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sessao nº 33

Tipo Sessão Extraordinária 6º Per.
Número / Ano 33
Date 2023-10-10
native_id239

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 33ª Sessão Extraordinária 6º Per. da 3ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 6º Per. ; Abertura:
10/10/2023 - 17:13 ; Encerramento: 17:15 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ;
MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / PDT ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA
/ PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
passando à Ordem do dia. 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto de Lei nº
112/2023, de iniciativa do Poder Executivo; Foi aprovada a Redação Final ao Anteprojeto
de Lei nº 111/2023, de iniciativa da Mesa Executiva; Foi aprovada a Redação Final ao
Anteprojeto de Lei nº 113/2023, de iniciativa do Poder Executivo; Foi aprovada a Redação
Final ao Anteprojeto de Lei nº 114/2023, de iniciativa do Poder Executivo. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo,
Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
26/04/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 26/04/2024
Página 1
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
26/04/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 26/04/2024
Página 2

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 48/2023.
HORA: 16:00h.
DATA: 06/10/2023
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
06/10/2028.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 6º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 10, 11 E 13 DE OUTUBRO DE 2023 ÀS 17:00HRS.
ORDEM DO DIA |
1-
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 112/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 87/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 111/2023,
DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
Sumula: ALTERA A LEI 2425, DE 11 DE MAIO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 113/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 86/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores das
Instituições de Educação da Rede Municipal de Ensino.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 114/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 79/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
5- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 115/2023,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 85/2023, DE INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, QUE:
Sumula: Altera a Lei nº. 1888, de 12 de novembro de 2018, com
alterações introduzidas pelas Leis nº.s 2120/2021 e 2441/2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
<uiniai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Nm |
Ofício Circular nº 017/2023.
Pontal do Paraná, 06 de outubro de 2023.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 10, 11 e 13 de outubro às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Sinedir da
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 016/2023
Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | e Il da
Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 10, 11 e 13 de outubro de 2023, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias:
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 112/2023, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 87/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,
QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de
R$ 8.000,00 (oito mil reais).
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPRONJETO DE LEI Nº 111/2023, DE
INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
Sumula: ALTERA A LEI 2425, DE 11 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 113/2023, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 86/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,
QUE:
Sumula: Dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores das Instituições
de Educação da Rede Municipal de Ensino.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 114/2023, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 79/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,
QUE:
Sumula: Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
5- EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº 115/2023, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 85/2023, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO,
QUE:
Sumula: Altera a Lei nº. 1888, de 12 de novembro de 2018, com alterações
introduzidas pelas Leis nº.s 2120/2021 e 2441/2023.
Pontal do Paraná, 06 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N
GABINETE DO PREFEITO
Rd?
Ofício nº 087/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de outubro de 20283.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR:
Hora: 15:51
Data de Protocolo: 04/10/2023 |
Interessado Executivo E
Assunto: ofício 087/2023
Processo nº:1055/2023
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 087/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 087/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.000,00
(oito mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/36CF-F21C-D6D9-D672 e informe o código 36CF-F21C-D6D9-D672
Fl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 087/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
8.000,00 (oito mil reais)”.
A proposição objetiva a abertura de conta orçamentária na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos destinada a restituição de saldo do convênio
739/2022 — IAT (Desassoreamento), referente à aplicação financeira.
A urgência na apreciação justifica-se pelo prazo exíguo para a
devida prestação de contas de referido convênio.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Lad
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
-D672 e informe o código 36CF-F21C-D6D9-D672
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. doc.com.br/verificacao/36CF-F21C-D6DS:
Fel
Ipla a
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ig GABINETE DO PREFEITO
Marmad
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 8.000,00 (oito mil
reais)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
1010 - 3.3.30.93.00.00 573 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 8.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Execesso de
Arrecadação apurado na conta orçamentária 573, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.07.00000000 Fonte: 573 R$ 8.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 8.000,00.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/36CF-F21C-D6D9-D672 e informe o código 36CF-F21C-D6D9-D672
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Fl
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 36CF-F21C-D6D9-D672
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 04/10/2023 15:02:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
e” — FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 04/10/2023 15:08:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
e” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/10/2023 15:08:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/36CF-F21C-D6D9-D672
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º Mu 1 no23
- A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
“Altera a Lei 2425, de 11 de maio
de 2.023 e dá outras providências.
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela de Cargos de Provimento em
Comissão — Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023:
I - Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio (CC-10);
II - Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11);
II - Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12);
IV - Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC-13);
V - Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14);
VI - Chefe da Seção de Processo Legislativo (CC-15);
VII - Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-16);
VII - Chefe da Seção de Atas e Arquivo (CC-17);
IX - Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18);
Art. 2º - O Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de
maio de 2.023. É
Art. 3º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR.
Processo nº: 1032/2023 Hora: 09:15
Data de Protocolo: 03/10/2023
Interessado: Vereadores da mesa
Assunto: Anteprojeto de Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO VAGAS
cc-1 DIRETOR Capacidade 40 horas R$ 7.350,00 01
LEGISLATIVO técnica '
profissional e semanais
boa
comunicação
cc-2 DIRETOR Capacidade |40horas | R$ 7.350,00 01
ADMINISTRATIVO técnica semanais
profissional e
boa
comunicação
cc-3 CHEFE DO GABINETE | Capacidade 40 horas R$ 7.350,00 01
DA PRESIDÊNCIA técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
cc-4 ASSESSOR JURÍDICO | Ensino 30 horas R$ 5.719,93 01
DA PRESIDÊNCIA Superior com | semanais
registro na
OAB
a
Cc-5 ASSESSOR DA Capacidade 40 horas R$ 5.719,93 02
PRESIDÊNCIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA profissional e
boa
comunicação
Cc-6 ASSESSOR DA VICE Capacidade 40 horas R$ 5.719,93 02
PRESIDÊNCIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA profissional e
boa
comunicação
CC-7 ASSESSOR DA 1º Capacidade 40 horas R$ 5.719,93 02
SECRETARIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA profissional e
boa
comunicação
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
cc-8 ASSESSOR DA 2º Capacidade 40 horas R$ 5.719,93 02
SECRETÁRIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA profissional e
boa
comunicação
Cc-9 ASSESSOR Capacidade "| 30horas R$ 6.825,00 RR ET
PARLAMENTAR COM | técnica semanais
LOTAÇÃO NOS profissional e
GABINETES DE boa
VEREADORES comunicação
cc-10 ASSESSOR DE APOIO | Capacidade 40horas | R$5.719,93 04
PARLAMENTAR técnica semanais
profissional e
boa
comunicação
cc-11 ASSESSOR DA Capacidade 40 horas R$ 5.719,93 01
DIRETORIA técnica semanais
ADMINISTRATIVA profissional e
boa
comunicação
[ cc-12 ASSESSOR DA Capacidade |40horas | R$5.719,93 o1
DIRETORIA técnica semanais
LEGISLATIVA profissional e
boa
comunicação
cc-13 COORDENADOR DE Qualificação | 40 horas R$ 5.719,93 01
LICITAÇÕES técnica semanais
comprovada
com
Certificados e
Diplomas na
área de
Licitações e
Contratos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO,
PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara
Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao
final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar
serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos
destinatários; executar mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos
visitantes, contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor
competente; manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as
dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos,
etc.; manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal;
organizar o Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e
congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e
demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos,
dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal, executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE - 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas,
financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos,
compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações
internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como
telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais
expedientes da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente
os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os
processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras,
encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar
toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar,
registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios,
periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem
e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos
procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e
serviços; marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e
autoridades; estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar no
preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; receber as notas de
entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do
material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-
lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a
circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer
documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a
extração de cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de
apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de
naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara
Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as
normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de
tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas;
registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da
Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando
os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar
prestações de contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e
haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos , orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em
arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações
quando necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos,
registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos
administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando solicitado;
Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos rotineiros
ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos e controles
para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função,
Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento
e prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos
do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e
formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas
pelos Vereadores; representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em
todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso
solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou
redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e
afins, caso solicitado pela Comissão competente; assessorar, quando solicitado, as
Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado,
estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os
autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos
judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma
suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal.
