| Tipo | Sessão Ordinária do 6º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2023-11-21 |
| native_id | 203 |
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Ata Eletrônica da 36ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura: 21/11/2023 - 18:00 ; Encerramento: 21/11/2023 - 18:50 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 35ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, A INDICACÃO Nº 343/2023. DA VEREADORA CLEONICE AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 344/2023. DO VEREADOR DEGA AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 345,346 E 347/2023. DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 348, 349 E 350/2023. DO VEREADOR EZEQUIEL TAVARES AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 351/2023. DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 352/2023. DA VEREADORA ELINETE E VEREADOR EZEQUIEL TAVARES AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 353/2023. DO VEREADOR BARRIGA AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 354/2023. DO VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 355/2023. ORADORES: VEREADOR MARCO ROCHA: Fez uso da palavra, inicialmente, fazendo um convite para um evento do SEBRAE no próximo dia 27. Contou também que esteve presente como jurado no evento de eleição da Rainha da Primavera 2023, no Centro de Convivência do Idoso. CIRINEU DO ESPORTE: Fez uso da Tribuna para contar sobre a Associação Mulheres de Lucas 8, onde o Executivo estaria ignorando o trabalho social realizado pela Pastora Eloína, querendo retirá-las do local de sede, por se tratar de área pública. VEREADORA ELINETE: Iniciou parabenizando as participantes do concurso da Rainha da Primavera em que esteve presente junto ao Vereador Marco Rocha, dizendo que todas são vencedoras. Sobre a Saúde, falou que a Atenção Primária da Saúde estava sobrecarregada, e por isso o sistema não era alimentado corretamente, o que diminuiria os recursos enviados para a Saúde do município, necessitando de mais servidores para um melhor resultado. Sobre assuntos trazidos da Sessão anterior, disse haver uma ambulância em cada Pronto Atendimento, uma do SAMU e outra do SIATE. Propôs que os nobres, junto com o Prefeito, entrassem num acordo para que as emendas impositivas fossem direcionadas para solução desses problemas, bem como a Van, obtida através de recursos de emenda impositiva dos Vereadores Cirineu, Dega, Marcelo, Marco Rocha, Osni e Sene. Ocorrências da Sessão: Foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2023, de iniciativa dos Vereadores Marcelo da Saúde e Sene, com abstenções da Vereadora Cleonice e do Vereador Marcelo. Foi aprovado em 1ª votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2023, de iniciativa do Vereador Cirineu do Esporte. Foi aprovado em 1ª votação o Anteprojeto de Lei nº 124/2023, de iniciativa da Vereadora Elinete e Vereador Sene. Foi aprovado em votação única o Requerimento do Vereador Marco Rocha e demais Vereadores, aos servidores aposentados do Município no ano de 2023. Foi aprovado em CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 1 votação única o requerimento de Voto de Pesar ao senhor Ronaldo Pavesi da Silva, funcionário da HMS. Considerações Finais: O Senhor Presidente Figurou em pauta por duas Sessões Ordinárias, sendo elas dos dias 28 de novembro e 05 de dezembro de 2023, para apresentação de emendas por parte dos senhores Vereadores, caso achem necessário, nos seguintes Anteprojetos de Leis: Anteprojeto de Lei nº. 108/2023, de inciativa do Poder Executivo, “Altera os Anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras providências.” Anteprojeto de Lei nº. 109/2023, de inciativa do Poder Executivo, “Altera a Lei nº. 2.446, de 06 de julho de 2023 e dá outras providências.” Anteprojeto de Lei nº. 110/2023, de inciativa do Poder Executivo, “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2024.” Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 28 de novembro de 2023 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PV ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 2
