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sessao nº 28

Tipo Sessão Ordinária do 6º Período
Número / Ano 28
Date 2023-09-26
native_id187

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 28ª Sessão Ordinária 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária 6º Período ; Abertura:
26/09/2023 - 18:00 ; Encerramento: 26/09/2023 - 18:39 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ;
MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; SENE / MDB 
Justificativas de Ausências na Sessão: PAULO PARADA / Atestado Médico 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 27ª
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES: “FICA O
PODER EXECUTIVO, PROIBIDO DE REALIZAR AUDIENCIAS PUBLICAS, NO MESMO DIA
E HORARIO EM QUE SÃO REALIZADAS AS SESSÃOES ORDINÁRIAS DA CAMARA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.” ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DA
VEREADOR OSNI CEARÁ: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE
VALDEVINO SIMOES PERICO, A UMA DAS VIAS OU LOGRADOUROS PUBLICO DO
MUNICÍPIO.” ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADOR BARRIGA:
“DENOMINA A PASSARELA LOCALIZADA NO BALNEÁRIO GRAJAÚ COM O NOME DE
ELEOMIR BLEY CORNELSEN.” INDICAÇÕES: DO VEREADOR DEGA AO SENHOR
PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 295 E 296/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO
SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 297/2023. DO VEREADOR CIRINEU AO SENHOR
PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 298 E 299/2023. DO VEREADOR EZEQUIEL AO SENHOR
PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 301 E 302/2023. ORADORES: VEREADORA ELINETE:
Iniciou agradecendo ao Deputado Diego Garcia, que vem organizando encontros regionais
para discussão e apoio à causa das pessoas com o espectro autista, desejando trazer esse
apoio para as famílias do município. Finalizou pedindo votos aos nobres pares para a
aprovação do projeto de sua autoria, que homenageia a ex-Secretária de Educação Maria
Angela. VEREADOR DEGA: Iniciou parabenizando a Vereadora Elinete pela iniciativa com
os autistas, visto que há uma grande dificuldade entre os professores do município.
Agradeceu também ao Secretário de Obras pela manutenção da Rua Sergipe, no Balneário
Marissol. Falou mais uma vez da Avenida Xingú, sobre a importância da sua pavimentação,
agradecendo ao Prefeito que, na Audiência Pública, afirmou a obra. Sobre as obras do
município que estão demorando a ficarem prontas, apontou a Casa da Mulher e o
refeitório da Secretaria de Obras. Por fim, pediu ao senhor Prefeito que tenha uma
atenção quanto ao único banheiro que existe na Secretaria de Obras, sendo que lá
trabalham 40 servidores. VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou seu discurso falando sobre
o assunto levantado na Sessão anterior, lendo um comunicado de cancelamento da
licitação do transporte público, reafirmando que o valor era muito alto para ainda cobrar
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
05/10/2023
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 05/10/2023
Página 1
passagem. Por fim expressou seu desejo de que se faça a licitação para tarifa zero, assim
como os municípios vizinhos. 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 99/2023,
de iniciativa do Vereador Marco Rocha; Foi aprovado em 1ª votação o Anteprojeto de Lei
nº 94/2023 de iniciativa do Vereador Dega; Foi aprovado em 1ª votação o Anteprojeto de
Lei nº 100/2023 de iniciativa da Vereadora Elinete; Foi aprovado em 1º votação o
Anteprojeto de Lei nº 101/2023, de iniciativa do Vereador Sene. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 03 de outubro de 2023 às 18 horas, e
para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo,
lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo
Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
05/10/2023
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS,
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
44/2023.
15:00 h.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
29/09/2098. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º |
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE SETEMBRO
DE 2023 AS 18: 00HRS.
e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 99/2023,
protocolado sob o Processo Legislativo nº 916/2023, de iniciativa do
Vereador Marco Rocha, que:
“Proíbe produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea
Campanulata, autoriza o corte e a poda e incentiva a substituição das
árvores da espécie existente no Município de Pontal do Paraná.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 94/2023,
protocolado sob o Processo Legislativo nº 899/2023, de iniciativa do
Vereador Dega, que:
“Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de Pontal do
Paraná e determina outras providências conexas”.
