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sessao nº 32

Tipo Sessão Ordinária do 6º Período
Número / Ano 32
Date 2023-10-24
native_id194

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 32ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura:
24/10/2023 - 18:00 ; Encerramento: 24/10/2023 - 19:00 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ;
MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO
PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 31ª
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES MARCELO DA
SAÚDE E SENE: “DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE PONTAL
DO PARANÁ.” INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO,
INDICAÇÃO Nº 315/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO,
AS INDICAÇÕES Nº 316, 317,318 E 319/2023. DO VEREADOR DEGA AO SENHOR
PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 320/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR
PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 321 E 312/2023. ORADORES: VEREADOR CIRINEU DO
ESPORTE: Iniciou falando sobre uma denúncia recebida sobre a licitação do quiosque de
Ipanema, que teria sido direcionada. Continuou falando sobre a situação da Saúde no
Município, pedindo à Secretária que começasse a trabalhar ou pedisse pra sair, pois disse
estar sentindo saudade da antiga Secretária. Falou sobre a Secretária de Educação,
pedindo a mesma que cuide melhor de sua Secretaria, enquanto os Vereadores cuidam da
Câmara, pois havia recebido denúncias sobre sua pasta. Por fim, informou sobre seu
protocolo de janeiro deste ano, solicitando informações sobre a planilha dos carros da
Saúde, que até a data não teria resposta, o que o levou a fazer um protocolo no Ministério
Público para investigação. VEREADOR MARCO ROCHA: Contou um pouco da sua história
no município, sobre a CAMACHO e a Litoral Fest, em que participou, a importância da
tradição desta festa municipal e sobre os antigos eventos do município em que participou.
Disse estar sentindo falta destas festas tradicionais e lamentava por não estarem sendo
realizadas. Finalizou falando sobre a Feira da Lua, que também era muito importante para
os artesãos locais e que tinha pouco apoio do Executivo. VEREADORA CLEONICE: Fez uso
da Tribuna para partilhar sobre um evento com as comunidades pesqueiras, com a
presença do Ministério da Pesca para discussão do ordenamento da pesca da Tainha.
Comunicou que no dia seguinte estaria acontecendo o 1º Seminário Nacional de Catadoras
na Resistência, onde estaria presente, junto à Dra. Joyce, Procuradora da Câmara, e a
Dona Márcia, moradora de Pontal do Sul que também foi convidada. Convidou também a
Procuradora da Mulher e a Dra. Joyce para participar da live "Café com Francisca" sobre o
Instituto Peito Aberto de apoio às mulheres que tiveram câncer. VEREADORA ELINETE:
Iniciou informando que a resolução da Procuradoria da Mulher já havia sido encaminhada
à ALEP, e foi criado o e-mail para atender a população. Agradeceu à Dona Márcia, porque
foi através dela que o município pôde estar presente no Seminário Nacional de Catadoras
da Resistência. Sobre o Outubro Rosa, agradecendo ao empenho dos servidores da Saúde
no mutirão e horário estendido para atender as mulheres, mas lamentou o grande número
de ausências por parte das pacientes. Sobre a Secretária de Saúde, disse ser mais
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
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acessível que a anterior, mas que ainda não conseguiu se encaixar e acertar o trabalho.
