br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

sessao nº 36

Tipo Sessão Ordinária do 6º Período
Número / Ano 36
Date 2023-11-21
native_id203

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ata Eletrônica da 36ª Sessão Ordinária do 6º Período da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 6º Período ; Abertura:
21/11/2023 - 18:00 ; Encerramento: 21/11/2023 - 18:50 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ;
MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO
PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 35ª
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
INDICAÇÕES: DO VEREADOR SENE AO SENHOR PREFEITO, A INDICACÃO Nº
343/2023.   DA VEREADORA CLEONICE AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº
344/2023. DO VEREADOR DEGA AO SENHOR PREFEITO, AS INDICAÇÕES Nº 345,346 E
347/2023.   DO VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO SENHOR PREFEITO, AS
INDICAÇÕES Nº 348, 349 E 350/2023. DO VEREADOR EZEQUIEL TAVARES AO SENHOR
PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 351/2023.   DA VEREADORA ELINETE AO SENHOR
PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 352/2023.   DA VEREADORA ELINETE E VEREADOR
EZEQUIEL TAVARES AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 353/2023. DO
VEREADOR BARRIGA AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 354/2023.   DO
VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE AO SENHOR PREFEITO, A INDICAÇÃO Nº 355/2023.
ORADORES: VEREADOR MARCO ROCHA: Fez uso da palavra, inicialmente, fazendo um
convite para um evento do SEBRAE no próximo dia 27. Contou também que esteve
presente como jurado no evento de eleição da Rainha da Primavera 2023, no Centro de
Convivência do Idoso. CIRINEU DO ESPORTE: Fez uso da Tribuna para contar sobre a
Associação Mulheres de Lucas 8, onde o Executivo estaria ignorando o trabalho social
realizado pela Pastora Eloína, querendo retirá-las do local de sede, por se tratar de área
pública. VEREADORA ELINETE: Iniciou parabenizando as participantes do concurso da
Rainha da Primavera em que esteve presente junto ao Vereador Marco Rocha, dizendo que
todas são vencedoras. Sobre a Saúde, falou que a Atenção Primária da Saúde estava
sobrecarregada, e por isso o sistema não era alimentado corretamente, o que diminuiria
os recursos enviados para a Saúde do município, necessitando de mais servidores para um
melhor resultado. Sobre assuntos trazidos da Sessão anterior, disse haver uma ambulância
em cada Pronto Atendimento, uma do SAMU e outra do SIATE. Propôs que os nobres,
junto com o Prefeito, entrassem num acordo para que as emendas impositivas fossem
direcionadas para solução desses problemas, bem como a Van, obtida através de recursos
de emenda impositiva dos Vereadores Cirineu, Dega, Marcelo, Marco Rocha, Osni e Sene. 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº
118/2023, de iniciativa dos Vereadores Marcelo da Saúde e Sene, com abstenções da
Vereadora Cleonice e do Vereador Marcelo. Foi aprovado em 1ª votação o Anteprojeto de
Lei nº 122/2023, de iniciativa do Vereador Cirineu do Esporte. Foi aprovado em 1ª votação
o Anteprojeto de Lei nº 124/2023, de iniciativa da Vereadora Elinete e Vereador Sene. Foi
aprovado em votação única o Requerimento do Vereador Marco Rocha e demais
Vereadores, aos servidores aposentados do Município no ano de 2023. Foi aprovado em
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 1
votação única o requerimento de Voto de Pesar ao senhor Ronaldo Pavesi da Silva,
funcionário da HMS. 
Considerações Finais: O Senhor Presidente Figurou em pauta por duas Sessões
Ordinárias, sendo elas dos dias 28 de novembro e 05 de dezembro de 2023, para
apresentação de emendas por parte dos senhores Vereadores, caso achem necessário, nos
seguintes Anteprojetos de Leis: Anteprojeto de Lei nº. 108/2023, de inciativa do Poder
Executivo, “Altera os Anexos do PPA – Plano Plurianual, e dá outras
providências.” Anteprojeto de Lei nº. 109/2023, de inciativa do Poder Executivo, “Altera a
Lei nº. 2.446, de 06 de julho de 2023 e dá outras providências.” Anteprojeto de Lei nº.
110/2023, de inciativa do Poder Executivo, “Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2024.” Nada mais havendo a tratar, o
senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 28 de
novembro de 2023 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de
Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 2

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
60/2023.
9:00 h.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: |
| 20/11/2028. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
| 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃ, O LEGISLATIVA DO 6º |
| PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 21 DE NOVEMBRO |
DE 2023 ÀS 18:00HRS.
* Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº118/2023,
protocolado sob o Processo Legislativo nº.1118/2023, de iniciativa
dos Vereadores Marcelo da Saúde e Sene, que:
“Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento
de entidades de tiro desportivo no Município de Pontal do Paraná.”
* Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº122/2023,
protocolado sob o Processo Legislativo nº.1192/2023, de iniciativa
do Vereador Cirineu do Esporte, que:
“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos de
Pontal.”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº124/2023,
protocolado sob o Processo Legislativo nº.1202 12023, de iniciativa
da Vereadora Elinete e Vereador Sene, que:
“Dispõe sobre prioridade de vagas em creches e escolas municipais
para crianças vítimas de violência e crianças filhas de vítimas de
violência doméstica.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação única o requerimento apresentado pelo
Vereador Marco Rocha e demais vereadores protocolado sob o
Processo Legislativo nº. 1198/2023, que:
“Concede homenagem com o titulo de Voto de Louvor aos
servidores aposentados do Município de Pontal do Paraná, pelos
anos de trabalho, dedicação e zelo na prestação de serviços a
atendimento à população pontalense.”
FIGURA EM PAUTA POR DUAS SESSÕES ORDINÁRIAS,
SENDO ELAS AS DO DIA 28 DE NOVEMBRO E 05 DE
DEZEMBRO DE 2023, PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
POR PARTE DOS SENHORES VEREADORES, CASO ACHEM
NECESSARIO, NOS SEGUINTES ANTEPROJETOS LEIS:
e Anteprojeto de Lei nº. 108/2023, de inciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos do PPA - Plano Plurianual, e dá outras
providências.”
* Anteprojeto de Lei nº. 109/2023, de inciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº. 2.446, de 06 de julho de 2023 e dá outras
providências.”
e Anteprojeto de Lei nº. 110/2023, de inciativa do Poder Executivo, que:
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná
para o exercício financeiro de 2024.”
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde
Anteprojeto DE LEIN.º / [*2023
Os Vereadores Marcelo da Saúde e Vereador Sene, no uso de suas
atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ELA
Processo nº: 1118/2023 Hora: 16:46
Data de Protocolo: 24/10/2023
Interessado: Vereadores Marcelo da Sc atid
Assunto: Anteprojeto de Lei
Súmula: “Dispõe sobre (o)
ordenamento territorial e horário de
funcionamento de entidades de tiro
desportivo no Município de Pontal
do Paraná.”
dy
de
Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo e de
venda de seus produtos e insumos, no município de Pontal do Paraná, não estão sujeitos a
distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art. 2º As entidades de tiro desportivo no município poderão funcionar sem
restrição de horário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
e!
Marcelo da Saúde Vereador Sene
Vereador
a!
|
k
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde
JUSTIFICATIVA
O tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número
crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria da
habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de
responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro
em nosso município.
Recentemente o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, |, criou restrição de
distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de
tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao
horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso Ill, fixou horário de funcionamento
entre as seis horas e as vinte e duas horas.
Fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente
fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos
de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus
frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte.
A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência
municipal prevista no art. 30, | e VIll da Constituição, que atribui ao ente local a
promoção do adequado ordenamento territorial.
Além disso, a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores
é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende
a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança
pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob
essa finalidade. Leis Municipais que fixaram distanciamento entre atividades já foram
declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula
Vinculante n. 49 pelo STF: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que
impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada
área”.
No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto da União,
igualmente se trata de interferência na competência local, pois a restrição imposta,
proibindo o funcionamento de clubes entre as vinte e duas horas e as seis da manhã,
além de não ser matéria afeta à União, dificulta o acesso ao esporte. O tema, inclusive,
é sumulado de maneira vinculante no enunciado n. 38: “é competente o Município para
fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
Contudo, a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na
obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas e não dificultá-las,
conforme expressa previsão constante no art. 217 da Constituição Federal.
A restrição de distâncias para outras escolas, notadamente no nosso município,
significa proibir uma atividade lícita.
Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo em nosso
município coaduna-se com essa obrigação constitucional, visto que nossa intenção é
estimular o esporte.
Outro aspecto relevante a ser destacado é o estímulo ao turismo esportivo em
nossa cidade. Com a realização de eventos e competições locais, almejamos atrair
4
É
q
(A
[
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde
atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento
econômico local e para a projeção de nosso município como um polo esportivo.
