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sessao nº 21

Tipo Sessão Ordinária do 8º Período
Número / Ano 21
Date 2024-08-13
native_id266

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 21ª Sessão Ordinária do 8º Período da 4ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 8º Período ; Abertura:
13/08/2024 - 10:00 ; Encerramento: 10:23 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / NOVO ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PMB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / NOVO 
Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ; ELINETE
/ MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCO ROCHA / SD ; OSNI
CEARÁ / PMB ; PAULO PARADA / PODE ; SENE / NOVO 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
em seguida, solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 20ª
Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O segundo Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da Sessão anterior, onde o senhor Presidente a declarou aprovada. O Presidente
solicitou ao primeiro Secretário a leitura dos expedientes. INDICAÇÕES: Do Vereador
Sene ao Prefeito, Indicações nº 132 e 133/2024. Do Vereador Marcelo da Saúde ao
Prefeito, Indicações nº 134,135 e 136/2024. Do Vereador Cirineu do Esporte ao Prefeito,
Indicação nº 137/2024. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ;
ELINETE / MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCO ROCHA / SD
; OSNI CEARÁ / PMB ; PAULO PARADA / PODE ; SENE / NOVO 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Anteprojeto de Lei nº 69 de 2024, "Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00 (cem reais)." Autor:
PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADO - Obs.: Aprovada a Redação Final ; 2 - Anteprojeto de Lei nº 68
de 2024, "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 334,47
(trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos)." Autor: PODER EXECUTIVO
- MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO -
Obs.: Aprovada a Redação Final ; 3 - Anteprojeto de Lei nº 66 de 2024, “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).” Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO ; 4 - Anteprojeto de Lei nº 70
de 2024, "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta
centavos)." Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO ; 5 - Anteprojeto de Lei nº 67
de 2024, "Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto João da Mata de Arte,
Cultura e Religiosidade - TUFICC." Autor: MARCELO DA SAÚDE, Tipo: Simbólica, Sim: 8,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO ; 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 20 de agosto de 2024 às 10:00 horas,
e para constar, eu, Janaina Solimar Remer Gil, Agente de Apoio, lavrei a presente Ata,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
26/08/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 26/08/2024
Página 1
junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente
assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / NOVO 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PMB 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
NOVO 
26/08/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 26/08/2024
Página 2

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 39

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 33/2024.
HORA: 10:00 h.
DATA: 08/08/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
08/08/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
21º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
DIA 13 DE AGOSTO DE 2024 ÀS 10:00HRS, COM BASE NA RESOLUÇÃO
01/2024.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI
68/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº.
60/2024, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI
69/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº.
61/2024, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de cem reais.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ANTEPROJETO DE LEI 66/2024,
DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 59/2024,
QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de duzentos mil reais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI N.
70/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº.
63/2024, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais
e quarenta centavos.
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI N.
67/2024, DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCELO DA SAUDE, QUE:
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto João da Mata
de Arte, Cultura e Religiosidade - TUFICC.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“E GABINETE DO PREFEITO
e)
Ofício nº 059/2024 — GABIPGM Pontal do Paraná, 25 de junho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
Processo nº: 555/2024 Hora: 1
Data de Protocolo: 26/06/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 059-2024
L
5:23
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seje apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 059/2024 acompanhada do
rojeto de Lei que
“autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar no
elevada estima e distinta consideração.
ssos protestos de
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : refeitura (po! rgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
US EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
| ma | Assinado por 3 pessoas VINICI
e ignora validade das assinaturas, acesse htps)/pontaldoparana.tdoc.com briveriicacao/4F0C-FES8-5828-3206 e informe o código 4FOC-FE98-582B-32C6
st
Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ny GABINETE DO PREFEITO
Ronan
MENSAGEM Nº 059/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R
200.000,00 (duzentos mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, n
o orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as
despesas com recursos do FUNDEB.
