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sessao nº 22

Tipo Sessão Ordinária do 2º Período
Número / Ano 22
Date 2025-08-19
native_id355

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 22ª Sessão Ordinária do 2º Período da 1ª Sessão Legislativa da 8ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 2º Período ; Abertura:
19/08/2025 - 18:00 ; Encerramento: 19/08/2025 - 18:35 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: ELINETE / MDB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: CIRINEU DO
ESPORTE / PSB ; PRIMEIRA SECRETÁRIA: CLEONICE / PP 
Lista de Presença na Sessão: ANY MESSINA / UNIAO ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PP ; ELINETE / MDB ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ;
NEGA / MDB ; OSEIAS / PSD ; PASTOR JHONATAN / PSD ; SENE / NOVO 
Justificativas de Ausências na Sessão: NEI DA PESCA / Motivo de Saúde 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: A senhora Presidente declarou aberta a Sessão.
Solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 21ª Sessão
Ordinária. ATA RESUMIDA: O senhor 2º Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da
Sessão anterior, onde a senhora Presidente a declarou aprovada. Solicitou a senhora 1ª
Secretária que realizasse a leitura dos expedientes. OFÍCIO: A Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em parceria com as Secretarias de Educação e Saúde, convidou para a
palestra "Acordei mãe de autista! E agora?", com a deputada Flávia Francischini, dia 25
de agosto de 2025, às 18h, no Centro de Capacitação. PROPOSIÇÕES: Anteprojetos de
Lei nºs 65, 66, 67 e 68/2025  todas de iniciativa do Poder Executivo.  INDICAÇÕES: Da
Vereadora Nega ao Prefeito, indicaçõe n° 236, 238 e 239/2025.  Do Vereador Juvanete ao
Prefeito, indicações n° 237/2025. Da Vereadora Cleonice ao Prefeito, indicações n°s 240,
241 e 242/2025. Da Vereadora Elinete ao Prefeito, indicações n°s 243, 244 e 245/2025.
ORADORES: VEREADORA NEGA: A Vereadora apresentou o projeto para incluir no
calendário municipal o ARRAIÁ CAIÇARA que é uma festa organizada por professoras e
servidores, destacou sua história, o esforço de todos os envolvidos e a importância de
garantir sua continuidade. 
Ocorrências da Sessão: Não havendo mais oradores Presidente fez uma fala, referente a
13ª Conferência Municipal de Saúde, destacando sua importância, representatividade e
elogios à organização, com nota sobre baixa participação popular. Foram aprovadas as
Redações Finais dos Antesprojetos de Leis n°s 50 e 56/2025 de iniciativa do Poder
Executivo. Foi aprovada a Redação final do Anteprojeto de Lei n° 58/2025 de iniciativa da
Vereadora Any Messina. Foi aprovado em primeira votação o Anteprojeto de Lei n°
51/2025 de iniciativa da Vereadora Nega. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a Sessão,
marcando a próxima para o dia 26 de agosto às 18:00 horas. E para constar, eu, Maria
Eluiza Ramos dos Santos Cordeiro, Assessora da Diretoria Legislativa, lavrei a presente
Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue
devidamente assinada pela Senhora Presidente, pela Primeira Secretária e pelo Segundo
Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 1
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
Elinete Guimarães
Rocha / MDB 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
CIRINEU MARCA /
PSB 
____________________
PRIMEIRA
SECRETÁRIA: 
Cleonice Silva do
Nascimento / PP 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 42/2025.
HORA: 13:30h.
DATA: 18/08/2025
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
18/08/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
22º SESSÃO ORDINÁRIA DA 8º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
DIA 19 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 18:00H.
ORDEM DO DIA
e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 45/2025, que traz a
Mensagem nº 50/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 618/2025, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Dispõe Plantão Adicional da Guarda Municipal e dá outras providências.”
e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 52/2025, que traz a
Mensagem nº 56/2025, protocolado sob Processo Legislativo nº 687/2025, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
“Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo — SIMASE.”
e Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 58/2025,
protocolado sob Processo Legislativo nº 726/2025, de iniciativa da Vereadora Any
Messina, que:
“Institui o Programa “MULHERES EM DEFESA” no Município de Pontal
do Paraná, voltado à defesa pessoal para mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar, e dá outras providências.”
e Em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 51/2025, protocolado sob
Processo Legislativo nº 638/2025, de iniciativa da Vereadora Nega, que:
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná
“Arraiá Caiçara.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ma
PUBLICAÇÃO
e Anteprojeto de Lei nº 65/2025, Mensagem nº 35/2025, de iniciativa do Poder
Executivo;
e Anteprojeto de Lei nº 66/2025, Mensagem nº 36/2025, de iniciativa do Poder
Executivo;
e Anteprojeto de Lei nº 67/2025, Mensagem nº 37/2025, de iniciativa do Poder
Executivo;
e Anteprojeto de Lei nº 68/2025, Mensagem nº 38/2025, de iniciativa do Poder
Executivo;
(Mu pu AÁoche,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Nega - MDB
ANTEPROJETO DE LEINº 54 12025
A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná
e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI
SÚMULA: “Incluiu no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pontal do Paraná, o “Arraiá Caiçara."
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná,
a festa tipica denominada “Arraiá Caiçara”.
Art. 2º O “Arraiá Caiçara”, além de possibilitar a confraternização de todas as unidades
escolares localizadas no Município de Pontal do Paraná, terá como objetivo promover a
cultura caiçara e será realizado no mês de junho ou julho de cada ano.
Art. 3º Para a realização do evento tratado na presente Lei, o Município poderá, através
de chamamento público ou outro instrumento previsto na legislação, contratar
patrocinadores para arcar com as despesas da festa, além dos recursos a serem
incluídos no orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANS ramo indo do Eu
<iacato;
Processo nº: 0638/2025 Hora: 16:33 , NEGA
Data dc Protocolo: 01/07/2025 |
Interessado: Vereadora Nega ! Vereadora
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI o é
a)
Digitalizado com CamScanner
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Nega - MDB
JUSTIFICATIVA
Conforme é de conhecimento de todos os membros desta
Casa de Leis, o Arraiá Caiçara promovido desde 2022, tornou-se um dos maiores
eventos para nossa população.
Além de proporcionar a união entre todas as unidades
escolares do nosso Município, o “Arraiá” resgata a cultura caiçara, o que abrilhanta ainda
mais 0 evento.
Diante de tal é que se apresenta para análise e deliberação dos
(as) nobres vereadores e vereadoras o presente projeto de lei, para que o evento seja
incluído no calendário oficial do Município e desta forma, esperamos seja o mesmo
aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
fera “nto Gees
NEGA
Vereadora
Digitalizado com CamScanner
ENTE
Ei PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
Danse a
Ofício nº 035/2025 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 0752/2025 Hora: 11:48
Data de Protocolo: 07/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 035/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 035/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Institui a Política
Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, e dá
outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
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É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Rn À
MENSAGEM Nº 035/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de
Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Mobilidade
Urbana no Município de Pontal do Paraná, em consonância com os princípios estabeleci-
dos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), bem como
com as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
A elaboração desta Política decorre da necessidade de organizar, moder-
nizar e integrar os diferentes modos de transporte público, individual e não motorizado,
promovendo a acessibilidade universal, a segurança viária, a eficiência do uso do espaço
urbano e a sustentabilidade ambiental. Também busca garantir o direito de todos à cida-
de, assegurando o acesso equitativo aos serviços, equipamentos urbanos e oportunida-
des econômicas.
Importante destacar que a proposta está alinhada com a Lei Complemen-
tar nº 035/2024, que define a hierarquia do sistema viário municipal, compondo um con-
junto normativo coerente e articulado, voltado à qualificação da mobilidade no território
municipal.
A aprovação desta lei permitirá que o Município tenha maior respaldo
técnico e jurídico para captar recursos federais e estaduais, implementar melhorias ope-
racionais e garantir a governança participativa sobre o tema, como previsto nos marcos
legais nacionais.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Ill da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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|
A
PROJETO DE LEI
Súmula: “Institui a Política Municipal de
Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do
Paraná, e dá outras providências.”
TÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
FUNDAMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
Art. 1º A Política Municipal de Mobilidade Urbana atende a Política Nacional de
Mobilidade Urbana, devendo ser interpretada e aplicada conforme seus princípios
objetivos e diretrizes.
Art. 2º A Política Municipal de Mobilidade Urbana estrutura-se conforme suas respectivas
instrumentos fundamentais e acessórios.
| - Constituem-se como instrumentos fundamentais da Política Municipal de Mobilidade
Urbana:
a) Lei da Política Municipal de Mobilidade Urbana;
b) Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana
c) Lei do Plano de Ações e Investimento;
Il — Constituem-se como instrumentos acessórios da Política Municipal de Mobilidade
Urbana:
a) Lei da Publicidade Urbana ao Ar Livre;
b) Lei de Diretrizes de Utilização de Veículos no Transporte Escolar;
) Lei da Hierarquia Viária;
) Lei do Serviço de Transporte por Aplicativo;
) Lei do Serviço de Mototáxis;
Decreto de Calçadas;
Decreto de Serviço de Táxi;
Demais instrumentos legais que versem sobre elementos que se mostrem
necessários ao longo da execução da Política de Mobilidade Urbana.
sostvoao
)
)
Parágrafo único: A Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana será o documento de
referência técnica, compreendendo a fundamentação e o detalhamento das propostas
contidas nos demais documentos normativos supramencionados, devendo ser submetida
à revisão periódica não superior a 10 (dez) anos.
CAPÍTULO Il
OBJETIVO, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
URBANA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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fl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A Política Municipal de Mobilidade Urbana possui como objetivo principal a
promoção da mobilidade urbana associada aos princípios do desenvolvimento
sustentável, a qual será efetivada por meio de uma gestão participativa, com a
priorização da integração do transporte público coletivo e do transporte não motorizado.
Art. 4º A Política Municipal de Mobilidade Urbana deverá ser interpretada e implementada
com base nos seguintes princípios:
| - Acessibilidade universal;
Il - Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e
ambientais;
Ill - Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte e na
circulação urbana;
V - Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política
Municipal de Mobilidade Urbana;
VI - Segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e
serviços de transporte.
Art. 5º A Política Municipal de Mobilidade Urbana deverá ser conduzida com o intuito do
atendimento dos seguintes objetivos:
|- Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
Il - Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais, em especial às
pessoas com deficiência;
|ll - Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à
acessibilidade e à mobilidade;
IV - Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e
socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas,
V - Consolidar a gestão democrática e participativa como instrumento de implementação
da Política Municipal de Mobilidade Urbana;
VI - Garantir a construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana;
VII - Fomentar o transporte aquaviário.
Art. 6º A Política Municipal de Mobilidade Urbana deverá ser implementada em
obediência às seguintes diretrizes:
| - Priorização do transporte não motorizado sobre o motorizado e dos serviços de
transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
Il - Promoção do acesso integral aos serviços de mobilidade;
Ill - Promoção o deslocamento de cargas e pessoas de forma eficaz;
IV - Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de
pessoas e cargas;
V- Integração das políticas municipais de desenvolvimento urbano;
VI - Priorização da segurança de pedestres e ciclistas.
