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sessao nº 35

Tipo Sessão Ordinária do 6º Período
Número / Ano 35
Date 2023-11-14
native_id200

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 35ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura:
14/11/2023 - 18:00 ; Encerramento: 14/11/2023 - 18:52 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ;
MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO
PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 34ª
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETOS DE LEI DA VEREADORA ELINETE: “ALTERA A LEI Nº
06, DE 29 DE JANEIRO DE 1997.” E “DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE VAGAS EM
CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS PARA CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA.” ANTEPROJETO DE LEI DO VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PONTAL”
INDICAÇÕES: DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, AS
INDICACÕES Nº 334 E 341/2023. DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, A
INDICAÇÃO Nº 335/2023. DO VEREADOR BARRIGA AO SENHOR PREFEITO, AS
INDICAÇÕES Nº 336, 337/2023. DO VEREADOR EZEQUIEL TAVARES AO SENHOR
PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 338, 339/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR
PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 340/2023. DO VEREADOR MARCOS ROCHA AO
SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 342/2023. REQUERIMENTO: REQUIRIMENTO
DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCO ROCHA E DEMAIS VEREADORES, QUE
SOLICITA “VOTO DE LOUVOR” AOS SERVIDORES APOSENTADOS DO MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ. ORADORES: VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou falando sobre o
retorno das visitas dos quintos anos das Escolas Municipais à Câmara Municipal,
destacando a dedicação da Professora Carla ao Projeto e o brilho nos olhos das crianças
reivindicando melhorias para suas escolas. Falou também sobre o projeto Escuta Pontal,
onde são feitas pesquisas para ouvir a reivindicação da população na busca de melhorias,
relembrando os avisos dados sobre a situação da Sáude no município. Finalizou relatando
o caso de um servidor da Sala do Empreendedor que já recebeu algumas reclamações
sobre seu atendimento, orientando par que seja remanejado, pois em outro setor poderia
ter um melhor aproveitamento. VEREADORA CLEONICE: Sua fala foi direcionada ao
Plano Diretor, que está em discussão e tramitação no município através de Audiências,
lamentando a ausência de alguns líderes das comunidades e empreendedores importantes
para o município, até mesmo de alguns Vereadores, ressaltando a importância do Plano
para Pontal do Paraná. Parabenizou a Guarda Municipal pelos oito anos de atividades que
se completaria no próximo dia 16, e também às Diretoras das instituições de ensino do
município, no último dia 12, pondo-se à disposição, dizendo saber que não medem esforços
e da dificuldade de estar ocupando o cargo. Por fim, parabenizou o time de Barrancos pela
disputa da Copa Litoral representando o município. VEREADORA ELINETE: Iniciou
complementando a fala da Vereadora Cleonice sobre a relevância do Plano Diretor do
Município. Informou o acontecimento de uma reunião entre a Procuradoria da Mulher e a
Coordenadoria da Mulher para acertar os parâmetros para a ação conjunta. Sobre o índice
de vacinação, informou que a Secretaria está agindo através de estratégias para chamar
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
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as crianças para a vacinação, além do horário estendido das Unidades Básicas. Agradeceu
ao Secretário de Obras Fábio pela manutenção e melhoria das ruas, mas infelizmente a
população não contribui, sujando as ruas, sendo assim, pediu para o Executivo que cobre
as leis, investindo na instalação de placas para inibir essa poluição pela parte dos
munícipes e veranistas. Finalizou parabenizando também as Diretoras e a Guarda
Municipal. 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovado em Votação Única o Requerimento de Voto de
Pesar de iniciativa do Vereador Sene, pelo falecimento da Sra. Sueli Araújo, esposa do Sr.
Jorge Tavares, ocorrido no dia 14 de novembro. Foi aprovado em Votação Única o
Requerimento de Voto de Pesar de iniciativa da Vereadora Elinete, pelo falecimento do Sr.
Carlos Alexandre da Cunha, ocorrido no dia 14 de novembro. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 21 de novembro de 2023 às 18 horas,
e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo,
lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo
Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ISESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS,
| 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
IDIÁRIO N.º: 57/2023.
HORA: 11:00h.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
13/11/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º
| PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE NOVEMBRO |
DE 2023 ÀS 18:00HRS.
Não há matérias.
Da
Mensagem nº. 090/2023.
“Trata-se de abertura de crédito adicional especial no valor de R$
1.749.459,12º Secretaria Municipal de Saúde, para suporte de
despesas com a operação verão 2023/2024.
