| Tipo | Sessão Ordinária do 7º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2024-04-02 |
| native_id | 231 |
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Ata Eletrônica da 7ª Sessão Ordinária 7º Período da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária 7º Período ; Abertura: 02/04/2024 - 18:00 ; Encerramento: 02/04/2024 - 18:26 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / SD ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 6ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. INDICAÇÕES: Do Vereador Dega ao Senhor Prefeito, Indicações nº 050, 51 e 052/2024. Do Vereador Sene ao Senhor Prefeito, Indicações nº 053 e 59/2024. Da Vereadora Elinete ao Senhor Prefeito, Indicações nº 054 e 55/2024. Do Vereador Marcelo da Saúde ao Senhor Prefeito, Indicações nº 056, 57 e 58/2024. ORADORES: VEREADORA CLEONICE: Fez uso da Tribuna naquela oportunidade para agradecer aos presentes, agradeceu também aos Vereadores e servidores da Casa pelo apoio no tempo em que esteve Vereadora na Casa, dizendo que foi muito bom o tempo que aqui passou, deixando claro que deseja estar de volta em breve. VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE: Iniciou falando novamente da praça esportiva em frente à Câmara, que ainda se encontra com telas danificadas e sem torneira para quem estiver usando a praça. Finalizou falando também sobre uma rachadura atrás do palco do mini-auditório, dirigindo-se novamente ao Secretário de Esportes/Cultura para que seja feita a manutenção. VEREADOR EZEQUIEL TAVARES: Decidiu justificar sua ausência na Casa, por mais de 30 dias, através da Tribuna, dizendo que esteve enfermo, mas agradeceu a ajuda de amigos e familiares na sua recuperação. Por fim, agradeceu ao Presidente do PSB, mas que estaria deixando o partido. Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação: o Anteprojeto de Lei nº 10/2024, de iniciativa do Poder Executivo; Anteprojeto de Lei nº 22/2024, de iniciativa da Mesa Executiva; Anteprojeto de Lei nº 20/2024, de iniciativa do Poder Executivo; Anteprojeto de Lei nº 21/2024, de iniciativa do Poder Executivo; Anteprojeto de Lei nº 24/2024, de iniciativa do Poder Executivo. O senhor Presidente convidou todos a participarem da Sessão Solene da Procuradoriada mulher, que ocorreria logo após ao término daquela Sessão. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 09 de abril de 2024 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 22/04/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/04/2024 Página 1 segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PV ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / PSD 22/04/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/04/2024 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 11/2024. HORA: 10:00 h. DATA: 01/04/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA; 01/04/2094. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 7º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 02 DE ABRIL DE 2024 ÀS 18:00HRS. ORDEM DO DIA | e EM PRIMEIRA DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI N2.10/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 09/24. “Altera a lei nº. 2284/2022”. e EM PRIMEIRA DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 22/24, DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA “Acrescenta o artigo 2º à Lei Municipal nº. 2.536/2024.” e EM PRIMEIRA DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 20/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 15/24. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e EM PRIMEIRA DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 21/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 16/24. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos).” e EM PRIMEIRA DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 24/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 025/24. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos).” PUBLICAÇÃO e Balancete financeiro do Poder Executivo, referente ao mês de fevereiro de 2024. e Mensagem 018/2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente a k PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO f | & Ofício nº 009/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =SaUa Processo nº: 0087/2024 Hora: 11:50 = Data de Protocolo: 23/02/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 09/2024 - G AB Emas! Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº009/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 009/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2284/2022”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO pq ses imetinas a validado dae agcinahirae acesse httos:/pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/3C35-6C5E-SEE0-540C e informe o código 3C35-6C5E-5EE0-540C 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "3 GABINETE DO PREFEITO ad % MENSAGEM Nº 009/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2.284/2022”. A proposição objetiva a prorrogação da permissão de realização de concurso público, considerando a necessidade de contratação de profissionais de saúde e ainda o concurso em andamento para vários cargos do quadro efetivo do Poder Executivo. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 a | Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Dara voarifirar a validade das assinaturas. acesse httns:/pontaldoparana. doc.com.briverificacao/3C35-8C5E-SEE0-540C e informe o código 3C35-6C5E-SEE0-540C nene GABINETE DO PREFEITO E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Art. 1º O art.1º d PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2.284/2024”. a Lei nº2.284/2022, passa a vigorar com à seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), concurso público para preenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal Permanente e Empregados Públicos. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de fevereiro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete vw RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/3C 35-6C5E-5EE0-540C e informe o código 3C35-6C5E-5EE0-540C ROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO O utimacllnantaldanarana Adoc com.briveri men Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PED! BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3C35-6C5E-5EE0-540C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 22/02/2024 15:14:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 22/02/2024 17:10:34 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/02/2024 10:31:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/3C35-6C5E-5EE0-540C (BLeis www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.284, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para preenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal Permanente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA secretária Municipal de Segurança Pública Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 15/02/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. ARANÁ Processo nº: 0201 122024 Hora: 08:20 Data de Protocolo: 25/03/2024 Interessado: Mesa Executiva Assunto: Anteprojeto de Lei ANTEPROJETO DE LEI Nº E 2 12024 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Súmula: “Acrescenta o Artigo 2º à Lei Municipal nº 2.536/2024.” Art. 1º - Acrescenta o Artigo 2º na Lei Municipal nº 2.536/2024: “Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de março de 2024. - —SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE os NES DE ABREU DEIGAELTE D