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sessao nº 3

Tipo Sessão Extraordinária 7º Per.
Número / Ano 3
Date 2024-02-08
native_id212

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 3ª Sessão Extraordinária 7º Per. da 4ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 7º Per. ; Abertura:
08/02/2024 - 16:00 ; Encerramento: 16:02 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA /
PSD ; ELINETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI
CEARÁ / PV ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia.
OFÍCIO: Ofício Circular n.º. 002/2024. Conforme preceitua o Artigo 23, inciso I e II da Lei
Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 08, 09 e 14 de fevereiro às 16:00 horas. Atenciosamente, Sinedir da
Rosa Cardozo, Presidente. EDITAL: Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com
base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 08, 09 e 14 de fevereiro, às 16:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias: ANTEPROJETO DE LEI Nº. 04/24, de iniciativa da
Mesa Executiva, que: "Altera a Lei nº 2425, de 11 de maio de 2023 e dá outras
providências." 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei nº
04/2024, de iniciativa da Mesa Executiva. Foi aprovado em votação única o Requerimento
de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos Vereadores. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o término desta, e para constar,
eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a
presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo
Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
19/12/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 19/12/2024
Página 1
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
19/12/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 19/12/2024
Página 2

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA |
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 02/2024
| DATA DE ELABORAÇÃO: 06/02/2024 às 14:00h |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
RAR TONA,
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MN MÁQRIAS AG STEVISAD
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So AG o SAIMÁVIGNCANTOS euÓzess gágrl
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MAPAS a JAGIDUALIA AGAMÃO AG OCDE as!
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Sera ppa peee PA apanipei ae speerapa casi mta escopo E
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EE ORDEM DO DIA
|
e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 04/2024, DE
INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
L ==
“ALTERA A LEI 2425, DE 11 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º. 002/2024.
Pontal do Paraná, 06 de fevereiro de 2024.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 08, 09 e 14 de fevereiro às 16:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 004/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
JAR A |,
Processo nº: 0033/2024 Hora: 11:35
Data de Protocolo: 30/01/2024
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: anteprojeto de Lei 03/2024- Mesa Es
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara
Municipal a seguinte Proposição:
“Altera a Lei 2425, de 11 de maio de
2.023 e dá outras providências.”
Art. 1º - Acresce o inciso XXTI ao artigo 4º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023:
XXII - REENQUADRAMENTO - é a passagem dos atuais servidores públicos
municipais efetivos, no quadro de pessoal ora criado, na forma de assegurar os direitos
adquiridos.
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo serão providos exclusivamente por nomeação,
com prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvados
os casos de reenquadramento
Art. 3º - Acresce o Parágrafo Único ao artigo 8º da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023:
Parágrafo único - O servidor público municipal efetivo, alcançado pelo
reenquadramento decorrente de instrumento legal, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do ato administrativo de reenquadramento, para, querendo,
requerer a revisão de sua situação funcional, para sanar erros, omissões ou contradições.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º - Fica extinto o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais — CE-01 do Anexo I do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e suas atribuições do Anexo V da Lei nº 2.425,
de 11 de maio de 2023:
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO VAGAS
CE-01 Auxiliar de | Séries 40 horas RS 1.682,71 04
Serviços Iniciais do semanais
Gerais Ensino
Fundamental
Art. 5º - Ficam criados os cargos de AGENTE DE APOIO, AUXILIAR LEGISLATIVO
e TÉCNICO LEGISLATIVO no quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná constantes do Anexo 1 da Lei nº 2.425, de 11 de maio de
2023:
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO JORNADA VENCIMENTO | VAGAS
CE-01 [ Agente de Apoio | Séries Iniciais | 40 horas R$ 1.780,00 04
do Ensino semanais
Fundamental
CE-02 Auxiliar Ensino 40 horas [ R$ 2.062,67 07
Administrativo Fundamental semanais
1
CE-03 Auxiliar Ensino 40 horas R$ 2.062,67 07
Legislativo Fundamental semanais
Parágrafo único - As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11
de maio de 2.023.
Art. 6º - Ficam automaticamente reenquadrados no cargo de AGENTE DE APOIO do
quadro de Cargos em Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
constantes do Anexo I da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023, os cargos de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS atualmente preenchidos.
