42] 2.709.828) 3.837 4.804,62 5.525.55 J 1.720,40 1.806,42] 1.950.93] 2.146,02 2.403,54 2.764,08 3.913.93] 4.696,72] 5.636,06 TABELA 4.8 VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL - MOTORISTA SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES € ASSES[ NIVEL] NIVEL NIVEL HH | NIVEL IV | NIVEL NÍVEL VI | NIVEL VI NIVEL Vil NIVEL IX NIVEL X h 1.727,46) 1.813,83 1.958,94 2.154,83] 2.413,41 2.775,43] 3,275,00 3.930,00) 4.716,00] B 1.762,01 1.850,11 1.998,12] 2.197,93] 2.461.68] 2.830,93] 3.340,50] 4.008,60 4.210,32 c 1.797.25] 1.887,11 2.038,08] 2.241,89] 2.510,92] 2.887,55] 3.407,31 4.088,77 4.506,53 D 1.833,19] 1.824.85 2.078,84] 2.286,73] 2.561,13] 2.945,30 3.475,46 4.170,55] 5.004,66) E 1.869.86] 1.863.35 2.120,42] 2.332,46] 2.512,38] 3.004,21 3 Ea 57] 4.253,98] 5.104,75] E 1.907,26] 2.002,62] 2.152,83] 2.379,11] 2.564,50] 3.084,28 2.615.87 3.339,04 5.206,85 G I 1.945,40] 2.042.867] 2.206.08| 2.717.90 3,125,58 3.688,18] 4.425,82 5.310,99 H I 1.984,31 2.083.652] 2.250,21 2.772,25] 3.138,09 3.761,95 4.514,34 5.417,21 l I 2.023,99] 2.126 19] 2.295,21] 5. 2.827,70 3.837,19 4.604,62] 5.525.55 J I 2.064,47] 2.167,70] 2.391,11] 2.575,23] 2.884,25] 3.913,93 4.696,72 5.636,06) TABELA 5 VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES CLASSES] NIVEL | NÍVEL nl NIVEL IV NÍVEL V NÍVEL Vi NÍVEL Vil NivEL Vi NÍVEL IX NIVEL X A ! 2.230,18 2.453,20 2.747,58 Se 3.728,47 4.474,16] 5.369,00] 6.442,80] B 2.005.98| 2 2.274,78] 2.502,28] 2.802.53| 3.222,91 3.803,04] 76.38) 8.571,65] [3 2.046,10] 2. 2.320.228] 2.552,31 2.558.59 3.287,37] 3.879,10] 5.585,60] 8.703, D 2.087,02 2.191,38] 2.366.689] 2.603,35] 2.915,76] E 3.956,68 5.697.62 6.837,15] E 2.128.77| 2.414,02) 7 3.420,18] 3.035.802] 5.811,58) 5.973,89 id 2.171,34 3.033,55] 3.488,56] 4.116,53 4.939,84] 5 927,81 7.113,37 GS 2.214,77] 3.094,22 7.255.64 H 2.259,05 315611 7.400.75 ! 2.304,24 2.874,M 3.219.23| 7.548,76] J 2.350.33 2.685,27] 2.931,80) 3.283,62 7.699,74] / 29 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR > as < Da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO TABELAGA o . VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ASST NÍVEL | NÍVEL 1 ] NIvEL Mt NÍVEL Iv NIVEL V | NÍVEL VI | NIVEL VII | NÍVEL Em NÍVEL IX 2.640,00] 277200] 2.093,76 3203/14] 3.068,31] 424150] 5.005,04] 6.006,05] 269200] 282744] 305364] 335900] 275202] 432639] 510514] 6.126,17] 272666] 285390] 311471] 342612] 383732] 441202] 520724] 6.248.69 2.80159] 20167] 3.177,00] 3.404,70] 3.914,07] 4.501,18] 5.311,30] 6.373,67] 225762] 3.000,50] 3.240,54] 3.554,50] 3.962,35] 3.591,20] 541762] 850114 2.513,77] 3.060.51] 3.305,35] 3.635.50] 4072/19] 48302] 552597] 6.631,18] 7.857,38 27307] 312172] 3.271,46] 3.708,61] 4.153,64] 4.776,68] 5.636,49] 6.763,79] 8.116,54 3.032,53] 3.184,16] 3.438,89] 3.782,78] 4.236,71] 457222] 5.749,22] 686006] 8.278.57 3053.18] 3.247,84] 3.507,67] 385843] 432145) 308966] 588420] 703704] 8.444,45] JT [ 315504] 331260] 357782] 3.035,60] 4.407,87] 5.069,06] 5.981,40] TiY7.78] 8.613,34 “eofanlelolap 10.133,34) 10.336,01 TABELA 6.8 o VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 7.73] x 5.696,35] 8.265,99] 6.802,58] 7.581,84] 8.340,03] 9.174,03] 4.801,88] 5.810.285 6.391,30] 7.030,44] 7.733,48] 8.506,83] 9.357,51 12.210,63] 13.431,70] 12.454,85 fas: NIVEL I | NÍVEL | NivELIO | NÍVEL IY | NIVELY [NIVEL VI | NÍVEL Vil [NÍVEL VM] NIVELIX | NIVELX | NIVEL XT] NIVEL XI A 4.018,00] 861,78] 5.347,96] 5.882,75] 6.471,03 7.118,13] 7.829,95] 10.421,66] 11.463,82 B 4.098, se] 3.959,02 5.454,53 8.000,41 8.600,45 7.280.49] 7.986, 5a] 10.630,09] 11.693.10] Cc 4.180,33 5.055,20] 5.584,0 6.120,42] 6.732,46 7.405,70] 5.146.28| 10.842,89] 11.926,95] D 3.263,83] 5.156,35] 5.675.30] 6.242,83] 6.867,11 7.553,82] 8.309,20] 11.059,55] 12.165,59] E 4.349,21 5.262,55] 5.788.850] 6367868] 7. 004 45] 7.704,90] 847538] 11.280.74] 12: F 4.436,20 5.367,80] 5.904.586] 649504] 7 144.54] 725899] S644,89] 11.506,35] 12.656,95] G 4.524,92] 5.475,15] 6.022,67] 6.624,94] 7.287,43] 8.016.17] 8.817,79) 11.736,48] 12.910,13] H 4.615.42] 5.594,65] 6.143,12] 675743] 7.433,18] 8.175,50] 3.964,15] 11.871,27] 13.168.33 a TABELA 6-C . , VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMÍLIA ASS] NÍVEL! | NIVELI | NIVEL | NIVELIV | NIVEL V | NIVEL VIT NIVEL Vi | NIVEL VII] NIVELIX | NIVELX | NÍVELXI [NIVEL XI À | 8.500,00] 9.350,00] 10.285,00] 11.313,50] 12.444,85] 13.689,34] 15.058,27] 10.564,10] 18.220,50] 20.042.56| 22.046,87] 24.251,49) B | 267000] 9.537.00] 10.490,70] 11.536,77] 1269375] 1366312] 15.35943] 16.805,36] 1558491] 2044341] 22487.75| 24.730.52 ê 9.727.74] 10.700,51] 11.770.57] 1294762] 14.24238] 15.666,62] 17.233,28] 15.956,61] 20.852,27] 22037.50] 25.23125) [o 992225] 1091452] 12.005.98] 13.206,57] 14.527,23] 15.079,05] 17.577,95] 10.335.75] 21.260.32] 23.396,25] 2573585 E 10.120,74] 12.246.10] 1347071] 1481775] 16.250.55] 17.929,51] 19.72246] 21.894,71] 25864.18] 25.250,59 F 16.353,13] 147] 16.491,02] 19.740.12] 15.114,13] 16.625,55] 19.266,10] 20.116,91] 22.125,60] 24.341,46] 2677581 [3 10.529,62] 11.582,55] 12.740,84] 14.014,02] 15.416,41] 16.058,06] 18.053,86] 20.519.25| 22.571,17] 24.828,29] 27 311.12 K 10.740,21] 11.814,23] 12.995,66 15.724,74] 17.297,22] 19.026,94] 2092963] 23.022,60] 25.324,86] 27.857,34) T 10.955.02] 12.050,52] 13.255,57] 14581.13] 18.03924] 17.643,16] 19.407,48] 23.483,05] 25.831,35] 28.414,49 EH Ti.174.12] 3| 13.520,68] 14.872,75, 28.982 75] ANEXO III FIXA A EQUIVALÊNCIA DE CARGOS CARGOS ATUAIS CARGOS PROPOSTOS Assistente Administrativo e Agente Administrativo Auxiliar Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Agente Operacional Vigia Auxiliar de Saúde Ê Agente de Saúde Pública Auxiliar Operacional Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado e Operador de Máquina e E .. Equipamento Bioquímico Farmacêutico — Técnico em Administração Técnico em Gestão Pública V RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV FIXA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 — CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO ADMINISTRADOR Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar o Poder Executivo Municipal, nas áreas de recursos humanos, materiais, serviços, patrimônio, informações e financeira. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Elaborar planejamento organizacional. Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar, interpretar e atualizar dados e emitir diagnóstico. Participar de projetos que visem à simplificação de rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos operacionais e aumentando a eficiência dos serviços. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ADVOGADO Acolhida, escuta qualificada e oferta de informações e orientações; Realizar atendimento jurídico social a indivíduos e famílias, encaminhamento e acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual ou em grupo; Prestar orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e informando os técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso; Conduzir os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia de modo a capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Subsidiar os técnicos na elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem encaminhados ao Ministério Público, Varas Especializadas e demais órgãos de Defesa; Realizar visitas domiciliares para orientação na área do direito, identificada a excepcionalidade do caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário ao equipamento; Participar, quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de Atendimento — PIA; Cooperar na elaboração dos relatórios das medidas socioeducativas; Realizar o acompanhamento processual dos adolescentes com proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade processual; Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes encaminhados ao CREAS, para PSC e LA, com intuito de orientação ao adolescente | e sua família quanto à medida aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de ç , 31 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br > J Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ed A ) 4a / e] Ela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3ABINETE DO PREFEITO cada CREAS, verificada a necessidade do caso; Acessar, acompanhar e requisitar informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias, visando às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias; Participar das reuniões de equipe e de redes visando à discussão de casos e a ação interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, e demais atividades correlatas; Contribuir para não judicialização dos serviços socioassistenciais; Prestar assessoria jurídicas às demais Secretarias Municipais. . JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB/PR PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ANALISTA FISCAL Executar atividades relacionadas à auditoria e à fiscalização de tributos; verificar a regularidade de lançamento e recolhimento de tributos e taxas, incluindo o cumprimento de obrigações acessórias; examinar a autenticidade dos documentos em que se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte; examinar a escrituração contábil e os documentos em que é baseada para apurar possível omissão de registro de operações tributáveis; efetuar diligências relacionadas com suas atribuições e proferir informações fiscais correspondentes; verificar a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos; verificar e apurar débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou livros fiscais; verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer tributo municipal; apreender livros, arquivos, documentos, papéis de efeitos comerciais ou fiscais; decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, reativação, baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes dos tributos; verificar e, se for o caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações econômico-fiscais; incinerar documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte, quando for o caso; efetuar levantamento físico em estabelecimentos inscritos ou não; apor visto em documentos fiscais, nos casos previstos na legislação tributária; solicitar informações que se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades mencionadas na legislação tributária; solicitar a apresentação em juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e efetivos comerciais ou fiscais; exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, informações e comunicações escritas ou verbais, de interesse da administração fazendária; intimar o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária; requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrência delas, quando seja A se 32 Ay RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; fiscalizar, na rede bancária e nas cooperativas de crédito, a arrecadação de tributos; fiscalizar o descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal; proceder à apreensão de mercadorias comercializadas indevidamente ou sem licença; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir pareceres, despachos e manifestações em processos e procedimentos tributários; cumprir as formalidades legais na constituição do credito tributário; elaborar mapas de fiscalização de tributos; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINSITRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, CIÊNCIAS EXATAS OU DIREITO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS Realizar apontamentos e lançamentos de salários, descontos, benefícios e férias, além de todas as documentações necessárias para a manutenção da situação funcional dos servidores; Realizar processos de contratação de servidores; Desenvolver estratégias e métodos para encontrar as habilidades necessárias dos servidores, estruturando processos seletivos e testes eficientes; Auxiliar os colaboradores no desenvolvimento de suas carreiras; Implementar planos de carreira, levantando treinamentos necessários para o crescimento profissional; Elaborar métodos de avaliação do desempenho dos servidores; Desenvolver sistemas de trabalho e apresentar técnicas que permitam melhoria das atividades da área; Planejar, organizar e desenvolver programas de Recursos Humanos, orientando sua aplicação e avaliando seus resultados; Executar relatórios, levantamentos, análises, descrição de políticas e avaliação de sistemas; Organizar e participar da elaboração e aplicação de cursos e palestras; Examinar processos específicos da sua área, emitindo pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à questão, dentro dos limites legais, dos regulamentos e políticas internas; Efetuar a integração de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e fornecendo orientações inerentes às políticas e procedimentos internos, a fim de garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho; Efetuar o levantamento de informações para composição dos indicadores de Recursos Humanos; Representar a empresa no atendimento e suporte aos empregados e gestores, é fornecendo informações e orientações aos assuntos relacionados à folha de pagamento, procedimentos e normas internas; Conhecer a missão, valores, políticas, atendendo às normas, instruções, procedimentos internos, garantindo a qualidade, de d) “RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 33 / ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ [1 ;ABINETE DO PREFEITO forma a contribuir para a valorização das pessoas, otimização dos processos e melhor atendimento aos servidores; Fazer atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao emprego exercido, conforme orientação. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ASSISTENTE SOCIAL Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivam a melhoria das condições sócio-econômicas de munícipes em geral, quanto à utilização de recursos públicos, comunitários ou particulares para atendimento de suas necessidades; participar do detalhamento de ações para programas específicos na área de promoção social; levantar e avaliar dados e indicadores sociais e executar ou acompanhar processos de intervenção envolvendo grupos de diversas faixas etárias, comunidades, associações, indivíduos e outros; Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO BIÓLOGO Promover educação ambiental; Participar de vistorias; Enviar notificações e laudos de infração; efetuar liberação de alvarás; Efetuar liberação de corte de árvore; Efetuar planejamento e acompanhar a execução do programa de resíduos sólidos do município; Acompanhar arborização urbana; Planejar e acompanhar a operação do aterro sanitário; Acompanhar e elaborar os processos de licenciamentos ambientais do município; Gerir em parceria com o governo do Estado os programas criados por ele e voltados para o meio ambiente; Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Elaboração de orçamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Analista Ambiental — Engenheiro Ambiental Levantar dados científicos ligados à conservação dos recursos hídricos do município; Mananciais e cursos d'água considerados decisivos para os problemas ecológicos; Conduzir pesquisas afetadas à área florestal, recursos naturais renováveis; Climatologia e defesa sanitária florestal; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos relacionados ao uso e ocupação do solo; Zelar pelo bom cumprimento da legislação que trata das áreas relacionadas à área florestal e ambiental; Efetuar perícia e inspeção na área de suas atribuições; Elaborar trabalhos A 34 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O NA 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO de geoprocessamento; Direção de obra e serviço técnico; Execução de desenho técnico; Elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica; Elaboração de orçamentos; Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM BIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO CIRURGIÃO DENTISTA Examinar e tratar clientes na área odontológica; supervisionar trabalho de auxiliares e técnicos; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de Saúde de e de ações comunitárias; propor normas, padrões e técnicas aplicáveis à odontologia integral; prescrever e administrar medicamentos. Diagnosticar, fazer tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública. Exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e troncolar. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio- facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; orientar comunidade sobre cuidados de saúde bucal; realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área de saúde. Elaborar relatórios e analisar índices de produção por unidades de atendimento odontológico; fiscalizar, controlar e avaliar atividades realizadas por prestadores de serviços vinculados ao SUS. Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO É 77) ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO | A CONTABILISTA 35 “RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGopontaldoparana prgovbr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ç / Pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (eua) GABINETE DO PREFEITO Analisar escrituração dos livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial; efetuar a conciliação de contas; examinar o fluxo de caixa; organizar relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis; efetuar a programação orçamentária e financeira e proceder o acompanhamento da execução dos programas realizados; elaborar projeções e análises sobre a capacidade de pagamento e endividamento do Município; prestar assessoria em procedimentos relativos a prestações de contas. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM CONTABILIDADE E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ENFERMEIRO Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de enfermagem do trabalho. Executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade e orientar os procedimentos de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem nas unidades de saúde. Planejar e coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas às unidades de saúde. Participar de equipe multidisciplinar, na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação dos serviços, na capacidade e treinamento dos recursos humanos. Realizar e colaborar em pesquisa científica na área da saúde. Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem. Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de saúde. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem. Coordenar e participar da prevenção e controle de infecção em unidades de saúde. Realizar consulta de enfermagem através de identificação de problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que contribuam com o resgate da saúde do indivíduo, família ou comunidade. Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em rotina aprovada pela Instituição. Coordenar os serviços de enfermagem e suas atividades complementares. Registrar, sistematicamente, as atividades desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública. Participar de debates junto à população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas de saúde. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR —————[—[]][]]wWww]w>)])])]] Nm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Desenvolver atividades de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ENGENHEIRO Organizar e promover atividades relacionadas a projeto, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação de pavimentação e de obras civis em geral do Município; pesquisar e propor métodos de construção e materiais a serem utilizados em obras; definir especificações de caráter técnico na área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotados em obras executadas e fiscalizadas pelo Poder Público; organizar e supervisionar pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços; acompanhar as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos ao Município. Elaborar projetos de pavimentação, de galerias de águas pluviais e de saneamento, e, de obras de artes públicas em geral; executar cálculos estruturais de obras civis; elaborar tabelas de custos unitários relativos a projetos de obras e edificações públicas; preparar orçamentos quantitativos de projetos de edificações; elaborar orçamentos quantitativos e de custos relativos a projetos de pavimentação, saneamento, galerias de águas pluviais e demais projetos urbanos. Analisar e determinar correções em projetos de obras públicas e privadas; analisar documentação para aprovação de projetos de obras públicas e particulares; analisar, corrigir e aprovar projetos de unificação, subdivisão e loteamento; atualizar plantas de loteamentos; vistoriar obras e serviços técnicos, necessários à expedição de alvarás, certidões, certificados e consultas. Desempenhar outras atividades correlatas. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; executar e supervisionar programas e projetos de orientação em saúde comunitária; controlar o cumprimento de normas sanitárias por estabelecimentos comerciais, residenciais e de prestação de serviços; identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à análise técnica para comunicação e integração com órgãos responsáveis pelas ações subsequentes; orientar a comunidade na execução de projetos de sistemas individuais de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo; supervisionar e executar coleta de amostras de água sob suspeita ou denúncia de irregularidades; realizar inspeções e emitir parecer técnico em área de saneamento básico; participar na avaliação técnica dos componentes de saneamento básico, de projetos de edificações e de obras em geral. Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas. Sendo, ambiental: Elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente. Supervisionar, analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimento quanto aos possíveis impactos ambientais que possam ser gerados durante as etapas de licenciamento às RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 37 www pit PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ambiental, Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação — LO. Assessorar os serviços de monitoramento ambiental na conservação de recursos hídricos, no ordenamento espacial e avaliação dos efeitos gerados pelas atividades socioeconômicas nos recursos naturais. Identificar e hierarquizar fatores que contribuem para a qualidade ambiental. Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de monitoramento ambiental, tendo em vista a proteção e gerenciamento dos recursos hídricos e o controle da poluição do ar e do solo. Coordenar, avaliar, planejar e implantar sistemas de controle dos resíduos sólidos. Avaliar, planejar e implementar atividades relacionadas ao controle de impactos ambientais. Desenvolver e executar planos e programas relacionados ao saneamento básico. Orientar e fiscalizar equipes de trabalho quanto á metodologia e planos de ação referentes a atividades ambientais. Promover a educação ambiental, efetuando palestras e avaliando resultados, de acordo com planos de ação e diretrizes previamente estabelecidos. Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, entre outros) de acordo com as atribuições da sua formação profissional. Participar de comissões, grupos de trabalho e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do Município. Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho de sua área de competência conforme sua formação profissional. Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, quando relativos às áreas de competência de sua formação profissional. Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de competência nos aspectos referentes à sua formação profissional. Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes a sua formação profissional. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO FARMACÊUTICO Controlar estoque de fármacos, medicamentos e outros produtos de apoio farmacêutico; preparar pedidos de reposição; preparar relação de medicamentos com prazos de validade vencidos ou com outros problemas que os tornem impróprios para uso, providenciando destino correto, conforme a lei; receber e conferir requisições de = material, organizando e providenciando seu encaminhamento; efetuar controle de A qualidade de medicamentos e informar vigilância sanitária os lotes que apresentem V No 38 ” RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CY PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO problemas; preparar, organizar e atualizar lista de medicamentos disponíveis; assessorar licitações para aquisição de medicamentos Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; selecionar medicamentos e correlatos. Controlar medicamentos, orientar usuários e proceder controle de frequência de distribuição de medicamentos a hipertensos e diabéticos. Supervisionar coleta de materiais para exames e respectivos registros; preparar e supervisionar a preparação de reagentes e insumos necessários à realização de exames; realizar testes e análises e registrar resultados de exames de apoio diagnóstico, emitir laudos e pareceres de resultados. Controlar o uso de psicotrópicos no Município e a numeração de receituário específico; controlar boletins mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais; realizar inspeções em estabelecimentos de interesse para a saúde; verificar e protocolar processos de registro de produtos e de autorização de funcionamento. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FARMACIA/BIOQUIMICA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO FISIOTERAPEUTA Avaliar e elaborar programas de atendimento fisioterapêuticos de educandos, emitindo parecer - diagnóstico; atender educandos e encaminhá-los para serviços ou profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de ensino quanto às características de desenvolvimento dos educandos; orientar famílias quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a adotar; prestar atendimento fisioterapêutico a pacientes; avaliar e indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos; orientar famílias quanto a atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na área de fisioterapia. Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO FONOAUDIÓLOGO Realizar avaliações de educandos, encaminhando-os para serviços ou profissionais específicos; prestar tratamento de reabilitação a educandos; orientar professores e famílias; acompanhar o desenvolvimento do educando; participar de programas de EM t prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores À RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov. br, Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 39 LJ Far A ————]]]WWwWw>>———— o ———— El PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO de deficiência; realizar assessoramento psicoeducacional junto a outros profissionais; atuar com grupos de alunos de classes especiais, com alunos em programas especiais, e em creches, propondo atividades específicas; assessorar e ministrar cursos a professores do ensino especial e regular. Realizar anamnese voltada à deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar encaminhamento para tratamento do problema auditivo dando orientação e conduta; realizar avaliação auditiva; analisar características de aparelhos auditivos dentro da física-acústica, bem como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos; orientar pais quanto ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e molde auricular. Avaliar e elaborar programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição, emitindo parecer - diagnóstico; prestar atendimento a pacientes ou efetuar encaminhamentos; avaliar e acompanhar a evolução de quadros e indicar alta em tratamentos; orientar famílias. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO MÉDICO Prestar atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprio e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário. Instruir processos relativos a pessoal, tais como: justificativas de faltas, abandono, problemas funcionais, readmissão, reversão, reintegração, que envolvem as questões de saúde e/ou incapacidade para o trabalho. Efetuar análises e enquadramento de casos de benefícios referentes a custeio de tratamento de servidores pensionistas. : Executar ou orientar perícias médicos-legais. Fornecer laudos médicos-legais. Participar de equipes multi-profissionais na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas. Estabelecer à caracterização de nexo-causal em acidentes do trabalho e doenças profissionais, bem como a quantificação das sequelas e capacidade laborativa residual. Participar dos programas específicos de prevenção de acidentes, vacinação. Desempenhar outras atividades correlatas. e outros. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE 9 PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO EN ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO EN e 40 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br . Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ed 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MÉDICO VETERINÁRIO Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos; participar na padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses, de doenças de veiculação hídrica, de origem bacteriana e virótica; realizar palestras informativas sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e crônicas e demais assuntos relacionados ao controle sanitário de alimentos; analisar e protocolar processos para registro de alimentos, especialmente de origem animal; emitir laudos e pareceres no âmbito da saúde pública; acompanhar e orientar os serviços de alimentação de creches e órgãos do Poder Executivo Municipal. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINARIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO NUTRICIONISTA Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição em ambientes administrados pela Prefeitura; especificar dietas e elaborar cardápios específicos; fazer previsão de consumo de gêneros alimentícios; treinar, orientar e inspecionar atividades de cozinheiras, lactaristas e auxiliares; pesquisar informações técnicas e orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e pelo Poder Executivo Municipal. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador. Analisar processos para registro de alimentos que não sejam de origem animal; participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos; planejar e executar planos e programas de trabalho de natureza alimentar, envolvendo a população de baixa renda. Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO PEDAGOGO Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no desenvolvimento do processo educativo; planejar e ministrar cursos, palestras, encontros e outros eventos educativos; orientar os trabalhos das APM's, famílias e grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade, participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Tá y ' / , 41 b pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ) GABINETE DO PREFEITO como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade; acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; prestar atendimento pedagógico, encaminhando o educando para serviços especializados e acompanhar o desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas; acompanhar as avaliações dos professores em estágio probatório, subsidiando os docentes de recursos didático-pedagógicos que possibilitem melhoria de desempenho; efetuar pesquisa e preparo de material didático. Auxiliar de prática docente. Na área de Educação Especial, participar da execução das ações pedagógicas em sua especialidade e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; orientar, verificar e avaliar o processo de desenvolvimento escolar e de reabilitação do aluno, ouvindo professores, outros técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; coordenar reuniões sistemáticas de estudos e trabalho, para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da equipe docente da escola e de outras com clientela especial; analisar e definir metodologia de trabalho, na sua especialidade, para alunos encaminhados à escola; acompanhar o processo ensino-aprendizagem e de reabilitação nos locais de atendimento; prestar atendimento pedagógico e orientar os trabalhos de reabilitação em sua especialidade; encaminhar e orientar a clientela para atendimentos de outras especialidades. Pode desempenhar funções de Direção e de Direção Auxiliar de Unidade de Ensino, de apoio técnico-pedagógico e outras funções técnicas de seu cargo, no planejamento, na elaboração e no desenvolvimento de projetos junto à Secretaria Municipal de Educação; Participar de conselhos de classe, contribuindo com informações e analise de alternativas de decisões a serem tomadas; Participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade; acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; Efetuar orientação pedagógica e supervisão escolar em escolar rurais multisseriadas; Desempenhar funções em secretarias ou órgãos da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná onde houver processo de ensino-aprendizagem (Recursos Humanos, Ação Social, Saúde, Provopar, etc.); Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO PROCURADOR MUNICIPAL Representar o Município judicial e extrajudicialmente. Emitir os pareceres jurídicos em todos os processos licitatórios do Município. Realizar a análise derradeira quanto a juridicidade e legalidade dos atos administrativos. Pesquisar sobre questões jurídico- legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico legal; prestar assessoria jurídica ao Procurador Geral e às Secretarias Municipais; assessorar na : RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Nox Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A ) / ps f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO análise e elaboração de legislações em geral; emitir pareceres em expedientes administrativos; analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos e convênios; efetuar o preparo de ações judiciais; efetuar levantamento de processos judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do Judiciário; controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças processuais; participar e atuar em audiências, comissões e conselhos, representar o Município judicial e extrajudicialmente. Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB/PR PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO PSICÓLOGO Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos de crianças e adolescentes; realizar diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar laudos psicológicos; promover ações de prevenção da excepcionalidade. Realizar avaliações e entrevistas com pacientes em hospital e familiares; acompanhar e avaliar estado psicológico de pacientes na evolução do processo de atendimento desses no ambiente hospitalar; avaliar vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar familiares. Orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de desenvolvimento emocional e relações humanas das pessoas envolvidas; orientar tecnicamente servidores; propiciar vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos individuais com dificuldades específicas. Desenvolver programas de educação preventiva para a população na área de AIDS-DST, efetuando entrega de exames com resultados positivos, orientando e Encaminhando pacientes e familiares; promover e realizar oficinas e treinamentos para formação de multiplicadores de informações; realizar e participar de programas educativos para pais e educadores, voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas; distribuir preservativos à população; realizar visitas de investigação de HIV e visitas de apoio a soropositivos de AIDS. Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO . . ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO TERAPEUTA OCUPACIONAL Exercer todas as atribuições regulamentadas para a profissão, conforme normas do , conselho de classe; Desempenhar suas atividades profissionais com zelo e probidade, (|) Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Q ar ——————[—[[WWWWww—w>—W[W[W[Ww]Wwww——— Pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO observando as normas específicas do Código de Ética Profissional da Categoria, bem como as Leis de Regulamentação da Profissão e do SUS; Elaborar diagnósticos e ordenar o processo terapêutico ocupacional em pacientes da saúde pública municipal; Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, utilizando metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais; Ordenar o processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível individual ou de grupo; Participar de atividades educativas na promoção e prevenção da saúde pública; Desenvolver o cuidado biopsicossocial do ser humano, levando o paciente a um processo de autoconhecimento de forma a desenvolver, conservar ou recuperar suas capacidades físicas e mentais; Elaborar e executar atividades selecionadas levando em conta as características e limitações de cada indivíduo; Emitir pareceres sobre os assuntos de sua especialidade; Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; Envolver a promoção e estímulos a atividades relacionadas a autocuidado do paciente e atividades de vida diária, atividades expressivas criativas, lúdicas e intelectuais, entre outras; Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Desenvolver atividades que sejam relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos; Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; Avaliar trabalhos realizados; Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento as necessidades da população; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos particulares; Participar de programas voltados para a saúde pública; Utilizar equipamento de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Utilizar equipamento de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Executar outras atividades afins e correlatas que não estejam aqui descritas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO TURISMÓLOGO Planejar as atividades de turismo, fiscalizar serviços turísticos, organizar eventos e prestar orientação técnica; elaborar projetos de ecoturismo, participar do planejamento municipal para o turismo e o aproveitamento sustentável das vocações , regionais. Expedir laudos técnicos. Desempenhar os serviços de elaboração, |, Balheário de Praia de Leste — Pontal do | Paraná - Em dd D) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO execução, fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à implementação e manutenção das políticas de meio ambiente formuladas no âmbito do Município, de forma compatível com suas atribuições profissionais, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos, florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento de resíduos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental. Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TURISMO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO TABELA 2 — CARREIRA DE APOIO TÉCNICO TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA Analisar escrituração de livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis; efetuar a conciliação de contas; examinar fluxo de caixa; organizar relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis; elaborar prestações de contas anual de Fundos Municipais; elaborar planos de trabalho de termos de cooperação técnica financeira; Prestar assessoramento na elaboração de prestação de contas das entidades cadastradas nos respectivos conselhos; emitir parecer contábil nas prestações de contas; contabilizar documentos; elaborar demonstrações mensais de receitas e despesas; manter controles da execução orçamentária e elaborar balancetes anuais. Assessorar empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotadas pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes. Inspecionar estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas. Promover a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes. Adaptar os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador. Executar (O campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material, informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público em geral; Estudar as 1, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br — Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR é o í 45 A [>> tp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ) GABINETE DO PREFEITO ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho. Realizar estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança. Ter conhecimento em estrutura dos poderes públicos; ter conhecimento em estrutura/hierarquia dos setores públicos; ter conhecimento no processo de elaboração e execução dos planejamentos políticos e econômicos da administração pública, bem como o processo de prestação de contas aos cidadãos; ter conhecimento sobre o funcionamento dos quadros de servidores públicos, bem como o processo de contratação e remuneração; Aplicar os processos de comunicações formais utilizados pela administração pública; ter conhecimento sobre as fontes de recursos da administração pública, bem como o processo de aplicação destes recursos; realizar o atendimento ao público; ter conhecimento sobre o processo de aplicabilidade da legislação, bem como adaptar-se às atualizações devido às mudanças de legislação. Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2 INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO EM CONTABILIDADE Conferir documentos contábeis, efetuando cálculos para composição de valores. Levantar e processar dados para a prestação de contas mensais, auxiliando na preparação de balancetes e balanços e demonstrativos de contas. Coordenar e orientar a organização e controle de arquivos contábeis. Efetuar lançamentos contábeis, anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes. Proceder a conciliação de contas, detectando e corrigindo erros para assegurar a precisão das operações contábeis. Acompanhar as entradas e saídas financeiras. Auxiliar na atualização do plano de contas e das normas de trabalho relativas a contabilidade. Proceder os trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza da mesma, para apropriar custos de bens e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 2 INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das atividades de D- assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em é Ni 46 7) “RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pá Ary PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de infecção hospitalar; atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante sua assistência. Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar e descrever sinais e sintomas, no seu nível de qualificação; executar tratamentos prescritos ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, alimentando-o quando necessário e zelando pela limpeza dos materiais e unidades de saúde; participar de atividades de educação em saúde, orientando pacientes quanto ao cumprimento de prescrições médicas e de enfermagem; diluir soluções e ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar controle hídrico; efetuar curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema de calor ou frio; zelar e garantir a conservação de vacinas e aplicá-las; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes padrões e fazer sua leitura, subsidiando diagnósticos; colher materiais para exames de laboratório; efetuar instrumentação em sala de cirurgia; executar atividades de desinfecção e esterilização; auxiliar nos procedimentos pós-morte. Triar clientela em recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados vitais; auxiliar na consulta médica; efetuar curativos, coletar material para exames, administrar medicamentos, limpar, preparar e esterilizar materiais; aplicar vacinas, agendar doses subsequentes e reforços; Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de infecção hospitalar; atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante sua assistência. Conferir e organizar materiais recebidos das ambulâncias para lavagem e esterilização, e repor material para as unidades ambulantes; separar roupas e materiais para reparo ou substituição; acompanhar a entrega do lixo hospitalar da ambulância; controlar e manter a Central de Material e Almoxarifado. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador. Preparar paciente, observar cuidados específicos, e operar aparelho de raio X, acionando comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar descarga correta sobre a área específica; revelar chapas e filmes radiológicos; controlar radiografias realizadas; zelar pela conservação e manutenção do aparelho de raios X e seus componentes. Coletar materiais, preparar amostras, soluções e reagentes de trabalho; efetuar análise, documentar e proceder a entrega de laudos dos exames; executar limpeza e esterilização e condicionamento dos materiais de uso do laboratório. Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 2 INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ç 7) (, A? Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ) GABINETE DO PREFEITO AGENTE ADMINISTRATIVO Digitar, arquivar, separar, distribuir e controlar documentos. Preparar, calcular, lançar, conferir e atualizar dados. Elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes administrativos em geral. Organizar, manter e manusear arquivos. Controlar agendas; receber e realizar chamadas telefônicas, transferindo-as internamente. Atender público, prestar informações e orientações e proceder encaminhamento conforme assunto. Controlar prazos de contratos. Elaborar certidões, memorandos e outros expedientes. Efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e materiais; Montar e promover divulgação de editais e convites para processos licitatórios e concursos públicos. Efetuar controles financeiros e fechar caixa. Elaborar atas, minutas de contratos, distratos, rescisões de contratos e aditivos contratuais. Receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros de níveis de estoque de materiais, bem como preparar pedidos de reposição de material. Realizar inventários de patrimônio. Receber, protocolar, classificar, expedir, distribuir e arquivar documentos escolares. Organizar e assinar transferências e matrículas de alunos. Organizar e classificar dados de históricos escolares e estatísticos. Controlar a atualização e organização dos registros de chamada de alunos. Operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções. Auxiliar administrativamente os agentes públicos em geral, executando outras atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. Participar da elaboração e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação; orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando. cálculos e prestando informações, quando necessário; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros; atualizar e controlar fichários e arquivos de correspondências e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir documentos, correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado; requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO CUIDADOR SOCIAL Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr. gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 48 Ly a À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Nº") GABINETE DO PREFEITO apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO EDUCADOR SOCIAL Recepcionar a população, identificando-a, realizando a prétriagem e os encaminhamentos necessários. Realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Prestar informações e orientações à comunidade. Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos. Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde. Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados. Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e 77) programas de trabalho social. Acompanhar a implantação de novos projetos na Ea comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, , “ quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social. Coletar (À ] patas E) ” RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ; [NI] — pis PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado. Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido. Atualizar registros sob sua responsabilidade. Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos e necessários para o serviço. Participar de comissões, grupos de trabalho quando solicitado. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente. Desempenhar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO FISCAL MUNICIPAL Fiscalizar e vistoriar obras e serviços para expedição de alvarás, certidões, certificados e consultas; promover a autuação e embargo de obra e serviço irregular (Alvará de Construção), Orientar os contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis e regulamentos de obras e posturas do Município. Fiscalizar o comércio ambulante, orientar comerciantes, lavrar auto de infração. Fiscalizar condição operacional de táxi, documentação do veículo e condutor; Prestar orientações aos contribuintes sobre procedimentos especificos de recolhimentos do ISS e obtenção de alvarás no município. Fiscalizar contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) visando a manutenção ou encerramento das empresas, efetuar visitas, notificações e revisões fiscais bem como protocolos e demais procedimentos relativos ao processo de fiscalização. Efetuar controle de pagamentos e revisões de ISS relativos ao exercício, etiquetando livros fiscais, efetuando lançamentos no sistema, verificando compatibilidade de movimento e imposto recolhidos e arbitrando quando houver diferenças entre valores. Informar processos de impugnação de autos de infração para encaminhamento de providências. Atualizar valores em carnês de ISS de contribuintes em atraso e prestar informações ao usuário. Preencher guias avulsas para recolhimento de ISS, ISS Eventual e ISS Obras. Manter organizados arquivos de guias, alvarás, processos e documentos do sistema de contribuição. Manter atualizada listagem das empresas cadastradas no município, para possibilitar adequação na prestação de informações à comunidade interessada. Efetuar revisão de documentos, digitação e codificação de requerimentos referentes a alvarás de empresas e profissionais autônomos, procedendo abertura, baixa e alterações dos mesmos. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e autônomos em atividades, empresas para baixa e autônomos. Manter atualizada listagem de empresas cadastradas no município, para possibilitar adequação na prestação de informações à comunidade interessada. Classificar, ordenar e entregar carnês de ISS aos contribuintes. Efetuar autorizações de blocagens para notas fiscais requeridas ã pelos contribuintes e os devidos registros em Livro de Prestação de Serviços. Emitir =6 50 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br 9 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR rd, ty PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Certidões Negativas, efetuando requerimentos, e encaminhando a setores internos para liberação do documento. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e autônomos em atividades, empresas para baixa e autônomos. Classificar, ordenar e entregar carnês de ISS aos contribuintes. Fiscalizar Alvarás de Licença para Localização e funcionamento em estabelecimentos comerciais, efetuando visitas, emitindo notificações, orientando sobre procedimentos, emitir notificações, autos de infração e multas no caso de irregularidades. Prestar informações para instrução de processos de abaixo assinados efetuados pela comunidade, efetuando vistorias nos locais, apurando fatos, verificando alvarás e encaminhando análises para a área jurídica. Efetuar medições de placas de publicidade instaladas no município visando o recolhimento de taxas. Desenvolver planos, projetos e estudos nas diversas áreas de meio ambiente; Efetuar visitas quando solicitado ou não em loteamentos, parques, praças, para coibir a derrubada de arvores, desmatamentos, emitindo auto de infrações de acordo com o que dispuser a lei; Orientar os munícipes quanto a forma de proceder no controle ambiental; Fiscalizar os estabelecimentos e locais onde há poluição sonora, emitindo orientação, autuando e se necessário a interdição do local; Fiscalizar quando necessário, a agressão ao meio ambiente por má disposição de esgotos, autuando os infratores e solicitando imediata reparação das instalações, se necessário emitir auto de interdição do local ou locais. Realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte, assim como dos imóveis utilizados dos estabelecimentos de ensino, saneamento e meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender as necessidades; Fiscalizar e fazer cumprir o Código Sanitário Municipal, orientando, autuando e solicitando a interdição de estabelecimento ou locais que não cumprirem. Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Orientar contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis e regulamentos de obras e posturas do Município. Fiscalizar, autuar e intimar o proprietário, construtor ou profissional autônomo, que estiver executando obra no Município sem a respectiva regularização (Alvará de construção). Proceder a fiscalização para informar da correta execução das obras, conforme solicitado junto ao órgão competente, para a expedição de certificado de conclusão de obra. Desempenhar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B ja sy INGRESSO: CONCURSO PUBLICO ) o, ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO q MY A) ) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana prgov.br il Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR É sf =» NJ tifo cd ————————— 2] mM Mm Esta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ) GABINETE DO PREFEITO FISCAL TRIBUTÁRIO Registrar processos de tributação, anotando sua procedência e tipo de. pedido, promovendo sua distribuição interna. Auxiliar aos técnicos no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho e a emissão de pareceres técnicos, referentes à atividades do Imposto Imobiliário, taxas e contribuição de melhorias. Efetuar cálculos de tributos e registrar em processos os valores encontrados, utilizando-se de tabelas e índices gerais, para instruir processos e pareceres. Atender contribuintes no esclarecimento de questões tributárias. Emitir guias de pagamento. Emitir certidões negativas ou positivas de débitos quando solicitado. Executar diligências em pontos de evasão de renda, inclusive operação arrastão, tomando providências necessárias para evita-las. Orientar contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis, decretos e regulamentos fiscais. Intimar contribuintes para a apresentação de livros e documentos fiscais e contábeis. Lavrar notificações e autos de infração e apreensão de documentos e mercadorias, nos casos de irregularidades. Apreender mercadorias, livros e/ou documentos como prova de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização. Exigir alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, ou licença de ambulantes, notificando e autuando os infratores. Desempenhar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO FISCAL SANITÁRIO Participar na elaboração de planos de ação e assessoria técnica de programas, ligado ao controle sanitário do meio-ambiente. Fiscalizar e fazer cumprir o código sanitário municipal, orientando, autuando e solicitando a interdição de estabelecimentos ou locais que não cumprirem. Emitir relatórios de trabalho mensal, para avaliação das atividades e medidas de contenção e proliferação de estabelecimentos e locais impróprios para a saúde da população. Fiscalizar construções quanto as instalações sanitárias, orientando sobre as questões de saneamento básico, para fins de emissão de habite-se. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO = TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL Desenvolver trabalho conjunto com a equipe escolar, subsidiado pelo Coordenador Pedagógico da Unidade e sob orientação da Secretaria Municipal de Educação; criar um ambiente de acolhimento, que dê segurança e confiança às crianças, garantindo oportunidades para o desenvolvimento integral dos alunos; executar estratégias de atendimento para os alunos que necessitam de atenção diferenciada (aspectos intelectuais, nutricionais e/ou emocionais) sob orientação do regente de classe responsável pelo educando; executar atividades orientadas e cumprir tarefas relacionadas ao cumprimento de sua jornada de trabalho; atender aos cuidados essenciais associados ao desenvolvimento da identidade e autonomia dos educandos; auxiliar na execução de atividades planejadas pelo regente de classe que contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a autonomia, construção do conhecimento do aluno e interação com o mundo; trocar informações sobre o desenvolvimento dos alunos e das atividades realizadas com a equipe escolar e com os pais, quando for solicitado; auxiliar em atividades de nutrição e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; executar atividades de higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene; realizar procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas), quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; higienizar e manter a organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; propiciar às crianças condições para satisfação das suas necessidades de sol, ar livre e repouso; supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno; realizar procedimentos de higiene e cuidados dos alunos, observando seu estado geral quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à direção; auxiliar a pessoa assistida no desempenho das atividades cotidianas e corriqueiras; realizar pela pessoa assistida ou auxiliar parcialmente em: locomoção, comunicação, alimentação, vestimenta, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar, transferência postural, brincar, escrever, digitar, orientar-se espacialmente; cuidar para que os alunos não corram acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas e outros; seguir orientações recebidas de profissionais responsáveis quanto à alimentação, trocas de roupas e locomoção; colaborar com o processo de inclusão das pessoas com deficiência; orientar, proteger e cuidar para que o aluno permaneça ou transite com segurança nos diferentes ambientes da unidade escolar; cooperar no processo de integração e inserção do aluno no ambiente escolar e do ambiente escolar na vida do aluno, constituindo-se em agente de promoção de escola inclusiva; portar-se de maneira comprometida contra qualquer preconceito que venha a afetar o aluno no âmbito escolar; auxiliar o regente de classe no desenvolvimento dos alunos acompanhando, de forma individualizada, em sala de aula (seguindo orientações prévias da direção ou dos profissionais das salas multifuncionais ou equivalente), o processo educativo dos alunos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades; estimular o desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social; auxiliar na execução das atividades pedagógicas, lúdicas e artísticas planejadas pelo regente de classe; acompanhar e auxiliar no monitoramento dos alunos em atividades na unidade escolar ou fora dela; auxiliar o regente de classe nas adaptações de |, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO espaço físico em situações momentâneas para prover à acessibilidade; acompanhar e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar, com solicitude e responsabilidade, da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e na área de lazer; receber e entregar os alunos no portão; informar à direção qualquer observação relevante transmitida pelos pais ou responsáveis; comunicar à direção situações não associadas ao comportamento rotineiro do aluno; responsabilizar-se pela alimentação, servindo nos horários determinados e assegurar o êxito da alimentação dos alunos como parte do processo educativo. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA Controlar, requisitar e repor soluções em setores de hospital e postos de atendimento; preparar frascos para soluções; atuar no expurgo de material utilizado em serviços de saúde; receber, lavar, desinfectar e secar materiais; auxiliar no preparo de material, lavagem e limpeza de centro cirúrgico; acompanhar pacientes em deslocamentos no interior de unidades de saúde e em saídas externas; arrumar leitos (cama aberta e fechada); limpar e desinfectar áreas internas. Atender público em farmácia de unidades de pequeno porte, dispensando medicamentos segundo prescrições médicas; preencher registros sanitários para receitas externas e guias do SUS. Realizar inspeções zoossanitárias, pesquisando presença de focos de agentes transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando amostras para análises; aplicar produtos químicos e orientar comunidade quanto a procedimentos para evitar proliferação de vetores e transmissores; apreender animais de pequeno porte em vias públicas; remover animais doentes; limpar e desinfectar canis e veículos de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação final a animais conforme procedimentos definidos. Executar outras atividades correlatas. exercer atividades de apoio ao odontólogo na recepção e atendimento aos pacientes, executar a limpeza e assepsia de instrumentos, equipamentos; cadastrar pedidos de exames e encaminhar ficha de atendimento; prevenir doenças bucais, participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO AGENTE OPERACIONAL aj Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando providências tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e danificações na área sob |, e t pu tm 54 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Ve Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3ABINETE DO PREFEITO sua guarda; orientar o público, fornecendo informações conforme procedimentos definidos; controlar a utilização de estacionamento interno de veículos; efetuar a limpeza do local de trabalho; apresentar relatório de ocorrências, para fins de controle e providências. Fazer a merenda, diversificando-a sempre que necessário; preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao diretor da unidade escolar da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo à limpeza e arrumação; respeitar os alunos, professores e outros servidores da unidade escolar; preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar; efetuar demais tarefas correlatas a sua função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição; varrer e lustrar o piso; tirar o pó dos móveis; limpar as janelas e portas; proceder a limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços de aplicação de máquinas; auxiliar nos serviços de manutenção; controlar o estoque de produtos de limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior imediato a necessidade de aquisição de mais produtos; preparar chá e café. Auxiliar execução de atividades de confecção e reparos nas áreas de carpintaria, marcenaria, alvenaria, pintura, reparos a instalações hidráulicas e elétricas; limpar áreas de trabalho, separar e dispor lixo para retirada; carregar e descarregar materiais e equipamentos; limpar canteiros, parques e jardins; podar árvores e arvoredos; auxiliar a plantar e aparar grama; preparar plantio e cuidar da produção de mudas em viveiro; plantar árvores e flores em logradouros públicos. Auxiliar nas atividades desenvolvidas em canteiro de obras, tais como: carregar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas, quebrar pedras para revestimento, construir e reparar calçadas, meios fios e ruas de paralelepípedo, preparar massas. Realizar a vigilância e fiscalização dos prédios públicos. Auxiliar no preparo de refeições, preparar lanches e pequenas refeições intermediarias, chá e café; receber e conferir gêneros alimentícios; separar refeições, montar bandejas, distribuir refeições e lanches; higienizar e desinfectar mamadeiras, bicos, arruelas e capuzes; limpar utensílios, equipamentos e instalações de manipulação de alimentos. Executar tarefas de limpeza geral interna de unidades; higienizar e abastecer bebedouros e dependências sanitárias; realizar desinfecção em leitos hospitalares, centros cirúrgico e obstetrício, unidades de saúde e berçários; recolher, separar e dispor lixo para coleta; Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO CALCETEIRO Fazer fundações de obras de calçamento, observando a profundidade, espessura, resistência e outras especificações do terreno. Construir calçadas, meios fios, canteiros, em alvenaria, caixa de escoamentos e drenagens. Preparar massas utilizando cimento, areia e cal. Afiar e travar ferramentas de trabalho, utilizando instrumentos adequados. Desempenhar outras atividades correlatas. É) * RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO CARPINTEIRO Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos, batentes etc., cortando, pregando, parafusando ou fazendo encaixes. Confeccionar entalhes, encaixes e chanfros, baseando-se em desenhos, croquis, utilizando-se de instrumentos de medida e operando máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar. Serrar e plainar, tábuas, caibros, sarrafos, matajuntas, montar, pregar, parafusar e colar peças trabalhadas. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ELETRICISTA Realizar a inspeção das instalações elétricas dos próprios públicos, utilizando instrumentos e ferramentas próprias, para detectar causas de funcionamento inadequado. Fazer reparos, consertos e substituições de lâmpadas, relês, distribuição elétrica e outros componentes quando necessário. Promover testes da instalação elétrica dos próprios municipais. Executar, sob supervisão serviços de distribuição de eletricidade e providenciar reparo técnico em rede de energia. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B INGRESSO: CONCURSO PUBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ENCANADOR Fazer instalações hidráulicas, utilizando materiais e ferramentas próprias, cortando parafusando, encaixando canos, registros, cotovelos,etc., e dando ao trabalho um perfeito acabamento. Realizar a abertura de valas e valetas necessárias à execução do serviço. Montar, colar e encaixar peças hidráulicas para a confecção de componentes hidráulicos. Promover a substituição de canos, torneiras, registros e outros. Efetuar levantamentos de danos ocorridos em prédios e instalações. “e Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS | ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO à — E 56 ” RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO , E ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO JARDINEIRO Executar tarefas de limpeza e plantio de árvores ornamentais, frutíferas, nos parques, praças e logradouros municipais. Efetuar a poda e a conservação das árvores, utilizando-se de ferramentas e materiais apropriados. Preparo da terra, adubação, para o plantio de flores e folhagens, utilizando-se de floreiras, vasos e nos locais pré- determinados. Cuidar do plantio de mudas de ãrvores, flores e folhagens no horto municipal, para a devida reposição, cuidando e controlando de pragas, fungos etc. Desempenhar outras atividades correlatas JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO MECÂNICO JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE Dirigir veículos transportando pessoas ou materiais a locais determinados, observando horários pré-estabelecidos de partida e de chegada. Manter o veículo em condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos reparos, que estejam no seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção, encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparo e substituição de peças e componentes, visando sua conservação. Preencher relatório de utilização do veículo, lançando dados necessários e efetuando prestações de contas das despesas de viagem, para controle e avaliação de custo. Auxiliar na carga e descarga do veículo. Recolher à garagem o veículo, quando concluído o serviço ou terminado o expediente de trabalho. Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo. Desempenhar outras tarefas correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B E) INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ! ad ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO | ty Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j 3JABINETE DO PREFEITO MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO Dirigir veículos pesados da Prefeitura Municipal, transportando materiais em geral, observando as normas do código nacional de trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso realizado e outras informações para fins de controle. Verificar as condições de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus etc., solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Orientar e auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais do caminhão. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Operar rolo compressor para compactar pedras, saibro, terra firmando base para asfaltamento ou calçamento. Operar trator de pneus, esteira, motoniveladoras, pá carregadeiras e retroescavadeiras. Inspecionar e trocar filtros, velas, óleo e abastecer a máquina quando necessário. Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas, solicitando sua manutenção. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO q a PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A dE INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO O Rr P asd RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR fd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO TABELA 6 — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, man-tendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Realizar visitas domiciliares a comunidade, orientando, levando programas e levantando dados a respeito da saúde pública municipal. Manter controle de faltosos nos programa, organizando cadastro e realizando visitas. Orientar a comunidade sobre a atenção primária à saúde, efetuando palestras a grupos e orientação individualizada. Acompanhar grupos de pacientes a consultas médicas-oftalmológicas, e nos encaminhamentos aos postos de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos, em atividades de nível médio. Desenvolver programas educativos de saúde bucal. Fazer demonstrações técnicas de escovação. Orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor e outros métodos e produtos. Instrumentar o dentista junto à cadeira operatória. Realizar profilaxia bucal. realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; * RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraGDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ç q ! ' 59 -, CÁ Gs + a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; GABINETE DO PREFEITO apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde - UBS; participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião- dentista; - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM Executar ações de auxílio de enfermagem como triagem dos pacientes, pré e pós- consulta, verificação de dados vitais, preenchimento de ficha familiar e de acompanhamento de programas. Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado. Participar de programas de imunização, aplicando vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações, agendando doses subsequentes de reforço, de acordo com as normas de imunização vigentes. Efetuar curativos, coleta de material para exames laboratoriais administração de medicamentos, limpeza e preparo de material e esterilização. Auxiliar quando necessário nos serviços de aplicações de injeções, vacinas, compressas, nebulização, curativos, tomada de temperatura e verificação de pressão. Participar nas ações da Vigilância Epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando nas investigações e controle de doenças transmissíveis. Desempenhar outras atividades correlatas. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA REGISTRADA PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-A INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO “RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Tre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NS) GABINETE DO PREFEITO o a DENTISTA Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da Saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais: membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLODIA E REGISTRO No CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ENFERMEIRO Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou cuidados para as Pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos e) demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; A. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraGDpontaldoparanaprgov br” j Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ç / a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ) GABINETE DO PREFEITO Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com OS outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-B INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO MÉDICO Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão, Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa, Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-C INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO — RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : oretaituraGpontaldoparana.pr.qov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR mg Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NA do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes pd GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 201/2023-GAB Pontal do Paraná, 25 de julho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Exmo. Sr. E Data de Protocolo: 26/07/2023 | SINEDIR DA ROSA CARDOZO Interessado: Poder Executivo É Assunto: Oficio nº 201/2023 - GAB k Rms DD. Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná — PR Senhor Presidente, Em cumprimento a Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando o Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Adendo Ill a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985, Anexo X da Lei nº 4.320/64, período de junho a junho, período de janeiro a junho e Resumo Geral da Despesa. Outrossim, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir na análise dos referidos relatórios. Atenciosamente, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa: RUDISNEY GIMENES FILHO Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600 Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete pontaldoparana.pr.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5DC9-62F8-ADDO-C41F e informe o código 5DC9-62F8-ADDO-C41F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5DC9-62F8-ADDO-C41F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/07/2023 15:06:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5DC9-62F8-ADDO-C41F MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 175.745.210,84 12.464.609,64 0,00 163.280.601,20 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 83.034.020,00 5.311.003,92 0,00 77.723.016,08 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 65.138.250,00 4.119.673,83 0,00 — 61.018.576,17 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 54.431.250,00 2.862.848,56 0,00 51.568.401,44 1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 46.531.250,00 2.284.313,93 0.00 44.246.936,07 2.50.0.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 38.151.750,00 1.575.672,63 0,00 36.576.077,37 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 494.750,00 58.857,36 0,00 435.892,64 1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 5.990.000,00 337.915,44 0,00 5.652.084,56 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.894.750,00 311.868,50 0,00 1.582.881,50 1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 7.900.000,00 578.534,63 0,00 7.321.465,37 2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - P 7.900.000,00 578.223,36 0,00 7.321.776,64 2.53.0.2.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - M 0,00 38,16 38,16 0,00 1.2.53.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D 0,00 175,09 175,09 0,00 1.1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D 0,00 98,02 98,02 0,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 4.600.000,00 821.57537 0,00 3.778.424,63 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 4.600.000,00 821.57537 0,00 3.778.424,63 3.03.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 4.600.000,00 821.57537 0,00 3.778.424,63 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.600.000,00 821.57537 0,00 3.778.424,63 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 4.500.000,00 821.57537 0,00 3.678.424,63 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 6.107.000,00 435.249,90 0,00 5.671.750,10 1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 6.107.000,00 435.249,90 0,00 5.671.750,10 4.51.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 6.107.000,00 435.249,90 0,00 5.671.750,10 -1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 6.000.000,00 422.712,47 0,00 5.577.287,53 1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS 50.000,00 10.168,03 0,00 39.831,97 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA 42.000,00 1.492,22 0,00 40.507,78 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 15.000,00 877,18 0,00 14.122,82 Data de Emissão: 24/07/2023 Www.el MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Ea Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 17.895.770,00 1.191.330,09 0,00 — 16.704.439,91 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.820.650,00 176.222,20 0,00 3.644.427,80 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3.820.650,00 176.222,20 0,00 3.644.427,80 -1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 3.669.700,00 142.509,04 0,00 3.527.190,96 -1.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 940.000,00 23.355,22 0,00 916.644,78 -1.01.0.1.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 940.000,00 23.007,57 0,00 916.992,43 -1.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 347,65 347,65 0,00 -1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 2.424.600,00 42.067,34 0,00 2.382.532,66 1,1.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 2.300.000,00 39.922,90 0,00 2.260.077,10 1.1.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 4.600,00 0,00 0,00 4.600,00 1.1.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 55.000,00 2.144,44 0,00 52.855,56 1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 305.100,00 77.086,48 0,00 228.013,52 1.1.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 56.442,34 56.442,34 0,00 1.1.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 115.000,00 12.944,91 0,00 102.055,09 1.1.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 2.100,00 35,78 0,00 2.064,22 1.1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 38.000,00 0,00 0,00 38.000,00 1.1.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150.000,00 7.598,23 0,00 142.401,77 2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 65,22 65,22 0,00 2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 23.110,00 4.348,44 0,00 18.761,56 .2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 6.000,00 876,24 0,00 5.123,76 2.1.01.0.2.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 6.000,00 876,24 0,00 5.123,76 1.1,2.1.01.0.2.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0.00 0.00 1.1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 15.000,00 1.445,71 0,00 13.554,29 1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 14.000,00 1.377.96 0,00 12.622,04 Data de Emissão: 24/07/2023 Página: 2 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná o Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 500,00 0,00 0,00 500,00 1.1.2.1.01.0.2.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.2.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.2.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 300,00 67,75 0,00 232,25 1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.110,00 2.026,49 0,00 83,51 1.1.2.1.01.0.2.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 1.872,53 1.872,53 0,00 1.1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 700,00 139,63 0,00 560,37 1.1.2.1.01.0.2.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 0,00 0,16 0,16 0,00 1.1.2.1.01.0.2.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 1.200,00 0,00 0,00 1.200,00 1.1.2.1.01.0.2.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 210,00 14,17 0,00 195,83 1.1.2.1.01.0.2.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 114.250,00 21.247,40 0,00 93.002,60 1.1.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 32.100,00 2.222,80 0,00 29.877,20 1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 32.100,00 2.222,80 0,00 29.877,20 1.1.2.1.01.0.3.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1,01.0.3.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 72.000,00 6.092,80 0,00 65.907,20 1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 66.000,00 6.092,80 0,00 59.907,20 1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.3.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.3.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00 0,00 0,00 0.00 1,1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.150,00 12.931,80 2.781,80 0,00 1.1.2.1.01.0.3.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 12.766,76 12.766,76 0,00 1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 5.000,00 29,10 0,00 4.970,90 1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 4.500,00 0,00 0,00 4.500,00 1.1.2.1.01.0.3.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 500,00 4,52 0,00 495,48 Data de Emissão: 24/07/2023 www.elotech.com.br Página: 3 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA <asa, Estado do Paraná os Exercício: 2023 grassa Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150,00 131,42 0,00 18,58 1.1.2.1.01.0.3.03.07.00.00.00 Outras taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 13.590,00 8.117,32 0,00 5.472,68 1,1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 1.700,00 701,28 0,00 998,72 -2.1.01.0.4.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 1.700,00 701,28 0,00 998,72 1.1.2.1.01.0.4.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará E 9.440,00 963,85 0,00 8.476,15 1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 4.000,00 963,85 0,00 3.036,15 1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 440,00 0,00 0,00 440,00 1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00 0,00 0,00 0.00 1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.450,00 6.452,19 4.002,19 0,00 1.1.2.1.01.0.4.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 6.412,67 6.412,67 0,00 1.1.2.1.01.0.4.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 750,00 3,97 0,00 746,03 1,1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 200,00 0,98 0,00 199,02 1.1.2.1.01.0.4.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 1.400,00 34,57 0,00 1.365,43 1.1,2.1.01.0.4.03.07.00.00.00 Taxa de Ocupação Área Recuo O (LEI: 2224/2021) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.075.120,00 1.015.107,89 0,00 13.060.012,11 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 14.075.120,00 1.015.107,89 0,00 13.060.012,11 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 12.617.400,00 909.697,38 0,00 1.707.702,62 1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 4.900.000,00 112.442,22 0,00 4.787.557,78 1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar 7.500.000,00 775.224,01 0,00 6.724.775,99 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 6.300,00 451,88 0,00 5.848,12 1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 200,00 0,00 0,00 200,00 1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 29.400,00 4.403,14 0,00 24.996,86 1.1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 181.500,00 17.176,13 0,00 164.323,87 Data de Emissão: 24/07/2023 www elotech.com.br Página: 4 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 81.800,00 14.196,10 0,00 67.603,90 1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 21.500,00 8.353,79 0,00 13.146,21 1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 50,56 0,00 49.44 1.1.2.2.01.0.2.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 60.000,00 5.791,75 0,00 54.208,25 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 799.200,00 42.454,36 0,00 756.745,64 1.1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 780.000,00 41.625,10 0,00 738.374,90 1.1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 200,00 13,70 0,00 186,30 1.,1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Po a de Débitos 1.000,00 4520 0,00 954,80 1.1.2.2.01.0.3.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 1.500,00 37.19 0,00 146281 1.1.2.2.01.0.3.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 16.500,00 733,17 0,00 15.766,83 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 576.720,00 48.760,05 0,00 527.959,95 1.1.2.2.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 75.900,00 30.206,52 0,00 45.693,48 1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 100,00 0,33 0,00 99,67 1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 620,00 105,96 0,00 514,04 1.1.2.2.01.0.4.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 ERA! 0,00 92,29 1.1.2.2.01.0.4.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 500.000,00 18.439,53 0,00 481.560,47 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 10.630.000,00 771.101,83 0,00 9.858.898,17 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 771.101,83 0,00 9.858.898,17 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 771.101,83 0,00 9.858.898,17 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 771.101,83 0,00 9.858.898,17 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 10.100.000,00 730.250,46 0,00 9.369.749,54 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00 COSIP - Camnê IPTU 2.600.000,00 730.250,46 0,00 1.869.749,54 1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00 COSIP - Fatura Energia elétrica 7.500.000,00 0,00 0,00 7.500.000,00 1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 5.000,00 7.110,27 2.110,27 0,00 1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 5.000,00 7.110,27 2.110,27 0.00 Data de Emissão: 24/07/2023 WWW Lo — qos-8 a, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná bed Exercício: 2023 SR Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 360.000,00 13.466,66 0.00 346.533,34 1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 360.000,00 13.466.66 0,00 346.533,34 1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 165.000,00 20.274,44 0,00 144.725,56 1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 165.000,00 20.274,44 0,00 144.725,56 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 010,84 857.021,64 0,00 9.155.989,20 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 540.000,00 145.795,98 0,00 394.204,02 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 540.000,00 145.795,98 0,00 394.204,02 1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 540.000,00 138.138,97 0.00 401.861,03 1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 320.000,00 25.136,24 0,00 294.863,76 1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 320.000,00 20.521,73 0,00 299.478,27 01.1.2.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 0.00 670,64 670,64 0.00 91.1.3.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 3.129,83 3.129,83 0.00 1.3.1.1.01.1.4.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 814,04 814,04 0.00 1.3.1.1.01.2.0.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 220.000,00 113.002,73 0,00 106.997,27 1.01.2.1.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL 220.000,00 113.002,73 0,00 106.997,27 1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS 0,00 7.657,01 7.657,01 0.00 1.02.0.1.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PR 0,00 6.361,54 6.361,54 0.00 1.02.0.2.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MU 0,00 59,84 59,84 0.00 1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 833,09 833,09 0.00 13.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 402,54 402,54 0,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 9.473.010,84 711.225,66 0,00 8.761.785,18 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 9.473.010,84 711.225,66 0,00 8.761.785,18 3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 9.473.010,84 711.225,66 0,00 8.761.785,18 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 9.473.010,84 711.225,66 0,00 8.761.785,18 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.089.700,00 19.792,63 0.00 1.069.907,37 1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 595.000,00 12.383,86 0,00 582.616,14 1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% 82.500,00 1.782,26 0,00 80.717,74 Data de Ei 0: 24/07/2023 www.elotech.com.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 -100,00 796,82 0,00 154.303,18 1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 200.000,00 1.075,17 0,00 198.924,83 1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Salário Educação 50.000,00 701,1 0,00 49.298,89 1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual 7.000,00 2.962,10 0,00 4.037,90 1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar 100,00 0,53 0,00 99.47 1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 Rend. Manutenção Educ. Infantil Novas Turmas - 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 Rend. Apoio as Creches - Brasil Carinhoso 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.13.00.00.00 Rend. Apoio Fin.Manut.Estab.Pub. Educ. Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.14.00.00.00 Rend. PM Pontal Pr - FNDE - PDDE 0,00 3,59 3,59 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 0,00 31,71 31,71 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.18.00.00.00 Programa Nacional de Alimentação das Creches- PNAC 0,00 0,02 0,02 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 FPM - Apoio aos Entes que Recebem FPM-MP 815/2017 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.21.00.00.00 Rend. Infraestrutura Escolar Brinq. Proinfância. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.23.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF percentual mínimo de 70% 0,00 0,90 0,90 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.24.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF máximo de 30% 0,00 195 1,75 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.25.00.00.00 Infraestrutura Escolar - Par Mobiliário 0,00 437 4,37 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.26.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Ed. 0,00 48,43 48,43 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.27.00.00.00 MDE - REC P PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0,00 0,01 0,01 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 1.500.600,00 88.751,81 0,00 1.411.848,19 1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 900.000,00 3.431,35 0,00 896.568,65 1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 300,00 142,48 0,00 157,52 1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - APSUS 300,00 94,25 0,00 205,75 1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 600.000,00 56.926,41 0,00 543.073. 1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Rend. FMS Pontal do Paraná - Investimento 0,00 124,54 124,54 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Rend.Incent. para Construção da Academia de Saúde (PI) 0,00 15,28 15,28 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 Rend. Conv. Prog. de Requalificação Unid. de Saúde. 0,00 188,12 188,12 0,00 Data de Emissão: 24/07/2023 www.elotech.com.br Página: 7 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 Rend. Inic. Financ. Ref.Unid. Saúde da Familia APSUS. 