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sessao nº 10

Tipo Sessão Extraordinária 3º Per.
Número / Ano 10
Date 2026-04-28
native_id420

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 142

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 15/2026.
HORA: 16:00 h.
DATA: 24/04/2026
ÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
24/04/2026 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 8º LEGISLATURA DA 2º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NO DIA 28 DE ABRIL DE 2026 ÀS 17:30H.
| ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 28/2026, de iniciativa do
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 27/2026, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0413/2026, que:
“Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 30/2026, de iniciativa do
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 28/2026, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0442/2026, que:
“Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021 e suas alterações posteriores.”
VA Das » 2a & dE
Elineté Guimirdesnama
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Neneet:|
Ofício Circular n.º. 005/2026.
Pontal do Paraná, 24 de abril de 2026.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 28, 29 e 30 de abril às 17:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
6 bi E fo
Elinete Guimarães Rócha
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rosca!
EDITAL Nº. 006/2026
Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos
dias 28, 29 e 30 de abril, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias:
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 28/2026, de iniciativa do
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 27/2026, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0413/2026, que:
“Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 30/2026, de iniciativa do
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 28/2026, protocolada sob Processo
Legislativo nº 0442/2026, que:
“Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021 e suas alterações posteriores.”
Pontal do Paraná, em 24 de abril de 2026.
Elinete Guimarães Rócha
Presidente
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 027/2026 Processo Legislativo nº. 0413/2026
Anteprojeto de Lei nº28 /2026
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997
— Código Tributário Municipal.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 17/04/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1! | AE
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO I.M. DATA: 1 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
mm 0h wo e
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EMOS jo As
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | figa nt
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 PEL =
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
sata M U E
tata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a)
E GABINETE DO PREFEITO | O “|
Nos > /
Ofício nº 027/2026 GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de abril de 02gur EV
Processo nº: 0413/2026 Hora:15:18
Data de Protocolo: 17/04/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº027/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
DDº. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 027/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 027/2026, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
1
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/85E4-3307-83FF-E433 e informe o código 85E4-3307-83FF-E433
DISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
GONÇALVES KAYAMORI, RU
ntaldoparana.1doc.com.briveri
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://po
G|
pe; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ 77».
p- GABINETE DO PREFEITO / CD
a [ À Q
MENSAGEM Nº 027/2026 NT
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário
Municipal.”
A presente proposição objetiva a alteração em dispositivos do Código
Tributário Municipal, adequando a legislação municipal com o entendimento do Colendo
STJ sobre a tributação do ISS na construção civil.
Em 2025 houve a alteração — Lei nº2777/2025, mas por equívoco alterou-se
O inciso Il do 82º do art.155, quando a alteração deveria ter sido no inciso Il do 84º do
art.155, o que se pretende corrigir com a presente proposição.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
'oparana.1doc.com.briverificacao/85E4-3307-83FF-E433 e informe o código 85E4-3307-83FF-E433
ÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONI
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontald
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO | é
PROJETO DE LEI NH puesraSY
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de
dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal.”
Art. 1º- O inciso Il, do 8 3º, do Art. 155, da Lei nº 80/1997 — Código Tributário do
Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155. (...)
$1º(..)
$2º(...)
$3º(...)
!Hl — todas as despesas e custos agregados e necessários à produção do
serviço;
$4º (...)
(...)
Il. materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e por ele
destacadamente comercializados com incidência do ICMS;
ILHO e WILLIAM PEREIRA
ficacao/85E4-3307-83FF-E433 e informe o código 85E4-3307-83FF-E433
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
Assinado
o|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85E4-3307-83FF-E433
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/04/2026 14:11:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 17/04/2026 14:24:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
| RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 17/04/2026 14:30:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 17/04/2026 14:35:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.bríverificacao/85E4-3307-83FF-E433
altaç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Neto]
Ofício nº 028/2026 GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RPA
Processo nº: 0442/2026 Hora:l4:54 caaiaZai
Data de Protocolo: 24/04/2026 |
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Mensagem nº028/2026 N
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
DDº. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 028/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 028/2026, acompanhada do Projeto de Lei quei
“Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leisg
Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2.021 e suas alterações:
posteriores.” j
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos
elevada estima e distinta consideração.
riverificacao/30
ESDGIMENES
JORGE NOVAKOVICH e RUDISN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bi
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
o,
SON PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 028/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leiss
Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2.021 e suas alterações“
posteriores.”
C53
6EC-3AF4.
A presente proposição visa a aprovação desta Cada de Leis doz
Organograma dos cargos de provimento em comissão do Município, da forma ques
instituído pela nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
O projeto se fundamenta nas alterações realizadas às Leis
Municipais nº 2.093 e 2.094, ambas de 2021, que criaram novos cargos na
Estrutura Organizacional, alterando a quantidade dos cargos de provimento em
comissão.
Assim sendo, a finalidade deste Projeto de Lei é tornar pública a
disponibilização dos cargos de provimento em comissão, com a vinculação as
Secretarias Municipais respectivas, assegurando que esta Câmara Municipal,
como órgão fiscalizador, bem como a população em geral tenha acesso a
lotação dos servidores públicos mencionados.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o códig
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para veril
Assinado
o]
E]
<Sbnia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
PROJETO DE LEI
Súmula: “Aprova o Organograma do Município em
conformidade com as Leis Municipais nº 2.093 e
2.094, de 1º de janeiro de 2.021 e suas alterações
posteriores.”
Art. 1º. Fica alterado o Organograma Municipal dos cargos de
provimento em comissão, instituído pela Lei Municipal nº 2.103, de 18 de janeiro
de 2021, como apresentado no Anexo | desta Lei.
Art. 2º. Ficam aprovadas as atribuições dos cargos de provimento em
comissão, em conformidade com o Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICK
Chefe de Gabinete
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
Assinado [a 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
o]
ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À eee À
ANEXO | - ORGANOGRAMA
1. GABINETE:
1.1. ASSESSORIA:
1.1.1.ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES;
1.1.2.ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM CONSELHOS MUNICI-
PAIS, TERCEIRO SETOR E CONSELHO TUTELAR;
1.1.3.ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE E COM
AS COMUNIDADES TRADICIONAIS;
1.1.4.ASSESSORIA INTERGOVERNAMENTAL,;
1.1.5.ASSESSORIA ADMINISTRATIVA;
1.1.6.ASSESSORIA DE ATENDIMENTO:
1.1.7.ASSESSORIA DA VICE-PREFEITA.
1.2. CHEFIA DE GABINETE;
1.3. CONTROLADORIA GERAL;
1.4. DIRETOR GERAL;
1.5. COORDENADOR DE LOGÍSTICA;
1.5.1 DIVISÃO DE LOGISTICA;
1.6. COORDENADOR DE MANUTENÇÃO;
1.7. COORDENADOR SUBPREFEITURA;
1.7.1 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
1.8 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS;
1.8.1 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
1.8.2 DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO;
1.8.2.1 SETOR DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES;
1.8.2.2 SETOR DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA;
1.9 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
1.9.1 SETOR ADMINISTRATIVO;
1.10 DEPARTAMENTO DE MULTAS E RECURSOS;
1.11 DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO;
1.12 DEPARTAMENTO DE FOMENTO À CAPACITAÇÃO;
1.13 DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
1.13.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
1.13.1.1 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
1.14 SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO;
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
G
ti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| re
1.14.1 COORDENADOR DE EVENTOS;
1.14.1.1 DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL;
1.14.1.1.1 DIVISÃO DE CERIMONIAL;
1.14.1.2 DEPARTAMENTO DE IMAGEM E FOTOGRAFIA;
1.14.1.3 DEPARTAMENTO DE JORNALISMO E COMUNICA-
ÇÃO;
1.14.1.3.1 DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;
1.14.1.3.1.1 SETOR ADMINISTRATIVO;
1.14.1.3.1.2 SETOR DE COMUNICAÇÃO SO-
CIAL;
1.14.1.3.2 DIVISÃO DE JORNALISMO;
1.15 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPORTE
AO SERVIDOR;
1.15.1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
1.15.1.1 DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR;
1.16 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO, FISCA-
LIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS;
1.16.1 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO;
1.16.1.1 SETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS;
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2.1 DIRETOR GERAL;
2.1.1 GERENTE ADMINISTRATIVO;
2.1.1.1 SETOR ADMINISTRATIVO;
2.1.2 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMEN-
TAIS E LEGISLATIVAS;
2.1.2.1 DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMEN-
TAIS;
2.2 COMUNICAÇÃO SOCIAL E OUVIDOR MUNICIPAL;
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1 DIRETORIA GERAL;
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
5
«tati PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
3.2 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA;
3.2.1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
3.2.1.1 DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
3.2.1.1.1 SETOR DE EXPEDIENTE;
3.2.1.1.2 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
3.2.1.2 DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO;
3.2.1.3 DIVISÃO DE GESTÃO DE TI;
3.2.1.4 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE TI;
3.3 COORDENADOR DE LICITAÇÕES;
3.3.1 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES;
3.3.1.1 DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓ-
RIOS;
3.3.1.1.1 SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS;
3.3.1.1.2 SETOR DE COMPRAS;
3.3.1.1.3 SETOR DE CONTROLE E LOGÍSTICA;
3.4 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROCESSOS;
3.5 DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE- PR TABE-
LAS CADASTRAIS.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
4.1. DIRETORIA GERAL;
4.1.1 DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO;
4.1.1.1 DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES;
4.2. GERÊNCIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS FEDERAIS;
4.3. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTRO-
LE ORÇAMENTÁRIO;
4.4. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE;
4.4.1 DIVISÃO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;
4.5. DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO;
4.5.1 DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO;
4.5.1.1 SETOR DE ALVARÁ;
4.5.1.2 SETOR DE ARRECADAÇÃO;
4.5.1.3 SETOR DE CONCILIAÇÃO;
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
8
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
Assinado
S|
«ati PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
4.6. DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE MÓDULO SIM-
AM TCEPR - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;
4.7. | DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE MÓDULO SIM-
AM TCEPR — CONTÁBIL;
4.8. DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE MÓDULO SIM-
AM TCEPR — TRIBUTÁRIO;
4.9. DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE MÓDULO SIM-
AM TCEPR — TESOURARIA;
. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
5.1. DIRETORIA GERAL;
5.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
5.2.1.SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO;
5.3. DEPARTAMENTO JURÍDICO;
5.3.1.DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS;
5.3.1.1. SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL;
5.3.2. DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCI-
AL
6.1. DIRETORIA GERAL;
6.2. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL E CADASTRO:
6.2.1 GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA;
6.2.1.1 DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA;
6.2.1.1.1 SETOR DE ACOLHIDA;
6.2.2 GERÊNCIA DO CADASTRO ÚNICO E TRANSFERÊNCA DE
RENDA;
6.2.2.1 DIVISÃO DE CADASTRO:
6.2.2.1.1 SETOR DE CADASTRO:
6.2.2.1.2 SETOR DE BENEFÍCIOS;
6.3. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL;
6.3.1.DEPARTAMENTO DE MÉDIA COMPLEXIBILIDADE:;
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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[5]
«guião PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ae GABINETE DO PREFEITO
od
6.3.1.1. DIVISÃO DE ABORDAGEM SOCIAL;
6.3.1.1.1. SETOR DE APOIO;
6.3.2.DEPARTAMENTO DE ALTA COMPLEXIBILIDADE;
6.3.2.1. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO;
6:32:11: SETOR DE ACOLHIMENTO;
6.4. DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA;
6.4.1.DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
6.4.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
6.4.2. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA;
6.4.2.1. SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;
6.5. DEPARTAMENTO DE APOIO A ENTIDADES;
6.6. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E GESTÃO DO TRABALHO;
6.6.1.DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO;
6.6.2. DIVISÃO DE GESTÃO DO TRABALHO;
6.6.3. DIVISÃO DE APOIO AOS CONSELHOS;
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO:
7.1. DIRETORIA GERAL;
7.2. GERENTE DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR;
7.3. DEPARTAMENTO DE TURISMO:
7.3.1.DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS;
7.3.1.1. SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LOGÍSTI-
CAS;
7.3.2. DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR;
7.3.2.1. SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR;
7.3.3.DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS:
7.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO;
7.5. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES DE
TRABALHO;
7.5.1.DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO;
7.5.1.1. SETOR DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR;
7.5.1.2. SETOR DO CORREIO;
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G|
einatas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Remo
7.6. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO;
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:
8.1. DIRETORIA GERAL;
8.2. CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO;
8.3. COMANDANTE DA GUARDA;
8.4. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DEMUTRAN;
8.4.1.DIVISÃO DE TRÂNSITO;
8.4.1.1. SETOR DE DOCUMENTAÇÃO;
8.4.2.DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO;
8.4.3. DIVISÃO DE APOIO ADMININSTRATIVO;
8.5. DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL;
8.5.1.DIVISÃO DE DEFESA CIVIL;
8.5.1.1. SETOR DE MONITORAMENTO:
8.6. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL;
8.6.1.DIVISÃO DE PATRULHA ESCOLAR:
8.6.2. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
8.6.2.1. SETOR DE MANUTENÇÃO;
8.6.2.2. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
8.6.3. DIVISÃO DE ENSINO;
8.6.4.DIVISÃO PATRULHA MARIA DA PENHA:
8.6.4.1. SETOR PATRULHA MARIA DA PENHA;
8.6.5.DIVISÃO DE OPERAÇÕES;
8.6.6. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO:
8.6.7. DIVISÃO DE LOGÍSTICA:
9. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PESCA:
9.1. DIRETORIA GERAL;
9.2. COORDENADOR DE GESTÃO AMBIENTAL, AGRICOLA E PE-
QUEIRA;
ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
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Assinado
Para veril
O]
Sia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Vono!
9.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL;
9.3.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
9.3.1.1. SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE CONSER-
VAÇÃO;
9.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO;
9.4. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADA-
DAS;
9.4.1.DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO:
9.4.1.1. SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS RECI-
CLÁVEIS;
9.4.1.2. SETOR DE TRANSPORTE;
9.5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL;
9.6. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA;
9.6.1.DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA;
9.6.1.1. SETOR DE INFRAESTRUTURA;
9.6.1.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA:
9.6.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
9.7. DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM);
9.7.1.SETOR DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM);
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
10.1. DIRETORIA GERAL;
10.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO;
10.2.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
10.2.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO;
10.2.2. DIVISÃO DE ALMOXARIFADO;
10.2.3. DIVISÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA:
10.2.3.1. SETOR DE ALMOXARIFADO;
10.3. DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO;
10.3.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
10.3.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA;
10.3.3. DIVISÃO DE ENGENHARIA;
a]
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o]
bio
ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
rea
10.3.4. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDA-
DE;
10.3.5. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL;
10.4. COORDENADOR DE LOGÍSTICA:
10.4.1. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES;
10.4.1.1. SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE;
10.5. GERENTE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO;
10.6. GERENTE DE ORÇAMENTO/FINANCEIRO;
10.7. GERENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL;
10.7.1. SETOR DE MANUTENÇÃO:
10.7.2. SETOR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA;
10.8. GERENTE DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO;
10.8.1. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS;
10.8.2. DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR;
10.8.3. DIVISÃO DE CONTROLE SOCIAL;
10.8.4. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E PROJETOS;
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
11.1. DIRETORIA GERAL;
11.2. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA;
11.3. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL;
11.3.1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PONTAL DO SUL;
11.3.2. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SHANGRILÁ;
11.3.3. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE IPANEMA:
11.3.4. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PRAIA DE LESTE;
11.3.5. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GUARAGUAÇU;
11.3.6. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE COLÔNIA PEREIRA;
11.3.7. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MONÇÕES;
11.3.8. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GRAJAÚ:
11.4. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE DRENAGEM
11.5. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
11.5.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
11.5.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
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o]
Saia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
À À
11.6. DEPARTAMENTO DE OBRAS;
11.6.1. DIVISÃO DE OBRAS;
11.6.1.1. SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS;
11.6.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉ-
DIOS PÚBLICOS;
11.6.1.3. SETOR DE SISTEMA VIÁRIO;
11.6.1.4. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
11.6.2. DIVISÃO DE ESTRADAS RURAIS;
11.7. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO;
11.7.1. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO:
11.7.2. DIVISÃO DE FROTAS;
11.7.2.1. SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEL:
11.7.2.2. SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA;
11.7.3. DIVISÃO DE LIMPEZA RURAL;
11.7.4. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE BENS PRÓPRIOS;
11.8. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES;
11.9. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS;
11.9.1. DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS;
11.9.2. DIVISÃO DE PINTURAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS;
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
12.1. OUVIDORIA DA SAÚDE;
12.2. DIRETORIA GERAL;
12.2.1. DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO;
12.2.2. DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO;
12.2.3. DIVISÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS;
12.2.4. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES;
12.2.5. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL;
12.2.6. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS;
12.2.7. SETOR DE INSPEÇÃO VEICULAR;
12.2.8. SETOR ADMINISTRATIVO;
12.2.9. SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO;
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
PS
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Assinado
o
laço PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
12.2.10. SETOR FINANCEIRO DO TFD;
12.3. GERENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE;
12.3.1. DIVISÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE;
12.3.2. DIVISÃO DE ATENÇÃO E RECEPÇÃO;
12.3.3. DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL;
12.3.4. SETOR DE ATENÇÃO E ACOLHIMENTO;
12.3.5. SETOR DE ATENÇÃO DE ACOLHIMENTO;
12.3.6. SETOR PROMOÇÃO, PREVENÇÃO EM SAÚDE E EDUCA-
ÇÃO PERMANENTE:
12.3.7. SETOR DE AGENDAMENTO DE UNIDADE BÁSICAS DE
SAÚDE;
12.3.8. SETOR DE LIMPEZA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE;
12.4. GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA:
12.4.1. DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA;
12.4.2. DEPARTAMENTO DE POLICLÍNICA;
12.4.3. DIVISÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL;
12.4.4. DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE;
12.4.5. DIVISÃO DE AMBULATÓRIO DE NEURODIVERSIDADE;
12.4.6. DIVISÃO DE REGULAÇÃO;
12.4.7. SETOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO;
12.5. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
12.5.1. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA;
12.5.2. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
12.5.3. DIVISÃO DE MONITORAMENTO E ANÁLISE:
12.5.4. DIVISÃO DE TRANSPORTE;
12.5.5. SETOR DE IMUNOBIOLÓGICOS;
12.5.6. SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR:
12.6. GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PA SHANGRI-LÁ:
12.7. GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PA PRAIA DE LES-
TE;
12.8. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSU-
MOS;
12.8.1. DIVISÃO DE FARMÁCIA ESPECIALIZADA;
12.8.2. DIVISÃO DE FARMÁCIA DESCENTRALIZADA;
12.8.3. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS;
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O|
Santa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
ua
12.8.4. DIVISÃO DE ALMOXARIFADO;
12.8.5. DIVISÃO CENTRAL DE MATERIAIS;
12.8.6. SETOR DE FARMÁCIA;
12.8.7. SETOR DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO;
12.8.8. SETOR DE LOGÍSTICA;
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
JUVENTUDE:
13.1. DIRETOR GERAL;
13.1.1. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE;
13.1.1.1. DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS;
13.1.1.2. DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO;
13.1.1.3. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
13.1.1.3.1. . SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
13.1.2. DEPARTAMENTO DE CULTURA;
13.1.2.1. DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS;
13.1.2.1.1. | SETOR DE APOIO CULTURAL;
13.1.2.2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA;
13.1.2.2.1. | SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO:
14.1. DIRETORIA GERAL;
14.1.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
14.1.1.1. DIVISÃO DE CADASTRO;
14.1.1.1.1. SETOR DE ALVARÁ E IPTU;
14.1.1.1.2. SETOR DE GEOPROCESSAMENTO;
14.1.1.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
14.1.1.2. DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
14.2. COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS;
14.2.1. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS;
14.3. SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS;
14.3.1. DEPARTAMENTO DE URBANISMO;
14.3.1.1. DIVISÃO DE CADASTRO URBANÍSTICO;
ES
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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o]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
14.3.1.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO DE ANÁLISE;
14.3.2. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR
OBRAS PÚBLICAS;
14.3.3. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
14.3.4. DIVISÃO DE PROJETOS;
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUN-
DIÁRIOS:
15.1. DIRETORIA GERAL;
15.2. DEPARTAMENO DE HABITAÇÃO;
15.2.1. SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO E DO-
CUMENTAÇÃO;
15.2.2. SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM;
15.3. DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA;
15.3.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
15.3.2. DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. GABINETE:
1.1. CHEFE DE GABINETE:
| — Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social
administrativa;
Il — Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
Ill — prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamen
final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV — Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar
elaboração de sua agenda administrativa e social;
V — Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, eins
sincronia com o plano de governo municipal; ,
VI — Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeit dé
Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em;
articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área especifica;
VII — controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos,
pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
UM SIMPNES FILHO
r/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
E
O, Medo Da
ps:7/pontaldoparana.1doc.com
se htt
assi
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das
Assinado per 3 pessoas: VE
o]
aims PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
À eme)
VIII — receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar,
junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,
providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
X — Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no
âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XI — promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito,
através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão
sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XIII — proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos,
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dosg
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos:
emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV — Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito;
Municipal.
XVI - Analisar, fiscalizar os contratos referentes a informatização;
XVII - Suprir com suporte técnico todos os órgãos e unidades da administração;
XVIII - Avaliar o desempenho dos equipamentos bem como a sua vida útil;
XIX - Manter registro e guarda dos bens matrimoniáveis do departamento e
execução de backup de toda a rede.
XX - Controle e administração do Centro de Processamento de Dados;
XXI - Responsável por toda parte lógica (sistemas) da Prefeitura, bem como
instalação de programas, gerenciamento, treinamento, suporte técni
desenvolvimento, operação de sistema, aplicativos, Upgrades, criação
planilhas, banco de dados, administração da rede (suporte, gerenciamento
otimização).
9 e informe o código s08fYerc
o 3AF4-C53!
T6
fed
Ni
E,
1.2. CONTROLADORIA GERAL:
| — Atribuições estipuladas na Lei Municipal nº 1.877/2018.
1.3. ASSESSORIA:
| - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular car
equiparado em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquis
relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal;
Il - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargoé
equiparado analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmg:£
Il - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargbê
equiparado na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e des
acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verifi
rão, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GI
INIA Pê)
Ssinaturas,
per
Para verificar
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado
o]
Santi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
À À
desempenho de agentes e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e
confiabilidade;
IV - Auxiliar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo
equiparado no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas,
das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva
unidade orgânica;
V - Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas por políticas
públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas;
VI - Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito;
VII - Organizar a agenda do Prefeito para trabalhos administrativos e sociais dos
gabinete, conforme diretrizes do mesmo;
VIII - Assessorar o Prefeito na organização de registros da agenda de reuniões,
dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca dez
datas, locais e horários;?
IX - Assessorar o gestor por meio da organização e controle de documentos oug
relatórios relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de;
implantação;
X - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela;
autoridade que assessora;
T6EC-3AF4-
1.4. DIRETOR GERAL:
I-Auxiliar o chefe de gabinete em todas as suas atribuições e atividades:
ll-Chefiar os diretores de departamento, supervisionando suas ações e verifican
o cumprimento pelos mesmos de suas respectivas atribuições;
III-A compatibilização dos orçamentos conforme as diretrizes, metas, e prazos
PPA, LDO, LOA;
IV-Normalizar o fluxo de documentos e das atividades relativas à sua área
competência;
V-Executar o trabalho em harmonia com os departamentos e anexos.
FILHO
8,
ficacao)/ 0B4-T6EC-3AFA-C5350 e inform
1.5. COORDENADOR DE LOGÍSTICA:
| - Supervisionar equipes, planejar e definir metas, delegar tarefas, monitorar
progresso e garantir a comunicação eficaz para alcançar objetivos departamentai
ou de projeto.
QHSE NOVAKOVICH e EoisneBeiven
U
1.5.1. DIVISÃO DE LOGÍSTICA:
I- Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
Il- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva:
+
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Assinado per 3 pessoas: VERGINIA PEDROS!
o]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| ref)
Ill- Anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustíveis, conservação e outras ocorrências para
controle de chefia;
IV- Executar outras tarefas afins, inclusive em caráter eventual por motivos de
avaria no equipamento e em mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral;
V- Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das execuções
dos serviços a seu cargo.
1.6. COORDENADOR DE MANUTENÇÃO:
I- Planejar e coordenar as atividades de manutenção (preventiva
corretiva), gerenciar a equipe de técnicos, administrar recursos como materiais
orçamento.
PB
1.7. COORDENADOR DE SUBPREFEITURA:
I- Orientar e coordenar as equipes e atividades, a interface entre o governo
municipal e a população para entender e encaminhar demandas, a supervisão das
execução de programas e projetos locais, e a coordenação das relações político-?
administrativas e com o legislativo municipal.
Il- Gerenciar serviços administrativos e financeiros locais, monitorar a organização
de documentos e supervisionar a manutenção de bens e patrimônios. É
rme o código 3064-76EC-3,
3AF4.
C
76]
1.7.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
Coordenadoria;
Il - Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propon
soluções para eventuais problemas;
Hll- Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre maté
relacionada com suas demandas, interpretando e aplicando leis e regulamentos;
1doc.com.br/verificacao/3064.-
RgovicHBRUDISfEY GIMENES FILH:
NOV,
ras, acesse https://pontaldoparana.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
IV - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. õ
o)
o
1.8. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS; é
| - Prestar orientação às demais Secretarias e órgãos municipais, quanto agsé
procedimentos funcionais e financeiros do pessoal sob regime estatutário; SÊ
Il - Prestar informações aos serviços em geral, quanto aos seus direitos e deveres;é
Ill - Manter atualizado o cadastro funcional e financeiro dos servidores; % ã
y
Assinado
o
Satatiato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ae GABINETE DO PREFEITO
IV - Providenciar os expedientes necessários quanto à admissão de pessoal, bem
como os referentes a sua movimentação interna;
V- Elaborar a folha de pagamento do pessoal;
VI - Proceder ao recrutamento de servidores para atendimentos as necessidades
das Secretarias Municipais;
VII - Fornecer elementos referentes a pessoal e necessários à elaboração da
proposta orçamentária;
VIII - Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, promovidos a
divulgação, visando a conscientização dos servidores municipais em conjunto com,
outros organismos atuantes na área;
IX - Controle e emissão das guias de recolhimento das obrigações trabalhistas,
X - Guarda e arquivo de documentos referentes a folha de pagamento;
XI - Administrar e controlar o Plano de Cargos e Salários do Município;
XII - Normatizar, administrar e promover o treinamento e aperfeiçoamento!
funcional.
1.8.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos;
processos e toda correspondência do Gabinete do Poder Executivo;
Il - Exercer o controle sobre o protocolo, mantendo em dia todas as informações
dos documentos encaminhados ao Gabinete do Poder Executivo;
III - recepcionar e atender com cortesia o público;
IV - Receber e expedir correspondência;
V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme padronizaç
de documentos;
VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente;
VII - efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material
consumo;
VIII — Desempenhar outras atividades correlatas;
SBUDISNEY GRJENES FILHO
.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
1.8.2. DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
|- Gerenciar e executar todas as atividades relacionadas à compensação financei
dos funcionários, garantindo a precisão dos pagamentos e a conformidade comg
legislação trabalhista e previdenciária:
Il - Atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos;
Ill - Coleta e verificação de dados: Reunir e conferir informações de hor
trabalhadas, horas extras, faltas, licenças, férias e outros dados que impactam &
cálculo salarial;
JORGE NOVAKOVICH e
https://pontaldoparana.1d
o
r 3 pessoas: YSRÊNIA PEDRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado
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star PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me À
IV - Cálculo de salários: Determinar o salário bruto e líquido de cada colaborador,
aplicando as fórmulas e regras necessárias;
V - Gestão de descontos e benefícios: Calcular e aplicar descontos obrigatórios
(INSS, IRRF, FGTS) e opcionais (vale-transporte, vale-alimentação, etc.), além de
gerenciar o pagamento de benefícios;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas;
1.8.2.1. SETOR DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR:
| - Acolher os servidores, minimizando as tensões e ansiedades;
Il - Contribuir para o conhecimento da organização;
Il - Preparar os servidores para sua atuação nos ambientes de trabalho dos
Município, visando favorecer seu desempenho profissional;
IV - Tornar acessível ao servidor seus direitos, deveres, normativas institucionais;
V - Acompanhar a trajetória funcional dos servidores dentro da instituição; |
VI - Melhorar a comunicação entre o gestor e os servidores visando a qualidade de:
atendimento;
VII - Auxiliar a assistência à saúde dos servidores, acompanhamento psicológico:
do servidor;
VII — Desempenhar demais atividades correlatas;
3AF4-C539
T6EC.
código 3064-
informe o
1.8.2.2. SETOR DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
| - Atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos;
Il - Coordenar as providências necessárias ao pagamento dos servidores, inclusi
no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciária
Ill - Desempenhar outras atividades correlatas;
ficacao/3064-76EC-3AF4-C539 e
EgEs FILHO
Gm
eril
1.9. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| - Atender o Chefe do Poder Executivo e Chefe de Gabinete nas decis
administrativas do nível superior;
Il - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Gerênc
Ill - Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propon
soluções para eventuais problemas;
IV - Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre maté
relacionada com o Departamento, interpretando e aplicando leis e regulamentos
V -Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
VI - Avaliar o desempenho de seus subordinados;
RPH e RUDISNEY
|lpontaldoparana.1doc.com.br/ve
ROVAKkO!
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acesse https:
1.9.1. SETOR ADMINISTRATIVO:
por 3 pessoas: VERGINIA PEDR
car a validade das assinaturas,
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
Para veri
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eta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me
I-Exercer funções para o apoio administrativo que estejam diretamente vinculados
a administração da gestão de documentos;
ll-Secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais,
elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros;
Ill-Operar terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais, contratos e
outras atividades afins;
IV-Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições para execução
dos serviços a seu cargo.
