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sessao nº 9

Tipo Sessão Ordinária do 7º Período
Número / Ano 9
Date 2024-04-16
native_id234

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ata Eletrônica da 9ª Sessão Ordinária do 7º Período da 4ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 7º Período ; Abertura:
16/04/2024 - 18:00 ; Encerramento: 16/04/2024 - 18:52 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / NOVO ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PMB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / NOVO 
Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ; ELINETE
/ MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ;
MARCO ROCHA / SD ; NEGA / MDB ; OSNI CEARÁ / PMB ; PAULO PARADA / PODE ;
SENE / NOVO 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 8ª
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
OFÍCIO: Ofício nº 093/2024 do Gabinete do Prefeito, Convite para a 4ª Audiência Pública
do Plano Diretor. INDICAÇÕES: Do Vereador MARCELO DA SAÚDE ao Senhor Prefeito,
Indicações nº 063, 064 e 065/2024. Da Vereadora ELINETE ao Senhor Prefeito, Indicações
nº 066,067,068, 069,070 071/2024. ORADORES: VEREADOR PAULO PARADA: Iniciou
agradecendo aos integrantes do partido PODEMOS pelo convite de filiação. Agradeceu aos
integrantes do PDT, pelo tempo em que esteve filiado. Demonstrou que iria legislar em
conjunto com seu novo partido neste fim de mandato. Esclareceu algumas declarações
direcionadas à sua pessoa na Sessão anterior. Por fim, apresentou certidão emitida pela
Prefeitura a respeito dos alvarás apresentados pelo senhor Presidente na sessão anterior.
VEREADORA NEGA: Fez uso da Tribuna primeiramente aconselhando os nobres a
resolverem suas diferenças em particular antes da Sessão, principalmente em dia de
entrega de homenagem de Voto de Louvor. Parabenizou as costureiras do Projeto da
PROVOPAR que confeccionaram os uniformes para os CEMEIs, agradeceu ao Prefeito e à
Dona Cida pela iniciativa do Projeto. VEREADOR MARCO ROCHA: Usou a Tribuna dando
introdução à entrega do Voto de Louvor, que seria entregue no fim da Sessão. Comentou
sobre os projetos aprovados na Casa que continuam em execução, importante para o
desenvolvimento do município. Falou também sobre a dificuldade que estamos
enfrentando com as chuvas e alagamento das ruas. Destacou que um gestor precisa ter
prioridades, e que precisa ouvir o povo para poder trabalhar nos pontos certos. Finalizou
comunicando que na sexta-feira anterior o Prefeito recebeu a notificação da Comissão
Processante e que teria dez dias para apresentar defesa. VEREADOR EZEQUIEL
TAVARES: Iniciou agradecendo ao Dr. João Carlos de Lima, por tê-lo presenteado com o
livro de sua autobiografia, parabenizando ao Prefeito pela indicação como Secretário de
Segurança Pública e desejando boa sorte. Agradeceu também a ex-Secretária Any Messina
pelo tempo a frente da Secretaria. Terminou falando sobre um processo que tramitou no
fórum pedindo a prisão do Prefeito, que foi rejeitado, pois as investigações não foram
concluídas. 
Ocorrências da Sessão: Foram aprovadas as Redações Finais: Anteprojeto de Lei nº
28/2024, Anteprojeto de Lei nº 08/2024, Anteprojeto de Lei nº 23/2024, Anteprojeto de Lei
nº 27/2024. Foram aprovados em primeira votação: Anteprojeto de Lei nº 30/2024, de
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
10/06/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 10/06/2024
Página 1
iniciativa do Poder Executivo; Anteprojeto de Lei nº 33/2024, de iniciativa do Poder
Executivo; Anteprojeto de Lei nº 34/2024, de iniciativa do Poder Executivo. 
Considerações Finais: Dando continuidade à Sessão, convidou o Vereador Marco Rocha
para ir à Tribuna para dizer algumas palavras sobre o homenageado, Sr. Ari Saldanha da
Costa Neto, que em seguida recebeu das mãos do mesmo a sua homenagem de Voto de
Louvor, tendo a oportunidade de dizer algumas palavras. Nada mais havendo a tratar, o
senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 23 de
abril de 2024 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de
Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor
Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / NOVO 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PMB 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
NOVO 
10/06/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 29

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 15/2024.
