| Tipo | Sessão Ordinária do 7º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2024-04-16 |
| native_id | 234 |
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Ata Eletrônica da 9ª Sessão Ordinária do 7º Período da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 7º Período ; Abertura: 16/04/2024 - 18:00 ; Encerramento: 16/04/2024 - 18:52 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / NOVO ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PMB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / NOVO Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ; ELINETE / MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / SD ; NEGA / MDB ; OSNI CEARÁ / PMB ; PAULO PARADA / PODE ; SENE / NOVO Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 8ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes. OFÍCIO: Ofício nº 093/2024 do Gabinete do Prefeito, Convite para a 4ª Audiência Pública do Plano Diretor. INDICAÇÕES: Do Vereador MARCELO DA SAÚDE ao Senhor Prefeito, Indicações nº 063, 064 e 065/2024. Da Vereadora ELINETE ao Senhor Prefeito, Indicações nº 066,067,068, 069,070 071/2024. ORADORES: VEREADOR PAULO PARADA: Iniciou agradecendo aos integrantes do partido PODEMOS pelo convite de filiação. Agradeceu aos integrantes do PDT, pelo tempo em que esteve filiado. Demonstrou que iria legislar em conjunto com seu novo partido neste fim de mandato. Esclareceu algumas declarações direcionadas à sua pessoa na Sessão anterior. Por fim, apresentou certidão emitida pela Prefeitura a respeito dos alvarás apresentados pelo senhor Presidente na sessão anterior. VEREADORA NEGA: Fez uso da Tribuna primeiramente aconselhando os nobres a resolverem suas diferenças em particular antes da Sessão, principalmente em dia de entrega de homenagem de Voto de Louvor. Parabenizou as costureiras do Projeto da PROVOPAR que confeccionaram os uniformes para os CEMEIs, agradeceu ao Prefeito e à Dona Cida pela iniciativa do Projeto. VEREADOR MARCO ROCHA: Usou a Tribuna dando introdução à entrega do Voto de Louvor, que seria entregue no fim da Sessão. Comentou sobre os projetos aprovados na Casa que continuam em execução, importante para o desenvolvimento do município. Falou também sobre a dificuldade que estamos enfrentando com as chuvas e alagamento das ruas. Destacou que um gestor precisa ter prioridades, e que precisa ouvir o povo para poder trabalhar nos pontos certos. Finalizou comunicando que na sexta-feira anterior o Prefeito recebeu a notificação da Comissão Processante e que teria dez dias para apresentar defesa. VEREADOR EZEQUIEL TAVARES: Iniciou agradecendo ao Dr. João Carlos de Lima, por tê-lo presenteado com o livro de sua autobiografia, parabenizando ao Prefeito pela indicação como Secretário de Segurança Pública e desejando boa sorte. Agradeceu também a ex-Secretária Any Messina pelo tempo a frente da Secretaria. Terminou falando sobre um processo que tramitou no fórum pedindo a prisão do Prefeito, que foi rejeitado, pois as investigações não foram concluídas. Ocorrências da Sessão: Foram aprovadas as Redações Finais: Anteprojeto de Lei nº 28/2024, Anteprojeto de Lei nº 08/2024, Anteprojeto de Lei nº 23/2024, Anteprojeto de Lei nº 27/2024. Foram aprovados em primeira votação: Anteprojeto de Lei nº 30/2024, de CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 10/06/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 10/06/2024 Página 1 iniciativa do Poder Executivo; Anteprojeto de Lei nº 33/2024, de iniciativa do Poder Executivo; Anteprojeto de Lei nº 34/2024, de iniciativa do Poder Executivo. Considerações Finais: Dando continuidade à Sessão, convidou o Vereador Marco Rocha para ir à Tribuna para dizer algumas palavras sobre o homenageado, Sr. Ari Saldanha da Costa Neto, que em seguida recebeu das mãos do mesmo a sua homenagem de Voto de Louvor, tendo a oportunidade de dizer algumas palavras. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 23 de abril de 2024 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / NOVO ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PMB ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / NOVO 10/06/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 10/06/2024 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 15/2024. HORA: 10:00 h. DATA: 15/04/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA; 15/04/2094. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 16 DE ABRIL DE 2024 ÀS 18:00HRS. ORDEM DO DIA | e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 28/24, QUE DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 08/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 04/24, QUE: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).” e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 23/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 018/24, QUE: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL AO ANTEPROJETO DE LEI Nº. 27/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 21/24, QUE: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos).” e EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 30/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 22/24, QUE: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). e EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 33/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 25/24, QUE: “Altera a Lei nº 2.460/2023.” e EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 34/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 26/24, QUE: “Altera a Lei nº 2.305/2022.” PUBLICAÇÃO e ANTEPROJETO DE LEI Nº. 31/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 23/24. e ANTEPROJETO DE LEI Nº. 32/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 24/24. e OFÍCIO Nº 092/2024 — GAB — CONVITE. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “a GABINETE DO PREFEITO si! Ofício nº 022/2024 - GABIPGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2024. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0279/2024 Hora: 10:02 A Data de Protocolo: 12/04/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 022/2024 - GAR) a Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 022/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR digo F873-7434-93D7-D389 soas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO ASR assa ssa e a Rates mena Ádne rn hrivarificaraniEB72-7434-9307-D389 e informe o 'có Assinado por 3 pes gaita , ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA EÊ, GABINETE DO PREFEITO em! Ro MENSAGEM Nº 022/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de elemento que possibilite a restituição de saldo para o Governo do Estado, referente à Operação Verão 2023/2024, para a devida prestação de contas pelo Município. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1) Assinado forme o código F873-7434-93D7-D389 por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Dara varifinar a validado das aceinaturas acesse httns://nontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F873-7434-93D7-D389 e in! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 09.001.18.541.0020.2.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL 819-3.3.90.93.00.00 1976 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 82.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na Fonte 1976, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$ 82.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o) Assinado -D389 e informe o código F873-7434-93D7-D389 por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Dara varifinar à validada das aceinatiras aresse httns://nontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FB73-7434-93D7- D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F873-7434-93D7-D389 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 09/04/2024 11:22:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 09/04/2024 11:32:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/04/2024 18:41:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/F873-7434-93D7-D389 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Co? Ofício nº 025/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de abril de 2024. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ io Processo nº: 0282/2024 Hora: 10:107 Data de Protocolo: 12/04/2024 k Interessado: Poder Executivo ' Assunto: Mensagem nº 025/2024 - GA& 7 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 025/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 025/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2.460/2023”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -8104-90CF essoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD a tin ntaldnnarana Adne ram hrivarificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65- Assinado por 3 p! APP IDA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 025/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2.460/2023”. A presente proposição visa a adequação da Lei nº2460/2023, incluindo atribuições ao médico veterinário, para o devido funcionamento do SIM, conforme determinações da legislação federal e estadual. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ON CESAR BASSFELD RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO DS) Assinado RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKS! Dara variinar a validado das aceinatiras acesse httns://nontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8 10: 4-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2.460/2023”. Art. 1º Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário, de que trata o anexo IV, da Lei nº2460/2023: “MÉDICO VETERINÁRIO (...) Aos servidores ocupantes do cargo de médico veterinário e que sejam responsáveis técnicos do SIM/POA do Município de Pontal do Paraná, além das atribuições anteriores, competem: 1. Gestão de documentos: Procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente; 2. Registro de estabelecimento, avaliação, aprovação, alteração de projetos: Procedimento operacional que possibilita avaliar, aprovar e alterar os projetos dos estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo SIM/POA; 3.Registro de produtos e controle de rótulos: Procedimentos adotados para aprovação dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos; 4. Coletas fiscais: Procedimentos que possibilitam garantir a padronização das coletas oficiais e envio de amostras para análise físico-químicas e microbiológicas de alimentos e água de abastecimento dos estabelecimentos registrados no SIM/POA; 5. Combate a fraudes: Procedimentos que possibilita o SIM/POA combater as fraudes, garantindo a qualidade dos produtos de origem animal; 6. Programas de autocontrole: Procedimentos que constituem a inspeção contínua e sistemática dos fatores que, de alguma forma, podem interferir na qualidade higiênico-sanitária dos produtos; 7. Processos administrativos: Procedimentos que possibilitam regulamentar as penalidades que serão aplicadas em caso de infrações cometidas pelos estabelecimentos; 8. Educação sanitária e combate às atividades clandestinas: Procedimentos preventivos de saúde à população com base na educação sanitária e combate às atividades clandestinas; < areece httns:/Inontaldonarana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF EDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR w Assinado por 3 pessoas: VERGINIA P| e À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO E Nome À 9. Fiscalização: Procedimentos de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA, conforme as determinações estabelecidas no decreto municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral do Município Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraponta a.