Art. 7º Os atuais ocupantes dos cargos extintos a que se referem o art. 2º da presente Lei
continuam fazendo jus a todos os direitos previstos na Lei nº 2.425, de 11 de maio de
2023, bem como os demais direitos assegurados pela legislação vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 8º - Ficam extintos os seguintes cargos do quadro de Cargos de Provimento Efetivo
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná constantes do Anexo I da Lei nº 2.425, de 11
de maio de 2023, atualmente vagos:
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
CE-06 Motorista Ensino 40 horas R$ 1.859,12 02
Fundamental semanais
com
habilitação
para direção
de veículos
leves
CE-07 Telefonista Ensino 40 horas R$2.062,67 |02
Fundamental semanais
CE-08 Cerimonialista | Ensino Médio [ 40 horas R$ 2.985,44 01
semanais
e —+
CE-10 Vigia Ensino 40 horas 03
Fundamental semanais
R$ 1.682,71
Art. 9º - Fica criado o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO no quadro de Cargos de
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Pontal do Paraná constantes do Anexo
HI da Lei nº 2.425, de 11 de maio de 2023:
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
cc-15 AGENTE DE Servidor Tão horas R$ 5.000,00 01
CONTRATAÇÃO | Efetivo semanais
Estável com
Qualificação
técnica
comprovada
com
Certificados
e Diplomas
na área de
Licitações e
Contratos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a) As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de maio de
2.023.
Art. 10 - O Anexo I da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de
Provimento Efetivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - O Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - O Anexo IV da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - ANEXO IV — TABELA
DE GEE - Gratificação por Encargos Especiais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 — ANEXO V - DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM
COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14- O Anexo VII da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - ANEXO IV — TABELA
DE VENCIMENTOS, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2024
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO I- CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
CE-01 Agente de Apoio | Séries Iniciais do | 40 horas R$ 1.780,00 04
Ensino semanais
Fundamental
CE-02 Auxiliar Ensino 40horas | R$2.062,67 07
Administrativo Fundamental semanais
CE-03 Auxiliar Ensino 40 horas R$ 2.062,67 07
Legislativo Fundamental semanais
CE-04 Operador de Ensino Médio 40 horas R$ 2.500,00 01
Áudio e Vídeo semanais
CE-05 [ Técnico Ensino Médio 40 horas R$ 2.985,44 02
Administrativo com curso semanais
Técnico em
Administração
ou Técnico em
Contabilidade;
CE-06 Técnico Ensino Médio 40 horas R$ 2.985,44 02
Legislativo com curso semanais
Técnico em
qualquer área de
formação;
CE-07 Técnico de Ensino Médio 40 horas R$ 2.985,44 01
Informática com Curso de semanais
Técnico em
Informática
+
CE-08 Advogado Ensino Superior | 30 horas 01
com registro na semanais
OAB R$ 5.129,53
CE-09 Contador Ensino Superior | 30 horas R$ 5.129,53 01
com Registro no | semanais
CRC
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÃO DE CONFIANÇA
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
cc-i DIRETOR Capacidade 40 horas R$ 7.350,00 01
LEGISLATIVO técnica .
profissional e semanais
boa
comunicação
CCc-2 DIRETOR Capacidade 40 horas R$ 7.350,00 01
ADMINISTRATIVO | técnica semanais
profissional e
boa
comunicação
CC-3 CHEFE DO Capacidade |40horas | R$ 7.350,00 o1
GABINETE DA técnica e semanais
PRESIDÊNCIA profissional,
boa
comunicação
Cc-4 “[ ASSESSOR Ensino 30 horas R$ 5.719,93 01
JURÍDICO DA Superior com | semanais
PRESIDÊNCIA registro na
OAB
Cc-5 ASSESSOR DA Capacidade | 40 horas R$ 5.719,93 02
PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
CC-6 ASSESSOR DA Capacidade | 40 horas R$ 5.719,93 02
VICE técnica semanais
PRESIDÊNCIA DA | profissional e
MESA DIRETORA | boa
comunicação
CCc-7 ASSESSOR DA 1º Capacidade | 40 horas R$ 5.719,93 0z
SECRETARIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
cc-8 ASSESSOR DA 2º Capacidade | 40 horas R$ 5.719,93 02
SECRETÁRIA DA | | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional e
boa
comunicação
[cc-9 ASSESSOR [Capacidade |30horas | R$ 6.825,00 1
PARLAMENTAR técnica semanais
COM LOTAÇÃO profissional e
NOS GABINETES boa
DE VEREADORES | comunicação
cc-10 ASSESSOR DE Capacidade | 40 horas R$ 5.719,93 04
APOIO técnica semanais
PARLAMENTAR profissional e
boa
comunicação
|
cc-11 ASSESSOR DA Capacidade | 40 horas R$ 5.719,93 o
DIRETORIA técnica semanais
ADMINISTRATIVA | profissional e
boa
comunicação
cc-iz ASSESSOR DA Capacidade | 40 horas R$ 5.719,93 01
DIRETORIA técnica semanais
LEGISLATIVA profissional e
boa
comunicação
pas
Cc-13 COORDENADOR Qualificação | 40 horas R$ 5.719,93 01
DE LICITAÇÕES técnica semanais
comprovada
com
Certificados
e Diplomas
na área de
Licitações e
Contratos
Cc-14 ASSESSOR DE Diploma de 40 horas R$ 6.825,00 01
CERIMONIAL E Ensino semanais
COMUNICAÇÃO Superior em
SOCIAL Comunicação
Social,
Relações
Públicas,
Jornalismo,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Publicidade e
Propaganda.
