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sessao nº 33

Tipo Sessão Ordinária do 8º Período
Número / Ano 33
Date 2024-11-05
native_id283

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 33ª Sessão Ordinária do 8º Período da 4ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 8º Período ; Abertura:
05/11/2024 - 18:00 ; Encerramento: 18:08 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / NOVO ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ /
PMB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / NOVO 
Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ; ELINETE
/ MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ;
MARCO ROCHA / SD ; OSNI CEARÁ / PMB ; PAULO PARADA / PODE ; SENE / NOVO 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão e
solicitou ao 2º Secretário a Leitura da Ata Resumida da 32ª Sessão Ordinária. ATA
RESUMIDA: O segundo Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior
e o Presidente a declarou aprovada. O Presidente solicitou ao primeiro Secretário a leitura
dos expedientes. INDICAÇÕES: Do Vereador Juvanete ao Prefeito, a Indicação nº
202/2024. Da Vereadora Elinete ao Prefeito, as Indicações nºs 203, 204, 205, 206, 207,
208, 209 e 2010/2024. Do Vereador Sene ao Prefeito, as Indicações nºs 211 e 212/2024.
REQUERIMENTO: Da Vereadora Nega ao Deputado Estadual Anibelli Neto: Solicitação
implantação de Redutores de Velocidade (lombada) na PR 412. 
Ocorrências da Sessão: Foi aprovado em segundo turno, através de votação nominal, o
Anteprojeto de Lei Complementar nº 01/2024, de iniciativa do Poder Executivo, sendo os
votos: Vereador Cirineu: Sim; Vereador Dega: Sim; Vereadora Elinete: Sim; Vereador
Ezequiel Tavares: Sim; Vereador Juvanete: Sim; Vereador Marcelo da Saúde: Sim;
Vereador Marco Rocha: Sim; Vereadora Nega: Ausente; Vereador Osni Ceará: Sim;
Vereador Paulo Parada: Sim; Vereador Sene: Sim. Foi aprovado em primeira votação,
através de votação nominal o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 01/2024, de iniciativa
da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sendo os votos: Vereador Cirineu:
Sim; Vereador Dega: Sim; Vereadora Elinete: Sim; Vereador Ezequiel Tavares: Sim;
Vereador Juvanete: Sim; Vereador Marcelo da Saúde: Sim; Vereador Marco Rocha: Sim;
Vereadora Nega: Ausente; Vereador Osni Ceará: Sim; Vereador Paulo Parada: Sim;
Vereador Sene: Sim. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 12 de novembro de 2024 às 18 horas,
e para constar, eu, Janaína Solimar Remer Gil, Agente de Apoio, lavrei a presente Ata,
junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente
assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
27/11/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 27/11/2024
Página 1
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
SINEDIR DA ROSA
CARDOZO / NOVO 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: OSNI
ALVES DE ABREU /
PMB 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
DEIGAELTE DE
JESUS OLIVEIRA /
NOVO 
27/11/2024
Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http://
www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 27/11/2024
Página 2

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 47/2024.
HORA: 9:00 h.
DATA: 01/11/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
01/11/2094. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 05 DE
NOVEMBRO DE 2024 ÀS 18:00HRS.
1.Em discussão e votação nominal o segundo turno do
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2024, que traz
a Mensagem nº 50/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 516/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor
de Pontal do Paraná, e dá outras providências.
Obs. Para sua aprovação e necessário dois terços dos votos favoráveis.
1. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL O ANTEPROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO 01/2024, QUE:
Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal
de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho, relativas
ao exercício financeiro de 2021”
Obs. Para sua rejeição é necessário 8 votos contrários.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Per
Estado do Paraná
mo]
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º O À /2024
SÚMULA: “Ficam aprovadas as contas do Poder
Executivo Municipal, de Responsabilidade do
Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho,
relativas ao exercício financeiro de 2021. ”
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de
Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho,
relativas ao exercício financeiro de 2021, de acordo com o Parecer
Prévio n.º 288/2022 - Primeira Câmara, emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art.
193, inciso 1, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara, equivale à
rejeição das contas do administrador municipal, acima mencionado,
relativas ao exercício de 2021.
Art. 30 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões, 11 de junho de 2024.
Marcelo da Saúde Marco Bueno da Rocha
Relator Presidente
Osni Ceará
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº: 00611/2023 | Hora: 11:32
Data de Protocolo: 01/06/2023
Interessado:Tribunal de Contas do Estado dy
Assunto: Ofício nº 0239-23-OPD-GP +,
E»
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 239/23-0PD-GP Curitiba, 17 de fevereiro de 2093:
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor(a) Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 89 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo:
Ji Processo n.º 206833/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Va Acórdão de Parecer Prévio n.º 288/22 - Primeira Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2902, de 17/01/2023
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 14/02/2023
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
————— da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, O processo
«|| digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce,pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 206833/22
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após O julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
ANA.
Sapan
Hora: 11:32
www.tce.pr.gov.br
Clicar no ícone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 206833/22
Clicar em Manifestação de terceiros
Clicar em Carregar novo Documento
Clicar em Finalizar Petição
º: 00611/2023
Sousa dO O
JÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Interessado: Tribunal de Contas do Estado
Assunto: Ofício nº 0239-23-0PD-GP
Data de Protocolo: 01/06/202.
Processo n'
Atenciosamente,
- assinatura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ
Avenida Beira-mar, S/Nº
PONTAL DO PARANÁ-PR truco ZO CLBB/22
83.255-000 " A o] 63 38)/0001-2,
1 “Art, 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle intemo do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
«Su 8,0
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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PROCESSO Nº: 206833/22
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
INTERESSADO: RUDISNEY GIMENES FILHO
ADVOGADO /
PROCURADOR:
RELATOR: CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 288/22 - Primeira Câmara
Prestação de contas do Prefeito Municipal.
inexistência de restrições. Manifestações
uniformes. Parecer prévio com recomendação pela
regularidade das contas.
1 RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2021", de responsabilidade do Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO.
O orçamento para o exercício foi inicialmente fixado em
R$140.000.000,00.
Nos termos da sua Instrução n. º 5013/22-CGM (peça 38), efetivado
o exame da prestação de contas de governo do Município, a Coordenadoria de
Gestão Municipal concluiu que as contas não apresentam restrições, sendo possível
a emissão de Parecer Prévio no sentido da regularidade.
cortes
* O retrospecto das prestações de contas dos exercícios anteriores é o seguinte:
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ss388a/t9
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ ” é
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O Ministério Público de Contas não se opôs à proposta da
Coordenadoria pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade da prestação de
contas, conforme Parecer n. º 1149/22-3PC (peça 39).
É o necessário relatório.
2 FUNDAMENTAÇÃO
A Coordenadoria de Gestão Municipal verificou o cumprimento de
procedimentos aplicáveis à Administração Pública e avaliou os tópicos de controle
relativos à observância de princípios constitucionais e de normas pertinentes,
especialmente a Lei Complementar Federal n. º 101/2000.
Foram detidamente averiguados pela unidade técnica itens
relacionados com [o] planejamento governamental, à execução
orçamentária/financeira, aos aspectos patrimoniais e fiscais, aos gastos com
manutenção e desenvolvimento do ensino, às despesas realizadas com saúde, ao
controle interno e à tempestividade na entrega dos documentos que compõem a
prestação de contas do exercício.
O exame efetuado, cingido aos assuntos contidos no escopo
definido pela Instrução Normativa n. º 169/2021, não resultou em apontamentos no
sentido de restrições ou recomendações.
Nesse contexto, por tudo que consta dos autos, acompanho as
manifestações uniformes pela emissão de Parecer Prévio no sentido de regularidade
das contas.