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD O! BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C450-3D65-8104-90CF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/04/2024 16:21:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/04/2024 16:28:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 11/04/2024 16:51:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. fdoc.com.br/verificacao/C450-3D65-8104-90CF à - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO N , Ofício nº 026/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de abril de 2024. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0283/2024 Hora: 10:12 = Data de Protocolo 12/04/2024 o Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 026/2024 - G Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 026/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 026/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2.305/2022”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD | = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO eng MENSAGEM Nº 026/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2.305/2022”. A presente proposição visa a adequação da Lei nº2305/2022, incluindo no organograma da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, o SIM — Serviço de Inspeção Municipal. Importante ressaltar que a inclusão pretendida não significa a criação de mais cargo, vez que o responsável pelo serviço deverá ser médico veterinário do quadro efetivo. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Em À PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2.305/2022”. Art. 1º Acrescenta-se ao organograma, de que trata o Anexo | — da Lei nº2305/2022, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, o Serviço de Inspeção Municipal, com a seguinte redação: “ 8(...) Serviço de Inspeção Municipal“ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral do Município Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [9 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF O | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C450-3D65-8104-90CF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/04/2024 16:21:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/04/2024 16:28:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 11/04/2024 16:51:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/C450-3D65-8104-90CF dá, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “q GABINETE DO PREFEITO Nemsçnd Ofício nº 023/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de abril de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0280/2024 Hora: 10 = Data de Protocolo: 12/04/2024 | Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 023/2024 - GAR 5 Excelentíssimo Senhor = SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA), institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) do Município de Pontal do Paraná, revoga a Lei Municipal nº 091/1998 e suas alterações.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/6F5B-11DD-3E0B-B43E e informe o código 6F5B-11DD-3E0B-B43E Te : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ná GABINETE DO PREFEITO À e À MENSAGEM Nº 023/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA), institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) do Município de Pontal do Paraná, revoga a Lei Municipal nº 091/1998 e suas alterações.” A presente proposição visa a adequação da legislação municipal de acordo com as normas federal e estadual, especialmente para continuar a receber da SANEPAR o repasse ao Município de parte dos recursos aqui arrecadados, que atualmente é destinado ao Fundo do Meio Ambiente, conforme Resolução AGEPAR 034 - 10 de Outubro de 2023. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/6F5B-11DD-3E0B-B43E e informe o código 6F5B-11DD-3E0B-B43E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a | A PROJETO DE LEI Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA), institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) do Município de Pontal do Paraná, revoga a Lei Municipal nº 091/1998 e suas alterações.” CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, como órgão colegiado e de caráter consultivo e deliberativo, no controle social dos serviços públicos de Saneamento Básico e Ambientais, no Município de Pontal do Paraná, nos termos do artigo 47 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e do artigo 34 do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental: | - participar ativamente do planejamento, formulação e execução da Política Municipal de Saneamento Básico e Ambientais; Il - opinar justificadamente sobre a elaboração e implementação dos Plano de Saneamento Básico, Planos Diretores de Abastecimento de Água Potável, de Drenagem de Águas Pluviais, de Esgotamento Sanitário, de Resíduos Sólidos e da Politica de