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sessao nº 20

Tipo Sessão Ordinária do 6º Período
Número / Ano 20
Date 2023-08-01
native_id175

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 20ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura:
01/08/2023 - 18:00 ; Encerramento: 01/08/2023 - 18:55 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: DEGA / PSD ;
SEGUNDO SECRETÁRIO: MARCO ROCHA / PDT 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA /
PSD ; ELINETE / PROS ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO
ROCHA / PDT ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
convidou o senhor 2º Secretário para assumir a 1ª Secretaria, em razão da ausência
justificada do Vereador Osni Ceará, e convidou o Vereador Marco Rocha para assumir a 2ª
Secretaria. Em seguida solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida
da 19ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da
Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou regimentalmente
aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura
dos expedientes. PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO VEREADOR
MARCO ROCHA, QUE: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO BALNEÁRIO CARMERY”. INDICAÇÕES: DO
VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 220/2023.
DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 221 E 222/2023. DA
VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 223, 224 E 225/2023.
ORADORES: VEREADOR DEGA: Iniciou realizando um agradecimento à Secretaria de
Obras pela manutenção da Rua Ianomamis, ao mesmo tempo cobrando a pavimentação
asfáltica da Avenida Xingú, e também sua iluminação, que possui inúmeros pontos de
circulação de habitantes, estando alguns deles precisando de manutenção com a máxima
urgência. VEREADORA ELINETE: Fez sua fala agradecendo ao ex-Secretário de Obras
Pedro, destacando a melhoria do sistema de manutenção dos postes, onde hoje há uma
numeração, e não precisa mais amarrar sacolas. Desejou ao ex-Secretário sucesso na
caminhada, pois estava deixando a Secretaria, dando lugar ao Secretário Fábio de
Oliveira, parabenizando também o senhor Prefeito pela boa escolha, julgando que o
mesmo faria um bom trabalho em prol da população. VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou
falando sobre o 6º Encontro Regional da Micro e Pequena Empresa, ocorrido na
Associação Banestado, e que, segundo ele, teria sido o melhor encontro desde o 1º,
enaltecendo o empenho de todos os envolvidos. Falou também sobre a semana de
conscientização da Lei Maria da Penha que estava próxima e contou que não estaria sendo
repassado o recurso para a Rede Sorella, que trabalha em prol da segurança da mulher,
exigindo que seja feito o repasse, já que o mesmo é previsto em Lei através de emendas do
Legislativo. VEREADOR JUVANETE: Fez uso da Tribuna inicialmente para agradecer a
presença de todos, e que era muito importante que comparecessem às Sessões para
constatar e valorizar o trabalho dos Vereadores. Agradeceu ao senhor Presidente pela
discussão e votação da pauta que era de muita importância para o município. Finalizou
parabenizando o senhor Prefeito pela escolha do novo Secretário de Obras, Fábio de
Oliveira e que as solicitações do Vereador Dega sobre a Avenida Xingú, que também era a
de muitos Vereadores, em breve seria atendida, pois quem corre atrás e trabalha pra que
aconteça, consegue as melhorias para a população. VEREADOR SENE: Fez uso da Palavra
para dizer que estava triste com os acontecimentos no município, pois estava sendo
criticado nas redes sociais na questão do projeto do auxílio moradia, onde estava
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
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preocupado com as pessoas que ficariam desamparadas, porém disse que não iria mais
segurar pautas e votaria o projeto na próxima Sessão. 
Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei:
Anteprojeto de Lei nº 26/2023, de iniciativa do Vereador Marco Rocha; Anteprojeto de Lei
nº 70/2023, de iniciativa do Vereador Cirineu do Esporte; Anteprojeto de Lei nº 71/2023,
de iniciativa do Vereador Sene; Anteprojetos de Lei nº 72, 73, 75, 76, 77, 79, 80, 82 e
83/2023, todos de iniciativa do Poder Executivo. 
Considerações Finais: Comunicou aos Senhores Vereadores que foi publicado no Diário
Oficial nº 33 da Câmara Municipal o acórdão do Parecer Prévio referente à prestação de
contas do Poder Executivo ao exercício financeiro de 2021 do Senhor Prefeito Municipal
Rudisney Gimenes Filho, sendo encaminhando à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização que ficaria com o mesmo por 60 dias à disposição da população para
consulta, caso houvesse interesse. Após este prazo, a comissão emitiria parecer com a
apresentação do Anteprojeto de Decreto Legislativo opinando pela aprovação ou rejeição
do mesmo. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão,
marcando a próxima para o dia 08 de agosto de 2023 às 18:00 horas, e para constar, eu,
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente
Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo
Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
MARCO ANTÔNIO
BUENO DA ROCHA /
PDT 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 33/2023.
HORA: 11:00 h.
DATA: 31/07/2023
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
31/07/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
20º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 DE JUNHO DE
2023 ÀS 18:00HRS.
ORDEM DO DIA |
1-
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 121/2022,
DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCELO DA SAUDE, QUE:
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Incentivo e
Auxilio ao Pescador Artesanal por meio de doação de utensílios de trabalho, e dá outras
providencias”.
Obs. O projeto tem a finalidade de auxiliar o Pescador Artesanal por meio de
doação de utensílios de trabalho a pesca artesanal.
2-
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 26/2023,
DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCO ROCHA, QUE:
Sumula: Institui o Programa da Universalização do acesso a Absorventes
Higiênicos e de Conscientização sobre a Menstruação no âmbito do
Município de Pontal do Paraná”.
Obs. O projeto prevê instituir a universalização do acesso a absorventes
higiênicos e de conscientização sobre menstruação no Município de
Pontal do Paraná.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 70/2023,
DE INICIATIVA DO VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE, QUE:
Sumula. Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para pessoa
com transtorno do espectro autista no município de Pontal do Paraná.
Obs. O projeto prevê a criação de vagas de estacionamentos para
pessoas com transtorno de espectro Autista (TEA).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
4-
ESTADO DO PARANÁ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 71/2023,
DE INICIATIVA DO VEREADOR SENE, QUE:
Sumula: Altera a denominação da Rua Itaporanga, para Rua Osmário
Peres Dina, e dá outras providências.
Obs. O projeto pretende atender a solicitação dos moradores da rua
Itaporanga através de abaixo assinado.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 72/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 55/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais).
Obs. Este credito e para devolução de saldo de convenio do mercado de
Peixe.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 73/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 56/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 14.395,77(quatorze mil, trezentos e
noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).
Obs. Este credito e para devolução de saldo de convenio do mercado de
Peixe.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 75/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 58/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Obs. Este credito e para devolução de saldo de convenio da policlínica.
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8-
ESTADO DO PARANÁ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 76/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 59/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove
reais e trinta e um centavos).
Obs. Este credito e para pagamento de despesa com o rateio do Cislipa.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 77/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 60/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Obs. Este credito e para pagamento de despesa com software de gestão
esportiva.
10- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 79/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 62/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove
centavos).
Obs. Este credito e para a secretaria do meio Ambiente através o
convenio Mapa Caixa, para a revitalização da Ponte e passarela da
Colônia Pereira.
11- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 80/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 63/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Obs. Este credito e a contra partida do município através
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ESTADO DO PARANÁ
da secretaria do meio Ambiente através o convenio Mapa Caixa, para a
revitalização da Ponte e passarela da Colônia Pereira.
12- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 82/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 67/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Implanta o Escritório de Compras Públicas de
Pontal do Paraná e da outras providencias.
Obs. Este projeto tem o objetivo de implantar o escritório de contas
publicas de Pontal do Paraná, a qual ficara sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
13- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 83/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 68/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Altera Lei nº. 1041, de 16 de dezembro de 2009,
com alterações introduzidas pelas Leis nº. 1548/2015 e nº.
2327/2022.
Obs. Este projeto tem o objetivo de alterar a composição do conselho,
devido a alteração da estrutura da administrativa onde a habitação passa
a ser da secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
1-
O ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2023, QUE TRAZ A
MENSAGEM Nº 64/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,
QUE:
Sumula: Altera a Lei Complementar nº. 22/2021, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº. 31/2023.
O ANTEPROJETO DE LEI Nº 66/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº
52/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a criação de Auxílio Moradia Emergencial
O ANTEPROJETO DE LEI Nº 68/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº
54/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Altera o anexo | da lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de
1977 que institui o Código Tributário do Município.
O ANTEPROJETO DE LEI Nº 80/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº
63/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte e vinte mil
reais).
O ANTEPROJETO DE LEI Nº 85/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº
69/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Cria o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do paraná,
estabelece Diretrizes gerais para a sua implantação e dá outras
providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
6- Balancete Financeiro do Município de Pontal do Paraná, do mês de junho
de 2028.
7- Acordão de parecer prévio do Tribunal de Contas nas contas do Poder
executivo do Município de Pontal do Paraná, exercício financeiro de 2021,
do senhor prefeito municipal Rudisney Gimenes Filho.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
Ed
«ms CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
à one)
ESTADO [D) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
=
Processo nº: 1268/2022 Hora: 16:04
Data de Protocolo: 01/11/2022
Interessado: Marcelo e Demais Veread
Assunto: Anteprojeto de Lei
ANTEPROJETO DE LEI N.º 421/2022
Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A IMPLANTAR O PROGRAMA DE INCENTIVO
E AUXÍLIO AO PESCADOR ARTESANAL POR
MEIO DA DOAÇÃO DE UTENSÍLIOS DE
TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CAPÍTULO |
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO E AUXÍLIO AO PESCADOR
ARTESANAL
[NGHEE Fica autorizado a implantar o Programa de Incentivo e Auxílio ao
Pescador Artesanal no âmbito do município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único. O Programa de Incentivo e Auxílio ao Pescador Artesanal tem
por exclusividade atender às demandas de auxílio no fornecimento de utensílios
úteis ao trabalho pesqueiro.
CAPÍTULO Il
DO FORNECIMENTO
Considera-se Incentivo e Auxílio ao Pescador Artesanal o fornecimento
de utensílios de trabalho.
| - Rede de pesca em material de Nylon ou Seda nas malhas 07, 08,
09,10,13,16 e
18,
cortiça, cabo e chumbo e capa de chuva;
ARANÁ
“ !
CTV CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
à)
Il - Tinta, solvente, cola e prego;
III - óleo diesel.
8 1º No caso do inciso Ill deste artigo, somente poderá requisitar o fornecimento
o proprietário de embarcação devidamente cadastrada no órgão competente.
$ 2º No caso do inciso Ill deste artigo, o beneficiário poderá receber o incentivo
até a totalidade de 300 (trezentos) litros, no período de pesca da Tainha.
8 3º No caso do inciso Ill deste artigo, somente poderá requisitar o fornecimento
a embarcação que apresentar a licença da pesca da Tainha.
8 4º Poderão ser fornecidos outros utensílios que sejam considerados essenciais
à atividade pesqueira, desde que comprovadamente ligados à atividade e
necessários para o labor.
$ 5º No caso do inciso III deste artigo, o requerente deverá, no ato de solicitação,
trazer o galão vazio (de até 20 (vinte) litros) até o órgão da Secretaria de
Agricultura e Pesca, e assinará o termo de solicitação.
8 6º O órgão da Secretaria de Agricultura e Pesca devolverá o galão de que trata
o parágrafo anterior ao requerente, cheio, em até 24hs da solicitação, salvo
quando solicitado em dia que anteceda sábado, domingo ou feriado.
S 7º No ato de retirada dos materiais e utensílios de que versa esta Lei, o
requerente assinará o Termo de Entrega de Auxílio de Material Pesqueiro.
[NZHES Serão também considerados como Incentivo e Auxilio ao Pescador
Artesanal o fornecimento de materiais de conservação das embarcações.
Os utensílios e materiais poderão ser concedidos cumulativamente ou
separadamente, a depender da demonstração da necessidade do requerente.
8 1º Os utensílios e materiais poderão ser fornecidos uma única vez durante
cada ano.
$ 2º Excetua-se do disposto no $1º deste artigo a ocorrência de caso fortuito ou
força maior, razão pela qual poder-se-á fornecer, por uma segunda vez, os
utensílios e materiais que dispõe esta Lei.
DT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
R ESTADO DO PARANÁ
8 3º A comprovação de dolo ou culpa por negligência, imprudência ou imperícia
afasta de pleno direito a previsão do 82º deste artigo.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
O acesso ao Programa instituído por esta lei é garantido aos pescadores
que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - Possuir, em situação regular, o Título de Inscrição de Embarcação (TIE);
Il - Possuir Carteira da Colônia Z5, Possuir Licença de Pesca Artesanal, para
camarão, peixe-fauna acompanhante e tainha;
Ill -Possuir Carteira Profissional de Pescador,
IV - Possuir Bloco de Notas de Pescador ativo no município;
V - Estar a mais de 05 (cinco) anos residindo no município de Pontal do Paraná;
VI - Apresentar cópias dos documentos pessoais como: Cédula de Identidade
(RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de pesca e declaração assinada
pelo presidente da Colônia dos Pescadores referente a inscrição/registro no
órgão e efetivo exercício da pesca no município.
Parágrafo único. Para fins de comprovação da residência de que trata o inciso V
deste artigo, é necessário que o requerente apresente comprovante de
Residência em nome próprio ou contrato de locação e declaração de residência
reconhecida em cartório.
O registro no Programa será realizado mediante prévio requerimento da
parte interessada dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura
e Pesca.
8 1º O requerimento será feito por escrito, em formulário próprio a ser
disponibilizado pelo órgão.
8 2º O requerimento será instruído, imprescindivelmente, com cópias dos
documentos constantes no Art. 5º incisos | a Vl e Parágrafo Unico desta Lei.
TUPA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| ESTADO DO PARANÁ
um
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de Dotação Orçamentária, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca.
Parágrafo único. As despesas decorrentes a aplicação da presente Lei poderá
ocorrer através de convênios firmados com o Governo do Estado do Paraná e
Governo Federal.
A presente lei será regulamentada através de Decreto Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões, em 01 de novembro de 2022.
fiátcai da Saúde
e Vereador
E sai
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Sene D
/ Vereador Vereador
Osni Ceara Cirineu do Esporte
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
AÇE ii
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 6 12023 A 3
Gabinete do Vereador Marco Rocha
O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A
SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
, = MA,
> nº: 0142/2023 Hora: 08:52 T
e
Protocolo: 28/02/2023
ado: Vereador Marco Rocha
SÚMULA: “INSTITUI O PROGRAMA DA
UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A
ABSORVENTES HIGIÊNICOS E DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
MENSTRUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ”
Art. 1º. Fica instituído o programa de conscientização sobre a menstruação e a
distribuição gratuita de absorventes higiênicos no Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único: O direito de que trata o caput será garantido as pessoas do sexo biológico
feminino, independentemente da identidade de gênero, em situação de hipossuficiência social
e econômica, como fator de redução da desigualdade social e prevenção de doenças.
Art. 2º. O programa estabelece parâmetros para conscientização sobre a
menstruação e distribuição gratuita de absorventes higiênicos a partir dos seguintes princípios
de atuação:
| — atenção integral à saúde das pessoas que menstruam e aos cuidados básicos
decorrentes, identificando o ciclo menstrual como um processo natural do corpo;
|| - direito ao acesso gratuito aos absorventes higiênicos, como bem essencial, para todas
as pessoas e estudantes que necessitem, sobretudo para as pessoas em situação de
vulnerabilidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Ed
!
»
Gabinete do Vereador Marco Rocha N L 5
|! - combate à pobreza menstrual, identificada como a falta de recursos para adquirir os
produtos de higiene pessoal adequados ao período menstrual,
IV — Reduzir a evasão escolar causada pela falta de absorventes higiênicos e outros
recursos adequados aos cuidados durante o ciclo menstrual.
Art. 3º - O Poder Executivo promoverá a disponibilização de absorventes
higiênicos gratuitos, garantindo a universalidade do acesso as pessoas que menstruam, em
quantidade adequada às necessidades, através da distribuição nos seguintes programas:
I-programa de Atenção à Saúde da Mulher, do Núcleo de Atendimento à Mulher;
ll-programa de Atenção à Saúde do Adolescente, do Núcleo de Atenção à Saúde da
Criança e do Adolescente;
IIl- programa de Atenção à Saúde do Idoso e projetos oferecidos no Centro do Idoso;
IV- programas de distribuição de cestas básicas destinados as pessoas em situação de
vulnerabilidade cadastradas nos CRAS (Centro de Referência em Assistência Social);
V — programas das casas de acolhimento e abrigamento, no âmbito municipal,
Parágrafo único. Os demais programas e unidades públicas de assistência social e a saúde
não especificados nos incisos deste artigo poderão requisitar os absorventes às respectivas
pastas, de acordo com a demanda.
Art. 4º. São diretrizes do programa de conscientização sobre a menstruação:
|- a criação de programas educativos e de comunicação, frutos da articulação de
órgãos públicos e sociedade civil, sobre O ciclo menstrual e os cuidados necessários;
Il- A criação de programas de divulgação, palestras, folhetos explicativos e campanhas
de conscientização a fim de eliminar os preconceitos relativos à menstruação, sobretudo na
rede de educação básica;
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «::.
Estado do Paraná lg
> os
Gabinete do Vereador Marco Rocha a)
Ill — realização de pesquisa e inclusão nas pesquisas, cadastros e censos do Município
sobre a necessidade e utilização de absorventes higiênicos em todas as unidades familiares,
IV- Incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedoras individuais e
pequenas empresas, sobretudo de mulheres, que fabriquem absorventes higiênicos de baixo
custo;
Art. 5º. Para efeito da plena eficácia desta lei e outras ações decorrentes da sua
aplicabilidade, fica estabelecido o absorvente higiênico como um produto do conjunto
higiênico e classificado como bem essencial.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber,
baixando-se as normas que se fizerem necessárias, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
contados da sua publicação.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2023
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná en
Gabinete do Vereador Marco Rocha 1 O 4
JUSTIFICATIVA
A menstruação ainda é motivo de tabu na nossa sociedade e na sociedade global, muitas
pessoas ainda encaram esse ciclo natural do corpo como algo sujo, digno de vergonha e com
culpa.
Uma parte significativa das pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes, sequer
sabem do que se trata e dos cuidados a serem tomados, principalmente pela falta de
informação e pelo silenciamento que o tema ainda inspira em muitos lugares.
Em 2014 a ONU reconheceu que o direito a higiene menstrual é uma questão de saúde pública
e de direitos humanos. Além disso, uma pesquisa do fundo das Nações Unidas para a infância
(UNICEF) demonstrou que quem vivência a falta de informações e educação menstrual têm
maior probabilidade de viver uma gravidez precoce, desnutrição, sofrer violência doméstica e
complicações na gravidez como resultado.
A evasão escolar também é um dos problemas decorrentes da falta de informação e de falta
de condições financeiras para adquirir um produto básico tão essencial à saúde e dignidade
de pessoas que menstruam.
De acordo com pesquisas recentes, apontadas na apresentação de projeto semelhante na
cidade do Rio de Janeiro, estima-se que pessoas que menstruam percam cerca de 45 dias de
aula, por ano letivo, por não ter acesso a absorventes higiênicos, que custam em média
R$7,00 (sete reais) no Brasil.
Já se fala em pobreza menstrual, tendo em vista a qualidade de pessoas que não possuem
meios de adquirir absorventes ou utilizam produtos que não são adequados à higiene
menstrual, causando problemas de saúde.
Na apresentação de projeto semelhante em São Paulo, foi apresentada pesquisa Johnson &
Johnson, em parceria com a KYRA Pesquisa & Consultoria, que realizou um estudo global
que revelou os principais mitos e estigmas em relação ao tema. Foram entrevistadas 1.500
mulheres, de 14 a 24 anos, em cinco países: Brasil, Índia, África do Sul, Filipinas e Argentina.
De acordo com as pesquisas globalmente 54% relataram que não sabiam absolutamente nada
ou tinham poucas informações sobre a menstruação.
No Brasil, o estudo indicou que 66% se sentem desconfortáveis, 57% sujas e 42% inseguras,
motivo pelo qual muitas mudam seus hábitos no período menstrual: 10% deixam deir à escola,
74% não entram na piscina, 66% param de praticar esportes, 47% não dormem fora de casa
e 46% evitam sair de casa.
Destaca-se que em junho de 2019, entrou em vigor, na cidade do Rio de Janeiro, e Lei
nº6.603, que Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas
públicas do Município. A proposta originou do Projeto de Lei nº 798, de 2018, do Vereador
Leonel Brizola Neto, que o submeteu à apreciação da Câmara Municipal.
eeataiai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
ese!
Registra -se, ainda, que nas Assembleias Legislativas do Rio Grande do Sul e de São Paulo,
parlamentares apresentaram projeto nesse mesmo sentido, encampando o projeto
“Menstruação sem Tabu”, conjuntamente com integrantes do “Girl Up”, movimento global da
Fundação ONU.
A relevância do tema está também refletida em projetos espalhados pelo mundo,
implementados por organizações não governamentais e liderados por mulheres, que têm por
fito financiar ou encontrar alternativa para viabilizar o acesso a produtos de higiene no período
menstrual para meninas ou mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade, sendo uma
delas a organização nigeriana PeachAID Medical Initiative. Sendo que, em novembro de 2020,
a Escócia se tornou o primeiro país capitalista a universalizar o acesso a absorventes
higiênicos e outros países estão seguindo exemplo.
Feitos os esclarecimentos quanto a relevância e importância da matéria, registra se a
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL de proposição, em especial a iniciativa por parte deste
vereador signatário, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento
com Repercussão Geral reconhecida. Neste sentido, destaca- se o Tema STF nº917, abaixo
em destaque:
“Não usurpa a competência privativa do chefe Poder Executivo lei que embora crie despesa
para a administração pública, não trata de da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos
nem do regime jurídico de servidores públicos”.
Assim, este projeto orienta se pelo melhor entendimento do Supremo Tribunal Federal, que
adota interpretação restritiva em relação à reservada iniciativa parlamentar, no que concerne
a elaboração de projetos de leis que tratem de programas e políticas públicas, assegurando a
constitucionalidade destes por reconhecer a competência do Poder Legislativo também
referida à edição de programas e políticas que voltem-se ao serviço público ofertado ao povo,
conforme os julgados do Recurso Extraordinário nº290549, do Relator e Ministro Dias Toffoli
(Primeira Turma, julgado em 28/02/2012).
Diante de todo exposto conto com o apoio dos nobres para a aprovação desse projeto de lei.
Sala das sessões, 27 de fevereiro de 2023.
Marc:
Vereador
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL ES
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEIN.º Jo 12023
O vereador Cirineu do Esporte, que O presente subscreve, no Uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário O seguinte
Anteprojeto de Lei:
Dispõe sobre a criação de vagas de
estacionamento para pessoa com
transtomo do espectro autista no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná, através do
órgão competente, a reservar vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de
estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, para veículos que
transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. As vagas à que se refere o caput deste artigo deverão ser em
número equivalente a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente
sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com
as normas técnicas vigentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de junho de 2023.
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Vereador Ciriné Esporte
CÂM.
Processo nº: 0695/2023 Hora: 13:32
Data de Protocolo: 27/06/2023
Interessado: Vereador Cirineu
Assunto: Anteprojeto de Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DO VEREADOR SENE
ANTEPROJETO DE LEI N.º Ya 12023
O Vereador Sene, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do
Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Altera a denominação da Rua
Itaporanga, para Rua Osmario Peres Dina, e dá
outras providencias.”
Art. 1º- Fica alterada a denominação da Rua Itaporanga, localizada no Balneário
Ipanema |V, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Osmario Peres
Dina.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 20283.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ...
Processo nº: 0696/2023 Hora: 13:33
Data de Protocolo: 27/06/2023
Interessado: Vereador Senedir
Assunto: Anteprojeto de Lei

ABAIXO ASSINADO
Nos moradores
abaixo assinados da Rua Itaporanga, Balneário Ipanema IV,
Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos Vereadores da Câmara Municipal,
que apresentem um projeto de lei alterando o nome da Rua Itaporanga, para Rua
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ABAIXO ASSINADO
Nos moradores abaixo assinados da Rua Itaporanga, Balneário Ipanema IV,
Município de Pontal do Paraná, solicitamos aos Vereadores da Câmara Municipal,
que apresentem um projeto de lei alterando o nome da Rua Itaporanga, para Rua
Osmarino Peres Dina, pois é uma justa homenagem a um dos moradores mais
antigo da rua.
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 055/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 0720/2023 Hora: 11:32
Data de Protocolo: 30/06/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 055/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 055/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 055/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 055/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de
elemento que possibilite a devolução do saldo do Convênio 882286/2018 —
Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Paraná, conforme se extrai do
Memorando nº 11.053/2028.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
3FEE-4A63-CE61
om.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1(
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
emma!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA
937-3.3.22.93.00.00 569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.37000000 Fonte: 569 R$ 6.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraWpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
VI
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C639-9FEE-4A63-CE61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/06/2023 13:44:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/06/2023 14:55:05 (GMT-03:00)
Papel; Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
A JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 30/06/2023 08:53:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/C639-9FEE-4A63-CE61
ES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
osso!
Ofício nº 056/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0721/2023 Hora: 11:33 |
Data de Protocolo: 30/06/2023 |
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Mensagem nº 056/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 056/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61
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—4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pe)
MENSAGEM Nº 056/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de
elemento que possibilite a devolução do saldo do Convênio 882286/2018 —
Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Paraná, conforme se extrai do
Memorando nº 11.053/2028.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
go C639-9FEE-4A63-CE61
na. 1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldor
al
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
usual!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 14.395,77
(quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e
setenta e sete centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
938-3.3.22.93.00.00 3569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$14.395,77
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
fel
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C639-9FEE-4A63-CE61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/06/2023 13:44:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/06/2023 14:55:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 30/06/2023 08:53:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/C639-9FEE-4A63-CE61
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mosvacui!
Ofício nº 058/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
-
Processo nº: 0728/2023 Hora: 11:33
Data de Protocolo: 03/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 058/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 058/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 058/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1DA1-E655-7C74-704E e informe o código 1DA1-E655-7C74-704E
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
o!
—y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mesma!
MENSAGEM Nº 058/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para a devolução da aplicação
financeira dos recursos da construção da Policlínica e devida prestação de contas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[S)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
11-E655-7C74-704E
c.com.briverificacao/1DA1-E655-7C74-704E e informe o códige
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparani
|
PITA
Ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
k GABINETE DO PREFEITO
Moe
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
940 - 3.3.22.93.00.00 221 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação apurado na FR 221, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
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|
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1DA1-E655-7C74-704E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/06/2023 14:00:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/06/2023 14:01:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 30/06/2023 15:35:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1DA1-E655-7C74-704E
om PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
| ese]
Ofício nº 059/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0729/2023 Hora: 11:35
Data de Protocolo: 03/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 059/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 059/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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|
à — A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
emma
MENSAGEM Nº 059/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para Rateio com o CISLIPA,
conforme Resolução 405/2023 SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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[s)
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bc.com.briverificacao/DF04-D5AC-5EB0-76CC e informe o códi F04-D5AC-5E80-76CC
LHO e JOSINEIA DE ARAUJO
|
Fem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
ema!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 12.609,31 (doze
mil, seiscentos e nove reais e trinta e um
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.099. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA
941 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 12.609,31
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 12.609,31. |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 971 R$ 12.609,31
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.609,31.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/DF04-D5AC-5E80-76CC e informe o código DF04-D5AC-5E80-76CC
fel
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DFO4-D5AC-5E80-76CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/08/2023 13:29:50 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/06/2023 14:00:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 30/06/2023 15:36:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.bríverificacao/DF04-DSAC-5E80-76CC
Mesmo?
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 060/2023 —- GAB/PGM
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Pontal do Paraná, 05 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Processo nº: 0748/2023 Hora: 10:08 E
Data de Protocolo: 07/07/2023 |
Interessado: Poder Executivo IR
Assunto: Mensagem nº 060/2023 - GAB
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 060/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS MARCON
v]
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Best!
MENSAGEM Nº 060/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando o custeio de despesa com software de gestão esportiva.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[S)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS MARCON
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|
CT EETPY A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sommamad!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais)”.
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. | AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
944 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 12.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
631 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOAO CARLOS MARCON
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS MARCON
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 63DB-2AF4-46BA-3245
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/07/2023 08:45:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/07/2023 09:08:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4? | JOÃO CARLOS MARCON (CPF 694.XXX.XXX-00) em 06/07/2023 12:31:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/63DB-2AF4-46BA-3245
FR , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ng GABINETE DO PREFEITO
use!
Ofício nº 062/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de julho de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e eta
e
Processo nº: 0751/2023 Hora: 10:33
Data de Protocolo: 10/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 062/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e
noventa e nove centavos)
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY ES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D5S6A-F101
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 062/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e
noventa e nove centavos).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de elemento de despesa
que possibilite a "Reforma e Revitalização da Ponte e Passarela de Acesso à
comunidade da Colônia Pereira, Área Rural de Pontal do Paraná/PR", objeto do
Convênio 917799/2021 - MAPA/CAIXA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
Oo Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Idoparana. tdoc.com.briverificacao/A4B4-28B3-D56A-F101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101
ESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON C|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ponta
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Ep, .ãy
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ed
Vogal
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 329.847,99
(trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e
quarenta e sete reais e noventa e nove
centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e
noventa e nove centavos).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA E
09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO
917799/2021 - MAPA/CAIXA
945-4.4.90.51.00.00 615 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 329.847,99
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 615 R$ 329.847,99
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101
ASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
turas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri
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o
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
Momo?
Ofício nº 063/2023 — GAB/PGM Ê Pontal do Paraná, 07 de julho de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
Processo nº: 0752/2023 Hora: 10:34
Data de Protocolo: 10/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 063/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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[md |
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y GABINETE DO PREFEITO
osraro!
MENSAGEM Nº 063/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de elemento de despesa
da contrapartida do Município, possibilitando a "Reforma e Revitalização da Ponte e
Passarela de Acesso à comunidade da Colônia Pereira, Area Rural de Pontal do
Paraná/PRº, objeto do Convênio 917799/2021 - MAPA/CAIXA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GIMENES FILHO
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|
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Soco
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA .
09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO
917799/2021 - MAPA/CAIXA
946-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA j
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.070. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO
311-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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fel
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«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 811.XXX.XXX-20) em 07/07/2023 16:55:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/07/2023 07:34:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“E GABINETE DO PREFEITO
| me À
Ofício nº 067/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA NS do
Processo nº: 0773/2023 Hora: 10:58
Data de Protocolo: 19/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 067/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2023 acompanhada do Projeto de Lei
que “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá
Outras Providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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|
ESCUTA
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
* GABINETE DO PREFEITO
usas
é)
MENSAGEM Nº 067/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá
Outras Providências”.
Trata-se de proposição objetivando a instituição do Escritório de
Compras Públicas no Município, que é um instituto que vem se alastrando no Estado
do Paraná e em outras unidades da Federação, tendo como objetivo precípuo a
ampliação das aquisições locais, de forma a dinamizar a economia municipal.
A solicitação foi iniciada pela Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico, por meio do Memorando nº 7.740/2023, no qual há um
esclarecimento sobre a designação de servidor para prestar assessoria aos
empreendimentos locais, o qual receberá previamente capacitação do SEBRAE.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CF5-B465-A59B-F1A1
Fi
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à f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DÊ: GABINETE DO PREFEITO
à eme
PROJETO DE LEI
Súmula: “implanta o Escritório de Compras
Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras
Providências”.
Art. 1º. Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual tem como
objetivo a operacionalização de ações voltadas para as compras públicas no
município, assegurando ao empresário local a entrada no circuito das licitações e
simplificando os procedimentos para participação, bem como manter a saúde financeira
das empresas no Município de Pontal do Paraná, o qual possui as seguintes
finalidades:
| - Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário local, desde
orientações até documentação necessária, informações à participação em licitações
municipais, estaduais e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de
comunicação oficiais;
Il - Orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização de
ceridões e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;
Il — Realizar o levantamento dos editais de compras públicas;
IV — Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos expedientes
necessários para viabilizar a participação em processos licitatórios,
V — Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as licitações;
VI — Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a
todos os interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respeciva
legislação;
VII — Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação
e documentos;
VIII — Captar agendas para consultorias especializadas, fazer as inscrições dos
empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas;
IX — Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em ato conjunto, que
tenha o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a participação
de empreendedores do município nos processos de compras públicas;
Parágrafo único. Para a consecução dos seus objeivos na implantação do
Escritório de Compras Públicas, a Administração Municipal poderá firmar parceria com
outras insituições públicas ou privadas, a fim de oferecer informações sobre licitação,
incluindo apoio para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre
crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
Art. 2º. O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º. Ao implementar o Escritório de Compras Públicas, o Município irá:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e GILBERTO KESERLE
py
Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
LM»
| - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito Municipal com
base nas compras governamentais e públicas,
Il — Valorizar as empresas locais e ampliar as oportunidades para
fornecedores qualificados;
| — Ter aumentada a oferta de soluções qualificadas para os compradores
públicos, com serviços que atendam suas necessidades e fortaleçam o ambiente de
negócios;
IV — Fazer uso do poder de compras governamentais/públicas junto aos
pequenos negócios para indução do crescimento da economia local;
V — Estabelecer um processo permanente de mapeamento, capacitação e
negociação para compradores e fomecedores, induzindo o desenvolvimento
sustentável;
VI — Ampliar a eficiência das políticas públicas.
Art. 4º. O Escritório de Compras Públicas poderá ser instalado em local
próprio, de propriedade do Município, em local locado por este ou cedido por eventuais
parceiros, sendo, em todos os casos e para efeitos desta Lei, denominado de " Escritório
de Compras Públicas”.
8 1º. O Escritório de Compras Públicas estará subordinado formalmente à
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e atuará sob a
coordenação desta, cabendo a responsabilidade operacional ao coordenador Municipal
designado pelo Prefeito;
8 2º. O Escritório de Compras Públicas poderá possuir representantes de
todas as Secretarias e órgãos municipais, na medida dos serviços prestados, bem como
de pessoal técnico oriundo de parcerias com outras insiituições públicas ou privadas, na
conformidade de Convênios realizados pela municipalidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 17 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
GILBERTO KESERLE
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LBERTO KESERLE
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Gl
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«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/07/2023 08:46:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/07/2023 14:51:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | GILBERTO KESERLE (CPF 358.XXX.XXX-15) em 18/07/2023 15:34:07 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº068/2022 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº 0772/2023 Hora: 10:57
Data de Protocolo 19/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 068/2023 - GAB Eee]
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2023
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 068/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera
Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis
nº1548/2015 e nº2327/2022.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ROSIANE ROSA BORGES e RUDISNE'
Y GIMENES FILHO
MO RNA HA Accinatiras aroese httos-/Inontaldoparana.1doc.com.briverificacao/79BF-BD28-99D7-6B22 e informe o código 79BF-BD28-99D7-6B22
| amd |
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
emma
MENSAGEM Nº 068/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, para apreciação por esta Nobre Casa de Leis, o projeto
de lei que “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações
introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.”
A presente proposição objetiva alterar a composição do Conselho de
Habitação posto que, conforme é sabido pelos nobres vereadores, houve alteração
na estrutura administrativa do Poder Executivo e a habitação é de competência da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania e desta forma é
necessária a adequação da legislação.
Importante ressaltar que a alteração é urgente vez que é
imprescindível a regularização do conselho para que o Poder Executivo possa utilizar
os valores financeiros existentes no Fundo Municipal de Habitação e promover as
devidas políticas públicas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[s)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ROSIANE ROSA BORGES e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/79BF-BD28-99D7-6B22 e informe o código 79BF-BD28-99D7-6B22
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É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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H
IA
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de
2009, com as alterações introduzidas pelas Leis
nº1548/2015 e nº2327/2022.”
Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009,
com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022”, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
a) Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, que o presidirá;
b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano.
e) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
f) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham
relação com habitação;
9) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham
relação com a habitação;
h) 02 (dois) representantes de associações de moradores;
81º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário
Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania em conjunto com o Chefe do
Poder Executivo Municipal.”
82º (...)
8 3º Competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências”.
84º (...)
85º (...)
86º (...)
87º (...)
$8º(...)
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ROSIANE ROSA BORGES
Secretária de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania
va
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ROSIANE ROSA BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 79BF-BD28-99D7-6B22
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/07/2023 17:03:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” ROSIANE ROSA BORGES (CPF 006.XXX.XXX-40) em 17/07/2023 17:06:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/07/2023 17:33:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.bríverificacao/79BF-BD28-99D7-6B22
Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
ama!
Ofício nº 064/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de julho de 2028.
Processo nº: 0763/2023 Hora: 10:43
Data de Protocolo: 17/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 064/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 064/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 064/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei
Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar
nº31/2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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o |
DD —>———————————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
O PUPRPIDA
usas!
MENSAGEM Nº064/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº31/2023”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Os nobres vereadores apreciaram e aprovaram alterações na Lei
Complementar nº22/2021, que trata de regularização fundiária, incluindo dispositivo
visando o recebimento de créditos lançados nos cadastros imobiliários de imóveis,
inseridos em áreas com projeto de regularização fundiária.
Ocorre que há divergência entre o disposto no 83º, do artigo 59-A e o prazo
constante do art.59-B , que se pretende corrigir com a presente proposição.
