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← Pontal do Paraná (PR)

sessao nº 10

Tipo Sessão Ordinária do 7º Período
Número / Ano 10
Date 2024-04-23
native_id235

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 10ª Sessão Ordinária do 7º Período da 4ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 7º Período ; Abertura:
23/04/2024 - 18:00 ; Encerramento: 18:54 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / NOVO ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PMB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / NOVO 
Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ; ELINETE
/ MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ;
MARCO ROCHA / SD ; NEGA / MDB ; OSNI CEARÁ / PMB ; PAULO PARADA / PODE ;
SENE / NOVO 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 9ª
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Senhor
Presidente solicitou ao senhor 1º Secretário que realizasse a leitura dos expedientes.
INDICAÇÕES: Do Vereador Sene ao Senhor Prefeito, Indicação nº 072/2024. Da
Vereadora Elinete ao Senhor Prefeito, Indicações nº 073 e 074/2024. ORADORES: Iniciou
agradecendo à equipe do 24 horas de Shangri-lá pelo bom atendimento e serviço prestado,
devido a problemas de saúde de sua esposa. Falou sobre a necessidade de mais médicos
no atendimento e mais frequência na limpeza e manutenção dos banheiros, devido ao
grande fluxo de pacientes. Em seguida mostrou sua indignação ao SAMU e a central de
leitos, que trabalhavam com muita demora, trazendo risco aos pacientes que necessitam.
Criticou também o sistema de exames, que precisam ir até o laboratório em Paranaguá,
causando mais demora. Finalizou elogiando a finalização das obras da UBS e Casa da
Mulher em Ipanema e relatando a infelicidade de haver moradores de rua sujando o
container onde estão sendo atendidos os pacientes, atrasando o trabalho das servidoras
que limpam antes de iniciar o expediente. VEREADORA NEGA: Rebateu a fala do
Vereadora Dega, dizendo que o container não é sujo, que as servidoras mantêm tudo
limpo, e que fazia tempo que o Vereador não visitava, mesmo morando ao lado. Convidou a
população para a última Audiência Pública do Plano Diretor, na quinta-feira seguinte.
Divulgou o casamento comunitário para os interessados, também a corrida kids no sábado,
dia 27, junto com a feira de adoção de pets na Praça de Ipanema. VEREADOR MARCO
ROCHA: Fez sua fala para prestigiar o trabalho realizado pela Associação Mãos e Patas,
onde disse já ter participado de algumas reuniões, agradecendo o trabalho tão importante
realizado. Finalizou pondo-se à disposição para esclarecimentos sobre a Comissão
Processante. VEREADORA ELINETE: A respeito dos banheiros do 24 horas de Shangri-lá,
a vereadora disse ter presenciado, naquela data, a manutenção realizada pela empresa.
Sobre o SAMU e a central de leitos, disse ser um sistema que supre todo o litoral, e que
não era somente o nosso município que sofria. Relatou a sobrecarga nos 24 horas, que
seriam sustentados somente por recursos municipais, disse que o Prefeito havia cobrado e
notificado as empresas que prestavam os serviços para que houvesse um atendimento
mais humanizado, no sentido de acolhimento e orientação aos pacientes. Finalizou dando
boas-vindas aos novos Secretários Municipais, orientando-os para que atendam os
Vereadores, pois são representantes da população. VEREADOR SENE: Sobre o Plano
Diretor, disse que quando vier para a Casa de Leis, será analisado, através de reuniões
com técnicos se for preciso, antes de ser votado. Agradeceu a Associação Mãos e Patas
pelo trabalho realizado, e pediu aos nobres que disponibilizem emendas para ajudar na
causa. Relembrou seu projeto do cemitério para animais, agradecendo mais uma vez aos
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
10/06/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 10/06/2024
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nobres que aprovaram, e dizendo que poderia ser melhor aproveitado pelo Executivo se
houvesse mais atenção ao projeto, que agora é Lei 
Ocorrências da Sessão: Foram aprovadas as Redações Finais aos Anteprojetos de Lei nº
30, 33 e 34/2024, todos de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em primeira
votação o Anteprojeto de Lei nº 37/2024, de iniciativa do Vereador Sene. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 30 de abril de 2024 às 18 horas, e
para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo,
lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo
Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / NOVO 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PMB 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
NOVO 
10/06/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 16/2024.
