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sessao nº 21

Tipo Sessão Extraordinária 8º Per.
Número / Ano 21
Date 2024-10-31
native_id282

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 21ª Sessão Extraordinária 8º Per. da 4ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 8º Per. ; Abertura:
31/10/2024 - 17:30 ; Encerramento: 17:38 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / NOVO ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: DEGA / NOVO ;
SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO PARADA / PODE 
Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ; ELINETE /
MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCO ROCHA / SD ; NEGA /
MDB ; PAULO PARADA / PODE ; SENE / NOVO 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão,
após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia.
OFÍCIO: Ofício Circular n.º. 011/2024. Exmos. Senhores Vereadores. Prezados Senhores:
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2024. Conforme preceitua o Artigo 23, inciso I e II da
Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias, a
serem realizadas nos dias 31 de outubro, 01 e 04 de novembro às 17:30 horas. Sem mais
para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente,   Sinedir da Rosa
Cardozo,   Presidente. EDITAL: EDITAL Nº.   011/2024. Sinedir da Rosa Cardozo -
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 31 de outubro, 01
e 04 de novembro de 2024, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 86/2024, QUE TRAZ A
MENSAGEM Nº 76/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº 853/2024,
DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO; EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO
DE LEI 87/2024,   QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 77/2024, PROTOCOLADA SOB
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 864/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO; EM
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 88/2024, QUE TRAZ A MENSAGEM
Nº 78/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº 865/2024, DE INICIATIVA
DO PODER EXECUTIVO; EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 89/2024,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 79/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO
Nº 866/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO; EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O
ANTEPROJETO DE LEI 90/2024, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 80/2024, PROTOCOLADA
SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº 868/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO; EM
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 91/2024, QUE TRAZ A MENSAGEM
Nº 81/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº 869/2024, DE INICIATIVA
DO PODER EXECUTIVO; EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 92/2024,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 82/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO
Nº 870/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO; EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O
ANTEPROJETO DE LEI 93/2024, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 83/2024, PROTOCOLADA
SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº 871/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO;
Pontal do Paraná, em 29 de outubro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo, Presidente. 
Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei
nºs 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 93/2024, todos de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado
em primeira votação, através de votação nominal, o Anteprojeto de Lei nº 92/2024, de
iniciativa do Poder Executivo, sendo os votos: Vereador Cirineu: Sim; Vereador Dega: Sim;
Vereadora Elinete: Sim; Vereador Ezequiel Tavares: Sim; Vereador Juvanete: Sim;
Vereador Marcelo da Saúde: Ausente; Vereador Marco Rocha: Não; Vereadora Nega: Sim;
Vereador Osni Ceará: Ausente; Vereador Paulo Parada: Sim; Vereador Sene: Sim. Foi
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 1
aprovado em votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos
Vereadores. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o término desta, e para constar,
eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a
presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue
devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo
Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / NOVO 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
NOVO 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
PAULO ROBERTO
PARADA / PODE 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 79

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 46/2024.
HORA: 9:00 h.
DATA: 29/10/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
29/10/2024 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
DIA 31 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 17:00HRS.
1. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 86/2024,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 76/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 853/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).”
2. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 87/2024,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 77/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 864/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.”
3. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 88/2024,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 78/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 865/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Súmula: “Denomina Vias e próprio Município.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
4. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 89/2024,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 79/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 866/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Súmula: “Altera a Lei nº 1.843/2018.”
5. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 90/2024,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 80/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 868/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná.”
6. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 91/2024,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 81/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 869/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023 e dá outras
providências.”
7. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 92/2024,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 82/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 870/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Súmula: “Altera a Lei nº 1.712, de 28 de setembro de 2017 e dá outras
providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
8. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 93/2024,
QUE TRAZ A MENSAGEM Nº 83/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO
LEGISLATIVO Nº 871/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE:
Súmula: “Altera a Lei nº 485/2004, com as alterações introduzidas pelas Leis
nºs 1.480/2014 e 848/2008.”
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
<uiniai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Nm |
Ofício Circular n.º. 011/2024.
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2024.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 31 de outubro, 01 e 04 de novembro às 17:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 011/2024
Sinedir da Rosa Cardozo - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 31 de outubro, 01 e 04 de novembro de 2024, às 17:30 horas, a fim de discutir
e votar as seguintes matérias:
1. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 86/2024, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 76/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº
853/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO;
2. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 87/2024, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 77/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº
864/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO;
3. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 88/2024, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 78/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº
865/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO;
4. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 89/2024, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 79/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº
866/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO;
5. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 90/2024, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 80/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº
868/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
6. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 91/2024, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 81/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº
869/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO;
7. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 92/2024, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 82/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº
870/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO;
8. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 93/2024, QUE
TRAZ A MENSAGEM Nº 83/2024, PROTOCOLADA SOB PROCESSO LEGISLATIVO Nº
871/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO;
Pontal do Paraná, em 29 de outubro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
FER
Ofício nº 076/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 0853/2024 Hora: 11:24
Data de Protocolo: 22/10/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 076-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
900.000,00 (novecentos mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/DOBB-490B-CFCO-88E7 e informe o código DOBB-490B-CFC0-88E7
É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
»
í
MENSAGEM Nº 076/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais).”
A presente proposição visa o reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal
de Projetos e Planejamento Urbano, com alteração de fonte de recurso para suporte ao
transporte coletivo.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONi
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
ÇALVES KAYAMORI
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|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ng GABINETE DO PREFEITO
nd!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.26.453.0034.2.100. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO
843 - 3.3.60.45.00.00 03000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 900.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 900.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS
850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 900.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINICIUS EPPINGER HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretário de Projetos e
Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[9
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/DOBB-490B-CFC0-88E7 e informe o código DOBB-490B-CFCO-88E7
Fel
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DOBB-490B-CFCO-88E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 21/10/2024 10:13:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 21/10/2024 10:30:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 21/10/2024 11:33:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N
GABINETE DO PREFEITO
mad?
Ofício nº 077/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0864/2024 Hora: 16:51
Data de Protocolo: 24/10/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0777-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 077/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do
Município de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/F472-9AB4-2597-20]
o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
om
MENSAGEM Nº077/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de
propriedade do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tal proposição se justifica pela necessidade de dar destinação legal aos
bens inservíveis de propriedade do Município e, em consequência, prevenir focos de
insetos e auferir recursos para aquisição de novos equipamentos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
e)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDR
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EY GIMENES FILHO
“briverificacao/F472-9AB4-2597-20DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB
OSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
cd
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão, bens
inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná.”
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os
bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da
presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto
nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada
na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material
permanente ou investimento em infraestrutura.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
FÁBIO DE OLIVEIRA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : feitu! ontaldopara! r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[9
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLI
/F472-9AB4-2597-20DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB
VEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ei GABINETE DO PREFEITO
omnes?
ANEXO
VEÍCULO PLACA MOD | ANO/ COMB RENAVAM CHASSI DÉBITOVALOR
MOD
1. FOX BCK6D35 CONECT 2018/2019 FLEX 1163748096 9BWAB45Z7K - R$ 20.000,00
4004142
2. FOX BCH$8543 CONECT 2018/2019FLEX 1159554827 9BWAB45Z3K - R$ 20.000,00
4002808
3. QUADRICI - SPORT - E R$ 22.000,00
CLO
4. FIAT QOP3F07 - 2018/2018FLEX 1157065381 9BD358A4NJY 2185,13 R$ 18.000,00
H98469
Sia E PAF650 - E QUATRO R$ 16.000,00
ROÇADEIRAS
AGRICOLAS/
ARRASTÃO
6. - E IMAP | 2009/2009- 6976709 | CESTO AÉREO R$ 174.000,00
— 17.000
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
>
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY
-9AB4-2597-20DB
GIMENES FILHO
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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4
VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/1 0/2024 15:47:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc)
FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 23/10/2024 15:59:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 23/1 0/2024 16:00:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 23/10/2024 17:13:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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“a
va
D PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mena PALÁCIO RUDISNEY GIMENES
Ofício nº 078/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2024.
Processo nº: 0865/2024 Hora: 16:53
Data de Protocolo: 24/10/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 078-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 078/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Denomina vias e próprio do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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|
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
é GABINETE DO PREFEITO
Veni? PALÁCIO RUDISNEY GIMENES
MENSAGEM Nº 078/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Denomina vias e próprio do Município”
A presente proposição visa corrigir e alterar nomes de vias com
denominações em duplicidade ou projetadas e que necessitam de Lei para atender
os padrões de numeração predial e identificação na base CTMGEO e ELOTECH.