Cc-15 AGENTE DE | Servidor 40 horas R$ 5.000,00
CONTRATAÇÃO Efetivo semanais
Estável com
Qualificação
técnica
comprovada
com
Certificados
e Diplomas
na área de
Licitações e
Contratos
CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR | Servidor 30 horas | R$7.350,00 01
INTERNO Efetivo semanais
Estável,
ensino
superior
completo ,
capacidade
técnica e
profissional,
boa
comunicação,
experiência
em
administração
pública
ANEXO IV
TABELA DE GEE -— Gratificação por En
ENCARGO ESPECIAL
GEE-1. Nível I - Recursos Humanos
GEE-1. Nível II - Recursos Humanos
GEE-1. Nível II - Recursos Humanos
GEE-2. Nível I - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
GEE-2. Nível II - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
GEE-2. Nível III - Controle e Revisão de Atividades
Legislativas
GEE-3. Nível I - Copa, Cozinha, Limpeza e Recepção
GEE-3. Nível II — Copa, Cozinha, Limpeza e Recepção
GEE-3. Nível III - Copa, Cozinha, Limpeza e Recepção | 7U
GEE-4. Nível I - Avaliação de Desempenho 3U
GEE-4, Nível II - Avaliação de Desempenho
GEE-4. Nível II - Avaliação de Desempenho
GEE-S. Nível I - Patrimônio
5U
7U
3U
GEE-5. Nível II - Patrimônio
5U
VALOR
3 UFM
5 UEM
7 UFM
3 UFM
5 UFM
7 UFM
3 UFM
5 UFM
7 UFM
5 UFM
7 UFM
9 UFM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
cargos Especiais
SIGLA
EE-l. Nível I
EE-1. Nível II
EE-1. Nível II
EE-2. Nível I
EE-2. Nível
EE-2. Nível II
SE LS
Es |
IR sand
Tem]
TR]
E ess]
F
F
E
F
F
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GEE-7. Nível I - Consultoria Jurídica aos Órgãos 5 UFM
Internos da Câmara Municipal
GEE-7. Nível II- Consultoria Jurídica aos Órgãos
Internos da Câmara Municipal
EE-7. Nível II
GEE-7. Nível III - Consultoria Jurídica aos Orgãos EE-7. Nível HI
Internos da Câmara Municipal
7 UFM
9 UFM
GEE-8. Nível I - Tesouraria 3 UFM EE-8. Nível I
GEE-8. Nível II — Tesouraria 5 UFM EE-8. Nível II
GEE-S8. Nível III - Tesouraria 7 UFM EE-8. Nível III
GEE-9. Nível I - Comissões Legislativas, Proposições | 3 UFM EE-9. Nível I
e Sessão Legislativa
GEE-9, Nível II — Comissões Legislativas, Proposições | 5 UFM EE-9. Nível II
e Sessão Legislativa
GEE-9. Nível III — Comissões Legislativas, Proposições | 7 UFM EE-9. Nível HI
e Sessão Legislativa
GEE-10. Nível | — Mídias Sociais EE-10. Nível I
GEE-10, Nível III - Mídias Sociais
GEE-11. Nível I— Tecnologia da Informação UEM pREALNivAI |
GEE-11. Nível II — Tecnologia da Informação
E
GEE-12. Nível 1 — Cerimonial aum PER Ni
di
3 UFM
FM
7 UFM
3 UFM
GEE-12. Nível II — Cerimonial 5 UFM
GEE-12. Nível II — Cerimonial
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Descrição dos Encargos Especiais
GEE 1 - RECURSOS HUMANOS, compete:
Nível I:
I - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos
necessários à rotina de folha;
II - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais;
III - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de
rendimento;
IV - Implantação do E-social;
V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de
documentação necessária para ingresso;
VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de
situações e direitos funcionais;
VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças,
afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas
espontâneas;
IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento
pessoal;
X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a
ultrapassar o acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento
prévio do superior imediato do servidor;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
XI - Controle de ponto e frequência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e
gerenciando horas extras e banco de horas;
XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma
atualizado de vagas e lotação;
XIII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos
procedimentos de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento
prévio do Diretor Administrativo.
