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sessao nº 8

Tipo Sessão Extraordinária 7º Per.
Número / Ano 8
Date 2024-03-17
native_id276

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 8ª Sessão Extraordinária 7º Per. da 4ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 7º Per. ; Abertura:
17/03/2024 - 10:05 ; Encerramento: 10:08 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO:
OSNI CEARÁ / PV ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / PSD 
Lista de Presença na Sessão: BARRIGA / MDB ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PROS ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; OSNI
CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Vice-Presidente, em razão da ausência
do Presidente Sene, declarou aberta a Sessão, passando à Ordem do dia. OFÍCIO: Ofício
Circular n.º. 004/2024. Pontal do Paraná, 15 de março de 2024. Exmos. Senhores
Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23, inciso I e II da Lei Orgânica do Município,
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 17, 18
e 19 de março às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo, Presidente. EDITAL: Edital nº 004/2024.
Sinedir da Rosa Cardoso Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e da Lei
Orgánica do Municipio de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 17, 18 e
19 de março de 2024, ás 10:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: EM
DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 16/24, DE INICIATIVA DA MESA
EXECUTIVA, QUE: Concede revisão geral na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta
Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo. EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 18/24, QUE DE INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 30,000,00
(trinta mil reais)." EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 13/24, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº. 12/24. "Autoriza a conceder reposição salarial." EM DISCUSÃO
E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 15/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 14/24.
"Altera a lei n". 1150/2011." EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº.
19/24, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 13/24. "Altera a lei nº. 2385/2022. 
Ocorrências da Sessão: Foram aprovadas as Redações Finais aos Anteprojetos de Lei
nºs 16 e 18/2024, ambos de iniciativa da Mesa Executiva. Foram aprovadas as Redações
Finais aos Anteprojetos de Lei nºs 13, 15 e 19/2024, os três de iniciativa do Poder
Executivo. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo,
Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
19/12/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 19/12/2024
Página 1
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
CIRINEU MARCA /
PSB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PV 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
PSD 
19/12/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 19/12/2024
Página 2