O processo de regularização fundiária demanda tempo, sendo certo que há
muitas diligências a serem efetuadas e desta forma o prazo de noventa dias constante da
Lei que se pretende adequar, se mostrou insuficiente para atingir o objetivo da norma.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
[s)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA B
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ORGES
|
1]
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
omsod!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Complementar
nº22/2021, com as alterações introduzidas
pela Lei Complementar nº31/2023”
Art. 1º O caput do art., 59-B, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59-B - Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei
complementar, os interessados deverão formalizar
requerimento, até 30 (trinta) de junho de 2024, contados da
publicação desta lei complementar, instruindo o pedido com os
seguintes documentos:
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ROSIANE ROSA BORGES
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
wa
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/07/2023 22:53:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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«4 ROSIANE ROSA BORGES (CPF 006.XXX.XXX-40) em 17/07/2023 08:39:40 (GMT-03:00)
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Lei Complementar 31 2023 de Pontal do Paraná PR
QLeis
men
www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
"Inclui dispositivos à Lei Complementar nº 22/2021 A
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ficam incluídos os artigos 59-A, 59-B e 59-C na Lei Complementar nº 22/2021, com as seguintes
redações:
Nos imóveis abrangidos por esta Lei, em que constem lançamentos tributários e não tributários,
será aplicada a remissão dos débitos, conforme permissivo constante do art.172 do Código Tributário
Nacional, sendo:
| - cem por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado em
cota única;
1! - setenta por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado em
até 12 (doze) parcelas;
ou
Ill - cinquenta por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado
em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
& 1º Para os imóveis em que constam débitos ajuizados, os benefícios constantes dos incisos acima,
só serão deferidos com o comprovante de recolhimento de custas e honorários advocatícios - estes
calculados sobre o valor devido após a aplicação da remissão constante dos incisos acima - ou
comprovação de deferimento dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita que deverão ser requeridos
diretamente junto ao Poder Judiciário.
& 2º O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior ao correspondente a meia UFM.
$ 3º A remissão prevista neste artigo se aplica aos créditos tributários e não tributários, cujo fato
gerador tenha ocorrido ou ocorra até a efetiva conclusão do processo de regularização do núcleo urbano,
com a devida expedição da Certidão de Regularização Fundiária - CRF.
Art. 59-8 | Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei complementar, os interessados deverão
formalizar requerimento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei complementar,
instruindo o pedido com os seguintes documentos:
a) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cédula de Identidade (RG) do requerente;
b) Certidão de Casamento, se for o caso;
1/2
18/07/23, 09:26 Lei Complementar 31 2023 de Pontal do Paraná PR
c) comprovante da titularidade ou da posse do imóvel;
d) comprovante de residência - conta de fatura de energia elétrica ou água, cadastro do imóvel em
seu nome antes de 2017.
5 1º A decisão pelo deferimento ou não do pedido de remissão, ocorrerá após ser certificado pela
Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, que o imóvel objeto dos débitos, está inserido
em área com projeto de regularização fundiária, e, em caso positivo, será feita a anulação dos débitos
bem como requerida a extinção dos feitos perante os Juízos em que se processam.
$ 2º Verificada, após a decisão concessiva da remissão, ou em qualquer caso, eventual falsidade das
declarações ou documentos apresentados para os fins desta lei complementar, fica resguardado o direito
da Fazenda Pública de promover novo lançamento dos débitos remitidos ou a sua diferença, com os
acréscimos legais incidentes, desde a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
O disposto nesta lei complementar não autoriza nem confere direito à restituição ou
compensação de importâncias eventualmente recolhidas, a qualquer título, exceto eventuais depósitos
judiciais, devidamente autorizados pelo Poder Judiciário.
(am. 2e ] A receita deixada de ser arrecadada, será compensada com os valores recolhidos a título de ITBI e
outras taxas referentes a Projetos de Regularização Fundiária.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/05/2023
https:/lleismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-paranalei-complementar/2023/4/31/lei-complementar-n-31-2023-inclui-dispositivos-a-lei-compleme... 212
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
escaoli!
Ofício nº 052/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de maio de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº: 0639/2023 Hora: 1445
Data de Protocolo: 07/06/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 052/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 052/2023 acompanhada do Projeto de Lei
que “Implanta o Auxílio Moradia Emergencial”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI
|
1
- É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 052/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “implanta o Auxílio Moradia Emergencial”.
O Município, por meio da Ação de Judicial nº 0004262-
89.2020.8.16.0189, iniciou demanda objetivando a reintegração de posse em face de
ocupação ocorrida em área pública no Balneário de Pontal do Sul, cujos limites são a
Rua Alecrim da Praia, Avenida Estrela do Mar e Avenida Marumbi. Foi concedida
decisão liminar, a qual determinou que o Município deverá cumprir a reintegração de
posse, mediante a realocação das famílias em estado de vulnerabilidade.
O Município, por meio de equipe de assistência social e intersetorial,
tem realizado vistorias na referida área, com o registro atualizado das famílias que se
enquadrem no conceito de vulnerabilidade, sendo aquelas que possuem idosos,
crianças e pessoas com deficiência.
Assim sendo, a presente proposição objetiva assegurar O
cumprimento da decisão judicial, vez que instituirá um auxílio moradia temporário para
as famílias vulneráveis, se permitindo que tenham um período digno para tomarem as
medidas necessárias para assegurar sua subsistência.
É certo que a questão é relevante e socialmente impactante, não
podendo ser desconsiderada pelo Município, mas, relevante enaltecermos que a
Administração não pode atuar como seguradora universal, não sendo tolerável que
consinta com a invasão criminosa que ocorre sobre a área pública. Neste ponto,
destacamos que a conceituação de criminosa foi estipulada pelo Ministério
Público, na Ação Civil Pública nº 0004497-56.2020.8.16.0189, que dentre outros
edidos, objetiva a responsabilização do Município e do erário úblico pelos
crimes ambientais cometidos na área.
Considerando que o cumprimento da Reintegração de Posse depende
tão somente deste “aluguel social”, requeremos a apreciação com urgência, vez que
os danos ambientais e sociais aumentam diariamente e há prazo judicial a ser
cumprido, motivo do pedido de apreciação em sessão extraordinária.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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ATRICIA MARCOMINI
O, RUDISNEY GIMENES FILHO e P,
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Museo!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a criação de Auxílio
Moradia Emergencial”.
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o benefício “Auxílio
Moradia Emergencial e Temporário”, destinado à concessão de transferência
financeira objetivando o pagamento de aluguel de imóveis a terceiros, para moradia à
famílias de baixa renda em situação de risco e vulnerabilidade social/habitacional,
identificadas em plano de ação elaborado por Assistente Social e específico para
atendimento à decisão constante dos autos judiciais de reintegração de posse nº
0004262-89.2020.8.16.0189.
8 1º.0 benefício do Auxílio Moradia Temporário destina-se a atender
situação social/habitacional emergencial, e refere-se à transferências de valor
monetário destinado ao pagamento de locação do imóvel.
82ºAs despesas decorrentes com o consumo de energia elétrica, água,
esgoto, Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, transporte/translado, dentre
outras, são deveres exclusivos dos beneficiários.
8 3º. A caracterização do imóvel locado, assim como, a escolha da
localidade são de responsabilidade do beneficiário, sendo vedada o acesso em outras
áreas públicas, ocupações irregulares e/ou loteamentos clandestinos dentro do
território de Pontal do Paraná.
8 4º. O benefício será concedido em até 6 (seis) parcelas mensais, por
meio de transferência bancária no valor equivalente a 5 (cinco) Unidades Fiscais
Municipais — UFM, destinado ao responsável familiar, mediante contrato de locação
com assinatura do proprietário com firma reconhecida, de acordo com as normas que
regem a Lei de Locação, protocolado em requerimento junto ao Poder Executivo
Municipal para apreciação e liberação do benefício.
8 5º. O Município não será responsável por quaisquer ônus financeiro, legal
ou material na relação entre locador-locatário, nos casos de inadimplência ou
descumprimento de acordos firmados entre as partes.
86º. A oferta do benefício eventual e temporário constante do caput deste
artigo, não pode ser confundida com a política de habitação via programas e projetos
habitacionais em que o déficit habitacional deve ter sua demanda atendida de forma
definitiva regido por leis especificas.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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PATRICIA MARCOMINI
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md |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO Il
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se como:
| - Beneficiário: pessoa física, responsável familiar, residente em ocupação
irregular na área pública objeto da ação conforme descrito no art. 1º, que receberá o
Benefício de Auxílio Moradia Emergencial,
II - Moradia: espaço estruturalmente independente, constituída por um ou
mais cômodos interligados entre si, limitado pelas paredes que separam a área
interna da área externa, com pelo menos um acesso independente de outras
moradias;
Ill - Núcleo Familiar: o conjunto de pessoas ligadas por laços de
parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência que residam na
mesma unidade familiar;
IV - Renda Familiar: o somatório de todas as receitas pecuniárias dos
integrantes da família;
V — Morador permanente: pessoas que residem na ocupação desde 2021,
e não possuem outra residência ou condições financeiras para suprir necessidades
habitacionais eventuais ou temporárias;
VI - Risco e/ou vulnerabilidade habitacional: risco de perda ou suspensão
do direito de morar por ação judicial de reintegração de posse, relacionada a
impossibilidade de garantir a abrigo aos dependentes residentes na mesma moradia,
implicando, também, em risco aos casos de prioridades como idosos, cianças e
pessoas com deficiência.
Art. 3º. O auxílio moradia emergencial e temporário de que trata a
presente lei, será concedido ao responsável familiar identificado no ato do cadastro
social e de acordo com o cadastro único, mediante protocolo inicial junto ao Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único: O benefício será concedido às famílias que residam no
mínimo dois 2 (dois) anos na área a que se refere esta lei, comprovados com base
nos dados do CadúÚnico e relatório socioassistencial do Setor de Habitação e que não
possuam imóvel no Município ou fora dele.
Art. 4º. É expressamente proibida a concessão do benefício a famílias que
tenham em sua composição membros já beneficiados anteriormente, mesmo que em
um novo arranjo familiar ou outra área de ocupação irregular e/ou loteamento
clandestino.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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FILHO e PATRICIA MARCOMINI
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ah |
DD ——>—>————————————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Em caso de migração para outra área de ocupação irregular, O
auxílio moradia emergencial e temporário será cancelado automaticamente.
Parágrafo Único: É vedada a concessão do Auxílio a mais de um membro
do mesmo núcleo familiar.
CAPÍTULO III
DO BENEFÍCIO
Art. 6º - O Auxílio Moradia Emergencial será concedido pelo período de 3
(três) meses, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, na forma da
presente lei.
Parágrafo único: A prorrogação do benefício ocorrerá mediante
requerimento do beneficiário protocolado no Município, devidamente justificado, com
antecedência de 15 (quinze) dias antes do vencimento do referido benefício, e será
analisado pelo órgão responsável pela operacionalização do Auxílio Moradia
Emergencial, com parecer técnico social.
Art. 7º Além da condição de risco e vulnerabilidade social/habitacional
identificada no parecer técnico social, a família beneficiada pelo Auxílio Moradia
Emergencial e Temporário deverá, cumulativamente:
| - Residir na ocupação há no mínimo 2 (dois) anos;
Il — Apresentar uma renda familiar de até % (um quarto) salário-mínimo
nacional per capita, identificado no Cadastro Único do Governo Federal.
Wi — Além dos critérios definidos acima, ter crianças, idosos e/ou pessoas
com deficiência, que apresentem mobilidade reduzida.
Art. 8º. A Concessão do Auxílio Moradia Emergencial e Temporário fica
limitada à disponibilidade financeira e orçamentária constante de rubrica própria para
o benefício, incluídas no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º. Cessará imediatamente o repasse do benefício de que trata esta
lei nos casos de:
|- Sublocação de imóvel objeto da concessão do benefício;
Il — Prestação de declaração falsa;
WII — Mudança para outro área de ocupação irregular e/ou loteamento
clandestino;
IV — Óbito do beneficiário;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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ATRICIA MARCOMINI
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em |
—d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sua!
V-— Superação da condição de risco e vulnerabilidade social/habitacional
descritas no Capítulo II, Artigo 2º, inciso VI.
Parágrafo único: Não serão considerados para fins de recebimento do
penefício de que trata esta lei, famílias ou indivíduos que possuam edificações e não
façam uso social da moradia, ou que possuam edificações alugadas e/ou rede de
apoio que possa abrigá-los temporariamente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As famílias que forem beneficiárias do Auxílio Moradia Emergencial
e Temporário, serão acompanhadas pela rede socioassistencial envolvendo
profissionais de outras políticas públicas com o intuito de superar a situação de risco e
vulnerabilidade social/nabitacional.
Art. 11. As despesas desta Lei ficam incluídas no orçamento da Secretaria
de Assistência Social.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 30 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
PATRICIA MARCOMINI
Secretária Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 91 1F-77D4-88B6-9DCB
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«4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2023 09:03:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/06/2023 20:15:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 07/06/2023 08:39:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
4 GABINETE DO PREFEITO
Mesa!
Ofício nº 053/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR: Naa ;
fadténo,
Processo nº: 0640/2023 Hora: 14:47 Í
Data de Protocolo: 07/06/2023
Interessado: Poder Executivo
nuas Assunto: Mensagem nº 053/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 053/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMEN
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ES FILHO
ficacao/E9DC-C645-5982-4873 e informe o código E9DC-C645-5982-4873
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
ss,
MENSAGEM Nº 053/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de conta orçamentária para suporte de
despesa com o Auxílio Moradia Emergencial.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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NI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.098. AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL
822-3.3.90.48.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 120.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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EN
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E9DC-C645-5982-4873
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/06/2023 09:09:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 07/06/2023 09:41:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2023 10:18:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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«catar “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 054/2023 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PAR. ANÁ nai
Processo nº: 0641/2023 Hora: 149 ; —:
Data de Protocolo: 07/06/2023 |
Interessado: Poder Executivo À
Assunto: Mensagem nº 054/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
23-4045
Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a
Mensagem nº 054/2023 acompanhada do Projeto de Lei que "Altera o anexo | da Lei
Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município"
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
| am | Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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DR Teor PS
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br -
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O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
' GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 054/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que "Altera o
anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário
do Município"
Os Fiscais Municipais, através do Memorando nº2693/2023, requereram a
alteração do CTM, aduzindo que:
“Considerando que o anexo | da Lei 80/97 (CTM — Código Tributário MunicipalJ£
não consta com todos os serviços previstos pela LC 116/2023" (nacional).
Considerando também que o município não pode tributar sobre serviços cujo quals
não estejam com alíquota prevista no CTM.
Solicito atualização do anexo | da Lei 80/97, incluindo os serviços não inclusosg
anteriormente, bem como a definição das alíquotas destes “novos” serviços. Pois&
sem a inclusão destes, não há como dar prosseguimento na parametrização dos
sistema da NFS-e Nacional. (...)”
25F.
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Justifica-se a urgência, considerando que o prazo inicial para parametrização
do convênio com a União para instituição do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviç:
eletrônica de (NFS-e), se encerra em 31/07/2023. Até essa data, caso não haja a integração,
as notas deverão ser emitidas pelo Emissor Nacional e, por consequência, causand
morosidade aos prestadores de serviços sediados em Pontal do Paraná. :
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Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que sejas
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidadé,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câm
Municipal.
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ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/l
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br -
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: "Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de
dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do
Município"
Art. 1º - Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997,
passando a vigorar com a redação constante da presente Lei.
Art. 2º - Ficam revogados o Anexo Il e o artigo 157 da Lei Municipal nº. 80/1997;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO | - Lista de Serviços ISS
Código Descrição Alíquota
4 Serviços de Informática e Congêneres
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 5%
1.02 Programação. 5%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
1.03 páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e 5%
congêneres. 9
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, g
1.04 independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será 5% 8
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. z
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 5% 4
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 5%
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 5%
. o
programas de computação e bancos de dados.
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 5%
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por
1.09 meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 5%
. o
2.01
3.01
3.02
3.03
3.04
3.05
4.01
4.02
4.03
distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que
trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
(VETADO)
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza.
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
' Medicina e biomedicina.
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres.
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5%
5%
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br -
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4.04
4.05
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4.07
4.08
4.09
4.10
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4.13
4.14
4.15
4.16
4,17
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
5.01
5.02
5.03
5.04
5.05
5.06
5.07
5.08
5.09
6.01
6.02
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Instrumentação cirúrgica.
Acupuntura.
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Serviços farmacêuticos.
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Nutrição.
Obstetrícia.
Odontologia.
Ortóptica.
Próteses sob encomenda.
Psicanálise.
Psicologia.
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
Medicina veterinária e zootecnia.
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Laboratórios de análise na área veterinária.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br -
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+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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7.02
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7.14
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7.16
7a MZ:
GABINETE DO PREFEITO
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Demolição.
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,
vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
Calafetação.
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final
de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres.
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e
biológicos.
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres.
(VETADO)
(VETADO)
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem,
colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer
fins e por quaisquer meios.
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br -
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ficar a validade das assinaturas,
Assin: do por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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10.09
10.10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres.
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos
de qualquer natureza.
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,
hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação
e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Guias de turismo.
Serviços de intermediação e congêneres.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito,
de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e
contratos quaisquer,
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística
ou literária.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil
(leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos
em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Agenciamento marítimo.
Agenciamento de notícias.
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por
quaisquer meios.
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Distribuição de bens de terceiros.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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13.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie.
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou
local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados
por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio,
inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o
prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
utiliza.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
Espetáculos teatrais.
Exibições cinematográficas.
Espetáculos circenses.
Programas de auditório.
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Corridas e competições de animais.
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador.
Execução de música.
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por
qualquer processo.
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
(VETADO)
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br -
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A DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITU
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres.
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS.
Serviços relativos a bens de terceiros.
Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
Assistência técnica.
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura,
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Colocação de molduras e congêneres.
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Tinturaria e lavanderia.
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Funilaria e lanternagem.
Carpintaria e serralheria.
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br -
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Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado
de capacidade financeira e congêneres.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono
de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de
veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração
ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins.
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento
de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de
crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos
a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão
de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento,
ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em
geral.
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise
técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br -
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VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81
Assinâde por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
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1724,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário
de passageiros.
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e
congêneres.
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
(VETADO)
Franquia (franchising).
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,
que fica sujeito ao ICMS).
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Leilão e congêneres.
Advocacia.
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Auditoria.
Análise de Organização e Métodos.
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Estatística.
Cobrança em geral.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br -
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ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/veri
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Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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nda PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a 5%
operações de faturização (factoring).
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 5%
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer
meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão 5%
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis 5%
e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de 5%
capitalização e congêneres.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários
e metroviários.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros,
reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, 5%
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo,
serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de
apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, 5%
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mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5%
Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos 5%
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou
em normas oficiais.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
refeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br -
-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
car a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4.-
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Assinado
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos
e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
Serviços funerários.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte
do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de
certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Planos ou convênio funerários.
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens
ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de assistência social.
Serviços de assistência social.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br -
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VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri
Assinádo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
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40.01
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de meteorologia.
Serviços de meteorologia.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de museologia.
Serviços de museologia.
Serviços de ourivesaria e lapidação.
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço).
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Obras de arte sob encomenda.
Nota explicativa
Para cálculo do imposto do item 7.02 aplica-se a seguinte fórmula:|= AxBxC
Onde: | = ISSQN devido
A = metro quadrado edificado
B = custo da mão de obra de padrão normal com encargos sociais (CUB-PR / SINDUSCON-PR
mensal)
C= alíquota definida pelo anexo |
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br -
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Assinâde por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, uh
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ICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
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2.1
2.2
A E)
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3.2
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3.4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I-A - Lista de Tributação Fixa ISS
Descrição
Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos), inscritas no município
Com graduação superior
Com qualificação técnica a nível médio ou legalmente equiparado
Sem qualificação técnica
Pessoas jurídicas constituídas sob forma de Sociedades de Profissionais (valor por
profissional habilitado, sócio, empregado ou não)
Até dois profissionais
Até quatro profissionais
Até oito profissionais
Acima de oito profissionais
Pessoas jurídicas com atividade de Escritório de Contabilidade, optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Lei Complementar da
União nº 123/2006 — Simples Nacional (valor por sócio, habilitado ou não, acrescido dos
empregados habilitados)
Até dois profissionais
Até quatro profissionais
Até oito profissionais
Acima de oito profissionais
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Alíquota
Anual
7,00 UFM
5,00 UFM
3,00 UFM
Mensal
1,00 UFM
1,25 UFM
1,50 UFM
1,75 UFM
Mensal
1,00 UFM
1,25 UFM,
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Para eificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045
Assinâde por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIME
Fel
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0B81-25F4-2023-4045
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2023 08:46:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/06/2023 08:53:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2023 13:31:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81 -25F4-2023-4045
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 069/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2023.
Processo nº: 0781/2023 Hora: 15:20 E
Data de Protocolo: 26/07/2023 |
Interessado: Poder Executivo q
Assunto: Mensagem nº 069/2023 - GAR cai
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso IIl da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
069/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal
do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá Outras
Providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/ Ap iai o MENÉS FILHO
bm PRE
FEITO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 069/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais
para sua Implantação e dá Outras Providências”.
A presente proposição visa a concretização de mais um compromisso
firmado por esta Municipalidade, qual seja, o de valorização permanente e constante
dos servidores públicos municipais, abarcando, neste momento, os servidores que não
foram contemplados pela Lei Municipal nº 2.401/2028.
É de conhecimento dos Nobres Vereadores, que a Lei Municipal
653/2006 não projetou um Plano de Carreira para o longo prazo, tanto que grande parte
dos servidores já se encontravam estagnados na Carreira há muitos anos, vez que
estabeleceu um crescimento máximo de 12 (doze) anos.
Neste ponto salientamos que a legislação de 2006 engessava o
crescimento de boa parte dos profissionais, isso porque, a um, restringia a continuidade
da evolução funcional dos profissionais de nível superior à apresentação de
especialização stricto senso (mestrado e doutorado), capacitação que infelizmente não
era alcançada por todos os servidores, tanto pelo tempo, quanto pelo valores que se
empregam; e, a dois, previu um curto lapso temporal para se atingir o teto máximo da
carreira, que abarcava aproximadamente 40 servidores de nível fundamental, médio e
técnico, que se encontravam sem níveis de crescimento.
Assim, o objetivo desta Administração, é a criação de um crescimento
dos servidores pelo lapso temporal necessário para se obter a aposentadoria, de
aproximadamente 30 (trinta) anos de trabalho, bem como a oportunização de
crescimento constante de todos os servidores, não se permitindo a manutenção dos
crescimentos facilitados a categorias em detrimentos de outras.
imperioso enaltecermos que o presente projeto se pauta no princípio
constitucional da isonomia, vez que possibilitada formas de crescimento equiparadas a
todas as categorias. A título de exemplo, pertinente apresentar que a Lei Municipal nº
653/2006 possibilitava um crescimento funcional muito mais facilitado aos cargos de
nível fundamental, médio e técnico, fato que fendia o princípio constitucional da
igualdade para os cargos de nível superior.
O projeto apresentado assegurará a valorização do servidor a curto,
médio e longo prazo, permitindo e fomentando sua qualificação profissional constante,
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o que assegurará uma melhor prestação de serviços públicos aos munícipes, bem
como um crescimento pessoal dos servidores.
Necessário destacar a responsabilidade desta Administração, isso
porque o Plano proposto possui respaldo legal, tendo sido precedido de estudo de
impacto orçamentário-financeiro, em total respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal,
isso porque, a Lei Complementar nº 101/2000 expressamente veda a criação de
carreiras e/ou vantagens a servidores sem que exista disponibilidade comprovada para
tal implantação.
Por fim, enaltecendo a responsabilidade orçamentária-financeira, em
observância às normas constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município
estará estabelecendo o teto do vencimento dos servidores, em consonância com o
disposto no art. 39, 8 5º da norma hipotética fundamental, isso porque as finanças
públicas não possibilitam um crescimento sem limites do gasto com pessoal.
Assim sendo, em síntese, o Município objetiva a criação de Plano de
Carreira em valorização do servidor público municipal, com a permissibilidade de
crescimento igualitária, com tetos equânimes fixados para todas as categorias, em total
observância aos ditames da Constituição Federal, sendo sempre respeitado a reserva
do possivel, com base na evolução dos últimos anos da Receita Corrente Líquida e do
Gasto com Pessoal.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
o
/
o picar GIMENÉS FILHO
| PRÉFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para
sua Implantação e dá Outras Providências”.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei consolida os princípios e regras estabelecidos no Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Pontal do
Paraná.
Parágrafo único: Os servidores do Magistério se submetem ao Plano de
Cargo, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal nº 2.401, de 27 de março
de 2023.
Art. 2º. O Quadro de Pessoal dos servidores públicos municipais é
composto das seguintes carreiras de provimento efetivo, classificados por Grupo
Ocupacional, com quantitativos de Cargos constantes do Anexo | desta Lei:
| —- Nível Superior;
Il — Apoio técnico;
Ill — Apoio administrativo;
IV — Apoio operacional;
V — Guarda municipal; e,
VI — Estratégia Saúde da Família.
Art. 3º. As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de acordo com
a natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e
responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, que será norteadora
da remuneração, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos na forma
desta Lei, guardando correlação com as funções atribuídas ao Município e com as
finalidades dos seus órgãos.
Parágrafo único: Os cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei
têm suas atribuições, carga horária, requisitos de investidura e sua jornada de trabalho
estabelecidos no Anexo IV.
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CAPÍTULO |
DOS CONCEITOS
Art. 4º. Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
| —- PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, de diretrizes e de
normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos
que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do Poder
Executivo Municipal;
Ill — CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução
funcional e remuneratória do Servidor Público Municipal, de acordo com a
complexidade de atribuições e grau de responsabilidade, representando a trajetória
desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento;
Il — QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE: identifica a denominação e
a quantidade dos Cargos que compõem as Carreiras criadas por esta Lei;
IV — CARGO: centro unitário e indivisível de competência, de
responsabilidades e de atribuições de complexidade semelhante, criado por lei, com
denominação própria, em número certo com remuneração paga pelo Poder Público,
provido e exercido por um titular;
V — NÍVEL: divisão da Carreira em conjunto de cargos de mesma
hierarquia, classificados a partir dos requisitos de escolaridade, responsabilidade,
conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e
esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
VI - CLASSE: divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional;
VII - PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor público municipal
na escala de vencimento da carreira em função do Nível e da Classe correspondente
ao seu cargo;
Vit — AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação do
servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
IX — ÁREA DE ATUAÇÃO: cada uma das células de atribuições e
responsabilidades em que pode estar posicionado o cargo, atendida sua natureza
primária;
X - COMPETÊNCIAS: agrupamento de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se
manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do
resultado esperado no trabalho;
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XI — VENCIMENTO BASE: a contraprestação remuneratória inicial da
carreira;
XIl —- PROGRESSÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal à classe de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo Nível em
que estiver enquadrado, quando da concessão;
XItt — PROMOÇÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal para um nível de maior classificação, realizada em decorrência da
capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado.
Parágrafo único. Os demais conceitos institucionais necessários à
operacionalização do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos continuam a ser
disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.
TÍTULO Il
DO CARGO PÚBLICO
CAPÍTULO | '
DO INGRESSO, DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO |
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 5º. O ingresso no Quadro de Pessoal Permanente após a publicação
desta Lei, dar-se-á única e exclusivamente, pela aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, excetuadas as nomeações para os cargos de provimento
em comissão.
Parágrafo único. A nomeação do servidor público municipal ocorrerá
sempre no nível e na classe inicial estabelecidos para o cargo a ser preenchido,
atendidos os requisitos de admissão previstos em Lei.
Art. 6º. Observando as necessidades e respeitadas as normas da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, poderá o Poder Executivo Municipal
determinar a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas do
quadro de pessoal permanente.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Art. 7º. O Plano de Carreiras ora instituído, dispõe e organiza o Quadro de “U
Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal identificando e quantificando os
cargos para cada uma das carreiras criadas, em função da complexidade e da
dificuldade das atribuições, do grau de conhecimento, da escolaridade e da habilitação
profissional exigível.
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Art. 8º. Para o ingresso como servidor público municipal nas carreiras
criadas por esta Lei, além de atender aos requisitos exigidos pela legislação pertinente
ao concurso público, é pré-requisito essencial para ocupar cargo e integrar o Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal:
| — Carreira de Nível Superior: ter concluído o curso de graduação
devidamente reconhecido em instituição de ensino autorizada e aprovada pelo
Ministério da Educação e, quando exigível, o respectivo registro em órgão de classe;
Il — Carreira de Apoio Técnico: ter concluído o ensino médio com habilitação
técnica ou o pós-médio, reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação e, quando
exigível, o respectivo registro em órgão de classe;
Il — Carreira de Apoio Administrativo: ter concluído o ensino médio;
IV — Carreira de Apoio Operacional: ter concluído o ensino médio;
V— Carreira de Guarda Municipal: ter concluído o ensino médio;
VI — Carreira de Estratégia Saúde da Família:
a) para os cargos vinculados à Tabela 6-A: ter concluído o ensino médio
com habilitação técnica, ou o pós-médio, ambos reconhecidos pela Secretaria de
Estado da Educação;
b) para os cargos vinculados à Tabela 6-B: ter concluído a graduação em
Enfermagem e Odontologia;
c) para os cargos vinculados à Tabela 6-C: ter concluído a graduação em
Medicina.
Parágrafo único: Poderão ser exigidas, como atribuição específica para o
cargo, desde que expressamente previsto como requisito inicial da Carreira, no Anexo
IV, titulação ou qualificação que excedam as indicadas nos incisos do caput deste
artigo, podendo, inclusive, ser requisitada prova prática ou especialização.
SEÇÃO III R
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º. A remuneração do titular de cargo da Carreira corresponde ao
vencimento relativo ao Nível e à Classe em que se encontrar o servidor, acrescido das
vantagens pecuniárias a que fizer jus.
8 1º. Considera-se vencimento base inicial da Carreira o fixado para o
cargo, no Nível e Classe iniciais (Nível |, Classe A).
8 2º. Nenhuma Carreira poderá instituir vencimento, referente a Nível e
Classe, que excedam 4 (quatro) vezes o seu vencimento base inicial, sendo este o |,
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a) GABINETE DO PREFEITO
limite máximo de vencimento que cada servidor poderá perceber, em consonância com
o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 10. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servidores, quando
não previstos expressamente de outro modo, serão calculados sobre o vencimento
base inicial e serão a ele somados, constituindo sua remuneração.
Art. 11. Aplica-se à remuneração dos servidores, inclusive em relação às
vantagens pecuniárias, o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do
Paraná, sendo observado o teto máximo de 4 (quatro) vezes o vencimento base inicial.
Art. 12. A revisão geral anual e os reajustes de vencimentos concedidos
aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná,
incidirão sobre o nível e classe inicial do cargo efetivo na tabela de vencimentos prevista
no Anexo Il, repercutindo progressivamente para os níveis e classes seguintes.
8 1º. Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa
total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
o Poder Executivo poderá conceder reajuste anual, por meio de decreto, a cada 12
(doze) meses, sendo instituída como data-base o mês de maio de cada ano, desde que
limitado a variação do INPC ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
8 2º. A concessão de aumento real, desde que respeitados os ditames do
parágrafo anterior, deverá ser precedida de autorização do Poder Legislativo, por meio
de legislação específica.
SEÇÃO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13. A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná é aquela prevista para cada cargo no
Anexo IV desta Lei.
$ 1º. Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo Municipal
poderá ter jornada normal de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
horas semanais, ressalvados os servidores que trabalham em regime diferenciado de
escala, conforme legislação específica.
8 2º. Os servidores que desempenham jornada reduzida, sem que haja
autorização legislativa que assegure a percepção da remuneração integral, será
assegurado o recebimento de percentual equivalente.
83º. A carga horária semanal não veda a instituição de jornadas em turnos
diferenciados, como o regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e sei de
descanso), ou similar.
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TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 14. A Carreira do Servidor Público Municipal tem como princípios
básicos:
I— a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao serviço
público e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas
de trabalho;
Il — a valorização do desempenho e da qualificação;
HI — as condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no
serviço público municipal;
IV — a evolução funcional, por meio de promoções e progressões
funcionais.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos cargos
de provimento efetivo, organizada de acordo com a ordem de complexidade de suas
atribuições, da seguinte maneira:
|- Em 12 (doze) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os cargos
de nível superior
IH — Em 10 (dez) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os demais
cargos.
8 1º. O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial prevista para o cargo
(Nível |, Classe A).
8 2º. Embora exista diferenciação entre o número de níveis nos incisos do
caput deste artigo, não haverá prejuízos e diferenciações entre as Carreiras, vez que o
teto máximo de remuneração de todas é equiparado, sendo assegurado o mesmo
potencial de crescimento entre o vencimento base inicial e o final da carreira.
8 3º. Não se permite crescimento funcional para Carreiras em detrimentos
de outras, devendo ser observada a metodologia instituída por esta Lei.
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SEÇÃO IL
DAS CLASSES E DOS NÍVEIS
Art. 16. Os níveis constituem a coluna da carreira do titular de cargo efetivo,
que possibilita a promoção do servidor e são designadas pelos números | até o XII,
sendo limitado ao X para as Categorias que possuem percentuais escalonados, com
base no art. 19 desta Lei.
Art. 17. As classes constituem a linha da carreira do titular de cargo efetivo,
que possibilita a progressão do servidor e são designadas pelas letras de "A" a "J”.
Art. 18. Fica vedada qualquer proposição que objetive a criação de
evolução funcional que não abarque a totalidade dos servidores, por afrontar o princípio
constitucional da isonomia.
SUBSEÇÃO |
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 19. O valor dos vencimentos da carreira do servidor público municipal,
limitado quádruplo do vencimento inicial do cargo público, segue o crescimento de:
| —- Para a Carreira de Nível Superior:
a) 10% (dez por cento) referente aos Níveis, por meio de promoção
funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às classes, por meio de progressão
funcional;
Il — Para as demais Carreiras:
a) Percentuais escalonados, entre 5 até 20%, para os Níveis, através de
promoção funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às Classes, através de progressão
funcional;
8 1º. A Carreira dos servidores se submeterá ao teto máximo de até 4
(quatro) vezes o vencimento inicial do cargo público, em consonância com o disposto
nos artigos 37, inciso XI, e 39, 8 5º, da Constituição Federal.
S& 2º. Embora a metodologia para o cômputo das promoções seja
diferenciada entre as Carreiras, o limite máximo alcançado por todos os cargos se
mostra equiparado, em respeito ao princípio constitucional da isonomia.
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SEÇÃO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 20. A evolução funcional do servidor correspondente ao avanço de
Nível e/ou Classe, por meio de promoção e/ou progressão, somente ocorrerá por
pedido do servidor público e dependerá da comprovação dos requisitos legais.
8 1º. Quando os pedidos forem protocolados sem a comprovação dos
requisitos legais, será concedido ao servidor público interessado, um prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias para sua correção, com a juntada dos documentos
necessários.
8 2º. Havendo inércia do servidor ou não sendo juntado todos os
documentos necessários, o processo será encaminhado ao arquivo, não podendo ser
reaproveitado com juntada de informações posteriores.
Art. 21. Apenas os servidores que, durante o período aquisitivo disposto
nos artigos 25 e 29 desta Lei, estiverem em efetivo exercício do cargo terão direito aos
benefícios da promoção e/ou progressão.
8 1º. Implicará na interrupção do período aquisitivo, com o início de seu
cômputo após o retorno do servidor público ao efetivo exercício do cargo público:
I— o afastamento do cargo para cumprimento de prisão por ordem judicial
e com prazo superior a 15 (quinze) dias, salvo quando comprovada a inocência por
sentença com trânsito em julgado;
Il — a obtenção de 5 (cinco) ou mais faltas ao serviço, sem justificativa,
computando-se o início do prazo do dia da última falta;
HI — o afastamento do cargo por licença sem vencimento;
IV— o afastamento para prestar serviço militar;
V-—a percepção da pena de suspensão através de processo administrativo
disciplinar já transitado em julgado administrativamente; e,
VI — os demais casos de afastamento do cargo público que não sejam
computados como em efetivo exercício.
8 2º. Implicará na suspensão do período aquisitivo, com o aproveitamento
do período imediatamente anterior os afastamentos para tratamento de saúde que não
sejam computados como tempo em efetivo exercício conforme disposições do Estatuto
do Servidor Público Municipal.
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JABINETE DO PREFEITO
$ 3º. Corresponderá à interrupção por obtenção de faltas injustificadas
previsto no inciso II, do 8 1º, deste artigo, as ausências injustificadas ao serviço, sendo
por atrasos ou saídas antecipadas não compensadas no mesmo mês, que tiverem a
somatória superior a 40 (quarenta) horas dentro do período aquisitivo.
8 4º. O término da ocorrência da interrupção implicará no início da
contagem de novo período aquisitivo do servidor, para fins de promoção e progressão
funcional.
8 5º. O término da ocorrência da suspensão implicará no retorno da
contagem do período aquisito, com o aproveitamento do interstício temporal anterior,
para fins de promoção e progressão funcional.
8 6º. O exercício de mandato eletivo não impede o desenvolvimento na
carreira por promoção ou progressão, desde que o exerça em concomitância com o
cargo efetivo em compatibilidade de horário.
Art. 22. A efetivação das promoções e progressões funcionais na folha de
pagamento ocorrerá após a análise individual e poderá comprometer no máximo até o
limite de 51,3% (cinquenta e um virgula três por cento) em relação a receita corrente
líquida com despesa total de pessoal, devendo ser observadas pelo Poder Executivo
Municipal o que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas
Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público.
8 1º. Superado o limite instituído caput deste artigo os benefícios funcionais
ficarão suspensos, sem direito a retroativo do período em questão, desde que o
Município diligencie medidas para alcançar a redução do limite prudencial, como as
indicadas no parágrafo seguinte.
8 2º. Superado o limite instituído no caput deste artigo, o Município deverá:
| — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos
em comissão;
Il — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com
Função Gratificada;
HI — Obstar a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição nas áreas de assistência social, educação, saúde e segurança
pública;
IV — Obstar a realização de plantões adicionais ou trabalho em jornada
extraordinária e de qualquer atividade que implique em contraprestação pecuniária
adicional.
