br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

sessao nº 34

Tipo Sessão Ordinária do 6º Período
Número / Ano 34
Date 2023-11-07
native_id197

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ata Eletrônica da 34ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura:
07/11/2023 - 18:00 ; Encerramento: 07/11/2023 - 18:43 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ;
MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO
PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 33ª
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO VEREADOR CIRINEU DO
ESPORTE, QUE: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA
UNIÃO DE FAMÍLIAS PELO AUTISMO DE PONTAL DO PARANÁ – UFA-PP”
INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, INDICAÇÃO Nº 326/2023.
DO VEREADOR EZEQUIEL TAVERES AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº
327,328,329,330,331,332 E 333/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR
PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 334,335,336,337,338 E 339/2023. ORADORES:
VEREADOR DEGA: Fez uso da Tribuna para agradecer ao Secretário de Obras, Fábio, as
benfeitorias realizadas no município, aproveitando também para fazer novas solicitações.
Demonstrou haver alguns questionamentos sobre o transporte público, porém deixou para
explaná-los na Sessão seguinte com a participação do Secretário da pasta. Relatou um
caso da Assistência Social, onde a família precisava da cesta básica, já havia sido
aprovada, mas não queriam entregar naquele dia, porém, após insistir, foi entregue.
VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE: Mais uma vez sua fala foi sobre a Saúde, onde os
problemas apresentados anteriormente ainda não haviam sido resolvidos e apresentou
novos. Expressou seu descontentamento com a ausência do Secretário Heitor na Sessão
anterior, visto que o mesmo estava trabalhando no dia seguinte. Falou sobre seu
requerimento protocolado na Prefeitura sobre a Secretaria de Educação, que ainda não
havia sido respondido. Por fim, como bom exemplo de Secretário, citou o senhor Fábio de
Oliveira, dizendo que seria uma gestão melhor se alguns Secretários seguissem seu
exemplo. VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou falando sobre o Encontro Estadual de
Políticas Públicas de 2023, em Foz do Iguaçu, que homenageou Pontal do Paraná como
Cidade Empreendedora, contando com a presença de representantes do Legislativo,
conteúdo muito importante para o desenvolvimento do município, considerando a
relevância do evento e a aplicação das ideias lá apresentadas. Comentou sobre uma
reunião naquele dia mais cedo com a Secretária de Segurança Pública, onde buscaram
recursos com os Vereadores para aquisição de armamento e munição. Finalizando, deu
suas considerações sobre o requerimento de Honra ao Mérito à Rede Sorella, dizendo que
estaria apresentando também uma homenagem de Honra ao Mérito para os servidores do
município que já se aposentaram. 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº 116-A/
2023, de iniciativa do Vereador Barriga. Foi aprovada em votação nominal a Redação Final
ao Anteprojeto de Decreto Legislativo nº003/2022, de iniciativa da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, com 11 votos a favor, nenhum contra e nenhum ausente. Foi
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 1
aprovado em 2º turno e em votação nominal o Anteprojeto de Emenda à Lei Orgânica nº
001/2023, de iniciativa do Poder Executivo, com 11 votos a favor, nenhum contra e
nenhum ausente. Foram aprovados em votação única os requerimentos de Voto de Louvor,
de iniciativa dos Vereadores, a Daniel de Amorim Cardozo e à Rede Sorella. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 14 de novembro de 2023 às 18 horas,
e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo,
lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo
Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 2

