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sessao nº 37

Tipo Sessão Extraordinária 2º Per.
Número / Ano 37
Date 2025-09-23
native_id366

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 37ª Sessão Extraordinária 2º Per. da 1ª Sessão Legislativa da 8ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 2º Per. ; Abertura:
23/09/2025 - 17:30 ; Encerramento: 23/09/2025 - 17:36 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: ELINETE / MDB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: CIRINEU DO
ESPORTE / PSB ; PRIMEIRA SECRETÁRIA: CLEONICE / PP 
Lista de Presença na Sessão: ANY MESSINA / UNIAO ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PP ; ELINETE / MDB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; NEGA / MDB ; NEI DA
PESCA / NOVO ; PASTOR JHONATAN / PSD 
Justificativas de Ausências na Sessão: OSEIAS / Motivo de Saúde 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: A senhora Presidente declarou aberta a Sessão,
após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia.
OFÍCIO: Ofício Circular nº 17/2025. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores:
Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2025. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II
da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a
serem realizadas nos dias 23, 24 e 25 de setembro às 17:30 horas. Sem mais para o
momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Elinete Guimarães Rocha,
Presidente. EDITAL: EDITAL Nº.  020/2025 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2025, às
17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº
87/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0910/2025, que:  "Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).” Em
discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que
traz a Mensagem nº 88/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0911/2025, que:
 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta
mil reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2025, de iniciativa do Poder
Executivo, que traz a Mensagem nº 89/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº
0938/2025, que:  “Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para
bens de uso dominial.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2025, de
iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 90/2025, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0941/2025, que:  “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e
oito reais e treze centavos).” Pontal do Paraná, em 19 de setembro de 2025. Elinete
Guimarães Rocha, Presidente.  
Ocorrências da Sessão:  Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei
n°s 087, 088, 089 e 090/2025 todos de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em
votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos Vereadores. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o final desta, e para constar, eu,
Maria Eluiza Ramos dos Santos Cordeiro, Assessora da Diretoria Legislativa, lavrei a
presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
Página 1
devidamente assinada pela Senhora Presidente, pela Primeira Secretária e pelo Segundo
Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
Elinete Guimarães
Rocha / MDB 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
CIRINEU MARCA /
PSB 
____________________
PRIMEIRA
SECRETÁRIA: 
Cleonice Silva do
Nascimento / PP 
21/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025
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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
1
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 – ORDEM DO DIA; 
2 – MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 – COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 – EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 – ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 – ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 50/2025.
HORA: 15:30 h.
DATA: 19/09/2025
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
2
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
19/09/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 23, 24 E 25 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 17:30H.
ORDEM DO DIA
1. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, que traz a Mensagem nº 87/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 
0910/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$500.000,00 (quinhentos mil reais).”
2. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, que traz a Mensagem nº 88/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 
0911/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 
(trinta mil reais).”
3. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, que traz a Mensagem nº 89/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 
0938/2025, que: 
“Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para bens 
de uso dominial.”
4. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, que traz a Mensagem nº 90/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 
0941/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze 
centavos).”
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular nº 17/2025.
Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2025.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do 
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 23, 24 e 25 de setembro às 17:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente, 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 020/2025
Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento 
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 
nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
1. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 87/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 0910/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$500.000,00 (quinhentos mil reais).”
2. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 88/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 0911/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$30.000,00 (trinta mil reais).”
3. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 89/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 0938/2025, que: 
“Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para 
bens de uso dominial.”
4. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 90/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 0941/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e 
treze centavos).”
Pontal do Paraná, em 19 de setembro de 2025.
















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