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sessao nº 24

Tipo Sessão Ordinária do 6º Período
Número / Ano 24
Date 2023-08-29
native_id181

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 24ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura:
29/08/2023 - 18:00 ; Encerramento: 29/08/2023 - 18:40 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ;
MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO
PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 23ª
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETO DE LEI DO VEREADOR DEGA, QUE: “INSTITUI O
PROGRAMA HORTA COMUNITÁRIA URBANA NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E
DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS.” E MENSAGEM Nº 074/2023 DO PODER
EXECUTIVO. INDICAÇÕES: DO VEREADOR DEGA AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO
Nº 266/2023. DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 267, 268,
269 e 270/2023. DO VEREADOR MARCO ROCHA AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO
Nº 271/2023. ORADORES: VEREADOR EZEQUIEL TAVARES: Iniciou agradecendo às
felicitações recebidas pelo seu aniversário no dia 26 de agosto. Agradeceu também à sua
equipe do escrittório de contabilidade por estarem cuidando da empresa enquanto está
ausente por causa da vereança. Falou sobre a confraternização de 52 anos do clube
Barrancos, onde sua empresa é patrocinadora. Finalizou parabenizando e agradecendo a
todos os Vereadores pelo trabalho em prol da população, visando um futuro próspero para
Pontal do Paraná. VEREADORA ELINETE: Fez uso da Tribuna inicialmente agradecendo
ao bom trabalho do Secretário de Obras Fabinho, dizendo que era visível a diferença após
sua nomeação. Fez uma crítica à Secretária de Saúde, que está no início de sua gestão,
mas que perseguir funcionários não era o caminho correto a seguir. Parabenizou o
trabalho feito pela Coordenadoria da Segurança da Mulher, que estava sendo bem aceito.
Finalizou respondendo à fala do Vereador Dega na semana anterior sobre ser estranho
apresentar um projeto envolvendo a Igreja Católica, sendo evangélico, disse não achar
estranho pois os Vereadores foram eleitos para apresentar Projetos de Lei, e que
representavam a população em todas as crenças, declarando seu apoio em seu projeto.
VEREADOR MARCO ROCHA: Agradeceu a presença dos membros da Cooperativa
Ecopontal, contando um pouco como funciona a cooperativa que estava apresentando o
projeto de lei de utilidade pública. Falou também sobre as críticas ao Executivo, onde
muitas vezes são apontadas soluções, cabendo ao Executivo aplicá-las. Comentou sobre
um projeto que protocolou na Casa para proibir no munípio o cultivo de uma árvore que
mata abelhas. Relembrou a questão das cestas básicas que ainda havia a dificuldade de
distribuição. VEREADOR SENE: Usou a Tribuna para falar sobre o caso ocorrido em frente
à Policlínica, onde houve um desentendimento que chegou às vias de fato, onde não havia
um Guarda Municipal no local, o que teria inibido as agressões, pedindo ao Prefeito que
faça um esforço e coloque mais guardas para proteção dos prédios municipais. Finalizou
informando que convidou o Secretário de Obras, Fabinho, para uma vez por mês
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
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apresentar no telão do Plenário o que foi realizado em sua secretaria, sugerindo que todos
os Secretários poderiam fazer o mesmo. 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 87/2023
de iniciativa do Vereador Marco Rocha; Aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei
nº 91/2023, de iniciativa do Vereador Dega; Aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de
Lei nº 92/2023 de iniciativa do Poder Executivo; Aprovada a Redação Final ao Anteprojeto
de Decreto Legislativo nº 001/2023, de iniciativa do Vereador Cirineu do Esporte com o
voto da maioria absoluta dos senhores Vereadores; Foi aprovado em 1ª votação o
Anteprojeto de Lei nº 93/2023, de iniciativa do Vereador Marco Rocha. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 05 de setembro de 2023 às 18 horas,
e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo,
lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo
Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
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____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 39/2023.
HORA: 11:30h.
DATA: 28/08/2023
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
28/08/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 29 DE AGOSTO DE
2023 ÀS 18:00HRS.
ORDEM DO DIA |
Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 87/2023,
protocolado sob o processo legislativo nº. 784/2023, de iniciativa do
Vereador Marco Rocha, que:
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Proprietários e
Moradores do Balneário Carmery.
Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 91/2023,
protocolado sob o processo legislativo nº. 830/2023, de iniciativa do
Vereador Dega, que:
“Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Formação Socio
Cultural — Santuário São José.
Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 92/2023,
que traz a mensagem nº. 72/2023, protocolado sob o processo legislativo
nº. 857/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Decreto
Legislativo 01/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 834/2023,
de Iniciativa do Vereador Cirineu do Esporte, que:
“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do
Paraná ao senhor João Carlos de Lima.”
Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei 93/2023,
protocolado sob o processo legislativo nº. 881/2023, de iniciativa do
Vereador Marco Rocha, que:
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Eco Pontal Cooperativa de
Catadores de Resíduos Recicláveis.
Em primeira discussão e Votação o Anteprojeto de Resolução nº.
02/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 858/2023, de iniciativa
da Vereadora Elinete, Sene, da Mesa Executiva e dos Demais
Vereadores.
“Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a
Procuradoria Especial da Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional
e dá outras providências.”
PUBLICAÇÃO
Balancete Financeiro referente ao mês de julho/2023.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
C
ANTEPROJETO DE LFIN º mama
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ...
dae
Processo nº: 0881/2023 Hora: 10:35 f
Data de Protocolo: 22/08/2023
Interessado: Vereador Marco Rocha N
Fermi?
Assunto: Anteprojeto de Lei
O Vereador Marco Rocha, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Eco Pontal Cooperativa de
Catadores de Resíduos Recicláveis”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Eco Pontal
Cooperativa de Catadores de Resíduos Recicláveis pessoa jurídica, de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 42.452.121/0001-14, com sede à Avenida Leste, nº 76, Balneário Praia de
Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023.
Vereador
Marco Rocha
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. /2023
Cria, no âmbito da Câmara Municipal de PONTAL DO
PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, determina
seus objetivos, sua estrutura organizacional e dá outras
providências.