CE-5 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o
sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento
orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas,
examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; organizar balancetes,
balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação
de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira
da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os
dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e
anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira,
apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos
órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta
elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee)
CE- 6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as
condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando
autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas
e o uso de cinto de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo
pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior,
os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos
reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher
o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras
tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os
ramais solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução
de assuntos particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;
Atender com urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter
agenda de telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas;
Realizar outras tarefas afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos,
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões
ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar
na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e
congêneres; Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e
sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação
dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais,
tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais
eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para
realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção
de autoridades e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em
eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o
arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização
e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no
que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;
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CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas
operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede
dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não
autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na
manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e
providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que
envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os
equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como
efetuar a configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção
de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área de informática para as
diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e
disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o
treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso
geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática
na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar
softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de
garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas,
internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição
de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal;
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CE-10 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas
diurnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente,
controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à
Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito
às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do
Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias,
audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à
natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as
sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter
em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e
vídeo da Câmara; Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones,
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equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e televisores nos
locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a
instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de
cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes
internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões
legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema
de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os
procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias,
reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e
disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e
congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do
departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua
subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de
Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar,
organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo,
comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de
todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora
ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades
plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo.
Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações
promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das
sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências
oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos
documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da
Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, executar,
controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos
trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito.
Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões
plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à
publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar
as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais
proposições. Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as
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encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento
ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e
demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos.
Convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões
extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião.
Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar
a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra
prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa
Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao
processo legislativo e votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da
respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do
departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua
subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos;
Seção de Tecnologia da Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de
Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de
administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir
Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando
e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos,
compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação,
comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza,
vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas
que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos
servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas
que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno
vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos
em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias.
Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens
adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e
o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. Determinar
o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de
gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e
determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os
deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir
pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de
comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua
organização e disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e
licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre
que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades
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administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e
fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os
vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral.
Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar
outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar as
atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas
pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar
projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo
legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no
Gabinete da Presidência, assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da
sociedade em geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente
em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da
Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do
Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete.
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela
Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete.
Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar,
cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir
as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais
atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua
eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer
técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do
Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua
eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina,
facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do
Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos,
auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem
e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas
questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência.
Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-
legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência.
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CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara
Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar
a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do
seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados
pelo Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da
Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos
compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência.
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e
congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e
demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo
de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar
o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no
preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete.
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice
Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice
Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para
dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o
cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da
Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em
suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores
e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente.
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência.
Exercer outras atividades correlatas.
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CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas
e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias
para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º
Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas
e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas
e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias
para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º
Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas
e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS
VEREADORES
Jornada 30 horas semanais
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência política e
estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento.
Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa..
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na
execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado.
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador,
pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e
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et)
providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as
determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em
viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as
medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o
vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento
internas e externas da atividade parlamentar.
CC-10 ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Jornada 40 horas semanais
Assessorar, acompanhar e assistir ao Vereador(a), da qual foi designado, em todas as suas
atividades oficiais, salvo escala ou determinação em contrário; representar o Vereador(a)
em solenidade públicas ou sociais, quando determinado; coordenar todas as medidas
necessárias ao deslocamento do Vereador(a), no desempenho de sua função; cuidar da
correspondência eletrônica do Vereador(a); condução de veículo de propriedade do
Parlamentar ou veículo oficial; acompanhamento interno e externo de assuntos de
interesse do Parlamentar; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-11 ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Administrativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento
Administrativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de
pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Administrativo; organizando a agenda
do Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do
mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e
avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando
Diretor Administrativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios
relativos aos assuntos do Departamento Administrativo; Desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-12 ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISTATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Legislativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento
Legislativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de
pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Legislativo; organizando a agenda do
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Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes
do mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões
e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando
Diretor Legislativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios
relativos aos assuntos do Departamento Legislativo; Desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-13 COORDENADOR DE LICITAÇÕES
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos administrativos e os
trabalhos da equipe de apoio; Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo
fiscalização dos trâmites e da vigência dos contratos administrativos; Assessorar a Seção
de Licitação e Contratos, no que se refere à movimentação e fluxo dos processos
licitatórios; Assessorar os órgãos internos na confecção dos termos de referência,
solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos;
Auxiliar os órgãos internos a iniciarem processos licitatórios com antecedência, bem
como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil;
Assessorar a confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das
informações e documentações pertinentes.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Jornada 30 horas semanais
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno -
Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: I - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II -
promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e
recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da
estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho,
objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV -
supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de
despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade
responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do
Legislativo local.
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JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de reorganizar, extinguir e transformar, os cargos em comissão no âmbito
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentamos o presente projeto de Lei.
Considerando que a administração pública federal conta com uma série de cargos
comissionados — que podem ser ocupados por aqueles que não são concursado, que
necessariamente devem ser preenchidos por pessoas que mantenham relação de confiança
com a autoridade hierárquica.
As alterações na estrutura organizacional da Câmara visam racionalizar e desenvolver os
órgãos internos tornando-os mais eficientes e qualificar o desempenho do Poder
Legislativo Municipal, criando os cargos de Coordenador de Licitações, Assessor de
Apoio Parlamentar, Assessor de Diretoria Administrativa e Assessor de Diretoria
Legislativa e acrescendo uma vaga a mais nos cargos de Assessores da Mesa Executiva,
os quais se destinam melhorar o desempenho dos órgãos internos da Câmara.
Com o objetivo de dar cumprimento a decisão judicial proferida nos autos n.º 0017913-
08.2022.8.16.0000 — ADI — OE — TJPR e para viabilizar a criação e acréscimo dos
referidos cargos, estamos extinguindo os cargos de Chefe da Seção de Compras, licitações
e Patrimônio (CC-10), Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11), Chefe da Seção
de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12), Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC-
13), Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14), Chefe da Seção de Processo
Legislativo (CC-15), Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-1 6), Chefe da Seção de
Atas e Arquivo (CC-17) e Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18), a fim de
equalizar e evitar impacto financeiro sobre as despesas com pessoal.
