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sessao nº 24

Tipo Sessão Extraordinária 6º Per.
Número / Ano 24
Date 2023-08-08
native_id222

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 24ª Sessão Extraordinária 6º Per. da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 6º Per. ; Abertura:
08/08/2023 - 17:18 ; Encerramento: 08/08/2023 - 17:19 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA /
PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA
SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ;
SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
passando assim à Ordem do Dia. 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final, com a maioria absoluta dos votos,
ao Anteprojeto de Lei nº 85/2023, de iniciativa do Poder Executivo. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo,
Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 1

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 95

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 34/2023.
HORA: 10:00 h.
DATA: 04/08/2023
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
04/08/2028.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 08, 09 E 10 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 17:00HRS.
ORDEM DO DIA |
1-
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL O ANTEPROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 64/2023,
DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Altera a Lei Complementar nº. 22/2021, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº. 31/2023.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 68/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 54/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Altera o anexo | da lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro
de 1977 que institui o Código Tributário do Município.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 85/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 69/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Cria o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do paraná,
estabelece Diretrizes gerais para a sua implantação e dá outras
providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
4- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 86/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 70/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
5- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 88/2023,
DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Senna
=
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
<uiniai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Nm |
Ofício Circular nº 013/2023.
Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2023.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 08,09 e 10 de agosto às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Sinedir da
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 012/2023
Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 08, 09 e 10 de agosto de 2023, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
1-
p
P
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL O ANTEPROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2023, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº
64/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Altera a Lei Complementar nº. 22/2021, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº. 31/2023.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 68/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 54/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Altera o anexo | da lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de
1977 que institui o Código Tributário do Município.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 85/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 69/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Cria o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal do
paraná, estabelece Diretrizes gerais para a sua implantação e dá outras
providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
4- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 86/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 70/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
5- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 88/2023,
DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Demand
Ofício nº 064/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
os
Processo nº: 0763/2023 Hora: 10:43
Data de Protocolo: 17/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 064/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 064/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 064/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei
Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar
nº31/2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5741-C5E3-D5A6-5901 e informe o código 5741-C5E3-D5A6-5901
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES
o |
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Beam
MENSAGEM Nº064/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Complementar nº22/2021, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº31/2023”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Os nobres vereadores apreciaram e aprovaram alterações na Lei
Complementar nº22/2021, que trata de regularização fundiária, incluindo dispositivo
visando o recebimento de créditos lançados nos cadastros imobiliários de imóveis,
inseridos em áreas com projeto de regularização fundiária.
Ocorre que há divergência entre o disposto no 83º, do artigo 59-A e o prazo
constante do art.59-B , que se pretende corrigir com a presente proposição.
O processo de regularização fundiária demanda tempo, sendo certo que há
muitas diligências a serem efetuadas e desta forma o prazo de noventa dias constante da
Lei que se pretende adequar, se mostrou insuficiente para atingir o objetivo da norma.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES
o!
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
asma!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Complementar
nº22/2021, com as alterações introduzidas
pela Lei Complementar nº31/2023”
Art. 1º O caput do art., 59-B, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59-B - Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei
complementar, os interessados deverão formalizar
requerimento, até 30 (trinta) de junho de 2024, contados da
publicação desta lei complementar, instruindo o pedido com os
seguintes documentos:
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ROSIANE ROSA BORGES
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
vw
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ROSIANE ROSA BORGES
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5741-C5E3-D5A6-5901 e informe o código 5741-CS5E3-DSA6-5901
G|
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5741-C5E3-D5A6-5901
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/07/2023 16:53:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/07/2023 22:53:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | ROSIANE ROSA BORGES (CPF 006.XXX.XXX-40) em 17/07/2023 08:39:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5741-C5E3-D5A6-5901
18/07/22, 09:26
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-paranallei-complementar/2023/4/31 flei-complementar-n-31-2023-inclui-dispositivos-a-lei-compleme...
Lei Complementar 31 2023 de Pontal do Paraná PR
BLeis'
ed
www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
"Inclui dispositivos à Lei Complementar nº 22/2021".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ficam incluídos os artigos 59-A, 59-B e 59-C na Lei Complementar nº 22/2021, com as seguintes
redações:
Nos imóveis abrangidos por esta Lei, em que constem lançamentos tributários e não tributários,
será aplicada a remissão dos débitos, conforme permissivo constante do art.172 do Código Tributário
Nacional, sendo:
| - cem por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado em
cota única;
Hl - setenta por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado em
até 12 (doze) parcelas;
ou
Hll - cinquenta por cento de multa, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja efetuado
em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
$ 1º Para os imóveis em que constam débitos ajuizados, os benefícios constantes dos incisos acima,
só serão deferidos com o comprovante de recolhimento de custas e honorários advocatícios - estes
calculados sobre o valor devido após a aplicação da remissão constante dos incisos acima - ou
comprovação de deferimento dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita que deverão ser requeridos
diretamente junto ao Poder Judiciário.
$ 2º O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior ao correspondente a meia UFM.
8 3º A remissão prevista neste artigo se aplica aos créditos tributários e não tributários, cujo fato
gerador tenha ocorrido ou ocorra até a efetiva conclusão do processo de regularização do núcleo urbano,
com a devida expedição da Certidão de Regularização Fundiária - CRF.
Art. 59-B | Para solicitar o benefício fiscal previsto nesta lei complementar, os interessados deverão
formalizar requerimento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei complementar,
instruindo o pedido com os seguintes documentos:
a) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cédula de Identidade (RG) do requerente;
b) Certidão de Casamento, se for o caso;
1/2
18/07/23, 09:26 Lei Complementar 31 2023 de Pontal do Paraná PR
c) comprovante da titularidade ou da posse do imóvel;
d) comprovante de residência - conta de fatura de energia elétrica ou água, cadastro do imóvel em
seu nome antes de 2017.
$ 1º A decisão pelo deferimento ou não do pedido de remissão, ocorrerá após ser certificado pela
Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, que o imóvel objeto dos débitos, está inserido
em área com projeto de regularização fundiária, e, em caso positivo, será feita a anulação dos débitos
bem como requerida a extinção dos feitos perante os Juízos em que se processam.
$ 2º Verificada, após a decisão concessiva da remissão, ou em qualquer caso, eventual falsidade das
declarações ou documentos apresentados para os fins desta lei complementar, fica resguardado o direito
da Fazenda Pública de promover novo lançamento dos débitos remitidos ou a sua diferença, com os
acréscimos legais incidentes, desde a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
O disposto nesta lei complementar não autoriza nem confere direito à restituição ou
compensação de importâncias eventualmente recolhidas, a qualquer título, exceto eventuais depósitos
judiciais, devidamente autorizados pelo Poder Judiciário.
(art. 2º ] A receita deixada de ser arrecadada, será compensada com os valores recolhidos a título de ITBI e
outras taxas referentes a Projetos de Regularização Fundiária.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/05/2023
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-complementar/2023/4/31/lei-complementar-n-31 -2023-inclui-dispositivos-a-lei-compleme... 2/2
«catar “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 054/2023 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PAR. ANÁ nai
Processo nº: 0641/2023 Hora: 149 ; —:
Data de Protocolo: 07/06/2023 |
Interessado: Poder Executivo À
Assunto: Mensagem nº 054/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
23-4045
Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a
Mensagem nº 054/2023 acompanhada do Projeto de Lei que "Altera o anexo | da Lei
Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município"
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
| am | Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https:/lpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-20:
DR Teor PS
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
eee
sp pão
O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
' GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 054/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que "Altera o
anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário
do Município"
Os Fiscais Municipais, através do Memorando nº2693/2023, requereram a
alteração do CTM, aduzindo que:
“Considerando que o anexo | da Lei 80/97 (CTM — Código Tributário MunicipalJ£
não consta com todos os serviços previstos pela LC 116/2023" (nacional).
Considerando também que o município não pode tributar sobre serviços cujo quals
não estejam com alíquota prevista no CTM.
Solicito atualização do anexo | da Lei 80/97, incluindo os serviços não inclusosg
anteriormente, bem como a definição das alíquotas destes “novos” serviços. Pois&
sem a inclusão destes, não há como dar prosseguimento na parametrização dos
sistema da NFS-e Nacional. (...)”
25F.
forme o ct
Justifica-se a urgência, considerando que o prazo inicial para parametrização
do convênio com a União para instituição do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviç:
eletrônica de (NFS-e), se encerra em 31/07/2023. Até essa data, caso não haja a integração,
as notas deverão ser emitidas pelo Emissor Nacional e, por consequência, causand
morosidade aos prestadores de serviços sediados em Pontal do Paraná. :
ILHO
81 ein
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que sejas
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidadé,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câm
Municipal.
E!
ê
ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/l
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
2
er!
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinádo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY G
Para
|
www]
«iai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: "Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de
dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do
Município"
Art. 1º - Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997,
passando a vigorar com a redação constante da presente Lei.
Art. 2º - Ficam revogados o Anexo Il e o artigo 157 da Lei Municipal nº. 80/1997;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o
Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045
Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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eme
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inda PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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———————WWwWwWwWwWw[W]]]]]W]WWWwWwWw—W—>———
ANEXO | - Lista de Serviços ISS
Código Descrição Alíquota
4 Serviços de Informática e Congêneres
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 5%
1.02 Programação. 5%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
1.03 páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e 5%
congêneres. 9
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, g
1.04 independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será 5% 8
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. z
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 5% 4
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 5%
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 5%
. o
programas de computação e bancos de dados.
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 5%
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por
1.09 meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 5%
. o
2.01
3.01
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distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que
trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
(VETADO)
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer
natureza.
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
' Medicina e biomedicina.
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Instrumentação cirúrgica.
Acupuntura.
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Serviços farmacêuticos.
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Nutrição.
Obstetrícia.
Odontologia.
Ortóptica.
Próteses sob encomenda.
Psicanálise.
Psicologia.
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
Medicina veterinária e zootecnia.
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Laboratórios de análise na área veterinária.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br -
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GABINETE DO PREFEITO
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Demolição.
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,
vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
Calafetação.
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final
de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres.
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e
biológicos.
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres.
(VETADO)
(VETADO)
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem,
colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer
fins e por quaisquer meios.
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
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acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao!
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GABINETE DO PREFEITO
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres.
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos
de qualquer natureza.
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,
hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação
e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Guias de turismo.
Serviços de intermediação e congêneres.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito,
de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e
contratos quaisquer,
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística
ou literária.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil
(leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos
em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Agenciamento marítimo.
Agenciamento de notícias.
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por
quaisquer meios.
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Distribuição de bens de terceiros.
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GABINETE DO PREFEITO
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie.
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou
local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados
por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio,
inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o
prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
utiliza.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
Espetáculos teatrais.
Exibições cinematográficas.
Espetáculos circenses.
Programas de auditório.
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Corridas e competições de animais.
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador.
Execução de música.
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por
qualquer processo.
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
(VETADO)
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A DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITU
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres.
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS.
Serviços relativos a bens de terceiros.
Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
Assistência técnica.
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura,
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Colocação de molduras e congêneres.
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Tinturaria e lavanderia.
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Funilaria e lanternagem.
Carpintaria e serralheria.
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br -
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado
de capacidade financeira e congêneres.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono
de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de
veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração
ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins.
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento
de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de
crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos
a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão
de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento,
ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em
geral.
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise
técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br -
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VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário
de passageiros.
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e
congêneres.
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
(VETADO)
Franquia (franchising).
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,
que fica sujeito ao ICMS).
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Leilão e congêneres.
Advocacia.
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Auditoria.
Análise de Organização e Métodos.
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Estatística.
Cobrança em geral.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br -
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ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/veri
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Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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21
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22
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nda PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a 5%
operações de faturização (factoring).
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 5%
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer
meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão 5%
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis 5%
e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de 5%
capitalização e congêneres.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários
e metroviários.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros,
reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, 5%
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo,
serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de
apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, 5%
: 1 a m Las A o
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5%
Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos 5%
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou
em normas oficiais.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
refeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br -
-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
car a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81-25F4.-
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos
e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
Serviços funerários.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte
do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de
certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Planos ou convênio funerários.
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens
ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de assistência social.
Serviços de assistência social.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br -
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ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri
Assinádo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de meteorologia.
Serviços de meteorologia.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de museologia.
Serviços de museologia.
Serviços de ourivesaria e lapidação.
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço).
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Obras de arte sob encomenda.
Nota explicativa
Para cálculo do imposto do item 7.02 aplica-se a seguinte fórmula:|= AxBxC
Onde: | = ISSQN devido
A = metro quadrado edificado
B = custo da mão de obra de padrão normal com encargos sociais (CUB-PR / SINDUSCON-PR
mensal)
C= alíquota definida pelo anexo |
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br -
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ICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I-A - Lista de Tributação Fixa ISS
Descrição
Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos), inscritas no município
Com graduação superior
Com qualificação técnica a nível médio ou legalmente equiparado
Sem qualificação técnica
Pessoas jurídicas constituídas sob forma de Sociedades de Profissionais (valor por
profissional habilitado, sócio, empregado ou não)
Até dois profissionais
Até quatro profissionais
Até oito profissionais
Acima de oito profissionais
Pessoas jurídicas com atividade de Escritório de Contabilidade, optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Lei Complementar da
União nº 123/2006 — Simples Nacional (valor por sócio, habilitado ou não, acrescido dos
empregados habilitados)
Até dois profissionais
Até quatro profissionais
Até oito profissionais
Acima de oito profissionais
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Alíquota
Anual
7,00 UFM
5,00 UFM
3,00 UFM
Mensal
1,00 UFM
1,25 UFM
1,50 UFM
1,75 UFM
Mensal
1,00 UFM
1,25 UFM,
E
1,50 UFNE
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Para eificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045
Assinâde por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIME
Fel
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0B81-25F4-2023-4045
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2023 08:46:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/06/2023 08:53:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2023 13:31:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/0B81 -25F4-2023-4045
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 069/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2023.
Processo nº: 0781/2023 Hora: 15:20 E
Data de Protocolo: 26/07/2023 |
Interessado: Poder Executivo q
Assunto: Mensagem nº 069/2023 - GAR cai
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso IIl da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
069/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Pontal
do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação e dá Outras
Providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/ Ap iai o MENÉS FILHO
bm PRE
FEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 069/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Cria o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais
para sua Implantação e dá Outras Providências”.
A presente proposição visa a concretização de mais um compromisso
firmado por esta Municipalidade, qual seja, o de valorização permanente e constante
dos servidores públicos municipais, abarcando, neste momento, os servidores que não
foram contemplados pela Lei Municipal nº 2.401/2028.
É de conhecimento dos Nobres Vereadores, que a Lei Municipal
653/2006 não projetou um Plano de Carreira para o longo prazo, tanto que grande parte
dos servidores já se encontravam estagnados na Carreira há muitos anos, vez que
estabeleceu um crescimento máximo de 12 (doze) anos.
Neste ponto salientamos que a legislação de 2006 engessava o
crescimento de boa parte dos profissionais, isso porque, a um, restringia a continuidade
da evolução funcional dos profissionais de nível superior à apresentação de
especialização stricto senso (mestrado e doutorado), capacitação que infelizmente não
era alcançada por todos os servidores, tanto pelo tempo, quanto pelo valores que se
empregam; e, a dois, previu um curto lapso temporal para se atingir o teto máximo da
carreira, que abarcava aproximadamente 40 servidores de nível fundamental, médio e
técnico, que se encontravam sem níveis de crescimento.