3 voto
Ante o exposto, acompanhando as manifestações uniformes, e, com
fundamento nos artigos 1º, inciso 2 e 16, inciso |º, da Lei Complementar Estadual nº
2 Art. 1º. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete,
nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei:
1 - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio,
que deverá ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos
prazos especificos previstos nesta lei;
Art. 16. As contas serão Julgadas:
al de
bica
rd
dd R
V
113/2005, bem como no artigo 215º do Regimento Interno, VOTO pela emissão de
Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas do MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ, referentes ao exercício financeiro de 2021, de
responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO.
Após o trânsito em julgado, realizem-se os registros pertinentes, com
as devidas comunicações, ficando autorizado, depois das| providências, O
encerramento do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS
BONILHA, por unanimidade, em:
- emitir Parecer Prévio recomendando a regularidade das
contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referentes ao exercício
financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO.
Após o trânsito em julgado, realizar os registros pertinentes, com as
devidas comunicações, ficando autorizado, depois das providências, O encerramento
do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO
AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER
LINHARES
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas MICHAEL RICHARD REINER.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2022 — Sessão nº 16.
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
1 — regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, financeiros, a
legalidade, a legitimidade, a eficácia e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como, o atendimento das
mi e objetivos;
45, O Tribunal emilirá parecer prévio sobre a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 1
(um) ano, contado do seu recebimento.
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PROCESSO Nº: 206833/22
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
INSTRUÇÃO Nº: 5013/2022 - CGM - PRIMEIRO EXAME !
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Prestação de
Contas do exercício de 2021. Primeiro Exame. Contas
Regulares.
SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
MPENITADAS! NESTA INSTRUÇÃO
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE PR ER | ca
Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle intemo. ;
[o] Relatório do Controle Intemo encaminhado não apresenta os conteúdos
mínimos prescritos pelo Tribunal. | Nada Constatado
' O Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade Ie
| passível de desaprovação da gestão. À | [| Nada Constatado
RESULTADO ORÇAMENT, ÁRIO!FINANGEIRO
Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas,
convênios, operações de créditos e RPPS.
: AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO No ENSINO BÁSICO MUNICIPAL
| Aplicação do Índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento
da educação básica municipal.
Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDE na a remuneração
dos profissionais da educação básica. da | e ren
Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da
arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre do Nada Constatado
exercício seguinte excede a 10%. |
de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual |
Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital. | Nada Constatado
Aplicação de no minimo 50% da complementação do Valor Anual Total
' por Aluno (VAAT) na educação infantil. Nasa Constatado
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES DE SAÚDE MUNICIPAL
Falta de aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de | |
saúde pública.
ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Nada Constatado
i Limite da Divida Consolidada — -não redução de 25% no prazo legal. | Nada Constatado
Limite da Divida Consolidada — não retorno ao limite no prazo legal. l Lc Nada Constatado
4
Nada Constatado
| Nada Constatado |
“Nica
= RS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ E
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM ER
MULTAS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DA
PRESTAÇÃO DECONTAS* Eri ER O E E
| Pie documentos que compõem a Prestação de Contas com | Nada Constatado |
Es nine sa É io mi (E
PRELIMINARES
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, relativa ao exercício financeiro de 2021, cujo conteúdo e estruturação
encontram-se definidos na Instrução Normativa nº 169/2021, do Tribunal de Contas do
Paraná.
A presente Instrução tem por finalidade reportar as demonstrações da
execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período
abrangido pelo processo e verificar o atendimento dos aspectos legais a que estão
sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Lei
Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno - Resolução nº 01/2006 e
atualizações.
O exame realizado no processo deteve-se na verificação do
cumprimento dos procedimentos aplicáveis à Administração Pública e na avaliação de
pontos de controle atinentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas
pertinentes, especialmente a Lei Complementar nº 101/00, com O objetivo de instruir a
emissão do Parecer Prévio sobre as contas de Govemo prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
PARTE | - EXPOSITIVA
Este título contempla as principais peças da execução orçamentária,
financeira, patrimonial e de resultado, na conformação aos formatos estabelecidos pela
Lei nº 4.320/64, além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências
legais e constitucionais. Os valores que serão reproduzidos foram extraídos da base de
dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do
Sistema de Informações Municipais - SIM.
ua
NE q
Aços” RR
Co emraS
ERR
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ,
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE
| CARGOIFUNÇÃO NOME E cr nico FINAL ai cre
Prefeito mo BIMENES 055; mr 339.60 osiorizozt srranoas |
TT DIONEIASERAFIMDE | ii r Wharea
| Contador Danese | 031.142.919-02 01/01/2021 suosmoat oas0eato-7 |
HENDERSON FLAVIO
Contador RAIMUNDO 003.628.66909 O1042021 sinproas | [| |
DIONEIA SERAFIMDE | |
Controle intemo CASTRO SERENA KLOSS 031.142 91902 onnáioat | annzroas | | O4s0a/0.7 |
“HENDERSON FLAVIO
Controle intemo RAIMUNDO 003.823.669-09 Oniotizo21 snlospoas
14 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
4.1 - PLANO PLURIANUAL |
Aprovado pela Lei Municipal nº 1675/2017, de 04/05/2017.
'
4.2 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
As Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária foram
aprovadas pela Lei Municipal nº 2088/2020, de 18/12/2020.
1.3 - ORÇAMENTO ANUAL
O Orçamento para o exercício foi aprovado pela Lei Municipal nº
2089/2020, de 18/12/2020.