JESUS OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo Único: A reposição que trata O caput, deverá ser calculada e aplicada ao vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH VERGINIA MARA PEDROSO Chefe de Gabinete Procuradora-Geral do Município Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituradpo ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO rosas Ofício nº 015/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de março de 2024. Processo nº: 0153/2024 Hora: 10:44 Data de Protocolo: 06/03/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 015/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado idoparana. doc.com.briverificacao/ECF1-D4E61A1F-S7C1 e informe o código ECF1-D4E6-1A1F-57C1 por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Doro vnciginar a validade das assinaturas. acesse https://pontal — É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 015/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com aquisição de equipamentos com recursos de emenda parlamentar do Deputado Luciano Ducci e Resoluções da SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituramDpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinadi a rr si ES alhos band cia id httos://nontaldoparana. (doc.com.briverificacao/ECF1-D4E61A1F-57C1 e informe o código ECF1-D4E6-1A1F-57C1 o por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO pra 1] esaatado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rosado PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.444.750,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.104. RESOLUÇÃO SESA Nº 767/2022 - AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS 769 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 320.000,00 12.001.10.301.0031.2.105. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA 770 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 250.000,00 12.001.10.301.0031.2.106. RESOLUÇÃO SESA Nº 506/2023 - AQUISIÇÃO DE MICROÔNIBUS 771- 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 450.000,00 12.001.10.301.0031.2.107. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - EQUIPAMENTOS UBS 772 - 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 150.000,00 12.001.10.301.0031.2.108. RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022 - KIT ODONTOLÓGICO 773 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.000,00 12.001.10.301.0031.2.109. EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO LUCIANO DUCCI 774 - 4.4.90.52.00.00 31016 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 199.750,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.444.750,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.444.750,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : pr: feitura(Dpontaldoparana.pr. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [98 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPP| 1A1F-57C1 e informe o código ECF1-D4E6-1A1F-57C1 INGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO di a cs cadidiis coinias sentida edad httos://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/ECF1-D4E6- E BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ECF1-D4E6-1A1F-57C1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/03/2024 16:15:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 05/03/2024 17:14:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 05/03/2024 23:54:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/ECF1-D4E6-1A1 F-57C1 aótomo andado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rego Ofício nº 016/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0165/2024 Hora: 11:29 ri Data de Protocolo: 12/03/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 016/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, DC3 e informe o código 644D-B929-6238-0DC3 JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO por ignar a validada dae aceinaturas. acesse httos://pontaldoparana. fdoc.com.br/verificacao/644D-B929-6238-0) pq 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA J GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 016/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, elemento de despesa que possibilite o pagamento da dragagem do CANAL DNOS, sendo ajuste de outros serviços de terceiro — pessoa jurídica, para Obras e Instalações, por se tratar de serviços de engenharia. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: jerificacao/644D-B929-6238-0DC3 e informe o código 644D-B929-6238-0DC3 VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO atas arecep hitns://nontaldoparana. 1doc.com.bri iii Pa] titia as PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Z ! A PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 968.143,98 (novecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e três reais e noventa e oito centavos)”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.064. DRAGAGEM DO CANAL DNOS 780- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 48.407,20 779 - 4.4.90.51.00.00 1978 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 919.736,78 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.1.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL 286 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA R$ 48.407,20 708 - 3.3.90.39.00.00 1978 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA R$ 919.736,78 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 968.143,98. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR w Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JA “briverificacao/644D-B929-6238-0DC3 e informe o código 644D-B929-6238-0DC3 RUDISNEY GIMENES FILHO CKSON CESAR BASSFELD e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. [a | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 644D-B929-6238-0DC3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 08/03/2024 15:19:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 XXX.XXX-20) em 11/03/2024 08:19:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/03/2024 08:22:01 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/644D-B929-6238-0DC3 Ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À GABINETE DO PREFEITO rasa? Ofício nº 017/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2024. Processo nº: 0215/2024 Hora: 09:50 Data de Protocolo: 28/03/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 025/2024 GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 025/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 025/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 = CEP 85255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, IA DE ARAUJO Idoparana.1doc.com.briverificacao/BOEE-61C5-55B3-4624 e informe o código BOEE-61C5-55B3-4624 RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal | —w—w—w—w—][W]]]]]W]W][WwWw—w——————————————— 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Msc! MENSAGEM Nº 025/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a operação verão com recursos do superavit finaneiro. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [e Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPI ificacao/BOEE-61C5-55B3-4624 e informe o código BOEE-61C5-55B3-4624 NGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri Fel 1 ———————————— Proa z r FER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO À À PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 343.964,63 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) .” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA 812 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$12609,31 12.001.10.301.0031.2.111. RESOLUÇÃO 1473/23 SESA - OPERAÇÃO VERÃO 813 - 3.3.71.70.00.00 3971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$331964,63 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 343.964,63. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 343.964,63. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpon doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [0 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RU Aerificacao/BOEE-61C5-55B3-4624 e informe o código BOEE-61C5-55B3-4624 DISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri o! D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BOEE-61C5-55B3-4624 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/03/2024 12:46:51 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/03/2024 11:46:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 26/03/2024 14:42:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/BOEE-61 C5-55B3-4624 ste da cata ; | Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1] ——————————————— “ED do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Rascaea! governo municipal j GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 079/2024-GAB Pontal do Paraná, 26 de março de 2024 Exmo. Sr. DD. Presidente da Câmara Municipal Processo nº: 0213/2024 Hora: 09:47 ER Pontal do Paraná — PR Data de Protocolo: 28/03/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 079/2024- GAB Senhor Presidente, Em cumprimento a Lei Orgânica do Município, estamos encaminhando o Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Adendo Ill a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985, Anexo X da Lei nº 4.320/64, período de fevereiro a fevereiro. Outrossim, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir na análise dos referidos relatórios. Atenciosamente, Assinado de forma digital por RUDISNEY GIMENES RUDISNEY SIMENES FILHO:05571733969 FILHO:05571733969 Dados: 2024.03.27 15:30:59 -0300' RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600 ntal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete Op! a.pr.gov.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 194.900.000,00 11.874.294,62 0,00 183.025.705,38 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 89.979.412,50 4.211.152,25 0,00 85.768.260,25 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 71.530.112,50 3.801.710,86 0,00 — 67.728.401,64 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 60.000.112,50 3.713.937,16 0,00 56.286.175,34 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 51.310.112,50 3.646.089,89 0,00 — 47.664.022,61 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 40.294.487,50 3.398.969,60 0,00 36.895.517,90 1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 794.487,50 5.444,22 0,00 789.043,28 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 7.726.650,00 167.154,01 0,00 7.559.495,99 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 2.494.487,50 74.522,06 0,00 2.419.965,44 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 8.690.000,00 67.847,27 0,00 8.622.152,73 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - P 8.690.000,00 67.847,27 0,00 8.622.152,73 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - M 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.53.0.3.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - D 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5.100.000,00 54.744,25 0,00 5.045.255,75 1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 5.100.000,00 54.744,25 0,00 5.045.255,75 1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 5.100.000,00 54.744,25 0,00 5.045.255,75 3.03.1.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 5.100.000,00 54.744,25 0,00 5.045.255,75 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 5.000.000,00 54.744,25 0,00 4.945.255,75 3.03.1.1.02.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 100.000,00 0,00 0.00 100.000,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 6.430.000,00 33.029,45 0,00 6.396.970,55 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 6.430.000,00 33.029,45 0,00 6.396.970,55 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 6.430.000,00 33.029,45 0,00 6.396.970,55 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 6.300.000,00 30.512,47 0,00 6.269.487,53 1.2.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS 50.000,00 166,50 0,00 49.833,50 4,51.1.3.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA 45.000,00 1.663,41 0,00 43.336,59 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 35.000,00 687,07 0,00 34.312,93 de Emissão: 26/03/2024 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Período de fevereiro a fevereiro Anexo X da Lei nº 4.320/64 DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS 18.449.300,00 409.441,39 0.00 18.039.858,61 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2.902.200,00 152.847,04 0,00 2.749.352,96 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 2.902.200,00 152.847,04 0,00 2.749.352,96 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.718.500,00 143.096,50 0,00 2.575.403,50 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 600.000,00 2.902,15 0,00 597.097,25 1.1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 600.000,00 2.902,75 0,00 597.097,25 1.1.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 ALVARA DE REFORMA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 1.830.500,00 14.536,48 0,00 1.815.963,52 1.1.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 1.700.000,00 10.772,62 0.00 1.689.227,38 1.1.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 35.000,00 840,74 0,00 34.159,26 1.1.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 73.500,00 2.923,12 0,00 70.576,88 1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 288.000,00 125.657,27 0,00 162.342,73 1.1.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 118.806,55 118.806,55 0,00 1.1.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 130.000,00 781,87 0,00 129.218,13 1.1.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 1.12.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 150.000,00 2.053,06 0,00 147.946,94 1.1.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 outras taxas 0,00 4.015,79 4.015,79 0,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 28.400,00 40,68 0,00 28.359,32 1.1.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 9.000,00 875 0,00 8.991,25 1.1.2.1.01.0.2.01.01.00.00.00 “Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 9.000,00 8,75 0,00 8.991,25 1.1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 16.800,00 24,65 0,00 16.775,35 1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 15.000,00 7,29 0,00 14.992,71 1.1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 500,00 0,00 0,00 500,00 Data de Emissão: 26/03/2024 www.elotech.com.br Exercíci MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Período de fevereiro a fevereiro Anexo X da Lei nº 4.320/64 DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.1.01.0.2.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.2.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0,00 1,1.2.1.01.0.2.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 200,00 0,00 0,00 200,00 1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 1.000,00 17,36 0,00 982,64 1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.600,00 7,28 0,00 2.592,72 1.1.2.1.01.0.2.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 7,28 7,28 0,00 1,1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.1.2.1.01.0.2.