Diante do exposto, e certo da importância do proj
eto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportu
idade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
9
| a | Assinado por 3 pessoas
para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/4FOC-FE98-582B-32C6 e informe o código 4FOC-FE98-582B-32C6
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
edi
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
R$ 200.000,00
especial na importância de
(duzentos mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044.
no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL -
915 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00
916 — 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
917 - 3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO R$ 59.157,00
918 - 3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA - R$ 30.000,00
919 - 3.3.90.40.00.00 00102 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 10.843,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 200.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.044.
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.12.361.0028.2.048.
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAME!
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUND
441 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$100.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
EB
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL
407 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- in CIVIL R$100.000,00
TAL
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldopar:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
na.
r.
NA
r
- VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
vw
| Eq Assinado por 3 pessoas
Dara verificar à validade das assinaturas, acesse htps:/pontaldoparana-tdoc.com.briverificacao/4FOC-FE98-5828-52C6 e informe o código 4FOC-FE98-582B-32C6
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4FOC-FE98-582B-3206
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/06/2024 16:40:31 (GMT-08:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/06/2024 17:03:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 25/06/2024 17:07:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/4FOC-FE98-582B-32C6
o À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL
a GABINETE DO PREFEITO
Corso!
DO PARANÁ
Ofício nº 063/2024 — GAB/IPGM
Processo nº 0635/2024
Data de Protocolo 31/07
Interessado Poder Execui
Assunto: Mensa
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIII da
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que
forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2024 acompanhada do
“autoriza a abertura de crédito adicional especial na a
341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil,novecentos e trin
quarenta centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade
estima e distinta consideração.
para externar nossos [o)
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Pontal do Paraná, 29 de julh
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Ts
sem nº 06
o de 2024.
A
tora: 09:57 [7
po24
v
go)
3-2024
Lei Orgânica do
js apreciada, de
rojeto de Lei que
ortância de R$
a e seis reais e
rotestos de elevada
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ntaldoparana.pr.
r
Assinado por 3 pt
Jipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/6DSA-D1 43-F18B-50C2 e informe o código GD5A-D143-F18B-50C2
essoas: JOSINEIA DE ARAUJO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
tddi dinis ccssio nto airacna Nine:
asiático
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
nº. GABINETE DO PREFEITO
À Nem À
MENSAGEM Nº 063/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil,novecentos e trinta e seis reais e
quarenta centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para utilização de recursos de repasse
federal para o custeio do SAMU.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componen
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
tes dessa Câmara
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr, gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
bo
| | Assinado por 3 pessoas: JOSINEIA DE ARAUJO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
mo ignora validade das assinaturas, acesse htps)/pontaldoparana. doc.com briveriicacao/6DSA-D143-F188-5002 e informe o código 6D5A-D143-F18B-50C2
«gilico
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
si!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 341.936,40
(trezentos e quarenta e um mil,novecentos e
trinta e seis reais e quarenta centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento unicipal um crédito
adicional especial, na dota
ção abaixo discriminada, no valor de R$ 341.936,40 (trezentos e
quarenta e um mil,novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos).
12.000.00.000.0000.0.000.
12.001.00.000.0000.0.000.
12.001.10.303.0030.2.134
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SAMU
936 — 3.3.71.70.00.00 494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 341.936,40
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 341.936,40.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.43, 81º Inciso | da Lei Federal nº 4,320/64.
Receita:1.7.1.3.50.11.01 “15000000 Fonte: 494 R$ 341.936,40
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 341.936,40.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de julho de 2024.
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83
255-000 Fonel/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura! t arana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 3 pessoas:
D5A-D143-F18B-50C2 e informe o código 6D5A-D143-F18B-50C2
CIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Jlpontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/6]
JOSINEIA DE ARAUJO, VINI
ht;
mo nao a validade das assinaturas, acesse
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D5A-D143-F18B-50C2
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4
JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 29/07/2024 16:23:31 (GMT-O
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/07/2024 16:23:56 (GMT-03
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/07/2024 16:25:02 (
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central d
https://pontaldoparana. doc.com.bríverificacao/6DSA-D 143-F
s seguintes signatários nas datas indicadas:
3:00)
:00)
(GMT-03:00)
e Verificação por meio do link:
18B-50C2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde
ANTEPROJETO DE LEIN. º(,2/2024
O Vereador Marcelo da Saúde, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto João da Mata de
Arte, Cultura e Religiosidade — TUFICC”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o| Instituto João da
Mata de Arte, Cultura e Religiosidade, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº49.267.710/0001-71 com sede na Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, nº
13.913, Balneário Atami, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Sala das Sessões, em 25 de junho de 2024.