Es
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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G|
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
a!
TÍTULO II
SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ
Art. 7º Sistema de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná é composto pela
infraestrutura necessária aos distintos modos de transporte e pela estrutura
administrativa, sendo que ambos suportam e gerem o deslocamento de pessoas e
mercadorias no município.
CAPÍTULO |
MODOS DE TRANSPORTE
Art. 8º Os modos de transporte no Município de Pontal do Paraná compreendem os
modos motorizados e não motorizados, destinados à mobilidade de pessoas e cargas.
8 1º São considerados modos de transporte motorizados todas as formas de
deslocamento de pessoas e cargas utilizando meios que necessitem de máquinas
motoras à base de combustíveis e eletricidade.
8 2º São considerados modos de transporte não motorizados todas as formas de
deslocamento de cargas e pessoas utilizando equipamentos à base de tração animal ou
humana, sendo incluída nesta categoria a caminhada.
Art. 9º As ações públicas atinentes aos modos de transporte motorizados deverão ser
conduzidas com base nos seguintes princípios:
| - Participação pública na tomada de decisões;
Il - Transparência e publicidade das medidas adotadas;
HI - Priorização da segurança dos pedestres;
IV - Priorização dos modos de transporte que utilizem combustíveis renováveis e/ou
eletricidade;
V - Priorização do transporte motorizado coletivo sobre o individual;
VI - Integração com os modos de transporte não motorizados;
VII - Integração da zona rural com a área urbana municipal;
VIII - Conscientização da população sobre educação no trânsito, sobre consciência
ambiental e cívica acerca dos impactos que os modos de transporte acarretam no
ambiente natural e sobre segurança e saúde públicas.
Parágrafo Único: Os serviços de transporte motorizados privados, prestados entre
pessoas físicas ou jurídicas, deverão obedecer aos princípios estabelecidos nesta Lei,
bem como aos regramentos determinados na Lei do Plano Municipal de Mobilidade
Urbana.
Art. 10. As ações públicas atinentes aos modos de transporte não motorizados deverão
ser conduzidas com base nos seguintes princípios:
| - Participação pública na tomada de decisões;
Il - Transparência e publicidade das medidas adotadas;
Ill - Priorização da segurança dos pedestres e ciclistas;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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e | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO
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IV - Integração com os modos de transporte motorizados, principalmente com o
transporte público coletivo;
V - Incentivo na adoção de modos de transporte não motorizados sobre os motorizados;
VI - Conscientização da população sobre os benefícios da utilização de modos de
transporte não motorizados, sobretudo nos aspectos ambientais, de segurança e saúde
pública.
Parágrafo Único: Os modos de transporte não motorizados privados deverão obedecer
aos princípios estabelecidos nesta Lei, bem como aos regramentos determinados na Lei
do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e no Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO II
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE
Art. 11. São classificadas como componentes da infraestrutura de transporte e
mobilidade de Pontal do Paraná as seguintes estruturas:
| - Vias e demais logradouros públicos, inclusive ciclovias;
Il - Estacionamentos para veículos motorizados e não motorizados;
Ill - Terminais e estações de transferência;
IV - Pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
V - Rotas e terminais hidroviários, canal do DNOS e marinas;
VI - Sinalização viária e de trânsito, de caráter horizontal, vertical, semafórica e
temporária;
VII - Instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de
informações.
Parágrafo Único: A disposição das infraestruturas de transporte e mobilidade são as
determinadas pela Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 12. As ações públicas atinentes à infraestrutura de transporte e mobilidade deverão
ser conduzidas com base nos seguintes princípios:
| - Participação pública na tomada de decisões;
Il - Transparência e publicidade das medidas adotadas;
Ill - Priorização da segurança dos pedestres e ciclistas, bem como de utilizadores dos
serviços públicos;
IV - Hierarquização das ações e medidas prioritárias para o desenvolvimento viário
municipal;
V - Observância dos regramentos atinentes ao uso e ocupação do solo, bem como do
Plano Diretor Municipal;
VI - Priorização de alternativas tecnológicas e/ou locacionais que visem à implementação
destas estruturas com o menor impacto ambiental possível;
VII - Acessibilidade universal de toda a infraestrutura de transporte e mobilidade.
CAPÍTULO Ill
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 13. A estrutura administrativa, cujas finalidades serão o planejamento, a gestão e a
execução das medidas de mobilidade urbana de Pontal do Paraná, terá suas ações
pautadas nos seguintes princípios:
| - Participação pública na tomada de decisões;
Il - Transparência e publicidade das medidas adotadas;
HI - Eficiência, eficácia e efetividade na tomada de decisões;
IV - Adoção de decisões em respeito ao princípio da impessoalidade.
Art. 14. A estrutura administrativa da Política Municipal de Mobilidade Urbana será
composta por uma Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público
Municipal, na qualidade de órgão de planejamento e gestão da mobilidade urbana
municipal, e pelo Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade
Urbana de Pontal do Paraná, na qualidade de órgão consultivo, regulado pela Lei nº
1.433 de 30 de julho de 2014 e suas alterações.
Parágrafo Único: A composição do Conselho Municipal de Transporte e Usuários,
Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná será regulada por meio de documento
normativo próprio. Já a Comissão Especial da Mobilidade Urbana Municipal deverá ser
composta por no mínimo 6 (seis) membros de cargos efetivos técnicos afetos às áreas
de urbanismo, meio ambiente, administração, segurança pública, finanças e procuradoria
municipal..
Art. 15 Compete à Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público
Municipal:
| - Realizar o planejamento plurianual das medidas a serem adotadas no âmbito da
mobilidade urbana municipal;
Il - Adotar as ações e medidas necessárias para a implementação da Lei do Plano
Municipal de Mobilidade Urbana;
Il - Avaliar a economicidade e eficiência das ações advindas da Lei do Plano de Ação e
Investimentos;
IV - Administrar os recursos destinados às ações de mobilidade urbana municipal,
respeitando a Lei do Plano de Ação e Investimentos;
V - Realizar estudos técnicos que subsidiem a revisão periódica dos instrumentos que
integram a Política Municipal de Mobilidade Urbana;
VI - Estabelecer um planejamento periódico de ações e medidas a serem adotadas para
a mobilidade urbana municipal;
VII - Utilizar os instrumentos de controle e fiscalização para garantir a efetividade do
Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
VIII - Realizar a gestão da manutenção da infraestrutura de transporte e mobilidade,
segundo o plano de monitoramento constante no Plano de Mobilidade Urbana.
Art. 16 Compete ao Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade
Urbana de Pontal do Paraná:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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| - Avaliar as demandas municipais e comparar com os termos trazidos na Lei do Plano
Municipal de Mobilidade Urbana;
Il - Deliberar a respeito de eventuais omissões, contradições e obscuridades constantes
nos instrumentos que integram a Política Municipal de Mobilidade Urbana;
HI - Opinar sobre questões de uso do solo relacionadas com a mobilidade urbana e rural;
IV - Acompanhar a execução do desenvolvimento de programas e projetos relacionados
ao Plano de Mobilidade Urbana, conferindo a adequabilidade das ações adotadas pela
Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público Municipal;
V - Manifestar-se sobre as propostas de taxas e tarifas e outros preços públicos do
sistema de mobilidade, necessários ao alcance dos objetivos do Plano de Mobilidade
Urbana;
VI - Opinar sobre a necessidade de municipalização do trânsito;
VII - Promover, quando julgar necessário, a realização de audiências públicas com a
finalidade de subsidiar tomadas de decisões, em especial nos períodos de revisão dos
instrumentos que integram a Política Municipal de Mobilidade Urbana;
VIII - Apresentar, para a Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte Público
Municipal, sugestões de alteração e/ou complementação dos instrumentos que integram
a Política Municipal de Mobilidade Urbana, sobretudo em relação às ações a serem
adotadas;
IX - Requerer, quando julgar pertinente, auditorias relativas às concessões públicas
realizadas pelo poder público municipal.
Parágrafo Único: As reuniões do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito
e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, para fins de deliberação a respeito das
atribuições definidas nesta lei, deverão ocorrer uma vez a cada mês, ou a pedido
manifestado pela maioria de seus membros.
TÍTULO III
EIXOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 17 As ações e medidas a serem adotadas para o Plano Municipal de Mobilidade
Urbana estão organizadas em Eixos Estratégicos, para os quais serão adotadas as
respectivas Ações Estratégicas.
Parágrafo Único: Os Eixos Estratégicos, bem como suas respectivas ações, serão
devidamente operacionalizados na Lei do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, em
respeito à Lei do Sistema Viário Municipal, e fornecendo subsídios para a Lei do Plano
de Ação e Investimentos.
CAPÍTULO |
EIXO 1 - TRANSPORTE PEDONAL
Art. 18 Este Eixo Estratégico possui como objetivo a adoção de ações que visem a
implantação e aprimoramento da infraestrutura destinada à mobilidade de pedestres.
Art. 19 O Eixo Estratégico do Transporte Pedonal deve ser conduzido em obediência às
seguintes diretrizes:
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I- Melhorar a infraestrutura ofertada aos pedestres;
IH - Promover a acessibilidade universal;
Hl- Implementar espaços viários que priorizem o modo de transporte pedonal.
CAPÍTULO II
EIXO 2 - CICLOMOBILIDADE
Art. 20 Este Eixo Estratégico possui como objetivo a adoção de ações que gerem
melhorias na infraestrutura cicloviária, bem como fomentem a sua utilização por ciclistas
residentes e visitantes do município.
Art. 21 O Eixo Estratégico da Ciclomobilidade deve ser conduzido em obediência às
seguintes diretrizes:
|- Melhorar a infraestrutura ofertada aos ciclistas de Pontal do Paraná;
Il- Promover a equidade nos espaços;
Il- Implementar espaços viários que priorizem os ciclistas;
IV- Fomentar a utilização do modo de transporte cicloviário:
V- Atuar para a segurança dos ciclistas na cidade:
VI- | Adotar políticas públicas para mitigar o abandono de animais domésticos e
fomentar a adoção.
CAPÍTULO II
EIXO 3 - TRANSPORTE PÚBLICO
Art. 22 Este Eixo Estratégico possui como objetivo o desenvolvimento do transporte
público coletivo eficiente e adequado às demandas municipais de mobilidade,
incentivando, assim, a adoção do transporte coletivo em detrimento ao transporte
individual motorizado.
Art. 23 O Eixo Estratégico do Transporte Público deve ser conduzido em obediência às
seguintes diretrizes:
| - Fornecer um transporte público com qualidade, conforto e segurança;
Il - Ampliação e melhoria da infraestrutura do transporte público municipal;
Hll - Promover a acessibilidade universal dos equipamentos de transporte público;
IV - Ampliação, melhoria e expansão das rotas do transporte coletivo municipal, provendo
a integração modal;
V - Adotar medidas de ampla publicidade dos horários e pontos de paradas dos ônibus
locais;
VI - Incentivar a população local a aderir à utilização do transporte público coletivo
municipal em detrimento aos modos de transporte individual motorizado.
