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sessao nº 3

Tipo Sessão Ordinária do 3º Período
Número / Ano 3
Date 2022-03-03
native_id47

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ata Eletrônica da 3ª Sessão Ordinária do 3º Período da 2ª Sessão Legislativa da 7ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária do 3º Período ; Abertura:
03/03/2022 - 18:00 ; Encerramento: 03/03/2022 - 18:35 
Mesa Diretora: PRESIDENTE: NEGA / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL
TAVARES / PSB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO PARADA / PDT 
Lista de Presença na Sessão: CIRINEU DO ESPORTE / PSB ; ELINETE / PROS ;
EZEQUIEL TAVARES / PSB ; JUVANETE / PROS ; MARCELO DA SAÚDE / PSB ; MARCO
ROCHA / PDT ; NEGA / MDB ; OSNI CEARÁ / PV ; PAULO PARADA / PDT ; SENE / MDB 
Expedientes: ATA RESUMIDA: O senhor Segundo Secretário realizou a leitura da Ata
Resumida da 2ª Sessão Ordinária, onde a Presidente a declarou regimentalmente
aprovada. PROPOSIÇÕES: ANTEPROJETOS DE LEIS. DO VEREADOR MARCO ROCHA.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE
INCENTIVO À SUSTENTABILIDADE URBANA – IPTU VERDE, QUE ESTABELECE
DESCONTOS PROGRESSIVO NO IPTU DE IMÓVEIS QUE ADOTAREM MEDIDAS DE
REDUÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL. E SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
IMPLANTAR O PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS, NO
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÕES: DO
VEREADOR MARCELO DA SAÚDE AO PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÕES 44, 45, 51,
52 E 53/2022. DOS VEREADORES CIRINEU DO ESPORTE E MARCELO DA SAÚDE AO
PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÃO Nº 46/2022. DO VEREADOR CIRINEU DO ESPORTE
AO PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÕES Nº 54 E 55/2022. DO VEREADOR MARCO
ROCHA AO PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÕES Nº 56, 57 E 58/2022. DA VEREADORA
ELINETE AO PREFEITO MUNICIPAL. INDICAÇÕES 58, 59, 60 E 61/2022. 
Ocorrências da Sessão: Foram aprovados 4 requerimentos de iniciativa dos Vereadores,
que foram apresentados na Sessão anterior. 
Considerações Finais: Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou
encerrada a Sessão, marcando a próxima para o dia 08 de março de 2022, às 18 horas, e
para constar, eu, Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo, Auxiliar Administrativo,
lavrei a presente Ata, junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que lida e achada
segue devidamente assinada pela senhora Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo
Segundo Secretário. 
Oradores da Ordem do Dia: 1 - MARCO ROCHA / PDT - Observação: Fez um resumo
das capacitações que teve a oportunidade de participar, onde pode aprender o trabalho
Legislativo, agradecendo a todos os responsáveis. ; 2 - ELINETE / PROS - Observação:
Iniciou parabenizando a Presidente pelo aniversário e após, agradeceu o Senhor
Secretário de Obras pelos pedidos dos moradores terem sido atendidos. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
22/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025
Página 1
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
PRESIDENTE: 
Rosiane Rosa
Borges / MDB 
____________________
PRIMEIRO
SECRETÁRIO: 
EZEQUIEL TAVARES
ALVES / PSB 
____________________
SEGUNDO
SECRETÁRIO: 
PAULO ROBERTO
PARADA / PDT 
22/10/2025
Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL
DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail:
contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025
Página 2

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 43

CÂMARA MUNICIPAL DH PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO|PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº (07 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DIÁRIO N.º 09/2022.
HORA: 10:00 h.
DATA: 24/02/2022
CÂMARA MUNICIPAL DH PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO|PARANÁ
GABINETE DA RRESIDÊNCIA:
24/02/2021. ASSE$SORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 03 DE
MARÇO DE 2022]ÃS 18:00HRS.
ORDEM DO DIA
Em discussão e votação única o requerimento protocolado sob o processo
legislativo nº 82/2022, de autoria dos vereadores, para que conste nos anais
dessa Casa de Leis um voto de congfatulação ao 3º Sargento Júlio Nazareno
Fraga, e os soldados Robson Paitef, Cleyton Cordeiro Pires e José Danilo
Pires Farias, por salvarem a vida jdo senhor Antônio Cage Santana, no
Balneário Carmery, no dia 24 de de embro de 2021.
e Em discussão e votação única o refuerimento protocolado sob o processo
legislativo nº 82/2022, de autoria dog vereadores, para que conste nos anais
dessa Casa de Leis um voto de congratulação ao 3º Sargento Júlio Nazareno
Fraga, e aos soldados Robson Paitér, Cleyton Cordeiro Pires e José Danilo
Pires Farias, por salvarem a vida do senhor Antônio Cage Santana, no
Balneário Carmery, no dia 24 de de embro de 2021,
e Em discussão e votação única o raquerimento protocolado sob o processo
legislativo nº 83/2022, de autoria do vereadores, para que conste nos anais
dessa Casa de Leis um voto de colhgratulação aos Cabos Mario Fernandes
Ramos Junior, Elton Sapeli Lemgs e a Soldada Edina Maria Leineker
Camargo, por salvarem a vida de um bebe com o nome de Kauanni Emanueli
Prins, no dia 27 de dezembro de 2021
ESTADO DO|PARANÁ
Em discussão e votação única o requerimento protocolado sob o processo
Amaral, Heraldo de Araújo Filho
salvarem a vida de um menino, no dig
a soldada Daisy Abdala Pinto, por
22 de dezembro de 2021
Anteprojeto de Lei nº. 022/2022, de ilficiativa da Vereadora Nega, que:
Sumula: Dispõe sobre a isenção da taka de inscrição para concursos públicos
municipais no âmbito dos Poderes E xecutivo e Legislativo, aos candidatos
doadores de sangue fidelizados, candidatos hipossuficientes participantes de
programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal, doadores de medula
óssea e pais de crianças portadorasjde Transtorno do Espectro do Autismo
(TEA).
Anteprojeto de Lei nº. 023/2022, d
que:
Sumula: “ Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança
no município de Pontal do Paraná dg pessoas que tenham sido condenadas
pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).”
iniciativa do Vereador Marcos Rocha,
Anteprojeto de Lei nº. 024/2022, de i iciativa da Vereadora Elinete, que:
Sumula: “Altera a Lei Municipal nº. 1B73 de 01 de outubro de 2018.”
Anteprojeto de Lei nº. 025/2022, dd iniciativa do Vereador Marcos Rocha,
que:
Sumula: Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja
e da outras providências. ”
Balancete Financeiro do mês de janPiro de 2022, do Poder Executivo.
E
IS
E ss
nos SAC s
ka Borges — Nega
Aa to seenvo
Rosiane Ro
Prksidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Est;
Processo nº: 0081/2022 Hora: 10:51
Data de Protocolo: 11/02/2022
Interessado: Vereador
Assunto: Voto de Congratulação
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com bas no Inciso II do artigo 125 e inciso IV do
artigo 126 do Regimento Interno da Câmafa Municipal, solicitam que seja apreciado
pelo Douto Plenário, o seguinte:
Requerem por meio deste, Jque seja concedido por esta Casa de Leis,
uma Homenagem de Congratulação ao 3º Sargento Júlio Sokoloski Lopes e aos
Soldados Edilson Pereira Santana, Marlon Martins da Costa e Clayton Cordeiro Pires,
por salvarem a vida da menina Maria Heleia Hardat Freitas, no dia 30 de dezembro de
2021, que foi levada pelo seu pai nos braçok ao quartel de praia de leste, com a mesma
já desfalecida, pois tinha se afogada e h equipe realizou os procedimentos para
desobstruir as vias aérea da criança em seghida encaminhou a paciente ao 24 horas de
Praia de Leste com ela já reanimada e com vida.