1.10. DEPARTAMENTO DE MULTAS E RECURSOS:
I-Receber, processar e registrar os Autos de Infração de Trânsito (AIT) emitidos
pelos agentes de trânsito ou sistemas eletrônicos (radares, câmeras).
Il-Prestar informações e orientações aos condutores de veículos sobre o
processo de multas, dos recursos e procedimentos para pagamento e indicação
de condutor.
Ill-Organizar, controlar e arquivar documentos e processos administrativos
relacionados às infrações de trânsito, garantindo a conformidade legal e a
transparência dos procedimentos.
1.11. DEPARTAMENTO APOIO TÉCNICO:
I-Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documento
processos e toda correspondência do Gabinete do Poder Executivo;
Il-Exercer o controle sobre os protocolos de pagamentos, mantendo em dia tod
as informações dos documentos encaminhados ao Gabinete do Poder Executiv
Ill-Recepcionar e atender com cortesia o público;
IV-Receber e expedir correspondência;
V-Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme padronizaç
de documentos;
Vl-Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente;
Vil-Efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material
consumo;
Vill-Desempenhar outras atividades correlatas:
Ea
ificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
OVICH e RBDISNEY GISENÊS FILH
E
1.12. DEPARTAMENTO DE FOMENTO Á CAPACITAÇÃO
|- Implantar programas de treinamento, capacitação, formação, aperfeiçoamento
melhorias funcionais dos servidores;
ll-Formular proposta e implementar ações de capacitação, em parceria co
entidades afins; E
VBRGINIAEDROSO, JORGE NO
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 3 pessoas
Para verificar a validade
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dito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| e
1.13. DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Atender o Chefe do Poder Executivo e Chefe de Gabinete nas decisões
administrativas do nível superior;
Il - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Gerência;
Il - Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo
soluções para eventuais problemas;
IV - Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria
relacionada com o Departamento, interpretando e aplicando leis e regulamentos;
V -Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
VI - Avaliar o desempenho de seus subordinados;
VII - Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem
a estrutura da Câmara;
VIII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
1.13.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
| - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos
processos e toda correspondência do Gabinete do Poder Executivo:
Il - Exercer o controle sobre o protocolo, mantendo em dia todas as informações
dos documentos encaminhados ao Gabinete do Poder Executivo;
Ill - recepcionar e atender com cortesia o público;
IV - Receber e expedir correspondência:
V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme padronizaç
de documentos;
VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente;
VII - efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material
consumo;
VIII - Desempenhar outras atividades correlatas;
me o código 3064-76EC-3AF4-C539
T6EC-3AF4-C539 e infor
sájtHo
.briverificacao/3064-
NE GIMENE
1.13.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documento
processos e toda correspondência do Gabinete do Poder Executivo;
Il - Exercer o controle sobre o protocolo, mantendo em dia todas as informaçõ
dos documentos encaminhados ao Gabinete do Poder Executivo;
III - recepcionar e atender com cortesia o público;
IV - Receber e expedir correspondência:
V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme padronizaç
de documentos;
VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente;
KDVAKOVICH e RUDIS
ontaldoparana.1doc.com.
RBina PEDROSO BorGE
ficar a validade das assinaturas, acesse https://p
por 3 pessoas: VE
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Pia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
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VII - efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de
consumo;
VIII — Desempenhar outras atividades correlatas;
1.14. SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO:
|- Planejar, coordenar e supervisionar todas as ações de comunicação institucional
do Município.
II - Definir diretrizes estratégicas de comunicação interna e externa, alinhadas aos
objetivos da Administração Municipal.
Ill - Aprovar campanhas, conteúdos e materiais institucionais antes da divulgação.&
IV - Monitorar resultados, indicadores e impactos das ações de comunicação;
V - Representar a Superintendência junto às Secretarias, órgãos municipais e
instituições externas
VI - Articular as ações de comunicação com o Gabinete do Prefeito e instâncias
estratégicas da Administração;
VII - Gerir equipes, cronogramas, contratos, recursos materiais e orçamentários da
área.
C539
3AF4.
1.141. COORDENADOR DE EVENTOS:
| - Planejar, organizar e coordenar eventos institucionais e oficiais da Prefeitura.
Il - Elaborar cronogramas, planejar logística e alinhar demandas com setores des
apoio.
HI - Atuar como interface entre Administração, fornecedores, equipes técnicas
parceiros.
IV - Garantir a correta execução do cerimonial e do protocolo oficial.
V - Supervisionar montagem, execução e desmontagem dos eventos.
3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC.
D
[545] FILHO,
ificacao/3064-76EC:
car a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
1.14.1.1. DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL:
| - Executar o cerimonial oficial do Município conforme normas protocolares
Il - Organizar solenidades, atos oficiais, recepções e eventos com autoridades.
Ill - Elaborar roteiros cerimoniais e protocolos formais.
IV - Coordenar ordem de falas, posicionamento de autoridades e atos oficiais.
V - Apoiar eventos de médio e grande porte.
1.14.1.1.1. DIVISÃO DE CERIMONIAL:
| - Preparar e dirigir programas de recepção a visitantes oficiais, elaborando a
agenda do Prefeito.
Il - Estabelecer precedências, determinar planos de meta e demais cerimônias
oficiais e sociais do Prefeito, na forma da legislação relativa ao Cerimonial
Público.
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMEN
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado
Para verifi
o
Pariai> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coma!
Ill - Coordenar, em conjunto com as autoridades competentes, as medidas logísti-
cas que assegurem a execução de programas oficiais.
IV - Organizar e manter atualizado o banco de dados de nomes e endereços de au-
toridades federais, estaduais e municipais, bem como de personalidades da socie-
dade, em todas as áreas.
V - Desempenhar outras atividades correlatas.
1.14.1.2. DEPARTAMENTO DE IMAGEM E FOTOGRAFIA:
| - Realizar cobertura fotográfica de eventos, ações e campanhas institucionais.
Il - Editar, catalogar e manter o banco oficial de imagens do Município.
Ill - Produzir conteúdos visuais para redes sociais, materiais digitais e impressos.
IV - Prestar suporte visual a campanhas institucionais e publicitárias.
V - Garantir o uso institucional, legal e arquivamento adequado das imagens.
1.14.1.3. DEPARTAMENTO DE JORNALISMO E
COMUNICAÇÃO:
| - Planejar e coordenar a produção jornalística institucional do Município.
Il - Apurar informações junto às Secretarias, órgãos e autarquias municipais.
III - Redigir reportagens, matérias, entrevistas, conteúdos especiais e narrativas
jornalísticas.
IV - Definir pautas, linhas editoriais e calendário jornalístico institucional.
V - Coordenar coberturas jornalísticas de obras, ações, programas e eventos
oficiais.
VI - Produzir conteúdos jornalísticos para site institucional, redes sociais, boletin
e materiais informativos.
VII - Atuar de forma integrada com Imagem, Criação, Comunicação Social e
Edição.
VIII - Planejar e executar estratégias integradas de comunicação institucional.
IX - Organizar e gerenciar demandas de comunicação das Secretarias
Municipais.
X - Coordenar a divulgação institucional em múltiplos canais, em articulação co
o Jornalismo.
XI - Produzir textos institucionais não jornalísticos, informativos e administrativo
XII - Gerenciar redes sociais, site institucional e plataformas oficiais.
XIII - Assegurar os princípios do jornalismo público: interesse coletivo,
veracidade, clareza, impessoalidade e transparência.
JORGE NOVAKOVICH e RUSISNEY GIMENES FILHO
E
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: vercINk PEDROSO,
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Sia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
et
XIV - Contribuir para a memória institucional por meio de registros jornalísticos
permanentes.
1.14.1.3.1. DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
| - Gerenciar a comunicação institucional de interesse público com a população.
Il - Monitorar a percepção pública sobre ações e serviços da Administração.
Ill - Produzir conteúdos educativos, orientativos e de cidadania.
IV - Apoiar projetos sociais, comunitários e campanhas públicas.
V - Editar, revisar e finalizar textos, imagens e conteúdos audiovisuais.
VI - Assegurar padronização visual, editorial e técnica dos materiais.
VII - Garantir clareza, correção linguística e adequação à identidade institucional.
VIII - Preparar conteúdos para publicação nos canais oficiais.
1.14.1.3.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO:
| - Executar o controle administrativo da Superintendência.
Il - Organizar protocolos, documentos, agendas, reuniões e arquivos.
Ill - Apoiar o planejamento financeiro, contratos e controle de despesas.
IV - Gerir materiais, equipamentos e patrimônio da área.
V - Monitorar prazos, fluxos administrativos e elaborar relatórios internos.
1.14.1.3.1.2. SETOR DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
| - Apoiar operacionalmente a Divisão de Comunicação Social.
Il - Organizar e distribuir materiais informativos à comunidade.
III - Atualizar canais institucionais de contato com o cidadão.
IV - Registrar e encaminhar demandas da população às áreas competentes.
V - Gerenciar o relacionamento institucional com veículos de comunicação.
VI - Produzir e distribuir releases, notas oficiais e comunicados à imprensa.
VII - Atender demandas jornalísticas externas e encaminhar informações oficiais
VIII - Organizar entrevistas coletivas e agendas com a mídia.
IX - Atuar em articulação direta com o Departamento de Jornalismo.
(OVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
1.14.1.3.2. DIVISÃO DE JORNALISMO:
| - Apoiar operacionalmente a Coordenação de Eventos.
Il - Auxiliar na montagem, organização, ambientação e desmontagem.
HI - Manter contato com fornecedores e equipes técnicas.
IV - Apoiar recepção de público e autoridades.
V - Elaborar relatórios pós-evento.
lidade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAK
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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<ettiato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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1.15. SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPORTE AO
SERVIDOR- SUGESP:
| - Acolhimento e atendimento individualizado aos servidores;
Il - Sugerir convênios e parcerias em benefício às diferentes carreiras;
Ill - Coordenação geral da Escola de Governo;
IV - Proceder com as contratações de palestrantes para a Escola de Governo;
V- Elaborar os cursos e ementas da Escola de Governo;
VI - Analisar legislação e carreiras, quando solicitado;
VII - Desenvolver projetos de saúde física, mental, capacitação e treinamento dos g
servidores;
VIII - Promover e apoiar ações de integração entre as Secretarias;
IX - Encaminhar as demandas dos servidores para as Secretarias responsáveis;
X - Recepcionar e acolher servidores novos no quadro, quando solicitado;
XI - Criação de banco de dados e indicadores, para proposição de projetos de
valorização dos servidores e desenvolvimento das carreiras;
XII - Visitar os setores para acompanhar as condições de trabalho e propor
eventuais melhorias;
XIII - Articular com as Secretarias de Saúde e da Família visitas e
acompanhamentos dos servidores em situação de vulnerabilidade, risco social,
saúde ou outros;
XIV - Homenagear servidores em aniversários e datas comemorativas;
XV - Apoiar em eventos, quando solicitado;
XVI - Promover o acompanhamento funcional e social do servidor, desenvolven
programas para integração, adaptação e formação de grupos de apoio;
XVII - Propor estudos e administrar eventuais auxílios de saúde, funerário entre
outros;
XVIII - Desenvolver estudos para a construção de espaços de uso coletivo para
os servidores;
XIX - Analisar recursos funcionais para encaminhamentos ao Chefe do Poder
Executivo, propondo alternativas;
XX - Recepcionar servidores no retorno de licenças de saúde, para
acompanhamento da saúde de familiar, licença nojo e outras demandas;
XXI - Orientar servidores sobre a legislação pertinente;
XXII - Atender Sindicatos e outras instituições para sugerir convênios e parceria
XXIII - Criar e coordenar a Central de Atendimento ao Servidor (atendimento via
whatsapp);
XXIV - Acompanhar os funcionários terceirizados, estagiários e outros vínculos
em termos de produtividade, mediação de conflitos e outras demandas, quando &
solicitado pelo Chefe do Poder Executivo;
Bs FILHO
briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C5:
LÍROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIME
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VERGINIA PE
r3 pessoas:
8
Para verificar a validade das assinaturas,
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
5
tio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| Net |
XXV - Outras demandas solicitadas pelo Executivo.
1.15.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| - Produção e Coordenação geral de materiais de divulgação, pedagógicos, certi-
ficados, mídias e redes sociais;
Il - Matrículas da Escola de Governo;
HI - Atividades administrativas da Superintendência e Escola de Governo;
IV - Divulgação das atividades da Superintendência e Escola de Governo online;
V - Coordenação dos cursos híbridos;
VI - Cobertura de Eventos;
VII - Elaboração de vídeos.
1.15.1.1. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR:
| - Atendimento psicológico individual e/ou em grupo, presencial ou online;
Il - Produzir relatórios de atendimento dos servidores, quando solicitado pelos Se-:
cretários e não houver impedimento ético;
Ill - Acolher servidores no retorno de licenças de saúde, para acompanhamento
da saúde de familiar, licença nojo e outras demandas;
IV - Encaminhar servidores para os serviços de saúde, especialmente em casos
de ideação suicida, atendimento psiquiátrico e/ou saúde mental com necessidade 5
de intervenção medicamentosa;
V - Realizar visitas domiciliares aos servidores, quando comprovada impossibili-
dade de deslocamento;
VI- Coordenação do Programa de Saúde Mental.
1.16. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO, FISCA-
LIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS:
|-Gerenciar o processo de arrecadação e cobrança de impostos, como ICMS,
IPVA, ISS e taxas.
Il-Verificação e acompanhamento da Inscrição, retificação e cancelamento de
dívidas ativas tributárias.
Ill-Acompanhar o planejamento e análise: Fazer a previsão e análise das receitas
tributárias para subsidiar a elaboração do orçamento.
IV-Promover atividades de educação tributária e integração entre fisco e contrib
inte.
V-Gerenciar sistemas relacionados ao cadastro de contribuintes e à conta corre
te fiscal.
Vl-Analisar processos administrativos, a gestão de restituição e parcelamento de:
débitos, e a cooperação com outros órgãos.
ORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
CRIA REAR J
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+
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessogR VER
O,
+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Do?
Vil-Monitorar e pesquisar oportunidades de financiamento em diferentes esferas,
como órgãos do governo federal, Congresso Nacional e instituições financeiras
nacionais e internacionais.
Vill-Acompanhar todo o ciclo de conveniamento e de operações de crédito, desde
a proposta até a sua formalização e execução.
IX-Dar Suporte técnico: Oferece suporte técnico aos órgãos e prefeituras, auxili-
ando na elaboração de projetos e na navegação pela complexidade dos editais e
exigências dos financiadores.
X-Realizar a Articulação e comunicação: Atua como ponto de contato e articula-
ção entre as instituições do Estado ou município e os agentes financeiros, além
de disseminar informações relevantes.
XI-Monitorar e gerir: Monitora o desempenho financeiro e físico dos projetos fi-
nanciados e auxilia na prestação de contas, garantindo o bom uso dos recursos
captados.
1.16.1. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO:
I-Fiscalizar e adotar diligências para evitar evasão de renda:
Il-Auditorias de processos de arrecadação de tributos;
Ill-Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições para execução dos:
serviços a seu cargo.
C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
1.16.1.1. SETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS:
|- Dar suporte a superintendência para a boa gestão dos recursos e suas demais
atribuições;
Il-Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições para execução do
serviços a seu cargo.
Ill-Desempenhar outras atividades correlatas;
briverificacao/3064-76EC-3AF4
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
| - Assessorar diretamente o chefe do executivo em ações específicas.
Il - Gerenciar o relacionamento do executivo com o poder legislativo e também c
entidades da sociedade civil.
Ill - Coordenar políticas públicas e programas governamentais.
GE NOVAKOVICH e RUDISMEY GIMENES FILHO
|lpontaldoparana.1doc.com.
é
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, J
car a validade das assinaturas, acesse hi
2.1. DIRETOR GERAL:
| - Supervisiona as ações das secretarias.
Il - Direciona atividades, participa do planejamento e das tomadas de decisão.
Para verifi
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
2.1.1. GERENTE ADMINISTRATIVO:
|- Supervisionar diversos serviços públicos, garantindo que os mesmos sejam efici-
entes e atendam as necessidades dos cidadãos.
2.1.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO:
| - Organiza documentos, agenda atividades e garante que tudo dentro da secreta-
ria funcione de forma organizada e legal.
2.1.2. DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS:
E LEGISLATIVAS:
| - Atua como articulador político e monitora o andamento das propostas de leis, me
didas e ações do legislativo, garantindo o bom relacionamento entre os poderes.
Gra C539
T6EC.
21.21. DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS:
| - Atua com ações para dialogar e resolver conflitos com diversas entidades da so
ciedade civil.
39 e informe o código 3064
(o)
NÉSIFILH
com.briverificdcao/3064-76EC-3AF4-C5;
2.2. COMUNICAÇÃO SOCIAL E OUVIDOR MUNICIPAL:
|- Responsável por receber, analisar e encaminhar reclamações, sugestões, elo
os, denúncias e pedidos de informação feitos pelos cidadãos sobre os serviços pi
blicos da prefeitura.
Sc.
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TÉCNOL
GIA:
| - Coordenar os processos de avaliação de desempenho e estágio probatório;
Il - A aquisição, guarda e controle de materiais;
III - O aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis.
IV - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliá
do município;
V- A administração de arquivo, protocolo, reprografia e telefonia; Administração
controle da ocupação física dos prédios de uso do município;
VI - Assessorar as demais secretarias na implantação de novos métodos
trabalho;
VII - Implantar e controlar normas internas;
VIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
RGE NOVAKOVICH (BUDISNEY GI
RpROSO gp
acesse https://pontaldoparana.1d
assinaturas
HBINA PI
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Para verificar a validade das
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Assinado por 3 pessoas: VE
o
cr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
é
Eme
IX - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras
atividades correlatas.
3.1. DIRETORIA GERAL:
| - Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização,
guarda, controle e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo,
a reprografia e aquisição de materiais;
Il - A organização e controle de aquisição de materiais;
Ill - A recepção e o atendimento ao público em geral;
IV - A compatibilização dos orçamentos conforme as diretrizes, metas, e prazos d
PPA, LDO, LOA;
V - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas à sua área def
competência;
VI - Executar o trabalho em harmonia com os departamentos e anexos.
Roso
6EC-3AF4-l
3.2. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:
|- Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guars
da, controle e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo, a re
e ihforme o código 3064-7!
prografia e aquisição de materiais. !
Il - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do;
Município. EE
Il - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, z8=
ladoria e cantina. E ê
IV - A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral de todas às
secretarias. E
V- A recepção e o atendimento ao público em geral. E
VI - A organização e o controle do cadastro de fornecedores e prestadores de serpi
ços do Município. É
VII - Executar atividades nas áreas de compras, normatizações, contratos, aditá
mentos e termos de convênios, ajustes e acordos em que o Município seja partes
VIII - Guarda e registro dos atos oficiais do Município.
IX - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, o planeja-
mento da ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais.
X- Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área de co
petência; Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual, be
como suas orientações ao orçamento anual e as diretrizes orçamentárias.
Ao
VERGINIA PEDROSO,
le das Assinaturas! acesse hitps://ontaldoparhna.1doc.com.
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por 3 pessoa;
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Assinado
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ne GABINETE DO PREFEITO
XI - Vigilância dos prédios ocupados pela administração, atestar documentos, man-
ter o registro e guarda dos bens patrimoniais do Departamento de Administração.
XII - Elaboração, registro e publicação de atos, Leis, Decretos, Portarias, Editais do
Poder Executivo.
XIII - Prestar informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e
outros oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal.
XIV - Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências.
XV - Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédi
sede da Prefeitura.
4-T6EC-3AFa-cs3?
3.2.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| - Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização 2
guarda, controle e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo,
a reprografia e aquisição de materiais;
Il - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
III - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliários
do Município; 8
IV - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação
zeladoria e cantina;
V- A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral de todas
secretarias; A recepção e o atendimento ao público em geral;
VI - A organização e o controle do cadastro de fornecedores e prestadores
serviços do Município;
VII - Executar atividades nas áreas de compras, normatizações, contrato
aditamentos e termos de convênios, ajustes e acordos em que o Município se
parte;
VIII - Guarda e registro dos atos oficiais do Município;
IX - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência
planejamento da ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais;
X - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área
competência; Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual, be
como suas orientações ao orçamento anual e as diretrizes orçamentárias;
XI - Vigilância dos prédios ocupados pela administração, atestar documento
manter o registro e guarda dos bens patrimoniais do Departamento
Administração;
XII - Elaboração, registro e publicação de atos, Leis, Decretos, Portarias, Editais
Poder Executivo;
informe o códi
C53!
T6EC-3AF4.
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briverificacao/3064.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XIII - Prestar informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e
outros oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal;
XIV - Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
XV - Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio
sede da Prefeitura.
3.2.1.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
| - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos,
processos e toda correspondência da Secretaria Municipal de Administração;
Il - Exercer o controle sobre o protocolo da Secretaria Municipal de Administração,
mantendo em dia todas as informações dos documentos encaminhados ag
Secretaria de Administração;
Ill - Recepcionar e atender com cortesia o público;
IV - Receber e expedir correspondência;
V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios), conforme padronização de'
documentos;
VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente; efetuar a:
solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo.
539
código 3064-76EC
informe o
3.2.1.1.1. SETOR DE EXPEDIENTE:
|- O arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de materiais;
Il- A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
Ill - A recepção e o atendimento ao público em geral.
3.2.1.1.2. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Apoiar o Departamento para efetuar as tarefas correlatas;
3.2.1.2. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
| - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
Il - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicaç
zeladoria e cantina;
Ill - A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral da ár
administrativa;
IV - A recepção e o atendimento ao público em geral;
V - Atestar documentos, manter o registro e controle dos bens patrimoniais
divisão;
VI - Atualizar-se com frequência sobre a legislação e controle da distribuição e vi
útil dos bens móveis;
VII - Manter sistema de almoxarifado central do Município;
NDVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
fab
SDRGE
assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e
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Sli PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
as GABINETE DO PREFEITO
| eme À
VIII - Atestar documentos, manter o registro e controle dos bens patrimoniais da
divisão, emitir certificado de regularidade dos cadastros;
IX - Coordenar a Conferência notas fiscais, confrontar notas e autorizações de
compra, encaminha materiais para armazenamento.
3.2.1.3. DIVISÃO DE GESTÃO DE TI:
| - Planejar, implantar e manter servidores, redes (locais e remotas), datacenters e
ferramentas de segurança da informação.
Il - Garantir o funcionamento de hardwares e softwares, prestando suporte aos,
usuários, realizando manutenções preventivas e corretivas, além de gerenciará
backups. Desenvolver, implementar e gerenciar sistemas de informação, ERPs &
garantir a atualização de software (Microsoft/Linux) e firmware.
Ill - Orientar os usuários sobre o uso adequado das ferramentas tecnológicas
treinar novos colaboradores.
3.2.1.4. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE TI:
| - Coordenar a equipe responsável pela tecnologia em informação.
Il - Coordenar e realizar manutenções no sistema interno da Administração.
Ill - Realizar manutenções e formatações.
IV - Demais atribuições correlatas.
3.3. COORDENADORIA DE LICITAÇÃO:
| — Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contrat
administrativos e os trabalhos da equipe de apoio;
Il - Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites;
da vigência dos contratos administrativos;
Ill — Assessorar o Departamento de Licitação e Contratos, no que se refere
movimentação e fluxo dos processos licitatórios;
IV — Assessorar as Secretarias Municipais na confecção dos termos de referênci
solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativo
V — Auxiliar as Secretarias Municipais a iniciarem processos licitatórios co
antecedência, bem como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contra
com tempo hábil;
VI — Confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção d
informações e documentações pertinentes.
ificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código a068PyoEc-
GIMEISPS FILHO
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loparana.1doc.com.br;
NGQAHDVICH e,
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3.3.1. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES:
| - Planejamento de ações e solução de problemas dos demais departamentos ni
que diz respeito à forma de compra ou procedimento licitatório mais adequado:
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Assinado par 3 po VERGINIA PELRÃOSO, J
5
Na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
À me À
Il - Distribuição de tarefas entre os funcionários do departamento, cada qual
adequada a competência de cada um;
HI - Auxiliar os demais na Elaboração de Edital de Licitação, cotação de preços,
ajuste em termos de referência ou aditivos e onde mais se fizer necessário;
IV - Prestação de esclarecimentos e atendimento em geral de fornecedores;
V- Elaboração de relatórios de atividade semanal para superiores;
VI - Acompanhamento de pregão eletrônico e auxílio do pregoeiro quando não for o
mesmo; VII - Analisa editais e contratos passados ainda em vigência a procura de
eventuais irregularidades.
3AF4-C539
3.3.1.1. DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓ
RIOS:
| - Organizar e orientar o departamento de compras;
Il - Auxilio ao departamento de compras;
Ill - Auxílio aos servidores municipais do departamento de licitações;
IV - Auxílio na realização das licitações; Solicitação de orçamentos junto as
empresas, via e-mail e telefone;
V - Realização de mapa de cotação;
VI - Auxílio às secretarias municipais de Pontal do Paraná:
VII - Prestação eficaz e eficiente de serviços administrativos: k
VIII - Análise dos pedidos realizados pelas secretarias municipais, principalmente
T6EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-
revisando os Termos de Referências, confeccionados pela pasta responsável, w3
possível cotação realizada; A:
IX - Análise das cotações entregues pela Secretaria, quanto a Classificação dpé
Atividades Econômicas — CNAE se relacionadas com o objeto que se pretende$
contratar; SE
X - Gerir recebimento e registro de documentos; Ê 8
XI - Elaborar documentos de modo geral; Cadastro e orientação de empresas naz
participação das Licitações. 5 E
E
3.3.1.1.1, SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS: o É
| - Conferência de contratos vigentes e verificação do trabalho dos fiscais db
contratos; 84
Il - Cadastro de empresas locais ME/EPP/MEI no sistema e emissão do Certificado;
de Registro Cadastral; EE
III - Pesquisas de mercado com empresas que já participaram de licitações antigag,é
vi
fornecedores locais e demais regiões para garantia do preço justo nos contratos
IV - Filtro de empresas e ordens para envio de pedido de orçamento; Conferênc
de orçamentos para o objeto contratado;
E
Para verificar a validade das
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Assinado por 3 pesggis:
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Juati> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| eee]
V - Análise de mercado para decisão da vantajosidade de renovar ou não um
contrato.
3.3.1.1.2. SETOR DE COMPRAS:
| - Adquirir insumos, matérias-primas e serviços necessários para a operação, bus-
cando o melhor custo-benefício, qualidade e prazos.
Il - Realizar pesquisas de mercado para obter orçamentos variados, garantindo a
competitividade.
3.3.1.1.3. SETOR DE CONTROLE E LOGÍTISCA:
| - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
Il - Planejamento, padronização, controle e distribuição de materiais e bens;
HI - Cuidar de prazos de entrega dos produtos, solicitar reposição de estoque;
IV - Acompanhar pedidos de compra do Município, administrar atendimento a
requisições de materiais e controlar níveis de estoque;
V - Otimizar estocagem de material;
VI - Acompanhar prazo de vencimento de validade dos materiais;
VII - Realizar o levantamento de inventário físico, emitir solicitações de compra ez
controle diversos de expedição dos materiais;
VIII - Organizar estoque de materiais, controlar entrada e saída de mercadorias
lançar notas fiscais.
EY GIMENES FépHO
34. DEPARTAMENTO DE BENS E SUPRIMENTOS:
|- A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário
Município;
Il - Ajustes e acordos em que o Município seja parte; Registro e guarda dos at
oficiais do Município;
Ill - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência
planejamento da ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais;
IV - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área
competência;
V - Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual, bem comps
é
-com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
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s, acesse https://pontaldoparana.1doc.
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suas orientações ao orçamento anual e as diretrizes orçamentárias. EE:
3.5. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR TÃS
BELAS CADASTRAIS: ER
Assinado
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tai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ee)
| - Processar e enviar dados da execução orçamentária e financeira do Sistema
SIM-AM - Sistema de Informação
Municipal - Acompanhamento Mensal do TCE-PR, da movimentação contábil, te-
souraria, do cadastro e
acompanhamento de obras, do cadastro de licitações e contratos, da movimenta-
ção de bens e do controle do
consumo de combustíveis das Entidades Municipais do Estado do Paraná.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
| - O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária es
financeira do município, bem como a relação com os contribuintes;
Il - O assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças;
a gestão da legislação tributária e financeira do município em conjunto com ag
Procuradoria Geral do Município.
HI - A inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos:
mesmos;
IV - O lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao
município;
V- A guarda e movimentação dos recursos públicos em conjunto com o Prefeito;
VI - A elaboração, execução e acompanhamento do plano plurianual, diretrizess
orçamentárias e orçamento anual, observadas as diretrizes fixadas pelo plano de
governo;
VII - A programação do desempenho financeiro, o empenho, a liquidação
pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balan
bem como a publicação de informativos financeiros determinados pela constitui
federal e demais legislações correlatas;
VIII - A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do contro
F4-C539 e eai o Rigo 3064-76EC-3AF4-C539
NES FILH
bi
ES
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oc.com..briverificacao/3064-76]
GoDISN
externo e interno; E
os registros e controles contábeis; ê
IX - A análise, controle e acompanhamento dos custos de programas e atividadés
dos órgãos da administração; q
X - A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle das
investimentos e da capacidade de endividamento do município; g
XI - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do códigos
tributário e de outras fontes geradoras de tributos; ê
XII - Supervisionar o controle orçamentário de todas as secretarias e outrás.
atividades correlatas.
a formulação e a execução da política de planejamento social, físico e econômic
XIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
ao VERG
por 3 pesso:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1di
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov.br
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Assinado
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ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
No GABINETE DO PREFEITO
XIV - Acompanhar a disponibilidade financeira e o cronograma de desembolso.