Processo nº”: 0537/2024 Hora: 10:01
Data de Protocolo: 25/06/2024
Interessado: Vereador Marcelo da Saúde
Assunto: Anteprojeto de Lei TUFICC
Marcelo da Saúde
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
4.267. 7101000171 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | = asqos
MATRIZ CADASTRAL
MORE EM REE SARA
INSTITUTO JOAO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC
TITULO DO ESTANEL ECIMENTO (NOME DE FANTASIA;
TU.FACC
COGIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON
94.93.6.00 - Atividades de organizações E nsancintivos ligadas à cultura e à arte
Processo nº: 0537/2024 Hora:
Data de Protocolo: 25/06/2024
Interessado: Vereador Marcelo a
Assunto: Anteprojeto de Lei
e Você
07/03/2022 15:35
09/04/2024, 13:54 about:blank
<iadalai> ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE Empresa bb Fácil
PONTAL DO PARANÁ
DIRETORIA DE CADASTRO E
| Mest) TRIBUTAÇÃO
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Número: 68677
Nome Fantasia: T.U.F.I.C.C
Razão Social: INSTITUTO JOAO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC
CNPJ: 49.267.710/0001-71
Inscrição Municipal: 3299
5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente, 9491-0/00 - Atividades de organizações
religiosas ou filosóficas, 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Município: Pontal do Paraná Endereço: RODOVIA ENG. DARCI GOMES DE MORAES, 13913, LOTE
ITATIAIA, PRAIA DE ATAMI
CEP: 83255000
Local e data: Pontal do Paraná, terça, 09 de abril de 2024
Validade: terça, 31 de dezembro de 2024
Atividades (CNAE): 9493-6/00 - Atividades de organizações associativas ligadas ade de e à arte, 9499-
t
VINICIUS EPPINGER
Diretoria de Cadastro e Tributação
Observação
Apresentou o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros nº 2.9.02.24.0001570269-99 com validade até 20/03/2025.
Código de Autenticidade: 24USDSTWVO
“EMITIDO PELO FUNCIONÁRIO ALESSANDRA MIRANDA PONTES"
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
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09/04/2024, 13:54 about:blank
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dE
visao








Cai
ATA DE CONSTITUIÇÃO
(Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Dirptoria)
INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC
Assembleia de Constituição de Instituto, ocorrida no dia 01/11/2022,
presencialmente com trabalhos desenvolvidos na sede do Instituto, Rua Cabo Frio
nº 766, Praia de Shangri la, Pontal do Paraná, Paraná, sob a presidência de Luiz
Bragante Baptista, na Vice- Presidência, Augusto Pereira Camargo. O presidente deu
por instalada a assembleia, explicando os motivos da assembleia e ijnportância do
Instituto, e determinou a ordem do dia: a) a aprovação do estatuto e donstituição da
Associação, b) eleição e posse dos membros da diretoria. DELIBERAÇÕES: Após a
leitura do Estatuto, posto em discussão e votação, foi aprovado sem reservas e
restrições. Cumpridas as formalidades legais, o presidente declarou definitivamente
constituído o INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE
- TUFICC. Procedeu-se a eleição dos membros da diretoria, restindo eleitos e
empossados, por unanimidade, com ma ndato de 10(dez anos): 1. Presidente: Luiz
3ragante Baptista, CPF 049.139.189-74, RG. 87830977, brasilgiro, assistente
administrativo, casado, natural de Arapongas PR, residente e domiciliado a Rua
Cabo Frio 766 Shangrila, Pontal do Paraná, PRI Vice-Presidente: Augusto Pereira