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.2.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.1.2.1.01.0.2.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 500,00 0,00 0,00 500,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 128.000,00 7.829,62 0,00 120.170,38 1.1.2.1.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 35.300,00 562,61 0,00 34.737,39 1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 35.300,00 562,61 0,00 34.737,39 1.1.2.1.01.0.3.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 79.600,00 2.001,24 0,00 77.598,76 1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 74.000,00 2.001,24 0,00 71.998,76 1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.3.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 0,00 0,00 0,00 0,00 1,1.2.1.01.0.3.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 500,00 0,00 0,00 500,00 1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 13.100,00 5.265,77 0,00 7.834,23 1.1.2.1.01.0.3.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 5.059,84 5.059,84 0,00 1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 5.000,00 32,10 0,00 4.967,90 1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 0,00 0,00 100.00 1.1.2.1.01.0.3.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 5.000,00 173,83 0,00 4.826,17 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 27.300,00 1.880,24 0,00 25.419,76 1.1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 7.000,00 302,83 0,00 6.697,17 Data de Emissão: 26/03/2024 www.elotech.com.br Página: 3 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Exercíci 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Período de fevereiro a fevereiro Anexo X da Lei nº 4.320/64 DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado paramais para menos 1.1.2.1.01.0.4.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 7.000,00 302,83 0,00 6.697,17 1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 13.200,00 553,69 0,00 12.646,31 1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 10.000,00 553,69 0,00 9.446,31 1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 3.000,00 0,00 0.00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 7.100,00 1.023,72 0,00 6.076,28 1.1.2.1.01.0.4.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 978,70 978,70 0,00 1.1.2.1.01.0.4.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 0,00 0,00 100.00 1.1.2.1.01.0.4,03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.4.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 1.000,00 45,02 0,00 954,98 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 15.547.100,00 0,00 15.290.505.,65 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 15.547.100,00 0.00 15.290.505,65 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 13.694.600,00 0,00 13.462.222,48 1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 3.500.000,00 0,00 3.270.297,84 1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar 9.900.000,00 0,00 9.900.000,00 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 3.500,00 0,00 3.500,00 1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 0,00 100,00 1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 41.000,00 490,95 0,00 40.509,05 1.1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 250.000,00 2.184,41 0,00 247.815,59 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 145.300,00 1.090,50 0,00 144.209,50 1.1.2.2.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 45.000,00 68,20 0,00 44.931,80 1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 100,00 0,00 0,00 100,00 1,1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 100,00 0,00 0.00 100,00 1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.2.01.0.2.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 100.000,00 1.022,30 0,00 98.977,70 Data de Emissão: 26/03/2024 www elotech.com.br Página: 4 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 758.400,00 14.704,32 0,00 743.695,68 1.1.22.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU 750.000,00 14.276,56 0,00 735.123,44 1.1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 400,00 0,00 0,00 400,00 1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 1.000,00 0,56 0.00 999,44 1.1.2.2.01.0.3.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 2.000,00 9,33 0,00 1.990,67 1.1.2.2.01.0.3.06.00.00.00.00. Demais Taxas de Prestação de Serviços 5.000,00 417,87 0,00 4.582,13 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 948.800,00 842201 0.00 940.377,99 1.1.2.2.01.0.4.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 245.000,00 2.663,64 0,00 242.336,36 1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 300,00 0.00 0.00 300.00 2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 2.500,00 0,00 0,00 2.500,00 2.2.01.0.4.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 1.000,00 0,00 0.00 1.000,00 2.2.01.0.4.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 700.000,00 5.758,37 0,00 694.241,63 2.2.53.0.0.00.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2253.0.1.00.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0.00 0,00 1.1.2253.0.1.01.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.53.0.1.02.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA - COBRADO PELA SANEPAR- PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2:53.0.2.00.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - MULTAS E 0,00 0,00 0.00 0,00 1.22,53.0.2.01.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - MULTAS E 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.2.53.0.2.02.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA - COBRADO PELA SANEPAR - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.22.53.0.3.00.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - DÍVIDA AT 0,00 0,00 0.00 0.00 1.12253.0.3.01.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS -DIVIDA AT 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.53.0.3.02.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA- COBRADO PELA SANEPAR- DIVIDA ATIVA 0,00 0,00 0.00 0,00 2.2.53.0.4.00.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - DÍVIDA AT 0,00 0,00 0,00 0.00 1.1.2.2.53.0.4.01.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS -DIVIDA ATI 0,00 0,00 0.00 0,00 1.1.2.2.53.0.4.02.00.00.00.00 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA - COBRADO PELA SANEPAR- DIVIDA ATIVA E M 0,00 0.00 0,00 0.00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 10.605.000,00 322.86821 0,00 10.282.131,79 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.605.000,00 322.868,21 0,00 10.282.131,79 Data de Emissão: 26/03/2024 ves Página: 5 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.605.000,00 322.868,21 0,00 10.282.131,79 12.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 10.605.000,00 322.868,21 0,00 10.282.131,79 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 10.185.000,00 314.348,24 0,00 9.870.651,76 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 10.185.000,00 314.348,24 0.00 9.870.651,76 1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00 COSIP - Fatura Energia elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 50.0.2.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 20.000,00 2142 0.00 19.972,58 .0.2.01.00.00.00.00 COSIP - Carnê IPTU 20.000,00 2742 0,00 19.972,58 50.0.3.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de luminação Pública - Dívida Ativa 220.000,00 5.503,40 0,00 214.496,60 50.0.3.