A criação do cargo de Coordenação de Licitações, visa adequá-lo as necessidades
impostas para implantação da Nova Lei de Licitações n.º 14.133/21 » pois haverá aumento
na demanda de trabalho a fim de traçar planos de ações e estratégias eficazes visando as
contratações públicas.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
Projeto de Lei ora encaminhado.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 079/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2028.
NTAL DO PARANÁ
e sealinis
CÂMARA MUNICIPAL DE PO
/
— Sala
Processo nº: 1057/2023 Hora: 15:58 f
Data de Protocolo 04/10/2023 |
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 079/2023 - GAR, a
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA MARCOMINI, VINICIUS EPPINGER, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/08FE-BA04-50C8-36A6 e informe o código 08FE-BAO4-50C8-36A6
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 079/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo repasse ao
COMESP para capacitação dos Conselheiros Tutelares.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
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PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mani!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL |
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
1005 — 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
804 - 3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA R$ 5.000,00
803 - 3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
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«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 22/09/2023 08:51:14 (GMT-03:00)
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a” — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 22/09/2023 09:57:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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44 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 25/09/2023 09:44:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/10/2023 23:05:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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te PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NY GABINETE DO PREFEITO
;
Ofício nº 086/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de outubro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
JA
Processo nº: 1056/2023 Hora: 15:56 F
Data de Protocolo: 04/10/2023 |
Interessado: Poder Executivo É
Assunto: Mensagem nº 086/2023 - GAB,
a
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 086/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 086/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores das Instituições de
Educação da Rede Municipal de Ensino”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur. ran: r
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A SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
amado
MENSAGEM Nº 086/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores das Instituições de
Educação da Rede Municipal de Ensino”.
A presente proposição visa a adequação da legislação municipal com
base nas metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e
dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR às redes públicas
de ensino.
Embora o Ministério da Educação tenha editado a Resolução nº 1, em
28 de julho de 2023, da qual se extrai a necessidade de atualização legal, a
solicitação de confecção de projeto de Lei tão somente foi solicitada em 25 de
setembro, conforme se extrai do Memorando nº 16.717/2023.
O presente projeto é urgente, vez que as documentações devem ser
encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2023, momento em que deverá ser
apresentada a adequação imposta.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PROJETO DE LEI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei na.pr.gov.br
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Súmula: “Dispõe sobre o processo de escolha
dos Diretores das Instituições de Educação da
Rede Municipal de Ensino”.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores das
Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil, mediante processo
de avaliação por mérito e desempenho, seguido do processo de consulta pela
comunidade escolar, que deverá ocorrer simultaneamente em todas as instituições de
ensino para a gestão de quatro anos, com regime de tempo organizado na forma
desta Lei e Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
8 1º. Nas Escolas que funcionam em dois períodos, ou seja, quarenta
horas semanais, somente poderá concorrer o professor com um ou dois vínculos
estatutários, totalizando quarenta horas semanais.
8 2º. Nos Centros Municipais de Educação Infantil, somente poderá
concorrer o professor com um ou dois vínculos estatutários ou Educador Infantil com
vínculo de quarenta horas semanais.
Art. 2º. O calendário para realização do processo de escolha de Diretor
das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil será
determinado em Portarias expedidas pela Secretaria Municipal de Educação,
organizando o cronograma das quatro fases do processo de escolha, sendo:
|- Fase |: Formação sobre Gestão Escolar para Candidatos e Análise
do Plano de Gestão Escolar e Avaliação de Mérito e Desempenho;
Il — Fase Il: Avaliação Escrita;
Ill — Fase Ill: Inscrição para Candidatos à Direção Escolar;
IV — Fase IV: Processo de Consulta pela comunidade escolar para a
função de Diretor Escolar.
$ 1º. A Fase | será realizada por meio da Formação sobre Gestão Escolar
para Candidatos e Análise do Plano de Gestão Escolar, ambas de caráter obrigatório,
em conformidade com a Portaria Complementar da Fase | - Formação sobre Gestão
Escolar para Candidatos e Análise do Plano de Gestão Escolar, com validade de
quatro anos.
8 2º. A avaliação de mérito e desempenho se dará conforme edital de
chamamento público.
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pa
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(
8 3º. A Fase Il será realizada por meio de avaliação escrita de caráter
obrigatório e eliminatório, em conformidade com a Portaria Complementar da Fase II -
Avaliação Escrita, com validade de quatro anos.
$ 4º. A Fase Ill será realizada mediante inscrição e homologação, em
conformidade com a Portaria Complementar do Processo de Escolha de Diretor -
Fase III - Inscrição para Candidato, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 8º
desta Lei.
8 5º. A Fase IV será realizada mediante apresentação do Plano de
Gestão para a comunidade escolar e do processo de consulta de Diretor, organizada
em conformidade com a Portaria Complementar da Fase IV - Processo de Consulta
pela comunidade escolar para a função de Diretor Escolar, entre os meses de
novembro e dezembro do ano anterior ao início da gestão.
CAPÍTULO II
FASE | - FORMAÇÃO SOBRE GESTÃO ESCOLAR PARA
CANDIDATOS E ANÁLISE DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Art. 3º. A Fase | - Formação sobre Gestão Escolar para Candidatos e
Análise do Plano de Gestão Escolar será realizada pela Secretaria Municipal de
Educação, sendo que para realização da inscrição na Fase | o professor ou professor
de educação infantil deverá possuir os critérios do art. 8º, incisos HW levVI.
Art. 4º. O participante da Fase | - Formação sobre Gestão Escolar para
Candidatos e Análise do Plano de Gestão Escolar deverá realizar a inscrição dentro
dos prazos previstos, por meio de formulário online disponibilizado no Portal do
Município/Página da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. O participante da Fase | - Formação sobre Gestão Escolar para
Candidatos e Análise do Plano de Gestão Escolar deverá possuir aprovação na
formação continuada, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e
realizar a entrega do Plano de Gestão Escolar.
Art. 6º. O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue no prazo previsto
na Formação, sendo que o mesmo será analisado pelo Setor responsável e enviado
com as respectivas contribuições ao participante, ficando obrigatória a reorganização e
posterior envio para expedição da certificação dos participantes.
CAPÍTULO III
FASE Il - AVALIAÇÃO ESCRITA
Art. 7º. A Fase Il - Avaliação Escrita de caráter eliminatório, sendo que
para realização o professor ou educador infantil inscrito deverá possuir os critérios do
art. 8º, incisos Il, Ill e VI.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei dl na. v.
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(
8 1º. A avaliação escrita versará sobre os conteúdos da Fase | -
Formação sobre Gestão Escolar para Candidatos e terá o peso de 10,0 pontos
distribuídos em: cinco questões discursivas e cinco questões objetivas, sendo o valor
de 1,0 (um ponto) cada, a avaliação escrita possui caráter eliminatório.
8 2º. A avaliação escrita será identificada, na correção, por meio de
código de identificação do inscrito.
8 3º. Para ser aprovado na Fase Il - Avaliação Escrita o candidato
necessita obter 60% (sessenta por cento) da pontuação na avaliação escrita.
