| Tipo | Sessão Ordinária do 7º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2024-06-18 |
| native_id | 254 |
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Ata Eletrônica da 18ª Sessão Ordinária do 7º Período da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 7º Período ; Abertura: 18/06/2024 - 18:00 ; Encerramento: 18:22 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / NOVO ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PMB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / NOVO Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ; ELINETE / MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / SD ; NEGA / MDB ; OSNI CEARÁ / PMB ; PAULO PARADA / PODE ; SENE / NOVO Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 17ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O segundo Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o Presidente a declarou aprovada. O Presidente solicitou ao primeiro Secretário a leitura dos expedientes. INDICAÇÕES: Da Vereadora Elinete ao Prefeito, Indicações nº 120, 121 e 122/2024. ORADORES: CIRINEU DO ESPORTE: Fez sua fala na intenção de agradecer ao Deputado Luís Corti pela disponibilização de 50 mil reais em material esportivo, entregue naquela data. VEREADOR MARCO ROCHA: Iniciou falando sobre o protocolo do Plano Diretor na Casa, juntamente aos demais projetos relacionados, destacando a importância de cada um deles e explicando toda a tramitação que teria dentro do Poder Legislativo até a votação. Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei nºs 57, 58, 59 e 60/2024, todos de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em votação única o Requerimento de Voto de Pesar, de autoria da Vereadora Elinete, pelo falecimento da senhora Sônia Maria, no último dia 15 de junho. Considerações Finais: Comunicou que, após o fim do prazo de apresentação de emendas, convocaria Sessões Extraordinárias para dia 25 de junho para votar os anexos da PPA e LDO 2025. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 25 de junho de 2024 às 18 horas, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 05/08/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 05/08/2024 Página 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / NOVO ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PMB ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / NOVO 05/08/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 05/08/2024 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. Ras 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 26/2024. HORA: 11:00 h. DATA: 17/06/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 17/06/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 18º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 18 DE — JUNHO DE 2024 ÀS 18:00HRS. 1. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 57/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 46/24, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos. 2. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 57 58/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 47/24, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos. 3. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 57 59/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 48/24, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 4. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 60/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 49/24, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos. EM DISCUÇÃO E VOTAÇÃO ÚNICA O REQUERIMENTO DO VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE, HOMENAGEANDO O SENHOR SILVESTRE LACHUKI BOROSKI, PELOS ANOS DE DICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL. * Anteprojeto de Lei nº 55/2024, que traz a Mensagem nº 44/2024, protocolado pelo Processo nº 0541/2024, encaminhado pelo Poder Executivo, que: Súmula: “Altera os Anexos do PPA - Plano Plurianual, e dá outras providências” O prazo para apresentação de emendas por parte dos senhores vereadores se encerra no dia 18 de junho do corrente ano. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Câmara Municipal de Pontal Do Paran. Estado do Paraná Ss Mensagem: 046/2024 Processo Legislativo nº. 0475/2024 A Anteprojeto de Lei nº 57/2024 No Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância —— de R$ 177.687,57 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).” Iniciativa: Poder Executivo | Apresentado em: 10/06/2024 ! COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: SJ 4 FINANÇAS O.F. DATA: JJ ) URBANISMO L.M. DATA: 1 31 EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 FE do OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 046/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Processo nº: 0475/2024 Hora: 10:23 Data de Protocolo: 10/06/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 046-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 046/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 177.687,57 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BA: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana -1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993 SSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO fo] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO é Su Ê da MENSAGEM Nº 046/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 177.687,57 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de conta orçamentária que possibilite o custeio da despesa com a pavimentação da estrada da Colônia Pereira , conforme Convênio Caixa nº907707. A urgência é justificada considerando que se trata de recursos federais e será necessária a abertura de novo procedimento licitatório para finalização do objeto do contrato, posto que houve alterações e a empresa contratada solicitou rescisão contratual. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparan Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o códiao EBCA-D7AF-B8B8-4993 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO md | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 4 7////V Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 177.687,57 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 177.687,57 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) . 