Importante frisar, ainda, que o presente projeto é uma reivindicação dos
Correios, para que seja viabilizada a entrega domiciliar em todo município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
Nem? PALÁCIO RUDISNEY GIMENES
PROJETO DE LEI
Súmula: “Denomina vias e próprio do Município”
Art. 1º. Parte da atual Rua Jimbaruê, localizada no Loteamento Praia das Canoas, no
trecho compreendido entre a Rua Beija-Flor e a Rua Egito, passa a denominar-se “Rua
Valter Dill Malheiros”. Sendo mantida Rua Jimbaruê no trecho entre a Alameda dos
Jasmins e Alameda Turmalina.
Art. 2º. Parte da atual Alameda Pio XII, localizada no Loteamento Praia das Canoas, no
trecho compreendido entre a Alameda das Dálias e a Alameda Berenice, passa a
denominar-se “Alameda Berenice”, mantendo Alameda Pio XII, no trecho entre a
Alameda Berenice e a Alameda Generoso Marques.
Art. 3º. Parte da atual Alameda Jorge Lacerda, localizada no Loteamento Praia das
Canoas, no trecho compreendido entre a Rua Generoso Marques e a Rua 19 de
Dezembro, passa a denominar-se “Travessa Luiza de Dominicis”. Mantendo Alameda
Jorge Lacerda, no trecho entre a Avenida Palmas e Alameda Generoso Marques.
Art. 4º. Parte da atual Avenida Caboré (na Quadra 32), localizada no Loteamento Praia
das Canoas, no trecho compreendido entre a Rua Roque Frederico Sabino e a Rua das
Gralhas na parte entre o canal e a Rodovia PR 412, passa a denominar-se “Rua Hong
Kong”.
Art. 5º. Parte da atual Alameda dos Limoeiros, localizada no Loteamento Cidade
Balneária Pontal do Sul, no trecho compreendido entre a Avenida do Mel e a Avenida
Marumby, passa a denominar-se “Rua do Manguezal, permanecendo Alameda dos
Limoeiros o trecho entre a Avenida Panamérica e o Canal das Marinas.
Art. 6º. Parte da atual Rua Tibagy, localizada no Loteamento Las Vegas, no trecho
compreendido entre a Rua Carmen Fuchs e Maria de Lourdes Kossatz, passa a
denominar-se “Rua Cesar Sebastião Thoaldo”.
Art. 7º. Parte da atual Avenida Beira Mar, localizada no Loteamento Cidade Balneária
Pontal do Sul — Jardim Marinês, no trecho compreendido entre o CEM e o Canal das
Marinas, passa a denominar-se “Rua das Petúnias”.
Art. 8º. Parte da atual Avenida Beira Mar, localizada no Loteamento Cidade Balneária
Pontal do Sul — Jardim Marinês, no trecho compreendido entre a Rua das Alfavacas e a
Avenida dos Canários, passa a denominar-se “Rua das Ostras”.
Art. 9º. Parte da atual Avenida Beira Mar, localizada no Loteamento Cidade Balneária
Pontal do Sul — Jardim Marinês, no trecho compreendido entre a Alameda da Praia até a
Alameda Encantadas, passa a denominar-se “Avenida Governador José Richa”.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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Re
<a
CR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
k GABINETE DO PREFEITO
Nem PALÁCIO RUDISNEY GIMENES
Art. 10. A atual Rua A, localizada no Balneário Las Vegas, passa a denominar-se “Rua
Valéria Cunha”.
Art. 11. A atual Rua B, localizada no Balneário Las Vegas passa a denominar-se “Rua
Irmã Dulce”.
Art. 12. A atual Rua C, localizada no Balneário Las Vegas, passa a denominar-se “Rua
Luis Braile”.
Art. 13. A atual Rua D, localizada no Balneário Las Vegas, passa a denominar-se “Rua
Salvador Dali”.
Art. 14. A atual Rua E, localizada no Balneário Las Vegas, passa a denominar-se “Rua
Madre Teresa de Calcutá”.
Art. 15. A atual Rua A, localizada na planta Cidade Balneária Pontal do Sul, na
reformulação da Quadra 102, passa a denominar-se “Rua Manoel Tavares da Silva”.
Art. 16. A atual Rua B, localizada na planta Cidade Balneária Pontal do Sul, na
reformulação da Quadra 102, passa a denominar-se “Rua Alberto Leandro Batista”.
Art. 17. Parte da atual Rua Luiz Carlos Prestes, localizada no Balneário Grajaú, no
trecho das quadras 54 e 63 e parte da quadra 62, passa a denominar-se “Rua Jamaica”.
Art. 18. A atual Avenida Paranaguá, localizada nos Balneários Luciane e São José,
passa a denominar-se “Rodovia Pr 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes”.
Art. 19. A atual Rua Ivaí, localizada na Vila Balneária Praia de Leste e do Balneário
Guarujá, passa a denominar-se “Rodovia Pr 412 — Engenheiro Darci Gomes de
Moraes”.
Art. 20. A atual Rua Dante, localizada na Planta Cidade Balneária Atlântica, passa a
denominar-se “Rodovia Pr 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes”.
Art. 21º. A atual Avenida nº03, localizada no Balneário Primavera, passa denominar-se
“Rodovia Pr 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes”.
Art. 22º. A atual Rua Marginal, localizada na Planta Balneário Guarapari, passa a
denominar-se “Rodovia Pr 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes”.
Art. 23. Parte da Rua Marginal, localizada na Planta Loteamento Ipanema Ill no trecho
entre a Avenida Xingu e a Travessa Xopin, passa a denominar-se “Rodovia Pr 412 —
Engenheiro Darci Gomes de Moraes”.
Art. 24. Parte da Rua Marginal, localizada entre a Quadra nº 2 e o CRAS na Planta
Loteamento Ipanema Ill no trecho entre a Travessa Xopin e a Rua Solimões, passa a
denominar-se “Travessa Marajoara”.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Es
ódigo 8906-DC18-8390-FC3B
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GABINETE DO PREFEITO
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q i
Neat PALÁCIO RUDISNEY GIMENES
Art. 25. A atual Avenida Sebastião Caboto, localizada na Planta dos loteamentos
Shangri-lá e Shangri-lá - 22 Parte, passa a denominar-se “Rodovia Pr 412 — Engenheiro
Darci Gomes de Moraes”.
Art. 26. Parte da atual Avenida Beira Mar, localizada na Planta Cidade Balneária Pontal
do Sul — Jardim Marinês, trecho compreendido entre a Rua das Alfavacas e Alameda da
Praia, passa a denominar-se “Rodovia Pr 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes”.
Art. 27. A atual Avenida Atlântica, localizada na Planta Cidade Balneária Pontal do Sul,
passa a denominar-se “Rodovia Pr 412 — Engenheiro Darci Gomes de Moraes”.
Art. 28. A Rua Marginal da PR 412, localizada no loteamento Itatiaia e no loteamento
Vila Nova no Bairro Praia de Atami, passa a denominar-se “Rodovia Pr 412 —
Engenheiro Darci Gomes de Moraes”.
Art. 29. A Rua São José, Marginal da PR 412, localizada no loteamento Santa Clara no
Bairro Praia de Atami, passa a denominar-se “Rodovia Pr 412 — Engenheiro Darci
Gomes de Moraes”.
Art. 30. A servidão de acesso em torno da área industrial e a Marina Ponta do Poço,
localizada no Bairro do Porto, passa a denominar-se “Rua do Porto”.
Art. 31. A servidão de acesso que liga a PR 412 até a Área “T” pertencente a Techint
Engenharia e Construção S/A, localizada no Bairro do Porto, passa a denominar-se
“Rua Ponta do Poço”.
Art. 32. Parte da Rua Perimetral, localizada na Planta Shangri-lá 2º Parte, no trecho
compreendido entre a Avenida Icaraí e a Rua Palmeira, passa a denominar-se Rua
Maria Luíza Vieira da Costa.
Art. 33. Parte da Rua Perimetral, localizada na Planta Shangri-lá 2? Parte, no trecho
compreendido entre a Rodovia Pr 412 e a Avenida Icaraí, passa a denominar-se “Rua
Roseli Gonçalves Pereira”.
Art. 34. A Rua Projetada, localizada no Balneário Pontal do Sul, no trecho
compreendido entre a Alameda dos Eucaliptos e a Alameda dos Coqueiros — atrás da
atual sede do Poder Legislativo Municipal, passa a denominar-se “Rua Orestes
Brambilla”.
Art. 35. A Rua Projetada, que dá acesso a atual sede do Poder Legislativo Municipal,
localizada no Balneário Pontal do Sul, no trecho compreendido entre a Avenida Beira
Mar e Avenida Atlântica, passa a denominar-se “Rua Adilson Ribeiro Mendes”.