0,00 567,36 567,36 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00 Rend. FMS-Pontal-FNS Convenente- Rec. Emenda Parlamentar. 0,00 -2,48 0,00 2.48 1.3.2.1.01.0.1.02.11.00.00.00 Rend. FMS PONTAL - ENS- Convenente. 0,00 21,60 21,60 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00 Rend.FMS/Pontal - FNS- Bloco de Investimento Ampliação UBS Praia de Leste 0,00 320,64 320,64 0,00 1,3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00 Rend. Serv. Atend.Móvel Urgências-SAMU(MAC)- Estadual 0,00 232 2,32 0.00 1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00 Rend. Programa Operação Verão 2012-SESA 0,00 2,66 2,66 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.17.00.00.00 Rend. Resolução nº 453/2012 - Conselhos de Saude 0,00 70,22 70,22 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00 Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 0,00 6.243,76 6.243,76 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00 Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 0,00 27,95 27,95 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00 Rend. Programa APSUS- Construção USF Jacarandá 0,00 7.183,06 7.183,06 0.00 .3.2.1.01.0.1.02.22.00.00.00 Rend. Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 0,00 57 571 0.00 1.3.2.1.01.0.1.02.23.00.00.00 Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE- 0,00 101,23 0.00 1.3.2.1.01.0.1.02.24.00.00.00 Rend. - Incentivo Estadual FMS/PR - PSF 0,00 2,15 0.00 1.3.2.1.01.0.1.02.25.00.00.00 Rend. FMS - Assistência Farmacêutica 0,00 22,22 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.26.00.00.00 Rend. Programa de Requalificação de UBS -Construção 0,00 264,89 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.28.00.00.00 Rend. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. 0,00 159,20 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.29.00.00.00 FMS- PONTAL- FNS CONVENENTE - REC. EMENDA PARLAMENTAR 0,00 58,80 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.30.00.00.00 Auxilio Financeiro para Ações de Saúde Assist. Social p/ enfrentamento á COVID-19 - LC 173/2020. 0,00 8,33 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.31.00.00.00 FMS- Resolução 356/2021. 0,00 19 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.32.00.00.00 FMS - Emendas Parlamentares - Federal 0,00 9.894,93 9.894,93 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.33.00.00.00 Construção Policlinica 0,00 2.299,80 2.299,80 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.34.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 200,83 200,83 0.00 1.3.2.1.01.0.1.02.35.00.00.00 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 0,00 341,01 341,01 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Assistência Social 3.500,00 3.656,66 156,66 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 500,00 82,28 0,00 417,72 1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 3.000,00 142,51 0,00 2.857,49 3.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Rendimentos de aplicação financeira Fundo do Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 ata de Emissão: 24/07/2023 www.elotech.com.br Pági ina: 8 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Es Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Rend. Pr. 0,00 0,09 0,09 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00 Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS 0,00 368,93 368,93 0,00 2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 0,00 64,76 64,76 0,00 .2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Rend. Componente para Qualificação de Gestão Suas-PBPC Escola 0,00 3,34 3,34 0.00 -1.01.0.1.03.09.00.00.00 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 0,00 53,26 53,26 0,00 .1.07,0.1.03.10.00.00.00 Rend. Fundo Direitos da Criança e do Adolescente - C/A nº 22.737-4 0,00 101,04 101,04 0,00 -1.01.0.1.03.11.00.00.00 FEAS- Fundo de Assistência Social - Veiculo Adaptado. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.12.00.00.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.13.00.00.00 Rend. Fia SCFV 0,00 30,48 30,48 0,00 2.1.01.0.1.03.14.00.00.00 Rend. Programa Crescer em Fan 0,00 0,56 0,56 0,00 3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 Rend. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Tutelar- FIA/Pr. 0,00 214 2,14 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00 Rend. Fort. do Atend. as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência -FIA ENFRETVIOL 0,00 117 117 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.18.00.00.00 Rend. FEAS - Beneficios Eventuais 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 FIA - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ- DELIBERAÇÃO 054/2016- CEDCA. 0,00 11,75 11,75 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.20.00.00.00 FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DELIBERAÇÃO 081/2016' 0,00 314,37 314,37 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 Gestão de Politicas Publicas para a Criança e Adolescente- Incentivo CMDCA 084/2019-CEDCA/Pr. 0,00 0,98 0,98 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.22.00.00.00 Ações do Covid do Suas para EPI- PORTARIA 369 0,00 110,24 110,24 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.24.00.00.00 Inc; vo Atenção a Crianças e Adolescentes- Deliberação 089/2019-CEDCA/PR. 0,00 300,27 300,27 0,00 -01.0.1.03.25.00.00.00 FEAS - Fundo estadual de Assistência Social- Inc. Benefício Eventual - Covid -19. 0,00 36,37 36,37 0,00 -3.2.1.01.0.1.03.26.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 0,00 276,54 276,54 0,00 .3.2.1.01.0.1.03.27.00.00.00 Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PPCAAM 0.00 176,64 176,64 0,00 .3.2.1.01.0.1.03.28.00.00.00 Fia Impacto Covid - Deliberação 043/2021 0,00 16,10 16,10 0,00 .3.2.1.01.0.1.03.29.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00 295,69 295,69 0,00 .3.2.1.01.0.1.03.30.00.00.00 Deliberação Nº. 047-2022 - CEDCA/PR - Inc. Primeira Infância 0,00 671,38 671,38 0,00 3.2.1.01.0.1.03.31.00.00.00 Incentivo Centro de Convivência - Deliberação 15/22-CEDI/PR. 0.00 224,16 24,16 0,00 -01.0.1.03.32.00.00.00 Projeto Parque Acessível - Deliberação 80/2022- CEDCA/PR. 0,00 371,61 371,61 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 1.837.210,84 193.409,58 0,00 1.643.801,26 : 24/07/2023 www el MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná e Exercício: 2023 saci Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Royalties 60.000,00 9.962,11 0,00 50.037,89 1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Detran 33.000,00 7.188,84 0,00 25.811,16 1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Rendimentos Finaceiros - COSIP 265.000,00 47.646,38 0,00 217.353,62 1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Funrebom 0,00 45.243,79 45.243,79 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Polficia 20.000,00 3.582,58 0.00 16.417,42 1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 300.000,00 33.733,51 0,00 266.266,49 1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 82.500,00 13.524,98 0,00 68.975,02 1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 Rend.Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 113,71 113,71 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.10.00.00.00 Rend. Lei Federal 9615/98- Lei Pelé 0,00 2,30 2,30 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.11.00.00.00 Rend. Alienação de Veículos e Máquinas - Leilão Municipal 563.925,64 7.049,31 0,00 556.876,33 1.3.2.1.01.0.1.04.13.00.00.00 Rend. Alienação de Ativos e Pavimentação. 0,00 6,54 6,54 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00.00 Rend. Fomento Paraná contrato de Emprestimo 3537/15 0,00 997,32 997,32 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.17.00.00.00 Rend.Convênio Nº 806809/2014 - Ministério do Turismo (XIX - CAMACHO) 0,00 6,77 6,77 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.22.00.00.00 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 0,00 140,11 140,11 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.23.00.00.00 Rend. Convênio 020/2006 SEDU/Calçamento e Ciclovia 0,00 0,02 0,02 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.28.00.00.00 Rend.Plano Nacional do Desporto - PND- Cumprimento Sentença N.5010830-88.2010.4.04.7000/PR. 0,00 23222 232,22 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.33.00.00.00 Rend. Cessão Onerosa Pré Sal Lei 13885/2019 0,00 4.889,43 4.889,43 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.36.00.00.00 Operação de Crédito Finisa- Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público 448.785,20 4.719,80 0,00 444.065,40 1.3.2.1.01.0.1.04.37.00.00.00 Convênio nº 882286/2018- Construção Mercado do Peixe 0,00 136,47 136,47 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.38.00.00.00 Rend. Operação Verão 2021-2022 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.39.00.00.00 Convênio N. 57/2021 - SEDU - Aquisição de 02 Retroescavadeira 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.40.00.00.00 Reforma e Adequação do Ginásio de Esportes - Convênio 895625/2019. 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.41.00.00.00 Convênio N. 548/2022 - SEDU - Pá Carregadeira. 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.42.00.00.00 Convênio 284/2019- SEDU - Convênio a Infraestrutura Urbana. 0,00 78,36 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.43.00.00.00 Convênio 907707/2020/MDRICAIXA - Programa Plataforma Mais Brasil sob nº 5300020200044. 0,00 3.623,12 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.44.00.00.00 Convênio 393/2020- SEDU - Infraestrutura Urbana -Recapeamento Asfáltico em CBUQ. 0,00 324 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.45.00.00.00 Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022. 0,00 0,00 0,00 Data de Emissão: 24/07/2023 www elotech.com.br Página: 10 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA <asa> ; Estado do Paraná s Exercício: 2023 q Ra Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.04.46.00.00.00 Convênio 231/2022 - SEDU - Motoniveladora 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.47.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 464,87 464,87 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.48.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres 0,00 145,30 145,30 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.49.00.00.00 Convênio 427-2022 - PR - Horta Comunitária. 0,00 1.138,29 1.138,29 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.50.00.00.00 Operação Verão Maior Paraná 2022/2023 - Convênio N. 855/2022 0,00 -3.664,05 0,00 3.664,05 1.3.2.1.01.0.1.04.51.00.00.00 CONVÊNIO/MDR Nº. 41560/2021 - PLATAFORMA+BRASIL Nº. 921041/2021 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.52.00.00.00 INSTITUTO ÁGUA E TERRA - CONVÊNIO 739-2022 - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 0,00 265,49 265,49 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.53.00.00.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS 0,00 229,35 229,35 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.54.00.00.00 Rendimento de Aplicação Financeira Emendas Individuais Impositivas - Fonte 1016 64.000,00 11.949,42 0,00 52.050,58 1.3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados 5.042.000,00 405.614,98 0,00 4.636.385,02 1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000 5.000.000,00 392.217,52 0,00 4.607.782,48 1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 002 22.000,00 -91,30 0,00 22.091,30 1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal 20.000,00 13.095,67 0,00 6.904,33 1.3.2.1.01.0.1.05.04.00.00.00 AFM - Apoio Financeiro aos Muni 0,00 393,09 393,09 0,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 740.000,00 32.391,94 0,00 707.608,06 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 13.757,18 13.757,18 0,00 1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 13.757,18 13.757,18 0,00 1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 13.757,18 13.757,18 0,00 1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 13.719,59 13.719,59 0,00 1.6.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 37,59 37,59 0,00 1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 740.000,00 18.634,76 0.00 721.365,24 1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 740.000,00 18.634,76 0,00 721.365,24 Data de Emissão: 24/07/2023 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA qa sa Estado do Paraná ra Exercício: 2023 « o Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS 740.000,00 18.634,76 0,00 721.365,24 1.6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 740.000,00 18.634,76 0,00 721.365,24 1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 740.000,00 18.634,76 0,00 721.365,24 1.6.2.1.02.0.2.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.2.1.02.0.2.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.2.1.02.0.3.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.2.1.02.0.3.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.2.1.02.0.4.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.2.1.02.0.4.01.00.00.00.00 s de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 70.597.180,00 5.366.699,74 0,00 65.230.480,26 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 37.901.901,00 2.958.782,15 0,00 34.943.118,85 1.7.1.1.00.0,0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 30.760.560,00 2.440.348,71 0,00 28.320.211,29 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 30.750.000,00 2.440.074,24 0.00 28.309.925,76 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 27.750.000,00 2.440.074,24 0,00 25.309.925.76 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 27.750.000,00 2.440.074,24 0,00 25.309.925,76 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 3.000.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00 51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 3.000.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00 1: “3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 10.560,00 27447 0,00 10.285,53 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 10.560,00 27447 0,00 10.285,53 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕ TNANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 780.000,00 59.508,01 0,00 720.491,99 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 780.000,00 59.508,01 0,00 720.491,99 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP 780.000,00 59.508,01 0,00 720.491,99 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL 780.000,00 59.508,01 0,00 720.491,99 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 4.375.241,00 248.430,76 0,00 4.126.810,24 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO D 4.130.006,00 231.79881 0,00 3.898.207,19 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MAN NÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD .006,00 231.798,81 0,00 3.898.207,19 missão: 24/07/2023 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná fire Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P 4.130.006,00 231.798,81 0,00 3.898.207,19 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO 4.130.006,00 231.798,81 0,00 3.898.207,19 1.7.1.3.50.1.1.01.08.00.00.00 SUS - FAE 000,00 0,00 0,00 315.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.09.00.00.00 Piso Básico de Atenção 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.10.00.00.00 o Atenção Básico - Variável - PAB 545.000,00 0,00 0,00 545.000,00 Rg IE -01.11.00.00.00 Agente Comunitário de Saúde 425.000,00 0,00 0,00 425.000,00 -01.12.00.00.00 Incentivo Financ. Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais. 0,00 2.500,00 2.500,00 0.00 .01.13.00.00.00 Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas 63.000,00 4.652,50 0,00 58.347,50 01 Atenção de Mé a Complexidade Ambulatórial e Hospitalar 0,00 21.919,00 21.919,00 0,00 1.01. Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária 750,00 1.650,00 0,00 14.100,00 .1.1.01 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00 1.01.19.00.00.00 Convênio 858570/2017 - Construção Pol 0,00 104.775,00 104.775,00 0,00 1.7.1.3.50.1.1.01.20.00.00.00 Incentivo para Ações Estratégicas. 0,00 2.453,00 2.453,00 0,00 1.7.1.3.50.1.1.01.22.00.00.00 Programa de Informatização da APS. 0,00 3.400,00 3.400,00 0,00 1.7.1.3.50.1.1.01.23.00.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada. 0,00 81.968,83 81.968,83 0,00 1.7.1.3.50.1.1.01.24.00.00.00 Tincentivo Financeiro da APS - Desempenho 0,00 8.480,48 8.480,48 0,00 1.7.1.3.50.1.1.01.29.00.00.00 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 959.904,00 0,00 0,00 959.904,00 1.7.1.3.50.1.1.01.30.00.00.00 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 116.352,00 0,00 0,00 116.352,00 1.7.1.3.50.1.1.01.31.00.00.00 Implementação de Politicas para a Rede Cegonha 0,00 0,00 0,00 0.00 1.7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO [ 245.235,00 16.631,95 0,00 228.603,05 1.7.1.3.51.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ 245.235,00 16.631,95 0,00 228.603,05 1.7.1.3.51.1.1.00.00.00.00.00 Transferên: de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 245.235,00 16.631,95 0,00 228.603,05 17. 1.1.1.01.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 154.170,00 10.830,21 0,00 143.339,79 1.7.1.3.51.1.1.01.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 105.840,00 5.877,18 0,00 99.962,82 1.7.1.3.51.1.1.01.02.00.00.00 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 46.830,00 4.953,03 0,00 41.876,97 1.7.1.3.51.1.1.01.03.00.00.00 SUAS - IGD - MDS 337/11 500,00 0,00 0,00 1.500,00 01.04.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 0.00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ia Exercício: 2023 aneis Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 90.735,00 5.801,74 0,00 84.933,26 1.7.1.3.51.1.1.02.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 90.000,00 5.801,74 0,00 84.198,26 1.7.1.3.51.1.1.02.02.00.00.00 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 735,00 0,00 0,00 735,00 1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 330,00 0,00 0,00 330,00 1.7.1.3.51.1.1.07.01.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 330,00 0,00 0,00 330,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE 1.986.100,00 208.003,01 0,00 1.778.096,99 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.600.000,00 147.052,34 0,00 1.452.947,66 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 1.600.000,00 147.052,34 0,00 1.452.947,66 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 380.000,00 60.950,67 0,00 319.049,33 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL 380.000,00 60.950,67 0,00 319.049,33 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 6.100,00 0,00 0,00 6.100,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 6.100,00 0,00 0,00 6.100,00 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 2.491,66 2.491,66 0,00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 0,00 2.491,66 2.491,66 0,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL 0,00 2.491,66 2.491,66 0,00 1.7.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 9.595.279,00 649.194,35 0,00 8.946.084,65 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 8.271.036,00 517.020,59 0,00 7.754.015,41 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 3.450.936,00 321.689,92 0,00 3.129.246,08 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.450.936,00 321.689,92 0,00 3.129.246,08 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 4.660.000,00 191.369,81 0,00 4.468.630,19 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.660.000,00 191.369,81 0,00 4.468.630,19 Data de Emissão: 24/07/2023 Página: 14 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ad Exercício: 2023 sra Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 116.000,00 3.960,86 0,00 112.039,14 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 116.000,00 3.960,86 0,00 112.039,14 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 44.100,00 0,00 0,00 44.100,00 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 44.100,00 0,00 0,00 44.100,00 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 21.000,00 1.377,06 0,00 19.622,94 1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 1.7.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 1.000,00 1.377,06 377,06 0,00 1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINCIPAL 1.000,00 1.377,06 377,06 0,00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.303.243,00 130.796,70 0,00 1.172.446,30 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 22.721,27 22.727,27 0,00 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 0,00 22.727,27 22.727,27 0,00 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.303.243,00 108.069,43 0,00 1.195.173,57 1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 1.303.243,00 108.069,43 0,00 1.195.173,57 1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 824.743,00 83.263,46 0,00 741.479,54 1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 478.500,00 0,00 0,00 478.500,00 1.7.2.9.99.0.1.06.00.00.00.00 OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2022/2023 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.9.99.0.1.07.00.00.00.00 CONVENIO N. 739-2022 - PR - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Programa Apsus Mensal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.9.99.0. -00.00.00.00 Incentivo Financeiro Apsus - Saúde Bucal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.9.99.0.1.12.00.00.00.00 Incentivo Financeiro aos Municipios como parte integrante do Provigias Paraná - Resolução 425/2023. 0,00 12.196,66 12.196,66 0,00 1.7.2.9.99.0.1.13.00.00.00.00 Incentivo Financeiro para a reprodução de Material Grafico -Resolução 405/2023 0,00 12.609,31 12.609,31 0,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 23.100.000,00 1.758.723,24 0,00 21.341.276,76 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 1.758.723,24 0.00 21.341.276,76 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 1.758.723,24 0.00 21.341.276,76 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 1.758.723,24 0,00 21.341.276,76 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 731.000,00 126.390,57 0,00 604.609,43 Data de Emissão: 24/07/2023 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo II a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 216.000,00 14.001,94 0,00 201.998,06 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 216.000,00 14.001,94 0,00 201.998,06 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 210.000,00 12.951,96 0,00 197.048,04 01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL 210.000,00 12.463,85 0,00 197.536.15 1.01.0.1.01.00.00.00.00 Multas de Trânsito 210.000,00 12.463,85 0,00 197.536,15 1.9.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0.00 21.0.3.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 0 488.11 488,11 0,00 01.0.3.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 488,11 488,11 0,00 01.0.3.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 1.01.0.4.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.01.0.4.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Espec: 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 6.000,00 1.049,98 0,00 4.950,02 1.06.1.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais 6.000,00 1.049,98 0,00 4.950,02 1.06.1.1.00.00.00.00.00 rativas por Danos Ambientais - Principal 6.000,00 50,86 0,00 5.949,14 1.06.1.2.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0.00 1.06.1.3.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA 0,00 954,32 954,32 0,00 1.06.1.4.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0.00 44,80 44,80 0,00 1.08.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0.00 1.9.1.1.08.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 115.000,00 64.341,59 0,00 50.658,41 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 115.000,00 64.341,59 0,00 50.658,41 1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS 0,00 63.091,61 63.091,61 0.00 1.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0.00 Data de Emissão: 24/07/2023 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA <aaa> E Estado do Paraná a Exercício: 2023 ha ar ncind Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.9.2.2.01.2.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS 0,00 63.091,61 63.091,61 0,00 1.9.2.2.01.2.1.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - PRINCIPAL 0,00 63.091,61 63.091,61 0,00 1.9.2.2.01.2.2.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.01.2.3.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 9.2.2.01.2.4.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 115.000,00 1.249,98 0,00 113.750,02 1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 115.000,00 1.249,98 0,00 113.750,02 1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - PRINCIP 115.000,00 1.249,98 0,00 113.750,02 1.9.2.2.99.0.1.99.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES DIVERSAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.99.0.1.99.01.00.00.00 Restituição Diversas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 400.000,00 48.047,04 0,00 351.952,96 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 400.000,00 48.047,04 0,00 351.952,96 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 400.000,00 37.469,44 0,00 362.530,56 1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 400.000,00 37.469,44 0,00 362.530,56 1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 400.000,00 36.482,25 0,00 363.517,75 1.9.9.9.12.2.2.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS E JUROS 0,00 987,19 987,19 0,00 1.9.9.9.16.0.0.00.00.00.00.00 TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS 0,00 12,46 12,46 0,00 1.9.9.9.16.1.0.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 0,00 12,46 12,46 0,00 1.9.9.9.16.1.1.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Principal 0,00 12,46 12,46 0.00 1.9.9.9.16.1.2.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 10.565,14 10.565,14 0,00 1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS 0,00 10.565,14 10.565,14 0.00 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 0,00 10.565,14 10.565,14 0,00 1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 10.565,14 10.565,14 0,00 1.9.9.9.99.2.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 Data de Emissão: 24/07/2023 va sa, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ES Exercício: 2023 nad Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.9.9.9.99.2.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULT 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.1,00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA - MUL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2.0.0.0.00.0.0.06.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 700.500,00 0,00 0,00 700.500,00 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00 2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00 2.2.2 -0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00 2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 669.000,00 0,00 0,00 669.000,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 669.000,00 0,00 0,00 669.000,00 2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4,1.4.54.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA O DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4,54.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 669.000,00 0,00 0,00 Data de E ão: 24/07/2023 LL + O amam. À MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná a Exercício: 2023 q ii Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 2.4.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.2.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-011448 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.3.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.4.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 0,00 0,00 0,00 0.00 2.4.1.9.51.0.5.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 0,00 0,00 0,00 0.00 2.4.1.9.51.0.6.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 669.000,00 0,00 0,00 669.000,00 2.4.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 669.000,00 0,00 0,00 669.000,00 2.4.1.9.99.0.1.03.00.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1.04.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 0,00 0,00 0.00 2.4.1.9.99.0.1.05.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00 2.4.1.9.99.0.1.06.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 2.4.1.9.99.0.1.07.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 229.000,00 0,00 0,00 229.000,00 2.4.1.9.99.0.1.08.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DOS ESTADOS E DF 0,00 0,00 0,00 0,00 2.42.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 2.42.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0.00 2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 0,00 0,00 0.00 2.4.2.2.99.0.1.05.00.00.00.00 CONVÊNIO 141-2023 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 176.445.710,84 12.464.609,64 548.191,71 164.529.292.91 Data de Emissão: 24/07/2023 www.elotec Receita MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de junho a junho Orçado Arrecadado DIFERENÇAS para mais para menos Data d ão: 24/07/2023 20 Via a, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná e oa 2 Exercício: 2023 “ eres Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 174.668.500,00 91.885.061,29 0,00 82.783.438,71 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 83.034.020,00 40.737.581,09 0,00 42.296.438,91 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 65.138.250,00 32.088.489,29 0,00 33.049.760,71 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 54.431.250,00 27.578.238,08 0,00 26.853.011,92 1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 2.53.0.2.00.00.00.00.00 1.2.53.0.3.00.00.00.00.00 1,1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 Li; 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 4.51.1.1.00.00.00.00.00 1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 Data de Emissão: 24/07/2023 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - P IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - M IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 494.750,00 5.990.000,00 1.894.750,00 7.900.000,00 7.900.000,00 0,00 0.00 0,00 4.600.000,00 4.600.000,00 4.600.000,00 4.600.000,00 4.500.000,00 100.000,00 6.107.000,00 6.107.000,00 6.107.000,00 6.000.000,00 50.000,00 42.000,00 15.000,00 24.273.408,75 20.121.723,70 181.651,36 2.318.419,69 1.651.614,00 3.304.829,33 3.299.010,93 2.03531 2.418,18 1.364,91 2.083.665,48 2.083.665,48 2.083.665,48 2.083.665,48 2.083.665,48 0,00 2.426.585,73 2.426.585,73 2.426.585,73 2.366.155,54 27.754,47 20.798,33 11.877,39 0,00 22.257.841,25 0,00 18.030.026,30 0,00 313.098,64 0,00 3.671.580,31 0,00 243.136,00 0,00 4.595.170,67 0,00 4.600.989,07 2.035,31 0,00 2.418,18 0,00 1.364,91 0,00 0,00 2.516.334,52 0,00 2.516.334,52 0,00 2.516.334,52 0,00 2.516.334,52 0,00 2.416.334,52 0,00 100.000,00 0,00 3.680.414,27 0,00 3.680.414,27 0,00 3.680.414,27 0,00 3.633.844,46 0,00 22.245,53 0,00 21.201,67 0,00 3.122,61 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná E Exercício: 2023 e Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo Ill a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 17.895.770,00 8.649.091,80 0,00 9.246.678,20 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.820.650,00 2.015.182,12 0,00 1.805.467,88 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3.820.650,00 2.015.182,12 0,00 1.805.467,88 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 3.669.700,00 1.816.189,68 0,00 1.853.510,32 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 940.000,00 310.174,69 0,00 629.825,31 1.1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 940.000,00 307.501,05 0,00 632.498.95 1.1.