| Tipo | Sessão Ordinária do 8º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2024-11-05 |
| native_id | 283 |
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Ata Eletrônica da 33ª Sessão Ordinária do 8º Período da 4ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 8º Período ; Abertura: 05/11/2024 - 18:00 ; Encerramento: 18:08 Mesa Diretora: PRESIDENTE: SENE / NOVO ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI CEARÁ / PMB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: DEGA / NOVO Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / NOVO ; ELINETE / MDB ; EZEQUIEL TAVARES / PSD ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO ROCHA / SD ; OSNI CEARÁ / PMB ; PAULO PARADA / PODE ; SENE / NOVO Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: O senhor Presidente declarou aberta a Sessão e solicitou ao 2º Secretário a Leitura da Ata Resumida da 32ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O segundo Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior e o Presidente a declarou aprovada. O Presidente solicitou ao primeiro Secretário a leitura dos expedientes. INDICAÇÕES: Do Vereador Juvanete ao Prefeito, a Indicação nº 202/2024. Da Vereadora Elinete ao Prefeito, as Indicações nºs 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209 e 2010/2024. Do Vereador Sene ao Prefeito, as Indicações nºs 211 e 212/2024. REQUERIMENTO: Da Vereadora Nega ao Deputado Estadual Anibelli Neto: Solicitação implantação de Redutores de Velocidade (lombada) na PR 412. Ocorrências da Sessão: Foi aprovado em segundo turno, através de votação nominal, o Anteprojeto de Lei Complementar nº 01/2024, de iniciativa do Poder Executivo, sendo os votos: Vereador Cirineu: Sim; Vereador Dega: Sim; Vereadora Elinete: Sim; Vereador Ezequiel Tavares: Sim; Vereador Juvanete: Sim; Vereador Marcelo da Saúde: Sim; Vereador Marco Rocha: Sim; Vereadora Nega: Ausente; Vereador Osni Ceará: Sim; Vereador Paulo Parada: Sim; Vereador Sene: Sim. Foi aprovado em primeira votação, através de votação nominal o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 01/2024, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sendo os votos: Vereador Cirineu: Sim; Vereador Dega: Sim; Vereadora Elinete: Sim; Vereador Ezequiel Tavares: Sim; Vereador Juvanete: Sim; Vereador Marcelo da Saúde: Sim; Vereador Marco Rocha: Sim; Vereadora Nega: Ausente; Vereador Osni Ceará: Sim; Vereador Paulo Parada: Sim; Vereador Sene: Sim. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 12 de novembro de 2024 às 18 horas, e para constar, eu, Janaína Solimar Remer Gil, Agente de Apoio, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 27/11/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 27/11/2024 Página 1 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: SINEDIR DA ROSA CARDOZO / NOVO ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: OSNI ALVES DE ABREU / PMB ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA / NOVO 27/11/2024 Av. Beira Mar, s/nº - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 3455-3484 http:// www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 27/11/2024 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 47/2024. HORA: 9:00 h. DATA: 01/11/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 01/11/2094. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2024 ÀS 18:00HRS. 1.Em discussão e votação nominal o segundo turno do Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2024, que traz a Mensagem nº 50/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 516/2024, que: Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Pontal do Paraná, e dá outras providências. Obs. Para sua aprovação e necessário dois terços dos votos favoráveis. 1. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NOMINAL O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2024, QUE: Súmula: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho, relativas ao exercício financeiro de 2021” Obs. Para sua rejeição é necessário 8 votos contrários. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Per Estado do Paraná mo] Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º O À /2024 SÚMULA: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho, relativas ao exercício financeiro de 2021. ” Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho, relativas ao exercício financeiro de 2021, de acordo com o Parecer Prévio n.º 288/2022 - Primeira Câmara, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - A rejeição deste texto legal, observado o que determina o Art. 193, inciso 1, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas do administrador municipal, acima mencionado, relativas ao exercício de 2021. Art. 30 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 11 de junho de 2024. Marcelo da Saúde Marco Bueno da Rocha Relator Presidente Osni Ceará Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Processo nº: 00611/2023 | Hora: 11:32 Data de Protocolo: 01/06/2023 Interessado:Tribunal de Contas do Estado dy Assunto: Ofício nº 0239-23-OPD-GP +, E» TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício n.º 239/23-0PD-GP Curitiba, 17 de fevereiro de 2093: Ref.: Acórdão de Parecer Prévio Senhor(a) Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 18, 89 1º e 2º, da Constituição do Estado do Paraná!, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, exercício financeiro de 2021, conforme dados abaixo: Ji Processo n.º 206833/22 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal Va Acórdão de Parecer Prévio n.º 288/22 - Primeira Câmara 3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2902, de 17/01/2023 4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 14/02/2023 Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos ————— da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, O processo «|| digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício, no seguinte caminho: Acesse o site do Tribunal em www.tce,pr.gov.br Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais Indicar o número do processo 206833/22 Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ Clicar em Exibir cópia Por fim, solicitamos que após O julgamento, seja encaminhado o DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte caminho: ANA. Sapan Hora: 11:32 www.tce.pr.gov.br Clicar no ícone e-Contas PR Clicar em Petição Intermediária Indicar o número do processo 206833/22 Clicar em Manifestação de terceiros Clicar em Carregar novo Documento Clicar em Finalizar Petição º: 00611/2023 Sousa dO O JÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Interessado: Tribunal de Contas do Estado Assunto: Ofício nº 0239-23-0PD-GP Data de Protocolo: 01/06/202. Processo n' Atenciosamente, - assinatura digital - FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Presidente Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de PONTAL DO PARANÁ Avenida Beira-mar, S/Nº PONTAL DO PARANÁ-PR truco ZO CLBB/22 83.255-000 " A o] 63 38)/0001-2, 1 “Art, 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle intemo do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. $ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição. $2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.” «Su 8,0 E] EO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ %U Ny esco PROCESSO Nº: 206833/22 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ INTERESSADO: RUDISNEY GIMENES FILHO ADVOGADO / PROCURADOR: RELATOR: CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 288/22 - Primeira Câmara Prestação de contas do Prefeito Municipal. inexistência de restrições. Manifestações uniformes. Parecer prévio com recomendação pela regularidade das contas. 