Art. 36. A Avenida Leste, localizada no Balneário Praia das Monções, Balneário
Beltrami e Balneário Iracemã, passa a denominar-se “Rodovia Máximo Jamur”.
Art. 37. A Avenida Marginal, localizada no Jardim Canadá e Santa Mônica, no trecho
compreendido entre a Avenida Ilha do Mel e Avenida Padre Joaquim, passa a
denominar-se “Rodovia Máximo Jamur”.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ww
FC3B e informe o código 8906-DC18-8390-FC3B
ORI
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LB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
teme PALÁCIO RUDISNEY GIMENES
Art. 38. Parte da Avenida Padre Joaquim, no trecho entre a Rua Noêmio Gabriel Simas
e o trevo com a Rodovia Darci Gomes de Moraes, passa a denominar-se “Rodovia
Máximo Jamur”.
Art. 39. A Rua Projetada, localizada na Área 4B3, no trecho compreendido entre a Rua
Imaculado Coração de Maria e Avenida Xingu, passa a denominar-se “Avenida
Itacolomi”.
Art. 40. A Travessa Tocantins, localizada no Balneário Ipanema, passa a denominar-se
“Avenida Itacolomi”.
Art. 41. A Avenida Itacolomi, localizada no Balneário Ipanema Ill, no trecho ao longo
das quadras 23 e 24 até a ETE Sanepar, passa a denominar-se “Rua Solimões”.
Art. 42. A Rua Acre, localizada no Balneário São Calos Il, no trecho compreendido entre
a Rua Estado do Rio e Rua Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “Rua Sérgio
Travasso de Andrade”.
Art. 43. A Rua Acre, localizada nos Balneários Irapuan e Patrik Il, no trecho
compreendido entre a Rua Rio Grande do Sul e Rua Noruega, passa a denominar-se
“Rua Adriane Correa Thoaldo”
Art. 44. A Avenida Minas Gerais, localizada no Balneário Patrik Il, no trecho
compreendido entre a Rua Rio Grande do Sul e Rua Noruega, passa a denominar-se
“Rua Domingos Matias do Nascimento”.
Art. 45. A Avenida Minas Gerais, localizada no Balneário São Carlos Il, no trecho
compreendido entre a Rua Estado do Rio e Rio Grande do Sul, passa a denominar-se
“Rua Eurico João Bento”.
Art. 46. A Rua Alagoas, localizada no Balneário Patrik II, no trecho compreendido entre
a Rua Natal e Noruega, passa a denominar-se “Rua Prof. Marcos Roberto Pacheco”.
Art. 47. A Rua Alagoas, localizada no Balneário São Carlos Il, no trecho compreendido
entre a Rua Estado do Rio e Rua Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “Rua
Conceição Lopes dos Santos”.
Art. 48º. A Rua Brasília, localizada no Balneário Patrik Il, no trecho compreendido entre
a Rua Natal e Rua Noruega, passa a denominar-se “Rua Euclides Guedes Ferreira”.
Art. 49. A Avenida do Canal, localizada no Balneário Guarujá, entre a Rua Nelson
Medrado e a Rua Plínio Tourinho, passa a denominar-se “Rua Leony Schwendtner da
Rocha”.
Art. 50. A Rua Canal Lagoa Amarela, localizada no Balneário Jardim Canadá e Santa
Mônica, passa a denominar-se “Rua Carajás”.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PALÁCIO RUDISNEY GIMENES
Art. 51. A Travessa Projetada, localizada entre as quadras nº 37 e nº 38 no Balneário
Jardim Canadá, no trecho entre a Travessa Particular Kenion e a Travessa Particular
Jesuítas, passa a denominar-se “Travessa Prof. Aloizio Júnior”.
Art. 52. A Travessa Projetada, localizada entre as quadras nº 38 e nº 39 no Balneário
Jardim Canadá, no trecho entre a Travessa Particular Kenion e a Travessa Particular
Jesuítas, passa a denominar-se “Travessa Prof. Luzia Talarico”.
Art. 53. A Travessa Eudebrando, localizada no Balneário Vila Nova, passa a denominar-
se “Rua Olivia Nascimento Hildebrando”.
Art. 54. A Área G-1-A objeto da matrícula 11449 de Pontal do Paraná , no Bairro Praia
de Atami, passa a denominar-se “Rua Adão Júlio Oskar Ott”.
Art. 55. Parte da Área |, objeto da matrícula 5263 de Pontal do Paraná, no Bairro Praia
de Atami, localizado entre a Rodovia Darci Gomes de Moraes e a Rua Adão Júlio Oskar
Ott, passa a denominar-se “Rua das Oliveiras”.
Art. 56. Parte da Avenida do Mel, localizada na Planta Cidade Balneária Pontal do Sul,
que compreende uma travessa no trecho entre a Rua da Soja e a Rua da Erva Mate, ao
lado das quadras nº 74 e nº 84, passa a denominar-se “Rua Joaquim Serafim da Costa”.
Art. 57. Parte da Avenida do Mel, localizada na Planta Cidade Balneária Pontal do Sul,
que compreende uma travessa no trecho entre a Avenida dos Trigais e a Rua da Erva
Mate, ao lado da quadra nº 85, passa a denominar-se “Rua Domingas do Rosário”.
Art. 58. A Avenida Guapê, no Loteamento Guapê, passa a denominar-se “Rua Agenor
Donato”.
Art. 59. A Rua sem denominação, existente de fato, localizado no Bairro Praia de Atami,
confrontante com o terreno objeto da Matrícula 8062 da Serventia de Pontal do Paraná,
passa a denominar-se “Rua Manoel Gonçalves”.
Art. 60. A Rua Itabera, localizado na Área BX, entre a Rua Imaculado Coração de Maria
e a ÁREA A-F-B-3-H, passa a denominar-se “Rua Florência Cordeiro”. Permanecendo
como Rua Itaberá, o trecho entre a Rua Emilio Dall Stella e a Área BX.
Art. 61. O Centro de Capacitação localizado à Rua Didio Costa — Balneário Praia de
Leste, passará a denominar-se “Centro de Capacitação Professora Maria Angela
Vella Battistella”.
Art.62. Ficam isentos de taxas para obtenção de certidão de nome de logradouros,
os contribuintes que possuam imóveis localizados em vias cujas denominações
foram alteradas pela presente Lei.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: itur: n rana.pr.gov.br
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|
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
vá GABINETE DO PREFEITO
Neat PALÁCIO RUDISNEY GIMENE
Art.63. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de setembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/8906-DC 18-8390-FC3B e informe o código 8906-DC18-8390-FC3B
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Fel
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8906-DC18-8390-FC3B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/10/2024 18:12:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
VA RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/10/2024 08:35:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
4” — HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 24/10/2024 10:04:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/8906-DC 18-8390-FC3B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 079/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Na
Processo nº: 0866/2024 Hora: 16:55 E E
Data de Protocolo: 24/10/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 079-2024
D
Excelentíssimo Senhor E Noecenfo
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
sessão extraordinária, a Mensagem nº 079/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº1843/2018”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº079/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei n1843/2018”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
A presente proposição visa a alteração da lei que trata da cessão de
servidores públicos municipais para outros órgãos ou entidades públicas,
especificamente quanto à contagem do tempo para fins de período aquisitivo de licença
especial.
Há um conflito de normas que necessita ser regularizado vez que há
dispositivos legais que entendem que o período de cessão é considerado como de
efetivo exercício e o parágrafo 2º do art.9º da lei que se pretende alterar traz, de forma
expressa, a suspensão do período aquisitivo enquanto durar a cessão.
Objetivando dar segurança jurídica à interpretação do instituto da cessão,
garantindo direitos aos servidores cedidos é que se propõe a alteração da Lei
nº1843/2018.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária. e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br
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[N)
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o.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº1843/2018”
Art. 1º. Revoga-se o 82º, do artigo 9º da Lei nº1843/2018, garantindo-se aos servidores
cedidos durante a vigência do dispositivo que se revoga, o direito à contagem do período
de cessão para fins de aquisição de direito à licença especial de que trata a Lei
nº75/1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
[
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Papel: Parte
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a? | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 23/10/2024 17:11:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/10/2024 17:14:40 (GMT-03:00)
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Fem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tee)
Ofício nº 080/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2024.
RA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo nº: 0868/2024 Hora: 08:52 É
Data de Protocolo: 25/10/2024
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Assunto: Mensagem nº 080-2024
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2024
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 080/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná -—
REFISPONTAL”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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fo]
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|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pass SE
(
MENSAGEM Nº 080/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná -—
REFISPONTAL”.