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CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 60/2023. 9:00 h. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | | 20/11/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | | 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃ, O LEGISLATIVA DO 6º | | PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE NOVEMBRO | DE 2023 ÀS 18:00HRS. * Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº118/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº.1118/2023, de iniciativa dos Vereadores Marcelo da Saúde e Sene, que: “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Pontal do Paraná.” * Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº122/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº.1192/2023, de iniciativa do Vereador Cirineu do Esporte, que: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos de Pontal.” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº124/2023, protocolado sob o Processo Legislativo nº.1202 12023, de iniciativa da Vereadora Elinete e Vereador Sene, que: “Dispõe sobre prioridade de vagas em creches e escolas municipais para crianças vítimas de violência e crianças filhas de vítimas de violência doméstica. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação única o requerimento apresentado pelo Vereador Marco Rocha e demais vereadores protocolado sob o Processo Legislativo nº. 1198/2023, que: “Concede homenagem com o titulo de Voto de Louvor aos servidores aposentados do Município de Pontal do Paraná, pelos anos de trabalho, dedicação e zelo na prestação de serviços a atendimento à população pontalense.” FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES ORDINÁRIAS, SENDO ELAS AS DO DIA 28 DE NOVEMBRO E 05 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS POR PARTE DOS SENHORES VEREADORES, CASO ACHEM NECESSARIO, NOS SEGUINTES ANTEPROJETOS LEIS: e Anteprojeto de Lei nº. 108/2023, de inciativa do Poder Executivo, que: “Altera os Anexos do PPA - Plano Plurianual, e dá outras providências.” * Anteprojeto de Lei nº. 109/2023, de inciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº. 2.446, de 06 de julho de 2023 e dá outras providências.” e Anteprojeto de Lei nº. 110/2023, de inciativa do Poder Executivo, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2024.” Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde Anteprojeto DE LEIN.º / [*2023 Os Vereadores Marcelo da Saúde e Vereador Sene, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ELA Processo nº: 1118/2023 Hora: 16:46 Data de Protocolo: 24/10/2023 Interessado: Vereadores Marcelo da Sc atid Assunto: Anteprojeto de Lei Súmula: “Dispõe sobre (o) ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Pontal do Paraná.” dy de Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo e de venda de seus produtos e insumos, no município de Pontal do Paraná, não estão sujeitos a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º As entidades de tiro desportivo no município poderão funcionar sem restrição de horário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023. e! Marcelo da Saúde Vereador Sene Vereador a! | k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde JUSTIFICATIVA O tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro em nosso município. Recentemente o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, |, criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso Ill, fixou horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas. Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte. A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, | e VIll da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial. Além disso, a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob essa finalidade. Leis Municipais que fixaram distanciamento entre atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto da União, igualmente se trata de interferência na competência local, pois a restrição imposta, proibindo o funcionamento de clubes entre as vinte e duas horas e as seis da manhã, além de não ser matéria afeta à União, dificulta o acesso ao esporte. O tema, inclusive, é sumulado de maneira vinculante no enunciado n. 38: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Contudo, a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas e não dificultá-las, conforme expressa previsão constante no art. 217 da Constituição Federal. A restrição de distâncias para outras escolas, notadamente no nosso município, significa proibir uma atividade lícita. Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo em nosso município coaduna-se com essa obrigação constitucional, visto que nossa intenção é estimular o esporte. Outro aspecto relevante a ser destacado é o estímulo ao turismo esportivo em nossa cidade. Com a realização de eventos e competições locais, almejamos atrair 4 É q (A [ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a projeção de nosso município como um polo esportivo. Por fim, é imprescindível ressaltar a relevância histórica do tiro desportivo para o Brasil. Rememorando a conquista pioneira do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia, em 1920, nessa modalidade esportiva, evidenciamos a tradição e o potencial dos atletas brasileiros nessa atividade desportiva. Assim, ao fomentar a prática do tiro desportivo em nossa cidade, honramos nossa história esportiva e inspiramos futuras gerações de atletas. Diante do exposto, este projeto de lei, respaldado pelo Artigo 30, Inciso leMill e Artigo 217, da Constituição Federal, representa uma medida essencial para garantir e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade. Além disso, buscamos contribuir com o ordenamento urbano, promover o turismo esportivo e valorizar a história do tiro desportivo no Brasil, inspirados pela memorável conquista do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia. Esperamos contar com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação desta importante lei, que visa garantir e promover O tiro desportivo em nossa cidade. Atenciosamente, CE Marcelo da Saúde Vereador Sene Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vice-Presidência, Vereador Cirineu do Esporte. ANTEPROJETO DE LEI N. º/2:/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA E Processo nº: 1192/2023 Hora: 13:42 | E Data de Protocolo: 13/11/2023 Interessado: Vereador Cirineu do E sport Assunto: Anteprojeto de Lei nº122 O Vereador Cirineu do Esporte, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos de Pontal.” Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos de Pontal, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 51.518.674/0001-13, com sede à Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes, nº 6255, Bairro Praia de Ipanema, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023. Cirineu do Esporte Vereador Vice-Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º /2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARANA. AR, Processo nº: 1202/2023 Hora: 16:51 || Data de Protocolo: 14/11/2023 Interessado: Vereadora Elinte e Vereador. di Assunto: Anteprojeto de Lei e A Vereadora Elinete Guimarães Rocha, o Vereador Sinedir da Rosa Cardozo, que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: Dispõe sobre prioridade de vagas em creches e escolas municipais para crianças vítimas de violência e crianças filhas de vítimas de violência doméstica. Art. 1º As creches, escolas municipais devem dar prioridade de vagas para as crianças vítimas e filhas de vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. Art. 2º A prioridade na matrícula das crianças vítimas, ou filha de vítimas de violência doméstica descritas no art. 1º será observada mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - fotocópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher; II - fotocópia do exame de corpo delito; III - fotocópia da queixa crime ou do pedido de medida protetiva; Art. 3º Esta lei entrará em vigor noventa dias da data de sua publicação oficial. Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2023. “E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA 1198/2023 Hora: 13:53 | Processo nº Data de Protocolo: 14/11/2023 Interessado: Vereador Marco Rocha Assunto: Requerimento Voto de Louvo Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Inciso IV do Artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando homenagem com o título de “Voto de Louvor” aos servidores aposentados do Município de Pontal do Paraná, pelos anos de trabalho realizado, dedicação e zelo na prestação de serviços e atendimento à população pontalense, conforme os nomes dos homenageados abaixo: Nome ” | Admissão | Desligamento | CargolFunção ABRAÃO FURQUIM DE OLIVEIRA 1 01/05/1998 | 22/02/2023 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO [AFONSO VICTOR DANTAS DA FONSECA 10/06/1998 | 08/02/2023 | AUXILIAR OPERACIONAL AGOSTINHO VITORIO SEREZA 18/10/2001 | 13/02/2023 | PROFESSOR IV AGOSTINHO VITORIO SEREZA 19/02/2003 | 13/02/2023 | PROFESSOR IV ALIOMIR RAMOS 10/08/1998 | 08/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANA LUCIA DE PAULA PODBEVSEK 14/02/2000 | 06/02/2023 | PROFESSOR ANA LUCIA PONTES OCANHA MOURA 05/02/2004 | 08/02/2023 | PROFESSOR ANGELA DOLORES SIPOLI BOSSO [01/03/2007 | 08/02/2023 | AGENTE EDUCATIVO ARLETE SIMOES DE OLIVEIRA 18/05/2004 | 06/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CIRINEU MARCA 03/12/1999 | 01/02/2023 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLAUDIO TRIBESS 11671 1/2015 | 08/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CRISTINA BEATRIZ CASCO DE MENEZES 01/04/1998 | 02/02/2023 | PROFESSOR DELMARIZE APARECIDA DOS SANTOS 02/06/2004 | 09/02/2023 | AGENTE EDUCATIVO EDILENE SPIRANDIO [01/011998| 01/02/2023 | PROFESSOR EDILENE SPIRANDIO 16/02/2001 | 01/02/2023 | PROFESSOR EDIR JOSÉ DE ARAÚJO 12/08/2013] 08/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDITE MARQUES BERNARDELLI | 01/04/2003 02/02/2023 | PROFESSOR ELIZABETH LAUREM ARAÚJO 09/03/2010] 11/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ELZA NASCIMENTO | 01/07/1997 03/08/2023 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM ERLI JANE MEDEIROS 22/02/2013] 04/02/2023 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO ERONDI JOSÉ DA ROSA “+ 08/08/2012 | 01/02/2023 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - EFS 4 GELVANIA DE SOUZA [ot/04n1908| 01/03/2023 | PROFESSOR GELVANIA DE SOUZA 13/06/2000 | 22/02/2023 | PROFESSOR IDA MARIA MACEDO DE SOUZA 19/02/2001 | 01/02/2023 | PROFESSOR IRACEMA ANTONIO DE OLIVEIRA SALES |22/11/1999] 03/10/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IVA MARIA RONAHAK LINDNER 15/03/2000 | 01/02/2023 | PROFESSOR IVONETE PEREIRA DE SOUZA 01/06/2000 | 01/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS JACIRA SILVEIRA 08/02/1999 | 08/02/2023 | PROFESSOR LINDAURA ROSA DE OLIVEIRA 09/04/2007 | 01/02/2023 | PROFESSOR LUCIANA FOGAÇA DE SOUZA 09/05/2016 | 16/03/2023 | TÉCNICO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA LURDES MARIA MILANI 23/11/2012] 08/02/2023 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM MARIA DE FATIMA ISRAEL 13/03/2008 | 08/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA DE FATIMA LEMES 07/10/2004 | 15/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MARIA DE LOURDES CAMESCHI BRAGA 04/04/2016 | 08/02/2023 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - EFS A MARIA IVETE DAMBROS SALVADOR 01/03/2003 | 01/02/2023 | PROFESSOR AA MARILIA DOS SANTOS COELHO 01/08/2012 | 03/10/2023 | EDUCADOR INFANTIL / MARILISE DA VEIGA 11/04/2000 | 02/02/2023 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILIFALUE IA ———— Estado do Paraná [MARISE MARIA FARIAS DAMACENO 03/02/2003 | 02/02/2023 | SUPERVISOR EDUCACIONAL MARLENE DALFOVO | 171051999 01/02/2023 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MARLI TERESINHA DALFOVO SCOMASSÃO | 02/05/2013 | 15/02/2023 PEDAGOGO MARTA CONCEICAO SANTOS DE GASPERI | 0210812012 17/02/2023 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM MILTON DONHA DA SILVA 05/02/2007 | 01/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MOISES LEOPOLDINO DA SILVA 03/01/2000 | 08/02/2023 | VIGIA NAZIRA ADAS BUGHI [02/06/2004] 06/02/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NORMA NASCIMENTO DA SILVA 01/04/1998 | 07/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PAULO ROBERTO NICOLAU 18/05/1998 | 03/02/2023 [ELETRICISTA PEDRO LEVANDOWSKI 06/01/2000 | 15/02/2023 | OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ROSANGELA PACCO 28/01/2008 | 01/02/2023 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - EFS ROSELI PEREIRA SANTOS 1 29/01/2008 | 15/02/2023 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF SANDRA MARA MORAIS PRADO “| 07/02/2008] 03/02/2023 | PROFESSOR SIVO RENATO DE MELLO | 21/09/2017 | 03/02/2023 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - EFS SONIA NOEMI GONZAGA [04/04/2013] 01/03/2023 PROFESSOR | SONIA NOEMI GONZAGA 01/08/2017 | 08/02/2023 | PROFESSOR TÂNIA GUARILHA | 01/03/2007 08/02/2023 | ASSISTENTE SOCIAL TANIA MARA ROSA DE SOUZA 21/02/2013 | 03/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS VERA LUCIA DE CAMPOS MACHADO 05/02/2007 | 06/11/2023 | PROFESSOR VERA LUCIA DE CAMPOS MACHADO a 998| 06/11/2023 | PROFESSOR VILMA BENEDITA MARIANO DE MIRANDA | 01/05/1998 02/02/2023 | PROFESSOR WILMAR MEDINA 04/12/1999 | 15/02/2023 | VIGIA Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2023.