| Tipo | Sessão Ordinária do 6º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2023-10-24 |
| native_id | 194 |
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Ata Eletrônica da 32ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura: 24/10/2023 - 18:00 ; Encerramento: 24/10/2023 - 19:00 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 31ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES MARCELO DA SAÚDE E SENE: “DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.” INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 315/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 316, 317,318 E 319/2023. DO VEREADOR DEGA AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 320/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 321 E 312/2023. ORADORES: VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE: Iniciou falando sobre uma denúncia recebida sobre a licitação do quiosque de Ipanema, que teria sido direcionada. Continuou falando sobre a situação da Saúde no Município, pedindo à Secretária que começasse a trabalhar ou pedisse pra sair, pois disse estar sentindo saudade da antiga Secretária. Falou sobre a Secretária de Educação, pedindo a mesma que cuide melhor de sua Secretaria, enquanto os Vereadores cuidam da Câmara, pois havia recebido denúncias sobre sua pasta. Por fim, informou sobre seu protocolo de janeiro deste ano, solicitando informações sobre a planilha dos carros da Saúde, que até a data não teria resposta, o que o levou a fazer um protocolo no Ministério Público para investigação. VEREADOR MARCO ROCHA: Contou um pouco da sua história no município, sobre a CAMACHO e a Litoral Fest, em que participou, a importância da tradição desta festa municipal e sobre os antigos eventos do município em que participou. Disse estar sentindo falta destas festas tradicionais e lamentava por não estarem sendo realizadas. Finalizou falando sobre a Feira da Lua, que também era muito importante para os artesãos locais e que tinha pouco apoio do Executivo. VEREADORA CLEONICE: Fez uso da Tribuna para partilhar sobre um evento com as comunidades pesqueiras, com a presença do Ministério da Pesca para discussão do ordenamento da pesca da Tainha. Comunicou que no dia seguinte estaria acontecendo o 1º Seminário Nacional de Catadoras na Resistência, onde estaria presente, junto à Dra. Joyce, Procuradora da Câmara, e a Dona Márcia, moradora de Pontal do Sul que também foi convidada. Convidou também a Procuradora da Mulher e a Dra. Joyce para participar da live "Café com Francisca" sobre o Instituto Peito Aberto de apoio às mulheres que tiveram câncer. VEREADORA ELINETE: Iniciou informando que a resolução da Procuradoria da Mulher já havia sido encaminhada à ALEP, e foi criado o e-mail para atender a população. Agradeceu à Dona Márcia, porque foi através dela que o município pôde estar presente no Seminário Nacional de Catadoras da Resistência. Sobre o Outubro Rosa, agradecendo ao empenho dos servidores da Saúde no mutirão e horário estendido para atender as mulheres, mas lamentou o grande número de ausências por parte das pacientes. Sobre a Secretária de Saúde, disse ser mais CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 1 acessível que a anterior, mas que ainda não conseguiu se encaixar e acertar o trabalho. Queixou-se também da falta da imprensa na Instalação da Procuradoria da Mulher, na semana anterior, onde foram todos convidados, mas por não haver polêmica, não estiveram presentes. Finalizando, lembrou que o atendimento da Saúde era melhor antes da terceirização dos funcionários dos P.A.s 24 horas. Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 104/2023, de iniciativa do Vereador Barriga; foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 106/2023, de iniciativa do Vereador Osni Ceará; Foi aprovado em 2º turno, em votação nominal, o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, sendo os votos: Vereador Barriga: Sim; Vereador Cirineu: Sim; Vereadora Cleonice: Sim; Vereador Dega: Sim; Vereadora Elinete: Sim; Vereador Ezequiel Tavares: Sim; Vereador Marcelo da Saúde: Sim; Vereador Marco Rocha: Sim; Vereador Osni Ceará: Sim; Vereador Paulo Parada: Sim; Vereador Sene: Sim. Foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 117/2023 de iniciativa do Poder Executivo; foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 116/2023, de iniciativa do Poder Legislativo. Foi aprovado em votação nominal o primeiro turno do Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, de iniciativa do Poder Executivo, sendo os votos: Vereador Barriga Sim; Vereador Cirineu: Sim; Vereadora Cleonice: Sim; Vereador Dega: Sim; Vereadora Elinete: Sim; Vereador Ezequiel Tavares: Sim; Vereador Marcelo da Saúde: Sim; Vereador Marco Rocha: Sim; Vereador Osni Ceará: Sim; Vereador Paulo Parada: Sim; Vereador Sene: Sim. Foi aprovado em discussão única o requerimento de iniciativa do Vereador Sene, que requer Voto de Pesar pelo falecimento da senhora Catarina Gonçalves Ramos, ocorrido no dia 20 de outubro do corrente. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 31 de outubro de 2023 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PV 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 2 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 3