O presente projeto tem por objetivo, instituir novo Programa de
Recuperação Fiscal, no Município, nos mesmos moldes das legislações federais e
estaduais, a fim de criar mecanismos que viabilizem a regularização de passivos dos
contribuintes junto ao erário municipal.
O projeto permite que os contribuintes tenham a opção de quitação de
seus débitos em parcelas fixas, com descontos de juros e multas, com prazo máximo
de 36 (trinta e seis) meses.
Certo é que o REFISPONTAL significa uma oportunidade para os
contribuintes saldarem suas pendências sem comprometer suas perspectivas de
crescimento, nem abalar a economia familiar ou empresarial — o que é de extrema
necessidade para o desenvolvimento do Município, dando continuidade e melhoria
dos serviços à comunidade.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária por essa Casa Legislativa, conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
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[o
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CIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mod
PROJETO DE LEI
Súmula: “Institui o Programa de
Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná
— REFISPONTAL”.
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Pontal do Paraná — REFISPONTAL, destinado a promover o recebimento de débitos
relativos aos créditos tributários e/ou não tributários municipais devidos em exercícios
anteriores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a
ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Art. 2º. A adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do
“Termo de Opção e Confissão de Dívida —- REFISPONTAL”, dar-se-á por opção do
contribuinte, condicionada à quitação dos débitos referentes ao exercício financeiro
corrente, se lançados e vencidos até a data da adesão, e implica:
| - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;
Il — expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou
judicial, bem como desistência dos já eventualmente interpostos;
Ill — aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.
81º. O “Termo de Opção e Confissão de Dívida - REFISPONTAL” deverá
ser firmado preferencialmente pelo proprietário do imóvel, se admitindo a assinatura
por terceiros, desde que comprovem o vínculo com o imóvel.
82º . Aos contribuintes que aderirem ao programa instituído pela presente
Lei, no exercício 2024, fica autorizada a concessão de desconto de 90% (noventa por
cento), exclusivamente sobre juros e multa, dos débitos lançados e não pagos no
exercício 2024.
Art. 3º. Os débitos existentes em nome do contribuinte serão
consolidados segundo a natureza do débito, tendo por base a formalização do pedido
de opção e adesão ao REFISPONTAL.
Parágrafo único. A consolidação abrangerá todos os débitos a que se
refere o art. 1º desta Lei, existentes em nome do contribuinte, inclusive com os
acréscimos determinados pela legislação até a data do parcelamento.
Art. 4º. Os valores devidos pelos contribuintes, referentes aos débitos
abrangidos pelo REFISPONTAL, podem ser quitados em quota única ou em até 60
(sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não
poderá ser inferior ao valor correspondente a uma UFM.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeltura(Dpontaldoparana,prigov.br
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w
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|
Tem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
À ore)
8 1º Ao contribuinte que quitar os débitos em quota única, será concedida
redução de 80% (oitenta por cento) exclusivamente sobre os valores referentes à
multa e aos juros de mora.
8 2º Para quitação dos débitos mediante parcelamento em até 36 (trinta e
seis) parcelas, serão concedidas as seguintes reduções exclusivamente sobre os
valores referentes à multa e aos juros de mora:
| - redução de 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 6 (seis)
parcelas inclusive;
Il — redução de 50% (cinquenta por cento), para pagamento em até 12
(doze) parcelas inclusive;
III — redução de 30% (trinta por cento), para pagamento em até 24 (vinte e
quatro) parcelas inclusive;
IV — redução de 20% (vinte por cento), para pagamento em até 36 (trinta
e seis) parcelas inclusive;
83º As pessoas físicas ou jurídicas que optarem por parcelamentos em 37
(trinta e sete) até 60 (sessenta) parcelas não terão direito a qualquer redução do
débito.
Art. 5º Os valores constantes do “Termo de Opção e Confissão de Dívida
— REFISPONTAL” deverão ser pagos exclusivamente através do Documento de
Arrecadação Municipal e a comprovação do recolhimento dar-se-á pelo crédito em
conta corrente do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, ajuizado para
cobrança executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o
comprovante do pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios.
$ 1º. Após a adesão ao REFISPONTAL, com a quitação das verbas
mencionadas no caput deste artigo, Procuradoria Geral do Município solicitará a
suspensão da execução fiscal até a quitação do parcelamento.
8 2º. O deferimento da suspensão da execução dependerá da análise do
Poder Judiciário.
Art. 7º O parcelamento dos débitos abrangidos pelo REFISPONTAL será
revogado, com a inclusão automática dos débitos eventualmente reduzidos: |
| — pelo inadimplemento do pagamento do parcelamento por três meses
consecutivos ou não;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : feitur: rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ES
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISN
4FA-41F9
EY GIMENES FILHO
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e|
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| meet |
Il — pela inadimplência do pagamento de débitos devidos relativos a fatos
geradores ocorridos após a data da formalização do acordo.
Parágrafo único. A revogação do parcelamento implicará a exigência do
saldo dos débitos inscritos em dívida ativa e consequente cobrança judicial, ou sua
retomada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os demais
acréscimos legais, na forma da legislação aplicável.
TÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O prazo para adesão ao REFISPONTAL será da entrada em
vigência da presente Lei até 30 de maio de 2025.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 23 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ww
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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|
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49E8-A818-04FA-41F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 24/1 0/2024 12:17:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Ed VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 24/10/2024 13:22:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«/ — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/10/2024 18:12:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
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EBS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À oe]
Ofício nº 081/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo nº: 0869/2024 | Hora: 08/54 |"
Data de Protocolo: 25/10/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 081-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 081/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 081/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023 e dá outras
providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei Idopar r
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
BO e informe o código 2514-1882-46A3-7EBO
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|
:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(RA
+
(
MENSAGEM Nº 081/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023 e dá outras
providências”.
A presente proposição visa o atendimento à Recomendação do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no sentido de que alguns cargos
criados através de emprego público sejam ocupados por estatutários.
Importante evidenciarmos que o presente projeto possui urgência,
haja vista a necessidade de se dar continuidade ao concurso público para provimento
de vagas para a Secretaria de Saúde.
Assim, de imediato, o Município objetiva a criação de vagas no quadro
efetivo do Município de técnico em saúde bucal e o aumento de vagas para Os cargos
de auxiliaritécnico em enfermagem, dentista, enfermeiro, auxiliar de consultório
dentário e médico.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[S)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Ji
NEY GIMENES FILHO
briverificacao/2514-1882-46A3-7EBO e informe o código 2514-1882-46A3-7EBO
OSINEIA DE ARAUJO e RUDIS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mando
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.460, de 10 de
agosto de 2023”.
, Art. 1º. A Tabela 6-A, do Anexo |, CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA, constante da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO VAGAS |
|
Auxiliar ou Técnico de Enfermagem 22
Técnico em Higiene Dental 04
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 56 |
, Art. 2º. A Tabela 6-B, do Anexo |, CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA, constante da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO VAGAS
Dentista (Odontólogo) 06 |
Enfermeiro 09
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 15
. Art. 3º. A Tabela 6-C, do Anexo |, CARREIRA DE ESTRATÉGIA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA, constante da Lei Municipal nº 2.460, de 10 de agosto de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
[ CARGO VAGAS
Médico 05
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA 05
Art. 4º. Acrescentam-se atribuições aos servidores ocupantes do cargo de
Técnico de Enfermagem e Técnico em Higiene Dental, de que trata o anexo IV, da Lei
nº2460/2023:
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas
competências técnicas e legais; Il - coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos
odontológicos; Ill - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
IV - apoiar as atividades e ações de prevenção e promoção da saúde bucal; V - participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde
- UBS; VI - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde; VII - participar das ações educativas atuando na
promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Ill - participar na realização de levantamentos
e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador, IX - realizar atividades programadas e
de atenção à demanda espontânea; X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal; XI - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[8
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOSINEIA DE ARAUJO e R
UDISNEY GIMENES FILHO
e
-1882-46A3-7EBO e informe o código 2514-1882-46A3-7EBO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Raso
dentista; XII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou
clínicas odontológicas; XIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na
restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-
dentista; XIV - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos,
inclusive em ambientes hospitalares; e XV - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: | - Participar das atividades de atenção à saúde realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); |
- Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas,
coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras
atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e Il -
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Art. 5º. Ficam excluídos da Lei nº 2505/2024 todos os cargos criados por
referida legislação, excetuando-se os agentes comunitários de saúde e agentes de
endemias.