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YABINETE DO PREFEITO
V — Observar as exigências impostas no parágrafo único, do art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
8 3º. A suspensão prevista no caput deste artigo abarca o instituto previsto
no art. 34 desta Lei.
SUBSEÇÃO |
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 23. Promoção funcional é a passagem do titular de cargo da Carreira
de um Nível para o imediatamente superior, após o decurso de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, quando houver a comprovação de qualificação profissional.
$ 1º. Para percepção do benefício da promoção funcional o servidor público
municipal deverá apresentar titulação ou capacitação:
|— Em curso de graduação superior à exigida para ingresso em sua carreira
ou capacitações conforme disposições constantes da presente Lei;
IH — Realizado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao
protocolo; e,
HI — Que possua vínculo com o cargo ou função desempenhada.
IV — Diploma fornecido por instituição instituída em território nacional e/ou
reconhecida pelo Ministério da Educação —- MEC, sendo admitida a ata de defesa ou
certidão de conclusão para os cursos stricto sensu, desde que conste a aprovação.
8 2º. Aos servidores públicos ocupantes de cargo nível superior será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de conclusão em:
| — Especialização lato sensu: pós-graduação; e,
Il — Especialização stricto sensu: mestrado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução
de 20%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
HI — Especialização stricto sensu: doutorado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução
de 30%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
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GABINETE DO PREFEITO
8 3º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível técnico será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em:
| — Aperfeiçoamento de 220 (duzentas e vinte) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
Il — Graduação: nível superior e/ou, Especialização lato ou stricto sensu.
$ 4º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível médio será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em:
|- Aperfeiçoamento de 180 (cento e oitenta) horas em cursos que possuam
vínculo com o cargo ou função desempenhada.
Il — Certificado de conclusão em curso de nível técnico; Graduação: nível
superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
$ 5º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível fundamental será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão
em:
| - Aperfeiçoamento de 120 (cento e vinte) horas em cursos que possuam
vínculo com o cargo ou função desempenhada.
H — Certificado de conclusão em curso de nível médio ou técnico;
Graduação: nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
$ 6º. O processo de promoção compreenderá nova titulação e/ou
capacitação, não se permitindo um reaproveitamento do curso para novas evoluções
funcionais.
$ 7º. O aperfeiçoamento em cursos com carga horária delimitada no inciso
I, dos artigos anteriores, poderá ser comprovado em único título ou fracionado em até
7 (sete) certificados.
8 8º. O aperfeiçoamento obrigatoriamente deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada,
excetuando-se a apresentação de titulação acadêmica superior à exigida para início de
carreira.
& 9º. Havendo dúvidas sobre a vinculação com o cargo público, a chefia
imediata do servidor deverá se pronunciar.
O)
)
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8 10. O crescimento funcional por promoção se restringirá aos Níveis
existentes para cada cargo, não podendo se extrapolar os Níveis fixados para cada
carreira.
$ 11. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de progressão não
poderão ser aproveitados para o instituto da promoção.
8 12. Não serão admitidos certificados de conclusão de cursos com carga
horária diária maior que 8 (oito) horas.
Art. 24. As promoções abrangem todos os servidores efetivos estáveis no
cargo, inclusive os ocupantes de função de confiança, cargos em comissão, cedidos e
permutados para outros órgãos.
8 1º. A análise dos pedidos de promoção funcional observará
rigorosamente a ordem cronológica dos protocolos, não havendo distinções entre
cargos e/ou pessoas.
8 2º. A preterição da ordem cronológica implicará em responsabilização dos
servidores envolvidos, mediante a abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 25. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a
avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da
promoção.
$ 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento
arrolado nesta Lei, a promoção deverá ser implantada nos prazos estipulados no art.
30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo.
8 2º. No período de 36 (trinta e seis) meses para fins de promoção e/ou
progressão, somente poderá ser analisado um único avanço de nível e/ou classe,
sendo vedado o acúmulo de benefícios funcionais, nos moldes do art. 30 desta Lei, pela
inércia na apresentação de cursos ou comprovação de demais requisitos pelos
servidores públicos.
8 3º. Não se admitirá cursos, capacitações e diplomas anteriores a
publicação desta Lei, ressalvada a previsão nas disposições finais e transitórias.
8 4º, Não havendo nenhum impedimento disposto nesta Subseção, o
período aquisitivo para a obtenção de nova promoção será obtido após:
| —- 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de promoção deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
H — 36 (trinta e seis) meses da posse no cargo público, para os novos
concursos públicos. j p
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8 5º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores
à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 26. Progressão é a evolução do servidor estável de uma classe para
outra, dentro de respectiva tabela de vencimento, após o decurso de 36 (trinta e seis)
meses, conforme critérios estabelecidos, independentemente da promoção, mediante
aprovação em avaliação de desempenho e pontuação.
Parágrafo único: Havendo solicitação formal e concordância expressa, ao
servidor que atingir a última Classe e desde que exista possibilidade de crescimento na
Tabela, será assegurada a concessão do adicional de 2% (dois) por cento de
progressão, sendo a elevação para a classe no valor mais próximo ao calculado entre
o vencimento acrescido do referido adicional.
Art. 27. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento
permanente e a progressão na Carreira, será incentivada através de cursos de
formação, aperfeiçoamento em serviços e de outras atividades de atualização
profissional oferecidas por entidades legalmente reconhecidas, sendo que cabe ao
poder público oferecer uma carga horária mínima de 30 (trinta) horas, dentro do período
aquisitivo.
$ 1º. Os servidores públicos que ministrarem cursos obterão o dobro da
carga horária.
8 2º. O não fornecimento de cursos e capacitação pelo Poder Público no
período aquisitivo implicará no cômputo automático de 30 (trinta) horas no período de
36 (trinta e seis) meses.
$ 3º. Para efeito de progressão será considerada a participação do servidor
em cursos de capacitação, relacionados à área de seu cargo, com carga horária mínima
por triênio de 60 (sessenta) horas, além dos seguintes requisitos:
| - Não ter sofrido penalidade em devido processo administrativo
disciplinar;
Il — Não possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo;
Ill — Atender os demais requisitos do art. 21 desta Lei. O
8 4º. Só serão admitidos cursos realizados nos 36 (trinta e seis) meses 147
anteriores à data do protocolo. À
+27
p
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“a
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$ 5º. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de promoção não
poderão ser aproveitados para o instituto da progressão.
Art. 28. A progressão será aplicada a cada três anos de efetivo exercício
no cargo ou em atividades afins.
Parágrafo único: O aperfeiçoamento deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada,
excetuando-se os disponibilizados pela Administração, nos moldes do artigo anterior.
Art. 29. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a
avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da
progressão funcional.
8 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento
arrolado nesta Lei, a progressão deverá ser implantada nos prazos estipulados no art.
30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo.
8 2º. Não havendo o enquadramento a nenhum impedimento arrolado
nesta Seção, o período aquisitivo para a obtenção de nova progressão será obtido
após:
| - 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de progressão deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
IH — 36 (trinta e seis) meses da posse ao cargo, para os novos concursos
públicos.
8 3º. Tão somente poderão ser considerados os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo de solicitação do benefício, nos moldes do art. 30 desta
Lei, desde que este não seja indeferido, por ausência de comprovação dos requisitos
pelo servidor, não podendo se cumular períodos pela inércia da apresentação de cursos
pelos servidores públicos.
8 4º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores
à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição.
SUBSEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 30. A análise dos requisitos da promoção e progressão deverá ser
precedida de processo administrativo específico, protocolado por cada servidor público
no momento oportuno.
8 1º. Haverá apreciação semestral dos protocolos visando a obtenção de
promoção e progressão, de forma coletiva, da seguinte forma:
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|- Solicitações individuais protocoladas no 1º (primeiro) semestre de cada
ano: serão apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo implantadas até 1º de
setembro do mesmo ano, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
Il — Solicitações individuais protocoladas no 2º (segundo) semestre de cada
ano: serão apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo implantadas até 1º de
março do ano subsequente, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
8 2º. Deverá ser observada a ordem cronológica de protocolos, sendo
vedada a preterição desta ordem.
$ 3º. A preterição da ordem de protocolo implicará em responsabilização
dos agentes públicos responsáveis.
Art. 31. O protocolo administrativo será encaminhado ao Departamento de
Recursos Humanos, para a análise dos requisitos individuais, o qual:
|- Se deferido, será encaminhado para análise orçamentária-financeira; e,
Il — Se indeferido, será dada ciência ao servidor e, após, será encaminhado
ao arquivo.
$ 1º. Do indeferimento do Departamento de Recursos Humanos caberá
recurso devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8 2º. Não se admite a inclusão de novos documentos em sede recursal.
$ 3º. O recurso deverá ser apreciado por comissão específica, composta
em consonância com o disposto no art. 32 desta Lei.
8 4º. Inexiste direito de evolução funcional que excedam os valores fixados
na Tabela de Carreira de cada cargo, vez que esta institui os limites de crescimento.
8 5º. O disposto neste artigo se refere aos casos de indeferimento por
mérito, vez que a ausência de documentos (certificados ou titulações) se submeterá
aos ditames do art. 20 desta Lei.
Art. 32. A Administração Pública criará Comissão para análise dos
eventuais recursos contra o indeferimento de evolução funcional, a qual possuirá 7
(sete) membros, sendo: au
|- 3 (três) indicados pelo Gabinete do Prefeito, sendo, no mínimo, 1 (um), v
do Departamento de Recursos Humanos; do
I8
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SA.
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HW — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
Il — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Administração;
IV — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
V — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
8 1º. A Comissão será nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
8 2º. O recurso será (im)provido com o voto da maioria dos membros
8 3º. O recurso deverá ser apreciado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de apuração de responsabilidade dos membros da comissão, caso em que será
designada outra comissão para análise do recurso.
Art. 33. O Departamento competente realizará a análise orçamentária e
financeira, devendo observar os limites de gasto com pessoal e as demais exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá se pronunciar pelo:
| — Deferimento do pedido, quando os índices não afrontarem o limite de
51,3% do gasto com pessoal, momento em que o processo será encaminhado para
implantação do benefício; ou,
Il — Indeferimento do pedido, por suspensão da possibilidade de concessão,
quando os índices extrapolarem o limite de 51,3% do gasto com pessoal, momento em
que o processo será encaminhado para o arquivo provisório.
8 1º. Do indeferimento de ordem técnica não caberá recurso, desde que
observada a ordem cronológica de protocolo.
8 2º. A declaração realizada em consonância com este artigo será de
responsabilidade do gestor da pasta e do ordenador de despesa a que vinculado o
servidor.
8 3º. Os processos que estiverem no arquivo provisório, em consonância
com o inciso Il do caput deste artigo, voltarão a tramitar automaticamente quando
houver a redução do limite do gasto estabelecido.
8 4º. Novos pedidos não poderão ser implantados antes dos que se
encontravam em arquivo provisório, em respeito a ordem cronológica dos pedidos.
TÍTULO V
DAS REGRAS ESPECIAIS
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br — no
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ps] GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO | |
DAS GRATIFICAÇÕES
SEÇÃO |
DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 34. Fica mantida a gratificação adicional por tempo de serviço, aos
atuais servidores públicos efetivos municipais, sendo aqueles contratados até a
publicação desta Lei, à razão de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço
público efetivo, incidente sobre o vencimento base do cargo ocupado.
$ 1º. Considera-se completo o interstício legal, a permanência continuada
do servidor público municipal no cargo pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
8 2º. Se aplica à gratificação instituída neste artigo as formas de interrupção
e suspensão previstas no art. 21 desta Lei.
8 4º. Os servidores públicos nomeados após a vigência desta Lei não serão
detentores da gratificação instituída neste artigo.
º TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
. CAPÍTULO |
DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
Art. 35. O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público Municipal
dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do serviço público,
atendida a exigência mínima de habilitação específica.
$ 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do
cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o
enquadramento no caso de alteração na denominação do cargo.
8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da
nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valor imediatamente
superior ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado, será
oportunizado ao servidor a escolha.
$3º. O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer a partir
da vigência desta Lei.
$ 4º, Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as
atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a relação da "Equivalência de
Cargos".
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8 5º. Os servidores que, por concursos realizados antes da vigência desta
Lei, fizerem parte da Carreira Estratégia Saúde da Família, ficarão vinculados às
funções decorrentes deste Programa.
CAPÍTULO Il
DA PRIMEIRA EVOLUÇÃO FUNCIONAL APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI
Art. 36. Aos servidores de que trata a presente Lei, para a primeira
evolução funcional após a publicação desta Lei, será garantido o benefício de promoção
e/ou progressão funcionais, nos percentuais estabelecidos nesta Lei, desde que
cumpram os seguintes requisitos:
| - Lapso temporal de 36 (trinta e seis) meses desde a última evolução
funcional na data do protocolo do pedido;
Il - Os cursos ou diplomas, necessários para a obtenção do crescimento
funcional, tenham sido realizados até 72 (setenta e dois) meses anteriores à publicação
desta Lei, não se admitindo titulações mais antigas;
Art. 37. Aos servidores que, até a data da publicação desta Lei, tiverem
cumprido os requisitos legais para evolução funcional nos moldes da Lei Municipal nº
653/2006, em observância a suas tabelas de vencimentos, será assegurado um prazo
de 30 (trinta) dias para abertura ou reabertura de protocolo para apreciação e, no caso
de deferimento, concessão dos benefícios, com base na referida legislação.
$ 1º Os protocolos abarcados pelo caput deste artigo se submeterão aos
ditames estabelecidos na Lei Municipal nº 653/2006, apenas sendo deferido se
cumpridos os seus requisitos, bem como se existente a disponibilidade de crescimento
na Tabela de referência do servidor, não abarcando, portanto, os que, na data de
entrada em vigência da presente Lei, já estejam no último nível e classe de sua carreira.
8 2º. O enquadramento a esta Lei ocorrerá após a implantação do benefício
que trata o caput.
Art. 38. Para o fim de se evitar grande impacto orçamentário e financeiro,
fica estabelecido o seguinte cronograma para pedidos de promoção e progressão dos
servidores, não contemplando os que estiverem em final da carreira na legislação
anterior, cujo período aquisitivo se iniciará com a entrada em vigência da presente Lei:
|- Terceiro Quadrimestre de 2023 — servidores admitidos até o ano de 2000;
H - Primeiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2007;
HI - Segundo Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2012; e,
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] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Bea) 3ABINETE DO PREFEITO
IV - Terceiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2018.
8 1º. As evoluções funcionais posteriores se submeterão aos ditames dos
artigos 30 e 31 desta Lei, em especial no que se refere ao prazo prescricional.
$ 2º. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, se encontrarem
no último Nível e/ou Classe de sua Tabela existente na Lei Municipal nº 653/2006 tão
somente terão direito a obtenção de evolução funcional após 3 (três) anos da vigência
desta, sendo para:
| - Promoção e progressão, para os que se encontrarem no último Nível e
na última Classe de sua Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
Il - Promoção, para os que se encontrarem no último Nível de sua Tabela
na Lei Municipal nº 653/2006;
HI — Progressão, para os que se encontrarem na última Classe de sua
Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. O enquadramento nos cargos nas Carreiras de que trata a presente
Lei, dar-se-á com os atuais titulares de cargos efetivos, atendida a exigência mínima
de habilitação específica.
8 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do
cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o
enquadramento no caso de transformação da denominação do cargo.
8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da
nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valores
imediatamente superiores ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado,
será oportunizado ao servidor a escolha.
8 3º. Aos ocupantes da Carreira de Nível Superior, previamente ao
enquadramento na Tabela: 1-A prevista no Anexo Il, desta Lei, será concedido o
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o atual vencimento base.
$ 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as
atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a equivalência de cargos.
Art. 40. O enquadramento ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
criado por esta Lei não é obrigatório, facultando a cada servidor público a manifestação À
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No
No
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22
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GABINETE DO PREFEITO
pelo enquadramento à presente Lei ou não, no prazo improrrogável de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Lei.
$ 1º. A implantação no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos ocorrerá:
| - Para os servidores de que trata o art. 37 desta Lei, no prazo de até 90
(noventa) dias, não havendo direito à percepção de retroativos.
Il — Nos demais casos, no prazo de até 30 (trinta) dias da concordância de
cada servidor, não havendo direito à percepção de retroativos, sendo observado o
prazo previsto no caput deste artigo.
8 2º. Os servidores que optarem em não se enquadrar às disposições
constantes da presente Lei, ficarão em cargos em extinção, não fazendo jus a qualquer
benefício funcional, exceto às reposições salariais concedidas aos demais servidores.
8 3º. Aos servidores do Quadro do Magistério que não aderiram aos
ditames da Lei nº 2401/2023 no prazo estipulado em referida norma, será concedido o
prazo de que trata o caput deste artigo para manifestar interesse no enquadramento.
Art. 41. Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a
comprovação dos requisitos exigidos para ingresso na carreira, deverá ser apresentada
na data da posse.
Art. 42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
dos recursos consignados no orçamento.
Art. 43. Está Lei poderá ser revista a qualquer momento, caso sua
execução venha a comprometer a saúde financeira e orçamentária do Município, com
fulcro no determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 44. O Município poderá rever esta Lei em intervalos de 5 (cinco) anos,
a fim de assegurar que a evolução funcional dos servidores não afetará sua saúde
orçamentária-financeira.
Parágrafo único: Havendo necessidade, os benefícios funcionais poderão
ser suspensos, pelo período necessário para se realizar as adequações necessárias.
Art. 45. Fazem parte desta Lei os seguintes Anexos e Tabelas elencados
na sequência, sendo:
|— Anexo |, referente ao número de vagas de cada cargo público;
IH — Anexo Il, referente ao vencimento mensal de cada cargo público;
HI — Anexo Ill, referente à equivalência de cargos públicos;
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23
poa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e) GABINETE DO PREFEITO
IV — Anexo IV, referente às atribuições de cada cargo público.
Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e suas alterações posteriores a partir da
publicação desta Lei.
Art. 47. Esta Lei será aplicada subsidiariamente aos servidores
enquadrados na Lei Municipal nº 2401/2023, quando houver lacuna jurídica naquela
legislação.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 18 de julho de 2023.
DISNEY-G ár
Prefeito Municipal
/ APEDROSO
Procuradora Geral do Município
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des N] N oyo VA,
“ JORGE NOVAKOVICH
Chefe e Gabinete
falho És fa ha
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Secretário Municipal te Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ff PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
) GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA
TABELA 1-A — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
VAGA
ADMINISTRADOR
ADVOGADO
ANALISTA FISCAL
ANALISTA DE RH
ASSISTENTE SOCIAL
BIÓLOGO
CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
FARMACÊUTICO
| FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO.
NUTRICIONISTA
PEDAGOGO
| PSICÓLOGO
|
|
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL
TURISMÓLOGO
|
alo |=|EjwjoHojNIDiojn =ig|Nnjaj=jn
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
125
TABELA 1-B — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
VAGAS
MÉDICO
8
PROCURADOR MUNICIPAL
3
| TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
bi
TABELA 2 - CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
— CARGO VAGAS
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA 7
TECNICO EM CONTABILIDADE 2
TECNICO EM ENFERMAGEM 60
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
1
cu
7
a
25 q
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
iso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
[TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA |
70 |
TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
TABELA 3-A — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO VAGAS
| AGENTE ADMINISTRATIVO 80
| EDUCADOR SOCIAL 5
| CUIDADOR SOCIAL 5
| TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 90
TABELA 3-B — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO VAGAS
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 1
FISCAL MUNICIPAL | 14
FISCAL SANITÁRIO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 16
TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
TABELA 4-A — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
CARGO VAGAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO 50
INFANTIL
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 32
AGENTE OPERACIONAL 133
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 215
TABELA 4-B — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
CARGO
|
VAGAS
CALCETEIRO
CARPINTEIRO
ELETRICISTA
ENCANADOR
JARDINEIRO
MECÂNICO
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
N
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeturadipontaldo parana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
26
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
OPERADOR DE MÁQUINAS E | 3
EQUIPAMENTOS Ir
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 2
TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
o CARGO à rio] VAGAS. |
GUARDA MUNICIPAL ER RE
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA ! 100
TABELA 6 — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA 6-A — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO | VAGAS.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO 1
DENTÁRIO e
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM [o ==Ã
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA E o
TABELA 6-B — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
— CARGO “| VAGAS
DENTISTA pa 1
ENFERMEIRO E ERES OD
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 2
TABELA 6-C — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
| CARGO ; VAGAS |
MÉDICO E E 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA a 1 ]
7
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
FIXA O VENCIMENTO MENSAL E A TABELA DE CADA CARGO DA CARREIRA
TAZELA UR
VENCIMENTO MENSAL DOS CASCOS DA CARREIRA [6 ESPECIALISTA -NUZEL UmivERSITARIO
SEGUNDO OS NHEIS E CLASSES
EU REY
ERR
sois) EO
(CEO (GEEO
taBEA UE
VENCIMENTO MENSAL COS CARGOS DA CARRERA DE ESPECIALISTA - FROCURAGOS E 1
BESUNOCOS NES ECLAGSES
TEL E
EO
sa)
a
DEC) EEE EH
TABELA?
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA TÉCNICA - 40 HORAS
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
NEED
EURO
EAHRE)
15336,01
TABELA 3-4
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ADMINISTRATIVA - AGENTE ADMINISTRATIVO
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES NIVEL NIVEL ti NIVEL 17
A 2.100,00] 2.268,00]
8 214200) 2513. 867,
3) 2.154,84] 2.359. 3.844,88
[5 2.338 53) 24068) 3.023,78
E 2.164 86] 2.454,06 4.104,25]
FE FERE 2.504,08) — 318554] — 802381
S | 225232] 256454) — 2.564.14 4.270,07) 5.124,08 7.378,67
H 29737] 2412249) 260522 3.661,07] 4.356,47] 8.226,56] 7.528,28
[ 234532] 245045) — 2.657,32] 3.784,90] 444258] E33106] 635791] 77577
4 2.380,19] 2.505. 2:710.47] 3.840,19] 4.531,43] 5.437,71] 6.525,20] 7.83031)
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ADMINISTRATIVA - FISCAL MUNICIPAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES| NRELI [OM NVELY NIVEL [o NEL | NNELVI | ONIMECSIT | ONIVELIX | NELX
E 2.394.50 278528) 307359 4.770,87] 500504] 6.006,05]
B 2.544,79] 2.789,17 3.135,07 4.254,28] 5.105,14] 6.126,17]
a 2.596,58] 28SS IS] 315777] ER $.207.24] 6.258.
[a 2.647,59 2.912.25 3.261,72 2.426,10] 591139] 6.373.67]
E 2.700,45] 2.570,50] 3.326 98 4.614,88] 5.417,62] 6 501.14]
E 2.7646] 3.029,51 335350] 560252] 360497] — 552567] 653118
S 2.808,55 3.090,51 3.361,97] 3.980,57] 4.697,07] — 563049] —6.763.79]
H 2.565,74] 3.152,32 3.530,59] 4.050,18] 4.761,01] — &vas,22] — 6.559.06]
T 2.923,06 3.215 38] 365120] — 161,36] 488683] 588230) 703704
4 2.931,82] 3.279,67] 3.673,23] 4.224,21 4.984.57 5.981,49] 747778]
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TABELA 4-A
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL - AUXILIAR OPERACIONAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES] NÍVEL] NIVEL II NIVEL | NÍVEL iv NIVEL V NIVEL VI NIVEL MIL NÍVEL VHL | NIVEL IX q NIVEL X
A 1.439,55] 1.511,53 1.632,45] 1.795.69] 2.011,18 2.312,85 2729. 17) 3.275,00] 3.930,00 4.716,00]
B 1.468,34) 1.655,10] 1.231,81 2.359,11 2.783.75 3.340,50] 4.008,60 4.310,32
e 1.487,71 1.698,40 1.868.249] 2. 2.406.289] 2.836,43 3.407,31] 4.088,77 4,908,53
D 1.527,56] 1.504,05] 1.732,37 1.905.61 2.134 2.454,42] 2.806,22] 3.475,46] 4.170,55 5.004,66,
[5 1.558,22 1.636,13] 1.767,02 1.943,72] 2. 178.98] 2.503,51 2.954,14 3.544,97 4.253,96) 5.104.765
F 1.589,38 1.662,85 1.802.36 1.982,59] 2.220,50 2.553,58] 3.013.22 3.515,87 433904] 5.208.865
S E 1.621,17] 1.702,23 1.832,40 2022.24] 2.264,91] 2.604,65] 3.073,49 3.688,18 4.425,82 5.310,99
H 1.653,59] 1.738,27 1.875,17 2.062,69] 2.310,21 2.656.74] 3.134 4 3.761 4.514,34 541721
1 1.686,66 1.771,00 1.912,68] 2.103.94] 2.356,42] 2.709.828) 3.837 4.804,62 5.525.55
J 1.720,40 1.806,42] 1.950.93] 2.146,02 2.403,54 2.764,08 3.913.93] 4.696,72] 5.636,06
TABELA 4.8
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL - MOTORISTA
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
€ ASSES[ NIVEL] NIVEL NIVEL HH | NIVEL IV | NIVEL NÍVEL VI | NIVEL VI NIVEL Vil NIVEL IX NIVEL X
h 1.727,46) 1.813,83 1.958,94 2.154,83] 2.413,41 2.775,43] 3,275,00 3.930,00) 4.716,00]
B 1.762,01 1.850,11 1.998,12] 2.197,93] 2.461.68] 2.830,93] 3.340,50] 4.008,60 4.210,32
c 1.797.25] 1.887,11 2.038,08] 2.241,89] 2.510,92] 2.887,55] 3.407,31 4.088,77 4.506,53
D 1.833,19] 1.824.85 2.078,84] 2.286,73] 2.561,13] 2.945,30 3.475,46 4.170,55] 5.004,66)
E 1.869.86] 1.863.35 2.120,42] 2.332,46] 2.512,38] 3.004,21 3 Ea 57] 4.253,98] 5.104,75]
E 1.907,26] 2.002,62] 2.152,83] 2.379,11] 2.564,50] 3.084,28 2.615.87 3.339,04 5.206,85
G I 1.945,40] 2.042.867] 2.206.08| 2.717.90 3,125,58 3.688,18] 4.425,82 5.310,99
H I 1.984,31 2.083.652] 2.250,21 2.772,25] 3.138,09 3.761,95 4.514,34 5.417,21
l I 2.023,99] 2.126 19] 2.295,21] 5. 2.827,70 3.837,19 4.604,62] 5.525.55
J I 2.064,47] 2.167,70] 2.391,11] 2.575,23] 2.884,25] 3.913,93 4.696,72 5.636,06)
TABELA 5
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES] NIVEL | NÍVEL nl NIVEL IV NÍVEL V NÍVEL Vi NÍVEL Vil NivEL Vi NÍVEL IX NIVEL X
A ! 2.230,18 2.453,20 2.747,58 Se 3.728,47 4.474,16] 5.369,00] 6.442,80]
B 2.005.98| 2 2.274,78] 2.502,28] 2.802.53| 3.222,91 3.803,04] 76.38) 8.571,65]
[3 2.046,10] 2. 2.320.228] 2.552,31 2.558.59 3.287,37] 3.879,10] 5.585,60] 8.703,
D 2.087,02 2.191,38] 2.366.689] 2.603,35] 2.915,76] E 3.956,68 5.697.62 6.837,15]
E 2.128.77| 2.414,02) 7 3.420,18] 3.035.802] 5.811,58) 5.973,89
id 2.171,34 3.033,55] 3.488,56] 4.116,53 4.939,84] 5 927,81 7.113,37
GS 2.214,77] 3.094,22 7.255.64
H 2.259,05 315611 7.400.75
! 2.304,24 2.874,M 3.219.23| 7.548,76]
J 2.350.33 2.685,27] 2.931,80) 3.283,62 7.699,74]
/
29
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
>
as <
Da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TABELAGA o .
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
ASST NÍVEL | NÍVEL 1 ] NIvEL Mt NÍVEL Iv NIVEL V | NÍVEL VI | NIVEL VII | NÍVEL Em NÍVEL IX
2.640,00] 277200] 2.093,76 3203/14] 3.068,31] 424150] 5.005,04] 6.006,05]
269200] 282744] 305364] 335900] 275202] 432639] 510514] 6.126,17]
272666] 285390] 311471] 342612] 383732] 441202] 520724] 6.248.69
2.80159] 20167] 3.177,00] 3.404,70] 3.914,07] 4.501,18] 5.311,30] 6.373,67]
225762] 3.000,50] 3.240,54] 3.554,50] 3.962,35] 3.591,20] 541762] 850114
2.513,77] 3.060.51] 3.305,35] 3.635.50] 4072/19] 48302] 552597] 6.631,18] 7.857,38
27307] 312172] 3.271,46] 3.708,61] 4.153,64] 4.776,68] 5.636,49] 6.763,79] 8.116,54
3.032,53] 3.184,16] 3.438,89] 3.782,78] 4.236,71] 457222] 5.749,22] 686006] 8.278.57
3053.18] 3.247,84] 3.507,67] 385843] 432145) 308966] 588420] 703704] 8.444,45]
JT [ 315504] 331260] 357782] 3.035,60] 4.407,87] 5.069,06] 5.981,40] TiY7.78] 8.613,34
“eofanlelolap
10.133,34)
10.336,01
TABELA 6.8 o
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
7.73]
x 5.696,35] 8.265,99] 6.802,58] 7.581,84] 8.340,03] 9.174,03]
4.801,88]
5.810.285 6.391,30] 7.030,44] 7.733,48] 8.506,83] 9.357,51
12.210,63] 13.431,70]
12.454,85
fas: NIVEL I | NÍVEL | NivELIO | NÍVEL IY | NIVELY [NIVEL VI | NÍVEL Vil [NÍVEL VM] NIVELIX | NIVELX | NIVEL XT] NIVEL XI
A 4.018,00] 861,78] 5.347,96] 5.882,75] 6.471,03 7.118,13] 7.829,95] 10.421,66] 11.463,82
B 4.098, se] 3.959,02 5.454,53 8.000,41 8.600,45 7.280.49] 7.986, 5a] 10.630,09] 11.693.10]
Cc 4.180,33 5.055,20] 5.584,0 6.120,42] 6.732,46 7.405,70] 5.146.28| 10.842,89] 11.926,95]
D 3.263,83] 5.156,35] 5.675.30] 6.242,83] 6.867,11 7.553,82] 8.309,20] 11.059,55] 12.165,59]
E 4.349,21 5.262,55] 5.788.850] 6367868] 7. 004 45] 7.704,90] 847538] 11.280.74] 12:
F 4.436,20 5.367,80] 5.904.586] 649504] 7 144.54] 725899] S644,89] 11.506,35] 12.656,95]
G 4.524,92] 5.475,15] 6.022,67] 6.624,94] 7.287,43] 8.016.17] 8.817,79) 11.736,48] 12.910,13]
H 4.615.42] 5.594,65] 6.143,12] 675743] 7.433,18] 8.175,50] 3.964,15] 11.871,27] 13.168.33
a
TABELA 6-C . ,
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMÍLIA
ASS] NÍVEL! | NIVELI | NIVEL | NIVELIV | NIVEL V | NIVEL VIT NIVEL Vi | NIVEL VII] NIVELIX | NIVELX | NÍVELXI [NIVEL XI
À | 8.500,00] 9.350,00] 10.285,00] 11.313,50] 12.444,85] 13.689,34] 15.058,27] 10.564,10] 18.220,50] 20.042.56| 22.046,87] 24.251,49)
B | 267000] 9.537.00] 10.490,70] 11.536,77] 1269375] 1366312] 15.35943] 16.805,36] 1558491] 2044341] 22487.75| 24.730.52
ê 9.727.74] 10.700,51] 11.770.57] 1294762] 14.24238] 15.666,62] 17.233,28] 15.956,61] 20.852,27] 22037.50] 25.23125)
[o 992225] 1091452] 12.005.98] 13.206,57] 14.527,23] 15.079,05] 17.577,95] 10.335.75] 21.260.32] 23.396,25] 2573585
E 10.120,74] 12.246.10] 1347071] 1481775] 16.250.55] 17.929,51] 19.72246] 21.894,71] 25864.18] 25.250,59
F 16.353,13] 147] 16.491,02] 19.740.12] 15.114,13] 16.625,55] 19.266,10] 20.116,91] 22.125,60] 24.341,46] 2677581
[3 10.529,62] 11.582,55] 12.740,84] 14.014,02] 15.416,41] 16.058,06] 18.053,86] 20.519.25| 22.571,17] 24.828,29] 27 311.12
K 10.740,21] 11.814,23] 12.995,66 15.724,74] 17.297,22] 19.026,94] 2092963] 23.022,60] 25.324,86] 27.857,34)
T 10.955.02] 12.050,52] 13.255,57] 14581.13] 18.03924] 17.643,16] 19.407,48] 23.483,05] 25.831,35] 28.414,49
EH Ti.174.12] 3| 13.520,68] 14.872,75, 28.982 75]
ANEXO III
FIXA A EQUIVALÊNCIA DE CARGOS
CARGOS ATUAIS CARGOS PROPOSTOS
Assistente Administrativo e Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais Agente Operacional
Vigia
Auxiliar de Saúde Ê Agente de Saúde Pública
Auxiliar Operacional Motorista de Veículo Leve,
Motorista de Veículo Pesado e
Operador de Máquina e
E .. Equipamento
Bioquímico Farmacêutico —
Técnico em Administração Técnico em Gestão Pública V
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
FIXA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1 — CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ADMINISTRADOR
Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar o Poder Executivo
Municipal, nas áreas de recursos humanos, materiais, serviços, patrimônio,
informações e financeira. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos,
pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Elaborar planejamento organizacional.
Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar,
interpretar e atualizar dados e emitir diagnóstico. Participar de projetos que visem à
simplificação de rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos
operacionais e aumentando a eficiência dos serviços. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ADVOGADO
Acolhida, escuta qualificada e oferta de informações e orientações; Realizar
atendimento jurídico social a indivíduos e famílias, encaminhamento e
acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual ou em grupo; Prestar
orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e informando os
técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso; Conduzir
os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia de modo a
capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades;
Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Subsidiar os técnicos na
elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem encaminhados ao
Ministério Público, Varas Especializadas e demais órgãos de Defesa; Realizar visitas
domiciliares para orientação na área do direito, identificada a excepcionalidade do
caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário ao equipamento; Participar,
quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de
Atendimento — PIA; Cooperar na elaboração dos relatórios das medidas
socioeducativas; Realizar o acompanhamento processual dos adolescentes com
proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das
medidas socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade processual;
Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes
encaminhados ao CREAS, para PSC e LA, com intuito de orientação ao adolescente |
e sua família quanto à medida aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de ç ,
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br > J
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e]
Ela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3ABINETE DO PREFEITO
cada CREAS, verificada a necessidade do caso; Acessar, acompanhar e requisitar
informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias, visando
às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias; Participar
das reuniões de equipe e de redes visando à discussão de casos e a ação
interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e
formação continuada da equipe do CREAS, e demais atividades correlatas; Contribuir
para não judicialização dos serviços socioassistenciais; Prestar assessoria jurídicas
às demais Secretarias Municipais. .