HORA: 10:00 h.
DATA: 15/04/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
15/04/2094. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 16 DE
ABRIL DE 2024 ÀS 18:00HRS.
ORDEM DO DIA |
e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL AO ANTEPROJETO DE LEI
Nº. 28/24, QUE DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”
e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL AO ANTEPROJETO DE LEI
Nº. 08/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 04/24, QUE:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).”
e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL AO ANTEPROJETO DE LEI
Nº. 23/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 018/24, QUE:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 43.148,70 (quarenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e
cinquenta centavos).”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL AO ANTEPROJETO DE LEI
Nº. 27/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 21/24, QUE:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 26.574,19 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e
dezenove centavos).”
e EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº.
30/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 22/24, QUE:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
e EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº.
33/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 25/24, QUE:
“Altera a Lei nº 2.460/2023.”
e EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº.
34/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 26/24, QUE:
“Altera a Lei nº 2.305/2022.”
PUBLICAÇÃO
e ANTEPROJETO DE LEI Nº. 31/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 23/24.
e ANTEPROJETO DE LEI Nº. 32/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 24/24.
e OFÍCIO Nº 092/2024 — GAB — CONVITE.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
si!
Ofício nº 022/2024 - GABIPGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0279/2024 Hora: 10:02 A
Data de Protocolo: 12/04/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 022/2024 - GAR) a
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 022/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
digo F873-7434-93D7-D389
soas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
ASR assa ssa e a Rates mena Ádne rn hrivarificaraniEB72-7434-9307-D389 e informe o 'có
Assinado por 3 pes
gaita , (
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
EÊ, GABINETE DO PREFEITO
em!
Ro
MENSAGEM Nº 022/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de
elemento que possibilite a restituição de saldo para o Governo do Estado, referente à
Operação Verão 2023/2024, para a devida prestação de contas pelo Município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1)
Assinado
forme o código F873-7434-93D7-D389
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Dara varifinar a validado das aceinaturas acesse httns://nontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F873-7434-93D7-D389 e in!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 82.000,00 (oitenta
e dois mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais)”.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034. GERENCIAMENTO AMBIENTAL
819-3.3.90.93.00.00 1976 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 82.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação apurado na Fonte 1976, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$ 82.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 82.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o)
Assinado
-D389 e informe o código F873-7434-93D7-D389
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Dara varifinar à validada das aceinatiras aresse httns://nontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FB73-7434-93D7-
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F873-7434-93D7-D389
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 09/04/2024 11:22:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 09/04/2024 11:32:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/04/2024 18:41:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Co?
Ofício nº 025/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de abril de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
io
Processo nº: 0282/2024
Hora: 10:107
Data de Protocolo: 12/04/2024 k
Interessado: Poder Executivo '
Assunto: Mensagem nº 025/2024 - GA& 7
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 025/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 025/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº2.460/2023”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-8104-90CF
essoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
a tin ntaldnnarana Adne ram hrivarificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-
Assinado por 3 p!
APP IDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº2.460/2023”.
A presente proposição visa a adequação da Lei nº2460/2023,
incluindo atribuições ao médico veterinário, para o devido funcionamento do SIM,
conforme determinações da legislação federal e estadual.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
ON CESAR BASSFELD
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
DS)
Assinado
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKS!
Dara variinar a validado das aceinatiras acesse httns://nontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8 10:
4-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº2.460/2023”.
Art. 1º Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes do cargo de Médico
Veterinário, de que trata o anexo IV, da Lei nº2460/2023:
“MÉDICO VETERINÁRIO (...)