Art. 6º. A remuneração global dos profissionais abarcados pela Lei
Federal nº 14.434/2022 não poderá ser inferior ao seu piso salarial, desde que ocorra
o repasse do Governo Federal em suplementação aos valores fixados da Tabela 6, do
Anexo Il, da Lei nº 2.460/2023.
Art. 7º. A remuneração global dos dentistas não poderá ser inferior à
instituída pela Lei Federal nº 3.999/1961, com base na decisão judicial transitada em
julgada no processo nº 5000584-57.2020.4.04.7008/PR.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JOSINÉIA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2514-1882-46A3-7EBO
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«4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/10/2024 14:37:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 24/10/2024 14:57:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/10/2024 17:23:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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a, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É GABINETE DO PREFEITO
o!
Ofício nº 082/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
janela)”
Processo nº: 0870/ 2024 Hora: 08:55 (7
Data de Protocolo 25/10/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 082-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2024
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 082/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a | Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E
a
F
Í
à
MENSAGEM Nº 082/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017, e dá outras
providências.”
A presente proposição tem respaldo no Relatório Preliminar de
Fiscalização — CAUD PAF 2022, encaminhado pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, o qual tramitou internamente pelo Memorando nº 9.868/2022, isso
porque um dos apontamentos da Corte de Contas foi a desatualização dos valores
venais estipulados pela Planta Genérica de Valores vigente.
Pertinente destacarmos que, nesta data, consta pendência do Município
perante a Cortes de Contas do Estado do Paraná, justamente pela ausência desta
atualização, isso porque desde o exercício de 2022 havia a imposição do TCE/PR
sobre a necessidade de atualização da Planta Genérica de Valores. Naquele exercício
o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 092/2022, o qual foi reprovado por
esta Câmara.
Destarte, este projeto objetiva a atualização dos valores venais dos
imóveis localizados no território municipal, os quais se encontram, na ótica do Tribunal
de Contas, defasados, fato constatado no Acórdão nº 2470/2023 - Processo nº
766453/22 — TCE/PR.
Importante evidenciarmos que Oo presente projeto objetiva a justiça
contributiva, de forma a se permitir a alteração dos valores venais, observando o valor
próximo ao de mercado, sem, todavia, implicar no aumento dos valores de IPTU,
de modo a se afastar qualquer questionamento sobre o lançamento tributário
com fins de confisco.
Bom frisar que durante a presente gestão, não houve aumento de IPTU
além dos índices inflacionários, por óbvio alguns imóveis tiveram alteração na base de
cálculo por atualização na metragem de suas edificações.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Adoc.com briverificacao/14E9-6D81-510B-A397 e informe o código 14E9-6D81-510B-A397
Assinãão por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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R- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ny GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 28
de setembro de 2017, e dá outras
providências.”
Art. 1º. O Anexo Ill, do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº
80/1997), elencado no art. 12 da Lei Municipal nº 1.712, de 28 de setembro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Código | Descrição | Alíquota %
03.01.01 Imóveis sem edificações | 0,60
03.01.02 Imóveis com edificações | 0,30
Art. 2º. Ficam atualizados os Anexos |, Il e IIl, partes integrantes da
presente Lei, sendo revogados todos os anteriores.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, sendo
observadas as anterioridades constitucionais anual e nonagesimal para seu
lançamento, revogando as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
briverificacao/14E9-6D81-510B-A397 e informe o código 14E9-6D81-510B-A397
RI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinâdo por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMOÍ
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|
ANEXO |
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS — PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início
BAIRRO PRAIA DE LESTE
Avenida Deputado Anibal Khury
Avenida Deputado Anibal Khury| Avenida das Praias Rod 412
Rua Tupinambás
Avenida Deputado Anibal Khury] Avenida das Praias Rod 412
Av Ilha do Mel Avenida Deputado Anibal Khury| Avenida das Praias Rod 412
Rua Guairacás â
Toda extensão
Delimitação -Final | EXERCÍCIO 2025 |
Rua Tupinambas Rod 412 oeste Rua do Canal R$ 281,66
[—RuaTupinambas [| Póscanaioeste | Fra | R$ 197,16
Rua Tupis Avenida Deputado Anibal Khury| Avenida das Praias Rod 412 R$ 563,33
[O RuaTuis | Rod 412 oeste Rua do Canal R$ 281,66
[Póscandioeste | Final | R$ 197,16
Rua Tamoios Avenida Deputado Anibal Khury| Avenida das Praias Rod 412 R$ 563,33
Rod 412 oeste Rua do Canal R$ 281,66
[—RusTamoios [| Póscanaoeste | Fm | R$ 197,16
Rua Tapajos Avenida Deputado Anibal Khury| Avenida das Praias Rod 412 R$563,33
Rod 412 oeste Rua do Canal R$281,66
Rua Tupiniquins Avenida Deputado Anibal Khury| Avenida das Praias Rod 412 R$ 563,33
O ReaTopiniquins | Rod 412 oeste Rua do Canal R$ 281,66
[— Rua Tupimiquins | Póscanaioeste | Final] R$ 197,16
Rua Tapuias Avenida Deputado Anibal Khury| Avenida das Praias Rod 412 R$ 563,33
Rua do Canal R$ 281,66
Pós canal oeste [Do Fra R$ 197,16
Rod 412 oeste Rua do Canal R$ 281,66
Rua Timbiras o RT
Rua Eng Ricardo Beltrami [Avenida Deputado Anibal Khury] Avenida das Praias Rod 412 R$ 563,33
Rua Eng Ricardo Beltrami Rod 412 oeste Rua do Canal R$ 281,66
Rua Eng Ricardo Beltami | Póscandoeste | Final] R$ 197,16
Rua Adalgiza Beltrami Avenida Deputado Anibal Khury] Avenida das Praias Rod 412 R$ 563,33
Rua Adalgiza Beltrami Rod 412 oeste Rua do Canal R$ 281,66,
Rua Adalgiza Beltrami —oscenaicests [0 fina | RS TIO
Rua Orestes Beltrami Avenida Deputado Anibal Khury| Avenida das Praias Rod 412 R$ 563,33
Rua Orestes Beltrami Rod 412 oeste Rua do Canal R$ 281,66,
[—RuarestesBelirami [| Póscansicese | Final | R$ 197,16
[— Ruafimores | Todaexensão | R$563,33
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Rodovia Darci Gomes de ua : E
Moraes - PR 412 Divisa com Matinhos Trevo da Rua Ivaí R$ 844,99
[DO Neste Divisa com Matinhos Trevo da Rua Ivaí R$ 844,99
R$ 985,82
R$ 563,33
R$ 563,33
R$ 197,16
R$ 563,33
R$ 563,33
ldoparana. tdoc.com.briverificacao/1 4E9-6D81-510B-A397 e informe o código 14E9-6D81-510B-A397
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início Delimitação - Final EXERCÍCIO 2025
Rodovia Darci Gomes de É . :