CAPÍTULO IV
EIXO 4 - TRANSPORTE MOTORIZADO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana,pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 24 Este Eixo Estratégico possui como objetivo adequar as vias públicas a fim de que
sejam providas com a infraestrutura adequada para suportar as demandas do transporte
motorizado local.
Art. 25 O Eixo Estratégico dos Transporte Motorizado deve ser conduzido em obediência
às seguintes diretrizes:
| - Melhorar a qualidade da infraestrutura viária municipal;
Il - Melhorar a mobilidade das vias para o tráfego cotidiano e de sobredemanda;
Il - Implementar um plano contínuo de manutenção das vias urbanas;
IV - Estabelecer uma hierarquização das vias municipais;
V - Incrementar os padrões de segurança dos modos de transporte motorizados;
VI - Adotar medidas preventivas de adequação do transporte motorizado em períodos
atípicos;
VII - Dar prioridade a outros meios de transporte, em especial aos modos ativos.
CAPÍTULO V
EIXO 5 - ACESSO AO MUNICÍPIO
Art. 26 Este Eixo Estratégico possui como objetivo a melhoria do acesso ao Município de
Pontal do Paraná, por meio da integração municipal e intermunicipal.
Art. 27 O Eixo Estratégico do Acesso ao Município deve ser conduzido em obediência às
seguintes diretrizes:
| - Promover maior acessibilidade, integrando o território municipal e conectando o
município com as cidades vizinhas, através do sistema de mobilidade urbana;
Il - Melhorar a fluidez no trânsito;
Ill - Atuar na melhoria da segurança viária e redução de acidentes.
CAPÍTULO VI
EIXO 6 - TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 28 Este Eixo Estratégico possui como objetivo a melhoria da estrutura do transporte
escolar municipal.
Art. 29 O Eixo Estratégico do Transporte Escolar deve ser conduzido em obediência às
seguintes diretrizes:
| - Promover um transporte escolar eficiente e seguro;
Il — Integração das áreas rurais nas rotas do transporte escolar;
Ill — Estabelecer padrões de pintura e idade de utilização dos veículos.
CAPÍTULO VII
EIXO 7 - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
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Fo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 30 Este Eixo Estratégico possui como objetivo de melhorar o transporte já aquaviário
existente e ampliar a infraestrutura do modal no município.
Art. 31 O Eixo Estratégico de Regulação e gestão deve ser conduzido em obediência às
seguintes diretrizes:
| - Melhorar a acessibilidade do modal;
Il - Garantir a eficiência, eficácia no deslocamento;
III - Fomentar o uso de um transporte mais sustentável.
CAPÍTULO VIII .
EIXO 8 - REGULAMENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ar. 32 Este Eixo Estratégico possui como objetivo a operacionalização da
implementação dos demais Eixos Estratégicos supramencionados, por intermédio da
implantação de uma estrutura administrativa adequada a esta finalidade.
Art. 33 O Eixo Estratégico de Regulamentação, Planejamento e Gestão deve ser
conduzido em obediência às seguintes diretrizes:
| - Promover a regulamentações necessárias ao funcionamento adequado do sistema de
mobilidade urbana;
Il - Definir meio para sistematizar a concessão da publicidade urbana afim de subsidiar
infraestruturas de mobilidade;
Ill - Atuar no planejamento do crescimento urbano.
TÍTULO Iv .
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 Os instrumentos da Política Municipal de Mobilidade Urbana, elencados no art. 2º
desta Lei, deverão ser submetidos à deliberação num prazo máximo de 120 (cento e
vinte) dias após a publicação desta Lei.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2025
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
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a” HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2025 09:26:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VÁ VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:00
Papel: Parte
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
g GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 036/2025 — GAB/PGM
Pontal do Paraná, 30 de maio de 2025.
1
CÂMARA MUNICIPAL DE
Processo nº
Data de Protócolo: 07/08/
Poder Executivo)
36/2025 GAB
|
Interessado
Assunto: Mel
)753/2025
sagem nº 03
q
PONTAL DO PARANA.
cecal
lota: 11:50
2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67,
Município, vimos através deste, respeitosamente,
nciso Ill da Lei Orgânica do
solicitar que| seja apreciada a
Mensagem nº 036/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Aprova o Plano de
Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do Paraná, e dá outras
providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EM:
Balneário de Praia de Leste — Pontal d
il : prefeitura)
Paraná - PR
|
e aldoparana.pr.gov.br
Assinado por 4 pessoas: HE
-5053-D1B5
ITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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[1 ————
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. GABINETE DO PREFEITO
Pç)
MENSAGEM Nº 036/202
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Mu
5
nicipal, projeto de lei
que “Aprova o Plano de Mobilidade Urbana para o Município de Pontal do
Paraná, e dá outras providências.”
A presente proposição tem por finalidade formalizar, no âmbito da legisla-
o em atendimento às diretrizes da
12.587/2012) e do Estatuto da Ci-
dade (Lei Federal nº 10.257/2001), como instrumento técnico e legal indispensável ao
ção municipal, o Plano de Mobilidade Urbana elaborad
Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n
planejamento do transporte e da circulação no Municípi
o.
O Plano de Mobilidade ora submetido resulta de um processo participativo
e técnico, conduzido no contexto da revisão do Plano Diretor Mun
icipal, e está plenamen-
te alinhado com a Política Municipal de Mobilidade Lrbana, cuja instituição tramita por
meio de proposição legislativa própria. O plano consolida diagnósticos, diretrizes, metas
e propostas de curto, médio e longo prazos para a mobilidade urbana em todo o território
de Pontal do Paraná.
As transformações urbanas, o crescimento populacional e as novas de-
mandas sociais do Município exigem uma resposta planejada, articulada e eficiente por
parte do poder público. O Plano aprovado permite enfrentar tais desafios com base em
dados atualizados, promovendo ações integradas nas áreas de transporte coletivo, aces-
sibilidade, modais não motorizados, segurança viária, gestão do sistema viário e qualifi-
cação da infraestrutura urbana.
Dessa forma, trata-se de uma medida) estratégica para o desenvolvimento
sustentável e inclusivo da cidade, consolidando um modelo de governança pública com-
prometido com a qualidade de vida e a justiça social.
Diante do exposto, e certo da impoftância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Ill da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, |reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | |
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Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMOI
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HO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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RI, RUDISNEY GIMENES FILI
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— É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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sa
PROJETO DE LEI
Súmula: “Aprova o| Plano de Mobilidade Urbana
para o Município de Pontal, do Paraná, e dá
outras providências.”
TÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná (PMU), o qual
deverá seguir os princípios, objetivos e diretrizes elencados na Política Municipal de
Mobilidade Urbana.
Art. 2º O PMU tem por finalidade orientar as ações do Poder Público Municipal de Pontal
do Paraná no que concerne aos modos de transporte, à infraestrutura viária e de suporte
aos serviços de mobilidade e ao transporte de pessoas e cargas pelo território municipal,
com o objetivo principal de atender às demandas latuais e futuras de mobilidade da
população em geral.
Art. 3º O PMU deverá ser submetido a atualizações periódicas a cada 10 (dez) anos.
Art. 4º. O PMU deve guardar compatibilidade com o Plano Diretor do Município de Pontal
do Paraná e com todas as suas legislações correlatas, como normas de ocupação e uso
do solo municipal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 5º Para efeitos desta lei, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
|- ABRIGO DE ÔNIBUS: estrutura física presente no ponto para conforto do
passageiro e para proteção contra intempéries;
|- ACESSIBILIDADE UNIVERSAL: facilidade é acesso de todas as pessoas às
áreas e atividades urbanas e aos serviços| de transporte, considerando-se os
aspectos físicos e/ou econômicos;
|l- BICICLETÁRIO: local destinado ao estacionamento. de bicicletas, com
características de longa duração, grande número de vagas e controle de acesso,
podendo ser público ou privado;
IV- BINÁRIO DE TRÂNSITO: vias paralelas e próximas, cada uma com um único
sentido, sendo eles opostos; |
V- CALÇADA: parte da via, normalmente se regada e em nível diferente, não
destinada à circulação e parada de veículos, feservada ao trânsito de pedestres e,
quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, arborização e
Ri
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal|do Paraná - PR | |
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Assinado
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
À Pee À
VI -
VII -
VIH -
IX -
X =
XI -
XII -
XI -
XIV -
XV -
XVI -
XVII -
XVIII -
XIX -
XX -
XXI -
outros fins. Define-se como o espaço compreendido entre a faixa de rolamento e o
alinhamento predial;
CALÇADÃO: passeio de grande largura e extensão que ocupa totalmente ou
grande parte da via, geralmente com elementos paisagísticos próprios e com a
restrição do trânsito de veículos motorizados;
CICLOFAIXA: espaço destinado à circulação de bicicletas, contíguo à pista de
rolamento de veículos, sendo dela separadp por pintura e/ou dispositivos
delimitadores;
CICLORROTAS: caminhos ou rotas identificadas || como agradáveis,
recomendados para uso de bicicletas que complementam à rede de ciclovias e
ciclofaixas, minimamente preparados para garantir a segurança de ciclistas, sem
tratamento físico, podendo receber sinalização pi |
CICLOVIA: espaço destinado à circulação exclisiva de bicicletas, segregada da
via pública de tráfego motorizado e da área dest nada a pedestres;
ESTACIONAMENTO: espaço disponibilizado pare parada de veículos, público ou
privado, fora da via, integrado ao sistema de transportes urbanos, podendo ser
coberto ou descoberto; I
ESPAÇO PÚBLICO: é o espaço de uso comum e posse de todos, como ruas,
calçadas, praças, campings municipais, jardins pu parques e ambientes fechados,
como bibliotecas públicas ou museus públicos;
FREQUÊNCIA DO ÔNIBUS: intervalo de tempo entre passagens consecutivas
dos ônibus pelos pontos de parada; |
INTEGRAÇÃO FÍSICA: possibilidade facilitada, de transferência entre diferentes
linhas e/ou veículos de transporte público através de uma estrutura que abrigue e
sistematize esse intermeio; |
INTEGRAÇÃO MODAL: possibilidade facilitada de troca entre diferentes modos de
transporte através da colocação próxima de estruturas de paradas de diversos
modos, como pontos de ônibus, paraciclos e te inais de integração;
INTEGRAÇÃO OPERACIONAL: Eistematização de horários e frequências de
linhas de transporte público, de modo a cooperar com a eficiência e
disponibilidade dos trajetos que envolvam integração física;
INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA: possibilidade da transferência entre linhas de ônibus
mediante o mesmo pagamento, facilitada pela integração física ou pela tecnologia
de cartão transporte que permita essa integração dentro de um intervalo de tempo;
INTERSEÇÃO VIÁRIA: local onde duas ou mais vias se interceptam;
ITINERÁRIO: trajeto a ser percorrido pelo ônibus, desde o início da rota,
incluindo todos os pontos de parada, até o ponto final;
LOMBADA ELETRÔNICA: dispositivo eletrônico de controle de velocidade que
permite fixar a velocidade máxima desejada je registra a infração de veículos,
auxiliando o emprego de multas;
LOTEAMENTO: subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com
abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes;
MATRIZ MODAL: composição da participação de cada modo de transporte no
total de viagens realizadas para os diversos fins;
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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XXIl- MOBILIDADE URBANA: movimentação de |pessoas € bens, figurada pela
quantidade e qualidade de viagens no espaço urbano, mediante a utilização dos
vários modos de transporte;
XXIII - MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL: consideração pela movimentação
de pessoas e bens no espaço urbano de aspectos, de desenvolvimento
sustentável, equidade de acesso e eficácia, efipiência e efetividade, de maneira a
garantir que os deslocamentos ocorram com o menor impacto ambiental, com
mais equidade social e com melhor fluidez dos deslocamentos.