4.1. DIRETORIA GERAL:
| - Substituir o secretário em suas ausências e impedimentos;
Il - Auxiliar o secretário em todas as suas atribuições;
Il - Chefiar os diretores de departamento, supervisionando suas ações e
verificando o cumprimento pelos mesmos de suas respectivas atribuições.
4.1.1. DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO:
| - Coordenação e controle da execução de trabalhos relativos a IPTU, recálculo des
IPTU, ITBI, Guias de Pagamento; 22 Via de carnê de IPTU, Processos relacionadosg
a IPTU,
Il - Atendimento ao Contribuinte, Alvará de funcionamento do comércio, licençasg
para ambulantes, processos relacionados aos ambulantes, processos relacionadosg
ao comércio em geral, lançamentos de valores de ISS, produtor rural,8
recadastramento do comercio, fiscalização de rotina no comércio, alvarás deg
licenças para transporte de pessoal;
Ill - Lançamentos de taxas e contribuições.
539
T6E!
4.1.1.1. DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES:
|- Responsável por todo cadastro de contribuintes, cadastro imobiliário e mobiliári
Il - Emissão de certidões
Ill - Apoio ao Departamento de Cadastro e Tributação;
IV - Acompanhamento de lançamentos e envios de boletos;
V - Alteração de dados cadastrais;
LG
64-76EC-3AF4-C539 e info
4.2. GERÊNCIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS FEDERAIS:
| - Elaborar, acompanhar e enviar a prestação de contas dos convênios, contrat
de repasse e termos de parceria, observando os prazos legais para evitar inadi
plência junto à União.
Il - Inserir dados financeiros, relatórios de execução, notas fiscais, extratos bancl
rios e documentos de liquidação no sistema federal.
HI - Identificar irregularidades na execução, saneando eventuais falhas apontad
pelos órgãos repassadores (concedentes) e gerenciar a aprovação dos docume
tos.
CH e RUDISNEY GIMENES FI
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Para verificar a validade das assindturas.
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GABINETE DO PREFEITO
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4.3. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO:
| - Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, conforme as
estratégias governamentais estabelecidas pelo Prefeito Municipal, de acordo com
o Plano Plurianual, inclusive efetuando as adequações necessárias para o perfeito
funcionamento do Plano em seus respectivos anos de atuação.
Il - Auxiliar o Departamento na parte de pesquisa e desenvolvimento de projetos,
oferecendo dados necessários para a formulação de estudos e programas
facilitadores dos processos administrativos, auxiliando, também, outros órgãos ques
necessitarem de orientação.
Il - planejar as ações com base nas informações financeiras e contábeis,
formulando os parâmetros financeiros a serem seguidos, inclusive com contenção
orçamentária e limitação na emissão de empenhos, se o equilíbrio orçamentários
assim determinar. ;
IV - Formular as bases gerais da LDO, LOA e seus anexos, fornecendo subsídioss
para a formulação do PPA, promovendo reuniões com os órgãos responsáveis pelag
tributação, no intuito de se verificar distorções e incrementar a arrecadação?
municipal. E
V- Preparar e realizar audiências públicas, conforme determina a LC 101/2000, noz
intuito de se apresentar os resultados orçamentários/financeiros em cadas
quadrimestre do exercício.
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando
cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
VI - Examinar as fases da execução da despesa, inclusive verificando
regularidade das licitações e contratos.
VII - Analisar e acompanhar a agenda de obrigações anuais, os prazos
encaminhamento e publicação dos relatórios e atos contábeis, de acordo com
instruções do TCE/PR, em consonância com os preceitos da LC 101/200
Lei 4320/64 e Lei 8666/93.
VIII - compatibilizar o orçamento anual, de acordo com as premissas do PPA
LDO, observando os prazos de envio ao Legislativo Municipal e os anexos que
compõem.
IX - Assessorar a formulação das audiências públicas e reuniões para composiç
do orçamento e seus estudos.
X - Acompanhar a execução orçamentária, fornecendo dados ao Departamen
sobre a necessidade de abertura de créditos adicionais especiais e suplementare
XI - oportunizar reuniões com os diferentes órgãos, para esclarecimento d
técnicas orçamentárias, bem como esclarecer as formas de envio
F4-C5;
digo 30!
9 e
T6EC.
fusHo
ificacao/3064.
MULABNEY GAJENES
com.briveri
1doc.
QUAKOvIGA e
&
JORGPN
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VERA ABEDRO
car a validade das assinaturas,
por 3 pessofpr
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado
Para verifi
o]
ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Rural!
documentação, para assunção de despesas, conforme determinações da
Lei 4320/64, e instruções técnicas do TCE/PR.
manter o controle e registros patrimoniais da secretaria.
XII - atestar documentos e encaminhá-los para os setores competentes.
XII - viabilizar e oferecer dados confiáveis para a formulação da proposta
orçamentária, PPA e LDO.
XIV - prestar auxílio a todos os órgãos da administração municipal nos aspectos
orçamentários, esclarecendo definições de custeio, material permanente, relação
orçamento x finanças, entre outros.
4.4. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
| - Planejar, coordenar, acompanhar os trabalhos contábeis do Departamento;
Il - Análise dos processos e informação das dotações;
III - Conferir e assinar os empenhos;
IV - Conferir as ordens de pagamento ao Secretário de Finanças e Orçamento;
V - Efetuar as contabilizações;
VI - Participar das prestações de contas;
VII - Assinar as documentações inerentes a contabilidade;
VIII - Realizar pagamentos
IX - Recebe e confere os processos de solicitações de empenho;
X - Apresenta os processos ao diretor do Departamento para autorização
empenho;
XI - Emite os empenhos, e apresenta para conferência do Diretor;
XII - Liquidações de empenhos;
XIII - Emissão de Ordens de Pagamentos;
XIV - Coordenar a emissão de empenhos e liquidações;
XV - Analisar todos os empenhos liquidados para emissão de ordens
pagamento;
XVI - Coordenar e controlar o registro dos bens diretos e obrigações do Municip
XVII - Participar de todas as contabilizações encerramentos e balanços;
XVIII - Coordenar o controle do Cronograma Financeiro;
XIX - Coordenar o controle dos saldos das dotações orçamentárias;
XX - Analisar os processos e verificações das dotações orçamentárias;
SQUDISNEY GIMENES FILHE
parana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKDVICH e;
4.4.1. DIVISÃO DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
| - Responsável por todas as prestações de contas;
Il - Análise e prestação de contas de pronto pagamento;
Jade das assinaturas, acesse https://pontaldo)
Ill - Cadastramento de propostas, acompanhamento e fiscalização de execução de
convênios; É
ão,
Para verificar a valid:
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
o
Stntai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
reed
4.5. DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO:
| - Coordenar e planejar os trabalhos do Departamento;
Il - Controlar os saldos bancários; emitir extratos para conciliação bancária;
Ill - Controlar os recursos repassados pela União e Estado;
IV - Controlar a utilização dos recursos vinculados e de fontes livres, indicando
conta bancária vinculada ou não;
V - Efetuar a Conciliação bancária, conciliação de baixas de IPTU;
VI - Verificar fontes de recursos;
VII - Organizar as contas bancárias da municipalidade;
VIII - Conferir os processos de pagamento;
-T6EC-3AF4-C539
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Nn
,
receitas e despesas, comprometimento da folha de pagamento, aplicação dosg
recursos provenientes de transferências governamentais e índices constitucionaiss,
com Saúde, Educação e repasses ao Legislativo.
X - Orientar as medidas para o retorno da despesa total com Pessoal ao seu
respectivo limite, caso haja necessidade, de acordo com a LC 101/2000.
XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais nos seus resultados:
primário e nominal.
acompanhar os índices constitucionais fixados para Educação e Saúde;
4.5.1. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO:
GIWIENES FILHO
oc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o códido
|- Orienta e auxilia pessoas físicas e jurídicas no cálculo e pagamento de tributo
emissão de guias e resolução de dúvidas. FE
+
Il - Calcula os tributos devidos, emitir os documentos de arrecadação (como DE
DAM) e realiza os lançamentos dos valores. Realiza as notificações e cobrança des
débitos em atraso.
III - Administra o recolhimento de impostos, taxas e contribuições.
IV - Realiza demais funções correlatas ao cargo.
4.5.1.1. SETOR DE ALVARÁ:
| - Apoio ao Departamento de Cadastro e Tributação, em especial ao cadast&
mobiliário
Il - Determinar vistorias, alterações de cadastro e emissão de guias pa
APEDROFD, JORGE NOVAKOVICH e!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 di
pagamento de taxas; 5
III - Emissão de Alvará; E
IV - Acompanhar, cumprir e determinar diligências no sistema Empresa Fácil oi
outro que vier a substitui-lo; é
ão,
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(D pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
o|
dá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
nad
V - Cumprir determinações do diretor de cadastro e tributação
4.5.1.2. SETOR DE ARRECADAÇÃO:
| - Fiscalizar e adotar diligências para evitar evasão de renda,
Il - Emitir documentos de arrecadação municipal
Il - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das leis, decretos e
regulamentos fiscais;
IV - Intimar contribuintes para a apresentação de livros e documentos fiscais e
contábeis; g
V - Chefiar a fiscalização tributária, determinando a lavratura de notificações ez
autos de apreensão de documentos e mercadorias, nos casos de irregularidades; á
VI - Exigir alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, ou licenças def
ambulantes, determinando a notificação e autuação de infratores;
4.5.1.3. SETOR DE CONCILIAÇÃO:
| - Compara se os valores registrados internamente (como pagamentos) confereg
com o que está no extrato bancário. Il - Analisa possíveis divergências comoê
valores incorretos, lançamentos duplicados ou pagamentos não registrados noz
sistema, corrigindo-os para manter os lançamentos financeiros exatos.
lll- Verifica a — ocorrência de transações não autorizadas. Contribui para que os
saldo bancário real esteja alinhado com o saldo contábil, evitando problemasg
futuros e permitindo um melhor planejamento orçamentário.
IV - Fornece informações financeiras para que a gestão possa tomar decisõe
Verifica se todos os pagamentos dos contribuintes foram creditados e que
pagamentos feitos pela municipalidade foram debitados corretamente.
V - Realiza demais funções correlatas ao cargo.
o código 3064-76!
F4-C53!
3
MES Ho
C
fe
tdoc.com.br/verificacao/3064-7!
Ore RUDISNEY G
4.6. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR PL
NEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO:
|- Alimentação do Sistema: Registrar, atualizar e transmitir mensalmente dos dad
no módulo de sua responsabilidade no sistema SIM-AM.
nd
RZS0, JORGE NOVAKOVI
adesse https:/IpofBiidopara
4.7. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR CO
TÁBIL:
| - Alimentação do Sistema: Registrar, atualizar e transmitir mensalmente dos dad
no módulo de sua responsabilidade no sistema SIM-AM.
Siaturas,
Para verificar a validade das as:
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERCÍNIA PEDI
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tai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
4.8. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR TRI-
BUTÁRIO:
|- Alimentação do Sistema: Registrar, atualizar e transmitir mensalmente dos dados
no módulo de sua responsabilidade no sistema SIM-AM.
4.9. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR TE-
SOURARIA:
|- Alimentação do Sistema: Registrar, atualizar e transmitir mensalmente dos dado
no módulo de sua responsabilidade no sistema SIM-AM.
76EC-3Ara-cs3$?
5. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
|- Representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, com subordinação diretas
ao Prefeito Municipal; realizar a defesa do Município, seja judicial
extrajudicialmente;
Il - Realizar a análise jurídica de todos os atos a serem encaminhados ao Chefe do
Poder Executivo; :
HI - firmar, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, a sanção das leis
municipais aprovadas, bem como os decretos municipais a serem publicados;
IV - Exercer as funções de consultoria jurídica da Administração Direta, das:
atribuições que lhe forem encaminhadas;
V - Colaborar com o Chefe do Poder Executivo no controle da juridicidade,
âmbito do Poder Executivo;
VI - Deliberar, em última instância, sobre a análise da legalidade nos processos q
lhe forem encaminhados;
VII - exercer a defesa dos interesses da Administração Pública junto aos órgãos
controle financeiro e orçamentário;
VIII - dar pronunciamento derradeiro nos pronunciamentos da Procuradoria Ger
do Município;
IX - Autorizar as ordenações de despesa da Procuradoria Geral do Município;
X - Fiscalizar, convalidando ou superando os pronunciamentos dos dem
servidores da Procuradoria Geral do Município.
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rme o código
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3AF4-C539 e
ficacao/3064-76EC
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NOVAKOVELH e RU
|lpontaldoparana.
5.1. DIRETORIA GERAL:
| - Coordenar as atividades internas da Procuradoria Geral do Município;
Il - Realizar a revisão geral dos procedimentos administrativos, os quais ser
submetidos à aprovação final do Procurador Geral;
III - controlar as atividades administrativas de âmbito da Procuradoria Geral dd
Município;
inaturas, acesse https:
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idade das assi
por 3 pes:
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
Para verifi
E]
Sata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| Nm |
IV - Realizar ordenações de despesas, as quais serão submetidas a aprovação do
Procurador Geral;
V - Garantir o assessoramento jurídico administrativos a todos os órgãos da
Administração Municipal, exarando parecer jurídico em processos administrativos
submetidos à sua apreciação.
5.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
| - Coordenar os procedimentos administrativos internos que tramitarem na
Procuradoria Geral do Município;
Il - Controlar o encaminhamento administrativos de processos legislativos à
Câmara Municipal; E
III - ser responsável pela confecção dos textos de promulgação ou veto das leisg
aprovadas; realizar o arquivamento e compilação das leis existentes no Município.
3AF4-C539
5.2.1. SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO:
| - Realizar o atendimento ao público na Procuradoria Geral do Município; É
Il - Receber e dar encaminhamento aos processos administrativos recebidos pelaé
Procuradoria Geral do Município;
Il - realizar a triagem dos procedimentos internos da Procuradoria Geral dos
Município;
IV - Atuar na operação direta das atividades do setor.
rme o código 304
C539 e
5.3. DEPARTAMENTO JURÍDICO:
| - Analisar e preparar os anteprojetos de leis, bem como as minutas de decreto
portarias e mensagens;
Il - Assessorar os demais órgãos do Município, na análise da juridicidade, n
questões de sua competência;
III - analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interess
do Município.
ficacao/3064-76EC-3AF4.
QBIMENES FILHO
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fem e RÚBisney
1doc.com.br/v
rana.
5.3.1. DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS:
| - Analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interess
fiscais do Município, relacionados a inscrição e cobrança da dívida ativa tributária
não tributária;
Il- Acompanhar o lançamento da dívida ativa e ajuizamento dos processos judici
da dívida ativa do Município;
SÉDJORGE NOVAKO
turas, acesse https://pontaldopa:
EA PED
ina!
per 3 pessoas: VERGI
ficar a validade das assi
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
Para veril
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iai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
rnb?
III - realizar a defesa dos interesses fiscais do Município e a cobrança amigável ou
judicial da dívida ativa de qualquer natureza, bem como assessorar as Secretarias
Municipais em matéria de sua competência.
5.3.1.1. SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL:
| - Realizar o atendimento ao público na Procuradoria Geral do Município,
relacionado às dívidas tributárias e não tributárias ajuizadas;
Il - Emitir guias para pagamento dos honorários advocatícios;
III - vincular guias e comprovantes em processos;
IV - Receber e dar encaminhamento aos processos administrativos recebidos pela
Procuradoria Geral do Município;
V - Realizar a triagem dos procedimentos internos da Procuradoria Geral do
Município, atuar na operação direta das atividades do setor.
-T6EC-3AF4-C539
5.3.2. DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS:
| - Auxiliar o Diretor de Departamento Jurídico na análise e confecção dos
anteprojetos de leis, bem como as minutas de decretos, portarias e mensagens;
Il - Auxiliar os demais órgãos do Município, na análise da juridicidade, nas questô
de sua competência;
HI - analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interess
do Município.
C539 e informe o código 3064.
3AF4.
FILHO (D
O) des-76E8
E
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
|- Planejar e executar a política de assistência social do Município;
Il- Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações de sua áre
Ill - Promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social bási
para as famílias, indivíduos e grupos;
IV - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescênc
idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em risco
vulnerabilidade social;
V - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades
média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenha
Os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
AKDVICH e RUDISNEY GIMEN
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!lpontaldoparana.1doc.com.briverificaca:
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Assinado por 3 pessoas:
Para verificar a validade d
Rodovia Pr 407 - km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o|
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
read
VI - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do
indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VII - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de
alta complexidade, garantindo o atendimento e proteção integral a crianças e
adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, e cujos
vínculos familiares e comunitários foram rompidos;
VIII - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e
conferências na área de assistência social;
IX - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
X - Desenvolver ações integradas com outras secretarias especialmente com ag
secretaria de saúde, educação e planejamento;
XI - Articular juntamente com a assessoria de assuntos comunitários programas aí
serem desenvolvidos com as associações de bairros, com o governo estadual,;
federal, bem como de outros municípios, no tocante às suas atividades;
XII - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
XIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, 2
bem como de organizações nacionais e internacionais e outras atividadesé
correlatas.
XIV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria.
539
-3AF4.
o código 30!
6.1. DIRETORIA GERAL:
| - Elaborar e acompanhar a execução do plano geral de trabalho da Secretaria;
Il - Analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos e program
desenvolvidos;
Hll - Elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria, em conjun
com as demais unidades de execução programática;
IV - Analisar e emitir parecer em processos encaminhados a apreciação
Secretaria;
V - Executar e avaliar as atividades sociais;
VI - Atender as unidades integrantes do sistema administrativo;
VII - Representar a secretaria quando por ela for designada, em solenidades &
reuniões;
VIII - Planejar, coordenar e avaliar as atividades dos departamentos visando
melhor aproveitamento de recursos e otimização dos programas sociais:
IV - Elaborar o Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anu
e as Diretrizes Orçamentárias.
DESNEY G ENES FILHO
ina.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e in!
Ee RU
6.2. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL E CADASTRO:
per 3 pessoas: VERGÍIA PEDROSO, JERSE NOVAKOVI
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopara
Assinado
5
Santa» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
| — Planejar e organizar, em articulação com a Gerência, a execução da Proteção
Social Básica no município.
Il - Coordenar a definição, revisão e padronização de fluxos, diretrizes e procedi-
mentos dos serviços da Proteção Básica.
Ill - Supervisionar e orientar tecnicamente a Gerência, a integração dos serviços,
programas e projetos da Proteção Social Básica com a rede socioassistencial e in-
tersetorial.
IV - Acompanhar e analisar, em conjunto com a Gerência, indicadores, metas e re,
sultados.
V - Assessorar a Diretoria Geral na tomada de decisões relacionadas à Proteç
Social Básica.
VI - Participar do planejamento orçamentário.
OD:
Shra-csa
6.2.1. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
| - Executar, acompanhar e avaliar os serviços da Proteção Social Básica.
Il - Implementar, no âmbito dos serviços, os fluxos, protocolos e padronizações es
tabelecidos.
Ill - Gerenciar o funcionamento das unidades de proteção básica.
IV - Acompanhar o trabalho das equipes, apoiando tecnicamente e solucionan
demandas operacionais; registros e sistemas de informação.
V - Consolidar informações e relatórios para subsidiar a Coordenação.
VI - Articular com a Divisão e demais setores a execução integrada das ações.
ificacao/3064-76EC-3AF4-C538 e informe o código 3064-76EC-
acessk https://pontaldoparada.1 doc.com.br/veril
6.2.1.1. DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
|- Organizar os serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica, distrib:
indo e acompanhando as demandas entre as unidades.
Il - Apoiar tecnicamente os profissionais na execução das atividades.
Ill - Garantir o cumprimento dos fluxos, protocolos e padrões de atendimento.
IV - Acompanhar a rotina dos serviços, identificando necessidades e propondo aj
tes à Gerênc
V- Controlar registros, frequência de atendimentos e demais informações operac
nais.
VI - Apoiar a Gerência na elaboração de relatórios e no monitoramento das açõ
MICH e RUDISNEY GIMENES FIL!
st JORGE NOVAKO!
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r 3 pessoas:
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Para verificar a validade das assinatlras,
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
red?
6.2.1.1.1. SETOR DE ACOLHIDA:
| - Identificar demandas, vulnerabilidades e potencialidades dos indivíduos e famí-
lias.
Il - Prestar orientações iniciais sobre serviços, programas e benefícios socioassis-
tenciais.
III - Realizar encaminhamentos adequados para os serviços da rede socioassisten-
cial e intersetorial.
IV - Registrar os atendimentos nos sistemas e instrumentos definidos.
V - Apoiar na organização do fluxo de entrada dos usuários, conforme protocolosg
estabelecidos.
6.2.2. GERÊNCIA DO CADASTRO ÚNICO E TRASNFERÊNCIA D
RENDA:
| - Gerir e supervisionar a execução das ações do Cadastro Único e do Programa
Bolsa Família, conforme diretrizes da Coordenação.
Il - Implementar e monitorar os fluxos e procedimentos estabelecidos.
Ill - Acompanhar a atualização cadastral e a concessão de benefícios.
IV - Consolidar dados e resultados para subsidiar a Coordenação.
V - Apoiar tecnicamente a Divisão e os Setores.
digo Ja, 76ec-3Ar4 2539
me o cót
6.2.2.1. DIVISÃO DE CADASTRO: E
| - Planejar e organizar as atividades de cadastramento e atualização do Cadastio
Unico, com a devida distribuição e acompanhamento das demandas entre os Se
res.
Il - Acompanhar a rotina dos atendimentos, assegurando o cumprimento dos flux
e padrões estabelecidos.
III - Verificar a qualidade das informações e apoiar a Gerência no monitoramen
das ações.
IMENES FILHO
briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e infor
o
1doc.coh.
VIH e RUCESNI
6.2.2.1.1. SETOR DE CADASTRO:
|- Realizar o cadastramento e a atualização das famílias no Cadastro Único, gara
tindo a qualidade das informações.
Il - Atender e orientar os usuários quanto aos procedimentos cadastrais.
HI - Cumprir os fluxos e registros definidos.
IX PEDROSO, JORGE GVAKO
Para verificar a validade das assinatlras, acesse hitps://pontaldopar da
essoas: VERGINI
q
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pi
O|
Itala PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
6.2.2.1.2. SETOR DE BENEFÍCIOS:
|- Executar e acompanhar a concessão de benefícios e do Programa Bolsa Família.
Il - Orientar os usuários sobre critérios, condicionalidades e manutenção dos bene-
fícios.
II - Monitorar situações de bloqueio, suspensão e cancelamento, mantendo os re-
gistros atualizados.
6.3. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL:
|- Planejar e organizar, em articulação com o Departamento, a execução dos servis
ços de Proteção Social Especial de média e alta complexidade.
Il - Coordenar a definição, revisão e padronização de fluxos, diretrizes e procedi
mentos dos serviços; supervisionar e orientar tecnicamente o Departamento.
Ill - Promover a integração dos serviços de média e alta complexidade com a rede
socioassistencial e intersetorial.
IV - Acompanhar e analisar indicadores, metas e resultados dos serviços.
V - Assessorar na tomada de decisões relacionadas à Proteção Social Especial.
VI - Participar do planejamento orçamentário da área.
ódigo a064-76EC-3aF4-c539
e OC
6.3.1. DEPARTAMENTO DE MÉDIA COMPLEXIBILIDADE:
| - Gerir e supervisionar a execução dos serviços de média complexidade, confor
diretrizes da Coordenação.
Il - Implementar, no âmbito dos serviços, os fluxos, protocolos e padronizações
tabelecidos.
Ill - Acompanhar o funcionamento das unidades e serviços voltados ao atendime
de situações de violação de direitos.
IV - Apoiar tecnicamente a Divisão e os Setores na execução das ações.
V - Monitorar acompanhamentos especializados e registros.
VI - Consolidar informações e resultados para subsidiar a Coordenação.
VII - Articular a execução das ações entre Divisão e Setores.
Cao/3064-76EC-3AF4-C539 e inform
NES FILHO
e RUDIÊNEv =
doc.corh.briverific:
E 1
6.3.1.1. DIVISÃO DE ABORDAGEM SOCIAL:
|- Planejar e organizar as ações de abordagem social, com a devida distribuição
e acompanhamento das demandas entre as equipes.
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKO!
ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopai
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
Para veril
SE
+tintar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Il - Executar ações de busca ativa e abordagem de pessoas em situação de rua
ou outras vulnerabilidades.
Ill - Realizar encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial, conforme
as necessidades identificadas.
IV - Acompanhar a rotina das equipes, assegurando o cumprimento dos fluxos e
protocolos estabelecidos.
V - Registrar e sistematizar as informações dos atendimentos realizados.
VII - Apoiar o Departamento no monitoramento e na avaliação das ações.
6.3.1.1.1. SETOR DE APOIO;
| — Prestar suporte operacional às equipes da média complexidade.
Il - Apoiar na organização de fluxos, registros e rotinas administrativas.
HI - Auxiliar na sistematização de informações e elaboração de relatórios.
IV - Contribuir para o funcionamento adequado dos serviços.
V - Atender às demandas de apoio às equipes, garantindo agilidade e suporte às
atividades.
6.3.2. DEPARTAMENTO DE ALTA COMPLEXIBILIDADE;
| - Gerir e supervisionar a execução dos serviços de acolhimento institucional.
Il - Implementar os fluxos, protocolos e padronizações dos serviços de alta com-
plexidade.
Ill - Acompanhar o funcionamento das unidades de acolhimento.
IV - Apoiar tecnicamente a Divisão e o Setor na execução das ações.
V - Monitorar atendimentos, acompanhamentos e registros.
VII - Consolidar informações e resultados para subsidiar a Coordenação.
VIII - Articular a execução das ações entre Divisão e Setor.
6.3.2.1. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO;
| - Apoiar as equipes na execução das atividades.
Il - Registrar e sistematizar informações dos atendimentos.
Ill - Apoiar o Departamento no monitoramento e avaliação das ações.
IV - Controlar fluxos de documentos, protocolos e arquivos do setor.
V - Auxiliar na organização de agendas, reuniões e registros de atas.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
À Ne À
VII - Apoiar processos administrativos, como requisições, encaminhamentos e
prestação de informações.
VIII - Zelar pela organização, atualização e confidencialidade dos dados e pron-
tuários.
6.3.2.1.1. SETOR DE ACOLHIMENTO;
| - Executar as atividades administrativas relativas ao acolhimento institucional.
Il - Registrar e manter atualizadas as informações dos atendimentos.
II - Organizar prontuários, arquivos e sistemas, controlar fluxos de documentos
e protocolos.
IV - Auxiliar na organização de agendas e rotinas administrativas.
V - Apoiar processos como requisições e encaminhamentos e zelar pela confi-
dencialidade e integridade das informações.
6.4. DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA;
| - Gerir e supervisionar a execução das atividades administrativas da Secreta-
ria.
Il - Planejar, organizar e acompanhar os processos administrativos, garantindo
suporte às ações finalísticas.
III - Implementar fluxos, rotinas e padronizações administrativas.
IV - Apoiar tecnicamente os Setores na execução das atividades.
V - Monitorar a execução administrativa, documental e logística.
VII - Consolidar informações e relatórios para subsidiar a gestão.
VIII - Articular a execução das ações entre os Setores.
6.4.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
|- Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos, pro-
cessos e toda correspondência da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvi-
mento Social.
Il|- Exercer o controle sobre os protocolos da Secretaria, mantendo em dia todas
as informações dos documentos encaminhados e os fluxos.
Ill — Relacionar e atender com cortesia o público.
IV — Receber e expedir correspondências.
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V — Elaborar correspondências (declarações, ofícios), conforme padronização
de documentos.
VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente.
VII - Efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de
consumo.
6.4.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
| - Executar rotinas administrativas, com organização e controle de documentos
e processos.
Il - Apoiar a logística, suprimentos e funcionamento das unidades e equipes.
III - Realizar atendimento às demandas administrativas internas.
IV - Manter registros e arquivos atualizados
6.4.2. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA:
| - Coordenar e executar as atividades técnicas-contábeis;
Il - Administrar e gerenciar os fundos municipais e recursos financeiros próprios,;
visando à sustentabilidade técnica e operacional da assistência social;
Il - Elaborar estudos, análises e demonstrativos contábeis, em conjunto com az
Secretaria de Finanças do Município;
IV - Elaborar as prestações de contas mensais e anuais disponibilizando a
órgãos de controle externo;
V - Estabelecer normas e procedimentos dos processos envolvidos na matér
contábil, sob coordenação da Secretaria de Finanças do Município;
VI - Gerenciar os sistemas operacionais do SUAS nas funcionalidades de Plano
Ação (planejamento das ações co-financiadas), Demonstrativo Sintético
Execução Físico-Financeira (prestação de contas) e Consulta a dados financeir:
(contas correntes, saldos e repasses);
VII - Coordenar e organizar o PPA, LDO, LOA e Plano Municipal de Assistênc
Social e formular em conjunto com demais departamentos de gestão do SUAS.
forme o código 3064-76EC-3AF4-C539
C539 e in!
T6EC-3AF4.
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Idopa:
6.4.2.1. SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;
| - Executar o acompanhamento financeiro dos recursos da Assistência Social.
Il - Elaborar relatórios, demonstrativos e documentos de prestação de contas.
Ill — Monitorar a execução orçamentária e financeira, conforme normativas vi-
gentes.
IV - Organizar e manter a documentação comprobatória atualizada.
V - Apoiar a gestão no controle e transparência dos recursos.