1 RELATÓRIO Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2021", de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO. O orçamento para o exercício foi inicialmente fixado em R$140.000.000,00. Nos termos da sua Instrução n. º 5013/22-CGM (peça 38), efetivado o exame da prestação de contas de governo do Município, a Coordenadoria de Gestão Municipal concluiu que as contas não apresentam restrições, sendo possível a emissão de Parecer Prévio no sentido da regularidade. cortes * O retrospecto das prestações de contas dos exercícios anteriores é o seguinte: Nº zorarwts ss388a/t9 164957118 25684 +20 creia | » ME) 2 OO & TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ ” é mp O Ministério Público de Contas não se opôs à proposta da Coordenadoria pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade da prestação de contas, conforme Parecer n. º 1149/22-3PC (peça 39). É o necessário relatório. 2 FUNDAMENTAÇÃO A Coordenadoria de Gestão Municipal verificou o cumprimento de procedimentos aplicáveis à Administração Pública e avaliou os tópicos de controle relativos à observância de princípios constitucionais e de normas pertinentes, especialmente a Lei Complementar Federal n. º 101/2000. Foram detidamente averiguados pela unidade técnica itens relacionados com [o] planejamento governamental, à execução orçamentária/financeira, aos aspectos patrimoniais e fiscais, aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, às despesas realizadas com saúde, ao controle interno e à tempestividade na entrega dos documentos que compõem a prestação de contas do exercício. O exame efetuado, cingido aos assuntos contidos no escopo definido pela Instrução Normativa n. º 169/2021, não resultou em apontamentos no sentido de restrições ou recomendações. Nesse contexto, por tudo que consta dos autos, acompanho as manifestações uniformes pela emissão de Parecer Prévio no sentido de regularidade das contas. 3 voto Ante o exposto, acompanhando as manifestações uniformes, e, com fundamento nos artigos 1º, inciso 2 e 16, inciso |º, da Lei Complementar Estadual nº 2 Art. 1º. Ao Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, com sede na Capital do Estado, compete, nos termos da Constituição Estadual e na forma estabelecida nesta lei: 1 - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos prazos especificos previstos nesta lei; Art. 16. As contas serão Julgadas: al de bica rd dd R V 113/2005, bem como no artigo 215º do Regimento Interno, VOTO pela emissão de Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO. Após o trânsito em julgado, realizem-se os registros pertinentes, com as devidas comunicações, ficando autorizado, depois das| providências, O encerramento do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade, em: - emitir Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO. Após o trânsito em julgado, realizar os registros pertinentes, com as devidas comunicações, ficando autorizado, depois das providências, O encerramento do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHAEL RICHARD REINER. Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2022 — Sessão nº 16. IVAN LELIS BONILHA Presidente 1 — regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, financeiros, a legalidade, a legitimidade, a eficácia e a economicidade dos atos de gestão do responsável, bem como, o atendimento das mi e objetivos; 45, O Tribunal emilirá parecer prévio sobre a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 1 (um) ano, contado do seu recebimento. rqssatval ão + E] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARDNÁ vi Rs TES 'a o) ç S E) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ | á ço 5 “% & / Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Veumg as PROCESSO Nº: 206833/22 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 INSTRUÇÃO Nº: 5013/2022 - CGM - PRIMEIRO EXAME ! MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Prestação de Contas do exercício de 2021. Primeiro Exame. Contas Regulares. SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS MPENITADAS! NESTA INSTRUÇÃO DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE PR ER | ca Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle intemo. ; [o] Relatório do Controle Intemo encaminhado não apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal. | Nada Constatado ' O Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade Ie | passível de desaprovação da gestão. À | [| Nada Constatado RESULTADO ORÇAMENT, ÁRIO!FINANGEIRO Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. : AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO No ENSINO BÁSICO MUNICIPAL | Aplicação do Índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDE na a remuneração dos profissionais da educação básica. da | e ren Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro quadrimestre do Nada Constatado exercício seguinte excede a 10%. | de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual | Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital. | Nada Constatado Aplicação de no minimo 50% da complementação do Valor Anual Total ' por Aluno (VAAT) na educação infantil. Nasa Constatado AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES DE SAÚDE MUNICIPAL Falta de aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de | | saúde pública. ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Nada Constatado i Limite da Divida Consolidada — -não redução de 25% no prazo legal. | Nada Constatado Limite da Divida Consolidada — não retorno ao limite no prazo legal. l Lc Nada Constatado 4 Nada Constatado | Nada Constatado | “Nica = RS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ E Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM ER MULTAS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DECONTAS* Eri ER O E E | Pie documentos que compõem a Prestação de Contas com | Nada Constatado | Es nine sa É io mi (E PRELIMINARES Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, relativa ao exercício financeiro de 2021, cujo conteúdo e estruturação encontram-se definidos na Instrução Normativa nº 169/2021, do Tribunal de Contas do Paraná. A presente Instrução tem por finalidade reportar as demonstrações da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período abrangido pelo processo e verificar o atendimento dos aspectos legais a que estão sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Lei Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno - Resolução nº 01/2006 e atualizações. O exame realizado no processo deteve-se na verificação do cumprimento dos procedimentos aplicáveis à Administração Pública e na avaliação de pontos de controle atinentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas pertinentes, especialmente a Lei Complementar nº 101/00, com O objetivo de instruir a emissão do Parecer Prévio sobre as contas de Govemo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. PARTE | - EXPOSITIVA Este título contempla as principais peças da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultado, na conformação aos formatos estabelecidos pela Lei nº 4.320/64, além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências legais e constitucionais. Os valores que serão reproduzidos foram extraídos da base de dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do Sistema de Informações Municipais - SIM. ua NE q Aços” RR Co emraS ERR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE | CARGOIFUNÇÃO NOME E cr nico FINAL ai cre Prefeito mo BIMENES 055; mr 339.60 osiorizozt srranoas | TT DIONEIASERAFIMDE | ii r Wharea | Contador Danese | 031.142.919-02 01/01/2021 suosmoat oas0eato-7 | HENDERSON FLAVIO Contador RAIMUNDO 003.628.66909 O1042021 sinproas | [| | DIONEIA SERAFIMDE | | Controle intemo CASTRO SERENA KLOSS 031.142 91902 onnáioat | annzroas | | O4s0a/0.7 | “HENDERSON FLAVIO Controle intemo RAIMUNDO 003.823.669-09 Oniotizo21 snlospoas 14 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 4.1 - PLANO PLURIANUAL | Aprovado pela Lei Municipal nº 1675/2017, de 04/05/2017. ' 4.2 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS As Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária foram aprovadas pela Lei Municipal nº 2088/2020, de 18/12/2020. 