Queixou-se também da falta da imprensa na Instalação da Procuradoria da Mulher, na
semana anterior, onde foram todos convidados, mas por não haver polêmica, não
estiveram presentes. Finalizando, lembrou que o atendimento da Saúde era melhor antes
da terceirização dos funcionários dos P.A.s 24 horas. 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº
104/2023, de iniciativa do Vereador Barriga; foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto
de Lei nº 106/2023, de iniciativa do Vereador Osni Ceará; Foi aprovado em 2º turno, em
votação nominal, o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, sendo os votos:
Vereador Barriga: Sim; Vereador Cirineu: Sim; Vereadora Cleonice: Sim; Vereador Dega:
Sim; Vereadora Elinete: Sim; Vereador Ezequiel Tavares: Sim; Vereador Marcelo da Saúde:
Sim; Vereador Marco Rocha: Sim; Vereador Osni Ceará: Sim; Vereador Paulo Parada: Sim;
Vereador Sene: Sim. Foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 117/2023
de iniciativa do Poder Executivo; foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº
116/2023, de iniciativa do Poder Legislativo. Foi aprovado em votação nominal o primeiro
turno do Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, de iniciativa do Poder
Executivo, sendo os votos: Vereador Barriga Sim; Vereador Cirineu: Sim; Vereadora
Cleonice: Sim; Vereador Dega: Sim; Vereadora Elinete: Sim; Vereador Ezequiel Tavares:
Sim; Vereador Marcelo da Saúde: Sim; Vereador Marco Rocha: Sim; Vereador Osni Ceará:
Sim; Vereador Paulo Parada: Sim; Vereador Sene: Sim. Foi aprovado em discussão única o
requerimento de iniciativa do Vereador Sene, que requer Voto de Pesar pelo falecimento
da senhora Catarina Gonçalves Ramos, ocorrido no dia 20 de outubro do corrente. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 31 de outubro de 2023 às 18 horas, e
para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo,
lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo
Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
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PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
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PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
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SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRION.: 51/2023.
HORA: 10:00 h.
DATA: 23/10/2023
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
23/10/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE OUTUBRO
DE 2023 ÀS 18:00HRS.
| ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei
nº.104/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº994/2023, de
iniciativa do Vereador Barriga, que:
“Denomina a passarela localizada no Balneário Grajau com o nome de
Eleomir Bley Cornelsen”.
e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei
nº106/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº983/2023, de
iniciativa da Vereador Osni, que:
“Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Valdevino Simões Périco, a
uma das vias ou logradouros públicos do Município
e Em discussão e votação a Redação Final O Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 01/2022, protocolado sob o Processo Legislativo nº
872/2022, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Edgar Rossi, relativas ao
exercício financeira de 2016.”
e Em primeira discussão e votação O Anteprojeto de Lei 117/2023, que traz
a mensagem nº. 88/2023, protocolado sob o processo legislativo nº.
1092/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei 116/2023,
protocolado sob o processo legislativo nº. 1064/2023, de iniciativa do
Poder Legislativo, que:
Sumula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
e Em discussão e votação o 1º. Tumo o Anteprojeto de Emenda a Lei
Orgânica nº 01/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº921/2023,
de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de
Pontal do Paraná.
Comunicado
e Senhores Vereadores, comunico que estou convocando Sessão
Extraordinária para o dia 31 de outubro do corrente, as 18:30, para que o
Senhor Heitor Gonçalves Kayamari, Secretario Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano, para responder as perguntas referente ao
processo legislativo nº. 1048/2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ç.. GABINETE DO PREFEITO
Ro?
Ofício nº 088/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 088/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 088/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA! á
Processo nº: 1092/2023 Hora: 16 04
Data de Protocolo: 17/10/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 088/2023 - GAR essi!