A Vereadora Elinete Guimarães Rocha, o Vereador Sinedir da
Rosa Cardozo e demais Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial dos artigos 15, III da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e
Artigo 110, $ 2º do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte
anteprojeto de resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de
PONTAL DO PARANÁ, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e
formado por uma é composto de 01 (uma) Procuradora da Mulher designada pelo Presidente
dentre as Vereadoras que compõe o Legislativo Municipal, vinculado à Mesa Diretora da Casa
e contando com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
g 1º - Caso não haja Vereadora eleita em determinada gestão,
uma servidora da Câmara poderá assumir a função.
$ 2º - O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, em
consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções.
$ 3º Caso o cargo de Procuradora esteja preenchido, a suplente
de Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá ser escolhida
para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela
participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas
dos governos municipal, estadual e federal, bem como convênios municipais firmados com o
Estado e a União ou parcerias público-privadas, que visem à promoção da igualdade de gênero
no Município de PONTAL DO PARANÁ;
II — propor audiências públicas e promover pesquisas,
seminários, palestras e estudos sobre a discriminação e violência a contra a mulher e sua
representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública;
III — fornecer subsídios às Comissões da Câmara auxiliando-
as na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
IV — debater e posicionar-se sobre questões de gênero no
âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fon
Processo nº: 0858/2023 Hora: 1:18 |
Data de Protocolo: 16/08/2023 |
Interessado: Vereadora Elinete '
Assunto: Anteprojeto de Resolução
Cem ni”
V — implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias
de âmbito municipal;
VI — cooperar com organismos municipais, estaduais,
nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas
para as mulheres;
VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais
de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil;
VIII — encaminhar anualmente, até sete dias antes da última
sessão plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do
ano;
IX — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violências e discriminação contra a mulher.
Art. 3º Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria Especial da Mulher contará com apoio de todos os departamentos da Câmara
Municipal, assim como ampla divulgação pelos departamentos de comunicação da Casa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução,
correrão por conta das dotações orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2.023.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA SINEDIR DA ROSA CARDOZO
qdo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de
gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o
enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra as mulheres de todas
as idades e segmentos sociais, étnicos, econômicos e/ou culturais.
A primeira Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo, foi instalada em
2 de julho de 2009, por meio da Resolução nº 10, do mesmo ano, que criou a Procuradoria
Especial da Mulher da Câmara dos Deputados. No Senado Federal, a criação deu-se pela
Resolução nº 9, de 2013, que instituiu a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal.
Tais iniciativas representaram grande avanço para as políticas de gênero, principalmente
quanto à participação política e direitos da mulher.
Desde então, as Câmaras Municipais têm aderido ao projeto, criando Procuradorias Especiais
da Mulher e desenvolvendo programas e ações para a prevenção e combate à violência, saúde
da mulher, inserção da mulher no mundo do trabalho, na política e nos espaços de decisão,
contando, sobretudo, com o estímulo e apoio do Senado Federal e do Observatório da Mulher
contra a Violência, bem como com a legislação nacional e os tratados internacionais que
respaldam as iniciativas voltadas à igualdade e à equidade.
Além propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos governos municipal,
estadual e federal e outras iniciativas da parceria público-privada, compete à Procuradoria
Especial da Mulher promover a participação efetiva das vereadoras para a promoção da
igualdade de gênero no Município de PONTAL DO PARANÁ; promover pesquisas,
seminários, palestras e estudos sobre a discriminação e violência a contra a mulher e sua
representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara; implementar campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal; debater e posicionar-se sobre questões de gênero no
âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; cooperar com organismos municipais,
estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas
públicas para as mulheres; propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero
nos órgãos governamentais e da sociedade civil; encaminhar anualmente, até sete dias antes da
última sessão plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas.
De acordo com os dados recentes publicados pelo IBGE, no Brasil as mulheres totalizam 51,3%
da população, e formam, também, a maior parte do eleitorado: 52% conforme levantamento
feito, em 2014, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em números absolutos, isso significa que, das
142,8 milhões de pessoas habilitadas a votar no Brasil, 74,4 milhões são mulheres. Dados da
Pesquisa Nacional por Domicílio de 2012 mostram que elas estudam mais, são maioria nas
universidades brasileiras e ocupam 41,9% dos postos de trabalho. São as principais
responsáveis pela manutenção financeira de 38% das famílias brasileiras.
No entanto, as mulheres também compõem a parcela mais empobrecida da população, ocupam
os postos de trabalho mais precários e têm renda inferior à obtida pela parcela masculina.
No Legislativo brasileiro, nas três esferas, a presença feminina é ínfima, especialmente quando
comparada com seus outros países latino-americanos. Por exemplo, entre os 188 países
pesquisados pela União Interparlamentar, em dezembro de 2014, o Brasil representava a 158º
posição, ficando, entre os latino-americanos, à frente somente do Haiti.
Por outro lado, quanto aos dados do ranking da violência, o Brasil ocupa a 5º posição no mundo,
segundo informaram os dados do Mapa da Violência 2015.
Nesse processo, destaca-se a importância de ampliar a representatividade feminina na política,
de modo que a sua participação e expressividade seja condizente com a realidade social, o que
requer o investimento nas políticas de gênero e o fortalecimento dos papéis do Legislativo de
debater, legislar e fiscalizar.
Desse modo, a instituição da Procuradoria Especial da Mulher, como órgão vinculado ao
âmbito Legislativo municipal, destina-se a fomentar e ampliar a participação efetiva das
vereadoras no processo de inserção, acompanhamento e fiscalização dos programas
governamentais, no que tange às ações para coibir a discriminação e a violência contra a mulher
e cooperar com organismos locais, nacionais e/ou internacionais na promoção da igualdade de
gênero e dos direitos da mulher. Para garantir maior representatividade, visibilidade e destaque
às mulheres na política, destina-se a combater a violência e a discriminação contra as mulheres
em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero, receber e encaminhar aos órgãos
competentes as denúncias e anseios da população.
A criação de uma Procuradoria Especial da Mulher tem o objetivo de instituir um instrumento
de organização, de participação e luta das mulheres, para construção de alternativas e ações
que invertam esse quadro e contribuam para a superação das desigualdades de gênero e o
empoderamento das mulheres.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
GABINETE DO PREFEITO
a
Ofício nº 253/2023-GAB Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2023.
Exmo. Sr.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná — PR
Senhor Presidente,
Em cumprimento a Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando o Comparativo
da Receita Orçada com a Arrecadada, Adendo Ill a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985, Anexo
X da Lei nº 4.320/64, Período de julho a julho Consolidado.