Aos servidores ocupantes do cargo de médico veterinário e
que sejam responsáveis técnicos do SIM/POA do Município de
Pontal do Paraná, além das atribuições anteriores, competem:
1. Gestão de documentos: Procedimentos e operações
técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e
arquivamento, visando a sua eliminação ou recolhimento para
a guarda permanente;
2. Registro de estabelecimento, avaliação, aprovação,
alteração de projetos: Procedimento operacional que
possibilita avaliar, aprovar e alterar os projetos dos
estabelecimentos registrados ou que serão registrados pelo
SIM/POA;
3.Registro de produtos e controle de rótulos: Procedimentos
adotados para aprovação dos memoriais descritivos de
fabricação dos produtos e seus respectivos rótulos;
4. Coletas fiscais: Procedimentos que possibilitam garantir a
padronização das coletas oficiais e envio de amostras para
análise físico-químicas e microbiológicas de alimentos e água
de abastecimento dos estabelecimentos registrados no
SIM/POA;
5. Combate a fraudes: Procedimentos que possibilita o
SIM/POA combater as fraudes, garantindo a qualidade dos
produtos de origem animal;
6. Programas de autocontrole: Procedimentos que constituem
a inspeção contínua e sistemática dos fatores que, de alguma
forma, podem interferir na qualidade higiênico-sanitária dos
produtos;
7. Processos administrativos: Procedimentos que possibilitam
regulamentar as penalidades que serão aplicadas em caso de
infrações cometidas pelos estabelecimentos;
8. Educação sanitária e combate às atividades clandestinas:
Procedimentos preventivos de saúde à população com base
na educação sanitária e combate às atividades clandestinas;
< areece httns:/Inontaldonarana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF
EDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
w
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA P|
e À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
E Nome À
9. Fiscalização: Procedimentos de inspeção e fiscalização nos
estabelecimentos registrados junto ao SIM/POA, conforme as
determinações estabelecidas no decreto municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral do Município Secretário de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraponta a.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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O!
BD) VERIFICAÇÃO DAS
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a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 11/04/2024 16:21:48 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/04/2024 16:28:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 11/04/2024 16:51:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana. fdoc.com.br/verificacao/C450-3D65-8104-90CF
à - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
N ,
Ofício nº 026/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de abril de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0283/2024 Hora: 10:12 =
Data de Protocolo 12/04/2024 o
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 026/2024 - G
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 026/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 026/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº2.305/2022”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C450-3D65-8104-90CF e informe o código C450-3D65-8104-90CF
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
|
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
eng
MENSAGEM Nº 026/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº2.305/2022”.
A presente proposição visa a adequação da Lei nº2305/2022,
incluindo no organograma da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca, o SIM — Serviço de Inspeção Municipal.
Importante ressaltar que a inclusão pretendida não significa a
criação de mais cargo, vez que o responsável pelo serviço deverá ser médico
veterinário do quadro efetivo.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei rana.pr.gov.br
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Em À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº2.305/2022”.
Art. 1º Acrescenta-se ao organograma, de que trata o Anexo | — da Lei nº2305/2022, na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, o Serviço de Inspeção
Municipal, com a seguinte redação:
“ 8(...) Serviço de Inspeção Municipal“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral do Município Secretário de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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O |
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4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/04/2024 16:28:49 (GMT-03:00)
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a” | JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 11/04/2024 16:51:16 (GMT-03:00)
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dá,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“q
GABINETE DO PREFEITO
Nemsçnd
Ofício nº 023/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0280/2024 Hora: 10 =
Data de Protocolo: 12/04/2024 |
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 023/2024 - GAR 5
Excelentíssimo Senhor =
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA),
institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) do
Município de Pontal do Paraná, revoga a Lei Municipal nº 091/1998 e suas
alterações.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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Te : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ná GABINETE DO PREFEITO
À e À
MENSAGEM Nº 023/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA),
institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) do
Município de Pontal do Paraná, revoga a Lei Municipal nº 091/1998 e suas
alterações.”
A presente proposição visa a adequação da legislação municipal
de acordo com as normas federal e estadual, especialmente para continuar a receber
da SANEPAR o repasse ao Município de parte dos recursos aqui arrecadados, que
atualmente é destinado ao Fundo do Meio Ambiente, conforme Resolução AGEPAR
034 - 10 de Outubro de 2023.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
|
A
PROJETO DE LEI
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental (CMSBA),
institui o Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental (FMSBA) do Município de
Pontal do Paraná, revoga a Lei Municipal nº
091/1998 e suas alterações.”