Por fim, é imprescindível ressaltar a relevância histórica do tiro desportivo para
o Brasil. Rememorando a conquista pioneira do primeiro ouro brasileiro nos Jogos
Olímpicos de Antuérpia, em 1920, nessa modalidade esportiva, evidenciamos a
tradição e o potencial dos atletas brasileiros nessa atividade desportiva. Assim, ao
fomentar a prática do tiro desportivo em nossa cidade, honramos nossa história
esportiva e inspiramos futuras gerações de atletas.
Diante do exposto, este projeto de lei, respaldado pelo Artigo 30, Inciso leMill
e Artigo 217, da Constituição Federal, representa uma medida essencial para garantir
e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade. Além
disso, buscamos contribuir com o ordenamento urbano, promover o turismo esportivo
e valorizar a história do tiro desportivo no Brasil, inspirados pela memorável conquista
do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia.
Esperamos contar com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante lei, que visa garantir e promover O tiro desportivo em
nossa cidade.
Atenciosamente,
CE
Marcelo da Saúde Vereador Sene
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vice-Presidência, Vereador Cirineu do Esporte.
ANTEPROJETO DE LEI N. º/2:/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
E
Processo nº: 1192/2023 Hora: 13:42 | E
Data de Protocolo: 13/11/2023
Interessado: Vereador Cirineu do E sport
Assunto: Anteprojeto de Lei nº122
O Vereador Cirineu do Esporte, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação
Amigos de Pontal.”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Amigos de Pontal, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
51.518.674/0001-13, com sede à Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de
Moraes, nº 6255, Bairro Praia de Ipanema, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
Cirineu do Esporte
Vereador Vice-Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º /2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARANA.
AR,
Processo nº: 1202/2023 Hora: 16:51 ||
Data de Protocolo: 14/11/2023
Interessado: Vereadora Elinte e Vereador. di
Assunto: Anteprojeto de Lei
e
A Vereadora Elinete Guimarães Rocha, o Vereador Sinedir da Rosa Cardozo, que a
presente subscrevem, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio
Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei:
Dispõe sobre prioridade de vagas em creches e escolas
municipais para crianças vítimas de violência e crianças
filhas de vítimas de violência doméstica.
Art. 1º As creches, escolas municipais devem dar prioridade de vagas para as crianças
vítimas e filhas de vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
Art. 2º A prioridade na matrícula das crianças vítimas, ou filha de vítimas de violência
doméstica descritas no art. 1º será observada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
I - fotocópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pela
Delegacia da Mulher;
II - fotocópia do exame de corpo delito;
III - fotocópia da queixa crime ou do pedido de medida protetiva;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor noventa dias da data de sua publicação oficial.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2023.
“E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
1198/2023 Hora: 13:53 |
Processo nº
Data de Protocolo: 14/11/2023
Interessado: Vereador Marco Rocha
Assunto: Requerimento Voto de Louvo
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e com base no Inciso IV do Artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam
requerimento solicitando homenagem com o título de “Voto de Louvor” aos servidores aposentados
do Município de Pontal do Paraná, pelos anos de trabalho realizado, dedicação e zelo na prestação
de serviços e atendimento à população pontalense, conforme os nomes dos homenageados
abaixo:
Nome ” | Admissão | Desligamento | CargolFunção
ABRAÃO FURQUIM DE OLIVEIRA 1 01/05/1998 | 22/02/2023 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO
[AFONSO VICTOR DANTAS DA FONSECA 10/06/1998 | 08/02/2023 | AUXILIAR OPERACIONAL
AGOSTINHO VITORIO SEREZA 18/10/2001 | 13/02/2023 | PROFESSOR IV
AGOSTINHO VITORIO SEREZA 19/02/2003 | 13/02/2023 | PROFESSOR IV
ALIOMIR RAMOS 10/08/1998 | 08/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ANA LUCIA DE PAULA PODBEVSEK 14/02/2000 | 06/02/2023 | PROFESSOR