1.3 - ORÇAMENTO ANUAL O Orçamento para o exercício foi aprovado pela Lei Municipal nº 2089/2020, de 18/12/2020. 2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA : 24 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 12/2021 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social 0,00 0,00) 0,00 e de Formação Profissional Contribuição de luminação Pública 7.638.532,60] 7.841.553,87 203.021,07 RECEITA PATRIMONIAL 885.254,12 2.293.384,98 1.428.130,88] Receitas Imobiliárias 460.000,00 180.237,47 - 279.762,58 Receitas de Valores Mobiliários 405.254,12 2.113.147,51 1.707.893,39 Receita de Concessões e Permissões 0,00) 0,00) 0,00) Compensações Financeiras 0,00] 0,00) 0,00) Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens 0,00 0,00 0,00 Públicos em Áreas de Domínio Público Receita de Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00] 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00] Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Agropecuárias 0,00] 0,00) 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 520.000,00 427.787,58 - 92.262,42 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 90.470.058,30] 108.411.283,51] 17.941.227,21 Transferências da União e de suas Entidades ” 80,959,023,13 31.082,911,78] 103.888,65 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de * 42.115.614,67 59.532.576,33] 17.416.961,68 suas Entidades Transferências dos Municípios 8 de suas Entidades 0,00) D,00 0,00) Transferências de Instituições Privadas 795.000,00] 308.664,96] - 486.335,04 Transferências de Outras Instituições Públicas 16.800.418,50] 17.507.130,44 906.711,94 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 Transterências de Pessoas 0,00) 0,00 0,00] Trensterências Provenientes de Depósitos Não 0,00] 0,00 0,00] Kentficados OUTRAS RECEITAS CORRENTES 566.300,00 946.367,91 380.067,91 RECEITAS DE CAPITAL 11.803.535,25] 4.002.160,47 = 7.801.384,78 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000.000,00! 3.333.333,33) - 6,866.666,67 Operações de Crédito Intemas 10.000.000,00] 3.333.333,33) - 6.666.686,87 Operações de Crédito Externas 0,00] 0,00] 0,00] ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 0,00 = 30.000,00 Alienação de Bens Móveis 0,00) 0,00) 0,00] Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municipios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas 0,00 = 1.104.718,11 - 817.870,11 - 487.048,00] 0,00) 0,00 Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00] 0,00] Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 Transferências de Pessoas 0,00) 0,00 0,00] 0,00 Transferências Provenientes de Depósitos Não Kdentificados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Demais Receitas de Capital REFINANCIAMENTO (Il) Créditos Adeionais) DESPESAS CORRENTES | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Transferências de Outras Instituições Públicas OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL integralização do Capital Social 0,00) Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00) Resgate de Títulos do Tesouro SUBTOTAL DAS RECEITAS (1) Operações de Crédito Internas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (IH) = (1 + 11) 0,00] 0,00 0,00) 0,00 40] 400 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 E 0,00) ,00 ,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0, 0, 0, 0,00 Cc RC RR BS SE SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para 0,00 0,00 á 0,00 0,00] 81 ,00 0,00) 0,00) 0,00 0,00) 0,00) 115.035.104,00] 111.311.086,53 61.075.530,14] 60.917.301,60 470.540,02. 470.540,02 53.489.033,84] 49.923.244,91 8.110.742,51 6.838.624,00 0,00 1.272.118,51 1.272.118,51 1.400.000,00] 1.963,89 1.963,89 15.049.217, 0, 15.049.217,21 121 ,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00) 1.706.773,91 0,00) 0,00 220.000,00] 145.297.263,35| 123.147.810,40 11SAÕO 60596] 37 D1826838 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM SUPERÁVIT (DX) 5.780.000,00] Rm 38.725.66226] 60.875.115,21 X) a Õ [TOTAL O =(VIL+IX) | 140.000.000,00] 182918.151,70] 184022.926,61] 184022.026,61 184.022925,61] - 1.708.773,91] ES RT RT Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná Dados processados em: 09/02/2022 22:49 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 2.2 - RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS 2214 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DE FONTES NÃO VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E RPPS ESPECIFICAÇÃO Enereicão % Exércício % | Exercício 2020 % | Exorcício 2021 % 28 2019 | 1- Receitas Correntes 9321733112 09,90 142:710,800,34 | 2- Receitas de Capital 97.500,00 0,10 ! da Receita (1+2) — 93.314831,12 100,00 0,00. 2 4a as Correntes * s007025382 8877 ; 78,07 1194472948 | 5 -Dosposas de Cepíai COMMTIOIS MOR 652ABGO! 675 IBIMOMIT 1320 M00DSTTIS O 6-Soma de Despesa (405) | BATITSSAST | 9079 S7T54275,68. | 101,10 | 130305075,50 | 0188 1394080087. 7734 7 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DO 859720655 021 106551412 110 1287572484 867 E - interferências Financeiras. 234810707 408 512515933 530 502730721 382 9 - RESULTADO DA EXECUÇÃO ' ORÇAMENTÁRIA DO ADSABDAD 456 | BISOSTOAS | BHO T3MBAITAS 16 in 182693042 174 50954406 | 050 226261656 1,59 461.243,37 | 44 - InscriçõolBaixa de Realizável | | x ,00 R A 00 f 400 00 [42 - Despeses Não Empenhadas . 000 0,00. 000 000. "00 000 00, 000, | Disc emp | S87BOOBOO 630 562112570 | 581 081109,19 673 | 3800270648 | 10,59 RE ia ga 4706402085 | 1820 | 2204211075 | 2NT | 17909006 1214 | 2065202616 | 15,61 | 16» 'ADO FINANCEIRO | ! | | ACUMULADO DO EXERCÍCIO | 47.308.347,60 18,55 | 11.687.019,69 ; 12,09 21.297.647,96 14,92 54.090.384,44 31,87 Nota 1 — O demonstrativo é composto pelos recursos não vinculados a programas, convênios, operações de crédito e Regime Próprio de Previdência Social, conforme Instrução Normativa nº 169/2021. Nota 2 — Até o exercício de 2020, a restrição era gerada para a entidade quando a linha 16 “RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO” fosse negativo (Deficitário) no exercício da prestação de contas e o valor do resultado financeiro acumutado do exercício anterior fosse superavitário, ou o valor do déficit acumulado do exercício anterior fasso Inferior ao resultado financeiro acumulado (déficit) apurado no exercício da prestação de contas. Nota 3 — A partir do exercício de 2021 será gerada restrição para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO” for negativo (Deficitário) em relação ao exercício anterior. Critério alterado conforme Acórdão nº 1502/21-S2C referente ao processo de prestação de contas nº 269013/20 do Município de Lindoeste. Nota 4 — Observa-se que para fins de apuração do “RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)" foram excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)". Nota 5 - Os valores apresentados no demonstrativo não contemplam os recursos referentes as Emendas Parlamentares Individuais. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 2.2.2 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO MENSAL DE FONTES NÃO VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E RPPS 01 - Receitas Cormentes o 14.106.865,42 | 916.251,07 k | 90.057.159,30 | 02 - Receitas de Capital 00 1 000 000 0,00 "03-TOTALDAS RECEITAS (3=1+2) - 14:196.065,42 | 39.016.251,07 | 52.640.118,55 | 64.461.211,08 | | 04- Despesas Correntes . | 4785841612 | 25:227.041,21 | 3303387827 41.336.721,45 | 49.413.081 05- Despesas de Capital CAOIBO0ITO 116432049 | 171220005 | 187848480 271.887,57 | 08- TOTAL DAS DESPESAS (6=4+5) 1867231788 | 26.391.367,70. | 34.748,070,22 | 43.215.208,25 51.184.969,08 07 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO | Eenodo pes AMTBABRAS | IUSDAMBRST 179000903 | 2124600689 25.520060.10 | 2708 40,70 08 - interferências Financeiras | | Recebidas A 0,00 . 