HORA: 10:00 h.
DATA: 22/04/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
29/04/2094. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 23 DE
ABRIL DE 2024 ÀS 18:00HRS.
ORDEM DO DIA |
e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI
Nº. 30/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 22/24, QUE:
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI
Nº. 33/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 25/24, QUE:
“Altera a Lei nº 2.460/2023.”
e EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI
Nº. 34/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 26/24, QUE:
“Altera a Lei nº 2.305/2022.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº.
37/24, DE INICIATIVA DO VEREADOR SENE, QUE:
“Declara de utilidade publica municipal a Mãos e Patas Associação de
Defesa e Proteção da Causa Animal.”
PUBLICAÇÃO |
e Mensagem nº. 29/2024.
e Mensagem nº. 30/2024.
e Mensagem nº. 31/2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Sene
Mme)
ANTEPROJETO DE LEIN.º /2024
O Vereador Sene, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0307/2024 Hora: 13:20 —
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Mãos e Patas Associação de
Defesa e Proteção da Causa Animal,
Data de Protocolo: 17/04/2024
Interessado: Vereador Sene V
Assunto: Anteprojeto de Lei E
Cena e”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Mãos e Patas
Associação de Defesa e Proteção da Causa Animal, pessoa jurídica, de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº48.960309/0001-50 com sede à Avenida Beira Mar, nº. 3392 Sala 1,
Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2024.
Sene
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
12/02/2023 11:02 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃ
48.960.309/0001-
MATE ad CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
MAOS E PATAS ASSOCIACAO DE DEFESA E PROTECAO DA CAUSA ANIMAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ceneecere DEMAIS
a
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
O | DATA DE ABERTURA
21/11/2022
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV BEIRA MAR
|
COMPLEMENTO
SALA 01
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.255-000 PRAIA DE PONTAL DO SUL PONTAL DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATOQMARINAMARESDOSUL.COM.BR (41) 9111-3080
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eme
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/11/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sentei een
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
|
Emitido no dia 12/02/2023 às 11:02:26 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
4m
ATA DE FUNDAÇÃO DA MÃOS E PATAS ASSOCIAÇÃO D
DEFESA E PROTEÇÃO DA CAUSA ANIMAL
Aos 03 dias de Outubro de 2022, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do
Paraná, com a presença dos interessados, foi realizada a assembleia de fundação
e eleição da diretoria da MÃOS E PATAS ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E
PROTEÇÃO DA CAUSA ANIMAL, entidade de direito privado, sem fins lucrativos,
obedecendo a ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: a)
discussão e aprovação dos estatutos sociais; b) eleição da Diretoria 2022/2025; c)
eleição do Conselho Fiscal 2022/2025. Iniciando-se os trabalhos, foi convidado
para presidir a assembleia, por aclamação, PAMELA EMANUELLY CATTANI,
brasileira, solteira, nascida em 31 12 1987, portadora do RG 8.770.158-1 SESP
PR, e do CPF 059.621.089-22, aceitando o encargo, convidou MARISA LIMA
WESTPHALEN, brasileira, em união estável, nascida em 19 09 1963, portadora da
CNH 02552653150 DETRAN PR, e do CPF 504.267.969-34 para secretariá-la.
Depois de apresentar algumas considerações sobre o objetivo social da entidade
o presidente da: assembleia submeteu-se o Estatuto Social, artigo por artigo, à
apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, sendo, ao final aprovado
por unanimidade, sem emendas ou modificações, conforme consta de documento
em anexo, assinado pelos presentes. Depois de aprovado o Estatuto Social,
passou-se à eleição do Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário, Segundo
Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, e Conselho Fiscal, para o
Triênio 2022 — 2025. Após indicações de candidatos foi procedida a eleição.