XXIV - MODOS DE TRANSPORTE MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam
de veículos automotores;
XXV - MODOS DE TRANSPORTE NÃO MOTORIZADOS: modalidades que se utilizam
do esforço humano ou animal; |
XXVI - MODOS DE TRANSPORTE ATIVO: |modalidades que se utilizam do
esforço humano, como aqueles realizados a pé e por bicicleta;
XXVII - PARACICLO: local destinado ao estacignamento de bicicletas, de curta ou
média duração, de pequeno porte, com númeto reduzido de vagas, sem controle
de acesso, equipado com dispositivos capazes de manter os veículos de forma
ordenada, com possibilidade de amarração pata garantir mínima segurança contra
furto;
XXVIII - PASSARELA: estrutura destinada à transposição de vias, em desnível
aéreo, e ao uso de pedestres; |
XXIX - PASSEIO: parte da calçada ou da pista de rolamento livre de interferências
e destinada à circulação exclusiva de pedestres, sendo no caso da pista de
rolamento, segregada por pintura ou elemento físico separador;
XXX - PASSEIO COMPARTILHADO: especificidade de um passeio que se define pelo
compartilhamento do seu espaço entre O trânsito de pedestres e ciclistas, na
impossibilidade de haver outra tipologia de para a bicicleta;
XXXI - PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: Aquela que, temporária ou
permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de
utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com
deficiência, idosa, obesa, gestante, com criança de colo, entre outras.
XXXII - PISO TÁTIL: piso caracterizado pela di renciação de textura em relação ao
piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, perceptível por pessoas
com deficiência visual;
XXXIII - PONTO DE ÔNIBUS: local de um ponto de parada de transporte público, no
qual os passageiros embarcam ou desembargam;
XXXIV - POLOS GERADORES DE VIAGEM: lotais de empreendimentos comerciais
ou residenciais que são responsáveis por atrair fluxo de pessoas ou veículos em
número significativo de viagens, o que pode causar impactos no sistema viário do
entorno;
XXXV - RAMPA: inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de
caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior
a 5% (cinco por cento); |
XXXVI - RAMPA DE ACESSIBILIDADE: rebaixamento na calçada ou no passeio,
destinado a promover a concordância de nível entre estes e O leito da via;
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Assinado
Bs
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO)
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XXXVII - REDUTOR DE VELOCIDADE: dispositivos destinados a induzir o veículo a
reduzir a velocidade naquele local, como lombadas eletrônicas, ondulações
transversais, radares e travessias elevadas,
XXXII - RUA COMPLETA: Ruas desenhadas de maneira a distribuir o espaço de
forma mais democrática entre todos os modos de transporte, proporcionando
segurança e conforto aos transeuntes. Nelas busca-se priorizar os deslocamentos
a pé, por bicicleta e por transporte público, diminuindo a circulação de automóveis
individuais e favorecendo a rua como um local de permanência.
XXXIX - SEMÁFORO: subsistema da sinalização viária que se compõe de
indicações luminosas acionadas altern
sistema eletromecânico ou eletrônico. Co
mpõe-se de
ada ou intermitentemente por meio de
blocos semafóricos,
controladores de tráfego, postes de sustentação e botoeiras próprias para a
sinalização de pedestres;
XL - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL: sinalização vi
com tinta refletiva, de preferência, ou sobre a €
e orientação ou informação do usuário, sendo a
legalmente instituídas pelo Código de Trânsito
XLI- SINALIZAÇÃO VERTICAL: sinalização viária
posição vertical, normalmente em placa, fixado
transmitindo mensagens de caráter perman
átia executada sobre o pavimento
alçada para o controle, advertência
demarcações pré-reconhecidas e
rasileiro - Lei 9503/97;
cujo meio de comunicação está na
ao lado ou suspenso sobre a pista,
ente e, eventualmente, variáveis,
através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos pelo
Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97;
XLII - SUBSÍDIO TARIFÁRIO: concessão de dinheiro feita pelo
alidade de manter à
transporte público com a fin
XLII - TARIFA TÉCNICA: custo
pagantes equivalentes;
do transporte divi
XLIV -
sistema de transporte público;
XLV - TRANSEUNTES: Pessoa transitando ou de pa
XLVI -
e desembarque de uma ou mais linhas
possibilidade de integração física e/ou tarifária
outros serviços;
TRANSPORTE ESCOLAR: serviço de
se utiliza de van
básico até o superior;
TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL
passag
de veículos particulares,
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
passageiros acessível a toda a população m
com itinerários e preços ou tarifas fixados pel
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO UR
XLVII -
XLVIII -
XLIX -
L-
cidadãos;
Li- TRANSPORTE DE CARGAS: serviço de
mercadorias;
TARIFA SOCIAL: o custo da passagem
'governo ao sistema de
cessiível o preço da tarifa;
dido pelo número de passageiros
paga pelo usuário para utilizar o
$sagem por algum lugar.
TERMINAL DE ÔNIBUS: estrutura física preparada para abrigar embarque
de ônibus, de forma a oferecer
além de poder abrigar comércios e
transporte, público ou privado, que
s e ônibus para deslocar exclusivamente estudantes, do ensino
meio motorizado de transporte de
eiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio
serviço público de transporte de
ediante pagamento individualizado,
Poder Público;
À ANO: transporte público coletivo,
realizado em áreas urbanas, com características de deslocamento diári
o dos
transporte de bens, animais ou
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 Ema
Balneário de Praia de Leste — Pontal
oa
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ERGINIA PEDROSO
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«sql
| me]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
DE PONTAL DO PARANÁ
PREFEITO
LIl- VIA: superfície por onde transitam veículos e
calçada, ilha e canteiro central, resultando
alinhamentos prediais de duas quadras adjace
pessoas, compreendendo a pista, a
pa faixa compreendida entre os
e
ntes,
LII- VAGA: Espaço destinado à paragem ou ao estationamento de veículos;
LIV - VEÍCULO DE CARGA: veículo destinado ai
transportar dois passageiros, exclusive o condu
Parágrafo único. Para eventuais conceitos e di
os conceitos e definições estabelecidos no Plano
Paraná, bem como em suas legislações correlatas.
TÍTULO 1
transporte de carga, podendo
or.
omissos neste artigo, adotam-se
iretor do Município de Pontal do
DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ
CAPÍTULO |
DO CONTEÚDO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE PONTAL DO PARANÁ
Art. 6º. O PMU compreenderá os seguintes conteúdo:
|- Eixos Condutores, conforme estabelecidos
Mobilidade Urbana;
Il- Ações Estratégicas, destinadas a contemplar
vinculadas a cada Eixo Condutor, a serem ex
prazos;
|ll- Medidas a serem adotadas para operacionaliza
s:
|
na Lei da Política Municipal de
às demandas de mobilidade urbana
ecutadas em curto, médio ou longo
ras Ações Estratégicas indicadas.
8 1º Consideram-se Ações Estratégicas de curto prazo aquelas cuja data de implantação
seja de, no máximo, 2 (dois) anos após a data de publicação desta lei.
8 2º Consideram-se Ações Estratégicas de mé
implantação seja de, no máximo, 5 (cinco) anos após
8 3º Consideram-se Ações Estratégicas de longo pra
seja de, no máximo, 10 (dez) anos após a data de pu
dio prazo
a data de
dra e cuja data de
ublicação desta lei.
o aquelas cuja data de implantação
licação desta lei.
8 4º Os investimentos estimados para a realização de cada Ação Estratégica serão
disciplinados na Lei do Plano de Ações e Investimentos.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
SEÇÃO |
EIXO CONDUTOR | - TRANSPORTE PEDONAL
Art. 7º O Eixo Condutor | — Transporte Pedonal será conduzido por meio da execução
das seguintes ações estratégicas:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 El
Balneário de Praia de Leste — Pontal
ail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br
o Paraná - PR
-
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im
11 ++ ——
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|- Alterações específicas no Código de Obras Municipal;
|l- Decreto Municipal de calçadas;
|ll- Implantação e manutenção das calçadas;
IV- Revitalização dos Calçadões e implementação de Ruas Completas;
V- Campanha de incentivo à manutenção de calçadas; |
VI- Manual do Pedestre;
vVIl- Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal do Paraná;
vIll- Implantação e manutenção dos acessos às praias; |
IX- Implantação e manutenção da iluminação pública.
Art. 8º A Ação Estratégica intitulada “Alterações jo objetivo no Código de Obras
Municipal” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo
Obras do município e dá outras providências, a fim d
padronização das calçadas locais.
é atualizar o Código de
instituir normas gerais e padrões
sobre as obras e construções no Município de Pontal do Paraná, buscando promover a
Art. 9º A Ação Estratégica intitulada “Decreto Municipal de Calçadas” constitui-se de uma
ação de curto prazo cujo objetivo é regularizar as d mensões e O
das áreas de passeio e de calçadas.
8 1º Caberá ao Poder Público Municipal realizar a regu
de calçadas, no caso de vias não locais e de vias inseridas em
de 100 (cem) metros a partir de pontos de ônibus, bem ci
nas calçadas que representem risco aos transeuntes.
padrão de qualidade
dos ein áreas de passeio e
um raio de abrangência
omo pela remoção de elementos
8 2º Caberá aos proprietários dos lotes realizar a re ularização das áreas de passeio e
de calçadas nas áreas compreendidas em seus resp ctivos lotes, bem como a remoção
de elementos nas calçadas que representem risco aos transeuntes.
$ 3º A regularização das calçadas deverá ser fundamentada em projeto básico e
executivo que compreenda critérios a serem definidos no respectivo decreto.
Art. 10 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e Manutenção das Calçadas” constitui-
se de uma ação de longo prazo, destinada a promover a infraestrutura adequada para
calçamento, bem como implementar uma rotina de fiscalização das áreas de passeio do
município, com o intuito de averiguar a existência de elementos incompatíveis com o
regramento municipal de urbanização.