Termos em que
Pedem deferimento
Shla das Sessões, em 10 de fevereiro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL NE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0082/2022 Hora: 10:53
Data de Protocolo: 11/02/2022
Interessado: Vereador
Assunto: Voto de Congratulação
VOTO DE CONGRATULAÇÃO
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com bage no Inciso II do artigo 125 e inciso IV do
artigo 126 do Regimento Interno da Câmdra Municipal, solicitam que seja apreciado
pelo Douto Plenário, o seguinte:
Requerem por meio deste] que seja concedido por esta Casa de Leis,
uma Homenagem de Congratulação ao 3º Sargento Júlio Nazareno Fraga, e os soldados
Robson Paiter, Cleyton Cordeiro Pires e Jqsé Danilo Pires Farias, por salvarem a vida
do senhor Antônio Cage Santana ,no Balheário Carmery, no dia 24 de dezembro de
2021, o qual se enforcou dentro de um banheiro de uma casa, sendo o soldado obrigado
a quebrar a porta de vidro para entrar na r sidência, onde o mesmo já não apresentava
mais sinais de vida, mas conseguiram rearfimar o mesmo € salvar a vida do senhor.
Termos em que
Pedem deferimento
la das Sessões, em 10 de fevereiro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
do
cindaiaç>
CÂMARA MUNICIPA! DE 1 DO PARANÁ —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
us (us
Processo nº: 0083/2022 Hora: 10:54 “iSiaiai>
Data de Protocolo: 11/02/2022 |
Interessado: Vereador
Assunto: Voto de Congratulação x
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com bas no Inciso II do artigo 125 e inciso IV do
artigo 126 do Regimento Interno da Câmafa Municipal, solicitam que seja apreciado
pelo Douto Plenário, o seguinte:
Requerem por meio deste.Jque seja concedido por esta Casa de Leis,
uma Homenagem de Congratulação aos Cabos Mario Fernandes Ramos Junior , Elton
Sapeli Lemos e a Soldada Edina Maria Leipeker Camargo , por salvarem a vida de um
bebe com o nome de Kauanni Emanueli Prjns, no dia 27 de dezembro de 2021, que foi
levada pela sua mãe nos braços ao quartel de praia de leste, com a mesma tinha se
engasgada com leite e não estaria respi do, e a equipe realizou os procedimentos
para que a criança voltasse a respirar, e seguida encaminharam a paciente ao 24
horas de Praia de Leste com ela já respiragdo.
Termos em que
Pedem deferimento
Shla das Sessões, em 10 de fevereiro de 2022
CÂMARA MUNICPPA! DE PONTAL DO PARANÁ
c. ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA)
4Processo nº: 0084/2022 Fora. 10.36 NSaaEar
Data de Protocolo: 11/02/2022 f
Interessado: Vereador
Assunto: Voto de Congratulação
VOTO DE CON[GRATULAÇÃO
Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e com bage no Inciso II do artigo 125 e inciso IV do
artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitam que seja apreciado
pelo Douto Plenário, o seguinte:
Requerem por meio deste] que seja concedido por esta Casa de Leis,
uma Homenagem de Congratulação ao 1º Sargento Eleanderson Rosa de Oliveira e aos
soldados Adriano Sarakeviski, Patrick Etgkton do Amaral, Heraldo de Araújo Filho e
a soldada Daisy Abdala Pinto, por salvafem a vida de um menino , no dia 22 de
dezembro de 2021, que foi levado pelo seupai nos braços ao quartel de praia de leste,
onde o mesmo já se encontrava com os lábios roxo por estar a mais de 15 minutos já
engasgado e totalmente já desfalecido, sendo que a equipe de imediato pegou a criança
e realizou os procedimentos para que aj criança voltasse a respirar, em seguida
encaminharam a paciente ao 24 horas de
Termos em que
Pedem deferimento
Shla das Sessões, em 10 de fevereiro de 2022
Cámara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Essa)
Mensagem Nº /2022 frocesso Legislativo nº. 0143/2022
Anteprojeto de Lei nº 22/2022
Súmula: “Dispõe sobre a isenção dá taxa de inscrição para concursos
públicos municipais no âmbito dos poderes executivo e legislativo. aos
candidatos doadores de sangue fidelizados, candidatos hipossuficientes
participantes de programas sociais |(CadÚnico) do Governo Federal
doadores de medula óssea e pais de crianças portadoras de Transtorno do
Espectro do Autismo (TEA).
Iniciativa: Vereadora Nega
Apresentado em: 21/02/2022
COMISSÕEB TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / |
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: À )
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
022 Hora: 13:58
Es
PAL DE PONTAL Do P.
Dispõe sobre a
52
Legislativo, aos
1:02/20
Autismo (TEA).
E Art. 1º.
públicos realizados pela Administra
Pontal do Paraná o candidato:
| - Doador de sangue (fidelizado);
1! - Que comprove hipossuficiência fi
Inscrito no Cadastro Unico para Prog
Ill - doador de medula óssea;
IV - Pais de crianças portadoras do
Parágrafo único. Os órgã
pública ficam obrigados a incluir a is
públicos.
DO CANDIDATO DO
Art. 2º. O candidato da
doação de, no mínimo, duas vezes
de comprovante de doador voluntá o
imediatamente anteriores à publicag
8:19 Considera-se, pará
sangue promovida a órgão oficial p
Município.
candidatos hiposk
(CadÚnico) do Governo Federal, doadores de medula óssea e
pais de crianças portadoras do Transtorno do Espectro do
Fica isento do pá
al) Direta e pelo Poder Legislativo do Município de
e, no uso de suas atribuições que lhe são
sta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do
Isenção da taxa de inscrição para concursos
públicos municigais no âmbito dos poderes Executivo e
candidatos doadores de sangue fidelizados,
uficientes participantes de programas sociais
GAPÍTULO |
À ISENÇÃO
gamento da taxa de inscrição para concursos
Enceira, membro de família de baixa renda
amas Sociais (CadÚnico);
anstorno do Espectro do Autista.
bs e as entidades que integram a administração
Enção prevista nesta Lei nos editais de concursos
APÍTULO Il
ADOR DE SANGUE FIDELIZADO
ador de sangue fidelizado deverá comprovar a
ao ano, durante o período de 2 (dois) anos
o do edital do certame, mediante a apresentação
de repetição.
obtenção do benefício, somente a doação de
| a entidade credenciada pela União, Estado ou
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereado
Rosiane Rosa Borges - Nega
S2º.0 documento para comprovação deverá ser expedido pela entidade
coletora em papel timbrando, com assifatura e carimbo do responsável, contendo
dados do doador (RG, CPF) e os dafios referentes a doação, discriminando o
número/quantidade e a data em que fora
realizadas as doações.
CAPÍTULO Ill
DO CANDIDAT
HIPOSSUFICIENTE
Art. 3º. Q candidato hiposskficiente será isento da taxa de inscrição,
quando:
| - Estiver inscrito no Cadastro único p
CadUnico;
Il - For membro de família de baixa ren
mensal per capita de até meio salário mí
Parágrafo único. A isenção
solicitada pelo candidato, devendo info
| - Indicação do Número de Identificação
Il - Cópia da Carteira de Trabalho e
contém os dados de número e série e q
emprego) e a posterior (numeração seq
III - Declaração e/ou comprovante de a
Federal;
IV - Documento de Identidade (RG);
V - Cópia da Conta de Luz Social (que
seu nome, de cônjuge ou ainda de que
VI - Em caso de residir em imóvel locad
VII - declaração do órgão competent
artigo.