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2023,
protocolado sob o Processo Legislativo nº 963/2023, de iniciativa da
Vereadora Elinete, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Angela Vella
Battistela, a uma das vias ou logradouros públicos do município.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2023,
protocolado sob o Processo Legislativo nº 964/2023, de iniciativa da
Vereador Sene, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a
uma das vias ou logradouros públicos do município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“COMUNICADOS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
e Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário
Municipal de Finanças, acontecerá no dia 26 de setembro de 2023, às 16:00
horas no Plenário desta Casa de leis.
e Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com
a participação da Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 26 de
setembro de 2023 às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis
“PUBLICAÇÃO —
e Mensagem nº. 076/2028, de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº. 2.460, de 10 de agosto de 2023.
e Mensagem nº. 78/2023, de Iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
ANTEPROJETO DE LEIN.º 99 /2023
O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A
SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
SÚMULA: “ Proíbe a produção de mudas, a
distribuição e o plantio da Spathodea
Campanulata, autoriza o corte e a poda e
incentiva a substituição das árvores da espécie
existentes no Município de Pontal do Paraná”
Art. 1º Ficam proibidos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a produção de mudas,
a distribuição e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida
como espatódea, bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou chama-da-floresta.
Art. 2º O corte e a poda de árvores da espécie de que trata o art.1º ficam desde já autorizados.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo local, por meio de sua Secretária competente, incentivar
a substituição dos indivíduos arbóreos previstos nesta Lei e existentes no município por
espécies nativas.
Art. 4º As árvores já plantadas deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção,
descartadas.
$ 1º Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular, os cortes se realizará sob
autorização prévia do Município.
$ 2º As árvores plantadas em terrenos ou espaço públicos serão cortadas imediatamente e as
mudas descartadas.
Processo nº: 0916/2023 Hora: 11:57
Data de Protocolo: 30/08/2023
Interessado: Vereador Marco Rocha
Assunto: Anteprojeto de Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
se
Art. 5º A fiscalização quanto à aplicação da presente Lei compete à Prefeitura de Pontal do
Paraná e será realizada por ato de ofício ou denúncia comprovada.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator 20 pagamento de multa,
em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo, por planta ou muda produzida, a ser aplicada
em dobro no caso de reincidência.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará está Lei no que couber.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custas de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mar: d
Vereado:
Sala das Sessões, em de Julho de 2023
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 7Y 12023
O Vereador Dega, que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e
pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte
Anteprojeto de Lei:
Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no
Município de Pontal do Paraná e determina providências conexas.
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Horta Comunitária Urbana, sem fins
lucrativos, mediante permissão de uso e imóvel público no município de Pontal
do Paraná, com os seguintes objetivos:
| - Promover a conservação do meio ambiente;
Il - Manter terrenos públicos limpos e utilizados, criando espaços verdes;
HI - Incentivar a produção para o autoconsumo;
IV - Cultivar alimentos “in natura” sem o uso de agrotóxicos;
V - Praticar a atividade de horticultura que, ao mesmo tempo melhorar a
qualidade de vida das pessoas envolvidas, contribuindo para a melhoria da
saúde física e mental, eliminando o sedentarismo e o estresse.
Parágrafo único. Para os fins desta lei entende-se por Horta Comunitária
Urbana, toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao
cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo
no âmbito do município.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARAN. Dae
Processo nº: 0899/2023 Hora: 11:11
Data de Protocolo: 28/08/2023
Interessado: Vereador Dega |
Assunto: Anteprojeto de Ler
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º. A implantação da Horta Comunitária Urbana ocorrerá mediante
Regulamentação do poder Executivo.
Parágrafo único. O Programa instituído por esta lei será desenvolvido
em:
| - áreas públicas municipais ociosas;
Il- áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas;
Hll- beiras de canais que permitam o cultivo.
Art. 3º, Para fins de implementação do Programa caberá as associações
de moradores e grupos de bairros, mesmo não formalmente constituídos,
cidadãos voluntários com a supervisão da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente:
| - gerenciar o Programa; e
Il - cadastrar, individual ou coletivamente, os interessados em participar do
Programa.
Ill — fornecer no primeiro plantio os insumos e sementes para os cadastrados.
Art. 4º. A Administração Municipal deverá providenciar a colocação de
placa identificando os terrenos inscritos no Programa.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos
competentes, a incentivar a Horta Comunitária Urbana.
Art. 6. Fica proibida a realização de qualquer construção permanente na
área cedida.
Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de
hortas.
Art. 7º. O produto excedente das hortas comunitárias apoiadas pelo
Programa instituído no art. 1º. desta Lei poderá ser comercializado no comercio
local.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 8º. A ocupação dos terrenos a que se refere esta lei não assegura
qualquer direito aos seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los
inteiramente desimpedidos, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, desde
que solicitados pelo Poder Executivo, não cabendo indenização ou
ressarcimento.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2023.