GEE 2 - CONTROLE E REVISÃO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS, compete:
Nível I:
I - coordenar as medidas de publicidade, atualização, catalogação e consolidação da
legislação municipal;
II - coordenar o arquivo físico e digital das proposições, buscando alternativas para a
redução do uso de papel e fomentando a digitalização dos procedimentos;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
III - coordenar a revisão textual de documentos oficiais, adequando-os à norma culta e
aos princípios da clareza e objetividade;
<Jalaiai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
IV - cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas
jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de
vínculos
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
V - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das
reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões.
VI — publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias,
relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações
nominais e precedentes regimentais;
GEE 3 - COPA, COZINHA, LIMPEZA e RECEPÇÃO , compete:
Nível I:
I - Inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade de limpeza e
organização;
II - Elaborar o planejamento de ações para a manutenção e limpeza das instalações da
Câmara;
III - Anotar as necessidades de reparos para a manutenção e conservação das instalações
da Câmara;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - Coordenar a Equipe de Copa, Cozinha e Limpeza e distribuir as tarefas entre eles;
V - Atender pessoalmente o Gabinete da Presidência, Vice Presidência, Primeiro
Secretário e Segundo Secretário;
VI - Auxiliar nos serviços de recepção de eventos
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VII - Ficar à disposição para atender aos Gabinetes dos Vereadores também durante o
intervalo do almoço;
VII - Ficar à disposição durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes,
recepcionando, auxiliando, servindo água, cafés e sucos, lanches;
GEE-4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, compete
Nível I:
I - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam o
desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações;
Nível Il acumula as atribuições do nível I e acresce:
II - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção
de benefícios dos servidores da Câmara Municipal;
III - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos
administrativos relativos às câmara promoções;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IV - manter os formulários atualizados;
V - manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas
funcionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GEE 5 - PATRIMÔNIO. compete:
Nível I:
I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições
de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
IL - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de
analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar
desvios e faltas de material, eventualmente verificados;
III - realizar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais
e, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - providenciar as atividades de classificação, numeração e codificação do material
permanente;
V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos
diversos órgãos da Câmara Municipal;
VI - coordenar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis
da Câmara Municipal;
VII - controlar a operação da frota oficial de veículos da Câmara Municipal, própria e
locada, e seu consumo de combustível;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VIII - manter as chaves das dependências da Câmara Municipal;
IX - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos dias e
horários regulamentares e nas ocasiões especiais;
X - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso
à Câmara Municipal;
XI - exercer outras atividades correlatas
GEE 6 - CONTABILIDADE, compete:
Nível I:
I - fazer o assessoramento técnico à Mesa Diretora;
II - executar a elaboração orçamentária da Câmara Municipal;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
III - executar os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
V - Verificar juntamente com as Comissões Permanentes a Lei do Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
VI — Desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos voltados à área de
Controle Interno.
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Rossa!