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRION.: 51/2023. HORA: 10:00 h. DATA: 23/10/2023 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 23/10/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2023 ÀS 18:00HRS. | ORDEM DO DIA e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei nº.104/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº994/2023, de iniciativa do Vereador Barriga, que: “Denomina a passarela localizada no Balneário Grajau com o nome de Eleomir Bley Cornelsen”. e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei nº106/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº983/2023, de iniciativa da Vereador Osni, que: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Valdevino Simões Périco, a uma das vias ou logradouros públicos do Município e Em discussão e votação a Redação Final O Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 01/2022, protocolado sob o Processo Legislativo nº 872/2022, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao exercício financeira de 2016.” e Em primeira discussão e votação O Anteprojeto de Lei 117/2023, que traz a mensagem nº. 88/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 1092/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei 116/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 1064/2023, de iniciativa do Poder Legislativo, que: Sumula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). e Em discussão e votação o 1º. Tumo o Anteprojeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº921/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná. Comunicado e Senhores Vereadores, comunico que estou convocando Sessão Extraordinária para o dia 31 de outubro do corrente, as 18:30, para que o Senhor Heitor Gonçalves Kayamari, Secretario Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, para responder as perguntas referente ao processo legislativo nº. 1048/2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ç.. GABINETE DO PREFEITO Ro? Ofício nº 088/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2023. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 088/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 088/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA! á Processo nº: 1092/2023 Hora: 16 04 Data de Protocolo: 17/10/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 088/2023 - GAR essi! RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | | ad | Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, JOSINEIA DE ARAUJO e VERGINIA PEDROSO Dara verificar a validade das assinaturas, acesse https:/lpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/0B85-5A99-SEAS-6D92 e informe o código 0B85-5A99-9EA9-6D92 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO Remmacod MENSAGEM Nº 088/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas referentes a recursos de Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9-9EA9-6D92 INIA PEDROSO » ad | Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, JOSINEIA DE ARAUJO e VERGI mo seara validada das acseinatiras acesse https:/pontaldoparana.doc.com.briverificacao/0B85-5A99-9EAS-6D92 e informe o código 0B85-5A9: g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ee] prosETO DE LEI 117/d0A 3 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.106. RESOLUÇÃO 860/2022 - Equipamentos UBS 1012- 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00 12.001.10.301.0031.2.107. RESOLUÇÃO 860/2022 - Kit Equipamento odontológico 1013-4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.000,00 12.001.10.301.0031.2.108. RESOLUÇÃO 506/2023 - Ambulância 1014 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 475.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 475.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 475.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de outubro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9-9EA9-6D92 Idoparana.1doc.com.briverificacao/0B85-5A99-9EAS-6D92 e informe o código 0B85-5A9: NEIA DE ARAUJO e VERGINIA PEDROSO Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, JOSI mo im salidado dae aceinatiras acesse https://pontal D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0B85-5A99-9EA9-6D92 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/10/2023 23:07:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 17/10/2023 09:19:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 | NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/1 0/2023 10:16:19 (GMT-03:00) Papel; Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/0B85-5A99-9EA9-6D92 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 1161 2023 A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Proposição: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: [ol PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 0 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.14.00.00- DIÁRIAS — CIVIL R$ 30.000,00 fes 3.3.90.46.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 180.000,00 3.3.90.40.00.00 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ R$ 20.000,00 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CaLaDao BUM, Processo nº: 1064/2023 Hora: 11:30 Data de Protocolo: 09/10/2023 Interessado: Mesa Executiva Assunto: anteprojeto de Lei Av. Beira Mar s/n£ - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br pSDrio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná | | Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA r 0001 Programa: Processo Legislativo 1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br prio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( ANTEPRONJETO DE LEI N.