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| | ad | Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, JOSINEIA DE ARAUJO e VERGINIA PEDROSO
Dara verificar a validade das assinaturas, acesse https:/lpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/0B85-5A99-SEAS-6D92 e informe o código 0B85-5A99-9EA9-6D92
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
Remmacod
MENSAGEM Nº 088/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas
referentes a recursos de Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9-9EA9-6D92
INIA PEDROSO
»
ad | Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, JOSINEIA DE ARAUJO e VERGI
mo seara validada das acseinatiras acesse https:/pontaldoparana.doc.com.briverificacao/0B85-5A99-9EAS-6D92 e informe o código 0B85-5A9:
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ee]
prosETO DE LEI 117/d0A 3
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 475.000,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.106. RESOLUÇÃO 860/2022 - Equipamentos UBS
1012- 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
12.001.10.301.0031.2.107. RESOLUÇÃO 860/2022 - Kit Equipamento odontológico
1013-4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.000,00
12.001.10.301.0031.2.108. RESOLUÇÃO 506/2023 - Ambulância
1014 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 475.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 475.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 475.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Idoparana.1doc.com.briverificacao/0B85-5A99-9EAS-6D92 e informe o código 0B85-5A9:
NEIA DE ARAUJO e VERGINIA PEDROSO
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, JOSI
mo im salidado dae aceinatiras acesse https://pontal
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0B85-5A99-9EA9-6D92
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/10/2023 23:07:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 17/10/2023 09:19:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 | NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/1 0/2023 10:16:19 (GMT-03:00)
Papel; Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 1161 2023
A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a
seguinte Proposição:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
suplementar na importância de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento
vigente conforme abaixo especificado:
[ol PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
0 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.14.00.00- DIÁRIAS — CIVIL R$ 30.000,00
fes
3.3.90.46.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 180.000,00
3.3.90.40.00.00 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CaLaDao
BUM,
Processo nº: 1064/2023 Hora: 11:30
Data de Protocolo: 09/10/2023
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: anteprojeto de Lei
Av. Beira Mar s/n£ - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
pSDrio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Estado do Paraná
| |
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
r 0001 Programa: Processo Legislativo
1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER
LEGISLATIVO
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
prio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
ANTEPRONJETO DE LEI N.º ! 2023
A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a
seguinte Proposição:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
suplementar na importância de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento
vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.14.00.00- DIÁRIAS - CIVIL R$ 30.000,00
3.3.90.46.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 180.000,00
3.3.90.40.00.00 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -— PJ R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº: 1065/2023 Hora: 11:30
Data de Protocolo: 09/10/2023
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
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polia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
3 Estado do Paraná
tn!
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CAMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER
LEGISLATIVO
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício PEL nº 01/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0921/2023 ora: 14:40
Data de Protocolo: 31/08/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem PEL nº 01/2023 - &
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Mensagem de Proposta de Emenda a LOM nº 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua os Artigos 42 e 67 inciso IIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem de PEL nº 01/2023, acompanhada da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica que “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no
Município de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
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amem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Neat]
MENSAGEM DE PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, Proposta de
Emenda à Lei Orgânica que “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-
Militar no Município de Pontal do Paraná”.
A presente proposição visa a implantação do Programa Municipal da
Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná, em consonância com a
vontade popular, concretizada na consulta pública realizada em 18 de agosto de
2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, na qual a maioria dos votantes
manifestou interesse na transformação deste colégio em unidade cívico-militar.
O Estado do Paraná, por meio das Leis nº 20.338/2020 e
21.327/2022, instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares, tendo, por meio da
Orientação Conjunta nº 003/2023-DEDUC/DPGE/SEED, disponibilizado o processo
de sua implantação aos Município do Estado.
Assim, conforme solicitação realizada no Memorando nº 14.593/2023,
viemos solicitar a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, para
atender requisito basilar para a implantação da Escola Cívico-Militar no Município,
qual seja, a existência de sua previsão na LOM.
Importante salientarmos que o art. 42 da Lei Orgânica prevê a
possibilidade de o Prefeito propor sua emenda, razão pela qual encaminhamos esta
proposição, que atenderá a vontade popular proferida em consulta pública pretérita.
Diante do exposto, e certo da importância da Proposta de Emenda à
Lei Orgânica, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê os
artigos 38, 8 2º, inciso IV, 42 e 44 da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MES:
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SINA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
redação:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Súmula: “implanta o Programa Municipal da
Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do
Paraná”.
Art. 1º. Fica criado o art. 187-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte
“Art. 187-A. Fica o Município autorizado a implantar o Programa da
Escola Cívico-Militar no território municipal, o qual será
regulamentado por Decreto, devendo ser respeitados os parâmetros
fixados pelo Estado do Paraná.
