| Tipo | Sessão Extraordinária 1º Per. |
|---|---|
| Número / Ano | 72 |
| Date | 2021-12-13 |
| native_id | 39 |
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Ata Eletrônica da 72ª Sessão Extraordinária 1º Per. da 1ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 1º Per. ; Abertura: 13/12/2021 - 17:30 ; Encerramento: 13/12/2021 - 17:37 Mesa Diretora: PRESIDENTE: NEGA / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL TAVARES / PSB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO PARADA / PDT Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; NEGA / MDB ; PAULO PARADA / PDT Expedientes: OFÍCIO: Ofício Circular n.º. 029/2021. Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES, Prezados Senhores: Conforme receitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 13 e 14 de dezembro, às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Rosiane Rosa Borges, Presidente. EDITAL: EDITAL Nº. 030/2021. Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 172/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1567/2021, que traz a Mensagem nº 163/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 173/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1598/2021, que traz a Mensagem nº 164/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos)”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 174/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1612/2021, que traz a Mensagem nº 165/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta e um centavos)”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo Lei nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº1573/2021 de iniciativa do Poder Legislativo, que: Súmula: “Concede ao Senhor José João de Abreu a ‘Comenda Caiçara de Honra ao Mérito’, do Município de Pontal do Paraná”. Pontal do Paraná, em 10 de dezembro de 2021. Rosiane Rosa Borges, Presidente. Lista de Presença na Ordem do Dia: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; DEGA / PSD ; ELINETE / PROS ; EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; NEGA / MDB ; PAULO PARADA / PDT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Anteprojeto de Lei nº 172 de 2021, Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais). - Obs.: Em primeira discussão. Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO ; 2 - Anteprojeto de Lei nº 173 de 2021, Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sete centavos). - Obs.: Em primeira discussão. Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 22/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025 Página 1 VOTAÇÃO ; 3 - Anteprojeto de Lei nº 174 de 2021, Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta e um centavos). - Obs.: Em primeira discussão. Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO ; 4 - Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 5 de 2021, Concede ao Senhor José João de Abreu, a “Comenda Caiçara de Honra ao Mérito”, do Município de Pontal do Paraná. - Obs.: Em primeira discussão. Autor: MESA EXECUTIVA - MESA, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO - Obs.: Aprovado com Emenda Plenária Aditiva, onde acrescenta o nome da Senhora Ana dos Santos Simas na Comenda Caiçara. ; 5 - Requerimento nº 10 de 2021, Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada no dia 14 de dezembro, seja realizada ainda hoje, logo após o término dessa. - Obs.: Em discussão única. Autor: TODOS OS VEREADORES, Tipo: Simbólica, Sim: 7, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO EM VOTAÇÃO ÚNICA ; Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a Sessão, e para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pela senhora Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: Rosiane Rosa Borges / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL TAVARES ALVES / PSB ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO ROBERTO PARADA / PDT 22/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 088/2021 DATA DE ELABORAÇÃO: 10/12/2021 às 13:00h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 722 e 73º SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 13 e 14 DE DEZEMBRO DE 2021 ÀS 17:30 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | ORDEM DO DIA | Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 172/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1567/2021, que traz a Mensagem nº 163/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 173/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1598/2021, que traz a Mensagem nº 164/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos)”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 174/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1612/2021, que traz a Mensagem nº 165/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta e um centavos)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo Lei nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº1573/2021 de iniciativa do Poder Legislativo, que: Súmula: “Concede ao Senhor José João de Abreu a 'Comenda Caiçara de Honra ao Mérito”, do Município de Pontal do Paraná”. ) DR A TosaT HOSA ES 5 Rosiane Rosa Borges — Nega 8 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná RD Ofício Circular n.º. 029/2021. Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 13 e 14 de dezembro, às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, A 1 (N A eaço nlosa SAGS Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 030/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 172/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1567/2021, que traz a Mensagem nº 163/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais).” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 173/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1598/2021, que traz a Mensagem nº 164/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos)”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 174/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1612/2021, que traz a Mensagem nº 165/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta e um centavos)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná teses e Em discussão e votação o Anteprojeto de Decreto Legislativo Lei nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº1573/2021 de iniciativa do Poder Legislativo, que: Súmula: “Concede ao Senhor José João de Abreu a “Comenda Caiçara de Honra ao Mérito”, do Município de Pontal do Paraná”. Pontal do Paraná, em 10 de dezembro de 2021. OVO mOSa SRU b) Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ny GABINETE DO PREFEITO ras Ofício nº 163/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 163/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 163/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ alnia> Processo nº: 01567/2021 Hora: 11:12) Data de Protocolo: 07/12/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 163/2021/GABY RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 163/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais)”. A proposição objetiva reforço em elemento de despesa na Secretaria de Assistência Social. O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Memorando nº 5073/2021, o qual passou pela análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9 à — É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE. GABINETE DO PREFEITO Pee À PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 39.980,00. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 1013 - 3.3.90.39.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 39.980,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 39.980,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 39.980. 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 1016 - 3.3.90.32.00.00 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO R$ 26.544,00 PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1015 - 4.4.90.52.00.00 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 13.436,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 39.980,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do / em 06 de dezembro de 2021. s CAEM ah. a PREFEITO alla 2» tW/ * PPINGER WILLIAM PEREIRA inanças e Orçamento Secretário Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | ema] Ofício nº 164/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de dezembro de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 164/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 164/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Je F RUDISNEY GIMENÉS FILHO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 01598/2021 Hora: 15:45 E Data de Protocolo: 08/12/2021 a Interessado: Poder Executivo “ Assunto: Mensagem nº 164/2021/GABY RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr. ov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO % MENSAGEM Nº 164/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos)”. A proposição objetiva, conforme consta do pedido da Secretaria Municipal de Educação “A presente solicitação será para empenhar todo o saldo para o transporte escolar (Passagens e Despesas com Locomoção). Será empenhado para a empresa Pryme para as despesas referente ao mês de dezembro/2021.” Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. H RUDISNEY GIMENES FILHO “PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 24.896,67 (vinte e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 24.896,67. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 357- 3.3.90.33.00.00 01013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$24.896,67 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 24.896,67 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 24.896,67. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1010 - 3.3.90.30.00.00 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00 1011 - 3.3.90.39.00.00 01013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 10.096,67 1009- 3.3.90.47.00.00 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.800,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 24.896,67 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 08 de dezembro de 2021. “ RUDISNE El FILHO REFEITO VINICI E ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Jalnia”: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ha GABINETE DO PREFEITO mn! Ofício nº 165/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de dezembro de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 165/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 165/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta e um centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ JMMA 7 Processo nº: 01612/2021 Hora: 10:57 Data de Protocolo: 10/12/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 165/2021 (GA RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR .briverificacao/ e informe o código BAFO-9EAC-93FF-29FF JACKSON CESAR BASSFELD Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https |lpontaldoparana.1 doc.com [em | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ç GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 165/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta e um centavos)”. A proposição objetiva a criação de elemento de despesa com fonte de recurso oriunda de repasse do Governo do Estado do Paraná, para suprir parte das despesas com coleta e transporte de resíduos gerados durante a temporada de verão. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR JACKSON CESAR BASSFELD 0 NHERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e [ danada)» ã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ng GABINETE DO PREFEITO Somme! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 2.742.207,61 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil e duzentos e sete reais e sessenta e um centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Paraná e abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.742.207,61. 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS | j 23.002.18.542.0026.2.385. COLETA E TRANSP. DE RESÍDUOS SÓLIDOS VERÃO PARANÁ 2021/2022 1116 - 3.3.90.39.00.00 00970 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -— PESSOA JURÍDICA R$ 2.742.207,61 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei: R$ 2.742.207,61 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.8.99.11.12.00000000 Fonte: 970 R$ 2.742.207,61 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 2.742.207,61 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 09 de dezembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral Secretário do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR us Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD FO-9EAC-93FF-29FF Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/ e informe o código BAI e VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BAFO-9EAC-93FF-29FF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 09/12/2021 16:38:32 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 2d RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/12/2021 08:17:10 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 10/12/2021 09:24:41 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/BAFO-9EAC-93FF-29FF CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2021 A Mesa Executiva, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário o seguinte Anteprojeto de Decreto Legislativo: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Do PARANÁS Processo nº: 01573/2021 Hora: 15:49 . tias Data de Protocolo: 07/12/2021 Emo Interessado: Ver. Rosiane R. Borges Ezequiel T. Alves e Paulo R. Parada Assunto: Anteprojeto de Decreto Le- gislativo nº 005/2021 E Ré À SÚMULA: Concede ao Senhor José João de Abreu, a “Comenda Caiçara de Honra ao Mérito”, do Município de Pontal do Paraná. Art. 1º - Fica concedido ao Senhor José João de Abreu, a Comenda Caiçara de Honra ao Mérito do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 2021. La JOSH lr / donées Rosiane Rosa Borges - Nega Vereadora Presidente