| Tipo | Sessão Ordinária do 8º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2024-08-13 |
| native_id | 266 |
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Ata Eletrônica da 21ª Sessão Ordinária do 8º Período da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 8º Período ; Abertura: 13/08/2024 - 10:00 ; Encerramento: 10:23 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / NOVO ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PMB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / NOVO Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ; ELINETE / MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCO ROCHA / SD ; OSNI CEARÁ / PMB ; PAULO PARADA / PODE ; SENE / NOVO Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão, em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 20ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O segundo Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Presidente solicitou ao primeiro Secretário a leitura dos expedientes. INDICAÇÕES: Do Vereador Sene ao Prefeito, Indicações nº 132 e 133/2024. Do Vereador Marcelo da Saúde ao Prefeito, Indicações nº 134,135 e 136/2024. Do Vereador Cirineu do Esporte ao Prefeito, Indicação nº 137/2024. Lista de Presença na Ordem do Dia: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ; ELINETE / MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCO ROCHA / SD ; OSNI CEARÁ / PMB ; PAULO PARADA / PODE ; SENE / NOVO Matérias da Ordem do Dia: 1 - Anteprojeto de Lei nº 69 de 2024, "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00 (cem reais)." Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO - Obs.: Aprovada a Redação Final ; 2 - Anteprojeto de Lei nº 68 de 2024, "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 334,47 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos)." Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO - Obs.: Aprovada a Redação Final ; 3 - Anteprojeto de Lei nº 66 de 2024, “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO ; 4 - Anteprojeto de Lei nº 70 de 2024, "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos)." Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO ; 5 - Anteprojeto de Lei nº 67 de 2024, "Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade - TUFICC." Autor: MARCELO DA SAÚDE, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO ; Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 20 de agosto de 2024 às 10:00 horas, e para constar, eu, Janaina Solimar Remer Gil, Agente de Apoio, lavrei a presente Ata, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 26/08/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 26/08/2024 Página 1 junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / NOVO ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PMB ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / NOVO 26/08/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 26/08/2024 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 33/2024. HORA: 10:00 h. DATA: 08/08/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 08/08/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2024 ÀS 10:00HRS, COM BASE NA RESOLUÇÃO 01/2024. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI 68/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 60/2024, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI 69/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 61/2024, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de cem reais. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ANTEPROJETO DE LEI 66/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 59/2024, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos mil reais. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI N. 70/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 63/2024, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI N. 67/2024, DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCELO DA SAUDE, QUE: Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade - TUFICC. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “E GABINETE DO PREFEITO e) Ofício nº 059/2024 — GABIPGM Pontal do Paraná, 25 de junho de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA Processo nº: 555/2024 Hora: 1 Data de Protocolo: 26/06/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 059-2024 L 5:23 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seje apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 059/2024 acompanhada do rojeto de Lei que “autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar no elevada estima e distinta consideração. ssos protestos de RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : refeitura (po! rgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR US EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO | ma | Assinado por 3 pessoas VINICI e ignora validade das assinaturas, acesse htps)/pontaldoparana.tdoc.com briveriicacao/4F0C-FES8-5828-3206 e informe o código 4FOC-FE98-582B-32C6 st Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ny GABINETE DO PREFEITO Ronan MENSAGEM Nº 059/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R 200.000,00 (duzentos mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, n o orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as despesas com recursos do FUNDEB. Diante do exposto, e certo da importância do proj eto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportu idade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR : VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO 9 | a | Assinado por 3 pessoas para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/4FOC-FE98-582B-32C6 e informe o código 4FOC-FE98-582B-32C6 à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO edi PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional R$ 200.000,00 especial na importância de (duzentos mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL - 915 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00 916 — 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 917 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 59.157,00 918 - 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - R$ 30.000,00 919 - 3.3.90.40.00.00 00102 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 10.843,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 200.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0027.2.044. 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.12.361.0028.2.048. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAME! ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUND 441 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$100.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 200.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EB Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL 407 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- in CIVIL R$100.000,00 TAL RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldopar: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR na. r. NA r - VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO vw | Eq Assinado por 3 pessoas Dara verificar à validade das assinaturas, acesse htps:/pontaldoparana-tdoc.com.briverificacao/4FOC-FE98-5828-52C6 e informe o código 4FOC-FE98-582B-32C6 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4FOC-FE98-582B-3206 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/06/2024 16:40:31 (GMT-08:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/06/2024 17:03:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) a” | RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 25/06/2024 17:07:39 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/4FOC-FE98-582B-32C6 o À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL a GABINETE DO PREFEITO Corso! DO PARANÁ Ofício nº 063/2024 — GAB/IPGM Processo nº 0635/2024 Data de Protocolo 31/07 Interessado Poder Execui Assunto: Mensa Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIII da Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2024 acompanhada do “autoriza a abertura de crédito adicional especial na a 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil,novecentos e trin quarenta centavos) .” Aproveitamos a oportunidade estima e distinta consideração. para externar nossos [o) RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Pontal do Paraná, 29 de julh CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Ts sem nº 06 o de 2024. A tora: 09:57 [7 po24 v go) 3-2024 Lei Orgânica do js apreciada, de rojeto de Lei que ortância de R$ a e seis reais e rotestos de elevada RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ntaldoparana.pr. r Assinado por 3 pt Jipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/6DSA-D1 43-F18B-50C2 e informe o código GD5A-D143-F18B-50C2 essoas: JOSINEIA DE ARAUJO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO tddi dinis ccssio nto airacna Nine: asiático = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ nº. GABINETE DO PREFEITO À Nem À MENSAGEM Nº 063/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil,novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para utilização de recursos de repasse federal para o custeio do SAMU. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componen Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO tes dessa Câmara RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr, gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR bo | | Assinado por 3 pessoas: JOSINEIA DE ARAUJO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO mo ignora validade das assinaturas, acesse htps)/pontaldoparana. doc.com briveriicacao/6DSA-D143-F188-5002 e informe o código 6D5A-D143-F18B-50C2 «gilico | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO si! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil,novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento unicipal um crédito adicional especial, na dota ção abaixo discriminada, no valor de R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil,novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. 12.001.00.000.0000.0.000. 12.001.10.303.0030.2.134 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAMU 936 — 3.3.71.70.00.00 494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 341.936,40 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 341.936,40. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.43, 81º Inciso | da Lei Federal nº 4,320/64. Receita:1.7.1.3.50.11.01 “15000000 Fonte: 494 R$ 341.936,40 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 341.936,40. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de julho de 2024. JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 - CEP 83 255-000 Fonel/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura! t arana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: D5A-D143-F18B-50C2 e informe o código 6D5A-D143-F18B-50C2 CIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Jlpontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/6] JOSINEIA DE ARAUJO, VINI ht; mo nao a validade das assinaturas, acesse D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6D5A-D143-F18B-50C2 Este documento foi assinado digitalmente pelo 4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 29/07/2024 16:23:31 (GMT-O Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/07/2024 16:23:56 (GMT-03 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/07/2024 16:25:02 ( Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central d https://pontaldoparana. doc.com.bríverificacao/6DSA-D 143-F s seguintes signatários nas datas indicadas: 3:00) :00) (GMT-03:00) e Verificação por meio do link: 18B-50C2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde ANTEPROJETO DE LEIN. º(,2/2024 O Vereador Marcelo da Saúde, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade — TUFICC” Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o| Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº49.267.710/0001-71 com sede na Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, nº 13.913, Balneário Atami, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Sala das Sessões, em 25 de junho de 2024. Processo nº”: 0537/2024 Hora: 10:01 Data de Protocolo: 25/06/2024 Interessado: Vereador Marcelo da Saúde Assunto: Anteprojeto de Lei TUFICC Marcelo da Saúde Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 4.267. 7101000171 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | = asqos MATRIZ CADASTRAL MORE EM REE SARA INSTITUTO JOAO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC TITULO DO ESTANEL ECIMENTO (NOME DE FANTASIA; TU.FACC COGIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON 94.93.6.00 - Atividades de organizações E nsancintivos ligadas à cultura e à arte Processo nº: 0537/2024 Hora: Data de Protocolo: 25/06/2024 Interessado: Vereador Marcelo a Assunto: Anteprojeto de Lei e Você 07/03/2022 15:35 09/04/2024, 13:54 about:blank <iadalai> ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE Empresa bb Fácil PONTAL DO PARANÁ DIRETORIA DE CADASTRO E | Mest) TRIBUTAÇÃO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Número: 68677 Nome Fantasia: T.U.F.I.C.C Razão Social: INSTITUTO JOAO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC CNPJ: 49.267.710/0001-71 Inscrição Municipal: 3299 5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente, 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais Município: Pontal do Paraná Endereço: RODOVIA ENG. DARCI GOMES DE MORAES, 13913, LOTE ITATIAIA, PRAIA DE ATAMI CEP: 83255000 Local e data: Pontal do Paraná, terça, 09 de abril de 2024 Validade: terça, 31 de dezembro de 2024 Atividades (CNAE): 9493-6/00 - Atividades de organizações associativas ligadas ade de e à arte, 