Parágrafo único: O Programa da Escola Cívico-Militar do Município
ficará vinculado às Secretarias Municipais de Educação e de
Segurança Pública.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
IVEIRA BRASIL MESSINA
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Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLI
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D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 438B-9D29-4802-444A
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“ RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 31/08/2023 10:42:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 31/08/2023 10:42:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Ed ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 31/08/2023 10:44:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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E E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Estado do Paraná
Met)
Ofício nº 007/2023 — 2L Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2023.
limo.Sr
Cirineu do Esporte.
MD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação.
Senhor Presidente:
Venho por meio deste encaminhar a esta conceituada comissão de
Legislação e Justiça e Redação o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2023,
para emitirem parecer no prazo de 15 dias conforme prevê o Art. 184 do Regimento
Interno, que diz:
Art. 184, A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, após lida no Pequeno Expediente,
será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no
prazo de quinze dias
8
Sem mais para o momento, desde já agradeço. ) lp" o | (A | Ú
Atenciosamente,
ha o)
“Sinodirda Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS,;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 41/2023.
HORA: 11:00 h.
DATA: 11/09/2023
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
11/09/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
26º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 12 DE SETEMBRO
DE 2023 ÀS 18:00HRS.
| ORDEM DO DIA |
e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 95/2023,
que traz a mensagem nº. 74/2023, protocolado sob o processo legislativo
nº. 906/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
275.236,17 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais
e dezessete centavos).
e Em discussão e votação a Redação Final e votação o Anteprojeto de Lei
97/2023, que traz a mensagem nº. 73/2023, protocolado sob o processo
legislativo nº. 918/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais).”
e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Lei 98/2023,
que traz a mensagem nº. 75/2023, protocolado sob o processo legislativo
nº. 925/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei 99/2023,
protocolado sob o processo legislativo nº. 916/2023, de iniciativa do
Vereador Marco Rocha, que:
“Proíbe produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea
Campanulata, autoriza o corte e a poda e incentiva a substituição das
árvores da espécie existente no Município de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
e Mensagem de Proposta de Emenda à lei orgânica nº. 01/2023, de
iniciativa do Poder Executivo.
“Implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de
Pontal do Paraná.
e Anteprojeto de Lei nº. 94/2023, de iniciativa do Vereador Dega, que:
“Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de Pontal do
Paraná e determina outras providências conexas”.
COMUNICADOS DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
e Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização com a participação do Secretário
Municipal de Finanças, acontecerá no dia 26 de setembro de 2023, às 16:00
horas no Plenário desta Casa de leis.
Comunico que a Audiência Pública do 2º Quadrimestre de 2023 da Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente, com
a participação da Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 26 de
setembro de 2023 às 18:30 horas no Plenário desta Casa de Leis
E ar ça
; sas
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Vcsmsalt
Ofício PEL nº 01/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 31 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P:
RANÁ
ad
Processo nº: 0921/2023 Hora: 14:40 É
| Data de Protocolo: 31/08/2023
Interessado: Poder Executivo x
| Risunto Mensagem PEL nº 01/2023 -
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Mensagem de Proposta de Emenda a LOM nº 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua os Artigos 42 e 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem de PEL nº 01/2023, acompanhada da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica que “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no
Município de Pontal do Paraná”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: Idoparana.pr.gov.!
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA
sasudo
O| Para verificar a validade das assinaturas. acesse nitps:!lpontaldoparana. 1doc.com briverificacao/4388-9D29-4802-444A e informe o código 4388-9D29-4802-444A
BRASIL MESSINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 01/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, Proposta de
Emenda à Lei Orgânica que “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-
Militar no Município de Pontal do Paraná”.
A presente proposição visa a implantação do Programa Municipal da
Escola Civico-Militar no Município de Pontal do Paraná, em consonância com a
vontade popular, concretizada na consulta pública realizada em 18 de agosto de
2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, na qual a maioria dos votantes
manifestou interesse na transformação deste colégio em unidade civico-militar.