8 4º. A Fase Il - Avaliação Escrita será realizada pela Secretaria Municipal
de Educação ou empresa conveniada.
8 5º. O resultado da Fase Il - Avaliação Escrita será divulgada em Portaria
expedida pela Secretaria Municipal de Educação e publicado em Diário Oficial do
Município.
CAPÍTULO IV
FASE IIl - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º. Poderá realizar inscrição para candidatar-se para a função de
Diretor, em uma única Escola ou CMEI, o professor ou educador infantil que:
| — Estiver lotado há no mínimo seis meses em efetivo exercício, na
Escola Municipal ou CMEI, na qual pleiteia a função, na data da posse;
Il — for habilitado em curso de nível superior em Licenciatura plena;
Il — tiver estabilidade de três anos no serviço público municipal na data do
processo de escolha, sendo, no mínimo, em um padrão, no caso de professor com dois
vínculos;
IV — os Diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos,
deverão estar em dia com as prestações de contas da Escola ou CMEI, dos recursos
recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dos
Recursos do Programa Fundo Rotativo e com os recursos próprios da Associação de
Pais, Mestres e Funcionários (APMF);
V — os Diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos
deverão estar com o preenchimento e acompanhamento do PDDE Interativo dentro
dos prazos previstos e a APMF regularizada;
VI — não tiver sido condenado administrativamente nos cinco anos que
antecedem o processo;
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c GABINETE DO PREFEITO
VII — o Diretor que estiver concluindo a gestão deverá estar em dia com a
entrega da documentação escolar, de acordo com os prazos estipulados pela
Secretaria Municipal de Educação - SMED;
VIII — não estar na função de Diretor ou Diretor Auxiliar de Escola
Municipal ou CMEI nas últimas duas gestões consecutivas;
IX — apresentar Plano de Gestão escolar que contemple os aspectos
pedagógicos, administrativos e financeiros a ser implementado na Escola ou CMEI,
conforme modelo disponibilizado pela SMED e em consonância com o Projeto Político
Pedagógico e Diagnóstico de Aprendizagem dos Alunos;
X — apresentar declaração assinada e reconhecida firma em cartório pelo
Diretor de que não está inadimplente com empresas fornecedoras ou que prestem
serviços para a Escola/CMEI/APMF;
XI — apresentar Certificado da Fase | - Formação sobre Gestão Escolar
ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, referente aos últimos dois anos;
XII — tenha obtido nota igual ou superior a 6,0 (seis) no Instrumento de
Avaliação para Postulação ao Cargo de Diretor Escolar (ANEXO |), sendo essa
avaliação realizada para as funções previstas na Descrição das Atribuições dos
Cargos de Professor e Educador Infantil;
XIII — apresentar a Portaria da aprovação da Fase Il - Avaliação Escrita,
realizada pela Secretaria Municipal de Educação, referente aos últimos quatro anos;
8 1º. Somente será admitida a inscrição de candidato para as Fases Ill e
IV - Inscrição e Processo de escolha de Diretor Escolar para uma única instituição de
ensino.
$ 2º. A apresentação do Plano de Gestão Escolar será critério obrigatório
para deferimento e homologação das inscrições.
8 3º. A conferência dos documentos da inscrição será realizada pelos
membros da Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor Escolar para
deferimento e homologação das inscrições.
CAPÍTULO V
FASE IV — DO PROCESSO DE ESCOLHA DO DIRETOR ESCOLAR
Seção |
Das Comissões
Art. 9º. A organização da Fase Il - Avaliação Escrita será realizada pela
Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Paraná ou empresa terceirizada e
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Fl
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Ng GABINETE DO PREFEITO
ad
deverá ser acompanhada pela Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor
Escolar.
Art. 10. A Fase IV - Processo de escolha de Diretor Escolar será
conduzida:
| - no âmbito da rede pública municipal de ensino, pela Comissão Central
do Processo de Escolha do Diretor Escolar;
Il — no âmbito de cada instituição de ensino, pela Comissão Escolar Local,
constituídas nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil.
Parágrafo único. Os professores e os educadores infantis integrantes
das comissões não poderão participar na qualidade de candidatos ou fiscais, bem
como seus cônjuges e parentes até segundo grau, consanguíneos ou afins dos
referidos interessados.
Subseção |
Da Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor Escolar
Art. 11. A Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor Escolar
será formada pelos seguintes membros:
I — dois representantes titulares e dois representantes suplentes da
SMED, indicados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação;
ll — 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente dos
professores, escolhidos entre seus pares;
ll — 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente dos
professores de educação infantil, escolhidos entre seus pares;
IV — 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente dos
servidores das escolas, escolhidos entre seus pares;
V — 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente dos
servidores dos CMEI's, escolhidos entre seus pares;
VI — 1 (um) Procurador Municipal concursado do quadro de servidores do
Município, indicado pela Procuradoria Geral do Município;
VIl — 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente de pais
de alunos de escola municipal (que não Seja servidor municipal), escolhidos entre seus
pares;
VIII — 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente de pais
de alunos de CMEI (que não seja servidor municipal), escolhidos entre seus pares.
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|
“rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
e
8 1º. Os representantes da Comissão Central do Processo de Escolha do
Diretor Escolar serão nomeados por ato próprio do(a) Secretário(a) Municipal de
Educação.
8 2º. A Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor Escolar
elegerá entre os representantes titulares o Presidente da Comissão Central do
Processo de Escolha do Diretor, sendo o responsável pelos encaminhamentos
administrativos da referida Comissão.
8 3º. A Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor Escolar
elegerá entre seus membros o(a) Secretário(a).
8 4º. A Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor Escolar possui
o mandato de quatro anos.
Art. 12. A Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor Escolar
terá as seguintes atribuições:
| - providenciar, em tempo hábil, a confecção das cédulas da escolha,
com os respectivos nomes dos aptos concorrentes ao processo em ordem alfabética
e devidamente rubricadas no momento da votação por dois membros da Comissão
Escolar Local do Processo de Escolha do Diretor, bem como providenciar duas urnas,
cabine, livro de presença dos votantes e outros materiais e procedimentos
necessários à realização do processo de escolha.
Il - poderá acompanhar a realização do processo da Fase | - Formação
sobre Gestão Escolar;
ll - acompanhar a realização do processo da Fase Il - Avaliação
Escrita; realizar a homologação dos candidatos inscritos na Fase III - Inscrição e
conduzir a Fase IV - Processo de Escolha do Diretor Escolar:
IV - acompanhar o processo de escolha em todas as Escolas Municipais e
CMEI's;
V- instruir a Comissão Escolar Local quanto ao processo de escolha;
VI - analisar e homologar os documentos dos inscritos no processo de
escolha;
VII - receber as Atas do processo de escolha com o resultado;
VIII - receber, analisar e emitir parecer sobre os recursos interpostos;
IX - triturar as cédulas utilizadas no processo de votação dentro do prazo
estipulado.