2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA
: 24 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
12/2021
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social 0,00 0,00) 0,00
e de Formação Profissional
Contribuição de luminação Pública 7.638.532,60] 7.841.553,87 203.021,07
RECEITA PATRIMONIAL 885.254,12 2.293.384,98 1.428.130,88]
Receitas Imobiliárias 460.000,00 180.237,47 - 279.762,58
Receitas de Valores Mobiliários 405.254,12 2.113.147,51 1.707.893,39
Receita de Concessões e Permissões 0,00) 0,00) 0,00)
Compensações Financeiras 0,00] 0,00) 0,00)
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens 0,00 0,00 0,00
Públicos em Áreas de Domínio Público
Receita de Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00] 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00]
Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00
Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Agropecuárias 0,00] 0,00) 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 520.000,00 427.787,58 - 92.262,42
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 90.470.058,30] 108.411.283,51] 17.941.227,21
Transferências da União e de suas Entidades ” 80,959,023,13 31.082,911,78] 103.888,65
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de * 42.115.614,67 59.532.576,33] 17.416.961,68
suas Entidades
Transferências dos Municípios 8 de suas Entidades 0,00) D,00 0,00)
Transferências de Instituições Privadas 795.000,00] 308.664,96] - 486.335,04
Transferências de Outras Instituições Públicas 16.800.418,50] 17.507.130,44 906.711,94
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00
Transterências de Pessoas 0,00) 0,00 0,00]
Trensterências Provenientes de Depósitos Não 0,00] 0,00 0,00]
Kentficados
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 566.300,00 946.367,91 380.067,91
RECEITAS DE CAPITAL 11.803.535,25] 4.002.160,47 = 7.801.384,78
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000.000,00! 3.333.333,33) - 6,866.666,67
Operações de Crédito Intemas 10.000.000,00] 3.333.333,33) - 6.666.686,87
Operações de Crédito Externas 0,00] 0,00] 0,00]
ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 0,00 = 30.000,00
Alienação de Bens Móveis 0,00) 0,00) 0,00]
Alienação de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades
Transferências dos Municipios e de suas Entidades
Transferências de Instituições Privadas
0,00
= 1.104.718,11
- 817.870,11
- 487.048,00]
0,00)
0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00] 0,00]
Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00
Transferências de Pessoas 0,00) 0,00 0,00]
0,00
Transferências Provenientes de Depósitos Não
Kdentificados
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Demais Receitas de Capital
REFINANCIAMENTO (Il)
Créditos Adeionais)
DESPESAS CORRENTES |
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA
DIVIDA
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
Transferências de Outras Instituições Públicas
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
integralização do Capital Social 0,00)
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00)
Resgate de Títulos do Tesouro
SUBTOTAL DAS RECEITAS (1)
Operações de Crédito Internas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (IH) = (1 + 11)
0,00]
0,00
0,00)
0,00
40]
400
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00)
0,00
0,00
E
0,00)
,00
,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00)
0,00)
0, 0, 0,
0,00
Cc RC RR BS SE
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para
0,00
0,00
á
0,00
0,00]
81
,00
0,00)
0,00)
0,00
0,00)
0,00)
115.035.104,00] 111.311.086,53
61.075.530,14] 60.917.301,60
470.540,02. 470.540,02
53.489.033,84] 49.923.244,91
8.110.742,51
6.838.624,00
0,00
1.272.118,51 1.272.118,51
1.400.000,00] 1.963,89
1.963,89
15.049.217,
0,
15.049.217,21
121
,00
0,00)
0,00
0,00)
0,00
0,00
0,00)
1.706.773,91
0,00)
0,00
220.000,00] 145.297.263,35| 123.147.810,40 11SAÕO 60596] 37 D1826838
0,00] 0,00] 0,00 0,00
0,00
0,00]
0,00
0,00
0,00]
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
SUPERÁVIT (DX) 5.780.000,00] Rm 38.725.66226] 60.875.115,21
X) a Õ
[TOTAL O =(VIL+IX) | 140.000.000,00] 182918.151,70] 184022.926,61] 184022.026,61 184.022925,61] - 1.708.773,91]
ES RT RT
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 09/02/2022 22:49 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
2.2 - RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
2214 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DE FONTES NÃO
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E
RPPS
ESPECIFICAÇÃO Enereicão % Exércício % | Exercício 2020 % | Exorcício 2021 %
28 2019
| 1- Receitas Correntes 9321733112 09,90 142:710,800,34
| 2- Receitas de Capital 97.500,00 0,10
! da Receita (1+2) — 93.314831,12 100,00 0,00. 2
4a as Correntes * s007025382 8877 ; 78,07 1194472948 |
5 -Dosposas de Cepíai COMMTIOIS MOR 652ABGO! 675 IBIMOMIT 1320 M00DSTTIS O
6-Soma de Despesa (405) | BATITSSAST | 9079 S7T54275,68. | 101,10 | 130305075,50 | 0188 1394080087. 7734
7 - RESULTADO
ORÇAMENTÁRIO DO 859720655 021 106551412 110 1287572484 867
E - interferências Financeiras. 234810707 408 512515933 530 502730721 382
9 - RESULTADO DA EXECUÇÃO '
ORÇAMENTÁRIA DO ADSABDAD 456 | BISOSTOAS | BHO T3MBAITAS 16
in 182693042 174 50954406 | 050 226261656 1,59 461.243,37 |
44 - InscriçõolBaixa de Realizável | |
x ,00 R A 00 f 400 00
[42 - Despeses Não Empenhadas . 000 0,00. 000 000. "00 000 00, 000,
| Disc emp | S87BOOBOO 630 562112570 | 581 081109,19 673 | 3800270648 | 10,59
RE ia ga 4706402085 | 1820 | 2204211075 | 2NT | 17909006 1214 | 2065202616 | 15,61
| 16» 'ADO FINANCEIRO | ! | |
ACUMULADO DO EXERCÍCIO | 47.308.347,60 18,55 | 11.687.019,69 ; 12,09 21.297.647,96 14,92 54.090.384,44 31,87
Nota 1 — O demonstrativo é composto pelos recursos não vinculados a programas, convênios, operações de crédito e Regime
Próprio de Previdência Social, conforme Instrução Normativa nº 169/2021.
Nota 2 — Até o exercício de 2020, a restrição era gerada para a entidade quando a linha 16 “RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCÍCIO” fosse negativo (Deficitário) no exercício da prestação de contas e o valor do resultado
financeiro acumutado do exercício anterior fosse superavitário, ou o valor do déficit acumulado do exercício anterior
fasso Inferior ao resultado financeiro acumulado (déficit) apurado no exercício da prestação de contas.
Nota 3 — A partir do exercício de 2021 será gerada restrição para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCÍCIO” for negativo (Deficitário) em relação ao exercício anterior. Critério alterado conforme
Acórdão nº 1502/21-S2C referente ao processo de prestação de contas nº 269013/20 do Município de Lindoeste.
Nota 4 — Observa-se que para fins de apuração do “RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)" foram
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)".
Nota 5 - Os valores apresentados no demonstrativo não contemplam os recursos referentes as Emendas Parlamentares
Individuais.
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
2.2.2 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO MENSAL DE FONTES NÃO
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E
RPPS
01 - Receitas Cormentes o 14.106.865,42 | 916.251,07 k | 90.057.159,30 |
02 - Receitas de Capital 00 1 000 000 0,00
"03-TOTALDAS RECEITAS (3=1+2) - 14:196.065,42 | 39.016.251,07 | 52.640.118,55 | 64.461.211,08 |
| 04- Despesas Correntes . | 4785841612 | 25:227.041,21 | 3303387827 41.336.721,45 | 49.413.081
05- Despesas de Capital CAOIBO0ITO 116432049 | 171220005 | 187848480 271.887,57 |
08- TOTAL DAS DESPESAS (6=4+5) 1867231788 | 26.391.367,70. | 34.748,070,22 | 43.215.208,25 51.184.969,08
07 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO |
Eenodo pes AMTBABRAS | IUSDAMBRST 179000903 | 2124600689 25.520060.10 | 2708 40,70
08 - interferências Financeiras | |
Recebidas A 0,00 . 0,00 | 0,00 48.769,60 ] 48.759,59 | ] 46.759,59
| 40- RESULTADO DAS | |
INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS | 481.666,66 -963.333,32 | 4.444.999,98 | -2.138.243,56 | -2819.910,23 | -3.101 «576,90
MH - RESULTADO DA EXECUÇÃO
- ORÇAMENTÁRIA DO 10 AOSTANSAD 1256155005 1845503935 19.107.76127 | 22903.178,98 | 24.804.763,88
(1157410). é ai E ha ai
12 Canoolaniondo Gu 206.068,60 206.310,60 | 21344875 21344675 | | 23734785 | O5825191 |
43 - Inscrição/Baixa de Realizável por 1 i
RR nn o 000 | 0.90 000 | 00 OM
“4 -Despesas Não Empenhadas 000 0,00 | 000 000, 0,00 0,00
15- Estamos de Despesas Não |
Empenheces sd EE ie ML ft Dead A asa, Ai so
18 - Apropriação de Despesas Não | | 00 | 00 | 000 | 000 |
Enporiaddas 000 00, o 000 | | 00,
47 - RESULTADO AJUSTADO DO | |
Cxensloo itietigera temia) ATSLOSOAL | 1276TAGDOS | 18068480.10 | 1082120802 | PAMOSENTO! aid
[48 - Resultado Financeiro do Exercicio 2509202815 | 26.92028,15 | 26.932028,15 | 26.032028,15 | 26.032.028,15 | 26,032.026,15 |
“19 - Total do Ativo Realizável 663438019 | 6834.3801
"20 - RESULTADO FINANCEIRO
5.834.378,48.