Apurados os votos foram eleitos, e tomam posse nesta data: Presidente: PAULA
REGINA DA SILVA BARREIRA, brasileira, divorciada, nascida em 08 01 1960,
portadora do RG 2.094.581-8 SESP PR, e do CPF 447.080.689-72, residente e
domiciliada em Pontal do Paraná — PR, Cep 83255-000, Av Beira Mar, no. 3349,
Pontal do Sul: Vice Presidente: MARISA LIMA WESTPHALEN, brasileira, em
união estável, nascida em 19 09 1963, portadora da CNH 02552653150 DETRAN
PR, e do CPF 504.267.969-34, residente e domiciliada em Pontal do Paraná — PR,
Cep 83255-000, Rua Flor de Maio, 1088, Pontal do Sul; Primeira Secretária:
PAMELA EMANUELLY CATTANI, brasileira, solteira, nascida em 31 12 1987,
portadora do RG 8.770.158-1 SESP PR, e do CPF 059.621.089-22, residente e
domiciliada em Pontal do Paraná — PR, Cep 83255-000, Alameda dos Eucaliptos,
no. 814, Pontal do Sul; Segunda Secretária: ANA CECILIA CHIURATTO
VIANNA, brasileira, solteira, nascida em 04 02 1980, portadora do RG 7.693.908-0
SESP PR, e do CPF 034.399.729-09, residente e domiciliada em Pontal do
Paraná — PR, Cep 83255-000, Rua Antonio Vicente Silva, no. 1285, Pontal do Sul;
Primeiro Tesoureiro: EDNA MARIANO DA CRUZ, brasileira, em união estável,
nascida em 31 03 1971, portadora da CNH 03973592746 DETRAN PR, e do CPF
009.948.449-80, residente e domiciliada em Pontal do Paraná — PR, Cep 83255-
000, Av Beira Mar, s/no., Pontal do Sul; Segundo Tesoureiro: GABRIELLE
MARIA SANTANO CHALCOSKI PURCINA, brasileira, casada em regime de
comunhão parcial de bens, nascida em 08 11 1987, portadora da CNH'
04333870736 DETRAN PR, e do CPF 061.927.159-04, residente e domiciliada em
Pontal do Paraná — PR, Cep 83255-000, Alameda dos Limoeiros, no. 136, Pontal,
do Sul; Conselho Fiscal: MARISA LIMA WESTPHALEN, brasileira, em união
estável, nascida em 19 09 1963, portadora da CNH 02552653150 DETRAN PR, e
do CPF 504.267.969-34, residente e domiciliada em Pontal do Paraná — PR, Cep
83255-000, Rua Flor de Maio, 1088, Pontal do Sul, e PAMELA EMANUELLY
CATTANI, brasileira, solteira, nascida em 31 12 1987, portadora do RG 8.770.158-
1 SESP PR, e do CPF 059.621.089-22, residente e domiciliada em Pontal do
Paraná — PR, Cep 83255-000, Alameda dos Eucaliptos, no. 814, Pontal do Sul.
Nada mais havendo a tratar, o secretário dos trabalhos lavrou a presente ata que,
em seguida, foi assinada pelos presentes. A seguir o presidente da mesa encerrou
os trabalhos, determinando que a presente ata de constituição seja registrados no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pontal do Paraná
- PR, para as finalidades de direito.
Pontal do Paraná — PR, 03 de Outubro de 2022
areal rd Ontário
Presidente da Assembleia -(RAMELA E UELEY C ANI
Secretário da Assembleia - MARISA LIMA STPHALEN
EDNA MARÍANO DA CRUZ
RIA SANTANO CHALCOSKI PURCINA
Registro Civil das Pessoas Jurid
PROTOCOLO Nº 0003458
REGISTRO Nº 0000222
LIVRO A-016
Pontal do Paraná,PR, 21 de novembro de 2
Emolumentos: R$24,60(VRC 10(
Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$
FUNDEP: R$1,23, Selo: R$
Distribuidor: R$11,51, Diligência:
incide, Fotocópia: Não ir
Microfilme: Não incide. Total: R$49
Selo Digital
F816M9CqdXPzHp9CwbwNDavpG
Consulte esse selo em
https://selo.funarpen.com.br/Con
“g
— Títulos e Documentos das Pesswas Jurídi

ESTATUTO
MÃOS E PATAS ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E
PROTEÇÃO DA CAUSA ANIMAL
Art 1º DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO: A MÃOS E
PATAS ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DA CAUSA ANIMAL, neste
estatuto designada simplesmente como Associação, pessoa jurídica de direito
privado, fundada em 03 de Outubro de 2022, com duração por tempo
indeterminado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Pontal do
Paraná, com endereço cito à Avenida Beira Mar, no. 3392, sala 01, Praia de
Pontal do Sul — PR, Cep 83255-000.