Assim, o objetivo desta Administração, é a criação de um crescimento
dos servidores pelo lapso temporal necessário para se obter a aposentadoria, de
aproximadamente 30 (trinta) anos de trabalho, bem como a oportunização de
crescimento constante de todos os servidores, não se permitindo a manutenção dos
crescimentos facilitados a categorias em detrimentos de outras.
imperioso enaltecermos que o presente projeto se pauta no princípio
constitucional da isonomia, vez que possibilitada formas de crescimento equiparadas a
todas as categorias. A título de exemplo, pertinente apresentar que a Lei Municipal nº
653/2006 possibilitava um crescimento funcional muito mais facilitado aos cargos de
nível fundamental, médio e técnico, fato que fendia o princípio constitucional da
igualdade para os cargos de nível superior.
O projeto apresentado assegurará a valorização do servidor a curto,
médio e longo prazo, permitindo e fomentando sua qualificação profissional constante,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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o que assegurará uma melhor prestação de serviços públicos aos munícipes, bem
como um crescimento pessoal dos servidores.
Necessário destacar a responsabilidade desta Administração, isso
porque o Plano proposto possui respaldo legal, tendo sido precedido de estudo de
impacto orçamentário-financeiro, em total respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal,
isso porque, a Lei Complementar nº 101/2000 expressamente veda a criação de
carreiras e/ou vantagens a servidores sem que exista disponibilidade comprovada para
tal implantação.
Por fim, enaltecendo a responsabilidade orçamentária-financeira, em
observância às normas constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município
estará estabelecendo o teto do vencimento dos servidores, em consonância com o
disposto no art. 39, 8 5º da norma hipotética fundamental, isso porque as finanças
públicas não possibilitam um crescimento sem limites do gasto com pessoal.
Assim sendo, em síntese, o Município objetiva a criação de Plano de
Carreira em valorização do servidor público municipal, com a permissibilidade de
crescimento igualitária, com tetos equânimes fixados para todas as categorias, em total
observância aos ditames da Constituição Federal, sendo sempre respeitado a reserva
do possivel, com base na evolução dos últimos anos da Receita Corrente Líquida e do
Gasto com Pessoal.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado e aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
o
/
o picar GIMENÉS FILHO
| PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br E
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Cria o Plano de Cargo, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Pontal do
Paraná, Estabelece Diretrizes Gerais para
sua Implantação e dá Outras Providências”.
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei consolida os princípios e regras estabelecidos no Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Pontal do
Paraná.
Parágrafo único: Os servidores do Magistério se submetem ao Plano de
Cargo, Carreira e Vencimentos instituído pela Lei Municipal nº 2.401, de 27 de março
de 2023.
Art. 2º. O Quadro de Pessoal dos servidores públicos municipais é
composto das seguintes carreiras de provimento efetivo, classificados por Grupo
Ocupacional, com quantitativos de Cargos constantes do Anexo | desta Lei:
| —- Nível Superior;
Il — Apoio técnico;
Ill — Apoio administrativo;
IV — Apoio operacional;
V — Guarda municipal; e,
VI — Estratégia Saúde da Família.
Art. 3º. As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de acordo com
a natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e
responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, que será norteadora
da remuneração, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos na forma
desta Lei, guardando correlação com as funções atribuídas ao Município e com as
finalidades dos seus órgãos.
Parágrafo único: Os cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei
têm suas atribuições, carga horária, requisitos de investidura e sua jornada de trabalho
estabelecidos no Anexo IV.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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CAPÍTULO |
DOS CONCEITOS
Art. 4º. Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
| —- PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, de diretrizes e de
normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos
que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do Poder
Executivo Municipal;
Ill — CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução
funcional e remuneratória do Servidor Público Municipal, de acordo com a
complexidade de atribuições e grau de responsabilidade, representando a trajetória
desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento;
Il — QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE: identifica a denominação e
a quantidade dos Cargos que compõem as Carreiras criadas por esta Lei;
IV — CARGO: centro unitário e indivisível de competência, de
responsabilidades e de atribuições de complexidade semelhante, criado por lei, com
denominação própria, em número certo com remuneração paga pelo Poder Público,
provido e exercido por um titular;
V — NÍVEL: divisão da Carreira em conjunto de cargos de mesma
hierarquia, classificados a partir dos requisitos de escolaridade, responsabilidade,
conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e
esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
VI - CLASSE: divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional;
VII - PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor público municipal
na escala de vencimento da carreira em função do Nível e da Classe correspondente
ao seu cargo;
Vit — AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área específica de atuação do
servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;
IX — ÁREA DE ATUAÇÃO: cada uma das células de atribuições e
responsabilidades em que pode estar posicionado o cargo, atendida sua natureza
primária;
X - COMPETÊNCIAS: agrupamento de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se
manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do
resultado esperado no trabalho;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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XI — VENCIMENTO BASE: a contraprestação remuneratória inicial da
carreira;
XIl —- PROGRESSÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal à classe de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo Nível em
que estiver enquadrado, quando da concessão;
XItt — PROMOÇÃO FUNCIONAL: a passagem do servidor público
municipal para um nível de maior classificação, realizada em decorrência da
capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado.
Parágrafo único. Os demais conceitos institucionais necessários à
operacionalização do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos continuam a ser
disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pontal do Paraná.
TÍTULO Il
DO CARGO PÚBLICO
CAPÍTULO | '
DO INGRESSO, DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO |
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 5º. O ingresso no Quadro de Pessoal Permanente após a publicação
desta Lei, dar-se-á única e exclusivamente, pela aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, excetuadas as nomeações para os cargos de provimento
em comissão.
Parágrafo único. A nomeação do servidor público municipal ocorrerá
sempre no nível e na classe inicial estabelecidos para o cargo a ser preenchido,
atendidos os requisitos de admissão previstos em Lei.
Art. 6º. Observando as necessidades e respeitadas as normas da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, poderá o Poder Executivo Municipal
determinar a realização de concursos públicos para o preenchimento de vagas do
quadro de pessoal permanente.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Art. 7º. O Plano de Carreiras ora instituído, dispõe e organiza o Quadro de “U
Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal identificando e quantificando os
cargos para cada uma das carreiras criadas, em função da complexidade e da
dificuldade das atribuições, do grau de conhecimento, da escolaridade e da habilitação
profissional exigível.
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6
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Art. 8º. Para o ingresso como servidor público municipal nas carreiras
criadas por esta Lei, além de atender aos requisitos exigidos pela legislação pertinente
ao concurso público, é pré-requisito essencial para ocupar cargo e integrar o Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal:
| — Carreira de Nível Superior: ter concluído o curso de graduação
devidamente reconhecido em instituição de ensino autorizada e aprovada pelo
Ministério da Educação e, quando exigível, o respectivo registro em órgão de classe;
Il — Carreira de Apoio Técnico: ter concluído o ensino médio com habilitação
técnica ou o pós-médio, reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação e, quando
exigível, o respectivo registro em órgão de classe;
Il — Carreira de Apoio Administrativo: ter concluído o ensino médio;
IV — Carreira de Apoio Operacional: ter concluído o ensino médio;
V— Carreira de Guarda Municipal: ter concluído o ensino médio;
VI — Carreira de Estratégia Saúde da Família:
a) para os cargos vinculados à Tabela 6-A: ter concluído o ensino médio
com habilitação técnica, ou o pós-médio, ambos reconhecidos pela Secretaria de
Estado da Educação;
b) para os cargos vinculados à Tabela 6-B: ter concluído a graduação em
Enfermagem e Odontologia;
c) para os cargos vinculados à Tabela 6-C: ter concluído a graduação em
Medicina.
Parágrafo único: Poderão ser exigidas, como atribuição específica para o
cargo, desde que expressamente previsto como requisito inicial da Carreira, no Anexo
IV, titulação ou qualificação que excedam as indicadas nos incisos do caput deste
artigo, podendo, inclusive, ser requisitada prova prática ou especialização.
SEÇÃO III R
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º. A remuneração do titular de cargo da Carreira corresponde ao
vencimento relativo ao Nível e à Classe em que se encontrar o servidor, acrescido das
vantagens pecuniárias a que fizer jus.
8 1º. Considera-se vencimento base inicial da Carreira o fixado para o
cargo, no Nível e Classe iniciais (Nível |, Classe A).
8 2º. Nenhuma Carreira poderá instituir vencimento, referente a Nível e
Classe, que excedam 4 (quatro) vezes o seu vencimento base inicial, sendo este o |,
4
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limite máximo de vencimento que cada servidor poderá perceber, em consonância com
o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 10. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servidores, quando
não previstos expressamente de outro modo, serão calculados sobre o vencimento
base inicial e serão a ele somados, constituindo sua remuneração.
Art. 11. Aplica-se à remuneração dos servidores, inclusive em relação às
vantagens pecuniárias, o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Pontal do
Paraná, sendo observado o teto máximo de 4 (quatro) vezes o vencimento base inicial.
Art. 12. A revisão geral anual e os reajustes de vencimentos concedidos
aos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná,
incidirão sobre o nível e classe inicial do cargo efetivo na tabela de vencimentos prevista
no Anexo Il, repercutindo progressivamente para os níveis e classes seguintes.
8 1º. Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa
total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
o Poder Executivo poderá conceder reajuste anual, por meio de decreto, a cada 12
(doze) meses, sendo instituída como data-base o mês de maio de cada ano, desde que
limitado a variação do INPC ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
8 2º. A concessão de aumento real, desde que respeitados os ditames do
parágrafo anterior, deverá ser precedida de autorização do Poder Legislativo, por meio
de legislação específica.
SEÇÃO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13. A jornada normal de trabalho dos servidores efetivos do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná é aquela prevista para cada cargo no
Anexo IV desta Lei.
$ 1º. Nenhum cargo efetivo do quadro geral do Poder Executivo Municipal
poderá ter jornada normal de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta)
horas semanais, ressalvados os servidores que trabalham em regime diferenciado de
escala, conforme legislação específica.
8 2º. Os servidores que desempenham jornada reduzida, sem que haja
autorização legislativa que assegure a percepção da remuneração integral, será
assegurado o recebimento de percentual equivalente.
83º. A carga horária semanal não veda a instituição de jornadas em turnos
diferenciados, como o regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e sei de
descanso), ou similar.
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TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 14. A Carreira do Servidor Público Municipal tem como princípios
básicos:
I— a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao serviço
público e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas
de trabalho;
Il — a valorização do desempenho e da qualificação;
HI — as condições para o desenvolvimento e manutenção de talentos no
serviço público municipal;
IV — a evolução funcional, por meio de promoções e progressões
funcionais.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A carreira do Servidor público Municipal é integrada pelos cargos
de provimento efetivo, organizada de acordo com a ordem de complexidade de suas
atribuições, da seguinte maneira:
|- Em 12 (doze) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os cargos
de nível superior
IH — Em 10 (dez) Níveis e estruturada em 10 (dez) Classes, para os demais
cargos.
8 1º. O ingresso na Carreira dar-se-á na classe inicial prevista para o cargo
(Nível |, Classe A).
8 2º. Embora exista diferenciação entre o número de níveis nos incisos do
caput deste artigo, não haverá prejuízos e diferenciações entre as Carreiras, vez que o
teto máximo de remuneração de todas é equiparado, sendo assegurado o mesmo
potencial de crescimento entre o vencimento base inicial e o final da carreira.
8 3º. Não se permite crescimento funcional para Carreiras em detrimentos
de outras, devendo ser observada a metodologia instituída por esta Lei.
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SEÇÃO IL
DAS CLASSES E DOS NÍVEIS
Art. 16. Os níveis constituem a coluna da carreira do titular de cargo efetivo,
que possibilita a promoção do servidor e são designadas pelos números | até o XII,
sendo limitado ao X para as Categorias que possuem percentuais escalonados, com
base no art. 19 desta Lei.
Art. 17. As classes constituem a linha da carreira do titular de cargo efetivo,
que possibilita a progressão do servidor e são designadas pelas letras de "A" a "J”.
Art. 18. Fica vedada qualquer proposição que objetive a criação de
evolução funcional que não abarque a totalidade dos servidores, por afrontar o princípio
constitucional da isonomia.
SUBSEÇÃO |
DA TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 19. O valor dos vencimentos da carreira do servidor público municipal,
limitado quádruplo do vencimento inicial do cargo público, segue o crescimento de:
| —- Para a Carreira de Nível Superior:
a) 10% (dez por cento) referente aos Níveis, por meio de promoção
funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às classes, por meio de progressão
funcional;
Il — Para as demais Carreiras:
a) Percentuais escalonados, entre 5 até 20%, para os Níveis, através de
promoção funcional; e,
b) 2% (dois por cento) referente às Classes, através de progressão
funcional;
8 1º. A Carreira dos servidores se submeterá ao teto máximo de até 4
(quatro) vezes o vencimento inicial do cargo público, em consonância com o disposto
nos artigos 37, inciso XI, e 39, 8 5º, da Constituição Federal.
S& 2º. Embora a metodologia para o cômputo das promoções seja
diferenciada entre as Carreiras, o limite máximo alcançado por todos os cargos se
mostra equiparado, em respeito ao princípio constitucional da isonomia.
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SEÇÃO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 20. A evolução funcional do servidor correspondente ao avanço de
Nível e/ou Classe, por meio de promoção e/ou progressão, somente ocorrerá por
pedido do servidor público e dependerá da comprovação dos requisitos legais.
8 1º. Quando os pedidos forem protocolados sem a comprovação dos
requisitos legais, será concedido ao servidor público interessado, um prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias para sua correção, com a juntada dos documentos
necessários.
8 2º. Havendo inércia do servidor ou não sendo juntado todos os
documentos necessários, o processo será encaminhado ao arquivo, não podendo ser
reaproveitado com juntada de informações posteriores.
Art. 21. Apenas os servidores que, durante o período aquisitivo disposto
nos artigos 25 e 29 desta Lei, estiverem em efetivo exercício do cargo terão direito aos
benefícios da promoção e/ou progressão.
8 1º. Implicará na interrupção do período aquisitivo, com o início de seu
cômputo após o retorno do servidor público ao efetivo exercício do cargo público:
I— o afastamento do cargo para cumprimento de prisão por ordem judicial
e com prazo superior a 15 (quinze) dias, salvo quando comprovada a inocência por
sentença com trânsito em julgado;
Il — a obtenção de 5 (cinco) ou mais faltas ao serviço, sem justificativa,
computando-se o início do prazo do dia da última falta;
HI — o afastamento do cargo por licença sem vencimento;
IV— o afastamento para prestar serviço militar;
V-—a percepção da pena de suspensão através de processo administrativo
disciplinar já transitado em julgado administrativamente; e,
VI — os demais casos de afastamento do cargo público que não sejam
computados como em efetivo exercício.
8 2º. Implicará na suspensão do período aquisitivo, com o aproveitamento
do período imediatamente anterior os afastamentos para tratamento de saúde que não
sejam computados como tempo em efetivo exercício conforme disposições do Estatuto
do Servidor Público Municipal.
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$ 3º. Corresponderá à interrupção por obtenção de faltas injustificadas
previsto no inciso II, do 8 1º, deste artigo, as ausências injustificadas ao serviço, sendo
por atrasos ou saídas antecipadas não compensadas no mesmo mês, que tiverem a
somatória superior a 40 (quarenta) horas dentro do período aquisitivo.
8 4º. O término da ocorrência da interrupção implicará no início da
contagem de novo período aquisitivo do servidor, para fins de promoção e progressão
funcional.
8 5º. O término da ocorrência da suspensão implicará no retorno da
contagem do período aquisito, com o aproveitamento do interstício temporal anterior,
para fins de promoção e progressão funcional.
8 6º. O exercício de mandato eletivo não impede o desenvolvimento na
carreira por promoção ou progressão, desde que o exerça em concomitância com o
cargo efetivo em compatibilidade de horário.