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E
AMBIENTAL
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental, como órgão colegiado e de caráter consultivo e deliberativo, no controle
social dos serviços públicos de Saneamento Básico e Ambientais, no Município de
Pontal do Paraná, nos termos do artigo 47 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de
2007, e do artigo 34 do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental:
| - participar ativamente do planejamento, formulação e execução da
Política Municipal de Saneamento Básico e Ambientais;
Il - opinar justificadamente sobre a elaboração e implementação dos
Plano de Saneamento Básico, Planos Diretores de Abastecimento de Água Potável, de
Drenagem de Águas Pluviais, de Esgotamento Sanitário, de Resíduos Sólidos e da
Politica de Educação Ambiental do Município;
ll - acompanhar o cumprimento das metas fixadas em Lei, por parte
de concessionárias do serviço de Saneamento Básico;
IV - buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos
sobre Saneamento Básico e Ambientais, considerando suas repercussões, de modo a
dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;
V - apresentar propostas motivadas, ao Poder Executivo, que visem
aprimorar a Política Municipal de Saneamento Básico e suas repercussões ambientais:
VI - analisar e aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos
do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental;
vil - deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental, bem como fiscalizar o gerenciamento desses
recursos;
vilI- opinar justificadamente sobre os casos que lhe forem submetidos
à análise por qualquer interessado, acerca do Saneamento Básico e suas repercussões
ambientais no Município;
IX - elaborar e atualizar seu Regimento Interno;
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essatais E K
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
N GABINETE DO PREFEITO
snsndi
X - propor áreas prioritárias de ação governamental visando a
melhoria da qualidade ambiental do Município, em consonância com Plano Pluri Anual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
xi - atuar no sentido da conscientização pública para o
desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e a informal, com
ênfase nos problemas do município;
xIl - solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar
as ações executivas do Município na área ambiental;
xIll- opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas,
planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do
Município;
xIv- opinar sobre a realização de estudo das alternativas e das
possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das
entidades envolvidas as informações necessárias;
xv- decidir, em grau de recurso, como segunda instância
administrativa, sobre os processos de licenciamentos ambientais, sobretudo de
atividades potencialmente poluidoras, bem como, sobre as multas e outras penalidades
impostas pelo Município;
XvI - opinar nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento
do solo urbano, posturas municipais, visando a adequação das exigências do meio
ambiente, ao desenvolvimento do município;
Xvil — contribuir junto aos poderes públicos sobre possíveis
existentes danos ambientais no município;
xvil - outras atribuições que lhe sejam atribuídas por seu
Regimento Interno, desde que decorram das anteriormente listadas.
Art. 3º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será
composto por 16 (dezeseis) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a
participação de representantes:
|. (01) um representante da Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR;
W. (01) um representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
W1. (01) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Iv. -(01) um representante da Secretaria Municipal da Educação;
v. (01) um representante da Secretaria Municipal de Projetos e
Planejamento Urbano;
vi. -(01) um representante da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos;
vil. -(01) um representante da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Defesa da Cidadania;
vil. —-(01) um representante da Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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Es
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
umano
IX. (01) um representante dentre as Associações
Comunitárias/Associações de Serviços, com sede em Pontal do
Paraná;
X. -(01) um representante da Associação Comercial, Industrial e
Agrícola de Pontal do Paraná;
x. (01) um representante do Programa de Voluntariado
Paranaense — Provopar do município;
xi. (01) um representante da Colônia de Pescadores Z5 - de
Pontal do Paraná;
xu. -(01) um representante da Companhia Paranaense de
Eletricidade —- COPEL;
Xiv. — -(01) um representante da UFPR;
xv. -(01) um representante dentre as entidades criadas com a
finalidade de coleta de Resíduos Sólidos Recicláveis, atuante
no município;
XVI. —(01) um representante dentre entidades civis criadas com
finalidade de proteção ao Meio Ambiente, com atuação no
âmbito do Município.
8 1º As entidades e órgãos representativos dos segmentos referidos
nos incisos anteriores serão estabelecidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
8 2º Cada entidade e órgão fixado nos termos do $1º deste artigo
indicará seu membro titular e seu suplente, mediante ofício, após solicitação do Chefe
do Poder Executivo ou do presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental, sendo que nenhum conselheiro poderá representar mais de um segmento
listado nos incisos do caput.
Art. 4º Os membros terão mandato de dois anos, admitida uma
recondução.
8 1º Os mandatos terão início sempre no primeiro dia útil subsequente
ao vencimento do biênio em curso.
8 2º As nomeações serão feitas por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
8 3º As hipóteses e procedimento de substituição e destituição dos
conselheiros deverão ser previstas no Regimento Interno do Conselho, que deverá
oportunizar o direito de defesa ao destituído ou substituído.