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|
Ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Y GABINETE DO PREFEITO
Subseção Il
Da Comissão Escolar Local do Processo de Escolha do Diretor
Art. 13. A Comissão Escolar Local do Processo de Escolha de Diretor
será escolhida em Assembleia Geral na Escola e CMEI, constituídas pelos seguintes
membros:
| - dois titulares e dois suplentes de professor, educador infantil ou
servidores da unidade escolar;
Il - dois titulares e dois suplentes de pais de alunos ou responsáveis
legais que não sejam servidores da unidade escolar ou alunos regularmente
matriculados maiores de dezoito anos, sendo preferencialmente do Conselho Escolar.
$ 1º. Fica vedada a participação de membros da Comissão Central do
Processo de Escolha do Diretor Escolar na Comissão Escolar Local.
8 2º. A Comissão Escolar Local elegerá entre seus membros o Presidente
e este encaminhará ofício à Comissão Central do Processo de Escolha do Diretor até
a data determinada na Portaria Complementar, informando o nome dos membros que
a compõem.
Art. 14. A Comissão Escolar Local do Processo de Escolha do Diretor
terá as seguintes atribuições:
| - conduzir o desenvolvimento do processo de escolha no âmbito da Escola
ou CMEI;
Il - informar por meio de comunicado oficial à comunidade escolar a
relação dos nomes dos aptos que concorrerão à função de Diretor;
HI - verificar os nomes dos aptos que concorrerão à função de Diretor para
impressão na cédula, a qual deverá seguir a ordem alfabética;
IV - credenciar um fiscal por candidato, quando necessário, para
acompanhar o processo desde a votação até o escrutínio dos votos;
V - constituir a mesa de votação e escrutinadora, com um Presidente e
um Secretário, escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar, orientando-os
previamente sobre o processo de escolha:
VI - promover a apresentação do(s) candidato(s) em assembleia, para que
divulgue(m) o seu Plano de Gestão à comunidade escolar;
VII - lavrar em ata circunstanciada todo o processo de escolha;
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:
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GABINETE DO PREFEITO
8]
+
(
VIII - após o término de todos os procedimentos estabelecidos para o
processo de escolha, a Comissão deverá elaborar a Ata de Finalização do Processo
de Escolha, nela constando o resultado, o horário de encerramento do processo e as
ocorrências que devam ser registradas;
IX - enviar à Comissão Central as cédulas utilizadas no processo e cópia
da ata de encerramento dos trabalhos, devidamente rubricada pela Comissão Escolar
Local, ao término do processo de escolha;
X - comunicar os servidores que estiverem afastados, em conformidade
com o art. 16, inciso |.
Seção II
Da Organização do Processo
Art. 15. A Fase IV do processo de escolha será realizada em Escolas
Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil com no mínimo quatro
participantes lotados na instituição escolar.
8 1º. Nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil
que não possuírem o mínimo de servidores, não houver candidato ao processo de
escolha ou haver candidato único e ocorrer que este não alcance os 50% (cinquenta
por cento) mais um dos votos válidos, o Diretor será indicado pela Secretaria
Municipal de Educação, após ouvir o Conselho Escolar, em conformidade com o art.
8º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XII, XIV e 85º.
8 2º. O Diretor indicado será apresentado em assembleia à comunidade
escolar.
8 3º. Nas instituições de ensino em processo de implantação e abertura, ou
que venham a funcionar, onde não há servidores lotados, o Diretor será indicado pela
Secretaria Municipal de Educação, para o período da gestão, em conformidade com o
art. 8º, incisos II, HI, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e 85º.
8 4º. O Diretor indicado para exercer a função em Escola ou CMEI,
conforme previsto nos 88 1º, 2º e 3º, deverá protocolar o Plano de Gestão em até
trinta dias no Setor de Gestão Escolar e em até sessenta dias deverá apresentar à
comunidade escolar, após a nomeação, sob pena de perda da função.
$ 5º. O professor ou professor de educação infantil que for indicado para a
função de Diretor Escolar no período igual ou superior a um ano terá o período
computado como uma gestão completa, para fins de recondução.
8 6º. O período em que o professor ou professor de educação infantil que
for indicado pela Secretaria Municipal de Educação para a função de Diretor com tempo
de gestão inferior a um ano, não será computado para fins de recondução.
Subseção |
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cá GABINETE DO PREFEITO
Da Participação da Comunidade Escolar
Art. 16. Poderão participar da escolha:
| - os servidores municipais concursados, lotados em Escolas ou CMEI's,
em efetivo exercício e os que estiverem em gozo de Licença Prêmio ou Licença
Maternidade; bem como aqueles afastados para tratamento de saúde ou Licença para
Qualificação Profissional;
Il - os professores, professores de educação infantil e servidores com
contrato temporário, atuando na Escola ou CMEI;
Ill - os estagiários que atuam nas unidades de ensino por período igual ou
superior a seis meses na data da votação;
IV - os alunos que tiverem dezesseis anos completos até a data da votação;
V- o pai, mãe ou responsável legal pelo aluno menor de dezesseis anos
regularmente matriculado na Escola ou CMEI, independentemente do número de
filhos matriculados, sendo que apenas um deles poderá participar da escolha, salvo
exceção prevista nesta Lei.
8 1º. Cada participante da escolha terá direito a apenas um voto na Escola
ou CMEI.
8 2º. No caso do servidor ser concomitantemente pai/mãe ou responsável
legal por aluno deverá participar da escolha como servidor e o outro genitor ou
detentor da guarda votará como pai/mãe ou responsável legal.
8 3º. Fica vedado o voto dos servidores municipais concursados que
estejam cedidos a outros órgãos, instituições ou municípios, ou estão em Licença sem
vencimento.
8 4º. Não será permitido a participação na escolha por procuração.
Subseção Il
Da Votação e Escolha do Candidato
Art. 17. A Fase IV - Processo de Escolha dar-se-á em urnas da seguinte
forma:
| - uma urna para os participantes da escolha previstos nos incisos |, Il e
Hll do art. 16, desta Lei, com peso de 50% (cinquenta por cento) no resultado final;
Il - uma urna para os participantes da escolha previstos nos incisos IV a V
do art. 16, desta Lei, com peso de 50% (cinquenta por cento) no resultado final.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: n arana.pr.gov.br
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(E
E É
$ 1º. A mesa de votação deverá ser composta pelos membros da
Comissão Escolar Local.
$ 2º. As cédulas de votação com carimbo da Escola ou CMEI deverão ser
rubricadas por dois membros da mesa no dia e local do processo de escolha.
Art. 18. Nas Escolas que ofertam a modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, os alunos deverão participar da escolha na instituição de ensino em que
frequentam, sendo ampliado o horário de votação, conforme Portaria Complementar.
Art. 19. Será considerado apto para assumir a função de Diretor Escolar o
candidato que no processo de escolha:
| - obtiver maior porcentagem de votos válidos, não computados os votos
brancos e nulos, se houver mais de um candidato;
Il - em caso de candidato único, se 50% (cinquenta por cento) mais um dos
votos válidos for "sim", considerando a cédula de escolha marcada com as inscrições
"sim" e "não”.
Art. 20. Havendo empate na votação será considerado apto a assumir a
função de Diretor Escolar, em ordem de prioridade, o candidato que:
| — Tiver maior nota na fase |;
Il - tenha maior tempo de serviço na Escola ou CMEI;
Ill - tenha maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.
