| Tipo | Sessão Extraordinária 2º Per. |
|---|---|
| Número / Ano | 37 |
| Date | 2025-09-23 |
| native_id | 366 |
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Ata Eletrônica da 37ª Sessão Extraordinária 2º Per. da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 2º Per. ; Abertura: 23/09/2025 - 17:30 ; Encerramento: 23/09/2025 - 17:36 Mesa Diretora: PRESIDENTE: ELINETE / MDB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; PRIMEIRA SECRETÁRIA: CLEONICE / PP Lista de Presença na Sessão: ANY MESSINA / UNIAO ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PP ; ELINETE / MDB ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; NEGA / MDB ; NEI DA PESCA / NOVO ; PASTOR JHONATAN / PSD Justificativas de Ausências na Sessão: OSEIAS / Motivo de Saúde Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: A senhora Presidente declarou aberta a Sessão, após verificar a presença da maioria dos senhores Vereadores, passando à Ordem do dia. OFÍCIO: Ofício Circular nº 17/2025. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2025. Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 23, 24 e 25 de setembro às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Elinete Guimarães Rocha, Presidente. EDITAL: EDITAL Nº. 020/2025 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 87/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0910/2025, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 88/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0911/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 89/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0938/2025, que: “Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para bens de uso dominial.” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 90/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0941/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos).” Pontal do Paraná, em 19 de setembro de 2025. Elinete Guimarães Rocha, Presidente. Ocorrências da Sessão: Foram aprovados em primeira votação os Anteprojetos de Lei n°s 087, 088, 089 e 090/2025 todos de iniciativa do Poder Executivo. Foi aprovado em votação única o Requerimento de Dispensa do Interstício, de iniciativa dos Vereadores. Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a Sessão, marcando a próxima para logo após o final desta, e para constar, eu, Maria Eluiza Ramos dos Santos Cordeiro, Assessora da Diretoria Legislativa, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 1 devidamente assinada pela Senhora Presidente, pela Primeira Secretária e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: Elinete Guimarães Rocha / MDB ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: CIRINEU MARCA / PSB ____________________ PRIMEIRA SECRETÁRIA: Cleonice Silva do Nascimento / PP 21/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 21/10/2025 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 1 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 – ORDEM DO DIA; 2 – MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 – COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 – EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 – ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 – ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 50/2025. HORA: 15:30 h. DATA: 19/09/2025 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 19/09/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 23, 24 E 25 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 17:30H. ORDEM DO DIA 1. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 87/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0910/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).” 2. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 88/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0911/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais).” 3. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 89/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0938/2025, que: “Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para bens de uso dominial.” 4. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 90/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0941/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos).” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular nº 17/2025. Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2025. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 23, 24 e 25 de setembro às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 020/2025 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: 1. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 87/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0910/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).” 2. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 88/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0911/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais).” 3. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 89/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0938/2025, que: “Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para bens de uso dominial.” 4. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 90/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0941/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos).” Pontal do Paraná, em 19 de setembro de 2025.