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sessao nº 1

Tipo Sessão Extraordinária 7º Per.
Número / Ano 1
Date 2024-02-01
native_id211

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ata Eletrônica da 1ª Sessão Extraordinária 7º Per. da 4ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 7º Per. ; Abertura:
01/02/2024 - 16:00 ; Encerramento: 16:03 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: MARCO ROCHA
/ PDT ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ;
EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; PAULO
PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia.
OFÍCIO: Ofício Circular n.º. 001/2024. Conforme preceitua o Artigo 23, inciso I e II da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro às 16:00 horas. Sem mais para o momento,
antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo, Presidente.
EDITAL: EDITAL Nº. 001/2024. Sinedir da Rosa Cardozo - Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com
base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024, às 16:00 horas,
a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de
Lei nº 001/2024; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 002/2024; Em discussão
e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2024; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei
nº 004/2024. Pontal do Paraná, em 30 de janeiro de 2024. Sinedir da Rosa
Cardozo, Presidente. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE /
PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT
; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Anteprojeto de Lei nº 1 de 2024, Autoriza abertura de
crédito adicional especial na importância de R$ 268.614,67 (duzentos e sessenta e oito
mil, seiscentos e quatorze mil reais e sessenta e sete centavos). - Obs.: Primeira Votação.
Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Número de Protocolo: 1, Turno: 1ª e 2ª
Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª
VOTAÇÃO - Obs.: Aprovado em 1º votação. ; 2 - Anteprojeto de Lei nº 2 de 2024,
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 105.000,00 (cento
e cinco mil reais). - Obs.: Primeira Votação. Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL,
Número de Protocolo: 2, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO - Obs.: Aprovado em 1º votação. ;
3 - Anteprojeto de Lei nº 3 de 2024, Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). - Obs.: Primeira Votação. Autor: PODER
EXECUTIVO - MUNICIPAL, Número de Protocolo: 3, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO - Obs.:
Aprovado em 1º votação. ; 4 - Anteprojeto de Lei nº 4 de 2024, Altera a Lei 2425, de 11
de maio de 2.023 e dá outras providências. - Obs.: Pedido de Vistas do Vereador Ezequiel
Tavares por 1 semana. Autor: MESA EXECUTIVA - MESA, Número de Protocolo: 4, Turno:
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
19/12/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 19/12/2024
Página 1
1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovado em votação única o Requerimento de Dispensa do
Interstício, de iniciativa dos Vereadores. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o término desta, e para constar,
eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a
presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo
Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: 
MARCO ANTÔNIO
BUENO DA ROCHA /
PDT 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
19/12/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 19/12/2024
Página 2

