| Tipo | Sessão Ordinária do 6º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2023-09-26 |
| native_id | 187 |
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Ata Eletrônica da 28ª Sessão Ordinária 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária 6º Período ; Abertura: 26/09/2023 - 18:00 ; Encerramento: 26/09/2023 - 18:39 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; SENE / MDB Justificativas de Ausências na Sessão: PAULO PARADA / Atestado Médico Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 27ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES: “FICA O PODER EXECUTIVO, PROIBIDO DE REALIZAR AUDIENCIAS PUBLICAS, NO MESMO DIA E HORARIO EM QUE SÃO REALIZADAS AS SESSÃOES ORDINÁRIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.” ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADOR OSNI CEARÁ: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE VALDEVINO SIMOES PERICO, A UMA DAS VIAS OU LOGRADOUROS PUBLICO DO MUNICÍPIO.” ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADOR BARRIGA: “DENOMINA A PASSARELA LOCALIZADA NO BALNEÁRIO GRAJAÚ COM O NOME DE ELEOMIR BLEY CORNELSEN.” INDICAÇÕES: DO VEREADOR DEGA AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 295 E 296/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 297/2023. DO VEREADOR CIRINEU AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 298 E 299/2023. DO VEREADOR EZEQUIEL AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 301 E 302/2023. ORADORES: VEREADORA ELINETE: Iniciou agradecendo ao Deputado Diego Garcia, que vem organizando encontros regionais para discussão e apoio à causa das pessoas com o espectro autista, desejando trazer esse apoio para as famílias do município. Finalizou pedindo votos aos nobres pares para a aprovação do projeto de sua autoria, que homenageia a ex-Secretária de Educação Maria Angela. VEREADOR DEGA: Iniciou parabenizando a Vereadora Elinete pela iniciativa com os autistas, visto que há uma grande dificuldade entre os professores do município. Agradeceu também ao Secretário de Obras pela manutenção da Rua Sergipe, no Balneário Marissol. Falou mais uma vez da Avenida Xingú, sobre a importância da sua pavimentação, agradecendo ao Prefeito que, na Audiência Pública, afirmou a obra. Sobre as obras do município que estão demorando a ficarem prontas, apontou a Casa da Mulher e o refeitório da Secretaria de Obras. Por fim, pediu ao senhor Prefeito que tenha uma atenção quanto ao único banheiro que existe na Secretaria de Obras, sendo que lá trabalham 40 servidores. VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou seu discurso falando sobre o assunto levantado na Sessão anterior, lendo um comunicado de cancelamento da licitação do transporte público, reafirmando que o valor era muito alto para ainda cobrar CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 05/10/2023 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 05/10/2023 Página 1 passagem. Por fim expressou seu desejo de que se faça a licitação para tarifa zero, assim como os municípios vizinhos. Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 99/2023, de iniciativa do Vereador Marco Rocha; Foi aprovado em 1ª votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2023 de iniciativa do Vereador Dega; Foi aprovado em 1ª votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2023 de iniciativa da Vereadora Elinete; Foi aprovado em 1º votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2023, de iniciativa do Vereador Sene. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 03 de outubro de 2023 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PV ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD 05/10/2023 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 05/10/2023 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS, 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 44/2023. 15:00 h. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 29/09/2098. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 28º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º | PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2023 AS 18: 00HRS. e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 99/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº 916/2023, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: “Proíbe produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea Campanulata, autoriza o corte e a poda e incentiva a substituição das árvores da espécie existente no Município de Pontal do Paraná.” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 94/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº 899/2023, de iniciativa do Vereador Dega, que: “Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de Pontal do Paraná e determina outras providências conexas”. e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº 963/2023, de iniciativa da Vereadora Elinete, que: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Angela Vella Battistela, a uma das vias ou logradouros públicos do município.” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 101/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº 964/2023, de iniciativa da Vereador Sene, que: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do município.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “COMUNICADOS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS e Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário Municipal de Finanças, acontecerá no dia 26 de setembro de 2023, às 16:00 horas no Plenário desta Casa de leis. e Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 26 de setembro de 2023 às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis “PUBLICAÇÃO — e Mensagem nº. 076/2028, de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº. 2.460, de 10 de agosto de 2023. e Mensagem nº. 78/2023, de Iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha ANTEPROJETO DE LEIN.