Cc
DO CANDIDATO D
a Programas Sociais do Governo Federal —
a, compreendida como aquela renda familiar
imo nacional;
(le que trata o caput deste artigo deverá ser
ar:
ocial — NIS, atribuído pelo Cadúnico;
revidência Social (CTPS) das páginas que
lificação civil, contrato de trabalho (do último
ncial);
alização cadastral do CPF perante a Receita
o ultrapasse 100kw), última fatura emitida em
seja dependente,
apresentar ainda contrato de locação;
que atende à condição estabelecida neste
ÍTULO IV :
DOR DE MEDULA ÓSSEA
Art. 4º O candidato doafior de medula óssea será isento da taxa de
inscrição, desde que esteja cadastrad
Saúde e/ou no Registro Brasileiro de
Parágrafo único. O
expedida pelo órgão competente
estabelecida neste artigo.
m entidades reconhecidas pelo Ministério da
dores de Medula Óssea — REDOME.
ng deverá apresentar declaração a ser
ra comprovação que atende a condição
PAIS DE CRIANÇAS PORTADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereado
CAPÍTULO V
Rosiane Rosa Borges - Nega
DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO
AUÍTISMO
Art. 5º. Os pais de crianç
Autismo serão isentos de inscrição m
maternidade, devendo apresentar, no
identificação da criança em que figure,
maternidade.
Parágrafo único: Não será
estejam registrados no documento de id
Art. 6º. A condição de po
será comprovada através de laudo mé
especializado na área da Psiquiatria,
Neurologia.
DAS DISP
Art. 7º Os Órgãos e Enti
municipal, definidos no art. 1º, ficam
público as informações:
| - Das isenções previstas nesta Lei;
Il - Das sanções aplicáveis aos candi
além de responder civil e criminalmente
Parágrafo único. As regra
o cumprimento dos requisitos para a co
Lei constarão de cada edital de abert
certame.
Art. 8º. Sem prejuízo
prestar informação falsa com O intui
isenção de que trata esta Lei, estará s
| - Cancelamento da inscrição e exclu
for constatada antes da homologação
Il - Exclusão da lista de aprovados,
após a homologação do resultado e an
ll - Declaração de nulidade do ato de
sua publicação.
Ar. 9º.
processos seletivos simplificados
determinado para atender necessidadg t
portadoras do Transtorno do Espectro do
jante a comprovação da paternidade e/ou
o da inscrição do certame, documento de
O registro, a comprovação de paternidade e
aceita a isenção de responsáveis que não
tificação do menor.
dor do Transtorno do Espectro do Autismo
ico, assinado e carimbado por profissional
europediatria, Neuropsicologia, Psicologia,
IÇÕES GERAIS
ades que integram a administração pública
brigados a incluir nos editais de concurso
tos que venham a prestar informação falsa,
elos seus atos.
| prazos e formas para O candidato comprovar
cessão do benefício da isenção prevista nesta
ra do Concurso Público e válido para aquele
sanções penais cabíveis, O candidato que
de usufruir indevidamente o benefício da
ito ao:
do certame, se a falsidade das informações
resultado;
da nomeação para o cargo;
meação, se a falsidade for constatada após a
e falsidade das informações for constatada
e
As isenções] previstas nesta Lei aplicam-se também aos
a a contratação de pessoal por tempo
mporária de excepcional interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadorp Rosiane Rosa Borges - Nega
Art. 10º. Os benefícios pfevistos nesta Lei serão concedidos mesmo
quando a realização do concurso fo] terceirizada, devendo constituir cláusula
obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços.
Art. 11º. As despesas décorrentes da isenção de que trata esta Lei
serão consignadas nos valores decorrentes da arrecadação da taxa de inscrição no
concurso público destinadas ao Mumicípio, à conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 12º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 2022.
Rosiane Rosa Borges
Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Mensagem Nº /2022 brocesso Legislativo nº. 0116/2022
Anteprojeto de Lei nº 23/2022
Súmula: “Veda a nomeação para |cargos em comissão e função de
confiança no município de Pontal dd Paraná de pessoas que tenham sido
condenadas pela Lei Federal 1 1.340/2006 ( Lei Maria da Penha Ha
Iniciativa: Vereador Marcos Rocha
Iniciativa. Velcadul idiina Saes
Apresentado em: 15/02/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] j
FINANÇAS O.F. DATA: ] ]
URBANISMO LM. DATA: ] |
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ j
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA J ]
ANTEPROJETO DE 1 El N.º 23 /2022
SÚMULA: “ VEDA A NOMEAÇÃO PARA
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE
CONFIANÇA NO MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ DE PESSOAS
QUE TENHAM SIDO CONDENADAS
PELA LEI FEDERAL 11.340/2006(LEI
ARIA DA PENHA)”
O VEREADOR MARCO ROGQHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
no âmbito da Administração Pública Direta €
Indireta. para todos Os cargos em comissão df livre nomeação e exoneração e funções de
confiança no Município de Pontal do Paraná le pessoas que tenham sido condenados nas
condições previstas na Lei Federal nº11.340. delo7 de agosto de 2006,- Lei Maria da Penha.
Art. 1º- Fica vedada a nomeação,
Parágrato Único. A vedação dj que tratava presente Lei se inicia com a
condenação em decisão transitada em julgado p se extingue com O comprovado cumprimento
integral da pena.
Art. 2º- Esta lei entra em vitor na data de sua publicação. revogado as
disposição em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL á
, Do PARA
Processo nº: 0116/2022 Hora:17 02. coRearo
Data de Protocolo: 15/02/2022 F à
Interessado: Vereador Marco Rocha
| Assunto: Anteprojeto de Lei il
uses
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado db Paraná
Gabinete do Vereddor Marco Rocha
Justificativa
A violência afeta mulheres de todas
Atualmente contra as mulheres é entendida
responsabilidade da sociedade como um todo.
s classes sociais, etnias e regiões brasileira.
não como um fenômeno estrutural, de
Apesar dos números relacionados à
alarmantes. muitos avanços foram alcançados e
Penha (Lei 11.340/2006) considerado pela O
enfrentamento à violência contra as mulheres do
iolência contra as mulheres no Brasil serem
termos de legislação sendo a Lei Maria da
uma das três leis mais avançadas de
ulheres do mundo.
A Convenção Interamericana para evenir, Punir e Erradicar a Violência contra
a Mulher. mais conhecida como Convenção dd Beiém do Pará, define violência contra a
mulher como “qualquer ato de conduta basedda no gênero, que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicólogo à mulher, tinto na sexual ou psicológico à mulher, tanto
na esfera pública como na espera privada ( Capítulo 1, artigo 1º)
A Lei Maria da Penha apresenta nais duas formas de violência — a moral e a
patrimonial-. que, somada as violências físicas, sqxual e psicologia, totalizam as cincos formas
de violência doméstica e familiar. conforme definidos em seu artigo 7º.
