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sessao nº 9

Tipo Sessão Ordinária do 3º Período
Número / Ano 9
Date 2026-04-14
native_id416

Documents (2)

ata #

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Ata Eletrônica da 9ª Sessão Ordinária do 3º Período da 2ª Sessão Legislativa da 8ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 3º Período ; Abertura:
14/04/2026 - 18:00 ; Encerramento: 14/04/2026 - 18:32 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: ELINETE / MDB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: CIRINEU DO
ESPORTE / PSB ; PRIMEIRA SECRETÁRIA: CLEONICE / PP 
Lista de Presença na Sessão: ANY MESSINA / UNIAO ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ;
CLEONICE / PP ; ELINETE / MDB ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ;
NEGA / MDB ; NEI DA PESCA / NOVO ; OSEIAS / PSD ; PASTOR JHONATAN / PSD 
Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO:  A senhora Presidente declarou aberta a Sessão.
Solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 9ª Sessão Ordinária.
ATA RESUMIDA: O segundo Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão
anterior e o Presidente a declarou aprovada. O Presidente solicitou a primeira Secretária
a leitura dos expedientes. OFÍCIO: Oficio n°015/2026 A Câmara Municipal da Estância
Hidromineral de Águas de Santa Bárbara comunica à Câmara Municipal de Pontal do
Paraná a aprovação de uma Moção Honrosa de Aplausos (in memoriam) ao professor
Dimas de Mello Braga, solicitando registro em ata e envio de cópia à família. CONVITE:
Sessão Solene de entrega do Título de Cidadã Honorária a Ligia Men Silva, em
23/04/2026, às 19h, no Centro de Capacitação, Praia de Leste. PROPOSIÇÕES:
Anteprojeto de Decreto Legislativo n° 01/2026 de Iniciativa das Vereadoras Elinete e
Nega. Anteprojeto de Decreto Legislativo n° 02/2026 de Iniciativa dos Vereadores Marcelo
da Saúde, Oseias e Sene. INDICAÇÕES:  Da Vereadora Elinete ao Prefeito, indicações nºs
87, 88 e 89/2026. Da Vereadora Cleonice ao Prefeito, indicações nºs 90 e 91/2026. Do
Vereador Marcelo da Saúde ao Prefeito, indicações nºs 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98/2026. 
ORADORES: VEREADORA ANY MESSINA: A vereadora defende a aprovação de dois
anteprojetos: um que cria a Semana de Conscientização e Proteção às Mulheres e outro
voltado à prevenção de acidentes no mar. Destaca a importância de transformar ações em
lei e reforça a necessidade de prevenção após uma tragédia recente. Também comenta
sobre a avaliação do Tribunal de Contas, reconhecendo a nota baixa da Câmara, mas
apontando que serve como diagnóstico para melhorias. Finaliza reafirmando o
compromisso com a eficiência e o benefício à população. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: ANY MESSINA / UNIAO ; CIRINEU DO
ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PP ; ELINETE / MDB ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA
SAÚDE / PSB ; NEGA / MDB ; NEI DA PESCA / NOVO ; OSEIAS / PSD ; PASTOR
JHONATAN / PSD 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Anteprojeto de Lei nº 14 de 2026, "Institui a
Campanha Educativa Permanente de Conscientização e Prevenção contra o Assédio e
Abuso Sexual Infantil nas escolas da rede pública e privada do Município de Pontal do
Paraná, a ser realizada anualmente no mês de maio, e dá outras providências". Autor:
ELINETE, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADO ; 2 - Anteprojeto de Lei nº 15 de 2026, " Institui, no âmbito
do Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização, Informação e
Proteção às Mulheres, e dá outras providências". Autor: ANY MESSINA, Turno: 1ª e 2ª
Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO ; 3 -
Anteprojeto de Lei nº 16 de 2026, "Institui o Programa Municipal de Conscientização e
Prevenção de Acidentes no Mar nas escolas do Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências". Autor: ANY MESSINA, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 9,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO ; 4 - Veto nº 1 de 2026, Veto Parcial ao
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
17/04/2026
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 17/04/2026
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Projeto de Lei nº 010/2026. Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Turno: Único, Tipo:
Nominal, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO Votos Nominais : ANY
MESSINA - Sim ; CIRINEU DO ESPORTE - Sim ; CLEONICE - Sim ; ELINETE - Sim ;
JUVANETE - Sim ; MARCELO DA SAÚDE - Sim ; NEGA - Sim ; NEI DA PESCA - Sim ;
OSEIAS - Sim ; PASTOR JHONATAN - Sim ; 5 - Anteprojeto de Resolução nº 1 de 2026,
"Altera dispositivos da Resolução nº 16/1998 e dá outras providências". Autor: MESA
EXECUTIVA - MESA, Turno: Deliberação, Tipo: Nominal, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: APROVADO Votos Nominais : ANY MESSINA - Sim ; CIRINEU DO
ESPORTE - Sim ; CLEONICE - Sim ; ELINETE - Sim ; JUVANETE - Sim ; MARCELO DA
SAÚDE - Sim ; NEGA - Sim ; NEI DA PESCA - Sim ; OSEIAS - Sim ; PASTOR JHONATAN -
Sim ; 
Considerações Finais:   Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a Sessão,
marcando a próxima para o dia 22 de abril às 18:00 horas devido ao feriado de Tiradentes.
E para constar, eu, Maria Eluiza Ramos dos Santos Cordeiro, Assessora da Diretoria
Legislativa, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que
lida e achada segue devidamente assinada pela Senhora Presidente, pela Primeira
Secretária e pelo Segundo Secretário. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
Elinete Guimarães
Rocha / MDB 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
CIRINEU MARCA /
PSB 
____________________
PRIMEIRA
SECRETÁRIA: 
Cleonice Silva do
Nascimento / PP 
17/04/2026
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 17/04/2026
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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
1
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 – ORDEM DO DIA;
2 – MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 – COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 – EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 – ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 – ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 12/2026.
HORA: 15:00 h.
DATA: 13/04/2026
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
2
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/04/2026. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO
DIA 14 DE ABRIL DE 2026 ÀS 18:00H.
ORDEM DO DIA
 Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 14/2026, de
iniciativa da Vereadora Elinete que:
“Institui a Campanha Educativa Permanente de Conscientização e Prevenção
contra o Assédio e Abuso Sexual Infantil nas escolas da rede pública e privada do
Município de Pontal do Paraná, a ser realizada anualmente no mês de maio e dá outras
providências”
 Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 15/2026, de
iniciativa da Vereadora Any Messina que:
“Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a Semana Nacional de
Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres e dá outras providências”.
 Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 16/2026, de
iniciativa da Vereadora Any Messina, que:
“Institui o Programa Municipal de Conscientização e Prevenção de Acidentes
no Mar nas escolas do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”.
 Em discussão e votação única nominal o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº
10/2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
3
 Em discussão e votação nominal o Anteprojeto de Resolução nº 01/2026,
de iniciativa da Mesa Executiva, protocolado sob Processo Legislativo nº 0121/2026,
que:
“Altera dispositivos da Resolução nº 16/1998 e dá outras providências”.
PUBLICAÇÃO
 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Veto Parcial ao
Projeto de Lei nº 10/2026, de iniciativa do Poder Executivo, protocolado sob Processo
Legislativo nº 230/2026.
 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Anteprojeto de
Resolução nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Executiva, protocolado sob o Processo
Legislativo nº 121/2026.


CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 10/2026
Processo Legislativo nº 0230/2026
De Iniciativa do Poder Executivo
Protocolado em 18/03/2026.
1. RELATÓRIO
Trata-se de veto parcial encaminhado pelo Chefe do Poder
Executivo, por meio do Ofício nº 099/2026-GAB, ao Projeto de Lei nº 10/2026,
que dispõe sobre a denominação de vias públicas no Município de Pontal do
Paraná.
O veto recai especificamente sobre os artigos 3º e 4º da proposição,
sob o fundamento de que tais dispositivos são contrários ao interesse público. 
O Executivo sustenta que as alterações propostas dizem respeito a
vias que já possuem denominação consolidada, sendo desnecessária a
mudança, além de potencialmente gerar prejuízos e transtornos aos
munícipes, especialmente quanto à atualização cadastral junto a órgãos
públicos e concessionárias.
2. FUNDAMENTAÇÃO
I. Competência e regularidade formal do veto
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito possui
competência para vetar, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pela
Câmara Municipal, quando entender que sejam:
• inconstitucionais; ou 
• contrários ao interesse público. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
O veto em análise foi apresentado dentro do prazo legal e
devidamente motivado, atendendo aos requisitos formais exigidos, inclusive
quanto à sua delimitação, recaindo sobre dispositivos específicos (arts. 3º e 4º). 
Portanto, não há vício formal no exercício do veto.
II. Análise da constitucionalidade
Sob o aspecto da constitucionalidade, não se vislumbra, em tese,
impedimento jurídico à denominação ou alteração de nomes de vias públicas,
desde que respeitados os princípios da legalidade e do interesse público.
Assim, o veto não se fundamenta em inconstitucionalidade, mas
sim em razões de mérito administrativo, notadamente o interesse público.
III. Interesse público e razoabilidade
O fundamento central do veto reside na alegação de que:
• as vias já possuem denominação consolidada; 
• a alteração é desnecessária; 
• haverá impactos diretos aos moradores (custos, burocracia e
transtornos); 
• a medida não traz benefício relevante à coletividade. 
Tais argumentos encontram respaldo nos princípios da:
• eficiência administrativa
• razoabilidade
• segurança jurídica
De fato, a alteração de denominação de vias públicas consolidadas
deve ser analisada com cautela, especialmente quando não há justificativa de
relevante interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
IV. Mérito Legislativo
Cabe destacar que a análise do mérito político-administrativo
compete ao Plenário, podendo este:
• manter o veto (acolhendo as razões do Executivo); ou 
• rejeitá-lo, caso entenda que a denominação atende ao interesse público. 
Entretanto, sob a ótica técnico-jurídica desta Comissão, os
fundamentos apresentados pelo Executivo mostram-se plausíveis e
juridicamente sustentáveis.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
manifesta-se:
FAVORAVELMENTE À MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL
aos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 10/2026, por ausência de vício formal
e pela presença de justificativa razoável baseada no interesse público.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2026. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Nei da Pesca
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
 Any Messina Cirineu
 Vereadora - Presidente Vereador - Membro












CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Anteprojeto de Resolução n. º 01/2026
De Iniciativa da Mesa Executiva da Câmara Municipal
Protocolado em 24/02/2026.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Anteprojeto de Resolução, de iniciativa da Mesa
Executiva, que visa promover alterações no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, especialmente no que se refere:
• à composição e funcionamento das Comissões Permanentes (arts. 54 a
57); 
• à criação de novo Capítulo no Título VI, disciplinando de forma
detalhada o procedimento de julgamento das contas do Chefe do Poder
Executivo Municipal, com observância ao parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). 
A proposta também revoga dispositivos anteriores (arts. 191 a
193), substituindo-os por um regramento mais completo e sistematizado.
2. FUNDAMENTAÇÃO
I. Competência e iniciativa
A matéria encontra-se inserida na competência privativa da
Câmara Municipal para dispor sobre sua organização interna, funcionamento
e processo legislativo, nos termos da Constituição Federal, Constituição
Estadual e da Lei Orgânica Municipal.
A iniciativa da Mesa Executiva revela-se adequada, uma vez que
trata de alteração do Regimento Interno, matéria típica de organização interna
corporis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
II. Constitucionalidade e legalidade
O anteprojeto está em consonância com os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente:
• legalidade
• publicidade
• transparência
• devido processo legal
• contraditório e ampla defesa
Destaca-se positivamente a inclusão de regras claras para o
julgamento das contas do Prefeito, alinhadas à jurisprudência consolidada dos
Tribunais Superiores, que exigem:
• respeito ao contraditório e à ampla defesa no julgamento político￾administrativo das contas; 
• fundamentação quando houver divergência do parecer prévio do
Tribunal de Contas; 
• quórum qualificado para rejeição das contas. 
O texto também observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), ao prever mecanismos de transparência e participação popular.
III. Técnica legislativa
De modo geral, o anteprojeto apresenta boa técnica legislativa,
com:
• estrutura lógica e sistematizada; 
• organização em capítulos, seções e artigos; 
• clareza quanto aos procedimentos e prazos. 
IV. Mérito jurídico-institucional
No aspecto material, a proposta é altamente relevante, pois:
• moderniza o Regimento Interno; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
• estabelece rito claro para julgamento de contas públicas; 
• fortalece a segurança jurídica; 
• amplia a transparência e controle social; 
• reduz lacunas procedimentais que poderiam gerar nulidades. 
Trata-se de avanço significativo na governança legislativa
municipal.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
manifesta-se:
PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E
REGIMENTALIDADE do Anteprojeto de Resolução nº 01/2026, opinando
por seu regular prosseguimento estando favorável à tramitação e aprovação.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2026. 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Nei da Pesca
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
 Any Messina Cirineu
 Vereadora - Presidente Vereador - Membro

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