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANALISTA FISCAL
Executar atividades relacionadas à auditoria e à fiscalização de tributos; verificar a
regularidade de lançamento e recolhimento de tributos e taxas, incluindo o
cumprimento de obrigações acessórias; examinar a autenticidade dos documentos
em que se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte; examinar a
escrituração contábil e os documentos em que é baseada para apurar possível
omissão de registro de operações tributáveis; efetuar diligências relacionadas com
suas atribuições e proferir informações fiscais correspondentes; verificar a emissão e
escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos;
verificar e apurar débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou livros
fiscais; verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de contribuinte ou
responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer
tributo municipal; apreender livros, arquivos, documentos, papéis de efeitos
comerciais ou fiscais; decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, reativação,
baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes dos tributos; verificar
e, se for o caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações
econômico-fiscais; incinerar documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte,
quando for o caso; efetuar levantamento físico em estabelecimentos inscritos ou não;
apor visto em documentos fiscais, nos casos previstos na legislação tributária; solicitar
informações que se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às
pessoas e entidades mencionadas na legislação tributária; solicitar a apresentação
em juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e efetivos comerciais ou fiscais;
exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, informações e
comunicações escritas ou verbais, de interesse da administração fazendária; intimar
o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária; requisitar o
auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço
ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrência delas, quando seja A se
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Ay
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não
se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; fiscalizar, na rede
bancária e nas cooperativas de crédito, a arrecadação de tributos; fiscalizar o
descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por
notificação fiscal; proceder à apreensão de mercadorias comercializadas
indevidamente ou sem licença; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades; emitir pareceres, despachos e manifestações em processos e
procedimentos tributários; cumprir as formalidades legais na constituição do credito
tributário; elaborar mapas de fiscalização de tributos; fiscalizar o cumprimento da
legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a
arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e
tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens,
mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINSITRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS,
CIÊNCIAS EXATAS OU DIREITO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Realizar apontamentos e lançamentos de salários, descontos, benefícios e férias,
além de todas as documentações necessárias para a manutenção da situação
funcional dos servidores; Realizar processos de contratação de servidores;
Desenvolver estratégias e métodos para encontrar as habilidades necessárias dos
servidores, estruturando processos seletivos e testes eficientes; Auxiliar os
colaboradores no desenvolvimento de suas carreiras; Implementar planos de carreira,
levantando treinamentos necessários para o crescimento profissional; Elaborar
métodos de avaliação do desempenho dos servidores; Desenvolver sistemas de
trabalho e apresentar técnicas que permitam melhoria das atividades da área;
Planejar, organizar e desenvolver programas de Recursos Humanos, orientando sua
aplicação e avaliando seus resultados; Executar relatórios, levantamentos, análises,
descrição de políticas e avaliação de sistemas; Organizar e participar da elaboração
e aplicação de cursos e palestras; Examinar processos específicos da sua área,
emitindo pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à questão,
dentro dos limites legais, dos regulamentos e políticas internas; Efetuar a integração
de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e
fornecendo orientações inerentes às políticas e procedimentos internos, a fim de
garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho; Efetuar o levantamento
de informações para composição dos indicadores de Recursos Humanos;
Representar a empresa no atendimento e suporte aos empregados e gestores, é
fornecendo informações e orientações aos assuntos relacionados à folha de
pagamento, procedimentos e normas internas; Conhecer a missão, valores, políticas,
atendendo às normas, instruções, procedimentos internos, garantindo a qualidade, de d)
“RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
[1 ;ABINETE DO PREFEITO
forma a contribuir para a valorização das pessoas, otimização dos processos e melhor
atendimento aos servidores; Fazer atendimento e realizar outras atividades
profissionais correlatas e inerentes ao emprego exercido, conforme orientação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivam a melhoria
das condições sócio-econômicas de munícipes em geral, quanto à utilização de
recursos públicos, comunitários ou particulares para atendimento de suas
necessidades; participar do detalhamento de ações para programas específicos na
área de promoção social; levantar e avaliar dados e indicadores sociais e executar ou
acompanhar processos de intervenção envolvendo grupos de diversas faixas etárias,
comunidades, associações, indivíduos e outros; Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
BIÓLOGO
Promover educação ambiental; Participar de vistorias; Enviar notificações e laudos
de infração; efetuar liberação de alvarás; Efetuar liberação de corte de árvore; Efetuar
planejamento e acompanhar a execução do programa de resíduos sólidos do
município; Acompanhar arborização urbana; Planejar e acompanhar a operação do
aterro sanitário; Acompanhar e elaborar os processos de licenciamentos ambientais
do município; Gerir em parceria com o governo do Estado os programas criados por
ele e voltados para o meio ambiente; Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua
competência; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Elaboração de orçamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função. Analista Ambiental — Engenheiro Ambiental Levantar
dados científicos ligados à conservação dos recursos hídricos do município;
Mananciais e cursos d'água considerados decisivos para os problemas ecológicos;
Conduzir pesquisas afetadas à área florestal, recursos naturais renováveis;
Climatologia e defesa sanitária florestal; Elaborar pareceres, relatórios, planos,
projetos, laudos e trabalhos relacionados ao uso e ocupação do solo; Zelar pelo bom
cumprimento da legislação que trata das áreas relacionadas à área florestal e
ambiental; Efetuar perícia e inspeção na área de suas atribuições; Elaborar trabalhos
A
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O
NA
8
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de geoprocessamento; Direção de obra e serviço técnico; Execução de desenho
técnico; Elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica; Elaboração de
orçamentos; Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional,
estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM BIOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
Examinar e tratar clientes na área odontológica; supervisionar trabalho de auxiliares e
técnicos; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo
programas de Saúde de e de ações comunitárias; propor normas, padrões e técnicas
aplicáveis à odontologia integral; prescrever e administrar medicamentos.
Diagnosticar, fazer tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva,
interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de
programas voltados para a saúde pública. Exercer funções relacionadas com o
tratamento buço-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo
tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer
extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a
inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos
de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia
local e troncolar. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças
buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora
da área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de exames de
laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal
e na região crânio- facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas
voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver ações de
vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; orientar comunidade
sobre cuidados de saúde bucal; realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área
de saúde. Elaborar relatórios e analisar índices de produção por unidades de
atendimento odontológico; fiscalizar, controlar e avaliar atividades realizadas por
prestadores de serviços vinculados ao SUS. Participar de Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO É 77)
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO | A
CONTABILISTA
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“RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGopontaldoparana prgovbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
(eua) GABINETE DO PREFEITO
Analisar escrituração dos livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis, apresentando resultados parciais e totais da situação
patrimonial; efetuar a conciliação de contas; examinar o fluxo de caixa; organizar
relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis; efetuar a
programação orçamentária e financeira e proceder o acompanhamento da execução
dos programas realizados; elaborar projeções e análises sobre a capacidade de
pagamento e endividamento do Município; prestar assessoria em procedimentos
relativos a prestações de contas. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM CONTABILIDADE E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; efetuar
pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar atividades de
vigilância sanitária, epidemiológica e de enfermagem do trabalho. Executar as ações
de assistência de enfermagem de maior complexidade e orientar os procedimentos
de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem nas unidades de saúde. Planejar
e coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em
atividades externas às unidades de saúde. Participar de equipe multidisciplinar, na
discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e
comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação dos
serviços, na capacidade e treinamento dos recursos humanos. Realizar e colaborar
em pesquisa científica na área da saúde. Realizar consultoria, auditoria e emissão de
parecer sobre matéria de enfermagem. Opinar tecnicamente nos processos de
padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem. Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e
aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de
saúde. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência
de enfermagem. Coordenar e participar da prevenção e controle de infecção em
unidades de saúde. Realizar consulta de enfermagem através de identificação de
problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que
contribuam com o resgate da saúde do indivíduo, família ou comunidade. Prescrever
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em
rotina aprovada pela Instituição. Coordenar os serviços de enfermagem e suas
atividades complementares. Registrar, sistematicamente, as atividades
desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por
situações de emergência ou calamidade pública. Participar de debates junto à
população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas de saúde.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Desenvolver atividades de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENGENHEIRO
Organizar e promover atividades relacionadas a projeto, construção, reconstrução,
adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação de
pavimentação e de obras civis em geral do Município; pesquisar e propor métodos de
construção e materiais a serem utilizados em obras; definir especificações de caráter
técnico na área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotados
em obras executadas e fiscalizadas pelo Poder Público; organizar e supervisionar
pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços; acompanhar
as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos ao Município. Elaborar projetos
de pavimentação, de galerias de águas pluviais e de saneamento, e, de obras de artes
públicas em geral; executar cálculos estruturais de obras civis; elaborar tabelas de
custos unitários relativos a projetos de obras e edificações públicas; preparar
orçamentos quantitativos de projetos de edificações; elaborar orçamentos
quantitativos e de custos relativos a projetos de pavimentação, saneamento, galerias
de águas pluviais e demais projetos urbanos. Analisar e determinar correções em
projetos de obras públicas e privadas; analisar documentação para aprovação de
projetos de obras públicas e particulares; analisar, corrigir e aprovar projetos de
unificação, subdivisão e loteamento; atualizar plantas de loteamentos; vistoriar obras
e serviços técnicos, necessários à expedição de alvarás, certidões, certificados e
consultas. Desempenhar outras atividades correlatas. Desenvolver ações de
vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; executar e
supervisionar programas e projetos de orientação em saúde comunitária; controlar o
cumprimento de normas sanitárias por estabelecimentos comerciais, residenciais e de
prestação de serviços; identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à
análise técnica para comunicação e integração com órgãos responsáveis pelas ações
subsequentes; orientar a comunidade na execução de projetos de sistemas individuais
de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo; supervisionar e
executar coleta de amostras de água sob suspeita ou denúncia de irregularidades;
realizar inspeções e emitir parecer técnico em área de saneamento básico; participar
na avaliação técnica dos componentes de saneamento básico, de projetos de
edificações e de obras em geral. Participar de Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas. Sendo, ambiental: Elaborar e
analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente
programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente. Supervisionar,
analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimento quanto aos possíveis
impactos ambientais que possam ser gerados durante as etapas de licenciamento às
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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pit PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ambiental, Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação — LO.
Assessorar os serviços de monitoramento ambiental na conservação de recursos
hídricos, no ordenamento espacial e avaliação dos efeitos gerados pelas atividades
socioeconômicas nos recursos naturais. Identificar e hierarquizar fatores que
contribuem para a qualidade ambiental. Projetar, executar e prestar assessoria aos
serviços de monitoramento ambiental, tendo em vista a proteção e gerenciamento dos
recursos hídricos e o controle da poluição do ar e do solo. Coordenar, avaliar, planejar
e implantar sistemas de controle dos resíduos sólidos. Avaliar, planejar e implementar
atividades relacionadas ao controle de impactos ambientais. Desenvolver e executar
planos e programas relacionados ao saneamento básico. Orientar e fiscalizar equipes
de trabalho quanto á metodologia e planos de ação referentes a atividades ambientais.
Promover a educação ambiental, efetuando palestras e avaliando resultados, de
acordo com planos de ação e diretrizes previamente estabelecidos. Elaborar,
implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e
controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, entre outros) de
acordo com as atribuições da sua formação profissional. Participar de comissões,
grupos de trabalho e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do
Município. Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho de sua área de
competência conforme sua formação profissional. Atuar como assistente técnico nos
processos judiciais que envolvam o Município, quando relativos às áreas de
competência de sua formação profissional. Prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos aspectos
referentes à sua formação profissional. Desempenhar atividades de coordenação,
análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação
profissional. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes
multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Proferir
palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de
competência nos aspectos referentes à sua formação profissional. Realizar vistorias,
analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações e demais procedimentos,
aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes a sua formação profissional.
Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FARMACÊUTICO
Controlar estoque de fármacos, medicamentos e outros produtos de apoio
farmacêutico; preparar pedidos de reposição; preparar relação de medicamentos com
prazos de validade vencidos ou com outros problemas que os tornem impróprios para
uso, providenciando destino correto, conforme a lei; receber e conferir requisições de =
material, organizando e providenciando seu encaminhamento; efetuar controle de A
qualidade de medicamentos e informar vigilância sanitária os lotes que apresentem V No
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” RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CY
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GABINETE DO PREFEITO
problemas; preparar, organizar e atualizar lista de medicamentos disponíveis;
assessorar licitações para aquisição de medicamentos Participar de Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar; selecionar medicamentos e correlatos. Controlar
medicamentos, orientar usuários e proceder controle de frequência de distribuição de
medicamentos a hipertensos e diabéticos. Supervisionar coleta de materiais para
exames e respectivos registros; preparar e supervisionar a preparação de reagentes
e insumos necessários à realização de exames; realizar testes e análises e registrar
resultados de exames de apoio diagnóstico, emitir laudos e pareceres de resultados.
Controlar o uso de psicotrópicos no Município e a numeração de receituário específico;
controlar boletins mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais; realizar
inspeções em estabelecimentos de interesse para a saúde; verificar e protocolar
processos de registro de produtos e de autorização de funcionamento. Desempenhar
outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FARMACIA/BIOQUIMICA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISIOTERAPEUTA
Avaliar e elaborar programas de atendimento fisioterapêuticos de educandos,
emitindo parecer - diagnóstico; atender educandos e encaminhá-los para serviços ou
profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de
ensino quanto às características de desenvolvimento dos educandos; orientar famílias
quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do
educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular
e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na
sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a
adotar; prestar atendimento fisioterapêutico a pacientes; avaliar e indicar alta dos
tratamentos fisioterapêuticos; orientar famílias quanto a atitudes e responsabilidades
no processo de reabilitação na área de fisioterapia. Desempenhar outras atividades
correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FONOAUDIÓLOGO
Realizar avaliações de educandos, encaminhando-os para serviços ou profissionais
específicos; prestar tratamento de reabilitação a educandos; orientar professores e
famílias; acompanhar o desenvolvimento do educando; participar de programas de
EM
t
prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores À
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov. br,
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
39
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El PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
de deficiência; realizar assessoramento psicoeducacional junto a outros profissionais;
atuar com grupos de alunos de classes especiais, com alunos em programas
especiais, e em creches, propondo atividades específicas; assessorar e ministrar
cursos a professores do ensino especial e regular. Realizar anamnese voltada à
deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar encaminhamento
para tratamento do problema auditivo dando orientação e conduta; realizar avaliação
auditiva; analisar características de aparelhos auditivos dentro da física-acústica, bem
como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos; orientar pais quanto
ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e molde auricular. Avaliar e elaborar
programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição, emitindo
parecer - diagnóstico; prestar atendimento a pacientes ou efetuar encaminhamentos;
avaliar e acompanhar a evolução de quadros e indicar alta em tratamentos; orientar
famílias. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MÉDICO
Prestar atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a
evolução, registrando a consulta em documentos próprio e encaminhando-os aos
serviços de maior complexidade, quando necessário. Instruir processos relativos a
pessoal, tais como: justificativas de faltas, abandono, problemas funcionais,
readmissão, reversão, reintegração, que envolvem as questões de saúde e/ou
incapacidade para o trabalho. Efetuar análises e enquadramento de casos de
benefícios referentes a custeio de tratamento de servidores pensionistas. : Executar
ou orientar perícias médicos-legais. Fornecer laudos médicos-legais. Participar de
equipes multi-profissionais na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando dados
de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da
comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem
implantadas. Estabelecer à caracterização de nexo-causal em acidentes do trabalho
e doenças profissionais, bem como a quantificação das sequelas e capacidade
laborativa residual. Participar dos programas específicos de prevenção de acidentes,
vacinação. Desempenhar outras atividades correlatas.
e outros.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE 9
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO EN
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO EN e
40
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br .
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ed 9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MÉDICO VETERINÁRIO
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador;
programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos; participar na
padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de
zoonoses, de doenças de veiculação hídrica, de origem bacteriana e virótica; realizar
palestras informativas sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e
crônicas e demais assuntos relacionados ao controle sanitário de alimentos; analisar
e protocolar processos para registro de alimentos, especialmente de origem animal;
emitir laudos e pareceres no âmbito da saúde pública; acompanhar e orientar os
serviços de alimentação de creches e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINARIA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
NUTRICIONISTA
Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição em
ambientes administrados pela Prefeitura; especificar dietas e elaborar cardápios
específicos; fazer previsão de consumo de gêneros alimentícios; treinar, orientar e
inspecionar atividades de cozinheiras, lactaristas e auxiliares; pesquisar informações
técnicas e orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e pelo Poder
Executivo Municipal. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de
saúde do trabalhador. Analisar processos para registro de alimentos que não sejam
de origem animal; participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças
transmitidas por alimentos; planejar e executar planos e programas de trabalho de
natureza alimentar, envolvendo a população de baixa renda. Participar de Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PEDAGOGO
Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no
desenvolvimento do processo educativo; planejar e ministrar cursos, palestras,
encontros e outros eventos educativos; orientar os trabalhos das APM's, famílias e
grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade,
participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem
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) GABINETE DO PREFEITO
como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade;
acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; prestar
atendimento pedagógico, encaminhando o educando para serviços especializados e
acompanhar o desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação
pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas; acompanhar as
avaliações dos professores em estágio probatório, subsidiando os docentes de
recursos didático-pedagógicos que possibilitem melhoria de desempenho; efetuar
pesquisa e preparo de material didático. Auxiliar de prática docente. Na área de
Educação Especial, participar da execução das ações pedagógicas em sua
especialidade e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as
diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; orientar, verificar e avaliar o processo
de desenvolvimento escolar e de reabilitação do aluno, ouvindo professores, outros
técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; coordenar reuniões
sistemáticas de estudos e trabalho, para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da
equipe docente da escola e de outras com clientela especial; analisar e definir
metodologia de trabalho, na sua especialidade, para alunos encaminhados à escola;
acompanhar o processo ensino-aprendizagem e de reabilitação nos locais de
atendimento; prestar atendimento pedagógico e orientar os trabalhos de reabilitação
em sua especialidade; encaminhar e orientar a clientela para atendimentos de outras
especialidades. Pode desempenhar funções de Direção e de Direção Auxiliar de
Unidade de Ensino, de apoio técnico-pedagógico e outras funções técnicas de seu
cargo, no planejamento, na elaboração e no desenvolvimento de projetos junto à
Secretaria Municipal de Educação; Participar de conselhos de classe, contribuindo
com informações e analise de alternativas de decisões a serem tomadas; Participar
de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como
planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade;
acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; Efetuar
orientação pedagógica e supervisão escolar em escolar rurais multisseriadas;
Desempenhar funções em secretarias ou órgãos da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná onde houver processo de ensino-aprendizagem (Recursos Humanos, Ação
Social, Saúde, Provopar, etc.); Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PROCURADOR MUNICIPAL
Representar o Município judicial e extrajudicialmente. Emitir os pareceres jurídicos em
todos os processos licitatórios do Município. Realizar a análise derradeira quanto a
juridicidade e legalidade dos atos administrativos. Pesquisar sobre questões jurídico-
legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa
local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico legal; prestar
assessoria jurídica ao Procurador Geral e às Secretarias Municipais; assessorar na :
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
análise e elaboração de legislações em geral; emitir pareceres em expedientes
administrativos; analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos
e convênios; efetuar o preparo de ações judiciais; efetuar levantamento de processos
judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do
Judiciário; controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças
processuais; participar e atuar em audiências, comissões e conselhos, representar o
Município judicial e extrajudicialmente. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PSICÓLOGO
Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito
da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em
unidades sociais e programas de atendimento específicos de crianças e adolescentes;
realizar diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar laudos psicológicos;
promover ações de prevenção da excepcionalidade. Realizar avaliações e entrevistas
com pacientes em hospital e familiares; acompanhar e avaliar estado psicológico de
pacientes na evolução do processo de atendimento desses no ambiente hospitalar;
avaliar vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar familiares.
Orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de desenvolvimento
emocional e relações humanas das pessoas envolvidas; orientar tecnicamente
servidores; propiciar vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos
individuais com dificuldades específicas. Desenvolver programas de educação
preventiva para a população na área de AIDS-DST, efetuando entrega de exames
com resultados positivos, orientando e Encaminhando pacientes e familiares;
promover e realizar oficinas e treinamentos para formação de multiplicadores de
informações; realizar e participar de programas educativos para pais e educadores,
voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas;
distribuir preservativos à população; realizar visitas de investigação de HIV e visitas
de apoio a soropositivos de AIDS. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO . .
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercer todas as atribuições regulamentadas para a profissão, conforme normas do ,
conselho de classe; Desempenhar suas atividades profissionais com zelo e probidade, (|)
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Pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
observando as normas específicas do Código de Ética Profissional da Categoria, bem
como as Leis de Regulamentação da Profissão e do SUS; Elaborar diagnósticos e
ordenar o processo terapêutico ocupacional em pacientes da saúde pública municipal;
Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, utilizando metodologia e técnicas
terapêuticas ocupacionais; Ordenar o processo terapêutico, fazer sua indução no
paciente a nível individual ou de grupo; Participar de atividades educativas na
promoção e prevenção da saúde pública; Desenvolver o cuidado biopsicossocial do
ser humano, levando o paciente a um processo de autoconhecimento de forma a
desenvolver, conservar ou recuperar suas capacidades físicas e mentais; Elaborar e
executar atividades selecionadas levando em conta as características e limitações de
cada indivíduo; Emitir pareceres sobre os assuntos de sua especialidade; Elaborar
programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; Envolver a
promoção e estímulos a atividades relacionadas a autocuidado do paciente e
atividades de vida diária, atividades expressivas criativas, lúdicas e intelectuais, entre
outras; Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Desenvolver
atividades que sejam relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro,
argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos; Orientar a
execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros,
motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Proporcionar
condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e
valorizados através da participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante
ficha pessoal de avaliação; Avaliar trabalhos realizados; Coordenar, supervisionar e
executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional,
participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo
a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento as
necessidades da população; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; Promover reuniões, visando ao melhor
atendimento dos particulares; Participar de programas voltados para a saúde pública;
Utilizar equipamento de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições; Utilizar equipamento de proteção individual, pertinentes ao exercício de
suas atribuições; Executar outras atividades afins e correlatas que não estejam aqui
descritas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA OCUPACIONAL E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TURISMÓLOGO
Planejar as atividades de turismo, fiscalizar serviços turísticos, organizar eventos e
prestar orientação técnica; elaborar projetos de ecoturismo, participar do
planejamento municipal para o turismo e o aproveitamento sustentável das vocações ,
regionais. Expedir laudos técnicos. Desempenhar os serviços de elaboração, |,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
execução, fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e
estratégico afetos à implementação e manutenção das políticas de meio ambiente
formuladas no âmbito do Município, de forma compatível com suas atribuições
profissionais, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades:
regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento
ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos
recursos hídricos, florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das
espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento
de resíduos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TURISMO E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 2 — CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
Analisar escrituração de livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis; efetuar a conciliação de contas; examinar fluxo de caixa;
organizar relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis;
elaborar prestações de contas anual de Fundos Municipais; elaborar planos de
trabalho de termos de cooperação técnica financeira; Prestar assessoramento na
elaboração de prestação de contas das entidades cadastradas nos respectivos
conselhos; emitir parecer contábil nas prestações de contas; contabilizar documentos;
elaborar demonstrações mensais de receitas e despesas; manter controles da
execução orçamentária e elaborar balancetes anuais. Assessorar empresas
industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho,
examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos
e processos de fabricação adotadas pelo trabalhador, para determinar as
necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes. Inspecionar
estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos
de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto
às precauções a serem tomadas. Promover a aplicação de dispositivos especiais de
segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial,
máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais
características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes. Adaptar os
recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do
homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador. Executar (O
campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras
divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material,
informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público em geral; Estudar as 1,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br —
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) GABINETE DO PREFEITO
ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero,
analisando suas características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de
tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho. Realizar estudos sobre
acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos
campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para
determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança. Ter
conhecimento em estrutura dos poderes públicos; ter conhecimento em
estrutura/hierarquia dos setores públicos; ter conhecimento no processo de
elaboração e execução dos planejamentos políticos e econômicos da administração
pública, bem como o processo de prestação de contas aos cidadãos; ter
conhecimento sobre o funcionamento dos quadros de servidores públicos, bem como
o processo de contratação e remuneração; Aplicar os processos de comunicações
formais utilizados pela administração pública; ter conhecimento sobre as fontes de
recursos da administração pública, bem como o processo de aplicação destes
recursos; realizar o atendimento ao público; ter conhecimento sobre o processo de
aplicabilidade da legislação, bem como adaptar-se às atualizações devido às
mudanças de legislação. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Conferir documentos contábeis, efetuando cálculos para composição de valores.
Levantar e processar dados para a prestação de contas mensais, auxiliando na
preparação de balancetes e balanços e demonstrativos de contas. Coordenar e
orientar a organização e controle de arquivos contábeis. Efetuar lançamentos
contábeis, anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e
informando o andamento de assuntos pendentes. Proceder a conciliação de contas,
detectando e corrigindo erros para assegurar a precisão das operações contábeis.
Acompanhar as entradas e saídas financeiras. Auxiliar na atualização do plano de
contas e das normas de trabalho relativas a contabilidade. Proceder os trabalhos de
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza da mesma, para
apropriar custos de bens e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das atividades de D-
assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em é
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“RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de infecção hospitalar;
atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados
a pacientes durante sua assistência. Preparar pacientes para consultas, exames e
tratamentos; observar e descrever sinais e sintomas, no seu nível de qualificação;
executar tratamentos prescritos ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto
ao paciente e zelar por sua segurança, alimentando-o quando necessário e zelando
pela limpeza dos materiais e unidades de saúde; participar de atividades de educação
em saúde, orientando pacientes quanto ao cumprimento de prescrições médicas e de
enfermagem; diluir soluções e ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar
controle hídrico; efetuar curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma,
enema de calor ou frio; zelar e garantir a conservação de vacinas e aplicá-las; efetuar
o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes
padrões e fazer sua leitura, subsidiando diagnósticos; colher materiais para exames
de laboratório; efetuar instrumentação em sala de cirurgia; executar atividades de
desinfecção e esterilização; auxiliar nos procedimentos pós-morte. Triar clientela em
recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados vitais; auxiliar na consulta
médica; efetuar curativos, coletar material para exames, administrar medicamentos,
limpar, preparar e esterilizar materiais; aplicar vacinas, agendar doses subsequentes
e reforços; Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de
infecção hospitalar; atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante sua assistência. Conferir e organizar
materiais recebidos das ambulâncias para lavagem e esterilização, e repor material
para as unidades ambulantes; separar roupas e materiais para reparo ou substituição;
acompanhar a entrega do lixo hospitalar da ambulância; controlar e manter a Central
de Material e Almoxarifado. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica,
e de saúde do trabalhador. Preparar paciente, observar cuidados específicos, e operar
aparelho de raio X, acionando comandos e observando instruções de funcionamento,
para provocar descarga correta sobre a área específica; revelar chapas e filmes
radiológicos; controlar radiografias realizadas; zelar pela conservação e manutenção
do aparelho de raios X e seus componentes. Coletar materiais, preparar amostras,
soluções e reagentes de trabalho; efetuar análise, documentar e proceder a entrega
de laudos dos exames; executar limpeza e esterilização e condicionamento dos
materiais de uso do laboratório. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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7)
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Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
) GABINETE DO PREFEITO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Digitar, arquivar, separar, distribuir e controlar documentos. Preparar, calcular, lançar,
conferir e atualizar dados. Elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes
administrativos em geral. Organizar, manter e manusear arquivos. Controlar agendas;
receber e realizar chamadas telefônicas, transferindo-as internamente. Atender
público, prestar informações e orientações e proceder encaminhamento conforme
assunto. Controlar prazos de contratos. Elaborar certidões, memorandos e outros
expedientes. Efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e
materiais; Montar e promover divulgação de editais e convites para processos
licitatórios e concursos públicos. Efetuar controles financeiros e fechar caixa. Elaborar
atas, minutas de contratos, distratos, rescisões de contratos e aditivos contratuais.
Receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros
de níveis de estoque de materiais, bem como preparar pedidos de reposição de
material. Realizar inventários de patrimônio. Receber, protocolar, classificar, expedir,
distribuir e arquivar documentos escolares. Organizar e assinar transferências e
matrículas de alunos. Organizar e classificar dados de históricos escolares e
estatísticos. Controlar a atualização e organização dos registros de chamada de
alunos. Operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções.
Auxiliar administrativamente os agentes públicos em geral, executando outras
atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. Participar da elaboração
e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação; orientar
e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando. cálculos e prestando informações, quando necessário; elaborar relatórios
de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; elaborar,
redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas,
gráficos, instruções, normas e outros; atualizar e controlar fichários e arquivos de
correspondências e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir documentos,
correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhamento
ao setor destinado; requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos
diversos setores; Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CUIDADOR SOCIAL
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e
instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da
autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando
uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr. gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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a À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Nº") GABINETE DO PREFEITO
apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e
monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades
externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência
familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários,
profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e
acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo
do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego,
dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação
de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das
famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do
grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que
necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e
troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
EDUCADOR SOCIAL
Recepcionar a população, identificando-a, realizando a prétriagem e os
encaminhamentos necessários. Realizar o cadastramento da população,
identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Prestar
informações e orientações à comunidade. Orientar as pessoas quanto aos seus
direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando
sobre a rede de atendimento social. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou
ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos. Acompanhar
crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde. Realizar
acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas
locais e demais programas. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de
adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho,
efetuando registros de dados. Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos
comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas,
recreativas e/ou culturais. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos
e programas sociais. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais,
promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. Assistir a equipe
técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e 77)
programas de trabalho social. Acompanhar a implantação de novos projetos na Ea
comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, , “
quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social. Coletar (À
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patas E)
” RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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pis PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme
orientação. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos
de capacitação ou reuniões, quando solicitado. Manter atualizada a documentação
referente ao programa em que está inserido. Atualizar registros sob sua
responsabilidade. Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças
infectocontagiosas. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos
e necessários para o serviço. Participar de comissões, grupos de trabalho quando
solicitado. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL MUNICIPAL
Fiscalizar e vistoriar obras e serviços para expedição de alvarás, certidões,
certificados e consultas; promover a autuação e embargo de obra e serviço irregular
(Alvará de Construção), Orientar os contribuintes municipais quanto ao cumprimento
das leis e regulamentos de obras e posturas do Município. Fiscalizar o comércio
ambulante, orientar comerciantes, lavrar auto de infração. Fiscalizar condição
operacional de táxi, documentação do veículo e condutor; Prestar orientações aos
contribuintes sobre procedimentos especificos de recolhimentos do ISS e obtenção
de alvarás no município. Fiscalizar contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS)
visando a manutenção ou encerramento das empresas, efetuar visitas, notificações e
revisões fiscais bem como protocolos e demais procedimentos relativos ao processo
de fiscalização. Efetuar controle de pagamentos e revisões de ISS relativos ao
exercício, etiquetando livros fiscais, efetuando lançamentos no sistema, verificando
compatibilidade de movimento e imposto recolhidos e arbitrando quando houver
diferenças entre valores. Informar processos de impugnação de autos de infração para
encaminhamento de providências. Atualizar valores em carnês de ISS de contribuintes
em atraso e prestar informações ao usuário. Preencher guias avulsas para
recolhimento de ISS, ISS Eventual e ISS Obras. Manter organizados arquivos de
guias, alvarás, processos e documentos do sistema de contribuição. Manter
atualizada listagem das empresas cadastradas no município, para possibilitar
adequação na prestação de informações à comunidade interessada. Efetuar revisão
de documentos, digitação e codificação de requerimentos referentes a alvarás de
empresas e profissionais autônomos, procedendo abertura, baixa e alterações dos
mesmos. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e autônomos em
atividades, empresas para baixa e autônomos. Manter atualizada listagem de
empresas cadastradas no município, para possibilitar adequação na prestação de
informações à comunidade interessada. Classificar, ordenar e entregar carnês de ISS
aos contribuintes. Efetuar autorizações de blocagens para notas fiscais requeridas ã
pelos contribuintes e os devidos registros em Livro de Prestação de Serviços. Emitir =6
50
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GABINETE DO PREFEITO
Certidões Negativas, efetuando requerimentos, e encaminhando a setores internos
para liberação do documento. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e
autônomos em atividades, empresas para baixa e autônomos. Classificar, ordenar e
entregar carnês de ISS aos contribuintes. Fiscalizar Alvarás de Licença para
Localização e funcionamento em estabelecimentos comerciais, efetuando visitas,
emitindo notificações, orientando sobre procedimentos, emitir notificações, autos de
infração e multas no caso de irregularidades. Prestar informações para instrução de
processos de abaixo assinados efetuados pela comunidade, efetuando vistorias nos
locais, apurando fatos, verificando alvarás e encaminhando análises para a área
jurídica. Efetuar medições de placas de publicidade instaladas no município visando
o recolhimento de taxas. Desenvolver planos, projetos e estudos nas diversas áreas
de meio ambiente; Efetuar visitas quando solicitado ou não em loteamentos, parques,
praças, para coibir a derrubada de arvores, desmatamentos, emitindo auto de
infrações de acordo com o que dispuser a lei; Orientar os munícipes quanto a forma
de proceder no controle ambiental; Fiscalizar os estabelecimentos e locais onde há
poluição sonora, emitindo orientação, autuando e se necessário a interdição do local;
Fiscalizar quando necessário, a agressão ao meio ambiente por má disposição de
esgotos, autuando os infratores e solicitando imediata reparação das instalações, se
necessário emitir auto de interdição do local ou locais. Realizar serviços de profilaxia
e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados à industrialização e
comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte,
assim como dos imóveis utilizados dos estabelecimentos de ensino, saneamento e
meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender as
necessidades; Fiscalizar e fazer cumprir o Código Sanitário Municipal, orientando,
autuando e solicitando a interdição de estabelecimento ou locais que não cumprirem.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Orientar contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis e regulamentos de
obras e posturas do Município. Fiscalizar, autuar e intimar o proprietário, construtor ou
profissional autônomo, que estiver executando obra no Município sem a respectiva
regularização (Alvará de construção). Proceder a fiscalização para informar da correta
execução das obras, conforme solicitado junto ao órgão competente, para a expedição
de certificado de conclusão de obra. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
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) GABINETE DO PREFEITO
FISCAL TRIBUTÁRIO
Registrar processos de tributação, anotando sua procedência e tipo de. pedido,
promovendo sua distribuição interna. Auxiliar aos técnicos no levantamento de dados
e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho e a emissão de
pareceres técnicos, referentes à atividades do Imposto Imobiliário, taxas e
contribuição de melhorias. Efetuar cálculos de tributos e registrar em processos os
valores encontrados, utilizando-se de tabelas e índices gerais, para instruir processos
e pareceres. Atender contribuintes no esclarecimento de questões tributárias. Emitir
guias de pagamento. Emitir certidões negativas ou positivas de débitos quando
solicitado. Executar diligências em pontos de evasão de renda, inclusive operação
arrastão, tomando providências necessárias para evita-las. Orientar contribuintes
municipais quanto ao cumprimento das leis, decretos e regulamentos fiscais. Intimar
contribuintes para a apresentação de livros e documentos fiscais e contábeis. Lavrar
notificações e autos de infração e apreensão de documentos e mercadorias, nos
casos de irregularidades. Apreender mercadorias, livros e/ou documentos como prova
de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização. Exigir alvarás de
funcionamento dos estabelecimentos, ou licença de ambulantes, notificando e
autuando os infratores. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL SANITÁRIO
Participar na elaboração de planos de ação e assessoria técnica de programas, ligado
ao controle sanitário do meio-ambiente. Fiscalizar e fazer cumprir o código sanitário
municipal, orientando, autuando e solicitando a interdição de estabelecimentos ou
locais que não cumprirem. Emitir relatórios de trabalho mensal, para avaliação das
atividades e medidas de contenção e proliferação de estabelecimentos e locais
impróprios para a saúde da população. Fiscalizar construções quanto as instalações
sanitárias, orientando sobre as questões de saneamento básico, para fins de emissão
de habite-se. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO =
TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
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AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Desenvolver trabalho conjunto com a equipe escolar, subsidiado pelo Coordenador
Pedagógico da Unidade e sob orientação da Secretaria Municipal de Educação; criar
um ambiente de acolhimento, que dê segurança e confiança às crianças, garantindo
oportunidades para o desenvolvimento integral dos alunos; executar estratégias de
atendimento para os alunos que necessitam de atenção diferenciada (aspectos
intelectuais, nutricionais e/ou emocionais) sob orientação do regente de classe
responsável pelo educando; executar atividades orientadas e cumprir
tarefas relacionadas ao cumprimento de sua jornada de trabalho; atender aos
cuidados essenciais associados ao desenvolvimento da identidade e autonomia dos
educandos; auxiliar na execução de atividades planejadas pelo regente de classe que
contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a autonomia,
construção do conhecimento do aluno e interação com o mundo; trocar informações
sobre o desenvolvimento dos alunos e das atividades realizadas com a equipe escolar
e com os pais, quando for solicitado; auxiliar em atividades de nutrição e de estímulo
às crianças para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; executar atividades de
higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene; realizar
procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas),
quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; higienizar e manter a
organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; propiciar às
crianças condições para satisfação das suas necessidades de sol, ar livre e repouso;
supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno; realizar
procedimentos de higiene e cuidados dos alunos, observando seu estado geral
quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à direção;
auxiliar a pessoa assistida no desempenho das atividades cotidianas e corriqueiras;
realizar pela pessoa assistida ou auxiliar parcialmente em: locomoção, comunicação,
alimentação, vestimenta, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar,
transferência postural, brincar, escrever, digitar, orientar-se espacialmente; cuidar
para que os alunos não corram acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em
obstáculos, sofrer quedas e outros; seguir orientações recebidas de
profissionais responsáveis quanto à alimentação, trocas de roupas e locomoção;
colaborar com o processo de inclusão das pessoas com deficiência; orientar, proteger
e cuidar para que o aluno permaneça ou transite com segurança nos diferentes
ambientes da unidade escolar; cooperar no processo de integração e inserção do
aluno no ambiente escolar e do ambiente escolar na vida do aluno, constituindo-se
em agente de promoção de escola inclusiva; portar-se de maneira comprometida
contra qualquer preconceito que venha a afetar o aluno no âmbito escolar; auxiliar o
regente de classe no desenvolvimento dos alunos acompanhando, de forma
individualizada, em sala de aula (seguindo orientações prévias da direção ou dos
profissionais das salas multifuncionais ou equivalente), o processo educativo dos
alunos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades; estimular o
desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa
etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social;
auxiliar na execução das atividades pedagógicas, lúdicas e artísticas planejadas pelo
regente de classe; acompanhar e auxiliar no monitoramento dos alunos em atividades
na unidade escolar ou fora dela; auxiliar o regente de classe nas adaptações de |,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
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espaço físico em situações momentâneas para prover à acessibilidade; acompanhar
e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar,
com solicitude e responsabilidade, da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e
na área de lazer; receber e entregar os alunos no portão; informar à direção qualquer
observação relevante transmitida pelos pais ou responsáveis; comunicar à direção
situações não associadas ao comportamento rotineiro do aluno; responsabilizar-se
pela alimentação, servindo nos horários determinados e assegurar o êxito da
alimentação dos alunos como parte do processo educativo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Controlar, requisitar e repor soluções em setores de hospital e postos de atendimento;
preparar frascos para soluções; atuar no expurgo de material utilizado em serviços de
saúde; receber, lavar, desinfectar e secar materiais; auxiliar no preparo de material,
lavagem e limpeza de centro cirúrgico; acompanhar pacientes em deslocamentos no
interior de unidades de saúde e em saídas externas; arrumar leitos (cama aberta e
fechada); limpar e desinfectar áreas internas. Atender público em farmácia de
unidades de pequeno porte, dispensando medicamentos segundo prescrições
médicas; preencher registros sanitários para receitas externas e guias do SUS.