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 2.673,64 2.673,64 0,00 1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 2.424.600,00 642.424,16 0,00 1.782.175,84 1.1.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 2.300.000,00 597.399,74 0,00 1.702.600,26 1.1.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 50.000,00 10.018,06 0,00 39.981,94 1.1.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 12.000,00 4.728,08 0,00 7.271,92 1.1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 4.600,00 1.326,32 0,00 3.273,68 1.1.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 55.000,00 28.951,96 0,00 26.048,04 1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 305.100,00 863.590,83 558.490,83 0,00 1.1.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 759.107,31 759.107,31 0,00 1.1.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 115.000,00 59.968,15 0,00 55.031,85 1.1.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 2.100,00 452,75 0,00 1.647,25 1.1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 38.000,00 630,64 0,00 37.369,36 1.1.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150.000,00 40.497,55 0,00 109.502,45 1.1.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 2.934,43 2.934,43 0,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 23.110,00 13.973,21 0,00 9.136.79 1.1.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 6.000,00 2.712,17 0,00 3.287,83 1.1.2.1.01.0.2.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 6.000,00 2.712,17 0,00 3.287,83 1.1.2.1.01.0.2.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 15.000,00 4.758,10 0,00 10.241,90 1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00,00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 14.000,00 4.285,68 0,00 9.714,32 Data de Emissão: 24/07/2023 www, tech.com.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 500,00 80,63 0,00 419,37 1.1,2.1.01.0.2.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.2.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1,2.1.01.0.2.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 100,00 27,27 0,00 72,73 1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 300,00 364,52 64,52 0.00 1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.110,00 6.502,94 4.392,94 0,00 1.1.2.1.01.0.2.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 6.203,14 6.203,14 0,00 1.1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 700,00 201,85 0,00 498,15 1.1.2.1.01.0.2.03.03.00.00.00 “Taxa de Certidões de Confrontantes 0,00 0,43 0,43 0,00 01.0.2.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 1.200,00 1,03 0,00 1.198,97 1.1.2.1.01.0.2.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 210,00 96,49 0,00 113,51 1.1.2.1.01.0.2.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 114.250,00 137.953,52 23.703,52 0,00 1.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 32.100,00 11.661,95 0,00 20.438,05 1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 32.100,00 11.661,95 0,00 20.438,05 1.1.2.1.01.0.3.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00 1,1.2.1.01.0.3.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 72.000,00 31.134,36 0,00 40.865,64 1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 66.000,00 29.412,01 0,00 36.587,99 1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.3.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0.00 1.1,2.1.01.0.3.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 3.000,00 192,09 0,00 2.807,91 1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00 1.530,26 1.530,26 0,00 1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção. Controle e Fiscalização 10.150,00 95.157,21 85.007,21 0,00 1.1.2.1.01.0.3.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 89.626,30 89.626,30 0,00 1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 5.000,00 3.031,72 0,00 1.968.28 1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00 “Taxa de Certidões de Confrontantes 4.500,00 16,01 0,00 4.483,99 1.1.2.1.01.0.3.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 500,00 830,30 330,30 0,00 Data de Emissão: 24/07/2023 wwwelotech.com.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ee Exercício: 2023 Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150,00 1.652,88 1.502,88 0,00 1.1.2.1.01.0.3.03.07.00.00.00 Outras taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 13.590,00 47.065,71 33.475,71 0,00 1.1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 1.700,00 4.016,70 2.316,70 0,00 1.1.2.1.01.0.4.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 1.700,00 4.016,70 2.316,70 0,00 1,1.2.1.01.0.4.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 9.440,00 6.816,66 0,00 2.623,34 1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 4.000,00 6.356,64 2.356,64 0,00 1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 440,00 0,00 0,00 440,00 1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 5.000,00 68.10 0,00 4.931,90 1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0.00 391,92 391,92 0,00 1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.450,00 36.232,35 33.782,35 0,00 1.1.2.1.01.0.4.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 32.958,62 32.958,62 0,00 1.1.2.1.01.0.4.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 750,00 1.796,76 1.046,76 0,00 1.1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 5,27 0,00 94,73 1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 200,00 833,19 633,19 0,00 1.1.2.1.01.0.4.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 1.400,00 638,51 0,00 761,49 1.1.2.1.01.0.4.03.07.00.00.00 Taxa de Ocupação Área Recuo O (LEI: 2224/2021) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.075.120,00 6.633.909,68 0,00 7.441.210,32 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 14.075.120,00 6.633.909,68 0,00 7.441.210,32 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 12.617.400,00 6.060.947,79 0,00 6.556.452,21 1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 4.900.000,00 1.468.039,51 0,00 3.431.960,49 1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar 7.500.000,00 4.524.613,94 0,00 2.975.386,06 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 6.300,00 2.294,16 0,00 4.005,84 1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 200,00 0,00 0,00 200,00 1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 29.400,00 18.763,01 0,00 10.636,99 1.1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 181.500,00 47.237,17 0,00 134.262,83 Data de Emissão: 24/07/2023 www.elotech. Página: 4 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 81.800,00 54.655,91 0,00 27.144,09 1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 21.500,00 18.889,51 0,00 2.610,49 1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 100,00 4,83 0,00 95,17 1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 TIM 0,00 22,59 2.2.01.0.2.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 60.000,00 35.684,16 0,00 24.315,84 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 799.200,00 280.757,64 0,00 518.442,36 1.1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 780.000,00 277.322,09 0,00 502.677,91 1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 200,00 328,67 128,67 0 1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 1.000,00 530,03 0,00 469,97 2.2.01.0.3.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 1.500,00 1.105,48 0,00 394.52 1.1.2.2.01.0.3.06.00.00.00.00 Taxas de Prestação de Serviços 16.500,00 1.471,37 0,00 15.028,63 .2.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 576.720.00 237.548,34 0,00 339.171,66 -2.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camnê IPTU 75.900,00 102.999,46 27.099,46 0,00 1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Vena 100,00 241,87 141,87 0,00 1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 620,00 1.026,61 406,61 0.00 2.2.01.0.4.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 520,28 420,28 0.00 2.2.01.0.4.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 500.000,00 132.760,12 0,00 367.239,88 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 10.630.000,00 5.180.720,86 0,00 5.449.279,14 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 180.720,86 0,00 5.449.279,14 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 5.180.720,86 0,00 5.449.279.14 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 5.180.720,86 0,00 5.449.279.14 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 10.100.000,00 4.979.092,85 0,00 5.120.907,15 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 2.600.000,00 4.979.092,85 2.379.092,85 0,00 1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00 COSIP - Fatura Energia elétrica 7.500.000,00 0,00 0,00 7.500.000,00 1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 5.000,00 10.277,81 5.277,81 0,00 1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 5.000,00 10.277,81 5.277,81 0,00 ssão: 24/07/2023 www MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA 2EAUADADS Estado do Paraná ps Exercício: 2023 aaa Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 360.000,00 99.304,02 0,00 260.695,98 1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 360.000,00 99.304,02 0,00 260.695,98 1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 165.000,00 92.046,18 0,00 72.953,82 1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 165.000,00 92.046,18 0,00 72.953,82 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 8.936.300,00 4.774.789,48 0,00 4.161.510,52 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 540.000,00 410.552,85 0,00 129.447,15 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 540.000,00 410.552,85 0,00 129.447,15 1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 540.000,00 330.002,34 0,00 209.997,66 1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 320.000,00 216.999.61 0.00 103.000,39 1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 320.000,00 177.441,74 0,00 142.558,26 1.3.1.1.01.1.2.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 0,00 1.626,67 1.626,67 0,00 1.3.1.1.01.1.3.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 31.760,93 31.760,93 0,00 1.3.1.1.01.1.4.00.00.00.00.00. ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 6.170,27 6.170,27 0,00 1.3.1.1.01.2.0.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 220.000,00 113.002,73 0,00 106.997,27 1.3.1.1.01.2.1.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL 220.000,00 113.002,73 0,00 106.997,27 1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS 0,00 80.550,51 80.550,51 0,00 1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PR 0,00 45.485,75 45.485,15 0,00 1.3.1.1.02.0.2.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MU 0,00 921,93 921,93 0,00 1.3.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 27.512,69 27.512,69 0,00 1.3.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 6.630,14 6.630,14 0,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 8.396.300,00 4.364.236,63 0,00 4.032.063,37 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 8.396.300,00 4.364.236,63 0,00 4.032.063,37 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 8.396.300,00 4.364.236,63 0,00 4.032.063,37 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00:00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 8.396.300,00 4.364.236,63 0,00 4.032.063,37 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.089.700,00 215.145,26 0,00 874.554,14 1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 595.000,00 75.982,01 0,00 519.017,99 1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% 82.500.00 13.034,75 0,00 69.465,25 de Emissão: 24/07/2023 Página: 6 SAS VAR 0, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná es Exercício: 2023 N REDE Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 155.100,00 33.093,10 0,00 122.006,90 1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 200.000,00 57.581,81 0,00 142.418,19 1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Salário Educação 50.000,00 16.841,91 0,00 33.158,09 1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual 7.000,00 12.896,89 5.896,89 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar 100,00 3,03 0,00 96.97 1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ 0,00 5.179,50 5.179,50 0.00 1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 Rend. Manutenção Educ. Infantil Novas Turmas - 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 Rend. Apoio as Creches - Brasil Carinhoso 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.13.00.00.00 Rend. Apoio Fin.Manut.Estab. Pub. Educ. Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.14.00.00.00 Rend. PM Pontal Pr - FNDE - PDDE 0,00 454 4,54 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 0,00 213,53 213,53 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.18.00.00.00 Programa Nacional de Alimentação das Creches- PNAC 0,00 0,10 0,10 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 FPM - Apoio aos Entes que Recebem FPM-MP 815/2017 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.21.00.00.00 Rend. Infraestrutura Escolar Bring. Proinfância. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.23.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF percentual mínimo de 70% 0,00 5,22 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.24.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF máximo de 30% 0,00 10,09 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.25.00.00.00 Infraestrutura Escolar - Par Mobiliário 0,00 25,29 25,29 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.26.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Ed. 0,00 273,07 273,07 0.00 1.3.2.1.01.0.1.01.27.00.00.00 MDE - REC P PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0,00 0,42 0,42 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 1.500.600,00 502.592,12 0,00 998.007,88 1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 900.000,00 22.827,51 0,00 877.172,49 1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 300,00 821,74 521,74 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - APSUS 300,00 543,70 243,70 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 600.000,00 302.392,41 0,00 297.607,59 1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Rend. FMS Pontal do Paraná - Investimento 0.00 720,12 720,12 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Rend.Incent. para Construção da Academia de Saúde (PI) 0,00 88,30 88.30 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 Rend. Conv. Prog. de Requalificação Unid. de Saúde. 0,00 1.087,75 1.087,75 0,00 Data de Emissão: 24/07/2023 www elotech.com.br Página: 7 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná (Ras, Re Exercício: 2023 que Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 Rend. Inic. Financ. Ref.Unid. Saúde da Familia APSUS. 0,00 4.045,16 4.045,16 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00 Rend. FMS-Pontal-FNS Convenente- Rec. Emenda Parlamentar. 0,00 340,90 340,90 0.00 1.3.2.1.01.0.1.02.11.00.00.00 Rend. FMS PONTAL - FNS- Convenente. 0,00 189,12 189,12 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00 Rend.FMS/Pontal - FNS- Bloco de Investimento Ampliação UBS Praia de Leste 0,00 1.853,09 1.853,09 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00 Rend. Serv.Atend.Móvel Urgências-SAMU(MAC)- Estadual 0,00 1330 1330 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00 Rend. Programa Operação Verão 2012-SESA 0,00 1536 15,36 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.17.00.00.00 Rend. Resolução nº 453/2012 - Conselhos de Saude 0,00 405,02 405,02 0,00 .3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00 Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 0,00 37.681,13 37.681,13 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00 Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 0,00 161,22 161,22 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00 Rend. Programa APSUS- Construção USF Jacarandá 0,00 27.988,23 27.988,23 0,00 3.2.1.01.0. Rend. Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 0,00 31,97 31,97 0.00 1.3.2.1.01.0.1.02.23.00.00.00 Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE- 0,00 53026 530,26 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.24.00.00.00 Rend. - Incentivo Estadual FMS/PR - PSF 0,00 1243 12,43 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.25.00.00.00 Rend. FMS - Assistência Farmacêutica 0,00 12847 128,47 0,00 .3.2.1.01.0.1.02.26.00.00.00 Rend. Programa de Requalificação de UBS -Construção 0,00 1.53165 1.531,65 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.28.00.00.00 Rend. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. 0,00 1.853,61 1.853,61 0,00 3.2.1.01.0.1.02.29.00.00.00 EMS-PONTAL- FNS CONVENENTE - REC. EMENDA PARLAMENTAR 0,00 34001 340,01 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.30.00.00.00 Auxilio Financeiro para Ações de Saúde Assist. Social p/ enfrentamento á COVID-19 - LC 173/2020. 0,00 48,15 4815 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.31.00.00.00 FMS- Resolução 356/2021. 0,00 21237 212,37 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.32.00.00.00 FMS - Emendas Parlamentares - Federal 0,00 72.404,28 72.404,28 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.33.00.00.00 Construção Policlinica 0,00 13.096,89 13.096,89 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.34.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 6.657,42 6.657,42 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.35.00.00.00 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 0,00 4.570,55 4.570,55 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Assistência Social 3.500,00 21.749,58 18.249,58 0.00 1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 500,00 475,76 0,00 24,24 1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 000,00 267,94 0,00 2.732,06 1,3.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Rendimentos de aplicação financeira Fundo do Idoso 0,00 854,17 854,17 0,00 Data de Emissão: 24/07/2023 www elotech.com.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA <aaa, | Estado do Paraná - Exercício: 2023 ni Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Rend. Fia/Pr. 0,00 0,52 0,52 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00 Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS 0,00 2.238,92 2.238,92 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 0,00 340,22 340,22 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Rend. Componente para Qualificação de Gestão Suas-PBPC Escola 0,00 19,32 19,32 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.09.00.00.00 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 0,00 264,45 264,45 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.10.00.00.00 Rend. Fundo Direitos da Criança e do Adolescente - C/A nº 22.737-4 0,00 584,26 58426 0.00 1.3.2.1.01.0.1.03.11.00.00.00 FEAS- Fundo de Assistência Social - Veiculo Adaptado. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.12.00.00.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.03.13.00.00.00 Rend. Fia SCFV 0,00 181,85 181,85 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.14.00.00.00 Rend. Programa Crescer em Família - FIA/PR. 0,00 3,24 3,24 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 Rend. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Tutelar- FIA/Pr. 0,00 12,38 12,38 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00 Rend. Fort. do Atend. as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência -FIA ENFRETVIOL 0,00 Is14 15,14 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.18.00.00.00 Rend. FEAS - Beneficios Event 0,00 61,03 61,03 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 FIA - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ- DELIBERAÇÃO 054/2016- CEDCA. 0,00 94,73 94,73 0.00 1.01.0.1.03.20.00.00.00 FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DELIBERAÇÃO 081/2016' 0,00 2.209,96 2.209,96 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 Gestão de Politicas Publicas para a Criança e Adolescente- Incentivo CMDCA 084/2019-CEDCA/Pr. 0,00 5,66 5,66 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.22.00.00.00 Ações do Covid do Suas para EPI- PORTARIA 369 0,00 638,04 638,04 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.24.00.00.00 Incentivo Atenção a Crianças e Adolescentes- Deliberação 089/2019-CEDCA/PR. 0,00 1.736,22 1.736,22 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 FEAS - Fundo estadual de Assistência Social- Inc. Bene: 0,00 569,85 569,85 0,00 1,3.2.1.01.0.1.03.26.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 0,00 1.685,83 1.685,83 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.27.00.00.00 Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PPCAAM 0,00 1.176,79 1.176,79 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.28.00.00.00 Fia Impacto Covid - Deliberação 043/2021 0,00 106,20 106,20 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.29.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00 2.657,37 2.657,37 0,00 2.1.01.0.1.03.30.00.00.00 Deliberação Nº. 047-2022 - CEDCA/PR - Inc. Primeira Infância 0,00 3.882,02 3.882,02 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.31.00.00.00 Incentivo Centro de Convivência - Deliberação 15/22-CEDUPR. 0.00 1.296,10 1.296,10 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.32.00.00.00 Projeto Parque Acessível - Deliberação 80/2022- CEDCA/PR. 0,00 371,61 371,61 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 760.500,00 1.209.312,22 448.812,22 Data de Emissão: 24/07/2023 wwe MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Royalties 60.000,00 51.304,33 0,00 8.695,67 1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Detran 33.000,00 39.924,16 6.924,16 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Rendimentos Finaceiros - COSIP 265.000,00 245.049,46 0,00 19.950,54 1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Funrebom 0,00 245.499,63 245.499,63 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Políicia 20.000,00 11.012,55 0,00 8.987,45 1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 300.000,00 194.867,14 0,00 105.132,86 1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 82.500,00 70.909,08 0,00 11.590,92 1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 Rend.Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 656,97 656.97 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.10.00.00.00 Rend. Lei Federal 9615/98- Lei Pelé 0,00 13,27 13,27 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.11.00.00.00 Rend. Alienação de Veículos e Máquinas - Leilão Municipal 0,00 40.760,33 40.760,33 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.13.00.00.00 Rend. Alienação de Ativos e Pavimentação. 0,00 37,83 37,83 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00.00 Rend. Fomento Paraná contrato de Emprestimo 3537/15 0,00 5.766,69 5.766,69 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.17.00.00.00 Rend.Convênio Nº 806809/2014 - Ministério do Turismo (XIX - CAMACHO) 0,00 39,04 39,04 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.22.00.00.00 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 0,00 810,14 810,14 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.23.00.00.00 Rend. Convênio 020/2006 SEDU/Calçamento e Ciclovia 0,00 0,10 010 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.28.00.00.00 Rend.Plano Nacional do Desporto - PND- Cumprimento Sentença N.5010830-88.2010.4.04.7000/PR. 0,00 1.339,41 1.339,41 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.33.00.00.00 Rend. Cessão Onerosa Pré Sal Lei 13885/2019 0,00 28.271,54 28.271,54 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.36.00.00.00 Operação de Crédito Finisa- Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público 0,00 74.219,54 74.219,54 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.37.00.00.00 Convênio nº 882286/2018- Construção Mercado do Peixe 0,00 5.051,05 051,05 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.38.00.00.00 Rend. Operação Verão 2021-2022 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.39.00.00.00 Convênio N. 57/2021 - SEDU - Aquisição de 02 Retroescavadeira 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.40.00.00.00 Reforma e Adequação do Ginásio de Esportes - Convênio 895625/2019. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.41.00.00.00 Convênio N. 548/2022 - SEDU - Pá Carregadeira. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.42.00.00.00 Convênio 284/20 19- SEDU - Convênio a Infraestrutura Urbana. 0,00 453,06 453,06 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.43.00.00.00 Convênio 907707/2020/MDRICAIXA - Programa Plataforma Mais Brasil sob nº 5300020200044. 0,00 33.183,08 33.183,08 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.44.00.00.00 Convênio 393/2020- SEDU - Infraestrutura Urbana -Recapeamento Asfáltico em CBUQ. 0,00 18,71 18,71 0.00 3.2.1.01.0.1.04.45.00.00.00 Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022. 0.00 26.633,43 26.633,43 0.00 Data de Emissão: 24/07/2023 www elotech.coi Página: 10 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ES Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.04.46.00.00.00 Convênio 231/2022 - SEDU - Motoniveladora 0,00 22,84 22,84 0,00 3.2.1.01.0.1.04.47.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 10.002,14 10.002,14 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.48.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres 0,00 819,23 819,23 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.49.00.00.00 Convênio 427-2022 - PR - Horta Comunitária. 0,00 6.426,88 6.426,88 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.50.00.00.00 Operação Verão Maior Paraná 2022/2023 - Convênio N. 855/2022 0,00 24.474,80 24.474,80 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.51.00.00.00 CONVÊNIO/MDR Nº. 41560/2021 - PLATAFORMA+BRASIL Nº. 921041/2021 0,00 432,34 432,34 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.52.00.00.00 INSTITUTO ÁGUA E TERRA - CONVÊNIO 739-2022 - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 0,00 3.207,80 3.207,80 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.53.00.00.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS 0,00 661,82 661,82 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.54.00.00.00 Rendimento de Aplicação Financeira Emendas Individuais Impo - Fonte 1016 0,00 87.443,83 87.443,83 0,00 1.3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados 5.042.000,00 2.415.437,45 0,00 2.626.562,55 1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000 5.000.000,00 2.386.880,18 0,00 2.613.119,82 1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 002 22.000,00 1.198,53 0,00 20.801,47 1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal 20.000,00 25.085,82 5.085,82 0,00 1.3.2.1.01.0.1.05.04.00.00.00 AFM - Apoio Financeiro aos Municipios - 0,00 2.272,92 2.272,92 0,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 740.000,00 518.114,15 0,00 221.885,85 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 92.851,95 92.851,95 0,00 1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 92.851,95 92.851,95 0,00 1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 92.755,89 92.755,89 0,00 1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 92.508,35 92.508,35 0.00 1.6.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 42,19 42,19 0,00 1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 145,60 145,60 0,00 1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 59,75 59,75 0,00 1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 0,00 96,06 96,06 0,00 1.6.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 30,00 30,00 0,00 1.6.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 66,06 66.06 0,00 1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 740.000,00 425.262,20 0,00 314.737,80 1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 740.000,00 425.262,20 0,00 314.737,80 Data de Emissão: 24/07/2023 SIR a Vai A Ar, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 « Penas: Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS 740.000,00 425.262,20 0,00 314.737,80 1.6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 740.000,00 425.262,20 0,00 314.737,80 1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 740.000,00 425.262,20 0,00 314.737,80 1.6.2.1.02.0.2.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0.00 1.6.2.1.02.0.2.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0.00 0,00 1.6.2.1.02.0.3.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.2.1.02.0.3.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0.00 1.6.2.1.02.0.4.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.2.1.02.0.4.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 70.597.180,00 40.316.14441 0,00 — 30.281.035,59 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 37.901.901,00 18.845.83507 0,00 — 19.056.065.93 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 30.760.560,00 15.532.703,25 0,00 15.227.856,75 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 30.750.000,00 15.530.292,14 0,00 15.219.707,86 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 27.750.000,00 15.530.292,14 0,00 12.219.707,86 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 27.750.000,00 15.530.292,14 0,00 12.219.707,86 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 3.000.