ANA LUCIA PONTES OCANHA MOURA 05/02/2004 | 08/02/2023 | PROFESSOR
ANGELA DOLORES SIPOLI BOSSO [01/03/2007 | 08/02/2023 | AGENTE EDUCATIVO
ARLETE SIMOES DE OLIVEIRA 18/05/2004 | 06/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CIRINEU MARCA 03/12/1999 | 01/02/2023 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CLAUDIO TRIBESS 11671 1/2015 | 08/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CRISTINA BEATRIZ CASCO DE MENEZES 01/04/1998 | 02/02/2023 | PROFESSOR
DELMARIZE APARECIDA DOS SANTOS 02/06/2004 | 09/02/2023 | AGENTE EDUCATIVO
EDILENE SPIRANDIO [01/011998| 01/02/2023 | PROFESSOR
EDILENE SPIRANDIO 16/02/2001 | 01/02/2023 | PROFESSOR
EDIR JOSÉ DE ARAÚJO 12/08/2013] 08/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
EDITE MARQUES BERNARDELLI | 01/04/2003 02/02/2023 | PROFESSOR
ELIZABETH LAUREM ARAÚJO 09/03/2010] 11/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ELZA NASCIMENTO | 01/07/1997 03/08/2023 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ERLI JANE MEDEIROS 22/02/2013] 04/02/2023 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ERONDI JOSÉ DA ROSA “+ 08/08/2012 | 01/02/2023 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - EFS 4
GELVANIA DE SOUZA [ot/04n1908| 01/03/2023 | PROFESSOR
GELVANIA DE SOUZA 13/06/2000 | 22/02/2023 | PROFESSOR
IDA MARIA MACEDO DE SOUZA 19/02/2001 | 01/02/2023 | PROFESSOR
IRACEMA ANTONIO DE OLIVEIRA SALES |22/11/1999] 03/10/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
IVA MARIA RONAHAK LINDNER 15/03/2000 | 01/02/2023 | PROFESSOR
IVONETE PEREIRA DE SOUZA 01/06/2000 | 01/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
JACIRA SILVEIRA 08/02/1999 | 08/02/2023 | PROFESSOR
LINDAURA ROSA DE OLIVEIRA 09/04/2007 | 01/02/2023 | PROFESSOR
LUCIANA FOGAÇA DE SOUZA 09/05/2016 | 16/03/2023 | TÉCNICO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA
LURDES MARIA MILANI 23/11/2012] 08/02/2023 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM
MARIA DE FATIMA ISRAEL 13/03/2008 | 08/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MARIA DE FATIMA LEMES 07/10/2004 | 15/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MARIA DE LOURDES CAMESCHI BRAGA 04/04/2016 | 08/02/2023 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - EFS A
MARIA IVETE DAMBROS SALVADOR 01/03/2003 | 01/02/2023 | PROFESSOR AA
MARILIA DOS SANTOS COELHO 01/08/2012 | 03/10/2023 | EDUCADOR INFANTIL /
MARILISE DA VEIGA 11/04/2000 | 02/02/2023 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIFALUE IA ————
Estado do Paraná
[MARISE MARIA FARIAS DAMACENO 03/02/2003 | 02/02/2023 | SUPERVISOR EDUCACIONAL
MARLENE DALFOVO | 171051999 01/02/2023 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MARLI TERESINHA DALFOVO SCOMASSÃO | 02/05/2013 | 15/02/2023 PEDAGOGO
MARTA CONCEICAO SANTOS DE GASPERI | 0210812012 17/02/2023 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM
MILTON DONHA DA SILVA 05/02/2007 | 01/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MOISES LEOPOLDINO DA SILVA 03/01/2000 | 08/02/2023 | VIGIA
NAZIRA ADAS BUGHI [02/06/2004] 06/02/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NORMA NASCIMENTO DA SILVA 01/04/1998 | 07/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PAULO ROBERTO NICOLAU 18/05/1998 | 03/02/2023 [ELETRICISTA
PEDRO LEVANDOWSKI 06/01/2000 | 15/02/2023 | OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
ROSANGELA PACCO 28/01/2008 | 01/02/2023 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - EFS
ROSELI PEREIRA SANTOS 1 29/01/2008 | 15/02/2023 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF
SANDRA MARA MORAIS PRADO “| 07/02/2008] 03/02/2023 | PROFESSOR
SIVO RENATO DE MELLO | 21/09/2017 | 03/02/2023 | AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - EFS
SONIA NOEMI GONZAGA [04/04/2013] 01/03/2023 PROFESSOR
| SONIA NOEMI GONZAGA 01/08/2017 | 08/02/2023 | PROFESSOR
TÂNIA GUARILHA | 01/03/2007 08/02/2023 | ASSISTENTE SOCIAL
TANIA MARA ROSA DE SOUZA 21/02/2013 | 03/02/2023 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VERA LUCIA DE CAMPOS MACHADO 05/02/2007 | 06/11/2023 | PROFESSOR
VERA LUCIA DE CAMPOS MACHADO a 998| 06/11/2023 | PROFESSOR
VILMA BENEDITA MARIANO DE MIRANDA | 01/05/1998 02/02/2023 | PROFESSOR
WILMAR MEDINA 04/12/1999 | 15/02/2023 | VIGIA
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2023.

open original →