GEE 7 - CONSULTORIA JURÍDICA AOS ÓRGÃOS INTERNOS DA CÂMARA
MUNICIPAL, compete:
Nível I:
I- Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora nos assuntos de competência da Comissão
Executiva da Mesa;
II — Prestar assessoria jurídica nas reuniões da Comissão de Constituição, Legislação,
Justiça e Redação Final, prestando esclarecimentos sobre manifestações jurídicas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
III - Prestar assessoria jurídica as reuniões das Frentes Parlamentares;
IV - Prestar assessoria jurídica a Procuradoria Especial da Mulher;
V- Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora na elaboração de Contraditório nas
Prestações de Contas Anuais;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VI- desenvolver programas de ensino, cursos, palestras, seminários, ciclos de filmes e
debates objetivando o aprofundamento da educação para a cidadania, sobretudo, uma
maior aproximação entre sociedade civil e Legislativo;
GEE-8 - TESOURARIA, compete:
Nível I:
I - Exercer o auxílio, sempre que solicitado, nas matérias da Comissão Legislativa
Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização;
II - Efetuar recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação;
III - Exigir as Certidões Negativas de Débitos, em especial, as previdenciárias, antes de
realizar qualquer pagamento para empresas contratadas, as quais deverão ser cobradas,
dos fornecedores,
IV - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
V - Elaborar o Resumo da Tesouraria;
VI - Controlar o movimento das contas bancárias e numerários, com o objetivo de poder
elaborar o Resumo e Diário de Caixa, mantendo a guarda dos documentos;
VII - Assinar os cheques por ordem do Diretor Financeiro e ordens de transferência
bancária e recolher as restantes assinaturas necessárias;
VIII - Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a
rentabilização dos valores;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
IX - Enviar, para a Contabilidade, os originais e cópias do Diário de Caixa e do Resumo
Diário de Tesouraria, acompanhados de todos os documentos
X - Efetuar o pagamento/depósito da folha de pagamento dos servidores, bem como o
recolhimento dos encargos sociais e judiciais;
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XI - Efetuar o controle da conta-adiantamento e diárias, responsabilizando-se
pela cobrança das prestações de contas;
XII - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei
ou regulamento, em matéria financeira.
GEE-9 - COMISSÕES LEGISLATIVAS, PROPOSIÇÕES E SESSÃO
LEGISLATIVA, compete:
Nível I:
I - assessorar as Comissões Legislativas nas reuniões ordinárias e extraordinárias,
controlando a frequência, assinaturas e realizando apontamentos para a ata;
II - coordenar o andamento dos projetos em trâmite nas Comissões, gerenciando seus
prazos;
II - coordenar a emissão de ofícios e controlar o prazo para resposta das solicitações
efetuadas pelas Comissões;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - coordenar o processamento e tramitação das proposições, física e eletronicamente,
desde a autuação até o arquivamento;
V - controlar os prazos regimentais;
VI - coordenar a atualização no sistema eletrônico de acompanhamento de processos
legislativos;
VII - coordenar o encaminhamento e retorno dos projetos às Comissões.(Redação
acrescida pela Lei
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VIII - coordenar e controlar a implantação, atualização e aprimoramento do sistema
operacional de votação do Plenário;
IX - coordenar a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas,
itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;
X - coordenar o processo de votação em Plenário.
GEE-10 — MÍDIAS SOCIAIS, compete:
Nível I:
I- as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio
do sítio oficial da Internet.
H - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná;
III - coordenar os acompanhamentos à Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em
eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento
com a imprensa falada e escrita;
V - elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
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VI - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;
VII - manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de notícias sobre
as atividades legislativas desenvolvidas;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
VIII - manter serviços de clipagem e atividades de rádio-escuta;
IX - manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de
digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
X - manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;
GEE-11 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compete:
Nível I:
1 - planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à
tecnologia da informação na Câmara;
II - coordenar os sistemas de informação e a infraestrutura de redes de comunicação de
dados na Câmara;
III. desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades da Câmara
Municipal;
IV. manter a Câmara em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto, fazer
análise de produtos de mercado (hardware e software), propondo alternativas que melhor
se ajustem às necessidades;
V. gerir os recursos de informática instalados na Câmara no sentido de mantê-los
tecnologicamente atualizados e em condições de uso;
VI. executar ações relacionadas com a instalação de sistemas para o desenvolvimento
funcional de atividades Institucionais;
Nível II acumula as atribuições do nível I e acresce:
VII. atualizar continuamente os recursos informatizados nas atividades Institucionais;
VIII. prover suporte especializado à Seção de Comunicação Social garantindo a
manutenção do Portal da Câmara na internet referente aos assuntos do publicados;
IX - acompanhar o processo de aquisição de equipamentos de serviços, de informática,
audiovisuais e de redes;
X - realizar os procedimentos de segurança da informação necessários, garantindo a
confidencialidade das informações;
XI - gerenciar a rede de comunicação de dados, garantindo a sua utilização e provendo o
acesso à Internet;
Nível III, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce:
XIV - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos,
quando necessário;
XV - conferir equipamentos de informática, audiovisuais e de redes adquiridos, atestando
a nota fiscal para o setor de almoxarifado;
XVI - gerenciar e prover suporte às instalações e uso de equipamentos audiovisuais;
XVII - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática, audiovisuais e
de redes;
XVII- Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe da Seção de
Tecnologia da Informação.