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 20

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
30/01/2023 às 14:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º
LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS 01, 02 e 05 DE FEVEREIRO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
o ORDEMDODIA ORDEM DO DIA RE |
|
|
e EM DISCUSSAO E VOTAÇAO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 01/2024, DE
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº.
02/2024, QUE:
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 268.614,67 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL,
SEISCENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).”
e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 02/2024, DE
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº.
03/2024, QUE:
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS).”
e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 03/2024, DE
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº.
01/2024, QUE:
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 03/2024, DE
INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
“ALTERA A LEI 2425, DE 11 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º. 001/2024.
Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2024.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, inciso 1 e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro às 16:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
eo
EDITAL Nº. 001/2024
Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2024;
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 002/2024;
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2024;
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2024;
Pontal do Paraná, em 30 de janeiro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
7
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Enf
Ofício nº 002/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 002/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
268.614,67 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e
sessenta e sete centavos) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MI “NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0022/2024 Hora: 08:17 E
Data de Protocolo: 19/01/2024 !
Interessado:GABINETE PREFEITURA '
Assunto: Oficio nº 002/2024- GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.. «br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
parana.idoc.com.briverificacao/B580-0DBA-23C0-1 79C e informe o código B580-0DBA-23C0-179C
e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGE LIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldo|
|
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 002/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
268.614,67 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e
sessenta e sete centavos) ”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando o custeio de despesa com recursos da Lei Paulo Gustavo,
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9»
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGi
Para verificar a validade das assinituras, acesse https://p
ificacao/B580-0DBA-23C0-179C e informe o código B580-0DBA-23C0-179C
E LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO
ontaldoparana. 1doc.com.br/veri
|
fa À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E; GABINETE DO PREFEITO
prRosETO DE LEI O / / 20 AY
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 268.614,67
(duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e
quatorze reais e sessenta e sete centavos) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 268.614,67 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e
sessenta e sete centavos).
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA .
715-3.3.90.31.00.00 31054 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 30.000,00
713-3.3.90.36.00.00 31053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA - R$ 149.567,64
716-3.3.90.36.00.00 31054 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA R$ 49.547,03
714-3.3.90.39.00.00 31053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 36.500,00
717-3.3.90.39.00.00 31054 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 268.614,67
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o superavit financeiro apurado nas fontes 1053 e 1054, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 268.614,67.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de janeiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
GEORGE FREITAS LIMA VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Interino de Esporte, Cultura, Secretário de Finanças e Orçamento
Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
c.com.briverificacao/B580-0DBA-23C0-179C e informe o código B580-0DBA-23C0-179C
EY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNI
Para verificar a validade das assinituras, acesse https://pontaldoparana.1do:
|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B580-0DBA-23C0-179C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ud VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 17/01/2024 10:10:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Ud GEORGE LIMA (CPF 057.XXX.XXX-48) em 17/01/2024 10:49:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
*” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/01/2024 15:03:17 (GMT-03:00)
Papel; Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº 003/2024 Processo Legislativo nº. 0031/2024
Anteprojeto de Lei nº 02/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de 105.000,00 (cento e cinco mil reais). ”
=——
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 30/01/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / j
FINANÇAS O.F. DATA: 1 4
URBANISMO LM, DATA:
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 4 A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 003/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
pa
Assunto: Ofício nº 003/2024- GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Processo nº: 0031/2024 Hora: 08:50 / i
Data de Protocolo: 30/01/2024
Interessado:GABINETE PREFEITURA k
Idoparana. fdoc.com.briverificacao/CF8D-4218-F32E-3B09 e informe o código CFBD-421B-F32E-3B09
IMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY G|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais)”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as
despesas com ressarcimento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ao/CF8D-421B-F32E-3B09 e informe o código CF8D-421B-F32E-3B09
CÍLIA DA SILVA MARINHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CEi
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificac:
|
onte PU r Ed
ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 7/4 /4 OA Y
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 105.000,00 (cento
e cinco mil reais)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
721 - 3.1.90.96.00.00 00103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO - R$ 65.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
722 - 3.1.90.96.00.00 00104 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PESSOAL REQUISITADO R$ 40.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 105.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S
393 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA- R$ 65.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
433 - 3.3.90.93.00.00 00104 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 40.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 105.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de janeiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO VINÍCIUS EPPINGER
Secretária Municipal de Educação Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeiturapontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ILVA MARINHO
'SNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DAS
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDI:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https;
|
ificacao/CF8D-421B-F32E-3B09 e informe o código CF8D-421B-F32E-3B09
!lpontaldoparana. 1doc.com. briveri
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF8D-421B-F32E-3B09
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
+
VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/01/2024 09:35:29 (GMT-03:00)
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RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 29/01/2024 10:11:49 (GMT-03:00)
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RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 29/01/2024 10:33:14 (GMT-03:00)
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
«8
Mensagem Nº 001/2024 Processo Legislativo nº. 0021/2024
Anteprojeto de Lei nº 03/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ”
—u.
=
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 19/01/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | j
FINANÇAS O.F. DATA: / |
URBANISMO LM. DATA: | j
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: j /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
im PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 001/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
> areia
Processo nº: 0021/2024 Hora: 08:16 |
Data de Protocolo: 19/01/2024 ;
Interessado:GABINETE PREFEITURA
z s
Assunto: Oficio nº 001/2024- GAB
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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LD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando o custeio de despesa com as federações esportivas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Lad
FERE Assinado por 3 pessoas: VINICIU
CO O mi annarana Adne com briverificaçao/4E10-935E-F850-E828 e informe o código 4E10-935E-F850-EB28
'S EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI / 3 /404Y
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
706 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 5.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
631 -3.3.90.48.00.00 01000 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 5.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de janeiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
GEORGE FREITAS LIMA VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Interino de Esporte, Cultura, Secretário de Finanças e Orçamento
Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[5
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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G
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4E1 0-935E-F850-E828
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«4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 09/01/2024 11:23:03 (GMT-03:00)
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a” | GEORGE LIMA (CPF 057.XXX.XXX-48) em 09/01/2024 11:46:46 (GMT-03:00)
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«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 17/01/2024 15:04:00 (GMT-03:00)
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
I Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0033/2024
Anteprojeto de Lei nº 04/2024
Súmula: “Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2023 e dá outras
To SAD O Gt <Uco € da oulras
providências.”
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Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 30/01/2024
COMISSÕES LECNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: DD
FINANÇAS O.F. DATA: JD
URBANISMO LM. DATA: JD
EDUC. C.S.ATMA, DATA: j j
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 004/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARANA
Processo nº: 0033/2024 Hora: 11:35
Data de Protocolo: 30/01/2024
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: anteprojeto de Lei 03/2024- Mies)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara
Municipal a seguinte Proposição:
“Altera a Lei 2425, de 11 de maio de
2.023 e dá outras providências.”
Art. 1º - Acresce o inciso XXII ao artigo 4º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023:
XXII - REENQUADRAMENTO - é a passagem dos atuais servidores públicos
municipais efetivos, no quadro de pessoal ora criado, na forma de assegurar os direitos
adquiridos.
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo serão providos exclusivamente por nomeação,
com prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvados
os casos de reenquadramento
Art. 3º - Acresce o Parágrafo Único ao artigo 8º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023:
Parágrafo único - O servidor público municipal efetivo, alcançado pelo
reenquadramento decorrente de instrumento legal, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do ato administrativo de reenquadramento, para, querendo,
requerer a revisão de sua situação funcional, para sanar erros, omissões ou contradições.

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