634.380,19 | 5,634.380,10 |
| ACUMULADO DO EXERCÍCIO 1ESMESSTAS | 3408550861 | 3700813577 | 4.GBBSTHO | 4A43BATATO | 4054506375 |
21 - Percentual do Resultado sobre a | | |
Receita (21=(20/03/100) da das ii A A
a JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO
Ti CRecelas Comente 109.208275,84 115.839,605,28 1005757 141 24BT6IAS | 1800249007 | 172547.872,82
02 - Receitas de Capital 0,00 000 0,00 DO! 0,00 E)
iba Hoc Md AMI ZADTOIAS | 156.08249007 | 172547.872,92
04 - Despesas Correntes 68.406.148,11 | 7704974133 85.993.180,01 | 05.427.655; 04,372.398 447.529,65 |
E 6911000228 82.169.961,13 | 91.824626,23 | 101.910.02105 | 116022.08327 | 135.468.906,78
“07 - RESULTADO ; :
ORÇAMENTÁRIO DO 34.156.273,60 33.703.704,15 87.242.737,14 39.338.940,39 40.960.415,80 39.090.966,14 |
| 08- Interferôncias Financeiras
Recebidas 46.759,59 78.760,60 76.759,59 76.759,59 dd 78.769,59 | 475.003,48
08 - interferências Financeiras 3.830.003,18 4.111.06983 4.693.396,60 5.075.003,17 6.338.336,51
[40 - RESULTADO DAS | |
INTERFERÊNCIAS -4,034.910,24 4.516.576,91 4.098.243,58 | -5.629.910,25 | «5.859.473,03
7
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
11 - RESULTADO DA
| EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3057502999 29.726.793,91 | 32.606.180,23 34.340.696,81 spmomass 33.231403,11 |
EXERCÍCIO (11=7+10) GER É Ea
art O SBIA SSBSAO! | BIZ! 46120887 O Metz dao
13 - Inscrição!Baixa |
Aealável por Gião, Fusão ou 000 | 0,00 000 000 | 000 000 |
: !
Enponhédes id festa a PR DR A À DR 1
15 - Estoros de Despesas Não
Empenhadas
0,00 | 0,00 0,00 000 | 0,00 | 0,00 |
16 - Apropriação de Despesas ! ] |
Não Emponhadas 000 000 | 00 90 |, Ri 00
47 - RESULTADO AJUSTADO |
E 20.928.281,00 3008204582 33049412,14 | 34.801.940,18 |
1441541 á É : |
18 - Resultado Financeiro do
Exercício Anterior |
- Total do Ativo Realizável
20 - RESULTADO
, FINANCEIRO ACUMULADO | 5222592066 | 51.379.693,78 54.347.060,10 | 56.099.588,14 |
| EXERCÍCIO (20=17+18-19). |, ]
26.932.028,15 26.932.028,15 | 26.932.028,15 |
Ê 5.834.380,19 5.634.380,19 “5.634.380,19
: sobre a Receita Í 50,57 44,32 42,12 39,72 38,37 31,87
2.2.3 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO Exercício 2018 % Exerciciozoo % Exercício 2020 | [| “Exercício 2021 | %|
*- Receitas Correntes 00.006.937,73 08,98 101953.829,41 | 9895 150.585.260,74 :
2 -Recaias de Capital 3.113.801,08 302. “1.828.905,46 |
3-Soma da Recsta (1+2) 103,110.738,81. 152.414.258,20 |
86.272.327,22 118.007.924,68 4
TI28 63427. À 580.135 863.522,91 |
é 84.000.961,49 104.869.398,94 101,78 | 139.871,447,59 91,84 |
0.109.777,32 883 1.830.242,06 478 12.742.808,61 836 . 3872807245 | 21,05.
| CC aBMSMOTOT | ABI 5A2BABOAS 497 502730721 | 330 38.
9- RESULTADO DA !
CXEEUGÃO ORÇAMENTÁRIA | 476287025 482 S055401,30 675 | TTISSDMO | 5h0 | 3200850042 | 17,06
. DO ExERCÍcIO (748) . , É | E
! dr | ABOSAOTAS 184 | 124603087 | 421 | 267004200 176 sta30034 | 080.
41 - Inscrição! Baixa de i
Reglizávei por Cisão, Fusão ou 000 000 000. 0,00 000! 0,00: 000 | 0,00
te = Denpoeas Não 000 000. 000 000 000: 0,00 000 | 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO E!
do SMITIDO 6AM | MOI A 13630 | 68 33406876 | 1816
Pong pet 2032025456 1971 | 2678203205 | 2600 2107267063 | 1389 | 3145901412 | 1710 |
4 OMS 547 669552960 547 509503551 870 56993661 | 306.
| 46- RESULTADO | |
O ACUMULADO | 21148800,74 2051 | 1543714104 1488 | 2582807861, 1694 | 5023504737 | s219 |
| |
| DO EXERCÍCIO (13414-148). nu t
Nota 1 — O demonstrativo tem caráter informativo, nos termos da Instrução Normativa nº 169/2021.
Nota 2 — Observa-se que para fins de apuração do “RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO, DO EXERCÍCIO (16)" foram
excluídos os valores registrados no “ATIVO REALIZÁVEL (15).
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ * :
> .
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM na
2.3 - BALANÇO FINANCEIRO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
BALANÇO FINANCEIRO
12/2021
Programas
Valores Restituíveis
Transferências
Voluntárias - Emendas
Individuais (5 13, art. 166 -— Emendas Individuais ($
aa CF) 13, art. 166 da CF)
Apoio Financeiro aos Apolo Financeiro aos
Municípios - AFM
Cessão Onerosa — Pré-Sal
Municipios - AFM
787.472,84
6.267.226,14
10.875.489,61
Cisão, Fusão ou Extinção
Valores Restituíveis
45.511.901,18]
39.875.965,67
5.635.935,51
Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Fonte: Sistema de Informações
22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
Dados processados em: 09/02/2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS
3.1 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
BALANÇO PATRIMONIAL
ça
rag === [ss pp
ATIVO CIRCULANTE 293.205.955,05| 196.065.608,19] |PASSIVO CIRCULANTE 5,506.864,54 2.189.583,52
Caixa e Equivalentes de Caixa
Créditos a Curto Prazo
158.037.756,21
0,00
2.021.445,47
Créditos Tributários a Receber 42.772.266,92
Cientes 0,00
Crédito de Transferências 3 0.00
0,00)
0,00
Divida Ativa Tributária
Demais Obrigações a Curto Prazo 146.050,57
Divida Ativa Não Tributária
(-) Ajuste de Perdas de Créditos
a Curto Prazo
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
Demais Créditos e Valores a Obrigações Trabalhistas,
Curto Prazo Previdenciárias e Assistenciais a
investimentos e Aplicações pagar a Longo Prazo
Temporárias a Curto Prazo
Estoques
Fomecedores a Longo Prazo
avo não Circulante Mantido
para venda
VPD Pagas Anisopadamente
Obrigações Fiscais a Longo Prazo
Provisões a Longo Prazo
Demais Obrigações a Longo Prazo
Resultado Diferido
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
Apvo Reaizávei 3 Longo Prazo
Créditos a Longo Prazo
95.160.246,40
Créditos Tributários a Receber
a Longo Prazo
Cllentes à Longo Prazo
Empróstimos e Financiamentos
Concedidos a Longo Prazo
Divida Ativa Tributária a Longo
Prazo
Divida Ativa Não Tributária a
Reservas de Capital
2.474.148,79
2.474.148,79
VPD Pagas Antecipadamente a Ajustes de Avaliação Patrimonial
Longo Prazo
Anvestimentos
Reservas de Lucros 0,00 0,00
10
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Participações Permanentes
Participações Avaliadas pelo
Método de Equivalência
Patrimonial
Participações Avaliadas pelo 105.516.060,91
Método de Custo
Propriedades para Investimento 181.870.928,76)
Demais Investimentos 0,
,00
Outros Resultados 0,00