Outrossim, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir na análise dos referidos relatórios.
.Adoc.com.briverificacao/5A90-66A3-8675-ECDE e informe o código 5A90-66A3-8675-ECDE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Atenciosamente,
Processo nº: 0900/2023 Hora: 11:16 A
Data de Protocolo: 28/08/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 253/2023 - GAB
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
pá
Assinado por 1 pessoa: RUDISNEY GIMENES FILHO
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
ntal do Paraná - Paraná - E-mail: gabineteOpo
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
“em
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A90-66A3-8675-ECDE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/08/2023 12:04:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
<Eanalas
Estado do Paraná
q Exercício: 2023
aa Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 174.668.500,00 13.853.139,56 0,00 160.815.360,44
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 83.034.020,00 5.112.835,02 0,00 77.921.184,98
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 65.138.250,00 3.956.919,24 0,00 61.181.330,76
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 54.431.250,00 3.058.868,00 0,00 51.372.382,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 46.531.250,00 2.264.271,89 0.00 — 44.266.978,11
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 38.151.750,00 1.600.383,55 0,00 36.551.366,45
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 494.750,00 65.182,41 0,00 429.567,59
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 5.990.000,00 352.935,54 0,00 5.637.064,46
1.:1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 1.894.750,00 245.170,39 0.00 1.648.979,61
1:1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 7.900.000,00 794.596,11 0,00 7.105.403,89
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - P 7.900.000,00 793.904,55 0,00 7.106.095,45
1.1.1.2:53.0.2.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - M 0,00 642 6.42 0,00
1112,53.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D 0.00 435,54 435,54 0,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D 0,00 249,60 249,60 0,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00. Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 4.600.000,00 439.156,79 0,00 4.160.843,21
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 4.600.000,00 439.156,79 0,00 4.160.843,21
1.1.1.3.03.1.0.00:00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 4.600.000,00 439.156,79 0,00 4.160.843,21
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.600.000,00 439.156,79 0,00 4.160.843,21
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 4.500.000,00 439.156,79 0,00 4.060.843,21
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 6.107.000,00 458.894,45 0,00 5.648.105,55
4.51.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 6.107.000,00 458.894,45 0,00 5.648.105,55
1.4.51.1.0.00.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 6.107.000,00 458.894,45 0,00 5.648.105,55
1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 6.000.000,00 450.214,23 0,00 5.549.785,77
1.1.1.4,51.1.2.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS 50.000,00 421293 0.00 45.127,07
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA 42.000,00 2.582,92 0.00 39.417,08
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 15.000,00 1.824,37 0.00 13.175,63
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<a a,
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segui Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 17.895.770,00 1.155.915,78 0,00 16.739.854,22
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.820.650,00 169.493,34 0,00 3.651.156,66
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 3.820.650,00 169.493,34 0,00 3.651.156,66
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 3.669.700,00 135.512,37 0,00 3.534.187,63
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 940.000,00 26.184,21 0,00 913.815,79
1.1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 940.000,00 24.098,31 0,00 915.901,69
1.1.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 2.085,90 2.085,90 0,00
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 2.424.600,00 35.596,13 0,00 2.389.003,87
1.1.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 2.300.000,00 34.762,84 0,00 2.265.237,16
1.1.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 4.600,00 69,53 0,00 4.530,47
1.1.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 55.000,00 763,16 0,00 54.236,24
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 305.100,00 73.732,03 0,00 231.367,97
1.1.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 55.912,43 55.912,43 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 115.000,00 10.143,32 0,00 104.856,68
1.1.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 2.100,00 57,95 0,00 2.042,05
1.1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 38.000,00 0,00 0,00 38.000,00
1.1.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150.000,00 7.538,94 0,00 142.461,06
1.1.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 79,39 79,39 0,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 23.110,00 6.717,42 0,00 16.392,58
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 6.000,00 1.650,42 0,00 4.349,58
1.1.2.1.01.0.2.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 6.000,00 1.650,42 0,00 4.349,58
1.1.2.1.01.0.2.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 15.000,00 2.893,70 0,00 12.106,30
1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 14.000,00 2.838,65 0,00 11.161,35
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| Estado do Paraná
a Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 500,00 0,00 0,00 500,00
1.1.2.1.01.0.2.02:03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 100,00 0,00 0,00 100.00
1.1.2.1.01.0.2.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.2.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 100,00 16,77 0,00 83,23
1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 300,00 38,28 0,00 261,72
1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.110,00 2.17330 63,30 0,00
1.1.2.1.01.0.2.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 2.106,83 2.106,83 0,00
1.1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 700,00 40,49 0,00 659,51
1.1.2.1.01.0.2.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.2.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 1.200,00 0,00 0,00 1.200,00
1.1.2.1.01.0.2.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 210,00 2535 0,00 184,65
1.1.2.1.01.0.2.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 0,63 0,63 0,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 114.250,00 21.577,89 0,00 92.672,11
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 32.100,00 1.45546 0,00 30.644,54
1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 32.100,00 1.455 46 0,00 30.644,54
1.1.2.1.01.0.3.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 72.000,00 6.610,73 0,00 65.389,27
1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 66.000,00 5.445,83 0,00 60.554,17
1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 3.000,00 128,06 0,00 2.871,94
1.1.2.1.01.0.3.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.3.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00 1.036,84 1.036,84 0,00
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 10.150,00 13.511,70 3.361,70 0,00
1.1.2.1.01.0.3.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 13.266,67 13.266,67 0,00
1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 5.000,00 110,85 0,00 4.889,15
1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 4.500,00 0,00 0,00 4.500,00
1.1.2.1.01.0.3.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 500,00 sl 0,00 491,89
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se Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150,00 126,07 0,00 23,93
1.1.2.1.01.0.3.03.07.00.00.00 Outras taxas 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 13.590,00 5.685,66 0,00 7.904,34
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 1.700,00 301,99 0,00 1.398,01
1.1.2.1.01.0.4.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 1.700,00 301,99 0,00 1.398,01
1.1.2.1.01.0.4.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 9.440,00 1.035,58 0,00 8.404,42