Camargo, RG 10950125-5, CPF 086.577.769-10, brasileiro, professor, solteiro,
natural de Paranagua PR, residente e domiciliado a Rua Jaguapitã 94, Guapê, Pontal
do Paraná, PR. LI 1º Secretário: Erikson Patrik de Lima, CPF 0924 41,109-61, RG
81304017, brasileiro, autônomo, solteiro, natural de Curitiba PR, residente «e
domiciliado a Rua Angra dos reis s/n Shangrila, Pontal do Pardná, PR. IV. 2º
Secretário: Pamela Dayane Matozo, CPF:080.706.029-10, RG 12615529-8,
brasileiro, fiscal de loja, solteira, natural de Pinhais, residente e dolniciliada a Rua
Cabo Frio 160, Shangrila, Pontal do Parana PR, .V. 1º Tesoureiro: Josiane Aparecida
da Silva Bragante Baptista, CPF 059.818.669-77, RG 100761319, brasileira, casada,
microempresária, natural de Arapongas PR, residente e domiciliadaja Rua Cabo frio
766, Shangrila, Pontal do Paraná PR. VI. 2º Tesoureiro: Jéssica Fernanda Gonçalves
Pereira, CPF 082.332.469-99, RG 109480991, (1)
—,
brasileira, manicure, solteira, natural de Paranavaí PR, residente e
Rua Florianopolis 928, shangrila, Pontal do Parana PR Conselheiro fiscal: Jetfersor
William Medeiros Schraiber, CPF 061.550.879-03, RG 10096751, brasileiro,
solteiro, autônomo, natural de Curitiba PR, residente e domiciliado a Rua Jagata 26,
Itatiaia, Pontal do Parana PR, e como suplentes respectivamente: 1. suplente
(secretário) Alexandre Luziano Moura de Oliveira, CPF 032.9134.469-80 e RG
16011989, brasileiro, vigilante, solteiro, natural de Uberlândia MG, residente e
domiciliado a Rua Cabo Frio 970, shangrila, pontal do Parana PR d Jeane Cristina
Goncalves Pereira, RG 108565004, CPF 079,926.349-42, brasileiro auxiliar geral,
natural de Paranaguá PR, residente e domiciliada a Rua Cabo Frio [160, shangrila,
Pontal do Parana, PR H. Suplente (tesouraria) Bianca Santos Mendes, CPF
063.215.709-74 e RG 96695934, brasileiro, professora, solteifa, natural de
Paranaguá PR, residente e domiciliada a Rua Pelotas 481, shangrila, Pontal do
Parana PR e Gregory Silva Paiffer, CPF: 065.487.519-73, R6::10.139.842-0,
brasileiro, autônomo, solteiro, natural de Ponta Grossa PR, residente e domiciliado
a Rua Florianópolis 928, shangrila, Pontal do Paraná PR. IN. (cónselho fiscal)
Luciana Zulmira Cruz Michells, RG 72403703, CPF 032454.239-93, brasileiro,
administrativo, casada, natural de Curitiba PR, residente e domiciliada a Rua
Aymores 681, Beltrami, pontal do Paraná, PR e Sivonei Aparecida R$cha Gonçalves,
RG 4701508-1 e CPF 883.835.559-20, brasileiro, autônoma, solteira, natural de
Paranavaí PR, residente e domiciliada a Rua cabo Frio 160, shangrila, Pontal do
Parana PR. As pessoas eleitas para a Diretoria e para o Conselho Fistal declaram que
sob as penas da lei, de que não estão impedidas de exercerem a dministração e
fiscalização da associação, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, ou subgrno, concussão,
peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeirojnacional, contra
a norma de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade, Prosseguindo foi votada a forma de remuneração dps membros da
Diretoria, sendo determinado, por unanimidade, que por oma não haverá
remuneração. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outifa manifestação.
(0)
Lavrou-se a presenta ata que, lida, foi aprovada e assinada pelos associados
Conforme lista de presença, determinando-se ao secretário a realizdção de demais
formalidades, ficando um exemplar em poder do INSTITUTO JOÃQ DA MATA DE
ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC e tendo o outro, o destino legal.