O Estado do Paraná, por meio das Leis nº 20.338/2020 e
21.327/2022, instituiu o Programa Colégios Civico-Militares, tendo, por meio da
Orientação Conjunta nº 003/2023-DEDUC/DPGE/SEED, disponibilizado o processo
de sua implantação aos Município do Estado.
Assim, conforme solicitação realizada no Memorando nº 14.593/2023,
viemos solicitar a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, para
atender requisito basilar para a implantação da Escola Cívico-Militar no Município,
qual seja, a existência de sua previsão na LOM.
Importante salientarmos que o art. 42 da Lei Orgânica prevê a
possibilidade de o Prefeito propor sua emenda, razão pela qual encaminhamos esta
proposição, que atenderá a vontade popular proferida em consulta pública pretérita.
Diante do exposto, e certo da importância da Proposta de Emenda à
Lei Orgânica, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê os
artigos 38, 8 2º, inciso IV, 42 e 44 da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - GEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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ES FILHO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
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O|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Raman?
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Súmula: “implanta o Programa Municipal da
Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do
Paraná”.
Art. 1º. Fica criado o art. 187-A na Lei Orgânica Municipal, com a seguinte
redação: E
“Art. 187-A. Fica o Município autorizado a implantar O Programa da
Escola Cívico-Militar no território municipal, O qual será
regulamentado por Decreto, devendo ser respeitados os parâmetros
fixados pelo Estado do Paraná.
Parágrafo único: O Programa da Escola Cívico-Militar do Município
ficará vinculado às Secretarias Municipais de Educação e de
Segurança Pública. il
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefelturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prata de Leste — Pontal do Paraná - PR
“a
ÍLIA DA SILVA MARINHO e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 31/08/2023 10:42:08 (GMT-03:00)
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RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 31/08/2023 10:42:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 31/08/2023 10:44:37 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
47/2023.
16:00 h.
03/10/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
03/10/2023. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Parecer Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ao
Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
+
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
nd
PARECER
Anteprojeto de Emenda Lei Orgânica nº 001/2023
Processo Legislativo nº 0921/2023
De Iniciativa do Poder Executivo
Apresentado em 31/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, Objetivo
do Projeto é a implantação do Programa Municipal da Escola Civico-Militar no
Municipaio de Pontal do Paraná, e consonância com a consulta pública
realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Ezequiel Pinto da Silva na qual a
maioria dos votantes manifestou na transformação do mesmo em Escola Civico-
Militar.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
A emenda de Lei Orgânica de iniciativa do Poder Executivo, visa
implantar Escola Civil-Militar no Municipio de Pontal do Paraná.
Foi encaminhado em 26/09/2023 a Comissão de Legislação e Justiça
e Redação para emitirem parecer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê
o Art. 184 do Regimento Interno.
Não verificamos nada ao contrario a implantação do Escola Civico-
Militar.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação bem para
criação da Comissão Especial, que será nomeado com prazo de 30 (trinta) dias
após a sua constituição.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2023.
Vereador Osni Ceará
Membro
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIIAL Ut Issa
Estado do Paraná
PARECER
Anteprojeto de Emenda Lei Orgânica nº 001/2023
Processo Legislativo nº 0921/2023
De Iniciativa do Poder Executivo
Apresentado em 31/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, ja foi analisado a técnica legislativa, Objetivo
do Projeto é a implantação do Programa Municipal da Escola Civico-Militar no
Municipaio de Pontal do Paraná, e consonância com a consulta pública
realizada em 18 de agosto de 2023, na Escola Ezequiel Pinto da Silva na qual a
maioria dos votantes manifestou na transformação do mesmo em Escola Civico-
Militar.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
A emenda de Lei Orgânica de iniciativa do Poder Executivo, visa
implantar Escola Civil-Militar no Municipio de Pontal do Paraná.
Foi encaminhado em 26/09/2023 a Comissão de Legislação e Justiça
e Redação para emitirem parecer no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê
o Art. 184 do Regimento Interno.