Em 2015. a Lei 13.104, (Lei nº13104, de 2015) alterou o Código Penal para
prever o feminicídio, e inclui feminicídio no ro dos crimes hediondos. O feminicídio, então.
passa a ser entendido como homicídio qualificadp contra as mulheres “por razões da condições
de sexo feminino”
Nesse sentido faz-se necessário qhe a discussão do enfrentamento à violência
contra a mulher seja encarada com prioridade e Urgência também pelas leis municipais.
No que tange à constitucionalidadg dessa Casa de Leis para tratar do assunto em
comento cabe dizer que o Chefe do Poder Exec ivo tem iniciativa legislativa reservada para a
criação e extinção de cargos Públicos e sed Provimento ( Art 61.81º, 1, a e e, da
Constituição Federal, não se situa enttetanto, no domínio dessa reserva, O
estabelecimento de condições para o provimento de cargos Públicos, a exemplo do
deliberado pelo Supremo Tribuna! Federal relativamente as normas impeditivas do
nepotismo em âmbito municipal, consoante [ema 29 em Repercussão Geral na Suprema
Corte, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado dp Paraná
Gabinete do Verebidor Marco Rocha
“Leis que tratam dps casos de vedação a nepotismo não
são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo ”
Contudo. caso ainda reste alguma dúvida aos no
de iniciativa, devo informar que proposição aqui
5 849/2019 do Município de Valinhos/SP, que
Supremo Tribunal Federal para averiguação da
usurpação de competência do Poder Executivo.
res parlamentares sobre a ausência de vicio
presentada é inspirada na Lei Municipal nº
clusive, foi levada RECENTEMENTE ao
onstitucionalidade por suposta alegação de
O STF. no julgamento do recente Recurso
parlamentar, para vedar a nomeação de pessoa:
Administração Pública. Na ocasião, a conclusão
Extraordinário nº5.849/2019, de autoria
condenadas pela Lei Maria da Penha pela
Ministro Edson Fachin foi de que:
Na verdade, ao vedar a norheação de agentes públicos, no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Municípid. condenados nos termos da Lei Federal
nº11.340/2006, a norma impugnada impôs regra) geral de moralidade administrativa, visando
dar concretude aos princípios elencados no capit do artigo 37 da Constituição Federal, cuja
aplicação impedem de lei em sentido estrito e nãq se submetem a uma interpretação restritiva.
vício de constitucionalidade na presente
ederal já reconheceu que O vereador pode
ndenados pela Lei Maria da Penha em cargo
Noutras palavras não há qualqui
proposição. pois o próprio Supremo Tribunal
legislar para criar a Lei que veda nomeação de
na Administração
Por todo o exposto. aguardo a tranfitação regimental e apoio dos nobres colegas
na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade e proteção
aos direitos da Mulher.
Câmara Municipal de Pontal Do Pa.
Estado do Paraná
Mensagem Nº /2022 - Processo Legislativo nº. 0047/2022
Anteprojeto de Lei nº 21/2022
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.873 de 01 de Outubro de 2018.”
Iniciativa: Vereadora Elinete Guimarães Rosa
Ap resentado em: 28/01/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ) )
FINANÇAS O.F. DATA: [ )
URBANISMO [.M. DATA: ) )
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO IIA ! )
cs Tal af o ç
RE CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estadp do Paraná
Gdbinete da Vereadota Elinete Guimarães Rocha
ANTEPROJETO DE LEI Nº )+| /2022
O vereador que o pfesente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Intefno desta Casa de Leis & pela lei Orgânica do Município, apresenta ao
Egrégio Plenário o séguinte ANTEPROJETO PE LEI:
—————
ONTAL[O PARANA
-á MUNICIPAL DE P: Emi
CÂMARA MT -cadaia
Processo nº: 0047/2022 Hora: 14:00
Data de Protocolo: 28/01/2022
Interessado: Vereadora Elinete
Assunto: Anteprojeto de lei Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
1.873 de 01 dg outubro de 2018.”
Art. 1º O inciso | do parágrafo único, art. 1º, da Lei Municipal nº 1.873, de 01 de
outubro de 2018,|passa a vigorar com a geguinte redação:
| - “Feira do Sol",|para as realizadas no período diurno; e,
Art. 2º - O incisd | do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
das 09 às 18 horas; e,
| - "Feira do Sol":
Art. 3º - Esta L
em contrário.
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Sala das Sessões |25 de janeiro de 2.022.
Elinete Gu
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gtkbinete da Vereaddra Elinete Guimarães Rocha
[-
ELE) É:
JUSTIFICATIVA:
Senhora Presidente:
Nobres Vereadores:
Submeto a apreciação desta Casa dé Leis, o incluso Anteprojeto de Lei que "Altera
a Lei Municipal nº 1.873 de 01 de outubro dk 2018".
A necessidadg de criação da Feira do]Sol se dá em razão de ser uma feira realizada
aos sábados e como) os produtos não são lapenas de hortifrutigranjeiros encontrados em
feiras livres, a denomjnação e o horário de fncionamento devem ser diferenciados.
Assim sendo,| solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto
de Lei.
Renovo nesta bportunidade meus protestos de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, 2b de janeiro de 2.022.
Verdadora
[5
23/02/2022 11:17 Lei Ordinária |873 2018 de Pontal do Paraná PR
(O Leis 5
www.LeisMúnicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 25/05/2021
LEI Nº 1873, DE 01 PE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a imgllantação de Feira no Município de
Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONP A SEGUINTE LEI:
Fica instituídd o programa de Feiras no Município de Pontal do Paraná, que será realizado em
diversos balneários do município, destinando-sg à venda, exclusivamente no varejo de produtos
artesanais, hortifrutigranjeiros, alimentícios, industfialização caseira, bebidas, pescados e serviços.
A Feira será ifhplantada nos Balneários dp Município e terá participação de pessoas físicas ou
jurídicas, devidamente cadastradas e licenciadas ]o departamento competente da Prefeitura Municipal
de Pontal do Paraná.
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Tb n 3 esidência fixa, ou contrato deftocação ou arrendamento do Im
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23/02/2022 11:17 Lei Ordináriafi873 2018 de Pontal do Paraná PR
Nas Feiras, também poderão ser realizados Bhows e apresentações artísticas, culturais, esportivas
e outros, desde que dPvidamente autorizadas pelo Departamento de Cultura.
Parágrafo único. Fica garantida a realização db evento denominado "Arraiá da Lua” constante no
calendário de eventos do Município para o mês d julho de cada ano, no calçadão do Balneário Santa
Terezinha.
Art.8º | Esta Lei entra e
152/202
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Palácio Prefeito Rudisndy Gimenes, 01 de OutBsig
o
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MARCOS FIORAVANTE Continuar
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23/02/2022 11:17 Lei Ordinária
Prefeito
73 2018 de Pontal do Paraná PR
JAIME LUIZ COUSSEA
Secretário Municipal le Turismo, Desenvolvimento] Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor
Individual
PAULO RICARDO SILV
Secretário de Govern
Nota: Este telto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/05/2021
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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº /2022 Processo Legislativo nº. 0136/2022
Anteprojeto de Lei nº 25/2022
Súmula: “Institui no Município del Pontal do Paraná a Campanha Abril
Laranja e dá outras providências.”