1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 4.000,00 599,86 0,00 3.400,14
1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 440,00 38,82 0,00 401,18
1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00 396.90 396,90 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.450,00 4.348,09 1.898,09 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 4.196,23 4.196,23 0.00
1.1.2.1.01.0.4.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 750,00 442 0,00 745,58
1.1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 200,00 1,39 0,00 198,61
1.1.2.1.01.0.4.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 1.400,00 146,05 0,00 1.253,95
1.1.2.1.01.0.4.03.07.00.00.00 Taxa de Ocupação Área Recuo O (LEI: 2224/2021) 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.075.120,00 986.422,44 0,00 13.088.697,56
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 14.075.120,00 986.422,44 0,00 13.088.697,56
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 12.617.400,00 902.599,18 0,00 11.714.800,82
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 4.900.000,00 108.164,75 0,00 4.791.835,25
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar 7.500.000,00 784.980,02 0,00 6.715.019,98
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 6.300,00 173,80 0,00 6.126,20
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 200,00 0,00 0,00 200.00
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 29.400,00 3.502,34 0,00 25.897,66
1.1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 181.500,00 5.778,27 0,00 175.721,73
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Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 81.800,00 10.922,68 0,00 70.877,32
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 21.500,00 4.503,75 0,00 16.996,25
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 0,00 0,00 100,00
1,1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 17,62 0,00 82,38
1.1.2.2.01.0.2.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 60.000,00 6.401,31 0,00 53.598,69
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 799.200,00 40.264,33 0,00 758.935,67
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 780.000,00 39.841,31 0,00 740.158,69
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 200,00 038 0,00 199,62
1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 1.000,00 35,69 0,00 964,31
1.1.2.2.01.0.3.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 1.500,00 83,54 0,00 1.416,46
1.1.2.2.01.0.3.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 16.500,00 303,41 0,00 16.196,59
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 576.720,00 32.636,25 0,00 544.083,75
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 75.900,00 14.977,48 0,00 60.922,52
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 620,00 90,17 0,00 529,83
1.1.2.2.01.0.4.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 854 0,00 91,46
1.1.2.2.01.0.4.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 500.000,00 17.560,06 0,00 482.439,94
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 10.630.000,00 694.430,42 0,00 9.935.569,58
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 694.430,42 0,00 9.935.569,58
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 694.430,42 0,00 9.935.569,58
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.630.000,00 694.430,42 0,00 9.935.569,58
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 10.100.000,00 664.735,62 0,00 9.435.264,38
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 2.600.000,00 664.735,62 0,00 1.935.264,38
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00 COSIP - Fatura Energia elétrica 7.500.000,00 0,00 0,00 7.500.000,00
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 5.000,00 1.474,85 0,00 3.525,15
1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 5.000,00 1.474,85 0,00 3.525,15
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Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 360.000,00 15.358,63 0,00 344.641,37
1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 360.000,00 15.358,63 0,00 344.641,37
1,2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 165.000,00 12.861,32 0,00 152.138,68
1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 165.000,00 12.861,32 0,00 152.138,68
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 8.936.300,00 1.043.173,31 0,00 7.893.126,69
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 540.000,00 299.563,83 0,00 240.436,17
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 540.000,00 299.563,83 0,00 240.436,17
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 540.000,00 292.546,22 0,00 247.453,78
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 320.000,00 292.546,22 0,00 27.453,78
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 320.000,00 92.014,77 0,00 227.985,23
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 0,00 8.530,54 8.530,54 0,00
1.3.1.1.01.1.3.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 126.257,21 126.257,21 0,00
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 65.743,70 65.743,70 0,00
1.3.1.1.01.2.0.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 220.000,00 0,00 0,00 220.000,00
1.3.1.1.01.2.1.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL 220.000,00 0,00 0,00 220.000,00
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS 0,00 7.017,61 7.017,61
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PR 0,00 6.314,58 6.314,58 0,00
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MU 0,00 153,95 153,95 0,00
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 546,63 546,63 0,00
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 2,45 2,45 0,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 8.396.300,00 743.609,48 0,00 7.652.690,52
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 8.396.300,00 743.609,48 0,00 7.652.690,52
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 8.396.300,00 743.609,48 0,00 7.652.690,52
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 8.396.300,00 743.609,48 0,00 7.652.690,52
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.089.700,00 17.119,57 0,00 1.072.580,43
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 595.000,00 7.72720 0,00 587.272,80
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% 82.500,00 1.240,38 0,00 81.259,62
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Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 155.100,00 728,09 0,00 154.371,91
13.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 200.000,00 0,00 196.827,98
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Salário Educação 50.000,00 0,00 48.945,73
13.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual 7.000,00 1.019,46 0,00 5.980,54
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar 100,00 0,52 0,00 99,48
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ 0,00 2.108,47 2.108,47 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 Rend. Manutenção Educ. Infantil Novas Turmas - 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 Rend. Apoio as Creches - Brasil Carinhoso 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.13.00.00.00 Rend. Apoio Fin.Manut.Estab.Pub.Educ.Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00.00.00 Rend. PM Pontal Pr - FNDE - PDDE 0,00 3,60 3,60 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 0,00 9,94 9,94 0,00
1.32.1.01.0.1.01.18.00.00.00 Programa Nacional de Alimentação das Creches- PNAC 0,00 0,02 0,02 0,00
13.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 FPM - Apoio aos Entes que Recebem FPM-MP 815/2017 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.21.00.00.00 Rend. Infraestrutura Escolar Brinq. Proinfância. 0,00 0,00 0,00 0,00
13.2.1.01.0.1.01.23.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF percentual mínimo de 70% 0,00 0,91 0,91 0,00
13.2.1.01.0.1.01.24.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF máximo de 30% 0,00 174 1,74 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.25.00.00.00 Infraestrutura Escolar - Par Mobiliário 0,00 439 4,39 0,00
13.2.1.01.0.1.01.26.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Ed. 0,00 48,56 48,56 0,00
13.2.1.01.0.1.01.27.00.00.00. MDE - REC P PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 1.500.600,00 85.336,18 0,00 1.415.263,82
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 900.000,00 7.894,19 0,00 892.105,81
13.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 300,00 134,24 0,00 165,76