Art. 11 A Ação Estratégica intitulada “Revitalização dos Calçadões e Implementação de
Ruas Completas” constitui-se de uma ação de longo prazo, a qual objetiva a revitalização
dos calçadões existentes em Pontal do Paraná e i plantação de Ruas Completas em
bairros com áreas comerciais que não possuem calçadôó
Art. 12 A Ação Estratégica intitulada “Campanh
a de Incen
es.
tivo à Manutenção de
Calçadas” constitui-se de uma ação de curto prazo, a qual objetiva promover a
conscientização da população local e turistas da importân
Balneário de Praia de Leste — Pontal io Paraná - PR
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prstarica Eipfinialdo parana: pri E
|
cia da manutenção das
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EN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO P
REFEITO
respectivas calçadas de suas propriedades, baseado n
a cidade, através da campanha “FSo
Art. 13 A Ação Estratégica intitulada
se de uma ação de curto prazo, a qual objetiva educar e conscie
turistas e veranistas, sobre os direitos e deveres do cidadão como
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manuaã
deverá ser disponibilizado em meio físico e digital.
Art. 14 A Ação Estratégica intitulada
do Paraná” constitui-se de uma ação de curto prazo,
com a “Manual do Pedestre”,
construção de um calçament
educativa, tendo como referência téc
Art. 15 A Ação Estratégica intitulada
se de uma ação de longo prazo, a q
três) acessos para 82 (oitenta e dois) acessos, organizados em re
à ocupação urbana.
Parágrafo único: Foi considerada como diretriz para definição dos locais de acesso a
distância máxima de 200 (duzentos) metros e as er
maior concentração da ocupação urbana. |
Art. 16 A Ação Estratégica intitulada
constitui-se de uma ação de longo
iluminação pública de Pontal do Paraná.
EIXO CONDUTOR Il - CICLOMOBILIDADE
Art. 17 O Eixo Condutor Il — Ciclomobilidade será conduzido por meio da execução das
seguintes ações estratégicas:
I-
H-
HI -
IV -
V- Revisão e cumprimento da lei
VI- Campanha de adoção e não a
Art. 18 A Ação Estratégica intitulad
constitui-se de uma Ação de longo
municipal para atender a padrões ho
la à demanda municipal por alternativas de mobilida
o qual também compreenderá
Construir Calçadas em Pontal do Paraná. Este guia
o adequado em Pontal do Paraná,
Reestruturação e expansão da rede cicloviária;
Implantação da rota do cicloturismo rural e cultural;
Campanha de valorização do ciclista;
Manual do Ciclista de Pontal do Paraná;
o sentimento de cuidado para com
mosTodosPedestres”.
“Manual do Pedestre de Pontal do Paraná” constitui-
ntizar a população local,
|Hedesire.
|
| do Pedestre de Pontal do Paraná
“Guia prático: Como Construir Calçadas em Pontal
a qual será realizada em conjunto
o Guia Prático: Como
apresentará as diretrizes sobre a
de forma simples e
nica o Decreto Municipal de Calçadas.
“Implantação e
ual objetiva a re
Marlon dos Acessos” constitui-
ução dos 153 (cento e cinquenta e
lação à malha viária e
tradas mais próximas às vias com
”
ereção da Iluminação Pública
“Implantação su
bjetiva adequar a infraestrutura de
prazo, a qual
HO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
SEÇÃO II
Y GIMENES FIL
»
municipal de ab
bandono.
andono de animais;
GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNE
a Npertanieraa e expansão da rede cicloviária”
prazo cujo objetivo é reestruturar a rede cicloviária
diemos de pr aa e segurança, além de adequá-
e relativas ao modo cicloviário.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura
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GABINETE DO PREFEITO
se
EA
Parágrafo único: Esta conexão e ampliação poderá ser realizada
de ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou passeios compartilhados.
'mediante implantação
Art. 19 A Ação Estratégica intitulada “Implantação da rota do cicloturismo rural e cultural”
constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo| é implementar sinalização vertical
e indicativa das rotas que compõem o trecho rural da Rota Caiçara de Cicloturismo e
suas sub-rotas municipais. |
Art. 20 A Ação Estratégica intitulada “Campanha de valorização do ciclista” constitui-se
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é divulgar informações sobre o ciclista
pontalense, corroborando para a sua valorização, bem! como divulgando os benefícios da
adesão ao modo cicloviário para a qualidade de vida dos indivíduos e do meio ambiente.
Art. 21 A Ação Estratégica intitulada “Manual do Ciclista de Pontal do Paraná” constitui-
se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é educar e conscientizar a população local,
os turistas e os veranistas sobre os direitos e deveres (dos ciclistas em Pontal do Paraná,
bem como disseminar a educação no trânsito envolvendo ciclistas,
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual do Ciclista de Pontal do Paraná
deverá ser disponibilizado em meio físico e digital.
Art. 22 A Ação Estratégica intitulada “Revisão e cumprimento da Lei Municipal de
Abandono de Animais” constitui-se de uma ação que tem como objetivo propor uma
atualização na Lei nº 1.463, de 05 de novembro de 2014, com a finalidade de diminuir o
número de animais abandonados em Pontal do Paraná. |
”
Art. 23 A Ação Estratégica intitulada “Campanha
constitui-se de uma ação educativa e de conscientiz
mão de uma campanha de incentivo à adoção de an
abandono, devendo informar a população sobre os
de adoção e de não abandono
ção social, com objetivo de lançar
mais em situação de rua e de não
benefícios que a adoção traz ao
âmbito familiar e da conscientização sobre os impactos do abandono.
SEÇÃO III
EIXO CONDUTOR IIl- TRANSPORTE PÚBLICO
Art. 24 O Eixo Condutor Ill - Transporte Público será conduzido por meio da execução
das seguintes ações estratégicas:
Diretrizes para uma nova concessão;
Adequação do itinerário das linhas;
Itinerários especiais;
IV - Adequação da frequência;
V- Integração física, tarifária e operacional;
VI- Padronização e expansão da implantação de abrigos de ônibus;
VII - Planejamento e fiscalização da operação; | |
VIII - Divulgação de informações do transporte público; |
IX- Medidas de higiene e sanitárias (pandemia corpnavírus);
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EM;
|
il: prefeituraQDpantaldoparana.pr.g ov.br
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lo Paraná - PR
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e |
mami
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GABINETE DO PREFEITO,
X- Integração intermunicipal (Matinhos / Pontal do Paraná);
XI- Interfaces entre o transporte urbano e o intermunicipal;
XIl- Implantação de terminais municipais;
XIll- Regulamentação do transporte por táxi;
XIV - Padronização e implantação dos pontos de táxi;
Xv - Regulamentação do transporte por aplicativo.
Art. 25 A Ação Estratégica intitulada “Diretrizes para U
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é definir ;
contrato de concessão do transporte público, de moi
serviço.
Art. 26 A Ação Estratégica intitulada “Adequação do itinerário das linhas” constitui-se de
uma ação de longo prazo cujo objetivo é alterar o itiherário dos veículos de transporte
público, visando a atender a demandas da população e
do transporte público na matriz modal de Pontal do Paraná.
Art. 27 A Ação Estratégica intitulada “Itinerários especi
longo prazo cujo objetivo é implantar itinerários especiais (linha Escolas e linha
Balneária) que complementam os itinerários do transporte públi
demanda dos usuários.
Art. 28 A Ação Estratégica intitulada “Adequação da frequência” constitui-se de uma ação
de médio prazo cujo objetivo é alterar a frequência dos veículos de transporte público
para atender à proposta de expansão da ab angência das linhas, buscando
contrabalancear financeiramente a frequência de passagem e os novos itinerários.
Art. 29 A Ação Estratégica intitulada “Integração física e tarifária” constitui-se de uma
ação de médio prazo cujo objetivo é realizar a i tegração física e tarifária após a
alteração do itinerário operante e a criação de novas linhas.
Parágrafo único: A integração tarifária será realizada mediante estudo econômico que
indique a melhor alternativa operacional.
Art. 30 Ação Estratégica “Padronização e expansão da implantação de abrigos” constitui-
se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é melhorar as condições de usabilidade dos
abrigos utilizados para transporte público coletivo promovendo conforto, orientação
através da identidade visual e acesso seguro ao serviço por meio de infraestrutura
adequada, que se dará através da implantação de três tipos de estruturas, sendo elas:
| — Estações de Transferência, as quais consistem Jem estruturas com fechamento em
todas as faces, cobertura com material transparente |e sistema de portas automatizadas,
devendo ainda conter banco, iluminação e informações de itinerários, a serem
implantadas em pontos estratégicos de integração multimodal; |
Il — Abrigo Duplo, o qual consiste em estruturas que apresentem o dobro das dimensões
de um Abrigo Simples, devendo contar com fechamento traseiro e lateral em material
o a tratarel
critérios para fixação e atualização das tarifas e parâmetros de qualidade e segurança do
ma nova concessão” constitui-se
iretrizes mínimas para um novo
m minimamente sobre
|
a aumentar a representatividade
VERGINIA PEDROSO
ais” constitui-se de uma ação de
ico, a fim de atender a
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RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e
LVES KAYAMORI,
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o «pr.gov.br
amd |
GABINETE DO P
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
REFEITO
transparente e cobertura, devendo ainda conter ban
itinerário, a serem implantadas em pontos com alt
Ill — Abrigo Simples, o qual consiste em estruturas co
material transparente e cobertura, devendo ain
co, iluminação e informações de
a demanda de passageiros,
fechamento traseiro e lateral em
a conter banco, iluminação e
informações de itinerário, a serem implantadas nos pontos de parada de ônibus que não
possuam as características indicadas nos incisos | e Il
Art. 31 A Ação Estratégica intitulada “Planejamento e
se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é
operação do transporte público, mediante ae TE
Municipal.
Art. 32 A Ação Estratégica intitulada “Campanha d
transporte público” constitui-se de uma ação de curto
horários e itinerários do transporte público.
deste artigo.
fiscalização
a
'da operação” constitui-
rantir a eficiência e eficácia da
o promovida pelo Poder Público
e divulgação de informações do
prazo cujo objetivo é divulgar os
Parágrafo único: Para a consecução desta ação, esta disponibilização de informações
deverá ser viabilizada nos pontos de ônibus, bem como por meio
Art. 33 A Ação Estratégica intitulada “Medidas de se
uma ação de curto prazo cujo objetivo é atribuir à co
garantir as medidas necessárias de prevenção à contaminação sanitária
ou outra enfermidade pandêmica.
Art. 34 A Ação Estratégica intitulada
Pontal do Paraná” constitui-se de uma ação de longo
estratégias de articulação e gestão da governança loc.
com os municípios vizinhos.