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6.5. DEPARTAMENTO DE APOIO A ENTIDADES;
| - Acompanhar, orientar e monitorar as entidades socioassistenciais.
Il - Promover a articulação com a rede socioassistencial;
Ill - Apoiar processos de regularização e adequação às normativas vigentes,
subsidiar a gestão com informações sobre as entidades e prestar apoio técnico
visando à qualificação dos serviços ofertados.
6.6. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E GES-
TÃO DO TRABALHO;
| — Planejar, organizar e acompanhar as ações de vigilância socioassistencial e
gestão do trabalho no âmbito do SUAS.
Il - Coordenar a produção, análise e utilização de informações territoriais e de
vulnerabilidade social.
III - Apoiar a gestão na tomada de decisões, promover a qualificação dos proces-
sos de trabalho, supervisionar as divisões vinculadas e assegurar a integração
entre informação, planejamento e execução das políticas de Assistência Social.
6.6.1. DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL;
| - Coletar, sistematizar e analisar dados e informações sobre vulnerabilidades,
riscos sociais e oferta de serviços.
Il - Produzir diagnósticos socioterritoriais.
Ill - Subsidiar o planejamento e a avaliação das ações, alimentar sistemas de in-
formação oficiais, monitorar indicadores.
IV - Apoiar tecnicamente os demais setores na utilização das informações.
6.6.2. DIVISÃO DE GESTÃO DO TRABALHO;
|- Apoiar a organização e qualificação dos processos de trabalho no SUAS;
Il - Contribuir para o planejamento de capacitações e educação permanente;
Ill - Apoiar a elaboração de instrumentos de gestão de pessoal, orientar quanto
às normativas trabalhistas aplicáveis e promover ações voltadas à valorização
dos trabalhadores.
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rod?
6.6.3. DIVISÃO DE APOIO AOS CONSELHOS;
| - Prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados.
Il - Organizar reuniões, pautas e documentos.
HI - Elaborar atas e registros.
IV - Acompanhar deliberações; manter arquivos e informações atualizadas.
V - Dar suporte às comissões e contribuir para o fortalecimento do controle social e
o cumprimento das normativas.
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3064-7 feec- 3AF47T339
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOME
Co:
| - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológicok
dos setores industrial, comercial, de serviços e de artesanato do municípios
compreendendo a atração de novas empresas;
Ill - O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e polos
econômicos;
Ill - O aperfeiçoamento e a ampliação das relações do município com empresários
e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IV - O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas, projetos,;
informações, pesquisas e estudos;
V - À promoção da instituição de mecanismos de natureza física, financeira
institucional que privilegie o fomento das atividades econômicas do município;
VI - O estímulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia
pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção
industrialização e comercialização;
VII - O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas científica
tecnológicas, de promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalizaç
da mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e internacionais:
VIII - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais;
IX - O planejamento operacional e a execução da política de desenvolvimen
econômico e do turismo no município;
X - Estimular e orientar o turismo no município;
XI - O planejamento operacional, formulação e execução da política esportiva
município, em suas diferentes modalidades;
XII - A promoção do lazer a toda sociedade, e de modo peculiar nos bairros
interior do município;
XIII - Promover eventos esportivos que constem ou não dos programas;
XIV - Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as
planejamento, educação e saúde;
76EC-3AF4-C539 e Morme o código
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end
XV - A articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios,
no tocante a jogos e práticas esportivas;
XVI - Promover junto às entidades privadas programas em conjunto;
XVII - Fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas
etárias;
XVIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união,
bem como de organizações nacionais e internacionais;
XIX - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XX - A promoção e a estruturação do turismo municipal.
XXI - O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura noé
município;
XXII - A difusão da cultura em todas as suas manifestações;
XXIII - Estimular e orientar as atividades culturais do município;
XXIV - A capacitação e aplicação de recursos públicos e privados, para a instalaç
e a manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
XXV - O apoio e constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação
cultural e artística;
XXVI - A conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo as
preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além des
monumentos e paisagens naturais;
XXVII - A instituição e a manutenção de um sistema de informações relativo
planos, projetos e atividades desenvolvidas pela secretaria:
XXVIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e
união, bem como de organizações nacionais e internacionais;
XXIX - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais:
XXX - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria e outr
atividades correlatas
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forme o códigoBOB4-76EC-3AF4
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briverificacao/3064-76EC.
m.
71. DIRETORIA GERAL:
| - Apoio direto ao Secretário Municipal;
7.2. GERENTE DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR:
|- Coordenar as atividades da Agência do Trabalhador, garantindo a execução d
políticas públicas de intermediação de mão de obra, seguro-desemprego
qualificação profissional.
Il - Promover a articulação com o Ministério do Trabalho, Secretaria Estadual
demais órgãos do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Ill - Planejar e supervisionar campanhas, feiras de emprego e ações de incentivo
formalização e recolocação profissional.
JORGE NOVAKOVICH e RUDI:
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turas,
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ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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gro
IV - Acompanhar indicadores de empregabilidade e elaborar relatórios de
desempenho para subsidiar o planejamento municipal de desenvolvimento
econômico.
V - Orientar servidores e estagiários da unidade, zelando pelo atendimento
humanizado aos trabalhadores e empregadores.
7.3. DEPARTAMENTO DE TURISMO:
| - Planejar, elaborar e coordenar a execução de estudos básicos definidos como
necessários ao desenvolvimento de um Plano Municipal de Turismo;
Il - Implantar uma política de incentivos ao turismo em âmbito municipal;
HI - Planejar e executar campanhas que visem motivar o mercado turístico em sua
áreas potenciais;
IV - Planejar e executar pesquisas junto as fontes primárias e secundárias para 03
levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e irãos
consolidar o Plano Municipal de turismo;
V - Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação turística para o
Município e estabelecer estratégia global de comunicações;
VI - Planejar, implantar e manter um serviço de estatística, analisando og
comportamento da oferta e da demanda turística, mensurando a possibilidade?
eficiência e produtividade dos serviços turísticos existentes;
VII - Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a deman
turística;
Organizar calendário de eventos de interesse turístico a serem divulgados
Município;
VIII - Divulgar as realizações, atrativos, bens e serviços turísticos do Municípi
veiculando-os em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;
IX - Elaborar material informativo turístico do Município tendo em vista as áre
potenciais que devam ser atingidos;
X - Manter contatos com o público em geral, empresas, entidades, autoridades pa
prestação ou troca de informações turísticas;
XI - Manter postos para prestação das informações para o público em ger:
empresas e entidades devidamente aparelhadas com o material auxiliar pafs
divulgação dos atrativos, bens e serviços do Município;
XII - Assessorar e informar empresários da área de turismo nacional e estrangeir
respeito de incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimorar
infraestrutura do Município;
XIII - Viabilizar a implantação de um sistema de controle de qualidade do produês
turístico;
Administrar complexos turísticos públicos;
9 e informe o códig -T6EC-: SAea.c539
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7.3.1. DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS:
| - Estabelecer critérios para a criação do calendário de eventos do Município;
Il - Criar calendário de eventos do Município;
Ill - Estabelecer e propor condições para que interessados participem dos eventos
do município
IV - Implantar programas para a realização de ventos;
V - Estabelecer parcerias com empresas e entidades para a realização de eventos;
VI - Promover a divulgação do município em eventos locais, regionais, estaduais,
nacionais e internacionais;
T6ÉC-3AF4-C5
7.3.1.1. SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LOGÍSTI
CA:
|- Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turística do Município;s
Il - Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a$
demanda turística;
Ill - Promover campanhas educativas e de esclarecimentos, a fim de criar hábitos:
de hospitalidade na comunidade;
IV - Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal?
bem como outras formas de estimulo à expansão quantitativa do turismo no%
Município;
V - Participar de eventos nacionais e internacionais:
VI - Desenvolver material promocional e informativo do Município;
3064.
informe o
539 e
ficacao/3064-76EC.
7.3.2. DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR:
| - O estímulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia
pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção
industrialização e comercialização de micro empreendimentos
Il - O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas, projeto
ABOVICHORÓBISNEY GIMENES FILHO
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informações, pesquisas e estudos; E
8
7.3.2.1. SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR: E
| - Atender e orientar os interessados no processo de abertura de empresas; 8
Il - Orientar os microempreendedores individuais (MEI) na emissão de Notásg
Fiscais; SE
Ill - Orientar os microempreendedores individuais (MEI) na declaração anual de
rendimentos; :
idade das assi
IV - Formular proposta e implementar ações de capacitação, em parceria com
entidades afins: q
ãs,
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usessadi?
7.3.3. DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS:
| - Desenvolver e acompanhar projetos voltados à preservação e
difusão da cultura local, em especial a cultura caiçara.
Il - Apoiar artistas, grupos e coletivos culturais locais na elaboração de
propostas e captação de recursos. no
HI - Planejar e executar eventos culturais, exposições, festivais e
atividades educativas em parceria com outras secretarias e
instituições. g
IV - Integrar as políticas culturais às ações turísticas e de economias
criativa, fortalecendo o turismo cultural como vetor des
desenvolvimento econômico.
V- Organizar registros, relatórios e materiais de divulgação sobre as
ações culturais realizadas.
T6EC
7.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO:
| - Assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e em especial nos
estabelecimento de normas, rotinas, minutas, fluxogramas de procedimentos dag
área administrativa; ;
Il - Assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e em especial n
forme o código 3064.
C5:
3AF4.
(e)
estabelecimento de normas, rotinas, minutas, fluxogramas de procedimentos daÉ
área administrativa; cê
Ill - Propor políticas de fomento e incentivo ao desenvolvimento empresarial és
turístico dos municípios; 3 É
7.5. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES DE;
TRABALHO: E
|- Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológiéb ]
dos setores industrial, comercial, de serviços e de artesanato do municip
compreendendo a atração de novas empresas;
Il - O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e pol
econômicos;
HI - O aperfeiçoamento e a ampliação das relações do município com empresári
e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
IV - A promoção da instituição de mecanismos de natureza física, financeira
institucional que privilegie o fomento das atividades econômicas do município;
V- O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas científica
tecnológicas, de promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalizaç
da mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e internacionais;
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inaturas, acesse https:
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GABINETE DO PREFEITO
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VI - Planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de
emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o
abono salarial e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de
trabalho;
VII - Planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de
Emprego, no âmbito municipal, no que se refere às ações integradas de orientação,
recolocação e qualificação profissional;
VIII - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro
emprego para a juventude; 2
IX - Executar programas relacionados com a geração de emprego e renda, og
seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial emg
cooperação com as demais esferas de governo;
X - Definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados;
relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando af
divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando as
legislação pertinente;
XI - Prover em nível municipal informações estatísticas e indicadores da evoluçãos
do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises,º
pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de8
emprego;
XII - Articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentai
tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediaç
de mão-de-obra;
XIII - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de polític.
públicas de qualificação, incluindo programas relacionados com a formaçã
qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação
desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade
perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologi
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
me 0 € 6EC.
3AF4.
da
T6ÊC
icacao/30!
NÊNES F
REDIGREOSI
tdoc.com.briverifi
cas
na.
7.5.1. DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO:
| - Estabelecer parcerias com entidades diversas e, em especial, com aquel
integrantes do Sistema S, para a capacitação de futuros empresários, empresári
microempreendedores individuais, artesãos, feirantes e ambulantes.
JBRcE NOVAKOVI
sse https://pontaldopara:
7.5.1.1. SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR:
|- As atribuições específicas definidas pelo Governo do Estado para o Setor.
7.5.1.2. SETOR DO CORREIO
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tato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Controlar a entrada e saída de correspondências oficiais, encomendas e
documentos administrativos da Secretaria.
Il- Garantir o correto registro, encaminhamento e arquivamento das comunicações
internas e externas.
III - Cumprir as determinações e procedimentos estabelecidos pelos Correios do
Brasil, assegurando a padronização e a conformidade com as normas postais.
IV - Zelar pela confidencialidade e rastreabilidade das comunicações oficiais.
V- Manter atualizados os registros de remessas e recebimentos para fins de
controle administrativo.
3AF4-C539
7.6. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO:
| - Planejar, coordenar e executar políticas e programas voltados ao fomento do
turismo sustentável no município.
Il - Promover o levantamento, organização e atualização do inventário turístico
municipal.
Ill - Apoiar a realização de eventos turísticos, esportivos e gastronômicos que
valorizem a cultura caiçara e os atrativos locais.
me 0 código 3064-76EC
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:
-3AF4-C539 e infor
| - Assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação des
políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadani
na política municipal de participação social, mediante atuação articulada co
órgãos públicos municipais, estaduais e federal;
Il - Coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, e
conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos
PNDH-3 e em consonância com a Constituição Federal e Pactos Internacionai
HI - Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa
direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto p
organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo
Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar projetos
programas que promovam a construção de uma sociedade mais jus
apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça soc
e a valorização da diversidade:
IV - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais
internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direit
humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições.
T6EC.
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briverificacao/3064.
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8.1. DIRETORIA GERAL;
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Para verificar a validade das assi
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(D pontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| — Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e
administrativas de apoio ao Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e
Direitos Humanos;
|| - Executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas
e institucionais do Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
Humanos;
III — Supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria.
8.2. CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO;
| - Coordenar as atividades desempenhadas no posto avançado do Detran/PR;
Il - Supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de trânsito de
competência do Município.
III - Julgar recursos contra imposição da penalidade de multa através da JARI —
Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito.
soci. T6EC-3AF4-C539
8.3. COMANDANTE DA GUARDA:
| - Comandar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná por meio da:
coordenação administrativa, operacional e disciplinar,
Il - Representar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná;
III - Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços e operações executados:
pela Guarda Civil Municipal;
IV - Desenvolver as atividades de relações públicas da Guarda Civil Municipal jun
(0)
iverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código
à sociedade civil organizada e órgãos públicos; E
V - Desenvolver e estimular em seus comandados um relacionamento fundado rb$
respeito e no apoio recíproco; >
VI - Publicar em Boletim Interno da Guarda Civil Municipal, preferencialmente péré
meio digital, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus subordinados e ques
devem constar de suas fichas profissionais individuais; z
VII - Despachar ou informar os requerimentos, consultas, reclamações, pedidos &
reconsiderações de seus subordinados;
VIII - Delegar funções a seus subordinados, sem conflitar com a competência
cada um;
IX - Encaminhar pedidos e sugestões de convênios, contratos, ajustes e a
relativos à prestação de serviços da Guarda;
X - Criar, por ato próprio, comissões ou organizar equipes de trabalho de duraç
temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos
executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a ating
—+
ADIORGEOVAK
car a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri
A aBbros
VERe!
definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe
e o prazo para conclusão dos trabalhos; ê
Bos
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br E S
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR aa
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tiago PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me)
XI - Apresentar propostas, ao Secretário Municipal de Segurança e ao Prefeito
Municipal, referentes à legislação, efetivo, orçamento, formação e aperfeiçoamento
dos Guardas Municipais, bem como dos programas, projetos e ações a serem
desenvolvidas;
XII - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a
eficiência e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
XIII - Estabelecer as normas gerais de ação da Corporação, respeitando o princípio
da legalidade;
8.4. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO-DEMUTRAN:
| - Supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de trânsito de
competência do Município.
Il - Julgar recursos contra imposição da penalidade de multa através da JARI —
Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito.
9 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
8.4.1. DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO: g
I- Prover o recebimento e gerência do trâmite de documentos afetosg
especificamente à área de trânsito do município, em fiel observância ao disposto nas
legislação vigente.
8.4.2. DIVISÃO DE TRÂNSITO:
| — Prestar auxílio ao Diretor do Departamento.
Il — Organizar arquivos, expedir correspondências.
HI — Elaborar planilhas de controles diversos.
8.4.2.1. SETOR DE DOCUMENTAÇÃO:
|- Prover suporte a divisão no recebimento e gerência do trâmite de document
afetos especificamente à área de trânsito do município, em fiel observância
disposto na legislação vigente.
Il — Atividades correlatas ao trabalho.
RICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
BK
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8.4.3. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| — Prestar auxílio aos Diretores de Departamento.
Il — Organizar arquivos, expedir correspondências.
Ill — Elaborar planilhas de controles diversos.
IV — Exercer demais atividades correlatas
8.5. DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL;
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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aii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ê: GABINETE DO PREFEITO
|- Assessorar o Coordenador Operacional de Defesa Civil nas questões
administrativas e operacionais afetas à Defesa Civil;
8.5.1. DIVISÃO DE DEFESA CIVIL;
| — Realizar ações de prevenção, como: i) Mapeamento de áreas de riscos; ii)
Construção de obras de contenção e correção; e, iii) Capacitação da sociedade;
Il — Realizar ações de mitigação, como: i) emissão de alertas e avisos; ii)
monitoramento de eventos naturais; e, iii) evacuação de áreas de risco;
Ill — Realizar ações de resposta, como: i) busca e salvamento; ii) primeiros,
socorros; iii) fornecimento de materiais de primeira necessidade; e, iv)
Restabelecimento dos serviços essenciais;
IV — Realizar ações de recuperação.
8.5.1.1. SETOR DE MONITORAMENTO:
| - Coordenar as atividades inerentes ao Centro de Monitoramento (escalas,
atendimento ao público, despacho de ocorrências);
Il — Coordenar as questões logísticas afetas ao Centro de Monitoramentos
(Funcionamento dos sistemas e equipamentos, controle dos Boletins de;
atendimento, orientação aos operadores, gestão da interação de dados es
informações junto aos demais entes de segurança);
to [o] código 3064-76EC-3AF4-C:
8.6. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL;
| - Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas divisões afetas;
Il — Prestar o devido suporte técnico e logístico no desenvolvimento das atividad
das divisões;
Ill — Assessorar o comando da GCM nas questões administrativas e operaciona
referentes a cada divisão.
IV — Exercer outras atividades correlatas.
úÊnEs FILHO
https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-
NEY Gl
8.6.1. DIVISÃO DE PATRULHA ESCOLAR:
I- Planejar e supervisionar ações no escopo da presença ostensiva, proteç
ECHOVAKOVICH e RUDI
Fabi
prevenção, monitoramento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, BZ
estadual se e quando necessário; E
Il- Prover a implementação de programas e projetos, em consonância e/ou parcerga
com outros entes municipais, estaduais, federais, iniciativa privada e instituições
sem fins lucrativos, voltados à educação e orientação antidrogas, através de
palestras, seminários, conteúdos digitais educativos e outros; E
ll- Prover ações de atendimento em caráter preventivo e de tomada ER
providências quando assim o caso requerer, em rigorosa observância aos ditam
da legislação vigente, em específico o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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O Assinado psr 8 pe
eita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
geo
VI- Manter os devidos contatos com a Secretaria de Educação, os núcleos e
estabelecimentos de ensino no sentido de estreitar as relações junto aos diretores,
coordenadores, professores, funcionários e alunos, para maior dinamicidade na
construção de procedimentos e diretrizes frente à aludida atividade.
8.6.2. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| — Prestar auxílio aos Diretores de Departamento.
Il — Organizar arquivos, expedir correspondências.
Ill — Elaborar planilhas de controles diversos.
IV — Exercer demais atividades correlatas.
8.6.2.1. SETOR DE MANUTENÇÃO:
|- Prestar apoio na execução de atividades afetas à manutenção e conservação de
instalações;
|l- Prestar o devido apoio na implementação, manutenção e conservação dez
equipamentos, maquinários e materiais inerentes à Divisão de Apoios
Administrativo;
Ill- Coordenar as atividades e serviços de provimento, perfeito funcionamento,
manutenção e/ou reparos aos sistemas;
código 3064- SProEC-3AF4-C539
8.6.2.2. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
I- Auxiliar o secretário nas atividades concernentes ao fluxo de document
internos e externos;
Il- Assessorar o secretário a nível administrativo nas questões interinstitucionais
Bio
MÉNES F
Hl- Auxiliar o comando da GCM no fluxo documental concernente às questões des
RH. :
8.6.3 DIVISÃO DE ENSINO: ss
I- Formar, capacitar e promover o aprimoramento dos integrantes da Guarda Ciyil
Municipal a fim de desenvolver e transformar gradativamente suas capacidad
intelectuais e afetivas para o domínio de conhecimentos, habilidades e técnic
pertinentes ao desempenho profissional;
ll- Gerir as atividades de ensino, formação, capacitação, requalificação
nivelamento após Licença Especial, férias ou afastamento médico para efeitos
readaptação;
Hl- Apresentar propostas de planos de cursos, bem como a grade curricular e
carga horária correspondente a cada curso.
Sofri
BSQpioRS
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8.6.4. DIVISÃO DE PATRULHA MARIA DA PENHA:
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
= A
EE:
I- Planejar e supervisionar ações no escopo da proteção, prevenção,
monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que
possuam medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pela
Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no Município de Pontal do
Paraná, em consonância com o Termo de Cooperação firmado entre a Prefeitura
Municipal e o Poder Judiciário.
8.6.4.1 SETOR PATRULHA MARIA DA PENHA:
|- Prover a implementação, suporte e operacionalização das ações descritas no
âmbito da Divisão Maria da Penha.
-76EC-3AF4-C539
8.6.5 DIVISÃO DE OPERAÇÕES:
|- Planejar e supervisionar ações e operações a serem desenvolvidas pela Guarda;
Civil Municipal no âmbito do município, em caráter ordinário e extraordinário com$
base em demandas rotineiras, bem como de acordo com as estatísticas dos íÍndicesg
de criminalidade;
C539 e informe o c
8.6.6 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO:
|- Implementar e planejar em nível estratégico todas as atividades a seremg
desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, a curto, médio e longo prazo, emi
detrimento ao calendário anual de eventos do município, culturais, artísticos Es
outros;
Il- Assessorar o Comando da Guarda Civil Municipal na elaboração de Planos
Operação, levantamentos, Ordens de Serviço e demais demandas afetas
emprego de recursos humanos e logísticos em caráter ordinário, extraordinário
especial, bem como da elaboração de forma coerente e sistemática das escalas
serviço;
Bm
8.6.7 DIVISÃO DE LOGÍSTICA:
|- Implementar e planejar em nível estratégico todas os projetos, pretensõe
necessidades logísticas, a curto, médio e longo prazo, em detrimento às deman
prioritárias e secundárias e de acordo com os recursos disponíveis;
ORBEGJOVAKOvICH e RUDISRE
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ou
BsDROSO, J
9. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESC
| - Coordenar as formulações, execuções, avaliações e atualizações das Polític
de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
Il - Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impac
nestas áreas;
Bu
ES
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GABINETE DO PREFEITO
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HI - articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental,
agricultura e pesca;
IV - Executar as atribuições do Município relativas as anuências ambientais e à
fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle,
regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos
naturais;
V - Delegar e avocar atribuições e competências para os seus departamentos;
aplicar, inclusive, recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente, em
conjunto com as deliberações do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
VI - Zelar pelas atividades de planejamento, orçamento e acompanhamento,
administração financeira e de desenvolvimento da administração. Proceder aok
levantamento da necessidade de recursos financeiros destinados à execução dog,
programa de trabalho da Secretaria.
VII - assessorar o Prefeito Municipal, bem como os Secretários Municipais nos
assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizesg
e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações das
Secretaria.
3064-76EC.
e oc
9.1. DIRETORIA GERAL:
| - Orientar, coordenar e supervisionar todas as ações municipais daquelesã
departamentos que lhe são subordinados reportando-se ao Secretário Municipal do
Meio Ambiente Agricultura e Pesca;
Il - Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar
frequência regular ao trabalho;
Il - Exercer outras atribuições que estejam diretamente vinculadas ao mei
ambiente, agricultura e pesca.
IV - Desenvolver, sob a orientação do secretário, o planejamento na área de gestã
de projetos ambientais, da agricultura e da pesca;
V - Cumprir e fazer cumprir os planos, programas e projetos orientado
coordenados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõ
para execução dos serviços a seu cargo.
3AF4-C539 e informe
SBUDISNEES GIMENGS FILH
joc.com.br/verificacao/3064-76EC.
KIDVICH e;
so, orcfBuova
9.2. COORDENADOR DE GESTÃO AMBIENTAL, AGRÍCOLA
PESQUEIRA;
| - Planejar, coordenar, supervisionar e executar políticas, programas e aç
voltadas à gestão ambiental, ao desenvolvimento sustentável das atividad
agrícolas e pesqueiras, e à preservação dos recursos naturais no âmbito
Município de Pontal do Paraná.
fot!
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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al PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Nem)
|| - Coordenar a implementação de políticas públicas ambientais em conformidade
com a legislação municipal, estadual e federal; * Supervisionar e apoiar as
atividades de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental; * Promover a
educação ambiental e a conscientização pública sobre a proteção dos
ecossistemas locais; * Gerir projetos voltados à conservação da biodiversidade,
manejo de resíduos sólidos, saneamento ambiental e qualidade da água, entre
outros: * Articular-se com órgãos estaduais (IAT, SEDEST) e federais (IBAMA,
ICMBio) em ações conjuntas de gestão e fiscalização ambiental; * Supervisionar a
elaboração e execução de relatórios, planos e estudos ambientais, * Incentivar o,
uso racional dos recursos naturais e promover práticas sustentáveis nos setoresg
público e privado; * Coordenar os convênios celebrados entre os órgão públicos ei
agentes privados.
Ill - Planejar e coordenar programas de apoio, à agroecologia e à produção;
sustentável; * Orientar produtores rurais sobre boas práticas agrícolas,?
conservação do solo, uso de insumos e manejo de culturas; * Apoiar o acesso dos;
agricultores a políticas públicas, crédito rural e programas de comercializaçãos
(como feiras, PAA e PNAE); * Promover a capacitação técnica dos agricultores es
incentivar a inovação tecnológica no setor agrícola; * Coordenar ações de extensão;
rural em parceria com instituições de pesquisa, ensino e extensão (como IDR es
universidades). E
IV - Planejar e supervisionar políticas de desenvolvimento sustentável da atividades
pesqueira artesanal e comercial no município; * Promover o ordenamento;
pesqueiro em conjunto com órgãos estaduais e federais competentes; * Apoiar qsé
pescadores e suas associações no acesso a programas de incentivo, regularização:
e capacitação profissional; * Fomentar projetos de manejo sustentável de recursgss
pesqueiros e de aquicultura; « Monitorar e propor medidas para a conservação dos,
ecossistemas marinhos e estuarinos; * Coordenar ações voltadas à seguran
alimentar e valorização da cultura pesqueira local.
V - Elaborar e supervisionar planos de trabalho, relatórios e indicadores
desempenho das ações da coordenação; * Coordenar e orientar a equipe técni
vinculada à área; * Propor normas, regulamentos e procedimentos intern
relativos à área ambiental, agrícola e pesqueira; Participar de conselhos, comitê
grupos técnicos relacionados ao meio ambiente, agricultura e pesca; * Promove
integração das políticas ambientais com as demais áreas da administra
municipal (educação, turismo, obras, saúde, etc.); * Representar o município
reuniões, audiências e eventos relacionados à sua área de atuação.
-T6EC-:
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|pontaldoparana.1doc.com.
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9.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
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Assinado
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Stats» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me À
| - Compete a coordenadoria os processos para a preservação do meio ambiente,
fiscalizando e efetuando vistorias em imóveis e outros locais, tomando providências
adequadas quando detectado algo desconforme quanto ao ar, solo, água, ruídos e
vida animal, para assegurar a boa qualidade de vida da população;
Il - Preparar relatórios periódicos sobre as atividades do setor;
|! - Fornecer informações sobre o serviço de fiscalização;
IV - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções;
V - Viabilizar sistemas interativos e tecnológicos para a otimização da fiscalização;
VI - Promover a capacitação dos fiscais ambientais,
VII - Atuar junto ao Terceiro Setor para a proteção e bem estar animal, promovendá;
campanhas de castração, vacinação contra doenças virais em cães e gatos;
Planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública, destinadas a
controle de zoonoses;
VIII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõe
para execução dos serviços a seu cargo. j
IX - Atuar na promoção e efetivação dos Planos de Gestão das Unidades des
Conservação Ambiental do Município (Ex.: Parques do Manguezal e da Restinga);
X - Atuar para o desenvolvimento para que novos loteamentos adotem boasg
práticas ambientais de ocupação; ô
XI - Efetivar uma brigada de incêndio (brigadistas), capacitando para atuarem
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prevenção e combate de princípios de incêndios nas Unidades de Conservação da
Município; 53
Coordenar o Projeto Orla; 4
XII - Atuar junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como nésg
Conselhos Gestores das Unidades de Conservação; o É
XIII - Trabalhar a multidisciplinariedade socioambiental junto as demaisê
Secretarias; 3É
XIV - Coordenar o Plano de Gestão Ambiental Municipal; E: é
XV - Coordenar junto ao Instituto Água e Terra (IAT/PR) a viabilidade ao podêrs
público municipal, para as emissões de licenças ambientais. Licenças ambientaisé
descentralizadas, homologando o Sistema de Gestão Ambiental (SGA); 2 Ê
XVI - Emitir anuências ambientais: Eê
XVII - Atuar junto as demais Secretarias que demandam de elaborações para es;
processos de licenças ambientais; SÉ
XVIII - Atuar no processo de preservação do meio ambiente, monitorando fatorésg
que provoquem danos à qualidade de vida, orientando e desenvolvendo atividadés:
de sustentabilidade ambiental. gs
XIX - Coordenar as ações da Divisão de Assessoria Técnica; % 5
9.3.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO: É á
78
Assinado
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+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e]
|- Planejar, organizar e executar as atividades administrativas de suporte às
diretorias, divisões e setores da Secretaria.
Il - Gerenciar o protocolo, recebimento, registro, distribuição e arquivamento de
documentos e processos administrativos.