Art. 21. No processo de escolha a contagem de votos será regulamentada
mediante Portaria Complementar expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Qualquer membro da comunidade escolar poderá, devidamente
fundamentado e documentado, em sede de recurso, requerer a impugnação do
processo de escolha referente à instituição de ensino, junto a Comissão Central do
Processo de Escolha do Diretor Escolar, no primeiro dia útil após a realização da Fase
IV - Processo de Escolha.
Art. 23. A gestão do Diretor terá início no dia 1º de janeiro do ano
seguinte ao que ocorreu o processo de escolha para o período completo de 4 (quatro)
anos.
Art. 24. A vacância da função de Diretor ocorrerá nos seguintes casos:
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y GABINETE DO PREFEITO
À re |
| - pela renúncia;
Il - por condenação irrecorrível em Processo Administrativo Disciplinar ou em
Ação Penal;
III - exoneração;
IV - licenças previstas em Lei;
V - falecimento;
VI - aposentadoria;
VII - por solicitação, mediante abaixo assinado, da destituição da função
do Diretor da Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil, por no mínimo 2/3
(dois terços) dos membros integrantes da Comunidade Escolar e após ser ouvido o
Conselho Escolar, com manifestação favorável.
8 1º. Nas hipóteses previstas no inciso Il, o Diretor poderá ser afastado de
suas funções, pelo chefe do Poder Executivo Municipal, desde o conhecimento da
instauração do processo até o final do julgamento, por decisão fundamentada, para
apuração dos fatos.
8 2º. Com relação ao disposto no inciso Il, primeira parte deste artigo, a
função de Diretor não será vacante se ao final do processo administrativo forem
aplicadas as penas de advertência, repreensão e multa.
8 3º. Ao término do lapso de tempo de afastamento e uma vez absolvido o
Diretor em julgamento, este reassumirá imediatamente suas funções para o restante da
gestão ao qual foi escolhido.
8 4º. Na hipótese de vacância da função por quaisquer dos motivos
previstos nos incisos deste artigo, realizar-se-á novo processo de escolha para o
restante do período da gestão, desde que o tempo restante não seja inferior a doze
meses.
8 5º. O novo processo de escolha será realizado no prazo máximo de
trinta dias a contar da data do afastamento definitivo do Diretor que exercia a função,
para o restante do período da gestão.
8 6º. Quando o tempo restante do período da gestão for inferior a doze
meses, o Diretor da Escola ou CMEI será indicado pela SMED, ouvindo os membros
do Conselho Escolar, em conformidade com o art. 8º, incisos II, III, VI, IX, XI, XII, XIII
eg5º.
Art. 25. Caso o Diretor escolhido ou Diretor indicado pela SMED seja
afastado por licença maternidade, licença para tratamento de saúde (acima de trinta
dias) ou licença para concorrer a cargo eletivo, será indicado pela Secretaria de
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(| GABINETE DO PREFEITO
road?
Educação um Diretor Interino para cumprir as atribuições referentes ao cargo durante o
período de afastamento do Diretor escolhido ou Diretor indicado, em conformidade
com o art. 8º, incisos Il, III, VI, IX, XI, XII, XIlle 8 5º.
Parágrafo único. O Diretor escolhido ou Diretor indicado que estiver
afastado por licença maternidade ou licença para tratamento de saúde não terá
prejuízo na sua remuneração.
Art. 26. As situações não previstas nesta Lei serão resolvidas pela
Secretaria Municipal de Educação e Comissão Central do Processo de Escolha, no
âmbito de suas competências.
Art. 27. São atribuições do Diretor:
| - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
Il - responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio público escolar recebido no
ato da posse;
ll - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do
Projeto Político- Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo
Conselho Escolar;
IV - coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da
educação;
V - implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em
observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e as diretrizes curriculares
aprovadas pela rede municipal de ensino;
VI - coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de
ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;
VII - convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando
encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
VIII - elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade,
consultando o Conselho Escolar e colocando-os em edital público;
IX — acompanhar e fiscalizar a prestação de contas dos recursos
recebidos, juntamente com a Associação de pais, Mestres e Funcionários e Conselho
Fiscal do Conselho Escolar;
X - coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em
consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho
Escolar;
XI — garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste
com os órgãos da administração estadual e municipal;
XII - encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações
no ambiente escolar, quando necessárias;
XIII - deferir os requerimentos de matrícula;
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RE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ig GABINETE DO PREFEITO
amando
XIV - elaborar o calendário escolar, juntamente com a equipe pedagógica,
de acordo comas orientações da Secretaria de Estado da Educação, submetê-lo à
apreciação do Conselho Escolar;
XV - acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho
docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de
conteúdo aos discentes;
XVI - assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-
atividade estabelecidos;
XVII - promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas
de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-
administrativa no âmbito escolar;
XVIII - participar e analisar a elaboração dos Regulamentos Internos e
encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
XIX - supervisionar o preparo da merenda escolar, quanto ao
cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a
exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XX - definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa
e equipe auxiliar operacional;
XXI - pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
XXII - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com
seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XXIII - assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC — FNDE;
XXIV — cumprir e fazer cumprir as diretrizes e determinações emanadas
da Secretaria Municipal da Educação, dentro dos prazos estipulados;
XXV — acompanhar as avaliações dos profissionais do magistério e dos
profissionais de apoio escolar, arquivando os resultados em pastas organizadas;
XXVI — registrar em ata todas as admoestações aos profissionais do
magistério e de apoio escolar, bem como aplicar as advertências sempre que o
profissional praticar qualquer irregularidade;
XXVII - cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;
XXVIII - no momento de transição de gestão o diretor deverá apresentar
os seguintes documentos: Livro Ata do Conselho Escolar, Livro Ata da APMF, Livro
Ata Assuntos Gerais, Prestações de Contas das Verbais federais (FNDE); Relatório
de alunos e Termos de doações de bens comprados com recurso do PDDE.
Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.703/2017 e suas
alterações posteriores.