Art. 35 A Ação Estratégica intitulada “Implantação dos
de uma ação de longo prazo cujo objetivo caracteriza-:
de um terminal multimodal no bairro Praia de Leste.
se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é atual
2001 e o Decreto nº 1.478, de 15 de janeiro de 200
definem logradouros para o funcionamento de táxis nb
Art. 36 A Ação Estratégica intitulada * cho é aa
Art. 37 A Ação Estratégica intitulada “Padronização e
constitui-se de uma ação que propõe a implantação de
elas:
de sítio digital.
urança e sanitárias” constitui-se de
cessionária a responsabilidade em
pela COVID-19
“Integração entre transporte urbano de Matinhos e
prazo cujo objetivo é desenvolver
al com o poder público estadual e
Terminais Municipais” constitui-se
se principalmente pela construção
do Transporte por Táxis” constitui-
zar a Lei nº 256, de 17 de julho de
4, que estabelecem as normas e
município.
Implantação dos Pontos de Táxi”
duas tipologias de abrigos, sendo
| - Ponto estruturado, o qual deve abranger identificação e acessibilidade adequada,
bancos de espera, banheiro e cozinha para uso dos taxistas,
implantado em médio prazo, a ser instalado espedifi
rodoviária;
de modo que deverá ser
camente nas áreas adjacentes à
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 El
Balneário de Praia de Leste — Pontal
ail
: prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
o Paraná - PR |
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ES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
RI, RUDISNEY GIMEN
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ed |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
DE PONTAL DO PARANÁ
PREFEITO
espera, de modo que deverão ser implantados em
|| - Pontos simples, os quais devem abranger identificação, pn e bancos de
definidas pela Ação do Art. 36.
curto prazo, nas demais áreas
|
Art. 38 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação do Transporte por Aplicativo”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo
para regulamentação do transporte por aplicativo,
eficiência, a eficácia, a segurança e à efetividade
transporte clandestino.
SEÇÃO IV
EIXO CONDUTOR IV - TRANSPORTE MOTOR
é a elaboração de uma legislação
tendo como objetivo promover a
do serviço e a fiscalização do
|
ZADO
Art. 39 O Eixo Condutor IV — Transporte Motorizado será conduzido por meio da
execução das seguintes ações estratégicas:
Regulamentação do estacionamento;
Implantação de estacionamentos rotativos;
Implantação de rede de microdrenagem pluvial |
IV- Implantação da rede de macrodrenagem pluvial; |
vV- Revisão da hierarquia viária;
vI- Reestruturação viária;
VIl- Implantação de parque semafórico;
vIll - Redutores de velocidade;
IX- Manutenção contínua nas vias;
X- Intervenções em interseções;
XI- Campanhas de educação no trânsito; |
XIl- Implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal;
XIII - Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito;
XIV - Municipalização da PR-412.
Art. 40 A Ação Estratégica intitulada “Regulamenta
de uma ação de longo prazo cujo objetivo é deli
estacionamentos em vias de grande movimento.
Art. 41 A Ação Estratégica intitulada
“Implantação de estacionamentos rotativos
ão do estacionamento” constitui-se
itar e organizar a localização de
constitui-se de uma ação de médio prazo cujo objetivo é instituir, tanto nos aspectos
regulamentar e operacional, um sistema de estacion
amento rotativo mediante cobrança
por tempo de permanência e tipo de veículo, em determinadas localidades.
Art. 42 A Ação Estratégica intitulada “Implantação
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objeti
de rede de microdrenagem pluvial”
e IA
vo é solucionar de forma eficaz os
problemas de alagamento em vias urbanas em Pontãl do Paraná.
Art. 43 A Ação Estratégica intitulada “Implantação
de rede de macrodrenagem pluvial”
constitui-se de uma ação de longo prazo cujo objetivo é a implantação da rede de
|
RODOVIA PR 407 = GEP 53255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraçopontaldoparana.pr.gov.br
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do Paraná - PRI
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-E610-5053-D1BS
HO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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VES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FIL
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amd |
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seidaddos ap
[rs
N
eammaçd?
|
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GABINETE DO PREFEITO
macrodrenagem, a Implantação do Canal de Macrodre
de Macrodrenagem existente.
Art. 44 A Ação Estratégica intitulada “Revisão da hier
ação de curto prazo cujo objetivo é atualizar a Lein
nagem e a reabilitação do Canal
rquia viária"! constitui-se de uma
642, de 17, de janeiro de 2006,
compatibilizando-a com a reestruturação viária proposta nos estudos técnicos do Plano
de Mobilidade Urbana.
Art. 45 A Ação Estratégica intitulada “Reestruturação Viária” constitui-se de uma ação de
médio prazo cujo objetivo é a reformulação de vias municipais. |
Art. 46 A Ação Estratégica intitulada “Implantação de
uma ação de longo prazo cujo objetivo é organi
interseções e/ou seções de vias onde haja conflitos ou
por meio da implantação de sinalização semafóriça, garanti
eficiência das ruas.
ca semafórico” constitui-se de
ar os usuários do trânsito nas
disputas entre diferentes modais,
|
ndo a segurança e a
Art. 47 A Ação Estratégica intitulada “Redutores de Velocidade” constitui-se de uma ação
de longo prazo cujo objetivo consiste na instalação; de redutores de velocidade, tais
quais, lombadas, travessias elevadas, radares e lombadas eletrônicas, em locais de alto
índice de acidentes e que se mostrem necessários à instalação.
Art. 48 A Ação Estratégica intitulada “Manutenção o nas vias” constitui-se de uma
ação de longo prazo cujo objetivo consiste na adequação, implantação de pavimento e
manutenção das vias municipais, tendo em vista as condições de qualidade do
pavimento e suas dimensões.
|
Parágrafo único: As medidas de adequação da qualidade e das dimensões das vias
urbanas deverão ser priorizadas nos locais de maior fluxo de veículos.
Art. 49 A Ação Estratégica intitulada “Intervenções e interseções” constitui-se de uma
ação de longo prazo cujo objetivo é realizar intervenções em interseções e nós viários
que representem pontos críticos em relação à segurança viária.
Art. 50 A Ação Estratégica intitulada “Campanhas de
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é educar e conscientizar a população local, os
turistas e os veranistas, a fim de promover a convivência harmoniosa entre todos os
atores e modos de transporte, priorizando a preservação da vida, da saúde e do meio
ambiente e visando à redução do número de acidentes de trânsito, da emissão de
poluentes e ruídos, por meio da execução das campanhas “Trânsito em aula: Pontal do
Paraná” e “No Trânsito, Pontal Respeita”.
educação no trânsito” constitui-se
Art. 51 A Ação Estratégica intitulada “Implantação e manutenção da sinalização vertical e
horizontal” constitui-se de uma ação de longo prazo cujo ic Rd é prover as vias
urbanas de Pontal do Paraná com sinalização viária eficiente. |
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 El
Il
ail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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o Paraná - PR |
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so
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ES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDRO:
MORI, RUDISNEY GIMEN
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a |
ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
Vosso
1
DE PONTAL DO PARANÁ
PREFEITO
|
Art. 52 A Ação Estratégica intitulada “Integração Tot
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo
ao Sistema Nacional de Trânsito”
instituir um novo convênio entre o
al
é
município e o órgão de trânsito estadual, a fim de estabelecer adesão total ao Sistema
Nacional de Trânsito, permitindo que O município
gestão do trânsito local.
Art. 53 A Ação Estratégica intitulada “Municipalizaç
ação de longo prazo cujo objetivo é proporcionar mai
possibilitar a gestão de forma eficiente e eficaz da fut
SEÇÃO V
EIXO CONDUTOR V —- ACESSO
assuma competência integral pela
ão da PR-412" constitui-se de uma
s autonomia ao município, visando a
ura avenida municipal.
AO MUNICÍPIO
Art. 54 O Eixo Condutor V — Acesso ao Município será conduzido por meio da execução
das seguintes ações estratégicas:
|- Alteração da infraestrutura de acesso ao
|l- Minimização de impacto do tráfego da PR-407
HI -
IV - Melhoria no acesso à Colônia Maciel;
V- Divulgação e melhoria do acesso turístico;
VI- Reconhecimento e valorização sociocultural;
vIl- Campanha de conscientização ambiental e val
vIIl- Manual de Turismo Sustentável.
Art. 55 A Ação Estratégica intitulada
constitui-se de uma ação que propõe alterações
município, de forma a atender à demanda atual e à d
Parágrafo único: Os projetos considerados para essa
|-
H-
HI -
Binário da Rua Waldir Giglio Junior com a PR-
Novak;
IV- Contorno Leste,
Avenida Santos Dumont;
V- Duplicação da Rodovia PR-412, entre o entro
a divisa com Matinhos;
VI- Viaduto de interseção em desnível na intersg
Waldir Giglio Junior;
VII -
Rodovia PR-407.
Art. 56 A Ação Estratégica intitulada “Minimização
munic
Sinalização indicativa do acesso à Colônia Pereira;
Contorno pela rua Noêmio Gabriel Simas, Nelson
pio;
sobre a fauna local;
orização da cultura caiçara;
“Alteração da infraestrutura de acesso ao município”
estruturais nas vias de acesso ao
emanda projetada para 2032.
ação foram os seguintes:
Duplicação da Rodovia PR-407, a ser executado em curto/médio/longo prazo;
412;
Medrado e Dom Alfredo Ernesto
na ligação da Rodovia PR-407 com a PR-412, por meio da
ncamento com a Rodovia PR-407 e
ção da Rodovia PR-407 com a Rua
Viaduto de interseção em desnível na interseção da Rodovia PR-412 com a
de impacto do tráfego da PR-407
sobre a fauna local” constitui-se de uma ação de jongo prazo que se propõe a:
| - Preferencialmente implantar travessias de fauna
de drenagem que permitam a instalação dessas infra
nde houver corpos hídricos e canais
estruturas;
|
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Assinado
ERGINIA PEDROSO
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em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
hd GABINETE DO PREFEITO
|
Il — De forma subsidiária, implantar redutores de velocidade, como lombadas
convencionais e lombadas eletrônicas, quando inexistir viabilidade técnica para execução
da alternativa apresentada no inciso | deste artigo. |
Art. 57 A Ação Estratégica intitulada “Sinalização Indicativa do Acesso à Colônia Pereira”
constitui-se de uma ação de médio prazo a qual objetiva a implantação da sinalização
vertical e indicativa do acesso a Colônia Pereira, a ser realizado em articulação com o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Art. 58 A Ação Estratégica intitulada “Melhoria no acesso à Colônia Maciel” constitui-se
de uma ação de curto prazo a qual objetiva a adequação dos trapiches da marina de
Ponta do Poço e da colônia Maciel.
Art. 59 A Ação Estratégica intitulada “Divulgação e melhoria do acesso turístico” constitui-
se de uma ação de médio prazo a qual objetiva promover a sinalização vertical de
acesso aos balneários, trilhas, pontos e rotas turísticas, composta por placas e totens
com informações de localização e história local, com a [divulgação através de um Manual
de Turismo Sustentável.