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 220.000,00 5.503,40 0.00 214.496,60 2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 180.000,00 2.989,15 0,00 177.010,85 0.00 COSIP - Carnê IPTU 180.000,00 2.989,15 0,00 177.010,85 00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 9.831.819,50 31.659,38 0,00 9.800.160,12 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 710.000,00 31.082,34 0,00 678.917,66 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 710.000,00 31.082,34 0,00 678.917,66 13.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 710.000,00 25.966,39 0,00 684.033,61 .0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 460.000,00 25.966,39 0,00 434.033,61 1.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 460.000,00 17.804,76 0,00 442.195,24 1.3.1.1.01.1.2.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.1.1.01.1.3.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 0,00 6.422,98 6.422,98 0,00 1.3.1.1.01.1.4.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 1.738,65 1.738,65 0,00 1.3.1.1.01.2.0.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 1.3.1.1.01.2.1.00.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 020.0.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO. AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS 0,00 5.115,95 0.00 02.0.1.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - PR 0,00 3.808,40 3.808,40 0,00 1.02.0.2.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO. AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - MU 0,00 168.33 168,33 0.00 1020.3.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 918,32 918,32 0.00 3.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍ 0,00 220,90 220,90 0,00 Data de Emissão: 26/03/2024 www. om.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 9.121.819,50 577,04 0.00 9.121.242,46 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 9.121.819,50 577,04 0,00 9.121.242,46 13.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 9.121.819,50 577,04 0,00 9.121.242,46 13.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 9.121.819,50 577,04 0,00 9.121.242,46 13.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 431.300,00 0,00 0,00 431.300,00 1.3.2.1:01.0.1.01.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% 160.000,00 0,00 0,00 160.000,00 1.3.2.1.01.0.1.01.01.28.00.00 REPASSE PARA ATENDER AO ESCOLA E TEMPO INTEGRAL - RESOLUCAO N 018/2023 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% 30.000,00 0,00 0.00 30.000.00 1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 65.000,00 0,00 0,00 65.000.00 132.1 1.01.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 115.000,00 0,00 0,00 115.000,00 1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Salário Educação 35.000,00 0,00 0,00 35.000,00 2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual 26.200,00 0,00 0,00 26.200,00 2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar 100,00 0,00 0,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ 0,00 0,00 0,00 0,00 .3.2.1.01.0.1.01.14.00.00.00 Rend. PM Pontal Pr - FNDE - PDDE 0,00 0,00 0,00 0,00 3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.18.00.00.00 Programa Nacional de Alimentação das Creches- PNAC 0,00 0,00 0,00 0,00 1.01.0.1.01.23.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF percentual mínimo de 70% 0,00 0,00 0,00 0.00 3.2.1.01.0.1.01.24.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAF máximo de 30% 0,00 0,00 0.00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.25.00.00.00 Infraestrutura Escolar - Par Mobiliário 0,00 0,00 0,00 0,00 13.2.1.0 1.26.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Ed. 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.01.27.00.00.00 MDE - REC P PROG DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Rendimentos 1.204.519,50 0,00 0.00 1.204.519,50 2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica 602.909,75 0,00 0,00 602.909,75 1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00. Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - APSUS 1.700,00 0,00 0,00 1.700,00 Data de Emissão: 26/ /2024 Nesyay Página: 7 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Saúde 15% 597.909,75 0,00 0,00 597.909,75 1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Rend. FMS Pontal do Paraná - Investimento 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Rend.Incent. para Construção da Academia de Saúde (PI) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 Rend. Conv. Prog. de Requalificação Unid. de Saúde. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 Rend. Inic. Financ. Ref.Unid. Saúde da Familia APSUS. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00 Rend. FMS-Pontal-FNS Convenente- Rec. Emenda Parlamentar. 0,00 0,00 0.00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.11.00.00.00 Rend. FMS PONTAL - FNS- Convenente. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00 Rend.FMS/Pontal - FNS- Bloco de Investimento Ampliação UBS Praia de Leste 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00 Rend. Serv. Atend.Móvel Urgências-SAMU(MAC)- Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00 Rend. Programa Operação Verão 2012-SESA 0,00 0,00 0,00 0.00 L3z. 0.1.02.17.00.00.00 Rend. Resolução nº 453/2012 - Conselhos de Saude 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00 Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00 Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00 Rend. Programa APSUS- Construção USF Jacarandá 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.23.00.00.00 Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE- 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.24.00.00.00 Rend. - Incentivo Estadual FMS/PR - PSF 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.25.00.00.00 Rend. FMS - Assistência Farmacêutica 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.26.00.00.00 Rend. Programa de Requalificação de UBS -Construção 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.29.00.00.00 FMS- PONTAL- ENS CONVENENTE - REC. EMENDA PARLAMENTAR 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.30.00.00.00 Au: Financeiro para Ações de Saúde Assist. Social p/ enfrentamento á COVID-19 - LC 173/2020. 0,00 0,00 0.00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.31.00.00.00 FMS- Resolução 356/2021. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.32.00.00.00 FMS - Emendas Parlamentares - Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.34.00.00.00 Pronto Atendimento Municipal - PAM 0,00 0,00 0.00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.35.00.00.00 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 0,00 0,00 0,00 0,00 3.2.1.01.0.1.02.36.00.00.00 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARI 0,00 0,00 0.00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.37.00.00.00 EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.39.00.00.00 Rend. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. 0,00 0,00 0,00 0,00 Data de Emissão: 26/03/2024 welotech.com.br Página: 8 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Assistência Soci 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 1.000,00 0.00 0,00 1.000,00 1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Rend. Fia/Pr. 0,00 0,00 0.00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.03.06.00.00.00 Rend. Bloco de Financ.Proteção Social Básica- SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Rend. Componente para Qualificação de Gestão Suas-PBPC Escola 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.09.00.00.00 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.10.00.00.00 Rend. Fundo Direitos da Criança e do Adolescente - C/A nº 22.737-4 0,00 0,00 0.00 0.00 1.3.2.1.01.0:1.03.13.00.00.00 Rend. SCFV 0,00 0,00 0,00 0,00 3:21:08) 4.00 ) Rend. Programa Crescer em Família - FIA/PR. 0,00 0,00 0, 1.3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 Rend. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Tutelar- FIA/Pr. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00 Rend. Fort. do Atend. as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência -FIA ENFRETVIOL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 FIA - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ- DELIBERAÇÃO 054/2016- CEDCA. 0,00 0,00 0.00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.20.00.00.00 FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DELIBERAÇÃO 081/2016' 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.21.00.00.00 Gestão de Politicas Publicas para a Criança e Adolescente- Incentivo CMDCA 084/2019-CEDCA/Pr. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.22.00.00.00 Ações do Covid do Suas para EPI- PORTARIA 369 0,00 0,00 0,00 3.2.1.01.0.1.03.24.00.00.00 Incentivo Atenção a Crianças e Adolescentes- Deliberação 089/2019-CEDCA/PR. 0,00 0,00 0,00 3.2.1.01.0.1.03.25.00.00.00 FEAS - Fundo estadual de Assistência S. Inc. Benefício Eventual - Covid -19. 0,00 0,00 0,00 3.2.1.01.0.1.03.26.00.00.00 Pontal do PBL IGD-PAB 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.27.00.00.00 Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PPCAAM 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.03.28.00.00.00 Fia Impacto Covid - Deliberação 043/2021 0,00 0,00 0,00 2.1.01.0.1.03.29.00.00.00 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - MINISTÉRIO DA CIDADANIA 0.00 0.00 0.00 3.2.1.01.0.1.03.30.00.00.00 Deliberação Nº. 047-2022 - CEDCA/PR - Inc. Primeira Infânc 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.03.31.00.00.00 Incentivo Centro de Convivência - Deliberação 15/22-CEDI/PR. 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.32.00.00.00 Projeto Parque Acessível - Deliberação 80/2022- CEDCA/PR 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 1.435.000,00 0,00 1.434.422,96 Data de Emissão: 26/03/2024 ven MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Des recado Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Royalties 115.000,00 0,00 0,00 115.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Detran 75.000,00 0,00 0,00 75.000,00 2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Rendimentos Finaceiros - COSIP 565.000,00 0.00 0,00 565.000,00 2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Funrebom 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Políicia 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 1,3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 500.000,00 0.00 0,00 500.000,00 2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 160.000,00 0,00 0,00 160.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 Rend.Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.10.00.00.00 Rend. Lei Federal 9615/98- Lei Pelé 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.11.00.00.00 Rend. Alienação de Veículos e Máquinas - Leilão Municipal 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.13.00.00.00 Rend. Al nação de Ativos e Pavimentação. 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1,01.0.1.04.15.00.00.00 Rend. Fomento Paraná contrato de Emprestimo 3537/15 0,00 0,00 0.00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.17.00.00.00 Rend.Convênio Nº 806809/2014 - Ministério do Turismo (XIX - CAMACHO) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1,01.0.1.04.22.00.00.00 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.23.00.00.00 Rend. Convênio 020/2006 SEDU/Calçamento e Ciclovia 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.28.00.00.00 Rend.Plano Nacional do Desporto - PND- Cumprimento Sentença N.5010830-88.2010.4.04.7000/PR. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.33.00.00.00 Rend. Cessão Onerosa Pré Sal Lei 1385/2019 0,00 0,00 0.00 0,00 1.3.2.1.01,0.1.04.36.00.00.00 Operação de Crédito Finisa- Infraestrutura Urbana, Ampliação e Const. de Equip. Público 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.42.00.00.00 Convênio 284/2019- SEDU - Convênio a Infraestrutura Urbana. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.43.00.00.00 Convênio 907707/2020/MDRICAIXA - Programa Plataforma Mais Brasil sob nº 5300020200044. 0,00 0,00 0,00 0.00 1.3.2.1.01.0.1,04.44.00.00.00 Convênio 393/2020- SEDU - Infraestrutura Urbana -Recapeamento Asfáltico em CBUQ. 0,00 0,00 0,00 0.00 13.2.1.01.0.1.04.47.00.00.00 Pavimentação de Bolsões para Estacionamento na Av. Anibal Khury - Emenda Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.48.00.00.00 Aux. Finan. - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres 0,00 0,00 0.00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.49.00.00.00 Convênio 427-2022 - PR - Horta Comunitária. 0,00 0,00 0,00 0,00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FINENCEIRA PROCAD - SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.54.00.00.00 Rend. Emendas Individuais Impositivas 0,00 0,00 0.00 0.00 1.3.2.1.01.0.1.04.55.00.00.00 CONTRATO DE REPASSE Nº 1077566-88/915746/2021/MDR/CAIXA 0,00 0,00 0,00 0,00 Data de Emissão: 26/03/2024 weyy Página: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo II a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.04.56.00.00.00 OPERAÇÃO VERÃO MAIOR PARANÁ 2023/2024. 0,00 577,04 577,04 0,00 1.3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 6.049.000,00 0,00 0,00 6.049.000,00 1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 6.000.000,00 0,00 0,00 6.000.000,00 1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal 47.000,00 0,00 0,00 47.000,00 3.2.1.01.0.1.05.04.00.00.00 AFM - Apoio Financeiro aos Municipios - 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.55.00.00.00.00 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº. 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.56.00.00.00.00 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audivisual 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 837.000,00 2.908,24 0,00 834.091,76 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 2.908,24 2.908,24 0.00 1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 0,00 2.908,24 2.908,24 0,00 1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 2.908,24 2.908,24 0,00 1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 2.908,24 2.908,24 0,00 1.6.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ( 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS EM « 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 837.000,00 0,00 0,00 837.000,00 1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS E ATIVIDADES REFERENTES À NAVEGAÇÃO E AO TRANSPORTE 837.000,00 0,00 0,00 837.000,00 1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU MERCADORIAS 837.000,00 0,00 0,00 837.000,00 1.6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 837.000,00 0,00 0.00 837.000,00 1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 837.000,00 0,00 0,00 837.000,00 1.7.0.0.00. 