0,00 | 0,00 48.769,60 ] 48.759,59 | ] 46.759,59 | 40- RESULTADO DAS | | INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS | 481.666,66 -963.333,32 | 4.444.999,98 | -2.138.243,56 | -2819.910,23 | -3.101 «576,90 MH - RESULTADO DA EXECUÇÃO - ORÇAMENTÁRIA DO 10 AOSTANSAD 1256155005 1845503935 19.107.76127 | 22903.178,98 | 24.804.763,88 (1157410). é ai E ha ai 12 Canoolaniondo Gu 206.068,60 206.310,60 | 21344875 21344675 | | 23734785 | O5825191 | 43 - Inscrição/Baixa de Realizável por 1 i RR nn o 000 | 0.90 000 | 00 OM “4 -Despesas Não Empenhadas 000 0,00 | 000 000, 0,00 0,00 15- Estamos de Despesas Não | Empenheces sd EE ie ML ft Dead A asa, Ai so 18 - Apropriação de Despesas Não | | 00 | 00 | 000 | 000 | Enporiaddas 000 00, o 000 | | 00, 47 - RESULTADO AJUSTADO DO | | Cxensloo itietigera temia) ATSLOSOAL | 1276TAGDOS | 18068480.10 | 1082120802 | PAMOSENTO! aid [48 - Resultado Financeiro do Exercicio 2509202815 | 26.92028,15 | 26.932028,15 | 26.032028,15 | 26.032.028,15 | 26,032.026,15 | “19 - Total do Ativo Realizável 663438019 | 6834.3801 "20 - RESULTADO FINANCEIRO 5.834.378,48. 634.380,19 | 5,634.380,10 | | ACUMULADO DO EXERCÍCIO 1ESMESSTAS | 3408550861 | 3700813577 | 4.GBBSTHO | 4A43BATATO | 4054506375 | 21 - Percentual do Resultado sobre a | | | Receita (21=(20/03/100) da das ii A A a JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO Ti CRecelas Comente 109.208275,84 115.839,605,28 1005757 141 24BT6IAS | 1800249007 | 172547.872,82 02 - Receitas de Capital 0,00 000 0,00 DO! 0,00 E) iba Hoc Md AMI ZADTOIAS | 156.08249007 | 172547.872,92 04 - Despesas Correntes 68.406.148,11 | 7704974133 85.993.180,01 | 05.427.655; 04,372.398 447.529,65 | E 6911000228 82.169.961,13 | 91.824626,23 | 101.910.02105 | 116022.08327 | 135.468.906,78 “07 - RESULTADO ; : ORÇAMENTÁRIO DO 34.156.273,60 33.703.704,15 87.242.737,14 39.338.940,39 40.960.415,80 39.090.966,14 | | 08- Interferôncias Financeiras Recebidas 46.759,59 78.760,60 76.759,59 76.759,59 dd 78.769,59 | 475.003,48 08 - interferências Financeiras 3.830.003,18 4.111.06983 4.693.396,60 5.075.003,17 6.338.336,51 [40 - RESULTADO DAS | | INTERFERÊNCIAS -4,034.910,24 4.516.576,91 4.098.243,58 | -5.629.910,25 | «5.859.473,03 7 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 11 - RESULTADO DA | EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3057502999 29.726.793,91 | 32.606.180,23 34.340.696,81 spmomass 33.231403,11 | EXERCÍCIO (11=7+10) GER É Ea art O SBIA SSBSAO! | BIZ! 46120887 O Metz dao 13 - Inscrição!Baixa | Aealável por Gião, Fusão ou 000 | 0,00 000 000 | 000 000 | : ! Enponhédes id festa a PR DR A À DR 1 15 - Estoros de Despesas Não Empenhadas 0,00 | 0,00 0,00 000 | 0,00 | 0,00 | 16 - Apropriação de Despesas ! ] | Não Emponhadas 000 000 | 00 90 |, Ri 00 47 - RESULTADO AJUSTADO | E 20.928.281,00 3008204582 33049412,14 | 34.801.940,18 | 1441541 á É : | 18 - Resultado Financeiro do Exercício Anterior | - Total do Ativo Realizável 20 - RESULTADO , FINANCEIRO ACUMULADO | 5222592066 | 51.379.693,78 54.347.060,10 | 56.099.588,14 | | EXERCÍCIO (20=17+18-19). |, ] 26.932.028,15 26.932.028,15 | 26.932.028,15 | Ê 5.834.380,19 5.634.380,19 “5.634.380,19 : sobre a Receita Í 50,57 44,32 42,12 39,72 38,37 31,87 2.2.3 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - TODAS AS FONTES ESPECIFICAÇÃO Exercício 2018 % Exerciciozoo % Exercício 2020 | [| “Exercício 2021 | %| *- Receitas Correntes 00.006.937,73 08,98 101953.829,41 | 9895 150.585.260,74 : 2 -Recaias de Capital 3.113.801,08 302. “1.828.905,46 | 3-Soma da Recsta (1+2) 103,110.738,81. 152.414.258,20 | 86.272.327,22 118.007.924,68 4 TI28 63427. À 580.135 863.522,91 | é 84.000.961,49 104.869.398,94 101,78 | 139.871,447,59 91,84 | 0.109.777,32 883 1.830.242,06 478 12.742.808,61 836 . 3872807245 | 21,05. | CC aBMSMOTOT | ABI 5A2BABOAS 497 502730721 | 330 38. 9- RESULTADO DA ! CXEEUGÃO ORÇAMENTÁRIA | 476287025 482 S055401,30 675 | TTISSDMO | 5h0 | 3200850042 | 17,06 . DO ExERCÍcIO (748) . , É | E ! dr | ABOSAOTAS 184 | 124603087 | 421 | 267004200 176 sta30034 | 080. 41 - Inscrição! Baixa de i Reglizávei por Cisão, Fusão ou 000 000 000. 0,00 000! 0,00: 000 | 0,00 te = Denpoeas Não 000 000. 000 000 000: 0,00 000 | 0,00 13 - RESULTADO AJUSTADO E! do SMITIDO 6AM | MOI A 13630 | 68 33406876 | 1816 Pong pet 2032025456 1971 | 2678203205 | 2600 2107267063 | 1389 | 3145901412 | 1710 | 4 OMS 547 669552960 547 509503551 870 56993661 | 306. | 46- RESULTADO | | O ACUMULADO | 21148800,74 2051 | 1543714104 1488 | 2582807861, 1694 | 5023504737 | s219 | | | | DO EXERCÍCIO (13414-148). nu t Nota 1 — O demonstrativo tem caráter informativo, nos termos da Instrução Normativa nº 169/2021. Nota 2 — Observa-se que para fins de apuração do “RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO, DO EXERCÍCIO (16)" foram excluídos os valores registrados no “ATIVO REALIZÁVEL (15). TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ * : > . Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM na 2.3 - BALANÇO FINANCEIRO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ BALANÇO FINANCEIRO 12/2021 Programas Valores Restituíveis Transferências Voluntárias - Emendas Individuais (5 13, art. 166 -— Emendas Individuais ($ aa CF) 13, art. 166 da CF) Apoio Financeiro aos Apolo Financeiro aos Municípios - AFM Cessão Onerosa — Pré-Sal Municipios - AFM 787.472,84 6.267.226,14 10.875.489,61 Cisão, Fusão ou Extinção Valores Restituíveis 45.511.901,18] 39.875.965,67 5.635.935,51 Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná Fonte: Sistema de Informações 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 Dados processados em: 09/02/2022 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS 3.1 - BALANÇO PATRIMONIAL MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ BALANÇO PATRIMONIAL ça rag === [ss pp ATIVO CIRCULANTE 293.205.955,05| 196.065.608,19] |PASSIVO CIRCULANTE 5,506.864,54 2.189.583,52 Caixa e Equivalentes de Caixa Créditos a Curto Prazo 158.037.756,21 0,00 2.021.445,47 Créditos Tributários a Receber 42.772.266,92 Cientes 0,00 Crédito de Transferências 3 0.00 0,00) 0,00 Divida Ativa Tributária Demais Obrigações a Curto Prazo 146.050,57 Divida Ativa Não Tributária (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo PASSIVO NÃO-CIRCULANTE Demais Créditos e Valores a Obrigações Trabalhistas, Curto Prazo Previdenciárias e Assistenciais a investimentos e Aplicações pagar a Longo Prazo Temporárias a Curto Prazo Estoques Fomecedores a Longo Prazo avo não Circulante Mantido para venda VPD Pagas Anisopadamente Obrigações Fiscais a Longo Prazo Provisões a Longo Prazo Demais Obrigações a Longo Prazo Resultado Diferido ATIVO NÃO-CIRCULANTE Apvo Reaizávei 3 Longo Prazo Créditos a Longo Prazo 95.160.246,40 Créditos Tributários a Receber a Longo Prazo Cllentes à Longo Prazo Empróstimos e Financiamentos Concedidos a Longo Prazo Divida Ativa Tributária a Longo Prazo Divida Ativa Não Tributária a Reservas de Capital 2.474.148,79 2.474.148,79 VPD Pagas Antecipadamente a Ajustes de Avaliação Patrimonial Longo Prazo Anvestimentos Reservas de Lucros 0,00 0,00 10 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Participações Permanentes Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial Participações Avaliadas pelo 105.516.060,91 Método de Custo Propriedades para Investimento 181.870.928,76) Demais Investimentos 0, ,00 Outros Resultados 0,00 Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 71.534.719,57 0,00 0,00 0,00 385.744.276,24] 283.551.424,53 Ena 0,00 E Obrigações Instrumentos Congêneres a Liberar Obrigações Contratuais a Executar Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná Dados processados em: 09/02/2022 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 