III - Controlar a tramitação de processos internos, assegurando prazos, fluxos e
conformidade com normas legais.
IV - Executar atividades de apoio à gestão de recursos humanos da Secretaria,
incluindo controle de frequência, férias, escalas e registros funcionais.
V - Controlar e organizar o uso de materiais de consumo e bens patrimoniais,
incluindo requisição, distribuição e inventário
3AF4-C539
9.311. SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE CON
SERVAÇÃO:
| - Executar os planos de preservação dos recursos naturais do município;
|| - Cuidar da proteção da flora, fauna e dos recursos hídricos do município;
|ll - Denunciar à autoridade competente os que concorrerem à destruição dos
recursos naturais do município;
IV - Preparar relatórios periódicos das atividades do setor;
V - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõe
para execuções dos serviços a seu cargo.
9.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO:
| - Realizar trabalhos braçais específicos, limpeza pública, organização de cov:
determinação dos locais de túmulos, abertura de covas para sepultura;
Il - Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público, realizar
limpeza do cemitério, organizar de forma racional o uso do solo do cemitério;
III - abrir valas, covas para sepultura; cuidar das árvores, arbustos, jardins;
IV - Cuidar de calçadas, passeios, muros, limpeza e outras similares necessári
aos cuidados de boa aparência do local destinado aos mortos;
V - Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme
necessidades de bens e/ou Patrimônio Público;
VI - Realizar a gestão documental relativa aos sepultamentos,
VII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruç
para execuções dos serviços a seu cargo.
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruç
digo 3064-76EK.
forme o có
SA ra-c539 einf
cao/3064-76EC.
GIMEDES FILHO
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para execuções dos serviços a seu cargo. 5
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94. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADA
DAS: É!
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 24
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sn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
eso
| - Operacionalizar o “Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos;
Il - Coordenar a recuperação operacional do Aterro Sanitário (CIAS);
III - Apoiar e estimular a participação das Associações e Cooperativas dos coletores
de resíduos recicláveis;
IV - Efetivação para a distribuição e controle de Ecopontos para o recebimento de
resíduos recicláveis;
V - Coordenar parcerias e convênios para o aprimoramento de técnicas e de
empreendedorismo para a transformação em novos produtos a partir dos
processos de reciclagem;
VI - Coordenar campanhas e mutirões para a limpeza das praias, canais e dasg
áreas verdes;
VII - Elaborar projetos para financiamento governamental;
VIII - Elaboração de estudos e ações para a recuperação de áreas degradadas;
IX - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções
para execuções dos serviços a seu cargo.
9.4.1. DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO:
| - Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
Il - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina
seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários;
III - anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalh
realizados, consumo de combustíveis, conservação e outras ocorrências pa
controle da chefia;
SRs39 e informe o incide 39
HO
o. 76Bc-3Ar.
NES
ificacao/3!
Ill - executar outras tarefas afins, inclusive em caráter eventual por motives deê
avaria no equipamento e em mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral; à é
IV - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõésé
para execuções dos serviços a seu cargo. E g
sê
(6)
9.411. SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS
RECICLÁVEIS:
| - Apoio a gestão operacional da coleta seletiva pela geração, análise e avaliaçãos
de possíveis cenários de operação deste tipo de coleta, implantação da coletas
seletiva tais como: equipamentos, recursos humanos, áreas e periodicidade dai
coleta seletiva;
NOVA
ntaldoparana.
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Il - Apoio para as Associações, Cooperativas e catadores que trabalham comiaf
coleta seletiva; Zi
Ill - Elaboração de relatórios; Ug
Ê
Assinado
o
entao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ee À
IV - Zelar pelos veículos públicos destinados para a coleta seletiva. Definir o
percurso das coletas, bem como estimar a capacidade de trabalho (produtividade)
das unidades de triagem;
V - Realizar estudos para a integração técnica operacional do sistema;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções
para execuções dos serviços a seu cargo.
9.4.1.2. SETOR DE TRANSPORTE:
|- Conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e pçs
recolher o veículo a garagem e ao local destinado quando concluída a jornada do?
dia, comunicar qualquer defeito por ventura existente;
Il - Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; conduzir o
veículos quando das necessidades para os reparos de emergência;
Ill - zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, encarregar-se d
transporte e entrega de correspondências e ou de carga que lhe for confiada;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
IV - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras,é
buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos;
pneus;
V - Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme asé
necessidades do Município, inclusive em caráter eventual por motivo de avaria Ro;
equipamento, e/ou mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral;
Siosa-rede- anca
informe o códig
-3AF4
9.5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL;
I-Planejar, coordenar, executar e avaliar políticas, programas e ações de educaç
ambiental no âmbito municipal, visando à formação de uma cultura de sustentab
dade, à valorização do meio ambiente e à participação da sociedade na preserv
ção dos recursos naturais de Pontal do Paraná.
ll-Planejar a Gestão da Educação Ambiental * Planejar, organizar e coordena
Programa Permanente de Educação Ambiental Mar Maré, em consonância com
diretrizes da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental; « Elaborarço;
Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA), em parceria com instituições
ensino, organizações civis e demais secretarias municipais; * Integrar ações educã
tivas às políticas públicas municipais de meio ambiente, agricultura, pesca, turis
e educação; « Propor e supervisionar projetos e campanhas voltados à conscient!
NEY GIMENES
briverificacao/306:
VAKOMIBH Sai
Frio
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sia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
No
zação e mobilização social sobre temas ambientais; * Estabelecer metas, indicado-
res e metodologias para o acompanhamento das ações educativas e de sensibiliza-
ção ambiental; Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades do
departamento.
IV- Promover a inserção da temática ambiental nas escolas municipais, em parceria
com a Secretaria Municipal de Educação; * Apoiar e articular ações com professo-
res, coordenadores pedagógicos e gestores escolares para o desenvolvimento de
projetos interdisciplinares sobre meio ambiente; * Desenvolver programas de capas,
citação e formação continuada para educadores, agentes públicos e comunitários; 4
Estimular e apoiar iniciativas de educação ambiental comunitária, junto a associa
ções de moradores, ONGs, cooperativas e setores produtivos; * Realizar atividadese
de extensão ambiental em comunidades, praias, áreas rurais e unidades de conserê
vação do município.
V-Coordenar e acompanhar projetos socioambientais em parceria com órgãos pu
blicos, universidades e entidades da sociedade civil; * Buscar e gerenciar recursos
financeiros provenientes de editais, convênios e parcerias voltados à educação ams
biental; * Promover ações de voluntariado ambiental, campanhas de coleta seletiva
reflorestamento, limpeza de praias e conservação da fauna e flora; * Representar %
município em fóruns, conselhos e eventos voltados à educação ambiental e sustea é
tabilidade; * Incentivar práticas de consumo responsável, economia circular e ge
tão de resíduos sólidos no âmbito escolar e comunitário.
Vl-Elaborar e coordenar campanhas educativas sobre conservação dos ocean
reciclagem, conservação da água, energia, biodiversidade, mudanças climáticas?e
outros temas ambientais relevantes; * Promover atividades de educação pa
voltadas ao turismo sustentável e à preservação dos ecossistemas costeiros e mad
rinhos de Pontal do Paraná; * Estimular a participação cidadã em ações de preser TE
vação e recuperação ambiental; « Divulgar, por meio de mídias e eventos, as açõês:
desenvolvidas pela Secretaria e pelo Departamento de Educação Ambiental.
VIl- Coordenar a equipe técnica e operacional do departamento, distribuindo tar
fas e acompanhando resultados; * garantir a integração do Departamento de Ed
cação Ambiental com os demais departamentos da SMMAAP e SMED: é Participar
de reuniões de planejamento e gestão da Secretaria, contribuindo com informaçõ
e propostas educativas; * cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental vigente*
as diretrizes da administração pública municipal.
código 3
C53:
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com. fer Ponenci ter
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PERROS:
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À me)
9.6. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA:
| - Coordenar juntos as escolas do município o projeto “Horta nas Escolas”
Il - Coordenar o Plano de Arborização Municipal;
II - Organizar nos balneários a realização de feiras de produtos orgânicos;
IV - Promover parcerias com a Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR/PR);
V - Dar apoio para a Colônia de Pesca do Município, bem como para as
Associações de Pescadores;
VI - Promover junto as demais secretarias a viabilidade dos mercados de peixe
nos balneários;
VII - Elaborar projetos para financiamento governamental;
VIII - Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da
agricultura, pesca e aquicultura, em escala industrial, artesanal, amadora, be
como a comercialização de seus produtos;
IX - Promover e coordenar cursos de extensão em auxílio ao pescador, do agricultor
e sua família;
X- Promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca;
aquicultura e agricultura no Município, atuando em consonância com os órgãos:
zeb. 3Ar4-c538º
a
PN forme o có Sigo 30:
gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para ag
qualificação e requalificação profissional relativas ao setor; E
XI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõese
para execuções dos serviços a seu cargo. E ã
8s
9.6.1. DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA: ú Ê
|- Elaboração de projetos; EÊ
Il - Controlar os indicadores municipais de áreas verdes por balneários; ó E
Ill - Atuar para a promoção da mobilidade em conjunto com as demais secretariabg
IV - Apreciar os pedidos de aprovação para a implantação de indústrias, portos;
empreendimentos imobiliários, marinas, entre outros, observando as exigêncigs:
legais; Si
V - Atuar para a proteção e bem estar animal, promovendo campanhas é
castração, vacinação contra doenças virais em cães e gatos; 5 Ê
VI - Planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública, destinadas 303
controle de zoonoses. É é
VII - Executar vistorias técnicas, visando à prevenção de riscos naturais def
tecnológicos, orientar e informar a população, atender ocorrências gerais & 5
executar ações de resposta a planos de contingência, colaborar para execução des
programas de minimização de riscos, acidentes ou desastres;
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Salaliai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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À Nem)
VIII - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de
atividade potencialmente ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio
ambiente;
IX - Atuar junto as demais Secretarias que demandam de elaborações para os
processos de licenças ambientais;
X -Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre
documentação necessária à protocolização de processo de licenciamento. Emitir
relatórios periódicos sobre a produção do setor;
XI - Atuar no processo de preservação do meio ambiente, monitorando fatores que,
provoquem danos à qualidade de vida, orientando e desenvolvendo atividades des
sustentabilidade ambiental, bem como os estudos e ações para a recuperação dez
áreas degradadas;
XII - Executar outras atividades correlatas;
XIII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõe
para execução dos serviços a seu cargo;
9.6.1.1. SETOR DE INFRAESTRUTURA:
| - Apoiar e buscar projetos pelos insumos necessários à pesca e a agricultura;
Il - Apoiar o escoamento da produção pesqueira e agrícola;
Ill - Dar apoio a gestão dos espaços físicos da Colônia dos Pescadores, bem com
das Associações de Pesca e Agricultura
IV - Viabilizar obras para os mercados de pescados e feiras agrícolas;
Contribuir nos estudos fundiários nas áreas da União, ocupadas pelas famílias
pescadores;
V - Viabilizar a aquisição de equipamentos e máquinas;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruç
para execuções dos serviços a seu cargo.
SÃF4-c539 e informe o código Ro64-76EC
ificacao/3064-76EC.
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9.6.1.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA:
'AKOVICH e RUI
Idoparana.1doc.
| - Implantar ações estratégicas de desenvolvimento econômico, envolvendos
iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, observando os
segmentos da pesca e agricultura; SE
Il - Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de difusão dei
tecnologia e informações do mercado pesqueiro e agrícola; E '
III - Promover a formação à profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadorês:
e agricultores, tendo como princípio à participação da família e da comunidade; ó E
Promover ações de valorização do pescador e do agricultor como formas
inclusão econômica e social.
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IV - Planejar a gestão e atualização do cadastro de pesca no município em parceria
com órgão Federal e Estadual;
V - Exercer funções para o apoio administrativo que estejam diretamente
vinculadas a administração da gestão de documentos;
VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções
para execuções dos serviços a seu cargo.
9.6.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Exercer funções para o apoio administrativo que estejam diretamente vinculada
a administração da gestão de documentos;
Il - Secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais
elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador
elaborar minutas de atas, editais, contratos e outras atividades afins;
Ill - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõesg
para execução dos serviços a seu cargo.
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064-7]
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9 e informe o códig:
9.7. DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM/POA):
| - Realizar inspeção periódica e contínua em estabelecimentos que produzemg
manipulam, industrializam, fracionam, armazenam, transportam ou comercializam
produtos de origem animal. Verificar as condições higiênico-sanitárias, estruturais é
operacionais e documentais dos estabelecimentos registrados. Acompanhar geé
fiscalizar os processos produtivos para assegurar que atendem às Boas Práticas de
Fabricação (BPF). Emitir autos de inspeção, notificações, interdições, apreensõés:
e demais instrumentos de poder de polícia administrativa, quando cabíveis. ER
Il - Analisar pedidos de registro, licenciamento, renovação e alterações cadastr E
de estabelecimentos sujeitos à inspeção. Avaliar projetos arquitetônicos e layougsg
industriais, garantindo conformidade com normas sanitárias e tecnológicas. Emi
certificados de registro e acompanhar sua manutenção mediante inspeções
auditorias. Gerenciar o cadastro municipal de estabelecimentos e produtos.
Ill - Fiscalizar a qualidade e a regularidade de carnes, derivados, leite, mel, ov
pescados e demais produtos de origem animal produzidos ou comercializados gos
município. Acompanhar e avaliar rotulagem, embalagens, prazos de validadê é
condições de armazenamento e transporte. Realizar e/ou coletar amostras pafai
análises laboratoriais oficiais. Determinar recolhimento, inutilização ou interdição:
de produtos irregulares, vencidos ou impróprios ao consumo. ê
IV - Promover ações de educação sanitária, capacitando produtores e responsáveis;
técnicos sobre: as boas práticas de fabricação, a higiene pessoal e industrial, So
rastreabilidade, o controle de pragas, o manejo de resíduos e efluentes. Elaborará
divulgar manuais, normas internas, instruções de trabalho e informativos técnicoé:
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E GABINETE DO PREFEITO
nanod?
Prestar orientação técnica a empreendedores, produtores artesanais e
microindústrias.
V - Planejar e executar o programa municipal de inspeção anual. Manter
atualizados relatórios, registros de inspeção, processos administrativos e sistemas
eletrônicos de controle. Responder a demandas de órgãos de controle, Ministério
Público, vigilância sanitária e outras instituições. Implementar políticas de
padronização, qualidade e transparência das ações de inspeção.
VI - Atuar em parceria com: o Vigilância Sanitária Municipal, o Defesa Agropecuária
Estadual (ADAPAR), o Ministério da Agricultura (MAPA), o PROCON, IPEM 8,
demais órgãos de fiscalização. Participar de operações conjuntas, programas des
controle sanitário e investigações sobre surtos de origem alimentar. Contribuir paras
políticas públicas de segurança alimentar, comércio regularizado S%
desenvolvimento agroindustrial local.
VII - Monitorar riscos à saúde pública relacionados à produção e manipulação dé
alimentos de origem animal. Implementar ações preventivas e corretivas baseadas;
em análise de riscos. Assegurar que os produtos sob inspeção municipal atendam?
aos critérios de inocuidade, qualidade e legalidade, garantindo segurança aos
consumidor.
VIII - Elaborar propostas de normas municipais, instruções normativas, portarias
procedimentos operacionais padrão. Interpretar e aplicar corretamente a legislaç
vigente no âmbito do SIM/POA.
64-76!
SR
Ba. Bs e informê
9.7.1. SETOR DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM/POA)
|- Auxiliar as funções do Departamento de inspeção municipal.
UDISNEY GIMENES FILHO
com.briverificacao/3064-76EC-3,
10.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
|- O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de ensino foê
município, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didáticê-i
pedagógica para o desenvolvimento do ensino Municipal; g E
Il - O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacionálá
III - A administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle das
documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nêsé
questões específicas da áregi
IV - A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de;
governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades coinã
Toc.
IN
nal
alunos da rede municipal, referentes ao ensind;,
V - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria; 5
VI - Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da Uni iãô,
bem como de organizações nacionais e internacionais;
Para verificar a validade das assi
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tia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ae GABINETE DO PREFEITO
VII - Efetuar o planejamento anual e plurianual e outras atividades correlatas.
10.1. DIRETORIA GERAL:
| - Elaborar o plano geral de trabalho da Secretaria, bem como, acompanhar sua
execução; analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos desenvolvidos na
Secretaria;
Il - Elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria, em conjunto
com as demais unidades de execução programática;
HI - Analisar e emitir parecer em processos encaminhados a apreciação d
Secretaria;
IV - Executar e avaliar as atividades educacionais da Secretaria;
V - Atender as unidades integrantes do sistema, de pessoal docente
administrativo;
VI - Coordenar a integração escola-comunidade, visando ampliar as discussões
dos problemas educacionais e um melhor aproveitamento dos
comunitários;
VII - Representar a Secretaria quando por ela for designada, em solenidades
outras reuniões de caráter pedagógico;
VIII - O planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação das atividades”
educacionais, de lazer, saúde e nutrição que visam ao atendimento pré-escolar;
IX - O desempenho de outras atividades correlatas;
Psoga-76Pe-3nra-c5 38
D
ie)
fam
a
[2]
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Psag e Brme o codig:
/3064-76EC-3AF4-
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icacao)
10.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO:
| - Orientar a direção das Escolas e Centros Municipais de Educação Infanti
APMFs sobre os recursos provenientes de verbas federais, tais como: PD
Educação Básica, PDDE Qualidade e Estrutura e Acessibilidade;
Il - Orientar e Coordenar os Programas Federais: PDDE Emergencial, Educaç
Conectada e Mais Alfabetização (FNDE);
III - Analisar as prestações de contas das APMFs (recursos recebidos de verb
federais);
Alimentar os sistemas com dados da Prestação de Contas;
IV - Solicitar e encaminhar prestação de contas do recurso municipal Pron
Pagamento;
V - Verificar data de vencimento das APMFs e sua situação na Receita Federal:
VI- Verificar os Estatutos das APMFs e solicitar quando precisam ser alterado
a
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VII - Acompanhar processo de Eleições das APMFSs solicitando atas ou alterações é
VIII - Atualizar cadastro das APMFs no Sistema PDDEWESB; ú h
Assinado
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Junta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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IX - Instruir a direção de Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil sobre o
PDDE Interativo (Plataforma do Ministério da Educação) onde inserimos dados
sobre programas e sobre a escola;
X - Solicitar processos de pagamentos referentes a transferências FNDE: PNAE,
PNATE e outros para alimentação de sistemas;
XI - Realizar adesão de Escolas em programas do MEC no sistema SIMEC;
Realizar cadastro do Dirigente Municipal e Secretária de Educação em sistemas do
Governo Federal;
XII - Orientar como executar os gastos com recursos provenientes de verbas,
federais e recurso municipal (Pronto Pagamento) nas categorias: custeio, capital
prestação de serviços;
XIII - Informar prazos sobre Declaração da Rais e outros para Escolas e Cmeis;
XIV - Cuidar da frota Municipal da Educação (CARROS, ÔNIBUS, VAN
CAMINHÕES), manter todos em perfeito estado, provendo a manutenção do
veículos sempre que necessário e acompanhando os consertos;
XV - Manter a documentação de todos os veículos em ordem (LICENCIAMENTO,£
MULTAS, TACOGRAFOS, AUTORIZAÇÕES SEMESTRAIS PARA fo
TRANSPORTE DE ESTUDANTES); E
XVI - Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos no sentido da melhoria d
oferta do transporte escolar no município;
XVII - Exercer supervisão sobre as rotas executadas a fim de não permitir trajeto
desnecessários ou superdimensionamento das rotas por parte dos prestadores de:
9
Bs
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código Bo
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3AF4.
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serviço do transporte escolar; 8
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XVIII - Coordenar, acompanhar, avaliar as ações dos programas de apoio &o
transporte escolar SIGET:;
XIX - Alimentar o programa SIGET sempre que necessário;
XXI - Prestar conta do dinheiro destinado ao transporte escolar Estadual PET
bem como sua aplicação quando necessário.
XXII - Controlar o uso do transporte escolar através de controle da frequên
escolar em parceria com os Colégios;
XXIII - Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos alunos e pais, cometid
pelos condutores durante o trajeto do transporte escolar;
XXIV - Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos condutores, cometid
pelos alunos durante o trajeto do transporte escolar:
XXV - Reavaliar periodicamente com os condutores o roteiro de busca e entre
dos alunos nos pontos a fim de otimizar os trajetos;
XXVI - Averiguar toda e qualquer irregularidade apontada por alunos, pais
condutores referente ao transporte escolar;
XXVII - Manter arquivo específico com os documentos dos veículos, que presta
transporte escolar para o município, no mínimo, os seguintes documentos: cópia
com.br/verificacao/3!
GgicH e HUDISNEY GI
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documento do veículo, vistorias semestrais do DETRAN, cronotacógrafo, rota que
este veículo executa, nome do motorista e relação de alunos que utilizam o referido
veículo;
XXVIII - Manter arquivo específico com os documentos dos motoristas, que prestam
transporte escolar, contendo, no mínimo, os seguintes documentos: CNH, curso de
capacitação, histórico de multas, etc.
XXIX - Promover encontros semestrais com motoristas e pais de alunos com o
intuito de avaliar o serviço, sinalizando a importância de manter a segurança,
obedecendo aos limites de velocidade e horários estabelecidos no roteiro;
XXX - Nas visitas às escolas, incluir como item de inspeção a regularidade
irregularidade da prestação de serviço do transporte escolar;
XXXI -Fiscalizar o serviço de transporte escolar terceirizado pelo municípi
sinalizando a importância de manter a segurança, obedecendo aos limites d
velocidade e horários estabelecidos nos roteiros;
XXXII - Manter livro registro na escola para os problemas relacionados a
transporte escolar, bem como na Secretaria Municipal de Educação;
XXXII - Utilizar o transporte escolar conforme itinerário estabelecido pelos
Departamento de Transporte Escolar em rotas já traçadas. Utilização do transportes
fora do previsto somente com autorização ou em caso de urgência devidamentes
comprovada.
XXXIV - Em casos de atividades pedagógicas externas que necessitem des
transporte, a escola devera solicitar autorização, detalhando o trajeto, hora É E
saída, hora de retorno, fins pedagógicos a ser atingido e relação nominal de alungs;
e professores que participarão da atividade. A solicitação deverá ser por escri
com antecedência mínima de (15) quinze dias;
XXXV - No transporte escolar terceirizado, a escola deverá informar os novgsê
alunos através de email e pedir que o mesmo se dirija a Secretaria Municipal dei
Educação com uma declaração de matrícula e comprovante de endereço pafa:
retirar a autorização de confecção da carteirinha para abastecimento da carga dês
passes escolares;
XXXVI - Disponibilizar local para o motorista estacionar o veículo, fazer a higie
rme o cSdigo sos Pro. 3AF4-L Bso
-3AF4.
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pessoal e algum lanche sempre que for necessário; É ã
XXXVII - Manter o Departamento de Transporte Escolar planilhado com ds
informado dos dias de aula e que eventualmente não terão aulas. ER:
XXXvVIII - Coordenar, acompanhar, avaliar e aprovar os alunos do programa deg
Auxílio do transporte escolar para estudantes das faculdades e técnicos ques
estudam fora do Município de Pontal do Paraná; & ê
XXXIX - Controlar o uso do transporte escolar através de controle da frequências
idadi
escolar em parceria com os Colégios/Faculdades e aprovados no programa
Auxílio do transporte escolar para estudantes.
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GABINETE DO PREFEITO
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XL - Fiscalizar o depósito mensal aos estudantes do programa de Auxílio do
transporte escolar, bem como seu abandono ou faltas frequentes.
10.2.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Coordenar, supervisionar e padronizar os serviços administrativos da Secreta-
ria.
Il - Planejar e controlar fluxos de processos e documentos.
Ill - Elaborar minutas de atos administrativos, ofícios, memorandos e relatórios.
IV - Gerir sistemas administrativos e de protocolo.
V - Acompanhar prazos e demandas institucionais
VI - Apoiar a elaboração do planejamento estratégico da Secretaria;
VII - Promover a integração administrativa entre os setores;
VIII - Controlar contratos administrativos sob sua responsabilidade;
IX - Zelar pela legalidade e eficiência dos atos administrativos.
10.2.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO:
| - Executar atividades de apoio técnico-administrativo;
Il - Realizar controle de correspondências e comunicações internas;
III - Organizar arquivos e registros administrativos;
IV - Auxiliar na instrução de processos administrativos;
V - Operar sistemas informatizados de gestão;
VI - Controlar agendas institucionais;
VII - Apoiar processos licitatórios e administrativos;
VIII - Emitir relatórios operacionais;
IX - Dar suporte logístico às atividades da Secretaria
10.2.2. DIVISÃO DE ALMOXARIFADO:
| - Fiscalizar contratos;
Il - Realizar Conferência de carga e descarga, fazer pedidos de materiais;
HI - Realizar Controle de estoque e Inventários;
IV - Realizar contato com fornecedores;
V - Realizar a organização das equipes para a separação dos materiais de carg
descarga;
VI - Realizar o recebimento de pedidos pelo 1doc para impressão e separação;
VII - Realizar pedidos de compras;
VIII - Organizar das retiradas dos servíveis e inservíveis das unidades.
!lpontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
E NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
3
Para verificar a validade das assinaturas, acesse http
10.2.3. DIVISÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA:
| - Elaborar políticas e diretrizes de formação continuada:
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g GABINETE DO PREFEITO
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Il - Diagnosticar necessidades formativas dos profissionais da educação;
III - Planejar e executar programas de capacitação;
IV - Avaliar impacto das ações formativas no desempenho educacional;
V - Organizar calendário anual de formações;
VI - Produzir materiais pedagógicos e formativos;
VII - Articular-se com órgãos estaduais e federais;
VIII - Promover inovação pedagógica;
10.2.3.1. SETOR DE ALMOXARIFADO:
| - Gerenciar o estoque físico e sistêmico de materiais.
Il - Controlar validade e condições de armazenamento.
Ill - Emitir relatórios de consumo.
IV - Planejar reposição de materiais.
V - Atender requisições das unidades escolares.
VI - Controlar bens permanentes e de consumo.
VII - Apoiar processos de compras com informações técnicas.
VIII - Garantir rastreabilidade dos materiais.
10.3. DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO:
| - Analisar junto às equipes, suas atribuições e a importância de desenvolvimen
das mesmas.
evidenciar junto ao pedagógico das escolas e cmeis, a função social do pedagogo
no contexto escolar.
Il- Levantar junto a tutoria, as demandas pedagógicas que necessitam de formaç:
continuada, no intuito de ir ao encontro de soluções.
Ill - após levantamento em conjunto com a tutoria, traçar metas e desenvolv
ILHO
IMENI
S
-briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
ISNE
locitom.
QMICH e
taldoparana.1 d
ações que minimizem as problemáticas observadas. É
IV - Promover formações que possibilitem a aplicação da teoria na prática diária dass
equipes pedagógicas. 2ê
V - Buscar temas que perpassem pelo cotidiano escolar, para que de maneipas
formativa se possa auxiliar as equipes na organização do trabalho pedagógico. é é
VI - Orientar através das formações, assuntos pertinentes ao contexto escolar, deg
forma a promover um atendimento humanizado aos professores e comunidades
escolar como um todo. ES
VII - Desenvolver o hábito do estudo contante na rotina das equipes, na intenção de
aperfeiçoar sobremaneira as práticas pedagógicas. 5
VIII - auxílio técnico relacionado ao sistema do Ircom nas escolas e cmeis. à
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
od
10.3.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
| - Garantir ensino integral de qualidade e equidade para os alunos, priorizando o
atendimento dos alunos com dificuldade / transtorno de aprendizagem ou em
situação de vulnerabilidade social, cognitiva e/ou alimentar;
Il - Assegurar que os alunos não sofram negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação
ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
III - Promover a readequação do tempo e dos espaços educativos;
IV - Gestão de pessoas, materiais e conteúdos;
V - Mediar o processo entre discente X docente X escola;
VI - Acompanhar, coordenar, planejar e desenvolver os Planos de Trabalhos
Pedagógicos juntamente com os professores — oficineiros;
VII - Avaliar constantemente os processos e resultados da educação integralg
buscando melhorias, qualidade e equidade;
VII - Contribuir com a formação do professor oficineiro para melhoria do;
desempenho prático;
IX - Acompanhar e coordenar as gravações dos vídeos aulas dos professores;
X - Acompanhar os alunos com maiores dificuldades cognitivas, motoras, d
maneira a encontrar práticas pedagógicas mais adequadas a sua realidade;
XIl - Orientar os professores para elaboração de atividades pedagógic
adequadas a idade física e cognitiva do aluno, promovendo sempre
desenvolvimento integral do aluno e bem-estar;
XIII - Zelar pelo planejamento pedagógico alinhado a Base Nacional Comu
Curricular;
XIV - Desenvolver o projeto de retorno das aulas presenciais para a educaç
fundamental séries iniciais, educação infantil e educação especial;
XV - Planejar / Organizar e Executar eventos relacionados a educação integral;
XVI - Buscar parcerias / patrocinadores / colabores para educação integral;
XVII - Prestar contas, relatórios, avaliações conforme solicitado pela cadef
hierárquica;
Mediar a relação empresa X professor, em relação a contratação, pagamentos
desligamentos;
XVIII - Auxiliar colegas de trabalho quando solicitado;
XIX - Prestar atendimento ao público presencial / telefônico quando não tiver ou
pessoa para fazê-lo
3064-78BC- 3AF4-C539
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10.3.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA:
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Sata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Mera?
| - Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas
as crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais, promovendo a
existência de serviços e apoios adequados às suas necessidades;
Il - Contribuir para a criação de condições para a integração socioeducativa das
crianças e dos jovens e com Necessidades Educativas Especiais;
Ill - Colaborar com ações que visem a detecção de necessidades educacionais
específicas;
IV - Identificar e encaminhar novos casos para avaliação psicoeducacional ao
Centro Municipal de Especialidades da Infância de Pontal do Paraná (CIMEPP);
V - Colaborar na promoção da qualidade educativa, junto aos demais
Departamentos da SMED.
