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sessao nº 72

Tipo Sessão Extraordinária 1º Per.
Número / Ano 72
Date 2021-12-13
native_id39

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 72ª Sessão Extraordinária 1º Per. da 1ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 1º Per. ; Abertura:
13/12/2021 - 17:30 ; Encerramento: 13/12/2021 - 17:37 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: NEGA / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL
TAVARES / PSB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO PARADA / PDT 
Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE /
PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ;
NEGA / MDB ; PAULO PARADA / PDT 
Expedientes: OFÍCIO: Ofício Circular n.º. 029/2021. Pontal do Paraná, 10 de dezembro
de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES, Prezados Senhores: Conforme   receitua o
Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas
Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 13 e 14 de dezembro, às 17:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Rosiane Rosa
Borges, Presidente. EDITAL: EDITAL Nº.   030/2021. Rosiane Rosa Borges - Nega,
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar
Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13 e 14 de
dezembro de 2021, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em
discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 172/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 1567/2021, que traz a Mensagem nº 163/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais).” Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº 173/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1598/2021, que
traz a Mensagem nº 164/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$24.896,67 (vinte e quatro mil
oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos)”. Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº 174/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1612/2021, que
traz a Mensagem nº 165/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza
crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61 (dois milhões, setecentos e
quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta e um centavos)”. Em discussão e
votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo Lei nº 005/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº1573/2021 de iniciativa do Poder Legislativo, que: Súmula: “Concede ao
Senhor José João de Abreu a ‘Comenda Caiçara de Honra ao Mérito’, do Município de
Pontal do Paraná”. Pontal do Paraná, em 10 de dezembro de 2021. Rosiane Rosa Borges,
Presidente. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ;
ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA
SAÚDE / PSB ; NEGA / MDB ; PAULO PARADA / PDT 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Anteprojeto de Lei nº 172 de 2021, Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil,
novecentos e oitenta reais). - Obs.: Em primeira discussão. Autor: PODER EXECUTIVO -
MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª
VOTAÇÃO ; 2 - Anteprojeto de Lei nº 173 de 2021, Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa
e seis reais e sete centavos). - Obs.: Em primeira discussão. Autor: PODER EXECUTIVO -
MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
22/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025
Página 1
VOTAÇÃO ; 3 - Anteprojeto de Lei nº 174 de 2021, Autoriza crédito adicional especial
na importância de R$ 2.742.207,61 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e
duzentos e sete reais e sessenta e um centavos). - Obs.: Em primeira discussão. Autor:
PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO ; 4 - Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 5
de 2021, Concede ao Senhor José João de Abreu, a “Comenda Caiçara de Honra ao
Mérito”, do Município de Pontal do Paraná. - Obs.: Em primeira discussão. Autor: MESA
EXECUTIVA - MESA, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO - Obs.: Aprovado com Emenda Plenária Aditiva, onde
acrescenta o nome da Senhora Ana dos Santos Simas na Comenda Caiçara. ; 5 -
Requerimento nº 10 de 2021, Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa
do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria
realizada no dia 14 de dezembro, seja realizada ainda hoje, logo após o término dessa. -
Obs.: Em discussão única. Autor: TODOS OS VEREADORES, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não:
0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM VOTAÇÃO ÚNICA ; 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou
encerrada a Sessão, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo,
Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pela senhora Presidente, pelo
Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
Rosiane Rosa
Borges / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: 
EZEQUIEL TAVARES
ALVES / PSB 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
PAULO ROBERTO
PARADA / PDT 
22/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 17