1“ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 3.2 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 12/2021 240869.16788] — 185.006.59708] 73.653.057,47 51.079.644,34 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUM! ENTATIVAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Contribuições Contribuições Sociais Contribuições de Intervenção do Dominio Econômico Contribuição de fluminação Pública Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos Venda de Mercadorias Venda de Produtos Exploração de Bens e Direitos é Prestação de Serviços Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Conoedidos Juros e Encargos de Mora Variações Monetárias e Cambiais Descontos Financeiros Obtidos Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras Outras Variações Patrimoniais Aumentativas — Financeiras Transferências e Delegações Recebidas Transferências Intragovernamentais Transferências Intergovernamentais Transferências das Instituições Privadas Transferências das Instituições Multigovernamentais Transferências de Consórcios Públicos Transferências do Exterior Delegações Recebidas Transferências de Pessoas Físicas Outras Transferências e Delegações Recebidas Valorização e Ganhos com Ativos Reavaliação de Ativos Ganhos com Alienação Ganhos com Incorporação de Ativos Desincorporação de Passivos Reversão de Redução ao Valor Recuperável Qutras Variações Patrimoniais Aumentativas Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar Resultado Positivo de Participações Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 12 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS Pessoal e Encargos . [| 59,250.050,36 Remuneração a Pessoal Encargos Patronais Benefícios a Pessoal Gusto de Pessoal e Encargos Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal é Encargos Benefícios Assistenciais Benefícios de Prestação Continuada Benefícios Eventuais Políticas Públicas de Transferência de Renda Outros Benefícios Assistenciais Uso de Bons, Serviços e Consumo de Capital Fixo , | 40.485.259,01 Uso de material de consumo E 11.314,118,28 Serviços Depreciação. Amortização e Exaustão Custo de Materiais, Serviços 9 Consumo de Capital Fixo Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos Juros e Encargos de Mora Variações Monetárias e Camblais Descontos Financeiros Concedidos Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras Transfórôncias e Delegações Concedidas Transferências Intragovernamentais Transferências Intergovernamentais Transferências a Instituições Privadas Transferências a Instituições Multigovernamentais Transferências a Consórcios Públicos Transferências ao Exterior Execução Orçamentária Delegada Qutras Transferências e Delegações Concedidas Desvalorização e Perda de Ativos Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas Perdas com Alienação Perdas Involuntárias Incorporação de Passivos Desincorporação de Ativos 13 + SO É TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ S 4 Ê Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM sd Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados Custo das Mercadorias Vendidas Custo dos Produtos Vendidos Custo dos Serviços Prestados Qutras Variações Patrimoniais Diminutivas Premiações Resultado Negativo de Participações Incentivos Subvenções Econômicas Participações e Contribuições VPD de Constituição de Provisões Custo de Outras VPD Diversas ariáções Patrimoniais Diminutivas Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Dados processados em: 09/02/2022 22:50 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 fado ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE | FISCAL DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE “ABRANGÊNCIA — Limite de despesas com pessoal — -não retorno ao li timite no prazo” legal. E Executivo e Legislativo Limite de despesas com pessoal — - não redução de 1/3 no prazo legal. ; E Executivo e Legislativo Realização da Audiência pele par Avlnção dos Mt Fiscais - Beco [ro ausência de comprovação é da realização. Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais - a “Limite da Dívida Consolidada — não redução de 25% no prazo legal. — o | Executivo Limite da Divida Consolidada — não retorno so limite no prazo legal. | l | Executivo [| Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - | E io ausência de comprovação da publicação. E A. areso na p ot oa Resumido da Execução Orçamentária — — RREO — | Executivo E ata Do Gestão Fiscal - RGF — ausência de Executivo e Legislativo Gestão | Fiscal — RGF — atraso r na publicação. Executivo é Legislativo is 14 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 4.1 - ALERTAS EMITIDOS REFERENTES ÀS ANÁLISES DO EXERCÍCIO DE 2021 Não foram emitidos alertas durante o exercício em análise. 4.2 - DESPESAS COM PESSOAL Data-base Receita Feb ia Líquida ' nespesa Total com Pessoal | Dessididido Situação 30/08/2019 101.296.893,28 CUT aBasraao6! 477 Normal, anos | 101.699.605,29 | O oa SoTBeso1 5051 | Alerta 0% aos | “42zasa anã 0s “85.590.46801 45,38 Normal SA20D0 | 15038526074 5835540111 3880 — Nomal 30001 * 166.863.179,27 59.59830270 3572 | Normal spo 179020.80266. 6283590209 35/10 Normal Nota — Quadro informativo tendo em vista que para “os exercícios de 2020 (a partir do 2º quadrimestre) e 2021, os prazos e disposições do art. 23 da LRF estão suspensos, em função do disposto no Decreto Legislativo Federal nº 6 de 2020 e na Lei Complementar nº 178/2021. 4.3 - DÍVIDA CONSOLIDADA Database | Receita Corrente Líquida Dívida Consolidada Líquida | HDCL | Situação amamoi amonaaaras CT 2022131498 || 2922 | Normal 30/06/2019 TT ON TOB BOB 3652616880 3588 | Normal. 31/12/2019 a 101.954.865,29 2277088608 | 22,34 | Normal 30082020 CC BBAGSBOIOS | 9188165870 | 2603 | “Normal amem 150.385.260,74 Era * -32.198.559,21 [| 2141 Normal 3006/2021 | 166.863.179,27 6694063642 40,12 | Normal sapo 179.020.802,66 | 8204047781] 4583 || Normal Noia - Caso a Divida Gonsolidada Liquida apresente valor negativo, representa que as disponibilidades líquidas são superiores e suficientes para pagamento de sua dívida consolidada. 5 - GASTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 5.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 01/2021 A 12/2021 R$ 1,00 15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.2 - Receita Resiltante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda .742.: 3.301.174,21 Retido na Fonte - IRRF 2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 73.008.612,97 99.863.204,56) CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota-Parte FPM 29.912.612,97 29.954.498,58 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, L alínea 'b' 27,792,612,97 27.670,328,90 2.120.000,00 2.2 - Cota-Parte ICMS 2.3 - Cota-Parte IPi-Exportação 2.4 - Cota-Parte ITR 25 - Cota-Parte IPVA 3.025.000,00 17,593.766,74 17.537.247,63 17.507.130,44 6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF 62.1 - Principal 6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM |8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 344.005,07 341.285,31 2.719,76) 10,1,1 - Creche 10,1,2 - Pré-escola 10,2 - Ensino Fundamental 11 - OUTRAS DESPESAS 11.1 - Educação Infantil 1.367.130,02 11,1,1-Creche e 11,1.2- Pré-escola -| 1.880.235,91 13 - Totai das Despesas do FUNDEB 13.645.721,21 13.645.721,21 com Profissionais da Educação Básica 14 - Total das Despesas custeadas com FUNDES - impostos e Transferências de Impostos 15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR 16 » Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 17 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na Educação Infantil 18 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital 13.645.721,21 16.849,272,65 16.849,272,65 16.849.272,65 43.814,49 43.814,49 0,00 0,00) 0,00 0,00 19 - Mínimo de 70% do FUNDEB na 12.315.636,72| Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 