Art. 22. A efetivação das promoções e progressões funcionais na folha de
pagamento ocorrerá após a análise individual e poderá comprometer no máximo até o
limite de 51,3% (cinquenta e um virgula três por cento) em relação a receita corrente
líquida com despesa total de pessoal, devendo ser observadas pelo Poder Executivo
Municipal o que determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as Emendas
Constitucionais relativas a gastos com o funcionalismo público.
8 1º. Superado o limite instituído caput deste artigo os benefícios funcionais
ficarão suspensos, sem direito a retroativo do período em questão, desde que o
Município diligencie medidas para alcançar a redução do limite prudencial, como as
indicadas no parágrafo seguinte.
8 2º. Superado o limite instituído no caput deste artigo, o Município deverá:
| — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos
em comissão;
Il — Reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com
Função Gratificada;
HI — Obstar a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição nas áreas de assistência social, educação, saúde e segurança
pública;
IV — Obstar a realização de plantões adicionais ou trabalho em jornada
extraordinária e de qualquer atividade que implique em contraprestação pecuniária
adicional.
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V — Observar as exigências impostas no parágrafo único, do art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
8 3º. A suspensão prevista no caput deste artigo abarca o instituto previsto
no art. 34 desta Lei.
SUBSEÇÃO |
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL
Art. 23. Promoção funcional é a passagem do titular de cargo da Carreira
de um Nível para o imediatamente superior, após o decurso de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, quando houver a comprovação de qualificação profissional.
$ 1º. Para percepção do benefício da promoção funcional o servidor público
municipal deverá apresentar titulação ou capacitação:
|— Em curso de graduação superior à exigida para ingresso em sua carreira
ou capacitações conforme disposições constantes da presente Lei;
IH — Realizado no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores ao
protocolo; e,
HI — Que possua vínculo com o cargo ou função desempenhada.
IV — Diploma fornecido por instituição instituída em território nacional e/ou
reconhecida pelo Ministério da Educação —- MEC, sendo admitida a ata de defesa ou
certidão de conclusão para os cursos stricto sensu, desde que conste a aprovação.
8 2º. Aos servidores públicos ocupantes de cargo nível superior será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de conclusão em:
| — Especialização lato sensu: pós-graduação; e,
Il — Especialização stricto sensu: mestrado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução
de 20%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
HI — Especialização stricto sensu: doutorado, da seguinte maneira:
a) a primeira concessão com esta especialização assegurará uma evolução
de 30%; e,
b) as demais, será assegurado um avanço de 10%.
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8 3º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível técnico será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em:
| — Aperfeiçoamento de 220 (duzentas e vinte) horas em cursos que
possuam vínculo com o cargo ou função desempenhada.
Il — Graduação: nível superior e/ou, Especialização lato ou stricto sensu.
$ 4º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível médio será concedida
promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão em:
|- Aperfeiçoamento de 180 (cento e oitenta) horas em cursos que possuam
vínculo com o cargo ou função desempenhada.
Il — Certificado de conclusão em curso de nível técnico; Graduação: nível
superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
$ 5º. Aos servidores ocupantes de cargo de nível fundamental será
concedida promoção funcional mediante a apresentação de certificado de conclusão
em:
| - Aperfeiçoamento de 120 (cento e vinte) horas em cursos que possuam
vínculo com o cargo ou função desempenhada.
H — Certificado de conclusão em curso de nível médio ou técnico;
Graduação: nível superior; e, Especialização lato ou stricto sensu.
$ 6º. O processo de promoção compreenderá nova titulação e/ou
capacitação, não se permitindo um reaproveitamento do curso para novas evoluções
funcionais.
$ 7º. O aperfeiçoamento em cursos com carga horária delimitada no inciso
I, dos artigos anteriores, poderá ser comprovado em único título ou fracionado em até
7 (sete) certificados.
8 8º. O aperfeiçoamento obrigatoriamente deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada,
excetuando-se a apresentação de titulação acadêmica superior à exigida para início de
carreira.
& 9º. Havendo dúvidas sobre a vinculação com o cargo público, a chefia
imediata do servidor deverá se pronunciar.
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8 10. O crescimento funcional por promoção se restringirá aos Níveis
existentes para cada cargo, não podendo se extrapolar os Níveis fixados para cada
carreira.
$ 11. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de progressão não
poderão ser aproveitados para o instituto da promoção.
8 12. Não serão admitidos certificados de conclusão de cursos com carga
horária diária maior que 8 (oito) horas.
Art. 24. As promoções abrangem todos os servidores efetivos estáveis no
cargo, inclusive os ocupantes de função de confiança, cargos em comissão, cedidos e
permutados para outros órgãos.
8 1º. A análise dos pedidos de promoção funcional observará
rigorosamente a ordem cronológica dos protocolos, não havendo distinções entre
cargos e/ou pessoas.
8 2º. A preterição da ordem cronológica implicará em responsabilização dos
servidores envolvidos, mediante a abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 25. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a
avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da
promoção.
$ 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento
arrolado nesta Lei, a promoção deverá ser implantada nos prazos estipulados no art.
30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo.
8 2º. No período de 36 (trinta e seis) meses para fins de promoção e/ou
progressão, somente poderá ser analisado um único avanço de nível e/ou classe,
sendo vedado o acúmulo de benefícios funcionais, nos moldes do art. 30 desta Lei, pela
inércia na apresentação de cursos ou comprovação de demais requisitos pelos
servidores públicos.
8 3º. Não se admitirá cursos, capacitações e diplomas anteriores a
publicação desta Lei, ressalvada a previsão nas disposições finais e transitórias.
8 4º, Não havendo nenhum impedimento disposto nesta Subseção, o
período aquisitivo para a obtenção de nova promoção será obtido após:
| —- 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de promoção deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
H — 36 (trinta e seis) meses da posse no cargo público, para os novos
concursos públicos. j p
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8 5º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores
à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 26. Progressão é a evolução do servidor estável de uma classe para
outra, dentro de respectiva tabela de vencimento, após o decurso de 36 (trinta e seis)
meses, conforme critérios estabelecidos, independentemente da promoção, mediante
aprovação em avaliação de desempenho e pontuação.
Parágrafo único: Havendo solicitação formal e concordância expressa, ao
servidor que atingir a última Classe e desde que exista possibilidade de crescimento na
Tabela, será assegurada a concessão do adicional de 2% (dois) por cento de
progressão, sendo a elevação para a classe no valor mais próximo ao calculado entre
o vencimento acrescido do referido adicional.
Art. 27. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento
permanente e a progressão na Carreira, será incentivada através de cursos de
formação, aperfeiçoamento em serviços e de outras atividades de atualização
profissional oferecidas por entidades legalmente reconhecidas, sendo que cabe ao
poder público oferecer uma carga horária mínima de 30 (trinta) horas, dentro do período
aquisitivo.
$ 1º. Os servidores públicos que ministrarem cursos obterão o dobro da
carga horária.
8 2º. O não fornecimento de cursos e capacitação pelo Poder Público no
período aquisitivo implicará no cômputo automático de 30 (trinta) horas no período de
36 (trinta e seis) meses.
$ 3º. Para efeito de progressão será considerada a participação do servidor
em cursos de capacitação, relacionados à área de seu cargo, com carga horária mínima
por triênio de 60 (sessenta) horas, além dos seguintes requisitos:
| - Não ter sofrido penalidade em devido processo administrativo
disciplinar;
Il — Não possuir mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo;
Ill — Atender os demais requisitos do art. 21 desta Lei. O
8 4º. Só serão admitidos cursos realizados nos 36 (trinta e seis) meses 147
anteriores à data do protocolo. À
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$ 5º. Certificados e titulações utilizados para a obtenção de promoção não
poderão ser aproveitados para o instituto da progressão.
Art. 28. A progressão será aplicada a cada três anos de efetivo exercício
no cargo ou em atividades afins.
Parágrafo único: O aperfeiçoamento deverá ter vinculação com as
atribuições do cargo público ou com a função pública efetivamente desempenhada,
excetuando-se os disponibilizados pela Administração, nos moldes do artigo anterior.
Art. 29. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos a análise, a
avaliação e a aprovação dos requisitos necessários à implantação dos benefícios da
progressão funcional.
8 1º. Havendo a comprovação dos requisitos e inexistindo impedimento
arrolado nesta Lei, a progressão deverá ser implantada nos prazos estipulados no art.
30 desta Lei, não se admitindo preterição da ordem de protocolo.
8 2º. Não havendo o enquadramento a nenhum impedimento arrolado
nesta Seção, o período aquisitivo para a obtenção de nova progressão será obtido
após:
| - 36 (trinta e seis) meses do último protocolo de progressão deferido,
mesmo que sua implantação tenha corrido em momento posterior;
IH — 36 (trinta e seis) meses da posse ao cargo, para os novos concursos
públicos.
8 3º. Tão somente poderão ser considerados os 36 (trinta e seis) meses
anteriores à data do protocolo de solicitação do benefício, nos moldes do art. 30 desta
Lei, desde que este não seja indeferido, por ausência de comprovação dos requisitos
pelo servidor, não podendo se cumular períodos pela inércia da apresentação de cursos
pelos servidores públicos.
8 4º. O lapso temporal que ultrapasse os 36 (trinta e seis) meses anteriores
à data do protocolo serão abarcados pelo instituto da prescrição.
SUBSEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 30. A análise dos requisitos da promoção e progressão deverá ser
precedida de processo administrativo específico, protocolado por cada servidor público
no momento oportuno.
8 1º. Haverá apreciação semestral dos protocolos visando a obtenção de
promoção e progressão, de forma coletiva, da seguinte forma:
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|- Solicitações individuais protocoladas no 1º (primeiro) semestre de cada
ano: serão apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo implantadas até 1º de
setembro do mesmo ano, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
Il — Solicitações individuais protocoladas no 2º (segundo) semestre de cada
ano: serão apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo implantadas até 1º de
março do ano subsequente, salvo se houver indeferimento de caráter individual ou pelo
atingimento do limite fixado no art. 22 desta Lei;
8 2º. Deverá ser observada a ordem cronológica de protocolos, sendo
vedada a preterição desta ordem.
$ 3º. A preterição da ordem de protocolo implicará em responsabilização
dos agentes públicos responsáveis.
Art. 31. O protocolo administrativo será encaminhado ao Departamento de
Recursos Humanos, para a análise dos requisitos individuais, o qual:
|- Se deferido, será encaminhado para análise orçamentária-financeira; e,
Il — Se indeferido, será dada ciência ao servidor e, após, será encaminhado
ao arquivo.
$ 1º. Do indeferimento do Departamento de Recursos Humanos caberá
recurso devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8 2º. Não se admite a inclusão de novos documentos em sede recursal.
$ 3º. O recurso deverá ser apreciado por comissão específica, composta
em consonância com o disposto no art. 32 desta Lei.
8 4º. Inexiste direito de evolução funcional que excedam os valores fixados
na Tabela de Carreira de cada cargo, vez que esta institui os limites de crescimento.
8 5º. O disposto neste artigo se refere aos casos de indeferimento por
mérito, vez que a ausência de documentos (certificados ou titulações) se submeterá
aos ditames do art. 20 desta Lei.
Art. 32. A Administração Pública criará Comissão para análise dos
eventuais recursos contra o indeferimento de evolução funcional, a qual possuirá 7
(sete) membros, sendo: au
|- 3 (três) indicados pelo Gabinete do Prefeito, sendo, no mínimo, 1 (um), v
do Departamento de Recursos Humanos; do
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SA.
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HW — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
Il — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Administração;
IV — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
V — 1 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
8 1º. A Comissão será nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
8 2º. O recurso será (im)provido com o voto da maioria dos membros
8 3º. O recurso deverá ser apreciado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de apuração de responsabilidade dos membros da comissão, caso em que será
designada outra comissão para análise do recurso.
Art. 33. O Departamento competente realizará a análise orçamentária e
financeira, devendo observar os limites de gasto com pessoal e as demais exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá se pronunciar pelo:
| — Deferimento do pedido, quando os índices não afrontarem o limite de
51,3% do gasto com pessoal, momento em que o processo será encaminhado para
implantação do benefício; ou,
Il — Indeferimento do pedido, por suspensão da possibilidade de concessão,
quando os índices extrapolarem o limite de 51,3% do gasto com pessoal, momento em
que o processo será encaminhado para o arquivo provisório.
8 1º. Do indeferimento de ordem técnica não caberá recurso, desde que
observada a ordem cronológica de protocolo.
8 2º. A declaração realizada em consonância com este artigo será de
responsabilidade do gestor da pasta e do ordenador de despesa a que vinculado o
servidor.
8 3º. Os processos que estiverem no arquivo provisório, em consonância
com o inciso Il do caput deste artigo, voltarão a tramitar automaticamente quando
houver a redução do limite do gasto estabelecido.
8 4º. Novos pedidos não poderão ser implantados antes dos que se
encontravam em arquivo provisório, em respeito a ordem cronológica dos pedidos.
TÍTULO V
DAS REGRAS ESPECIAIS
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CAPÍTULO | |
DAS GRATIFICAÇÕES
SEÇÃO |
DA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 34. Fica mantida a gratificação adicional por tempo de serviço, aos
atuais servidores públicos efetivos municipais, sendo aqueles contratados até a
publicação desta Lei, à razão de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço
público efetivo, incidente sobre o vencimento base do cargo ocupado.
$ 1º. Considera-se completo o interstício legal, a permanência continuada
do servidor público municipal no cargo pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
8 2º. Se aplica à gratificação instituída neste artigo as formas de interrupção
e suspensão previstas no art. 21 desta Lei.
8 4º. Os servidores públicos nomeados após a vigência desta Lei não serão
detentores da gratificação instituída neste artigo.
º TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
. CAPÍTULO |
DA IMPLANTAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
Art. 35. O provimento dos cargos da Carreira do Servidor Público Municipal
dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do serviço público,
atendida a exigência mínima de habilitação específica.
$ 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do
cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o
enquadramento no caso de alteração na denominação do cargo.
8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da
nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valor imediatamente
superior ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado, será
oportunizado ao servidor a escolha.
$3º. O provimento de que trata o caput deste artigo, deverá ocorrer a partir
da vigência desta Lei.
$ 4º, Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as
atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a relação da "Equivalência de
Cargos".
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GABINETE DO PREFEITO
8 5º. Os servidores que, por concursos realizados antes da vigência desta
Lei, fizerem parte da Carreira Estratégia Saúde da Família, ficarão vinculados às
funções decorrentes deste Programa.
CAPÍTULO Il
DA PRIMEIRA EVOLUÇÃO FUNCIONAL APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI
Art. 36. Aos servidores de que trata a presente Lei, para a primeira
evolução funcional após a publicação desta Lei, será garantido o benefício de promoção
e/ou progressão funcionais, nos percentuais estabelecidos nesta Lei, desde que
cumpram os seguintes requisitos:
| - Lapso temporal de 36 (trinta e seis) meses desde a última evolução
funcional na data do protocolo do pedido;
Il - Os cursos ou diplomas, necessários para a obtenção do crescimento
funcional, tenham sido realizados até 72 (setenta e dois) meses anteriores à publicação
desta Lei, não se admitindo titulações mais antigas;
Art. 37. Aos servidores que, até a data da publicação desta Lei, tiverem
cumprido os requisitos legais para evolução funcional nos moldes da Lei Municipal nº
653/2006, em observância a suas tabelas de vencimentos, será assegurado um prazo
de 30 (trinta) dias para abertura ou reabertura de protocolo para apreciação e, no caso
de deferimento, concessão dos benefícios, com base na referida legislação.
$ 1º Os protocolos abarcados pelo caput deste artigo se submeterão aos
ditames estabelecidos na Lei Municipal nº 653/2006, apenas sendo deferido se
cumpridos os seus requisitos, bem como se existente a disponibilidade de crescimento
na Tabela de referência do servidor, não abarcando, portanto, os que, na data de
entrada em vigência da presente Lei, já estejam no último nível e classe de sua carreira.