9499- t VINICIUS EPPINGER Diretoria de Cadastro e Tributação Observação Apresentou o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros nº 2.9.02.24.0001570269-99 com validade até 20/03/2025. Código de Autenticidade: 24USDSTWVO “EMITIDO PELO FUNCIONÁRIO ALESSANDRA MIRANDA PONTES" Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial about:blank 1/2 09/04/2024, 13:54 about:blank about:blank dE visao Cai ATA DE CONSTITUIÇÃO (Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Dirptoria) INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC Assembleia de Constituição de Instituto, ocorrida no dia 01/11/2022, presencialmente com trabalhos desenvolvidos na sede do Instituto, Rua Cabo Frio nº 766, Praia de Shangri la, Pontal do Paraná, Paraná, sob a presidência de Luiz Bragante Baptista, na Vice- Presidência, Augusto Pereira Camargo. O presidente deu por instalada a assembleia, explicando os motivos da assembleia e ijnportância do Instituto, e determinou a ordem do dia: a) a aprovação do estatuto e donstituição da Associação, b) eleição e posse dos membros da diretoria. DELIBERAÇÕES: Após a leitura do Estatuto, posto em discussão e votação, foi aprovado sem reservas e restrições. Cumpridas as formalidades legais, o presidente declarou definitivamente constituído o INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC. Procedeu-se a eleição dos membros da diretoria, restindo eleitos e empossados, por unanimidade, com ma ndato de 10(dez anos): 1. Presidente: Luiz 3ragante Baptista, CPF 049.139.189-74, RG. 87830977, brasilgiro, assistente administrativo, casado, natural de Arapongas PR, residente e domiciliado a Rua Cabo Frio 766 Shangrila, Pontal do Paraná, PRI Vice-Presidente: Augusto Pereira Camargo, RG 10950125-5, CPF 086.577.769-10, brasileiro, professor, solteiro, natural de Paranagua PR, residente e domiciliado a Rua Jaguapitã 94, Guapê, Pontal do Paraná, PR. LI 1º Secretário: Erikson Patrik de Lima, CPF 0924 41,109-61, RG 81304017, brasileiro, autônomo, solteiro, natural de Curitiba PR, residente «e domiciliado a Rua Angra dos reis s/n Shangrila, Pontal do Pardná, PR. IV. 2º Secretário: Pamela Dayane Matozo, CPF:080.706.029-10, RG 12615529-8, brasileiro, fiscal de loja, solteira, natural de Pinhais, residente e dolniciliada a Rua Cabo Frio 160, Shangrila, Pontal do Parana PR, .V. 1º Tesoureiro: Josiane Aparecida da Silva Bragante Baptista, CPF 059.818.669-77, RG 100761319, brasileira, casada, microempresária, natural de Arapongas PR, residente e domiciliadaja Rua Cabo frio 766, Shangrila, Pontal do Paraná PR. VI. 2º Tesoureiro: Jéssica Fernanda Gonçalves Pereira, CPF 082.332.469-99, RG 109480991, (1) —, brasileira, manicure, solteira, natural de Paranavaí PR, residente e Rua Florianopolis 928, shangrila, Pontal do Parana PR Conselheiro fiscal: Jetfersor William Medeiros Schraiber, CPF 061.550.879-03, RG 10096751, brasileiro, solteiro, autônomo, natural de Curitiba PR, residente e domiciliado a Rua Jagata 26, Itatiaia, Pontal do Parana PR, e como suplentes respectivamente: 1. suplente (secretário) Alexandre Luziano Moura de Oliveira, CPF 032.9134.469-80 e RG 16011989, brasileiro, vigilante, solteiro, natural de Uberlândia MG, residente e domiciliado a Rua Cabo Frio 970, shangrila, pontal do Parana PR d Jeane Cristina Goncalves Pereira, RG 108565004, CPF 079,926.349-42, brasileiro auxiliar geral, natural de Paranaguá PR, residente e domiciliada a Rua Cabo Frio [160, shangrila, Pontal do Parana, PR H. Suplente (tesouraria) Bianca Santos Mendes, CPF 063.215.709-74 e RG 96695934, brasileiro, professora, solteifa, natural de Paranaguá PR, residente e domiciliada a Rua Pelotas 481, shangrila, Pontal do Parana PR e Gregory Silva Paiffer, CPF: 065.487.519-73, R6::10.139.842-0, brasileiro, autônomo, solteiro, natural de Ponta Grossa PR, residente e domiciliado a Rua Florianópolis 928, shangrila, Pontal do Paraná PR. IN. (cónselho fiscal) Luciana Zulmira Cruz Michells, RG 72403703, CPF 032454.239-93, brasileiro, administrativo, casada, natural de Curitiba PR, residente e domiciliada a Rua Aymores 681, Beltrami, pontal do Paraná, PR e Sivonei Aparecida R$cha Gonçalves, RG 4701508-1 e CPF 883.835.559-20, brasileiro, autônoma, solteira, natural de Paranavaí PR, residente e domiciliada a Rua cabo Frio 160, shangrila, Pontal do Parana PR. As pessoas eleitas para a Diretoria e para o Conselho Fistal declaram que sob as penas da lei, de que não estão impedidas de exercerem a dministração e fiscalização da associação, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, ou subgrno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeirojnacional, contra a norma de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, Prosseguindo foi votada a forma de remuneração dps membros da Diretoria, sendo determinado, por unanimidade, que por oma não haverá remuneração. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outifa manifestação. (0) Lavrou-se a presenta ata que, lida, foi aprovada e assinada pelos associados Conforme lista de presença, determinando-se ao secretário a realizdção de demais formalidades, ficando um exemplar em poder do INSTITUTO JOÃQ DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC e tendo o outro, o destino legal. Presidente e Fundador Luiz Bragante Baptista CPF 049.139.189-74 Advogada Débora Dobrosinski Raganhan Klass OAB/PR 83.741 Pontal do Paraná, 01/11/2022. Cub MK de dio 1º SECRETARIO Erikson Patrik de Lima CPF 092.041.109-61 o Titulos e Documentos das F ss! | Registrb Civil das Pessõas | P | Pontal di OTOCOLO Nº 0003488" REGISTRO Nº 0000226 LIVRO A-016 'b Paraná PR, 22 de dezembro de 2022 R$9,92, ISSQN: R$1,23, Funrejus: R$24,60(VRC 100,00), | Funrejus: | FUNDER: R$1,23, Selo: R$1,50, |Distribuifior: R$11,51, Diligência: Não! 'incide, 'Selo 'Consul Fotocópia: Não incide, | | Microfilme: Não incide. Total: R$49,99 | Digital nº esse selo em | costa esti em O (https: / elo. funarpen.com.br/Consult | SSVIA NVHNVOVE “G VEORIA EG-GETYSVTEO EOLEOVTL OMIVELSINHAGY STI3HDIA Z049 VETANNZ VNVIOM pa: EN OLOZIA ONIGO vNY TPL ES Ud/avO 7 M! vi 5a Odvsvo ua EL6IS' LBV S90 O-TYSGETOL OWONOLNYV Ouiaiios | da Was VATIS AJODINO 09T Oy OSVD YA To-GVE 96 6LO | t-D0S9ISBOL | WD XNV | OUIaNOS | ua 09T Ol4S OSVI VNY 0T-620'90L080 | 8-6LSSTILT VIOY IVOSIA ouanNOS VElENIA SINTONOD VNILSIVO 3NV3F OZOLVIN INVAVO VISNVd O9T OlYI OBVI VOS T-80STOLY OWONOLNV ouIaLTOS 9 VIVOVI YNS T-95Z9600T OWONOLNV OUIILTO! s Lg à did T8Y SViOTad VAU t-£6S6996 VHOSSIIOUd ouiaiios URNA? E : a 4 /Ad 96 VLIdUNDVI VAU OT-69/'LLS'980 S-STTOS6OT VOSSIsONd ouanos SIATVÔNOD VHDOU “dV EINOAIS VIBIVUHOS SOUIICIA INVITIM NOSUIIII SIONIIA SOLNVS VONVIE ODEVAVO VEBHIS OLSNINV us o VEBANO 3] VENOA ONVIZOT IHONVXIIV VV 7” at 1/24 026 OlUS OGVD VNY 08-69Y ET6 ZEO 6-86TTO9T 3INVIDIA OuBINOS js 66-69P' TEE 80 | 1-660860T IYNDINVIA ONEITOS 8 ua VUBUIA SIATVONOO VONVNHIS VIISSIL | T960TTHOTEO | LTOPOETS OWONOLNV OuIaLTOS VNTT 30 NIUIVA NOSXIVI SOGLTOLLOLL | cL60926ET VXIVO dO = TT MVNLOS INTIAISVA 994 ONi3 OBVD VNY LL-699'8IS6S0 | 6-TETILOOT BA EI VISULdVE JINVSVIA VÁIIS VO “dv INVISOI 994 OMI ONVO VNY VI-GST6ET6VO | L-L60EBL8 WAV ISISSV EI VISILAVS 3LNVOVES ZIM dd . 9 OySsHONd NAD 153 | IVA | 3NON NE ta Em TLOTÍTI/TO VIQ ON VOVZINVIA VITIGINASSV INI SOUSNIW OQ VÔNISIHA 3 VISI 39H41 — AQVOISOIDNAU 3 VENLIND “ILHV IA VIVIA VA OVO OLNLISNI | CR] OLOZIA ONIGO VNY TPZ ES Ud/gVO SSVIX NYHNVOVE "Q VEORIA E á À T89 SINOWAV YNY EG-6ET PSV CEO EOLEOVIL OAUVEISINHAGY STISHDIIN Z04D VETATAZ VNVIOM 86 SNOdONVISONS VOS EL-GIS' LBV S90 O-TYSSETOL MiasivS VAIS AJODINO 09T Oltá OBVD VON Ty-6VE ILE 6LO y-00S9S80T 09 VNISINO 3Nvar : ) 09T Olys OSVI NY OT-6Z0'90/'080 B-6ZSSTITI VIOV VISTA OZOLVIN INVAVO VISAVS | QUENSS 09% Ol OBVO VNY 0Z-6SS SEG ESS | T-80STOLY OWONOLNY OutaNO SANIVÔNOS VHIOM "dY EINOAIS DRI DE VIVOVI VNS EO-GLB OSS TIO | T-95L9600T OWONOLNV OuILTO HIBIVUHOS SONIIGIN NVIMIM NOSUIII 4] T&b SVLOTd VNH VL-60L STTE9O VHOSSIOUA ONIALOS | 48 SIONIIA SOLNVS VINVIA Eu g 96 VLIdYNOVI VAU OT-69/'LL5980 | S-STTOS6OT VOSSISONA ONANOS | us OONVAVO VEIA OLSNONV Voy PV 0Z6 OS OSVD VNE 08-69Y ET6 ZEO 6-86ITO9T 3INVIDIA ONENOS | 48 VEBANO JT VINON ONVIZM IHONVXIIV BT6 SNOdONVINO TS VNY BE-G9P TEC T8O | 1-6608b60T 34NDINVIN | OUENOS | Vuluad SIAIVÍNOO VONVNHIS VIISSIF NS SIBY SOQ VEDNV VNY | T960TTHOTEO | L-TOVOEIS OWONOLNV VNTT 30 ALVA NOSXRI NS SIN SOG VHDNV VN SOGLTOLLOLL | cL609/6ET Zaf MVNLOS WISVA 994 ONi3 OBVD VN Z0-699818650 | 6-LETILO0T VISILAVE 3LNVOVIA VÁTIS VO “dv INVISOS dos 99 OMNI ONVO VNY PLGBT6EL6PO | L-L60E8L8 WAV ISISSV VISILAVE 3LNVOVUS ZIM vanÍyNIssy (ua op jejuod) OINIANA ' OySsHOud 3WON TLOTÍTU/LO VIQ ON VOVZINVIU VITIGINISSV INI SOUSNIIN OA VÔNISIUA JA VISI 22144 — 30VAISOIDNA 3 VENLINO “3LHV 30 VIVIA VO OVOF OINLUSNI LR VA Aros ras INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFIPC CAPÍTULO 1- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art. 1. A entidade doravante denominada INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC é pessoa jurídica de direito privado, constitulda na forma de associação, sem fins lucrativos, entidade filantrópica de direito privado e de caráter educacional, cultural, religioso, artístico, folclórico, social, de pesquisa, deservolvimento e de apoio às diversas manifestações da cidadania, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art2. O Instituto tem sede e foro na Cidade de Pontal do Paraná, Estado dp Paraná, na Rua Cabo Frio nº 766, Praia de Shangri la. Fundado no dia 01 de novembro de 2042. 