| Tipo | Sessão Ordinária do 6º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2023-11-07 |
| native_id | 197 |
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Ata Eletrônica da 34ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura: 07/11/2023 - 18:00 ; Encerramento: 07/11/2023 - 18:43 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 33ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE, QUE: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DE FAMÍLIAS PELO AUTISMO DE PONTAL DO PARANÁ – UFA-PP” INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 326/2023. DO VEREADOR EZEQUIEL TAVERES AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 327,328,329,330,331,332 E 333/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 334,335,336,337,338 E 339/2023. ORADORES: VEREADOR DEGA: Fez uso da Tribuna para agradecer ao Secretário de Obras, Fábio, as benfeitorias realizadas no município, aproveitando também para fazer novas solicitações. Demonstrou haver alguns questionamentos sobre o transporte público, porém deixou para explaná-los na Sessão seguinte com a participação do Secretário da pasta. Relatou um caso da Assistência Social, onde a família precisava da cesta básica, já havia sido aprovada, mas não queriam entregar naquele dia, porém, após insistir, foi entregue. VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE: Mais uma vez sua fala foi sobre a Saúde, onde os problemas apresentados anteriormente ainda não haviam sido resolvidos e apresentou novos. Expressou seu descontentamento com a ausência do Secretário Heitor na Sessão anterior, visto que o mesmo estava trabalhando no dia seguinte. Falou sobre seu requerimento protocolado na Prefeitura sobre a Secretaria de Educação, que ainda não havia sido respondido. Por fim, como bom exemplo de Secretário, citou o senhor Fábio de Oliveira, dizendo que seria uma gestão melhor se alguns Secretários seguissem seu exemplo. VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou falando sobre o Encontro Estadual de Políticas Públicas de 2023, em Foz do Iguaçu, que homenageou Pontal do Paraná como Cidade Empreendedora, contando com a presença de representantes do Legislativo, conteúdo muito importante para o desenvolvimento do município, considerando a relevância do evento e a aplicação das ideias lá apresentadas. Comentou sobre uma reunião naquele dia mais cedo com a Secretária de Segurança Pública, onde buscaram recursos com os Vereadores para aquisição de armamento e munição. Finalizando, deu suas considerações sobre o requerimento de Honra ao Mérito à Rede Sorella, dizendo que estaria apresentando também uma homenagem de Honra ao Mérito para os servidores do município que já se aposentaram. Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 116-A/ 2023, de iniciativa do Vereador Barriga. Foi aprovada em votação nominal a Redação Final ao Anteprojeto de Decreto Legislativo nº003/2022, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com 11 votos a favor, nenhum contra e nenhum ausente. Foi CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 1 aprovado em 2º turno e em votação nominal o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2023, de iniciativa do Poder Executivo, com 11 votos a favor, nenhum contra e nenhum ausente. Foram aprovados em votação única os requerimentos de Voto de Louvor, de iniciativa dos Vereadores, a Daniel de Amorim Cardozo e à Rede Sorella. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 14 de novembro de 2023 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PV ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.: 56/2023. HORA: 11:00h. DATA: 06/11/2023 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 06/11/2098. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 34º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2023 ÀS 18:00HRS. | ORDEM DO DIA | e Em discussão e votação A Redação Final o Anteprojeto de Lei nº116/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº1084/2023, de iniciativa do Vereador Barriga, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro em Pontal do Paraná.” e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 03/2022, protocolado sob o Processo Legislativo nº 1322/2022, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais Marcos Fioravante e Fabiano Alves Maciel, relativas ao exercício financeira de 2020.” e Em discussão e votação o 2º turno do Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº 921/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que: “implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no Município de Pontal do Paraná.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÃO e Veto Total ao Projeto de Lei nº 95/2023, protocolado sob Processo Legislativo nº 1143/2023, que: “Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de Pontal do Paraná e determina outras providências conexas.” Sinedir da Rosa Cardozo Presidente FE Pontal . PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 7 ge Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes En Pts GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 348/2023-GAB Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2023. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Comunica Veto Total ao Projeto de | ei nº95/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PO PARANÁ E Processo nº: 1143/2023 Hora: 17:05 | mai Data de Protocolo: 30/10/2023 Interessado: Poder Executivo À Assunto: Oficio nº 348/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor Presidente: ma) Em atendimento ao $1º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, comunicamos a Vossa Excelência que, acatando o parecer da Procuradoria-Geral do Município, que da análise ao Projeto de Lei nº095/2023 que “Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de Pontal do Paraná e determina providências conexas" que a legislação de iniciativa do Poder Legislativo não poderia dispor sobre os bens públicos municipais, vez que a prerrogativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, bem como que a jurisprudência é pacífica em casos similares, tendo declarada inconstitucional leis sobre hortas comunitárias de iniciativa do Poder Legislativo, vez que legisladores não possuem competência para iniciar projetos sobre este tema. Desta forma considerando que é inconstitucional, motivo pelo qual vetamos o projeto. Sendo o que tínhamos a comunicar, aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600 Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabineteOpontaldo rana.pr.gov.br Eq É Assinado por 1 pessoa: RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/493C-AFB5-86B0-91B1 e informe o código 493C-AFB5-86B0-91B1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 493C-AFB5-86B0-91B1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/10/2023 16:34:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/493C-AFB5-86B0-91B1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 95/2023 Súmula: “Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de Pontal do Paraná e determina providências conexas” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Horta Comunitária Urbana, sem fins lucrativos, mediante permissão de uso e imóvel público no município de Pontal do Paraná, com os seguintes objetivos: | - Promover a conservação do meio ambiente; Il - Manter terrenos públicos limpos e utilizados, criando espaços verdes; HI - Incentivar a produção para o autoconsumo; IV - Cultivar alimentos “in natura” sem o uso de agrotóxicos; V - Praticar a atividade de horticultura que, ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida das pessoas envolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde física e mental, eliminando o sedentarismo e o estresse. Parágrafo único. Para os fins desta lei entende-se por Horta Comunitária Urbana, toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do município. Art. 2º. A implantação da Horta Comunitária Urbana ocorrerá mediante Regulamentação do poder Executivo. Parágrafo único. O Programa instituído por esta lei será desenvolvido em: | - áreas públicas municipais ociosas; ll- áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas; IIll- beiras de canais que permitam o cultivo. Art. 3º. Para fins de implementação do Programa caberá as associações de moradores e grupos de bairros, mesmo não formalmente constituídos, cidadãos voluntários com a supervisão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | - gerenciar o Programa; e Il - cadastrar, individual ou coletivamente, os interessados em participar do Programa. Ill — fornecer no primeiro plantio os insumos e sementes para os cadastrados. Art. 4º. A Administração Municipal deverá providenciar a colocação de placa identificando os terrenos inscritos no Programa. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a incentivar a Horta Comunitária Urbana. Art. 6º. Fica proibida a realização de qualquer construção permanente na área cedida. Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de hortas. Art. 7º. O produto excedente das hortas comunitárias apoiadas pelo Programa instituído no art. 1º. desta Lei poderá ser comercializado no comercio local. Art. 8º. A ocupação dos terrenos a que se refere esta lei não assegura qualquer direito aos seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los inteiramente desimpedidos, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, desde que solicitados pelo Poder Executivo, não cabendo indenização ou ressarcimento. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023. Presidente