º ! 2023 A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte Proposição: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.14.00.00- DIÁRIAS - CIVIL R$ 30.000,00 3.3.90.46.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 180.000,00 3.3.90.40.00.00 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -— PJ R$ 20.000,00 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Processo nº: 1065/2023 Hora: 11:30 Data de Protocolo: 09/10/2023 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br polia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 3 Estado do Paraná tn! Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CAMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício PEL nº 01/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0921/2023 ora: 14:40 Data de Protocolo: 31/08/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem PEL nº 01/2023 - & Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Mensagem de Proposta de Emenda a LOM nº 01/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua os Artigos 42 e 67 inciso IIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem de PEL nº 01/2023, acompanhada da Proposta de Emenda à Lei Orgânica que “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 438B-9D29-4802-444A amem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Neat] MENSAGEM DE PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 01/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, Proposta de Emenda à Lei Orgânica que “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico- Militar no Município de Pontal do Paraná”. A presente proposição visa a implantação do Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná, em consonância com a vontade popular, concretizada na consulta pública realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação deste colégio em unidade cívico-militar. O Estado do Paraná, por meio das Leis nº 20.338/2020 e 21.327/2022, instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares, tendo, por meio da Orientação Conjunta nº 003/2023-DEDUC/DPGE/SEED, disponibilizado o processo de sua implantação aos Município do Estado. Assim, conforme solicitação realizada no Memorando nº 14.593/2023, viemos solicitar a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, para atender requisito basilar para a implantação da Escola Cívico-Militar no Município, qual seja, a existência de sua previsão na LOM. Importante salientarmos que o art. 42 da Lei Orgânica prevê a possibilidade de o Prefeito propor sua emenda, razão pela qual encaminhamos esta proposição, que atenderá a vontade popular proferida em consulta pública pretérita. Diante do exposto, e certo da importância da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê os artigos 38, 8 2º, inciso IV, 42 e 44 da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9 Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/veri SINA ficacao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 438B-9D29-4802-444A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO redação: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Súmula: “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Fica criado o art. 187-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte “Art. 187-A. Fica o Município autorizado a implantar o Programa da Escola Cívico-Militar no território municipal, o qual será regulamentado por Decreto, devendo ser respeitados os parâmetros fixados pelo Estado do Paraná. Parágrafo único: O Programa da Escola Cívico-Militar do Município ficará vinculado às Secretarias Municipais de Educação e de Segurança Pública.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR IVEIRA BRASIL MESSINA ificacao/438B-9D29-4802-444A e informe o código 438B-9D29-4802-444A Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 438B-9D29-4802-444A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “ RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 31/08/2023 10:42:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 31/08/2023 10:42:36 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Ed ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 31/08/2023 10:44:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com. briverificacao/438B-9D29-4802-444A E E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná Met) Ofício nº 007/2023 — 2L Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2023. limo.Sr Cirineu do Esporte. MD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. Senhor Presidente: Venho por meio deste encaminhar a esta conceituada comissão de Legislação e Justiça e Redação o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2023, para emitirem parecer no prazo de 15 dias conforme prevê o Art. 184 do Regimento Interno, que diz: Art. 184, A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, após lida no Pequeno Expediente, será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no prazo de quinze dias 8 Sem mais para o momento, desde já agradeço. ) lp" o | (A | Ú Atenciosamente, ha o) “Sinodirda Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS,; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 41/2023. HORA: 11:00 h. DATA: 11/09/2023 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 11/09/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2023 ÀS 18:00HRS. | ORDEM DO