| Tipo | Sessão Ordinária do 3º Período |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2026-04-14 |
| native_id | 416 |
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Ata Eletrônica da 9ª Sessão Ordinária do 3º Período da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 3º Período ; Abertura: 14/04/2026 - 18:00 ; Encerramento: 14/04/2026 - 18:32 Mesa Diretora: PRESIDENTE: ELINETE / MDB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; PRIMEIRA SECRETÁRIA: CLEONICE / PP Lista de Presença na Sessão: ANY MESSINA / UNIAO ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PP ; ELINETE / MDB ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; NEGA / MDB ; NEI DA PESCA / NOVO ; OSEIAS / PSD ; PASTOR JHONATAN / PSD Expedientes: ABERTURA DA SESSÃO: A senhora Presidente declarou aberta a Sessão. Solicitou ao 2º Secretário a realização da Leitura da Ata Resumida da 9ª Sessão Ordinária. ATA RESUMIDA: O segundo Secretário realizou a leitura da Ata Resumida da Sessão anterior e o Presidente a declarou aprovada. O Presidente solicitou a primeira Secretária a leitura dos expedientes. OFÍCIO: Oficio n°015/2026 A Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara comunica à Câmara Municipal de Pontal do Paraná a aprovação de uma Moção Honrosa de Aplausos (in memoriam) ao professor Dimas de Mello Braga, solicitando registro em ata e envio de cópia à família. CONVITE: Sessão Solene de entrega do Título de Cidadã Honorária a Ligia Men Silva, em 23/04/2026, às 19h, no Centro de Capacitação, Praia de Leste. PROPOSIÇÕES: Anteprojeto de Decreto Legislativo n° 01/2026 de Iniciativa das Vereadoras Elinete e Nega. Anteprojeto de Decreto Legislativo n° 02/2026 de Iniciativa dos Vereadores Marcelo da Saúde, Oseias e Sene. INDICAÇÕES: Da Vereadora Elinete ao Prefeito, indicações nºs 87, 88 e 89/2026. Da Vereadora Cleonice ao Prefeito, indicações nºs 90 e 91/2026. Do Vereador Marcelo da Saúde ao Prefeito, indicações nºs 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98/2026. ORADORES: VEREADORA ANY MESSINA: A vereadora defende a aprovação de dois anteprojetos: um que cria a Semana de Conscientização e Proteção às Mulheres e outro voltado à prevenção de acidentes no mar. Destaca a importância de transformar ações em lei e reforça a necessidade de prevenção após uma tragédia recente. Também comenta sobre a avaliação do Tribunal de Contas, reconhecendo a nota baixa da Câmara, mas apontando que serve como diagnóstico para melhorias. Finaliza reafirmando o compromisso com a eficiência e o benefício à população. Lista de Presença na Ordem do Dia: ANY MESSINA / UNIAO ; CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; CLEONICE / PP ; ELINETE / MDB ; JUVANETE / UNIAO ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; NEGA / MDB ; NEI DA PESCA / NOVO ; OSEIAS / PSD ; PASTOR JHONATAN / PSD Matérias da Ordem do Dia: 1 - Anteprojeto de Lei nº 14 de 2026, "Institui a Campanha Educativa Permanente de Conscientização e Prevenção contra o Assédio e Abuso Sexual Infantil nas escolas da rede pública e privada do Município de Pontal do Paraná, a ser realizada anualmente no mês de maio, e dá outras providências". Autor: ELINETE, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO ; 2 - Anteprojeto de Lei nº 15 de 2026, " Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres, e dá outras providências". Autor: ANY MESSINA, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO ; 3 - Anteprojeto de Lei nº 16 de 2026, "Institui o Programa Municipal de Conscientização e Prevenção de Acidentes no Mar nas escolas do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências". Autor: ANY MESSINA, Turno: 1ª e 2ª Votações, Tipo: Simbólica, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO ; 4 - Veto nº 1 de 2026, Veto Parcial ao CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 17/04/2026 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 17/04/2026 Página 1 Projeto de Lei nº 010/2026. Autor: PODER EXECUTIVO - MUNICIPAL, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO Votos Nominais : ANY MESSINA - Sim ; CIRINEU DO ESPORTE - Sim ; CLEONICE - Sim ; ELINETE - Sim ; JUVANETE - Sim ; MARCELO DA SAÚDE - Sim ; NEGA - Sim ; NEI DA PESCA - Sim ; OSEIAS - Sim ; PASTOR JHONATAN - Sim ; 5 - Anteprojeto de Resolução nº 1 de 2026, "Altera dispositivos da Resolução nº 16/1998 e dá outras providências". Autor: MESA EXECUTIVA - MESA, Turno: Deliberação, Tipo: Nominal, Sim: 10, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: APROVADO Votos Nominais : ANY MESSINA - Sim ; CIRINEU DO ESPORTE - Sim ; CLEONICE - Sim ; ELINETE - Sim ; JUVANETE - Sim ; MARCELO DA SAÚDE - Sim ; NEGA - Sim ; NEI DA PESCA - Sim ; OSEIAS - Sim ; PASTOR JHONATAN - Sim ; Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a Sessão, marcando a próxima para o dia 22 de abril às 18:00 horas devido ao feriado de Tiradentes. E para constar, eu, Maria Eluiza Ramos dos Santos Cordeiro, Assessora da Diretoria Legislativa, lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada segue devidamente assinada pela Senhora Presidente, pela Primeira Secretária e pelo Segundo Secretário. Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: Elinete Guimarães Rocha / MDB ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: CIRINEU MARCA / PSB ____________________ PRIMEIRA SECRETÁRIA: Cleonice Silva do Nascimento / PP 17/04/2026 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 17/04/2026 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 1 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 – ORDEM DO DIA; 2 – MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 – COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 – EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 – ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 – ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 12/2026. HORA: 15:00 h. DATA: 13/04/2026 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/04/2026. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 14 DE ABRIL DE 2026 ÀS 18:00H. ORDEM DO DIA Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 14/2026, de iniciativa da Vereadora Elinete que: “Institui a Campanha Educativa Permanente de Conscientização e Prevenção contra o Assédio e Abuso Sexual Infantil nas escolas da rede pública e privada do Município de Pontal do Paraná, a ser realizada anualmente no mês de maio e dá outras providências” Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 15/2026, de iniciativa da Vereadora Any Messina que: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a Semana Nacional de Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres e dá outras providências”. Em discussão a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 16/2026, de iniciativa da Vereadora Any Messina, que: “Institui o Programa Municipal de Conscientização e Prevenção de Acidentes no Mar nas escolas do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Em discussão e votação única nominal o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 10/2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 3 Em discussão e votação nominal o Anteprojeto de Resolução nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Executiva, protocolado sob Processo Legislativo nº 0121/2026, que: “Altera dispositivos da Resolução nº 16/1998 e dá outras providências”. PUBLICAÇÃO Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 10/2026, de iniciativa do Poder Executivo, protocolado sob Processo Legislativo nº 230/2026. Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Anteprojeto de Resolução nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Executiva, protocolado sob o Processo Legislativo nº 121/2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 10/2026 Processo Legislativo nº 0230/2026 De Iniciativa do Poder Executivo Protocolado em 18/03/2026. 1. RELATÓRIO Trata-se de veto parcial encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, por meio do Ofício nº 099/2026-GAB, ao Projeto de Lei nº 10/2026, que dispõe sobre a denominação de vias públicas no Município de Pontal do Paraná. O veto recai especificamente sobre os artigos 3º e 4º da proposição, sob o fundamento de que tais dispositivos são contrários ao interesse público. O Executivo sustenta que as alterações propostas dizem respeito a vias que já possuem denominação consolidada, sendo desnecessária a mudança, além de potencialmente gerar prejuízos e transtornos aos munícipes, especialmente quanto à atualização cadastral junto a órgãos públicos e concessionárias. 2. FUNDAMENTAÇÃO I. Competência e regularidade formal do veto Nos termos da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito possui competência para vetar, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, quando entender que sejam: • inconstitucionais; ou • contrários ao interesse público. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná O veto em análise foi apresentado dentro do prazo legal e devidamente motivado, atendendo aos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à sua delimitação, recaindo sobre dispositivos específicos (arts. 3º e 4º). Portanto, não há vício formal no exercício do veto. II. Análise da constitucionalidade Sob o aspecto da constitucionalidade, não se vislumbra, em tese, impedimento jurídico à denominação ou alteração de nomes de vias públicas, desde que respeitados os princípios da legalidade e do interesse público. Assim, o veto não se fundamenta em inconstitucionalidade, mas sim em razões de mérito administrativo, notadamente o interesse público. III. Interesse público e razoabilidade O fundamento central do veto reside na alegação de que: • as vias já possuem denominação consolidada; • a alteração é desnecessária; • haverá impactos diretos aos moradores (custos, burocracia e transtornos); • a medida não traz benefício relevante à coletividade. Tais argumentos encontram respaldo nos princípios da: • eficiência administrativa • razoabilidade • segurança jurídica De fato, a alteração de denominação de vias públicas consolidadas deve ser analisada com cautela, especialmente quando não há justificativa de relevante interesse público. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná IV. Mérito Legislativo Cabe destacar que a análise do mérito político-administrativo compete ao Plenário, podendo este: • manter o veto (acolhendo as razões do Executivo); ou • rejeitá-lo, caso entenda que a denominação atende ao interesse público. Entretanto, sob a ótica técnico-jurídica desta Comissão, os fundamentos apresentados pelo Executivo mostram-se plausíveis e juridicamente sustentáveis. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se: FAVORAVELMENTE À MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL aos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 10/2026, por ausência de vício formal e pela presença de justificativa razoável baseada no interesse público. Sala das Comissões, 08 de abril de 2026. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Nei da Pesca Vereador - Relator Acompanham o voto: Any Messina Cirineu Vereadora - Presidente Vereador - Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Anteprojeto de Resolução n. º 01/2026 De Iniciativa da Mesa Executiva da Câmara Municipal Protocolado em 24/02/2026. 1. RELATÓRIO Trata-se de Anteprojeto de Resolução, de iniciativa da Mesa Executiva, que visa promover alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, especialmente no que se refere: • à composição e funcionamento das Comissões Permanentes (arts. 54 a 57); • à criação de novo Capítulo no Título VI, disciplinando de forma detalhada o procedimento de julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, com observância ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A proposta também revoga dispositivos anteriores (arts. 191 a 193), substituindo-os por um regramento mais completo e sistematizado. 2. FUNDAMENTAÇÃO I. Competência e iniciativa A matéria encontra-se inserida na competência privativa da Câmara Municipal para dispor sobre sua organização interna, funcionamento e processo legislativo, nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal. A iniciativa da Mesa Executiva revela-se adequada, uma vez que trata de alteração do Regimento Interno, matéria típica de organização interna corporis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná II. Constitucionalidade e legalidade O anteprojeto está em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente: • legalidade • publicidade • transparência • devido processo legal • contraditório e ampla defesa Destaca-se positivamente a inclusão de regras claras para o julgamento das contas do Prefeito, alinhadas à jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que exigem: • respeito ao contraditório e à ampla defesa no julgamento políticoadministrativo das contas; • fundamentação quando houver divergência do parecer prévio do Tribunal de Contas; • quórum qualificado para rejeição das contas. O texto também observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ao prever mecanismos de transparência e participação popular. III. Técnica legislativa De modo geral, o anteprojeto apresenta boa técnica legislativa, com: • estrutura lógica e sistematizada; • organização em capítulos, seções e artigos; • clareza quanto aos procedimentos e prazos. IV. Mérito jurídico-institucional No aspecto material, a proposta é altamente relevante, pois: • moderniza o Regimento Interno; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná • estabelece rito claro para julgamento de contas públicas; • fortalece a segurança jurídica; • amplia a transparência e controle social; • reduz lacunas procedimentais que poderiam gerar nulidades. Trata-se de avanço significativo na governança legislativa municipal. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se: PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE do Anteprojeto de Resolução nº 01/2026, opinando por seu regular prosseguimento estando favorável à tramitação e aprovação. Sala das Comissões, 08 de abril de 2026. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Nei da Pesca Vereador - Relator Acompanham o voto: Any Messina Cirineu Vereadora - Presidente Vereador - Membro