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - APSUS 300,00 95,38 0,00 204,62
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 600.000,00 50.613,11 0,00 549.386,89
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Rend. FMS Pontal do Paraná - Investimento 0,00 124,86 124,86 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Rend.Incent. para Construção da Academia de Saúde (PI) 0,00 15,30 15,30 0,00
13.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 Rend. Conv. Prog. de Requalificação Unid. de Saúde. 0.00 188,60 188,60 0,00
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Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 Rend. Inic. Financ. Ref.Unid. Saúde da Familia APSUS. 0,00 544,54 544,54 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00 Rend. FMS-Pontal-FNS Convenente- Rec. Emenda Parlamentar. 0,00 59,10 59,10 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.11.00.00.00 Rend. FMS PONTAL - FNS- Convenente. 0,00 21,66 21,66 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00 Rend.FMS/Pontal - FNS- Bloco de Investimento Ampliação UBS Praia de Leste 0,00 324,25 324,25 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00 Rend. Serv. Atend.Móvel Urgências-SAMU(MAC)- Estadual 0,00 233 233 0.00
1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00 Rend. Programa Operação Verão 2012-SESA 0,00 7,98 7,98 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.17.00.00.00 Rend. Resolução nº 453/2012 - Conselhos de Saude 0,00 71,05 71,05 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00 Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 0,00 5.838,39 5.838,39 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00 Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 0,00 7.185,48 7.185,48 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00 Rend. Programa APSUS- Construção USF Jacarandá 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.22.00.00.00 Rend. Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 0,00 8,54 3,53 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.23.00.00.00 Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE- 0,00 102,79 102,79 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.24.00.00.00 Rend. - Incentivo Estadual FMS/PR - PSF 0,00 215 BIS 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.25.00.00.00 Rend. FMS - Assistência Farmacêutica 0,00 22,28 22,28 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.26.00.00.00 Rend. Programa de Requalificação de UBS -Construção 0,00 265,56 265,56 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.28.00.00.00 Rend. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. 0,00 161,09 161,09 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.29.00.00.00 EMS-PONTAL- ENS CONVENENTE - REC. EMENDA PARLAMENTAR 0,00 58,95 58,95 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.30.00.00.00 Auxilio Financeiro para Ações de Saúde Assist. Social p/ enfrentamento á COVID-19 - LC 173/2020. 0,00 835 835 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.31.00.00.00 FMS- Resolução 356/2021. 0,00 33411 33,11 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.32.00.00.00 FMS - Emendas Parlamentares - Federal 0,00 9.051,82 9.051,82 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.33.00.00.00 Construção Policlinica 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.34.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 2.070,88 2.070,88 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.35.00.00.00 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 0,00 435,21 435,21 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Assistência Social 3.500,00 3.371,85 0,00 128,15
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 500,00 82,49 0,00 417,51
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 3.000,00 145,23 0,00 2.854,77
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Rendimentos de aplicação financeira Fundo do Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00
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tech.coi
Pági
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Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Rend. Fia/Pr. 0,00 0,09 0,09 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00 Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS 0,00 374,21 374,21 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 0,00 96,14 96,14 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Rend. Componente para Qualificação de Gestão Suas-PBPC Escola 0,00 3,35 3,35 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.09.00.00.00 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 0,00 53,40 53,40 0,00
1.3.2.1.0 .03.10.00.00.00 Rend. Fundo Direitos da Criança e do Adolescente - C/A nº 22.737-4 0,00 10130 101,30 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.11.00.00.00 FEAS- Fundo de Assistência Social - Veiculo Adaptado. 0,00 0,00 0,00 0,00
3.2.1.01.0.1.03.12.00.00.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.13.00.00.00 Rend. Fia SCFV 0,00 29,85 29,85 0,00
1.32. .0.1.03.14.00.00.00 Rend. Programa Crescer em Família - FIA/PR. 0,00 0,56 0,56 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 Rend. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Tutelar- FIA/Pr. 0,00 215 2,15; 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00 Rend. Fort. do Atend. as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência -FIA ENFRETVIOL 0,00 0,10 0,10 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.18.00.00.00 Rend. FEAS - Beneficios Eventuais 0,00 0,00 0,00 0,00
13.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 FIA - PROGRAMA LIBERDADE CIDADA- DELIBERAÇÃO 054/2016- CEDCA. 0,00 833 833 0,00
3.21.01.0.1.03.20.00.00.00 FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DELIBERAÇÃO 081/2016' 0,00 278,13 278,13 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 Gestão de Politicas Publicas para a Criança e Adolescente- Incentivo CMDCA 084/2019-CEDCA/Pr. 0,00 0,98 0,98 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.22.00.00.00 Ações do Covid do Suas EPI- PORTARIA 369 0,00 99,90 99,90 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.24.00.00.00 Incentivo Atenção a Crianças e Adolescentes- Deliberação 089/2019-CEDCA/PR. 0,00 269,11 269,11 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 FEAS - Fundo estadual de Assistência Social- Inc. Benefício Eventual - Covid -19. 0,00 2336 23,36 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.26.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 0,00 263,84 263,84 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.27.00.00.00 Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PPCAAM 0,00 177,10 177,10 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.28.00.00.00 Fia Impacto Covid - Deliberação 043/2021 0,00 16,14 16,14 0.00
13.2.1.01.0.1.03.29.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00 25241 252,41 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.30.00.00.00 Deliberação Nº. 047-2022 - CEDCA/PR - Inc. Primeira Infância 0,00 673,08 673,08 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.31.00.00.00 Incentivo Centro de Convivência - Del ão 15/22-CEDI/PR. 0.00 224,72 224,72 0,00
13.2. 0.1.03.32.00.00.00 Projeto Parque Acessível - Deliberação 80/2022- CEDCA/PR. 0,00 195,88 195,88 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 760.500,00 223.021,29 0,00 537.478,71
Data de Emissão: 23/08/2023 WWW .e
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
io Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Royalties 60.000,00 9.474,46 0,00 50.525,54
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Detran 33.000,00 7.307,74 0,00 25.692,26
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Rendimentos Finaceiros - COSIP 265.000,00 51.958,67 0,00 213.041,33
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Funrebom 0,00 46.959,80 46.959,80 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Políicia 20.000,00 3.427,66 0,00 16.572,34
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 300.000,00 35.309,54 0,00 264.690,46
3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 82.500,00 13.591,75 0,00 68.908,25
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 Rend.Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 H4,01 114,01 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00.00.00 Rend. Lei Federal 9615/98- Lei Pelé 0,00 230 2,30 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.11.00.00.00 Rend. Alienação de Veículos e Máquinas - Leilão Municipal 0,00 7.067,11 7.067,11 0,00