Art. 60 A Ação Estratégica intitulada “Reconhecimento e valorização sociocultural”
constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a valorização sociocultural, bem
como o resgate e o fomento das características socioculturais de cada bairro de maneira
que o conjunto das individualidades configurem a unidade municipal,
Art. 61 A Ação Estratégica intitulada “Campanha [de conscientização ambiental e
valorização da cultura caiçara” constitui-se de uma ação de curto prazo a qual objetiva a
conscientização pública quanto à preservação ambiental e à influência da cultura caiçara
na formação da identidade municipal.
Art. 62 A Ação Estratégica intitulada “Manual de Turismo Sustentável” constitui-se de
uma ação de curto prazo a qual objetiva educar e |conscientizar a população local,
turistas e veranistas sobre os atrativos turísticos e culturais, reforçando a necessidade do
consumo e do turismo conscientes e da preservação ambiental.
Parágrafo único: O material gráfico referente ao Manual de Turismo Sustentável deverá
ser disponibilizado em meio físico e digital.
SEÇÃO VI
EIXO CONDUTOR VI - TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 63 O Eixo Condutor VI — Transporte Escolar será conduzido ppr meio da execução
das seguintes ações estratégicas: |
|- Regulamentação da operação do transporte escolar; |
Ill - Readequação dos pontos de embarque;
ll - Fiscalização da operação;
IV - Adequação aos horários de entrada e saída das Escolas;
V- Carta Informativa sobre o diagnóstico do transporte universitário.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail | prefeitura(Dpontáldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 64 A Ação Estratégica intitulada “Regulamentação da opptação do transporte
escolar” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elaboração de
legislação específica para regulamentação da operação do transporte escolar no
município.
Art. 65 A Ação Estratégica intitulada “Readequação dos pontos de embarque” constitui-
se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é adequar os pontos de embarque do
transporte escolar, considerando um estudo de levantamento dos alunos que necessitam
caminhar por mais de 10 (dez) minutos para chegar aos pontos. ||
Art. 66 A Ação Estratégica intitulada “Fiscalização da operação” constitui-se de uma ação
de curto prazo cujo objetivo é implementar uma rotina de auditorias técnicas,
operacionais e econômicas dos contratos de concessões, a fim de identificar eventuais
irregularidades ou descumprimentos contratuais, com à imposição de penalidade cabível
a cada caso.
|
Art. 67 A Ação Estratégica intitulada “Adequação aos horários de entrada e saída das
escolas” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo Objetivo é possibilitar o máximo de
eficiência no transporte público para a entrada e saída das escolas.
Art. 68 A Ação Estratégica intitulada “Carta informativa sobre o diagnóstico do transporte
universitário” constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é a elaboração de
uma carta direcionada à Universidade Federal do Paraná, em nome da prefeitura do
município, demonstrando as sugestões e reclamações diagnosticadas através do Plano
de Mobilidade em relação ao Ônibus Intercampi.
SEÇÃO VII |
EIXO CONDUTOR VII - TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
Art. 69 O Eixo Condutor VIl — Transporte Aquaviário será conduzido por meio da
execução das seguintes ações estratégicas:
|- Sinalização do acesso ao terminal aquaviário;
Il- Adequação e divulgação de informações |sobre o transporte aquaviário
cadastrado;
Ill- Fiscalização do transporte aquaviário;
IV- Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental do
Transporte Aquaviário (EVTEA)
V- Acessibilidade e adequação tarifárias.
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo objetivo é elaborar os orçamentos
estimativos relativos à sinalização do Terminal de Embarque de Pontal do Sul, com
placas de orientação de destino e placas de serviços auxiliares.
Art. 70 A Ação Estratégica intitulada “Sinalização e acesso ao terminal aquaviário”
bj
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Para verificar a val
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Jg
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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Art. 71 A Ação Estratégica intitulada “Adequação e d
transporte aquaviário cadastrado” constitui-se de uma
a adequação e a divulgação de informações sobre o tra
Art. 72 A Ação Estratégica intitulada “Fiscalização do
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é garantir a
de fiscalização do transporte aquaviário, a fim de
o
ivulgação de informações sobre o
ção de curto prazo cujo objetivo é
nsporte aquaviário no município.
ransporte aquaviário” constitui-se
eficiência e al eficácia da operação
toibir o transporte clandestino e
garantir o cumprimento do Decreto nº 7.404, de 26 de setembro de 2018.
Art. 73 A Ação Estratégica intitulada “Elaboração d
Econômica e Ambiental do Transporte Aquaviário (EV
Estudo de Viabilidade Técnica,
EA)” constitui-se de uma ação de
curto prazo cujo objetivo é determinar a estrutura adequ da, as vantagens e
desvantagens, o equilíbrio financeiro, bem
antrópicas relativos à abertura do Canal de Ma
aquaviária.
Art. 74 A Ação Estratégica intitulada
de uma ação de curto prazo cujo objetivo é adequar
como os
trodrenagem para a navegação
impactos ambientais das ações
“acessibilidade é adequação tarifárias” constitui-se
a tarifa do transporte aquaviário e
contemplar a questão do uso em relação à distinção entre transp rte turístico e cotidiano
dos trabalhadores locais.
SEÇÃO VIII
EIXO CONDUTOR VIll - REGULAMENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 75 O Eixo Condutor VIII - Regulamentação, Planejamento e Gestão será conduzido
por meio da execução das seguintes ações estratégicas:
Decreto Municipal das Calçadas;
Diretrizes para uma nova concessão;
Alterações específicas no Código de Obras Municipal;
Solo;
IV - Regulamentação do transporte por táxis;
V- Regulamentação do transporte por aplicativo;
vi- Revisão da Hierarquia Viária;
vil- Integração total ao Sistema Nacional de Trânsito;
vIll- Regulamentação da operação dos veículos;
IX- Regulamentação do espaço público;
X- Integração Modal;
XI- Planejamento Integrado do Transporte e Uso a
xIl- Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (
Urbana.
Parágrafo único: As ações indicadas nos incisos |
anteriores da presente lei.
Art. 76 A Ação E
uma ação de médio prazo que tem por objetivo mini
VTE) da Concessão da Publicidade
ao VIll são detalhadas nas seções
stratégica intitulada “Regulamentação do espaço público” constitui-se
mizar a poluição visual do município
através da atualização da Lei nº 37, de 09 de outubro de 1997. |
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KAYAMORI, RUDISNE'
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ES
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É)
Mom
GABINETE DO P
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D
-
E PONTAL, DO PARANÁ
REFEITO
Art. 77 A Ação Estratégica intitulada “Integração moda
prazo que tem por objetivo integrar o modo cicloviário
transporte aquaviário, por meio da implantação estratégica de para
|
fé constitui-se uma ação de médio
com o transporte público e com o
ciclos e bicicletários.
Art. 78 A Ação Estratégica intitulada “Planejamento integrado do transporte e uso do
solo” constitui-se uma ação de longo prazo que e
transporte a fim de conduzir ocupação urbana no muni
Art. 79 A Ação Estratégica intitulada “EVTE da Co
etiva implantar infraestrutura de
ípio.
ncessão da Publicidade Urbana”
constitui-se de uma ação de curto prazo cujo edad é a elaboração de um estudo
técnico necessário para subsidiar eventual tomada de
ecisão do poder público municipal
quanto à celebração de contrato de concessão que verse sobre a publicidade urbana do
município de Pontal do Paraná.
CAPÍTULO III
DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO DE Ea
Art. 80 Os indicadores de monitoramento de desempenho objetivam avaliar a eficiência e
eficácia da implementação das Ações Estratégicas do
a mobilidade urbana e sustentável do município.
Art. 81 Cabe ao Poder Público Municipal, por meio do
do Plano de Mobilidade Urbana, definir, para cada
desempenho:
|- Metodologia própria e individualizada;
Il- Periodicidade de análise;
|ll- Metas periódicas que se objetiva atingir.
Plano de mpbiideide Urbana para
órgão de gestão e implementação
indicador, de monitoramento de
Art. 82 Em relação ao Eixo Condutor | — Transporte Pedonal, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Porcentagem da matriz modal que realiza locomoção pedonal;
|l- Presença de piso tátil;
|ll- Presença de rampas de acessibilidade;
IV - Quantidade de acessos revitalizados;
V- Quantidade de turistas na cidade;
VI- Nível de segurança pública nas vias;
VIl- Calçadas pavimentadas;
vIll - Porcentagem de vias com boa iluminação pública;
IX- Total anual de acidentes.
Art. 83 Em relação ao Eixo Condutor Il — Ciclomobil
de monitoramento de desempenho os seguintes:
|- Extensão da malha cicloviária;
Il- Porcentagem de paraciclos instalados;
|ll- Aumento do turismo ciclístico;
IV - Matriz modal cicloviária;
V-
d
ade, constituem seus indicadores
Redução de acidentes de trânsito envolvendo ciclistas,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 em
Balneário de Praia de Leste — Pontal dj
|
: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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DISNEY GIMEN
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Foi
GABINETE DO P
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EFEITO
VI- Divulgação do Manual do Ciclista;
VII - Qualidade da infraestrutura cicloviária;
VIII - Diminuição dos acidentes envolvendo animais de rua;
IX- Quantidade de animais castrados por ano.
Art. 84 Em relação ao Eixo Condutor Ill — nã arado Público, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os segu
|- Frequência do transporte público coletivo;
Il- Tempo de trajeto dos usuários até o ponto de ôn
Wi - Qualidade do transporte público;
IV - Porcentagem de usuários utilizando o cartão transporte;
V- Pontos de ônibus adequados;
VI- Usuários que realizam integração modal;
vIl- Passageiros transportados mensalmente;
VIIl- Quantidade de usuários do transporte público;
IX- Quantidade de terminais municipais implantados
X- Quantidade de pontos de táxi padronizados;
ntes: |
bus mais próximo;
XI- Quantidade de usuários de táxi e de transporte por aplicativo;
XIl- Porcentagem de veículos da frota com menos de 10 (dez) anos.
Art. 85 Em relação ao Eixo Condutor IV — Transporte Motorizado, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os seguintes: |
|- Número de beneficiados pelas vagas públicas de ii
Il- Vagas de estacionamento para pessoas com netessidades
Ill- Redução de pontos de alagamento;
IV - Quantidade de acidentes de trânsito;
V- Fluidez das vias;
VI- Vias urbanas pavimentadas;
VII- Vias urbanas em condições boas ou excelentes;
VIII - Vias com boa iluminação pública;
IX- Vias sinalizadas;
X- Fluidez de veículos;
XI- Existência de pontos críticos;
XIl- Multas e infrações.
especiais;
Art. 86 Em relação ao Eixo Condutor V — Acesso ao Município, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os segu
intes:
|- Sinalização direcional de entrada e saída do município;
Il- Fluidez nos trajetos de municípios vizinhos para
Ill - Quantidade de atropelamentos de fauna;
IV- Divulgação do Manual do Turismo Sustentável;
V- Aumento do Turismo Ecológico;
VI - Aumento do reconhecimento da localização.
