| Tipo | Sessão Ordinária do 6º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 35 |
| Date | 2023-11-14 |
| native_id | 200 |
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Ata Eletrônica da 35ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura: 14/11/2023 - 18:00 ; Encerramento: 14/11/2023 - 18:52 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 34ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETOS DE LEI DA VEREADORA ELINETE: “ALTERA A LEI Nº 06, DE 29 DE JANEIRO DE 1997.” E “DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS PARA CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.” ANTEPROJETO DE LEI DO VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PONTAL” INDICAÇÕES: DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, AS INDICACÕES Nº 334 E 341/2023. DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 335/2023. DO VEREADOR BARRIGA AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 336, 337/2023. DO VEREADOR EZEQUIEL TAVARES AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 338, 339/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 340/2023. DO VEREADOR MARCOS ROCHA AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 342/2023. REQUERIMENTO: REQUIRIMENTO DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCO ROCHA E DEMAIS VEREADORES, QUE SOLICITA “VOTO DE LOUVOR” AOS SERVIDORES APOSENTADOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. ORADORES: VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou falando sobre o retorno das visitas dos quintos anos das Escolas Municipais à Câmara Municipal, destacando a dedicação da Professora Carla ao Projeto e o brilho nos olhos das crianças reivindicando melhorias para suas escolas. Falou também sobre o projeto Escuta Pontal, onde são feitas pesquisas para ouvir a reivindicação da população na busca de melhorias, relembrando os avisos dados sobre a situação da Sáude no município. Finalizou relatando o caso de um servidor da Sala do Empreendedor que já recebeu algumas reclamações sobre seu atendimento, orientando par que seja remanejado, pois em outro setor poderia ter um melhor aproveitamento. VEREADORA CLEONICE: Sua fala foi direcionada ao Plano Diretor, que está em discussão e tramitação no município através de Audiências, lamentando a ausência de alguns líderes das comunidades e empreendedores importantes para o município, até mesmo de alguns Vereadores, ressaltando a importância do Plano para Pontal do Paraná. Parabenizou a Guarda Municipal pelos oito anos de atividades que se completaria no próximo dia 16, e também às Diretoras das instituições de ensino do município, no último dia 12, pondo-se à disposição, dizendo saber que não medem esforços e da dificuldade de estar ocupando o cargo. Por fim, parabenizou o time de Barrancos pela disputa da Copa Litoral representando o município. VEREADORA ELINETE: Iniciou complementando a fala da Vereadora Cleonice sobre a relevância do Plano Diretor do Município. Informou o acontecimento de uma reunião entre a Procuradoria da Mulher e a Coordenadoria da Mulher para acertar os parâmetros para a ação conjunta. Sobre o índice de vacinação, informou que a Secretaria está agindo através de estratégias para chamar CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 1 as crianças para a vacinação, além do horário estendido das Unidades Básicas. Agradeceu ao Secretário de Obras Fábio pela manutenção e melhoria das ruas, mas infelizmente a população não contribui, sujando as ruas, sendo assim, pediu para o Executivo que cobre as leis, investindo na instalação de placas para inibir essa poluição pela parte dos munícipes e veranistas. Finalizou parabenizando também as Diretoras e a Guarda Municipal. Ocorrências da Sessão: Foi aprovado em Votação Única o Requerimento de Voto de Pesar de iniciativa do Vereador Sene, pelo falecimento da Sra. Sueli Araújo, esposa do Sr. Jorge Tavares, ocorrido no dia 14 de novembro. Foi aprovado em Votação Única o Requerimento de Voto de Pesar de iniciativa da Vereadora Elinete, pelo falecimento do Sr. Carlos Alexandre da Cunha, ocorrido no dia 14 de novembro. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 21 de novembro de 2023 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PV ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ISESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS, | 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; IDIÁRIO N.º: 57/2023. HORA: 11:00h. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 13/11/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 6º | PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE NOVEMBRO | DE 2023 ÀS 18:00HRS. Não há matérias. Da Mensagem nº. 090/2023. “Trata-se de abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.749.459,12º Secretaria Municipal de Saúde, para suporte de despesas com a operação verão 2023/2024. Pareceres da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, referente aos anteprojetos de leis n.º 108, 109 e 110/2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rondo Ofício nº 090/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Processo nº: 1186/2023 Hora: 16:24 Data de Protocolo: 08/11/2023 Interessado: Poder executivo pus As to: Oficio 090-2023 Excelentíssimo Senhor Ep SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos). Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49 Peri PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 090/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos). A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a operação verão 2023/2024, com recursos disponibilizados através da Resolução da SESA nº1473/2028. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [N) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49 Fo tm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ” GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos) Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 506/2023 - MICRO ÔNIBUS 1032 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 1.749.459,12 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.749.459,12. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.14.00000000 Fonte: 971 R$ 1.749.459,12. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.749.459,12. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de novembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR w Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINI ficacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49 EIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2220-B4E2-D26D-3A49 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/11/2023 15:35:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 07/11 1/2023 13:01:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/11/2023 13:39:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o] Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER REF. — Processo n.º 1025/2023 - Anteprojeto de Lei n.º 108/2023 - Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Altera os Anexos do PPA-Plano Plurianual, e dá outras providências” 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº. 108/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 29/09/2023. O Projeto de Lei versa sobre alteração e inclusão de valores de ações da lei orçamentária Plano Plurianual 2022 a 2025 (Lei nº 2.144/2021) acompanhado da devida justificativa. Publicado no Diário Oficial da Câmara em 02/10/2023. Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para emissão de parecer em 03/10/2023. É o relato do essencial. Passo à análise. 2. DA ANÁLISE 2.1 Da Competência e Iniciativa. O Projeto de Lei nº. 108/2023 está amparado de competência formal orgânica segundo o art. 30, |, da Constituição Federal/88, o qual prevê que compete ao Municípios legislar sobre assuntos de interesse L CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ademais, observa-se respeito a competência formal subjetiva quanto à iniciativa do referido PL pelo Prefeito, uma vez que o tema está inserido no rol do art. 46 da LOM. In verbis: Art. 46. São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de vencimentos dos servidores; Il - servidores do Município, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; III - criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Municipal; IV - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Outrossim, nesse sentido dispõe a Lei nº 2.144/2021 — Plano Plurianual 2022 a 2025 —- em seu art. 17º: “8 3º Considera-se alteração de Programa/Atividade e Projetos e Investimentos a inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas”. Diante do exposto, vislumbra-se a legitimidade — entendida como a presunção de adequação ao ordenamento jurídico — do presente PL nesses aspectos, no âmbito de competência desta Comissão não encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto de Lei referente a alteração dos Anexos do PPA- Plano Plurianual. Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se em Plenário. O projeto orçamentário ao ser recebido pelo Poder Legislativo é autuado, numerado e publicado em avulsos eletrônicos, recebendo um calendário de tramitação nos termos regimentais, que traz prazos informativos de emendas, publicação de relatórios e de emissã pareceres. É o parecer. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 3. DO VOTO Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2.023. vide or, le sr Membro Comissão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização a Aa e ci ti PARECER REF. - Processo n.º 1027/2023 - Anteprojeto de Lei n.º 110/2023 - Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa do município de Pontal do Paraná.” 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Anteprojeto de Lei nº. 110/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 29/09/2023. O Projeto de Lei versa sobre estima a receita e fixa a despesa do município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2024. publicado no Diário Oficial da Câmara em 02/10/2023. Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para emissão de parecer em 03/10/2023. É o relato do essencial. Passo à análise. 