Iniciativa: Vereador Marcos Rocha
Apresentado em: 17/02/2022
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: /
FINANÇAS O.F. DATA: / )
URBANISMO I.M. DATA: ) )
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / )
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA í Á
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estadio do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
ANTEPROJETO DE|LEI N.º 2º /2022
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Do PARANÁS
Processo nº: 0136/2022 Hora: 16: = Callaia
Data de Protocolo: 17/ 02/2022
Interessado: Vereador Marco Rócha «gl
Assunto: Anteprojeto De Lei
SÚMbLA: “ institui no Município de Pontal
do Pkraná a Campanha Abril Laranja e da
outras Providências.”
a 4
O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A
SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
Art. 1º Institui no Município de Pontal dolParaná, a Campanha de prevenção da
crueldade contra os| animais, denominado “Abrir Laranja”, a ser comemorada
nuaimente durantejo mês de Abril, cont o objetivo de sensibilizar a população
quanto à importância da campanha de p evenção contra crueldade, maus tratos
e abandono dos aniínais.
Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrarjo Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pohtal do Paraná a sér comemorado anualmente no mês de
Abri! de cada Ano.
Art. 3º No mês do|“Abril Laranja” podprão ser desenvolvidas ações, com Os
seguintes objetivos;
t Alertar e promover debates Bobre o tema;
H. Incentivar ações que visem] a posse responsável, a importância da
castração como forma efetiva de controle populacional, e
Camparhas educativas emfescoias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamen ará a presente Lei.
DE PONTAL DO PARANÁ
o do Paraná
GÂMARA MUNICIPA
Gabinete do Vereador Marco Rocha
Vereafior
A
Sal das Sessões, em lide E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do VPreador Marco Rocha
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lgi apresentado tem conto objetivo a instituição do Abril Laranja
no Municipio de Pontal do Paraná, assim cojmo a inclusão no Calendário Oficial de
Eventos municipal, a se] comemorada no mês de Abril de cada ano, tudo em consonância
com o Art.255, 81º, VI, da Constituição Federal que proíbe a crueidade aos animais
(regra da proibição da cjueldade)
A Sociedade Amkricana para a Prevenção da Crueldade contra animais (ASPCA),
escolheu a cor Laranja para Representar o mêp da Prevenção aos maus tratos contra os
animais. Um mês para ds pessoas refletirem sqbre a situação degradante em que muitos
animais são submetidds, muitas vezes, po] toda vida, sofrendo tortura, abuso e
exploração.
Por todo o exposto, aguardo a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas
na aprovação do Projetp de Lei, que atende [Pampanhas de incentivo a prevenção da
crueldade contra animais.
Gabjnete do Prefeito
Ofício nº 061/2022/GAB Pontal do Paraná, 23 de fevereiro de 2022.
Exma Sra:
ROSIANE ROSA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal
PONTAL DO PARANÁ — PR
ing nº: 0157/2022 Hora: 10:23
ata de Protocolo: 24/02/2022
Nteressado: Poder Executivo
ssunto: Ofício nº061 /2022/GAB
Senhora Presidente,
Em cumprimento a Lei Orgânica do Municfpio, estamos encaminhando o Relatório “Anexo
X da Lei nº 4.320/64 — Receita Orçada com a Arrgcadada Janeiro/2022”.
Outrossim, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que porventura
possam surgir na análise dos referidos relatórios.
Atenciosamente.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-800 Fone/FAX (0**41) 3972-7000
Balneário de Praia de Lesfe — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 1 pessoa: RUDISNEY GIMENES FILHO
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4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/02/2022 09:44:37 (GMT-03:00)
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
asa;
Exercício: 2022 |
|
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada |
Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 134.962.207,61 11.546.143,36 0,00 123.416.064,25
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 69.101.980,00 4.577.166,57 0,00 64.524.213,43
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 56.301.240,00 3.832.306,50 0,00 52.468.933,50
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 47.612.840,00 3.486.274,02 0,00 44.126.565,98
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 40.912.840,00 2.956.537,08 0,00 37.956.302,92
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 33.279.340,00 2.429.457,05 0,00 30.849.882,95
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 593.500,00 515,59 0,00 592.984,41
CESTOS OO OO DO 428.158,03 0,00 4.864.581,97
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.747.260,00 98.406,41 0,00 1.648.853,59
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 6.700.000,00 529.736,94 0,00 6.170.263,06
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Princip 6.700.000,00 510.254,14 0,00 6.189.745,86
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 0,00 17.611,58 17.611,58 0,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 0,00 1.871,22 1.871,22 0,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 3.290.000,00 15.840,52 0,00 3.274.159,48
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 3.290.000,00 15.840,52 0,00 3.274.159,48
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 3.290.000,00 15.840,52 0,00 3.274.159,48
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.290.000,00 15.840,52 0,00 3.274.159,48
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 3.040.000,00 15.840,52 0,00 3.024.159,48
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00. Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 398.400,00 330.191,96 0,00 5.068.208,04
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre Serviços 5.398.400,00 330.191,96 0,00 5.068.208,04
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 5.398.400,00 330.191,96 0,00 5.068.208,04
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 5.300.000,00 323.381. 88 0,00 4.976.618,12
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 50.000,00 1.826,50 0,00 48.173,50
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 40.000,00 4.597,72 0,00 35.402,28
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros 8.400,00 385.86 0,00 8.014,14
Data de Emissão: 23/02/2022 www elotech.com.br Página: |
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA |
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Re: Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 12.800.740,00 745.460,07 0,00 12.055.279.93
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.097.700,00 436.887,29 0,00 1.660.812,71
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.097.700,00 436.887,29 0,00 1.660.812,71
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.980.100,00 411.388,63 0,00 1.568.711,37
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 650.000,00 82.490,95 0,00 567.509,05
1.1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 650.000,00 82.490,95 0,00 567.509,05
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 1.091.100,00 207.656,23 0,00 883.443,77
45211
1.1.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 55.000,00 4.610,16 0,00 50.389.84
1.1.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
1.1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 8.500,00 576,27 0,00 7.923,73
1.1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 4.600,00 0,00 0,00 4.600,00
1.1.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 40.000,00 3.921,91 0,00 36.078,09
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 239.000,00 121.241,45 0,00 117.758,55
1.1.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 108.746,77 108.746,77 0,00
1.1.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 115.000,00 2.488,33 0,00 112.511,67
1.1.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
1.1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 30.000,00 1.927,27 0,00 28.072,73
1.1.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 90.000,00 8.079,08 0,00 81.920,92
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 12.500,00 9342 0,00 12.406,58
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 3.500,00 2410 0,00 3.475,90
1.1.2.1.01.0.2.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 3.500,00 2440 0,00 3.475,90
1.1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 7.700,00 4051 0,00 7.659,49
1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 6.500,00 40,51 0,00 6.459,49
1.1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 500,00 0,00 0,00 500,00
1.1.2.1.01.0.2.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.1.01.0.2.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 100,00 0,00 0,00 100,00
3/02/2022 ww elotech.com.br Página: 2
Data de Emissã
Receita
Exercíci
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 500,00 0,00 0,00 500,00
1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.300,00 2881 0,00 1.271,19
1.1.2.1.01.0.2.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 3,80 3,80 0,00
1.1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 500,00 19,13 0,00 480,87
1.1.2.1.01.0.2.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 400,00 5,88 0,00 394,12
1.1.2.1.01.0.2.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 400,00 0,00 0,00 400,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 94.800,00 23.475,18 0,00 71.324,82
1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.02.00.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.02.05.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.03.01.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.03.04.00.00.00
1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00
1,1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.01.01.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00
Data de Emissão: 23/02/2022
Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária
Taxas Vinculadas a Alvará
Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais
Taxa para Licença de Ambulantes