DIA | e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 95/2023, que traz a mensagem nº. 74/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 906/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 275.236,17 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos). e Em discussão e votação a Redação Final e votação o Anteprojeto de Lei 97/2023, que traz a mensagem nº. 73/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 918/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 98/2023, que traz a mensagem nº. 75/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 925/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei 99/2023, protocolado sob o processo legislativo nº. 916/2023, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: “Proíbe produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea Campanulata, autoriza o corte e a poda e incentiva a substituição das árvores da espécie existente no Município de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO e Mensagem de Proposta de Emenda à lei orgânica nº. 01/2023, de iniciativa do Poder Executivo. “Implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná. e Anteprojeto de Lei nº. 94/2023, de iniciativa do Vereador Dega, que: “Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de Pontal do Paraná e determina outras providências conexas”. COMUNICADOS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS e Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário Municipal de Finanças, acontecerá no dia 26 de setembro de 2023, às 16:00 horas no Plenário desta Casa de leis. Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 26 de setembro de 2023 às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis E ar ça ; sas Sinedir da Rosa Cardozo Presidente E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Vcsmsalt Ofício PEL nº 01/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P: RANÁ ad Processo nº: 0921/2023 Hora: 14:40 É | Data de Protocolo: 31/08/2023 Interessado: Poder Executivo x | Risunto Mensagem PEL nº 01/2023 - Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Mensagem de Proposta de Emenda a LOM nº 01/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua os Artigos 42 e 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem de PEL nº 01/2023, acompanhada da Proposta de Emenda à Lei Orgânica que “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: Idoparana.pr.gov.! Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA sasudo O| Para verificar a validade das assinaturas. acesse nitps:!lpontaldoparana. 1doc.com briverificacao/4388-9D29-4802-444A e informe o código 4388-9D29-4802-444A BRASIL MESSINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM DE PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 01/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, Proposta de Emenda à Lei Orgânica que “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico- Militar no Município de Pontal do Paraná”. A presente proposição visa a implantação do Programa Municipal da Escola Civico-Militar no Município de Pontal do Paraná, em consonância com a vontade popular, concretizada na consulta pública realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação deste colégio em unidade civico-militar. O Estado do Paraná, por meio das Leis nº 20.338/2020 e 21.327/2022, instituiu o Programa Colégios Civico-Militares, tendo, por meio da Orientação Conjunta nº 003/2023-DEDUC/DPGE/SEED, disponibilizado o processo de sua implantação aos Município do Estado. Assim, conforme solicitação realizada no Memorando nº 14.593/2023, viemos solicitar a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, para atender requisito basilar para a implantação da Escola Cívico-Militar no Município, qual seja, a existência de sua previsão na LOM. Importante salientarmos que o art. 42 da Lei Orgânica prevê a possibilidade de o Prefeito propor sua emenda, razão pela qual encaminhamos esta proposição, que atenderá a vontade popular proferida em consulta pública pretérita. Diante do exposto, e certo da importância da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê os artigos 38, 8 2º, inciso IV, 42 e 44 da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - GEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR doparana. Adoc.com.briverificacao!438B-9D29-4802-444A e informe o código 438B-9D29-4802-444A ES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/pontal Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMEN! O| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Raman? PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Súmula: “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná”. Art. 1º. Fica criado o art. 187-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: E “Art. 187-A. Fica o Município autorizado a implantar O Programa da Escola Cívico-Militar no território municipal, O qual será regulamentado por Decreto, devendo ser respeitados os parâmetros fixados pelo Estado do Paraná. Parágrafo único: O Programa da Escola Cívico-Militar do Município ficará vinculado às Secretarias Municipais de Educação e de Segurança Pública. il Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefelturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prata de Leste — Pontal do Paraná - PR “a ÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CEC! Para verificar a validade das assinaturas, acesse nitps:lipontaldoparana. tdoc.com briverificacao/4388-9D29-4802-+44A e informe o código 4388-9029-4802-444A BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 438B-9D29-4802-444A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “ RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 31/08/2023 10:42:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 31/08/2023 10:42:36 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 31/08/2023 10:44:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por; Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/438B-9D29-4802-444A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; | 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 47/2023. 