3.2.1.01.0.1.04.13.00.00.00 Rend. Alienação de Ativos e Pavimentação. 0,00 6,56 6,56 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00.00 Rend. Fomento Paraná contrato de Emprestimo 3537/15 0,00 999,85 999,85 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.17.00.00.00 Rend.Convênio Nº 806809/2014 - Ministério do Turismo (XIX - CAMACHO) 0,00 6.85 6,85 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.22.00.00.00 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 0,00 140,46 140,46 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.23.00.00.00 Rend. Convênio 020/2006 SEDU/Calçamento e Ciclovia 0,00 0,02 0,02 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.28.00.00.00 Rend.Plano Nacional do Desporto - PND- Cumprimento Sentença N.5010830-88.2010.4.04.7000/PR. 0,00 234,97 234,97 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.33.00.00.00 Rend. Cessão Onerosa Pré Sal Lei 13885/2019 0,00 4.901,78 4.901,78 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.36.00.00.00 Operação de Crédito Finisa- Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público 0,00 22.936,11 22.936,11 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.37.00.00.00 Convênio nº 882286/2018- Construção Mercado do Peixe 0,00 0,00 0,00 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.38.00.00.00 Rend. Operação Verão 2021-2022 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.39.00.00.00 Convênio N. 57/2021 - SEDU - Aquisição de 02 Retroescavadeira 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.40.00.00.00 Reforma e Adequação do Ginásio de Esportes - Convênio 895625/2019. 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.41.00.00.00 Convênio N. 548/2022 - SEDU - Pá Carregadeira. 0,00 0,00 0,00 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.42.00.00.00 Convênio 284/2019- SEDU - Convênio a Infraestrutura Urbana. 0,00 78,55 78,55 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.43.00.00.00 Convênio 907707/2020/MDRICAIXA - Programa Plataforma Mais Brasil sob nº 5300020200044. 0,00 4.270,15 4.270,15 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.44.00.00.00 Convênio 393/2020- SEDU - Infraestrutura Urbana -Recapeamento Asfáltico em CBUQ. 0,00 3,25 3,25 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.45.00.00.00 Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022. 0,00 0,00 0,00 0,00
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cao MUNICIPIO DE PO
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo Ill a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.04.46.00.00.00 Convênio 231/2022 - SEDU - Motoniveladora 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.47.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 438,80 438,80 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.48.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres 0,00 145,67 145,67 0,00
.3.2.1.01.0.1.04.49.00.00.00 Convênio 427-2022 - PR - Horta Comunit: 0,00 1.176,68 1.176,68 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.50.00.00.00 Operação Verão Maior Paraná 2022/2023 - Convênio N. 855/2022 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.51.00.00.00 CONVÊNIO/MDR Nº. 41560/2021 - PLATAFORMA+BRASIL Nº. 921041/2021 0,00 0,00 0,00 0.00
1.3.2.1.01.0.1.04.52.00.00.00 INSTITUTO ÁGUA E TERRA - CONVÊNIO 739-2022 - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 0.00 266,16 266.16 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.53.00.00.00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS 0,00 229,93 229,93 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.54.00.00.00 Rendimento de Aplicação Financeira Emendas Individuais Impositivas - Fonte 1016 0,00 11.972,46 11.972,46
3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Recursos Não Vinculados 5.042.000,00 414.425,62 0,00 4.627.574,38
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000 5.000.000,00 406.091,58 0,00 4.593.908,42
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 002 22.000,00 954,73 0,00 21.045,27
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal 20.000,00 7.055,48 0,00 12.944,52
1.3.2.1.01.0.1.05.04.00.00.00 AFM - Apoio Financeiro aos Municipios - 0,00 323,83 323,83 0,00
1.3.2.1.01.0.1.55.00.00.00.00 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº. 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 0,00 96,57 96,57 0,00
1.3.2.1.01.0.1.56.00.00.00.00 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 238,40 238,40 0,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 740.000,00 31.975,48 0,00 708.024,52
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 12.957,56 12.957,56 0,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 12.957,56 12.957,56 0.00
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 12.957,56 12.957,56 0,00
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 12.948,17 12.948,17 0,00
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 9,39 9,39 0.00
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 0,00 0,00 0.00
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 0,00 0,00 0,00 0.00
1.6.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 23/08/2023
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
qa aa;
Estado do Paraná
a Exercício: 2023
ponei Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 740.000,00 19.017,92 0,00 720.982,08
1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 740.000,00 19.017,92 0,00 720.982,08
1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS 740.000,00 19.017,92 0,00 720.982,08
1.6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 740.000,00 19.017,92 0,00 720.982,08
1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 740.000,00 19.017,92 0,00 720.982,08
1.6.2.1.02.0.2.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.2.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.3.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.3.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.4.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - a Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.1.02.0.4.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 70.597.180,00 6.878.824,76 0,00 — 63.718.355,24
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 37.901.901,00 4.262.850,02 0,00 — 33.639.050,98
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 30.760.560,00 3.131.465,18 0,00 27.629.094,82
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 30.750.000,00 3.130.554,85 0,00 27.619.445,15
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 27.750.000,00 1.583.169,20 0,00 26.166.830,80
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 27.750.000,00 1.583.169,20 0,00 26.166.830,80
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00
23/08/2023
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS
3.000.000,00
3.000.000,00
0,00
10.560,00
10.560,00
780.000,00
780.000,00
780.000,00
780.000,00
4.375.241,00
1.547.385,65
1.547.385,65
0,00
910,33
910,33
0,00
0,00
0,00
0,00
.546,93
0,00 1.452.614,35
0,00 1.452.614,35
0,00 0,00
0,00 9.649,67
0,00 9.649,67
0,00 780.000,00
0,00 780.000,00
0,00 780.000,00
0,00 780.000,00
0,00 4.063.694,07
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
ES Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO D 4.130.006,00 288.510,81 0,00 3.841.495,19
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD 4.130.006,00 288.510,81 0,00 3.841.495,19
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P 4.130.006,00 288.510,81 0,00 3.841.495,19
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO 4.130.006,00 288.510,81 0,00 3.841.495,19
1.7.1.3.50.1.1.01.08.00.00.00 SUS - FAE 315.000,00 0,00 0,00 315.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.09.00.00.00 Piso Básico de Atenção Básico - PAB FIXO 1.650.000,00 0,00 0,00 1.650.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.10.00.00.00 Piso Atenção Básico - Variável - PAB 545.000,00 0,00 0,00 545.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.11.00.00.00 Agente Comunitário de Saúde 425.000,00 0,00 0,00 425.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.12.00.00.00 Incentivo Financ. Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virai 0,00 2.500,00 2.500,00 0.00
1.7.1.3.50.1.1.01.13.00.00.00 Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para a Vigi |Ância em Saúde- Despesas Diversas 63.000,00 4.652,50 0,00 58.347,50