Presidente e Fundador
Luiz Bragante Baptista
CPF 049.139.189-74
Advogada
Débora Dobrosinski Raganhan Klass
OAB/PR 83.741
Pontal do Paraná, 01/11/2022.
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1º SECRETARIO
Erikson Patrik de Lima
CPF 092.041.109-61
o Titulos e Documentos das F ss!
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OTOCOLO Nº 0003488"
REGISTRO Nº 0000226
LIVRO A-016
'b Paraná PR, 22 de dezembro de 2022
R$9,92, ISSQN: R$1,23,
Funrejus: R$24,60(VRC 100,00),
| Funrejus:
| FUNDER:
R$1,23, Selo: R$1,50,
|Distribuifior: R$11,51, Diligência: Não!
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Fotocópia: Não incide, |
| Microfilme: Não incide. Total: R$49,99
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INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFIPC
CAPÍTULO 1- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1. A entidade doravante denominada INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E
RELIGIOSIDADE - TUFICC é pessoa jurídica de direito privado, constitulda na forma de
associação, sem fins lucrativos, entidade filantrópica de direito privado e de caráter
educacional, cultural, religioso, artístico, folclórico, social, de pesquisa, deservolvimento e de
apoio às diversas manifestações da cidadania, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação
que lhe for aplicável.
Art2. O Instituto tem sede e foro na Cidade de Pontal do Paraná, Estado dp Paraná, na Rua
Cabo Frio nº 766, Praia de Shangri la. Fundado no dia 01 de novembro de 2042.
3. O instituto tem por finalidade atividades de caráter educacional) cultural, social,
artístico, folclórico, sócio-ambiental, esportivo e religioso, divulgando, disseminando,
valorizando é incentivando em todos os aspectos artísticos e culturais, prbmovendo todo e
qualquer tipo de curso, oficinas, palestras, workshop, seminários, assessoria escolar
(educacional), eventos relacionados às atividades denominadas neste estatuto. Entidade cívil
sem fins lucrativos, sem vinculação política partidária, que atuará mediante realizações de
ações de atendimento, assessoramento e de defesa das garantias de dífeitos, visando o
desenvolvimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos, através [le metodologias
educacionais é fomento de ações voltadas para a defesa dos direitos humanok, preservação do
patrimônio histórico-cultural imaterial da humanidade.
Art. 4. O Instituto terá como finalidade principal: a promoção de iniciativas e trabalhos de
natureza educacional, religiosa, artística, cultural, social, de preservação dp meio ambiente,
preservação do patrimônio cultural imaterial da humanidade, pesquisa e desenvolvimento,
buscando a divulgação, à capacitação v o desenvolvimento das pessoas.
Com eventos e encontros em periodos diurnos e noturnos, em quaisquer diag da semana.
Art. 5. À sede administrativa provisória do Instituto será na Rua Cabo fio, 766, Praia de
Shangri la, Município de Pontal do Paraná.
Art. 6.0 Instituto também será denominado pela sigla TUFICC,
Art. 7. O Instituto TERÁ DURAÇÃO DE TEMPO INDETERMINADO: O Inst
01/11/2022 com personalidade jurídica distinta dos seus sócios, os quai
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade. O Instituto] s
Indeterminado com sede e foro na comarca de Pontal do Paraná.
ituto fundado emb
q não respondem
rá por tempo
Art. 8, A alteração deste estatuto, no todo ou em parte, poderá ser feita em quiilquer época, por
decisão dos membros da assembleia geral convocada para esse fim, passandoja vigorar na data
da averbação em cartório,
Capitulo 1 - DAS RECEITAS, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 9. As receitas do Instituto constituem de:
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou
através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou
estrangeiras;
c) doações ou legados;
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas
atividades;
e) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
f) usutruto que lhes forem conferidos;
g) contribuição de seus associados.
h) Receitas de prestação de serviços, em especial nas áreas de educação, formação profissional,
capacitação, atividades artísticas e culturais.