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA . 09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA 884-4.4.90.51.00.00 3570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 177.687,57 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 177.687,57. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superavit financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 177.687,57. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretário de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993 | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EBCA-D7AF-B8B8-4993 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2024 14:51:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 06/06/2024 15:33:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2024 14:14:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EBCA-D7 AF-B8B8-4993 Mp Mensagem: 047/2024 | Processo Legislativo nº. 0476/2024 Anteprojeto de Lei nº 58/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 242.312.43 (duzentos quarenta € dois mil, trezentos e doze reais e quarenta é três centavos)” Iniciativa: Poder Executivo JNICidlivad. [iii sa —— Apresentado em: 10/06/2024 Dae pe De COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] j FINANÇAS O.F. DATA: j / URBANISMO I.M. DATA: ) ) EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: TS E ia mi e e DR e e — e e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j j EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 047/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = ataliaro Processo nº: 0476/2024 Hora: 10:26 a - Data de Protocolo: 10/06/2024 | Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 047-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 047/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 047/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 242.312,43 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY P: GIMENES FILHO ara verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993 | rs PrÃDa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E | %, MENSAGEM Nº 047/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 242.312,43 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de conta orçamentária que possibilite o custeio da despesa com a pavimentação da estrada da Colônia Pereira , conforme Convênio Caixa nº907707. A urgência é justificada considerando que se trata de recursos federais e será necessária a abertura de novo procedimento licitatório para finalização do objeto do contrato, posto que houve alterações e a empresa contratada solicitou rescisão contratual. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [S) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY P: GIMENES FILHO ara verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993 o | 7 j : € PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Í A PROJETO DE LEI 58 /404Y Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 242.312,43 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 242.312,43 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e três centavos) .” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO | AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA . 09.003.20.334.0024.1.077. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA 885- 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 242.312,43 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 242.312,43. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.43000000 Fonte: 570 R$ 242.312,43 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 242.312,43. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR La Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8BB-4993 e informe o cédioo ERCA-D7AF.Rere 4992 ma | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EBCA-D7AF-B8B8-4993 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2024 14:51:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 06/06/2024 15:33:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2024 14:14:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.fdoc.com.br/verificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ig GABINETE DO PREFEITO | Neeat À Ofício nº 048/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2024. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA. Processo nº 0477/2 É 2024 Hora 10:2 Data de Protocolo 10/06/2024 -s Interessado: Poder Executivo Assunto Mensagem nº 048-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 048/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e RUDISNEY GIMENES FILHO m.br/verificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.co Fel 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ há GABINETE DO PREFEITO | Neeet À MENSAGEM Nº 048/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de conta orçamentária que possibilite o custeio da despesa com a pavimentação da estrada da Colônia Pereira , conforme Convênio Caixa nº907707. A urgência é justificada considerando que se trata de recursos federais e será necessária a abertura de novo procedimento licitatório para finalização do objeto do contrato, posto que houve alterações e a empresa contratada solicitou rescisão contratual. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993 | | Câmara Municipal de Pontal Estado do Paraná Eee] Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 10/06/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 FINANÇAS O.F. DATA: 1 / URBANISMO LM. DATA: 1 o EDUC. C.S.A.TMA. DATA: | ses] Dá OBS.: EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j j EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDACÃO FINAL / I — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ [8 À Nome À GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 5 /404Y Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$14.638,22 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).” 09.000.00.000.0000.0.000. 09.003.00.000.0000.0.000. 09.003.20.334.0024.1.077. 