2. DA ANÁLISE O Projeto de Lei nº. 110/2023 está amparado de competência formal orgânica segundo o art. 30, |, da Constituição Federal/88, o qual prevê que compete ao Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, observa-se respeito a competência formal subjetiva quanto à iniciativa do referido PL pelo Prefeito, uma vez que o tema está inserido no rol do art. 46 da LOM. In verbis: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ sAVARAIMiMNNIDIODLD]>]] Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Art. 46. São de iniciativa privativa do Executivo, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, leis que disponham sobre: |- criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumento de vencimentos dos servidores; 1I - servidores do Município, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; III - criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Municipal; IV - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Outrossim, nesse sentido dispõe a Lei nº 2.144/2021 — Plano Plurianual 2022 a 2025 —- em seu Art. 16: Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no 5 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2022 a 2025, está incluído no Valor Global dos Programas/Atividades, Investimentos e Projetos. Parágrafo único. A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os Projetos/Atividades, investimentos e projetos de que trata o caput, para o ano de sua vigência. Diante disso, vislumbra-se a legitimidade — entendida como a presunção de adequação ao ordenamento jurídico — do presente PL nesses aspectos. Já, referente ao plano orçamentário, na Constituição Federal, em seu artigo 165, estabelece diretrizes gerais que devem nortear o processo de elaboração das denominadas leis orçamentárias, quais sejam, O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Orçamento Anual — LOA: A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIFALITIDLO Estado do Paraná | Mm | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Art. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: |- o plano plurianual; Il - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. $ 5º A lei orçamentária anual compreenderá: | - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; Ill - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Do mesmo modo, a Lei Orgânica Municipal assim dispõe sobre a Lei de Orçamentária Anual: Art. 140... $ 4º A Lei Orçamentária Anual compreenderá: | - o orçamento fiscal, fixando as despesas referentes aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, estimando as receitas do Tesouro Municipal; Il - o orçamento de investimentos das empresas em que Oo Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização II - o programa analítico de obras, especificando as Secretarias e os Departamentos; IV - até 30 de setembro de cada ano, o Prefeito enviará à Câmara Municipal, o projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte, que a devolverá para sanção, até o final da mesma sessão legislativa. 8 5º A Lei Orçamentária Anual, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.5 3º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado, à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de maio de cada exercício financeiro e devolvido, para sanção, até o dia 15 (quinze) de julho do mesmo exercício. Considerando que o plano plurianual é o instrumento constitucional utilizado para o planejamento estratégico, com previsão para 4 (quatro) anos, compreendendo as diretrizes capazes de relacionar o presente e futuro, ao harmonizar cada medida e direção adotada à estrutura idealizada, significando, assim, expansão e aprimoramento da ação governamental. Por outro lado, as leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais constituem-se em instrumentos de planejamento operacional, no momento em que, utilizando-se do conhecimento da realidade, dão concretude à estratégia articulada pelo plano plurianual, indicando as reais necessidades e identificando os recursos disponíveis para supri-las, maximizando, dessa forma, os seus resultados. O Poder Executivo estimou o Orçamento Geral do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2024 incluindo as Administrações Diretas, Indiretas e Poder Legislativo em R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), «gs CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização discriminados nos respectivos anexos que acompanham e integram este projeto de lei, sendo analisados por esta Comissão os critérios da legislação em vigor sobre a matéria. Após a análise conclui-se que O projeto não está em desacordo com qualquer regra de legalidade ou que fira os conceitos constitucionais. Sendo assim, a Comissão é favorável à tramitação deste Projeto de Lei - LOA/2024 proposto pelo Poder Legislativo na LDO/2024, respeitando a autonomia que à Administração Municipal possui para a plena execução orçamentária através de gestão e planejamento de seu programa de governo, amparado pelas normas vigentes que regem os Princípios da Administração Pública. Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão não encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto de Lei referente ao exercício financeiro de 2024. Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se em Plenário. O projeto orçamentário ao ser recebido pelo Poder Legislativo é autuado, numerado e publicado em avulsos eletrônicos, recebendo um calendário de tramitação nos termos regimentais, que traz prazos informativos de emendas, publicação de relatórios e de emissão de pareceres. É o parecer. E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Feg Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 3. DO VOTO Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2.023. | | a a [A VS Marcos Buerio da Rocha > Presidente Comissão de Finariças PE aáó a pn E / / Ezequiel Tavares Marcbió da Saúde (A Membro Comissão Membro Comissão