8 2º. O enquadramento a esta Lei ocorrerá após a implantação do benefício
que trata o caput.
Art. 38. Para o fim de se evitar grande impacto orçamentário e financeiro,
fica estabelecido o seguinte cronograma para pedidos de promoção e progressão dos
servidores, não contemplando os que estiverem em final da carreira na legislação
anterior, cujo período aquisitivo se iniciará com a entrada em vigência da presente Lei:
|- Terceiro Quadrimestre de 2023 — servidores admitidos até o ano de 2000;
H - Primeiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2007;
HI - Segundo Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2012; e,
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É 3
/
] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Bea) 3ABINETE DO PREFEITO
IV - Terceiro Quadrimestre de 2024 — servidores admitidos até o ano de
2018.
8 1º. As evoluções funcionais posteriores se submeterão aos ditames dos
artigos 30 e 31 desta Lei, em especial no que se refere ao prazo prescricional.
$ 2º. Os servidores que, na data de publicação desta Lei, se encontrarem
no último Nível e/ou Classe de sua Tabela existente na Lei Municipal nº 653/2006 tão
somente terão direito a obtenção de evolução funcional após 3 (três) anos da vigência
desta, sendo para:
| - Promoção e progressão, para os que se encontrarem no último Nível e
na última Classe de sua Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
Il - Promoção, para os que se encontrarem no último Nível de sua Tabela
na Lei Municipal nº 653/2006;
HI — Progressão, para os que se encontrarem na última Classe de sua
Tabela na Lei Municipal nº 653/2006;
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. O enquadramento nos cargos nas Carreiras de que trata a presente
Lei, dar-se-á com os atuais titulares de cargos efetivos, atendida a exigência mínima
de habilitação específica.
8 1º. Os servidores serão distribuídos nas carreiras com observância do
cargo ocupado e remuneração atual, respeitada a habilitação específica para o
enquadramento no caso de transformação da denominação do cargo.
8 2º. Os servidores com vencimentos intermediários entre as classes da
nova tabela terão seus vencimentos enquadrados nas classes com valores
imediatamente superiores ao vencimento atual, havendo mais de um valor aproximado,
será oportunizado ao servidor a escolha.
8 3º. Aos ocupantes da Carreira de Nível Superior, previamente ao
enquadramento na Tabela: 1-A prevista no Anexo Il, desta Lei, será concedido o
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o atual vencimento base.
$ 4º. Serão mantidos os cargos atuais ou equivalentes, respeitando-se as
atividades executadas, sendo apresentada no anexo Ill a equivalência de cargos.
Art. 40. O enquadramento ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
criado por esta Lei não é obrigatório, facultando a cada servidor público a manifestação À
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
No
No
l
22
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pelo enquadramento à presente Lei ou não, no prazo improrrogável de 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação desta Lei.
$ 1º. A implantação no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos ocorrerá:
| - Para os servidores de que trata o art. 37 desta Lei, no prazo de até 90
(noventa) dias, não havendo direito à percepção de retroativos.
Il — Nos demais casos, no prazo de até 30 (trinta) dias da concordância de
cada servidor, não havendo direito à percepção de retroativos, sendo observado o
prazo previsto no caput deste artigo.
8 2º. Os servidores que optarem em não se enquadrar às disposições
constantes da presente Lei, ficarão em cargos em extinção, não fazendo jus a qualquer
benefício funcional, exceto às reposições salariais concedidas aos demais servidores.
8 3º. Aos servidores do Quadro do Magistério que não aderiram aos
ditames da Lei nº 2401/2023 no prazo estipulado em referida norma, será concedido o
prazo de que trata o caput deste artigo para manifestar interesse no enquadramento.
Art. 41. Por ocasião da realização de novos concursos públicos, a
comprovação dos requisitos exigidos para ingresso na carreira, deverá ser apresentada
na data da posse.
Art. 42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
dos recursos consignados no orçamento.
Art. 43. Está Lei poderá ser revista a qualquer momento, caso sua
execução venha a comprometer a saúde financeira e orçamentária do Município, com
fulcro no determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 44. O Município poderá rever esta Lei em intervalos de 5 (cinco) anos,
a fim de assegurar que a evolução funcional dos servidores não afetará sua saúde
orçamentária-financeira.
Parágrafo único: Havendo necessidade, os benefícios funcionais poderão
ser suspensos, pelo período necessário para se realizar as adequações necessárias.
Art. 45. Fazem parte desta Lei os seguintes Anexos e Tabelas elencados
na sequência, sendo:
|— Anexo |, referente ao número de vagas de cada cargo público;
IH — Anexo Il, referente ao vencimento mensal de cada cargo público;
HI — Anexo Ill, referente à equivalência de cargos públicos;
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E dE
Cs
23
poa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e) GABINETE DO PREFEITO
IV — Anexo IV, referente às atribuições de cada cargo público.
Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 e suas alterações posteriores a partir da
publicação desta Lei.
Art. 47. Esta Lei será aplicada subsidiariamente aos servidores
enquadrados na Lei Municipal nº 2401/2023, quando houver lacuna jurídica naquela
legislação.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 18 de julho de 2023.
DISNEY-G ár
Prefeito Municipal
/ APEDROSO
Procuradora Geral do Município
N
N
des N] N oyo VA,
“ JORGE NOVAKOVICH
Chefe e Gabinete
falho És fa ha
E
id PPINGER
Secretário Municipal te Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Ff PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
) GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA
TABELA 1-A — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
VAGA
ADMINISTRADOR
ADVOGADO
ANALISTA FISCAL
ANALISTA DE RH
ASSISTENTE SOCIAL
BIÓLOGO
CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
FARMACÊUTICO
| FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO VETERINÁRIO.
NUTRICIONISTA
PEDAGOGO
| PSICÓLOGO
|
|
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL
TURISMÓLOGO
|
alo |=|EjwjoHojNIDiojn =ig|Nnjaj=jn
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
125
TABELA 1-B — CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO
VAGAS
MÉDICO
8
PROCURADOR MUNICIPAL
3
| TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
bi
TABELA 2 - CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
— CARGO VAGAS
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA 7
TECNICO EM CONTABILIDADE 2
TECNICO EM ENFERMAGEM 60
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
1
cu
7
a
25 q
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
iso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
[TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA |
70 |
TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
TABELA 3-A — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO VAGAS
| AGENTE ADMINISTRATIVO 80
| EDUCADOR SOCIAL 5
| CUIDADOR SOCIAL 5
| TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 90
TABELA 3-B — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO VAGAS
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 1
FISCAL MUNICIPAL | 14
FISCAL SANITÁRIO 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 16
TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
TABELA 4-A — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
CARGO VAGAS
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO 50
INFANTIL
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 32
AGENTE OPERACIONAL 133
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 215
TABELA 4-B — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
CARGO
|
VAGAS
CALCETEIRO
CARPINTEIRO
ELETRICISTA
ENCANADOR
JARDINEIRO
MECÂNICO
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
N
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeturadipontaldo parana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
26
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
OPERADOR DE MÁQUINAS E | 3
EQUIPAMENTOS Ir
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 2
TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
o CARGO à rio] VAGAS. |
GUARDA MUNICIPAL ER RE
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA ! 100
TABELA 6 — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA 6-A — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO | VAGAS.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 29
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO 1
DENTÁRIO e
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM [o ==Ã
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA E o
TABELA 6-B — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
— CARGO “| VAGAS
DENTISTA pa 1
ENFERMEIRO E ERES OD
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 2
TABELA 6-C — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
| CARGO ; VAGAS |
MÉDICO E E 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA a 1 ]
7
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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ANEXO II
FIXA O VENCIMENTO MENSAL E A TABELA DE CADA CARGO DA CARREIRA
TAZELA UR
VENCIMENTO MENSAL DOS CASCOS DA CARREIRA [6 ESPECIALISTA -NUZEL UmivERSITARIO
SEGUNDO OS NHEIS E CLASSES
EU REY
ERR
sois) EO
(CEO (GEEO
taBEA UE
VENCIMENTO MENSAL COS CARGOS DA CARRERA DE ESPECIALISTA - FROCURAGOS E 1
BESUNOCOS NES ECLAGSES
TEL E
EO
sa)
a
DEC) EEE EH
TABELA?
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA TÉCNICA - 40 HORAS
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
NEED
EURO
EAHRE)
15336,01
TABELA 3-4
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ADMINISTRATIVA - AGENTE ADMINISTRATIVO
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES NIVEL NIVEL ti NIVEL 17
A 2.100,00] 2.268,00]
8 214200) 2513. 867,
3) 2.154,84] 2.359. 3.844,88
[5 2.338 53) 24068) 3.023,78
E 2.164 86] 2.454,06 4.104,25]
FE FERE 2.504,08) — 318554] — 802381
S | 225232] 256454) — 2.564.14 4.270,07) 5.124,08 7.378,67
H 29737] 2412249) 260522 3.661,07] 4.356,47] 8.226,56] 7.528,28
[ 234532] 245045) — 2.657,32] 3.784,90] 444258] E33106] 635791] 77577
4 2.380,19] 2.505. 2:710.47] 3.840,19] 4.531,43] 5.437,71] 6.525,20] 7.83031)
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ADMINISTRATIVA - FISCAL MUNICIPAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES| NRELI [OM NVELY NIVEL [o NEL | NNELVI | ONIMECSIT | ONIVELIX | NELX
E 2.394.50 278528) 307359 4.770,87] 500504] 6.006,05]
B 2.544,79] 2.789,17 3.135,07 4.254,28] 5.105,14] 6.126,17]
a 2.596,58] 28SS IS] 315777] ER $.207.24] 6.258.
[a 2.647,59 2.912.25 3.261,72 2.426,10] 591139] 6.373.67]
E 2.700,45] 2.570,50] 3.326 98 4.614,88] 5.417,62] 6 501.14]
E 2.7646] 3.029,51 335350] 560252] 360497] — 552567] 653118
S 2.808,55 3.090,51 3.361,97] 3.980,57] 4.697,07] — 563049] —6.763.79]
H 2.565,74] 3.152,32 3.530,59] 4.050,18] 4.761,01] — &vas,22] — 6.559.06]
T 2.923,06 3.215 38] 365120] — 161,36] 488683] 588230) 703704
4 2.931,82] 3.279,67] 3.673,23] 4.224,21 4.984.57 5.981,49] 747778]
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TABELA 4-A
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL - AUXILIAR OPERACIONAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES] NÍVEL] NIVEL II NIVEL | NÍVEL iv NIVEL V NIVEL VI NIVEL MIL NÍVEL VHL | NIVEL IX q NIVEL X
A 1.439,55] 1.511,53 1.632,45] 1.795.69] 2.011,18 2.312,85 2729. 17) 3.275,00] 3.930,00 4.716,00]
B 1.468,34) 1.655,10] 1.231,81 2.359,11 2.783.75 3.340,50] 4.008,60 4.310,32
e 1.487,71 1.698,40 1.868.249] 2. 2.406.289] 2.836,43 3.407,31] 4.088,77 4,908,53
D 1.527,56] 1.504,05] 1.732,37 1.905.61 2.134 2.454,42] 2.806,22] 3.475,46] 4.170,55 5.004,66,
[5 1.558,22 1.636,13] 1.767,02 1.943,72] 2. 178.98] 2.503,51 2.954,14 3.544,97 4.253,96) 5.104.765
F 1.589,38 1.662,85 1.802.36 1.982,59] 2.220,50 2.553,58] 3.013.22 3.515,87 433904] 5.208.865
S E 1.621,17] 1.702,23 1.832,40 2022.24] 2.264,91] 2.604,65] 3.073,49 3.688,18 4.425,82 5.310,99
H 1.653,59] 1.738,27 1.875,17 2.062,69] 2.310,21 2.656.74] 3.134 4 3.761 4.514,34 541721
1 1.686,66 1.771,00 1.912,68] 2.103.94] 2.356,42] 2.709.828) 3.837 4.804,62 5.525.55
J 1.720,40 1.806,42] 1.950.93] 2.146,02 2.403,54 2.764,08 3.913.93] 4.696,72] 5.636,06
TABELA 4.8
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA OPERACIONAL - MOTORISTA
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
€ ASSES[ NIVEL] NIVEL NIVEL HH | NIVEL IV | NIVEL NÍVEL VI | NIVEL VI NIVEL Vil NIVEL IX NIVEL X
h 1.727,46) 1.813,83 1.958,94 2.154,83] 2.413,41 2.775,43] 3,275,00 3.930,00) 4.716,00]
B 1.762,01 1.850,11 1.998,12] 2.197,93] 2.461.68] 2.830,93] 3.340,50] 4.008,60 4.210,32
c 1.797.25] 1.887,11 2.038,08] 2.241,89] 2.510,92] 2.887,55] 3.407,31 4.088,77 4.506,53
D 1.833,19] 1.824.85 2.078,84] 2.286,73] 2.561,13] 2.945,30 3.475,46 4.170,55] 5.004,66)
E 1.869.86] 1.863.35 2.120,42] 2.332,46] 2.512,38] 3.004,21 3 Ea 57] 4.253,98] 5.104,75]
E 1.907,26] 2.002,62] 2.152,83] 2.379,11] 2.564,50] 3.084,28 2.615.87 3.339,04 5.206,85
G I 1.945,40] 2.042.867] 2.206.08| 2.717.90 3,125,58 3.688,18] 4.425,82 5.310,99
H I 1.984,31 2.083.652] 2.250,21 2.772,25] 3.138,09 3.761,95 4.514,34 5.417,21
l I 2.023,99] 2.126 19] 2.295,21] 5. 2.827,70 3.837,19 4.604,62] 5.525.55
J I 2.064,47] 2.167,70] 2.391,11] 2.575,23] 2.884,25] 3.913,93 4.696,72 5.636,06)
TABELA 5
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
SEGUNDO OS NÍVEIS E CLASSES
CLASSES] NIVEL | NÍVEL nl NIVEL IV NÍVEL V NÍVEL Vi NÍVEL Vil NivEL Vi NÍVEL IX NIVEL X
A ! 2.230,18 2.453,20 2.747,58 Se 3.728,47 4.474,16] 5.369,00] 6.442,80]
B 2.005.98| 2 2.274,78] 2.502,28] 2.802.53| 3.222,91 3.803,04] 76.38) 8.571,65]
[3 2.046,10] 2. 2.320.228] 2.552,31 2.558.59 3.287,37] 3.879,10] 5.585,60] 8.703,
D 2.087,02 2.191,38] 2.366.689] 2.603,35] 2.915,76] E 3.956,68 5.697.62 6.837,15]
E 2.128.77| 2.414,02) 7 3.420,18] 3.035.802] 5.811,58) 5.973,89
id 2.171,34 3.033,55] 3.488,56] 4.116,53 4.939,84] 5 927,81 7.113,37
GS 2.214,77] 3.094,22 7.255.64
H 2.259,05 315611 7.400.75
! 2.304,24 2.874,M 3.219.23| 7.548,76]
J 2.350.33 2.685,27] 2.931,80) 3.283,62 7.699,74]
/
29
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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>
as <
Da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TABELAGA o .