Pareceres da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
referente aos anteprojetos de leis n.º 108, 109 e 110/2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rondo
Ofício nº 090/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº: 1186/2023 Hora: 16:24
Data de Protocolo: 08/11/2023
Interessado: Poder executivo
pus As to: Oficio 090-2023
Excelentíssimo Senhor Ep
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e
cinquenta e nove reais e doze centavos).
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49
Peri
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 090/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e
cinquenta e nove reais e doze centavos).
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas
com a operação verão 2023/2024, com recursos disponibilizados através da
Resolução da SESA nº1473/2028.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[N)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49
Fo
tm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
” GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um
milhão, setecentos e quarenta e nove mil e
quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze
centavos)
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e
cinquenta e nove reais e doze centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 506/2023 - MICRO ÔNIBUS
1032 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 1.749.459,12
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.749.459,12.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.14.00000000 Fonte: 971 R$ 1.749.459,12.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.749.459,12.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de novembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
w
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINI
ficacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49
EIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2220-B4E2-D26D-3A49
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/11/2023 15:35:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 07/11 1/2023 13:01:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/11/2023 13:39:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
o]
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
REF. — Processo n.º 1025/2023 - Anteprojeto de Lei n.º 108/2023
- Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Altera os Anexos do
PPA-Plano Plurianual, e dá outras providências”
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 108/2023, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 29/09/2023.
O Projeto de Lei versa sobre alteração e inclusão de valores de ações
da lei orçamentária Plano Plurianual 2022 a 2025 (Lei nº 2.144/2021)
acompanhado da devida justificativa.
Publicado no Diário Oficial da Câmara em 02/10/2023.
Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para
emissão de parecer em 03/10/2023.
É o relato do essencial. Passo à análise.
2. DA ANÁLISE
2.1 Da Competência e Iniciativa.
O Projeto de Lei nº. 108/2023 está amparado de competência formal
orgânica segundo o art. 30, |, da Constituição Federal/88, o qual prevê
que compete ao Municípios legislar sobre assuntos de interesse L
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ademais, observa-se respeito a competência formal subjetiva quanto
à iniciativa do referido PL pelo Prefeito, uma vez que o tema está
inserido no rol do art. 46 da LOM. In verbis:
Art. 46. São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras
previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de
vencimentos dos servidores;
Il - servidores do Município, seu regime jurídico, planos de carreira,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da
Administração Municipal;
IV - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.
Outrossim, nesse sentido dispõe a Lei nº 2.144/2021 — Plano
Plurianual 2022 a 2025 —- em seu art. 17º: “8 3º Considera-se
alteração de Programa/Atividade e Projetos e Investimentos a
inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e
Metas”.
Diante do exposto, vislumbra-se a legitimidade — entendida como a
presunção de adequação ao ordenamento jurídico — do presente PL
nesses aspectos, no âmbito de competência desta Comissão não
encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto
de Lei referente a alteração dos Anexos do PPA- Plano Plurianual.
Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de
manifestar-se em Plenário.
O projeto orçamentário ao ser recebido pelo Poder Legislativo é
autuado, numerado e publicado em avulsos eletrônicos, recebendo
um calendário de tramitação nos termos regimentais, que traz prazos
informativos de emendas, publicação de relatórios e de emissã
pareceres.
É o parecer.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3. DO VOTO
Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer
serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2.023.
vide or, le sr
Membro Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
a Aa e ci ti
PARECER
REF. - Processo n.º 1027/2023 - Anteprojeto de Lei n.º 110/2023
- Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Estima a receita e fixa
a despesa do município de Pontal do Paraná.”
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de Anteprojeto de Lei nº. 110/2023, de autoria do Chefe do
Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 29/09/2023.
O Projeto de Lei versa sobre estima a receita e fixa a despesa do
município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2024.
publicado no Diário Oficial da Câmara em 02/10/2023.
Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para
emissão de parecer em 03/10/2023.
É o relato do essencial. Passo à análise.
2. DA ANÁLISE
O Projeto de Lei nº. 110/2023 está amparado de competência formal
orgânica segundo o art. 30, |, da Constituição Federal/88, o qual prevê
que compete ao Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Ademais, observa-se respeito a competência formal subjetiva quanto
à iniciativa do referido PL pelo Prefeito, uma vez que o tema está
inserido no rol do art. 46 da LOM. In verbis:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
sAVARAIMiMNNIDIODLD]>]]
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Art. 46. São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras
previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre:
|- criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento
de vencimentos dos servidores;
1I - servidores do Município, seu regime jurídico, planos de
carreira, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades
da Administração Municipal;
IV - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano
plurianual.