3. O instituto tem por finalidade atividades de caráter educacional) cultural, social, artístico, folclórico, sócio-ambiental, esportivo e religioso, divulgando, disseminando, valorizando é incentivando em todos os aspectos artísticos e culturais, prbmovendo todo e qualquer tipo de curso, oficinas, palestras, workshop, seminários, assessoria escolar (educacional), eventos relacionados às atividades denominadas neste estatuto. Entidade cívil sem fins lucrativos, sem vinculação política partidária, que atuará mediante realizações de ações de atendimento, assessoramento e de defesa das garantias de dífeitos, visando o desenvolvimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos, através [le metodologias educacionais é fomento de ações voltadas para a defesa dos direitos humanok, preservação do patrimônio histórico-cultural imaterial da humanidade. Art. 4. O Instituto terá como finalidade principal: a promoção de iniciativas e trabalhos de natureza educacional, religiosa, artística, cultural, social, de preservação dp meio ambiente, preservação do patrimônio cultural imaterial da humanidade, pesquisa e desenvolvimento, buscando a divulgação, à capacitação v o desenvolvimento das pessoas. Com eventos e encontros em periodos diurnos e noturnos, em quaisquer diag da semana. Art. 5. À sede administrativa provisória do Instituto será na Rua Cabo fio, 766, Praia de Shangri la, Município de Pontal do Paraná. Art. 6.0 Instituto também será denominado pela sigla TUFICC, Art. 7. O Instituto TERÁ DURAÇÃO DE TEMPO INDETERMINADO: O Inst 01/11/2022 com personalidade jurídica distinta dos seus sócios, os quai subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade. O Instituto] s Indeterminado com sede e foro na comarca de Pontal do Paraná. ituto fundado emb q não respondem rá por tempo Art. 8, A alteração deste estatuto, no todo ou em parte, poderá ser feita em quiilquer época, por decisão dos membros da assembleia geral convocada para esse fim, passandoja vigorar na data da averbação em cartório, Capitulo 1 - DAS RECEITAS, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO. Art. 9. As receitas do Instituto constituem de: a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta; b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; c) doações ou legados; d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades; e) rendas em seu favor constituídas por terceiros; f) usutruto que lhes forem conferidos; g) contribuição de seus associados. h) Receitas de prestação de serviços, em especial nas áreas de educação, formação profissional, capacitação, atividades artísticas e culturais. 1) Receitas de comercialização de produtos e serviços. i) Outras fontes, aínda que não expressamente previstas, devidamente Diretoria Executiva e referendadas em Assembleia Geral, kjO Patrimônio do Instituto será constituído de bens identificados em escr contratos legais, que vier a receber por doação, aquisições livres e desembar Paragrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas p de seus objetivos. aprovadas pela tura pública e ou çadas de ônus. ira à manutenção Capítulo HI - DOS SÓCIOS Art. 10. Os sócios serão pessoas que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da Associação, pertencendo todas a uma única fategoria. art. 11. Os sócios não adquirem, por nenhum título, direito sobre q patrintônio social do Instituto e, em caso de exclusão, mesmo espontânea, nada poderão exigir pelo tempo que tenham permanecido no instituto, nem mesmo pelos trabalhos realizados, cargos ocupados ou bens doados. 111, Direitos dos sócios a) São Direitos dos sócios, quando em dia com suas obrigações, participhr das reuniões promovidas pelo Instituto. b) Votar e também Concorrer a cargos eletivos. 