Parágrafo Primeiro: A Associação não distribui entre seus sócios ou diretores
qualquer tipo de vantagem devendo aplicar o resultado das receitas auferidas na
consecução dos objetivos definidos neste estatuto.
Parágrafo Segundo: A associação se dedicará às suas atividades através de
seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão
administrativa, inclusive recebendo doações, e suas rendas serão
integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no
desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Art 2º A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade:
a) proteção e o controle de natalidade de cães e gatos em toda a extensão
territorial do município de Pontal do Paraná, através de programas de
castração alavancadas por si ou em parcerias com outras entidades, o
município o estado e a união;
b) Denunciar as autoridades competentes maus tratos ou outras práticas
nocivas ao bem estar dos animais, participar de mutirões e ações de
castração apoiando no que puder;
(2)
—
Contribuir com a real necessidade da Saúde pública, bem como o
tratamento humanitário realizado pelos médicos veterinários, enfermeiro e
atendentes dos serviços de atendimento público e privado, denunciando e
apresentando sugestões para o seu bom funcionamento, consolidando
estratégias de educação, guarda e posse de animais domésticos,
incentivando a adoção responsável;
d) Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso e maus tratos, de acordo cof
as disposições legais, inclusive as praticadas por executores do combate e
controle de zoonoses, adotando as medidas legais cabíveis;
e) Participar e promover palestras de capacitação, bem como realizar cursos
de treinamento e monitoramento as cuidadoras e voluntárias da causa
animal, prestando quando possível a assistência jurídica e humanitária na
medida das suas necessidades;
Art 3º A ASSOCIAÇÃO conduzirá suas ações baseadas nos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, sem discriminação de raça,
cor, sexo ou religião.
Art 4º DOS SÓCIOS: A ASSOCIAÇÃO poderá ter um número ilimitado de sócios
distribuídos nas seguintes categorias: Efetivos, Colaboradores, Beneméritos.
Parágrafo Único
São sócios efetivos as pessoas físicas e jurídicas que, sem impedimento legal,
assinarem os atos constitutivos da Associação, e outros que venham a ser
admitidos como tal, conforme previsto neste estatuto, podendo votar e ser votado.
Sócios colaboradores são pessoas físicas e jurídicas sem impedimento legal,
admitidas a critério da diretoria ou da assembleia geral.
Sócios beneméritos são pessoas ou instituições que se destacaram em ações
que se coadunam com os objetivos da associação, a critério da diretoria ou da
assembléia geral.
Art 5º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos
contraídos pela associação.
Art 6º São deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições regimentares e estatutárias.
b) Acatar as decisões da diretoria e do conselho fiscal.
c) Colaborar de modo efetivo para a consecução dos objetivos da
associação.
d) Prestar colaboração efetiva nas atividades sociais, culturais,
filantrópicas, através de projetos estudos ou outras formas de
colaboração, divulgando as ações do grupo junto ao meio social.
Art 7º São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado nas eleições para composição da diretoria e do conselho
fiscal.
b) Tomar parte nas assembleias.
c) Colaborar na consecução dos objetivos da Associação.
d) Zelar pelo bom nome da associação.
Art 8º Admissão de novos sócios:
Em qualquer das categorias por indicação da diretoria ou a aprovação das
assembléias gerais.
Art 9º Da Administração: a associação será administrada pela Assembleia Geral,
Diretoria e Conselho Fiscal.
Art 10º Assembleia geral é o órgão soberano da Associação, e se constituirá
pelos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos no gozo das suas faculdades.