16:00 h. 03/10/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 03/10/2023. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Parecer Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ao Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nd PARECER Anteprojeto de Emenda Lei Orgânica nº 001/2023 Processo Legislativo nº 0921/2023 De Iniciativa do Poder Executivo Apresentado em 31/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, Objetivo do Projeto é a implantação do Programa Municipal da Escola Civico-Militar no Municipaio de Pontal do Paraná, e consonância com a consulta pública realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Ezequiel Pinto da Silva na qual a maioria dos votantes manifestou na transformação do mesmo em Escola Civico- Militar. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR A emenda de Lei Orgânica de iniciativa do Poder Executivo, visa implantar Escola Civil-Militar no Municipio de Pontal do Paraná. Foi encaminhado em 26/09/2023 a Comissão de Legislação e Justiça e Redação para emitirem parecer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o Art. 184 do Regimento Interno. Não verificamos nada ao contrario a implantação do Escola Civico- Militar. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação bem para criação da Comissão Especial, que será nomeado com prazo de 30 (trinta) dias após a sua constituição. Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023. Vereador Osni Ceará Membro AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIIAL Ut Issa Estado do Paraná PARECER Anteprojeto de Emenda Lei Orgânica nº 001/2023 Processo Legislativo nº 0921/2023 De Iniciativa do Poder Executivo Apresentado em 31/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, ja foi analisado a técnica legislativa, Objetivo do Projeto é a implantação do Programa Municipal da Escola Civico-Militar no Municipaio de Pontal do Paraná, e consonância com a consulta pública realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Ezequiel Pinto da Silva na qual a maioria dos votantes manifestou na transformação do mesmo em Escola Civico- Militar. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR A emenda de Lei Orgânica de iniciativa do Poder Executivo, visa implantar Escola Civil-Militar no Municipio de Pontal do Paraná. Foi encaminhado em 26/09/2023 a Comissão de Legislação e Justiça e Redação para emitirem parecer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o Art. 184 do Regimento Interno. Não verificamos nada ao contrario a implantação do Escola Civico- Militar. k KR Estado do Paraná 5) E GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 125/2023 DE 04 OUTUBRO DE 202 Súmula: “Cria Comissão Especial, para exame do Anteprojeto de Emenda a Lei Organica 01/2023. O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 44 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no 8 2º. do art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná: Resolve: 1 Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para exame do Anteprojeto de Emenda a Lei Organica nº. 01/2023, do Municipio de Pontal do Parana, protocolada através do processo legislativo nº. 921/2023. Art. 2º A Comissão será integrada pelos Vereadores Marcelo Santos da Silva -PSB-, Ezequiel Tavares Alves -PSB- e Deigaelte Jesus de Oliveira -PSD-. 8 1º. Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu Presidente e seu Relator Geral. 8 2º. Com base no $ 4 do art. 184 do Regimento Interno, somente perante a Comissão especial, poderão ser apresentadas emendas, se subscritas por um terço dos vereadores. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camara(Wcamarapontal.pr.gov.br A : Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA 8 3. A Comissão Especial, tem o prazo maximo de 30 dias, apos sua constituição para proferir paracer. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e Registre-se. Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camara(a)camarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 007/2023 — 2L Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2023. Ilmo.Sr Cirineu do Esporte. MD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação. Senhor Presidente: Venho por meio deste encaminhar a esta conceituada comissão de Legislação e Justiça e Redação o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2023, para emitirem parecer no prazo de 15 dias conforme prevê o Art. 184 do Regimento Interno, que diz: Art. 184. A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, após lida no Pequeno Expediente, será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no prazo de quinze dias Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, caia = ce = hs Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Re” À Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 29º Sessão Ordinária 6º Período da 3º Sessão Legislativa da 72 Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária 6º Período ; Abertura: 03/10/2023 - 18:00 ; Encerramento: 03/10/2023 - 18:40 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAUDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV; PAULO PARADA / PDT; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 284 Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. OFÍCIO: CONVITE DO PODER EXECUTIVO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, NO CENTRO DE CAPACITAÇÃO, RUA DIDIO COSTA, 422, PRAIA DE LESTE, NO DIA 05 DE OUTUBRO AS 18:30H. INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 303 E 305/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 304, 306 E 307/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº308/2023. REQUERIMENTO: Requerimento de Convocação do Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, Sr. Heitor Gonçalves Kayamori, para comparecer à Câmara pessoalmente, a fim de prestar informações sobre a matéria de sua competência, relacionado ao Edital de Concorrência Pública nº 06/2023, Processo Administrativo nº 141/2023, Tipo "Menor Valor de Tarifa" e sua retificação. ORADORES: VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou agradecendo ao Presidente Estadual do Solidariedade, junto à Deputada Estadual Marli Paulino, pela ambulância destinada ao município. Agradeceu também ao apoio dos pares na assinatura do Requerimento de Convocação do Secretário Heitor, uma oportunidade de esclarecimento aos munícipes e uma chance do próprio Secretário se explicar diante da população. VEREADOR EZEQUIEL TAVARES: Agradeceu, primeiramente, ao ex-Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, João Carlos Marcon, pelo belo trabalho prestado ao município a frente da pasta, lamentando o seu desligamento. Convidou a população a comparecer na Audiência Pública de Apresentação do Plano Local de Habitação de Interesse Social, na quinta-feira seguinte, dia 05 de outubro. Parabenizou o senhor Presidente Sene pela forma como está conduzindo a Casa Legislativa, buscando sempre a harmonia com o Executivo. Por fim, destacou a importância da convocação do Secretário Heitor para a explanação do Plano de Transporte Público no município e da licitação para a concessão do transporte no município. Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 94/2023 de iniciativa do Vereador Dega; Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 100/2023 de iniciativa da Vereadora Elinete; Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 101/2023, de iniciativa do Vereador Sene; Foi aprovado em primeira votação o Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato pontaldoparana.prileg.br 09/10/2023 09/10/2023 Página 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Rm À Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Anteprojeto de Resolução nº 02/2023, de iniciativa da Vereadora Elinete, Vereador Sene e demais Vereadores; Foi aprovado em votação única o Requerimento de Voto de Pesar a Joel da Silva, de iniciativa do Vereador Sene. Foi aprovado em votação única o Requerimento de iniciativa dos Vereadores, convocando o Secretário de Projetos e Planejamento Urbano, Heitor Kayamori, a comparecer à Casa para esclarecimentos. Considerações Finais: O senhor Presidente comunicou que, naquela data, dia 03 de outubro de 2023, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação havia devolvido o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, que trata da implantação de Escola Cívico Militar no Município de Pontal do Paraná, com o parecer favorável a tramitação, onde publicou no Diário Oficial da Câmara municipal nº 47/2023, conforme determina o Artigo 184 do Regimento Interno. E com base no Parágrafo Segundo do artigo 184 do Regimento Interno, nomeou a Comissão Especial composta pelos Vereadores Ezequiel Tavares - PSB, Dega - PSD, e Marcelo da Saúde -PSB, onde os mesmos escolheriam o seu Presidente e o Relator, e após sua constituição, teriam o prazo máximo de 30 dias para Parecer Final. Conforme determina o Regimento Interno da Casa, publicou no Diário Oficial nº 46/2023 da Câmara Municipal a LOA, juntamente com os projetos de alterações dos anexos da PPA e LDO para 2024, e encaminhou naquela data à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que no prazo de 10 dias apresentará pareceres nos projetos, após esse prazo estaria abrindo o prazo de duas Sessões Ordinárias para que os senhores vereadores apresentem emendas caso achem necessário. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 10 de outubro de 2023 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão PRESIDENTE: PRIMEIRO SINEDIR DA ROSA SECRETÁRIO: OSNI CARDOZO / MDB ALVES DE ABREU / Pv SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato pontaldoparana.pr.leg.br 09/10/2023 09/10/2023 Página 2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 125/2023 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Súmula: “Cria Comissão Especial, para exame do Anteprojeto de Emenda a Lei Organica 01/2023. O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 44 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no $ 2º. do art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná: Resolve: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para exame do Anteprojeto de Emenda a Lei Organica nº. 01/2023, do Municipio de Pontal do Parana, protocolada através do processo legislativo nº. 921/2023. Art. 2º A Comissão será integrada pelos Vereadores Marcelo Santos da Silva -PSB-, Ezequiel Tavares Alves -PSB- e Deigaelte Jesus de Oliveira -PSD-, $ 1º. Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu Presidente e seu Relator Geral. $ 2º. Com base no $ 4 do art. 184 do Regimento Interno, somente perante a Comissão especial, poderão ser apresentadas emendas, se subscritas por um terço dos vereadores. $ 3. A Comissão Especial, tem o prazo maximo de 30 dias, apos sua constituição para proferir paracer. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e Registre-se. Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:E8A87721 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/10/2023. Edição 2872 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023. PARECER Processo Legislativo nº 921/2023 Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica n. º 01/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentada em 31/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, a criação da Comissão Especial, tem o intuito de analisar o anteprojeto de emenda à lei orgânica, bem como as emendas apresentadas pelos vereadores referentes ao projeto. Não havendo emendas por parte dos nobres edis, este relator passa a analisar o mérito do anteprojeto proposto pelo Poder Executivo. Consta no projeto que que a finalidade do mesmo e incluir o Art. 187-A na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de autorizar o município a implantar o Programa de Escola Cívico-Militar. Observamos também que o município já realizou uma consulta pública na data de 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação deste Escola em unidade Cívico-Militar, por isto a proposta de emenda por parte do Poder Executivo Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023. 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto de emenda à Lei Orgânica, atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental, no qual para sua aprovação e necessário dois terços dos votos favoráveis dos senhores vereadores. es, 17 de outubro de 2023. Vereador Relator Acompanham o voto: nte de EA Sol E pet Váéreador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ata da 1º reunião da Comissão Especial Aos seis (6) dias do mês de outrubro do ano de dois mil e vinte e tres (2023), às 16h 00 min, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, reuniram-se os Vereadores Marcelo da Saúde, Ezequiel Tavares e Dega nomeados pela portaria nº 125/2023 para comporem Comissão Especial, e atendendo solicitação do senhor Presidente desta Casa para que essa Comissão Especial, no prazo de tres (3) dias reunissem e elegessem seu Presidente, os mesmos em comum acordo, decidiram que o Presidnete da Comissão Especial é o Vereador Marcelo da Saúde e como Relator Vereador Ezequiel Tavares e Vereador Dega Membro, nada mais havendo a tratar o Presidente da Comissão Especial declarou ence a presente reunião. pop Marcelo da Saúde Ezequiel Tavares » Pregídente Membro Dega CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023. PARECER Processo Legislativo nº 921/2023 Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 01/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentada em 31/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, a criação da Comissão Especial, tem o intuito de analisar.o anteprojeto de emenda à lei orgânica, bem como as emendas apresentadas pelos vereadores referentes ao projeto. Não havendo emendas por parte dos nobres edis, este relator passa a analisar o mérito do anteprojeto proposto pelo Poder Executivo. Consta no projeto que que a finalidade do mesmo e incluir o Art. 187-A na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de autorizar o município a implantar o Programa de Escola Cívico-Militar. Observamos também que o município já realizou uma consulta pública na data de 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação deste Escola em unidade Cívico-Militar, por isto a proposta de emenda por parte do Poder Executivo Municipal. ' e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023. 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto de emenda à Lei Orgânica, atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental, no qual para sua aprovação e necessário dois terços dos votos favoráveis dos senhores vereadores. Vereador + Relator Acompanham o voto: MG o da 8. Ledo al, ! Z “$- Em Veréador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ata da 1º reunião da Comissão Especial Aos seis (6) dias do mês de outrubro do ano de dois mil e vinte e tres (2023), às 16h 00 min, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, reuniram-se os Vereadores Marcelo da Saúde, Ezequiel Tavares e Dega nomeados pela portaria nº 125/2023 para comporem Comissão Especial, e atendendo solicitação do senhor Presidente desta Casa para que essa Comissão Especial, no prazo de tres (3) dias reunissem e elegessem seu Presidente, os mesmos em comum acordo, decidiram que o Presidnete da Comissão Especial é o Vereador Marcelo da Saúde e como Relator Vereador Ezequiel Tavares e Vereador Dega Membro, nada mais havendo a tratar o Presidente da Comissão Especial declarou encerrada a presente reunião. idente Relator Marcelo da Saúde Ezequiel Tavates Membro Dega