Moraes - PR 412 Trevo da Rua Ivaí Rua Roque Frederico Sabino R$ 1.126,65
[O Rubi | Todaextensão | R$ 1.126,65
Rodovia o Hein - PR Trevo da Rua Ivaí Rua Dom Eugênio Novak R$ 844,99
Rodovia Sa Hein PR Rua Dom Eugênio Novak Rua Figo R$ 563,33
odovia ias Hein - PR Divisa com Paranaguá R$422,49
[O RuaTinguis | Rod 412 oeste Rua do Canal R$ 281,66,
[— Rua Guaranis | Todaextensão | 1 R$ 281,66
[—RuaMemores | Todaextensão | R$ 197,16
Rua Tupiniquins - Beltrami
Rua Caetés - Beltrami Toda extensão Do | sismo 11
[Rus Caetés Monções | Todaextensão [| RSS 1]
[Rua Garajés lado lmpar | Todaexensão | | sismo 1]
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[—Rus Esperança | Todaextensão [| rio 1]
[—Ruado Sossego | Todaextensão [| sido 1]
[—RuaMiaria Bonita] Todaexenão | | sono À]
[—RuaPadre Cicero] Todaextensão [| Sto 1]
Rua Vereador Benedito Ferreira
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
R$ 197,16
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Fai
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
—ogradouro | Delimitação -imício | Delimitação -Final ] EXERCÍCIO 2025 |
[Rules Ama rar | Todaexenão | | sido]
Rua Le Canadian
— Ruakingeton —[ AvTupinambés | — AvCopacabana | r$dsaso |
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Travessa Particular Linconl
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Av Tupinambás
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Toda extensão R$ 253,50
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Idoparana. 1doc.com.briverificacao/14E9-6D81-510B-A397 e informe o código 14E9-6D81-510B-A397
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[om |
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
[— Logradouro [Delimitação início | Derimitação -Final | EXERCÍCIO 20 |
[essa bar Rosen [—Todaexiensão | | mão o
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Rua Agrícola [7 Togaenensão | R$ 253,50
Tavessa dolo de Carvalho | Todaextensão | R$ 253,50
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Rua Lauro Teixeira Neto TODA EXTENSÃO EO O ma R$ 704,16
Rua Noemio Gabriel Simas, TODA EXTENSÃO DOR R$ 704,16
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R$ 563,33
RuaLaudinolvoVigo | — RuaEstoril | Rodovia PR 412 R$ 253,50
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Rua Laudino Ivo Vigo Moraes - PR 412 Rua Maria de Lourdes Kossatz R$ 563,33
Rua Giglio junior [0 Todaexensão | R$ 338,00
Rua Afonso Camargo Av Aníbal Khu Noemio Gabriel Simas R$ 704,16
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Rua Afonso Camargo Noemio Gabriel Simas Moraes - PR 412 R$ 563,33
Rua Baroneza Cerro Azul Av Anibal Khui Noemio Gabriel Simas. R$ 844,99
Rua Baroneza Cerro Azul Noemio Gabriel Simas Waldir Giglio R$ 704,16
Rua Baroneza Cerro Azul Waldir Giglio Rua Bispo Dom Alfredo Novak R$ 338,00
Rua Didio Costa Av Aníbal Khu Noemio Gabriel Simas R$ 704,16
E ' RA Rodovia Darci Gomes de
Rua Didio Costa Noemio Gabriel Simas Moraes - PR 412 R$ 563,33
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Rua Didio Costa Moraes - PR 412 Final R$ 338,00
Rua Manoel Marques Av Anibal Khu Noemio Gabriel Simas, R$ 704,16,
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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EN
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início Delimitação - Final EXERCÍCIO 2025
Rodovia Darci Gomes de
Rua Manoel Marques Noemio Gabriel Simas Moraes - PR 412 R$563,33
Rodovia Darci Gomes de E
Rua Manoel Marques Moraes - PR 412 Final R$ 338,00
Rua Elísio Pereira Av Anibal Khu Noemio Gabriel Simas R$ 704,16
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Rua Elísio Pereira Noemio Gabriel Simas Moraes - PR 412 R$ 563,33
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Rua Elísio Pereira Moraes - PR 412 Final R$ 338,00
Rua Nelson Medrado Av Anibal Khui Noemio Gabriel Simas R$ 704,16
Rua Nelson Medrado Noemio Gabriel Simas ie R$ 563,33
Moraes - PR 412
Rodovia Darci Gomes de À
Rua Nelson Medrado Moraes - PR 412 Final R$ 338,00
Rua pirão da Av Aníbal Khury Noemio Gabriel Simas R$ 704,16
Rua Lisymaco Ferreira da : o Rodovia Darci Gomes de
Noemio Gabriel Simas Moraes - PR 412 R$ 563,33
Rua Lisymaco Ferreira da Rodovia Darci Gomes de .
Rua Plínio Tourinho Av Anibal Khu Noemio Gabriel Simas R$704,16
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Rua Plínio Tourinho Noemio Gabriel Simas Moraes - PR 412 R$563,33
ne : Rodovia Darci Gomes de
Rua Plínio Tourinho Moraes - PR 412 Av Ezaul Lopes Gomes R$ 338,00
Rua Plínio Tourinho Av Ezaul Lopes Gomes R$ 197,16,
Rua Professor Dario Veloso Av Aníbal Khu Noemio Gabriel Simas R$704,16
Rua Professor Dario Veloso Noemio Gabriel Simas Rodovia Darci Gomes de R$563,33
Moraes - PR 412
; Rodovia Darci Gomes de :
Rua Professor Dario Veloso Moraes - PR 412 Final R$ 338,00
Rua Romario Martins Av Anibal Khu Noemio Gabriel Simas, R$ 704,16
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Noemio Gabriel Simas Moraes - PR 412 R$ 563,33
, E Rodovia Darci Gomes de a .
Rua Romario Martins Moraes - PR 412 Rua Paulina Dias Sabino R$ 338,00
Rua Romario Martins Rua Paulina Dias Sabino
Idoparana. idoc.com.briverificacao/14E9-6D81-5108-A397 e informe o código 14E9-6D81-510B-A397
Rua Romario Martins
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— do Canal] Nebonmedrado | RoqueFredercoSabno | ósesss
Rua Paulina Dias Sabino [—odaexiensão | | R$ 11]
— emébioo JO Todasxensto >] | Rê 11
—mimmlopes Gomes | Todasmenão [| Rê 11]
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—merbens Paiva] Todsexônão [0 | rbST]
Rua Carlos Lamarca Toda extensão R$ 197,16
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PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início Delimitação - Final EXERCÍCIO 2025
Rua Carmen Fuck Rodrigues Rua Lauro Teixeira Neto Rua Noemio Gabriel Simas R$704,16
Rua Carmen Fuck Rodrigues | Rua Noemio Gabriel Simas Laudino Ivo Vigo R$ 563,33
Rua Maria de Lourdes Kossatz Av Anibal Khury Noemio Gabriel Simas R$ 704,16
E i 6 Rodovia Darci Gomes de
Rua Maria de Lourdes Kossatz Noemio Gabriel Simas Moraes - PR 412 R$ 563,33
. Rodovia Darci Gomes de no
Rua Maria de Lourdes Kossatz Moraes - PR 412 Rua "B R$ 281,66
Rua Maria de Lourdes Kossatz Rua "B" Final R$ 197,16
Fuabiara Gael Todaswensão [| | sorte 1
E E E
RsRosaPopoviski | Todaexensão [| | sido
Rua São Paulo [7 Todaexensão | R$ 704,16
[mimo Josévicira | Todsextensão [| sos 1]
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Idoparana. tdoc.com.briverificacao/14E9-6D81-510B-A397 e informe o código 14E9-6D81-510B-A397
R$ 704,16
Rua Rio Grande do Norte Av Anibal Khu João Gomes Correia R$704,16
Rua Rio Grande do Norte João Gomes Correia Rodovia Darci Gomes de R$ 563,33
Moraes - PR 412
Rua Rio Grande do Norte Rodovia Darci Gomes de Rua João Favero R$ 281,66
Moraes - PR 412
Rua Rio Grande do Norte R$197,16,
Rua Estado do Rio Av Aníbal Khu João Gomes Correia R$704,16
E x i Rodovia Darci Gomes de
Rua Estado do Rio João Gomes Correia Moraes - PR 412 R$ 563,33
i Rodovia Darci Gomes de E
Rua Estado do Rio Moraes - PR 412 Final R$ 281,66
