| Tipo | Sessão Extraordinária 7º Per. |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2024-03-17 |
| native_id | 228 |
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Ata Eletrônica da 7ª Sessão Extraordinária 7º Per. da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 7º Per. ; Abertura: 17/03/2024 - 10:00 ; Encerramento: 10:05 Mesa Diretora: PRESIDENTE: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Vice-Presidente, em razão da ausência do Presidente Sene, declarou aberta a Sessão, após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia. OFÍCIO: Ofício Circular n.º. 004/2024. Pontal do Paraná, 15 de março de 2024. Exmos. Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23, inciso I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 17, 18 e 19 de março às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo, Presidente. EDITAL: Edital nº 004/2024. Sinedir da Rosa Cardoso Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e da Lei Orgánica do Municipio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17, 18 e 19 de março de 2024, ás 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 16/24, DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE: Concede revisão geral na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo. EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 18/24, QUE DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30,000,00 (trinta mil reais)." EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 13/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 12/24. "Autoriza a conceder reposição salarial." EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 15/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 14/24. "Altera a lei n". 1150/2011." EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 19/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 13/24. "Altera a lei nº. 2385/2022. Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs 16 e 18/2024, ambos de iniciativa da Mesa Executiva. Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs 13, 15 e 19/2024, todos de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos Vereadores. A Vereadora Cleonice deixou registrado que era a primeira vez na história de Pontal do Paraná, a realização de uma Sessão no domingo, parabenizando os Vereadores pelo empenho na votação dos Projetos. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o término desta, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 19/12/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 19/12/2024 Página 1 devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: CIRINEU MARCA / PSB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PV ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD 19/12/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 19/12/2024 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 08/2024. HORA: 9:00 h. DATA: (15/03/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 15/03/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 16/24, DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE: e Concede revisão geral na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo. e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 18/24, QUE DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 13/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 12/24. “Autoriza a conceder reposição salarial CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 15/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 14/24. “Altera a lei nº. 1150/2011. e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 19/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 13/24. “Altera a lei nº. 2385/2022. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Nm: Ofício Circular n.º. 004/2024. Pontal do Paraná, 15 de março de 2024. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 17, 18 e 19 de março às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente SSualai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rn! EDITAL Nº. 004/2024 Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17, 18 e 19 de março de 2024, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 16/24, DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE: e Concede revisão geral na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo. e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 18/24, QUE DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” * EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 13/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 12/24. “Autoriza a conceder reposição salarial lala CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 15/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 14/24. “Altera a lei nº. 1150/2011. e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 19/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 13/24. “Altera a lei nº. 2385/2022. Pontal do Paraná, em 15 de março de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k GABINETE DO PREFEITO [ee Ofício nº 014/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0128/2024 Hora: 10:17 Data de Protocolo: 01/03/2024 Interessado: Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 14/2024 - GAB& asi SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em sessão extraordinária, a Mensagem nº 014/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº1150/2011”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 e informe o código OAEE-9AB4-E07D-B673 | É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pas sm ( MENSAGEM Nº014/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº1150/2011”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição visa a alteração da lei que autorizo a permuta de servidores do quadro próprio do Poder Executivo. A alteração proposta visa a adequação da legislação para melhor técnica legislativa e inclusão de outros entes federativos, além de municípios Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9 Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH digo OAEE-9AB4-E07D-B673 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 e informe o cói a | PPT E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO memo! PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº1150/2011”. Art. 1º O artigo 1º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a permutar servidores do seu quadro de cargos, por servidores de outros entes federativos.” Art. 2º Os incisos Il e III, do artigo 2º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “prt. 1º (...) (...) ll - o servidor recebido, através de permuta, será alocado para funções próprias do seu cargo no ente federativo de origem; ll - o servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento através do ente federativo de origem; Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete vw Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 e informe o código 0AEE-9AB4-E07D-B673 | DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0AEE-9AB4-E07D-B673 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/03/2024 09:37:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 01/03/2024 09:44:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ j GABINETE DO PREFEITO canasodi Ofício nº 012/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0123/2024 Hora: 10:12 Data de Protocolo: 28/02/2024 Interessado: Poder Executivo Da af Assunto: Ofiei º 012/2024- GAB Excelentíssimo Senhor o ” SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº012/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a conceder reposição salarial”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BF93-1927-2D47-649D e informe o código BF93-1927-2D47-649D çs erre — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É GABINETE DO PREFEITO Pemacdo MENSAGEM Nº 012/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a conceder reposição salarial” A proposição objetiva a autorização desta Casa de Leis, para que o Poder Executivo possa dar cumprimento à legislação no que se refere ao piso do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, como também à reposição aos demais servidores em sua data-base, qual seja, maio de 2024. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BF93-1927-2D47-649D e informe o código BF93-1927-2D47-649D o | 1 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MrmodE PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a conceder reposição salarial” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, excetuados os tratados nos artigos seguintes, em cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.460/2023, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores do Quadro do Magistério, em cumprimento ao disposto no $ 1º, do artigo 13 da Lei Municipal nº. 2.401/2023, no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento). 81º. O percentual acima deverá ser aplicado nas tabelas do Anexo Il da Lei Municipal nº. 2.401/2023, passando o inicial da carreira para servidores com carga horária semanal de 40h (quarenta horas) para R$ 4.580,57 e para os servidores com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, o valor de R$ 2.290,28. 82º. O efeito financeiro do caput retroagirá a 01/01/2024. Art. 3º Aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, será garantido o recebimento de salário e/ou vencimento no valor correspondente a dois salários-mínimos nacional, conforme legislação federal. Parágrafo Único: Aos servidores pertencentes ao quadro próprio do Poder Executivo, o valor de dois salários - mínimos deverá ser aplicado na Tabela 6-A, do Anexo Il, da Lei Municipal nº. 2.460/20283. GE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de fevereiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete [5 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOR RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 927-2D47-649D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BF93-1927-2047-649D e informe o código BF93-1 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BF93-1927-2D47-649D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/02/2024 12:01:01 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 23/02/2024 12:03:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/02/2024 22:02:32 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BF93-1 927-2D47-649D CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEINº 0J3 12024 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº: 0139/2024 Hora: 13:27 Data de Protocolo: 04/03/2024 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Lei 018 | A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)” Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: [ol PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00. Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 0 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [o CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(QOcamarapontal.pr.gov.br 3 : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ANTEPROJETO DE LEI Nº 914 12024 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0137/2024 Hora: 11:55 7 E Data de Protocolo: 04/03/2024 Interessado:Mesa Executiva ' Assunto: Anteprojeto de Lei 016 " Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo”. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/BGE. Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no de maio do corrente ano. Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2024. SINEDIR DA ROSA CARDOZ PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO açsod Ofício nº 013/2024 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0142/2024 Hora: 15:49 7 Data de Protocolo: 04/03/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 013/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em sessão extraordinária, a Mensagem nº 013/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2385/2022”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DI [= E ARAUJO ara verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 281C-B24A-5928-0483 o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (a MENSAGEM Nº013/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº2385/2022”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição visa a alteração da lei que autorizou a contratação de profissionais por prazo determinado, sendo o período fixado em seis meses, prorrogáveis por igual período. A necessidade se faz, especialmente para os Agentes de Combate de Endemias, considerando que o concurso público para tal cargo está em andamento e ainda não foi finalizado. A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 77, XIV, prevê que: “Art. 77 (...) XIV - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinados, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observadas as seguintes normas: a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública; b) proibição de contratação de serviços para realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos. (em) Por simetria, a Constituição do Estado do Paraná, dispõe, com destaque nosso: Art. 27 (...) IX - lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide Lei Complementar 108 de 18/05/2005) (vide Lei Complementar 108 de 18/05/2005) (vide Lei Complementar 108 de 18/05/2005) a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional 2 de 15/1 2/1993) b) contrato com prazo máximo de dois anos; (...)” RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR to Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 281C-B24A-5928-0483 fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO U Infelizmente, a LOM não prevê prazo da contratação e sempre que necessário, o período é estabelecido por lei ordinária — como a que se pretende alterar — para que as políticas públicas, não sofram interrupção em virtude do encerramento dos contratos em andamento, até a realização do concurso público. Por fim, ressalta-se que a urgência na apreciação se dá pelo fato de que os contratos começam a se encerrar no presente mês de março. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [5 Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHi Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc. O e JOSINEIA DE ARAUJO -com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 281C-B24A-5928-0483 | F PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA J GABINETE DO PREFEITO nad! PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2385/2022” Art. 1º O 82º, do artigo 2º da Lei nº2385/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- (...) $2º O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme disposto na Constituição do Estado do Paraná.” (-..) Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitur; ntaldoparan: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 281C-B24A-5928-0483 Assinado por 3 pessoas: JORGE NOVAKOVICH, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 281C-B24A-5928-0483 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 04/03/2024 08:26:01 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) *”? | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 04/03/2024 08:34:13 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-1 0) em 04/03/2024 09:41:41 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.bríverificacao/281C-B24A-5928-0483