VI - Articular os serviços de apoio educacional especializado e atendimentos dag
equipe técnica multidisciplinar com os demais serviços e recursos existentes nã;
-3AF4l Do
Rede (Saúde, Ação Social, Conselho Tutelar, CIMEPP, etc); &
VII - Organizar ações de sensibilização para alunos, pais, professores eg
comunidade a respeito da Inclusão. ê
VIII - Assessorar os serviços e apoios especializados existentes na rede regular des
ensino; 2
IX - Colaborar na articulação e construção dos Projetos Político Pedagógicos das;
Escolas; Es
X - Assessorar a direção da Escola Municipal Ilha do Saber no processo de filiação:
do Centro de Equoterapia junto a ANDE BRASIL; 5ã
XI - Orientar a organização do cronograma de atendimentos técnicas:
especializados no Centro de Equoterapia, afim de ampliar a demanda de oferta dés É
serviços; 5
XII - Acompanhar os procedimentos e trâmites dos processos de abertura elãE
renovação de autorização de funcionamento das Salas de Recursgs:
Multifuncionais (SRM), Classes Especiais e Escola na modalidade de Educação,
Especial;
XIII - Promover reuniões com as Equipes Pedagógicas e professoras dos
Atendimento Educacional Especializado (AEE), orientar e acompanhar Pê
elaboração do PAE e demais documentos e procedimentos.
XIV - Participar de reuniões técnicas, a fim de obter e/ou fornecer suporte teóric:
legal, bem como orientações sobre encaminhamento.
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10.3.3. DIVISÃO DE ENGENHARIA
|- Desenvolver planos de obras e reformas nas instituições de ensino, assegurana
que atendam às necessidades educacionais e normativas.
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Il - Criar e revisar projetos arquitetônicos e de engenharia, garantindo adequação
às legislações vigentes e às diretrizes da educação.
Ill - Acompanhar a execução das obras, assegurando que sejam realizadas de
acordo com os prazos e especificações técnicas estabelecidas.
IV - Coordenar a manutenção preventiva e corretiva das instalações escolares,
promovendo a segurança e o bem-estar dos alunos e funcionários.
V - Avaliar a viabilidade técnica de propostas de novos projetos e reformas,
considerando aspectos financeiros e estruturais.
VI - Implementar práticas de engenharia sustentável nas obras e reformas, visando,
a eficiência energética e a preservação ambiental.
VII - Oferecer suporte técnico às escolas e demais setores da Secretaria e
questões relacionadas à infraestrutura e uso dos espaços.
VIII - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras e situações de:
manutenção, para informar a gestão e a comunidade escolar.
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ePreec-s;
10.3.4. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
SUSTENTABILIDADE:
| - Realizar atividade de plantio no canteiro em frente as Escolas e Creches
envolvendo as crianças em práticas de cuidado e cultivo;
Il - Prestar apoio em atividades do “Dia da Família” no Balneário Marisol;
Il - Atender o Departamento de Educação Infantil, em palestras “Plantas
Companhia”, abordando temáticas relacionadas à horta escolar e à educaç
ambiental;
IV - Colaborar nas ações desenvolvidas na Horta Mãe, contribuindo co
orientações técnicas e práticas;
V - Auxiliar em algumas atividades na Academia da Saúde e na Policlíni
promovendo integração entre educação, saúde e sustentabilidade.
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10.3.5. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:
| - Garantir ensino integral de qualidade e equidade para os alunos, priorizando
atendimento dos alunos com dificuldade / transtorno de aprendizagem ou e
situação de vulnerabilidade social, cognitiva e/ou alimentar:
Il - Assegurar que os alunos não sofram negligência, discriminação, exploraçã
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por aç
ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Ill - Promover a readequação do tempo e dos espaços educativos;
IV - Gestão de pessoas, materiais e conteúdos;
V - Mediar o processo entre discente X docente X escola;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VI - Acompanhar, coordenar, planejar e desenvolver os Planos de Trabalho
Pedagógicos juntamente com os professores — oficineiros;
VII - Avaliar constantemente os processos e resultados da educação integral,
buscando melhorias, qualidade e equidade;
VII - Contribuir com a formação do professor oficineiro para melhoria do
desempenho prático;
IX - Acompanhar e coordenar as gravações dos vídeos aulas dos professores;
X - Acompanhar os alunos com maiores dificuldades cognitivas, motoras, de
maneira a encontrar práticas pedagógicas mais adequadas a sua realidade;
XI - Orientar os professores para elaboração de atividades pedagógicas adequadas:
a idade física e cognitiva do aluno, promovendo sempre o desenvolvimento integrak
do aluno e bem-estar;
XII - Zelar pelo planejamento pedagógico alinhado a Base Nacional Comu
Curricular;
XIII - Desenvolver o projeto de retorno das aulas presenciais para a educaç:
fundamental séries iniciais, educação infantil e educação especial;
XIV - Planejar / Organizar e Executar eventos relacionados a educação integral;
XV - Buscar parcerias / patrocinadores / colabores para educação integral;
XVI - Prestar contas, relatórios, avaliações conforme solicitado pela cadeia
hierárquica;
Mediar a relação empresa X professor, em relação a contratação, pagamentos
desligamentos;
XVII - Auxiliar colegas de trabalho quando solicitado;
XVIII - Prestar atendimento ao público presencial / telefônico quando não tiver ou
pessoa para fazê-lo.
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10.4. COORDENADOR DE LOGÍSTICA:
| - Planejar, organizar e supervisionar as atividades de recebimento, conferênci
armazenagem, controle e distribuição de materiais escolares, de escritório, limpe
e manutenção;
Il - Assegurar a acuracidade do estoque, com registros atualizados em sistema
controle físico;
Ill - Realizar inventários periódicos e emitir relatórios de movimentação e consu
IV - Garantir a organização, limpeza, segurança e conservação do almoxarifado;
V - Controlar entradas e saídas de materiais mediante requisição formal
unidades escolares e setores;
VI - Apoiar o setor de compras na programação de aquisições e reposições
materiais;
VII - Planejar e coordenar a distribuição de materiais às unidades escolarei
definindo rotas e cronogramas;
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VIII - Acompanhar transporte, entrega e recebimento de materiais, assegurando
qualidade e cumprimento de prazos;
IX - Elaborar relatórios de consumo, entrega e reposição de insumos;
X - Otimizar processos logísticos, reduzindo custos e evitando retrabalhos.
XI - Fiscalizar contratos administrativos;
10.4.1. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES:
| - Dar entrada via web nos processos que chegam ao setor;
Controle do quadro de despesas, solicitando os remanejamentos e a
suplementações conforme necessário;
Il - Elaboração da solicitação de despesa, no sistema Elotech, de todos o
fornecedores que entregam produtos e serviços para a Educação;
Ill - Controle dos saldos dos empenhos (outros serviços de terceiros prestados
Educação e não especificados nas atribuições do responsável pelo setor);
IV - Elaboração de processos de pagamentos a fornecedores;
V- Elaboração do termo de referência, solicitação de cotações através do Banco d
Preços e contato com os fornecedores, e indicação de dotação orçamentária para o
processo licitatório;
Indicar a dotação orçamentária para outros processos licitatórios e aditivos, o
quais a Educação participa;
VI - Solicitação de aditivos dos contratos que foram elaborados pela Educação;
Alimentar os relatórios do SIOPE (Sistema de informações sobre Orçamentósi
Públicos em Educação), e enviar ao FNDE.
Psa9 e iRmPo código s08Peec-ARra-csaf?
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10.4.1.1. SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE:
| - Orientação e supervisão das atividades de seleção, compra, armazenamento
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com.
distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas dsg
boas práticas higiênicas e sanitárias; 5
Il - Orientação e supervisão das atividades de seleção, compra, armazenamentoges
distribuição de materiais de expedientes;
Ill — Controle e fiscalização dos materiais de expediente da Secretaria;
10.5. GERENTE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO;
-- Gerir o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
1- Elaborar cardápios conforme faixa etária e necessidades nutricionais;
ll- Supervisionar aquisição e distribuição de alimentos;
v- Garantir cumprimento das normas da vigilância sanitária;
v- Capacitar equipes de manipulação de alimentos;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldop:
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vi- Monitorar aceitação alimentar pelos alunos;
vii- Controlar qualidade e procedência dos alimentos;
viui-Elaborar relatórios técnicos e nutricionais;
ix- Incentivar agricultura familiar conforme legislação;
x- Desenvolver ações de educação alimentar e nutricional.
10.6. GERENTE DE ORÇAMENTO/FINANCEIRO;
- Acompanhar execução do orçamento e propor ajustes;
1- Controlar empenhos, liquidações e pagamentos;
n1- Elaborar prestações de contas;
iv- Monitorar limites legais e fiscais;
v- Emitir relatórios contábeis e financeiros;
vi- Garantir transparência financeira;
vil- Atuar em conformidade com órgãos de controle.
10.7. GERENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL;
- Gerenciar reformas e obras escolares;
I- Fiscalizar execução de serviços técnicos:
w- Avaliar riscos estruturais;
1v- Controlar contratos de manutenção;
v- Priorizar demandas conforme urgência;
vi- Garantir acessibilidade e segurança predial;
vi- Manter registros técnicos das unidades;
vit Articular com outros setores para melhorias estruturais.
10.741. SETOR DE MANUTENÇÃO:
| - Administração e controle das prestações de serviços de manutenção de
condicionado, manutenção de computadores e outros equipamentos da Secreta
de Educação;
Il - Administração e controle dos serviços de capina e roçada nas unidades, limpe
de caixa d'água e dedetização nas unidades;
Ill - Administração dos materiais e alimentos entregues no Centro de Equoterap
sse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
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IV - Administração do estoque e distribuição dos equipamentos de combate a
incêndio para as escolas;
V - Administração do estoque e distribuição de material de expediente;
V- Administração do estoque e distribuição de material de limpeza;
VI - Administração do estoque e distribuição de material permanente;
VII - Administração do estoque e distribuição de uniformes escolares, kits de
material escolar e outros materiais de distribuição gratuita, exceto alimentação
escolar;
VIII - Controlar o saldo dos empenhos dos contratos acima (aquisição de materiais,
e prestação de serviço);
10.7.2. SETOR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA:
- Executar limpeza e conservação diária;
- Realizar pequenos reparos;
1- Controlar uso e estoque de materiais de limpeza;
v- Garantir condições adequadas de higiene;
v- Apoiar eventos e atividades escolares;
vi- Organizar equipes operacionais;
vii- Monitorar qualidade dos serviços prestados;
vii- Atender demandas emergenciais.
10.8. GERENTE DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO:
- Coordenar o funcionamento administrativo das escolas;
1- Monitorar cumprimento de normas educacionais;
w- Avaliar desempenho operacional das unidades;
1v- Garantir adequação de infraestrutura e recursos;
v- Supervisionar indicadores de funcionamento escolar:
vi- Integrar ações entre áreas administrativas e pedagógicas;
vi- Promover melhoria contínua dos serviços educacionais.
10.8.1. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS:
Gerir quadro de pessoal da educação;
- Controlar frequência, carga horária e lotação;
11- Coordenar processos de admissão e desligamento;
1v- Gerir benefícios e direitos funcionais;
v- Conduzir processos disciplinares quando necessário;
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o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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vi- Promover avaliação de desempenho;
vil- Desenvolver políticas de valorização profissional;
vui- Manter banco de dados funcional atualizado;
Ix- Atuar em conformidade com legislação trabalhista e estatutária
10.8.2. DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR:
|- Planejar rotas seguras e eficientes;
Il- Gerenciar frota própria e terceirizada;
Ill- Controlar manutenção de veículos;
IV- Supervisionar motoristas e monitores;
V- Garantir cumprimento de normas de trânsito e segurança;
VI- Fiscalizar contratos de transporte;
vil-Monitorar qualidade do serviço;
vill- Registrar ocorrências e propor melhorias.
10.8.3. DIVISÃO DE CONTROLE SOCIAL:
- Planejar rotas seguras e eficientes;
I- Gerenciar frota própria e terceirizada;
11- Controlar manutenção de veículos;
iv- Supervisionar motoristas e monitores;
v- Garantir cumprimento de normas de trânsito e segurança;
vi- Fiscalizar contratos de transporte;
vil- Monitorar qualidade do serviço;
vit- Registrar ocorrências e propor melhorias.
10.8.4. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E PROJETOS:
- Desenvolver políticas de educação integral;
Il- Coordenar programas de ampliação da jornada escolar:
n1- Elaborar e gerir projetos educacionais;
iv- Monitorar execução e resultados dos projetos;
v- Avaliar impacto educacional;
vi- Integrar atividades pedagógicas complementares;
vil Articular ações intersetoriais.
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tio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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11.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
|- Prestar assistência direta ao (a) Prefeito(a), no desempenho de suas atribuições;
Il - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do
Municipal em consonância com a Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano;
II - programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o
cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei
de ocupação e uso do solo;
IV - Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentaç
das vias públicas;
V - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
VI - Acompanhar tecnicamente ou executar por si ou por contratação as obras e/o
reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setore
específicos de prédios e equipamentos; ]
VII - elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; E
VIII - encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento
desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social públicos e dez
possíveis desapropriações; q
IX - Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
X - Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas
construções, edificações e instalações particulares;
XI - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso
solo;
XII - conservar os prédios Municipais;
XIII - fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município:
XIV - conservar e manter praças, calçamentos, estradas, equipamentos urbano
prédios públicos em geral;
XV - Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservaç
das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham
Município;
XVI - gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem
Dm:
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços e melhoria da rede: g F
XVII - propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; &ê
XVIII - elaborar e participar da elaboração e revisão da legislação municipáls
aplicada a gestão urbanística e de serviços urbanos; a E
XIX - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência: Úg
XX - Assessorar os demais órgãos, na área de competência; is
5
Assinado
o.
nto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XXI - planejar, programar, executar, controlar e cumprir as metas do orçamento da
Secretaria;
XXII - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias;
XXIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo (a) Prefeito(a)
11.1. DIRETORIA GERAL:
| - Desenvolver atividades e providências, de direção geral dos departamentos da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em articulação direta ao
Secretário Municipal, com definição de objetivos; planejamento, avaliação?
monitoramento das atividades da Secretaria, quanto a obras e serviços públicos de;
manutenção de vias, iluminação pública, limpeza e conservação de vias e redes
pluvial, da conservação e manutenção de próprios e bens de domínio público noz
Município;
Il - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles;
III - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
IV - Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projeto
de construção e reforma de bens do Município;
V — Fiscalizar e acompanhar junto com o Fiscal de Contrato, os bens e serviços:
contratados e as respectivas notas fiscais das obras e medições, serviços
manutenções realizadas pela secretaria;
VI - Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho dos departamentos
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, principalmente através d
indicadores estabelecidos;
VII - Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de cust
das obras e serviços urbanos;
VIII — Acompanhar para o bom desempenho o funcionamento dos maquinários
equipamentos rodoviários do Município;
IX- Acompanhar e indicar os serviços necessários aos trabalhos de pavimentaçã
calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação, assim comg é
de demais equipamentos e mobiliários urbanos;
X- Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipameng
rodoviário da municipalidade;
XI — Zelar e determinar a manutenção preventiva e periódica dos veículos
equipamentos utilizados nos serviços urbanos assim como da frota do Município -
XII - Supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obrás
públicas de engenharia do Município;
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Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
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XIII - promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos
em que tenha de proferir despachos
XIV - Fornecer a divisão de tributação elementos necessários ao lançamento e
cobrança de contribuição de melhoria;
XV - Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a
serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
XVI — Encaminhar aos seus superiores, informações e situações de que tomar
conhecimento, quanto a fato que impliquem contra a Moralidade na Administração
Pública;
XVII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
11.2. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:
| - Planejar, organizar, dirigir e controlar as operações diárias, atuando como
ponte entre a equipe.
Il - Auxiliar na definição de metas e políticas internas
Ill - Supervisionar, motivar, distribuir tarefas e monitorar o desempenho dos
colaboradores
EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
11.3. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL:
| - Independentemente das competências específicas dos órgãos locais e de seg
agentes o Administrador Regional exerce o poder de polícia da competência do
Município na circunscrição da respectiva Região Administrativa. 2 8
Il - Encaminhar anualmente ao Secretário relatório circunstanciado dás:
necessidades da Região Administrativa, para instruir a elaboração da proposta
orçamentária do exercício subsequente. E :
Ill — coordenar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos prestados em s
E
região de competência: 5 :
IV — Encaminhar aos seus superiores as prioridades de obras, bens e serviçõsE
existentes em sua região de competência; ê E
V — Atender as demandas por serviços urbanos em sua região de competênci ages
encaminhar as demais demandas de serviços públicos as unidades deé
competência;
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
11.4. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE DRENAGEM:
- Planejar e coordenar a manutenção da rede de drenagem pluvial:
t- Fiscalizar serviços de limpeza, desobstrução e recuperação de galerias;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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Assinado ppr 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
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entr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
W- Elaborar cronogramas de manutenção preventiva;
1v- Atuar na resposta a eventos críticos (enchentes, alagamentos);
v- Gerenciar equipes operacionais e contratos terceirizados;
v- Solicitar e acompanhar execução de obras de ampliação ou melhorias;
vil- Realizar vistorias técnicas e emitir relatórios;
viu-Integrar ações com defesa civil e outras secretarias;
ix- Controlar indicadores (pontos críticos, frequência de limpeza, ocorrências);
Garantir cumprimento de normas técnicas e ambientais.
11.5. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO:
— Dirigir o departamento administrativo seguindo as solicitações de seu
Ea e indicando procedimentos a serem realizados na secretaria;
Il - Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os d
forma lógica, seguindo padrões e instruções vigentes;
III - Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos
pertinentes ao departamento;
IV - Auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas;
V - Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações;
necessárias para resolução de problemas, monitorando pendencias e providências £
seguindo as normas e procedimentos internos, utilizando o sistema de asi
e processamento de dados do Município; ú
VI - Auxiliar a realização e apresentações de planos municipais, tanto és
orçamentários, como os planos municipais que envolvam as ações de Urbanismê,é
infraestrutura e serviços urbanos, e da apresentação ao público interno e externg é
VII - Determinar aos departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regra;
e normas pertinentes às responsabilidades do setor;
VIII - Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos des
trabalho e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificaçãos
das causas e resolução; IX - Atuar como gestor e/ou fiscal de contratos q
competem sua área de atuação.
X - Controlar a regularidade da documentação dos veículos oficiais, multas
infrações, adotando as medidas necessárias para a manutenção da conformidads
documental.
XI - Providenciar os trâmites para aquisição de bens e serviços públicos, se
contratos, empenhamentos, pagamentos, utilizando sistemas e planilhas, seguin
digo so: T6EC. MAra-c539
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normativas e procedimentos internos. ZE
XII - Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setór;
de atuação. :
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GABINETE DO PREFEITO
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XIII - Dar suporte operacional, quando necessário, para a viabilização e realização
de eventos institucionais, como por exemplo elaboração de convocatórias,
memorandos, convites, súmulas e atas;
XIV - Atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos, de acordo
com a área de atuação e especificidades do objeto contratual.
XV — Encaminhar aos seus superiores, informações e situações de que tomar
conhecimento, quanto a fato que impliquem contra a Moralidade na Administração
Pública;
XVI — Ser responsável pela gestão orçamentária, devidamente determinada pelo,
secretário, devendo acompanhar a execução do orçamento público, solicitará
suplementações, notas de empenho, acompanhar saldos e efetuar a regular
execução das fontes de recursos da secretaria;
XVII — Responsável pela elaboração de propostas e planos de trabalhos d
repasses Estadual, Federal, acompanhar os pedidos de convênios e parcerias
assim como de sua prestação de contas e baixa de pendências;
XVIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
ofPreEc-3
11.5.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
| — Atender as determinações de sua chefia imediata;
Il - Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providência
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
HI - Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programaçõ
das ações da secretaria;
IV - Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluçi
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
V - Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens contratad
acompanhando a execução, prazos e saldos contratuais, indicando su
necessidades;
VI - Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições
responsabilidades de seu setor:
VII — atender a população nas demandas de serviços urbanos e orientar quanto a
demais serviços prestados pelo Município;
VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas à área de protocolo em geral
critério da chefia imediata ou institucional
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
F4-C539 e informe o código 30!
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
11.5.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| — Atender as determinações de sua chefia imediata;
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Il - Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências
necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas;
Ill - Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações
das ações da secretaria;
IV - Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções,
registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público;
V - Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens contratados,
acompanhando a execução, prazos e saldos contratuais, indicando suas
necessidades;
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2
VI - Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e
responsabilidades de seu setor; Es
VII — atender a população nas demandas de serviços urbanos e orientar quanto aos;
demais serviços prestados pelo Município;
VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas à área de protocolo em geral,
critério da chefia imediata ou institucional
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
11.6. DEPARTAMENTO DE OBRAS:
| - Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orientar
desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional que dirige;
Il - Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua d
atividades realizadas; definir as metas e acompanhar os resultados produzidos;
Ill - Preparar despachos e atos normativos;
IV - Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução;
IV - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões dos órg
municipais;
V - Coordenar a execução de programas e projetos do órgão:
VI - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
VII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unida
SAra-c539 e informe o códigosa-76fR.
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VIHI - Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e doé
desenvolvimento das atividades da Secretaria; 28
IX - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem ãé
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melhoria dos serviços e controles
X - Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos
desempenho estabelecidos pela administração;
XI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas, Solicitan
quando necessário, serviços de manutenção, verificando sempre as condições
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estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da
instituição;
XII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no
âmbito do serviço público;
XII - Orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um
relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;
XIV - Auxiliar em todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de
biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção
preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando equipamento de,
proteção individual epi, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas S
coletes reflexivos, e equipamento de proteção coletiva epc, como cones, fitasi
zebradas de segurança, telas de proteção e outros; g
XV - Coordenação e definição da política da construção de edificações públicas,
construções civis por administração direta ou através de terceiros; &
XVI - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário
EC.
código 3!
164. — DIVISÃO DE OBRAS: E
| - Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidades
administrativa que está lotado; $
Il - Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas nog
âmbito da unidade organizacional que chefia; o g
III - Organizar e dirigir as atividades de limpeza na execução dos serviços da equipe
de varrição, capina, pintura, corte de grama, em todo o Município;
IV - Atender a população quanto aos serviços urbanos e encaminhar para
demais serviços prestados pelo Município;
NEY GÍQEN
briverilizacao
V - Contribuir na tomada de decisões estratégicas do departamento de serviçésE
urbanos junto com o Secretário da pasta; E
VI - Apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades:
desenvolvidas no exercício das atribuições de coordenador de limpeza urbana, do:
diretor de serviços urbanos.
VII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unida
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pontaldi
organizacional que dirige; ó é
VIII - Elaborar rotinas de trabalho dos servidores responsáveis pela guarda des
vigilância de prédios municipais e daqueles ocupados para o desempenho des
atividades municipais. Ea
IX - Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem Ras
unidade; Us
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XI - Implementar as providências técnicas e administrativas para assegurar o pleno
funcionamento dos órgãos nos quais estejam lotados;
XII - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
XIII — Exercer outras atividades compatíveis com a função.
11.6.1.1. SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS:
| — Responsável pelo acompanhamento e coordenação das ações fiscais de
atendimento a legislação municipal quanto ao Plano Diretor e leis regulamentares;
Il — Acompanhar as fiscalizações quando necessário ao bom andamento das
ações;
Ill — Elaborar rotinas de ação fiscal atendendo a regulamentação existente;
IV — Propor a elaboração de normativas e regulamentações necessárias a
trabalho e ações fiscais no Município;
V — Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a
construções, edificações e instalações particulares;
VI — Designar servidores para a indicação de autoridades fiscais do Município;
VII — cuidar para o bom andamento dos processos fiscais cumprindo com
legalidade e demais princípios da administração pública;
VIII — Participar de ações fiscais conjuntas com as demais secretarias e órgãos da;
Estado e União;
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
3064-78BC-3AF4-C5
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11.6.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÊ
DIOS PÚBLICOS:
erificacdo/3064-76EC-3AF:
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| — Responsável pelo acompanhamento e levantamento da condição des
conservação e utilização dos bens imóveis do Município; o
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Il — Elaborar relatórios da condição de utilização dos imóveis públicos, solicitandoé
quando necessário sua manutenção predial. SE
Ill — acompanhar obras de manutenção corretiva e preventiva dos próprios dos
Município, fiscalizando e verificando sua adequação de custo quando prestado põE
empresa contratada.
IV — Providenciar pequenos reparos nos prédios públicos e demais equipament
urbanos; Z
V - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de inventários dés:
bens permanentes e de consumo, encaminhando informações ao setor
patrimônio do Município;
VI - Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipament
adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou bai
patrimonial;
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VII - Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de parques, praças,
praias e monumentos históricos;
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
11.6.1.3. SETOR DE SISTEMA VIÁRIO:
| — Ter pleno conhecimento sobre a malha viária e as principais vias de acesso de
todo o território abrangido do Município
Il — Chefiar as ações de manutenção de vias, desde o levantamento das áreas de
intervenção quanto do acompanhamento das ações;
Ill - Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidades
administrativa que está lotado; coordenar as ações desenvolvidas e o processo de
atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que chefia;
IV — Atender a população quanto as reinvindicações, estabelecendo planilha d
ações e prioridades na manutenção do sistema viário;
V — Auxiliar na elaboração de planos municipais de pavimentação e mobilidade:
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urbana; Ê
VI - Exercer outras atividades compatíveis com a função. E
11.6.1.4. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: g
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| — Responsável pela chefia dos serviços de iluminação pública, acompanhando;
sua execução para melhoria dos serviços; E
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Il - Solicitar as ordens de serviço para instalação provisória de iluminação pa
eventos;
Ill - Fiscalizar o sistema de iluminação pública do Município;
IV - Controlar a operação do sistema de iluminação pública do Município;
V - Formular políticas e diretrizes para a execução de funções e atividad
inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao controle e à fiscalização:
dos programas, projetos e serviços de iluminação pública do Município;
VI - Acompanhar a elaboração de pequenos projetos de ampliação da rede é
iluminação da cidade; Manter em arquivo os projetos de ampliação da rede
iluminação da cidade;
VII - Efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de iluminaçãoé
da cidade;
VIII - Elaborar relatórios gráficos estatísticos referentes às ampliações;
IX - Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços;
X - Fiscalizar a entrega do material retirado do almoxarifado na área de iluminaç
pública;
XI - Controlar o estoque de materiais utilizados para o sistema de iluminação;
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GABINETE DO PREFEITO
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XII - Especificar, controlar a qualidade, recuperar e guardar os materiais a serem
aplicados no sistema de iluminação pública do Município;
XIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
11.6.2. DIVISÃO DE ESTRADAS RURAIS:
|- Planejar, executar e conservar a malha viária não pavimentada, garantindo o
escoamento da produção agrícola, transporte escolar e acessibilidade.
|l- Serviços de patrolamento, cascalhamento, drenagem, manutenção de pontes,
bueiros e mata-burros, além de gerir maquinário e equipes de trabalho.
11.7. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO:
| — Responsável pela gestão e operacionalização dos serviços de manutenção;
tanto dos bens públicos como de vias e serviços urbanos;
Il - Exercer o controle operacional da frota de veículos da Secretaria do Município,
incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, bateria, filtros e
outros); que venham a passar pelo setor e controle do mesmo, exceto a comprasf
externas, realizadas sem seu conhecimento por outras chefias ou setores;
Ill - Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentosê
feitos pela frota; Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída dos;
materiais,
IV - Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da divisão;
V - Produzir relatórios técnicos relativos às atividades, processos e rotinas
trabalho da secretária;
VI - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação
e Participar de equipes multidisciplinares para quando necessários para às:
atividades da secretária;
VII - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem
melhoria dos serviços e controles;
VIII - Verificar o controle e utilização dos bens do município;
IX - Organizar o estoque dos materiais respeitando a classe do produto;
X - Controlar o prazo de validade dos produtos;
XI - Atender as requisições enviadas pelas Unidades da Secretaria, realizando uf
controle de suas quantidades;
XII - Controle do recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais
consumo;
XIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de;
empenho, exceto, quando os produtos e materiais não chegam ao setôrg
acompanhados pela nota fiscal, por serem encaminhadas para o departamento des
compras sem o conhecimento do mesmo.