Educação Ambiental do Município; ll - acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Lei, por parte de concessionárias do serviço de Saneamento Básico; IV - buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre Saneamento Básico e Ambientais, considerando suas repercussões, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações; V - apresentar propostas motivadas, ao Poder Executivo, que visem aprimorar a Política Municipal de Saneamento Básico e suas repercussões ambientais: VI - analisar e aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental; vil - deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, bem como fiscalizar o gerenciamento desses recursos; vilI- opinar justificadamente sobre os casos que lhe forem submetidos à análise por qualquer interessado, acerca do Saneamento Básico e suas repercussões ambientais no Município; IX - elaborar e atualizar seu Regimento Interno; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapont: na.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6F5B-11DD-3E0B-B43E e informe o código 6F5B-11DD-3E0B-B43E Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO E essatais E K PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA N GABINETE DO PREFEITO snsndi X - propor áreas prioritárias de ação governamental visando a melhoria da qualidade ambiental do Município, em consonância com Plano Pluri Anual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); xi - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e a informal, com ênfase nos problemas do município; xIl - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar as ações executivas do Município na área ambiental; xIll- opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do Município; xIv- opinar sobre a realização de estudo das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias; xv- decidir, em grau de recurso, como segunda instância administrativa, sobre os processos de licenciamentos ambientais, sobretudo de atividades potencialmente poluidoras, bem como, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Município; XvI - opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, posturas municipais, visando a adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município; Xvil — contribuir junto aos poderes públicos sobre possíveis existentes danos ambientais no município; xvil - outras atribuições que lhe sejam atribuídas por seu Regimento Interno, desde que decorram das anteriormente listadas. Art. 3º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será composto por 16 (dezeseis) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a participação de representantes: |. (01) um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; W. (01) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; W1. (01) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Iv. -(01) um representante da Secretaria Municipal da Educação; v. (01) um representante da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano; vi. -(01) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; vil. -(01) um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania; vil. —-(01) um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Es Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/6F5B-11DD-3E0B-B43E e informe o código 6F5B-11DD-3E0B-B43E 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO umano IX. (01) um representante dentre as Associações Comunitárias/Associações de Serviços, com sede em Pontal do Paraná; X. -(01) um representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Pontal do Paraná; x. (01) um representante do Programa de Voluntariado Paranaense — Provopar do município; xi. (01) um representante da Colônia de Pescadores Z5 - de Pontal do Paraná; xu. -(01) um representante da Companhia Paranaense de Eletricidade —- COPEL; Xiv. — -(01) um representante da UFPR; xv. -(01) um representante dentre as entidades criadas com a finalidade de coleta de Resíduos Sólidos Recicláveis, atuante no município; XVI. —(01) um representante dentre entidades civis criadas com finalidade de proteção ao Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município. 8 1º As entidades e órgãos representativos dos segmentos referidos nos incisos anteriores serão estabelecidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 8 2º Cada entidade e órgão fixado nos termos do $1º deste artigo indicará seu membro titular e seu suplente, mediante ofício, após solicitação do Chefe do Poder Executivo ou do presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, sendo que nenhum conselheiro poderá representar mais de um segmento listado nos incisos do caput. Art. 4º Os membros terão mandato de dois anos, admitida uma recondução. 8 1º Os mandatos terão início sempre no primeiro dia útil subsequente ao vencimento do biênio em curso. 8 2º As nomeações serão feitas por Decreto do Poder Executivo Municipal. 8 3º As hipóteses e procedimento de substituição e destituição dos conselheiros deverão ser previstas no Regimento Interno do Conselho, que deverá oportunizar o direito de defesa ao destituído ou substituído. 8 4º O mandato de todos os Conselheiros será exercido gratuitamente, vedada qualquer forma de remuneração ou ajuda de custo, sendo os seus serviços considerados relevantes ao Município de Pontal do Paraná. Art. 5º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental reunir-se-á ordinariamente no período designado em seu Regimento Interno e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou Pelo Chefe do Poder Executivo. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur:; oi oparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6F5B-11DD-3E0B-B43E e informe o código 6F5B-11DD-3E0B-B43E Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Fel A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE. GABINETE DO PREFEITO 8 1º As reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental serão públicas e presididas por seu Presidente, sendo instaladas somente se presentes, no mínimo, 09 (nove) conselheiros com direito a voto. 8 2º Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, sem direito a voto, pessoas interessadas e/ou convidadas. Art. 6º As decisões do Conselho dar-se-ão sempre por maioria absoluta de votos. Parágrafo único. O direito a voto nas reuniões do Conselho de Saneamento Básico e Ambiental é conferido aos seus conselheiros titulares, sendo que os suplentes apenas votarão nas ausências e impedimentos dos respectivos titulares. Art. 7º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será presidido pelo Secretário Municpal à cuja pasta esteja subordinada as ações ligadas ao Meio Ambiente, e secretariado por um servidor municipal, designado para tal fim. Art. 8º O Conselho elaborará e aprovará, em reunião própria, o seu Regimento Interno. Parágrafo único. O Regimento Interno deverá conter as demais regras de seu funcionamento e convocação. CAPÍTULO II . DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL (FMSBA) Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA), com personalidade contábil, que procederá à execução orçamentária no âmbito de sua competência, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Parágrafo único - O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca ou a qual a pasta da área ambiental estiver vinculada. Art. 10 Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) serão provenientes de: | - percentuais da arrecadação relativa a tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de Saneamento Básico; Il - valores a Fundo Perdido que venha a receber de pessoas jurídicas de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras; Ill — receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis de qualquer ordem, que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; IV - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicação de seu patrimônio; V - repasses de percentuais mensais da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), do seu faturamento no Município de Pontal do Paraná; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/6F5B-11DD-3E0B-B43E e informe o código 6F5B-11DD-3E0B-B43E go PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO conacndÊ VI - convênios, contratos ou acordos celebrados entre instituições públicas ou privadas e o Município de Pontal do Paraná, em compartilhamento com o Estado do Paraná, Governo Federal, ou não, que tenham como objeto os serviços de Saneamento Básico e Ambiental; VII — o produto integral das multas por infrações às normas ambientais; VIII - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental. Art. 11 Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) serão depositados em conta bancária exclusiva e poderão ser aplicados no mercado financeiro ou de capitais de maior rentabilidade, sendo que tanto o capital como os rendimentos somente poderão ser usados para as finalidades específicas descritas nesta Lei. 8 1º O orçamento e a contabilidade do Fundo obedecerão às normas orçamentárias e financeiras, especialmente as estabelecidas pela Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000, pelas instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e as estabelecidas no Orçamento Geral do Município de Pontal do Paraná, bem como de acordo com o Princípio da Unidade e da Universalidade. 8 2º Os procedimentos contábeis relativos ao Fundo serão executados pela Contabilidade Geral do Município, através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento ou outra que vier a substitui-la. Art. 12 Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) serão destinados à universalização do acesso da população ao Saneamento Básico e melhorias ambientais, devendo ser aplicados em pesquisas, projetos, aquisição de materiais, contratação, manutenção e capacitação de pessoal e outras ações que tenham reflexo no melhoramento desse serviço no Município de Pontal do Paraná, suas repercussões ambientais e/ou projetos relacionados ao meio ambiente. Art. 13 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária e em casos de insuficiência ou de omissões orçamentárias, poderão ser utilizados créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Art. 14 Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA), serão geridos pelo responsável pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, ou a qual a pasta da área ambiental estiver vinculada, observados os fins a que se destinam, nos termos do artigo 12 desta Lei, de acordo com Regimento Interdo do Fundo. $ 1º Cabe ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, sem prejuízo de outras órgãos de controle interno e externo, a fiscalização do gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/6F5B-11DD-3E0B-B43E e informe o código 6F5B-11DD-3E0B-B43E (a | — 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO rosa 82º É dever do gestor dos recursos do fundo, enviar sistematicamente relatórios, balanços e informações ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, que permitam a este o