11.2. Deveres dos sócios a) Cumprir as disposições do estatuto b) Justificar formalmente faltas em reuniões c) Zelar pela bom nome do Instituto, 11.3, Da Admissão e suspensão de Sócios a) Para admissão de novos sócios, os interessados devem formecer proposta devidamente assinada, bem como seus dados, a diretoria, que informará soljre a decisão ao candidato. b) O sócia que descumprir este estatuto, não exercer suas obrigações, sqrá advertido de forma escrita e ou verbal, sendo excluído quando acumular 03 advertências. Art, 12, São atribuições da Assembleia Geral: | - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectiyos suplentes; E - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Instituto. H- deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalha elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto âquele, o Conselho Fiscal; V- examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balança d as contas, após parecer do Conselho Fiscal; V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou ong pertencentes à Associação; VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto; EE au ração de bens N VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outfas entidades à Associação; VII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidad| privadas; IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio. es públicas ou Art. 13, A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena dejaneiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda 2/3 de seus membros, para: a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de a Associação; por no mínimo ividades para a b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobrg as atividades referentes ao exercício social encerrado. Art. 14, A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada: !- Por seu Presidente; 1 - Pelo Vice Presidente HI - Pelo 1º tesoureiro IV- Pelo Secretário V- Por 1/3 de seus membros, Art. 15. À convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, cú mínima de 05 (cinco) dias. nediante edital, m antecedência $1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a pregença minima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral c em se, minutos após, com qualquer número de presentes. unda convochção, trínta (30) 5 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2 dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) mir maioria absoluta dos integrantes do referido órgão. Art. 16. A Diretoria é composta de: | - Presidente; H- Vice-Presidente; HI- 1º Secretário; IV- 2º Secretário; V- 1º Tesoureiro; VI - 2º Tesoureiro; Vil = Conselheiro Fiscal, 3 (dois terços utos após, com Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de 10 (dez) ano, permitida (ou não) a reeleição. Art. 17. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caber suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito, Art. 18. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, à Ásse] reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo int Art. 19, Compete à Diretoria: f = Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações da Ass dos outros órgãos da Associação € a legislação em vigor. H. Praticar todos os atos necessários a consecução do abjeto social limitações previstas neste estatuto e na legislação vigente. À ao respectivo nbléia Geral se bgrante. kembleia Geral e respeitadas as HH. Decidir sobre o início e término do vínculo com funcionários ou contratados. IV. Prestar contas da administração anualmente. V, Criar comissões especiais para assuntos de interesse da associação. VL Adquirir bens imóveis ou móveis, com a autorização da assembleia VEL. Propor o Regimento interna ou modificações emseu texto. ES, Art, 21, Art. 22. VII - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguihte; IX - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no Pais colno no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum. Art. 20. Compete ao Presidente: [- representar a Associação judicial é extrajudicialmente; H- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos inter HI - convocar é presidir as reuniões da Diretorta; IV - presidir a Assembleia geral. V- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associaçã VI - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da As. Compete ao Vice-Presidente: [- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. 1H - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término. HI - prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente. Compete ao 1º Secretário: 1 - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e red fl - auxiliar nos preparativos para as reuniões, e para as cerimonias e Pos, Muciação, gir atas; pventos, Art, 23. Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 24, Instituto, mantendo em dia a escrituração; contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obi trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; Compete ao 1º Tesoureiro: 1 - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donati H - efetuar os pagamentos de todas as obrigações do Instituto; vos efetuados ao ll - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do lostituto, igações fiscais € [V - apresentar relatórios de receitas c despesas, sempre que forem solicitadas; V- apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; vi - publicar anualmente a demonstração das receitas é despesas realizadas no exercício; VII - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os decumetitos relativos à tesouraria; Art, 25. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como kubstituí-lo em suas faltas e impedimentos. CAPÍTULO IV- DO CONSELHO FISCAL Art. 26. O Conselho Fiscal será constituido por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução. aj O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. bj Os órgão deliberativos e administrativos do Instituto serão fompostos pela Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Diretoria, as respectivas constituições, formas e periodicidade estão tratadas nos artigos deste estatuto. Art. 27. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Hiscal, cabera ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual toi eleito. Art. 28. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito. Art. 29, Compete ao Conselho Fiscal: |- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade; t- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opin H- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório an IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencent Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-ã a cada seis extraordinariamente, sempre que necessário, Ando a respeito; tal da Diretoria; es à Associação. (6) meses e Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 30, Os sócios e dirigentes do Instituto, não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade, Parágrafo único, À primeira Assembléia Geral do Instituto, com fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se as bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios. Art. 31, À Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na p subsequente à escolha dos mesmos. Art. 32. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não sã à que título for, ficando expr seja recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 33. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviço: sociação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. solidária nem posta por seus Pociar à mesma, jimeira reunião b remunerados, amente vedado por parte de seug integrantes o ; profissionais à Art. 34, O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses: a) alteração do Estatuto; b c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores sul (100) salários minimos; 1 í extinção da Associação. Art. 35. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, apó obrigações assumidas, seu patrimônio remanescente será destinado a uma ent pública, a critério da Assembléia Geral. Art, 36, O exercicio financeiro da Associação coincidirá com o ane civil. alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmgs; periores à cem satisfeitas as dade congênere Art. 37. O orçamento do Instituto será uno, anual e compreenderá tollas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, su ou programa de trabalho. k: discriminação b-Órgão, projeto Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e refependados pela Assembleia Geral. Art, 39, Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para resolugão de possíveis titigios envolvendo esse estatuto e o Instituto. O presente Estatuto foi objeto de aprovação unânime das pessoas jassociadas em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 01 de novembro de 2022, na sede da Instituto, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Ponta! do Paraná, 01 de Novembro de 2022. PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Luiz Bragante Baptista Erikson Patrik dejlima CPF 049.139.189-74 CPF 092.041.109.61 Titulos ejDocumentos das as ' Registro Civil das Pessoas Jurídicas PROTOCOLO Nº 0003498 EGISTRO Nº 0000226 LIVRO A-016 Pontal dg Paraná,PR, 22 de dezembro de 2022 "Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00), Funrejus; R$9,92, ISSQN: R$1,23, Débora Dobrosinski Raganhan Klass 'FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50, Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não incide, Fotocópia: Não incide, ADVOGADA OAB/PR 83.741 'Microfilme: Não incide. Total: R$49,99 Selo Digital nº F816MfZgdpbRrp9cAypUEDHKD. Consultê esse selo em phtepseo O. funarpen.com,br/Consult 3 ferir bei o — Esctevente Subsjidacs Da