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
ASST NÍVEL | NÍVEL 1 ] NIvEL Mt NÍVEL Iv NIVEL V | NÍVEL VI | NIVEL VII | NÍVEL Em NÍVEL IX
2.640,00] 277200] 2.093,76 3203/14] 3.068,31] 424150] 5.005,04] 6.006,05]
269200] 282744] 305364] 335900] 275202] 432639] 510514] 6.126,17]
272666] 285390] 311471] 342612] 383732] 441202] 520724] 6.248.69
2.80159] 20167] 3.177,00] 3.404,70] 3.914,07] 4.501,18] 5.311,30] 6.373,67]
225762] 3.000,50] 3.240,54] 3.554,50] 3.962,35] 3.591,20] 541762] 850114
2.513,77] 3.060.51] 3.305,35] 3.635.50] 4072/19] 48302] 552597] 6.631,18] 7.857,38
27307] 312172] 3.271,46] 3.708,61] 4.153,64] 4.776,68] 5.636,49] 6.763,79] 8.116,54
3.032,53] 3.184,16] 3.438,89] 3.782,78] 4.236,71] 457222] 5.749,22] 686006] 8.278.57
3053.18] 3.247,84] 3.507,67] 385843] 432145) 308966] 588420] 703704] 8.444,45]
JT [ 315504] 331260] 357782] 3.035,60] 4.407,87] 5.069,06] 5.981,40] TiY7.78] 8.613,34
“eofanlelolap
10.133,34)
10.336,01
TABELA 6.8 o
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
7.73]
x 5.696,35] 8.265,99] 6.802,58] 7.581,84] 8.340,03] 9.174,03]
4.801,88]
5.810.285 6.391,30] 7.030,44] 7.733,48] 8.506,83] 9.357,51
12.210,63] 13.431,70]
12.454,85
fas: NIVEL I | NÍVEL | NivELIO | NÍVEL IY | NIVELY [NIVEL VI | NÍVEL Vil [NÍVEL VM] NIVELIX | NIVELX | NIVEL XT] NIVEL XI
A 4.018,00] 861,78] 5.347,96] 5.882,75] 6.471,03 7.118,13] 7.829,95] 10.421,66] 11.463,82
B 4.098, se] 3.959,02 5.454,53 8.000,41 8.600,45 7.280.49] 7.986, 5a] 10.630,09] 11.693.10]
Cc 4.180,33 5.055,20] 5.584,0 6.120,42] 6.732,46 7.405,70] 5.146.28| 10.842,89] 11.926,95]
D 3.263,83] 5.156,35] 5.675.30] 6.242,83] 6.867,11 7.553,82] 8.309,20] 11.059,55] 12.165,59]
E 4.349,21 5.262,55] 5.788.850] 6367868] 7. 004 45] 7.704,90] 847538] 11.280.74] 12:
F 4.436,20 5.367,80] 5.904.586] 649504] 7 144.54] 725899] S644,89] 11.506,35] 12.656,95]
G 4.524,92] 5.475,15] 6.022,67] 6.624,94] 7.287,43] 8.016.17] 8.817,79) 11.736,48] 12.910,13]
H 4.615.42] 5.594,65] 6.143,12] 675743] 7.433,18] 8.175,50] 3.964,15] 11.871,27] 13.168.33
a
TABELA 6-C . ,
VENCIMENTO MENSAL DA CARREIRA ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMÍLIA
ASS] NÍVEL! | NIVELI | NIVEL | NIVELIV | NIVEL V | NIVEL VIT NIVEL Vi | NIVEL VII] NIVELIX | NIVELX | NÍVELXI [NIVEL XI
À | 8.500,00] 9.350,00] 10.285,00] 11.313,50] 12.444,85] 13.689,34] 15.058,27] 10.564,10] 18.220,50] 20.042.56| 22.046,87] 24.251,49)
B | 267000] 9.537.00] 10.490,70] 11.536,77] 1269375] 1366312] 15.35943] 16.805,36] 1558491] 2044341] 22487.75| 24.730.52
ê 9.727.74] 10.700,51] 11.770.57] 1294762] 14.24238] 15.666,62] 17.233,28] 15.956,61] 20.852,27] 22037.50] 25.23125)
[o 992225] 1091452] 12.005.98] 13.206,57] 14.527,23] 15.079,05] 17.577,95] 10.335.75] 21.260.32] 23.396,25] 2573585
E 10.120,74] 12.246.10] 1347071] 1481775] 16.250.55] 17.929,51] 19.72246] 21.894,71] 25864.18] 25.250,59
F 16.353,13] 147] 16.491,02] 19.740.12] 15.114,13] 16.625,55] 19.266,10] 20.116,91] 22.125,60] 24.341,46] 2677581
[3 10.529,62] 11.582,55] 12.740,84] 14.014,02] 15.416,41] 16.058,06] 18.053,86] 20.519.25| 22.571,17] 24.828,29] 27 311.12
K 10.740,21] 11.814,23] 12.995,66 15.724,74] 17.297,22] 19.026,94] 2092963] 23.022,60] 25.324,86] 27.857,34)
T 10.955.02] 12.050,52] 13.255,57] 14581.13] 18.03924] 17.643,16] 19.407,48] 23.483,05] 25.831,35] 28.414,49
EH Ti.174.12] 3| 13.520,68] 14.872,75, 28.982 75]
ANEXO III
FIXA A EQUIVALÊNCIA DE CARGOS
CARGOS ATUAIS CARGOS PROPOSTOS
Assistente Administrativo e Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais Agente Operacional
Vigia
Auxiliar de Saúde Ê Agente de Saúde Pública
Auxiliar Operacional Motorista de Veículo Leve,
Motorista de Veículo Pesado e
Operador de Máquina e
E .. Equipamento
Bioquímico Farmacêutico —
Técnico em Administração Técnico em Gestão Pública V
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
FIXA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1 — CARREIRA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
ADMINISTRADOR
Planejar, organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar o Poder Executivo
Municipal, nas áreas de recursos humanos, materiais, serviços, patrimônio,
informações e financeira. Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos,
pesquisas e estudos nas respectivas áreas. Elaborar planejamento organizacional.
Emitir pareceres, informações técnicas e demais documentações. Analisar, processar,
interpretar e atualizar dados e emitir diagnóstico. Participar de projetos que visem à
simplificação de rotinas e procedimentos administrativos, reduzindo custos
operacionais e aumentando a eficiência dos serviços. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ADVOGADO
Acolhida, escuta qualificada e oferta de informações e orientações; Realizar
atendimento jurídico social a indivíduos e famílias, encaminhamento e
acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual ou em grupo; Prestar
orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e informando os
técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso; Conduzir
os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia de modo a
capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades;
Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Subsidiar os técnicos na
elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem encaminhados ao
Ministério Público, Varas Especializadas e demais órgãos de Defesa; Realizar visitas
domiciliares para orientação na área do direito, identificada a excepcionalidade do
caso e ou impossibilidade de comparecimento do usuário ao equipamento; Participar,
quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de
Atendimento — PIA; Cooperar na elaboração dos relatórios das medidas
socioeducativas; Realizar o acompanhamento processual dos adolescentes com
proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das
medidas socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade processual;
Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes
encaminhados ao CREAS, para PSC e LA, com intuito de orientação ao adolescente |
e sua família quanto à medida aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de ç ,
31
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br > J
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ed A )
4a /
e]
Ela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3ABINETE DO PREFEITO
cada CREAS, verificada a necessidade do caso; Acessar, acompanhar e requisitar
informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias, visando
às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e famílias; Participar
das reuniões de equipe e de redes visando à discussão de casos e a ação
interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações
desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e
formação continuada da equipe do CREAS, e demais atividades correlatas; Contribuir
para não judicialização dos serviços socioassistenciais; Prestar assessoria jurídicas
às demais Secretarias Municipais. .
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANALISTA FISCAL
Executar atividades relacionadas à auditoria e à fiscalização de tributos; verificar a
regularidade de lançamento e recolhimento de tributos e taxas, incluindo o
cumprimento de obrigações acessórias; examinar a autenticidade dos documentos
em que se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte; examinar a
escrituração contábil e os documentos em que é baseada para apurar possível
omissão de registro de operações tributáveis; efetuar diligências relacionadas com
suas atribuições e proferir informações fiscais correspondentes; verificar a emissão e
escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos;
verificar e apurar débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou livros
fiscais; verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte de contribuinte ou
responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer
tributo municipal; apreender livros, arquivos, documentos, papéis de efeitos
comerciais ou fiscais; decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, reativação,
baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes dos tributos; verificar
e, se for o caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações
econômico-fiscais; incinerar documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte,
quando for o caso; efetuar levantamento físico em estabelecimentos inscritos ou não;
apor visto em documentos fiscais, nos casos previstos na legislação tributária; solicitar
informações que se relacionem aos bens, negócios ou atividades de terceiros, às
pessoas e entidades mencionadas na legislação tributária; solicitar a apresentação
em juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e efetivos comerciais ou fiscais;
exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária, informações e
comunicações escritas ou verbais, de interesse da administração fazendária; intimar
o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária; requisitar o
auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço
ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrência delas, quando seja A se
32
Ay
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não
se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; fiscalizar, na rede
bancária e nas cooperativas de crédito, a arrecadação de tributos; fiscalizar o
descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por
notificação fiscal; proceder à apreensão de mercadorias comercializadas
indevidamente ou sem licença; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades; emitir pareceres, despachos e manifestações em processos e
procedimentos tributários; cumprir as formalidades legais na constituição do credito
tributário; elaborar mapas de fiscalização de tributos; fiscalizar o cumprimento da
legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; Controlar a
arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e
tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens,
mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ADMINSITRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS,
CIÊNCIAS EXATAS OU DIREITO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Realizar apontamentos e lançamentos de salários, descontos, benefícios e férias,
além de todas as documentações necessárias para a manutenção da situação
funcional dos servidores; Realizar processos de contratação de servidores;
Desenvolver estratégias e métodos para encontrar as habilidades necessárias dos
servidores, estruturando processos seletivos e testes eficientes; Auxiliar os
colaboradores no desenvolvimento de suas carreiras; Implementar planos de carreira,
levantando treinamentos necessários para o crescimento profissional; Elaborar
métodos de avaliação do desempenho dos servidores; Desenvolver sistemas de
trabalho e apresentar técnicas que permitam melhoria das atividades da área;
Planejar, organizar e desenvolver programas de Recursos Humanos, orientando sua
aplicação e avaliando seus resultados; Executar relatórios, levantamentos, análises,
descrição de políticas e avaliação de sistemas; Organizar e participar da elaboração
e aplicação de cursos e palestras; Examinar processos específicos da sua área,
emitindo pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à questão,
dentro dos limites legais, dos regulamentos e políticas internas; Efetuar a integração
de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e
fornecendo orientações inerentes às políticas e procedimentos internos, a fim de
garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho; Efetuar o levantamento
de informações para composição dos indicadores de Recursos Humanos;
Representar a empresa no atendimento e suporte aos empregados e gestores, é
fornecendo informações e orientações aos assuntos relacionados à folha de
pagamento, procedimentos e normas internas; Conhecer a missão, valores, políticas,
atendendo às normas, instruções, procedimentos internos, garantindo a qualidade, de d)
“RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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33
/
ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
[1 ;ABINETE DO PREFEITO
forma a contribuir para a valorização das pessoas, otimização dos processos e melhor
atendimento aos servidores; Fazer atendimento e realizar outras atividades
profissionais correlatas e inerentes ao emprego exercido, conforme orientação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivam a melhoria
das condições sócio-econômicas de munícipes em geral, quanto à utilização de
recursos públicos, comunitários ou particulares para atendimento de suas
necessidades; participar do detalhamento de ações para programas específicos na
área de promoção social; levantar e avaliar dados e indicadores sociais e executar ou
acompanhar processos de intervenção envolvendo grupos de diversas faixas etárias,
comunidades, associações, indivíduos e outros; Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
BIÓLOGO
Promover educação ambiental; Participar de vistorias; Enviar notificações e laudos
de infração; efetuar liberação de alvarás; Efetuar liberação de corte de árvore; Efetuar
planejamento e acompanhar a execução do programa de resíduos sólidos do
município; Acompanhar arborização urbana; Planejar e acompanhar a operação do
aterro sanitário; Acompanhar e elaborar os processos de licenciamentos ambientais
do município; Gerir em parceria com o governo do Estado os programas criados por
ele e voltados para o meio ambiente; Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua
competência; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Elaboração de orçamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função. Analista Ambiental — Engenheiro Ambiental Levantar
dados científicos ligados à conservação dos recursos hídricos do município;
Mananciais e cursos d'água considerados decisivos para os problemas ecológicos;
Conduzir pesquisas afetadas à área florestal, recursos naturais renováveis;
Climatologia e defesa sanitária florestal; Elaborar pareceres, relatórios, planos,
projetos, laudos e trabalhos relacionados ao uso e ocupação do solo; Zelar pelo bom
cumprimento da legislação que trata das áreas relacionadas à área florestal e
ambiental; Efetuar perícia e inspeção na área de suas atribuições; Elaborar trabalhos
A
34
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O
NA
8
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de geoprocessamento; Direção de obra e serviço técnico; Execução de desenho
técnico; Elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica; Elaboração de
orçamentos; Executar outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional,
estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM BIOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CIRURGIÃO DENTISTA
Examinar e tratar clientes na área odontológica; supervisionar trabalho de auxiliares e
técnicos; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo
programas de Saúde de e de ações comunitárias; propor normas, padrões e técnicas
aplicáveis à odontologia integral; prescrever e administrar medicamentos.
Diagnosticar, fazer tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva,
interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de
programas voltados para a saúde pública. Exercer funções relacionadas com o
tratamento buço-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo
tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer
extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a
inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos
de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia
local e troncolar. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças
buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora
da área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de exames de
laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal
e na região crânio- facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas
voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver ações de
vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; orientar comunidade
sobre cuidados de saúde bucal; realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área
de saúde. Elaborar relatórios e analisar índices de produção por unidades de
atendimento odontológico; fiscalizar, controlar e avaliar atividades realizadas por
prestadores de serviços vinculados ao SUS. Participar de Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO É 77)
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO | A
CONTABILISTA
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Pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
(eua) GABINETE DO PREFEITO
Analisar escrituração dos livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis, apresentando resultados parciais e totais da situação
patrimonial; efetuar a conciliação de contas; examinar o fluxo de caixa; organizar
relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis; efetuar a
programação orçamentária e financeira e proceder o acompanhamento da execução
dos programas realizados; elaborar projeções e análises sobre a capacidade de
pagamento e endividamento do Município; prestar assessoria em procedimentos
relativos a prestações de contas. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM CONTABILIDADE E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; efetuar
pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar atividades de
vigilância sanitária, epidemiológica e de enfermagem do trabalho. Executar as ações
de assistência de enfermagem de maior complexidade e orientar os procedimentos
de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem nas unidades de saúde. Planejar
e coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em
atividades externas às unidades de saúde. Participar de equipe multidisciplinar, na
discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e
comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação dos
serviços, na capacidade e treinamento dos recursos humanos. Realizar e colaborar
em pesquisa científica na área da saúde. Realizar consultoria, auditoria e emissão de
parecer sobre matéria de enfermagem. Opinar tecnicamente nos processos de
padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela
enfermagem. Participar na elaboração e execução de programas de treinamento e
aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educação da equipe de
saúde. Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência
de enfermagem. Coordenar e participar da prevenção e controle de infecção em
unidades de saúde. Realizar consulta de enfermagem através de identificação de
problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas que
contribuam com o resgate da saúde do indivíduo, família ou comunidade. Prescrever
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, quando estejam em
rotina aprovada pela Instituição. Coordenar os serviços de enfermagem e suas
atividades complementares. Registrar, sistematicamente, as atividades
desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por
situações de emergência ou calamidade pública. Participar de debates junto à
população, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas de saúde.