Outrossim, nesse sentido dispõe a Lei nº 2.144/2021 — Plano
Plurianual 2022 a 2025 —- em seu Art. 16:
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no 5 1º do art.
167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para
o período de 2022 a 2025, está incluído no Valor Global dos
Programas/Atividades, Investimentos e Projetos.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos
detalharão os Projetos/Atividades, investimentos e projetos
de que trata o caput, para o ano de sua vigência.
Diante disso, vislumbra-se a legitimidade — entendida como a
presunção de adequação ao ordenamento jurídico — do presente PL
nesses aspectos.
Já, referente ao plano orçamentário, na Constituição Federal, em seu
artigo 165, estabelece diretrizes gerais que devem nortear o processo
de elaboração das denominadas leis orçamentárias, quais sejam, O
Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei
de Orçamento Anual — LOA:
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIFALITIDLO
Estado do Paraná
| Mm |
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Art. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
|- o plano plurianual;
Il - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
$ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
| - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto;
Ill - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Do mesmo modo, a Lei Orgânica Municipal assim dispõe sobre a Lei
de Orçamentária Anual:
Art. 140...
$ 4º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
| - o orçamento fiscal, fixando as despesas referentes aos
órgãos e entidades da administração direta e indireta,
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal,
estimando as receitas do Tesouro Municipal;
Il - o orçamento de investimentos das empresas em que Oo
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
II - o programa analítico de obras, especificando as Secretarias
e os Departamentos;
IV - até 30 de setembro de cada ano, o Prefeito enviará à
Câmara Municipal, o projeto de lei orçamentária para o
exercício seguinte, que a devolverá para sanção, até o final da
mesma sessão legislativa.
8 5º A Lei Orçamentária Anual, não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação das despesas, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da lei.5 3º O projeto
de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado, à Câmara
Municipal, pelo Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de
maio de cada exercício financeiro e devolvido, para sanção, até
o dia 15 (quinze) de julho do mesmo exercício.
Considerando que o plano plurianual é o instrumento constitucional
utilizado para o planejamento estratégico, com previsão para 4
(quatro) anos, compreendendo as diretrizes capazes de relacionar o
presente e futuro, ao harmonizar cada medida e direção adotada à
estrutura idealizada, significando, assim, expansão e aprimoramento
da ação governamental.
Por outro lado, as leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais constituem-se em instrumentos de planejamento operacional,
no momento em que, utilizando-se do conhecimento da realidade,
dão concretude à estratégia articulada pelo plano plurianual,
indicando as reais necessidades e identificando os recursos
disponíveis para supri-las, maximizando, dessa forma, os seus
resultados.
O Poder Executivo estimou o Orçamento Geral do Município de
Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2024 incluindo as
Administrações Diretas, Indiretas e Poder Legislativo em R$
195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais),
«gs
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
discriminados nos respectivos anexos que acompanham e integram
este projeto de lei, sendo analisados por esta Comissão os critérios
da legislação em vigor sobre a matéria.
Após a análise conclui-se que O projeto não está em desacordo com
qualquer regra de legalidade ou que fira os conceitos constitucionais.
Sendo assim, a Comissão é favorável à tramitação deste Projeto de
Lei - LOA/2024 proposto pelo Poder Legislativo na LDO/2024,
respeitando a autonomia que à Administração Municipal possui para
a plena execução orçamentária através de gestão e planejamento de
seu programa de governo, amparado pelas normas vigentes que
regem os Princípios da Administração Pública.
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão não
encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto
de Lei referente ao exercício financeiro de 2024.
Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de
manifestar-se em Plenário.
O projeto orçamentário ao ser recebido pelo Poder Legislativo é
autuado, numerado e publicado em avulsos eletrônicos, recebendo
um calendário de tramitação nos termos regimentais, que traz prazos
informativos de emendas, publicação de relatórios e de emissão de
pareceres.
É o parecer.
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Feg Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3. DO VOTO
Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer
serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2.023.
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Marcos Buerio da Rocha >
Presidente Comissão de Finariças
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Ezequiel Tavares Marcbió da Saúde (A
Membro Comissão Membro Comissão

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