Pontal do Paraná;
Art. 87 Em relação ao Eixo Condutor VI — Transporte Escolar, constituem seus
indicadores de monitoramento de desempenho os segu
intes:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail
|
: prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
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e)
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G|
Ra
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO D
"= GABINETE DO P
saio?
) PONTAL DO PARANÁ
EFEITO
escolar;
Satisfação geral do transporte escolar;
Porcentagem de veículos da frota e
Satisfação geral do transporte universitário.
Art. 88 Em relação ao Eixo Condutor VII — Transporte Aqua
indicadores de monitoramento de desempenho os seg
|- Sinalização de terminais aquaviários;
|l- Utilização do transporte aquaviário;
Tempo de locomoção dos alunos até os pon
scolar com m
Tempo de espera pelo ônibus após o término das aulas das instituições de ensino;
tos de embarque do transporte
enos de 10 (dez) anos;
viário, constituem seus
Í
uintes: |
|
|ll- Número de embarcações e marinas cadastradas. |
Art. 89 Em relação ao Eixo Condutor VII —
Regulamentação, Planejamento e Gestão,
constituem seus indicadores de monitoramento de desempenho ns seguintes:
|- Quantidade de mobiliário urbano patrocinado;
|l- Porcentagem da matriz modal que realiza integração modal;
|l- Porcentagem de ocupação em áreas irregulares; |
IV - Porcentagem de ocupação em áreas regulamentadas. |
Art. 90 Constituem os indicadores de monitoramem
gestão
|
H -
da mobilidade urbana municipal, os seguintes:
Financiamento do Plano de Mobilidade Urbana
Efetividade do Plano de Mobilidade Urbana.
Art. 91 Os indicadores de mo
e implantação do Plano de Mobilidade Urbana
indicadores adicionais.
to de desempenho, referentes à
nitoramento de desempenho compreendidos nesta lei
representam um rol exemplificativo mínimo e não exa
ustivo, podendo o órgão de gestão
adotar, segundo seus critérios,
Art. 92 As análises realizadas pelo órgão de gestão e implantação do Plano de
Mobilidade Urbana referente aos indicadores d
e monitoramento de desempenho devem
ser apresentadas por meio de Relatório de Monitoramento, a ser publicado anualmente
no sítio digital da prefeitura municipal.
Parágrafo único: Este Relatório de Monitoramento d
Art. 81, além das análises dos respectivos in
desempenho de cada eixo condutor.
TÍTULO III
eve compreender as definições do
dicadores de monitoramento de
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 93 O Município de Pontal do Paraná poderá celebrar acordos, convênios, bem como
outros instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas, a fim de viabilizar
a execução do Plano de Mobilidade Urbana.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E
Balneário de Praia de Leste — Pontal
o Paraná - PR
aa]
ail : prefeitura(Dppntaldoparana.pr.gov.br
|
13
Assinado por 4 pessoas: HEITOR Gi
GINIA PEDROSO
Idoparana.1doc.com.briverificacao/CF57-E610-5053-D1BS e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VER
ONÇALVES KAYAMORI,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontal
om |
; GABINETE DO PREFEITO
None
Art. 94 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de majo de 2025
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura Opontal
raná - PR
A Fem pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do P
e)
Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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Fi
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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s4 | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2025 09:26:83 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“ VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:;00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 037/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2025.
Processo nº: 07542025 Hora: 11:51
Data de Protocolo: 07/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 037/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 037/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Institui o Plano de
Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade Urbana para o
Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência técnica e
orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná-
PR.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EE. GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 037/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade
Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na qualidade de referência
técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana de Pontal do
Paraná-PR.”
Este projeto tem por objetivo consolidar, no âmbito da legislação munici-
pal, as diretrizes de execução, metas e fontes de recursos previstos no Plano de Mobili-
dade Urbana, aprovado com base em amplo processo participativo e técnico, incluindo a
revisão do Plano Diretor Municipal.
A proposta visa garantir segurança jurídica, previsibilidade administrativa
e alinhamento orçamentário às ações estratégicas de mobilidade urbana, criando um ins-
trumento que oriente decisões, contratos, investimentos e políticas públicas no setor.
Pontal do Paraná tem passado por significativas transformações urbanas
nos últimos anos. Esse contexto reforça a necessidade de uma gestão cada vez mais efi-
ciente e planejada. A implantação de um Plano de Investimentos transparente e estrutu-
rado é fundamental para orientar o desenvolvimento territorial e qualificar a infraestrutura
urbana, com foco na melhoria da mobilidade e da qualidade de vida da população.
Este plano atende aos dispositivos da Política Nacional de Mobilidade Urba-
na (Lei Federal nº 12.587/2012) e do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), e está ali-
nhado com a Política Municipal de Mobilidade Urbana instituída por legislação própria. A
população foi amplamente consultada durante sua elaboração, o que confere legitimida -
de e relevância à proposição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Hl da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: Institui o Plano de Ações e
Investimentos do Plano Municipal de Mobilidade
Urbana para o Município de Pontal do Paraná, na
qualidade de referência técnica e orçamentária
da Política Municipal de Mobilidade Urbana de
Pontal do Paraná-PR
Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta lei, o Plano de Ação e Investimento
(PAI), cuja finalidade é servir de referência técnica e orçamentária para a execução do
Plano de Mobilidade Urbana, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Política
Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com o anexo desta Lei.
Art. 2º O detalhamento técnico e executivo do PAI é apresentado na Lei do Plano de
Mobilidade Urbana, sendo que a Comissão Especial de Mobilidade Municipal poderá, a
seu critério ou mediante solicitação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários,
Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná, adequar a técnica executiva ou a
priorização das medidas, desde que mediante decisão fundamentada.
Parágrafo único: É vedado à Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Transporte
Público Municipal suprimir ou adicionar ações ao PAI sem a realização de processo
legislativo de alteração desta lei.
Art. 3º O Poder Público Municipal deverá considerar as estimativas financeiras previstas
no PAI para a formulação de sua política orçamentária anual e plurianual, considerando a
possibilidade de existir variações referentes ao valor estimado, às fontes de
financiamento e aos órgãos responsáveis pela execução das ações.
Art. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público
Municipal, deverá ser definido qual órgão da administração pública municipal será
responsável por sua execução, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta lei.
Art.5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2025
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00
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«4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00
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«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:00
Papel: Parte
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3JABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 038/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2025.
Processo nº: 0755/2025 Hora: 11:52
Data de Protocolo: 07/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 038/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 038/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre
diretrizes para a utilização de veículos no transporte escolar no município de
Pontal do Paraná, e adota outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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DS
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 038/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Dispõe sobre diretrizes para a utilização de veículos no transporte escolar
no município de Pontal do Paraná, e adota outras providências.”
A proposição tem como finalidade estabelecer, no âmbito da legislação
municipal, normativas específicas e atualizadas para a operação do transporte escolar,
com vistas a garantir segurança, acessibilidade, regularidade e qualidade na prestação
deste serviço essencial à comunidade estudantil.
Trata-se de uma medida que reflete as propostas discutidas e aprova-
das no Plano de Mobilidade Urbana elaborado com a participação popular. A população
foi devidamente ouvida e envolvida nas decisões que agora se convertem em instrumen-
tos legais, conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
Pontal do Paraná vem enfrentando transformações significativas no
tecido urbano e no perfil socioeconômico de sua população, exigindo da
administração pública soluções eficazes e planejadas, sobretudo na área da
mobilidade e do acesso à educação. O crescimento do Município, em especial em
regiões com limitações geográficas e de infraestrutura, reforça a urgência de
estabelecer parâmetros legais para o transporte escolar, garantindo condições
adequadas, seguras e igualitárias para os estudantes das áreas urbanas, rurais e
insulares.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso Ill da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
DISNEY GIMENES FILHO, CINTIA
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Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RU
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nomad!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dispõe sobre diretrizes para a
utilização de veículos no transporte escolar no
município de Pontal do Paraná, e adota outras
providências.”
Art. 1º O transporte escolar no Município de Pontal do Paraná deve ser executado em
conformidade com os arts. 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro, nas resoluções do
CONTRAN aplicáveis ao transporte escolar, e na Lei nº 9.537/1997 referente a
segurança no transporte aquaviário.
Parágrafo único: Os operadores do transporte escolar municipal deverão adaptar sua
frota de veículos para as condições estabelecidas nesta lei em até 5 (cinco) anos.
Art. 2º Os veículos utilizados para o transporte escolar, tanto terrestre quanto aquaviário,
deverão:
|- Ter pintada com tinta amarela, em toda a extensão da carroceria, uma faixa horizontal
com 40 (quarenta) centímetros de largura, situada à meia altura, na qual o termo
"Escolar", em letras pretas, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor
amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Il — Possuir apólice de seguro com cobertura para terceiros, passageiros ou não, por
danos materiais e corporais compreendendo danos morais, além do seguro obrigatório;
Ill — Atender a todas as normas prescritas no Código de Trânsito Brasileiro, nesta Lei e
no seu regulamento;
IV- Possuir, além do condutor, um monitor maior de 18 (dezoito) anos quando o veículo
efetuar o transporte de crianças menores de 12 (doze) anos.
8 1º A vida útil de utilização dos veículos para O transporte público é de 10 (dez) anos
para vans e micro-ônibus, e 15 (quinze) anos para ônibus e embarcações, devendo este
limite ser aplicável também a todos os veículos que se encontrem atualmente
cadastrados e em operação.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/CF57-E610-5053-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
HO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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Assinado por 4 pessoas: HEITOR GONÇALVI
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É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Cool!
$ 2º Em caso de determinação diversa da Marinha do Brasil a respeito da idade máxima
de utilização de embarcações para o transporte escolar, esta prevalecerá sobre o
disposto no parágrafo anterior.
Art. 3º Todos os operadores do transporte escolar municipal devem manter atualizado o
cadastro de sua frota junto à Secretaria de Educação, devendo apresentar as seguintes
informações:
| - Marca, modelo e ano de fabricação de cada veículo da frota;
Il - Capacidade de transporte;
Ill — Condutores que operam a frota, devendo apresentar CNH ou outro documento
congênere que o autorize a operar determinado veículo;
IV — Cadastro dos monitores, nos veículos que transportam crianças menores de 12
(doze) anos.
Parágrafo único. É vedado a operação de veículo de transporte escolar com capacidade
superior ao do veículo, considerando a tripulação embarcada, sendo também proibido o
transporte de passageiros em pé.
Art. 4º Para as ações cuja responsabilidade de execução seja do Poder Público
Municipal, deverá ser definida qual órgão da administração pública municipal será
responsável por sua execução, em até 60 (sessenta) dias da publicação desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de maio de 2025
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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-D1B5 e informe o código CF57-E610-5053-D1B5
EY GIMENES FILHO, CINTIA MENDES DA SILVA e VERGINIA PEDROSO
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF57-E610-5053-D1B5
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«4 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2025 09:26:33 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2025 09:26:46 GMT-03:00
Papel: Parte
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“4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/08/2025 11:24:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/08/2025 11:42:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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