Taxa para Licença de Taxistas
Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos
Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
Taxa de Combate de Incêndio
Taxa de Vistoria Técnica
Taxa de Certidões de Confrontantes
Taxa de Guia Amarela
Taxa de Certidão de Características
Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros
Taxas Vinculadas a Saúde
Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária
Taxas Vinculadas a Alvará
Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais
Taxa para Licença de Ambulantes
Taxa para Licença de Taxistas
www.elotech.com.br
25.000,00
62.000,00
60.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
7.800,00
0,00
4.500,00
2.600,00
400,00
300,00
10.300,00
2.000,00
2.000,00
7.200,00
3.000,00
200,00
4.000,00
1.22822
4.875,17
4.084,50
352,82
145,95
291,90
17.371,79
16.639,43
146,91
530,07
5538
0,00
1.609,91
91,81
91,81
1.007,41
343,97
23,14
640,30
0,00 23.771,78
0,00 57.124,83
0,00 55.915,50
0,00 647,18
0,00 854,05
291,90 0,00
9.571,79 0,00
16.639,43 0,00
0,00 4.353,09
0,00 2.069,93
0,00 344,62
0,00 300,00
0,00 8.690,09
0,00 1.908,19
0,00 1.908,19
0,00 6.192,59
0,00 2.656,03
0,00 176.86
0,00 3.359,70
Página: 3
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00 0,00 0,00 0.00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.100,00 510,69 0,00 589,31
1.1.2.1.01.0.4.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 34233 342,33 0,00
1.1.2.1.01.0.4.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 300,00 0,00 0,00 300,00
1,1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 0,00 0,00 100,00
1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 200,00 447 0,00 195,53
1,1.2.1.01.0.4.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 500,00 163,89 0,00 336,11
1.1.2.1.01.1.0.00.00.00.00.00
1.1.2.1.01.1.1.00.00.00.00.00
1.1.2.1.01.1.1.03.00.00.00.00
1.1.2.1.01.1.1.03.06.00.00.00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00
1,1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.2.02.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00
Data de Emissão: 23/02/2022
DESCRIÇÃO NÃO INFORMADA
DESCRIÇÃO NÃO INFORMADA
DESCRIÇÃO NÃO INFORMADA
Alvará de Reforma
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU
Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar
Taxa de Valor Venal
Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos
taxa de Conclusão de Obras
Demais Taxas de Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros
Taxas de Limpeza Pública - Camnê IPTU
Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar
Taxa de Valor Venal
Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos
taxa de Conclusão de Obras
www.elotech.com.br
0,00
0,00
0,00
0,00
10.703.040,00
10.703.040,00
9.394.200,00
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200,00
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50.000,00
110.300,00
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0,00
100,00
100,00
100,00
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320,15
320,15
320,15
308.572,78
308.572,78
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225.229,07
0,00
256,08
0,00
75841
3.004,72
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186,20
0,00
0,00
0,00
146
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320,15 0,00
320,15 0,00
320,15 0,00
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0,00 10.394.467,22
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0,00 7.000.000,00
0,00 3.743,92
0,00 200,00
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0,00 46.995,28
0,00 110.045,13
0,00 49.813,80
0,00 0,00
0,00 100,00
0,00 100,00
0,00 98,54
Página: 4
Exercíci
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.1.2.2.01.0.2.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 60.000,00 6721 0,00 59.932,79
-1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 712.700,00 51.523,18 0,00 661.176,82
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 700.000,00 49.956,59 0,00 650.043,41
1.1.2.2.01.0.3.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar 0,00 0,00 0,00 0,00
1.,1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 200,00 29,94 0,00 170,06
1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 2.500,00 58,60 0,00 2.441,40
1,1.2.2.01.0.3.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 2.000,00 5850 0,00 1.941,50
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.4.02.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.4.05.00.00.00.00
1.1.2.2.01.0.4.06.00.00.00.00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00
1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00
1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00
Data de Emissão: 23/02/2022
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros
Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU
Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar
Taxa de Valor Venal
Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos
taxa de Conclusão de Obras
Demais Taxas de Prestação de Serviços
Contribuições
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal
COSIP - Camê IPTU
COSIP - Fatura Energia elétrica
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros
COSIP - Camê IPTU
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa
COSIP - Camê IPTU
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros
www. elotech.com.br
485.840,00
35.000,00
0,00
100,00
640,00
100,00
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8.480.000,00
8.480.000,00
8.480.000,00
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335.000,00
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86.982,57
86.982,57
86.982,57
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66.297,53
0,00
561
561
14.525,90
14.525,90
6.153,53
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0,00 0,00
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0,00 100,00
0,00 425.394,13
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0,00 8.393.017,43
0,00 8.393.017,43
0,00 8.393.017,43
0,00 7.923.702,47
0,00 923.702,47
0,00 7.000.000,00
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0,00 14.994,39
0.00 320.474,10
0,00 320.474,10
0,00 133.846,47
Página: 5
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 140.000,00 6.153,53 0,00 133.846,47
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 857.400,00 506.321,17 0,00 351.078,83
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 350.000,00 25.751,66 0,00 324.248,34
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 350.000,00 25.751,66 0,00 324.248,34
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 350.000,00 10.843,56 0,00 339.156,44
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 50.000,00 10.843,56 0,00 39.156,44
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 50.000,00 10.843,56 0,00 ds
000,04
1,3.1.1.01.2.1.00.00.00.00.00
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00.00.00
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00
1,3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00
1,3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00
1,3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00
2.1.01.0.1.01.07.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00
Data de Emissão: 23/02/2022
Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Ju
Cone
ão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativ
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativ
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Rendimentos Financeiros - Fundeb 60%
Rendimentos Financeiros - Fundeb 40%
Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103
Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104
Rendimentos Financeiros - Salário Educação
Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual
Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar
Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ
www.elotech.com.br
300.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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507.400,00
507.400,00
507.400,00
507.400,00
48.700,00
6.000,00
1.000,00
7.000,00
30.000,00
4.000,00
600,00
100,00
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0,00
14.908,10
14.235,46
1,55
631,55
39,54
480.569,51
480.569,51
480.569,51
480.569,51
37.622,41
5.610,10
3.750,47
12.54430
10.523,85
3.757,91
57977
030
77849
0,00 300.000,00
14.908,10 0,00
14.235,46 0,00
1,55 0,00
631,55 0,00
39,54 0,00
0,00 26.830,49
0,00 26.830,49
0,00 26.830,49
0,00 26.830,49
0,00 11.077,59
0,00 389,90
2.750,47 0,00
5.544,30 0,00
0,00 19.476,15
0,00 242,09
0,00 20,23
0,00 99,70
778,49 0,00
Página: 6
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 Rend. Manutenção Educ. Infantil Novas Turmas - 0,00 0,09 0,09 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 Rend. Apoio as Creches - Brasil Carinhoso 0,00 24,63 24,63 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00.00.00 Rend. PM Pontal Pr - FNDE - PDDE 0,00 21,59 21,59 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 0,00 29,28 29,28 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.18.00.00.00 Programa Nacional de Alimentação das Creches- PNAC 0,00 0,01 0,01 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 FPM - Apoio aos Entes que Recebem FPM-MP 815/2017 0,00 1,62 1,62 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.21.00.00.00 Rend. Infraestrutura Escolar Bring. Proinfância. 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.17.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.23.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.24.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.25.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.28.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00
Data de Emissão: 23/02/2022
Rendimentos Financeiros - Atenção Básica
Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde
Rendimentos Financeiros - APSUS
- Saúde 15%
Rend. Conv. Prog. de Requalificação Unid. de Saúde.
Rend. Inic. Financ. Ref.Unid. Saúde da Familia APSUS.
Rendimentos Financeir
500,00
200,00
100,00
60.000,00
Rend. FMS-Pontal-FNS Convenente- Rec. Emenda Parlamentar.