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XIV - Podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos
requisitantes ou especializados;
XV - Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as notas fiscais para
registros;
XVI - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua
guarda;
XVII - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e
a segurança dos materiais em estoque;
XVIII - Promover o recebimento provisório dos materiais de consumo;
XIX - Elaborar o Termo de Rejeição de mercadoria entregue em desacordo com o
empenho encaminhando às Divisões para fazer a Notificação;
XX - Realizar o inventário anual do estoque;
XXI - Elaborar a rotina de entrega dos materiais requisitados;
XXII - Proceder ao registro, das notas fiscais, classificá-las e encaminhá-las a
Departamento Administrativo para liquidação;
XXIII - Promover o registro, controle e distribuição dos itens de estoque destinados;
à manutenção das atividades das Secretarias; 5
XXIV - Pesquisar, analisar, planejar, elaborar e executar planos, programas es
projetos de natureza administrativa no âmbito da Secretaria, providenciando meios?
para a eficiente execução, bem como a avaliação, visando orientar os superiores &
demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação dasg
ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender aos princípios das
administração pública;
XXV - Desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de atuaçã
formulando estratégias de ação adequada para cada área:
XXVI - Orientar o superior hierárquico para a tomada de decisão com propostas?
soluções mais vantajosas;
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XXVII - Orientar no desenvolvimento de atividades inerentes à operacionalização:
de políticas, estratégias e normas com observação da aplicação da legislação:
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XXVIII - Exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, provenie
de normas internas e/ou da legislação vigente:
XXIX - Manter registros das correspondências recebidas e expedidas e das cóp
dos documentos preparados;
XXX - Executar autuação de processos conforme normas estabelecidas em man
próprio;
XXXI - Atender e orientar o público em geral;
XXXII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
XXXIII - Receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências
papéis;
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XXXIV - Informar sobre a localização de processos, correspondências e papéis;
ZA. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO:
| - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de conservação, limpeza e
reparo da rede de drenagem pluvial e sistemas de escoamento de águas
superficiais em vias públicas, garantindo o funcionamento eficiente e prevenindo
alagamentos e enchentes no Município;
Il - Planejar e programar ações de manutenção preventiva e corretiva na rede deg
galerias pluviais, bueiros, sarjetas, canaletas, sumidouros e linhas d'águaz
priorizando áreas críticas com base em demandas, inspeções e histórico des
eventos climáticos;
Ill - Coordenar equipes para execução de serviços como desobstrução de redesg
limpeza de grelhas e bocas de lobo, reparo de trechos danificados, reconstrução des
guias e sarjetas, e pequenos projetos de ampliação de capacidade hidráulica;
IV - Fiscalizar a execução de obras e serviços de manutenção de drenagemé
realizados por equipes próprias ou contratadas, verificando qualidade dosE
materiais, quantitativos executados, prazos e conformidade com normas técnicas [5
projetos aprovados; ;
V - Realizar vistorias periódicas nos sistemas de drenagem urbana, identificando?
obstruções, assoreamentos, erosões e pontos de insuficiência, elaborandos
76ec Par?
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relatórios técnicos e propondo intervenções ao Setor de Sistema Viário e gos
Departamento de Obras; AE:
VI - Controlar o estoque e a distribuição de materiais como telas, grelhas, tubog,é
Iveri
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brita e ferramentas específicas para manutenção de drenagem, organizando
almoxarifado e garantindo segurança no armazenamento e manuseio;
VII - Articular-se com as Administrações Regionais, Defesa Civil e demais setor
para atendimento emergencial em períodos chuvosos, integrando ações
prevenção e resposta a eventos hidrológicos;
VIII - Orientar as equipes quanto ao uso de equipamentos de proteção individu
procedimentos de segurança em valas e escavações, e normas ambientais paras
descarte de resíduos sólidos retirados das redes de drenagem;
IX - Elaborar relatórios gerenciais sobre serviços executados, custos, indicador
de desempenho e recomendações para investimentos em infraestrutura
drenagem, subsidiando o planejamento orçamentário da Secretaria;
X - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza da Divisão
Manutenção de Drenagem.
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11.7.2. DIVISÃO DE FROTAS:
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tata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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| - Responsável pela gestão, controle, fiscalização, manutenção e demais ações
que envolvam a frota municipal, sua regularização e condições ideais de utilização;
Il - Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na
unidade;
Il - Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior, propostas
objetivas que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas;
IV - Verificar o controle e utilização dos veículos e máquinas do Município;
V - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à
melhoria dos serviços e controles; 2
VI - Gestão das tarefas pertinentes ao recebimento, aceitação, guarda, distribuição É
conservação, registro e controle dos bens patrimoniais de transporte e máquinas da
Município;
VII - Coordenar a elaboração das especificações para aquisição de novos bens;
permanentes de transporte e máquinas manter a guarda dos bens patrimoniais eng
manutenção, que se encontram sob responsabilidade do Município;
VIII - Aprovar os atos relativos ao tombamento, controle e fiscalização do patrimônios
de transporte e máquinas do Município;
IX - Propor medidas e tomar ações para redução de custos;
X - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de inventários dos
bens permanentes de transporte e máquinas e seus materiais de consumo;
XI - Verificar, periodicamente, o estado dos bens de transporte e máquinas
equipamentos rodoviários e seus materiais, adotando as providências para a s
manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
XII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
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Resnra- Bag e inform
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11.7.2.1. SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEÊ:
| - Coordenar a parte administrativa e operacional geral de abastecimento
combustíveis da frota de veículos
Il - Acompanhar o abastecimento da frota junto a fornecedores de combustíveis
em local próprio de abastecimento do Município;
Ill — Atuar para redução de custos com abastecimento e controle de gastos;
IV — Acompanhar os sistemas de prestação de contas dos gastos com combustivel
do Município, providenciando dados e relatórios para resolução de erros
inconsistências;
V — Relatar casos de inconsistências ou mau uso dos abastecimentos de veícul
oficiais do Município ou seu desvio de finalidade;
VI — Verificar a periodicidade de abastecimento e acompanhar o consumo médio d
combustíveis dos veículos e máquinas do Município:
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VII — Controlar a edição, entrega e baixa de formulários de requisição de
abastecimento de combustíveis, os responsáveis habilitados para guarda e entrega
das requisições, orientando quanto a rotina e procedimentos;
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
11.7.2.2. SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA:
|- Coordenar as ações de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e
máquinas do Município;
Il - Coordenar as ações de regularização documental e de registro patrimonial, d
seguros e revisões da frota Municipal;
Ill — Acompanhar o patrimônio, registro de gastos com manutenção e baixa des
patrimônio dos veículos e máquinas do Município, visando o melhor uso de vida úti
dos equipamentos;
IV — Registrar e encaminhar ao seu superior quaisquer fatos de mau uso dos bens
públicos;
V — Acompanhar e auxiliar na contratação de serviços, sua execução e qualidade
dos serviços prestados na manutenção da frota municipal;
VI - Fiscalizar e acompanhar junto com o Fiscal de Contrato, os bens e serviçosa
contratados e as respectivas notas fiscais, serviços e manutenções realizadas,
podendo exercer a função de fiscal de contrato; $
VII - Registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina, assim como dosg
registros de utilização diária dos veículos e máquinas, por controle de bordo Gl
sistema informatizado; E
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me o código 3064.
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VII - Registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem contos
as peças e materiais utilizados; ES
IX - Elaborar requisições e documentos, cuidar de seu arquivo e guardá,
encaminhando as multas de transito imediatamente para pagamento Teg
preenchimento dos dados do condutor responsável: SE
X — Encaminhar relatório de dados de multas de veículos para providências:
disciplinares quando o caso requerer; ê E
XI — Registrar e encaminhar relatório quando identificar danos ou uso indevido des
veículos e máquinas do Município.
XII — Cuidar do almoxarifado de frotas e materiais de manutenção de veículosg
máquinas do Município;
X - Exercer outras atividades compatíveis com a função.
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11.7.3. DIVISÃO DE LIMPEZA RURAL:
- Manutenção, higiene e conservação das áreas públicas, infraestrutura e
logradouros na zona rural de um município.
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icar a validade das assinaturas, ace:
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado
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GABINETE DO PREFEITO
eo?
t- Apoiar na patrulha rural, fiscalizar a conservação das estradas e, em certos
casos, orientar proprietários rurais sobre a limpeza de terrenos, pátios e
quintais.
n1- Roçada de grama nas margens, capinação, limpeza de sarjetas, valetas e
bueiros para garantir o escoamento da água e a trafegabilidade.
(1.7.4. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE BENS PRÓPRIOS:
- Gerenciar, planejar e executar a conservação, reparo e manutenção de
edifícios, infraestruturas e equipamentos móveis pertencentes ao órgão
público.
Il- Executar manutenções periódicas (preventiva) para evitar danos e reparações
de emergência (corretiva) em instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas,
coberturas e estruturas.
Ill- Zelar pela manutenção de edificações físicas, esquadrias, pintura, e manuten
igd 3064-76EC-3AF4-C539
atividades realizadas;
Definir as metas e acompanhar os resultados produzidos;
III - Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução;
ção de bens móveis (máquinas, equipamentos de escritório, veículos). 8
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11.8. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E
| — Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos?
administrativos; E
Il - Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites, Y
da vigência dos contratos administrativos; E ê
Ill — Assessorar o Departamento de Licitação e Contratos, no que se refere Sã
movimentação e fluxo dos processos licitatórios: õ É
IV — Assessorar a Secretaria na confecção dos termos de referência, solicitações:
de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos: 2º
V — Auxiliar a Secretaria a iniciar os processos licitatórios com antecedência, bei;
como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil; dE
VI — Confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das informãã
ções e documentações pertinentes. y É
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11.9. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: ê Í
| - Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orientar og
desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional que dirige; sê
Il - Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua dgsé
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IV - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões dos órgãos
municipais;
Coordenar a execução de programas do órgão;
V - Coordenar a execução de projetos do órgão;
VI - Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de unidades
administrativas do órgão;
VII - Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
VIII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade
organizacional que dirige;
IX - Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimentd
das atividades da Secretaria;
X - Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos d
desempenho estabelecidos pela administração;
XI - Cumprir e fazer cumprir o plano de urbanização municipal, especialmente no?
que diz respeito à abertura e conservação de vias e logradouros públicos,3
elaborando os respectivos estudos e projetos, executando-os diretamente ou
contratando com terceiros;
XII - Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo:
as autuações e interdições necessárias;
XIII - Estudar, examinar e despachar, em conjunto com a engenharia, processos
documentos relativos ao licenciamento para a execução de obras particulare
inclusive loteamentos e subdivisões de terrenos; 5
XIV - Zelar pela conservação dos instrumentos a cargo do órgão, providenciando:
para que sejam mantidos em perfeito estado e para que sejam usados unicame
em serviço público;
XVI - Mandar executar as obras de galerias de água, meio-fio, guias, sarjet
pavimentação em geral, modificação de tratados de passeios e obras semelhant
relativas a vias e logradouros públicos;
XVII - Manter permanentemente atualizada a planta cadastral da cidade p
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Município;
XIX - Fazer constar nos registros relativos a obras empreitadas, todas
ocorrências que a cada um diga respeito, inclusive as relativas a prazos, condiç
de pagamento e outras necessárias;
XX - Organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentad
abertos e em projeto, o registro das obras públicas, realizadas pelo Município e
outros cadastros necessários aos serviços ao seu cargo;
XXI - Requisitar, com antecedência, todos os materiais necessários ao serviço;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
XXII - Fiscalizar a execução dos serviços de sua competência, comunicando a
autoridade competente, qualquer deficiência ou irregularidade;
XXIII - Vistoriar, periodicamente, os próprios municipais e executar os consertos e
reparos que se fizerem necessários;
XXIV - Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída dos materiais,
bem como o controle de produção por parte dos servidores sob sua
responsabilidade; e
XXV - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário.
F4-C539
11.9,1. DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS:
| - coordenar a execução da política estabelecida de Defesa Civil e Emergências 5
objetivando a segurança do patrimônio municipal, consistente de todos os bensg
móveis e imóveis do Município, praças e logradouros municipais, bem como zelar
pela sua perfeita conservação e funcionamento; À
Il - estabelecer estratégias de ação preventiva e recuperativa nas situações des
emergência que coloquem em risco a população e seu patrimônio, em decorrência
de catástrofes naturais e acidentes.
HI — Atuar em determinações do departamento e da secretaria em conjunto com ag
Defesa Civil de ações para contenção de momentos de calamidade, emergenciais &
urgências; ;
IV — Elaborar relatórios para tomada de decisões e o conjunto de medidasé
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas de defesa civil, destinadascai
evitar consequências danosas de eventos previsíveis ou não, podendo, inclusivé,
solicitar ao órgão competente da Prefeitura a interdição de locais que entenda sê
necessário;
V- Exercer outras atividades compatíveis com a função
igo 3
e infoi
3AF:
11.92. | DIVISÃO DE PINTURA EM PRÉDIOS PÚBLICOS:
| - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de pintura, preparação dez
superfícies e recuperação de revestimentos em prédios e demais bens públicass
municipais, visando à conservação do patrimônio e à boa apresentação dgsé
imóveis. Sé
Il - Planejar, programar e coordenar os serviços de pintura interna e externa eng
prédios públicos, equipamentos urbanos e demais bens do Município, definindo
prioridades, cronogramas e equipes. ê
Il - Supervisionar a correta preparação de superfícies (limpeza, raspagerã,
lixamento, correção de trincas e patologias aparentes) e a aplicação de tintas
massas e demais materiais de acabamento, observando normas técnicas %
especificações dos fabricantes.
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GABINETE DO PREFEITO
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IV - Fiscalizar a execução dos serviços de pintura realizados por equipes próprias
ou empresas contratadas, verificando qualidade, prazos, quantitativos e
conformidade com projetos, contratos e termos de referência.
V- Controlar o uso, o armazenamento e o estoque de tintas, solventes, ferramentas
e equipamentos de pintura, informando necessidades de reposição e zelando pela
segurança no manuseio.
VI — Elaborar relatórios técnicos e registros fotográficos das intervenções
realizadas, subsidiando o planejamento de manutenção predial e a prestação de
contas das ações da Secretaria. 2
VII - Articular-se com o Setor de Prevenção e Manutenção de Prédios Públicos e
demais unidades da Secretaria para integrar os serviços de pintura aos planos des
manutenção preventiva e corretiva.
VIII - Orientar as equipes quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e
coletiva, bem como às normas de segurança do trabalho aplicáveis às atividades dez
pintura. 3
IX- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza da Divisão de Pintura emg
Prédios Públicos.
'6EC.
12.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
|- O planejamento operacional e a execução da política de saúde do município
através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento des
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com cê
realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Ê
Il — A vigilância epidemiológica, sanitária, de orientação alimentar e de saúde
trabalhador;
Il — A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergênc
IV — A promoção de campanhas de esclarecimentos, visando à preservação
saúde da população;
V-— A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e
saúde pública;
VI— A participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
VII — A articulação com outros Órgãos e secretarias municipais, estaduais
federais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para
desenvolvimento de programas conjuntos;
VIII — Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da uni
bem como de organizações nacionais e internacionais;
IX — Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
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X — Efetuar o planejamento anual e plurianual de suas atividades e outras
atividades correlatas
12.1. OUVIDORIA DA SAÚDE:
| - Receber questionamentos, sugestões e reclamações da população;
Il — Trabalhar como porta de acesso a população;
Ill — Realizar o encaminhamento de todas as demandas aos Setores competentes,
bem como enviar as respostas aos requerentes, assim que obtiver;
IV — Tratar os requerentes com urbanidade e lhaneza, auxiliando nas demandas ené
que receber.
digo PP
12.2. DIRETORIA GERAL: à
| - Responder pelas áreas operacionais, administrativas e funcionais da SMS, no
âmbito de sua competência;
Il — Aprovar e acompanhar a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares
laboratoriais, higiene bucal e Vigilância Sanitária;
Ill — Substituir o Secretário Municipal em suas ausências ou impedimentos;
IV — Identificar programas e oportunidades da área de saúde que possibilite
implementar melhorias à população;
V — Aprovar aquisições, orçamentos e dotações;
VI — Assinar / Liberar notas fiscais e empenhos como ordenador de despesas
SMS;
VII - Representar a SMS em eventos, congressos, reuniões, conselhos etc, de s
competência ou quando designado.
VIII — Participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde;
IX — Avaliar as políticas de saúde do município juntamente com a Secretaria e
Prefeito;
X — Acompanhar e zelar para que a Vigilância Sanitária execute corretamente s
papel de agente fiscalizador da saúde no município;
XI — Enquadrar e efetuar solicitações de empenhos para realização de despesas
SMS;
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12.2.1. DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO;
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| — Exercer atividades de apoio a Diretoria Administrativa nas áreas de: recepção,
fax, arquivos, internet, correspondências, protocolos, etc;
Il - Coordenar os serviços administrativos da pasta;
Ill — Encaminhar os processos administrativos, em especial os licitatórios e de
pagamento.
12.2.2. DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO;
| - Planejar, coordenar e supervisionar os sistemas de informação em saúde,
garantindo a coleta, processamento, análise e disseminação de dados parag
subsidiar a gestão.
Il - Assegurar a alimentação adequada e o monitoramento dos sistemas oficiais d
SUS (e-SUS, SIAB, CNES, SISREG, SIA/SUS, SIH/SUS, entre outros).
ll - Apoiar as áreas técnicas na utilização de indicadores e informaçõe
estratégicas para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde
IV - Promover a integração entre os diversos sistemas de informação, buscandos
otimizar o fluxo de dados e evitar inconsistências. e
V - Capacitar as equipes sobre o uso correto dos sistemas e o registro de
informações.
VI - Garantir a segurança, sigilo e integridade dos dados da Secretaria Municipal d
Saúde.
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4-C539 e info:
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12.2.3. DIVISÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS;
|- Planejar, coordenar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária a
da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com o Plano Plurianual (P
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Il - Realizar o monitoramento contínuo da execução orçamentária e finance
assegurando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das normas leg
e regulamentares.
ll - Gerir créditos orçamentários, descentralizações, suplementaç
remanejamentos e demais ajustes, propondo as adequações necessárias
garantir a execução das ações e serviços de saúde.
IV - Acompanhar empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar,
articulação com os setores de contabilidade, finanças, compras e ges
administrativa.
V - Produzir relatórios gerenciais, demonstrativos e análises periódicas sobre
execução orçamentária, subsidiando a tomada de decisão do Secretário Munici
de Saúde e dos demais gestores.
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GABINETE DO PREFEITO
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VI - Prestar apoio técnico às áreas da Secretaria na correta programação e
aplicação dos recursos, orientando gestores e equipes sobre limites, regras e
possibilidades de uso das fontes de financiamento.
VIl - Assegurar o cumprimento das normativas do SUS relacionadas ao
financiamento, incluindo acompanhamento dos blocos de financiamento federal,
emendas parlamentares, convênios e transferências fundo a fundo.
VIII - Supervisionar a organização e a guarda de documentos referentes aos
processos orçamentários, garantindo transparência e rastreabilidade das
informações.
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IX - Representar a divisão em reuniões, grupos de trabalho e instâncias des
planejamento, quando designado. E
X - Desenvolver ações de melhoria contínua nos processos de planejamento e
execução orçamentária, promovendo eficiência, qualidade e uso responsável dos;
recursos públicos.
12.2.4. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES;
| - Planejar, coordenar e executar os processos de aquisição de bens, serviços
materiais necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Il - Elaborar termos de referência, minutas e demais documentos técnico
necessários aos procedimentos licitatórios.
Il - Acompanhar todas as etapas dos processos de licitação e contrataçã
garantindo a observância rigorosa da legislação vigente e das normas internas.
IV - Monitorar prazos, vigências e obrigações contratuais, assegurando
cumprimento adequado dos contratos firmados.
V - Realizar a gestão documental da divisão, bem como prestar orientaçõ
técnicas aos demais setores envolvidos nos processos de contratação.
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SRF a-csa
Ev GIMENES FDHO
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12.2.5. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL;
| - Planejar, supervisionar e acompanhar a execução de serviços de manutenção:
preventiva e corretiva nas unidades de saúde, garantindo a continuidade dasé
atividades assistenciais.
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Il - Gerenciar e priorizar as solicitações de reparos, assegurando respostas rápidas:
e adequadas às demandas estruturais. É -
ll - Fiscalizar a qualidade dos serviços executados por equipes próprias dué
terceirizadas, verificando conformidade com normas técnicas e sanitárias. 5%
IV - Manter atualizado o inventário de necessidades estruturais e propor melhoriáss
na infraestrutura física da rede de saúde.
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V - Zelar pelas condições de segurança, acessibilidade e conservação dos prédios
da Secretaria Municipal de Saúde.
12.2.6. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS:
|- Gerir, supervisionar e controlar o uso, manutenção, inspeção e documentação da
frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Il - Planejar escalas, rotas e logística de transporte de pacientes, equipes de saúde
e materiais, garantindo eficiência, pontualidade e segurança.
II - Monitorar o consumo de combustível, quilometragem e custos operacionaisg
promovendo o uso racional dos veículos.
IV - Coordenar manutenções preventivas e corretivas, assegurando
disponibilidade contínua da frota.
V - Garantir o cumprimento das normas de trânsito, segurança e regulamentaçõe
aplicáveis ao transporte sanitário.
zeccra-c5:
12.2.7. SETOR DE INSPEÇÃO VEICULAR;
- Realizar inspeções periódicas nos veículos da Secretaria Municipal de Saúde,
verificando condições de segurança, funcionamento e conformidade com a
legislação vigente.
1- Monitorar a documentação obrigatória dos veículos, garantindo regularidade
junto aos órgãos competentes.
w1- Identificar necessidades de manutenção preventiva e corretiva, encaminhand
as demandas ao setor responsável.
v- Registrar e acompanhar vistorias, emitindo relatórios técnicos sobre as
condições da frota.
SGILHO
ificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3082
12.2.8. SETOR ADMINISTRATIVO;
Apoiar a gestão administrativa da Secretaria, organizando rotinas, fluxos e
processos internos.
l- Controlar correspondências, protocolos, documentos e processos
administrativos.
n1- Elaborar relatórios, ofícios e demais documentos institucionais.
iwv- Dar suporte às demais áreas da Secretaria, garantindo o funcionamento
adequado das atividades administrativas.
12.2.9. SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO;
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENE
icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
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| - Realizar atendimento direto aos usuários, prestando informações claras,
orientações adequadas e suporte para o acesso aos serviços de saúde.
Il - Identificar e registrar demandas, encaminhando-as aos setores competentes e
acompanhando a resolução quando necessário.
Il - Assegurar atendimento humanizado, acolhedor e eficiente, respeitando os
princípios de equidade e universalidade do SUS.
IV - Organizar o fluxo de atendimento, contribuindo para a melhoria da experiência
do usuário nos serviços de saúde.
V - Elaborar relatórios sobre demandas recorrentes, subsidiando a gestão na,
identificação de melhorias nos serviços.
12.2.10. SETOR FINANCEIRO DO TFD;
| - Coordenar e executar os processos administrativos relacionados ao Tratament
Fora de Domicílio, conforme legislação e normas do SUS.
Il - Receber, analisar e instruir solicitações de TFD, verificando documentação
elegibilidade e conformidade com os protocolos vigentes.
III - Organizar e controlar a tramitação de processos, correspondências, protocolos
e registros internos do setor.
IV - Manter arquivos, relatórios e bancos de dados atualizados, assegurando &
rastreabilidade e a transparência das informações.
V - Prestar orientação aos usuários e familiares sobre direitos, procedimentos
documentação necessária para o TFD.
VI - Articular-se com unidades de saúde, centrais de regulação e instituições
referência para garantir o fluxo adequado do atendimento.
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código 30!
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12.3. GERENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE;
| - Apoiar tecnicamente a Coordenação de APS no planejamento e monitoramen
das ações da Atenção Primária.
Il - Auxiliar na elaboração de relatórios, indicadores e planos de trabalho.
Ill - Acompanhar e orientar as equi
pactuadas. õ5
IV - Apoiar a integração entre os serviços da rede municipal e as equipes deé
Estratégia Saúde da Família (ESF) e Núcleo Ampliado de Saúde da Famífiai
(NASF). +
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V - Participar de reuniões, oficinas e capacitações, subsidiando a melhoria das
gestão e da qualidade da atenção.
12:34, DIVISÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE;
Assinado per 3 pessoas: VERGIN
Para verificar a validade das assin:
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Agentes Comunitários
de Saúde no território.
l- Organizar o processo de trabalho dos ACS, garantindo cobertura adequada
das áreas adscritas.
W1- Monitorar indicadores e produção das visitas domiciliares e ações
comunitárias.
iv- Promover capacitações e educação permanente para qualificação das
equipes.
V- Arténlar as ações dos ACS com as equipes de Estratégia Saúde da Família.
12.3.2. DIVISÃO DE ATENÇÃO E RECEPÇÃO;
|- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de acolhimento e recepção do
usuários nos serviços de saúde.
Il - Assegurar a humanização no atendimento e o adequado encaminhamento das
demandas.
Ill - Monitorar o fluxo de usuários e o desempenho das unidades quanto ao:
acolhimento.
IV - Promover capacitações das equipes de recepção e acolhimento.
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123.3. DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL;
| - Planejar, coordenar e supervisionar as ações e políticas de saúde bucal
âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes da Atenção Primária à Saú
e da Política Nacional de Saúde Bucal.
Il - Organizar e garantir o funcionamento das equipes de saúde bucal nas unidad
de saúde, assegurando condições adequadas de trabalho, fluxos assistenciais
cumprimento das metas estabelecidas.
Ill - Promover ações educativas, preventivas e promocionais em saúde buc
articulando-se com escolas, comunidades e demais setores da rede de atenção.
IV - Monitorar indicadores epidemiológicos, de produção e cobertura, analisan
resultados e propondo estratégias para ampliação do acesso e melhoria
qualidade da atenção prestada.
V - Acompanhar programas específicos, como saúde bucal escolar, prevenção
câncer de boca e ações coletivas, garantindo sua execução e avaliação.
VI - Elaborar relatórios técnicos, coordenar capacitações e apoiar a tomada
decisões da gestão municipal em temas relacionados à satde bucal.
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64-76EC-3AF4-C539 e
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12.3.4. SETOR DE ATENÇÃO E ACOLHIMENTO;
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado
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ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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| - Recepcionar, orientar e acolher os usuários nos serviços de saúde, garantindo
atendimento humanizado, qualificado e baseado em escuta ativa.
Il - Organizar o fluxo de atendimento das unidades, assegurando o direcionamento
adequado para os setores e profissionais responsáveis.
III - Registrar, monitorar e acompanhar as demandas de atendimento, facilitando o
acesso do usuário aos serviços e contribuindo para a resolutividade das
necessidades de saúde.
IV - Apoiar a implementação de protocolos de acolhimento, classificação de risco e
organização do cuidado, quando aplicável.
12.3.5. SETOR DE ATENÇÃO DE ACOLHIMENTO:
- Recepcionar, orientar e acolher os usuários nos serviços de saúde, garantindo
atendimento humanizado.
t- Organizar o fluxo de entrada dos usuários, direcionando-os conforme suas
necessidades.
n1- Registrar e acompanhar demandas de atendimento.
v- Apoiar a implementação de protocolos de acolhimento e classificação de risco.
12.3.6. SETOR PROMOÇÃO, PREVENÇÃO EM SAÚDE E
EDUCAÇÃO PERMANENTE;
| - Planejar, coordenar e supervisionar ações de promoção da saúde e prevenç
de doenças no município, em consonância com as diretrizes da Política Nacional
Promoção da Saúde (PNPS) e da Atenção Primária à Saúde (APS).
Il - Desenvolver, implementar e monitorar programas, campanhas e estratégi
educativas voltadas à melhoria da qualidade de vida, redução de agravos
fortalecimento do autocuidado da população.
II - Articular-se com escolas, instituições, comunidades e demais setores da re
064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
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de saúde para a realização de atividades intersetoriais e comunitárias. É g
IV - Coordenar processos de Educação Permanente em Saúde (EPS), promovendo
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capacitações, oficinas, treinamentos e reflexão crítica das práticas profissionais. £
V- Identificar necessidades de formação das equipes de saúde e propor ações
qualificação alinhadas às prioridades epidemiológicas e organizacionais
Secretaria Municipal de Saúde.
VI - Monitorar indicadores de promoção, prevenção e formação profission
elaborando relatórios e sugerindo melhorias nos processos de trabalho.
VII - Apoiar a implementação de protocolos, linhas de cuidado e práticas basea
em evidências que fortaleçam a prevenção de agravos e a promoção do bem-es
Breno
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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niai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
Burro!
VIII - Fomentar a participação social e o protagonismo comunitário nas ações de
saúde, estimulando práticas coletivas, ambientes saudáveis e estilos de vida
favoráveis à saúde.
12.3.7. SETOR DE AGENDAMENTO DE UNIDADE BÁSICAS
DE SAÚDE;
|- Organizar e gerenciar o agendamento de consultas, exames e procedimentos
nas Unidades Básicas de Saúde.
Il - Garantir a equidade no acesso aos serviços, conforme critérios técnicos e
prioridades assistenciais.
Ill - Monitorar agendas e absenteísmo, propondo melhorias no acesso e
resolutividade.
IV - Articular-se com equipes de saúde e regulação para otimização dos fluxos de
atendimento.
12.3.8. SETOR DE LIMPEZA DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE;
- Coordenar e executar serviços de limpeza, higienização e desinfecção das
unidades de saúde.
l- Garantir o cumprimento de normas sanitárias e de biossegurança.
l- Controlar o uso de materiais de limpeza e equipamentos.
v- Assegurar condições adequadas de higiene para usuários e profissionais.
ificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
1doc.com.briveri
12.4. GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA:
| - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de atenção especializada
município, incluindo ambulatórios especializados, serviços de média e
complexidade e programas específicos.
Il- Articular e integrar a atenção especializada com a atenção primária e hospital
garantindo a continuidade do cuidado e a integralidade da assistência.
III - Monitorar e avaliar a oferta de serviços especializados, garantindo o acesso
população e a qualidade da assistência prestada.
IV - Coordenar a regulação do acesso aos serviços especializados, em parce
com a Central de Regulação, otimizando a utilização dos recursos disponíveis.
V - Supervisionar os contratos e convênios com prestadores de serviç
especializados, assegurando a conformidade com as normas do SUS e
diretrizes municipais.
UDISNEY GIMENES FILHO
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Rodovia Pr 407 - km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(D pontaldoparana.pr.gov.br
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Pariato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
à
VI - Fomentar a qualificação profissional dos trabalhadores da saúde que atuam
nos serviços especializados, promovendo a educação permanente.
VII - Garantir a implementação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas nos
serviços de atenção especializada, promovendo a padronização e a segurança da
assistência.