1) Receitas de comercialização de produtos e serviços.
i) Outras fontes, aínda que não expressamente previstas, devidamente
Diretoria Executiva e referendadas em Assembleia Geral,
kjO Patrimônio do Instituto será constituído de bens identificados em escr
contratos legais, que vier a receber por doação, aquisições livres e desembar
Paragrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas p
de seus objetivos.
aprovadas pela
tura pública e ou
çadas de ônus.
ira à manutenção
Capítulo HI - DOS SÓCIOS
Art. 10. Os sócios serão pessoas que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais,
sendo aprovados pela Diretoria da Associação, pertencendo todas a uma única fategoria.
art. 11. Os sócios não adquirem, por nenhum título, direito sobre q patrintônio social do
Instituto e, em caso de exclusão, mesmo espontânea, nada poderão exigir pelo tempo que
tenham permanecido no instituto, nem mesmo pelos trabalhos realizados, cargos ocupados ou
bens doados.
111, Direitos dos sócios
a) São Direitos dos sócios, quando em dia com suas obrigações, participhr das reuniões
promovidas pelo Instituto.
b) Votar e também Concorrer a cargos eletivos.
11.2. Deveres dos sócios
a) Cumprir as disposições do estatuto
b) Justificar formalmente faltas em reuniões
c) Zelar pela bom nome do Instituto,
11.3, Da Admissão e suspensão de Sócios
a) Para admissão de novos sócios, os interessados devem formecer proposta
devidamente assinada, bem como seus dados, a diretoria, que informará soljre a decisão ao
candidato.
b) O sócia que descumprir este estatuto, não exercer suas obrigações, sqrá advertido de
forma escrita e ou verbal, sendo excluído quando acumular 03 advertências.
Art, 12, São atribuições da Assembleia Geral:
| - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectiyos suplentes;
E - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Instituto.
H- deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalha elaborado pela
Diretoria, ouvido previamente quanto âquele, o Conselho Fiscal;
V- examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balança d as contas, após
parecer do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou ong
pertencentes à Associação;
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
EE au
ração de bens
N
VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outfas entidades à
Associação;
VII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidad|
privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
es públicas ou
Art. 13, A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena dejaneiro de cada
ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda
2/3 de seus membros, para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de a
Associação;
por no mínimo
ividades para a
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobrg as atividades
referentes ao exercício social encerrado.
Art. 14, A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
!- Por seu Presidente;
1 - Pelo Vice Presidente
HI - Pelo 1º tesoureiro
IV- Pelo Secretário
V- Por 1/3 de seus membros,
Art. 15. À convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita
com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, cú
mínima de 05 (cinco) dias.
nediante edital,
m antecedência
$1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a pregença minima de
dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral c em se,
minutos após, com qualquer número de presentes.
unda convochção, trínta (30)
5 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2
dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) mir
maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Art. 16. A Diretoria é composta de:
| - Presidente;
H- Vice-Presidente;
HI- 1º Secretário;
IV- 2º Secretário;
V- 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro;
Vil = Conselheiro Fiscal,
3 (dois terços
utos após, com
Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de 10 (dez) ano, permitida (ou
não) a reeleição.
Art. 17. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caber
suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito,
Art. 18. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, à Ásse]
reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo int
Art. 19, Compete à Diretoria:
f = Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações da Ass
dos outros órgãos da Associação € a legislação em vigor.
H. Praticar todos os atos necessários a consecução do abjeto social
limitações previstas neste estatuto e na legislação vigente.
À ao respectivo
nbléia Geral se
bgrante.
kembleia Geral e
respeitadas as
HH. Decidir sobre o início e término do vínculo com funcionários ou contratados.
IV. Prestar contas da administração anualmente.
V, Criar comissões especiais para assuntos de interesse da associação.
VL Adquirir bens imóveis ou móveis, com a autorização da assembleia
VEL. Propor o Regimento interna ou modificações emseu texto.
ES,
Art, 21,
Art. 22.
VII - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguihte;
IX - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no Pais colno no exterior,
para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Art. 20. Compete ao Presidente:
[- representar a Associação judicial é extrajudicialmente;
H- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos inter
HI - convocar é presidir as reuniões da Diretorta;
IV - presidir a Assembleia geral.
V- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associaçã
VI - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da As.
Compete ao Vice-Presidente:
[- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
1H - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término.
HI - prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Compete ao 1º Secretário:
1 - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e red
fl - auxiliar nos preparativos para as reuniões, e para as cerimonias e
Pos,
Muciação,
gir atas;
pventos,
Art, 23. Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em
suas faltas e impedimentos.
Art. 24,
Instituto, mantendo em dia a escrituração;
contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obi
trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Compete ao 1º Tesoureiro:
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donati
H - efetuar os pagamentos de todas as obrigações do Instituto;
vos efetuados ao
ll - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do lostituto,
igações fiscais €
[V - apresentar relatórios de receitas c despesas, sempre que forem solicitadas;
V- apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
vi - publicar anualmente a demonstração das receitas é despesas realizadas no
exercício;
VII - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os decumetitos relativos à
tesouraria;
Art, 25. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como kubstituí-lo em
suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO IV- DO CONSELHO FISCAL
Art. 26. O Conselho Fiscal será constituido por (03) pessoas de reconhecida
idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma
recondução.
aj O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
bj Os órgão deliberativos e administrativos do Instituto serão fompostos pela
Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Diretoria, as respectivas constituições, formas e
periodicidade estão tratadas nos artigos deste estatuto.
Art. 27. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Hiscal, cabera ao
respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual toi eleito.
Art. 28. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao
respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Art. 29, Compete ao Conselho Fiscal:
|- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
t- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opin
H- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório an
IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencent
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-ã a cada seis
extraordinariamente, sempre que necessário,
Ando a respeito;
tal da Diretoria;
es à Associação.
(6) meses e
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30, Os sócios e dirigentes do Instituto, não respondem
subsidiariamente pelas obrigações da Entidade,
Parágrafo único, À primeira Assembléia Geral do Instituto, com
fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se as
bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art. 31, À Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na p
subsequente à escolha dos mesmos.
Art. 32. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não sã
à que título for, ficando expr
seja
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 33. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviço:
sociação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
solidária nem
posta por seus
Pociar à mesma,
jimeira reunião
b remunerados,
amente vedado por parte de seug integrantes o
; profissionais à
Art. 34, O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em
reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a) alteração do Estatuto;
b
c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores sul
(100) salários minimos;
1
í
extinção da Associação.
Art. 35. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, apó
obrigações assumidas, seu patrimônio remanescente será destinado a uma ent
pública, a critério da Assembléia Geral.
Art, 36, O exercicio financeiro da Associação coincidirá com o ane civil.
alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmgs;
periores à cem
satisfeitas as
dade congênere
Art. 37. O orçamento do Instituto será uno, anual e compreenderá tollas as receitas e
despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações
analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, su
ou programa de trabalho.
k: discriminação
b-Órgão, projeto
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e refependados pela
Assembleia Geral.
Art, 39, Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para resolugão de possíveis
titigios envolvendo esse estatuto e o Instituto.
O presente Estatuto foi objeto de aprovação unânime das pessoas jassociadas em
Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 01 de novembro de 2022, na sede da
Instituto, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Ponta! do Paraná, 01 de Novembro de 2022.
PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Luiz Bragante Baptista Erikson Patrik dejlima
CPF 049.139.189-74 CPF 092.041.109.61
Titulos ejDocumentos das as
' Registro Civil das Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0003498
EGISTRO Nº 0000226
LIVRO A-016
Pontal dg Paraná,PR, 22 de dezembro de 2022
"Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00),
Funrejus; R$9,92, ISSQN: R$1,23,
Débora Dobrosinski Raganhan Klass 'FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não
incide, Fotocópia: Não incide,
ADVOGADA
OAB/PR 83.741 'Microfilme: Não incide. Total: R$49,99
Selo Digital nº
F816MfZgdpbRrp9cAypUEDHKD.
Consultê esse selo em
phtepseo O. funarpen.com,br/Consult
3
ferir bei o
— Esctevente Subsjidacs
Da

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