8 4º O mandato de todos os Conselheiros será exercido gratuitamente,
vedada qualquer forma de remuneração ou ajuda de custo, sendo os seus serviços
considerados relevantes ao Município de Pontal do Paraná.
Art. 5º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental
reunir-se-á ordinariamente no período designado em seu Regimento Interno e
extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou Pelo Chefe do
Poder Executivo.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur:; oi oparana.pr.gov.br
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Fel
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE. GABINETE DO PREFEITO
8 1º As reuniões do Conselho Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental serão públicas e presididas por seu Presidente, sendo instaladas somente
se presentes, no mínimo, 09 (nove) conselheiros com direito a voto.
8 2º Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental, sem direito a voto, pessoas interessadas e/ou
convidadas.
Art. 6º As decisões do Conselho dar-se-ão sempre por maioria
absoluta de votos.
Parágrafo único. O direito a voto nas reuniões do Conselho de
Saneamento Básico e Ambiental é conferido aos seus conselheiros titulares, sendo
que os suplentes apenas votarão nas ausências e impedimentos dos respectivos
titulares.
Art. 7º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental será
presidido pelo Secretário Municpal à cuja pasta esteja subordinada as ações ligadas
ao Meio Ambiente, e secretariado por um servidor municipal, designado para tal fim.
Art. 8º O Conselho elaborará e aprovará, em reunião própria, o seu
Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá conter as demais regras
de seu funcionamento e convocação.
CAPÍTULO II .
DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL (FMSBA)
Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA),
com personalidade contábil, que procederá à execução orçamentária no âmbito de sua
competência, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de
2007.
Parágrafo único - O Fundo será administrado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca ou a qual a pasta da área ambiental estiver vinculada.
Art. 10 Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA)
serão provenientes de:
| - percentuais da arrecadação relativa a tarifas e taxas decorrentes da prestação dos
serviços de Saneamento Básico;
Il - valores a Fundo Perdido que venha a receber de pessoas jurídicas de direito
privado ou público, nacionais ou estrangeiras;
Ill — receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens
móveis e imóveis de qualquer ordem, que venha a receber de pessoas físicas ou
jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;
IV - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração
decorrente de aplicação de seu patrimônio;
V - repasses de percentuais mensais da Companhia de Saneamento do Paraná
(SANEPAR), do seu faturamento no Município de Pontal do Paraná;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.gov.br
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go
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
conacndÊ
VI - convênios, contratos ou acordos celebrados entre instituições públicas ou privadas
e o Município de Pontal do Paraná, em compartilhamento com o Estado do Paraná,
Governo Federal, ou não, que tenham como objeto os serviços de Saneamento Básico
e Ambiental;
VII — o produto integral das multas por infrações às normas ambientais;
VIII - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental.
Art. 11 Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA)
serão depositados em conta bancária exclusiva e poderão ser aplicados no mercado
financeiro ou de capitais de maior rentabilidade, sendo que tanto o capital como os
rendimentos somente poderão ser usados para as finalidades específicas descritas
nesta Lei.
8 1º O orçamento e a contabilidade do Fundo obedecerão às normas orçamentárias e
financeiras, especialmente as estabelecidas pela Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar
nº 101/2000, pelas instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e as
estabelecidas no Orçamento Geral do Município de Pontal do Paraná, bem como de
acordo com o Princípio da Unidade e da Universalidade.
8 2º Os procedimentos contábeis relativos ao Fundo serão executados pela
Contabilidade Geral do Município, através da Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento ou outra que vier a substitui-la.
Art. 12 Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA)
serão destinados à universalização do acesso da população ao Saneamento Básico e
melhorias ambientais, devendo ser aplicados em pesquisas, projetos, aquisição de
materiais, contratação, manutenção e capacitação de pessoal e outras ações que
tenham reflexo no melhoramento desse serviço no Município de Pontal do Paraná,
suas repercussões ambientais e/ou projetos relacionados ao meio ambiente.
Art. 13 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária e
em casos de insuficiência ou de omissões orçamentárias, poderão ser utilizados
créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por
Decreto do Poder Executivo.
Art. 14 Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA),
serão geridos pelo responsável pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca, ou a qual a pasta da área ambiental estiver vinculada, observados
os fins a que se destinam, nos termos do artigo 12 desta Lei, de acordo com
Regimento Interdo do Fundo.