0,00 17 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 21 - Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital Art25, 6 3º» Lei nf 14,113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)* custeadas com Superávit do FUNDEB (23.1 + 23.2) 23.1 - Total das Despesas Complementação da União (VAAF *VAAT) 13.725.722,76 27 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e)+L26(dou E) 28-(-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7) 29 - (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOSA4 = (1.14h) 30 - (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO 'SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4?7 31- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34,2(ac) + L34,3(ac)) a FINS DE LIMITE (27 - (28+29+30+ 18 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF) 35 - ESCEITA DE TRASIERÊNCIAS DO FADE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO PINANCEIRA) 35.1 - Salário-Educação 35.2 - PDDE 35.3 - PNAE 35.4- PNATE 35.5 - Qutras Transferências do FNDE 36 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 37 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO [VINCULADAS À ED! 10,185,77 7.138,18 3.871,82 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 4.979.790,80 'COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46) 47.1 - Despesas Correntes 47,11 - Pessoal Ativo 47.1.2 - Pessoal Inativo 47.13 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 47.1.4 - Outras Despesas Correntes 47.2» Despesas de Capital 47.24 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 47,22 - Outras Despesas de Capital 39,795.067,88 27.630,642,11 0,00 34.838.260,79 26.911.322,06 32.985.070,70 26.903.045,92 0,00 0,00 1.853.190,09 8.276,14 0,00 0,00 0,00 7.926.938,73 4.927.746,05 0,00 6.082.024,78 1.844.913,95 3.126.600,71 4.927.746,05 48 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE z02z0 43 « (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 50 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 51 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉO BIMESTRE 52 -(+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS | VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 53 -(-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 54 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 314.789,84. 1.710,976,36 1,177436,61 NOTA: Vo do do de ra o A) 0 = tio rd ds neo dA: <= dit ia FUNDEB. 2. Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. o SO "A TO ee por Coto) dos recursos recebidos à cota ds Fundos, Inclusvereltvos à complementação da nto, no bn do 8 2€ do art. a ato pa utlzados no primeiro quad mestra do exercício imedistamente subsequente, mediante abertura de crio adconam, a estos 4 Pagar irscrtos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão sr informados somente no RE di áltimo bimestre do exercício, e o o eires do exe o acompanhamento será fo com base na despesa Iuidada. No última bimestre do extríio, o valor deverá comesponder do total da despesa empenhada. a a ação é não Corespondem exatamente ds subfunções ds Função Educação A despeses cosficadas nas demais sufunçõs tease nas suifunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação. Das cu ice em RPNP sem disponhiliade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e mis, 8. Comvele da execução de restos à pegar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores. a e o 2521, o clico da coluna "VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE!, da nha 23 - Total das Despesa Custesdas com e eco FUNDES, será considerado as despesas executadas no KiGnupoFontePadrão = 3 até o término do exercício de 2UB5. 10, Os valores cas despesas executadas no adGrupoFonte = 3, relativos Bo Origem = 1 - Recursos Ordinários/Livres, tabela: OrigemRecurso, estão apresentados no quadro OUTRAS COM EDUCAÇÃO. o A Eos à Irderizações e resttuições, com código odorigem = 2 (Transferências do FUNDER), estão computados nes Inha 6,1. 622€ 6.3.2, tendo em vista que devem ser reaplicados no exercício, ÃO a do Us consional do presente exercido, uma vez que o munição poder ua no recuo do nc do exão anterior. or ana 50 - () PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar), Coluna FUNDES, é compogto por RAB poda Cesnesa 13,0 valor do inha 0 (O 13» Educação, pagos om recursos do PUNDES, Independentemento de ees trem sido computados no indcaders do Fund e apuração do limite mínimo constitucional do MDE. paço o O EXERCÍCIO ANTERIOR (9), relva à tia 23, 23.1, 23.2, apresenta oresUtado da execição orçamentária doentio art drrano-1) dos recursos com idOrigemilecurso = 2 - FUNDE, inclusive quando este for deficitário Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná Dados processados em: 31/03/2022 12:16 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ *. 9 Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM RD dá Evolução do Índice de Aplicação na Educação Básica | çá == - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MÍNIMO DE 70% “ESPECIFICAÇÃO DT NALOR 1= Receitas recebidas do FUNDES E sida E PODA So AAA 17,593.766,74., 2 - Pagamento dos profissionais da educação | básica Co N3.645.721, 21 3 — Valor mínimo aplicação recursos FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação — básica [140,70] 12515.696,72 4 — Percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB na remurgração do dos a da educação básica [2/1)x100 || TB; 5.3- APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - MÍNIMO DE 90% — ESPECIFICAÇÃO [| VALOR 4 — Receitas recebidas do FUNDEB | “7. 593.766,74 2 — Total das despesas com recursos do FUNDEB . E Co 16893.087,14 3 — Valor mínimo aplicação recursos do FUNDEB no exercício [1x0,90] 4 — Percentual de aplicação dos recursos do FUNDEB [2/1]x100 5.4 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VALOR ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM DESPESAS DE CAPITAL - MÍNIMO DE 15% "ESPECIFICAÇÃO | . L -. NALOR 1 - Receitas recebidas do FUNDEB complementação da União VAAT RIR o D,00 2 — Total das Despesas de Capital custeadas com recursos do VAAT O O A 0,00. 3 — Velor mínimo aplicação VAAT em Despesas de Capital [1x0,15] B! | 0,00. 4 — Percentual de aplicação dos recursos do VAAT em Despesas de Capital ferido Dr 00! 5.5 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VALOR ANUAL TOTAL POR ALUNO (VAAT) EM EDUCAÇÃO INFANTIL - - MÍNIMO DE 50% ESPECIFICAÇÃO [o VALOR 1 — Receitas recebidas do FUNDEB complementação daUnião VAAT . E PR o 0,00 | 2 Total das despesas custeadas com recursos do VAAT em Educação Infantil — 0,00 | i8= - Valor mínimo aplicação Y VAAT em Educação Infantil[1x0, 50]. E e Ms EIA 0,00. | 4 Percentual de aplicação dos recursos | do VAAT em Educação Infantil r2/1x100 E a 4 | 0,00 21 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM | 6 - DESPESAS REALIZADAS COM SAÚDE (E.C. 29/2000) 6.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RELATÓRIO RESUMIDO DÁ EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO 0 OS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, 01/2021 A 12/2021 | RREO - ANEXO 12 (LL. 141/2012, 54 35) R$12,00 Receita Rentilitonta do Empenho Preta e Teneitariai eta - MTO reu Aulas, pur dá Biot, Disid Ativa é Our Encargos do UFU cesta Resuiltanoe do tangosta sobco Transmissão inter Viv - ITEM em aáuitas, juros de Mora, Divida Ativa a Outras Encangos do YTBI Receita Resaltante da Imposto sobe Serviços de Qualquer Nuturnza -15$ 155 Mudas, furo de Músra, Dida Avda é tretros Encargos do 155, | tecests Renaliaute do tesposto sobra Recado « Proventos de Quolquer Matueaa Retidá- oa Fonte - BF “RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (UN) entr ace rem | matsera É claro EPA: ste ES | tive raras ii Euportação | cammpensações Finamcutras Provonhentes de tonpostos « Transferbncias Concliuciumats crer ações TUMS - LE 7/1006 qu) Despesas Correntes. 