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 088/2021
DATA DE ELABORAÇÃO: 10/12/2021 às 13:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
722 e 73º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º
LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS 13 e 14 DE DEZEMBRO DE 2021 ÀS 17:30 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| ORDEM DO DIA |
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 172/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1567/2021, que traz a Mensagem nº 163/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais).”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 173/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1598/2021, que traz a Mensagem nº 164/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete
centavos)”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 174/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1612/2021, que traz a Mensagem nº 165/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61
(dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta
e um centavos)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo Lei nº 005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº1573/2021 de iniciativa do Poder
Legislativo, que:
Súmula: “Concede ao Senhor José João de Abreu a 'Comenda Caiçara de Honra ao
Mérito”, do Município de Pontal do Paraná”.
) DR
A TosaT HOSA ES 5
Rosiane Rosa Borges — Nega
8
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
RD
Ofício Circular n.º. 029/2021.
Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 13 e 14 de dezembro, às 17:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
A 1 (N
A eaço nlosa SAGS
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 030/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 172/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1567/2021, que traz a Mensagem nº 163/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais).”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 173/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1598/2021, que traz a Mensagem nº 164/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de
R$24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete
centavos)”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 174/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1612/2021, que traz a Mensagem nº 165/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61
(dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta
e um centavos)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
teses
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo Lei nº 005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº1573/2021 de iniciativa do Poder
Legislativo, que:
Súmula: “Concede ao Senhor José João de Abreu a “Comenda Caiçara de Honra
ao Mérito”, do Município de Pontal do Paraná”.
Pontal do Paraná, em 10 de dezembro de 2021.
OVO mOSa SRU b)
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ny GABINETE DO PREFEITO
ras
Ofício nº 163/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 163/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 163/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
alnia>
Processo nº: 01567/2021 Hora: 11:12)
Data de Protocolo: 07/12/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 163/2021/GABY
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 163/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais)”.
A proposição objetiva reforço em elemento de despesa na
Secretaria de Assistência Social.
O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, por meio do Memorando nº 5073/2021, o qual passou pela análise técnica da
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9
à — É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE. GABINETE DO PREFEITO
Pee À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e
nove mil, novecentos e oitenta reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 39.980,00.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19
1013 - 3.3.90.39.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 39.980,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 39.980,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
39.980.
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19
1016 - 3.3.90.32.00.00 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO R$ 26.544,00
PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1015 - 4.4.90.52.00.00 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 13.436,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 39.980,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do / em 06 de dezembro de 2021.
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CAEM ah.
a PREFEITO alla 2»
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PPINGER WILLIAM PEREIRA
inanças e Orçamento Secretário Municipal de
Assistência Social
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| ema]
Ofício nº 164/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 164/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 164/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete
centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Je
F
RUDISNEY GIMENÉS FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 01598/2021 Hora: 15:45 E
Data de Protocolo: 08/12/2021 a
Interessado: Poder Executivo “
Assunto: Mensagem nº 164/2021/GABY
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr. ov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
%
MENSAGEM Nº 164/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete
centavos)”.
A proposição objetiva, conforme consta do pedido da Secretaria
Municipal de Educação “A presente solicitação será para empenhar todo o saldo
para o transporte escolar (Passagens e Despesas com Locomoção). Será
empenhado para a empresa Pryme para as despesas referente ao mês de
dezembro/2021.”
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
H
RUDISNEY GIMENES FILHO
“PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e
noventa e seis reais e sessenta e sete
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 24.896,67.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
357- 3.3.90.33.00.00 01013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$24.896,67
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 24.896,67
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
24.896,67.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
1010 - 3.3.90.30.00.00 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00
1011 - 3.3.90.39.00.00 01013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 10.096,67
1009- 3.3.90.47.00.00 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.800,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 24.896,67
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 08 de dezembro de 2021.
“ RUDISNE El FILHO
REFEITO
VINICI E ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Jalnia”:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ha GABINETE DO PREFEITO
mn!
Ofício nº 165/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de dezembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 165/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 165/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61 (dois
milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta e
um centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
JMMA 7
Processo nº: 01612/2021 Hora: 10:57
Data de Protocolo: 10/12/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 165/2021 (GA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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JACKSON CESAR BASSFELD
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e
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[em |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ç GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 165/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61
(dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e
sessenta e um centavos)”.
A proposição objetiva a criação de elemento de despesa com
fonte de recurso oriunda de repasse do Governo do Estado do Paraná, para suprir
parte das despesas com coleta e transporte de resíduos gerados durante a
temporada de verão.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
JACKSON CESAR BASSFELD
0 NHERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e
[
danada)»
ã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ng GABINETE DO PREFEITO
Somme!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito adicional
especial na importância de R$ 2.742.207,61
(dois milhões, setecentos e quarenta e
dois mil e duzentos e sete reais e sessenta
e um centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o
Estado do Paraná e abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.742.207,61.
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
E ÁREAS DEGRADADAS | j
23.002.18.542.0026.2.385. COLETA E TRANSP. DE RESÍDUOS SÓLIDOS
VERÃO PARANÁ 2021/2022
1116 - 3.3.90.39.00.00 00970 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -—
PESSOA JURÍDICA R$ 2.742.207,61
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei:
R$ 2.742.207,61
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.8.99.11.12.00000000 Fonte: 970 R$ 2.742.207,61
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 2.742.207,61
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de dezembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral Secretário do Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
us
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2021
A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Decreto Legislativo:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Do PARANÁS
Processo nº: 01573/2021 Hora: 15:49 . tias
Data de Protocolo: 07/12/2021 Emo
Interessado: Ver. Rosiane R. Borges
Ezequiel T. Alves e Paulo R. Parada
Assunto: Anteprojeto de Decreto Le-
gislativo nº 005/2021 E Ré À
SÚMULA: Concede ao Senhor José
João de Abreu, a “Comenda Caiçara
de Honra ao Mérito”, do Município de
Pontal do Paraná.
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor José João de Abreu, a Comenda
Caiçara de Honra ao Mérito do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 2021.
La JOSH lr / donées
Rosiane Rosa Borges - Nega
Vereadora Presidente

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