$ 1º Cabe ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, sem prejuízo de
outras órgãos de controle interno e externo, a fiscalização do gerenciamento dos
recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.
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— 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
rosa
82º É dever do gestor dos recursos do fundo, enviar sistematicamente relatórios,
balanços e informações ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental,
que permitam a este o acompanhamento das atividades dos Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental e da execução do orçamento anual e da sua
programação financeira.
Art. 15 Constituem ativos contábeis do Fundo Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental:
| - as disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas de suas
receitas;
Il - os haveres e direitos que porventura vier a constituir; e
Ill - os bens móveis e imóveis que forem adquiridos e direitos que lhe forem
vinculados.
Art. 16 O passivo do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental é
constituído pelas obrigações de qualquer natureza que venha a assumir.
CAPÍTULO Ill ;
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.17 O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA) deverá ser
nomeado no prazo de noventa dias, a partir da entrada em vigência da presente Lei,
sendo que os atuais integrantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, durante
este período exercerão as atribuições instituídas na presente legislação.
Parágrafo Único: O atual Fundo Municipal do Meio Ambiente, passará a denominar-se
Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
091/1998 e suas alterações.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral do Município Secretário de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
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4? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/04/2024 11:57:54 (GMT-03:00)
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N GABINETE DO PREFEITO
nado
Ofício nº 024/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Excelentíssimo Senhor
Processo nº: 0281/2024 Hora: 10:08 pm
Data de Protocolo: 12/04/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 024/2024 - GA& Ê
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que sejã apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 024/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº2.543/2024”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
cmmmeadi
MENSAGEM Nº 024/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº2.543/2024”.
A presente proposição visa a adequação da Lei nº2543/2024, com
relação às vedações aos agentes políticos em ano eleitoral.
É sabido por esta Casa de Leis, que o Poder Executivo vem
envidando todos os esforços e mecanismos legais para o devido e merecido apoio
aos nossos valorosos pescadores artesanais, porém a implantação de novo programa
em ano eleitoral — caso de 2024 — é vedado conforme Lei nº9.504/1997, com
destaque nosso:
“ Art. 73,
$ 10: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte
da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade
pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá
promover o acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa”.
Desta forma, entendemos ser necessária a inclusão de dispositivo
fixando a entrada em vigência da lei em período em que não haja vedação para tal,
em observância aos princípios da administração pública.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
gsinado digitalmente por
ERGINIA PEDROSO
:apel: Assinante
SPF 758.993.029-68)
Tata: 11/04/2024 12:42:24 -
3:00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ni GABINETE DO PREFEITO
nd
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº2.543/2024”.
Art. 1º Acrescenta-se o artigo 9º à Lei nº2543/2024, com a seguinte redação:
“Art.9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, em
observância à Lei nº9504/1997.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral do Município
Secretário de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
3
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei n r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado cigtament por Assinado digitalmente por
JACKSON CESAR BASSFELO RUDISNEY GIMENES FILHO
Papel: Assinante 55 | Popol Assinanto
(COF 611185 479.20)
— 030
apel: Assinar E
» (cbr asemit 9.69)
ata: 11/04/2024 13:02:41 - | Data: 11/04/2024 15:04:24 |
1) 03:00
dez
NAS
MH
Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Va) do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
mor GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 093/2024-GAB Pontal do Paraná, 09 de abril de 2024
Exmo. Sr. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DQ.PA
SINEDIR DA ROSA CARDOZO Processo nº: 0284/2024 | Hora: 10:14&
DD. Presidente da Câmara Municipal Data de Protocolo: 12/04/2024 |
Pontal do Paraná — PR Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 093/2024 - GAB
Prezado Senhor,
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, vem através deste, convidar Vossa
Excelência e os membros desta Egrégia Casa de Leis a participar da 4º Audiência Pública da
Revisão do Plano Diretor do Município de Pontal do Paraná, a ser realizado no Espaço AB
Eventos conforme programação abaixo:
Data: 25/04/2024
Horário: 18:30hs
Local: Rua Marginal, nº 1318 — Praia de Leste — Pontal do Paraná.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para externar
nossos distintos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RUDISNEY GIMENES Agoisney emenes oo PO
FILHO:05571733969 cio rora aos 13426-030
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
tal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete(Dp
gov.br

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