Não verificamos nada ao contrario a implantação do Escola Civico-
Militar.
k
KR Estado do Paraná
5)
E GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 125/2023 DE 04 OUTUBRO DE 202
Súmula: “Cria Comissão Especial, para
exame do Anteprojeto de Emenda a Lei
Organica 01/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e com base no art. 44 da Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no 8 2º.
do art. 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná:
Resolve:
1
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para exame do Anteprojeto de
Emenda a Lei Organica nº. 01/2023, do Municipio de Pontal do Parana, protocolada
através do processo legislativo nº. 921/2023.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos Vereadores Marcelo Santos da
Silva -PSB-, Ezequiel Tavares Alves -PSB- e Deigaelte Jesus de Oliveira -PSD-.
8 1º. Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu Presidente e seu
Relator Geral.
8 2º. Com base no $ 4 do art. 184 do Regimento Interno, somente perante a
Comissão especial, poderão ser apresentadas emendas, se subscritas por um terço dos
vereadores.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camara(Wcamarapontal.pr.gov.br
A :
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
8 3. A Comissão Especial, tem o prazo maximo de 30 dias, apos sua
constituição para proferir paracer.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e
Registre-se.
Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camara(a)camarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 007/2023 — 2L Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2023.
Ilmo.Sr
Cirineu do Esporte.
MD. Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e Redação.
Senhor Presidente:
Venho por meio deste encaminhar a esta conceituada comissão de
Legislação e Justiça e Redação o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2023,
para emitirem parecer no prazo de 15 dias conforme prevê o Art. 184 do Regimento
Interno, que diz:
Art. 184. A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, após lida no Pequeno Expediente,
será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no
prazo de quinze dias
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
caia = ce
= hs
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
| Re” À Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 29º Sessão Ordinária 6º Período da 3º Sessão Legislativa da 72
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária 6º Período ; Abertura:
03/10/2023 - 18:00 ; Encerramento: 03/10/2023 - 18:40
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ;
MARCELO DA SAUDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV; PAULO PARADA
/ PDT; SENE / MDB
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 284
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
OFÍCIO: CONVITE DO PODER EXECUTIVO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLANO
LOCAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL, NO CENTRO DE CAPACITAÇÃO, RUA
DIDIO COSTA, 422, PRAIA DE LESTE, NO DIA 05 DE OUTUBRO AS 18:30H.
INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES Nº 303 E
305/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÕES
Nº 304, 306 E 307/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, A
INDICAÇÃO Nº308/2023. REQUERIMENTO: Requerimento de Convocação do Secretário
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, Sr. Heitor Gonçalves Kayamori, para
comparecer à Câmara pessoalmente, a fim de prestar informações sobre a matéria de sua
competência, relacionado ao Edital de Concorrência Pública nº 06/2023, Processo
Administrativo nº 141/2023, Tipo "Menor Valor de Tarifa" e sua retificação. ORADORES:
VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou agradecendo ao Presidente Estadual do
Solidariedade, junto à Deputada Estadual Marli Paulino, pela ambulância destinada ao
município. Agradeceu também ao apoio dos pares na assinatura do Requerimento de
Convocação do Secretário Heitor, uma oportunidade de esclarecimento aos munícipes e
uma chance do próprio Secretário se explicar diante da população. VEREADOR
EZEQUIEL TAVARES: Agradeceu, primeiramente, ao ex-Secretário de Esporte, Cultura,
Lazer e Juventude, João Carlos Marcon, pelo belo trabalho prestado ao município a frente
da pasta, lamentando o seu desligamento. Convidou a população a comparecer na
Audiência Pública de Apresentação do Plano Local de Habitação de Interesse Social, na
quinta-feira seguinte, dia 05 de outubro. Parabenizou o senhor Presidente Sene pela forma
como está conduzindo a Casa Legislativa, buscando sempre a harmonia com o Executivo.
