| Tipo | Sessão Extraordinária 7º Per. |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2024-02-01 |
| native_id | 211 |
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Ata Eletrônica da 1ª Sessão Extraordinária 7º Per. da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 7º Per. ; Abertura: 01/02/2024 - 16:00 ; Encerramento: 16:03 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: MARCO ROCHA / PDT ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia. OFÍCIO: Ofício Circular n.º. 001/2024. Conforme preceitua o Artigo 23, inciso I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro às 16:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo, Presidente. EDITAL: EDITAL Nº. 001/2024. Sinedir da Rosa Cardozo - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2024; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 002/2024; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2024; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2024. Pontal do Paraná, em 30 de janeiro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo, Presidente. Lista de Presença na Ordem do Dia: CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Matérias da Ordem do Dia: 1 - Anteprojeto de Lei nº 1 de 2024, Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 268.614,67 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quatorze mil reais e sessenta e sete centavos). - Obs.: Primeira Votação. Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Número de Protocolo: 1, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO - Obs.: Aprovado em 1º votação. ; 2 - Anteprojeto de Lei nº 2 de 2024, Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). - Obs.: Primeira Votação. Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Número de Protocolo: 2, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO - Obs.: Aprovado em 1º votação. ; 3 - Anteprojeto de Lei nº 3 de 2024, Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). - Obs.: Primeira Votação. Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Número de Protocolo: 3, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO - Obs.: Aprovado em 1º votação. ; 4 - Anteprojeto de Lei nº 4 de 2024, Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2.023 e dá outras providências. - Obs.: Pedido de Vistas do Vereador Ezequiel Tavares por 1 semana. Autor: MESA EXECUTIVA - MESA, Número de Protocolo: 4, Turno: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 19/12/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 19/12/2024 Página 1 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; Ocorrências da Sessão: Foi aprovado em votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos Vereadores. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o término desta, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: MARCO ANTÔNIO BUENO DA ROCHA / PDT ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD 19/12/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 19/12/2024 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 30/01/2023 às 14:00h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 01, 02 e 05 DE FEVEREIRO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o ORDEMDODIA ORDEM DO DIA RE | | | e EM DISCUSSAO E VOTAÇAO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 01/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 02/2024, QUE: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 268.614,67 (DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).” e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 02/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 03/2024, QUE: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS).” e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 03/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 01/2024, QUE: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). e EM DISCUSSAO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 03/2024, DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE: “ALTERA A LEI 2425, DE 11 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º. 001/2024. Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2024. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro às 16:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná eo EDITAL Nº. 001/2024 Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2024; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 002/2024; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2024; e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2024; Pontal do Paraná, em 30 de janeiro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 7 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Enf Ofício nº 002/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de janeiro de 2024. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 002/2024 acompanhada do Projeto de Lei que 268.614,67 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MI “NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0022/2024 Hora: 08:17 E Data de Protocolo: 19/01/2024 ! Interessado:GABINETE PREFEITURA ' Assunto: Oficio nº 002/2024- GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.. «br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR parana.idoc.com.briverificacao/B580-0DBA-23C0-1 79C e informe o código B580-0DBA-23C0-179C e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGE LIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldo| | a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 002/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 268.614,67 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos) ”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando o custeio de despesa com recursos da Lei Paulo Gustavo, Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9» Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGi Para verificar a validade das assinituras, acesse https://p ificacao/B580-0DBA-23C0-179C e informe o código B580-0DBA-23C0-179C E LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO ontaldoparana. 1doc.com.br/veri | fa À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E; GABINETE DO PREFEITO prRosETO DE LEI O / / 20 AY Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 268.614,67 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 268.614,67 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos). 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. | AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA . 715-3.3.90.31.00.00 31054 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 30.000,00 713-3.3.90.36.00.00 31053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA - R$ 149.567,64 716-3.3.90.36.00.00 31054 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ 49.547,03 714-3.3.90.39.00.00 31053 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 36.500,00 717-3.3.90.39.00.00 31054 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 268.614,67 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o superavit financeiro apurado nas fontes 1053 e 1054, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 268.614,67. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de janeiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO GEORGE FREITAS LIMA VINÍCIUS EPPINGER Secretário Interino de Esporte, Cultura, Secretário de Finanças e Orçamento Lazer e Juventude RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR c.com.briverificacao/B580-0DBA-23C0-179C e informe o código B580-0DBA-23C0-179C EY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNI Para verificar a validade das assinituras, acesse https://pontaldoparana.1do: | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B580-0DBA-23C0-179C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Ud VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 17/01/2024 10:10:56 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Ud GEORGE LIMA (CPF 057.XXX.XXX-48) em 17/01/2024 10:49:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) *” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/01/2024 15:03:17 (GMT-03:00) Papel; Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/B580-0DBA-23C0-1 79C Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem Nº 003/2024 Processo Legislativo nº. 0031/2024 Anteprojeto de Lei nº 02/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 105.000,00 (cento e cinco mil reais). ” =—— Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 30/01/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / j FINANÇAS O.F. DATA: 1 4 URBANISMO LM, DATA: EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 4 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 003/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 2024. CÂMARA MUN ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. pa Assunto: Ofício nº 003/2024- GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Processo nº: 0031/2024 Hora: 08:50 / i Data de Protocolo: 30/01/2024 Interessado:GABINETE PREFEITURA k Idoparana. fdoc.com.briverificacao/CF8D-4218-F32E-3B09 e informe o código CFBD-421B-F32E-3B09 IMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY G| Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 003/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as despesas com ressarcimento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ao/CF8D-421B-F32E-3B09 e informe o código CF8D-421B-F32E-3B09 CÍLIA DA SILVA MARINHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CEi Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificac: | onte PU r Ed ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 7/4 /4 OA Y Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 721 - 3.1.90.96.00.00 00103 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - R$ 65.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 722 - 3.1.90.96.00.00 00104 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO R$ 40.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 105.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CMEI'S 393 - 3.3.90.39.00.00 00103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA- R$ 65.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 433 - 3.3.90.93.00.00 00104 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 40.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 105.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de janeiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO VINÍCIUS EPPINGER Secretária Municipal de Educação Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeiturapontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ILVA MARINHO 'SNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DAS Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDI: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https; | ificacao/CF8D-421B-F32E-3B09 e informe o código CF8D-421B-F32E-3B09 !lpontaldoparana. 1doc.com. briveri BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CF8D-421B-F32E-3B09 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: + VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/01/2024 09:35:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 29/01/2024 10:11:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 29/01/2024 10:33:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/CF8D-421 B-F32E-3B09 Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná «8 Mensagem Nº 001/2024 Processo Legislativo nº. 0021/2024 Anteprojeto de Lei nº 03/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ” —u. = Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 19/01/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | j FINANÇAS O.F. DATA: / | URBANISMO LM. DATA: | j EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: j / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! im PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 001/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2024. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 001/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 001/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. > areia Processo nº: 0021/2024 Hora: 08:16 | Data de Protocolo: 19/01/2024 ; Interessado:GABINETE PREFEITURA z s Assunto: Oficio nº 001/2024- GAB RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/4E 10-935E-F850-E828 e informe o código 4E1 0-935E-F850-E828 LD PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 001/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando o custeio de despesa com as federações esportivas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Lad FERE Assinado por 3 pessoas: VINICIU CO O mi annarana Adne com briverificaçao/4E10-935E-F850-E828 e informe o código 4E10-935E-F850-EB28 'S EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI / 3 /404Y Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 706 - 3.3.90.47.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 631 -3.3.90.48.00.00 01000 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 5.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de janeiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO GEORGE FREITAS LIMA VINÍCIUS EPPINGER Secretário Interino de Esporte, Cultura, Secretário de Finanças e Orçamento Lazer e Juventude RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [5 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, GEORGE LIMA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/4E10-935E-F850-E828 e informe o código 4E10-935E-F850-EB28 G D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4E1 0-935E-F850-E828 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 09/01/2024 11:23:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | GEORGE LIMA (CPF 057.XXX.XXX-48) em 09/01/2024 11:46:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 17/01/2024 15:04:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/4E1 0-935E-F850-E828 Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná I Mensagem Nº Processo Legislativo nº. 0033/2024 Anteprojeto de Lei nº 04/2024 Súmula: “Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2023 e dá outras To SAD O Gt <Uco € da oulras providências.” TT [a aaa e Dn Iniciativa: Mesa Executiva Apresentado em: 30/01/2024 COMISSÕES LECNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: DD FINANÇAS O.F. DATA: JD URBANISMO LM. DATA: JD EDUC. C.S.ATMA, DATA: j j ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º 004/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARANA Processo nº: 0033/2024 Hora: 11:35 Data de Protocolo: 30/01/2024 Interessado: Mesa Executiva Assunto: anteprojeto de Lei 03/2024- Mies) A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: “Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2.023 e dá outras providências.” Art. 1º - Acresce o inciso XXII ao artigo 4º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023: XXII - REENQUADRAMENTO - é a passagem dos atuais servidores públicos municipais efetivos, no quadro de pessoal ora criado, na forma de assegurar os direitos adquiridos. Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023 passa a ter a seguinte redação: Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo serão providos exclusivamente por nomeação, com prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvados os casos de reenquadramento Art. 3º - Acresce o Parágrafo Único ao artigo 8º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023: Parágrafo único - O servidor público municipal efetivo, alcançado pelo reenquadramento decorrente de instrumento legal, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato administrativo de reenquadramento, para, querendo, requerer a revisão de sua situação funcional, para sanar erros, omissões ou contradições.