Realizar inspeções zoossanitárias, pesquisando presença de focos de agentes
transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando amostras para
análises; aplicar produtos químicos e orientar comunidade quanto a procedimentos
para evitar proliferação de vetores e transmissores; apreender animais de pequeno
porte em vias públicas; remover animais doentes; limpar e desinfectar canis e veículos
de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação final a animais conforme
procedimentos definidos. Executar outras atividades correlatas. exercer atividades de
apoio ao odontólogo na recepção e atendimento aos pacientes, executar a limpeza e
assepsia de instrumentos, equipamentos; cadastrar pedidos de exames e encaminhar
ficha de atendimento; prevenir doenças bucais, participando de projetos educativos e
de orientação de higiene bucal; executar procedimentos odontológicos sob supervisão
do cirurgião dentista. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AGENTE OPERACIONAL aj
Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando
providências tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e danificações na área sob |,
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3ABINETE DO PREFEITO
sua guarda; orientar o público, fornecendo informações conforme procedimentos
definidos; controlar a utilização de estacionamento interno de veículos; efetuar a
limpeza do local de trabalho; apresentar relatório de ocorrências, para fins de controle
e providências. Fazer a merenda, diversificando-a sempre que necessário; preparar e
servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao diretor da
unidade escolar da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de
preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo à limpeza e
arrumação; respeitar os alunos, professores e outros servidores da unidade escolar;
preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; zelar pelo
material de uso e consumo na preparação da merenda escolar; efetuar demais tarefas
correlatas a sua função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais
dependências da instituição; varrer e lustrar o piso; tirar o pó dos móveis; limpar as
janelas e portas; proceder a limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços
de aplicação de máquinas; auxiliar nos serviços de manutenção; controlar o estoque
de produtos de limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior imediato
a necessidade de aquisição de mais produtos; preparar chá e café. Auxiliar execução
de atividades de confecção e reparos nas áreas de carpintaria, marcenaria, alvenaria,
pintura, reparos a instalações hidráulicas e elétricas; limpar áreas de trabalho, separar
e dispor lixo para retirada; carregar e descarregar materiais e equipamentos; limpar
canteiros, parques e jardins; podar árvores e arvoredos; auxiliar a plantar e aparar
grama; preparar plantio e cuidar da produção de mudas em viveiro; plantar árvores e
flores em logradouros públicos. Auxiliar nas atividades desenvolvidas em canteiro de
obras, tais como: carregar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas,
quebrar pedras para revestimento, construir e reparar calçadas, meios fios e ruas de
paralelepípedo, preparar massas. Realizar a vigilância e fiscalização dos prédios
públicos. Auxiliar no preparo de refeições, preparar lanches e pequenas refeições
intermediarias, chá e café; receber e conferir gêneros alimentícios; separar refeições,
montar bandejas, distribuir refeições e lanches; higienizar e desinfectar mamadeiras,
bicos, arruelas e capuzes; limpar utensílios, equipamentos e instalações de
manipulação de alimentos. Executar tarefas de limpeza geral interna de unidades;
higienizar e abastecer bebedouros e dependências sanitárias; realizar desinfecção em
leitos hospitalares, centros cirúrgico e obstetrício, unidades de saúde e berçários;
recolher, separar e dispor lixo para coleta; Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CALCETEIRO
Fazer fundações de obras de calçamento, observando a profundidade, espessura,
resistência e outras especificações do terreno. Construir calçadas, meios fios,
canteiros, em alvenaria, caixa de escoamentos e drenagens. Preparar massas
utilizando cimento, areia e cal. Afiar e travar ferramentas de trabalho, utilizando
instrumentos adequados. Desempenhar outras atividades correlatas. É)
* RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br
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JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CARPINTEIRO
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos,
batentes etc., cortando, pregando, parafusando ou fazendo encaixes. Confeccionar
entalhes, encaixes e chanfros, baseando-se em desenhos, croquis, utilizando-se de
instrumentos de medida e operando máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar.
Serrar e plainar, tábuas, caibros, sarrafos, matajuntas, montar, pregar, parafusar e
colar peças trabalhadas. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ELETRICISTA
Realizar a inspeção das instalações elétricas dos próprios públicos, utilizando
instrumentos e ferramentas próprias, para detectar causas de funcionamento
inadequado. Fazer reparos, consertos e substituições de lâmpadas, relês, distribuição
elétrica e outros componentes quando necessário. Promover testes da instalação
elétrica dos próprios municipais. Executar, sob supervisão serviços de distribuição de
eletricidade e providenciar reparo técnico em rede de energia. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PUBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENCANADOR
Fazer instalações hidráulicas, utilizando materiais e ferramentas próprias, cortando
parafusando, encaixando canos, registros, cotovelos,etc., e dando ao trabalho um
perfeito acabamento. Realizar a abertura de valas e valetas necessárias à execução
do serviço. Montar, colar e encaixar peças hidráulicas para a confecção de
componentes hidráulicos. Promover a substituição de canos, torneiras, registros e
outros. Efetuar levantamentos de danos ocorridos em prédios e instalações. “e
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS |
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO à —
E
56
” RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana,pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO , E
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
JARDINEIRO
Executar tarefas de limpeza e plantio de árvores ornamentais, frutíferas, nos parques,
praças e logradouros municipais. Efetuar a poda e a conservação das árvores,
utilizando-se de ferramentas e materiais apropriados. Preparo da terra, adubação,
para o plantio de flores e folhagens, utilizando-se de floreiras, vasos e nos locais pré-
determinados. Cuidar do plantio de mudas de ãrvores, flores e folhagens no horto
municipal, para a devida reposição, cuidando e controlando de pragas, fungos etc.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MECÂNICO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
Dirigir veículos transportando pessoas ou materiais a locais determinados,
observando horários pré-estabelecidos de partida e de chegada. Manter o veículo em
condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos
reparos, que estejam no seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção,
encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparo
e substituição de peças e componentes, visando sua conservação. Preencher relatório
de utilização do veículo, lançando dados necessários e efetuando prestações de
contas das despesas de viagem, para controle e avaliação de custo. Auxiliar na carga
e descarga do veículo. Recolher à garagem o veículo, quando concluído o serviço ou
terminado o expediente de trabalho. Respeitar as leis de trânsito e as ordens de
serviços recebidas. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e
acessórios pertencentes ao veículo. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B E)
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ! ad
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO | ty
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j 3JABINETE DO PREFEITO
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
Dirigir veículos pesados da Prefeitura Municipal, transportando materiais em geral,
observando as normas do código nacional de trânsito. Realizar o registro de saídas e
chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem,
percurso realizado e outras informações para fins de controle. Verificar as condições
de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus etc.,
solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Orientar e
auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de
materiais do caminhão. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Operar rolo compressor para compactar pedras, saibro, terra firmando base para
asfaltamento ou calçamento. Operar trator de pneus, esteira, motoniveladoras, pá
carregadeiras e retroescavadeiras. Inspecionar e trocar filtros, velas, óleo e abastecer
a máquina quando necessário. Zelar pela conservação da máquina, informando
quando detectar falhas, solicitando sua manutenção. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir,
controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras
irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo
cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de
pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio;
escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e
reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos.
Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos
competentes. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO q a
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A dE
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO O Rr
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
fd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 6 — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua área, man-tendo os dados atualizados no sistema
de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com
apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a
integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e
grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de
consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz
respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Realizar
visitas domiciliares a comunidade, orientando, levando programas e levantando dados
a respeito da saúde pública municipal. Manter controle de faltosos nos programa,
organizando cadastro e realizando visitas. Orientar a comunidade sobre a atenção
primária à saúde, efetuando palestras a grupos e orientação individualizada.
Acompanhar grupos de pacientes a consultas médicas-oftalmológicas, e nos
encaminhamentos aos postos de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos, em atividades de nível
médio. Desenvolver programas educativos de saúde bucal. Fazer demonstrações
técnicas de escovação. Orientar e promover a prevenção da cárie dental através da
aplicação de flúor e outros métodos e produtos. Instrumentar o dentista junto à cadeira
operatória. Realizar profilaxia bucal. realizar a atenção em saúde bucal individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo
programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a
manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar
e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
* RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraGDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ç
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+ a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
; GABINETE DO PREFEITO
apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
Básica de Saúde - UBS; participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde
Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das
ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças
bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto
na categoria de examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer a
remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-
dentista; - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em
consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais
odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e
instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia
do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes
hospitalares; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Executar ações de auxílio de enfermagem como triagem dos pacientes, pré e pós-
consulta, verificação de dados vitais, preenchimento de ficha familiar e de
acompanhamento de programas. Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de
trabalho limpo e organizado. Participar de programas de imunização, aplicando
vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações, agendando doses subsequentes de
reforço, de acordo com as normas de imunização vigentes. Efetuar curativos, coleta
de material para exames laboratoriais administração de medicamentos, limpeza e
preparo de material e esterilização. Auxiliar quando necessário nos serviços de
aplicações de injeções, vacinas, compressas, nebulização, curativos, tomada de
temperatura e verificação de pressão. Participar nas ações da Vigilância
Epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando
nas investigações e controle de doenças transmissíveis. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
REGISTRADA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
“RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Tre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NS) GABINETE DO PREFEITO
o a
DENTISTA
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
Saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de
próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais:
membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em
saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e
território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam
de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLODIA E REGISTRO No
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de
enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou
cuidados para as Pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos e)
demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando
necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; A.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraGDpontaldoparanaprgov br” j
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ç /
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
) GABINETE DO PREFEITO
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com OS outros membros da equipe;
Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e
manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de
competência na UBS; Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MÉDICO
Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos
gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições
legais da profissão, Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para
as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros
da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,
respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do
plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa, Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os
outros membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-C
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
— RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : oretaituraGpontaldoparana.pr.qov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
mg Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
NA do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
pd GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 201/2023-GAB Pontal do Paraná, 25 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Exmo. Sr. E
Data de Protocolo: 26/07/2023 |
SINEDIR DA ROSA CARDOZO Interessado: Poder Executivo É
Assunto: Oficio nº 201/2023 - GAB k
Rms
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná — PR
Senhor Presidente,
Em cumprimento a Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando o Comparativo
da Receita Orçada com a Arrecadada, Adendo Ill a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985, Anexo
X da Lei nº 4.320/64, período de junho a junho, período de janeiro a junho e Resumo Geral
da Despesa.
Outrossim, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir na análise dos referidos relatórios.
Atenciosamente,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: RUDISNEY GIMENES FILHO
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete pontaldoparana.pr.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5DC9-62F8-ADDO-C41F e informe o código 5DC9-62F8-ADDO-C41F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5DC9-62F8-ADDO-C41F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/07/2023 15:06:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 175.745.210,84 12.464.609,64 0,00 163.280.601,20
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 83.034.020,00 5.311.003,92 0,00 77.723.016,08
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 65.138.250,00 4.119.673,83 0,00 — 61.018.576,17
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 54.431.250,00 2.862.848,56 0,00 51.568.401,44
1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 46.531.250,00 2.284.313,93 0.00 44.246.936,07
2.50.0.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 38.151.750,00 1.575.672,63 0,00 36.576.077,37
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 494.750,00 58.857,36 0,00 435.892,64
1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 5.990.000,00 337.915,44 0,00 5.652.084,56
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.894.750,00 311.868,50 0,00 1.582.881,50
1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 7.900.000,00 578.534,63 0,00 7.321.465,37
2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - P 7.900.000,00 578.223,36 0,00 7.321.776,64
2.53.0.2.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - M 0,00 38,16 38,16 0,00
1.2.53.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D 0,00 175,09 175,09 0,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D 0,00 98,02 98,02 0,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 4.600.000,00 821.57537 0,00 3.778.424,63
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 4.600.000,00 821.57537 0,00 3.778.424,63
3.03.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 4.600.000,00 821.57537 0,00 3.778.424,63
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.600.000,00 821.57537 0,00 3.778.424,63
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 4.500.000,00 821.57537 0,00 3.678.424,63
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 6.107.000,00 435.249,90 0,00 5.671.750,10
1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 6.107.000,00 435.249,90 0,00 5.671.750,10
4.51.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 6.107.000,00 435.249,90 0,00 5.671.750,10
-1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 6.000.000,00 422.712,47 0,00 5.577.287,53
1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS 50.000,00 10.168,03 0,00 39.831,97
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA 42.000,00 1.492,22 0,00 40.507,78
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 15.000,00 877,18 0,00 14.122,82
Data de Emissão: 24/07/2023
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Ea Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 17.895.770,00 1.191.330,09 0,00 — 16.704.439,91
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.820.650,00 176.222,20 0,00 3.644.427,80
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3.820.650,00 176.222,20 0,00 3.644.427,80
-1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 3.669.700,00 142.509,04 0,00 3.527.190,96
-1.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 940.000,00 23.355,22 0,00 916.644,78
-1.01.0.1.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 940.000,00 23.007,57 0,00 916.992,43
-1.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 347,65 347,65 0,00
-1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 2.424.600,00 42.067,34 0,00 2.382.532,66
1,1.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 2.300.000,00 39.922,90 0,00 2.260.077,10
1.1.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 4.600,00 0,00 0,00 4.600,00
1.1.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 55.000,00 2.144,44 0,00 52.855,56
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 305.100,00 77.086,48 0,00 228.013,52
1.1.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 56.442,34 56.442,34 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 115.000,00 12.944,91 0,00 102.055,09
1.1.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 2.100,00 35,78 0,00 2.064,22
1.1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 38.000,00 0,00 0,00 38.000,00
1.1.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150.000,00 7.598,23 0,00 142.401,77
2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 65,22 65,22 0,00
2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 23.110,00 4.348,44 0,00 18.761,56
.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 6.000,00 876,24 0,00 5.123,76
2.1.01.0.2.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 6.000,00 876,24 0,00 5.123,76
1.1,2.1.01.0.2.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0.00 0.00
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 15.000,00 1.445,71 0,00 13.554,29
1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 14.000,00 1.377.96 0,00 12.622,04
Data de Emissão: 24/07/2023
Página: 2
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
o Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 500,00 0,00 0,00 500,00
1.1.2.1.01.0.2.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.1.01.0.2.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.2.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 300,00 67,75 0,00 232,25
1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.110,00 2.026,49 0,00 83,51
1.1.2.1.01.0.2.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 1.872,53 1.872,53 0,00
1.1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 700,00 139,63 0,00 560,37
1.1.2.1.01.0.2.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 0,00 0,16 0,16 0,00
1.1.2.1.01.0.2.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 1.200,00 0,00 0,00 1.200,00
1.1.2.1.01.0.2.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 210,00 14,17 0,00 195,83
1.1.2.1.01.0.2.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 114.250,00 21.247,40 0,00 93.002,60
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 32.100,00 2.222,80 0,00 29.877,20
1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 32.100,00 2.222,80 0,00 29.877,20
1.1.2.1.01.0.3.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1,01.0.3.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 72.000,00 6.092,80 0,00 65.907,20
1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 66.000,00 6.092,80 0,00 59.907,20
1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
1.1.2.1.01.0.3.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.3.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00 0,00 0,00 0.00
1,1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.150,00 12.931,80 2.781,80 0,00
1.1.2.1.01.0.3.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 12.766,76 12.766,76 0,00
1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 5.000,00 29,10 0,00 4.970,90
1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 4.500,00 0,00 0,00 4.500,00
1.1.2.1.01.0.3.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 500,00 4,52 0,00 495,48
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grassa Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150,00 131,42 0,00 18,58
1.1.2.1.01.0.3.03.07.00.00.00 Outras taxas 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 13.590,00 8.117,32 0,00 5.472,68
1,1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 1.700,00 701,28 0,00 998,72
-2.1.01.0.4.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 1.700,00 701,28 0,00 998,72
1.1.2.1.01.0.4.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará E 9.440,00 963,85 0,00 8.476,15
1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 4.000,00 963,85 0,00 3.036,15
1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 440,00 0,00 0,00 440,00
1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00 0,00 0,00 0.00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.450,00 6.452,19 4.002,19 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 6.412,67 6.412,67 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 750,00 3,97 0,00 746,03
1,1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 200,00 0,98 0,00 199,02
1.1.2.1.01.0.4.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 1.400,00 34,57 0,00 1.365,43
1.1,2.1.01.0.4.03.07.00.00.00 Taxa de Ocupação Área Recuo O (LEI: 2224/2021) 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.075.120,00 1.015.107,89 0,00 13.060.012,11
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 14.075.120,00 1.015.107,89 0,00 13.060.012,11
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 12.617.400,00 909.697,38 0,00 1.707.702,62
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 4.900.000,00 112.442,22 0,00 4.787.557,78
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar 7.500.000,00 775.224,01 0,00 6.724.775,99
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 6.300,00 451,88 0,00 5.848,12
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 200,00 0,00 0,00 200,00
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 29.400,00 4.403,14 0,00 24.996,86
1.1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 181.500,00 17.176,13 0,00 164.323,87
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Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 81.800,00 14.196,10 0,00 67.603,90
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 21.500,00 8.353,79 0,00 13.146,21
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 50,56 0,00 49.44
1.1.2.2.01.0.2.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 60.000,00 5.791,75 0,00 54.208,25
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 799.200,00 42.454,36 0,00 756.745,64
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 780.000,00 41.625,10 0,00 738.374,90
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 200,00 13,70 0,00 186,30
1.,1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Po a de Débitos 1.000,00 4520 0,00 954,80
1.1.2.2.01.0.3.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 1.500,00 37.19 0,00 146281
1.1.2.2.01.0.3.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 16.500,00 733,17 0,00 15.766,83
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 576.720,00 48.760,05 0,00 527.959,95
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 75.900,00 30.206,52 0,00 45.693,48
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 100,00 0,33 0,00 99,67
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 620,00 105,96 0,00 514,04
1.1.2.2.01.0.4.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 ERA! 0,00 92,29
1.1.2.2.01.0.4.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 500.000,00 18.439,53 0,00 481.560,47
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 10.630.000,00 771.101,83 0,00 9.858.898,17
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 771.101,83 0,00 9.858.898,17
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 771.101,83 0,00 9.858.898,17
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 771.101,83 0,00 9.858.898,17
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 10.100.000,00 730.250,46 0,00 9.369.749,54
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00 COSIP - Camnê IPTU 2.600.000,00 730.250,46 0,00 1.869.749,54
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00 COSIP - Fatura Energia elétrica 7.500.000,00 0,00 0,00 7.500.000,00
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 5.000,00 7.110,27 2.110,27 0,00
1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 5.000,00 7.110,27 2.110,27 0.00
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SR Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 360.000,00 13.466,66 0.00 346.533,34
1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 360.000,00 13.466.66 0,00 346.533,34
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 165.000,00 20.274,44 0,00 144.725,56
1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 165.000,00 20.274,44 0,00 144.725,56
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 010,84 857.021,64 0,00 9.155.989,20
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 540.000,00 145.795,98 0,00 394.204,02
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 540.000,00 145.795,98 0,00 394.204,02
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 540.000,00 138.138,97 0.00 401.861,03
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 320.000,00 25.136,24 0,00 294.863,76
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 320.000,00 20.521,73 0,00 299.478,27
01.1.2.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 0.00 670,64 670,64 0.00
91.1.3.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 3.129,83 3.129,83 0.00
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 814,04 814,04 0.00
1.3.1.1.01.2.0.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 220.000,00 113.002,73 0,00 106.997,27
1.01.2.1.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL 220.000,00 113.002,73 0,00 106.997,27
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS 0,00 7.657,01 7.657,01 0.00
1.02.0.1.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PR 0,00 6.361,54 6.361,54 0.00
1.02.0.2.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MU 0,00 59,84 59,84 0.00
1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 833,09 833,09 0.00
13.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 402,54 402,54 0,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 9.473.010,84 711.225,66 0,00 8.761.785,18
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 9.473.010,84 711.225,66 0,00 8.761.785,18
3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 9.473.010,84 711.225,66 0,00 8.761.785,18
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 9.473.010,84 711.225,66 0,00 8.761.785,18
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.089.700,00 19.792,63 0.00 1.069.907,37
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 595.000,00 12.383,86 0,00 582.616,14
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% 82.500,00 1.782,26 0,00 80.717,74
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Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 -100,00 796,82 0,00 154.303,18
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 200.000,00 1.075,17 0,00 198.924,83
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Salário Educação 50.000,00 701,1 0,00 49.298,89
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual 7.000,00 2.962,10 0,00 4.037,90
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar 100,00 0,53 0,00 99.47
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 Rend. Manutenção Educ. Infantil Novas Turmas - 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 Rend. Apoio as Creches - Brasil Carinhoso 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.13.00.00.00 Rend. Apoio Fin.Manut.Estab.Pub. Educ. Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00.00.00 Rend. PM Pontal Pr - FNDE - PDDE 0,00 3,59 3,59 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 0,00 31,71 31,71 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.18.00.00.00 Programa Nacional de Alimentação das Creches- PNAC 0,00 0,02 0,02 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 FPM - Apoio aos Entes que Recebem FPM-MP 815/2017 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.21.00.00.00 Rend. Infraestrutura Escolar Brinq. Proinfância. 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.23.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF percentual mínimo de 70% 0,00 0,90 0,90 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.24.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF máximo de 30% 0,00 195 1,75 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.25.00.00.00 Infraestrutura Escolar - Par Mobiliário 0,00 437 4,37 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.26.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Ed. 0,00 48,43 48,43 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.27.00.00.00 MDE - REC P PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0,00 0,01 0,01 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 1.500.600,00 88.751,81 0,00 1.411.848,19
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 900.000,00 3.431,35 0,00 896.568,65
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 300,00 142,48 0,00 157,52
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - APSUS 300,00 94,25 0,00 205,75
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 600.000,00 56.926,41 0,00 543.073.
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Rend. FMS Pontal do Paraná - Investimento 0,00 124,54 124,54 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Rend.Incent. para Construção da Academia de Saúde (PI) 0,00 15,28 15,28 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 Rend. Conv. Prog. de Requalificação Unid. de Saúde. 0,00 188,12 188,12 0,00
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Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
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Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 Rend. Inic. Financ. Ref.Unid. Saúde da Familia APSUS. 0,00 567,36 567,36 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00 Rend. FMS-Pontal-FNS Convenente- Rec. Emenda Parlamentar. 0,00 -2,48 0,00 2.48
1.3.2.1.01.0.1.02.11.00.00.00 Rend. FMS PONTAL - ENS- Convenente. 0,00 21,60 21,60 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00 Rend.FMS/Pontal - FNS- Bloco de Investimento Ampliação UBS Praia de Leste 0,00 320,64 320,64 0,00
1,3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00 Rend. Serv. Atend.Móvel Urgências-SAMU(MAC)- Estadual 0,00 232 2,32 0.00
1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00 Rend. Programa Operação Verão 2012-SESA 0,00 2,66 2,66 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.17.00.00.00 Rend. Resolução nº 453/2012 - Conselhos de Saude 0,00 70,22 70,22 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00 Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 0,00 6.243,76 6.243,76 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00 Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 0,00 27,95 27,95 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00 Rend. Programa APSUS- Construção USF Jacarandá 0,00 7.183,06 7.183,06 0.00
.3.2.1.01.0.1.02.22.00.00.00 Rend. Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 0,00 57 571 0.00
1.3.2.1.01.0.1.02.23.00.00.00 Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE- 0,00 101,23 0.00
1.3.2.1.01.0.1.02.24.00.00.00 Rend. - Incentivo Estadual FMS/PR - PSF 0,00 2,15 0.00
1.3.2.1.01.0.1.02.25.00.00.00 Rend. FMS - Assistência Farmacêutica 0,00 22,22 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.26.00.00.00 Rend. Programa de Requalificação de UBS -Construção 0,00 264,89 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.28.00.00.00 Rend. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. 0,00 159,20 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.29.00.00.00 FMS- PONTAL- FNS CONVENENTE - REC. EMENDA PARLAMENTAR 0,00 58,80 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.30.00.00.00 Auxilio Financeiro para Ações de Saúde Assist. Social p/ enfrentamento á COVID-19 - LC 173/2020. 0,00 8,33 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.31.00.00.00 FMS- Resolução 356/2021. 0,00 19 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.32.00.00.00 FMS - Emendas Parlamentares - Federal 0,00 9.894,93 9.894,93 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.33.00.00.00 Construção Policlinica 0,00 2.299,80 2.299,80 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.34.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 200,83 200,83 0.00
1.3.2.1.01.0.1.02.35.00.00.00 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 0,00 341,01 341,01 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Assistência Social 3.500,00 3.656,66 156,66 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 500,00 82,28 0,00 417,72
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 3.000,00 142,51 0,00 2.857,49
3.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Rendimentos de aplicação financeira Fundo do Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00
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Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
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Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Rend. Pr. 0,00 0,09 0,09 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00 Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS 0,00 368,93 368,93 0,00
2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 0,00 64,76 64,76 0,00
.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Rend. Componente para Qualificação de Gestão Suas-PBPC Escola 0,00 3,34 3,34 0.00
-1.01.0.1.03.09.00.00.00 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 0,00 53,26 53,26 0,00
.1.07,0.1.03.10.00.00.00 Rend. Fundo Direitos da Criança e do Adolescente - C/A nº 22.737-4 0,00 101,04 101,04 0,00
-1.01.0.1.03.11.00.00.00 FEAS- Fundo de Assistência Social - Veiculo Adaptado. 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.12.00.00.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.13.00.00.00 Rend. Fia SCFV 0,00 30,48 30,48 0,00
2.1.01.0.1.03.14.00.00.00 Rend. Programa Crescer em Fan 0,00 0,56 0,56 0,00
3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 Rend. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Tutelar- FIA/Pr. 0,00 214 2,14 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00 Rend. Fort. do Atend. as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência -FIA ENFRETVIOL 0,00 117 117 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.18.00.00.00 Rend. FEAS - Beneficios Eventuais 0,00 0,00 0,00 0.00
1.3.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 FIA - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ- DELIBERAÇÃO 054/2016- CEDCA. 0,00 11,75 11,75 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.20.00.00.00 FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DELIBERAÇÃO 081/2016' 0,00 314,37 314,37 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 Gestão de Politicas Publicas para a Criança e Adolescente- Incentivo CMDCA 084/2019-CEDCA/Pr. 0,00 0,98 0,98 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.22.00.00.00 Ações do Covid do Suas para EPI- PORTARIA 369 0,00 110,24 110,24 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.24.00.00.00 Inc; vo Atenção a Crianças e Adolescentes- Deliberação 089/2019-CEDCA/PR. 0,00 300,27 300,27 0,00
-01.0.1.03.25.00.00.00 FEAS - Fundo estadual de Assistência Social- Inc. Benefício Eventual - Covid -19. 0,00 36,37 36,37 0,00
-3.2.1.01.0.1.03.26.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 0,00 276,54 276,54 0,00
.3.2.1.01.0.1.03.27.00.00.00 Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PPCAAM 0.00 176,64 176,64 0,00
.3.2.1.01.0.1.03.28.00.00.00 Fia Impacto Covid - Deliberação 043/2021 0,00 16,10 16,10 0,00
.3.2.1.01.0.1.03.29.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00 295,69 295,69 0,00
.3.2.1.01.0.1.03.30.00.00.00 Deliberação Nº. 047-2022 - CEDCA/PR - Inc. Primeira Infância 0,00 671,38 671,38 0,00
3.2.1.01.0.1.03.31.00.00.00 Incentivo Centro de Convivência - Deliberação 15/22-CEDI/PR. 0.00 224,16 24,16 0,00
-01.0.1.03.32.00.00.00 Projeto Parque Acessível - Deliberação 80/2022- CEDCA/PR. 0,00 371,61 371,61 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 1.837.210,84 193.409,58 0,00 1.643.801,26
: 24/07/2023
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e Exercício: 2023
saci Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Royalties 60.000,00 9.962,11 0,00 50.037,89
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Detran 33.000,00 7.188,84 0,00 25.811,16
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Rendimentos Finaceiros - COSIP 265.000,00 47.646,38 0,00 217.353,62
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Funrebom 0,00 45.243,79 45.243,79 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Polficia 20.000,00 3.582,58 0.00 16.417,42
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 300.000,00 33.733,51 0,00 266.266,49
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 82.500,00 13.524,98 0,00 68.975,02
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 Rend.Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 113,71 113,71 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00.00.00 Rend. Lei Federal 9615/98- Lei Pelé 0,00 2,30 2,30 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.11.00.00.00 Rend. Alienação de Veículos e Máquinas - Leilão Municipal 563.925,64 7.049,31 0,00 556.876,33
1.3.2.1.01.0.1.04.13.00.00.00 Rend. Alienação de Ativos e Pavimentação. 0,00 6,54 6,54 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00.00 Rend. Fomento Paraná contrato de Emprestimo 3537/15 0,00 997,32 997,32 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.17.00.00.00 Rend.Convênio Nº 806809/2014 - Ministério do Turismo (XIX - CAMACHO) 0,00 6,77 6,77 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.22.00.00.00 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 0,00 140,11 140,11 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.23.00.00.00 Rend. Convênio 020/2006 SEDU/Calçamento e Ciclovia 0,00 0,02 0,02 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.28.00.00.00 Rend.Plano Nacional do Desporto - PND- Cumprimento Sentença N.5010830-88.2010.4.04.7000/PR. 0,00 23222 232,22 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.33.00.00.00 Rend. Cessão Onerosa Pré Sal Lei 13885/2019 0,00 4.889,43 4.889,43 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.36.00.00.00 Operação de Crédito Finisa- Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público 448.785,20 4.719,80 0,00 444.065,40
1.3.2.1.01.0.1.04.37.00.00.00 Convênio nº 882286/2018- Construção Mercado do Peixe 0,00 136,47 136,47 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.38.00.00.00 Rend. Operação Verão 2021-2022 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.39.00.00.00 Convênio N. 57/2021 - SEDU - Aquisição de 02 Retroescavadeira 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.40.00.00.00 Reforma e Adequação do Ginásio de Esportes - Convênio 895625/2019. 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.41.00.00.00 Convênio N. 548/2022 - SEDU - Pá Carregadeira. 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.42.00.00.00 Convênio 284/2019- SEDU - Convênio a Infraestrutura Urbana. 0,00 78,36 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.43.00.00.00 Convênio 907707/2020/MDRICAIXA - Programa Plataforma Mais Brasil sob nº 5300020200044. 0,00 3.623,12 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.44.00.00.00 Convênio 393/2020- SEDU - Infraestrutura Urbana -Recapeamento Asfáltico em CBUQ. 0,00 324 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.45.00.00.00 Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022. 0,00 0,00 0,00
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Ra Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.04.46.00.00.00 Convênio 231/2022 - SEDU - Motoniveladora 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.47.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 464,87 464,87 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.48.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres 0,00 145,30 145,30 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.49.00.00.00 Convênio 427-2022 - PR - Horta Comunitária. 0,00 1.138,29 1.138,29 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.50.00.00.00 Operação Verão Maior Paraná 2022/2023 - Convênio N. 855/2022 0,00 -3.664,05 0,00 3.664,05
1.3.2.1.01.0.1.04.51.00.00.00 CONVÊNIO/MDR Nº. 41560/2021 - PLATAFORMA+BRASIL Nº. 921041/2021 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.52.00.00.00 INSTITUTO ÁGUA E TERRA - CONVÊNIO 739-2022 - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 0,00 265,49 265,49 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.53.00.00.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS 0,00 229,35 229,35 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.54.00.00.00 Rendimento de Aplicação Financeira Emendas Individuais Impositivas - Fonte 1016 64.000,00 11.949,42 0,00 52.050,58
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados 5.042.000,00 405.614,98 0,00 4.636.385,02
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000 5.000.000,00 392.217,52 0,00 4.607.782,48
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 002 22.000,00 -91,30 0,00 22.091,30
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal 20.000,00 13.095,67 0,00 6.904,33
1.3.2.1.01.0.1.05.04.00.00.00 AFM - Apoio Financeiro aos Muni 0,00 393,09 393,09 0,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 740.000,00 32.391,94 0,00 707.608,06
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 13.757,18 13.757,18 0,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 13.757,18 13.757,18 0,00
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 13.757,18 13.757,18 0,00
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 13.719,59 13.719,59 0,00
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 37,59 37,59 0,00
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 740.000,00 18.634,76 0.00 721.365,24
1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 740.000,00 18.634,76 0,00 721.365,24
Data de Emissão: 24/07/2023
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
qa sa
Estado do Paraná
ra Exercício: 2023
«
o Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS 740.000,00 18.634,76 0,00 721.365,24
1.6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 740.000,00 18.634,76 0,00 721.365,24
1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 740.000,00 18.634,76 0,00 721.365,24
1.6.2.1.02.0.2.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.2.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.3.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.3.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.4.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.4.01.00.00.00.00 s de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 70.597.180,00 5.366.699,74 0,00 65.230.480,26
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 37.901.901,00 2.958.782,15 0,00 34.943.118,85
1.7.1.1.00.0,0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 30.760.560,00 2.440.348,71 0,00 28.320.211,29
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 30.750.000,00 2.440.074,24 0.00 28.309.925,76
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 27.750.000,00 2.440.074,24 0,00 25.309.925.76
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 27.750.000,00 2.440.074,24 0,00 25.309.925,76
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 3.000.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00
51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 3.000.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00
1: “3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 10.560,00 27447 0,00 10.285,53
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 10.560,00 27447 0,00 10.285,53
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕ TNANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 780.000,00 59.508,01 0,00 720.491,99
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 780.000,00 59.508,01 0,00 720.491,99
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP 780.000,00 59.508,01 0,00 720.491,99
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL 780.000,00 59.508,01 0,00 720.491,99
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 4.375.241,00 248.430,76 0,00 4.126.810,24
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO D 4.130.006,00 231.79881 0,00 3.898.207,19
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MAN NÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD .006,00 231.798,81 0,00 3.898.207,19
missão: 24/07/2023
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
fire Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P 4.130.006,00 231.798,81 0,00 3.898.207,19
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO 4.130.006,00 231.798,81 0,00 3.898.207,19
1.7.1.3.50.1.1.01.08.00.00.00 SUS - FAE 000,00 0,00 0,00 315.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.09.00.00.00 Piso Básico de Atenção 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.10.00.00.00 o Atenção Básico - Variável - PAB 545.000,00 0,00 0,00 545.000,00
Rg IE -01.11.00.00.00 Agente Comunitário de Saúde 425.000,00 0,00 0,00 425.000,00
-01.12.00.00.00 Incentivo Financ. Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais. 0,00 2.500,00 2.500,00 0.00
.01.13.00.00.00 Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas 63.000,00 4.652,50 0,00 58.347,50
01 Atenção de Mé a Complexidade Ambulatórial e Hospitalar 0,00 21.919,00 21.919,00 0,00
1.01. Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária 750,00 1.650,00 0,00 14.100,00
.1.1.01 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00
1.01.19.00.00.00 Convênio 858570/2017 - Construção Pol 0,00 104.775,00 104.775,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.20.00.00.00 Incentivo para Ações Estratégicas. 0,00 2.453,00 2.453,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.22.00.00.00 Programa de Informatização da APS. 0,00 3.400,00 3.400,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.23.00.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada. 0,00 81.968,83 81.968,83 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.24.00.00.00 Tincentivo Financeiro da APS - Desempenho 0,00 8.480,48 8.480,48 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.29.00.00.00 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 959.904,00 0,00 0,00 959.904,00
1.7.1.3.50.1.1.01.30.00.00.00 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 116.352,00 0,00 0,00 116.352,00
1.7.1.3.50.1.1.01.31.00.00.00 Implementação de Politicas para a Rede Cegonha 0,00 0,00 0,00 0.00
1.7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO [ 245.235,00 16.631,95 0,00 228.603,05
1.7.1.3.51.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ 245.235,00 16.631,95 0,00 228.603,05
1.7.1.3.51.1.1.00.00.00.00.00 Transferên: de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 245.235,00 16.631,95 0,00 228.603,05
17. 1.1.1.01.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 154.170,00 10.830,21 0,00 143.339,79
1.7.1.3.51.1.1.01.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 105.840,00 5.877,18 0,00 99.962,82
1.7.1.3.51.1.1.01.02.00.00.00 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 46.830,00 4.953,03 0,00 41.876,97
1.7.1.3.51.1.1.01.03.00.00.00 SUAS - IGD - MDS 337/11 500,00 0,00 0,00 1.500,00
01.04.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 0.00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
ia Exercício: 2023
aneis Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 90.735,00 5.801,74 0,00 84.933,26
1.7.1.3.51.1.1.02.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 90.000,00 5.801,74 0,00 84.198,26
1.7.1.3.51.1.1.02.02.00.00.00 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 735,00 0,00 0,00 735,00
1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 330,00 0,00 0,00 330,00
1.7.1.3.51.1.1.07.01.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 330,00 0,00 0,00 330,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE 1.986.100,00 208.003,01 0,00 1.778.096,99
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.600.000,00 147.052,34 0,00 1.452.947,66
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 1.600.000,00 147.052,34 0,00 1.452.947,66
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 380.000,00 60.950,67 0,00 319.049,33
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL 380.000,00 60.950,67 0,00 319.049,33
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 6.100,00 0,00 0,00 6.100,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 6.100,00 0,00 0,00 6.100,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 2.491,66 2.491,66 0,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 0,00 2.491,66 2.491,66 0,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL 0,00 2.491,66 2.491,66 0,00
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 9.595.279,00 649.194,35 0,00 8.946.084,65
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 8.271.036,00 517.020,59 0,00 7.754.015,41
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 3.450.936,00 321.689,92 0,00 3.129.246,08
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.450.936,00 321.689,92 0,00 3.129.246,08
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 4.660.000,00 191.369,81 0,00 4.468.630,19
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.660.000,00 191.369,81 0,00 4.468.630,19
Data de Emissão: 24/07/2023
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
ad Exercício: 2023
sra Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 116.000,00 3.960,86 0,00 112.039,14
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 116.000,00 3.960,86 0,00 112.039,14
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 44.100,00 0,00 0,00 44.100,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 44.100,00 0,00 0,00 44.100,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 21.000,00 1.377,06 0,00 19.622,94
1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1.7.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 1.000,00 1.377,06 377,06 0,00
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINCIPAL 1.000,00 1.377,06 377,06 0,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.303.243,00 130.796,70 0,00 1.172.446,30
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 22.721,27 22.727,27 0,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 0,00 22.727,27 22.727,27 0,00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.303.243,00 108.069,43 0,00 1.195.173,57
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 1.303.243,00 108.069,43 0,00 1.195.173,57
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 824.743,00 83.263,46 0,00 741.479,54
1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 478.500,00 0,00 0,00 478.500,00
1.7.2.9.99.0.1.06.00.00.00.00 OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2022/2023 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.99.0.1.07.00.00.00.00 CONVENIO N. 739-2022 - PR - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Programa Apsus Mensal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.99.0. -00.00.00.00 Incentivo Financeiro Apsus - Saúde Bucal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.99.0.1.12.00.00.00.00 Incentivo Financeiro aos Municipios como parte integrante do Provigias Paraná - Resolução 425/2023. 0,00 12.196,66 12.196,66 0,00
1.7.2.9.99.0.1.13.00.00.00.00 Incentivo Financeiro para a reprodução de Material Grafico -Resolução 405/2023 0,00 12.609,31 12.609,31 0,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 23.100.000,00 1.758.723,24 0,00 21.341.276,76
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 1.758.723,24 0.00 21.341.276,76
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 1.758.723,24 0.00 21.341.276,76
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 1.758.723,24 0,00 21.341.276,76
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 731.000,00 126.390,57 0,00 604.609,43
Data de Emissão: 24/07/2023
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo II a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 216.000,00 14.001,94 0,00 201.998,06
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 216.000,00 14.001,94 0,00 201.998,06
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 210.000,00 12.951,96 0,00 197.048,04
01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL 210.000,00 12.463,85 0,00 197.536.15
1.01.0.1.01.00.00.00.00 Multas de Trânsito 210.000,00 12.463,85 0,00 197.536,15
1.9.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0.00
21.0.3.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 0 488.11 488,11 0,00
01.0.3.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 488,11 488,11 0,00
01.0.3.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0,00
1.01.0.4.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.01.0.4.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Espec: 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 6.000,00 1.049,98 0,00 4.950,02
1.06.1.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais 6.000,00 1.049,98 0,00 4.950,02
1.06.1.1.00.00.00.00.00 rativas por Danos Ambientais - Principal 6.000,00 50,86 0,00 5.949,14
1.06.1.2.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0.00
1.06.1.3.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA 0,00 954,32 954,32 0,00
1.06.1.4.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0.00 44,80 44,80 0,00
1.08.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0.00
1.9.1.1.08.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 115.000,00 64.341,59 0,00 50.658,41
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 115.000,00 64.341,59 0,00 50.658,41
1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS 0,00 63.091,61 63.091,61 0.00
1.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0.00
Data de Emissão: 24/07/2023
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
<aaa>
E Estado do Paraná
a Exercício: 2023
ha
ar ncind Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.9.2.2.01.2.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS 0,00 63.091,61 63.091,61 0,00
1.9.2.2.01.2.1.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - PRINCIPAL 0,00 63.091,61 63.091,61 0,00
1.9.2.2.01.2.2.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.2.3.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
9.2.2.01.2.4.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 115.000,00 1.249,98 0,00 113.750,02
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 115.000,00 1.249,98 0,00 113.750,02
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - PRINCIP 115.000,00 1.249,98 0,00 113.750,02
1.9.2.2.99.0.1.99.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES DIVERSAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.99.0.1.99.01.00.00.00 Restituição Diversas 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 400.000,00 48.047,04 0,00 351.952,96
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 400.000,00 48.047,04 0,00 351.952,96
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 400.000,00 37.469,44 0,00 362.530,56
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 400.000,00 37.469,44 0,00 362.530,56
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 400.000,00 36.482,25 0,00 363.517,75
1.9.9.9.12.2.2.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS E JUROS 0,00 987,19 987,19 0,00
1.9.9.9.16.0.0.00.00.00.00.00 TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS 0,00 12,46 12,46 0,00
1.9.9.9.16.1.0.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 0,00 12,46 12,46 0,00
1.9.9.9.16.1.1.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Principal 0,00 12,46 12,46 0.00