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Fl
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GABINETE DO PREFEITO
[RE]
(
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 04/10/2023 13:59:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/10/2023 14:18:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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do Paraná Rua Didio Costa, nº422 - Balneário Praia de Leste ) m
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ANEXO I
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA POSTULAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR
ESCOLAR
PERÍODO: / / a / /
PROFESSOR: É
E
E
ANEXO 1. É 8
AVALIAÇÃO DE MERITO 8
PROFESSOR(A): 8
Data: 5
' E MÁXIMO DE PONTOS ê
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO PONTOS OBTIDOS 2 E
z - Eá
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PÓS GRADUAÇÃO Ls
Z<
1. Possui curso de Mestrado em Educação 10 ê E
2. Possui 3 ou mais cursos de Especialização 8 ” ú
em educação E) E
3. Possui 2 cursos de Especialização em 6 E E
Educação Is
xs
4. Possui 1 curso de Especialização em 4 $ E
Educação s E)
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS $ E
15
=
Eê
Ls
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS EE
PONTOS OBTIDOS | 08
I-FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO E E
1. Possui curso de Especialização em Gestão 5 E Ê
Escolar ou Gestão Pública 98
WU q
2. Possui curso de Pedagogia 5 7º
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS E
GS
Pontal
do Paraná
Rua Didio Costa, nº422 - Balneário Praia de Leste
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO S
(41) 3455-9600 - Ramal 7096/ CEP 83255-000
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CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS
PONTOS OBTIDOS
|I-PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO
1. Tem mais de 200 horas de capacitação nos 10
dois últimos anos
2. Tem mais de 150 horas de capacitação nos 8
dois últimos anos
3. Tem mais de 100 horas de capacitação nos 6
dois últimos anos
4. Tem mais de 50 horas de capacitação nos 4
dois últimos anos
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
a ã MÁXIMO DE PONTOS
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO PONTOS OBTIDOS
IV-PENALIDADES SOFRIDAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
1. Nunca sofreu qualquer penalidade 10
2. Já sofreu penalidade de advertência com data 8
anterior aos três últimos anos
3. Já foi punido com suspensão 0
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
A ã MÁXIMO DE PONTOS
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO PONTOS OBTIDOS
|- ASSIDUIDADE
1. Nunca teve falta injustificada no 10
período
2. Teve uma falta injustificada no período | 8
3. Teve duas faltas injustificada no 6
período
4. Teve três faltas injustificada no período | 4
5. Teve mais de 3 faltas injustificada no 0
período
digo 0C6F-73B7-0ADO-7A82
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|
Pontal .
do Paraná
governo municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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(41) 3455-9600 - Ramal 7096/ CEP 83255-000
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO Epa Face fácaça
Il - AUSÊNCIA
1. Não se afastou por licença sem vencimentos 10
nos últimos 2 (dois) anos.
2. Afastou-se por licença sem vencimento nos 0
últimos 2 (dois) anos
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
a x MÁXIMO DE PONTOS
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO PONTOS OBTIDOS
HI - PONTUALIDADE
1. Nunca chegou atrasado(a) 10
2. Nunca saiu antes do término das aulas 10
3. Algumas vezes chegou atrasado 2
4. Algumas vezes saiu antes do término 2
das aulas
5. É comum chegar atrasado (a) ou sair 0
mais cedo
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
CONDIÇÕES PARA MÁXIMO DE PONTOS
PONTUAÇÃO PONTOS OBTIDOS
IV-PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS
1. Frequenta todas e participa 10
2. Frequenta todas mais não
participa E
3. Tem algumas ausências 6
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|
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Em Pontal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
do Paraná
Rua Didio Costa, nº422 - Balneário Praia de Leste
(41) 3455-9600 - Ramal 7096/ CEP 83255-000
smedEpontaldoparana.pr.gov.br
4. Raramente frequenta as 4
reuniões
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
CONDIÇÕES PARA
PONTUAÇÃO
MÁXIMO DE
PONTOS
PONTOS
OBTIDOS
V-PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS
5. Frequenta todas e participa 10
6. Frequenta todas mais não
participa É
7. Tem algumas ausências 6
8. Raramente frequenta as
reuniões
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO
MÁXIMO DE
PONTOS
PONTOS
OBTIDOS
VI-COLABORA COM A DIREÇÃO
1. Está sempre pronto(a) a ajudar a
administração
10
2. Colabora raramente com a
administração
3. Nunca colabora com a administração
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO
MÁXIMO DE
PONTOS
PONTOS
OBTIDOS
VII-PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRA-CLASSE
1. Participa ativamente de todas as atividades
extraclasses
10
2. Participa das atividades extraclasses
8
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S FILHO
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Pontal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ES do Paraná
Usei” governo municipal
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(41) 3455-9600 - Ramal 7096/ CEP 83255-000
smedQpontaldoparana.pr.gov.br
3. Participa sem entusiasmo das atividades 6
extraclasses
4. Participa raramente das atividades 4
extraclasses
5. Nunca participa das atividades 0
extraclasses
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
E E NT
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO a EE ill
VIII-INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS PROFESSORES
1. Tem bom relacionamento com os colegas de 10
trabalho
2. Não tem bom relacionamento com alguns 8
colegas de trabalho
3. É comum ter atritos com colegas de trabalho | 6
4. Relaciona-se apenas com alguns colegas de 4
trabalho
5. Não se relaciona com os colegas de trabalho | O
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO nao DR E
IX-INTEGRAÇÃO COM OS SERVIDORES
1. Tem bom relacionamento com os servidores 10
da escola
2. Não tem bom relacionamento com alguns 8
servidores
3. É comum ter atritos com servidores
4. É exigente e grosseira com os servidores
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
CONDIÇÕES PARA PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS
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Pontal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO S ;
do Paraná Rua Didio Costa, nº422 - Balneário Praia de Leste , E
| mel” governo municipal Lad
| (41) 3455-9600 - Ramal 7096/ CEP 83255-000
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PONTOS OBTIDOS
|)
X- RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS E PAIS
1. Nunca teve problemas de relacionamento 10
com alunos ou pais
2. Teve problemas de relacionamento com 8
alunos ou pais
3. Teve alguns problemas de relacionamento 6
com alunos
4. Os alunos não gostam de tê-lo(a) com 4
docente
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
Declaro estar ciente da veracidade das informações acima prestadas por mim.
Nome/assinatura do candidato
icesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0C6F-73B7-0ADO-7A82 e informe o código 0C6F-73B7-0ADO-7A82
OSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDR
Para verificar a validade das assinaturas, a
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ET TP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“E GABINETE DO PREFEITO
mod
Ofício nº 085/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de outubro de 2023.
Processo nº: 1058/2023 Hora: 15:59 |
Data de Protocolo: 04/10/2023
Interessado: Poder Executivo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR: Á
SE
Assunto: Mensagem nº 085/2023 - GAB) a
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 085/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 085/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações
introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNE'
ificacao/F66E-8700-B5DB-DC51 e informe o código F66E-8700-B5D8-DC51
Y GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
.Adoc.com.briveri
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 085/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações
introduzidas pelas Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023”
A proposição objetiva a alteração da lei que trata do auxílio para
tratamento fora do Município, adequando alguns dispositivos, especialmente para
concessão do auxílio para portadores de transtorno de espectro autista, que realizam
tratamento em outros municípios, criando critérios similares aos demais pacientes.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas:
htps:l/pontaldoparana. 1doc.com briverificacao!FO6E-8700-BSDB-DC51 e informe o código F66E-8700-B5D8-DC51
VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Doro vorifrar a validade das assinaturas, acesse
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro
de 2018, com as alterações introduzidas pelas
Leis nºs 2120/2021, 2373/2022 e 2441/2023”
Art. 1º. Altera-se o inciso |, do 8 2º do art.1º da Lei nº1888/2018 e acrescenta-se os
84º e 85º ao mesmo dispositivo, com a seguinte redação:
“AptIS. (2.0)
82º (...)
| - Despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM
por dia, exceto para portadores de Transtorno do Espectro Autista
que necessitem de terapias não disponíveis no município, cujo
valor do deslocamento será o correspondente a meia UFM por dia.
(25)
$4º As despesas com alimentação para os para portadores de
Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não
disponíveis no município, será no valor constante do inciso Il, do
$2º, quando as terapias e/ou tratamento durarem pelo menos 2
(duas) horas.