Ações/Cotas em Tesouraria 0,00
71.534.719,57
0,00
0,00
0,00 385.744.276,24] 283.551.424,53
Ena
0,00
E
Obrigações
Instrumentos Congêneres a Liberar
Obrigações Contratuais a Executar
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 09/02/2022 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
1“
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
3.2 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
12/2021
240869.16788] — 185.006.59708]
73.653.057,47
51.079.644,34
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUM! ENTATIVAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições de Intervenção do Dominio Econômico
Contribuição de fluminação Pública
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos
Venda de Mercadorias
Venda de Produtos
Exploração de Bens e Direitos é Prestação de Serviços
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Conoedidos
Juros e Encargos de Mora
Variações Monetárias e Cambiais
Descontos Financeiros Obtidos
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas — Financeiras
Transferências e Delegações Recebidas
Transferências Intragovernamentais
Transferências Intergovernamentais
Transferências das Instituições Privadas
Transferências das Instituições Multigovernamentais
Transferências de Consórcios Públicos
Transferências do Exterior
Delegações Recebidas
Transferências de Pessoas Físicas
Outras Transferências e Delegações Recebidas
Valorização e Ganhos com Ativos
Reavaliação de Ativos
Ganhos com Alienação
Ganhos com Incorporação de Ativos
Desincorporação de Passivos
Reversão de Redução ao Valor Recuperável
Qutras Variações Patrimoniais Aumentativas
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar
Resultado Positivo de Participações
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas
12
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Pessoal e Encargos . [| 59,250.050,36
Remuneração a Pessoal
Encargos Patronais
Benefícios a Pessoal
Gusto de Pessoal e Encargos
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal é Encargos
Benefícios Assistenciais
Benefícios de Prestação Continuada
Benefícios Eventuais
Políticas Públicas de Transferência de Renda
Outros Benefícios Assistenciais
Uso de Bons, Serviços e Consumo de Capital Fixo , | 40.485.259,01
Uso de material de consumo E 11.314,118,28
Serviços
Depreciação. Amortização e Exaustão
Custo de Materiais, Serviços 9 Consumo de Capital Fixo
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos
Juros e Encargos de Mora
Variações Monetárias e Camblais
Descontos Financeiros Concedidos
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
Transfórôncias e Delegações Concedidas
Transferências Intragovernamentais
Transferências Intergovernamentais
Transferências a Instituições Privadas
Transferências a Instituições Multigovernamentais
Transferências a Consórcios Públicos
Transferências ao Exterior
Execução Orçamentária Delegada
Qutras Transferências e Delegações Concedidas
Desvalorização e Perda de Ativos
Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas
Perdas com Alienação
Perdas Involuntárias
Incorporação de Passivos
Desincorporação de Ativos
13
+ SO É
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ S 4 Ê
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM sd
Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados
Custo das Mercadorias Vendidas
Custo dos Produtos Vendidos
Custo dos Serviços Prestados
Qutras Variações Patrimoniais Diminutivas
Premiações
Resultado Negativo de Participações
Incentivos
Subvenções Econômicas
Participações e Contribuições
VPD de Constituição de Provisões
Custo de Outras VPD
Diversas ariáções Patrimoniais Diminutivas
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado
do Paraná - Dados processados em: 09/02/2022 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
fado ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE | FISCAL
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE “ABRANGÊNCIA —
Limite de despesas com pessoal — -não retorno ao li timite no prazo” legal. E Executivo e Legislativo
Limite de despesas com pessoal — - não redução de 1/3 no prazo legal. ; E Executivo e Legislativo
Realização da Audiência pele par Avlnção dos Mt Fiscais - Beco [ro
ausência de comprovação é da realização.
Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais - a
“Limite da Dívida Consolidada — não redução de 25% no prazo legal. — o | Executivo
Limite da Divida Consolidada — não retorno so limite no prazo legal. | l | Executivo [|
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - | E io
ausência de comprovação da publicação. E A.
areso na p ot oa Resumido da Execução Orçamentária — — RREO — | Executivo
E ata Do Gestão Fiscal - RGF — ausência de Executivo e Legislativo
Gestão | Fiscal — RGF — atraso r na publicação. Executivo é Legislativo is
14
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
4.1 - ALERTAS EMITIDOS REFERENTES ÀS ANÁLISES DO EXERCÍCIO DE 2021
Não foram emitidos alertas durante o exercício em análise.
4.2 - DESPESAS COM PESSOAL
Data-base Receita Feb ia Líquida ' nespesa Total com Pessoal | Dessididido Situação
30/08/2019 101.296.893,28 CUT aBasraao6! 477 Normal,
anos | 101.699.605,29 | O oa SoTBeso1 5051 | Alerta 0%
aos | “42zasa anã 0s “85.590.46801 45,38 Normal
SA20D0 | 15038526074 5835540111 3880 — Nomal
30001 * 166.863.179,27 59.59830270 3572 | Normal
spo 179020.80266. 6283590209 35/10 Normal
Nota — Quadro informativo tendo em vista que para “os exercícios de 2020 (a partir do 2º quadrimestre) e 2021, os prazos e
disposições do art. 23 da LRF estão suspensos, em função do disposto no Decreto Legislativo Federal nº 6 de 2020 e na Lei
Complementar nº 178/2021.
4.3 - DÍVIDA CONSOLIDADA
Database | Receita Corrente Líquida Dívida Consolidada Líquida | HDCL | Situação
amamoi amonaaaras CT 2022131498 || 2922 | Normal
30/06/2019 TT ON TOB BOB 3652616880 3588 | Normal.
31/12/2019 a 101.954.865,29 2277088608 | 22,34 | Normal
30082020 CC BBAGSBOIOS | 9188165870 | 2603 | “Normal
amem 150.385.260,74 Era * -32.198.559,21 [| 2141 Normal
3006/2021 | 166.863.179,27 6694063642 40,12 | Normal
sapo 179.020.802,66 | 8204047781] 4583 || Normal
Noia - Caso a Divida Gonsolidada Liquida apresente valor negativo, representa que as disponibilidades líquidas são superiores e
suficientes para pagamento de sua dívida consolidada.