Rua Rio Grande do Sul Av Anibal Khu João Gomes Correia R$704,16
Rua Rio Grande do Sul João Gomes Correia Rodovia Darci Gomes de R$ 563,33
Moraes - PR 412
k Rodovia Darci Gomes de :
Rua Rio Grande do Sul Moraes - PR 412 Final R$ 281,66
Rua Formosa R$ 563,33
Rua Natal Av Anibal Khu São Paulo R$704,16
E Rodovia Darci Gomes de
Rua Natal São Paulo Moraes - PR 412 R$ 563,33
Rodovia Darci Gomes de
Rua Natal Moraes - PR 412 Acre R$ 281,66
[DO Rana | Ame R$ 197,16
Toda extensão R$ 281,66
Toda extensão R$ 563,33
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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[—Ruphisgoas | Todaextensão [| sido |]
[— AvBrasiia IT Todextensão [| sido ||
Rua 'D' Patrick [ioga extensão [0 | SISMO 1]
Rua "E" Patrick [da entensão [0 | SNS 1
Rua "E" Patrick [iodaemensão [0 | SiS |]
Rua "G' Patrick [odaextensão [0 | RSigÃO 1]
R$ 704,16
pa
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início Delimitação - Final EXERCÍCIO 2025
" Rodovia Darci Gomes de
Rua São Paulo Moraes - PR 412 R$ 563,33
Rodovia Darci Gomes de
Moraes - PR 412 po di dia
[O Fr R$ 197,16
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[— RusEnaMate | APiangueiras | dosXains | sto ||]
Rua Erva Mate
Rua Erva Mate [O Palmital [0 Manu | rsôs0o ||
[Ra das Jabuticabeiras | Todaexenão [0 | estado |]
[Alameda Pitangueiras | Todaextensão [To SO |]
[TT RusdasAvencas | Todaexensão [| | só 1]
RuaAlecimdaPraia | Todaextensão | | rsô80O 1]
Rua dos Abacateiros
[Alameda doGafé [7 AvPamial | AvMel To R$BMAO |
[7 AlamedadoCafé | Marumbi | lagosta | r$DSaSO |]
[7 RuaFlordeMeio | Todaextensão | To restos do 1]
[RuaAbrótea | Todaexensão | To rsêaso 1
AldasAmexeiras | | Todaexenão | O] r$õsa0O 1]
Rua "B" quadra 102 Toda extensão R$ 838,00
Rain
Toda extensão
[7 TAvenidado Bananal | Todaexensão [| | rsreoo |
[TT Ruabetara | Todaexensão | | sao 1]
Rua Bico de Lacre
R$253,50
R$ 253,50
R$ 253,50
R$ 253,50
Rua Cação Mangona Toda extensão
Al dos Camarões Toda extensão
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
[TAldosCaranguejos | Todaextensão | | rsDoasO 1]
== = =
Rua Cavala Toda extensão
[TT RuaDourados | Todaextenão | To rssado ||
[Avenida | Todaexenão | | rssaso |]
[Alameda das Figueiras | Todaextensão | OT rsss ||
[7 RuadosMaracujás | — Todaexensão | O | soado |]
[7 AdasGoiabeiras | Todaexenão | To ses |]
[7 AvdosGolinhos | — Todaexenão | O To rsssdo |]
[7 RuaGralhaAzul | Todaextensão | To rsizssão 1]
ódigo 14E9-6D81-510B-A397
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/14E9-6D81-510B-A397 e informe o có
|
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
[—Iogradouro | Delimitação -Início | Delimitação -Final | EXERCÍCIO 2025 |
[—RuaGrainas [ Todsexenão [To sado 1
[—Ruadoshambis [0 Todaexenão [To RSS
[Ra das Jabolicabeiras | Todaexensão [0 o sado 1
T— Ruaacaranda [0 Todaexensão [o reêOO 11
[—AioãodeBaro | Todaexenão [o raso 1
E =
[——ancastagostas [7 Todaextensão [To rs 1
[—RuadosMamoeiros | Todaexensão [TO sto 1
[—Aidas Mangueiras | Todaextensão [0 | OSS 1
[— AvMaracanã [| Todaexenão [0 To sd 1]
[—AdosPássaros | Todaexensão [fo SO 1]
[— RusOlariana [0 Todaexenão [| To sê 1]
[Rua das Paineiras | Todaexensão | To só
Al Panaguaiá [7 Todaextenão [0 o rsêSO
Avenida Panamérica | ladoímpar [0 To sêsadO 1]
[aenida Panamérica [0 ladoPa [| rêSSSO 1]
[TT Ruados Papagaios | Todaexensão | To rsêdO |]
[Rss Paiao [O Todasxenão [| o sao
[ Ameda das Pescadas | Todaexensão | | dao
[ XamedadosPessegueiros [| Todaexensão | | rs 0O 1]
Rua Picapau RS O
[Rua Quero Quero | Todaexenão | | rsêsaSO |]
Toda extensão
antos
Santos
[Ras | Todacxenão [| To sê 1]
[7 RuaSanhaço | Todaexensão | O o rspsso 1]
Rua Selmiro Costa
Rua Selmiro Costa
R$ 253,50
[TT RusTioTio — | — Todaexensão | O To rszaso |]
[O RiaTizu | Todaexensão | O To rsossso 1
correm e O
[Avenida Uirapuru | Todaexenão | To rsss 1
[ Alameda WiadimirHerzog | Todaexensão | O To Rsesso 1
[O RuaXaréu | Todaexenão TC ss
R$510,00
Rodovia Darci Gomes de Toda extensã
Moraes - PR 412 ouaier ensao
Rua do Porto Toda extensão
Rua Ponta do Poço Toda extensão [R$510,00
Rua João Vicente Elias Toda extensão R$422,49
ILHA DO MACIEL Toda extensão Do R$2847 [|
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/14E9-6DB1 -510!
B-A397 e informe o código 14E9-6D81-510B-A397
LHO
G|
|
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI |
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Delimitação - Início Delimitação - Final | EXERCÍCIO 2025 | |
Áreas ou Glebas de terras, em
todo o Município, INSERIDAS
NO PERÍMETRO URBANO e
em loteamentos não
aprovados, ACIMA DE
10.000m? Até 20.000M?
Áreas ou Glebas de terras, em
todo o Município, INSERIDAS
NO PERÍMETRO URBANO e
em loteamentos não
aprovados, ACIMA DE
20.000,00m?
Sobre os imóveis, em
loteamento aprovados, desde
que vagos, cobertos com
vegetação, desprovidos de ruas
implantadas e desmunidos dos
melhoramentos instituídos no $
1º, do art. 32 do Código
Tributário Nacional.
COEFICIENTE
MULTIPLICADOR = 0,25
|
Em toda Área Urbana
COEFICIENTE
Eri pe pena MULTIPLICADOR = 0,15
COEFICIENTE
Fem deja Asa lihea MULTIPLICADOR = 0,15
Áreas em todo o Município,
INSERIDA NO PERÍMETRO
RURAL (INCRA) ACIMA DE
20.000m? (vinte mil metros
quadrados) FINS DE ITBI
Áreas em todo o Município,
INSERIDA NO PERÍMETRO
WRAL (INCRA) ATÉ 20.000m?
(vinte mil metros quadrados)
FINS DE ITBI
Para os logradouros, ruas, travessas, alamedas não descritas acima, terão seus valores determinados pelas suas laterais e
paralelas mais próximas.
Para os imóveis de esquina ou com frente para dois ou mais logradouros, prevalecerá o metro quadrado de maior valor,
independente da sua posição na descrição do registro imobiliário ou na planta de localização.
-A397 e informe o código 14E9-6D81-510B-A397
HO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/14E9-6D81-510B
|
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO
Planilha de valores imobiliários por Bairro
Logradouro Delimitação - Início Delimitação - Final
[Travessa Guaraquaçã | Todaexensão |
[TT Travessadacinto | Todaexensão |
| EXERCÍCIO 2025 |
o|o
a pe
S|N
,
Rua Salustiano Mesquita R$ 28,17
[Travessa Samambaias | Todaexensão | R$28,17
[— RuaBacpai | Todaextensão | R$28,17
e O
Santana
Oliveira |
Rua Antonio Izidoro O O
[Rua SezinoRamos | Todaextenão | R$ 28,17
[TT RuaAmitonSales | Todaexensão | R$28,17
[Rua Lamartine Mesquita | Todaexensão | EI
Rua ShiloSassamori | Todaexensão | 8,17
Rua Mário Santana Toda extensão R$ 28,17 |
[RUAS MARGINAIS PRA | Todaexensão | R$28,17
ÁREAS OU GLEBAS |
B-A397 e informe o código 14E9-6D81-510B-A397
Áreas ou Glebas de terras, em
todo o Município, INSERIDAS
NO PERÍMETRO URBANO e
em loteamentos não aprovados Anibal Khury
ou ocupações consolidadas,
ACIMA DE 2.000M? (dois mil
metros quadrados)
Rodovia Darci Gomes de COEFICIENTE
Moraes - PR 412 MULTIPLIDADOR = 0,7
Áreas ou Glebas de terras, em
todo o Município, INSERIDAS
NO PERÍMETRO URBANO e Rodovia Darci Gomes de , COEFICIENTE
em loteamentos não Moraes - PR 412 Pair MULTIPLIDADOR = 0,5
aprovados, ACIMA DE 2.000M?