Rend.FMS/Pontal - FNS- Bloco de Investimento Ampliação UBS Praia de Leste
Rend. Serv. Atend.Móvel Urgências-SAMU(MAC)- Estadual
Rend. Programa Operação Verão 2012-SESA
Rend. Resolução nº 453/2012 - Conselhos de Saude
Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA
Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio
Rend. Programa APSUS- Construção USF Jacarandá
Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE-
Rend. - Incentivo Estadual FMS/PR - PSF
Rend. FMS - Assistência Farmacêutica
Rend. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Rendimentos Financeiros - Assistência Social
www.elotech.com.br
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
900,00
0,00
2.15
51,74
48.753,78
108,73
455,14
369,63
122,70
0,13
1,54
38,64
2.141,52
3744
2.882,95
2.692,50
124
12,86
492,13
1.581,43
0,00 500,00
0,00 197,85
0,00 48,26
0,00 11.246,22
108,73 0,00
455,14 0,00
369,63 0,00
122,70 0,00
0,13 0,00
1,54 0,00
38,64 0,00
2.141,52 0,00
37,44 0,00
2.882,95 0,00
2.692,50 0,00
1,24 0,00
12,86 0,00
492,13 0.00
681,43 0,00
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 500,00 47,55 0,00 452,45
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 400,00 507,51 107,51 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Rend. Fia/Pr. 0,00 0,06 0,06 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 0,00 289,99 289,99 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Rend. Componente para Qualificação de Gestão Suas-PBPC Escola 0,00 4,04 4,04 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.09.00.00.00 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 0,00 55,98 55,98 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.10.00.00.00 Rend. Fundo Direitos da Criança e do Adolescente - C/A nº 22.737-4 0,00 61,50 61,50 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.12.00.00.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR 0,00 256,96 256,96 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.13.00.00.00 Rend. Fia SCFV 0,00 126,16 126,16 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.14.00.00.00 Rend. Programa Crescer em Família - FIA/PR. 0,00 852 8,52 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 Rend. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Tutelar- FIA/Pr. 0,00 44,67 44,67 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00 Rend. Fort. do Atend. as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência -FIA ENFRETVIOL 0,00 9,42 9,42 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.18.00.00.00 Rend. FEAS - Beneficios Eventuais 0,00 1836 18,36 0,00
3.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 FIA - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ- DELIBERAÇÃO 054/2016- CEDCA. 0,00 7197 77,97 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 46.000,00 59.50334 13.503,34 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Royalties 4.000,00 3.498,13 0,00 501,87
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Detran 3.000,00 2.004,29 0,00 995,71
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Rendimentos Finaceiros - COSIP 20.000,00 14.725,32 0,00 5.274,68
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Funrebom 0,00 19.438,56 19.438,56 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Polficia 3.000,00 760,54 0,00 2.239,46
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 10.000,00 12.67240 2.672,40 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 6.000,00 5.321,50 0,00 678,50
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 Rend.Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 9981 99,81 0,00
1,3.2.1.01.0.1.04.10.00.00.00 Rend. Lei Federal 9615/98- Lei Pelé 0,00 1,32 1,32 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.11.00.00.00 Rend. Alienação de Veículos e Máquinas - Leilão Municipal 0,00 6.26 6,26 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.13.00.00.00 Rend. Alienação de Ativos e Pavimentação. 0,00 3,79 3,19 0,00
Data de Emissão: 23/02/2022
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00.00 Rend. Fomento Paraná contrato de Emprestimo 3537/15 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.17.00.00.00 Rend.Convênio Nº 806809/2014 - Ministério do Turismo (XIX - CAMACHO) 0,00 3,73 478 0,00
1.3.2.1,01.0.1.04.22.00.00.00 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 0,00 81,03 81,03 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.23.00.00.00 Rend. Convênio 020/2006 SEDU/Calçamento e Ciclovia 0,00 0,01 0,01 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.28.00.00.00 Rend.Plano Nacional do Desporto - PND- Cumprimento Sentença N.5010830-88.2010.4.04.7000/PR. 0,00 127,5 127,75 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.32.00.00.00 Instituto das águas do Paraná- Têrmo de Convênio 322/2019. 0,00 3,53 3,53 0,00
1.3.2.1.01.0.1.04.33.00.00.00 Rend. Cessão Onerosa Pré Sal Lei 13885/2019 0,00 755,37 755,37 0,00
0,00 23.625,52
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000 345.000,00 321.374,48
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 002 4.000,00 2.323,03 0,00 1.676,97
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 670.000,00 78.107,96 0,00 591.892,04
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 187,96 187,96 0,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 187,96 187,96 0,00
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 187,96 187,96 0,00
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 170,12 170,12 0,00
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 0,00 15,51 15,51 0,00
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 0,00 233 2,33 0,00
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 670.000,00 77.920,00 0,00 592.080,00
1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 670.000,00. 77.920,00 0,00 592.080,00
1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias 670.000,00 77.920,00 0,00 592.080,00
1.6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 670.000,00 77.920,00 0,00 592.080,00
1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 670.000,00 77.920,00 0,00 592.080,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 55.362.827,61 6.237.298,25 0,00 49.125.529,36
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 26.855.820,00 2.542.383,62 0,00 24.313.436,38
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 22.896.000,00 2.224.20240 0,00 20.671.797,60
Data de Emi:
ão: 23/02/2022
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
aaial>
Estado do Paraná
, Exercício: 2022
ha
RE Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 22.880.000,00 2.224.110,19 0,00 20.655.889,21
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 20.560.000,00 2.224.110,79 0,00 18.335.889,21
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 20.560.000,00 2.224.110,79 0,00 18.335.889,21
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota entregue no mês de dezembro 1.160.000,00 0,00 0,00 1.160.000,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 1.160.000,00 0,00 0,00 1.160.000,00
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 1.160.000,00 0,00 0,00 1.160.000,00
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal 1.160.000,00 0,00 0,00 1.160.000,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.08.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.10.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.11.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.13.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.14.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.15.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.16.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.18.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.20.00.00.00
Data de Emissão: 23/02/2022
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manut
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO
SUS - FAE
Piso Atenção Básico - Variável - PAB
Agente Comunitário de Saúde
Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas
Assist. Financ. Compl.aos Estados, Distrito Federal e Municipios, Agentes de Combate as Endemias.
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar
Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária
BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Incentivo para Ações Estratégicas.
www.elotech.com.br
l.
1.
- 185.000,00
1,
I.