1.9.9.9.16.1.2.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 10.565,14 10.565,14 0,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS 0,00 10.565,14 10.565,14 0.00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 0,00 10.565,14 10.565,14 0,00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 10.565,14 10.565,14 0,00
1.9.9.9.99.2.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 24/07/2023
va sa,
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
ES Exercício: 2023
nad Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.9.9.9.99.2.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULT 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.1,00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA - MUL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
2.0.0.0.00.0.0.06.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 700.500,00 0,00 0,00 700.500,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2 -0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 669.000,00 0,00 0,00 669.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 669.000,00 0,00 0,00 669.000,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4,1.4.54.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA O DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4,54.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 669.000,00 0,00 0,00
Data de E ão: 24/07/2023
LL +
O amam. À
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
a Exercício: 2023
q
ii Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
2.4.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.2.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-011448 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.3.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.4.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 0,00 0,00 0,00 0.00
2.4.1.9.51.0.5.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 0,00 0,00 0,00 0.00
2.4.1.9.51.0.6.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 669.000,00 0,00 0,00 669.000,00
2.4.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 669.000,00 0,00 0,00 669.000,00
2.4.1.9.99.0.1.03.00.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.04.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 0,00 0,00 0.00
2.4.1.9.99.0.1.05.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00
2.4.1.9.99.0.1.06.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
2.4.1.9.99.0.1.07.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 229.000,00 0,00 0,00 229.000,00
2.4.1.9.99.0.1.08.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DOS ESTADOS E DF 0,00 0,00 0,00 0,00
2.42.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 0,00 0,00 0,00 0,00
2.42.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0.00
2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 0,00 0,00 0.00
2.4.2.2.99.0.1.05.00.00.00.00 CONVÊNIO 141-2023 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 176.445.710,84 12.464.609,64 548.191,71 164.529.292.91
Data de Emissão: 24/07/2023
www.elotec
Receita
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de junho a junho
Orçado
Arrecadado
DIFERENÇAS
para mais
para menos
Data d
ão: 24/07/2023
20
Via a,
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
e
oa 2 Exercício: 2023
“
eres Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 174.668.500,00 91.885.061,29 0,00 82.783.438,71
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 83.034.020,00 40.737.581,09 0,00 42.296.438,91
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 65.138.250,00 32.088.489,29 0,00 33.049.760,71
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 54.431.250,00 27.578.238,08 0,00 26.853.011,92
1.2.50.0.0.00.00.00.00.00
1.2.50.0.1.00.00.00.00.00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00
2.53.0.2.00.00.00.00.00
1.2.53.0.3.00.00.00.00.00
1,1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00
1.3.03.0.0.00.00.00.00.00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00
Li;
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00
1.4.51.0.0.00.00.00.00.00
1.4.51.1.0.00.00.00.00.00
4.51.1.1.00.00.00.00.00
1.4.51.1.2.00.00.00.00.00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00
Data de Emissão: 24/07/2023
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - P
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - M
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo
IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS
494.750,00
5.990.000,00
1.894.750,00
7.900.000,00
7.900.000,00
0,00
0.00
0,00
4.600.000,00
4.600.000,00
4.600.000,00
4.600.000,00
4.500.000,00
100.000,00
6.107.000,00
6.107.000,00
6.107.000,00
6.000.000,00
50.000,00
42.000,00
15.000,00
24.273.408,75
20.121.723,70
181.651,36
2.318.419,69
1.651.614,00
3.304.829,33
3.299.010,93
2.03531
2.418,18
1.364,91
2.083.665,48
2.083.665,48
2.083.665,48
2.083.665,48
2.083.665,48
0,00
2.426.585,73
2.426.585,73
2.426.585,73
2.366.155,54
27.754,47
20.798,33
11.877,39
0,00 22.257.841,25
0,00 18.030.026,30
0,00 313.098,64
0,00 3.671.580,31
0,00 243.136,00
0,00 4.595.170,67
0,00 4.600.989,07
2.035,31 0,00
2.418,18 0,00
1.364,91 0,00
0,00 2.516.334,52
0,00 2.516.334,52
0,00 2.516.334,52
0,00 2.516.334,52
0,00 2.416.334,52
0,00 100.000,00
0,00 3.680.414,27
0,00 3.680.414,27
0,00 3.680.414,27
0,00 3.633.844,46
0,00 22.245,53
0,00 21.201,67
0,00 3.122,61
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
E Exercício: 2023
e Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo Ill a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 17.895.770,00 8.649.091,80 0,00 9.246.678,20
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.820.650,00 2.015.182,12 0,00 1.805.467,88
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3.820.650,00 2.015.182,12 0,00 1.805.467,88
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 3.669.700,00 1.816.189,68 0,00 1.853.510,32
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 940.000,00 310.174,69 0,00 629.825,31
1.1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 940.000,00 307.501,05 0,00 632.498.95
1.1.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 2.673,64 2.673,64 0,00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 2.424.600,00 642.424,16 0,00 1.782.175,84
1.1.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 2.300.000,00 597.399,74 0,00 1.702.600,26
1.1.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 50.000,00 10.018,06 0,00 39.981,94
1.1.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 12.000,00 4.728,08 0,00 7.271,92
1.1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 4.600,00 1.326,32 0,00 3.273,68
1.1.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 55.000,00 28.951,96 0,00 26.048,04
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 305.100,00 863.590,83 558.490,83 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 759.107,31 759.107,31 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 115.000,00 59.968,15 0,00 55.031,85
1.1.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 2.100,00 452,75 0,00 1.647,25
1.1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 38.000,00 630,64 0,00 37.369,36
1.1.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150.000,00 40.497,55 0,00 109.502,45
1.1.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 2.934,43 2.934,43 0,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 23.110,00 13.973,21 0,00 9.136.79
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 6.000,00 2.712,17 0,00 3.287,83
1.1.2.1.01.0.2.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 6.000,00 2.712,17 0,00 3.287,83
1.1.2.1.01.0.2.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 15.000,00 4.758,10 0,00 10.241,90
1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00,00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 14.000,00 4.285,68 0,00 9.714,32
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Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 500,00 80,63 0,00 419,37
1.1,2.1.01.0.2.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.1.01.0.2.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1,2.1.01.0.2.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 100,00 27,27 0,00 72,73
1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 300,00 364,52 64,52 0.00
1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.110,00 6.502,94 4.392,94 0,00
1.1.2.1.01.0.2.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 6.203,14 6.203,14 0,00
1.1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 700,00 201,85 0,00 498,15
1.1.2.1.01.0.2.03.03.00.00.00 “Taxa de Certidões de Confrontantes 0,00 0,43 0,43 0,00
01.0.2.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 1.200,00 1,03 0,00 1.198,97
1.1.2.1.01.0.2.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 210,00 96,49 0,00 113,51
1.1.2.1.01.0.2.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 114.250,00 137.953,52 23.703,52 0,00
1.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 32.100,00 11.661,95 0,00 20.438,05
1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 32.100,00 11.661,95 0,00 20.438,05
1.1.2.1.01.0.3.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
1,1.2.1.01.0.3.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 72.000,00 31.134,36 0,00 40.865,64
1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 66.000,00 29.412,01 0,00 36.587,99
1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
1.1.2.1.01.0.3.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0.00
1.1,2.1.01.0.3.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 3.000,00 192,09 0,00 2.807,91
1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00 1.530,26 1.530,26 0,00
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção. Controle e Fiscalização 10.150,00 95.157,21 85.007,21 0,00
1.1.2.1.01.0.3.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 89.626,30 89.626,30 0,00
1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 5.000,00 3.031,72 0,00 1.968.28
1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00 “Taxa de Certidões de Confrontantes 4.500,00 16,01 0,00 4.483,99
1.1.2.1.01.0.3.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 500,00 830,30 330,30 0,00
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Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150,00 1.652,88 1.502,88 0,00
1.1.2.1.01.0.3.03.07.00.00.00 Outras taxas 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 13.590,00 47.065,71 33.475,71 0,00
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 1.700,00 4.016,70 2.316,70 0,00
1.1.2.1.01.0.4.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 1.700,00 4.016,70 2.316,70 0,00
1,1.2.1.01.0.4.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 9.440,00 6.816,66 0,00 2.623,34
1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 4.000,00 6.356,64 2.356,64 0,00
1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 440,00 0,00 0,00 440,00
1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 5.000,00 68.10 0,00 4.931,90
1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0.00 391,92 391,92 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.450,00 36.232,35 33.782,35 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 32.958,62 32.958,62 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 750,00 1.796,76 1.046,76 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 5,27 0,00 94,73
1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 200,00 833,19 633,19 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 1.400,00 638,51 0,00 761,49
1.1.2.1.01.0.4.03.07.00.00.00 Taxa de Ocupação Área Recuo O (LEI: 2224/2021) 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.075.120,00 6.633.909,68 0,00 7.441.210,32
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 14.075.120,00 6.633.909,68 0,00 7.441.210,32
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 12.617.400,00 6.060.947,79 0,00 6.556.452,21
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 4.900.000,00 1.468.039,51 0,00 3.431.960,49
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar 7.500.000,00 4.524.613,94 0,00 2.975.386,06
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 6.300,00 2.294,16 0,00 4.005,84
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 200,00 0,00 0,00 200,00
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 29.400,00 18.763,01 0,00 10.636,99
1.1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 181.500,00 47.237,17 0,00 134.262,83
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Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 81.800,00 54.655,91 0,00 27.144,09
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 21.500,00 18.889,51 0,00 2.610,49
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 100,00 4,83 0,00 95,17
1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 TIM 0,00 22,59
2.2.01.0.2.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 60.000,00 35.684,16 0,00 24.315,84
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 799.200,00 280.757,64 0,00 518.442,36
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 780.000,00 277.322,09 0,00 502.677,91
1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 200,00 328,67 128,67 0
1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 1.000,00 530,03 0,00 469,97
2.2.01.0.3.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 1.500,00 1.105,48 0,00 394.52
1.1.2.2.01.0.3.06.00.00.00.00 Taxas de Prestação de Serviços 16.500,00 1.471,37 0,00 15.028,63
.2.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 576.720.00 237.548,34 0,00 339.171,66
-2.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camnê IPTU 75.900,00 102.999,46 27.099,46 0,00
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Vena 100,00 241,87 141,87 0,00
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 620,00 1.026,61 406,61 0.00
2.2.01.0.4.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 520,28 420,28 0.00
2.2.01.0.4.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 500.000,00 132.760,12 0,00 367.239,88
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 10.630.000,00 5.180.720,86 0,00 5.449.279,14
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 180.720,86 0,00 5.449.279,14
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 5.180.720,86 0,00 5.449.279.14
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 5.180.720,86 0,00 5.449.279.14
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 10.100.000,00 4.979.092,85 0,00 5.120.907,15
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 2.600.000,00 4.979.092,85 2.379.092,85 0,00
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00 COSIP - Fatura Energia elétrica 7.500.000,00 0,00 0,00 7.500.000,00
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 5.000,00 10.277,81 5.277,81 0,00
1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 5.000,00 10.277,81 5.277,81 0,00
ssão: 24/07/2023
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ps Exercício: 2023
aaa Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 360.000,00 99.304,02 0,00 260.695,98
1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 360.000,00 99.304,02 0,00 260.695,98
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 165.000,00 92.046,18 0,00 72.953,82
1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 165.000,00 92.046,18 0,00 72.953,82
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 8.936.300,00 4.774.789,48 0,00 4.161.510,52
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 540.000,00 410.552,85 0,00 129.447,15
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 540.000,00 410.552,85 0,00 129.447,15
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 540.000,00 330.002,34 0,00 209.997,66
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 320.000,00 216.999.61 0.00 103.000,39
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 320.000,00 177.441,74 0,00 142.558,26
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 0,00 1.626,67 1.626,67 0,00
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 31.760,93 31.760,93 0,00
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00.00.00. ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 6.170,27 6.170,27 0,00
1.3.1.1.01.2.0.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 220.000,00 113.002,73 0,00 106.997,27
1.3.1.1.01.2.1.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL 220.000,00 113.002,73 0,00 106.997,27
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS 0,00 80.550,51 80.550,51 0,00
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PR 0,00 45.485,75 45.485,15 0,00
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MU 0,00 921,93 921,93 0,00
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 27.512,69 27.512,69 0,00
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 6.630,14 6.630,14 0,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 8.396.300,00 4.364.236,63 0,00 4.032.063,37
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 8.396.300,00 4.364.236,63 0,00 4.032.063,37
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 8.396.300,00 4.364.236,63 0,00 4.032.063,37
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00:00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 8.396.300,00 4.364.236,63 0,00 4.032.063,37
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.089.700,00 215.145,26 0,00 874.554,14
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 595.000,00 75.982,01 0,00 519.017,99
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% 82.500.00 13.034,75 0,00 69.465,25
de Emissão: 24/07/2023 Página: 6
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VAR 0,
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARA
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es Exercício: 2023
N
REDE Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 155.100,00 33.093,10 0,00 122.006,90
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 200.000,00 57.581,81 0,00 142.418,19
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Salário Educação 50.000,00 16.841,91 0,00 33.158,09
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual 7.000,00 12.896,89 5.896,89 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar 100,00 3,03 0,00 96.97
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ 0,00 5.179,50 5.179,50 0.00
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 Rend. Manutenção Educ. Infantil Novas Turmas - 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 Rend. Apoio as Creches - Brasil Carinhoso 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.13.00.00.00 Rend. Apoio Fin.Manut.Estab. Pub. Educ. Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00.00.00 Rend. PM Pontal Pr - FNDE - PDDE 0,00 454 4,54 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 0,00 213,53 213,53 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.18.00.00.00 Programa Nacional de Alimentação das Creches- PNAC 0,00 0,10 0,10 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 FPM - Apoio aos Entes que Recebem FPM-MP 815/2017 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.21.00.00.00 Rend. Infraestrutura Escolar Bring. Proinfância. 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.23.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF percentual mínimo de 70% 0,00 5,22 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.24.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF máximo de 30% 0,00 10,09 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.25.00.00.00 Infraestrutura Escolar - Par Mobiliário 0,00 25,29 25,29 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.26.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Ed. 0,00 273,07 273,07 0.00
1.3.2.1.01.0.1.01.27.00.00.00 MDE - REC P PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0,00 0,42 0,42 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 1.500.600,00 502.592,12 0,00 998.007,88
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 900.000,00 22.827,51 0,00 877.172,49
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 300,00 821,74 521,74 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - APSUS 300,00 543,70 243,70 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 600.000,00 302.392,41 0,00 297.607,59
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Rend. FMS Pontal do Paraná - Investimento 0.00 720,12 720,12 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Rend.Incent. para Construção da Academia de Saúde (PI) 0,00 88,30 88.30 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 Rend. Conv. Prog. de Requalificação Unid. de Saúde. 0,00 1.087,75 1.087,75 0,00
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Re Exercício: 2023
que Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 Rend. Inic. Financ. Ref.Unid. Saúde da Familia APSUS. 0,00 4.045,16 4.045,16 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00 Rend. FMS-Pontal-FNS Convenente- Rec. Emenda Parlamentar. 0,00 340,90 340,90 0.00
1.3.2.1.01.0.1.02.11.00.00.00 Rend. FMS PONTAL - FNS- Convenente. 0,00 189,12 189,12 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00 Rend.FMS/Pontal - FNS- Bloco de Investimento Ampliação UBS Praia de Leste 0,00 1.853,09 1.853,09 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00 Rend. Serv.Atend.Móvel Urgências-SAMU(MAC)- Estadual 0,00 1330 1330 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00 Rend. Programa Operação Verão 2012-SESA 0,00 1536 15,36 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.17.00.00.00 Rend. Resolução nº 453/2012 - Conselhos de Saude 0,00 405,02 405,02 0,00
.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00 Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 0,00 37.681,13 37.681,13 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00 Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 0,00 161,22 161,22 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00 Rend. Programa APSUS- Construção USF Jacarandá 0,00 27.988,23 27.988,23 0,00
3.2.1.01.0. Rend. Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 0,00 31,97 31,97 0.00
1.3.2.1.01.0.1.02.23.00.00.00 Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE- 0,00 53026 530,26 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.24.00.00.00 Rend. - Incentivo Estadual FMS/PR - PSF 0,00 1243 12,43 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.25.00.00.00 Rend. FMS - Assistência Farmacêutica 0,00 12847 128,47 0,00
.3.2.1.01.0.1.02.26.00.00.00 Rend. Programa de Requalificação de UBS -Construção 0,00 1.53165 1.531,65 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.28.00.00.00 Rend. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. 0,00 1.853,61 1.853,61 0,00
3.2.1.01.0.1.02.29.00.00.00 EMS-PONTAL- FNS CONVENENTE - REC. EMENDA PARLAMENTAR 0,00 34001 340,01 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.30.00.00.00 Auxilio Financeiro para Ações de Saúde Assist. Social p/ enfrentamento á COVID-19 - LC 173/2020. 0,00 48,15 4815 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.31.00.00.00 FMS- Resolução 356/2021. 0,00 21237 212,37 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.32.00.00.00 FMS - Emendas Parlamentares - Federal 0,00 72.404,28 72.404,28 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.33.00.00.00 Construção Policlinica 0,00 13.096,89 13.096,89 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.34.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 6.657,42 6.657,42 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.35.00.00.00 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 0,00 4.570,55 4.570,55 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Assistência Social 3.500,00 21.749,58 18.249,58 0.00
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 500,00 475,76 0,00 24,24
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 000,00 267,94 0,00 2.732,06
1,3.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Rendimentos de aplicação financeira Fundo do Idoso 0,00 854,17 854,17 0,00
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- Exercício: 2023
ni Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Rend. Fia/Pr. 0,00 0,52 0,52 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00 Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS 0,00 2.238,92 2.238,92 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 0,00 340,22 340,22 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Rend. Componente para Qualificação de Gestão Suas-PBPC Escola 0,00 19,32 19,32 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.09.00.00.00 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 0,00 264,45 264,45 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.10.00.00.00 Rend. Fundo Direitos da Criança e do Adolescente - C/A nº 22.737-4 0,00 584,26 58426 0.00
1.3.2.1.01.0.1.03.11.00.00.00 FEAS- Fundo de Assistência Social - Veiculo Adaptado. 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.12.00.00.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR 0,00 0,00 0,00 0.00
1.3.2.1.01.0.1.03.13.00.00.00 Rend. Fia SCFV 0,00 181,85 181,85 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.14.00.00.00 Rend. Programa Crescer em Família - FIA/PR. 0,00 3,24 3,24 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 Rend. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Tutelar- FIA/Pr. 0,00 12,38 12,38 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00 Rend. Fort. do Atend. as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência -FIA ENFRETVIOL 0,00 Is14 15,14 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.18.00.00.00 Rend. FEAS - Beneficios Event 0,00 61,03 61,03 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 FIA - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ- DELIBERAÇÃO 054/2016- CEDCA. 0,00 94,73 94,73 0.00
1.01.0.1.03.20.00.00.00 FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DELIBERAÇÃO 081/2016' 0,00 2.209,96 2.209,96 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 Gestão de Politicas Publicas para a Criança e Adolescente- Incentivo CMDCA 084/2019-CEDCA/Pr. 0,00 5,66 5,66 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.22.00.00.00 Ações do Covid do Suas para EPI- PORTARIA 369 0,00 638,04 638,04 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.24.00.00.00 Incentivo Atenção a Crianças e Adolescentes- Deliberação 089/2019-CEDCA/PR. 0,00 1.736,22 1.736,22 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 FEAS - Fundo estadual de Assistência Social- Inc. Bene: 0,00 569,85 569,85 0,00
1,3.2.1.01.0.1.03.26.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 0,00 1.685,83 1.685,83 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.27.00.00.00 Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PPCAAM 0,00 1.176,79 1.176,79 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.28.00.00.00 Fia Impacto Covid - Deliberação 043/2021 0,00 106,20 106,20 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.29.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00 2.657,37 2.657,37 0,00
2.1.01.0.1.03.30.00.00.00 Deliberação Nº. 047-2022 - CEDCA/PR - Inc. Primeira Infância 0,00 3.882,02 3.882,02 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.31.00.00.00 Incentivo Centro de Convivência - Deliberação 15/22-CEDUPR. 0.00 1.296,10 1.296,10 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.32.00.00.00 Projeto Parque Acessível - Deliberação 80/2022- CEDCA/PR. 0,00 371,61 371,61 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 760.500,00 1.209.312,22 448.812,22
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Exercício: 2023
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Royalties 60.000,00 51.304,33 0,00 8.695,67
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Detran 33.000,00 39.924,16 6.924,16 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Rendimentos Finaceiros - COSIP 265.000,00 245.049,46 0,00 19.950,54
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Funrebom 0,00 245.499,63 245.499,63 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Políicia 20.000,00 11.012,55 0,00 8.987,45
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 300.000,00 194.867,14 0,00 105.132,86
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 82.500,00 70.909,08 0,00 11.590,92
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 Rend.Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 656,97 656.97 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00.00.00 Rend. Lei Federal 9615/98- Lei Pelé 0,00 13,27 13,27 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.11.00.00.00 Rend. Alienação de Veículos e Máquinas - Leilão Municipal 0,00 40.760,33 40.760,33 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.13.00.00.00 Rend. Alienação de Ativos e Pavimentação. 0,00 37,83 37,83 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00.00 Rend. Fomento Paraná contrato de Emprestimo 3537/15 0,00 5.766,69 5.766,69 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.17.00.00.00 Rend.Convênio Nº 806809/2014 - Ministério do Turismo (XIX - CAMACHO) 0,00 39,04 39,04 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.22.00.00.00 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 0,00 810,14 810,14 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.23.00.00.00 Rend. Convênio 020/2006 SEDU/Calçamento e Ciclovia 0,00 0,10 010 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.28.00.00.00 Rend.Plano Nacional do Desporto - PND- Cumprimento Sentença N.5010830-88.2010.4.04.7000/PR. 0,00 1.339,41 1.339,41 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.33.00.00.00 Rend. Cessão Onerosa Pré Sal Lei 13885/2019 0,00 28.271,54 28.271,54 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.36.00.00.00 Operação de Crédito Finisa- Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público 0,00 74.219,54 74.219,54 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.37.00.00.00 Convênio nº 882286/2018- Construção Mercado do Peixe 0,00 5.051,05 051,05 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.38.00.00.00 Rend. Operação Verão 2021-2022 0,00 0,00 0,00 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.39.00.00.00 Convênio N. 57/2021 - SEDU - Aquisição de 02 Retroescavadeira 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.40.00.00.00 Reforma e Adequação do Ginásio de Esportes - Convênio 895625/2019. 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.41.00.00.00 Convênio N. 548/2022 - SEDU - Pá Carregadeira. 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.42.00.00.00 Convênio 284/20 19- SEDU - Convênio a Infraestrutura Urbana. 0,00 453,06 453,06 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.43.00.00.00 Convênio 907707/2020/MDRICAIXA - Programa Plataforma Mais Brasil sob nº 5300020200044. 0,00 33.183,08 33.183,08 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.44.00.00.00 Convênio 393/2020- SEDU - Infraestrutura Urbana -Recapeamento Asfáltico em CBUQ. 0,00 18,71 18,71 0.00
3.2.1.01.0.1.04.45.00.00.00 Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022. 0.00 26.633,43 26.633,43 0.00
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Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.04.46.00.00.00 Convênio 231/2022 - SEDU - Motoniveladora 0,00 22,84 22,84 0,00
3.2.1.01.0.1.04.47.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 10.002,14 10.002,14 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.48.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres 0,00 819,23 819,23 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.49.00.00.00 Convênio 427-2022 - PR - Horta Comunitária. 0,00 6.426,88 6.426,88 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.50.00.00.00 Operação Verão Maior Paraná 2022/2023 - Convênio N. 855/2022 0,00 24.474,80 24.474,80 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.51.00.00.00 CONVÊNIO/MDR Nº. 41560/2021 - PLATAFORMA+BRASIL Nº. 921041/2021 0,00 432,34 432,34 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.52.00.00.00 INSTITUTO ÁGUA E TERRA - CONVÊNIO 739-2022 - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 0,00 3.207,80 3.207,80 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.53.00.00.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS 0,00 661,82 661,82 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.54.00.00.00 Rendimento de Aplicação Financeira Emendas Individuais Impo - Fonte 1016 0,00 87.443,83 87.443,83 0,00
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados 5.042.000,00 2.415.437,45 0,00 2.626.562,55
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000 5.000.000,00 2.386.880,18 0,00 2.613.119,82
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 002 22.000,00 1.198,53 0,00 20.801,47
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal 20.000,00 25.085,82 5.085,82 0,00
1.3.2.1.01.0.1.05.04.00.00.00 AFM - Apoio Financeiro aos Municipios - 0,00 2.272,92 2.272,92 0,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 740.000,00 518.114,15 0,00 221.885,85
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 92.851,95 92.851,95 0,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 92.851,95 92.851,95 0,00
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 92.755,89 92.755,89 0,00
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 92.508,35 92.508,35 0.00
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 42,19 42,19 0,00
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 145,60 145,60 0,00
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 59,75 59,75 0,00
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 0,00 96,06 96,06 0,00
1.6.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 30,00 30,00 0,00
1.6.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 66,06 66.06 0,00
1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 740.000,00 425.262,20 0,00 314.737,80
1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 740.000,00 425.262,20 0,00 314.737,80
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SIR a
Vai A Ar,
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Exercício: 2023
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Penas: Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS 740.000,00 425.262,20 0,00 314.737,80
1.6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 740.000,00 425.262,20 0,00 314.737,80
1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 740.000,00 425.262,20 0,00 314.737,80
1.6.2.1.02.0.2.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0.00
1.6.2.1.02.0.2.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0.00 0,00
1.6.2.1.02.0.3.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.3.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0.00
1.6.2.1.02.0.4.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.4.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 70.597.180,00 40.316.14441 0,00 — 30.281.035,59
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 37.901.901,00 18.845.83507 0,00 — 19.056.065.93
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 30.760.560,00 15.532.703,25 0,00 15.227.856,75
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 30.750.000,00 15.530.292,14 0,00 15.219.707,86
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 27.750.000,00 15.530.292,14 0,00 12.219.707,86
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 27.750.000,00 15.530.292,14 0,00 12.219.707,86
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00. COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 3.000.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 3.000.000,00 0,00 3.000.000,00
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 17% Cota entregue no mês de julho 0,00 0,00 0,00
RA -0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 10.560,00 0,00 8.148,89
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 10.560,00 0,00 8.148,89
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 780.000,00 367.981,36 0,00 412.018,64
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 780.000,00 367.981,36 0,00 412.018.64
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP 780.000,00 367.981,36 0,00 412.018,64
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL 780.000,00 367.981,36 0,00 412.018,64
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 4.375.241,00 1.705.692,06 0,00 2.669.548,94
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO D 4.130.006,00 1.605.628,93 0,00 2.524.377,07
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 “TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD 4.130.006,00 1.605.628,93 0,00 2.524.377,07
Data de Emissão: 24/07/2023
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ir Exercício: 2023
Receita
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
Arrecadado
DIFERENÇAS
Orçado para mais para menos
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P 4.130.006,00 1.605.628,93 0,00 2.524.377,07
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO 4.130.006,00 1.605.628,93 0,00 2.524.377,07
1.7.1.3.50.1.1.01.08.00.00.00 SUS - FAE 315.000,00 601,12 0,00 314.398,88
1.7.1.3.50.1.1.01.09.00.00.00 Piso Básico de Atenção Básico - PAB FIXO 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
3.50.1.1.01.10.00.00.00 Piso Atenção Básico - Variável - PAB 545.000,00 0,00 0,00 545.000,00
7.1.3.50.1.1.01.11.00.00.00 Agente Comunitário de Saúde 425.000,00 0,00 0,00 425.000,00
.3.50.1.1.01.12.00.00.00 Incentivo Financ.Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais. 0,00 15.000,00 15.000,00 0,00
-01.13.00.00.00 Inc. Financ. Estados. Distrito Federal e Municipios para a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas 63.000,00 27.91500 0,00 35.085,00
.1.1.01.15.00.00.00 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar 0,00 131.514,00 131.514,00 0,00
.1.1.01.16.00.00.00 Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária 15.750,00 0,00 5.850,00
.1.1.01.18.00.00.00 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 40.000,00 0,00 40.000,00
.1.1.01.19.00.00.00 Convênio 858570/2017 - Construção Policlínica 0,00 257.565,00 0.00
.1.1.01.20.00.00.00 Incentivo para Ações Estratégicas. 0,00 2.453,00 0,00
.1.1.01.22.00.00.00 Programa de Informatização da APS. 0,00 3.400,00 0,00
-01.23.00.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada. 0,00 519.325,29 0,00
.1.1.01.24.00.00.00 Iincentivo Financeiro da APS - Desempenho 0,00 47.043,74 0,00
.1.1.01.29.00.00.00 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 959.904,00 0,00 440.688,00
.1.1.01.30.00.00.00 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 116.352,00 0,00 44.880,00
1.7.1.3.50.1.1.01.31.00.00.00 Implementação de Politicas para a Rede Cegonha 0,00 223,78 0,00
1.7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO [ 245.235,00 0,00 145.171,87
1.7.1.3.51.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ 245.235,00 100.063,13 0,00 145.171,87
3.51.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 245.235,00 100.063,13 0,00 145.171,87
1.7.1.3.51.1.1.01.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 154.170,00 67.675,23 0,00 86.494,77
7.1.3.51.1.1.01.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 105.840,00 38.973,72 0,00 66.866,28
.51.1.1.01.02.00.00.00 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 46.830,00 19.553,30 0,00 27.276,70
1.7.1.3.51.1.1.01.03.00.00.00 SUAS - IGD - MDS 337/11 58,10 0,00 1.441,90
1.7.1.3.51.1.1.01.04.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 9.090,11 9.090,11 0,00
Data de ão: 24/07/2023
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Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 90.735,00 32.387,90 0,00 58.347,10
02.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 90.000,00 32.387,90 0,00 57.612,10
.51.1.1.02.02.00.00.00 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 735,00 0,00 0,00 735,00
1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 330,00 0,00 0,00 330,00
1.7.1.3.51.1.1.07.01.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 330,00 0,00 0,00 330.00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE 1.986.100,00 1.198.056,77 0,00 788.043,23
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.600.000,00 911.939,21 0,00 688.060,79
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 "TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 1.600.000,00 911.939,21 0,00 688.060,79
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 380.000,00 282.232,59 0,00 97.767,41
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL 380.000,00 282.232,59 0,00 97.767 41
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 6.100,00 3.884,97 0,00 2.215,03
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 6.100,00 3.884,97 0,00 2.215,03
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 0,00 26.451,67 26.451,67 0,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 0,00 26.451,67 26.451,67 0,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS - PRINCIPAL 0,00 26.451,67 26.451,67 0,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 14.949,96 14.949,96 0,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 0,00 14.949,96 14.949,96 0.00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL 0,00 14.949,96 14.949,96 0,00
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0.00
1.7.1.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 9.595.279,00 9.720.758,62 125.479,62 0.00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 8.271.036,00 127.534,01 0,00 3.143.501,99
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 3.450.936,00 1.902.579,93 0,00 1.548.356,07
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.450.936,00 1.902.579,93 0,00 1.548.356.07
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 4.660.000,00 3.204.355,68 0,00 1.455.644,32
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.660.000,00 3.204.355,68 0,00 1.455.644,32
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«
OSCEA Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 116.000,00 20.405,32 0,00 95.594,68
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 116.000,00 20.405,32 0,00 95.594,68
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 44.100,00 193,08 0,00 43.906,92
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 44.100,00 193,08 0,00 43.906,92
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 21.000,00 4.097,64 0.00 16.902,36
1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 20.000,00 2.251,06 0,00 17.748,94
1.7.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 20.000,00 2.251,06 0,00 17.748.94
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 1.000,00 1.846,58 846,58 0,00
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINCIPAL 1.000,00 1.846,58 846,58 0,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.303.243,00 4.589.126,97 3.285.883,97 0,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 22.721,27 22.727,27 0,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 0,00 22.72127 22.727,27 0,00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.303.243,00 4.566.399,70 3.263.156,70 0,00
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 1.303.243,00 4.566.399,70 3.263.156,70 0,00
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 824.743,00 416.317,30 0,00 408.425,70
1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 478.500,00 275.353,69 0,00 203.146,31
1.7.2.9.99.0.1.06.00.00.00.00 OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2022/2023 0,00 3.200.000,00 3.200.000,00 0,00
1.7.2.9.99.0.1.07.00.00.00.00 CONVENIO N. 739-2022 - PR - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 0,00 619.007,74 619.007,74 0,00
1.7.2.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Programa Apsus Mensal 0,00 26.527,50 26.527,50 0.00
1.7.2.9.99.0.1.11.00.00.00.00 Incentivo Financeiro Apsus - Saúde Bucal 0,00 4.387,50 4.387,50 0,00
1.7.2.9.99.0.1.12.00.00.00.00 Incentivo Financeiro aos Municipios como parte integrante do Provigias Paraná - Resolução 425/2023. 0,00 12.196,66 12.196,66 0,00
1.7.2.9.99.0.1.13.00.00.00.00 Incentivo Financeiro para a reprodução de Material Grafico -Resolução 405/2023 0,00 12.609,31 12.609,31 0.00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 23.100.000,00 1.749.550,72 0,00 11.350.449,28
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 1.749.550,72 0,00 350.449,28
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 11.749.550,72 0,00 1.350.449,28
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 11.749.550,72 0,00 11.350.449,28
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00,00 Outras Receitas Correntes 731.000,00 357.711,30 0,00 373.288,70
Data de Emissão: 24/07/2023
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nd Exercício: 2023
ts Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 216.000,00 180.736,01 0,00 35.263,99
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 216.000,00 180.736,01 0,00 35.263,99
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 210.000,00 152.206,81 0,00 57.793,19
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL 210.000,00 147.687,77 0,00 62.312,23
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Multas de Trânsito 210.000.00 145.893,76 0,00 64.106,24
1.9.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 1.794,01 1.794,01 0,00
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS 0.00 2768 27.68 0,00
1.9.1.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 27.68 27.68 0,00
1.9.1.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93. art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato 0.00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 0,00 3.955.84 3.955,84 0,00
1.9.1.1.01.0.3.02.00.00.00.00. Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 3.955.84 3.955,84 0,00
1.9.1.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 535,52 535,52 0,00
1.9.1.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 535,52 535,52 0,00
1.9.1.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 6.000,00 28.529,20 22.529,20 0,00
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais 6.000,00 28.529,20 22.529,20 0,00
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00.00.00. Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6.000,00 308,99 0,00 5.691,01
1.9.1.1.06.1.2.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS 0,00 135 135 0,00
1.9.1.1.06.1.3.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA 0,00 21.253,69 21.253,69 0,00
1.9.1.1.06.1.4.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 6.965,17 6.965,17 0,00
1.9.1.1.08.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0.00
1.9.1.1.08.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0.00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 115.000,00 23.917,04 0,00 91.082,96
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 115.000,00 23.917,04 0.00 91.082,96
1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 0,00 0.00 0,00 0,00
Data de Emis:
24/07/2023
SiS
va a a 7
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Estado do Paraná
ra Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.9.2.2.01.2.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.2.1.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.2.2.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.2.3.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.2.4.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 115.000,00 23.917,04 0,00 91.082,96
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 115.000,00 23.917,04 0,00 91.082,96
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - PRINCIP 000,00 8.326,28 0,00 106.673,72
1.9.2.2.99.0.1.99.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES DIVERSAS - PRINCIPAL 0,00 15.590,76 15.590,76 0,00
1.9.2.2.99.0.1.99.01.00.00.00 Restituição Diversas 0,00 15.590,76 15.590,76 0,00
1.9.9.0,00.0.0.00.00,00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 400.000,00 153.058,25 0,00 246.941,75
1.9.9.9,00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 400.000,00 153.058,25 0,00 246.941,75
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 400.000,00 142.379,94 0,00 257.620,06
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 400.000,00 142.379,94 0,00 257.620,06
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 400.000,00 135.713,86 0,00 264.286,14
1.9.9.9.12.2.2.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS E JUROS 0,00 6.666,08 6.666,08 0,00
1.9.9.9.16.0.0.00.00.00.00.00 TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS 0,00 631,79 631,79 0,00
1.9.9.9.16.1.0.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 0,00 631,79 631,79 0,00
1.9.9.9.16.1.1.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Principal 0,00 276.93 276,93 0.00
1.9.9.9.16.1.2.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Multas e Juros 0,00 354,86 354,86 0,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 10.046,52 10.046,52 0,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS 0,00 10.046,52 10.046,52 0.00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 0,00 10.046,52 10.046,52 0,00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 10.046,52 10.046,52 0,00
1.9.9.9,99.2.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 24/07/2023
(osBia/”,
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
se Exercício: 2023
GR Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo Ill a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.9.9.9.99.2.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULT 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0.00
1.9.9.9.99.3.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0.00 0,00
1.9.9.9.99.3.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA - MUL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 31.500,00 2.081.304,47 2.049.804,47 0,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.4,0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 2.081.304,47 2.081.304,47 0,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 1.340.000,00 1.340.000,00 0,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.54.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.54.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4,99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 1.340.000,00 1.340.000,00 0,00
Emissão: 24/07/2023
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E Pa
aaa ra],
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
bs Exercício: 2023
ans Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
2.4.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.2.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-011448 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.3.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 0,00 0,00 0,00 0.00
2.4.1.9.51.0.4.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.5.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.6.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 1.340.000,00 1.340.000,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 1.340.000,00 1.340.000,00 0.00
2.4.1.9.99.0.1.03.00.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.04.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 400.000,00 400.000,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.05.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.06.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 0,00 100.000,00 100.000,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.07.00.00.00.00 uais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.08.00.00.00.00 uais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 0,00 300.000,00 300.000,00 0,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 741.304,47 741.304,47 0,00
2.4.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DOS ESTADOS E DF 0,00 490.000,00 490.000,00 0.00
2.4.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 0,00 490.000,00 490.000,00 0,00
2.4.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - PRINCIPAL 0,00 490.000,00 490.000,00 0,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 251.304,47 251.304,47 0,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 251.304,47 251.304,47 0,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 251.304,47 251.304,47 0.00
2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 251.304,47 251.304,47 0.00
2.4.2.2.99.0.1.05.00.00.00.00 CONVÊNIO 141-2023 -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 174.700.000,00 93.966.3653,76 11.429.030,44 92.162.664.68
Data de E ão: 24/07/2023
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a junho
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
20
24/07/2023
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo TI da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro à julho
Valor Empenhado
Desdobramento
É 100,492,064,44
1.00,00.00,00 PESSOAL NCARGOS SOCIAIS 37.013.908,17
3.1.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 307.782,48
LUCRATIVOS
3.1.50.41,00.00 CONTRIBUIÇÕES 307.782,48
3.1.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE 376.500,00
CONTRATO DE RATEIO
3.1.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 376.500,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 36.329.625,69
3.1.90.04.00,00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.799.208,68
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 26.640.433,17
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.444.905,34
1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 217.068,44
3.1.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 0,00
3.1.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 425.712,77
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 802.297,29
3.1.90.96.00.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL 0.00
REQUISITADO
3.2.00.00.00.00 NCARGOS DA DIVIDA 1.743.863,62
3.2.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.743.863,62
3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 1.743.863,62
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 61.734,292,65
3.3.22.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO 2.971,39
3.3.22.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.971,39
3.3.30.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 454.321,23
3 0.93,00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 454.321,23
3.3.50.00.00.00 TRANS NCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 39.277,52
LUCRATIVOS
3.3.50.41,00,00 CONTRIBUIÇÕES 39.277,52
à (01.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0,00
3.3.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PUBLICOS MEDIANTE 4.528.167,63
CONTRATO DE RATEIO
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 4.528.167,63
72.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS 0,00
PÚBLICOS
3.3.72.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE:
3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - E
OA FÍSICA 0,00
SSOA JURÍDICA 0,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 56.709.554,88
3.3.90.08.00,00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO 0,00
MILITAR
3.3.90,14.00,00 DIARIAS - CIVIL 37.210,13
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.935.012,60
3.3,90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIFICAS, 7.420,00
DESPORTIVAS E OUTRAS
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 5.465.954,91
GRATUITA
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.040.622,75
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS PESSOAL DECORRENTES DE 1.526.876,13
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
3.3.90.35.00,00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 79.450,00
3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 747.568,73
3.3.90.37.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.177.327,02
-90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.783.149,28
3.90.40.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1.525.186,12
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 6.734.801,88
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.832.435,86
3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 441.596,11
3.3.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 290.625,62
3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 515.983,55
3.3.90.92.00.00 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 191.449,36
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 376.884,83
Data de Emissão: 24/07/2023 www.elotech.com.br Página: |
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo II da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro à julho
Valor Empenhado
gra ramento Elemento
EDSGOO .00 8.870.441,60
4.4.00.00.00,00 INVESTIMENTOS 7.394.345,70
4,4.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PUBLICOS MEDIANTE 122.000,00
CONTRATO DE RATEIO
44,71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 122.000,00
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 7.272.345,70
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.515.364,02
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 587.147,12
4.4.90.61.00,00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 169.834,56
4.4,90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00
4.4,90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00
4.4.95.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE 0.00
TRATAM OS 88 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº |
4.4.95.61.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS , 0,00
4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0.00
4.5.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0.00
4.5.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.476.095,90
4.6.90.00.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.476.095,90
4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.476.095,90
9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.00
9.9.00,00.00,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.00
9.9.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9.99.99,0000 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
Total Subfunção: 109.362.506,04
RESUMO GERAL
DESPESAS CORRENTES 100.492.064,44
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.013.908.17
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.743.863,62
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 61.734.292,65
DESPESAS DE CAPITAL 8.870.441,60
INVESTIMENTOS 7.394.345,70
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.476.095,90
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
Total Geral: 109,362.506,04
Transferencias Recebidas 0,00
Transferencias Concedidas 4.520.833,31
Data de Emissão: 24/07/2023 www.elotech.com.br Página: 2
EA A
4) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
<a
Ofício n.º 239/23-0PD-GP Curitiba, 17 de fevereiro de 2023.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor(a) Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná”, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo:
t. Processo n.º 206833/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 288/22 - Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2902, de 17/01/2023
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 14/02/2023
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 206833/22
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
SA pON
Hora: 11:32
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
)239-23-0PD-GP
Wwww.tce.pr.gov.br
Clicar no icone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 206833/22
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petição
Interessado-Presidente da Câmara
E E GO IO qo
Data de Protocolo
a
o
8
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n
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Processo nº
Atenciosamente,
- assinatura digital
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ
Avenida Beira-mar, S/Nº
PONTAL DO PARANÁ-PR process: ZO0 CRB3/22
" “Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
DOCUMENTO E ASS
TENTICIDADE E APIGINAL MSDONÍVEIS NO ENDEDECA nana!