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 3.000.000,00 0,00 3.000.000,00 1.7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 17% Cota entregue no mês de julho 0,00 0,00 0,00 RA -0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 10.560,00 0,00 8.148,89 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 10.560,00 0,00 8.148,89 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 780.000,00 367.981,36 0,00 412.018,64 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 780.000,00 367.981,36 0,00 412.018.64 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP 780.000,00 367.981,36 0,00 412.018,64 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL 780.000,00 367.981,36 0,00 412.018,64 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 4.375.241,00 1.705.692,06 0,00 2.669.548,94 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO D 4.130.006,00 1.605.628,93 0,00 2.524.377,07 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 “TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD 4.130.006,00 1.605.628,93 0,00 2.524.377,07 Data de Emissão: 24/07/2023 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ir Exercício: 2023 Receita Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho Arrecadado DIFERENÇAS Orçado para mais para menos 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P 4.130.006,00 1.605.628,93 0,00 2.524.377,07 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO 4.130.006,00 1.605.628,93 0,00 2.524.377,07 1.7.1.3.50.1.1.01.08.00.00.00 SUS - FAE 315.000,00 601,12 0,00 314.398,88 1.7.1.3.50.1.1.01.09.00.00.00 Piso Básico de Atenção Básico - PAB FIXO 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00 3.50.1.1.01.10.00.00.00 Piso Atenção Básico - Variável - PAB 545.000,00 0,00 0,00 545.000,00 7.1.3.50.1.1.01.11.00.00.00 Agente Comunitário de Saúde 425.000,00 0,00 0,00 425.000,00 .3.50.1.1.01.12.00.00.00 Incentivo Financ.Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais. 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00 -01.13.00.00.00 Inc. Financ. Estados. Distrito Federal e Municipios para a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas 63.000,00 27.91500 0,00 35.085,00 .1.1.01.15.00.00.00 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar 0,00 131.514,00 131.514,00 0,00 .1.1.01.16.00.00.00 Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária 15.750,00 0,00 5.850,00 .1.1.01.18.00.00.00 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 40.000,00 0,00 40.000,00 .1.1.01.19.00.00.00 Convênio 858570/2017 - Construção Policlínica 0,00 257.565,00 0.00 .1.1.01.20.00.00.00 Incentivo para Ações Estratégicas. 0,00 2.453,00 0,00 .1.1.01.22.00.00.00 Programa de Informatização da APS. 0,00 3.400,00 0,00 -01.23.00.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada. 0,00 519.325,29 0,00 .1.1.01.24.00.00.00 Iincentivo Financeiro da APS - Desempenho 0,00 47.043,74 0,00 .1.1.01.29.00.00.00 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 959.904,00 0,00 440.688,00 .1.1.01.30.00.00.00 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 116.352,00 0,00 44.880,00 1.7.1.3.50.1.1.01.31.00.00.00 Implementação de Politicas para a Rede Cegonha 0,00 223,78 0,00 1.7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO [ 245.235,00 0,00 145.171,87 1.7.1.3.51.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ 245.235,00 100.063,13 0,00 145.171,87 3.51.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 245.235,00 100.063,13 0,00 145.171,87 1.7.1.3.51.1.1.01.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 154.170,00 67.675,23 0,00 86.494,77 7.1.3.51.1.1.01.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 105.840,00 38.973,72 0,00 66.866,28 .51.1.1.01.02.00.00.00 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 46.830,00 19.553,30 0,00 27.276,70 1.7.1.3.51.1.1.01.03.00.00.00 SUAS - IGD - MDS 337/11 58,10 0,00 1.441,90 1.7.1.3.51.1.1.01.04.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 9.090,11 9.090,11 0,00 Data de ão: 24/07/2023 wwe E ig (AAA, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 90.735,00 32.387,90 0,00 58.347,10 02.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 90.000,00 32.387,90 0,00 57.612,10 .51.1.1.02.02.00.00.00 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 735,00 0,00 0,00 735,00 1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 330,00 0,00 0,00 330,00 1.7.1.3.51.1.1.07.01.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 330,00 0,00 0,00 330.00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE 1.986.100,00 1.198.056,77 0,00 788.043,23 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.600.000,00 911.939,21 0,00 688.060,79 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 "TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 1.600.000,00 911.939,21 0,00 688.060,79 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 380.000,00 282.232,59 0,00 97.767,41 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL 380.000,00 282.232,59 0,00 97.767 41 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 6.100,00 3.884,97 0,00 2.215,03 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 6.100,00 3.884,97 0,00 2.215,03 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 0,00 26.451,67 26.451,67 0,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 0,00 26.451,67 26.451,67 0,00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS - PRINCIPAL 0,00 26.451,67 26.451,67 0,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 14.949,96 14.949,96 0,00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 0,00 14.949,96 14.949,96 0.00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL 0,00 14.949,96 14.949,96 0,00 1.7.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0.00 1.7.1.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 9.595.279,00 9.720.758,62 125.479,62 0.00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 8.271.036,00 127.534,01 0,00 3.143.501,99 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 3.450.936,00 1.902.579,93 0,00 1.548.356,07 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.450.936,00 1.902.579,93 0,00 1.548.356.07 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 4.660.000,00 3.204.355,68 0,00 1.455.644,32 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.660.000,00 3.204.355,68 0,00 1.455.644,32 Data de Emissão: 24/07/2023 www elo DS SR pm Veniaigi:, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Ee) Exercício: 2023 « OSCEA Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 116.000,00 20.405,32 0,00 95.594,68 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 116.000,00 20.405,32 0,00 95.594,68 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 44.100,00 193,08 0,00 43.906,92 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 44.100,00 193,08 0,00 43.906,92 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 21.000,00 4.097,64 0.00 16.902,36 1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 20.000,00 2.251,06 0,00 17.748,94 1.7.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 20.000,00 2.251,06 0,00 17.748.94 1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 1.000,00 1.846,58 846,58 0,00 1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINCIPAL 1.000,00 1.846,58 846,58 0,00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.303.243,00 4.589.126,97 3.285.883,97 0,00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 22.721,27 22.727,27 0,00 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 0,00 22.72127 22.727,27 0,00 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.303.243,00 4.566.399,70 3.263.156,70 0,00 1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 1.303.243,00 4.566.399,70 3.263.156,70 0,00 1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 824.743,00 416.317,30 0,00 408.425,70 1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 478.500,00 275.353,69 0,00 203.146,31 1.7.2.9.99.0.1.06.00.00.00.00 OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2022/2023 0,00 3.200.000,00 3.200.000,00 0,00 1.7.2.9.99.0.1.07.00.00.00.00 CONVENIO N. 739-2022 - PR - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 0,00 619.007,74 619.007,74 0,00 1.7.2.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Programa Apsus Mensal 0,00 26.527,50 26.527,50 0.00 1.7.2.9.99.0.1.11.00.00.00.00 Incentivo Financeiro Apsus - Saúde Bucal 0,00 4.387,50 4.387,50 0,00 1.7.2.9.99.0.1.12.00.00.00.00 Incentivo Financeiro aos Municipios como parte integrante do Provigias Paraná - Resolução 425/2023. 0,00 12.196,66 12.196,66 0,00 1.7.2.9.99.0.1.13.00.00.00.00 Incentivo Financeiro para a reprodução de Material Grafico -Resolução 405/2023 0,00 12.609,31 12.609,31 0.00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 23.100.000,00 1.749.550,72 0,00 11.350.449,28 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 1.749.550,72 0,00 350.449,28 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 11.749.550,72 0,00 1.350.449,28 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 11.749.550,72 0,00 11.350.449,28 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00,00 Outras Receitas Correntes 731.000,00 357.711,30 0,00 373.288,70 Data de Emissão: 24/07/2023 www elotech.com.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA <aaa> Estado do Paraná nd Exercício: 2023 ts Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 216.000,00 180.736,01 0,00 35.263,99 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 216.000,00 180.736,01 0,00 35.263,99 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 210.000,00 152.206,81 0,00 57.793,19 1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL 210.000,00 147.687,77 0,00 62.312,23 1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Multas de Trânsito 210.000.00 145.893,76 0,00 64.106,24 1.9.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 1.794,01 1.794,01 0,00 1.9.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS 0.00 2768 27.68 0,00 1.9.1.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 27.68 27.68 0,00 1.9.1.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93. art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato 0.00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 0,00 3.955.84 3.955,84 0,00 1.9.1.1.01.0.3.02.00.00.00.00. Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 3.955.84 3.955,84 0,00 1.9.1.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 535,52 535,52 0,00 1.9.1.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 535,52 535,52 0,00 1.9.1.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 6.000,00 28.529,20 22.529,20 0,00 1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais 6.000,00 28.529,20 22.529,20 0,00 1.9.1.1.06.1.1.00.00.00.00.00. Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6.000,00 308,99 0,00 5.691,01 1.9.1.1.06.1.2.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS 0,00 135 135 0,00 1.9.1.1.06.1.3.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA 0,00 21.253,69 21.253,69 0,00 1.9.1.1.06.1.4.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 6.965,17 6.965,17 0,00 1.9.1.1.08.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0.00 1.9.1.1.08.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0.00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 115.000,00 23.917,04 0,00 91.082,96 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 115.000,00 23.917,04 0.00 91.082,96 1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 0,00 0.00 0,00 0,00 Data de Emis: 24/07/2023 SiS va a a 7 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná ra Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.9.2.2.01.2.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.01.2.1.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.01.2.2.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.01.2.3.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.01.2.4.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 115.000,00 23.917,04 0,00 91.082,96 1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 115.000,00 23.917,04 0,00 91.082,96 1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - PRINCIP 000,00 8.326,28 0,00 106.673,72 1.9.2.2.99.0.1.99.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES DIVERSAS - PRINCIPAL 0,00 15.590,76 15.590,76 0,00 1.9.2.2.99.0.1.99.01.00.00.00 Restituição Diversas 0,00 15.590,76 15.590,76 0,00 1.9.9.0,00.0.0.00.00,00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 400.000,00 153.058,25 0,00 246.941,75 1.9.9.9,00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 400.000,00 153.058,25 0,00 246.941,75 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 400.000,00 142.379,94 0,00 257.620,06 1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 400.000,00 142.379,94 0,00 257.620,06 1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 400.000,00 135.713,86 0,00 264.286,14 1.9.9.9.12.2.2.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS E JUROS 0,00 6.666,08 6.666,08 0,00 1.9.9.9.16.0.0.00.00.00.00.00 TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS 0,00 631,79 631,79 0,00 1.9.9.9.16.1.0.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 0,00 631,79 631,79 0,00 1.9.9.9.16.1.1.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Principal 0,00 276.93 276,93 0.00 1.9.9.9.16.1.2.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Multas e Juros 0,00 354,86 354,86 0,00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 10.046,52 10.046,52 0,00 1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS 0,00 10.046,52 10.046,52 0.00 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 0,00 10.046,52 10.046,52 0,00 1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 10.046,52 10.046,52 0,00 1.9.9.9,99.2.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 Data de Emissão: 24/07/2023 (osBia/”, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná se Exercício: 2023 GR Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo Ill a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.9.9.9.99.2.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULT 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0.00 1.9.9.9.99.3.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0.00 0,00 1.9.9.9.99.3.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA - MUL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.3.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 31.500,00 2.081.304,47 2.049.804,47 0,00 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00 2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00 2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00 2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00 2.4,0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 2.081.304,47 2.081.304,47 0,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 1.340.000,00 1.340.000,00 0,00 2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.54.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.54.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4,99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 1.340.000,00 1.340.000,00 0,00 Emissão: 24/07/2023 www.elotec E Pa aaa ra], MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná bs Exercício: 2023 ans Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 2.4.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.2.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-011448 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.3.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 0,00 0,00 0,00 0.00 2.4.1.9.51.0.4.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.5.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.0.6.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 1.340.000,00 1.340.000,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 1.340.000,00 1.340.000,00 0.00 2.4.1.9.99.0.1.03.00.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1.04.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1.05.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1.06.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1.07.00.00.00.00 uais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1.08.00.00.00.00 uais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 0,00 300.000,00 300.000,00 0,00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 741.304,47 741.304,47 0,00 2.4.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DOS ESTADOS E DF 0,00 490.000,00 490.000,00 0.00 2.4.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 0,00 490.000,00 490.000,00 0,00 2.4.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - PRINCIPAL 0,00 490.000,00 490.000,00 0,00 2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 251.304,47 251.304,47 0,00 2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 251.304,47 251.304,47 0,00 2.4.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 251.304,47 251.304,47 0.00 2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 251.304,47 251.304,47 0.00 2.4.2.2.99.0.1.05.00.00.00.00 CONVÊNIO 141-2023 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 174.700.000,00 93.966.3653,76 11.429.030,44 92.162.664.68 Data de E ão: 24/07/2023 wwwelotech.com.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a junho DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 20 24/07/2023 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo TI da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro à julho Valor Empenhado Desdobramento É 100,492,064,44 1.00,00.00,00 PESSOAL NCARGOS SOCIAIS 37.013.908,17 3.1.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 307.782,48 LUCRATIVOS 3.1.50.41,00.00 CONTRIBUIÇÕES 307.782,48 3.1.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 376.500,00 CONTRATO DE RATEIO 3.1.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 376.500,00 3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 36.329.625,69 3.1.90.04.00,00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.799.208,68 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 26.640.433,17 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.444.905,34 1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 217.068,44 3.1.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 0,00 3.1.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 425.712,77 3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 802.297,29 3.1.90.96.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL 0.00 REQUISITADO 3.2.00.00.00.00 NCARGOS DA DIVIDA 1.743.863,62 3.2.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.743.863,62 3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 1.743.863,62 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 61.734,292,65 3.3.22.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 2.971,39 3.3.22.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.971,39 3.3.30.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 454.321,23 3 0.93,00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 454.321,23 3.3.50.00.00.00 TRANS NCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 39.277,52 LUCRATIVOS 3.3.50.41,00,00 CONTRIBUIÇÕES 39.277,52 à (01.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,00 3.3.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PUBLICOS MEDIANTE 4.528.167,63 CONTRATO DE RATEIO 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 4.528.167,63 72.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS 0,00 PÚBLICOS 3.3.72.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE: 3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - E OA FÍSICA 0,00 SSOA JURÍDICA 0,00 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 56.709.554,88 3.3.90.08.00,00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO 0,00 MILITAR 3.3.90,14.00,00 DIARIAS - CIVIL 37.210,13 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.935.012,60 3.3,90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIFICAS, 7.420,00 DESPORTIVAS E OUTRAS 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 5.465.954,91 GRATUITA 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.040.622,75 3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS PESSOAL DECORRENTES DE 1.526.876,13 CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 3.3.90.35.00,00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 79.450,00 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 747.568,73 3.3.90.37.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.177.327,02 -90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.783.149,28 3.90.40.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1.525.186,12 COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 6.734.801,88 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.832.435,86 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 441.596,11 3.3.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 290.625,62 3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 515.983,55 3.3.90.92.00.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 191.449,36 3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 376.884,83 Data de Emissão: 24/07/2023 www.elotech.com.br Página: | MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Resumo Geral da Despesa Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo II da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro à julho Valor Empenhado gra ramento Elemento EDSGOO .00 8.870.441,60 4.4.00.00.00,00 INVESTIMENTOS 7.394.345,70 4,4.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PUBLICOS MEDIANTE 122.000,00 CONTRATO DE RATEIO 44,71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 122.000,00 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 7.272.345,70 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.515.364,02 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 587.147,12 4.4.90.61.00,00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 169.834,56 4.4,90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 4.4,90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 4.4.95.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE 0.00 TRATAM OS 88 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº | 4.4.95.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS , 0,00 4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0.00 4.5.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0.00 4.5.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.476.095,90 4.6.90.00.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.476.095,90 4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.476.095,90 9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.00 9.9.00,00.00,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.00 9.9.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 9.9.99.99,0000 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 Total Subfunção: 109.362.506,04 RESUMO GERAL DESPESAS CORRENTES 100.492.064,44 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.013.908.17 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.743.863,62 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 61.734.292,65 DESPESAS DE CAPITAL 8.870.441,60 INVESTIMENTOS 7.394.345,70 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.476.095,90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 Total Geral: 109,362.506,04 Transferencias Recebidas 0,00 Transferencias Concedidas 4.520.833,31 Data de Emissão: 24/07/2023 www.elotech.com.br Página: 2 EA A 4) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA GABINETE DA PRESIDÊNCIA <a Ofício n.º 239/23-0PD-GP Curitiba, 17 de fevereiro de 2023. Ref.: Acórdão de Parecer Prévio Senhor(a) Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná”, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo: t. Processo n.º 206833/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal 2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 288/22 - Primeira Câmara 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2902, de 17/01/2023 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 14/02/2023 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 206833/22 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia SA pON Hora: 11:32 Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: )239-23-0PD-GP Wwww.tce.pr.gov.br Clicar no icone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Indicar o número do processo 206833/22 Clicar em Manifestação de terceiros Clicar em Carregar novo Documento Clicar em Finalizar Petição Interessado-Presidente da Câmara E E GO IO qo Data de Protocolo a o 8 | 5 n q < Processo nº Atenciosamente, - assinatura digital FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Presidente Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ Avenida Beira-mar, S/Nº PONTAL DO PARANÁ-PR process: ZO0 CRB3/22 " “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” DOCUMENTO E ASS TENTICIDADE E APIGINAL MSDONÍVEIS NO ENDEDECA nana! TURA(S) DIGITAIS 2OM BR MEDIANTE MNENTICICADOD 71 PROCESSO Nº: ASSUNTO: ENTIDADE: INTERESSADO: ADVOGADO / PROCURADOR: RELATOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 206833/22 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RUDISNEY GIMENES FILHO CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 288/22 - Primeira Câmara 1 RELATÓRIO Prestação de contas do Prefeito Municipal. Inexistência de restrições. Manifestações uniformes. Parecer prévio com recomendação pela regularidade das contas. Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2021', de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO. O orçamento para o exercício foi inicialmente fixado em R$140.000.000,00. Nos termos da sua Instrução n. º 5013/22-CGM (peça 38), efetivado o exame da prestação de contas de governo do Município, a Coordenadoria de Gestão Municipal concluiu que as contas não apresentam restrições, sendo possível a emissão de Parecer Prévio no sentido da regularidade. * O retrospecto das prestações de contas dos exercícios anteriores é o seguinte: NºDO processo ANO oras | 2017 S33888/19 2017 164047/19 2018 25684120 2019 11781021 | 2020 TRÂMITE | TIPO ASSUNTO o | pro | MATO RESULTADO o Parecer prévio pela PREST, DE CONTAS DO regularidade com PREFEITO MUNICIPAL oe PPR | 1612019 | assalvas com aplicação | ! de multa RECURSO DE REVISTA DP ACO | 753/2020 Pg oi PRESTAÇÃO DE CONTAS DO Parecer prévio pela PREFEITO MUNICIPAL A E Epi “regularidade PRESTAÇÃO DE CONTAS DO Parecer prévio pela PREFEITO MUNICIPAL e (iFER [RE regularidade PRESTAÇÃO DE CONTAS DO Parecer prévio pela PREFEITO MUNICIPAL De PER |paaDane! regularidade DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINANE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDERECO UAU TCE DR GOV RR MEMANTE INENTICICANADR 71 VI VMA EREA n In& TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ O Ministério Público de Contas não se opôs à proposta da Coordenadoria pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade da prestação de contas, conforme Parecer n. º 1149/22-3PC (peça 39). É o necessário relatório. 2 FUNDAMENTAÇÃO A Coordenadoria de Gestão Municipal verificou o cumprimento de procedimentos aplicáveis à Administração Pública e avaliou os tópicos de controle relativos à observância de princípios constitucionais e de normas pertinentes, especialmente a Lei Complementar Federal n.º 101/2000. Foram detidamente averiguados pela unidade técnica itens relacionados com o planejamento governamental, à execução orçamentária/financeira, aos aspectos patrimoniais e fiscais, aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, às despesas realizadas com saúde, ao controle interno e à tempestividade na entrega dos documentos que compõem a prestação de contas do exercício. O exame efetuado, cingido aos assuntos contidos no escopo definido pela Instrução Normativa n. º 169/2021, não resultou em apontamentos no sentido de restrições ou recomendações. Nesse contexto, por tudo que consta dos autos, acompanho as manifestações uniformes pela emissão de Parecer Prévio no sentido de regularidade das contas. 3 VOTO Ante o exposto, acompanhando as manifestações uniformes, e, com fundamento nos artigos 1º, inciso |? e 16, inciso |?, da Lei Complementar Estadual nº 2 Art. 1º. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei: | — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos prazos específicos previstos nesta lei; Art. 16. As contas serão julgadas: DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS MITENTICINADE E ORIGINAL DISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UAU TCE DR GOV RR MEDIANTE INENTIFICANOR 71 VIH VHA EREA n 108 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 113/2005, bem como no artigo 215º do Regimento Interno, VOTO pela emissão de Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO. Após o trânsito em julgado, realizem-se os registros pertinentes, com as devidas comunicações, ficando autorizado, depois das providências, o encerramento do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade, em: - emitir Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO. Após o trânsito em julgado, realizar os registros pertinentes, com as devidas comunicações, ficando autorizado, depois das providências, o encerramento do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHAEL RICHARD REINER. Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2022 — Sessão nº 16. IVAN LELIS BONILHA Presidente | — regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, financeiros, a legalidade, a legitimidade, a eficácia e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como, o atendimento das metas e objetivos; * Art. 215. O Tribunal emitirá parecer prévio sobre a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 1 (um) ano, contado do seu recebimento. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS SATENTICINADE E ORIGINAL NISDONÍVEIS NO ENDEREÇO URNA TCE DR GOV RR MEDIANTE INENTIEICADOR 7 VII VMA EREA 0 ING TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM PROCESSO Nº: 206833/22 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 INSTRUÇÃO Nº: 5013/2022 - CGM - PRIMEIRO EXAME MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Prestação de Contas do exercício de 2021. Primeiro Exame. Contas Regulares. SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS APONTADAS NESTA INSTRUÇÃO ITENS ITENS NÃO DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE CONSTATADOS | CONSTATADOS CONTROLE INTERNO Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno. Nada Constatado O Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. Nada Constatado O Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade Nada Consiátado passível de desaprovação da gestão. RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO MUNICIPAL Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal. Nada Constatado Nada Constatado Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica. Nada Constatado Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre do Nada Constatado exercício seguinte excede a 10%. Aplicação de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital. Nada Constatado Aplicação de no mínimo 50% da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES DE SAÚDE MUNICIPAL Falta de aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública. Nada Constatado ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Limite da Dívida Consolidada — não redução de 25% no prazo legal. Nada Constatado Nada Constatado Limite da Dívida Consolidada — não retorno ao limite no prazo legal. Nada Constatado 4 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINANE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD 47DV VEI Q IAZA GRAT TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM MULTAS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas com atraso. OUTRAS VERIFICAÇÕES Acompanhamento de Acórdão do TCE/PR. Nada Constatado Nada Constatado PRELIMINARES Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, relativa ao exercício financeiro de 2021, cujo conteúdo e estruturação encontram-se definidos na Instrução Normativa nº 169/2021, do Tribunal de Contas do Paraná. A presente Instrução tem por finalidade reportar as demonstrações da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período abrangido pelo processo e verificar o atendimento dos aspectos legais a que estão sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Lei Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno - Resolução nº 01/2006 e atualizações. O exame realizado no processo deteve-se na verificação do cumprimento dos procedimentos aplicáveis à Administração Pública e na avaliação de pontos de controle atinentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas pertinentes, especialmente a Lei Complementar nº 101/00, com o objetivo de instruir a emissão do Parecer Prévio sobre as contas de Governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. PARTE | - EXPOSITIVA Este título contempla as principais peças da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultado, na conformação aos formatos estabelecidos pela Lei nº 4.320/64, além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências legais e constitucionais. Os valores que serão reproduzidos foram extraídos da base de dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do Sistema de Informações Municipais - SIM. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDOMÍVEIS NO ENDEREÇO UMANA TCE DR GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD 47DV VEI O IAZA GRA7 & TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE CARGO/FUNÇÃO NOME Prefeito Err GIMENES Contador CASTRO SERENA LOSS Contador HENDERSON FLAVIO DIONEIA SERAFIM DE Controle Interno GasTRO SERENA KLOSS HENDERSON FLAVIO Controle Interno RAIMUNDO CPF 055.717.339-69 031.142.919-02 003.823.669-99 031.142.919-02 003.823.669-99 1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 1.1 - PLANO PLURIANUAL INÍCIO 01/01/2021 01/01/2021 01/04/2021 01/04/2021 01/01/2021 - CGM FINAL 31/12/2024 31/03/2021 31/12/2024 31/12/2024 31/03/2021 Aprovado pela Lei Municipal nº 1675/2017, de 04/05/2017. 1.2 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CRC 048063/0-7 048063/0-7 As Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária foram aprovadas pela Lei Municipal nº 2088/2020, de 18/12/2020. 1.3 - ORÇAMENTO ANUAL O Orçamento para o exercício foi aprovado pela Lei Municipal nº 2089/2020, de 18/12/2020. 2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA 2.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 12/2021 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 139.970.000,00 51.363.890,60 38.716.285,60) 12.647.605,00 0,00] 7.337.000,00 57.110.030,13 44.462.425,13 12.647.605,00 0,00 7.638.532,60 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS MITENTICINADE E ORIGINAL RISDONÍVEIS NO ENDEDECO UMANA TOE DO GOV RD MEDIANTE INENTIFICADAD ATDV VEI Q IAZA GRA7 & 47.002.926,51 13.083.913,99] 22.850.601,99 2.990.417,36] 2.540.501,38 436.308,99 13.606,99 203.021,07 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00] 0,00 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00] 0,00] 0,00 0,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social) 0,00 0,00 0,00 0,00 e de Formação Profissional Contribuição de Iluminação Pública 7.337.000,00 7.638.532,60 7.841.553,67 203.021,07 RECEITA PATRIMONIAL 770.377,40 865.254,12 2.293.384,98 1.428.130,86 Receitas Imobiliárias 460.000,00] 460.000,00 180.237,47 - 279.762,53 Receitas de Valores Mobiliários 310.377,40 405.254,12 2.113.147,51 1.707.893,39 Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00] 0,00 Compensações Financeiras 0,00 0,00) 0,00] 0,00 Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens 0,00 0,00 0,00) 0,00 Públicos em Áreas de Domínio Público Receita de Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00] 0,00] Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Agropecuárias 0,00] 0,00] 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00) 0,00 0,00) 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 520.000,00] 520.000,00] 427.737,58 - 92.262,42 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 79.437.732,00 90.470.056,30] 108.411.283,51 17.941.227,21 Transferências da União e de suas Entidades 27.703.132,00 30.959.023,13 31.062.911,78] 103.888,65 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 34.939.600,00 42.115.614,67 59.532.576,33 17.416.961,66 suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00) 0,00) 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 795.000,00 795.000,00 308.664,96 - 486.335,04] Transferências de Outras Instituições Públicas 16.000.000,00 16.600.418,50 17.507.130,44] 906.711,94 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00) Transferências de Pessoas 0,00) 0,00] 0,00 0,00) Transferências Provenientes de Depósitos Não 0,00 0,00) 0,00) 0,00] Identificados OUTRAS RECEITAS CORRENTES 541.000,00 566.300,00 946.367,91 380.067,91 RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00 11.803.535,25 4.002.150,47 - 7.801.384,78 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 10.000.000,00] 3.333.333,33 - 6.666.666,67 Operações de Crédito Internas 0,00 10.000.000,00 3.333.333,33 - 6.666.666,67 Operações de Crédito Externas 0,00) 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 30.000,00 0,00 - 30.000,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00) 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 30.000,00 0,00] - 30.000,00] AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 1.773.535,25 668.817,14 = 1.104.718,11 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 1.286.487,25) 668.817,14 - 617.670,11 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 0,00 487.048,00 0,00) - 487.048,00] suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00) 0,00 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Pessoas 0,00) 0,00 0,00) 0,00] Transferências Provenientes de Depósitos Não 0,00) 0,00] 0,00 0,00 Identificados DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL PISDONÍVEIS NO ENDEREÇO NAN TOE DO GOV RD MEMANTE INENTIFICADAD A7DV VEI Q IAZA GRAZ R TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 Integralização do Capital Social 0,00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 Demais Receitas de Capital SUBTOTAL DAS RECEITAS (Il) REFINANCIAMENTO (Il) Operações de Crédito Internas 15.049.217,21 Mobiliária 0,00 Contratual 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 Mobiliária 0,00 Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (Ill) = (1 + Il) 140.000.000,00 168.973.708,40] 184.022.925,61 TOTAL (V) = (ll + IV) 140.000.000,00 182.316.151,70 184.022.925,61 1.706.773,91 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para 0,00 19.122.443,30 Créditos Adicionais) Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 19.122.443,30 0,00] Superávit Financeiro Reabertura de créditos adicionais DESPESA EMPENHADAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS .760. 83.527.963,59 “138.310, 53.489.033,84] 49.923.244,91] 16.389.652,96 CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 759. 32.581.849,50 601.4 8.110.742,51 7.883.615,56] 15.979.905,43 INVESTIMENTOS .508.. 291. .329. 6.838.624,00 6.611.497,05] 15.962.555,82 INVERSÕES X 000, 0,00 0,00 5.000,00 FINANCEIRAS ANORTIZAÇÃO DA 1.245.878,00 284. «272. 1.272.118,51 1.272.118,51 12.349,61 VIDA RESERVA DE 1.400.000,00 407.900, E 1.963,89 1.963,89] 1.405.489,81 CONTINGÊNCIA SUBTOTAL DAS DESPESAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (Mit) Amortização da Dívida Interna Divida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Divida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM 134.220.000, [00 182.316.151,70) 145.297.263,35] 123.147.810,40] 119.196.665, 37.018.888,35 REFINANCIAMENTO (VIll) = DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS MITENTICINADE E ORIGINAL PISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UAM TCE DR GOV RD MEDIANTE INENTIEFICANAD 47DV VEI O IAZA GRA7 E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM (+ vi Do FR OS OS SUPERÁVIT (IX) 5.780.000,00] 38.725.662,26] 60.875.115,21] 64.826.259,63 -| 38.725.662,2 TOTAL (X) = (Vil + IX) 140.000.000,00[ 182.316.151,70] | 184.022.925,61] 184.022.925,61] 184.022.925,61| - 1.706.773,91 reservaporees | oo] oo] oo] ooo] ooo] ooo) Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná Dados processados em: 09/02/2022 22:49 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 2.2 - RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS 2.2.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DE FONTES NÃO VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E RPPS Exercício Exercício ESPECIFICAÇÃO % % | Exercício 2020 % | Exercício 2021 % 2018 2019 1.- Receitas Correntes 93.217.331,12 99,90 96.688.764,56 100,00 142.710.800,34 100,00 172.547.872,92 100,00 2 - Receitas de Capital 97.500,00 0,10 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 3 - Soma da Receita (1+2) 93.314.831,12 100,00 96.688.764,56 100,00 142.710.800,34 | 100,00 172.547.872,92 | 100,00 4 - Despesas Correntes 80.970.253,82 8677 91.229.119,87 9435 111410.161,33 7807 11944752945 69,23 5 - Despesas de Capital 374731075 402 652515581 675 1892491417 1326 1400937733 812 6 - Soma da Despesa (4+5) 84717.564,57 90,79 9775427568 101,10 130.335.075,50 91,33 133.456.906,78 77,34 7 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO 8.597.266,55 921 1.065.511,12 1,10 1237572484 867 3909096614 2266 EXERCÍCIO (3-6) 8 - Interferências Financeiras 4.346.107,07 4,66 -5.125.159,33 -530 5.027.307,21 -352 -585947303 3,40 9- RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 4.251.159,48 4,56 6.190.670,45 -640 734841763 515 3323149311 19,26 EXERCÍCIO (7+8) Ee do Rusia é 1.626.939,42 1,74 569.544,66 0,59 2.262.616,56 1,59 461.243,37 0,27 11 - Inscrição/Baixa de Realizável por Cidão, Fusão du Eldinção 000 0,00 000 0,00 000 0,00 000 0,00 12 - Despesas Não Empenhadas 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00 ENCORE DO serBosBso 630 562112579 581 | O6103419 673 3289273648 19,53 Mi oouperáviyDéfcido Exercício 4705402085 18,20 2294211975 2373 1732099396 1214 2699202815 1561 Anterior 15 - Total do Ativo Realizável 5.633.772,15 6,04 5.633.974,27 5,83 5.634.380,19 3,95 5.634.380,19 3,27 16 - RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO 17.308.347,60 18,55 | 11.687.019,69 12,09 21.297.647,96 14,92 54.990.384,44 31,87 (13+14-15) Nota 1 — O demonstrativo é composto pelos recursos não vinculados a programas, convênios, operações de crédito e Regime Próprio de Previdência Social, conforme Instrução Normativa nº 169/2021. Nota 2 — Até o exercício de 2020, a restrição era gerada para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO" fosse negativo (Deficitário) no exercício da prestação de contas e o valor do resultado financeiro acumulado do exercício anterior fosse superavitário, ou o valor do déficit acumulado do exercício anterior fosse inferior ao resultado financeiro acumulado (déficit) apurado no exercício da prestação de contas. Nota 3 — A partir do exercício de 2021 será gerada restrição para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO" for negativo (Deficitário) em relação ao exercício anterior. Critério alterado conforme Acórdão nº 1502/21-S2C referente ao processo de prestação de contas nº 269013/20 do Município de Lindoeste. Nota 4 — Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)" foram excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)". Nota 5 — Os valores apresentados no demonstrativo não contemplam os recursos referentes as Emendas Parlamentares Individuais. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL RISDONÍVEIS NO ENDEDECAO UMA TCE DR GOV RD MEDIANTE INENTIEICANAD A7DV VEI Q IAZA GRA7 & TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 2.2.2 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO MENSAL DE FONTES NÃO VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E RPPS ESPECIFICAÇÃO (PARTE 1) JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 01 - Receitas Correntes 14.196.865,42 | 39.916.251,07 52.646.118,55 64.461.211,08 76.708.058,24 | 90.057.159,30 02 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03- TOTAL DAS RECEITAS (3=1+2) 14.196.865,42 | 39.916.251,07 52.646.118,55 | 64.461.211,08 76.708.058,24 | 90.057.159,30 04 - Despesas Correntes 17.658.416,12 25.227.041,21 3303387827 41.336.721,45 49.113.081,51 | 59.759.352,48 05 - Despesas de Capital 1.013.901,76 1.164.326,49 | 1.712.200,95 | 1.878.484,80 | 2071.887,57 | 2.301.466,04 06 - TOTAL DAS DESPESAS (6=4+5) 18.672.317,88 26.391.367,70 | 34.746.079,22 43.215.206,25 51.184.969,08 | 62.060.818,52 07 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO PERÍODO (7=3-6) 08 - Interferências Financeiras 4.475.452,46 13.524.883,37 | 17.900.039,33 21.246.004,83 25.523.089,16 | 27.996.340,78 i 0,00 0,00 0,00 46.759,59 46.759,59 46.759,59 Recebidas 09 - Interferências Financeiras 2 14 4 Co idas 481.666,66 963.333,32 1.444.999,98 2.185.003,15 2.666.669,8; 3.148.336,49 10 - RESULTADO DAS INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS -481.666,66 -963.333,32 -1.444.999,98 -2.138.243,56 -2.619.910,23 | -3.101.576,90 (10=8-9) 11 - RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 4.957.119,12 12.561.550,05 16.455.039,35 19.107.761,27 | 22.903.178,93 | 24.894.763,88 (11=7+10) GEC ANCo Emo 48 RAR NAS 206.068,60 206.310,60 21344675 21344675 23734785 353.251,91 Processados 13 - Inscrição/Baixa de Realizável por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15 - Estornos de Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16 - Apropriação de Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17 - RESULTADO AJUSTADO DO EXERCÍCIO (17=11+12413-14+15+16) 4.751.050,52 12.767.860,65 16.668.486,10 19.321.208,02 23.140.526,78 | 25.248.015,79 28 - Resultado Financeiro do Exercício 2593202815 | 26.932028,15 2693202815 2693202815 2693202815 | 26.932028,15 Anterior 19- Total do Ativo Realizável 5.634.380,19 5.634.380,19 563437848 563437648 563438019 | 5.634.380,19 20 - RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO 16.546.597,44 | 34.065.508,61 | 37966.135,77 | 40.618.857,69 44.438.174,74 46.545.663,75 (20=17+18-19) 21 - Percentual do Resultado sobre a Re 116,55 85,34 7212 6301 s7.83 51,68 ESPECIFICAÇÃO Ss PARTE % o JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 01 - Receitas Correntes 103.268.275,84 | 115933.665,28 129,037.563,37 141.249.761,44 | 156.982.49907 | 172.547.872,92 02 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Goenas) PDAS RECEITAS 103.268.27584 | 115933.685,28 120.037.563,37 141.249.761,44 | 156.98249007 | 172.547.872,92 04 - Despesas Correntes 66.406.146,11 | 77049.741,33 85.993.16001 9542765558 104.372.398,49 | 119.447.529,45 05 - Despesas de Capital 270385817 | 512021980 583166622 648316547 | 11.649.68478 | 14.009377,33 (o-ans) PAS DESPESAS gg 11000228 8216996113 0182482623 10191082105 1602208327 | 133.456.906,78 07 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO 34.158273,56 38.763.704,15 37212737,14 | 39.338.940,39 | 40.960.415,80 | 39.090.968,14 PERÍODO (7=3-6) 08 - Interferências Financeiras o 46.759,59 76.759,59 76.759,59 76.759,59 76.759,59 478.803,48 09 - Interferências Financeiras doc mtatan 3.630.003,16 4.111.669,83 4.593.336,50 507500317 570666984 | 6.338.336,51 10 - RESULTADO DAS INTERFERÊNCIAS “2.583.243,57 403491024 451657691 409824358 -562091025 585947303 FINANCEIRAS (10=8.9) 7 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL RISDONÍVEIS NO ENDEDECO UMA TCE DR GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA QRA7 R TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 11- RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 30.575.029,99 29.728.793,91 32.696.160,23 34.340.696,81 35.330.505,55 33.231.493,11 DO EXERCÍCIO (11=7+10) 12 - Cancelamento de RAP Não há E «243,37 Processados 353.251,91 353.251,91 353.251,91 461.243,37 461.243,37 461.243,3 13 - Inscrição/Baixa de Realizável por Cisão, Fusão ou 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Extinção 14 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ore Range ce Despates Não 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Empenhadas 16 - Apropriação de Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17 - RESULTADO AJUSTADO DO EXERCÍCIO (17=11+12+13- | 30.928.281,90 30.082.045,82 33.049.412,14 * 34.801.940,18 35.791.748,92 33.692.736,48 14+15+16) 18 - Resultado Financeiro do Exercício Anterior 26.932.028,15 26.932.028,15 26.932.028,15 26.932.028,15 26.932.028,15 26.932.028,15 19 - Total do Ativo Realizável 5.634.380,19 5.634.380,19 5.634.380,19 5.634.380,19 5.634.380,19 5.634.380,19 20 - RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO 52.225.929,86 51.379.693,78 54.347.060,10 56.099.588,14 57.089.396,88 54.990.384,44 DO EXERCÍCIO (20=17+18-19) 21 - Percentual do Resultado sobre a Receita 50,57 44,32 42,12 39,72 36,37 31,87 (21=(20/03)*100) 2.2.3 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO Exercício 2018 % | Exercício 2019 % | Exercício 2020 % | Exercício 2021 % 1 - Receitas Correntes 99.996.937,73 96,98 *101.953.823,41 98,95 150.585.260,74 98,80 | 180.020.775,14 97,83 2 - Receitas de Capital 3.113.801,08 3,02 1.085.333,47 1,05 1.828.995,46 1,20 4.002.150,47 217 3 - Soma da Receita (1+2) 103.110.738,81 | 100,00 | 103.039.156,88 100,00 152.414.256,20 100,00 184.022.925,61 | 100,00 4 - Despesas Correntes 86.272.327,22 83,67 96.289.263,40 9345 118.007.924,68 7743 | 128.692.909,09 69,93 5 - Despesas de Capital 7.728.634,27 7,50 8.580.135,54 8,33 21.663.522,91 14,21 16.601.944,07 9,02 6 - Soma da Despesa (4+5) 94.000.961,49 91,17 104.869.398,94 101,78 139.671.447,59 91,64 145.294.853,16 78,95 7 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO 9.109.777,32 883 -1.830.242,06 -1,78 12.742.808,61 8,36 38.728.072,45 21,05 EXERCÍCIO (3-6) 8-- Interferências Financeiras 4.346.107,07 4,21 -5.125.159,33 4,97 -5.027.307,21 -3,30 -5.859.473,03 -3,18 9- RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.763.670,25 4,62 -6.955.401,39 -675 7.715.501,40 5,06 32.868.599,42 17,86 DO EXERCÍCIO (7+8) 10 - Cancelamento de Restos a Pagar 11 - Inscrição/Baixa de Realizável por Cisão, Fusão ou 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Extinção 12 - Despesas Não Empenhadas 13 - RESULTADO AJUSTADO DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) 6.458.777,50 6,26 -5.709.361,42 -5,54 10.386.343,49 8,81 33.411.968,76 18,16 1.695.107,25 1,64 1.246.039,97 1,21 2.670.842,09 1,75 543.369,34 0,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14 - Superávit/Déficit do Exercício Anterior 20.323.254,55 19,71 26.782.032,05 25,99 21.072.670,63 13,83 31.459.014,12 17,10 15 - Total do Ativo Realizável 5.635.141,31 547 5.635.529,59 547 5.635.935,51 3,70 5.635.935,51 3,06 16 - RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO 21.146.890,74 20,51 15.437.141,04 14,98 25.823.078,61 16,94 59.235.047,37 32,19 DO EXERCÍCIO (13+14-15) Nota 1 — O demonstrativo tem caráter informativo, nos termos da Instrução Normativa nº 169/2021. Nota 2 — Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)' foram excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)". DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E OPIGINAL MISDOMÍVEIS NO ENDEREÇO UMANA TOE DO GOV RD MEDIANTE INENTIEFICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 2.3 - BALANÇO FINANCEIRO Receita Orçamentária (|) Ordinária Vinculada Transferências do FUNDEB Transferências Voluntárias Alienação de Bens Operações de Crédito Contratos de Rateio de Consórcios Públicos Regime Próprio de Previdência Transferências de Programas Valores Restituíveis Transferências Voluntárias — Emendas Individuais (8 13, art. 166 da CF) Apoio Financeiro aos Municípios - AFM Cessão Onerosa — Pré- Sal Outras Origens Transferências Financeiras Recebidas (Il) Recebimentos Extraorçamentários (Ill) Inscrição de Restos a Pagar Processados Inscrição de Restos a Pagar Não Processados Realizável - Inscrição Cisão, Fusão ou Extinção Valores Restituíveis Antecipação da Receita Orçamentária - ARO Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) Caixa e Equivalentes de Caixa Realizável MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ BALANÇO FINANCEIRO 12/2021 145.297.263,35 Despesa Orçamentária (VI) 184.022.925,61 152.414.256,20 113.171.199,12 39.243.057,08 14.515.917,46 142.849.232,07 41.173.693,54 17.593.766,74 Ordinária Vinculada Transferências do FUNDEB Transferências Voluntárias Alienação de Bens Operações de Crédito Contratos de Rateio de Consórcios Públicos Regime Próprio de Previdência Transferências de Programas Antecipação da Receita Orçamentária - ARO Valores Restituíveis Transferências Voluntárias — Emendas Individuais ($ 13, art. 166 da CF) Apoio Financeiro aos Municípios - AFM Cessão Onerosa — Pré-Sal Outras Origens 104.616.779,48 40.680.483,87 16.893.087,14 420.234,03 7.596.507,68 1.318,02 329.665,26 4.437.639,69 1.413.325,16 4.182,82] 0,00 10.536.125,19 Transferências Financeiras Concedidas (Vil) 6.338.336,51 Pagamentos Extraorçamentários (VII) 21.956.130,60 41.089.308,72 26.603.594,21 3.951.144,42 1.798.981,99 Pagamentos de Restos a Pagar Processados Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados Realizável- Cancelam./Baixa Cisão,Fusão,Extin. Valores Restituíveis Antecipação da Receita Orçamentária - ARO Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) 22.149.452,95 10.875.489,61 0,00 0,00 14.988.711,35 0,00 13.929.122,61 0,00 45.511.901,18 33.208.301,57 39.875.965,67 27.572.771,98 91.875.333,02 Caixa e Equivalentes de Caixa Realizável 5.635.935,51 5.635.529,59 212.486.821,47 5.635.935,51 TOTAL 09 = (RIR 426.087,66 2.804.885,81 1.111.479,28 13.268.933,58 5.287.976,70 22.015.496,00 45.511.901,18 39.875.965,67 5.635.935,51 212.486.821,47 Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná Dados processados em: 09/02/2022 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL DISDOMÍVEIS NO ENNEDECO MAMA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRAT E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS 3.1 - BALANÇO PATRIMONIAL MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ BALANÇO PATRIMONIAL 12/2021 ESPECIFICAÇÃO ATIVO CIRCULANTE 293.205.955,05] 196.065.668,19 39.875.965,67 PASSIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa 91.875.333,02 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a pagar a Curto Prazo Empréstimos e Financiamentos Créditos a Curto Prazo 158.037.756,21| 113.507.434,75 Créditos Tributários a Receber 42.772.266,92] 11.126.686,93 Fomecedores e Contas a Pagar Clientes 0,00 0,00 Obrigações Fiscais Crédito de Transferências a Receber Empréstimos e Financiamentos Concedidos Divida Ativa Tributária 0,00 0,00 Obrigações de Repartição a Outros Entes Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00 107.427.632,49] 91.425.906,10 Demais Obrigações a Curto Prazo Dívida Ativa Não Tributária 7.837.856,80] 10.954.841,72 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo Demais Créditos e Valores a Curto Prazo Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo Estoques 0,00 0,00] |PASSIVO NÃO-CIRCULANTE Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a pagar a Longo Prazo Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo Formecedores a Longo Prazo 40.974.010,24 41.080.880,68 0,00 0,00] 2.344.816,37 3.222.467,36 2.318.855,58 1.601.387,09 1.876.561,78 2.262.439,18 Ativo não Circulante Mantido para Venda VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00 Provisões a Longo Prazo ATIVO NÃO-CIRCULANTE 102.348.563,88] 95.160.246,40 Demais Obrigações a Longo Prazo Ativo Realizável a Longo Prazo 7.475,44 7.475,44 Resultado Diferido Créditos a Longo Prazo 0,00 Créditos Tributários a Receber a Longo Prazo Clientes a Longo Prazo 0,00 0,00 TOTAL DO PASSIVO 9.810.242,69 7.674.490,06 Empréstimos e Financiamentos 0,00 Concedidos a Longo Prazo Divida Ativa Tributária a Longo 0,00 PATRIMÓNIO LÍQUIDO Prazo Divida Ativa Não Tributária a 0,00 Longo Prazo ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo Demais Créditos e Valores a Longo Prazo Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo Estoques a Longo Prazo 0,00 0,00 Patrimônio Social/Capital Social 95.883.137,78 95.883.137,78 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 Reservas de Capital 0,00 0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 2.474.148,79 2.474.148,79 VPD Pagas Antecipadamente a Longo Prazo Inv entos Reservas de Lucros 0,00 0,00 10 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL RIGDONMÍVEIS NO ENDEDECO UMA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD ATDV VEI Q IAZA GRAZ R TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Participações Permanentes 0,00 0,00] | Demais Reservas 0,00 0,00 Participações Avaliadas pelo 0,00 0,00 Método de Equivalência Resultados Acumulados 287.386.989,67| 185.194.137,96 Patrimonial Participações Avaliadas pelo 0,00 0,00 Resultado do Exercício 105.516.060,91 58.567.490,83 Método de Custo , Propriedades para Investimento 0,00 0,00 Resultado de Exercícios 181.870.928,76] 126.626.647,13 Anteriores Demais Investimentos 0,00 0,00] | Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 Permanentes Imobilizado 102.341.088,44] 95.152.770,96] | Outros Resultados 0,00 0,00 Bens Móveis 30.806.368,87 28.732.117,76 AçõesiCotas em Tesouraria 0,00 0,00 Bens Imóveis 71.534.719,57 66.420.653,20 -Intangível 0,00 0,00 Softwares 0,00 0,00 Marcas, Direitos e Patentes 0,00 0,00] [TOTAL DO PATRIMÔNIO 385.744.276,24 Industriais LÍQUIDO irei De Imóveis 0,00 0,00 Direito de Uso A | TOTAL DO PASSIVO E 554.518,93] 291.225.914,59 Diferido 0,00 0,00] [PATRIMÔNIO LÍQUIDO E TOTAL DO ATIVO 395.554.518,93] 291.225.914,59 ATIVO FINANCEIRO 97.511.268,53 PASSIVO FINANCEIRO 32.642.695,84 ATIVO PERMANENTE 298.043.250,40 245.714.013,41] |PASSIVO PERMANENTE 4.221.788,03 Saldos dos Atos Potenciais Saldos dos Atos Potenciais Ativos Passivos Garantias e Contragarantias Garantias e Contragarantias Recebidas a Executar Concedidas a Executar Direitos Conveniados e Outros 0,00 , Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres a Instrumentos Congêneres a Liberar Receber Obrigações Contratuais a Executar Direitos Contratuais a Executar 3.605.978,27 3.605.978,27 Outros Atos Potenciais Passivos a Outros Atos Potenciais Ativos a 835.957,23 831.057,23] | Executar Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná Dados processados em: 09/02/2022 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 n DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINANE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEDECO UMAMA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD 47DV VEI Q IAZA GRAT KR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 3.2 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 12/2021 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS Eee otro 240.869.167,85 185.699.597,65 105.826.021,48 73.653.057,47 84.301.194,96 21.524.826,52 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Contribuições Contribuições Sociais Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Pública .34 1.436, 7.756.449,71 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 521.002,17 1.128.369,36 Venda de Mercadorias 0,00 0,00 Venda de Produtos 0,00 0,00 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 521.002,17 1.128.369,36 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos Juros e Encargos de Mora Variações Monetárias e Cambiais Descontos Financeiros Obtidos Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras Outras Variações Patrimoniais Aumentativas — Financeiras 7.382.396,16 0,00 5.269.248,65 0,00 0,00 2.113.147,51 0,00 112.892.297,46 478.863,48 Transferências Intergovernamentais 112.104.769,02 7.325.798,63 0,00 3.269.077,09 0,00 0,00 174.620,29 3.882.101,25 95.092.287,02 260.669,49 94.529.691,45 Transferências e Delegações Recebidas Transferências Intragovernamentais Transferências das Instituições Privadas 308.664,96 301.926,08 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00 Transferências do Exterior 0,00 0,00 Delegações Recebidas 0,00 0,00 Transferências de Pessoas Físicas Outras Transferências e Delegações Recebidas Valorização e Ganhos com Ativos Reavaliação de Ativos Ganhos com Alienação 0,00 0,00 0,00 Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 Desincorporação de Passivos 0,00 0,00 Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 906.013,60 743.635,46 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00 Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 906.013,60 743.635,46 12 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ATENTICINADE E ORIGINAL RISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMAA TCE DO GOV RD MENANTE INENTIFICANAD 47DV VEI Q IAPA GRAZ E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Ee Aero 132.038.716,54 127.132.106,82 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Pessoal e Encargos Remuneração a Pessoal Encargos Patronais Benefícios a Pessoal Custo de Pessoal e Encargos Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos Benefícios Previdenciários Aposentadorias e Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios Assistenciais Benefícios de Prestação Continuada Benefícios Eventuais Políticas Públicas de Transferência de Renda Outros Benefícios Assistenciais 40.728.584,35 40.485.259,01 7.945.951,33 11.314.118,28 32.782.633,02 29.171.140,73 0,00 0,00 0,00 0,00 10.442.865,91 13.662.504,54 470.540,02 300.248,74 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo Uso de material de consumo Serviços Depreciação, Amortização e Exaustão Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos Juros e Encargos de Mora Variações Monetárias e Cambiais Descontos Financeiros Concedidos Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras Transferências e Delegações Concedidas Transferências Intragovernamentais 0,00 9.972.325,89 13.362.255,80 9.664.375,21 8.189.378,67 6.338.336,51 5.287.976,70 Transferências Intergovernamentais 35.880,30 0,00 Transferências a Instituições Privadas 0,00 0,00 Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00 Transferências a Consórcios Públicos 3.290.158,40 2.901.401,97 Transferências ao Exterior 0,00 0,00 Execução Orçamentária Delegada 0,00 0,00 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00 Desvalorização e Perda de Ativos Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas Perdas com Alienação 6.815.388,02 4.918.285,22 0,00 0,00 0,00 0,00 Perdas Involuntárias 0,00 0,00 Incorporação de Passivos 0,00 0,00 Desincorporação de Ativos 6.815.388,02 4.918.285,22 Tributárias 266.827,80 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 266.827,80 Contribuições 0,00 Custo com Tributos 0,00 0,00 13 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL PMISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMANA TCE DR GNV RD MEDIANTE INENTICICANAD ATDV VEI Q IAPA GAR? & TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados Custo das Mercadorias Vendidas Custo dos Produtos Vendidos Custo dos Serviços Prestados Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 2.529.895,90 359.801,22 Premiações 12.126,00 0,00 Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00 Incentivos 0,00 0,00 Subvenções Econômicas 188.778,44 0,00 Participações e Contribuições 0,00 0,00 VPD de Constituição de Provisões 0,00 0,00 Custo de Outras VPD 0,00 0,00 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 2.328.991,46 359.801,22 RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 108.830.451,31 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da execução orçamentária) PE RR Incorporação de Ativos 7.188.317,48 18.836.844,48 Desincorporação de Passivos 1.272.118,51 764.565,75 Incorporação de Passivos 0,00 185.299,51 Desincorporação de Ativos 0,00 0,00 Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Dados processados em: 09/02/2022 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 4 - ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE ABRANGÊNCIA Limite de despesas com pessoal — não retorno ao limite no prazo legal. Executivo e Legislativo Limite de despesas com pessoal — não redução de 1/3 no prazo legal. Executivo e Legislativo Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais — E ti ausência de comprovação da realização. eo Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais — E ti atraso na realização. E Limite da Dívida Consolidada — não redução de 25% no prazo legal. Executivo Limite da Dívida Consolidada — não retorno ao limite no prazo legal. Executivo Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO — E ti ausência de comprovação da publicação. ano Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária — RREO — Exscutivo atraso na publicação. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF — ausência de comprovação da publicação. Executivo e Legislativo Publicação do Relatório de Gestão Fiscal — RGF — atraso na publicação. Executivo e Legislativo 14 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL RISDANÍVEIS NO ENDEREÇO UNANA TCE DR GOV RD MEMIANTE INENTIFICADAD A7DV VEI O IAZA GRA7 & TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 4.1 - ALERTAS EMITIDOS REFERENTES ÀS ANÁLISES DO EXERCÍCIO DE 2021 Não foram emitidos alertas durante o exercício em análise. 4.2 - DESPESAS COM PESSOAL Data-base 30/06/2019 31/12/2019 30/06/2020 31/12/2020 30/06/2021 31/12/2021 Receita Corrente Líquida Ajustada 101.396.893,28 101.699.605,29 122.493.603,06 150.385.260,74 166.863.179,27 179.020.802,66 Despesa Total com Pessoal % Despendido 48.337.839,51 47,67 51.367.866,91 50,51 55.590.468,01 45,38 58.355.401,11 38,80 59.598.302,70 35,72 62.835.902,09 35,10 Situação Normal Alerta 90% Normal Normal Normal Normal Nota — Quadro informativo tendo em vista que para os exercícios de 2020 (a partir do 2º quadrimestre) e 2021, os prazos e disposições do art. 23 da LRF estão suspensos, em função do disposto no Decreto Legislativo Federal nº 6 de 2020 e na Lei Complementar nº 178/2021. 4.3 - DÍVIDA CONSOLIDADA Data-base 31/12/2018 30/06/2019 31/12/2019 30/06/2020 31/12/2020 30/06/2021 31/12/2021 Receita Corrente Líquida 99.996.937,73 101.796.893,28 101.954.865,29 122.493.603,06 150.385.260,74 166.863.179,27 179.020.802,66 Dívida Consolidada Líquida -29.221.314,98 -36.526.168,99 -22.779.886,98 -31.881.653,70 -32.198.559,21 -66.946.636,42 -82.040.477,81 % DCL -29,22 -35,88 -22,34 -26,03 MM -40,12 -45,83 Situação Normal Normal Normal Normal Normal Normal Normal Nota - Caso a Divida Consolidada Líquida apresente valor negativo, representa que as disponibilidades líquidas são superiores e suficientes para pagamento de sua dívida consolidada. 5 - GASTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 5.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO MUNICÍPIO Dj E PONTAL DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 01/2021 A 12/2021 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDOMÍVEIS NO ENDEREÇO MAMA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 K R$ 1,00 15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 1- RECEITA DE IMPOSTOS 44.462.425,13 31.174.225,73 47.002.926,51 30.606.896,78 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos — ITBI 3.600.000,00 7.894.645,55 1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços 5.946.000,00 5.200.209,97 de Qualquer Natureza - ISS 1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda 3.742.199,40 3.301.174,21 Retido na Fonte - IRRF 2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 73.008.612,97 99.863.204,56 CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota-Parte FPM 29.912.612,97 29.954.498,58 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, |, alínea 'b' 27.792.612,97 27.670.328,90 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, [, alíneas 'd' 2.120.000,00 2.284.169,68 ete' 2.2 - Cota-Parte ICMS 40.000.000,00 65.761.629,98 2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação 66.000,00 996.894,71 2.4 - Cota-Parte ITR 5.000,00 18.415,64 2.5 - Cota-Parte IPVA 3.025.000,00 3.131.765,65 2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 2.7 - Compensações Financeiras Provenientes de 0,00 0,00 Impostos e Transferências Constitucionais 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE 117.471.038,10 146.866.131,07 IMPOSTOS (1 +2) 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE 19.515.806,97 (2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) S- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO 15.190,036,93 17.200.725,83 VALOR DESTINADO AO FUNDEB (=) 5% DE (2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) (+) 25% DE (1.1) + (1.2) + (1,3) + (1,4) + (2.1.2) + (2.6) + 2m RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 6 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 16.653.858,99 17.593.766,74 6.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de 16.608.418,50 17.537.247,63 Impostos 6.1.1 - Principal 16.600.418,50 17.507.130,44 6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 8.000,00 30.117,19 6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF 6.2.1 - Principal 6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 6.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT 6.3.1 - Principal 6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS - 2.008.676,53 DO FUNDEB (6.1.1-4)* RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINANE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 & TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 344.005,07 8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE 341.285,31 ANTERIOR 8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 2.719,76 9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)S 10 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 13.661.337,41 13.645.721,21 13.645.721,21 13.645.721,21 BÁSICA 10.1 - Educação Infantil 4.115.749,23 4.106.775,74 4.106.775,74 4.106.775,74 10.1.1 - Creche - - - É 10.1.2 - Pré-escola E - - - 10.2 - Ensino Fundamental 9.545.588,18 9.538.945,47 9.538.945,47 9.538.945,47 11 - OUTRAS DESPESAS 3.298.526,65 3.247.365,93 3.247.365,93 3.247.365,93 11.1 - Educação Infantil 1.410.222,46 1.367.130,02 1.367.130,02 1.367.130,02 11.1.1 - Creche - - -| E 11.1.2 - Pré-escola - - - e 11.2 - Ensino Fundamental 1.888.304,19 1.880.235,91 1.880.235,91 1.880.235,91 INDICADORES DO FUNDEB DESPESAS INSCRITAS EM | RESTOS A PAGAR DESPESAS CUSTEADAS COM EMPENHADAS RESTOS A PAGAR | NÃO PROCESSADOS RECEITAS DO FUNDEB (SEM RECEBIDAS NO EXERCÍCIO | Até O Pta ato plneaiea E AS om ostra DISPONIBILIDADE DE CAIXA)” h) 13- Total das Despesas do FUNDEB 13.645.721,21 13.645.721,21 13.645.721,21 com Profissionais da Educação Básica 14 - Total das Despesas custeadas com 16.849,272,65 16.849.272,65 16.849.272,65 FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 15 - Total das Despesas custeadas com 43.814,49 FUNDEB - Complementação da União - VAAF 16 - Total das Despesas custeadas com 0,00 FUNDEB - Complementação da União - VAAT 17 - Total das Despesas custeadas com 0,00 FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na Educação Infantil 18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital VALOR INDICADORES - Art. 212-A, incisoXle$3º- EXE CONSIDERADO Constituição Federal? (19 19 - Mínimo de 70% do FUNDEB na 12.315.636,72 13.645.721,21 13.645.721,21 Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 20 - Percentual de 50% da Complementação da 0,00 0,00 União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 17 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ADIGINAL RIGDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMA TCE DO GOV RD MEMANTE INENTIFICANAD A7DV VEI Q IAZA GRA? & TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 21 - Mínimo de 15% da Complementação da 0,00 0,00 0,00 0,00 União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital INDICADOR - VALOR MÁXIMO VALORNÃO Art25, $ 3º - Lei nº 14,113, de 2020 - PERMITIDO APLICADO (Máximo de 10% de Superávit)? (m) (n) INDICADOR - Art.25, 8 3º-Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)? AO EXERCÍCIO ANTERIOR 23 - Total das Despesas 725.795,87 341.285,31 341.285,31 custeadas com Superávit do FUNDEB (23.1 + 23.2) 23.1 - Total das Despesas 725.795,87 341.285,31 A A 341.285,31 custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 23.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF +VAAT) DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) INSCRITAS EM DOTAÇÃO RESTOS A PAGAR - EXCETO FUNDEB o E E Até o Bimestre | Até o Bimestre | Até o Bimestre RR Sra (Por Área de Atuação)º (8) 24 - EDUCAÇÃO INFANTIL 11.409.773,07 10.204,904,46 7.280.373,16 7.137.960,97 2.924.531,30 24.1 - Creche - -| . d 24.2 - Pré-escola - - - .| = 25 - ENSINO FUNDAMENTAL 13.725.722,76 10.548.024,25 8.950.897,58 8.808.423,67 1.597.126,67 26 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES 25.135495,83 20.752.928,71 15.946.384,64 4.521.657,97 TÍPICAS DE MDE (24 + 25) APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 27 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE 37.602.201,36 IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) 28 - (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7) 29 - (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h) 30 - (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4?7 31-(-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1 (ac) + L34.2(ac) + L34.3(ac)) 32 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 - (28 +29 +30 + 38)) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - 2.008.676,53 0,00 0,00 0,00 18 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEREÇO MAMA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 R TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO [9] (w) [4] 33 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA 36.716.532,77 39.610,877,89 26,97 RESULTANTE DE IMPOSTOS RPPAGOS | RP CANCELADOS 218.161,85 APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL? * 5 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE Arte ação RECURSOS DE IMPOSTOS E DO (aa) FUNDEBº 34 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 35 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 35.1 - Salário-Educação 35.2 - PDDE 35.3 - PNAE 35.4- PNATE 35.5 - Outras Transferências do FNDE 36 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 37 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 38 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 39 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 40 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA 693.228,92 209.894,20 691.667,54 209.894,20 1.561,38 0,00 0,00 0,00 217.500,98 660,87 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE 2.715.206,63 2.154.279,58 0,00 553.000,00 0,00 416.200,00 FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 +36 +37 + 38 +39) OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Área de Atuação)* 41 - EDUCAÇÃO INFANTIL 411 -Creche 412- Pré-escola 42 - ENSINO FUNDAMENTAL 43 - ENSINO MÉDIO 44 - ENSINO SUPERIOR 45 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR DOTAÇÃO ATUALIZADA (9) (d) 1.231.656,10 1.784.642,21 DESPESAS EMPENHADAS 806.212,75 1.313.778,24 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO FINAL (ad) = (2) - (ab) - (ae) 475.067,07 474.166,56 900,51 0,00 2.153.662,31 1.710.976,36 300,00 425.062,00 10.185,77 7.138,18 3.871,82 0,00 0,00 395.961,99 270.143,65 0,00 0,00 0,00 46 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM 3.016.298,31 2.119.990,99 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS 19 ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 R TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 47 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS 45.111.658,20 39.766.006,84 34.786.216,04 4.979.790,80 COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46) 47.1 - Despesas Correntes 39.795.067,88 34.838.260,79 32.985.070,70 1.853.190,09 47.1.1 - Pessoal Ativo 27.630.642,11 26.911.322,06 26.903.045,92 876. 8.276,14, 47.1.2 - Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 47.1,3 - Transferências às instituições É 0,00 0,00 0,00 comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 47.14 - Outras Despesas Correntes 12.127.425,77 7.926.938,73 6.082.024,78 693 1.844.913,95 47.2 - Despesas de Capital 5.316.590,32 4.927.746,05 1.801.145,34 «748. 3.126.600,71 47.2.1 - Transferências às instituições 0,00 0,00 0,00 comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 47.2.2 - Outras Despesas de Capital 316. 4.927.746,05 1.801.145,34 1.748.635,88 3.126.600,71 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE SALÁRIO EDUCAÇÃO FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. (af) 48 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE 345.566,45 314.789,84 DEZEMBRO DE 2020 49 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 17.593.766,74 1.710.976,36 (orçamentário) 50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 16.893.748,01 1.177.436,61 (orçamentário e restos a pagar) 51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O 1.045.585,18 848.329,59 BIMESTRE 52 - (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS 0,00 27.709,84 VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 53 - (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES 307,50 2.813,32 EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 54 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo 1.045.277,68 873.226,11 Bancário) NOTA: 1. Se o resultado líquido da transferência do FUNDEB (linha 7) > O = acréscimo resultante das transferências do FUNDEB; Se < O = decréscimo resultante das transferências do FUNDEB. 2. Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 3. Art. 25, 6 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, indusive relativos à complementação da União, nos termos do 5 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional". 4. Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5. Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 6. As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação. 7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites. 8. Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores. 9. Excepcionalmente, para o exercício de 2021, o cálculo da coluna "VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE", da linha 23 - Total das Despesas Custeadas com Superávit do FUNDEB, será considerado as despesas executadas no idGrupoFontePadrão = 3 até o término do exercício de 2021. 10. Os valores das despesas executadas no cdGrupoFonte = 3, relativos ao cdOrigem = 1 - Recursos Ordinários/Livres, tabela: OrigemRecurso, estão apresentados no quadro OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO. 11. Os recursos arrecadados relativos a indenizações e restituições, com código cdOrigem = 2 (Transferências do FUNDEB), estão computados nas linhas 6.1.2, 6.2.2 e 6.3.2, tendo em vista que devem ser reaplicados no exercício. 12. O valor da linha 23 (s) não integra o cálculo do limite constitucional do presente exercício, uma vez que o município poderá utilizá-lo no recálculo do Índice do exercício anterior. 13. O valor da linha 50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar), Coluna FUNDEB, é composto por RAP pago e despesa orçamentária empenhada na Função 12 — Educação, pagos com recursos do FUNDEB, independentemente de eles terem sido computados nos indicadores do Fundeb e apuração do limite mínimo constitucional do MDE. 14, A coluna 'VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (r)', relativa às linha 23, 23.1, e 23.2, apresenta o resultado da execução orçamentária do exercício anterior (nrAno-1) dos recursos com idOrigemRecurso = 2 - FUNDEB, inclusive quando este for deficitário. Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná Dados processados em: 31/03/2022 12:16 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 20 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL RIGDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMANA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRAT & TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Evolução do Índice de Aplicação na Educação Básica 1.45 016 E) 2018 2019 2020 2021 Exercício 5.2 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MÍNIMO DE 70% ESPECIFICAÇÃO VALOR 1 — Receitas recebidas do FUNDEB 17.593.766,74 2 — Pagamento dos profissionais da educação básica 13.645.721,21 3 — Valor mínimo aplicação recursos FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação 12.315.636,72 básica [1x0,70] Re 4 — Percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica [2/1]x100 77,56 5.3 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - MÍNIMO DE 90% ESPECIFICAÇÃO VALOR 1 — Receitas recebidas do FUNDEB 17.593.766,74 2 — Total das despesas com recursos do FUNDEB 16.893.087,14 3 — Valor mínimo aplicação recursos do FUNDEB no exercício [1x0,90] 15.834.390,07 4 — Percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB [2/1]x100 96,02 5.4 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VALOR ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM DESPESAS DE CAPITAL - MÍNIMO DE 15% ESPECIFICAÇÃO VALOR 1 — Receitas recebidas do FUNDEB complementação da União VAAT 0,00 2 — Total das Despesas de Capital custeadas com recursos do VAAT 0,00 3 — Valor mínimo aplicação VAAT em Despesas de Capital [1x0,15] 0,00 4 — Percentual de aplicação dos recursos do VAAT em Despesas de Capital [2/1]x100 0,00 5.5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VALOR ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM EDUCAÇÃO INFANTIL - MÍNIMO DE 50% ESPECIFICAÇÃO VALOR 1 — Receitas recebidas do FUNDEB complementação da União VAAT 0,00 2 — Total das despesas custeadas com recursos do VAAT em Educação Infantil 0,00 3 — Valor mínimo aplicação VAAT em Educação Infantil [1x0,50] 0,00 4 — Percentual de aplicação dos recursos do VAAT em Educação Infantil [2/1]x100 0,00 21 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AITENTICINADE E ORIGINAL MIGDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMANA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTIEICANAD 47DV VEI Q IATA GRAT R TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 6 - DESPESAS REALIZADAS COM SAÚDE (E.C. 29/2000) 6.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 01/2021 A 12/2021 RREO - ANEXO 12 (LE, 141/2012, art 35) R$21,00 [RECEITA DE IMPOSTOS (1) 38716285,60 Receita Resultante da Imposto Predial e Territorial Urhao - IPTU 27450.285,60 uru 21.795.000,00 90,94 Multas, furos de Mora, Divida Ativa e Outras Encargos do 1pTU 5.155.285,60] 4 TARA 13310 Receita Resultante do imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ri 3.690.000,00] 3 2B9645SS] 219,30] [o 3.600.900,00 7 7.705.02054 215,70 Multas, furos de Mora, Divida Ativa « Outros Encargos do ITBI “90 000 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturoaa - ISS. 5.946.000,00] 8746 1ss 5.800.000,00 88,02 Multas, furos de Mora, Divida Ativa e Outras Encargos do ISS 246.000,00] 6518 Receita Resultante da Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - RGF 2.020.000,00 8821 |RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (1) 69.096.000,00 137,65 Cota-Parte FPM 26000.000,00 99,56 Cota-Parte ITR 5.000,00] 26831 CotaParte IPVA 3.025.000,00] 103,53 Cota-Parte ICMS 40.000.000,00 16440 Cota-Parte IPi-xportação “6.000,00 151045] Campensações Financeiras Provenientes de Impostos « Transferências Constitucionais 8,00 Desaneração ICMS - LC 87/1996 000 Outras 0,00) ATENÇÃO BÁSICA (1V) Despesas Correntes e. 80n ga] Despesas de Capital 307.785,80] ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 3.659.967,16) (AMBULATORIAL (V) Despesas Cacrentes 18:745.36232 1.989.985,95] Despesas de Capical 0274 3.082.109,40] 1.924.510,40] 167002141 Praia PROFILÁTICO E TERAPEUTICO 2.091.538,48] 128233673 45.555,99] Despesas Correntes E 1.971.538,48] 1.282.336,74 As545,89] Despesas de Capital oo] [VIGILÂNCIA SANTEÁNIA (Vit) IB469,37] 11.733,91 Despesas Correntes ug 46037] 37546.65| 259191 Despesas de Capital doa oa] u1420d] [VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VI) 173.725,22 150.993,22] 5.404,98] Despesas Correntes 17322522 150, 540498] Despesas de Capital a,90) oo) ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (1X) 0,00 0,00] Despesas Correntes 0a [ Despesas de Capital 6.90] ano) OUTRAS SUBEUNÇÕES (1) 1H6LB92,55 1H54980,55 189.228,34] Despesas Correntes 1058,102,58] 1051040.58 22 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEDECO UNA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 R TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Total das Despesas com ASPS (XI) = (X1) t-) Restos à Pagar Não Processados Inscritos indevidamente no Exercício sem Mspocibiligade Financeira (UH) (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parosta da Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) [-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Catxa Vinculada dos Restos à Pagar Cencelados (KV) [Dilerença entre o Valor Aplicada « a Despesa Minima a ser Aplicada (> [Limite não Cumprido (XIX) = (XVI) = OXVI Ca bue) —— ati ttii RR 27777777277777777777 77272777/47777/0077770 GUAM Saldo Final (não aplicado) M=(b-toui) 0,00] em E-cAE ssE Diferença de Umite não cumprido em 2021 Diferença de mito não cumprido em 2020 Dilerença de limite não curmprido em Exercícios Anteriores 7618.185.18 Eupenhos de 2021 Empenhos de 2020 418833467 Empenhos de 2019 z 3 A E , Y 129.976,90] ; 740246722 Empenhos de 2016 x 234937 2 , g 3 AM317 rá 975.256,60 impenhos de 2017 3 za 28 à z E 2 x 38649] À 2311870687 (não aplicado) AS INEaR IMAC IMA RIO (aa) = for (x0u y)) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (KV) estos à pagar caneolados ou prescritos em 2020 a serem [compensados (XXV) Restos 4 pagar cancelados ou prescritos em exercícios antertoces a rea compensaos (XXVI) RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE. [MECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA À SAÚDE (XXVIII) Proveniente da União Proveniente dos Estados Provendente de autros Municípios RECEFTA DK OPERAÇÕES DE CRÉDITO DITERMAS & EXTERKAS VINCULADAS o) 23 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICIDNADE E ORIGINAL PMISDOMÍVEIS NO ENDERECO MA TCE DR GOV RD MEDIANTE INENTIGIC ANDAR 47DV VEIO IAZA GRA7 & TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Despesas Correntes 465.519,54 Despesas de Capital 28062534 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 565.703,20 [AMBULATORIAL (XXXUI) Despesas Correntes us 389,60 Despesas de Capital 220213460 suPoRTE PRORILÁTICO E TEMAPÉUTICO 20.355,00] Oocav) Despesas Coments 0.00 Despesas de Capital 20.355,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXKV) 109.034,71 Despesas Correntes 2650871 Despesas de Capital 8242600 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA QUovI) 849947 Despesas Correntes Bana? Despesas de Capital 0.00] ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO POOvIt) 0.00 0,00 Despesas Correntes 000 Despesas de Capual 0.09] a00 OUTRAS SUB FUNÇÕES (oa vit) 2,00 185.727,28] Despesas Correntes 181465628 0,06] 4.071,00 [ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) ASSISTÊNCIA HOSPITALAR £ AMBULATORIAL. OLA) = (V «Soo SUPORTE PROPILÁTICO E TEMAPÉUTICO Qu) (Vi + XXXIV) VIGILÂNCIA SANTTÁRIA (XLII) = (VI + 0004) 8388 13,88 1.605.737,55] 16.465.549,58º 1974069141 163 1552400025 1481724540] 422560036] 312590050) 2.115.534,40 1303671,73] 123726084] 121270904 65.910,89] 1.264.229,09] 107085453] v50.085,94 : Sor6219] 12076462 [VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) (vin + s 37745278] 363.548,43] 5 ETR] 1390445] buoevr ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLY) = (1X + 4 000 6,00] 000) 0.00] vin raias fá EX esco 77731089 a7495SA2 () Desp executadas cjrec. provententas dus transierências de recursos de outros entes” 1 Nes cinco primeiros bimestre do exercico, o acomspacinammerto será Beta com base na despesa uia. No último bimestra do exercia, o valor dimerá corresponder ao tsta da cempesa esmperhada. 2 Mk a exemçico e 2018, o controle da execução dos restos a posar considerava apenas o valores dos restos a pagar ria processados (rea antiga). À parir do exercício de 2019, 6 cortiço a execução das restos à pagar constiera cs restos 4 ercmaados« não srocados (egg na) São consideradas eneculadas pejo ente tranteridor. Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná Dados processados em: 09/02/2022 22:15 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 Evolução do Índice de Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde 2018 2019 2020 Exercício 24 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICIDADE E ORIGINAL RISDOMÍVEIS NO ENDEREÇO UMA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTICFICANAD 47DV VEI Q IAZA GRAT E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 7 - CONTROLE INTERNO PONTOS DE VERIFICAÇÃO SOBRE O CONTROLE INTERNO ITENS DE VERIFICAÇÃO CONCLUSÃO Consta do processo o Relatório do Controle Interno? SIM O Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta o conteúdo mínimo prescrito pelo SIM Tribunal? O Relatório do Controle Inteno encaminhado apresenta irregularidade passível de NÃO desaprovação das contas anuais? 8 - ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 8.1 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS COM ATRASO Verifica-se na autuação do processo de Prestação de Contas que a Entidade atendeu o prazo estipulado no art. 225, caput, do Regimento Interno do TCE/PR. PARTE Il - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE 9 - RESULTADO DA ANÁLISE A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo definido na Instrução Normativa nº 169/2021, sendo que a abordagem à luz dos critérios técnicos e legais a que estão sujeitos não resultou em apontamentos no sentido de recomendações ou restrições. PARTE III - INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS DA ENTIDADE a) - PROCESSOS AUTUADOS EM 2021 Não constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da emissão desta Instrução, registros de processos relativos à Entidade para este exercício de análise da Prestação de Contas Municipais. b) - SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Informa-se a seguir a situação das Prestações de Contas, relativas aos últimos exercícios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR. 25 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINANE E ORIGINAL RISDOMÍVEIS NO ENDEREÇO MAMA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTIEICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 R TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Nº DO TRÂMITE TIPO prOCESSO | ANO ASSUNTO ATUAL | ATO | NºATO RESULTADO Parecer prévio pela PRESTAÇÃO DE CONTAS DO regularidade com 20797918 2017 PREFEITO MUNICIPAL DP | PPR 161/2019 | ossalvas com aplicação de multa 533888/19 2017 RECURSO DE REVISTA DP ACO 752/2020 gro ita o PRESTAÇÃO DE CONTAS DO Parecer prévio pela 164947119 2018 PREFEITO MUNICIPAL DE: 1,1] FER | SoM2oto regularidade PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL Parecer prévio pela DP PPR 665/2020 regularidade Parecer prévio pela DP PPR 300/2021 regularidade 256841/20 2019 117810/21 | 2020 PARTE IV - CONCLUSÃO Efetivado o exame da prestação de contas de governo do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, relativa ao exercício financeiro de 2021 e à luz das constatações relatadas neste instrutivo, as contas não apresentam restrições, sendo possível a emissão de Parecer Prévio no sentido da Regularidade. Destaca-se, contudo, que as conclusões aqui expostas não elidem responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, não validam divergências em informações de caráter declaratório, não detectadas na análise, e nem eximem anomalias levantadas em outras espécies de procedimentos fiscalizatórios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias, Inspeções, Tomadas de Contas, Comunicação de Irregularidades, Denúncias ou Representações. É a instrução. CGM, 17 de outubro de 2022. Ato emitido por CARLOS ALBERTO HEMBECKER - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CONTÁBIL - Matrícula nº 501255. Ato revisado por JOSLEI GEQUELIN - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 517313 / ROSANE DO ROCIO TOSATO ZINHER - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 510998 / ELIANE MARIA COMPARIM SANTOS - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 511161. Encaminhe-se ao MPjTC, de acordo com o art. 353 do Regimento Interno. Nota: O revisor deste ato poderá ser identificado através do ícone “Verificar assinaturas” do Trâmite Web. 26 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEREÇO MAMA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTICICADAD 47DV VEI Q IATA GRAT R