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 56/2023.
HORA: 11:00h.
DATA: 06/11/2023
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
06/11/2098. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
34º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 07 DE NOVEMBRO
DE 2023 ÀS 18:00HRS.
| ORDEM DO DIA |
e Em discussão e votação A Redação Final o Anteprojeto de Lei
nº116/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº1084/2023, de
iniciativa do Vereador Barriga, que:
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores
e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro em Pontal do Paraná.”
e Em discussão e votação a Redação Final o Anteprojeto de Decreto
Legislativo nº 03/2022, protocolado sob o Processo Legislativo nº
1322/2022, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, que:
“Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade dos Prefeitos Municipais Marcos Fioravante e
Fabiano Alves Maciel, relativas ao exercício financeira de 2020.”
e Em discussão e votação o 2º turno do Anteprojeto de Emenda à Lei
Orgânica nº 01/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº
921/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“implanta o Programa Municipal da Escola Cívico-Militar no
Município de Pontal do Paraná.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÃO
e Veto Total ao Projeto de Lei nº 95/2023, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1143/2023, que:
“Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no Município de
Pontal do Paraná e determina outras providências conexas.”
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
FE Pontal . PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
7 ge Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
En Pts GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 348/2023-GAB Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Comunica Veto Total ao Projeto de | ei nº95/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PO PARANÁ
E
Processo nº: 1143/2023 Hora: 17:05 | mai
Data de Protocolo: 30/10/2023
Interessado: Poder Executivo À
Assunto: Oficio nº 348/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor Presidente:
ma)
Em atendimento ao $1º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná,
comunicamos a Vossa Excelência que, acatando o parecer da Procuradoria-Geral do
Município, que da análise ao Projeto de Lei nº095/2023 que “Institui o Programa Horta
Comunitária Urbana no Município de Pontal do Paraná e determina providências conexas"
que a legislação de iniciativa do Poder Legislativo não poderia dispor sobre os bens públicos
municipais, vez que a prerrogativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, bem como que a
jurisprudência é pacífica em casos similares, tendo declarada inconstitucional leis sobre
hortas comunitárias de iniciativa do Poder Legislativo, vez que legisladores não possuem
competência para iniciar projetos sobre este tema.
Desta forma considerando que é inconstitucional, motivo pelo qual vetamos o projeto.
Sendo o que tínhamos a comunicar, aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabineteOpontaldo rana.pr.gov.br
Eq
É Assinado por 1 pessoa: RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/493C-AFB5-86B0-91B1 e informe o código 493C-AFB5-86B0-91B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 493C-AFB5-86B0-91B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/10/2023 16:34:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/493C-AFB5-86B0-91B1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 95/2023
Súmula: “Institui o Programa Horta Comunitária
Urbana no Município de Pontal do Paraná e
determina providências conexas”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Horta Comunitária Urbana, sem fins
lucrativos, mediante permissão de uso e imóvel público no município de Pontal do Paraná,
com os seguintes objetivos:
| - Promover a conservação do meio ambiente;
Il - Manter terrenos públicos limpos e utilizados, criando espaços verdes;
HI - Incentivar a produção para o autoconsumo;
IV - Cultivar alimentos “in natura” sem o uso de agrotóxicos;
V - Praticar a atividade de horticultura que, ao mesmo tempo melhorar a
qualidade de vida das pessoas envolvidas, contribuindo para a melhoria da saúde física e
mental, eliminando o sedentarismo e o estresse.
Parágrafo único. Para os fins desta lei entende-se por Horta Comunitária
Urbana, toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de
hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do
município.
Art. 2º. A implantação da Horta Comunitária Urbana ocorrerá mediante
Regulamentação do poder Executivo.
Parágrafo único. O Programa instituído por esta lei será desenvolvido em:
| - áreas públicas municipais ociosas;
ll- áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas;
IIll- beiras de canais que permitam o cultivo.
Art. 3º. Para fins de implementação do Programa caberá as associações de
moradores e grupos de bairros, mesmo não formalmente constituídos, cidadãos voluntários
com a supervisão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| - gerenciar o Programa; e
Il - cadastrar, individual ou coletivamente, os interessados em participar
do Programa.
Ill — fornecer no primeiro plantio os insumos e sementes para os cadastrados.
Art. 4º. A Administração Municipal deverá providenciar a colocação de placa
identificando os terrenos inscritos no Programa.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a
incentivar a Horta Comunitária Urbana.
Art. 6º. Fica proibida a realização de qualquer construção permanente na área
cedida.
Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de hortas.
Art. 7º. O produto excedente das hortas comunitárias apoiadas pelo Programa
instituído no art. 1º. desta Lei poderá ser comercializado no comercio local.
Art. 8º. A ocupação dos terrenos a que se refere esta lei não assegura qualquer
direito aos seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los inteiramente desimpedidos,
no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, desde que solicitados pelo Poder Executivo,
não cabendo indenização ou ressarcimento.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023.
Presidente

open original →