TURA(S) DIGITAIS
2OM BR MEDIANTE MNENTICICADOD 71
PROCESSO Nº:
ASSUNTO:
ENTIDADE:
INTERESSADO:
ADVOGADO /
PROCURADOR:
RELATOR:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
206833/22
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RUDISNEY GIMENES FILHO
CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 288/22 - Primeira Câmara
1 RELATÓRIO
Prestação de contas do Prefeito Municipal.
Inexistência de restrições. Manifestações
uniformes. Parecer prévio com recomendação pela
regularidade das contas.
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2021', de responsabilidade do Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO.
O orçamento para o exercício foi inicialmente fixado em
R$140.000.000,00.
Nos termos da sua Instrução n. º 5013/22-CGM (peça 38), efetivado
o exame da prestação de contas de governo do Município, a Coordenadoria de
Gestão Municipal concluiu que as contas não apresentam restrições, sendo possível
a emissão de Parecer Prévio no sentido da regularidade.
* O retrospecto das prestações de contas dos exercícios anteriores é o seguinte:
NºDO
processo ANO
oras | 2017
S33888/19 2017
164047/19 2018
25684120 2019
11781021 | 2020
TRÂMITE | TIPO
ASSUNTO o | pro | MATO RESULTADO
o Parecer prévio pela
PREST, DE CONTAS DO regularidade com
PREFEITO MUNICIPAL oe PPR | 1612019 | assalvas com aplicação
| ! de multa
RECURSO DE REVISTA DP ACO | 753/2020 Pg oi
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO Parecer prévio pela
PREFEITO MUNICIPAL A E Epi “regularidade
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO Parecer prévio pela
PREFEITO MUNICIPAL e (iFER [RE regularidade
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO Parecer prévio pela
PREFEITO MUNICIPAL De PER |paaDane! regularidade
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDERECO UAU TCE DR GOV RR MEMANTE INENTICICANADR 71 VI VMA EREA n In&
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
O Ministério Público de Contas não se opôs à proposta da
Coordenadoria pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade da prestação de
contas, conforme Parecer n. º 1149/22-3PC (peça 39).
É o necessário relatório.
2 FUNDAMENTAÇÃO
A Coordenadoria de Gestão Municipal verificou o cumprimento de
procedimentos aplicáveis à Administração Pública e avaliou os tópicos de controle
relativos à observância de princípios constitucionais e de normas pertinentes,
especialmente a Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Foram detidamente averiguados pela unidade técnica itens
relacionados com o planejamento governamental, à execução
orçamentária/financeira, aos aspectos patrimoniais e fiscais, aos gastos com
manutenção e desenvolvimento do ensino, às despesas realizadas com saúde, ao
controle interno e à tempestividade na entrega dos documentos que compõem a
prestação de contas do exercício.
O exame efetuado, cingido aos assuntos contidos no escopo
definido pela Instrução Normativa n. º 169/2021, não resultou em apontamentos no
sentido de restrições ou recomendações.
Nesse contexto, por tudo que consta dos autos, acompanho as
manifestações uniformes pela emissão de Parecer Prévio no sentido de regularidade
das contas.
3 VOTO
Ante o exposto, acompanhando as manifestações uniformes, e, com
fundamento nos artigos 1º, inciso |? e 16, inciso |?, da Lei Complementar Estadual nº
2 Art. 1º. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete,
nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei:
| — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio,
que deverá ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos
prazos específicos previstos nesta lei;
Art. 16. As contas serão julgadas:
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
MITENTICINADE E ORIGINAL DISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UAU TCE DR GOV RR MEDIANTE INENTIFICANOR 71 VIH VHA EREA n 108
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
113/2005, bem como no artigo 215º do Regimento Interno, VOTO pela emissão de
Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas do MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ, referentes ao exercício financeiro de 2021, de
responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO.
Após o trânsito em julgado, realizem-se os registros pertinentes, com
as devidas comunicações, ficando autorizado, depois das providências, o
encerramento do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS
BONILHA, por unanimidade, em:
- emitir Parecer Prévio recomendando a regularidade das
contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referentes ao exercício
financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO.
Após o trânsito em julgado, realizar os registros pertinentes, com as
devidas comunicações, ficando autorizado, depois das providências, o encerramento
do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO
AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER
LINHARES
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas MICHAEL RICHARD REINER.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2022 — Sessão nº 16.
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
| — regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, financeiros, a
legalidade, a legitimidade, a eficácia e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como, o atendimento das
metas e objetivos;
* Art. 215. O Tribunal emitirá parecer prévio sobre a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 1
(um) ano, contado do seu recebimento.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
SATENTICINADE E ORIGINAL NISDONÍVEIS NO ENDEREÇO URNA TCE DR GOV RR MEDIANTE INENTIEICADOR 7 VII VMA EREA 0 ING
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
PROCESSO Nº: 206833/22
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
INSTRUÇÃO Nº: 5013/2022 - CGM - PRIMEIRO EXAME
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Prestação de
Contas do exercício de 2021. Primeiro Exame. Contas
Regulares.
SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
APONTADAS NESTA INSTRUÇÃO
ITENS ITENS NÃO
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE CONSTATADOS | CONSTATADOS
CONTROLE INTERNO
Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno. Nada Constatado
O Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos
mínimos prescritos pelo Tribunal. Nada Constatado
O Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade Nada Consiátado
passível de desaprovação da gestão.
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas,
convênios, operações de créditos e RPPS.
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO MUNICIPAL
Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento
da educação básica municipal.
Nada Constatado
Nada Constatado
Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração
dos profissionais da educação básica. Nada Constatado
Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da
arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre do Nada Constatado
exercício seguinte excede a 10%.
Aplicação de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual
Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital. Nada Constatado
Aplicação de no mínimo 50% da complementação do Valor Anual Total
por Aluno (VAAT) na educação infantil.
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES DE SAÚDE MUNICIPAL
Falta de aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de
saúde pública. Nada Constatado
ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Limite da Dívida Consolidada — não redução de 25% no prazo legal. Nada Constatado
Nada Constatado
Limite da Dívida Consolidada — não retorno ao limite no prazo legal. Nada Constatado
4
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD 47DV VEI Q IAZA GRAT
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
MULTAS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas com
atraso.
OUTRAS VERIFICAÇÕES
Acompanhamento de Acórdão do TCE/PR. Nada Constatado
Nada Constatado
PRELIMINARES
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, relativa ao exercício financeiro de 2021, cujo conteúdo e estruturação
encontram-se definidos na Instrução Normativa nº 169/2021, do Tribunal de Contas do
Paraná.
A presente Instrução tem por finalidade reportar as demonstrações da
execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período
abrangido pelo processo e verificar o atendimento dos aspectos legais a que estão
sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Lei
Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno - Resolução nº 01/2006 e
atualizações.
O exame realizado no processo deteve-se na verificação do
cumprimento dos procedimentos aplicáveis à Administração Pública e na avaliação de
pontos de controle atinentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas
pertinentes, especialmente a Lei Complementar nº 101/00, com o objetivo de instruir a
emissão do Parecer Prévio sobre as contas de Governo prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
PARTE | - EXPOSITIVA
Este título contempla as principais peças da execução orçamentária,
financeira, patrimonial e de resultado, na conformação aos formatos estabelecidos pela
Lei nº 4.320/64, além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências
legais e constitucionais. Os valores que serão reproduzidos foram extraídos da base de
dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do
Sistema de Informações Municipais - SIM.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDOMÍVEIS NO ENDEREÇO UMANA TCE DR GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD 47DV VEI O IAZA GRA7 &
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE
CARGO/FUNÇÃO NOME
Prefeito Err GIMENES
Contador CASTRO SERENA LOSS
Contador HENDERSON FLAVIO
DIONEIA SERAFIM DE
Controle Interno GasTRO SERENA KLOSS
HENDERSON FLAVIO
Controle Interno RAIMUNDO
CPF
055.717.339-69
031.142.919-02
003.823.669-99
031.142.919-02
003.823.669-99
1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
1.1 - PLANO PLURIANUAL
INÍCIO
01/01/2021
01/01/2021
01/04/2021
01/04/2021
01/01/2021
- CGM
FINAL
31/12/2024
31/03/2021
31/12/2024
31/12/2024
31/03/2021
Aprovado pela Lei Municipal nº 1675/2017, de 04/05/2017.
1.2 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
CRC
048063/0-7
048063/0-7
As Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária foram
aprovadas pela Lei Municipal nº 2088/2020, de 18/12/2020.
1.3 - ORÇAMENTO ANUAL
O Orçamento para o exercício foi aprovado pela Lei Municipal nº
2089/2020, de 18/12/2020.
2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA
2.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
12/2021
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
139.970.000,00
51.363.890,60
38.716.285,60)
12.647.605,00
0,00]
7.337.000,00
57.110.030,13
44.462.425,13
12.647.605,00
0,00
7.638.532,60
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
MITENTICINADE E ORIGINAL RISDONÍVEIS NO ENDEDECO UMANA TOE DO GOV RD MEDIANTE INENTIFICADAD ATDV VEI Q IAZA GRA7 &
47.002.926,51
13.083.913,99]
22.850.601,99
2.990.417,36]
2.540.501,38
436.308,99
13.606,99
203.021,07
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00] 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00] 0,00] 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social) 0,00 0,00 0,00 0,00
e de Formação Profissional
Contribuição de Iluminação Pública 7.337.000,00 7.638.532,60 7.841.553,67 203.021,07
RECEITA PATRIMONIAL 770.377,40 865.254,12 2.293.384,98 1.428.130,86
Receitas Imobiliárias 460.000,00] 460.000,00 180.237,47 - 279.762,53
Receitas de Valores Mobiliários 310.377,40 405.254,12 2.113.147,51 1.707.893,39
Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00] 0,00
Compensações Financeiras 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens 0,00 0,00 0,00) 0,00
Públicos em Áreas de Domínio Público
Receita de Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00] 0,00]
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Agropecuárias 0,00] 0,00] 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00) 0,00 0,00) 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 520.000,00] 520.000,00] 427.737,58 - 92.262,42
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 79.437.732,00 90.470.056,30] 108.411.283,51 17.941.227,21
Transferências da União e de suas Entidades 27.703.132,00 30.959.023,13 31.062.911,78] 103.888,65
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 34.939.600,00 42.115.614,67 59.532.576,33 17.416.961,66
suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00) 0,00) 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 795.000,00 795.000,00 308.664,96 - 486.335,04]
Transferências de Outras Instituições Públicas 16.000.000,00 16.600.418,50 17.507.130,44] 906.711,94
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00)
Transferências de Pessoas 0,00) 0,00] 0,00 0,00)
Transferências Provenientes de Depósitos Não 0,00 0,00) 0,00) 0,00]
Identificados
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 541.000,00 566.300,00 946.367,91 380.067,91
RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00 11.803.535,25 4.002.150,47 - 7.801.384,78
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 10.000.000,00] 3.333.333,33 - 6.666.666,67
Operações de Crédito Internas 0,00 10.000.000,00 3.333.333,33 - 6.666.666,67
Operações de Crédito Externas 0,00) 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 30.000,00 0,00 - 30.000,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00) 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 30.000,00 0,00] - 30.000,00]
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 1.773.535,25 668.817,14 = 1.104.718,11
Transferências da União e de suas Entidades 0,00 1.286.487,25) 668.817,14 - 617.670,11
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 0,00 487.048,00 0,00) - 487.048,00]
suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00) 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Pessoas 0,00) 0,00 0,00) 0,00]
Transferências Provenientes de Depósitos Não 0,00) 0,00] 0,00 0,00
Identificados
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL PISDONÍVEIS NO ENDEREÇO NAN TOE DO GOV RD MEMANTE INENTIFICADAD A7DV VEI Q IAZA GRAZ R
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00
Integralização do Capital Social 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00
Demais Receitas de Capital
SUBTOTAL DAS RECEITAS (Il)
REFINANCIAMENTO (Il)
Operações de Crédito Internas
15.049.217,21
Mobiliária 0,00
Contratual 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00
Mobiliária 0,00
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (Ill) = (1 + Il) 140.000.000,00 168.973.708,40] 184.022.925,61
TOTAL (V) = (ll + IV) 140.000.000,00 182.316.151,70 184.022.925,61 1.706.773,91
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para 0,00 19.122.443,30
Créditos Adicionais)
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
0,00
19.122.443,30
0,00]
Superávit Financeiro
Reabertura de créditos adicionais
DESPESA
EMPENHADAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS .760. 83.527.963,59 “138.310, 53.489.033,84] 49.923.244,91] 16.389.652,96
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL 759. 32.581.849,50 601.4 8.110.742,51 7.883.615,56] 15.979.905,43
INVESTIMENTOS .508.. 291. .329. 6.838.624,00 6.611.497,05] 15.962.555,82
INVERSÕES X 000, 0,00 0,00 5.000,00
FINANCEIRAS
ANORTIZAÇÃO DA 1.245.878,00 284. «272. 1.272.118,51 1.272.118,51 12.349,61
VIDA
RESERVA DE 1.400.000,00 407.900, E 1.963,89 1.963,89] 1.405.489,81
CONTINGÊNCIA
SUBTOTAL DAS DESPESAS
AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA/REFINANCIAMENTO
(Mit)
Amortização da Dívida
Interna
Divida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida
Externa
Divida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM 134.220.000, [00 182.316.151,70) 145.297.263,35] 123.147.810,40] 119.196.665, 37.018.888,35
REFINANCIAMENTO (VIll) =
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
MITENTICINADE E ORIGINAL PISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UAM TCE DR GOV RD MEDIANTE INENTIEFICANAD 47DV VEI O IAZA GRA7 E
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
(+ vi Do FR OS OS
SUPERÁVIT (IX) 5.780.000,00] 38.725.662,26] 60.875.115,21] 64.826.259,63 -|
38.725.662,2
TOTAL (X) = (Vil + IX) 140.000.000,00[ 182.316.151,70] | 184.022.925,61] 184.022.925,61] 184.022.925,61| - 1.706.773,91
reservaporees | oo] oo] oo] ooo] ooo] ooo)
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 09/02/2022 22:49 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
2.2 - RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
2.2.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DE FONTES NÃO
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E
RPPS
Exercício Exercício
ESPECIFICAÇÃO % % | Exercício 2020 % | Exercício 2021 %
2018 2019
1.- Receitas Correntes 93.217.331,12 99,90 96.688.764,56 100,00 142.710.800,34 100,00 172.547.872,92 100,00
2 - Receitas de Capital 97.500,00 0,10 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00
3 - Soma da Receita (1+2) 93.314.831,12 100,00 96.688.764,56 100,00 142.710.800,34 | 100,00 172.547.872,92 | 100,00
4 - Despesas Correntes 80.970.253,82 8677 91.229.119,87 9435 111410.161,33 7807 11944752945 69,23
5 - Despesas de Capital 374731075 402 652515581 675 1892491417 1326 1400937733 812
6 - Soma da Despesa (4+5) 84717.564,57 90,79 9775427568 101,10 130.335.075,50 91,33 133.456.906,78 77,34
7 - RESULTADO
ORÇAMENTÁRIO DO 8.597.266,55 921 1.065.511,12 1,10 1237572484 867 3909096614 2266
EXERCÍCIO (3-6)
8 - Interferências Financeiras 4.346.107,07 4,66 -5.125.159,33 -530 5.027.307,21 -352 -585947303 3,40
9- RESULTADO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO 4.251.159,48 4,56 6.190.670,45 -640 734841763 515 3323149311 19,26
EXERCÍCIO (7+8)
Ee do Rusia é 1.626.939,42 1,74 569.544,66 0,59 2.262.616,56 1,59 461.243,37 0,27
11 - Inscrição/Baixa de Realizável
por Cidão, Fusão du Eldinção 000 0,00 000 0,00 000 0,00 000 0,00
12 - Despesas Não Empenhadas 000 0,00 0,00 0,00 000 0,00 000 0,00
ENCORE DO serBosBso 630 562112579 581 | O6103419 673 3289273648 19,53
Mi oouperáviyDéfcido Exercício 4705402085 18,20 2294211975 2373 1732099396 1214 2699202815 1561
Anterior
15 - Total do Ativo Realizável 5.633.772,15 6,04 5.633.974,27 5,83 5.634.380,19 3,95 5.634.380,19 3,27
16 - RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCÍCIO 17.308.347,60 18,55 | 11.687.019,69 12,09 21.297.647,96 14,92 54.990.384,44 31,87
(13+14-15)
Nota 1 — O demonstrativo é composto pelos recursos não vinculados a programas, convênios, operações de crédito e Regime
Próprio de Previdência Social, conforme Instrução Normativa nº 169/2021.
Nota 2 — Até o exercício de 2020, a restrição era gerada para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCÍCIO" fosse negativo (Deficitário) no exercício da prestação de contas e o valor do resultado
financeiro acumulado do exercício anterior fosse superavitário, ou o valor do déficit acumulado do exercício anterior
fosse inferior ao resultado financeiro acumulado (déficit) apurado no exercício da prestação de contas.
Nota 3 — A partir do exercício de 2021 será gerada restrição para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCÍCIO" for negativo (Deficitário) em relação ao exercício anterior. Critério alterado conforme
Acórdão nº 1502/21-S2C referente ao processo de prestação de contas nº 269013/20 do Município de Lindoeste.
Nota 4 — Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)" foram
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)".
Nota 5 — Os valores apresentados no demonstrativo não contemplam os recursos referentes as Emendas Parlamentares
Individuais.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL RISDONÍVEIS NO ENDEDECAO UMA TCE DR GOV RD MEDIANTE INENTIEICANAD A7DV VEI Q IAZA GRA7 &
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2.2.2 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO MENSAL DE FONTES NÃO
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E
RPPS
ESPECIFICAÇÃO (PARTE 1) JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
01 - Receitas Correntes 14.196.865,42 | 39.916.251,07 52.646.118,55 64.461.211,08 76.708.058,24 | 90.057.159,30
02 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
03- TOTAL DAS RECEITAS (3=1+2) 14.196.865,42 | 39.916.251,07 52.646.118,55 | 64.461.211,08 76.708.058,24 | 90.057.159,30
04 - Despesas Correntes 17.658.416,12 25.227.041,21 3303387827 41.336.721,45 49.113.081,51 | 59.759.352,48
05 - Despesas de Capital 1.013.901,76 1.164.326,49 | 1.712.200,95 | 1.878.484,80 | 2071.887,57 | 2.301.466,04
06 - TOTAL DAS DESPESAS (6=4+5) 18.672.317,88 26.391.367,70 | 34.746.079,22 43.215.206,25 51.184.969,08 | 62.060.818,52
07 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
DO PERÍODO (7=3-6)
08 - Interferências Financeiras
4.475.452,46 13.524.883,37 | 17.900.039,33 21.246.004,83 25.523.089,16 | 27.996.340,78
i 0,00 0,00 0,00 46.759,59 46.759,59 46.759,59
Recebidas
09 - Interferências Financeiras 2 14 4
Co idas 481.666,66 963.333,32 1.444.999,98 2.185.003,15 2.666.669,8; 3.148.336,49
10 - RESULTADO DAS
INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS -481.666,66 -963.333,32 -1.444.999,98 -2.138.243,56 -2.619.910,23 | -3.101.576,90
(10=8-9)
11 - RESULTADO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 4.957.119,12 12.561.550,05 16.455.039,35 19.107.761,27 | 22.903.178,93 | 24.894.763,88
(11=7+10)
GEC ANCo Emo 48 RAR NAS 206.068,60 206.310,60 21344675 21344675 23734785 353.251,91
Processados
13 - Inscrição/Baixa de Realizável por
Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15 - Estornos de Despesas Não
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16 - Apropriação de Despesas Não
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 - RESULTADO AJUSTADO DO
EXERCÍCIO (17=11+12413-14+15+16) 4.751.050,52 12.767.860,65 16.668.486,10 19.321.208,02 23.140.526,78 | 25.248.015,79
28 - Resultado Financeiro do Exercício 2593202815 | 26.932028,15 2693202815 2693202815 2693202815 | 26.932028,15
Anterior
19- Total do Ativo Realizável 5.634.380,19 5.634.380,19 563437848 563437648 563438019 | 5.634.380,19
20 - RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCÍCIO 16.546.597,44 | 34.065.508,61 | 37966.135,77 | 40.618.857,69 44.438.174,74 46.545.663,75
(20=17+18-19)
21 - Percentual do Resultado sobre a
Re 116,55 85,34 7212 6301 s7.83 51,68
ESPECIFICAÇÃO
Ss PARTE % o JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
01 - Receitas Correntes 103.268.275,84 | 115933.665,28 129,037.563,37 141.249.761,44 | 156.982.49907 | 172.547.872,92
02 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Goenas) PDAS RECEITAS 103.268.27584 | 115933.685,28 120.037.563,37 141.249.761,44 | 156.98249007 | 172.547.872,92
04 - Despesas Correntes 66.406.146,11 | 77049.741,33 85.993.16001 9542765558 104.372.398,49 | 119.447.529,45
05 - Despesas de Capital 270385817 | 512021980 583166622 648316547 | 11.649.68478 | 14.009377,33
(o-ans) PAS DESPESAS gg 11000228 8216996113 0182482623 10191082105 1602208327 | 133.456.906,78
07 - RESULTADO
ORÇAMENTÁRIO DO 34.158273,56 38.763.704,15 37212737,14 | 39.338.940,39 | 40.960.415,80 | 39.090.968,14
PERÍODO (7=3-6)
08 - Interferências Financeiras
o 46.759,59 76.759,59 76.759,59 76.759,59 76.759,59 478.803,48
09 - Interferências Financeiras
doc mtatan 3.630.003,16 4.111.669,83 4.593.336,50 507500317 570666984 | 6.338.336,51
10 - RESULTADO DAS
INTERFERÊNCIAS “2.583.243,57 403491024 451657691 409824358 -562091025 585947303
FINANCEIRAS (10=8.9)
7
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL RISDONÍVEIS NO ENDEDECO UMA TCE DR GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA QRA7 R
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
11- RESULTADO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 30.575.029,99 29.728.793,91 32.696.160,23 34.340.696,81 35.330.505,55 33.231.493,11
DO EXERCÍCIO (11=7+10)
12 - Cancelamento de RAP Não
há E «243,37
Processados 353.251,91 353.251,91 353.251,91 461.243,37 461.243,37 461.243,3
13 - Inscrição/Baixa de
Realizável por Cisão, Fusão ou 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Extinção
14 - Despesas Não
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ore Range ce Despates Não 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhadas
16 - Apropriação de Despesas
Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 - RESULTADO AJUSTADO
DO EXERCÍCIO (17=11+12+13- | 30.928.281,90 30.082.045,82 33.049.412,14 * 34.801.940,18 35.791.748,92 33.692.736,48
14+15+16)
18 - Resultado Financeiro do
Exercício Anterior 26.932.028,15 26.932.028,15 26.932.028,15 26.932.028,15 26.932.028,15 26.932.028,15
19 - Total do Ativo Realizável 5.634.380,19 5.634.380,19 5.634.380,19 5.634.380,19 5.634.380,19 5.634.380,19
20 - RESULTADO
FINANCEIRO ACUMULADO 52.225.929,86 51.379.693,78 54.347.060,10 56.099.588,14 57.089.396,88 54.990.384,44
DO EXERCÍCIO (20=17+18-19)
21 - Percentual do Resultado
sobre a Receita 50,57 44,32 42,12 39,72 36,37 31,87
(21=(20/03)*100)
2.2.3 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO Exercício 2018 % | Exercício 2019 % | Exercício 2020 % | Exercício 2021 %
1 - Receitas Correntes 99.996.937,73 96,98 *101.953.823,41 98,95 150.585.260,74 98,80 | 180.020.775,14 97,83
2 - Receitas de Capital 3.113.801,08 3,02 1.085.333,47 1,05 1.828.995,46 1,20 4.002.150,47 217
3 - Soma da Receita (1+2) 103.110.738,81 | 100,00 | 103.039.156,88 100,00 152.414.256,20 100,00 184.022.925,61 | 100,00
4 - Despesas Correntes 86.272.327,22 83,67 96.289.263,40 9345 118.007.924,68 7743 | 128.692.909,09 69,93
5 - Despesas de Capital 7.728.634,27 7,50 8.580.135,54 8,33 21.663.522,91 14,21 16.601.944,07 9,02
6 - Soma da Despesa (4+5) 94.000.961,49 91,17 104.869.398,94 101,78 139.671.447,59 91,64 145.294.853,16 78,95
7 - RESULTADO
ORÇAMENTÁRIO DO 9.109.777,32 883 -1.830.242,06 -1,78 12.742.808,61 8,36 38.728.072,45 21,05
EXERCÍCIO (3-6)
8-- Interferências Financeiras 4.346.107,07 4,21 -5.125.159,33 4,97 -5.027.307,21 -3,30 -5.859.473,03 -3,18
9- RESULTADO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.763.670,25 4,62 -6.955.401,39 -675 7.715.501,40 5,06 32.868.599,42 17,86
DO EXERCÍCIO (7+8)
10 - Cancelamento de Restos a
Pagar
11 - Inscrição/Baixa de
Realizável por Cisão, Fusão ou 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Extinção
12 - Despesas Não
Empenhadas
13 - RESULTADO AJUSTADO
DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) 6.458.777,50 6,26 -5.709.361,42 -5,54 10.386.343,49 8,81 33.411.968,76 18,16
1.695.107,25 1,64 1.246.039,97 1,21 2.670.842,09 1,75 543.369,34 0,30
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14 - Superávit/Déficit do
Exercício Anterior 20.323.254,55 19,71 26.782.032,05 25,99 21.072.670,63 13,83 31.459.014,12 17,10
15 - Total do Ativo Realizável 5.635.141,31 547 5.635.529,59 547 5.635.935,51 3,70 5.635.935,51 3,06
16 - RESULTADO
FINANCEIRO ACUMULADO 21.146.890,74 20,51 15.437.141,04 14,98 25.823.078,61 16,94 59.235.047,37 32,19
DO EXERCÍCIO (13+14-15)
Nota 1 — O demonstrativo tem caráter informativo, nos termos da Instrução Normativa nº 169/2021.
Nota 2 — Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)' foram
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)".
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E OPIGINAL MISDOMÍVEIS NO ENDEREÇO UMANA TOE DO GOV RD MEDIANTE INENTIEFICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
2.3 - BALANÇO FINANCEIRO
Receita Orçamentária (|)
Ordinária
Vinculada
Transferências do
FUNDEB
Transferências
Voluntárias
Alienação de Bens
Operações de Crédito
Contratos de Rateio de
Consórcios Públicos
Regime Próprio de
Previdência
Transferências de
Programas
Valores Restituíveis
Transferências
Voluntárias — Emendas
Individuais (8 13, art. 166
da CF)
Apoio Financeiro aos
Municípios - AFM
Cessão Onerosa — Pré-
Sal
Outras Origens
Transferências
Financeiras Recebidas (Il)
Recebimentos
Extraorçamentários (Ill)
Inscrição de Restos a
Pagar Processados
Inscrição de Restos a
Pagar Não Processados
Realizável - Inscrição
Cisão, Fusão ou Extinção
Valores Restituíveis
Antecipação da Receita
Orçamentária - ARO
Saldo em Espécie do
Exercício Anterior (IV)
Caixa e Equivalentes de
Caixa
Realizável
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
BALANÇO FINANCEIRO
12/2021
145.297.263,35
Despesa Orçamentária (VI)
184.022.925,61
152.414.256,20
113.171.199,12
39.243.057,08
14.515.917,46
142.849.232,07
41.173.693,54
17.593.766,74
Ordinária
Vinculada
Transferências do
FUNDEB
Transferências Voluntárias
Alienação de Bens
Operações de Crédito
Contratos de Rateio de
Consórcios Públicos
Regime Próprio de
Previdência
Transferências de
Programas
Antecipação da Receita
Orçamentária - ARO
Valores Restituíveis
Transferências Voluntárias
— Emendas Individuais ($
13, art. 166 da CF)
Apoio Financeiro aos
Municípios - AFM
Cessão Onerosa — Pré-Sal
Outras Origens
104.616.779,48
40.680.483,87
16.893.087,14
420.234,03
7.596.507,68
1.318,02
329.665,26
4.437.639,69 1.413.325,16
4.182,82] 0,00
10.536.125,19
Transferências Financeiras
Concedidas (Vil)
6.338.336,51
Pagamentos
Extraorçamentários (VII)
21.956.130,60
41.089.308,72 26.603.594,21
3.951.144,42 1.798.981,99 Pagamentos de Restos a
Pagar Processados
Pagamentos de Restos a
Pagar Não Processados
Realizável-
Cancelam./Baixa
Cisão,Fusão,Extin.