7.1.3.50.1.1.01.15.00.00.00 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulató é Hospitalar 0,00 13.125,00 13.125,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.16.00.00.00 Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilânc 15.750,00 0,00 0,00 15.750,00
1.7.1.3.50.1.1.01.18.00.00.00 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.19.00.00.00 Convênio 858570/2017 - Construção Poli 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.20.00.00.00 Incentivo para Ações Estratégicas. 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.22.00.00.00 Programa de Informatização da APS. 0,00 3.400,00 3.400,00 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.23.00.00.00 inceiro da APS - Captação Ponderada. 0,00 81.968,83 81.968,83 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.24.00.00.00 lincentivo Financeiro da APS - Desempenho 0,00 8.480,48 8.480,48 0,00
1.7.1.3.50.1.1.01.29.00.00.00 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 959.904,00 153.120,00 0,00 806.784,00
1.7.1.3.50.1.1.01.30.00.00.00 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 116.352,00 21.264,00 0,00 95.088,00
1.7.1.3.50.1.1.01.31.00.00.00 Implementação de Politicas para a Rede Cegonha 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO [ 245.235,00 23.036,12 0,00 222.198,88
1.7.1.3.51.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ 245.235,00 23.036,12 0,00 222.198,88
1.7.1.3.51.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 245.235,00 23.036,12 0,00 222.198,88
1.1.1.01.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 154.170,00 17.205,70 0,00 136.964,30
1.01.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 105.840,00 5.874,70 0,00 99.965,30
.1.01.02.00.00.00 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 46.830,00 11.331,00 0,00 35.499,00
de Emissão: 23/08/2023
wwe]
MUNICIPIO DE PO?
Estado do Paraná
Exercício: 2023
AL DO PARANA
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.1.3.51.1.1.01.03.00.00.00 SUAS - IGD - MDS 337/11 1.500,00 0,00 0,00 1.500,00
1.7.1.3.5 -01.04.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 90.735,00 5.830,42 0,00 84.904,58
1, .02.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 90.000,00 5.830,42 0,00 84.169,58
1.7.1.3.51.1.1.02.02.00.00.00 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 735,00 0,00 0,00 735,00
1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 330,00 0,00 0,00 330,00
1.7.1.3.51.1.1.07.01.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 330,00 0,00 0,00 330,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 "TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE 1.986.100,00 217.346,25 0,00 1.768.753,75
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.600.000,00 156.892,58 0,00 1.443.107,42
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 1.600.000,00 156.892,58 0,00 1.443.107,42
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PDDE 0,00 420,00 420,00 0,00
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PDDE - PR 0,00 420,00 420,00 0,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 380.000,00 59.088,48 0,00 320.911,52
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL 380.000,00 59.088,48 0,00 320.911,52
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 6.100,00 945,19 0,00 5.154,81
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 6.100,00 945,19 0,00 5.154,81
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 602.491,66 602.491,66 0,00
1.7.1.9.57.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 600.000,00 600.000,00 0.00
1.7.1.9.57.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 0,00 600.000,00 600.000,00 0.00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 0,00 2.491,66 2.491,66 0.00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL 0,00 2.491,66 2.491,66 0,00
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0.00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0,00 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 23/08/2023
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 9.595.279,00 674.860,42 0,00 8.920.418,58
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 8.271.036,00 485.246,40 0,00 7.785.789,60
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 3.450.936,00 347.430,42 0,00 3.103.505,58
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.450.936,00 347.430,42 0,00 3.103.505,58
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 4.660.000,00 134.217,41 0,00 4.525.782,59
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.660.000,00 134.21741 0,00 4.525.782,59
1.7.2.1.52.0.0.00:00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 116.000,00 3.598,57 0,00 112.401,43
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 116.000,00 3.598,57 0,00 112.401,43
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 44.100,00 0,00 0,00 44.100,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 44.100,00 0,00 0,00 44.100,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 21.000,00 1.763,54 0,00 19.236,46
1.7.2.2.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 20.000,00 1.694,71 0,00 18.305,29
1.7.22.51.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 20.000,00 1.694,71 0,00 18.305,29
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 1.000,00 68,83 0,00 931,17
17.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINCIPAL 1.000,00 68,83 0,00 931,17
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.303.243,00 187.850,48 0,00 1.115.392,52
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
172.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.303.243,00 187.850,48 0,00 1.115.392,52
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 1.303.243,00 187.850,48 0,00 1.115.392,52
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 824.743,00 109.421,45 0,00 715.321,55
1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 478.500,00 78.429,03 0,00 400.070,97
1.7.2.9.99.0.1.06.00.00.00.00 OPERAÇÃO VERÃO MAIOR 2022/2023 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.99.0.1.07.00.00.00.00 CONVENIO N. 739-2022 - PR - LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CANAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.99.0.1.10.00.00.00.00 Programa Apsus Mensal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.9.99.0.1.11.00.00.00.00 Incentivo Financeiro Apsus - Saúde Bucal 0,00 0,00 0,00 0,00
17.2.9.99.0.1.12.00.00.00.00 Incentivo Financeiro aos Municipios como parte integrante do Provigias Paraná - Resolução 425/2023. 0,00 0,00 0,00 0,00
jo: 23/08/2023
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.2.9.99.0.1.13.00.00.00.00 Incentivo Financeiro para a reprodução de Material Grafico -Resolução 405/2023 0,00 0,00 0,00 0.00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 23.100.000,00 1.665.878,15 0,00 21.434.121,85
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 1.665.878,15 0,00 21.434.121,85
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 1.665.878,15 0,00 21.434.121,85
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 23.100.000,00 665.878,15 0,00 21.434.121,85
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 275.236,17 275.236,17 0,00
1.7.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 275.236,17 275.236,17 0,00
1.7.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 275.236,17 275.236,17 0,00
1.7.9.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - PRINCIPAL 0,00 275.236,17 275.236,17
1.7.9.9.99.0.1.01.00.00.00.00 ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR N. 195/2022 - PAULO GUSTAVO 0,00 79.350,59 79.350,59 0,00
1.7.9.9.99.0.1.02.00.00.00.00 ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR N. 195/2022 - PAULO GUSTAVO 0,00 195.885,58 195.885,58 0,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 731.000,00 91.900,57 0,00 639.099,43
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Jud! 216.000,00 23.153,40 0,00 192.846.60
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judicl 216.000,00 23.153,40 0,00 192.846,60
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 210.000,00 12.761,78 0,00 197.238,22
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL 210.000,00 12.246,08 0,00 197.753,92
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Multas de Trânsito 210.000,00 11.550,78 0,00 198.449,22
1.9.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Le; ca - Multas 0,00 695,30 695,30 0,00