886- 4.4.90.51.00.00 01000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA E PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO P/FEIRA AGROECOLÓGICA OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.638,22 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 14.638,22. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 09.000.00.000.0000.0.000. 09.003.00.000.0000.0.000. 09.003.20.334.0024.2.039. 327- 3.3.90.30.00.00 328- 3.3.90.32.00.00 01000 01000 SECRETARIA | MUNICIPAL DE MEIO | AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.990,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 4.648,22 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 14.638,22. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JACKSON CESAR BASSFELD Secretário de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 e informe o código EBCA-D7AF-B8B8-4993 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Fai D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EBCA-D7AF-B8B8-4993 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/06/2024 14:51:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 06/06/2024 15:33:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2024 14:14:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EBCA-D7AF-B8B8-4993 Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Ea À Mensagem: 049/2024 Processo Legislativo nº. 0478/2024 de Lei nº 60/2024 amu COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ) FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / I EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / O E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / D E VOTAÇÃO ÚNICA j j E VOTAÇÃO EM j j D DA REDACÃO FINAL / 1 e pitdátiae eme À Ofício nº 049/2024 — GAB/PGM Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO “ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, 07 de junho de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Processo nº: 0478/2024 | Hora: 10:30 É = Data de Protocolo: 10/06/2024 Interessado: Poder Executivo A Assunto: Mensagem nº 049-2024 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 049/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 049/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.648,85 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Fel Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2A41-2E2B-E4B9-1814 e informe o código 2A41-2E2B-E4B9-1814 io» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 028/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.648,85 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para utilização de saldos de recursos de emendas parlamentares. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [S) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2A41-2E2B-E4B9-1814 e informe o código 2A41-2E2B-E4B9-1814 O A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 40 //02Y Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 45.648,85 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 45.648,85 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).” E 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.124. EMENDA DEP. LUIZÃO GOULART - PROPOSTA: 36000.3904012/02-100 888 - 3.3.90.39.00.00 333494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 3.377,80 12.001.10.301.0031.2.125. EMENDA DEP. DIEGO GARCIA - PROPOSTA: 36000.394022/02-100 - 889 - 3.3.90.30.00.00 333494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.321,00 12.001.10.301.0031.2.126. EMENDA DEP. RICARDO BARROS - PROPOSTA: 36000.3940032/02-100 890- 3.3.90.30.00.00 333494 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.848,10 891- 3.3.90.39.00.00 - 333494 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — R$1.336,13 12.001.10.301.0031.2.127. EMENDA DEP. LUIZÃO GOULART - PROPOSTA: 36000.442189/02-200 898 - 3.3.90.39.00.00 333494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 462,53 12.001.10.301.0031.2.128. EMENDA DEP. RICARDO BARROS - PROPOSTA: 36000.4421912/02-200 893 - 3.3.90.39.00.00 333494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — R$4.167,44 894 - 3.3.90.40.00.00 333494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - R$ 171,30 12.001.10.301.0031.2.129. EMENDA BANCADA DO PARANÁ - PROPOSTA: 36000.4421872/02-200 895- 3.3.90.40.00.00 333494 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - R$ 24.932,75 12.001.10.301.0031.2.130. EMENDA DEP, TONINHO WANDSCHEER - PROPOSTA: 36000.4421942/02-200 896 - 3.3.90.30.00.00 33494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.405,20 12.001.10.301.0031.2.131. EMENDA DEP. AROLDO MARTINS - PROPOSTA: 36000.393552/02-100 897- 3.3.90.30.00.00 33349 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.626,60 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 45.648,85. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ R$ 45.648,85. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO VINICIUS EPPINGER Secretária de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tw Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/2A41-2E2B-E4B9-1814 e informe o código 2A41-2E2B-E4B9-1814 | D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2A41-2E2B-E4B9-1814 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 07/06/2024 12:25:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 07/06/2024 14:23:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2024 16:59:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2A41-2E2B-E4B9-1814 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Vice-Presidente Cirineu do Esporte REQUERIMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA! NÁ Processo nº: 0479/2024 Hora: 11:18 Data de Protocolo: 10/06/2024 Interessado: Cirineu do Esporte Assunto: Requerimento O Vereador Cirineu do Esporte, que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Inciso IV do Artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta requerimento solicitando homenagem com o título de “Voto de Louvor” ao Sr. Silvestre Lachuki Boroski, pelos anos de dedicação e serviço prestado no Cemitério Municipal. Sala das Sessões, em 10 de junho de 2024. Cirineu do Esporte Vereador Vice-Presidente