5 - GASTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
5.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
01/2021 A 12/2021
R$
1,00
15
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1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.2 - Receita Resiltante do Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda .742.: 3.301.174,21
Retido na Fonte - IRRF
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 73.008.612,97 99.863.204,56)
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1 - Cota-Parte FPM 29.912.612,97 29.954.498,58
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, L alínea 'b' 27,792,612,97 27.670,328,90
2.120.000,00
2.2 - Cota-Parte ICMS
2.3 - Cota-Parte IPi-Exportação
2.4 - Cota-Parte ITR
25 - Cota-Parte IPVA 3.025.000,00
17,593.766,74
17.537.247,63
17.507.130,44
6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2 - FUNDEB - Complementação da União -
VAAF
62.1 - Principal
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
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|8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE
ANTERIOR
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
344.005,07
341.285,31
2.719,76)
10,1,1 - Creche
10,1,2 - Pré-escola
10,2 - Ensino Fundamental
11 - OUTRAS DESPESAS
11.1 - Educação Infantil 1.367.130,02
11,1,1-Creche e
11,1.2- Pré-escola -|
1.880.235,91
13 - Totai das Despesas do FUNDEB 13.645.721,21 13.645.721,21
com Profissionais da Educação Básica
14 - Total das Despesas custeadas com
FUNDES - impostos e Transferências de
Impostos
15- Total das Despesas custeadas com
FUNDEB - Complementação da União -
VAAR
16 » Total das Despesas custeadas com
FUNDEB - Complementação da União -
VAAT
17 - Total das Despesas custeadas com
FUNDEB - Complementação da União -
VAAT Aplicadas na Educação Infantil
18 - Total das Despesas custeadas com
FUNDEB - Complementação da União -
VAAT Aplicadas em Despesa de Capital
13.645.721,21
16.849,272,65 16.849,272,65 16.849.272,65
43.814,49 43.814,49
0,00 0,00)
0,00 0,00
19 - Mínimo de 70% do FUNDEB na 12.315.636,72|
Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica
20 - Percentual de 50% da Complementação da
União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
0,00
17
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21 - Mínimo de 15% da Complementação da
União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de
Capital
Art25, 6 3º» Lei nf 14,113, de 2020 -
(Máximo de 10% de Superávit)*
custeadas com Superávit do
FUNDEB (23.1 + 23.2)
23.1 - Total das Despesas
Complementação da União (VAAF
*VAAT)
13.725.722,76
27 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE
IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e)+L26(dou
E)
28-(-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
29 - (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO
SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
IMPOSTOSA4 = (1.14h)
30 - (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO
'SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4?7
31- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS
COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34,2(ac) + L34,3(ac))
a FINS DE LIMITE (27 - (28+29+30+
18
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34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB -
Complementação da União (VAAT + VAAF)
35 - ESCEITA DE TRASIERÊNCIAS DO FADE
(INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
PINANCEIRA)
35.1 - Salário-Educação
35.2 - PDDE
35.3 - PNAE
35.4- PNATE
35.5 - Qutras Transferências do FNDE
36 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS
37 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À
EDUCAÇÃO
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
[VINCULADAS À ED!
10,185,77
7.138,18
3.871,82
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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4.979.790,80
'COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
47.1 - Despesas Correntes
47,11 - Pessoal Ativo
47.1.2 - Pessoal Inativo
47.13 - Transferências às instituições
comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos
47.1.4 - Outras Despesas Correntes
47.2» Despesas de Capital
47.24 - Transferências às instituições
comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos
47,22 - Outras Despesas de Capital
39,795.067,88
27.630,642,11
0,00
34.838.260,79
26.911.322,06
32.985.070,70
26.903.045,92
0,00
0,00
1.853.190,09
8.276,14
0,00
0,00
0,00
7.926.938,73
4.927.746,05
0,00
6.082.024,78
1.844.913,95
3.126.600,71
4.927.746,05
48 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE
DEZEMBRO DE z02z0
43 « (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
(orçamentário)
50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
(orçamentário e restos a pagar)
51 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉO
BIMESTRE
52 -(+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS
| VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
53 -(-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES
EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
54 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo
Bancário)
314.789,84.
1.710,976,36
1,177436,61
NOTA:
Vo do do de ra o A) 0 = tio rd ds neo dA: <= dit ia
FUNDEB.
2. Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
o SO "A TO ee por Coto) dos recursos recebidos à cota ds Fundos, Inclusvereltvos à complementação da nto, no bn do 8 2€
do art. a ato pa utlzados no primeiro quad mestra do exercício imedistamente subsequente, mediante abertura de crio adconam,
a estos 4 Pagar irscrtos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão sr informados somente no RE di áltimo
bimestre do exercício,
e o o eires do exe o acompanhamento será fo com base na despesa Iuidada. No última bimestre do extríio, o valor deverá comesponder do
total da despesa empenhada.
a a ação é não Corespondem exatamente ds subfunções ds Função Educação A despeses cosficadas nas demais sufunçõs tease
nas suifunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
Das cu ice em RPNP sem disponhiliade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e mis,
8. Comvele da execução de restos à pegar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
a e o 2521, o clico da coluna "VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE!, da nha 23 - Total das Despesa
Custesdas com e eco FUNDES, será considerado as despesas executadas no KiGnupoFontePadrão = 3 até o término do exercício de 2UB5.
10, Os valores cas despesas executadas no adGrupoFonte = 3, relativos Bo Origem = 1 - Recursos Ordinários/Livres, tabela: OrigemRecurso, estão apresentados no
quadro OUTRAS COM EDUCAÇÃO.
o A Eos à Irderizações e resttuições, com código odorigem = 2 (Transferências do FUNDER), estão computados nes Inha 6,1. 622€
6.3.2, tendo em vista que devem ser reaplicados no exercício,
ÃO a do Us consional do presente exercido, uma vez que o munição poder ua no recuo do nc do exão
anterior.
or ana 50 - () PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar), Coluna FUNDES, é compogto por RAB poda Cesnesa
13,0 valor do inha 0 (O 13» Educação, pagos om recursos do PUNDES, Independentemento de ees trem sido computados no indcaders do Fund e
apuração do limite mínimo constitucional do MDE.
paço o O EXERCÍCIO ANTERIOR (9), relva à tia 23, 23.1, 23.2, apresenta oresUtado da execição orçamentária doentio art
drrano-1) dos recursos com idOrigemilecurso = 2 - FUNDE, inclusive quando este for deficitário
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 31/03/2022 12:16 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ *. 9
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM RD dá
Evolução do Índice de Aplicação na
Educação Básica
|
çá
== - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MÍNIMO
DE 70%
“ESPECIFICAÇÃO DT NALOR
1= Receitas recebidas do FUNDES E sida E PODA So AAA 17,593.766,74.,
2 - Pagamento dos profissionais da educação | básica Co N3.645.721, 21
3 — Valor mínimo aplicação recursos FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação —
básica [140,70] 12515.696,72
4 — Percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB na remurgração do dos a da
educação básica [2/1)x100 || TB;
5.3- APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - MÍNIMO DE 90%
— ESPECIFICAÇÃO [| VALOR
4 — Receitas recebidas do FUNDEB | “7. 593.766,74
2 — Total das despesas com recursos do FUNDEB . E Co 16893.087,14
3 — Valor mínimo aplicação recursos do FUNDEB no exercício [1x0,90]
4 — Percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB [2/1]x100
5.4 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VALOR
ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM DESPESAS DE CAPITAL - MÍNIMO DE
15%
"ESPECIFICAÇÃO | . L -. NALOR
1 - Receitas recebidas do FUNDEB complementação da União VAAT RIR o D,00
2 — Total das Despesas de Capital custeadas com recursos do VAAT O O A 0,00.
3 — Velor mínimo aplicação VAAT em Despesas de Capital [1x0,15] B! | 0,00.
4 — Percentual de aplicação dos recursos do VAAT em Despesas de Capital ferido Dr 00!