VIII - Coordenar ações voltadas para a ampliação da oferta de serviços
especializados, conforme as necessidades epidemiológicas do município.
IX - Participar do planejamento e gestão da Rede de Atenção à Saúde (RAS),
assegurando a articulação entre os diferentes níveis de atenção.
124.1. DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA;
| - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de reabilitação e fisioterapia da:
rede municipal.
Il - Garantir a oferta de atendimentos individuais e coletivos, de acordo com as
necessidades da população.
Ill - Integrar as ações de reabilitação com a Atenção Primária e a Atenç
Especializada.
IV - Promover capacitações e ações educativas voltadas à prevenção de agravos 6:
promoção da saúde física e funcional.
V - Gerir os recursos materiais e equipamentos utilizados nos serviços
fisioterapia.
digo 3064-76EC-3AF4-C539
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124.2. DEPARTAMENTO DE POLICLÍNICA;
| - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços da Policlínica Municipal.
Il - Garantir a oferta de atendimentos especializados e multiprofissionais.
Ill - Monitorar indicadores de produção, acesso e qualidade dos serviços.
IV - Articular o cuidado com a Atenção Primária e outros níveis da rede
124.3. DIVISÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL;
- Organizar o funcionamento operacional da Policlínica.
1- Coordenar agendas, fluxos assistenciais e atendimento aos usuários.
l- Supervisionar equipes e processos de trabalho.
Iv- Garantir a execução adequada dos serviços ofertados.
1244. DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE:
per 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENE
ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
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|- Coordenar e supervisionar as ações de atenção integral à saúde, englobando
aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação.
Il - Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando eliminar, diminuir ou pre-
venir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio am-
biente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços
de interesse da saúde.
III - Planejar e monitorar a execução das políticas de saúde no âmbito municipal,
assegurando a integração entre os diferentes níveis de atenção e a Rede de
Atenção à Saúde (RAS).
124.5. DIVISÃO DE AMBULATÓRIO DE NEURODIVERSIDA-
DE;
- Planejar e coordenar o atendimento a pessoas com condições relacionadas à
neurodiversidade (TEA, TDAH, entre outras).
1- Organizar fluxos de atendimento multiprofissional e acompanhamento
longitudinal.
nt- Articular com a rede de saúde, educação e assistência social.
v- Monitorar indicadores e propor melhorias no cuidado integral.
ENES FILHO
124.6. DIVISÃO DE REGULAÇÃO;
| - Gerenciar os processos de regulação do acesso a consultas, exames
procedimentos.
Il - Supervisionar o funcionamento dos sistemas de regulação (SISREG, CNES
outros).
HI - Garantir o acesso equitativo e ordenado da população aos serviços de saúd
IV - Elaborar relatórios gerenciais e propor estratégias para otimização dos flux
assistenciais.
V - Chefe do Setor de Atendimento Especializado
VI - Organizar e supervisionar o atendimento em especialidades médicas
multiprofissionais.
VII - Coordenar agendas e encaminhamentos.
VIII - Monitorar indicadores de acesso e qualidade dos serviços.
icacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
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VERGINIA PEDROSO, J
12.4.7. SETOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO;
| - Responsável por desenvolver campanhas de prevenção e combate a doença
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
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Il — Elaborar estatísticas de casos eventualmente ocorridos para relatar ao Núcleo
Regional da Saúde;
Ill — Aplicar as políticas de prevenção ditadas pela Secretaria Estadual de Saúde;
IV — Notificar casos ocorridos no município;
V— Efetuar palestras divulgando metodologias de prevenção e controle de doenças
sazonais.
12.5. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
|- Planejar, coordenar e supervisionar as ações das diversas áreas da vigilância em
saúde, garantindo a prevenção, o controle e a redução de riscos à saúde da?
população. -
Il - Contempla a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilânci
3AF:
78Bc
Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador, atuando de forma integrada paras
a promoção da saúde e o fortalecimento das políticas públicas. 8
12514. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: $
| - Supervisionar a notificação e investigação de doenças e agravos de notificaçãos
compulsória; 8
Il - Gerenciar a coleta, análise e disseminação de dados epidemiológicos paraf
subsidiar a tomada de decisão: E
Ill - Acompanhar e coordenar a execução do calendário vacinal e as campanhas qeê
imunização; E E)
IV - Monitorar e avaliar surtos, epidemias e pandemias, adotando medidas des
controle e resposta; EE
riveri
V - Supervisionar a alimentação dos sistemas de informação epidemiológi
(SINAN, SIM, SINASC, SI-PNI, CRIE); VI - Promover treinamentos paBas
profissionais de saúde sobre notificação e medidas epidemiológicas.
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AKOVICH e RUj
12.5.2. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
| - Coordenar as atividades de fiscalização e inspeção sanitária e
Idoparana.1doc.
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estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária; 85
Il - Supervisionar a análise e concessão de alvarás sanitários, licenças Sé
autorizações de funcionamento: ER:
III - Monitorar e fiscalizar a qualidade de produtos, alimentos, medicamentos fe:
serviços que impactam a saúde pública; ER
IV - Responder a denúncias e irregularidades sanitárias, adotando medidgsã
corretivas e punitivas quando necessário; 58
v- Capacitar agentes de fiscalização e promover educação sanitária para das
população e setores regulados;
Assinado por 3 pess:
Para verificar a val
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
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Si PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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VI - Articular-se com outros órgãos de fiscalização para ações conjuntas de
proteção da saúde pública.
12.5.8. DIVISÃO DE MONITORAMENTO E ANÁLISE;
- Coletar, analisar e interpretar dados dos sistemas de informação em saúde.
1- Monitorar indicadores e metas da Secretaria Municipal de Saúde.
W- Elaborar relatórios gerenciais e análises para subsidiar a tomada de decisão.
iv-Apoiar O planejamento e avaliação das ações e serviços de saúde.
12.5.4. DIVISÃO DE TRANSPORTE:
- Planejar, organizar e controlar o transporte de pacientes, acompanhantes
profissionais e materiais no âmbito da rede municipal de saúde, assegurandoé
eficiência, segurança e cumprimento das normas vigentes.
1- Coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados nosE
deslocamentos, garantindo condições adequadas de uso e a documentação:
obrigatória atualizada.
u!- Elaborar e gerir escalas, rotas e itinerários de viagem, considerando prioridade
assistenciais, agendamentos e necessidades específicas dos usuários.
w-Monitorar a utilização da frota destinada ao TFD, promovendo o uso racional d
recursos e a qualidade no atendimento.
v- Registrar e acompanhar demandas de transporte, mantendo comunicaç
efetiva com unidades de saúde, motoristas e usuários.
vi-Produzir relatórios periódicos de atividades e apoiar a gestão na tomada
decisões relacionadas à logística de transporte em saúde.
3064-76EC-3AF4-C539
e o cófão
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12:5:5. SETOR DE IMUNOBIOLÓGICOS;
- Planejar, coordenar e supervisionar o Programa Municipal de Imunizaç
assegurando sua execução conforme as diretrizes do Programa Nacional
Imunizações (PNI) e normas técnicas vigentes.
t-Garantir o abastecimento, armazenamento, conservação e distribuiç
adequada dos imunobiológicos, monitorando temperatura, cadeia de fr
validade e condições de transporte.
ut- Acompanhar, monitorar e avaliar as metas de cobertura vacinal do munici
identificando áreas de baixa adesão e propondo estratégias corretivas pa
ampliação do acesso e melhoria dos indicadores. y
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tata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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ECES
v- Planejar e executar campanhas de vacinação municipais, estaduais e
nacionais, coordenando equipes, fluxos, logística, registros e comunicação com
a população.
v-Assegurar o correto registro e atualização das informações nos sistemas oficiais
(SI-PNI e demais plataformas correlatas), garantindo fidedignidade e qualidade
dos dados.
v- Capacitar e orientar equipes das unidades de saúde quanto às normas,
técnicas de administração de imunobiológicos, manejo de eventos adversos pós-
vacinação (EAPV) e boas práticas da vacinação.
vi Monitorar e notificar eventos adversos, articulando-se com a vigilânci
epidemiológica para análise, investigação e implementação de medida
necessárias.
vui- - Elaborar relatórios periódicos, análises situacionais, planos de ação
documentos técnicos que subsidiem a gestão municipal na tomada de decisõe
relacionadas à imunização. :
ix- Promover ações educativas e de mobilização social voltadas à importância
vacinação e ao enfrentamento da hesitação vacinal.
Bo
aba
12.5.6. SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHA-
DOR;
i- Monitorar e investigar acidentes de trabalho e doenças ocupaciona
garantindo a notificação e análise dos casos;
1- Supervisionar a fiscalização das condições de trabalho, identificando riscos
adotando medidas preventivas:
l- Coordenar ações educativas e de promoção da saúde para trabalhadores
empregadores;
v-Gerenciar dados e relatórios sobre saúde do trabalhador, auxiliando
planejamento de ações preventivas;
v- Articular-se com sindicatos, empregadores e órgãos de fiscalização pa
fortalecer as políticas de proteção à saúde do trabalhador;
vi Garantir a implementação de protocolos de segurança e saúde no trabalho.
6EC-3AF4-C539 e informÉ codigo Bos free
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GIMENES FILHO
ificacao/3064.
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12.6. GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PA SHANGRI-LÁ;
- Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de urgência e emergência
município, incluindo os Serviços de Pronto Atendimento, Serviço
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e outras unidades de atendimento
emergencial que possam existir.
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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t- Garantir a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergênci
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GABINETE DO PREFEITO
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It- Garantir a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências,
articulando os diferentes níveis de assistência para assegurar um atendimento
eficiente e ágil à população.
11- Coordenar a regulação dos atendimentos de urgência e emergência, garantindo
o fluxo adequado dos pacientes entre os serviços e evitando sobrecarga das
unidades.
iv-Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços de urgência e emergência,
propondo melhorias na estrutura, no atendimento e na gestão de recursos
humanos e materiais. a
v- Implementar protocolos clínicos e operacionais para padronizar o atendimentos
nas unidades de urgência e emergência, garantindo a segurança e a qualidade:
da assistência.
v- Supervisionar a atuação das equipes de urgência e emergência, promovendo!
capacitações e educação permanente para aprimoramento dos profissionais.
vi- Gerenciar e garantir a disponibilidade de insumos, medicamentos
equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de urgência e
emergência.
vit Estabelecer parcerias com hospitais, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e
outras instituições para fortalecer a rede de atendimento emergencial.
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3AF4-C53!
ix-Desenvolver ações de prevenção e preparação para situações de emergência
desastres e eventos com múltiplas vítimas, incluindo a elaboração de planos de:
contingência. 5
x- Participar do planejamento da saúde municipal, contribuindo para a melhoria dê
assistência em urgência e emergência e para a otimização dos recursos. é ê
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12.7. GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PA PRAIA DE LES- 5ê
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Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de urgência e emergência os
município, incluindo os Serviços de Pronto Atendimento, Serviço de Atendimentos
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possam existir.
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o fluxo adequado dos pacientes entre os serviços e evitando sobrecarga ds;
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
usas
iv-Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços de urgência e emergência,
propondo melhorias na estrutura, no atendimento e na gestão de recursos
humanos e materiais.
v- Implementar protocolos clínicos e operacionais para padronizar o atendimento
nas unidades de urgência e emergência, garantindo a segurança e a qualidade
da assistência.
vi Supervisionar a atuação das equipes de urgência e emergência, promovendo
capacitações e educação permanente para aprimoramento dos profissionais.
vii- Gerenciar e garantir a disponibilidade de insumos, medicamentos e,
equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de urgência e
emergência.
vii. Estabelecer parcerias com hospitais, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar
outras instituições para fortalecer a rede de atendimento emergencial.
ix-Desenvolver ações de prevenção e preparação para situações de emergência:
desastres e eventos com múltiplas vítimas, incluindo a elaboração de planos de
contingência.
x- Participar do planejamento da saúde municipal, contribuindo para a melhoria d
assistência em urgência e emergência e para a otimização dos recursos.
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128. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSU-
MOS;
- Planejar, coordenar e supervisionar a Assistência Farmacêutica no municip
garantindo o acesso da população a medicamentos e insumos essenciais.
t- Gerenciar a aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação
medicamentos, assegurando a qualidade, segurança e eficácia dos produtos.
t- Implementar e monitorar a Relação Municipal de Medicamentos Essenci
(REMUME), garantindo a padronização e atualização conforme as diretrizes
SUS.
iv-Coordenar a implantação e execução de protocolos clínicos e diretriz
terapêuticas para o uso racional de medicamentos.
T6EC-3AF4-C539 e ini
ENES GLHO
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v- Monitorar o consumo de medicamentos e insumos, prevenindo desperdíciosses
garantindo o abastecimento contínuo. 5é
vi Supervisionar a execução de programas estratégicos de saúde que envolvem
Assistência Farmacêutica, como o Programa Nacional de Hipertensão
Diabetes, Saúde Mental, Tuberculose e Hanseníase.
vi- Promover ações de educação em saúde e qualificação dos profissionais
saúde quanto ao uso racional de medicamentos.
vil- Fiscalizar e garantir a correta destinação de medicamentos vencidos
inservíveis, prevenindo impactos ambientais e sanitários.
acesse
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Para verificar a validade das assinaturas,
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 3 pess:
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Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Mod
ix-Articular-se com outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde para a
integração da Assistência Farmacêutica com a Atenção Básica, Especializada e
Hospitalar.
12.8.1. DIVISÃO DE FARMÁCIA ESPECIALIZADA:
- Gerenciar o sistema de controle e regulação do fornecimento de medicamentos
básicos pertencentes a Portaria/ MS nº 344/98, especializados, estratégicos e de
alto custo, garantindo acesso adequado à população.
1- Promover ações de educação em saúde e qualificação dos profissionais de,
saúde quanto ao uso racional de medicamentos. É
11- Auxiliar na divulgação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUSZ
w- Fiscalizar e garantir a correta destinação de medicamentos vencidos ou
inservíveis, prevenindo impactos ambientais e sanitários.
7
ódigo 3064
rme 0 có
12.8.2. DIVISÃO DE FARMÁCIA DESCENTRALIZADA;
-- Supervisionar a organização e funcionamento das farmácias da rede pública
municipal, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e farmacêuticas.
t- Monitorar o consumo de medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais
39 e info
prevenindo desperdícios e garantindo o abastecimento contínuo. $
- Manter interação com demais profissionais de saúde das unidades, com a£
finalidade de subsidiar a elaboração/revisão da Relação Municipal deg
Medicamentos Essenciais (REMUME), bem como dirimir problemãs;
relacionados a medicamentos e insumos. g E
iv- Promover ações de educação em saúde e qualificação dos profissionais des
saúde quanto ao uso racional de medicamentos. E
v- Fiscalizar e garantir a correta destinação de medicamentos vencidos Gu
inservíveis, prevenindo impactos ambientais e sanitários. ê é
12.8.3. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSU- 5 E
MOS; E:
- Planejar, coordenar e supervisionar a política de Assistência Farmacêutica n& ê
município.
I- Garantir o acesso a medicamentos e insumos essenciais.
11- Monitorar consumo, estoque e distribuição.
iv- Implementar protocolos e promover o uso racional de medicamentos.
12.84. DIVISÃO DE ALMOXARIFADO;
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
g GABINETE DO PREFEITO
e]
-- Avaliar solicitações e demandas de materiais médico-hospitalares, prevenindo
desperdícios e garantindo o abastecimento adequado para atendimento aos
pacientes.
!l- Garantir registro de informações sobre Protocolos de Saúde para apoio às
tomadas de decisões da coordenação.
11- Manter o armazenamento de estoques e ambiente de trabalho de acordo com a
legislação vigente.
iv-Garantir a correta destinação de materiais médico-hospitalares vencidos ou
inservíveis, inclusive com a formalização aos órgãos competentes.
12.8.5. DIVISÃO CENTRAL DE MATERIAIS:
- Gerir o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais médico-
hospitalares e insumos.
1- Controlar estoques, garantindo rastreabilidade e abastecimento adequado.
ut- Realizar inventários periódicos e monitorar validade dos produtos.
v- Apoiar os processos de compras com base no consumo e demanda.
128.6. SETOR DE FARMÁCIA:
Realizar a dispensação de medicamentos à população, com orientação
adequada.
l- Garantir armazenamento correto e controle de estoque.
nt- Manter registros atualizados de entrada e saída de medicamentos.
iv- Cumprir normas sanitárias e boas práticas farmacêuticas.
12.8.7. SETOR DE ABASTECIMENTO FARMACÉUTICO;
- Avaliar solicitações e demandas de medicamentos e fórmulas nutriciona
prevenindo desperdícios e garantindo o abastecimento adequado pa
atendimento aos pacientes.
t- Garantir registro de informações sobre Programas de Medicamentos
Protocolos de Saúde para apoio às tomadas de decisões da coordenação.
1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
ICBhe RUDISNEY GIMENES FILHO
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acesse https://pontaldopara:
1I- Manter o armazenamento de estoques e ambiente de trabalho de acordo comça
legislação vigente. 2
Iw-Garantir a correta destinação de medicamentos e fórmulas nutricionais vencidasé
ou inservíveis, inclusive com a formalização aos órgãos competentes. 2
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12.8.8. SETOR DE LOGÍSTICA; E
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado
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Saia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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- Gerir o fluxo de materiais, insumos e suprimentos da Secretaria Municipal de
Saúde, assegurando abastecimento contínuo e adequado às unidades e setores.
Il- Planejar, coordenar e controlar o recebimento, conferência, armazenamento e
distribuição de materiais, seguindo normas de segurança, padronização e boas
práticas de armazenamento.
1I- Assegurar a rastreabilidade, o controle de estoque e a integridade dos materiais,
utilizando sistemas de gestão para monitorar entradas, saídas, validade e níveis
de abastecimento.
w-Apoiar processos de compras, fornecendo informações sobre consumo
previsões e necessidades de reposição.
v- Supervisionar inventários periódicos e conciliação de estoque, garantind
precisão e transparência nas informações.
v-Elaborar relatórios gerenciais, sugerir melhorias nos processos logísticos
promover eficiência na utilização dos recursos públicos.
c539
efPrerc-3Ra
13.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTU
DE:
| - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
Il - Administrar os equipamentos municipais destinados a pratica de esportes;
Ill - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresa
de forma a incentivar e ampliar a pratica desportiva junto a população;
IV - Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos
áreas de lazer e esporte do Município;
V - Promover e incentivar ações para a pratica de atividades para pessoas co
necessidades especiais;
VI - O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura
Município.
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T6EC-3AF4-C539 e informé o código 30!
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Idoparana.1doc.
13.1. DIRETOR GERAL
i Coordenar e supervisionar a atuação dos departamentos e a execução dást
atividades administrativas da secretaria.
1- Planejar, organizar e avaliar as atividades e questô
administrativas/orçamentárias para garantir a eficiência dos serviços
secretaria.
n!- Coordenar áreas como compras, licitações e manutenção de patrimônio s
responsabilidade da secretaria.
v-Garantir que as atividades estejam em conformidade com as normas intern
como as de Controle Interno.
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Sun PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Net
v- Auxiliar o secretário em diversos assuntos e substituílo em eventuais
impedimentos temporários.
v-Desempenhar outras funções que lhe sejam delegadas pelo secretário ou que
sejam inerentes ao cargo.
13,141. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE:
| - Definir políticas estratégias, diretrizes e objetivos para o seguimento de
esportes em geral, planejando, dirigindo, acompanhando e controlando a
execução de projetos desportivos de maneira a proporcionar eindips
adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade.
13.1.1.1. DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS:
| - Setor responsável em criar, desenvolver, executar e contribuir nas execuçõe
dos projetos.
13.1.1.2. DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO:
I-Éo órgão responsável, no âmbito da instituição, em gerir, organizar, incentivar é
apoiar o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer da comunidade.
13.1.1.3. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
| - Dar apoio logístico a secretaria;
Il - Apoio aos projetos;
Ill - Apoio nos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços.
13.1.1.3.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO:
| - Dar apoio logístico a secretaria:
Il - Apoio aos projetos;
III - Apoio nos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços.
s: :!lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539Pinforme o código E C5:
RGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
13.1.2. DEPARTAMENTO DE CULTURA:
| - Apoio e constituições de grupos voltados a todas as formas de manifestaçãoé
cultural e g
Artística;
Il - Estimular e orientar as atividades culturais do município;
ll - Conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo
preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além
monumentos e paisagens naturais.
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RGINIA PEDROSO,
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SO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
13.1.2.1. DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS:
| - Promover a conservação e guarda do acervo histórico/cultural;
Il - Atender e apoiar as instituições culturais oficiais e particulares de utilidade
pública, na realização de atividades que promovem a cultura no Município;
III - Atender aos projetos desenvolvidos pela prefeitura.
13.1.2.1.1. SETOR DE APOIO CULTURAL
| - Dar apoio cultural a secretaria;
Il - Apoio aos projetos;
Ill - Apoio nos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços.
13.1.2.2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA:
| - Promover e guardar a cultura caiçara;
Il - Estabelecendo diretrizes para conservação da história dos povos originais dog
Município dando condições para que, de forma autônoma, essa cultura sejaé
transmitida as demais gerações.
3064-76EC-3AF4-C539
13.1.2.2.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
| “Realizar atendimento ao público.
Il- Efetuar atualização, inclusão e exclusão cadastral:
Hll- Analisar pedidos de revisão cadastral;
IV- Emitir certidões e declarações;
V- Controlar a tramitação de processos.
SNEY GIMENES FILHO
com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe
14.SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
INFRAESTRUTURA
|- Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento da Secretari
Il - Desenvolver orçamentos de obras públicas;
Ill - Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indire
abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rur
construção civil, galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de art
especiais;
IV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
V- Promover os serviços de topografia;
VI - Fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados p
secretaria de planejamento, bem como as obras executadas por empresã:
contratadas pelo Município;
VII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
one!
VIII - Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de
organizações nacionais e internacionais;
IX - Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a
melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria
14.1. DIRETORIA GERAL:
| - Desenvolver orçamentos de obras públicas;
Il - Fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados pela
secretaria de planejamento, bem como as obras executadas por empresas;
contratadas pelo Município;
HI - Emitir documentos diversos;
IV - Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como d
organizações nacionais e internacionais.
14.1.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
Coordenar as atividades administrativas da Secretaria;
1- Controlar fluxos internos de processos e documentos;
n1- Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais;
Iv- Apoiar os demais setores nas demandas administrativas;
v- Promover a organização e funcionamento interno da Secretaria.
14.1.1.1. DIVISÃO DE CADASTRO;
riverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-78Bc-3nF4-C!
EY GIMENES FILHO
- Executar rotinas administrativas:
1- Controlar documentos e arquivos;
l- Auxiliar na tramitação de processos;
Iv- Apoiar a gestão administrativa da Secretaria
14.1.1.1.1. SETOR DE ALVARÁ E IPTU;
- Realizar atendimento ao público:
I- Efetuar atualização, inclusão e exclusão cadastral;
w-- Analisar pedidos de revisão cadastral;
Iv- Emitir certidões e declarações;
v- Controlar a tramitação de processos.
r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNI
Assinado po
e
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
14.1.1.1.2. SETOR DE GEOPROCESSAMENTO;
Gerenciar o sistema de georreferenciamento municipal;
Il- Atualizar mapas e bases cartográficas digitais;
n1- Integrar dados com o cadastro imobiliário;
iv- Apoiar O planejamento urbano e tributário;
v- Desenvolver análises espaciais.
14.1.1.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO;
- Realizar atendimento ao público;
I- Efetuar atualização, inclusão e exclusão cadastral;
nt- Analisar pedidos de revisão cadastral;
1v- Emitir certidões e declarações;
v- Controlar a tramitação de processos.
14.1.1.2. DIVISÃO ADMINISTRATIVA;
- Executar rotinas administrativas;
I- Controlar documentos e arquivos;
ut- Auxiliar na tramitação de processos;
w- Apoiar a gestão administrativa da Secretaria.
14.2. COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS;
- Gerenciar o sistema de georreferenciamento municipal;
1- Atualizar mapas e bases cartográficas digitais;
t- Integrar dados com o cadastro imobiliário;
v- Apoiar o planejamento urbano e tributário:
v- Desenvolver análises espaciais
14.2.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA;
- Executar obras públicas diretamente ou por meio de terceiros;
1- Fiscalizar obras contratadas pelo Município;
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraç(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Assinado
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GABINETE DO PREFEITO
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
sad
Garantir a qualidade técnica das obras públicas.
14.3. SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS:
Coordenar o planejamento estratégico de projetos públicos;
- Supervisionar a elaboração de projetos técnicos;
Promover a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais,
Garantir a modernização técnica dos projetos desenvolvidos
14.3.1. DEPARTAMENTO DE URBANISMO;
Planejar o uso e ocupação do solo;
Garantir o cumprimento do Plano Diretor;
Fiscalizar loteamentos e parcelamento do solo;
Aplicar a legislação urbanística municipal.
- Aprovação de Projetos;
Emissão de Alvarás
14.3.1.1. DIVISÃO DE CADASTRO URBANÍSTICO:
Manter atualizado o cadastro urbanístico;
Apoiar o planejamento territorial:
- Integrar informações com o sistema de geoprocessamento;
- Auxiliar na gestão do uso do solo
14.3.1.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO DE ANÁLISE;
Gerenciar e revisar o Plano Diretor;
- Emitir autorizações, permissões e concessões de uso do solo;
Controlar a tramitação de processos internos;
Gerenciar registros técnicos de profissionais
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
- Gerenciar aprovação de projetos que integram convênios Estaduais e Federais,
ENES FILHO
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r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIM
Assinado poi
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GABINETE DO PREFEITO
14.3.2. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM
TCE-PR OBRAS PÚBLICAS;
- Alimentar e manter atualizado o sistema SIM-AM do TCE-PR;
1- Prestar informações relativas às obras públicas;
nt- Garantir conformidade com exigências do Tribunal de Contas;
iv- Apoiar auditorias e fiscalizações
14.3.3. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO:
-- Auxiliar na gestão administrativa geral:
I- Apoiar setores operacionais;
n1- Organizar fluxos internos;
iv- Executar atividades correlatas
14.3.4. DIVISÃO DE PROJETOS;
Elaborar projetos de interesse do Município;
1- Elaborar Estudos Técnicos
11- Elaborar Projetos Diverso
iv- Elaborar orçamento de obras e serviços;
v- Acompanhar a execução dos projetos;
vi Elaborar Memoriais descritivos e de cálculos
vit. Orientar tecnicamente outras secretarias
15.SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS:
| - Manter contato com entes governamentais ou não, que estejam ligados a ár
habitacional e fundiária:
Il - Receber, expedir e controlar a correspondência, documentos e processok-
administrativos da Divisão, distribuindo-os internamente mediante protocolo
mantendo arquivos organizados do que for do setor;
III - Pesquisar órgãos e elaborar projetos com o fim de obter recursos habitacion
IV - Cadastramento das famílias carentes;
parana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
KOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
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idade das assinatur:
15.1. DIRETOR GERAL
- Responsável por dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades de todas as unid
des subordinadas.
r3 pelas: VERGINIA
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Selmiafo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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I- Suas atribuições incluem assessorar o Secretário, planejar ações estratégicas
e assegurar o cumprimento de metas institucionais e diretrizes governamen-
tais.
15.2. DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO:
- Unidade responsável pela formulação e execução da política habitacional.
I- Suas funções abrangem o levantamento de carências habitacionais, o planeja-
mento de programas de interesse social e a fiscalização de obras destinadas à
moradia popular.
n1- É responsável pelo cadastramento socioeconômico de famílias interessadas
em programas habitacionais.
15.2.1. SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO:
| - Efetuar o levantamento dos imóveis públicos municipais;
Il - Manter atualizado o cadastro dos imóveis públicos municipais;
Il - Manter atualizado levantamento topográfico do território do Município, co
mapeamento preciso de todos os fatos relevantes em termos fundiários;
IV - Execução da política municipal de desapropriação imobiliária do Município;
V - Avaliação de áreas;
VI - Desempenhar outras atividades de que forem determinadas pelos escalões:
VII - Assessorar na avaliação de áreas de regularização fundiárias.
E informe o código Dd-z6ec-3AF4-c539
T6EC-3AF4-C53!
FILHO
15.2.2. SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM;
i- Atua no contato direto com o cidadão, realizando o acolhimento inicial, a tria-
gem e a organização de demandas.
I1- É responsável pelo cadastramento socioeconômico de famílias interessadas
em processos de regularização
tdoc.com.briverificacao/3064.
15.3. DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA;
- Foca no processo administrativo de legalização de núcleos urbanos informai
1- Compete a este órgão planejar e coordenar diagnósticos técnicos, pesquisas
fundiárias junto a cartórios e órgãos federais (como a SPU), além de subsidia
políticas públicas para a titulação de ocupantes.
JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES
https://pontaldoparana.
[97]
EDROSO
15.3.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO;
por 3 pessoas: VERGINIA PEI
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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ato» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
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Unidade de suporte à gestão, encarregada de atividades como controle de fre-
quência de servidores, gerenciamento de materiais, arquivo, protocolo e lo-
gística necessária para o funcionamento das demais unidades
15.3.2. DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
Executa as etapas práticas da Reurb (Regularização Fundiária Urbana), inclu-
indo a análise de projetos de desmembramento, a fiscalização do uso do solo
e o suporte para a emissão de Certidões de Regularização Fundiária (CRF)
para registro em cartório
ificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539
GIMENES FILHO
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY
ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com..br/veri
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Para verifi
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D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3064-76EC-3AF4-C539
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«| VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/04/2026 09:29:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 24/04/2026 11:00:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
s” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/04/2026 13:48:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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