0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 82.791.768,00 7.293.350,45 0,00 75.498.417,55 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 40.486.450,00 3.775.168,17 0,00 36.711.281.83 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 33.006.300,00 3.775.168,17 0,00 29.231.131,83 51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 33.000.000,00 3.775.168,17 0,00 29.224.831,83 .00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 33.000.000,00 3.775.168,17 0,00 29.224.831,83 -00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 33.000.000,00 3.775.168,17 0,00 29.224.831,83 Data de Emissão: 26/0 wewwyelote Página: 11 MUNICIPIO DE PO Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 2.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 6.300,00 0,00 0,00 6.300,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 6.300,00 0,00 0,00 6.300,00 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 690.000,00 0,00 0,00 690.000,00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 690.000,00 0,00 0,00 690.000,00 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP 690.000,00 0,00 0,00 690.000,00 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO FEP - PRINCIPAL 690.000,00 0,00 0,00 690.000,00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 4.341.150,00 0,00 0,00 4.341.150,00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO D 4.143.800,00 0,00 0,00 4.143.800,00 .00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚD 4.143.800,00 0,00 0,00 4.143.800,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P 4.143.800,00 0,00 0,00 4.143.800,00 3.50.1.1.01.00.00.00.00 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO 4.143.800,00 0,00 0,00 4.143.800,00 3.50.1.1.01.08.00.00.00 SUS - FAE 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.09.00.00.00 Piso Básico de Atenção Básico - PAB FIXO 1.800.000,00 0,00 0,00 1.800.000,00 50.1.1.01.10.00.00.00 Piso Atenção Básico - Variável - PAB 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00 7.1.3.50.1.1.01.11.00.00.00 Agente Comunitário de Saúde 310.000,00 0,00 0,00 310.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.12.00.00.00 Incentivo Financ.Ações de Vigilância e Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.3.50.1.1.01.13.00.00.00 Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para a Vigilância em Saúde- Despesas Diversas 52.800,00 0,00 0,00 52.800,00 1.7.1.3.50.1.1.01.15.00.00.00 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.3.50. “16.00.00.00 Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitá 18.000,00 0,00 0,00 18.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.18.00.00.00 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ) 0,00 0,00 1.000,00 01.20.00.00.00 Incentivo para Ações Estratégicas. 0,00 0,00 0.00 0.00 1.01.22.00.00.00 Programa de Inform: ão da APS. 0,00 0,00 0,00 0,00 .23.00.00.00 Incentivo Financeiro da APS - Captação Ponderada. 0,00 0,00 0,00 0,00 .24.00.00.00 incentivo nceiro da APS - Desempenho 0,00 0,00 0.00 0.00 .29.00.00.00 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 1.200.000,00 0,00 0,00 1.200.000,00 wewyw.e Página: 12 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para menos 1.7.1.3.50.1.1.01.30.00.00.00 AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS 160.000,00 0,00 0,00 160.000,00 1.7.1.3.50.1.1.01.32.00.00.00 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARI 0,00 0,00 0,00 0,00 17.1: .0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS - REPASSES FUNDO A FUNDO - BLOCO L 197.350,00 0,00 0.00 197.350,00 1.7.1.3.51.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ 197.350,00 0,00 0,00 197.350,00 17.1.3.51.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 197.350,00 0,00 0,00 197.350,00 1.7.1.3.51.1.1.01.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 131.500,00 0,00 0,00 131.500,00 1.7.1.3.51.1.1.01.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00 1.7.1.3.51.1.1.01.02.00.00.00 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00 1.7.1.3.51.1.1.01.03.00.00.00 SUAS - IGD - MDS 337/11 1.500,00 0,00 0,00 1.500.00 1.7.1.3. .1.02.00.00.00.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 65.500,00 0,00 0,00 65.500,00 1.7.1,3.51.1.1.0 00 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 0,00 0,00 -1.02.02.00.00.00 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 500,00 0,00 0,00 500,00 157.1.38 -1.07.00.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 350,00 0,00 0,00 350,00 1.7.1.3.51.1.1.07.01.00.00.00 FMASBPC - Programa BPC na Escola 350,00 0,00 0,00 350,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ENDE 2.449.000,00 0,00 0,00 2.449.000,00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.800.000,00 0,00 0,00 1.800.000,00 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 1.800.000,00 0,00 0,00 1.800.000,00 4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 640.000,00 0,00 0,00 640.000,00 4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - PRINCIPAL 640.000,00 0,00 0,00 640.000,00 53.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 9.000,00 0,00 0,00 9.000,00 53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR PNATE 9.000,00 0,00 0,00 9.000,00 ) TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 “TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB VAAR - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 00.0.0.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR N 176/2020 - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 Data de Emissão: 26/03/2024 wwav.elotec! MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Data de Emissão: 26/03/2024 Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1:7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 16.655.318,00 1.073.493,24 0,00 15.581.824,76 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 15.036.318,00 1.073.493,24 0,00 13.962.824,76 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 8.216.318,00 565.75 0,00 7.680.752.25 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 8.216.318,00 535.565,75 0.00 7.680.752,25 “17211,51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 6.760.000,00 537.927,49 0,00 622207251 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPVA - Principal 6.760.000,00 537.927,49 0.00 622207251 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00 1.72.1.520.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00 1721,53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 20.000.00 0,00 0.00 20.000.00 [72.153.0.1,00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 20.000,00 0,00 0,00 20.000.00 17.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 14 0,00 0,00 14.000,00 172251.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 10.000,00 0.00 0,00 10.000,00 1722.51.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PRINCIPAL 10.000,00 0,00 0,00 10.000.00 1722.52.0,0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 4.000,00 0,00 0.00 4.000,00 172.2.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - PRINCIPAL 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 1:7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 1.605.000,00 0,00 0,00 1.605.000,00 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.605.000,00 0,00 0,00 1.605.000,00 1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF - PRINCIPAL 1.605.000,00 0,00 0,00 1.605.000,00 1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1729.99.0.1.02.00.00.00.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 605.000,00 0,00 0,00 605.000,00 1729.99,0.1.12.00.00.00.00 CONVÊNIO N. 98/2023 - IAP - CONTROLE DE CHEIAS/DESASSOREAMENTO E LIMPEZA DE CANAIS. 0,00 0,00 0,00 0,00 17.2.9.99.0.1.13.00.00.00.00 Dragagem do Canal do DNOS no Município - Convênio 105/2023. 