Art 11º Compete a Assembleia Geral:
a) Eleger a diretoria e o Conselho fiscal;
Decidir sobre reformas nos estatutos;
Decidir sobre a extinção da associação destinando seu patrimônio;
Decidir sobre a conveniência de alienar permutar ou transferir bens
patrimoniais;
e) Deliberar sobre admissão ou eliminação de sócios em qualquer categoria;
f) Aprovar as contas em assembleia geral.
b
c
d
Art 12º A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano ou
extraordinariamente por convocação da diretoria ou do conselho fiscal para:
a) Aprovar ou reprovar a prestação de contas da associação;
b) Analisar o Balanço anual;
c) Aprovar ou destituir a diretoria, assegurada a ampla defesa;
d) Aprovar ou destituir membros do Conselho Fiscal;
e) Deliberar sobre assuntos inerentes a atividade fim da Associação;
f) Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto.
Art 13º A Assembleia Geral se realizara por:
a) Convocação da diretoria;
b) Convocação do Conselho Fiscal;
c) Por requerimento assinado por cinquenta por cento mais um dos filiados.
Art 14º A diretoria será constituída por:
Presidente
Vice-presidente
Primeiro secretario
Segundo secretario
Primeiro tesoureiro
Segundo tesoureiro
Todos sem direito a remuneração de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro: O mandato da diretoria será de 3 (três) anos podendo ser
reconduzidos.
Parágrafo Segundo: Compete ao Presidente representar a Associação ativa:
passivamente, perante aos órgãos públicos, judiciais, inclusive em juízo ou fo
dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim
que julgar necessário.
Art 15º Compete ao Presidente:
Representar a associação perante as autoridades constituídas, podendo praticar
todos os atos para o bom e fiel desempenho de sua representação, bem como
assinar os cheques e autorizar despesas juntamente com o tesoureiro, cumprir e
fazer cumprir os estatutos da Associação, assinar os editais de convocação, e
presidir as Assembleias e reuniões da associação.
Art 16º Compete ao Vice-presidente:
Substituir o Presidente em seus afastamentos e ou impedimento.
Art 17º Compete ao Secretário:
Lavrar atas e registrá-las no livro de atas da Associação, cuidar da parte
burocrática e administrativa da associação, e manter sob sua guarda os arquivos e
correspondências da associação.
Art 18º Compete ao segundo secretário:
Substituir o Secretário em seus impedimentos.
Art 19º Compete ao Tesoureiro:
Manter sob sua guarda todos os valores financeiros e patrimoniais, devidamente
contabilizados, devendo manter em dia sua escrituração, bem com abrir conta
bancária e assinar chegues e autorizações de despesas em conjunto com o
Presidente, pagar as contas autorizadas pelo presidente, apresentar relatórios
com verificação de balancetes uma vez por ano, e prestar informações e relatórios
financeiros ao Conselho Fiscal anualmente ou quando solicitado pelo mesmo.
Art 20º Compete ao segundo tesoureiro substituir o tesoureiro em seus
afastamentos e impedimentos.
Art 21º O Conselho Fiscal será formado por 2 (dois) membros.
Art 22º Compete ao Conselho fiscal:
Examinar e emitir parecer antes da apreciação da Assembléia geral de prestação
de contas que deverá acontecer pelo menos uma vez ao ano. O Conselho fiscal
se reunirá ordinariamente ou extraordinariamente sempre que desejar verificar as
contas da Associação por requerimento da maioria de seus membros.
Art 23º Do Patrimônio: será constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos pela
Associação ou doação de beneméritos.
m
Art 24º No caso de dissolução da Associação o patrimônio líquido será transferid
preferencialmente a outra entidade também jurídica com fins semelhantes ou
qualificadas na lei 9.790/99.
Art 25º A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez que
constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face a impossibilidade da
manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidade
estatutárias ou, ainda por carência de recursos financeiros e humanos, mediante a
deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
este fim, composta de Associados Efetivos em dia com suas obrigações sociais,
não podendo ela deliberar sem voto concorde 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda
chamada uma hora após a primeira, com a presença de no mínimo, 1/3 (um terço)
dos associados.
Art 26º O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à
administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de Associados Efetivos em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes, sendo
em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qual
quer número de associados.
Art 27º As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente com
antecedência mínima de 72 horas, e na ausência do Presidente, por maioria dos
membros da diretoria ou do conselho fiscal, da mesma forma especificando seus
fins.
Art 28º o presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.