Por fim, destacou a importância da convocação do Secretário Heitor para a explanação do
Plano de Transporte Público no município e da licitação para a concessão do transporte no
município.
Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 94/2023
de iniciativa do Vereador Dega; Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº
100/2023 de iniciativa da Vereadora Elinete; Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto
de Lei nº 101/2023, de iniciativa do Vereador Sene; Foi aprovado em primeira votação o
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
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09/10/2023 Página 1
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
| Rm À Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Anteprojeto de Resolução nº 02/2023, de iniciativa da Vereadora Elinete, Vereador Sene e
demais Vereadores; Foi aprovado em votação única o Requerimento de Voto de Pesar a
Joel da Silva, de iniciativa do Vereador Sene. Foi aprovado em votação única o
Requerimento de iniciativa dos Vereadores, convocando o Secretário de Projetos e
Planejamento Urbano, Heitor Kayamori, a comparecer à Casa para esclarecimentos.
Considerações Finais: O senhor Presidente comunicou que, naquela data, dia 03 de
outubro de 2023, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação havia devolvido o
Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, que trata da implantação de Escola
Cívico Militar no Município de Pontal do Paraná, com o parecer favorável a tramitação,
onde publicou no Diário Oficial da Câmara municipal nº 47/2023, conforme determina o
Artigo 184 do Regimento Interno. E com base no Parágrafo Segundo do artigo 184 do
Regimento Interno, nomeou a Comissão Especial composta pelos Vereadores Ezequiel
Tavares - PSB, Dega - PSD, e Marcelo da Saúde -PSB, onde os mesmos escolheriam o seu
Presidente e o Relator, e após sua constituição, teriam o prazo máximo de 30 dias para
Parecer Final. Conforme determina o Regimento Interno da Casa, publicou no Diário
Oficial nº 46/2023 da Câmara Municipal a LOA, juntamente com os projetos de alterações
dos anexos da PPA e LDO para 2024, e encaminhou naquela data à Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, que no prazo de 10 dias apresentará pareceres nos projetos,
após esse prazo estaria abrindo o prazo de duas Sessões Ordinárias para que os senhores
vereadores apresentem emendas caso achem necessário. Nada mais havendo a tratar, o
senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 10 de
outubro de 2023 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de
Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
PRESIDENTE: PRIMEIRO
SINEDIR DA ROSA SECRETÁRIO: OSNI
CARDOZO / MDB ALVES DE ABREU /
Pv
SEGUNDO
SECRETÁRIO:
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD
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09/10/2023 Página 2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 125/2023 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: “Cria Comissão Especial, para exame
do Anteprojeto de Emenda a Lei Organica
01/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 44 da Lei
Orgânica de Pontal do Paraná, no $ 2º. do art. 184 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná:
Resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para exame do
Anteprojeto de Emenda a Lei Organica nº. 01/2023, do
Municipio de Pontal do Parana, protocolada através do
processo legislativo nº. 921/2023.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos Vereadores Marcelo
Santos da Silva -PSB-, Ezequiel Tavares Alves -PSB- e
Deigaelte Jesus de Oliveira -PSD-,
$ 1º. Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá o seu
Presidente e seu Relator Geral.
$ 2º. Com base no $ 4 do art. 184 do Regimento Interno,
somente perante a Comissão especial, poderão ser apresentadas
emendas, se subscritas por um terço dos vereadores.
$ 3. A Comissão Especial, tem o prazo maximo de 30 dias,
apos sua constituição para proferir paracer.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Registre-se.
Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:E8A87721
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/10/2023. Edição 2872
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023.
PARECER
Processo Legislativo nº 921/2023
Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica n. º 01/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentada em 31/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica, já foi analisado a técnica
legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, a
criação da Comissão Especial, tem o intuito de analisar o anteprojeto de emenda
à lei orgânica, bem como as emendas apresentadas pelos vereadores referentes
ao projeto.