0,00 0.00 1.7.2.9.99.0.1.17.00.00.00.00 OPERAÇÃO VERÃO MAIOR PARANÁ 2023/2024. 0,00 0.00 0.00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 25.650.000,00 2.444.689,04 0,00 23.205.310.96 1.75.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 25.650.000.00 2.444.689,04 0.00 23.205.310.96 175.1.50.0.0.00.00.00.00.00 “TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 25.650.000,00 2.444.689,04 0,00 —23.205.310,96 175.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSI 25.650.000,00 2.444.689,04 0,00 23.205.310.96 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.7.5.9.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.5.9.99.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.5.9.99.0.1.00.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0.00 1.7.5.9.99.0.1.01.00.00.00.00 Termo de Cooperação 4600027879 COPEL 0,00 0,00 0,00 0.00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 855.000,00 12.356,09 0,00 842.643,91 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 350.000,00 2.230,79 0,00 347.769,21 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATUAIS E JUDICIAIS 350.000,00 2.230,79 0.00 347.769,21 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 250.000,00 132,33 0,00 249.867,67 1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Multas de Trânsito 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 1.9.1.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 0,00 132,33 132,33 0,00 1.9.1.1.01.0.3.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 132,33 132,33 0,00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.01.0.4.02.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS 100.000,00 2.098,46 0,00 97.901,54 1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS 100.000,00 2.098,46 0,00 97.901,54 1.9.1.1.06.1.1.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 100.000,00 0,00 0.00 100.000,00 1.9.1.1.06.1.2.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - MULTAS E JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.06.1.3.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA 0,00 2.091,29 2.091,29 0,00 1.9.1.1.06.1.4.00.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS POR DANOS AMBIENTAIS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 7,17 717 0.00 1.9.1.1.08.0.0.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.1.1.08.0.1.00.00.00.00.00 MULTAS DECORRENTES DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 Data de Emissão: 26/03/2024 ey Página: 15 eN ae, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 100.000,00 0,00 0.00 100.000,00 1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - PRINCIP 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 405.000,00 10.125,30 0,00 394.874,70 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 405.000,00 10.125,30 0,00 394.874,70 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 405.000,00 10.125,30 0,00 394.874,70 1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 405.000,00 10.125,30 0,00 394.874,70 1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 405.000,00 9.983,91 0,00 395.016,09 1.9.9.9.12.2.2.00.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS E JUROS 0.00 141,39 141,39 0,00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2 ) OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Prim 0,00 0,00 0,00 0,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRINCIPAL 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0.00 2.4.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0.00 0,00 .99.0.1.04.00.00.00.00 Transferências Especiais- Emenda: 2023401 10008 - Plano de Ação: 09032023-037575 0,00 0,00 0,00 0,00 di .05.00.00.00.00 PLANO DE AÇÃO: 09032023-036491 - Emei da 202337710001 - TONINHO WANDSCHERER 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99:0.1.06.00.00.00.00 PLANO DE AÇÃO: 09032023-036496 - Emenda 2023377 10004 - TONINHO WANDSCHERER 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2024 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de fevereiro a fevereiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 2.4.1.9.99.0.1.07.00.00.00.00 PLANO DE AÇÃO: 09032023-037575 - Emenda 2023401 10008 - GLEISI HOFEMANN 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1.08.00.00.00.00 PLANO DE AÇÃO: 09032023-037428 - Emenda 2023339820003 - FELIPE FRANCISCHINI 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.0.1.09.00.00.00.00 CONTRATO DE REPASSE N. 939572-2022-MDR/CAIXA 0,00 0,00 0,00 0.00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0.00 2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0.00 0,00 2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFER YCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.2.99.0.1.09.00.00.00.00 DPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS NO PERÍMETRO URBANO - CONVÊNIO SEIL 0,00 0,00 0,00 0,00 2.42.2.99.0.1.10.00.00.00.00 Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 195.000.000,00 11.874.294,62 148.003,20 183.273.708.58 Data de Emissão: 26/03/2024 Página: 17 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO RmsadE Ofício nº 018/2024 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0214/2024 Hora: 09:49 Data de Protocolo: 28/03/2024 Interessado: Poder Executivo U Assunto: Mensagem nº 018/2024 GAB 2 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 018/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, e sgne a validada das assinaturas, acesse hitps:lipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8843-F287-414D-ABCC e informe o código 8843-F287-414D-ABCC RUDISNEY GIMENES FILHO e PATRICIA MARCOMINI 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO reed) MENSAGEM Nº 018/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, elemento de despesa, permitindo a utilização de recursos oriundos do superavit. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 2 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILI mo par a validada das assinaturas, acesse digo 8843-F287-41 4D-ABCC HO e PATRICIA MARCOMINI hitps:lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8843-F287-414D-ABCC e informe o có E ca disiaidai a Es | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ramo * PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos).” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.019. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 814-4.4.90.52.00.00 3936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$21.669,79 06.003.08.244.0009.2.021. APOIO E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL DO PBF E CADÚNICO (3%) 815 -4.4.90.52.00.00 3973 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$21.478,91 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 43.148,70. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 43.148,70. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de março de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ABCC e informe o código 8843-F287-414D-ABCC PATRICIA MARCOMINI https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/8843-F287-414D Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e e renar a validade das assinaturas, acesse ER D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8843-F287-414D-ABCC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “A VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/03/2024 15:30:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 26/03/2024 11:45:20 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 26/03/2024 12:50:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/8843-F287-414D-ABCC