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Ens!
GEE-12 - CERIMONIAL, compete:
Nível I:
1 - organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências
públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos
itinerantes;
II - Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades,
promovendo o registro da nominata dos presentes;
II - Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação
de cerimônias e eventos oficiais;
Nível Il acumula as atribuições do nível I e acresce:
IV - Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do
protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir
correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem
como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de
confirmar a presença dos convidados;
V - Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses,
assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara;
Nível II, acumula as atribuições do nível I, nível II e acresce
VI - Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos
de normatização e padronização do cerimonial;
VII - Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros,
além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes;
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ANEXO V
IDAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, II.
PROVIMENTO EM COMISSÃO e III. FUNÇÕES DE CONFIANÇA
I. DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
CE -01 AGENTE DE APOIO
Jornada 40h semanais
Cabe ao Agente de Apoio abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal;
acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao final do
expediente abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal; providenciar o
material e produtos necessários para os serviços de copa, cozinha e limpeza: organizar
o Plenário para as sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; transportar
documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços bancários e de correio,
depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; executar
mandados pessoais; recepcionar membros da comunidade, visitantes, contribuintes,
Vereadores e demais autoridades, procurando identificá-los para prestar-lhes
informações e/ou encaminhá-los à pessoa ou setores desejados; realizar protocolo;
atender ao público em geral que procure a Câmara Municipal catalogando e controlando
o cadastro de visitantes; recepcionar e representar a instituição em eventos e
programações institucionais; atender chamadas telefônicas eventuais, anotar recados,
registrar as visitas e os telefonemas recebidos; auxiliar em pequenas tarefas de apoio
administrativo, operacional ou braçal sob supervisão, executar outras tarefas destinadas
a preservar a segurança do prédio e dos bens; fiscalizar a entrada e saída de pessoas
estranhas no setor a que serve; realizar a execução de tarefas de rotina, como
preenchimento de formulários, organização de documentos, e apoio em atividades
administrativas diversas de menor complexidade e sob supervisão; atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a
estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
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CE -92 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas,
financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos,
compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações
internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como
telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais
expedientes da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente
os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os
processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras,
encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar
toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar,
registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios,
periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem
e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos
procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar
nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
marcar entrevistas € reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar
e informar processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de
processos, guias, requisições e outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas
dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do material; atender
pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-lhes as devidas
condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e
externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com
as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e
realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as
normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE - 03 AUXILIAR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Legislativo: Executar tarefas administrativas gerais, como atendimento
ao público, recepção e encaminhamento de documentos, controle de agendas e
organização de arquivos; Colaborar na elaboração de documentos legislativos, como
atas, pareceres, ofícios e correspondências, seguindo as normas e procedimentos
estabelecidos; Prestar suporte durante as sessões legislativas, auxiliando na organização
da pauta, na distribuição de documentos aos legisladores e na execução de tarefas
relacionadas ao bom andamento das atividades legislativas; Realizar o registro e
protocolo de documentos legislativos, assegurando a correta tramitação e arquivamento
de proposições, projetos de lei, requerimentos, entre outros; Colaborar com o
funcionamento das comissões legislativas, auxiliando na organização de reuniões, na
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elaboração de relatórios e no acompanhamento de discussões e votações; Prestar
atendimento e suporte aos Vereadores e ao público em geral, fornecendo informações
sobre procedimentos legislativos, tramitação de projetos e demais questões relacionadas;
Manter o controle de entrada e saída de documentos, bem como gerenciar
correspondências recebidas e enviadas pela Câmara Municipal; Apoiar nas diversas fases
do processo legislativo, desde a apresentação de proposições até a votação e sanção de
leis, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos; Representar a Câmara
Municipal em eventos, audiências públicas, seminários e outras atividades relacionadas à
função legislativa; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela
guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-04 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias,
audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à
natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as
sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter
em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e
vídeo da Câmara; Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones,
equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais
apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação
dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos,
linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes
internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões
legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema
de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador. adotando os
procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias,
reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e
disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e
congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
CE-05 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de
naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara
Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as
normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de
tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas;
registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da
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Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento,
efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar
prestações de contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e
haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos , orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em
arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações
quando necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos,
registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos
administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando solicitado;
Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos rotineiros
ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos e controles
para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função,
Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento
e prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-06 TÉCNICO LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Legislativo: prestar suporte administrativo em diversas áreas da Câmara
Municipal, envolvendo o controle de documentos, elaboração de relatórios, agendamento
de reuniões e outras atividades relacionadas à gestão administrativa; Participar na
elaboração de documentos legislativos, tais como projetos de lei, pareceres, emendas,
resoluções, entre outros, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara
Municipal; Realizar análise técnica e jurídica de matérias legislativas em tramitação,
auxiliando na elaboração de pareceres e fornecendo informações para os Vereadores;
Colaborar nas atividades das comissões parlamentares, incluindo a organização de
reuniões, a coleta de informações, a elaboração de relatórios e a assistência aos membros
das comissões; Participar na elaboração e controle da pauta de votações, garantindo que
os itens sejam discutidos e votados conforme os procedimentos estabelecidos; Prestar
atendimento aos Vereadores e ao público em geral, fornecendo informações sobre
procedimentos legislativos, tramitação de projetos e demais assuntos relacionados;
Oferecer assessoria técnica aos parlamentares, auxiliando na pesquisa, redação e análise
de documentos, bem como na interpretação de normas e regulamentos; Coordenar
diferentes fases do processo legislativo, desde a apresentação de proposições até a votação
final e a sanção de leis, assegurando o cumprimento de prazos e normas: Representar a
Câmara Municipal em eventos, audiências públicas, seminários e outras atividades
relacionadas à função legislativa; atuar em comissões administrativas de apuração de
fatos: zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-
se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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Estado do Paraná
CE-07 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas
operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede
dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não
autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na
manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e
providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que
envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os
equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como
efetuar a configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção
de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área de informática para as
diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e
disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o
treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso
geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática
na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar
softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de
garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas,
internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição
de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal;
atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação
dos materiais e equipamentos de trabalho: manter-se atualizado sobre as normas
municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal, executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-08 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos
do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e
formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas
pelos Vereadores: representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em
todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso
solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou
redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e
afins, caso solicitado pela Comissão competente; assessorar, quando solicitado, as
Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado,
estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os
autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos
judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma
suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal.
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CE-09 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o
sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento
orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas,
examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; organizar balancetes,
balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação
de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira
da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os
dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e
anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira,
apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos
órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta
elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal.
IH. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSAO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do
departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua
subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de
Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar,
organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo,
comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de
todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora
ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades
plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo.
Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações
promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das
sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências
oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos
documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da
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Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar,
executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-
legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de
inquérito. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas
das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas
visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal.
Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais
proposições. Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder
Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais
proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos. Convocar,
por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias
dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões,
emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário,
compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos
serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora.
Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir
sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo
legislativo e votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva
diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do
departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua
subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos;
Seção de Tecnologia da Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de
Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de
administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir
Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando
e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos,
compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação,
comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza,
vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas
que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos
servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas
que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno
vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos
em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias.
Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens
adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e
o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. Determinar
o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de
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gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da
informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar
os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir
pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de
comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua
organização e disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e
licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuizo aos serviços. Avaliar, sempre
que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades
administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer
cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e
servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por
todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar as
atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas
pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar
projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo
legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no
Gabinete da Presidência, assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da
sociedade em geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente
em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da
Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do
Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete.
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela
Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete.
Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar,
cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir
as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas.