Valores Restituíveis
Antecipação da Receita
Orçamentária - ARO
Saldo em Espécie para o
Exercício Seguinte (IX)
22.149.452,95 10.875.489,61
0,00 0,00
14.988.711,35
0,00
13.929.122,61
0,00
45.511.901,18 33.208.301,57
39.875.965,67 27.572.771,98
91.875.333,02
Caixa e Equivalentes de
Caixa
Realizável
5.635.935,51 5.635.529,59
212.486.821,47
5.635.935,51
TOTAL 09 = (RIR
426.087,66
2.804.885,81
1.111.479,28
13.268.933,58
5.287.976,70
22.015.496,00
45.511.901,18
39.875.965,67
5.635.935,51
212.486.821,47
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 09/02/2022 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL DISDOMÍVEIS NO ENNEDECO MAMA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRAT E
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3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS
3.1 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
BALANÇO PATRIMONIAL
12/2021
ESPECIFICAÇÃO
ATIVO CIRCULANTE 293.205.955,05] 196.065.668,19
39.875.965,67
PASSIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa 91.875.333,02 Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e Assistenciais a
pagar a Curto Prazo
Empréstimos e Financiamentos
Créditos a Curto Prazo 158.037.756,21| 113.507.434,75
Créditos Tributários a Receber 42.772.266,92] 11.126.686,93
Fomecedores e Contas a Pagar
Clientes 0,00 0,00
Obrigações Fiscais
Crédito de Transferências a
Receber
Empréstimos e Financiamentos
Concedidos
Divida Ativa Tributária
0,00 0,00
Obrigações de Repartição a
Outros Entes
Provisões a Curto Prazo
0,00 0,00
107.427.632,49] 91.425.906,10
Demais Obrigações a Curto Prazo
Dívida Ativa Não Tributária 7.837.856,80] 10.954.841,72
(-) Ajuste de Perdas de Créditos
a Curto Prazo
Demais Créditos e Valores a
Curto Prazo
Investimentos e Aplicações
Temporárias a Curto Prazo
Estoques
0,00 0,00] |PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e Assistenciais a
pagar a Longo Prazo
Empréstimos e Financiamentos a
Longo Prazo
Formecedores a Longo Prazo
40.974.010,24 41.080.880,68
0,00 0,00]
2.344.816,37 3.222.467,36
2.318.855,58 1.601.387,09
1.876.561,78 2.262.439,18
Ativo não Circulante Mantido
para Venda
VPD Pagas Antecipadamente
0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00
0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 102.348.563,88] 95.160.246,40
Demais Obrigações a Longo Prazo
Ativo Realizável a Longo Prazo 7.475,44 7.475,44
Resultado Diferido
Créditos a Longo Prazo 0,00
Créditos Tributários a Receber
a Longo Prazo
Clientes a Longo Prazo
0,00
0,00
TOTAL DO PASSIVO 9.810.242,69 7.674.490,06
Empréstimos e Financiamentos 0,00
Concedidos a Longo Prazo
Divida Ativa Tributária a Longo 0,00 PATRIMÓNIO LÍQUIDO
Prazo
Divida Ativa Não Tributária a 0,00
Longo Prazo ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício
Anterior
(-) Ajuste de Perdas de Créditos
a Longo Prazo
Demais Créditos e Valores a
Longo Prazo
Investimentos e Aplicações
Temporárias a Longo Prazo
Estoques a Longo Prazo
0,00 0,00
Patrimônio Social/Capital Social 95.883.137,78 95.883.137,78
Adiantamento para Futuro
Aumento de Capital
0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 2.474.148,79 2.474.148,79
VPD Pagas Antecipadamente a
Longo Prazo
Inv entos
Reservas de Lucros 0,00
0,00
10
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL RIGDONMÍVEIS NO ENDEDECO UMA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD ATDV VEI Q IAZA GRAZ R
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Participações Permanentes 0,00 0,00] | Demais Reservas 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo 0,00 0,00
Método de Equivalência Resultados Acumulados 287.386.989,67| 185.194.137,96
Patrimonial
Participações Avaliadas pelo 0,00 0,00 Resultado do Exercício 105.516.060,91 58.567.490,83
Método de Custo ,
Propriedades para Investimento 0,00 0,00 Resultado de Exercícios 181.870.928,76] 126.626.647,13
Anteriores
Demais Investimentos 0,00 0,00] | Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 0,00
Permanentes
Imobilizado 102.341.088,44] 95.152.770,96] | Outros Resultados 0,00 0,00
Bens Móveis 30.806.368,87 28.732.117,76 AçõesiCotas em Tesouraria 0,00 0,00
Bens Imóveis 71.534.719,57 66.420.653,20
-Intangível 0,00 0,00
Softwares 0,00 0,00
Marcas, Direitos e Patentes 0,00 0,00] [TOTAL DO PATRIMÔNIO 385.744.276,24
Industriais LÍQUIDO
irei De Imóveis 0,00 0,00
Direito de Uso A | TOTAL DO PASSIVO E 554.518,93] 291.225.914,59
Diferido 0,00 0,00] [PATRIMÔNIO LÍQUIDO E
TOTAL DO ATIVO 395.554.518,93] 291.225.914,59
ATIVO FINANCEIRO 97.511.268,53 PASSIVO FINANCEIRO 32.642.695,84
ATIVO PERMANENTE 298.043.250,40 245.714.013,41] |PASSIVO PERMANENTE 4.221.788,03
Saldos dos Atos Potenciais Saldos dos Atos Potenciais
Ativos Passivos
Garantias e Contragarantias Garantias e Contragarantias
Recebidas a Executar Concedidas a Executar
Direitos Conveniados e Outros 0,00 , Obrigações Conveniadas e Outros
Instrumentos Congêneres a Instrumentos Congêneres a Liberar
Receber Obrigações Contratuais a Executar
Direitos Contratuais a Executar 3.605.978,27 3.605.978,27
Outros Atos Potenciais Passivos a
Outros Atos Potenciais Ativos a 835.957,23 831.057,23] | Executar
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 09/02/2022 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
n
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEDECO UMAMA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD 47DV VEI Q IAZA GRAT KR
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3.2 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
12/2021
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
Eee otro
240.869.167,85 185.699.597,65
105.826.021,48 73.653.057,47
84.301.194,96
21.524.826,52
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico
Contribuição de Iluminação Pública .34 1.436, 7.756.449,71
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 521.002,17 1.128.369,36
Venda de Mercadorias 0,00 0,00
Venda de Produtos 0,00 0,00
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 521.002,17 1.128.369,36
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos
Juros e Encargos de Mora
Variações Monetárias e Cambiais
Descontos Financeiros Obtidos
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas — Financeiras
7.382.396,16
0,00
5.269.248,65
0,00
0,00
2.113.147,51
0,00
112.892.297,46
478.863,48
Transferências Intergovernamentais 112.104.769,02
7.325.798,63
0,00
3.269.077,09
0,00
0,00
174.620,29
3.882.101,25
95.092.287,02
260.669,49
94.529.691,45
Transferências e Delegações Recebidas
Transferências Intragovernamentais
Transferências das Instituições Privadas 308.664,96 301.926,08
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Delegações Recebidas 0,00 0,00
Transferências de Pessoas Físicas
Outras Transferências e Delegações Recebidas
Valorização e Ganhos com Ativos
Reavaliação de Ativos
Ganhos com Alienação 0,00
0,00
0,00
Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00
Desincorporação de Passivos 0,00 0,00
Reversão de Redução ao Valor Recuperável 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 906.013,60 743.635,46
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00
Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 906.013,60 743.635,46
12
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ATENTICINADE E ORIGINAL RISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMAA TCE DO GOV RD MENANTE INENTIFICANAD 47DV VEI Q IAPA GRAZ E
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Ee Aero
132.038.716,54 127.132.106,82
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Pessoal e Encargos
Remuneração a Pessoal
Encargos Patronais
Benefícios a Pessoal
Custo de Pessoal e Encargos
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos
Benefícios Previdenciários
Aposentadorias e Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios Assistenciais
Benefícios de Prestação Continuada
Benefícios Eventuais
Políticas Públicas de Transferência de Renda
Outros Benefícios Assistenciais
40.728.584,35 40.485.259,01
7.945.951,33 11.314.118,28
32.782.633,02 29.171.140,73
0,00 0,00
0,00 0,00
10.442.865,91 13.662.504,54
470.540,02 300.248,74
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
Uso de material de consumo
Serviços
Depreciação, Amortização e Exaustão
Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos
Juros e Encargos de Mora
Variações Monetárias e Cambiais
Descontos Financeiros Concedidos
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
Transferências e Delegações Concedidas
Transferências Intragovernamentais
0,00
9.972.325,89 13.362.255,80
9.664.375,21 8.189.378,67
6.338.336,51 5.287.976,70
Transferências Intergovernamentais 35.880,30 0,00
Transferências a Instituições Privadas 0,00 0,00
Transferências a Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências a Consórcios Públicos 3.290.158,40 2.901.401,97
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada 0,00 0,00
Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 0,00
Desvalorização e Perda de Ativos
Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas
Perdas com Alienação
6.815.388,02 4.918.285,22
0,00 0,00
0,00 0,00
Perdas Involuntárias 0,00 0,00
Incorporação de Passivos 0,00 0,00
Desincorporação de Ativos 6.815.388,02 4.918.285,22
Tributárias 266.827,80
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 266.827,80
Contribuições 0,00
Custo com Tributos 0,00 0,00
13
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL PMISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMANA TCE DR GNV RD MEDIANTE INENTICICANAD ATDV VEI Q IAPA GAR? &
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados
Custo das Mercadorias Vendidas
Custo dos Produtos Vendidos
Custo dos Serviços Prestados
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 2.529.895,90 359.801,22
Premiações 12.126,00 0,00
Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
Incentivos 0,00 0,00
Subvenções Econômicas 188.778,44 0,00
Participações e Contribuições 0,00 0,00
VPD de Constituição de Provisões 0,00 0,00
Custo de Outras VPD 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 2.328.991,46 359.801,22
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 108.830.451,31
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
(decorrentes da execução orçamentária)
PE RR
Incorporação de Ativos 7.188.317,48 18.836.844,48
Desincorporação de Passivos 1.272.118,51 764.565,75
Incorporação de Passivos 0,00 185.299,51
Desincorporação de Ativos 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado
do Paraná - Dados processados em: 09/02/2022 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
4 - ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE ABRANGÊNCIA
Limite de despesas com pessoal — não retorno ao limite no prazo legal. Executivo e Legislativo
Limite de despesas com pessoal — não redução de 1/3 no prazo legal. Executivo e Legislativo
Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais — E ti
ausência de comprovação da realização. eo
Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais — E ti
atraso na realização. E
Limite da Dívida Consolidada — não redução de 25% no prazo legal. Executivo
Limite da Dívida Consolidada — não retorno ao limite no prazo legal. Executivo
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO — E ti
ausência de comprovação da publicação. ano
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária — RREO — Exscutivo
atraso na publicação.
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF — ausência de
comprovação da publicação. Executivo e Legislativo
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal — RGF — atraso na publicação. Executivo e Legislativo
14
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL RISDANÍVEIS NO ENDEREÇO UNANA TCE DR GOV RD MEMIANTE INENTIFICADAD A7DV VEI O IAZA GRA7 &
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
4.1 - ALERTAS EMITIDOS REFERENTES ÀS ANÁLISES DO EXERCÍCIO DE 2021
Não foram emitidos alertas durante o exercício em análise.
4.2 - DESPESAS COM PESSOAL
Data-base
30/06/2019
31/12/2019
30/06/2020
31/12/2020
30/06/2021
31/12/2021
Receita Corrente Líquida
Ajustada
101.396.893,28
101.699.605,29
122.493.603,06
150.385.260,74
166.863.179,27
179.020.802,66
Despesa Total com Pessoal
%
Despendido
48.337.839,51 47,67
51.367.866,91 50,51
55.590.468,01 45,38
58.355.401,11 38,80
59.598.302,70 35,72
62.835.902,09 35,10
Situação
Normal
Alerta 90%
Normal
Normal
Normal
Normal
Nota — Quadro informativo tendo em vista que para os exercícios de 2020 (a partir do 2º quadrimestre) e 2021, os prazos e
disposições do art. 23 da LRF estão suspensos, em função do disposto no Decreto Legislativo Federal nº 6 de 2020 e na Lei
Complementar nº 178/2021.
4.3 - DÍVIDA CONSOLIDADA
Data-base
31/12/2018
30/06/2019
31/12/2019
30/06/2020
31/12/2020
30/06/2021
31/12/2021
Receita Corrente Líquida
99.996.937,73
101.796.893,28
101.954.865,29
122.493.603,06
150.385.260,74
166.863.179,27
179.020.802,66
Dívida Consolidada Líquida
-29.221.314,98
-36.526.168,99
-22.779.886,98
-31.881.653,70
-32.198.559,21
-66.946.636,42
-82.040.477,81
% DCL
-29,22
-35,88
-22,34
-26,03
MM
-40,12
-45,83
Situação
Normal
Normal
Normal
Normal
Normal
Normal
Normal
Nota - Caso a Divida Consolidada Líquida apresente valor negativo, representa que as disponibilidades líquidas são superiores e
suficientes para pagamento de sua dívida consolidada.
5 - GASTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
5.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO Dj
E PONTAL DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
01/2021 A 12/2021
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDOMÍVEIS NO ENDEREÇO MAMA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 K
R$
1,00
15
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1- RECEITA DE IMPOSTOS 44.462.425,13
31.174.225,73
47.002.926,51
30.606.896,78
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos — ITBI
3.600.000,00 7.894.645,55
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços 5.946.000,00 5.200.209,97
de Qualquer Natureza - ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda 3.742.199,40 3.301.174,21
Retido na Fonte - IRRF
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 73.008.612,97 99.863.204,56
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM 29.912.612,97 29.954.498,58
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, |, alínea 'b' 27.792.612,97 27.670.328,90
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, [, alíneas 'd' 2.120.000,00 2.284.169,68
ete'
2.2 - Cota-Parte ICMS 40.000.000,00 65.761.629,98
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação 66.000,00 996.894,71
2.4 - Cota-Parte ITR 5.000,00 18.415,64
2.5 - Cota-Parte IPVA 3.025.000,00 3.131.765,65
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
2.7 - Compensações Financeiras Provenientes de 0,00 0,00
Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE 117.471.038,10 146.866.131,07
IMPOSTOS (1 +2)
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE 19.515.806,97
(2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
S- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO 15.190,036,93 17.200.725,83
VALOR DESTINADO AO FUNDEB (=) 5% DE
(2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) (+) 25% DE
(1.1) + (1.2) + (1,3) + (1,4) + (2.1.2) + (2.6) +
2m
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
NO EXERCÍCIO
6 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 16.653.858,99 17.593.766,74
6.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de 16.608.418,50 17.537.247,63
Impostos
6.1.1 - Principal 16.600.418,50 17.507.130,44
6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 8.000,00 30.117,19
6.2 - FUNDEB - Complementação da União -
VAAF
6.2.1 - Principal
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3 - FUNDEB - Complementação da União -
VAAT
6.3.1 - Principal
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS - 2.008.676,53
DO FUNDEB (6.1.1-4)*
RECURSOS RECEBIDOS EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES E
NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINANE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTIFICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 &
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 344.005,07
8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE 341.285,31
ANTERIOR
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 2.719,76
9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS
PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8)
DESPESAS COM RECURSOS DO
FUNDEB
(Por Área de Atuação)S
10 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 13.661.337,41 13.645.721,21 13.645.721,21 13.645.721,21
BÁSICA
10.1 - Educação Infantil 4.115.749,23 4.106.775,74 4.106.775,74 4.106.775,74
10.1.1 - Creche - - - É
10.1.2 - Pré-escola E - - -
10.2 - Ensino Fundamental 9.545.588,18 9.538.945,47 9.538.945,47 9.538.945,47
11 - OUTRAS DESPESAS 3.298.526,65 3.247.365,93 3.247.365,93 3.247.365,93
11.1 - Educação Infantil 1.410.222,46 1.367.130,02 1.367.130,02 1.367.130,02
11.1.1 - Creche - - -| E
11.1.2 - Pré-escola - - - e
11.2 - Ensino Fundamental 1.888.304,19 1.880.235,91 1.880.235,91 1.880.235,91
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS INSCRITAS EM | RESTOS A PAGAR
DESPESAS CUSTEADAS COM EMPENHADAS RESTOS A PAGAR | NÃO PROCESSADOS
RECEITAS DO FUNDEB (SEM
RECEBIDAS NO EXERCÍCIO | Até O Pta ato plneaiea E AS om ostra DISPONIBILIDADE
DE CAIXA)”
h)
13- Total das Despesas do FUNDEB 13.645.721,21 13.645.721,21 13.645.721,21
com Profissionais da Educação Básica
14 - Total das Despesas custeadas com 16.849,272,65 16.849.272,65 16.849.272,65
FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos
15 - Total das Despesas custeadas com 43.814,49
FUNDEB - Complementação da União -
VAAF
16 - Total das Despesas custeadas com 0,00
FUNDEB - Complementação da União -
VAAT
17 - Total das Despesas custeadas com 0,00
FUNDEB - Complementação da União -
VAAT Aplicadas na Educação Infantil
18- Total das Despesas custeadas com
FUNDEB - Complementação da União -
VAAT Aplicadas em Despesa de Capital
VALOR
INDICADORES - Art. 212-A,
incisoXle$3º- EXE CONSIDERADO
Constituição Federal? (19
19 - Mínimo de 70% do FUNDEB na 12.315.636,72 13.645.721,21 13.645.721,21
Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da 0,00 0,00
União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
17
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ADIGINAL RIGDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMA TCE DO GOV RD MEMANTE INENTIFICANAD A7DV VEI Q IAZA GRA? &
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
21 - Mínimo de 15% da Complementação da 0,00 0,00 0,00 0,00
União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de
Capital
INDICADOR - VALOR MÁXIMO VALORNÃO
Art25, $ 3º - Lei nº 14,113, de 2020 - PERMITIDO APLICADO
(Máximo de 10% de Superávit)? (m) (n)
INDICADOR -
Art.25, 8 3º-Lei nº 14.113,
de 2020 -
(Aplicação do Superávit de
Exercício Anterior)?
AO EXERCÍCIO
ANTERIOR
23 - Total das Despesas 725.795,87 341.285,31 341.285,31
custeadas com Superávit do
FUNDEB (23.1 + 23.2)
23.1 - Total das Despesas 725.795,87 341.285,31 A A 341.285,31
custeadas com FUNDEB -
Impostos e Transferências de
Impostos
23.2 - Total das Despesas
custeadas com FUNDEB -
Complementação da União (VAAF
+VAAT)
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO
FUNDEB)
INSCRITAS EM
DOTAÇÃO RESTOS A PAGAR
- EXCETO FUNDEB o E E Até o Bimestre | Até o Bimestre | Até o Bimestre RR Sra
(Por Área de Atuação)º (8)
24 - EDUCAÇÃO INFANTIL 11.409.773,07 10.204,904,46 7.280.373,16 7.137.960,97 2.924.531,30
24.1 - Creche - -| . d
24.2 - Pré-escola - - - .| =
25 - ENSINO FUNDAMENTAL 13.725.722,76 10.548.024,25 8.950.897,58 8.808.423,67 1.597.126,67
26 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES 25.135495,83 20.752.928,71 15.946.384,64 4.521.657,97
TÍPICAS DE MDE (24 + 25)
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE
LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
27 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE 37.602.201,36
IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou
e)
28 - (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
29 - (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO
SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
IMPOSTOS4 = (L14h)
30 - (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO
SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4?7
31-(-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS
COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1 (ac) + L34.2(ac) + L34.3(ac))
32 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 - (28 +29 +30 +
38))
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS
DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS
- 2.008.676,53
0,00
0,00
0,00
18
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEREÇO MAMA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 R
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO
[9] (w) [4]
33 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA 36.716.532,77 39.610,877,89 26,97
RESULTANTE DE IMPOSTOS
RPPAGOS | RP CANCELADOS
218.161,85
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO
CONSTITUCIONAL? * 5
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES COM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE Arte ação
RECURSOS DE IMPOSTOS E DO (aa)
FUNDEBº
34 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM
MDE
34.1 - Executadas com Recursos de Impostos
e Transferências de Impostos
34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB -
Impostos
34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB -
Complementação da União (VAAT + VAAF)
RECEITAS ADICIONAIS
PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
35 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
(INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
FINANCEIRA)
35.1 - Salário-Educação
35.2 - PDDE
35.3 - PNAE
35.4- PNATE
35.5 - Outras Transferências do FNDE
36 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS
37 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À
EDUCAÇÃO
38 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO
40 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA
693.228,92 209.894,20
691.667,54 209.894,20
1.561,38 0,00
0,00 0,00
217.500,98
660,87
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
2.715.206,63
2.154.279,58
0,00
553.000,00
0,00
416.200,00
FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 +36 +37 + 38
+39)
OUTRAS DESPESAS COM
EDUCAÇÃO
(Por Área de Atuação)*
41 - EDUCAÇÃO INFANTIL
411 -Creche
412- Pré-escola
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
43 - ENSINO MÉDIO
44 - ENSINO SUPERIOR
45 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO
AO ENSINO REGULAR
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(9) (d)
1.231.656,10
1.784.642,21
DESPESAS
EMPENHADAS
806.212,75
1.313.778,24
0,00 0,00
0,00
0,00
SALDO FINAL
(ad) = (2) - (ab)
- (ae)
475.067,07
474.166,56
900,51
0,00
2.153.662,31
1.710.976,36
300,00
425.062,00
10.185,77
7.138,18
3.871,82
0,00
0,00
395.961,99
270.143,65
0,00
0,00
0,00
46 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM 3.016.298,31 2.119.990,99
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
19
ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 R
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
TOTAL GERAL DAS DESPESAS
COM EDUCAÇÃO
47 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS 45.111.658,20 39.766.006,84 34.786.216,04 4.979.790,80
COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
47.1 - Despesas Correntes 39.795.067,88 34.838.260,79 32.985.070,70 1.853.190,09
47.1.1 - Pessoal Ativo 27.630.642,11 26.911.322,06 26.903.045,92 876. 8.276,14,
47.1.2 - Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00
47.1,3 - Transferências às instituições É 0,00 0,00 0,00
comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos
47.14 - Outras Despesas Correntes 12.127.425,77 7.926.938,73 6.082.024,78 693 1.844.913,95
47.2 - Despesas de Capital 5.316.590,32 4.927.746,05 1.801.145,34 «748. 3.126.600,71
47.2.1 - Transferências às instituições 0,00 0,00 0,00
comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos
47.2.2 - Outras Despesas de Capital 316. 4.927.746,05 1.801.145,34 1.748.635,88 3.126.600,71
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE SALÁRIO EDUCAÇÃO
FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. (af)
48 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE 345.566,45 314.789,84
DEZEMBRO DE 2020
49 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 17.593.766,74 1.710.976,36
(orçamentário)
50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 16.893.748,01 1.177.436,61
(orçamentário e restos a pagar)
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O 1.045.585,18 848.329,59
BIMESTRE
52 - (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS 0,00 27.709,84
VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
53 - (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES 307,50 2.813,32
EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
54 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo 1.045.277,68 873.226,11
Bancário)
NOTA:
1. Se o resultado líquido da transferência do FUNDEB (linha 7) > O = acréscimo resultante das transferências do FUNDEB; Se < O = decréscimo resultante das transferências
do FUNDEB.
2. Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3. Art. 25, 6 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, indusive relativos à complementação da União, nos termos do 5 2º
do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional".
4. Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último
bimestre do exercício.
5. Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao
total da despesa empenhada.
6. As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e
nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites.
8. Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9. Excepcionalmente, para o exercício de 2021, o cálculo da coluna "VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE", da linha 23 - Total das Despesas
Custeadas com Superávit do FUNDEB, será considerado as despesas executadas no idGrupoFontePadrão = 3 até o término do exercício de 2021.
10. Os valores das despesas executadas no cdGrupoFonte = 3, relativos ao cdOrigem = 1 - Recursos Ordinários/Livres, tabela: OrigemRecurso, estão apresentados no
quadro OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO.
11. Os recursos arrecadados relativos a indenizações e restituições, com código cdOrigem = 2 (Transferências do FUNDEB), estão computados nas linhas 6.1.2, 6.2.2 e
6.3.2, tendo em vista que devem ser reaplicados no exercício.
12. O valor da linha 23 (s) não integra o cálculo do limite constitucional do presente exercício, uma vez que o município poderá utilizá-lo no recálculo do Índice do exercício
anterior.
13. O valor da linha 50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar), Coluna FUNDEB, é composto por RAP pago e despesa
orçamentária empenhada na Função 12 — Educação, pagos com recursos do FUNDEB, independentemente de eles terem sido computados nos indicadores do Fundeb e
apuração do limite mínimo constitucional do MDE.
14, A coluna 'VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (r)', relativa às linha 23, 23.1, e 23.2, apresenta o resultado da execução orçamentária do exercício anterior
(nrAno-1) dos recursos com idOrigemRecurso = 2 - FUNDEB, inclusive quando este for deficitário.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 31/03/2022 12:16 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL RIGDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMANA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRAT &
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Evolução do Índice de Aplicação na
Educação Básica
1.45
016 E)
2018 2019 2020 2021
Exercício
5.2 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MÍNIMO
DE 70%
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 — Receitas recebidas do FUNDEB 17.593.766,74
2 — Pagamento dos profissionais da educação básica 13.645.721,21
3 — Valor mínimo aplicação recursos FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação 12.315.636,72
básica [1x0,70] Re
4 — Percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da
educação básica [2/1]x100 77,56
5.3 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - MÍNIMO DE 90%
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 — Receitas recebidas do FUNDEB 17.593.766,74
2 — Total das despesas com recursos do FUNDEB 16.893.087,14
3 — Valor mínimo aplicação recursos do FUNDEB no exercício [1x0,90] 15.834.390,07
4 — Percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB [2/1]x100 96,02
5.4 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VALOR
ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM DESPESAS DE CAPITAL - MÍNIMO DE
15%
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 — Receitas recebidas do FUNDEB complementação da União VAAT 0,00
2 — Total das Despesas de Capital custeadas com recursos do VAAT 0,00
3 — Valor mínimo aplicação VAAT em Despesas de Capital [1x0,15] 0,00
4 — Percentual de aplicação dos recursos do VAAT em Despesas de Capital [2/1]x100 0,00
5.5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VALOR
ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM EDUCAÇÃO INFANTIL - MÍNIMO DE 50%
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 — Receitas recebidas do FUNDEB complementação da União VAAT 0,00
2 — Total das despesas custeadas com recursos do VAAT em Educação Infantil 0,00
3 — Valor mínimo aplicação VAAT em Educação Infantil [1x0,50] 0,00
4 — Percentual de aplicação dos recursos do VAAT em Educação Infantil [2/1]x100 0,00
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AITENTICINADE E ORIGINAL MIGDONÍVEIS NO ENDEREÇO UMANA TCE DO GOV RD MEDIANTE INENTIEICANAD 47DV VEI Q IATA GRAT R
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
6 - DESPESAS REALIZADAS COM SAÚDE (E.C. 29/2000)
6.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
01/2021 A 12/2021
RREO - ANEXO 12 (LE, 141/2012, art 35) R$21,00
[RECEITA DE IMPOSTOS (1) 38716285,60
Receita Resultante da Imposto Predial e Territorial Urhao - IPTU 27450.285,60
uru 21.795.000,00 90,94
Multas, furos de Mora, Divida Ativa e Outras Encargos do 1pTU 5.155.285,60] 4 TARA 13310
Receita Resultante do imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ri 3.690.000,00] 3 2B9645SS] 219,30]
[o 3.600.900,00 7 7.705.02054 215,70
Multas, furos de Mora, Divida Ativa « Outros Encargos do ITBI “90 000
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Naturoaa - ISS. 5.946.000,00] 8746
1ss 5.800.000,00 88,02
Multas, furos de Mora, Divida Ativa e Outras Encargos do ISS 246.000,00] 6518
Receita Resultante da Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - RGF 2.020.000,00 8821
|RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (1) 69.096.000,00 137,65
Cota-Parte FPM 26000.000,00 99,56
Cota-Parte ITR 5.000,00] 26831
CotaParte IPVA 3.025.000,00] 103,53
Cota-Parte ICMS 40.000.000,00 16440
Cota-Parte IPi-xportação “6.000,00 151045]
Campensações Financeiras Provenientes de Impostos « Transferências Constitucionais 8,00
Desaneração ICMS - LC 87/1996 000
Outras 0,00)
ATENÇÃO BÁSICA (1V)
Despesas Correntes e. 80n ga]
Despesas de Capital 307.785,80]
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 3.659.967,16)
(AMBULATORIAL (V)
Despesas Cacrentes 18:745.36232 1.989.985,95]
Despesas de Capical 0274 3.082.109,40] 1.924.510,40] 167002141
Praia PROFILÁTICO E TERAPEUTICO 2.091.538,48] 128233673 45.555,99]
Despesas Correntes E 1.971.538,48] 1.282.336,74 As545,89]
Despesas de Capital oo]
[VIGILÂNCIA SANTEÁNIA (Vit) IB469,37] 11.733,91
Despesas Correntes ug 46037] 37546.65| 259191
Despesas de Capital doa oa] u1420d]
[VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VI) 173.725,22 150.993,22] 5.404,98]
Despesas Correntes 17322522 150, 540498]
Despesas de Capital a,90) oo)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (1X) 0,00 0,00]
Despesas Correntes 0a [
Despesas de Capital 6.90] ano)
OUTRAS SUBEUNÇÕES (1) 1H6LB92,55 1H54980,55 189.228,34]
Despesas Correntes 1058,102,58] 1051040.58
22
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICINADE E ORIGINAL MISDONÍVEIS NO ENDEDECO UNA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTICICANAD 47DV VEI Q IAZA GRA7 R
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Total das Despesas com ASPS (XI) = (X1)
t-) Restos à Pagar Não Processados Inscritos indevidamente no Exercício sem Mspocibiligade Financeira (UH)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parosta da Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em
Exercícios Anteriores (XIV)
[-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Catxa Vinculada dos Restos à Pagar Cencelados (KV)
[Dilerença entre o Valor Aplicada « a Despesa Minima a ser Aplicada (>
[Limite não Cumprido (XIX) = (XVI)
= OXVI Ca bue) —— ati ttii
RR 27777777277777777777 77272777/47777/0077770
GUAM
Saldo Final
(não aplicado)
M=(b-toui)
0,00]
em E-cAE ssE
Diferença de Umite não cumprido em 2021
Diferença de mito não cumprido em 2020
Dilerença de limite não curmprido em Exercícios Anteriores
7618.185.18
Eupenhos de 2021
Empenhos de 2020 418833467
Empenhos de 2019 z 3 A E , Y 129.976,90] ; 740246722
Empenhos de 2016 x 234937 2 , g 3 AM317 rá 975.256,60
impenhos de 2017 3 za 28 à z E 2 x 38649] À 2311870687
(não aplicado)
AS INEaR IMAC IMA RIO (aa) = for (x0u y))
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem
compensados (KV)
estos à pagar caneolados ou prescritos em 2020 a serem
[compensados (XXV)
Restos 4 pagar cancelados ou prescritos em exercícios antertoces a
rea compensaos (XXVI)
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE.
[MECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA À SAÚDE (XXVIII)
Proveniente da União
Proveniente dos Estados
Provendente de autros Municípios
RECEFTA DK OPERAÇÕES DE CRÉDITO DITERMAS & EXTERKAS VINCULADAS
o)
23
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICIDNADE E ORIGINAL PMISDOMÍVEIS NO ENDERECO MA TCE DR GOV RD MEDIANTE INENTIGIC ANDAR 47DV VEIO IAZA GRA7 &
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Despesas Correntes 465.519,54
Despesas de Capital 28062534
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 565.703,20
[AMBULATORIAL (XXXUI)
Despesas Correntes us 389,60
Despesas de Capital 220213460
suPoRTE PRORILÁTICO E TEMAPÉUTICO 20.355,00]
Oocav)
Despesas Coments 0.00
Despesas de Capital 20.355,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXKV) 109.034,71
Despesas Correntes 2650871
Despesas de Capital 8242600
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA QUovI) 849947
Despesas Correntes Bana?
Despesas de Capital 0.00]
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO POOvIt) 0.00 0,00
Despesas Correntes 000
Despesas de Capual 0.09] a00
OUTRAS SUB FUNÇÕES (oa vit) 2,00 185.727,28]
Despesas Correntes 181465628
0,06] 4.071,00
[ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR £ AMBULATORIAL.
OLA) = (V «Soo
SUPORTE PROPILÁTICO E TEMAPÉUTICO Qu)
(Vi + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANTTÁRIA (XLII) = (VI + 0004)
8388 13,88 1.605.737,55]
16.465.549,58º 1974069141 163 1552400025 1481724540] 422560036]
312590050) 2.115.534,40 1303671,73] 123726084] 121270904 65.910,89]
1.264.229,09] 107085453] v50.085,94 : Sor6219] 12076462
[VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) (vin + s 37745278] 363.548,43] 5 ETR] 1390445]
buoevr
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLY) = (1X + 4 000 6,00] 000) 0.00]
vin
raias fá EX esco 77731089 a7495SA2
() Desp executadas cjrec. provententas dus
transierências de recursos de outros entes”
1 Nes cinco primeiros bimestre do exercico, o acomspacinammerto será Beta com base na despesa uia. No último bimestra do exercia, o valor dimerá corresponder ao tsta da cempesa esmperhada.
2 Mk a exemçico e 2018, o controle da execução dos restos a posar considerava apenas o valores dos restos a pagar ria processados (rea antiga). À parir do exercício de 2019, 6 cortiço a execução das restos à pagar constiera cs restos 4
ercmaados« não srocados (egg na)
São consideradas eneculadas pejo ente tranteridor.
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 09/02/2022 22:15 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
Evolução do Índice de Aplicação em
Ações e Serviços Públicos de Saúde
2018 2019 2020
Exercício
24
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
ANTENTICIDADE E ORIGINAL RISDOMÍVEIS NO ENDEREÇO UMA TCE DD GOV RD MEDIANTE INENTICFICANAD 47DV VEI Q IAZA GRAT E
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7 - CONTROLE INTERNO
PONTOS DE VERIFICAÇÃO SOBRE O CONTROLE INTERNO
ITENS DE VERIFICAÇÃO CONCLUSÃO
Consta do processo o Relatório do Controle Interno? SIM
O Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta o conteúdo mínimo prescrito pelo SIM
Tribunal?
O Relatório do Controle Inteno encaminhado apresenta irregularidade passível de NÃO
desaprovação das contas anuais?
8 - ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
8.1 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS
COM ATRASO
Verifica-se na autuação do processo de Prestação de Contas que a
Entidade atendeu o prazo estipulado no art. 225, caput, do Regimento Interno do
TCE/PR.
PARTE Il - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE
9 - RESULTADO DA ANÁLISE
A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo
definido na Instrução Normativa nº 169/2021, sendo que a abordagem à luz dos
critérios técnicos e legais a que estão sujeitos não resultou em apontamentos no
sentido de recomendações ou restrições.
PARTE III - INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS DA ENTIDADE
a) - PROCESSOS AUTUADOS EM 2021
Não constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da
emissão desta Instrução, registros de processos relativos à Entidade para este
exercício de análise da Prestação de Contas Municipais.
b) - SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Informa-se a seguir a situação das Prestações de Contas, relativas aos
últimos exercícios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR.
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Nº DO TRÂMITE TIPO
prOCESSO | ANO ASSUNTO ATUAL | ATO | NºATO RESULTADO
Parecer prévio pela
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO regularidade com
20797918 2017 PREFEITO MUNICIPAL DP | PPR 161/2019 | ossalvas com aplicação
de multa
533888/19 2017 RECURSO DE REVISTA DP ACO 752/2020 gro ita o
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO Parecer prévio pela
164947119 2018 PREFEITO MUNICIPAL DE: 1,1] FER | SoM2oto regularidade
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
PREFEITO MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
PREFEITO MUNICIPAL
Parecer prévio pela
DP PPR 665/2020 regularidade
Parecer prévio pela
DP PPR 300/2021 regularidade
256841/20 2019
117810/21 | 2020
PARTE IV - CONCLUSÃO
Efetivado o exame da prestação de contas de governo do MUNICÍPIO
DE PONTAL DO PARANÁ, relativa ao exercício financeiro de 2021 e à luz das
constatações relatadas neste instrutivo, as contas não apresentam restrições, sendo
possível a emissão de Parecer Prévio no sentido da Regularidade.
Destaca-se, contudo, que as conclusões aqui expostas não elidem
responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, não
validam divergências em informações de caráter declaratório, não detectadas na
análise, e nem eximem anomalias levantadas em outras espécies de procedimentos
fiscalizatórios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias,
Inspeções, Tomadas de Contas, Comunicação de Irregularidades, Denúncias ou
Representações.
É a instrução.
CGM, 17 de outubro de 2022.
Ato emitido por CARLOS ALBERTO HEMBECKER - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CONTÁBIL
- Matrícula nº 501255.
Ato revisado por JOSLEI GEQUELIN - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 517313 /
ROSANE DO ROCIO TOSATO ZINHER - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 510998 /
ELIANE MARIA COMPARIM SANTOS - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 511161.
Encaminhe-se ao MPjTC, de acordo com o art. 353 do Regimento Interno.
Nota: O revisor deste ato poderá ser identificado através do ícone “Verificar assinaturas” do Trâmite Web.
26
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