acompanhamento das atividades dos Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental e da execução do orçamento anual e da sua programação financeira. Art. 15 Constituem ativos contábeis do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental: | - as disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas de suas receitas; Il - os haveres e direitos que porventura vier a constituir; e Ill - os bens móveis e imóveis que forem adquiridos e direitos que lhe forem vinculados. Art. 16 O passivo do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental é constituído pelas obrigações de qualquer natureza que venha a assumir. CAPÍTULO Ill ; DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.17 O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) deverá ser nomeado no prazo de noventa dias, a partir da entrada em vigência da presente Lei, sendo que os atuais integrantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, durante este período exercerão as atribuições instituídas na presente legislação. Parágrafo Único: O atual Fundo Municipal do Meio Ambiente, passará a denominar-se Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental. Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 091/1998 e suas alterações. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral do Município Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR oo Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6F5B-11 DD-3E0B-B43E e informe o código 6F5B-11DD-3E0B-B43E em | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6F5B-11DD-3E0B-B43E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/04/2024 11:03:43 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 11/04/2024 11:44:32 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/04/2024 11:57:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/6F5B-1 1DD-3E0B-B43E Fm q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO nado Ofício nº 024/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de abril de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Excelentíssimo Senhor Processo nº: 0281/2024 Hora: 10:08 pm Data de Protocolo: 12/04/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 024/2024 - GA& Ê SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que sejã apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 024/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2.543/2024”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO cmmmeadi MENSAGEM Nº 024/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2.543/2024”. A presente proposição visa a adequação da Lei nº2543/2024, com relação às vedações aos agentes políticos em ano eleitoral. É sabido por esta Casa de Leis, que o Poder Executivo vem envidando todos os esforços e mecanismos legais para o devido e merecido apoio aos nossos valorosos pescadores artesanais, porém a implantação de novo programa em ano eleitoral — caso de 2024 — é vedado conforme Lei nº9.504/1997, com destaque nosso: “ Art. 73, $ 10: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”. Desta forma, entendemos ser necessária a inclusão de dispositivo fixando a entrada em vigência da lei em período em que não haja vedação para tal, em observância aos princípios da administração pública. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR gsinado digitalmente por ERGINIA PEDROSO :apel: Assinante SPF 758.993.029-68) Tata: 11/04/2024 12:42:24 - 3:00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ni GABINETE DO PREFEITO nd PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2.543/2024”. Art. 1º Acrescenta-se o artigo 9º à Lei nº2543/2024, com a seguinte redação: “Art.9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, em observância à Lei nº9504/1997.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral do Município Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca 3 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei n r.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado cigtament por Assinado digitalmente por JACKSON CESAR BASSFELO RUDISNEY GIMENES FILHO Papel: Assinante 55 | Popol Assinanto (COF 611185 479.20) — 030 apel: Assinar E » (cbr asemit 9.69) ata: 11/04/2024 13:02:41 - | Data: 11/04/2024 15:04:24 | 1) 03:00 dez NAS MH Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Va) do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes mor GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 093/2024-GAB Pontal do Paraná, 09 de abril de 2024 Exmo. Sr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DQ.PA SINEDIR DA ROSA CARDOZO Processo nº: 0284/2024 | Hora: 10:14& DD. Presidente da Câmara Municipal Data de Protocolo: 12/04/2024 | Pontal do Paraná — PR Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 093/2024 - GAB Prezado Senhor, A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, vem através deste, convidar Vossa Excelência e os membros desta Egrégia Casa de Leis a participar da 4º Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor do Município de Pontal do Paraná, a ser realizado no Espaço AB Eventos conforme programação abaixo: Data: 25/04/2024 Horário: 18:30hs Local: Rua Marginal, nº 1318 — Praia de Leste — Pontal do Paraná. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar nossos distintos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RUDISNEY GIMENES Agoisney emenes oo PO FILHO:05571733969 cio rora aos 13426-030 RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600 tal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete(Dp gov.br