5.5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VALOR
ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM EDUCAÇÃO INFANTIL - - MÍNIMO DE 50%
ESPECIFICAÇÃO [o VALOR
1 — Receitas recebidas do FUNDEB complementação daUnião VAAT . E PR o 0,00
| 2 Total das despesas custeadas com recursos do VAAT em Educação Infantil — 0,00 |
i8= - Valor mínimo aplicação Y VAAT em Educação Infantil[1x0, 50]. E e Ms EIA 0,00.
| 4 Percentual de aplicação dos recursos | do VAAT em Educação Infantil r2/1x100 E a 4 | 0,00
21
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM |
6 - DESPESAS REALIZADAS COM SAÚDE (E.C. 29/2000)
6.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RELATÓRIO RESUMIDO DÁ EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
0 OS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE,
01/2021 A 12/2021 |
RREO - ANEXO 12 (LL. 141/2012, 54 35) R$12,00
Receita Rentilitonta do Empenho Preta e Teneitariai eta - MTO
reu
Aulas, pur dá Biot, Disid Ativa é Our Encargos do UFU
cesta Resuiltanoe do tangosta sobco Transmissão inter Viv - ITEM
em
aáuitas, juros de Mora, Divida Ativa a Outras Encangos do YTBI
Receita Resaltante da Imposto sobe Serviços de Qualquer Nuturnza -15$
155
Mudas, furo de Músra, Dida Avda é tretros Encargos do 155,
| tecests Renaliaute do tesposto sobra Recado « Proventos de Quolquer Matueaa Retidá- oa Fonte - BF
“RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (UN)
entr ace rem
| matsera
É claro EPA:
ste ES
| tive raras ii Euportação
| cammpensações Finamcutras Provonhentes de tonpostos « Transferbncias Concliuciumats
crer ações TUMS - LE 7/1006
qu)
Despesas Correntes. 199.085,15]
Vespesas de Capicad LETUOStAL
SHPORTE PROFILÁTICO É TERANPATICO 9 1.241.329,93] 45.555,09)
uva,
Iespetas Conterses 12172048 ASS5S HM]
Dessas do Capital vao
FL NNCIA SANNTÁVIA (VI) serras
agp Sosa sm
ioespemas de Capra arAZ0e]
“rca ANEIA EMCESASOLOGITA (Ay sAv4 98]
| Despens Eirentes sam;
era de Caput ooo)
(AIM AÃO & RESTRIÇÃO (E a)
Desportos ane
am
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 1, W
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
-) assis a Pagos BO Processada Tageritos nnhoveemente o Exercício seam Mispoaisado Financeira (um)
k )espesas Uteis com Recunças Vinculados à Parcela da Percehal Bim que não oi Aplicada um ASPS em
Exervicias Asterioces (Xv)
[OD
uam A da
me
E
23
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM |
LÁCIO SAITASCA (ASIM (UA +00)
vncoinecia EmBRESANSL ANTA (NI + fu é
corri
ALII AÇÃã E aà CAL é (36
a Ga da pr, + SAS a Ca E a pa Dede Ui test a srt, ae cod compondo, o mt cr rt
a o gen pm a pr + pra a a O ppa CS a Gp do 1, cn anda dr ap conti ma
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 09/02/2022 22:15 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52
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7 « CONTROLE INTERNO
PONTOS DE VERIFICAÇÃO SOBRE O CONTROLE INTERNO
ITENS DE VERIFICAÇÃO a E TT | concLusÃo
“Consta do processo o Relatório do Controle Interno Ee asiA CC ISM
"O Relatório do Controle Interno encaminhado a o conteúdo mínimo prescrito pelo |
| Tribunal? SIM
"O Relatório do Controle Intemo. “encaminhado apresenta é passível de. Não '
| desaprovação das contas anuais? RAR cá
8 - ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
8.1 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS
COM ATRASO
Verifica-se na autuação do processo de Prestação de Contas que a
Entidade atendeu o prazo estipulado no art. 225, caput, do Regimento Intemo do
TCE/PR.
PARTE Il - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE
9 - RESULTADO DA ANÁLISE
A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo
definido na Instrução Normativa nº 169/2021, sendo que a abordagem à luz dos
critérios técnicos e legais a que estão sujeitos não resultou em apontamentos no
sentido de recomendações ou restrições.
PARTE Ill - INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS DA ENTIDADE
a) - PROCESSOS AUTUADOS EM 2021
Não constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da
emissão desta Instrução, registros de processos relativos à Entidade para este
exercício de análise da Prestação de Contas Municipais.
b) - SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Informa-se a seguir a situação das Prestações de Contas, relativas aos
últimos exercícios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR.
25
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Pa E FME TAS TO am
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO | e en
20797918 2017 DRESEITO MUNICIPAL | DP PPR 1612019 | rescavos com aplcação
. : ao Ê . to dO MARA
|" 533888/19 2017 RECURSO DE REVISTA DP ACO 753/2020] pio
o o vErTo PRESTAÇÃO DE CONTAS DO | “| Parecer prévio pela
1844719 | 2018 PREFEITO MUNGPAL DP PPR Sumo idade
| PRESTAÇÃO DE CONTAS DO | | | Parecer prévio pela
256841120 2019 PREFEITO MUNICIPAL. a DP PPR 6652020 || regularidade
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO Parecer prévio pela
meto 2020 PRETO MUNICIPAL DP PPR SOB || reguianidado
PARTE IV - CONCLUSÃO
Efetivado o exame da prestação de contas de governo do MUNICÍPIO
DE PONTAL DO PARANÁ, relativa ao exercício financeiro de 2021 e à luz das
constatações relatadas neste instrutivo, as contas não apresentam restrições, sendo
possível a emissão de Parecer Prévio no sentido dá Regularidade.
Destaca-se, contudo, que as conclusões aqui expostas não elidem
responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, não
validam divergências em informações de caráter declaratório, não detectadas na
análise, e nem eximem anomalias levantadas em outras espécies de procedimentos
fiscalizatórios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias,
inspeções, Tomadas de Contas, Comunicação de Irregularidades, Denúncias ou
Representações.
É a instrução.
CGM, 17 de outubro de 2022.
Ato emitido por CARLOS ALBERTO HEMBECKER - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CONTÁBIL
- Matrícula nº 501255.
Ato revisado por JOSLEI GEQUELIN - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 517313 /
ROSANE DO ROCIO TOSATO ZINHER - Auditor de Gontrole Externo - Contábil - Matrícula nº 510998 /
ELIANE MARIA COMPARIM SANTOS - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 511161.
Encaminhe-se ao MPjTC, de acordo com o art. 353 do Regimento Interno.
Nota: O revisor deste ato poderá ser identificado através do Ícone “Verificar assinaturas” do Trâmite Web.
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Estado do Paraná
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL -
EXERCÍCIO 2021
REF. - Processo n.º 611/2023 - Ofício 239/23- OPD-GP - Tribunal de
Contas do Estado do Paraná - relativo ao Exercício Financeiro de 2021
de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho.
1. RELATÓRIO
Reuniu-se no dia 11 de junho do corrente ano de 2024 a Comissão de
Orçamento, Finanças e Fiscalização, a fim de apreciar o Processo n.º
611/2023 - Ofício 239/23-OPD-GP - Tribunal de Contas do Estado do
Paraná - relativo ao Exercício Financeiro de 2021 de Responsabilidade
do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho.
Os autos deram entrada na Câmara em 01/06/2023, no dia
31/07/2023 foi publicado no Diário Oficial da Câmara e no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná Edição n.º 2826 no dia 01/08/2023, o
comunicado a população pontalense de que, num prazo de 60 dias, o
Acórdão do Parecer Prévio referente à prestação de contas do Poder
Executivo do Exercício Financeiro de 2021 de Responsabilidade do
Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho, estariam a disposição dos
munícipes.
Em atendimento ao artigo 31 da Constituição Federal e atendendo ao
disposto no artigo 191 e seguintes do Regimento Interno desta Casa,
o processo foi encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização, onde permaneceu pelo prazo de 60 dias e ficou a
disposição da população para exame, vencido tal prazo, o processo foi
encaminhado para emissão do parecer.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
O Parecer Prévio sob exame foi distribuído a esta Comissão, me
designando como relator da matéria, para exame nos termos
regimentais.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O dever de prestar contas é inerente a quem exerce poder. Tem matriz
constitucional a obrigação de prestar contas, está no parágrafo único
do artigo 70 da Constituição Federal:
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou
que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Está previsto no artigo 31 da Constituição Federal que a fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno
do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
8 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio
dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
5 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
8 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente,
à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual
poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Em respeito ao princípio da Simetria, da mesma forma o dever de
fiscalização está previsto na Lei Orgânica do Município:
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Art. 53 A fiscalização sobre os órgãos da administração direta, das
entidades da administração indireta e inclusive sobre pessoas físicas,
quando for o caso, dar-se-á sob as modalidades e quanto aos aspectos
previstos no art. 70 e seu parágrafo único da Constituição Federal.