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GABINETE DO PREFEITO
Desenvolver atividades de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENGENHEIRO
Organizar e promover atividades relacionadas a projeto, construção, reconstrução,
adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação de
pavimentação e de obras civis em geral do Município; pesquisar e propor métodos de
construção e materiais a serem utilizados em obras; definir especificações de caráter
técnico na área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotados
em obras executadas e fiscalizadas pelo Poder Público; organizar e supervisionar
pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços; acompanhar
as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos ao Município. Elaborar projetos
de pavimentação, de galerias de águas pluviais e de saneamento, e, de obras de artes
públicas em geral; executar cálculos estruturais de obras civis; elaborar tabelas de
custos unitários relativos a projetos de obras e edificações públicas; preparar
orçamentos quantitativos de projetos de edificações; elaborar orçamentos
quantitativos e de custos relativos a projetos de pavimentação, saneamento, galerias
de águas pluviais e demais projetos urbanos. Analisar e determinar correções em
projetos de obras públicas e privadas; analisar documentação para aprovação de
projetos de obras públicas e particulares; analisar, corrigir e aprovar projetos de
unificação, subdivisão e loteamento; atualizar plantas de loteamentos; vistoriar obras
e serviços técnicos, necessários à expedição de alvarás, certidões, certificados e
consultas. Desempenhar outras atividades correlatas. Desenvolver ações de
vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; executar e
supervisionar programas e projetos de orientação em saúde comunitária; controlar o
cumprimento de normas sanitárias por estabelecimentos comerciais, residenciais e de
prestação de serviços; identificar problemas na área sanitária, submetendo-os à
análise técnica para comunicação e integração com órgãos responsáveis pelas ações
subsequentes; orientar a comunidade na execução de projetos de sistemas individuais
de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo; supervisionar e
executar coleta de amostras de água sob suspeita ou denúncia de irregularidades;
realizar inspeções e emitir parecer técnico em área de saneamento básico; participar
na avaliação técnica dos componentes de saneamento básico, de projetos de
edificações e de obras em geral. Participar de Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas. Sendo, ambiental: Elaborar e
analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente
programas, projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente. Supervisionar,
analisar, orientar e acompanhar projetos e empreendimento quanto aos possíveis
impactos ambientais que possam ser gerados durante as etapas de licenciamento às
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pit PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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ambiental, Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação — LO.
Assessorar os serviços de monitoramento ambiental na conservação de recursos
hídricos, no ordenamento espacial e avaliação dos efeitos gerados pelas atividades
socioeconômicas nos recursos naturais. Identificar e hierarquizar fatores que
contribuem para a qualidade ambiental. Projetar, executar e prestar assessoria aos
serviços de monitoramento ambiental, tendo em vista a proteção e gerenciamento dos
recursos hídricos e o controle da poluição do ar e do solo. Coordenar, avaliar, planejar
e implantar sistemas de controle dos resíduos sólidos. Avaliar, planejar e implementar
atividades relacionadas ao controle de impactos ambientais. Desenvolver e executar
planos e programas relacionados ao saneamento básico. Orientar e fiscalizar equipes
de trabalho quanto á metodologia e planos de ação referentes a atividades ambientais.
Promover a educação ambiental, efetuando palestras e avaliando resultados, de
acordo com planos de ação e diretrizes previamente estabelecidos. Elaborar,
implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e
controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, entre outros) de
acordo com as atribuições da sua formação profissional. Participar de comissões,
grupos de trabalho e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do
Município. Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalho de sua área de
competência conforme sua formação profissional. Atuar como assistente técnico nos
processos judiciais que envolvam o Município, quando relativos às áreas de
competência de sua formação profissional. Prestar atendimento e orientação ao
público, em assuntos relacionados a sua área de competência, nos aspectos
referentes à sua formação profissional. Desempenhar atividades de coordenação,
análise e elaboração de pareceres técnicos, nos aspectos referentes à sua formação
profissional. Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes
multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua formação profissional. Proferir
palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de
competência nos aspectos referentes à sua formação profissional. Realizar vistorias,
analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações e demais procedimentos,
aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes a sua formação profissional.
Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FARMACÊUTICO
Controlar estoque de fármacos, medicamentos e outros produtos de apoio
farmacêutico; preparar pedidos de reposição; preparar relação de medicamentos com
prazos de validade vencidos ou com outros problemas que os tornem impróprios para
uso, providenciando destino correto, conforme a lei; receber e conferir requisições de =
material, organizando e providenciando seu encaminhamento; efetuar controle de A
qualidade de medicamentos e informar vigilância sanitária os lotes que apresentem V No
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problemas; preparar, organizar e atualizar lista de medicamentos disponíveis;
assessorar licitações para aquisição de medicamentos Participar de Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar; selecionar medicamentos e correlatos. Controlar
medicamentos, orientar usuários e proceder controle de frequência de distribuição de
medicamentos a hipertensos e diabéticos. Supervisionar coleta de materiais para
exames e respectivos registros; preparar e supervisionar a preparação de reagentes
e insumos necessários à realização de exames; realizar testes e análises e registrar
resultados de exames de apoio diagnóstico, emitir laudos e pareceres de resultados.
Controlar o uso de psicotrópicos no Município e a numeração de receituário específico;
controlar boletins mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais; realizar
inspeções em estabelecimentos de interesse para a saúde; verificar e protocolar
processos de registro de produtos e de autorização de funcionamento. Desempenhar
outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FARMACIA/BIOQUIMICA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISIOTERAPEUTA
Avaliar e elaborar programas de atendimento fisioterapêuticos de educandos,
emitindo parecer - diagnóstico; atender educandos e encaminhá-los para serviços ou
profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de
ensino quanto às características de desenvolvimento dos educandos; orientar famílias
quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do
educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular
e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na
sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a
adotar; prestar atendimento fisioterapêutico a pacientes; avaliar e indicar alta dos
tratamentos fisioterapêuticos; orientar famílias quanto a atitudes e responsabilidades
no processo de reabilitação na área de fisioterapia. Desempenhar outras atividades
correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FONOAUDIÓLOGO
Realizar avaliações de educandos, encaminhando-os para serviços ou profissionais
específicos; prestar tratamento de reabilitação a educandos; orientar professores e
famílias; acompanhar o desenvolvimento do educando; participar de programas de
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prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores À
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de deficiência; realizar assessoramento psicoeducacional junto a outros profissionais;
atuar com grupos de alunos de classes especiais, com alunos em programas
especiais, e em creches, propondo atividades específicas; assessorar e ministrar
cursos a professores do ensino especial e regular. Realizar anamnese voltada à
deficiência auditiva, inspecionar meato acústico externo e efetuar encaminhamento
para tratamento do problema auditivo dando orientação e conduta; realizar avaliação
auditiva; analisar características de aparelhos auditivos dentro da física-acústica, bem
como selecionar, indicar, regular e adaptar aparelhos auditivos; orientar pais quanto
ao uso, manuseio e manutenção dos aparelhos e molde auricular. Avaliar e elaborar
programas de atendimento da comunicação oral e escrita, voz e audição, emitindo
parecer - diagnóstico; prestar atendimento a pacientes ou efetuar encaminhamentos;
avaliar e acompanhar a evolução de quadros e indicar alta em tratamentos; orientar
famílias. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO
NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MÉDICO
Prestar atendimento médico, examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a
evolução, registrando a consulta em documentos próprio e encaminhando-os aos
serviços de maior complexidade, quando necessário. Instruir processos relativos a
pessoal, tais como: justificativas de faltas, abandono, problemas funcionais,
readmissão, reversão, reintegração, que envolvem as questões de saúde e/ou
incapacidade para o trabalho. Efetuar análises e enquadramento de casos de
benefícios referentes a custeio de tratamento de servidores pensionistas. : Executar
ou orientar perícias médicos-legais. Fornecer laudos médicos-legais. Participar de
equipes multi-profissionais na elaboração de diagnósticos de saúde, analisando dados
de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da
comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem
implantadas. Estabelecer à caracterização de nexo-causal em acidentes do trabalho
e doenças profissionais, bem como a quantificação das sequelas e capacidade
laborativa residual. Participar dos programas específicos de prevenção de acidentes,
vacinação. Desempenhar outras atividades correlatas.
e outros.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE 9
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO EN
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO EN e
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br .
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ed 9
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GABINETE DO PREFEITO
MÉDICO VETERINÁRIO
Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador;
programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos; participar na
padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de
zoonoses, de doenças de veiculação hídrica, de origem bacteriana e virótica; realizar
palestras informativas sobre zoonoses de interesse humano, toxicoses agudas e
crônicas e demais assuntos relacionados ao controle sanitário de alimentos; analisar
e protocolar processos para registro de alimentos, especialmente de origem animal;
emitir laudos e pareceres no âmbito da saúde pública; acompanhar e orientar os
serviços de alimentação de creches e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINARIA E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
NUTRICIONISTA
Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição em
ambientes administrados pela Prefeitura; especificar dietas e elaborar cardápios
específicos; fazer previsão de consumo de gêneros alimentícios; treinar, orientar e
inspecionar atividades de cozinheiras, lactaristas e auxiliares; pesquisar informações
técnicas e orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e pelo Poder
Executivo Municipal. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de
saúde do trabalhador. Analisar processos para registro de alimentos que não sejam
de origem animal; participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças
transmitidas por alimentos; planejar e executar planos e programas de trabalho de
natureza alimentar, envolvendo a população de baixa renda. Participar de Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PEDAGOGO
Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no
desenvolvimento do processo educativo; planejar e ministrar cursos, palestras,
encontros e outros eventos educativos; orientar os trabalhos das APM's, famílias e
grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade,
participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem
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pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
) GABINETE DO PREFEITO
como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade;
acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; prestar
atendimento pedagógico, encaminhando o educando para serviços especializados e
acompanhar o desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação
pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas; acompanhar as
avaliações dos professores em estágio probatório, subsidiando os docentes de
recursos didático-pedagógicos que possibilitem melhoria de desempenho; efetuar
pesquisa e preparo de material didático. Auxiliar de prática docente. Na área de
Educação Especial, participar da execução das ações pedagógicas em sua
especialidade e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as
diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; orientar, verificar e avaliar o processo
de desenvolvimento escolar e de reabilitação do aluno, ouvindo professores, outros
técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; coordenar reuniões
sistemáticas de estudos e trabalho, para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da
equipe docente da escola e de outras com clientela especial; analisar e definir
metodologia de trabalho, na sua especialidade, para alunos encaminhados à escola;
acompanhar o processo ensino-aprendizagem e de reabilitação nos locais de
atendimento; prestar atendimento pedagógico e orientar os trabalhos de reabilitação
em sua especialidade; encaminhar e orientar a clientela para atendimentos de outras
especialidades. Pode desempenhar funções de Direção e de Direção Auxiliar de
Unidade de Ensino, de apoio técnico-pedagógico e outras funções técnicas de seu
cargo, no planejamento, na elaboração e no desenvolvimento de projetos junto à
Secretaria Municipal de Educação; Participar de conselhos de classe, contribuindo
com informações e analise de alternativas de decisões a serem tomadas; Participar
de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como
planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade;
acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; Efetuar
orientação pedagógica e supervisão escolar em escolar rurais multisseriadas;
Desempenhar funções em secretarias ou órgãos da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná onde houver processo de ensino-aprendizagem (Recursos Humanos, Ação
Social, Saúde, Provopar, etc.); Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PROCURADOR MUNICIPAL
Representar o Município judicial e extrajudicialmente. Emitir os pareceres jurídicos em
todos os processos licitatórios do Município. Realizar a análise derradeira quanto a
juridicidade e legalidade dos atos administrativos. Pesquisar sobre questões jurídico-
legais, incluindo doutrina, jurisprudência e direito aplicado à realidade administrativa
local; analisar e emitir pareceres sobre questões de natureza jurídico legal; prestar
assessoria jurídica ao Procurador Geral e às Secretarias Municipais; assessorar na :
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A )
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ps f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
análise e elaboração de legislações em geral; emitir pareceres em expedientes
administrativos; analisar e aprovar minutas de editais de licitação, contratos, acordos
e convênios; efetuar o preparo de ações judiciais; efetuar levantamento de processos
judiciais; controlar e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do
Judiciário; controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças
processuais; participar e atuar em audiências, comissões e conselhos, representar o
Município judicial e extrajudicialmente. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB/PR
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 1-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
PSICÓLOGO
Orientar e encaminhar clientela para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito
da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em
unidades sociais e programas de atendimento específicos de crianças e adolescentes;
realizar diagnóstico e atendimento psicológico; elaborar laudos psicológicos;
promover ações de prevenção da excepcionalidade. Realizar avaliações e entrevistas
com pacientes em hospital e familiares; acompanhar e avaliar estado psicológico de
pacientes na evolução do processo de atendimento desses no ambiente hospitalar;
avaliar vínculo de dependência de pacientes com o hospital; orientar familiares.
Orientar e participar da elaboração de programas nos aspectos de desenvolvimento
emocional e relações humanas das pessoas envolvidas; orientar tecnicamente
servidores; propiciar vivências e dinâmicas grupais; fazer supervisão e observar casos
individuais com dificuldades específicas. Desenvolver programas de educação
preventiva para a população na área de AIDS-DST, efetuando entrega de exames
com resultados positivos, orientando e Encaminhando pacientes e familiares;
promover e realizar oficinas e treinamentos para formação de multiplicadores de
informações; realizar e participar de programas educativos para pais e educadores,
voltados à prevenção e solução de problemas relacionados a dependências químicas;
distribuir preservativos à população; realizar visitas de investigação de HIV e visitas
de apoio a soropositivos de AIDS. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO . .
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercer todas as atribuições regulamentadas para a profissão, conforme normas do ,
conselho de classe; Desempenhar suas atividades profissionais com zelo e probidade, (|)
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Pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
observando as normas específicas do Código de Ética Profissional da Categoria, bem
como as Leis de Regulamentação da Profissão e do SUS; Elaborar diagnósticos e
ordenar o processo terapêutico ocupacional em pacientes da saúde pública municipal;
Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, utilizando metodologia e técnicas
terapêuticas ocupacionais; Ordenar o processo terapêutico, fazer sua indução no
paciente a nível individual ou de grupo; Participar de atividades educativas na
promoção e prevenção da saúde pública; Desenvolver o cuidado biopsicossocial do
ser humano, levando o paciente a um processo de autoconhecimento de forma a
desenvolver, conservar ou recuperar suas capacidades físicas e mentais; Elaborar e
executar atividades selecionadas levando em conta as características e limitações de
cada indivíduo; Emitir pareceres sobre os assuntos de sua especialidade; Elaborar
programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; Envolver a
promoção e estímulos a atividades relacionadas a autocuidado do paciente e
atividades de vida diária, atividades expressivas criativas, lúdicas e intelectuais, entre
outras; Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Desenvolver
atividades que sejam relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro,
argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos; Orientar a
execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;
ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros,
motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Proporcionar
condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e
valorizados através da participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante
ficha pessoal de avaliação; Avaliar trabalhos realizados; Coordenar, supervisionar e
executar as atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional,
participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo
a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento as
necessidades da população; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos por equipes auxiliares; Promover reuniões, visando ao melhor
atendimento dos particulares; Participar de programas voltados para a saúde pública;
Utilizar equipamento de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições; Utilizar equipamento de proteção individual, pertinentes ao exercício de
suas atribuições; Executar outras atividades afins e correlatas que não estejam aqui
descritas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA OCUPACIONAL E
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TURISMÓLOGO
Planejar as atividades de turismo, fiscalizar serviços turísticos, organizar eventos e
prestar orientação técnica; elaborar projetos de ecoturismo, participar do
planejamento municipal para o turismo e o aproveitamento sustentável das vocações ,
regionais. Expedir laudos técnicos. Desempenhar os serviços de elaboração, |,
Balheário de Praia de Leste — Pontal do | Paraná - Em dd D)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
execução, fiscalização e controle de planejamento ambiental, organizacional e
estratégico afetos à implementação e manutenção das políticas de meio ambiente
formuladas no âmbito do Município, de forma compatível com suas atribuições
profissionais, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades:
regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento
ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos
recursos hídricos, florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das
espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; destinação e tratamento
de resíduos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM TURISMO E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 1-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 2 — CARREIRA DE APOIO TÉCNICO
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
Analisar escrituração de livros contábeis; elaborar balancetes, balanços e outras
demonstrações contábeis; efetuar a conciliação de contas; examinar fluxo de caixa;
organizar relatórios contábeis; participar da elaboração de programas contábeis;
elaborar prestações de contas anual de Fundos Municipais; elaborar planos de
trabalho de termos de cooperação técnica financeira; Prestar assessoramento na
elaboração de prestação de contas das entidades cadastradas nos respectivos
conselhos; emitir parecer contábil nas prestações de contas; contabilizar documentos;
elaborar demonstrações mensais de receitas e despesas; manter controles da
execução orçamentária e elaborar balancetes anuais. Assessorar empresas
industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho,
examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos
e processos de fabricação adotadas pelo trabalhador, para determinar as
necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes. Inspecionar
estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos
de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto
às precauções a serem tomadas. Promover a aplicação de dispositivos especiais de
segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial,
máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais
características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes. Adaptar os
recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do
homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador. Executar (O
campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras
divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material,
informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público em geral; Estudar as 1,
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) GABINETE DO PREFEITO
ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero,
analisando suas características para avaliar a insalubridade ou periculosidade de
tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho. Realizar estudos sobre
acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos
campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para
determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança. Ter
conhecimento em estrutura dos poderes públicos; ter conhecimento em
estrutura/hierarquia dos setores públicos; ter conhecimento no processo de
elaboração e execução dos planejamentos políticos e econômicos da administração
pública, bem como o processo de prestação de contas aos cidadãos; ter
conhecimento sobre o funcionamento dos quadros de servidores públicos, bem como
o processo de contratação e remuneração; Aplicar os processos de comunicações
formais utilizados pela administração pública; ter conhecimento sobre as fontes de
recursos da administração pública, bem como o processo de aplicação destes
recursos; realizar o atendimento ao público; ter conhecimento sobre o processo de
aplicabilidade da legislação, bem como adaptar-se às atualizações devido às
mudanças de legislação. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Conferir documentos contábeis, efetuando cálculos para composição de valores.
Levantar e processar dados para a prestação de contas mensais, auxiliando na
preparação de balancetes e balanços e demonstrativos de contas. Coordenar e
orientar a organização e controle de arquivos contábeis. Efetuar lançamentos
contábeis, anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e
informando o andamento de assuntos pendentes. Proceder a conciliação de contas,
detectando e corrigindo erros para assegurar a precisão das operações contábeis.
Acompanhar as entradas e saídas financeiras. Auxiliar na atualização do plano de
contas e das normas de trabalho relativas a contabilidade. Proceder os trabalhos de
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza da mesma, para
apropriar custos de bens e serviços. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das atividades de D-
assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em é
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de infecção hospitalar;
atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados
a pacientes durante sua assistência. Preparar pacientes para consultas, exames e
tratamentos; observar e descrever sinais e sintomas, no seu nível de qualificação;
executar tratamentos prescritos ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto
ao paciente e zelar por sua segurança, alimentando-o quando necessário e zelando
pela limpeza dos materiais e unidades de saúde; participar de atividades de educação
em saúde, orientando pacientes quanto ao cumprimento de prescrições médicas e de
enfermagem; diluir soluções e ministrar medicamentos via oral e parenteral; realizar
controle hídrico; efetuar curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma,
enema de calor ou frio; zelar e garantir a conservação de vacinas e aplicá-las; efetuar
o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes
padrões e fazer sua leitura, subsidiando diagnósticos; colher materiais para exames
de laboratório; efetuar instrumentação em sala de cirurgia; executar atividades de
desinfecção e esterilização; auxiliar nos procedimentos pós-morte. Triar clientela em
recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados vitais; auxiliar na consulta
médica; efetuar curativos, coletar material para exames, administrar medicamentos,
limpar, preparar e esterilizar materiais; aplicar vacinas, agendar doses subsequentes
e reforços; Assistir ao enfermeiro na programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; participar nas atividades de prevenção e controle de
infecção hospitalar; atuar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que
possam ser causados a pacientes durante sua assistência. Conferir e organizar
materiais recebidos das ambulâncias para lavagem e esterilização, e repor material
para as unidades ambulantes; separar roupas e materiais para reparo ou substituição;
acompanhar a entrega do lixo hospitalar da ambulância; controlar e manter a Central
de Material e Almoxarifado. Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica,
e de saúde do trabalhador. Preparar paciente, observar cuidados específicos, e operar
aparelho de raio X, acionando comandos e observando instruções de funcionamento,
para provocar descarga correta sobre a área específica; revelar chapas e filmes
radiológicos; controlar radiografias realizadas; zelar pela conservação e manutenção
do aparelho de raios X e seus componentes. Coletar materiais, preparar amostras,
soluções e reagentes de trabalho; efetuar análise, documentar e proceder a entrega
de laudos dos exames; executar limpeza e esterilização e condicionamento dos
materiais de uso do laboratório. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO TÉCNICA NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 2
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 3 — CARREIRA DE APOIO ADMINISTRATIVO
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) GABINETE DO PREFEITO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Digitar, arquivar, separar, distribuir e controlar documentos. Preparar, calcular, lançar,
conferir e atualizar dados. Elaborar e emitir relatórios, correspondências e expedientes
administrativos em geral. Organizar, manter e manusear arquivos. Controlar agendas;
receber e realizar chamadas telefônicas, transferindo-as internamente. Atender
público, prestar informações e orientações e proceder encaminhamento conforme
assunto. Controlar prazos de contratos. Elaborar certidões, memorandos e outros
expedientes. Efetuar pesquisa de mercado e contatar fornecedores para serviços e
materiais; Montar e promover divulgação de editais e convites para processos
licitatórios e concursos públicos. Efetuar controles financeiros e fechar caixa. Elaborar
atas, minutas de contratos, distratos, rescisões de contratos e aditivos contratuais.
Receber, conferir, organizar, controlar, separar, carregar, entregar e manter registros
de níveis de estoque de materiais, bem como preparar pedidos de reposição de
material. Realizar inventários de patrimônio. Receber, protocolar, classificar, expedir,
distribuir e arquivar documentos escolares. Organizar e assinar transferências e
matrículas de alunos. Organizar e classificar dados de históricos escolares e
estatísticos. Controlar a atualização e organização dos registros de chamada de
alunos. Operar e controlar maquinário necessário ao desempenho das funções.
Auxiliar administrativamente os agentes públicos em geral, executando outras
atividades correlatas conforme solicitação e disponibilidade. Participar da elaboração
e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação; orientar
e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando. cálculos e prestando informações, quando necessário; elaborar relatórios
de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; elaborar,
redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas,
gráficos, instruções, normas e outros; atualizar e controlar fichários e arquivos de
correspondências e documentos; receber, ordenar, protocolar e distribuir documentos,
correspondências e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhamento
ao setor destinado; requisitar material de escritório, guardando-o e distribuindo-o aos
diversos setores; Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CUIDADOR SOCIAL
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e
instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da
autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando
uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr. gov. br
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Nº") GABINETE DO PREFEITO
apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e
monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades
externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência
familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários,
profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e
acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo
do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego,
dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação
de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das
famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do
grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que
necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e
troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. Outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
EDUCADOR SOCIAL
Recepcionar a população, identificando-a, realizando a prétriagem e os
encaminhamentos necessários. Realizar o cadastramento da população,
identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários. Prestar
informações e orientações à comunidade. Orientar as pessoas quanto aos seus
direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando
sobre a rede de atendimento social. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou
ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos. Acompanhar
crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde. Realizar
acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas
locais e demais programas. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de
adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho,
efetuando registros de dados. Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos
comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas,
recreativas e/ou culturais. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos
e programas sociais. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais,
promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade. Assistir a equipe
técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e 77)
programas de trabalho social. Acompanhar a implantação de novos projetos na Ea
comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, , “
quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social. Coletar (À
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pis PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme
orientação. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos
de capacitação ou reuniões, quando solicitado. Manter atualizada a documentação
referente ao programa em que está inserido. Atualizar registros sob sua
responsabilidade. Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças
infectocontagiosas. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos
e necessários para o serviço. Participar de comissões, grupos de trabalho quando
solicitado. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL MUNICIPAL
Fiscalizar e vistoriar obras e serviços para expedição de alvarás, certidões,
certificados e consultas; promover a autuação e embargo de obra e serviço irregular
(Alvará de Construção), Orientar os contribuintes municipais quanto ao cumprimento
das leis e regulamentos de obras e posturas do Município. Fiscalizar o comércio
ambulante, orientar comerciantes, lavrar auto de infração. Fiscalizar condição
operacional de táxi, documentação do veículo e condutor; Prestar orientações aos
contribuintes sobre procedimentos especificos de recolhimentos do ISS e obtenção
de alvarás no município. Fiscalizar contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS)
visando a manutenção ou encerramento das empresas, efetuar visitas, notificações e
revisões fiscais bem como protocolos e demais procedimentos relativos ao processo
de fiscalização. Efetuar controle de pagamentos e revisões de ISS relativos ao
exercício, etiquetando livros fiscais, efetuando lançamentos no sistema, verificando
compatibilidade de movimento e imposto recolhidos e arbitrando quando houver
diferenças entre valores. Informar processos de impugnação de autos de infração para
encaminhamento de providências. Atualizar valores em carnês de ISS de contribuintes
em atraso e prestar informações ao usuário. Preencher guias avulsas para
recolhimento de ISS, ISS Eventual e ISS Obras. Manter organizados arquivos de
guias, alvarás, processos e documentos do sistema de contribuição. Manter
atualizada listagem das empresas cadastradas no município, para possibilitar
adequação na prestação de informações à comunidade interessada. Efetuar revisão
de documentos, digitação e codificação de requerimentos referentes a alvarás de
empresas e profissionais autônomos, procedendo abertura, baixa e alterações dos
mesmos. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e autônomos em
atividades, empresas para baixa e autônomos. Manter atualizada listagem de
empresas cadastradas no município, para possibilitar adequação na prestação de
informações à comunidade interessada. Classificar, ordenar e entregar carnês de ISS
aos contribuintes. Efetuar autorizações de blocagens para notas fiscais requeridas ã
pelos contribuintes e os devidos registros em Livro de Prestação de Serviços. Emitir =6
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br 9
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GABINETE DO PREFEITO
Certidões Negativas, efetuando requerimentos, e encaminhando a setores internos
para liberação do documento. Preencher Certidões Comprobatórias de empresas e
autônomos em atividades, empresas para baixa e autônomos. Classificar, ordenar e
entregar carnês de ISS aos contribuintes. Fiscalizar Alvarás de Licença para
Localização e funcionamento em estabelecimentos comerciais, efetuando visitas,
emitindo notificações, orientando sobre procedimentos, emitir notificações, autos de
infração e multas no caso de irregularidades. Prestar informações para instrução de
processos de abaixo assinados efetuados pela comunidade, efetuando vistorias nos
locais, apurando fatos, verificando alvarás e encaminhando análises para a área
jurídica. Efetuar medições de placas de publicidade instaladas no município visando
o recolhimento de taxas. Desenvolver planos, projetos e estudos nas diversas áreas
de meio ambiente; Efetuar visitas quando solicitado ou não em loteamentos, parques,
praças, para coibir a derrubada de arvores, desmatamentos, emitindo auto de
infrações de acordo com o que dispuser a lei; Orientar os munícipes quanto a forma
de proceder no controle ambiental; Fiscalizar os estabelecimentos e locais onde há
poluição sonora, emitindo orientação, autuando e se necessário a interdição do local;
Fiscalizar quando necessário, a agressão ao meio ambiente por má disposição de
esgotos, autuando os infratores e solicitando imediata reparação das instalações, se
necessário emitir auto de interdição do local ou locais. Realizar serviços de profilaxia
e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados à industrialização e
comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte,
assim como dos imóveis utilizados dos estabelecimentos de ensino, saneamento e
meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender as
necessidades; Fiscalizar e fazer cumprir o Código Sanitário Municipal, orientando,
autuando e solicitando a interdição de estabelecimento ou locais que não cumprirem.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Orientar contribuintes municipais quanto ao cumprimento das leis e regulamentos de
obras e posturas do Município. Fiscalizar, autuar e intimar o proprietário, construtor ou
profissional autônomo, que estiver executando obra no Município sem a respectiva
regularização (Alvará de construção). Proceder a fiscalização para informar da correta
execução das obras, conforme solicitado junto ao órgão competente, para a expedição
de certificado de conclusão de obra. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
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) GABINETE DO PREFEITO
FISCAL TRIBUTÁRIO
Registrar processos de tributação, anotando sua procedência e tipo de. pedido,
promovendo sua distribuição interna. Auxiliar aos técnicos no levantamento de dados
e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho e a emissão de
pareceres técnicos, referentes à atividades do Imposto Imobiliário, taxas e
contribuição de melhorias. Efetuar cálculos de tributos e registrar em processos os
valores encontrados, utilizando-se de tabelas e índices gerais, para instruir processos
e pareceres. Atender contribuintes no esclarecimento de questões tributárias. Emitir
guias de pagamento. Emitir certidões negativas ou positivas de débitos quando
solicitado. Executar diligências em pontos de evasão de renda, inclusive operação
arrastão, tomando providências necessárias para evita-las. Orientar contribuintes
municipais quanto ao cumprimento das leis, decretos e regulamentos fiscais. Intimar
contribuintes para a apresentação de livros e documentos fiscais e contábeis. Lavrar
notificações e autos de infração e apreensão de documentos e mercadorias, nos
casos de irregularidades. Apreender mercadorias, livros e/ou documentos como prova
de ilícito fiscal, no desempenho de tarefas de fiscalização. Exigir alvarás de
funcionamento dos estabelecimentos, ou licença de ambulantes, notificando e
autuando os infratores. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
FISCAL SANITÁRIO
Participar na elaboração de planos de ação e assessoria técnica de programas, ligado
ao controle sanitário do meio-ambiente. Fiscalizar e fazer cumprir o código sanitário
municipal, orientando, autuando e solicitando a interdição de estabelecimentos ou
locais que não cumprirem. Emitir relatórios de trabalho mensal, para avaliação das
atividades e medidas de contenção e proliferação de estabelecimentos e locais
impróprios para a saúde da população. Fiscalizar construções quanto as instalações
sanitárias, orientando sobre as questões de saneamento básico, para fins de emissão
de habite-se. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 3-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO =
TABELA 4 — CARREIRA DE APOIO OPERACIONAL
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GABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Desenvolver trabalho conjunto com a equipe escolar, subsidiado pelo Coordenador
Pedagógico da Unidade e sob orientação da Secretaria Municipal de Educação; criar
um ambiente de acolhimento, que dê segurança e confiança às crianças, garantindo
oportunidades para o desenvolvimento integral dos alunos; executar estratégias de
atendimento para os alunos que necessitam de atenção diferenciada (aspectos
intelectuais, nutricionais e/ou emocionais) sob orientação do regente de classe
responsável pelo educando; executar atividades orientadas e cumprir
tarefas relacionadas ao cumprimento de sua jornada de trabalho; atender aos
cuidados essenciais associados ao desenvolvimento da identidade e autonomia dos
educandos; auxiliar na execução de atividades planejadas pelo regente de classe que
contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem, visando a autonomia,
construção do conhecimento do aluno e interação com o mundo; trocar informações
sobre o desenvolvimento dos alunos e das atividades realizadas com a equipe escolar
e com os pais, quando for solicitado; auxiliar em atividades de nutrição e de estímulo
às crianças para aquisição de hábitos alimentares saudáveis; executar atividades de
higiene e de estímulo às crianças para aquisição de hábitos de higiene; realizar
procedimentos de higiene pessoal (banho seguido de troca de roupas e/ou fraldas),
quando o caso, lavar as mãos, rosto, escovar dentes; higienizar e manter a
organização do ambiente e dos materiais utilizados no seu trabalho; propiciar às
crianças condições para satisfação das suas necessidades de sol, ar livre e repouso;
supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno; realizar
procedimentos de higiene e cuidados dos alunos, observando seu estado geral
quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à direção;
auxiliar a pessoa assistida no desempenho das atividades cotidianas e corriqueiras;
realizar pela pessoa assistida ou auxiliar parcialmente em: locomoção, comunicação,
alimentação, vestimenta, realizar higiene corporal, manipular objetos, sentar, levantar,
transferência postural, brincar, escrever, digitar, orientar-se espacialmente; cuidar
para que os alunos não corram acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em
obstáculos, sofrer quedas e outros; seguir orientações recebidas de
profissionais responsáveis quanto à alimentação, trocas de roupas e locomoção;
colaborar com o processo de inclusão das pessoas com deficiência; orientar, proteger
e cuidar para que o aluno permaneça ou transite com segurança nos diferentes
ambientes da unidade escolar; cooperar no processo de integração e inserção do
aluno no ambiente escolar e do ambiente escolar na vida do aluno, constituindo-se
em agente de promoção de escola inclusiva; portar-se de maneira comprometida
contra qualquer preconceito que venha a afetar o aluno no âmbito escolar; auxiliar o
regente de classe no desenvolvimento dos alunos acompanhando, de forma
individualizada, em sala de aula (seguindo orientações prévias da direção ou dos
profissionais das salas multifuncionais ou equivalente), o processo educativo dos
alunos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades; estimular o
desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, sua individualidade, sua faixa
etária e seus diferentes níveis de evolução física, emocional, cognitiva e social;
auxiliar na execução das atividades pedagógicas, lúdicas e artísticas planejadas pelo
regente de classe; acompanhar e auxiliar no monitoramento dos alunos em atividades
na unidade escolar ou fora dela; auxiliar o regente de classe nas adaptações de |,
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espaço físico em situações momentâneas para prover à acessibilidade; acompanhar
e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar,
com solicitude e responsabilidade, da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e
na área de lazer; receber e entregar os alunos no portão; informar à direção qualquer
observação relevante transmitida pelos pais ou responsáveis; comunicar à direção
situações não associadas ao comportamento rotineiro do aluno; responsabilizar-se
pela alimentação, servindo nos horários determinados e assegurar o êxito da
alimentação dos alunos como parte do processo educativo.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Controlar, requisitar e repor soluções em setores de hospital e postos de atendimento;
preparar frascos para soluções; atuar no expurgo de material utilizado em serviços de
saúde; receber, lavar, desinfectar e secar materiais; auxiliar no preparo de material,
lavagem e limpeza de centro cirúrgico; acompanhar pacientes em deslocamentos no
interior de unidades de saúde e em saídas externas; arrumar leitos (cama aberta e
fechada); limpar e desinfectar áreas internas. Atender público em farmácia de
unidades de pequeno porte, dispensando medicamentos segundo prescrições
médicas; preencher registros sanitários para receitas externas e guias do SUS.