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Estado do Paraná
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais
atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua
eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer
técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do
Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua
eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina,
facilitando a solução dos problemas. respostas e decisões na atuação dos trabalhos do
Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos,
auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem
e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas
questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência.
Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-
legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara
Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar
a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do
seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados
pelo Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da
Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos
compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência.
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e
congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e
demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo
de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar
o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no
.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu
Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo
Vice Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades
e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice
Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para
dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o
cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da
Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em
suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores
e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente.
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência.
Exercer outras atividades correlatas.
CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas
e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias
para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º
Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas
e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas
e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias
para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS
VEREADORES
Jornada 30 horas semanais
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência política e
estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento.
Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa..
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na
execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado.
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador,
pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da
respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias
para o cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o vereador no
atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares
e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e
externas da atividade parlamentar.
CC-10 ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Jornada 40 horas semanais
Assessorar, acompanhar e assistir ao Vereador(a), da qual foi designado, em todas as suas
atividades oficiais, salvo escala ou determinação em contrário; representar o Vereador(a)
em solenidade públicas ou sociais, quando determinado; coordenar todas as medidas
necessárias ao deslocamento do Vereador(a), no desempenho de sua função; cuidar da
correspondência eletrônica do Vereador(a); condução de veículo de propriedade do
Parlamentar ou veículo oficial; acompanhamento interno e externo de assuntos de
interesse do Parlamentar; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela autoridade que assessora:
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Estado do Paraná
CC-11 ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Administrativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento
Administrativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de
pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Administrativo; organizando a agenda
do Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do
mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e
avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando
Diretor Administrativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios
relativos aos assuntos do Departamento Administrativo; Desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora:
CC-12 ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISTATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Legislativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento
Legislativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de
pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Legislativo; organizando a agenda do
Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do
mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e
avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando
Diretor Legislativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios
relativos aos assuntos do Departamento Legislativo; Desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora:
CC-13 COORDENADOR DE LICITAÇÕES
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos administrativos e os
trabalhos da equipe de apoio; Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo
fiscalização dos trâmites e da vigência dos contratos administrativos; Assessorar a Seção
de Licitação e Contratos, no que se refere à movimentação e fluxo dos processos
licitatórios; Assessorar os órgãos internos na confecção dos termos de referência,
solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos;
Auxiliar os órgãos internos a iniciarem processos licitatórios com antecedência, bem
como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil;
Assessorar a confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das
informações e documentações pertinentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CC-14 ASSESSOR DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente e membros do Legislativo quanto às divulgações e aos trabalhos
da Câmara Municipal; Assessorar a Presidência em entrevistas e declarações à imprensa;
Elaborar discursos e pronunciamentos para a Presidência; Acompanhar o Presidente e
membros do Legislativo em eventos promovidos pela Câmara Municipal Pontal do
Paraná e em eventos fora das dependências da Câmara, junto aos Poderes e órgãos
públicos; Receber autoridades e visitantes; Prestar assessoria e organizar atividades de
comunicação social da Câmara Municipal junto a outros Poderes e órgãos públicos;
Responsabilizar-se pelas transmissões online das sessões ordinárias; Desenvolver e
fomentar a divulgação de informações do interesse da Câmara Municipal; Analisar e
propor ao Presidente e membros do Legislativo a participação em eventos públicos e na
mídia; Promover a realização das atividades de cerimonial, assessorando a Câmara em
solenidades, cerimônias e recepções oficiais da Casa, de acordo com as normas
regimentais e protocolares; Desenvolver programas com vistas a promover a Câmara
Municipal, através da integração da comunidade com os trabalhos legislativos; Coordenar
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
HI. | DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Jornada 30 horas semanais
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno -
Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: I - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II -
promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e
recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da
estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho,
objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV -
supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de
despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em restos a pagar; V] - examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade
responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do
Legislativo local.
LEA, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Na Estado do Paraná
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ANEXO VII
TEBELAS DE VENCIMENTOS
TABELA DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO (SEÇÃO VI E SEÇÃO VII) - NO
SENTIDO VERTICAL SÃO AS PROGRESSÕES E NA HORIZONTAL
PROMOÇÃO.
CE-01- AGENTE DE APOIO - VENCIMENTO PADRÃO RS 1.780,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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