Dega
Vereador- 2º. Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores e Vereadoras
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo,
apresento o Projeto de Lei em questão, cria o programa de Hortas
Comunitárias no Município de Pontal do Paraná/PR.
Os objetivos do Programa de Hortas Comunitárias estão bem definidos
no próprio Projeto de Lei, ou seja: praticar a atividade de horticultura e, ao
mesmo tempo, melhorar a qualidade das pessoas envolvidas, contribuindo
para a melhoria da saúde física e mental, eliminando o sedentarismo e o
estresse.
O Programa deverá ser desenvolvido em terrenos desocupado
pertencentes ao próprio do Município e beira de canais.
Poderão participar do Programa, Associação de Bairros, ou grupos de
moradores, mesmo que não estejam formalmente constituídos, sendo que
não poderão realizar qualquer obra permanente sobre os terrenos de não seja
o plantio das hortas comunitárias.
Da mesma forma, além de incentivar os bons hábitos alimentares,
estaremos dando uma destinação a esses terrenos desocupados, mantendo-
os limpos e bem cuidados.
Dega
Vereador- 2º. Secretario
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 144/2023
A vereadora Elinete, que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e
pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte
Anteprojeto de Lei:
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a dar o nome de
Maria Angela Vella Battistella,
a uma das vias ou
logradouros públicos do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Maria Ângela
Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal
do Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou
logradouro.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ca
e ari
Processo nº: 0963/2023 Hora: 11:17
Data de Protocolo: 12/09/2023 |
Interessado: Vereadora Elinete ú
Assunto: Anteprojeto de Lei E
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Processo nº: 0964/2023 Hora: 11:21
Data de Protocolo: 12/09/2023
Interessado: Vereador Sene
Assunto: Anteprojeto de Lei
O vereador Sene, que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e
pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte
Anteprojeto de Lei:
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a dar o nome de
Geraldo Martins Junior, a uma
das vias ou logradouros
públicos do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Geraldo Martins
Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou
logradouro.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023.
Vereador Sene
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q
GABINETE DO PREFEITO
esc!
Ofício nº 076/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“jaleiai
Processo nº: 0988/2023 Hora: 15:31 &
Data de Protocolo: 19/09/2023 |
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 076/2023 - GAR
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D83C-DAF4-2920-3510 e informe o código D83C-DAF4-2920-3510
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 076/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”.
A presente proposição visa a correção do número de vagas dos
cargos públicos de mecânico e motorista de veículos leves e pesados, que por falha
administrativa foram mensuradas de forma deficitária, fato que obstaria o
enquadramento de todos os servidores desta carreira.
Importante evidenciarmos que o presente projeto possui urgência,
haja vista que a ausência do número de vagas impedirá o enquadramento de alguns
servidores públicos e, como tal, ensejaria em desgastes desnecessários.
Assim, de imediato, o Município objetiva a correção do equívoco,
criando o número correto de vagas, para que todos os servidores públicos possam ser
enquadrados no novo Plano de Cargos e Carreiras, de forma mais breve possível.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
OVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
ntaldoparana. 1doc.com.briverificacao/DB3C-DAF4-2920-3510 e informe o código D83C-DAF4-2920-3510
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE N
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://po
|
Fm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
G GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de
agosto de 2023”.
Art. 1º. A Tabela 4-B, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de
agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO VAGAS
MECÂNICO E
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 9
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 23
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 44
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de setembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
na. idoc.com.briverificacao/D83C-DAF4-2920-3510 e informe o código D83C-DAF4-2920-3510
CH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVI:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparai
o
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D83C-DAF4-2920-3510
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/09/2023 10:03:12 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/09/2023 12:26:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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https://pontaldoparana.1 doc.com.bríverificacao/DB3C-DAF4-2920-3510
É
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ck GABINETE DO PREFEITO
one!
Ofício nº 078/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2028.
Á
PES
Processo nº: 0996/2023 Hora: 16:06 f
Data de Protocolo: 21/09/2023 |
Interessado: Poder Executivo Ç
Assunto: Mensagem nº 078/2023 - GARD é
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 078/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/F3C5-041F-017E-C031 e informe o código F3C5-041F-017E-C031
A CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
pontaldoparana.1doc.com.briveri
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENAT;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://|
o
“Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 078/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de elemento de despesa para suporte de despesa
com auxílio-transporte de estudantes, de acordo com o plano de contas do TCE/PR.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
oparana.idoc.com.briverificacao/F3C5-041F-017E-CO31 e informe o código F3C5-041F-017E-C031
LIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 140.000,00 (cento
e quarenta mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL E
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
1002 - 3.3.90.18.00.00 03000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 140.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
812.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$140.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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