Realizar inspeções zoossanitárias, pesquisando presença de focos de agentes
transmissores de doenças, coletando, identificando e enviando amostras para
análises; aplicar produtos químicos e orientar comunidade quanto a procedimentos
para evitar proliferação de vetores e transmissores; apreender animais de pequeno
porte em vias públicas; remover animais doentes; limpar e desinfectar canis e veículos
de apreensão de animais; alimentar animais; dar destinação final a animais conforme
procedimentos definidos. Executar outras atividades correlatas. exercer atividades de
apoio ao odontólogo na recepção e atendimento aos pacientes, executar a limpeza e
assepsia de instrumentos, equipamentos; cadastrar pedidos de exames e encaminhar
ficha de atendimento; prevenir doenças bucais, participando de projetos educativos e
de orientação de higiene bucal; executar procedimentos odontológicos sob supervisão
do cirurgião dentista. Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AGENTE OPERACIONAL aj
Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando
providências tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e danificações na área sob |,
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3ABINETE DO PREFEITO
sua guarda; orientar o público, fornecendo informações conforme procedimentos
definidos; controlar a utilização de estacionamento interno de veículos; efetuar a
limpeza do local de trabalho; apresentar relatório de ocorrências, para fins de controle
e providências. Fazer a merenda, diversificando-a sempre que necessário; preparar e
servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao diretor da
unidade escolar da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de
preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo à limpeza e
arrumação; respeitar os alunos, professores e outros servidores da unidade escolar;
preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; zelar pelo
material de uso e consumo na preparação da merenda escolar; efetuar demais tarefas
correlatas a sua função. Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais
dependências da instituição; varrer e lustrar o piso; tirar o pó dos móveis; limpar as
janelas e portas; proceder a limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços
de aplicação de máquinas; auxiliar nos serviços de manutenção; controlar o estoque
de produtos de limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior imediato
a necessidade de aquisição de mais produtos; preparar chá e café. Auxiliar execução
de atividades de confecção e reparos nas áreas de carpintaria, marcenaria, alvenaria,
pintura, reparos a instalações hidráulicas e elétricas; limpar áreas de trabalho, separar
e dispor lixo para retirada; carregar e descarregar materiais e equipamentos; limpar
canteiros, parques e jardins; podar árvores e arvoredos; auxiliar a plantar e aparar
grama; preparar plantio e cuidar da produção de mudas em viveiro; plantar árvores e
flores em logradouros públicos. Auxiliar nas atividades desenvolvidas em canteiro de
obras, tais como: carregar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas,
quebrar pedras para revestimento, construir e reparar calçadas, meios fios e ruas de
paralelepípedo, preparar massas. Realizar a vigilância e fiscalização dos prédios
públicos. Auxiliar no preparo de refeições, preparar lanches e pequenas refeições
intermediarias, chá e café; receber e conferir gêneros alimentícios; separar refeições,
montar bandejas, distribuir refeições e lanches; higienizar e desinfectar mamadeiras,
bicos, arruelas e capuzes; limpar utensílios, equipamentos e instalações de
manipulação de alimentos. Executar tarefas de limpeza geral interna de unidades;
higienizar e abastecer bebedouros e dependências sanitárias; realizar desinfecção em
leitos hospitalares, centros cirúrgico e obstetrício, unidades de saúde e berçários;
recolher, separar e dispor lixo para coleta; Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CALCETEIRO
Fazer fundações de obras de calçamento, observando a profundidade, espessura,
resistência e outras especificações do terreno. Construir calçadas, meios fios,
canteiros, em alvenaria, caixa de escoamentos e drenagens. Preparar massas
utilizando cimento, areia e cal. Afiar e travar ferramentas de trabalho, utilizando
instrumentos adequados. Desempenhar outras atividades correlatas. É)
* RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
CARPINTEIRO
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos,
batentes etc., cortando, pregando, parafusando ou fazendo encaixes. Confeccionar
entalhes, encaixes e chanfros, baseando-se em desenhos, croquis, utilizando-se de
instrumentos de medida e operando máquinas de serrar, tornear, aplainar e furar.
Serrar e plainar, tábuas, caibros, sarrafos, matajuntas, montar, pregar, parafusar e
colar peças trabalhadas. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ELETRICISTA
Realizar a inspeção das instalações elétricas dos próprios públicos, utilizando
instrumentos e ferramentas próprias, para detectar causas de funcionamento
inadequado. Fazer reparos, consertos e substituições de lâmpadas, relês, distribuição
elétrica e outros componentes quando necessário. Promover testes da instalação
elétrica dos próprios municipais. Executar, sob supervisão serviços de distribuição de
eletricidade e providenciar reparo técnico em rede de energia. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PUBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENCANADOR
Fazer instalações hidráulicas, utilizando materiais e ferramentas próprias, cortando
parafusando, encaixando canos, registros, cotovelos,etc., e dando ao trabalho um
perfeito acabamento. Realizar a abertura de valas e valetas necessárias à execução
do serviço. Montar, colar e encaixar peças hidráulicas para a confecção de
componentes hidráulicos. Promover a substituição de canos, torneiras, registros e
outros. Efetuar levantamentos de danos ocorridos em prédios e instalações. “e
Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS |
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO à —
E
56
” RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana,pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO , E
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
JARDINEIRO
Executar tarefas de limpeza e plantio de árvores ornamentais, frutíferas, nos parques,
praças e logradouros municipais. Efetuar a poda e a conservação das árvores,
utilizando-se de ferramentas e materiais apropriados. Preparo da terra, adubação,
para o plantio de flores e folhagens, utilizando-se de floreiras, vasos e nos locais pré-
determinados. Cuidar do plantio de mudas de ãrvores, flores e folhagens no horto
municipal, para a devida reposição, cuidando e controlando de pragas, fungos etc.
Desempenhar outras atividades correlatas
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MECÂNICO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
Dirigir veículos transportando pessoas ou materiais a locais determinados,
observando horários pré-estabelecidos de partida e de chegada. Manter o veículo em
condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos
reparos, que estejam no seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção,
encaminhando-o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparo
e substituição de peças e componentes, visando sua conservação. Preencher relatório
de utilização do veículo, lançando dados necessários e efetuando prestações de
contas das despesas de viagem, para controle e avaliação de custo. Auxiliar na carga
e descarga do veículo. Recolher à garagem o veículo, quando concluído o serviço ou
terminado o expediente de trabalho. Respeitar as leis de trânsito e as ordens de
serviços recebidas. Responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e
acessórios pertencentes ao veículo. Desempenhar outras tarefas correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-B E)
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO ! ad
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO | ty
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j 3JABINETE DO PREFEITO
MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
Dirigir veículos pesados da Prefeitura Municipal, transportando materiais em geral,
observando as normas do código nacional de trânsito. Realizar o registro de saídas e
chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem,
percurso realizado e outras informações para fins de controle. Verificar as condições
de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus etc.,
solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento. Orientar e
auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de
materiais do caminhão. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Operar rolo compressor para compactar pedras, saibro, terra firmando base para
asfaltamento ou calçamento. Operar trator de pneus, esteira, motoniveladoras, pá
carregadeiras e retroescavadeiras. Inspecionar e trocar filtros, velas, óleo e abastecer
a máquina quando necessário. Zelar pela conservação da máquina, informando
quando detectar falhas, solicitando sua manutenção. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 4-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 5 — CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir,
controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras
irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo
cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de
pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio;
escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e
reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos.
Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos
competentes. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO q a
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 4-A dE
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO O Rr
P asd
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
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fd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA 6 — CARREIRA DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e
cadastrar todas as pessoas de sua área, man-tendo os dados atualizados no sistema
de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com
apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a
integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e
grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de
consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz
respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Realizar
visitas domiciliares a comunidade, orientando, levando programas e levantando dados
a respeito da saúde pública municipal. Manter controle de faltosos nos programa,
organizando cadastro e realizando visitas. Orientar a comunidade sobre a atenção
primária à saúde, efetuando palestras a grupos e orientação individualizada.
Acompanhar grupos de pacientes a consultas médicas-oftalmológicas, e nos
encaminhamentos aos postos de saúde. Desempenhar outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos, em atividades de nível
médio. Desenvolver programas educativos de saúde bucal. Fazer demonstrações
técnicas de escovação. Orientar e promover a prevenção da cárie dental através da
aplicação de flúor e outros métodos e produtos. Instrumentar o dentista junto à cadeira
operatória. Realizar profilaxia bucal. realizar a atenção em saúde bucal individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo
programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a
manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar
e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da
equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
* RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraGDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ç
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+ a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
; GABINETE DO PREFEITO
apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
Básica de Saúde - UBS; participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde
Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das
ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças
bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto
na categoria de examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer a
remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-
dentista; - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em
consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais
odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e
instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia
do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes
hospitalares; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desempenhar outras atividades
correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Executar ações de auxílio de enfermagem como triagem dos pacientes, pré e pós-
consulta, verificação de dados vitais, preenchimento de ficha familiar e de
acompanhamento de programas. Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de
trabalho limpo e organizado. Participar de programas de imunização, aplicando
vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações, agendando doses subsequentes de
reforço, de acordo com as normas de imunização vigentes. Efetuar curativos, coleta
de material para exames laboratoriais administração de medicamentos, limpeza e
preparo de material e esterilização. Auxiliar quando necessário nos serviços de
aplicações de injeções, vacinas, compressas, nebulização, curativos, tomada de
temperatura e verificação de pressão. Participar nas ações da Vigilância
Epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando
nas investigações e controle de doenças transmissíveis. Desempenhar outras
atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
REGISTRADA
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-A
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
“RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Tre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NS) GABINETE DO PREFEITO
o a
DENTISTA
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
Saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com
planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de
próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais:
membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma
multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em
saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e
território, junto aos demais membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam
de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLODIA E REGISTRO No
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ENFERMEIRO
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de
enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou
cuidados para as Pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos e)
demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando
necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; A.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraGDpontaldoparanaprgov br” j
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ç /
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
) GABINETE DO PREFEITO
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com OS outros membros da equipe;
Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e
manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de
competência na UBS; Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO II, TABELA 6-B
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
MÉDICO
Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos
gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições
legais da profissão, Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para
as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros
da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,
respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do
plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa, Planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os
outros membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade
na sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
PADRÃO SALARIAL: ANEXO Il, TABELA 6-C
INGRESSO: CONCURSO PÚBLICO
ESTABILIDADE: APÓS CONCLUIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO
— RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : oretaituraGpontaldoparana.pr.qov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
esmo!
Ofício nº 070/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de agosto de 2023.
Interessado: Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
“3 NA
Processo nº: 0796/2023 Hora: 10:43 (7
Data de Protocolo: 03/08/2023 |
Assunto: Mensagem nº 070/2023 - GAR Ds
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 070/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| ah | Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Dara varifirar a validade das assinaturas acesse httns://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/4BAD-EACD-0104-6563 e informe o código 4BAD-EACD-0104-6563
WWW —>————————————
PUTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a!
MENSAGEM Nº 070/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas de
custeio, com recursos disponibilizados através de emendas dos Deputados Federais
Sergio Souza, Felipe Francisquini e Luizão Goulart.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4BAD-EACD-0104-6563
[s)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. doc.com.br/verificacao/4BAD-EACD-0104-6563 e informe o código
e |
“Tm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.102. EMENDA DEPUTADO SÉRGIO SOUZA
963 - 3.3.90.30.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
964 - 3.3.90.40.00.00 1018 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 95.000,00
12.001.10.301.0031.2.103. EMENDA DEPUTADO FELIPE FRANCISCHINI
965 - 3.3.90.30.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
12.001.10.301.0031.2.104. EMENDA DEPUTADO LUIZÃO GOULART
966 - 3.3.90.30.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 600.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1018 R$ 600.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 88/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR:
Processo nº: 0800/2023 Hora 16:40
Data de Protocolo: 03/08/2023
Interessado:MESA EXECUTIVA
Assunto: Anteprojeto de Lei 88/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
suplementar na importância de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente conforme
abaixo especificado:
[o PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01: Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO
PODER LEGISLATIVO
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o
recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
[ul PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. ==
= mengo ij
(===
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(QOcamarapontal.pr.gov.br

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