199.085,15] Vespesas de Capicad LETUOStAL SHPORTE PROFILÁTICO É TERANPATICO 9 1.241.329,93] 45.555,09) uva, Iespetas Conterses 12172048 ASS5S HM] Dessas do Capital vao FL NNCIA SANNTÁVIA (VI) serras agp Sosa sm ioespemas de Capra arAZ0e] “rca ANEIA EMCESASOLOGITA (Ay sAv4 98] | Despens Eirentes sam; era de Caput ooo) (AIM AÃO & RESTRIÇÃO (E a) Desportos ane am TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 1, W Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM -) assis a Pagos BO Processada Tageritos nnhoveemente o Exercício seam Mispoaisado Financeira (um) k )espesas Uteis com Recunças Vinculados à Parcela da Percehal Bim que não oi Aplicada um ASPS em Exervicias Asterioces (Xv) [OD uam A da me E 23 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM | LÁCIO SAITASCA (ASIM (UA +00) vncoinecia EmBRESANSL ANTA (NI + fu é corri ALII AÇÃã E aà CAL é (36 a Ga da pr, + SAS a Ca E a pa Dede Ui test a srt, ae cod compondo, o mt cr rt a o gen pm a pr + pra a a O ppa CS a Gp do 1, cn anda dr ap conti ma Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná Dados processados em: 09/02/2022 22:15 | Relatório emitido em: 17/10/2022 10:52 24 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM 7 « CONTROLE INTERNO PONTOS DE VERIFICAÇÃO SOBRE O CONTROLE INTERNO ITENS DE VERIFICAÇÃO a E TT | concLusÃo “Consta do processo o Relatório do Controle Interno Ee asiA CC ISM "O Relatório do Controle Interno encaminhado a o conteúdo mínimo prescrito pelo | | Tribunal? SIM "O Relatório do Controle Intemo. “encaminhado apresenta é passível de. Não ' | desaprovação das contas anuais? RAR cá 8 - ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 8.1 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS COM ATRASO Verifica-se na autuação do processo de Prestação de Contas que a Entidade atendeu o prazo estipulado no art. 225, caput, do Regimento Intemo do TCE/PR. PARTE Il - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE 9 - RESULTADO DA ANÁLISE A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo definido na Instrução Normativa nº 169/2021, sendo que a abordagem à luz dos critérios técnicos e legais a que estão sujeitos não resultou em apontamentos no sentido de recomendações ou restrições. PARTE Ill - INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS DA ENTIDADE a) - PROCESSOS AUTUADOS EM 2021 Não constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da emissão desta Instrução, registros de processos relativos à Entidade para este exercício de análise da Prestação de Contas Municipais. b) - SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Informa-se a seguir a situação das Prestações de Contas, relativas aos últimos exercícios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR. 25 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM Pa E FME TAS TO am PRESTAÇÃO DE CONTAS DO | e en 20797918 2017 DRESEITO MUNICIPAL | DP PPR 1612019 | rescavos com aplcação . : ao Ê . to dO MARA |" 533888/19 2017 RECURSO DE REVISTA DP ACO 753/2020] pio o o vErTo PRESTAÇÃO DE CONTAS DO | “| Parecer prévio pela 1844719 | 2018 PREFEITO MUNGPAL DP PPR Sumo idade | PRESTAÇÃO DE CONTAS DO | | | Parecer prévio pela 256841120 2019 PREFEITO MUNICIPAL. a DP PPR 6652020 || regularidade PRESTAÇÃO DE CONTAS DO Parecer prévio pela meto 2020 PRETO MUNICIPAL DP PPR SOB || reguianidado PARTE IV - CONCLUSÃO Efetivado o exame da prestação de contas de governo do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, relativa ao exercício financeiro de 2021 e à luz das constatações relatadas neste instrutivo, as contas não apresentam restrições, sendo possível a emissão de Parecer Prévio no sentido dá Regularidade. Destaca-se, contudo, que as conclusões aqui expostas não elidem responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, não validam divergências em informações de caráter declaratório, não detectadas na análise, e nem eximem anomalias levantadas em outras espécies de procedimentos fiscalizatórios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias, inspeções, Tomadas de Contas, Comunicação de Irregularidades, Denúncias ou Representações. É a instrução. CGM, 17 de outubro de 2022. Ato emitido por CARLOS ALBERTO HEMBECKER - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CONTÁBIL - Matrícula nº 501255. Ato revisado por JOSLEI GEQUELIN - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 517313 / ROSANE DO ROCIO TOSATO ZINHER - Auditor de Gontrole Externo - Contábil - Matrícula nº 510998 / ELIANE MARIA COMPARIM SANTOS - Auditor de Controle Externo - Contábil - Matrícula nº 511161. Encaminhe-se ao MPjTC, de acordo com o art. 353 do Regimento Interno. Nota: O revisor deste ato poderá ser identificado através do Ícone “Verificar assinaturas” do Trâmite Web. 26 a » £ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ... x + dd e mn «gata Estado do Paraná Email Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2021 REF. - Processo n.º 611/2023 - Ofício 239/23- OPD-GP - Tribunal de Contas do Estado do Paraná - relativo ao Exercício Financeiro de 2021 de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho. 1. RELATÓRIO Reuniu-se no dia 11 de junho do corrente ano de 2024 a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização, a fim de apreciar o Processo n.º 611/2023 - Ofício 239/23-OPD-GP - Tribunal de Contas do Estado do Paraná - relativo ao Exercício Financeiro de 2021 de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho. Os autos deram entrada na Câmara em 01/06/2023, no dia 31/07/2023 foi publicado no Diário Oficial da Câmara e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná Edição n.º 2826 no dia 01/08/2023, o comunicado a população pontalense de que, num prazo de 60 dias, o Acórdão do Parecer Prévio referente à prestação de contas do Poder Executivo do Exercício Financeiro de 2021 de Responsabilidade do Prefeito Municipal Rudisney Gimenes Filho, estariam a disposição dos munícipes. Em atendimento ao artigo 31 da Constituição Federal e atendendo ao disposto no artigo 191 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, o processo foi encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, onde permaneceu pelo prazo de 60 dias e ficou a disposição da população para exame, vencido tal prazo, o processo foi encaminhado para emissão do parecer. gaia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização O Parecer Prévio sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. É o relatório. Passa-se a fundamentação. 2. FUNDAMENTAÇÃO O dever de prestar contas é inerente a quem exerce poder. Tem matriz constitucional a obrigação de prestar contas, está no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal: Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Está previsto no artigo 31 da Constituição Federal que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. 8 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. 5 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 8 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. Em respeito ao princípio da Simetria, da mesma forma o dever de fiscalização está previsto na Lei Orgânica do Município: se o) * > OO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * sê «gia Estado do Paraná Rena! Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Art. 53 A fiscalização sobre os órgãos da administração direta, das entidades da administração indireta e inclusive sobre pessoas físicas, quando for o caso, dar-se-á sob as modalidades e quanto aos aspectos previstos no art. 70 e seu parágrafo único da Constituição Federal. Art. 54 O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único. O parecer prévio, emitido pelo Tribunal, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. A forma e procedimento para a tramitação do julgamento das contas dentro da Câmara Municipal é regulada pelos artigos 191 a 193 do Regimento Interno da Casa, que assim dispõe: Art. 191 . Recebidas as contas prestadas pelo Prefeito, pelas entidades da administração indireta e pela Comissão Executiva da Câmara, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente da Câmara: 1 - determinará a publicação do Parecer Prévio no Diário da Câmara e distribuição aos Vereadores, Il - anunciará a sua recepção, com destaque, no órgão oficial de imprensa do Município e com a fixação de aviso no edital da Câmara, dando, obrigatoriamente, ciência do exposto no artigo seguinte, III - Encaminhará o processado à Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, onde permanecerá, por sessenta dias, nos dias úteis, no horário de funcionamento da Câmara , quando, perante um de seus Membros, estará a disposição para exame e apreciação de qualquer cidadão, que poderá questionar-lhe a legitimidade e levantar questões. Art. 192 . Terminado o prazo do inciso III do artigo anterior, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização emitirá parecer em trinta dias. 8 10. Em seu parecer, à Comissão apreciará as contas e as questões suscitadas nos termos do inciso III do artigo anterior. [...] Art. 193 . Se O Projeto de Decreto Legislativo ANA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ « nu Da ga Estado do Paraná | mes) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 1 - acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas: a) considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, em qualquer dos turnos de discussão e votação, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a redação para o segundo turno ou a final, conforme o caso; b) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo, se a votação apresentar qualquer outro resultado. II - não acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas: a) considerar-se-á aprovado o seu conteúdo se receber voto favorável de dois terços, ou mais, dos Vereadores, b) considerar-se-á rejeitado o seu conteúdo, se a votação apresentar qualquer outro resultado, devendo a Mesa acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na redação para o segundo turno ou no final, conforme o caso. Depreende-se do & 1º do art. 192, que compete a esta Comissão apreciar as contas e as questões suscitadas pelo Responsável pelas Contas, Sr. Rudisnei Gimenes Filho, em face do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Assim dispôs o ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 288/22 - Primeira Câmara Prestação de contas do Prefeito Municipal. Inexistência de restrições. Manifestações uniformes. Parecer prévio com recomendação pela regularidade das contas. 1. RELATÓRIO Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO. O orçamento para o exercício foi inicialmente fixado em R$140.000.000,00. «gata et) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Nos termos da sua Instrução n. º 5013/22-CGM (peça 38), efetivado o exame da prestação de contas de governo do Município, a Coordenadoria de Gestão Municipal concluiu que as contas não apresentam restrições, sendo possível a emissão de Parecer Prévio no sentido da regularidade. O Ministério Público de Contas não se opôs à proposta da Coordenadoria pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade da prestação de contas, conforme Parecer n. o 1149/22-3PC (peça 39). É o necessário relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO A Coordenadoria de Gestão Municipal verificou o cumprimento de procedimentos aplicáveis à Administração Pública e avaliou os tópicos de controle relativos à observância de princípios constitucionais e de normas pertinentes, especialmente a Lei Complementar Federal n. o 101/2000. Foram detidamente averiguados pela unidade técnica itens relacionados com o planejamento governamental, à execução orçamentária/financeira, aos | aspectos patrimoniais e fiscais, aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, às despesas realizadas com saúde, ao controle interno e à tempestividade na entrega dos documentos que compõem a prestação de contas do exercício. O exame efetuado, cingido aos assuntos contidos no escopo definido pela Instrução Normativa n.º 169/2021, «gti CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA *, e & N N a mm Estado do Paraná Ene! Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização não resultou em apontamentos no sentido de restrições ou recomendações. Nesse contexto, por tudo que consta dos autos, acompanho as manifestações uniformes pela emissão de Parecer Prévio no sentido de regularidade das contas. 3. VOTO Ante o exposto, acompanhando as manifestações uniformes, e, com fundamento nos artigos 1º, inciso I2 e 16, inciso I53, da Lei Complementar Estadual n. 9113/2005, bem como no artigo 2154 do Regimento Interno, VOTO pela emissão de Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO. Após o trânsito em julgado, realizem-se os registros pertinentes, com as devidas comunicações, ficando autorizado, depois das providências, o encerramento do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade, em: - emitir Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO. Após o trânsito em julgado, realizar os registros pertinentes, com as devidas comunicações, ficando gata E pio 93 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA N ha & wi Estado do Paraná senai? Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização autorizado, depois das providências, o encerramento do feito e seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas MICHAEL RICHARD REINER. Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2022 - Sessão nº 16. IVAN LELIS BONILHA Presidente Considerando que o processo pelo qual se julga as contas municipais deve obedecer, às previsões constitucionais que assegurem a prerrogativa do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Em homenagem ao Princípio do Contraditório, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, recomenda-se seja ser concedido ao ordenador da despesa, responsável pela prestação de contas, prazo para se manifestar, em nada se opondo, seguirá o processo para julgamento. gi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Estado do Paraná | | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Após análise detalhada do Processo de Prestação de Contas n.º 206833/22, junto ao Tribunal de Contas do Paraná, observa-se que O Parecer Prévio e o Acórdão do Tribunal Pleno, são uníssonos em opinar pela regularidade das contas, uma vez que sequer foram detectadas ilegalidades e/ou irregularidades na presente prestação de contas, O processo teve seu trânsito em julgado certificado. 3. CONCLUSÃO Isto posto, Srs. Vereadores, está claro que nós, legítimos representantes do povo de PONTAL DO PARANÁ, dentro do conhecimento da nossa realidade local, com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e no Parecer Técnico com Justificativas é que temos a condição de agir como juízes para efetuar o julgamento do Chefe do poder executivo e determinarmos se as suas condutas foram apropriadas para o nosso povo e se o mesmo deve ou não ter a sua prestação de contas aprovadas. Por todo acima exposto, voto pelo acolhimento do Parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que recomendou à Câmara Municipal de Pontal do Paraná a APROVAÇÃO das contas do Prefeito Rudisney Gimenes Filho, relativas ao exercício financeiro de 2021. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | À Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 4. DO VOTO A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, após analisar o parecer do relator, por unanimidade de votos, opina favoravelmente à sua regular tramitação, mantendo o destaque para as ressalvas, cabendo ao Plenário apreciar o seu mérito. Sala das Sessões, em 11 de junho de 2.024 Marco Bueno da Rocha Presidente Comissão de Finanças Osni Ceará Marcelo da Saúde Membro Comissão Relator