1
16.000,00
370.000,00
370.000,00
370.000,00
370.000,00
423.020,00
185.000,00
185.000,00
185.000,00
420.000,00
0,00
635.000,00
70.000,00
0,00
0,00
20.000,00
40.000,00
0,00
91,61
52.546,22
52.546,22
52.546,22
52.546,22
84.829,36
84.82936
84.829,36
84.829,36
84.82936
1.979,04
0,00
44.950,00
0,00
0,00
21.919,00
0,00
0,00
2.453,00
0,00 15.908,39
0,00 317.453,78
0,00 317.453,78
0,00 317.453,78
0,00 317.453,78
0,00 1.338.190,64
0,00 1.100.170,64
0,00 1.100.170,64
0,00 1.100.170,64
0,00 1.100.170,64
0,00 418.020,96
0,00 0,00
0,00 590.050,00
0,00 70.000,00
0,00 0,00
21.919,00 0,00
0,00 20.000,00
0,00 40.000,00
2.453,00 0,00
Págin:
Do ts
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.1.3.50.1.1.01.21.00.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO PONDERADA 0,00 13.528,32 13.528,32 0,00
1.7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Estru 238.020,00 0,00 0,00 238.020,00
17.1.3.51.1.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 238.020,00 0,00 0,00 238.020,00
1.7.1.3.51.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 238.020,00 0,00 0,00 238.020,00
1.7.1.3.51.1.1.01.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 149.000,00 0,00 0,00 149.000,00
1.7.1.3.51.1.1.01.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 90.000,00 0,00 0,00 90.000,00
1.7.1.3.51.1.1.01.02.00.00.00 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 58.000,00 0,00 0,00 58.000,00
PEC SR OLE ES EEE 1.000,00 0,00 0,00 1.000.00
1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 88.700,00 0,00 04 «100,
1.7.1.3.51.1.1.02.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 88.000,00 0,00 0,00 88.000,00
1.7.1.3.51.1.1.02.02.00.00.00 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 700,00 0,00 0,00 700,00
1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00. FMASBPC - Programa BPC na Escola 320,00 0,00 0,00 320,00
1.7.1.3.51.1.1.07.01.00.00.00. FMASBPC - Programa BPC na Escola 320,00 0,00 0,00 320,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE 2.166.800,00 177.909,46 0.00 1.988.890,54
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.600.000,00 177.909,46 0,00 1.422.090,54
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.600.000,00 177.909,46 0,00 1.422.090,54
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 560.000,00 0,00 0,00 560.000,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE - Principal 560.000,00 0,00 0,00 560.000,00
17.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE 6.800,00 0,00 0,00 6.800,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE - Principal 6.800,00 0,00 0.00 6.800,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 2.896,18 2.896,18 0,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n 176/2020 0,00 2.896.18 2.896,18 0,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n 176/2020 - Principal 0,00 2.896,18 2.896,18 0,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.962.007,61 1.547.27473 0,00 9.414.732,88
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 7.020.000,00 1.521.17840 0,00 5.498.821,60
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 3.448.000,00 495.80078 0,00 2.952.199,22
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.448.000,00 495.800,78 000 2.952.199,22
Data de Emissão: 23/02/2022
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Exercício: 2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.720.000,00 969.722,89 0,00 1.750.277,11
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.720.000,00 969.722,89 0,00 1.750.277,11
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 816.000,00 46.577,68 0,00 769.422,32
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 816.000,00 46.577,68 0,00 769.422,32
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 36.000,00 9.077,05 0,00 26.922,95
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 36.000,00 9.077,05 0,00 26.922,95
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 19.800,00 216,16 0,00 19.583,84
eeeramederé ioinancoisadoPocuscocAdinciaisaCEEM 8.900,00 216.16 0,00 8.683,84
1.7.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 8.900,00
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do Petróleo 10.900,00 0,00 0,00 10.900,00
1.7.22.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Principal 10.900,00 0,00 0,00 10.900,00
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00.00.00 CONVÊNIO N. 57/2021 - SEDU - AQUISIÇÃO DE 2 RETROESCAVADEIRAS 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00
17.28.10.0.0.00.00.00.00.00 CONVÊNIO N. 57/2021 - SEDU - AQUISIÇÃO DE 2 RETROESCAVADEIRAS 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00
1.7.2.8.10.9.0.00.00.00.00.00 DESCRIÇÃO NÃO INFORMADA 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00
17.28.109.1.00.00.00.00.00 CONVÊNIO N. 57/2021 - SEDU - AQUISIÇÃO DE 2 RETROESCAVADEIRAS 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 3.522.207,61 25.880,17 0,00 3.496.327,44
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF 3.522.207,61 25.880,17 0,00 3.496.327,44
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 3.522.207,61 25.880,17 0,00 3.496.327,44
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 420.000,00 0,00 0,00 420.000,00
17.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 360.000,00 25.880,17 0,00 334.119,83
1.7.2.9.99.0.1.03.00.00.00.00 CONVÊNIO OPERAÇÃO VERÃO 2021-2022 - LIXO 2.742.207,61 0,00 0,00 2.742.207,61
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 17:545.000,00 2.147.639,90 0,00 .397.360,10
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 17.545.000,00 2.147.639,90 0,00 15.397.360,10
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo! 17.545.000,00 2.147.639,90 0,00 15.397.360,10
1:7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 17.545.000,00 2.147.639.90 0.00 15.397.360,10
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 490.000,00 59.666,84 0,00 430.333,16
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 180.000,00 48.316,62 0,00 131.683,38
Data de Emissão: 23/02/2022
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Exercício: 2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 180.000,00 48.316,62 0,00 131.683,38
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 120.000,00 46.417,37 0,00 73.582,63
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 120.000,00 46.417,37 0,00 73.582,63
1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Multas de Trânsito 120.000,00 46.417,37 0,00 73.582,63
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 60.000,00 1.899,25 0,00 58.100,75
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais 60.000,00 1.899,25 0,00 58.100,75
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 60.000,00 1.899,25 0,00 58.100,75
1.9.1.1.08.0.1.00.00.00.00.00 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.0.00.0,0.00.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Restituições 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Restituições 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Restituições - Principal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 Restituições Diversas 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 300.000,00 11.350,22 0,00 288.649,78
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 300.000,00 11.350,22 0,00 288.649,78
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 300.000,00 10.78434 0,00 289.215,66
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 Ônus de Sucumbência 300.000,00 10.78434 0,00 289.215,66
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 Ônus de Sucumbência - Principal 300.000,00 10.784,34 0,00 289.215,66
1.9.9.9.16.0.0.00.00.00.00.00 Títulos Executivos Extrajudiciais 0,00 565,88 565,88 0,00
1.9.9.9.16.1.0.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 0,00 565,88 565,88 0,00
1.9.9.9.16.1.1.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Principal 0,00 553,18 553,18 0,00
1.9.9.9.16.1.2.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Multas e Juros 0,00 12,70 12,70 0,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 23/02/2022 www.elotech.ec Página: 13
Exercíci
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Receita Orçado Arrecadado para mais para menos
1.9.9.9.99.2.2.00.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 14.000.327,60 0,00 0,00 14.000.327,60
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito 13.000.000,00 0,00 0,00 13.000.000,00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 13.000.000,00 0,00 0,00 13.000.000,00
2.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 8.000.000,00 0,00 0,00 8.000.000,00
2.1.1.2.55.0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual 8.000.000,00 0,00 0,00 8.000.000,00
000,00
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00
2.1.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00
2.1.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 OPERACAO DE CREDITO - SEDU - PAVIMENTACAO 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00
2:2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens 30.000,00 0.00 0,00 30.000,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00
2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00
2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 0.00 0,00 30.000,00
2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis - Principal 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 970.327,60 0,00 0,00 970.327,60
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 970.327,60 0,00 0,00 970.327,60
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 970.327,60 0,00 0,00 970.327,60
2.4.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente 960.019,00 0,00 0,00 960.019,00
2.4.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 960.019,00 0,00 0,00 960.019,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 10.308,60 0,00 0,00 10.308,60
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 10.308,60 0,00 0,00 10.308,60
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 10.308,60 0,00 0,00 10.308,60
Total: 148.962.535,21 11.546.14336 245.120,69 137.661.512,54
Data de Emissão: 23/02/2022
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na: 14
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 |
Anexo X da Lei nº 4.320/64
Período de janeiro a janeiro
DIFERENÇAS
Orçado Arrecadado para mais para menos
Receita
Notas Explicativas
! - DADOS PRELIMINARES
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