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS 0,00 159,92 159,92 0,00
1.9.1.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 159,92 159,92 0,00
1.9.1.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 0,00 355,78 355,78 0,00
1.01.0.3.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 355,78 355,78 0.00
.9.1.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. Il Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00 0.00
.9.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0.00
.9.1.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0.00
.9.1.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Multa - Lei nº 8666/93, art. 87, inc. II Inexecução total ou parcial do contrato 0,00 0,00 0,00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo II a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 6.000,00 10.280,07 4.280,07 0,00
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00 rativas por Danos Ambientais 6.000,00 10.280,07 4.280,07 0,00
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00.00.00 rativas por Danos Ambientais - Principal 6.000,00 50,86 0,00 5.949,14
1.9.1.1.06.1.2.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.1.1.06.1.3.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA 0,00 6.329,75 6.329,75 0,00
1.9.1.1.06.1.4.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 3.899,46 3.899,46 0,00
1.9.1.1.08.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 111,55 111,55 0,00
1.9.1.1.08.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL 0,00 111,55 111,55 0,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES. RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 115.000,00 1.249,98 0,00 113.750,02
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 115.000,00 1.249,98 0,00 113.750,02
1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.2.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.2.1.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.2.2.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.2.3.00.00.00.00.00 RESTITU IÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.01.2.4.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RESTITUIÇÕES - 000,00 1.249,98 0,00 113.750,02
OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 15.000,00 1.249,98 0,00 113.750,02
IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - PRINCIP -000,00 1.249,98 0,00 113.750,02
1.9.2.2.99.0.1.99.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES DIVERSAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.99.0.1.99.01.00.00.00 Restituição Diversas 0,00 0,00 0,00 0.00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 400.000,00 67.497,19 0,00 332.502,81
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 400.000,00 67.497,19 0,00 332.502,81
Data de Emissão: 23/08/2023
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Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 400.000,00 62.659,27 0,00 337.340,73
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 400.000,00 62.659,27 0,00 337.340,73
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 400.000,00 62.183,68 0,00 337.816,32
1.9.9.9.12.2.2.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS E JUROS 0,00 475,59 475,59 0.00
1.9.9.9.16.0.0.00.00.00.00.00 TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS 0,00 214,06 214,06 0.00
1.9.9.9.16.1.0.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 0,00 214,06 214,06 0,00
1.9.9.9.16.1.1.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Principal 0,00 78,62 78.62 0,00
1.9.9.9.16.1.2.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Multas e Juros 0,00 135,44 135,44 0,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 4.623,86 4.623,86 0,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS 0,00 4.623,86 4.623,86 0,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 0,00 3.61391 3.613,91 0,00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela REB - Primárias - Principal 0,00 3.61391 3.613,91 0,00
19.9.9.99.2.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS 0,00 12543 125,43 0.00
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela REB - Primárias - Multas e Juros 0,00 125,43 125,43 0,00
1.9.9.9.99.2.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 678,97 678,97 0,00
1.9.9.9.99.2.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 678,97 678,97 0,00
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULT 0,00 205,55 205,55 0,00
1.9.9.9.99.2.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas é Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 205,55 205,55 0,00
1.9.9.9.99.3.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA REB - FINANCEIRAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Princ] 0,00 0,00 0,00 0.00
1.9.9.9.99.3.2.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB 'ANCEIRAS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.3.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.4.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - FINANCEIRAS - DÍVIDA ATIVA - MUL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.3.4.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 23/08/2023
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARA!
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Arrecadado para mais para menos
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 3 3.468.214,52 3.436.714,52 0,00
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.086.000,00 3.086.000,00 0,00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 3.086.000,00 3.086.000,00 0,00
2.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO 3.086.000,00 3.086.000,00 0,00
2.1.1.2.55.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL 3.086.000,00 3.086.000,00 0.00
2.1.1.2.55.0.1.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL - PRINCIPAL 0,00 3.086.000,00 3.086.000,00 0,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 31.500,00 0,00 0,00 31.500,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 382.214,52 382.214,52 0,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00 0.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0.00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.54.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.54.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM TRANS 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFE! ÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.1.00.00.00.00.00 TRAN RÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0.00
2.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 0,00 0,00 0.00
2.4.1.9.51.0.3.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.4.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.5.00.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.0.6.00.00.00.00.00 Emendas Indivi vas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 0,00 0,00
23/08/2023
ar. 0/],
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de julho a julho
Consolidado
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
2.4.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.03.00.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.04.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-011448 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.05.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032021-01 1448 0,00 0,00 0,00 0.00
2.4.1.9.99.0.1.06.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 090032022-018704 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.07.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-018743 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.0.1.08.00.00.00.00 Emendas Individuais Impositivas - Plano de Acao 09032022-015019 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 382.214,52 382.214,52 0,00
2.4.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DOS ESTADOS E DF 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 0,00 0,00 0,00 0.00
2.4:2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 382.214,52 382.214,52 0,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 382.214,52 382.214,52 0,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 382.214,52 382.214,52 0.00
2.4.2.2.99.0.1.04.00.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 382.214,52 382.214,52 0,00
2.4.2.2.99.0.1.05.00.00.00.00 CONVÊNIO 141-2023 “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 174.700.000,00 17.321.354,08 4.907.513,22 162.286.159,14
de Emissão: 23/08/2023

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