Não havendo emendas por parte dos nobres edis, este relator passa
a analisar o mérito do anteprojeto proposto pelo Poder Executivo.
Consta no projeto que que a finalidade do mesmo e incluir o Art.
187-A na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de
autorizar o município a implantar o Programa de Escola Cívico-Militar.
Observamos também que o município já realizou uma consulta
pública na data de 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da
Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação
deste Escola em unidade Cívico-Militar, por isto a proposta de emenda por
parte do Poder Executivo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023.
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto de
emenda à Lei Orgânica, atende os requisitos legais, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental, no qual para sua aprovação e necessário dois terços dos
votos favoráveis dos senhores vereadores.
es, 17 de outubro de 2023.
Vereador Relator
Acompanham o voto:
nte de EA Sol E pet
Váéreador-Presidente Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ata da 1º reunião da Comissão Especial
Aos seis (6) dias do mês de outrubro do ano de dois mil e vinte e tres (2023), às 16h 00 min, na
sala de reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, reuniram-se os Vereadores Marcelo
da Saúde, Ezequiel Tavares e Dega nomeados pela portaria nº 125/2023 para comporem
Comissão Especial, e atendendo solicitação do senhor Presidente desta Casa para que essa
Comissão Especial, no prazo de tres (3) dias reunissem e elegessem seu Presidente, os mesmos
em comum acordo, decidiram que o Presidnete da Comissão Especial é o Vereador Marcelo da
Saúde e como Relator Vereador Ezequiel Tavares e Vereador Dega Membro, nada mais
havendo a tratar o Presidente da Comissão Especial declarou ence a presente reunião.
pop
Marcelo da Saúde Ezequiel Tavares »
Pregídente
Membro
Dega
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023.
PARECER
Processo Legislativo nº 921/2023
Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 01/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentada em 31/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica, já foi analisado a técnica
legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, a
criação da Comissão Especial, tem o intuito de analisar.o anteprojeto de emenda
à lei orgânica, bem como as emendas apresentadas pelos vereadores referentes
ao projeto.
Não havendo emendas por parte dos nobres edis, este relator passa
a analisar o mérito do anteprojeto proposto pelo Poder Executivo.
Consta no projeto que que a finalidade do mesmo e incluir o Art.
187-A na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com o objetivo de
autorizar o município a implantar o Programa de Escola Cívico-Militar.
Observamos também que o município já realizou uma consulta
pública na data de 18 de agosto de 2023, na Escola Municipal Ezequiel Pinto da
Silva, na qual a maioria dos votantes manifestou interesse na transformação
deste Escola em unidade Cívico-Militar, por isto a proposta de emenda por
parte do Poder Executivo Municipal. '
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Especial de Emenda a lei Orgânica nº. 01/2023.
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto de
emenda à Lei Orgânica, atende os requisitos legais, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental, no qual para sua aprovação e necessário dois terços dos
votos favoráveis dos senhores vereadores.
Vereador + Relator
Acompanham o voto:
MG o da 8. Ledo al, ! Z “$- Em
Veréador-Presidente Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ata da 1º reunião da Comissão Especial
Aos seis (6) dias do mês de outrubro do ano de dois mil e vinte e tres (2023), às 16h 00 min, na
sala de reuniões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, reuniram-se os Vereadores Marcelo
da Saúde, Ezequiel Tavares e Dega nomeados pela portaria nº 125/2023 para comporem
Comissão Especial, e atendendo solicitação do senhor Presidente desta Casa para que essa
Comissão Especial, no prazo de tres (3) dias reunissem e elegessem seu Presidente, os mesmos
em comum acordo, decidiram que o Presidnete da Comissão Especial é o Vereador Marcelo da
Saúde e como Relator Vereador Ezequiel Tavares e Vereador Dega Membro, nada mais
havendo a tratar o Presidente da Comissão Especial declarou encerrada a presente reunião.
idente Relator
Marcelo da Saúde Ezequiel Tavates
Membro
Dega

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