Pontal do Paraná, PR, 03 de Outubro de 2022
— Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas”;
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0003458 |
REGISTRO Nº 0000222 |
LIVRO A-016 |
Pontal do Paraná,PR, 21 de novembro de 2022 |
Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00),
|Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23,
FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,|
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não|
incide, Fotocópia: Não incide, |
Microfilme: Não incide. Total: R$49,99 |
Selo Digital nº!
F816M9CqdXPzHp9GwbwNDavpG.
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Pr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 029/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0319/2024 Hora: 16:27 f
Data de Protocolo: 18/04/2024 |
Interessado: Poder Executivo
Eur Assunto: Mensagem nº 029/2024 - GA&
Excelentíssimo Senhor id
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 029/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um
centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/9B37-840B-2C32-6DA4 e informe o código 9B37-840B-2C32-6DA4
|
É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E
Í
%
MENSAGEM Nº 029/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um
centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a
aquisição de materiais de consumo.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENE:
A4 e informe o código 9B37-840B-2C32-6DA4
S FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/9B37-840B-2C32-6D.
Foi
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
| Nome À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 61.351,31
(sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um
reais e trinta e um centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 61.351,31 (sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e um
centavos) .
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0031.2.116. RESOLUÇÃO 788/2022 - SESA
835 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 61.351,31
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 61.351,31.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 61.351,31.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
to
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE Al
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
RAUJO
ficacao/9B37-840B-2C32-6DA4 e informe o código 9B37-840B-2C32-6DA4
Eq
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9B37-840B-2C32-6DA4
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Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/04/2024 15:30:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 18/04/2024 15:41:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
1 GABINETE DO PREFEITO
Nome À
Ofício nº 030/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de abril de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº: 0320/2024 Hora: 16:30
Data de Protocolo 18/04/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 030/2024 - G
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 030/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um
centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
D e informe o código BB48-FB7C-FC99-E82D
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|
: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
R GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 030/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um
centavos).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a
aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiro, utilizando recursos da
Resolução 1103/2021 - SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS
-FC99-E82D e informe o código BB48-FB7C-FC99-E82D
EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verifirar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BB48-FB7C
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| em À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 62.515,21
(sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e
vinte e um centavos).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 62.515,21 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos)”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0031.2.117. RESOLUÇÃO 1103/2021 - SESA
836 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.615,21
837 - 3.3.90.39.00.00 3940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 36.900,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 62.515,21.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 62.51 5,21.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tw
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDI:
“briverificacao/BB48-FB7C-FC99-EB2D e informe o código BB48-FB7C-FC99-E82D
'SNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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ma |
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB48-FB7C-FC99-E82D
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 18/04/2024 14:30:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/04/2024 15:32:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 18/04/2024 15:42:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pe
Ofício nº 031/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de abril de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº: 0321/2024 Hora: 16:31
Data de Protocolo: 18/04/2024 |
Interessado: Poder Executivo
E
Assunto: Mensagem nº 031/2024 - GA&
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 031/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
IA DE ARAUJO
“Adoc.com.briverificacao/39A1-658F-1BF9-GABF e informe o código 39A1-658F-1BF9-6ABF
por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
E
—] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Re GABINETE DO PREFEITO
me
MENSAGEM Nº 031/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a
aquisição de materiais de consumo, utilizando recursos da Resolução 1472/2023 -
SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9
Eq Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Dara varifirar a validade das assinaturas, acesse httos://pontaldoparana. (doc.com.briverificacao/39A1-658F-1BF9-6ABF e informe o código 39A1-658F-1BF9-6ABF
e sadaiiai z r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
e)
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 65.400,00
(sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) .”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0031.2.118. RESOLUÇÃO 1472/2023 - SESA
838 — 3.3.90.30.00.00 3940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.400,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 65.400,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 65.400,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de abril de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
F-1BF9-6ABF e informe o código 39A1-658F-1BF9-GABF
EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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to
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 39A1-658F-1BF9-6ABF
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VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 18/04/2024 14:43:42 (GMT-03:00)
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RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/04/2024 15:31:39 (GMT-03:00)
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JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 18/04/2024 15:54:48 (GMT-03:00)
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