$5º. Não será concedido auxílio para alimentação, aos pacientes e
seus acompanhantes que realizam terapias em estabelecimentos
escolares que fornecem alimentação.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
w
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA
0-B5D8-DC51
EIA DE ARAUJO
“Adoc.com.briverificacao/F66E-8700-B5D8-DC51 e informe o código F66E-870
Idoparana
PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINI
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|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F66E-8700-B5D8-DC51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 03/10/2023 14:24:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/10/2023 15:41:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 03/10/2023 15:42:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F66E-8700-B5D8-DCS1
www.LeisMunicipais.com.br
versão compilada, com alterações até o dia 07/06/2023
LEI Nº 1888, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
"Institui e regulamenta a concessão do auxílio para
tratamento fora do domicílio (TFD)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
(are. 1º] Fica instituído o auxílio para Tratamento Fora do Domicílio - TFD no Município de Pontal do
Paraná, garantindo aos usuários do Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de
tratamento neste Município, o ressarcimento de despesas decorrentes do deslocamento e permanência a
outro Município de Referência, dentro do Estado do Paraná, para tratamento adequado.
& 1º As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial;
diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo
com a disponibilidade orçamentária do município.
5 2º Os valores dos auxílios para Tratamento Fora do Domicílio a serem aplicados no município serão
os seguintes:
| - despesas com deslocamento, valor correspondente a uma UFM por dia;
Il - despesas com alimentação, valor correspondente a 0,25 de uma UFM por dia;
Ill - despesas com pernoite, valor correspondente a uma UFM por dia
$ 3º O pagamento das diárias será efetuado através de depósito em conta bancária em nome do
paciente ou do seu representante legal.
O auxilio só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência,
com horário e data definidos previamente, salvo nos casos de urgência, cuja autorização dar-se-á pelo
Secretário Municipal de Saúde a pedido fundamentado do médico.
8 1º O auxilio será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou
conveniada/contratada pelo SUS, sendo vedado o pagamento de TFD quando o paciente for realizar
consulta ou qualquer tipo de procedimento em clínicas que não sejam da rede pública ou conveniadas
pelo SUS, exceto para portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não
disponíveis no município, mediante justificativa e autorização prévia.
5 2º Fica vedada a autorização de TFD para acesso de pacientes a outro município para tratamento
que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica - PAB.
& 3º Fica vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que
permaneçam hospitalizados no município de referência.
54º
& 4º Para pessoas que utilizarem o serviço de transporte disponibilizado pelo município, fica vedado o
pagamento de auxílio para despesas com deslocamento, podendo ser concedido o auxílio que trata o
inciso Il, do 8 2º do art. 1º da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 2441/2023)
& 5º Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 km de distância, exceto
para portadores de Transtorno do Espectro Autista que necessitem de terapias não disponíveis no
município, mediante justificativa e autorização prévia. (Redação dada pela Lei nº 2373/2022)
Os valores pagos são posteriores, a título de restituição e somente serão pagos após concluído o
processo de solicitação e análise pela Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº
2373/2022)
& 1º No ato do recebimento dos valores correspondentes ao TFD, o usuário ou seu acompanhante,
deverá assinar um compromisso de prestação de contas e/ou devolução dos valores recebidos do TFD.
5 2º A falta de prestação de contas por parte do usuário implica na suspensão de novos benefícios
para o Tratamento Fora do Domicílio.
5 3º Os valores financeiros sem as prestações de contas respectivas deverão ser devolvidos aos cofres
municipais, corrigidos pelo Índice da Caderneta de Poupança.
& 4º A devolução deverá ser realizada através de depósito em conta do Município, indicada pela
Secretaria Municipal de Saúde, devendo o comprovante ser encaminhado à Secretaria Municipal de
Saúde.
5 5º A comprovação do usuário para a prestação de contas do valor correspondente a TFD é a
apresentação de declaração ou atestado médico, que contenha data, o nome do hospital, o tratamento
realizado e o laudo médico atualizado, sendo aquele com menos de 1 (um) ano. (Redação acrescida pela
Lei nº 2441/2023)
[ art. 4e ) Art. 4º
O Processo para solicitação de Tratamento Fora do Domicílio, será iniciado mediante laudo
médico atualizado, sendo aquele com prazo inferior a um ano, requisição ou declaração médica com data,
conforme anexos e comprovante de deslocamento (nota de combustível, nota de estacionamento, etc)
encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, via Protocolo do Município, em até 30 (trinta) dias após o
deslocamento médico para fora do domicílio, exceto nos casos em que O beneficiário ou seu
representante legal apresente comprovantes quanto à impossibilidade de cumprimento do prazo de trinta
dias. (Redação dada pela Lei nº 2441/2023)
51º
& 1º O documento comprovante que trata o caput deste artigo deverá ser emitido por profissional médico
integrante do SUS, devendo ser preenchidos, em letra de forma legível, atestando a necessidade do
paciente em utilizar o referido processo de tratamento. (Redação dada pela Lei nº 2373/2022)
8 22 O TFD será concedido, desde que respeitadas às vedações contidas nesta Lei, aos usuários que:
ão)
a) Prioritariamente, necessitarem de tratamentos contínuos que sejam essenciais para sua sobrevivência
e/ou cura, cuja necessidade seja comprovada mediante laudo e/ou relatório médico (atualizado
anualmente) detalhando as informações relativas à patologia (histórico, diagnóstico provável, tratamento
e sua duração). (Redação dada pela Lei nº 2441/2023)
b) Apresentarem patologias cujas necessidades diagnósticas e/ou terapêuticas necessitem realizar
atendimentos médicos ou procedimentos fora de sua localidade, nos casos de esgotamento das opções
de tratamento, naquele momento, no território municipal.
& 3º O prazo será computado do último dia do Tratamento Fora do Domicílio, quando o tratamento
for ininterrupto, exigindo pernoite por vários dias em outro Município.
5 4º O pedido protocolado após o decurso do prazo fixado no caput deste artigo não será conhecido,
por ser intempestivo. (Redação dada pela Lei nº 2120/2021)
A necessidade de acompanhante nos deslocamentos de que trata esta Lei deverá ser
criteriosamente fundamentada em parecer ou indicação do profissional de saúde da rede pública.
& 1º Será autorizado apenas 1 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, capacitado física e
mentalmente, parente ou responsável legal pelo paciente.
5 2º Para menores de 18 anos será considerado 01 (um) acompanhante (pai ou mãe), exceto em
casos em que a mãe seja deficiente física ou mental, com incapacidade de expressão ou compreensão,
situação em que será considerada a liberação de um segundo acompanhante, pai ou pessoa a ser
indicada. (Redação dada pela Lei nº 2372/2022)
& 3º Pacientes maiores de 60 (sessenta) anos poderão viajar com acompanhante, em conformidade
com a legislação em vigor que assegura O direito a acompanhante. (Redação dada pela Lei nº 2373/2022)
Art. 6º | (Revogado pela Lei nº 2373/2022)
Art.7º | (Revogado pela Lei nº 2373/2022)
Art.8º | (Revogado pela Lei nº 2373/2022)
Art. 9º | As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por contas a serem criadas no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde.
Ar. 10 | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de novembro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR
Secretário Municipal de Planejamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral

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