º 99 /2023 O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSIÇÃO: SÚMULA: “ Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea Campanulata, autoriza o corte e a poda e incentiva a substituição das árvores da espécie existentes no Município de Pontal do Paraná” Art. 1º Ficam proibidos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a produção de mudas, a distribuição e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como espatódea, bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou chama-da-floresta. Art. 2º O corte e a poda de árvores da espécie de que trata o art.1º ficam desde já autorizados. Art. 3º Compete ao Poder Executivo local, por meio de sua Secretária competente, incentivar a substituição dos indivíduos arbóreos previstos nesta Lei e existentes no município por espécies nativas. Art. 4º As árvores já plantadas deverão ser cortadas e as mudas produzidas ou em produção, descartadas. $ 1º Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular, os cortes se realizará sob autorização prévia do Município. $ 2º As árvores plantadas em terrenos ou espaço públicos serão cortadas imediatamente e as mudas descartadas. Processo nº: 0916/2023 Hora: 11:57 Data de Protocolo: 30/08/2023 Interessado: Vereador Marco Rocha Assunto: Anteprojeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha se Art. 5º A fiscalização quanto à aplicação da presente Lei compete à Prefeitura de Pontal do Paraná e será realizada por ato de ofício ou denúncia comprovada. Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator 20 pagamento de multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo, por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará está Lei no que couber. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mar: d Vereado: Sala das Sessões, em de Julho de 2023 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPRONJETO DE LEI N.º 7Y 12023 O Vereador Dega, que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de Pontal do Paraná e determina providências conexas. Art. 1º. Fica instituído o Programa de Horta Comunitária Urbana, sem fins lucrativos, mediante permissão de uso e imóvel público no município de Pontal do Paraná, com os seguintes objetivos: | - Promover a conservação do meio ambiente; Il - Manter terrenos públicos limpos e utilizados, criando espaços verdes; HI - Incentivar a produção para o autoconsumo; IV - Cultivar alimentos “in natura” sem o uso de agrotóxicos; V - Praticar a atividade de horticultura que, ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida das pessoas envolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde física e mental, eliminando o sedentarismo e o estresse. Parágrafo único. Para os fins desta lei entende-se por Horta Comunitária Urbana, toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do município. CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARAN. Dae Processo nº: 0899/2023 Hora: 11:11 Data de Protocolo: 28/08/2023 Interessado: Vereador Dega | Assunto: Anteprojeto de Ler CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º. A implantação da Horta Comunitária Urbana ocorrerá mediante Regulamentação do poder Executivo. Parágrafo único. O Programa instituído por esta lei será desenvolvido em: | - áreas públicas municipais ociosas; Il- áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas; Hll- beiras de canais que permitam o cultivo. Art. 3º, Para fins de implementação do Programa caberá as associações de moradores e grupos de bairros, mesmo não formalmente constituídos, cidadãos voluntários com a supervisão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente: | - gerenciar o Programa; e Il - cadastrar, individual ou coletivamente, os interessados em participar do Programa. Ill — fornecer no primeiro plantio os insumos e sementes para os cadastrados. Art. 4º. A Administração Municipal deverá providenciar a colocação de placa identificando os terrenos inscritos no Programa. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a incentivar a Horta Comunitária Urbana. Art. 6. Fica proibida a realização de qualquer construção permanente na área cedida. Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de hortas. Art. 7º. O produto excedente das hortas comunitárias apoiadas pelo Programa instituído no art. 1º. desta Lei poderá ser comercializado no comercio local. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 8º. A ocupação dos terrenos a que se refere esta lei não assegura qualquer direito aos seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los inteiramente desimpedidos, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, desde que solicitados pelo Poder Executivo, não cabendo indenização ou ressarcimento. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2023. Dega Vereador- 2º. Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA. Senhor Presidente Senhores Vereadores e Vereadoras É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o Projeto de Lei em questão, cria o programa de Hortas Comunitárias no Município de Pontal do Paraná/PR. Os objetivos do Programa de Hortas Comunitárias estão bem definidos no próprio Projeto de Lei, ou seja: praticar a atividade de horticultura e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade das pessoas envolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde física e mental, eliminando o sedentarismo e o estresse. O Programa deverá ser desenvolvido em terrenos desocupado pertencentes ao próprio do Município e beira de canais. Poderão participar do Programa, Associação de Bairros, ou grupos de moradores, mesmo que não estejam formalmente constituídos, sendo que não poderão realizar qualquer obra permanente sobre os terrenos de não seja o plantio das hortas comunitárias. Da mesma forma, além de incentivar os bons hábitos alimentares, estaremos dando uma destinação a esses terrenos desocupados, mantendo- os limpos e bem cuidados. Dega Vereador- 2º. Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 144/2023 A vereadora Elinete, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Maria Angela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Maria Ângela Vella Battistella, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ca e ari Processo nº: 0963/2023 Hora: 11:17 Data de Protocolo: 12/09/2023 | Interessado: Vereadora Elinete ú Assunto: Anteprojeto de Lei E Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Processo nº: 0964/2023 Hora: 11:21 Data de Protocolo: 12/09/2023 Interessado: Vereador Sene Assunto: Anteprojeto de Lei O vereador Sene, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023. Vereador Sene | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO esc! Ofício nº 076/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2023. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “jaleiai Processo nº: 0988/2023 Hora: 15:31 & Data de Protocolo: 19/09/2023 | Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 076/2023 - GAR RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D83C-DAF4-2920-3510 e informe o código D83C-DAF4-2920-3510 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 076/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”. A presente proposição visa a correção do número de vagas dos cargos públicos de mecânico e motorista de veículos leves e pesados, que por falha administrativa foram mensuradas de forma deficitária, fato que obstaria o enquadramento de todos os servidores desta carreira. Importante evidenciarmos que o presente projeto possui urgência, haja vista que a ausência do número de vagas impedirá o enquadramento de alguns servidores públicos e, como tal, ensejaria em desgastes desnecessários. Assim, de imediato, o Município objetiva a correção do equívoco, criando o número correto de vagas, para que todos os servidores públicos possam ser enquadrados no novo Plano de Cargos e Carreiras, de forma mais breve possível. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR OVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO ntaldoparana. 1doc.com.briverificacao/DB3C-DAF4-2920-3510 e informe o código D83C-DAF4-2920-3510 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE N Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://po | Fm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ G GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023”. Art. 1º. A Tabela 4-B, do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO VAGAS MECÂNICO E MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 9 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 23 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 44 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de setembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR na. idoc.com.briverificacao/D83C-DAF4-2920-3510 e informe o código D83C-DAF4-2920-3510 CH e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVI: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparai o DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D83C-DAF4-2920-3510 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/09/2023 10:03:12 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 19/09/2023 11:42:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/09/2023 12:26:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.bríverificacao/DB3C-DAF4-2920-3510 É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ck GABINETE DO PREFEITO one! Ofício nº 078/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2028. Á PES Processo nº: 0996/2023 Hora: 16:06 f Data de Protocolo: 21/09/2023 | Interessado: Poder Executivo Ç Assunto: Mensagem nº 078/2023 - GARD é Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 078/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/F3C5-041F-017E-C031 e informe o código F3C5-041F-017E-C031 A CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO pontaldoparana.1doc.com.briveri Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENAT; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://| o “Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 078/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de elemento de despesa para suporte de despesa com auxílio-transporte de estudantes, de acordo com o plano de contas do TCE/PR. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR oparana.idoc.com.briverificacao/F3C5-041F-017E-CO31 e informe o código F3C5-041F-017E-C031 LIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CEC Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald o| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL E 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 1002 - 3.3.90.18.00.00 03000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 140.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 812.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$140.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Idoparana.1doc.com.briverificacao/F3C5-041F-017E-C031 e informe o código F3C5-041F-017E-C031 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal | D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F3C5-041F-017E-C031 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 21/09/2023 10:08:41 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 21/09/2023 10:46:17 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/09/2023 14:52:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.bríverificacao/F3C5-041 F-017E-C031