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 22

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 08/2024.
HORA: 9:00 h.
DATA: (15/03/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
15/03/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 16/24, DE INICIATIVA
DA MESA EXECUTIVA, QUE:
e Concede revisão geral na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna,
ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.
e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 18/24, QUE DE
INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”
e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 13/24, QUE TRAZ
A MENSAGEM Nº. 12/24.
“Autoriza a conceder reposição salarial
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 15/24, QUE TRAZ
A MENSAGEM Nº. 14/24.
“Altera a lei nº. 1150/2011.
e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 19/24, QUE TRAZ
A MENSAGEM Nº. 13/24.
“Altera a lei nº. 2385/2022.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Nm:
Ofício Circular n.º. 004/2024.
Pontal do Paraná, 15 de março de 2024.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 17, 18 e 19 de março às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
SSualai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rn!
EDITAL Nº. 004/2024
Sinedir da Rosa Cardoso - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 17, 18 e 19 de março de 2024, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 16/24, DE
INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE:
e Concede revisão geral na forma do inciso X, do artigo 37 da Carta
Magna, ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo.
e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 18/24, QUE DE
INICIATIVA DA MESA EXECUTIVA, QUE
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”
* EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 13/24, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº. 12/24.
“Autoriza a conceder reposição salarial
lala
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 15/24, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº. 14/24.
“Altera a lei nº. 1150/2011.
e EM DISCUSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI Nº. 19/24, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº. 13/24.
“Altera a lei nº. 2385/2022.
Pontal do Paraná, em 15 de março de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
k GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 014/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0128/2024 Hora: 10:17
Data de Protocolo: 01/03/2024
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 14/2024 - GAB& asi
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
sessão extraordinária, a Mensagem nº 014/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº1150/2011”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0AEE-9AB4-E07D-B673 e informe o código OAEE-9AB4-E07D-B673
|
É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pas sm
(
MENSAGEM Nº014/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei nº1150/2011”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
A presente proposição visa a alteração da lei que autorizo a permuta de
servidores do quadro próprio do Poder Executivo.
A alteração proposta visa a adequação da legislação para melhor técnica
legislativa e inclusão de outros entes federativos, além de municípios
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
digo OAEE-9AB4-E07D-B673
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
memo!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº1150/2011”.
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a permutar
servidores do seu quadro de cargos, por servidores de outros
entes federativos.”
Art. 2º Os incisos Il e III, do artigo 2º da Lei nº1150/2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“prt. 1º (...)
(...)
ll - o servidor recebido, através de permuta, será alocado para
funções próprias do seu cargo no ente federativo de origem;
ll - o servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento
através do ente federativo de origem;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
vw
Assinado por 2 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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|
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/03/2024 09:37:11 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 01/03/2024 09:44:33 (GMT-03:00)
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
canasodi
Ofício nº 012/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0123/2024 Hora: 10:12
Data de Protocolo: 28/02/2024
Interessado: Poder Executivo
Da af Assunto: Ofiei º 012/2024- GAB
Excelentíssimo Senhor o ”
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº012/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 012/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a conceder reposição salarial”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BF93-1927-2D47-649D e informe o código BF93-1927-2D47-649D
çs
erre
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É GABINETE DO PREFEITO
Pemacdo
MENSAGEM Nº 012/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a conceder reposição salarial”
A proposição objetiva a autorização desta Casa de Leis, para que
o Poder Executivo possa dar cumprimento à legislação no que se refere ao piso do
magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, como
também à reposição aos demais servidores em sua data-base, qual seja, maio de
2024.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/BF93-1927-2D47-649D e informe o código BF93-1927-2D47-649D
o |
1
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MrmodE
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a conceder reposição salarial”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos Servidores Públicos, excetuados os tratados nos artigos seguintes, em
cumprimento ao disposto no 8 1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.460/2023, no
percentual acumulado no intervalo de tempo compreendido nos 12 (doze) meses
anteriores, qual seja, de maio de 2023 a abril de 2024, de acordo com o índice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo Único: A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e aplicada ao
vencimento dos servidores no mês de maio do corrente ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao
vencimento dos Servidores do Quadro do Magistério, em cumprimento ao disposto no $
1º, do artigo 13 da Lei Municipal nº. 2.401/2023, no percentual de 3,62% (três vírgula
sessenta e dois por cento).
81º. O percentual acima deverá ser aplicado nas tabelas do Anexo Il da Lei Municipal nº.
2.401/2023, passando o inicial da carreira para servidores com carga horária semanal de
40h (quarenta horas) para R$ 4.580,57 e para os servidores com carga horária de 20h
(vinte horas) semanais, o valor de R$ 2.290,28.
82º. O efeito financeiro do caput retroagirá a 01/01/2024.
Art. 3º Aos servidores e funcionários ocupantes do cargo de Agentes de Combate a
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, será garantido o recebimento de salário
e/ou vencimento no valor correspondente a dois salários-mínimos nacional, conforme
legislação federal.
Parágrafo Único: Aos servidores pertencentes ao quadro próprio do Poder Executivo, o
valor de dois salários - mínimos deverá ser aplicado na Tabela 6-A, do Anexo Il, da Lei
Municipal nº. 2.460/20283.
GE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de fevereiro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
[5
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOR
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
927-2D47-649D
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«4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 23/02/2024 12:03:25 (GMT-03:00)
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/02/2024 22:02:32 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEINº 0J3 12024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 0139/2024 Hora: 13:27
Data de Protocolo: 04/03/2024
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei 018
| A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)”
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente conforme
abaixo especificado:
[ol PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será
utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 30.000,00.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
[o
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(QOcamarapontal.pr.gov.br
3 : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|
ANTEPROJETO DE LEI Nº 914 12024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0137/2024 Hora: 11:55 7 E
Data de Protocolo: 04/03/2024
Interessado:Mesa Executiva '
Assunto: Anteprojeto de Lei 016
" Súmula: “Concede revisão geral anual na forma
do inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, ao
vencimento dos servidores do Poder Legislativo”.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral
anual ao vencimento dos Servidores Públicos, no percentual acumulado no intervalo
de tempo compreendido nos 12 (doze) meses anteriores, qual seja, de maio de 2023 a
abril de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC/BGE.
Parágrafo Único — A reposição que trata o caput, deverá ser calculada e
aplicada ao vencimento dos servidores no de maio do corrente ano.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZ
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 013/2024 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0142/2024 Hora: 15:49 7
Data de Protocolo: 04/03/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 013/2024 GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
sessão extraordinária, a Mensagem nº 013/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº2385/2022”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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E ARAUJO
ara verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/281C-B24A-5928-0483 e informe o código 281C-B24A-5928-0483
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº013/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei nº2385/2022”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
A presente proposição visa a alteração da lei que autorizou a contratação
de profissionais por prazo determinado, sendo o período fixado em seis meses,
prorrogáveis por igual período.
A necessidade se faz, especialmente para os Agentes de Combate de
Endemias, considerando que o concurso público para tal cargo está em andamento e
ainda não foi finalizado.
A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 77, XIV, prevê que:
“Art. 77 (...)
XIV - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinados,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
observadas as seguintes normas:
a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública;
b) proibição de contratação de serviços para realização de atividades que
possam ser regularmente exercidas por servidores públicos. (em)
Por simetria, a Constituição do Estado do Paraná, dispõe, com destaque
nosso:
Art. 27 (...)
IX - lei complementar estabelecerá os casos de contratação, por tempo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide Lei Complementar 108 de
18/05/2005) (vide Lei Complementar 108 de 18/05/2005) (vide Lei
Complementar 108 de 18/05/2005)
a) realização de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade pública;
(Redação dada pela Emenda Constitucional 2 de 15/1 2/1993)
b) contrato com prazo máximo de dois anos; (...)”
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Infelizmente, a LOM não prevê prazo da contratação e sempre que
necessário, o período é estabelecido por lei ordinária — como a que se pretende alterar —
para que as políticas públicas, não sofram interrupção em virtude do encerramento dos
contratos em andamento, até a realização do concurso público.
Por fim, ressalta-se que a urgência na apreciação se dá pelo fato de
que os contratos começam a se encerrar no presente mês de março.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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F PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
J GABINETE DO PREFEITO
nad!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº2385/2022”
Art. 1º O 82º, do artigo 2º da Lei nº2385/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- (...)
$2º O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme
disposto na Constituição do Estado do Paraná.”
(-..)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de março de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitur; ntaldoparan:
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 281C-B24A-5928-0483
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 04/03/2024 08:26:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
*”? | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 04/03/2024 08:34:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-1 0) em 04/03/2024 09:41:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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