Art. 54 O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. O parecer prévio, emitido pelo Tribunal, sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A forma e procedimento para a tramitação do julgamento das contas
dentro da Câmara Municipal é regulada pelos artigos 191 a 193 do
Regimento Interno da Casa, que assim dispõe:
Art. 191 . Recebidas as contas prestadas pelo Prefeito, pelas entidades
da administração indireta e pela Comissão Executiva da Câmara,
acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o
Presidente da Câmara:
1 - determinará a publicação do Parecer Prévio no Diário da Câmara e
distribuição aos Vereadores,
Il - anunciará a sua recepção, com destaque, no órgão oficial de
imprensa do Município e com a fixação de aviso no edital da Câmara,
dando, obrigatoriamente, ciência do exposto no artigo seguinte,
III - Encaminhará o processado à Comissão de Finanças, Orçamentos e
Fiscalização, onde permanecerá, por sessenta dias, nos dias úteis, no
horário de funcionamento da Câmara , quando, perante um de seus
Membros, estará a disposição para exame e apreciação de qualquer
cidadão, que poderá questionar-lhe a legitimidade e levantar questões.
Art. 192 . Terminado o prazo do inciso III do artigo anterior, a Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização emitirá parecer em trinta dias.
8 10. Em seu parecer, à Comissão apreciará as contas e as questões
suscitadas nos termos do inciso III do artigo anterior.
[...]
Art. 193 . Se O Projeto de Decreto Legislativo
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
1 - acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas:
a) considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se receber o voto contrário
de dois terços, ou mais, dos Vereadores, em qualquer dos turnos de
discussão e votação, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária
indicada pelo resultado da votação, elaborará a redação para o segundo
turno ou a final, conforme o caso;
b) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo, se a votação apresentar
qualquer outro resultado.
II - não acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas:
a) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo se receber voto favorável de
dois terços, ou mais, dos Vereadores,
b) considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se a votação apresentar
qualquer outro resultado, devendo a Mesa acolher as conclusões do
Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na redação para o segundo turno
ou no final, conforme o caso.
Depreende-se do & 1º do art. 192, que compete a esta Comissão
apreciar as contas e as questões suscitadas pelo Responsável pelas
Contas, Sr. Rudisnei Gimenes Filho, em face do Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim dispôs o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 288/22 - Primeira
Câmara
Prestação de contas do Prefeito Municipal.
Inexistência de restrições. Manifestações
uniformes. Parecer prévio com
recomendação pela regularidade das
contas.
1. RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE PONTAL
DO PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2021, de
responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO.
O orçamento para o exercício foi inicialmente fixado em
R$140.000.000,00.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Nos termos da sua Instrução n. º 5013/22-CGM (peça 38),
efetivado o exame da prestação de contas de governo do
Município, a Coordenadoria de Gestão Municipal concluiu
que as contas não apresentam restrições, sendo possível a
emissão de Parecer Prévio no sentido da regularidade.
O Ministério Público de Contas não se opôs à proposta da
Coordenadoria pela emissão de Parecer Prévio pela
regularidade da prestação de contas, conforme Parecer n.
o 1149/22-3PC (peça 39).
É o necessário relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A Coordenadoria de Gestão Municipal verificou o
cumprimento de procedimentos aplicáveis à Administração
Pública e avaliou os tópicos de controle relativos à
observância de princípios constitucionais e de normas
pertinentes, especialmente a Lei Complementar Federal n.
o 101/2000.
Foram detidamente averiguados pela unidade técnica itens
relacionados com o planejamento governamental, à
execução orçamentária/financeira, aos | aspectos
patrimoniais e fiscais, aos gastos com manutenção e
desenvolvimento do ensino, às despesas realizadas com
saúde, ao controle interno e à tempestividade na entrega
dos documentos que compõem a prestação de contas do
exercício.
O exame efetuado, cingido aos assuntos contidos no
escopo definido pela Instrução Normativa n.º 169/2021,
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
não resultou em apontamentos no sentido de restrições ou
recomendações.
Nesse contexto, por tudo que consta dos autos, acompanho
as manifestações uniformes pela emissão de Parecer Prévio
no sentido de regularidade das contas.
3. VOTO
Ante o exposto, acompanhando as manifestações
uniformes, e, com fundamento nos artigos 1º, inciso I2 e
16, inciso I53, da Lei Complementar Estadual n. 9113/2005,
bem como no artigo 2154 do Regimento Interno, VOTO
pela emissão de Parecer Prévio recomendando a
regularidade das contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, referentes ao exercício financeiro de 2021, de
responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO.
Após o trânsito em julgado, realizem-se os registros
pertinentes, com as devidas comunicações, ficando
autorizado, depois das providências, o encerramento do
feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo.
VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM Os membros da
Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN
LELIS BONILHA, por unanimidade, em:
- emitir Parecer Prévio recomendando a regularidade das
contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referentes
ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO.
Após o trânsito em julgado, realizar os registros
pertinentes, com as devidas comunicações, ficando
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
autorizado, depois das providências, o encerramento do
feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO
AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS BONILHA e
IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presente o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHAEL
RICHARD REINER.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2022 - Sessão nº
16.
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
Considerando que o processo pelo qual se julga as contas municipais
deve obedecer, às previsões constitucionais que assegurem a
prerrogativa do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º,
inciso LV, da Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes,
em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes”.
Em homenagem ao Princípio do Contraditório, segundo orientação do
Supremo Tribunal Federal, recomenda-se seja ser concedido ao
ordenador da despesa, responsável pela prestação de contas, prazo
para se manifestar, em nada se opondo, seguirá o processo para
julgamento.
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Após análise detalhada do Processo de Prestação de Contas n.º
206833/22, junto ao Tribunal de Contas do Paraná, observa-se que O
Parecer Prévio e o Acórdão do Tribunal Pleno, são uníssonos em opinar
pela regularidade das contas, uma vez que sequer foram detectadas
ilegalidades e/ou irregularidades na presente prestação de contas, O
processo teve seu trânsito em julgado certificado.
3. CONCLUSÃO
Isto posto, Srs. Vereadores, está claro que nós, legítimos
representantes do povo de PONTAL DO PARANÁ, dentro do
conhecimento da nossa realidade local, com base no parecer prévio
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e no Parecer
Técnico com Justificativas é que temos a condição de agir como juízes
para efetuar o julgamento do Chefe do poder executivo e
determinarmos se as suas condutas foram apropriadas para o nosso
povo e se o mesmo deve ou não ter a sua prestação de contas
aprovadas.
Por todo acima exposto, voto pelo acolhimento do Parecer do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná que recomendou à Câmara Municipal
de Pontal do Paraná a APROVAÇÃO das contas do Prefeito Rudisney
Gimenes Filho, relativas ao exercício financeiro de 2021.
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Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
4. DO VOTO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após analisar o
parecer do relator, por unanimidade de votos, opina favoravelmente à
sua regular tramitação, mantendo o destaque para as ressalvas,
cabendo ao Plenário apreciar o seu mérito.
Sala das Sessões, em 11 de junho de 2.024
Marco Bueno da Rocha
Presidente Comissão de Finanças
Osni Ceará Marcelo da Saúde
Membro Comissão Relator

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