(dois mil metros quadrados)
Áreas ou Glebas de terras, em
todo o Município, INSERIDAS
NO PERÍMETRO URBANO e
em loteamentos não Em toda Área Urbana COEFICIENTE
aprovados, ACIMA DE 5.000M? MULTIPLICADOR = 0,35
(cinco mil metros quadrados)
Até 10.000m? (Dez mil metros | |
quadrados) |
LHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FI
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|
ANEXO |
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI |
|
|
VALOR DO METRO QUADRADO DA EDIFICAÇÃO
TIPO DA CONSTRUÇÃO ESTRUTURA VALOR Mº EXERC. 2025 |
|
ALVENARIA
Apartamento ou sala comercial COM ELEVADOR CONCRETO R$ 6.196,59
ALVENARIA
Apartamento ou sala comercial SEM ELEVADOR CONCRETO R$ 5.069,94
METALICA
R$ 3.943,28
ALVENARIA R$ 3.943,28
CASAISOBRADO METÁLICA R$ 3.943,28
[O MSA | R$ 2.563,14
MADEIRA R$ 2.168,81
OMEIAICA | o Rós |
concreto | n$izmoio |
RS
[ concRETO | n$zooss |]
MS RREO
MEZANINO
[ONCEEIO | IME
PISCINA POR M FIBRA R$ 1.281,57
EIS
NOTA: NÃO SERÃO TRIBUTÁVEIS AS CONSTRUÇÕES PROVISÓRIAS, COM ÁREA INFERIOR A 50,00M*, |
TIPO: TELHEIROS (CONSTRUÇÕES SEM FECHAMENTO DE PAREDE SOBRE PILARES DE MADEIRA, |
TELHAS DE BARRO/ FIBROCIMENTO/PALHA); PERGOLADO E CONTAINER. |
LOJA OU GARAGEM PARA EMBARCAÇÕES EM
MARINA
BARRACÃO, ARMAZÉM ou SILO
EDÍCULA, GARAGEM, GALPÃO OU VARANDA
ESPECIAL (CONSTRUÇÕES QUE NÃO SE
ENQUADRAM NOS TIPOS ACIMA)
B-A397 e informe o código 14E9-6D81-510B-A397
NÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
Idoparana.1 doc.com.br/verificacao/1 4E9-6D81-510]
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, HEITOR GOI
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ANEXO Il
APTO OU SALA
APTOSALA SEM COMERCIAL COM LOJA OU GARAGEM P/
ELEVADOR ELEVADOR EMBARCAÇÕES
CASA SOBRADO
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TIPO DE EDIFICAÇÃO
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGVI
EI!
EDÍCULA GARAGEM
GALPÃO VARANDA Pis pe ESPECIAL RUÍNAS
MEZANINO
ESTRUTURA
Alvenaria 2 2 12 2 1 12 [1 0
, ia IE
Madeira 8 8 8 8 8 L 5 0
Metáica 15 15 1 15 15 15 12 15 | 0
Concreto. 5 12 12 12 15 12 Ds 0
==
Especial 5 í| 15 15 15 15 12 15 0
sta 8 8 8 8 8 8 8 0
COBERTURA
VEDAÇÃO T
Sem vedação. DD 0 0 EM 0 0 o / [o 0
Avenaria | 7 7 [ 7 7 7 Pi 7 7 0
Mistalgessoldrywall 8 | 6 6 L 6 6 CHI e lilo
Madeira 5 5 1 5 5 — 5 [5 5 0
0
Zinco E 10
Cim.amianto 6 6 6
Telha barro 9 9 L 9
REVEST.EXT
Sem | o | 0 1
Rebocolpintura 8 8 L 8 8
Gerâmico po | 10 1 10 EO 19 to |
Madeira 5
INST.ELÉTRICA
Sem o 1 0 0 0 a |
parente 6 6 6 6 6
Embutida 8 8 8 8 1 8
INST.SANITÁRIA
Sem E O E 0 0 L 0
Uma 5 5 LL 5 5 5
Duas, [os 1 8 8 8 L 8
ais de duas 19 19 19 19
PISO
Sem po 1 0 0 0 1 0 |
Cimentado 4 4 4 4 4 1 4| 4|
Gerâmico [8 ! 8 8 8 L 8 8] 8,
Madeira 6 6 6 6 6 Ls L
Porcelanato
Madeira
Laje
PVC.
Especial
ESQUADRIA
Sem
Madeira
0
4
Ferro 3
Alumínio 8
Vidro
Especial
NOTA: PISCINA, NÃO SE APLICA O CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO, SENDO O VALOR VENAL ATRIBUÍDO EM RAZÃO DA ÁREA QUAI
ANEXO Il
DRADA MULTIPLICADA PELO VALOR DÍ
O METRO QUADRADO DEFINIDO NO
-6D81-510B-A397
HO
6D81-510B-A397 e informe o código 14E9:
Idoparana.1 doc.com.br/verificacao/14E9-
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILI
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER,
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 14E9-6D81-510B-A397
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4
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VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 24/10/2024 11:42:14 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) |
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 24/10/2024 13:24:25 entAobi
Papel: Parte | |
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) |
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/10/2024 17:56:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte | |
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) | |
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| |
https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/1 4E9-6D81-51 0B-A397
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 083/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Data de Protocolo: 25/10/2024
Interessado: Poder Exetutivo
Assunto: Mensagem nº 083-2024
Processo nº: 0871 2 Hora
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 083/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei o rh do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 083/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 485/2004, com as alterações introduzidas pelas Leis
nºs 1480/2014 e 848/2008”. | |
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. | |
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ponaidoparana pr.gowbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR |
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e
ficacao/77FB-4C15-7421-CAF6 e informe o código 77FB-4C15-7421-CAF6
RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.br/veri
|
Cm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ig GABINETE DO PREFEITO
o reeee]
MENSAGEM Nº 083/2024 |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Altera a Lei Municipal nº 485/2004, com as alterações introduzidas pelas
Leis nºs 1480/2014 e 848/2008”. |
|
A presente proposição visa adequar a lei que trata de isenção de
IPTU, tornando-a mais justa, vez que atualmente somente para imóveis com até cem
metros quadrados a concessão de isenção pode ser deferida. | |
Certo é que muitos contribuintes de baixa renda ne ser
proprietários de imóveis com edificação acima de cem metros quadrados, porém não
dispõe de recursos para pagamento do tributo.
Além da questão do IPTU, há ainda os contribuintes que ocupam
imóveis públicos e detêm CDRU e também devido à renda familiar, tem dificuldade
em adimplir com a respectiva taxa de ocupação.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
|
|
|
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana,prigov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR |
|
|
o)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VII
ificacao/77FB-4C15-7421-CAF6 e informe o código 77FB-4C15-7421-CAF6
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://pontaldoparana.1 doc.com.br/veri
MENES FILHO
NICIUS EPPINGER e RUDISNEY Gi
lala
ie
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO |
redação:
redação:
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 485/2004, com
as alterações introduzidas pelas Leis nºs
1480/2014 e 848/2008”.
Art. 1º. O art.1º da Lei nº485/2004, passa a vigorar com a seguinte
“Art.1º.Fica isento do pagamento de IPTU e taxa de ocupação por CDRU, o
contribuinte aposentado, pensionista, beneficiário de benefício de
prestação continuada e de baixa renda, proprietário ou possuidor de
imóvel localizado no território de Pontal do Paraná e que preencha os
requisitos exigidos na presente Lei. | |
Parágrafo Único. Os entes e entidades abarcados por imunidade
constitucional, também ficarão isentos da taxa de ocupação por CDRU,
independente dos requisitos exigidos no artigo seguinte, inclusive para
exercícios anteriores, desde que pagas as custas e demais idespesas
processuais, caso existam.”
Art. 2º. O art.2º da Lei nº485/2004, passa a vigorar com aj seguinte
“Art.2º. Para a obtenção do benefício de que trata a presente Lei, o
contribuinte deverá apresentar requerimento junto |ao protocolo da
prefeitura ou através de protocolo eletrônico no site do Poder Executivo
Municipal, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
| - documento do imóvel, através de contrato de compra e venda, escritura
pública, matrícula imobiliária, cadastro imobiliário ou outro que comprove
ser o requerente o responsável tributário pelo imóvel.
1 — prova de que utiliza o imóvel como moradia, através de declaração ou
outro documento;
WI — comprovante de renda familiar não superior ao equivalente a três
salários mínimos nacional; e
IV- que o imóvel possua, excluindo do cálculo varanda, garagem e
telheiros:
a) até cem metros quadrados de edificação para isenção total do IPTU ou
b) mais de cem metros até trezentos metros quadrados de edificação para
redução de cinquenta por cento do valor relativo ao IPTU. ”
Art. 3º. Revoga-se o art.3º da Lei nº485/2004. |
Art. 4º. O art6º da Lei nº485/2004 com a redação constante da Lei
nº1480/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR |
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana,pr.gov.br
[
w
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIU
S EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
“briverificacao/77FB-4C15-7421-CAFB6 e informe o código 77FB-4C15-7421-CAF6
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
ea ataio
(CRE
(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO |
|
“Art.6º. O pedido de isenção deverá ser protocolizado no
que se pretende o benefício.
S1A...).
$2%...). |
exercício
$3º Caso o contribuinte seja impossibilitado de dirigir-se à sede da
prefeitura ou acesso ao protocolo eletrônico, poderá
poderes a procurador para o fim de requerimento de
juntado cópia de documento de identidade.” |
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
outorgar
isenção,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: Fr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Es
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/77FB-4C15-7421-CAF6 e informe o código 77FB-4C15-7421 -CAF6
Fat
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 77FB-4C15-7421-CAF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/10/2024 15:30:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
EV d VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 24/10/2024 15:36:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/1 0/2024 17:54:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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