| Tipo | Sessão Extraordinária 3º Per. |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2022-02-09 |
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Ata Eletrônica da 7ª Sessão Extraordinária 3º Per. da 2ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária 3º Per. ; Abertura: 09/02/2022 - 17:00 ; Encerramento: 09/02/2022 - 17:20 Mesa Diretora: PRESIDENTE: NEGA / MDB ; PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL TAVARES / PSB ; SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO PARADA / PDT Assinatura da Mesa Diretora da Sessão CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ PRESIDENTE: Rosiane Rosa Borges / MDB ____________________ PRIMEIRO SECRETÁRIO: EZEQUIEL TAVARES ALVES / PSB ____________________ SEGUNDO SECRETÁRIO: PAULO ROBERTO PARADA / PDT 22/10/2025 Rodovia PR-412, Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, 17737 - Pontal do Sul - PONTAL DO PARANÁ PR Tel.: (41) 8854-1030 http://www.pontaldoparana.pr.leg.br - E-mail: contato@pontaldoparana.pr.leg.br 22/10/2025 Página 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMIRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA —HIARIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 005/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 07/02/2022 às 14:00h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: SAGE VA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7a LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 09,10 e 11 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 15:00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 066/2022, que traz a Mensagem nº 19/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 067/2022, que traz a Mensagem nº 020/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: ““Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais). 3 49 2. ) a STosvT vos esto 5 Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º. 004/2022. Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2022. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro, às 15:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Dad) 7 TAS o fomenvo OS es ofil $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 004/2022 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro de 2022, às 15:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2022. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2022. Pontal do Paraná, em 07 de fevereiro de 2022. ) 9 , o TELS store vossa Soft ) Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO use! Ofício nº 019//2022/GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BROGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº019/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 019/2022, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO e. ÂMARA ML NICIPAL DE PONTAL DO PAR PR xi ido 3Processo nº: 0066/2022 Hora:11:43 Sina” Data de Protocolo: 07/02/2022 Interessado:PODER EXECUTIVO Assunto: Mensagem "019/2022 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MO a han ntalAdnnarana 4Adne ram hrivarifirananiDOR9-2ERE-ABBC -EFAN e informe o códido 2962-8E6F-466C-EFAO Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO pg “rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ eh GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 019/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: É sabido pelos nobres componentes desta Casa de Leis, que há insuficiente número de servidores públicos em diversos cargos, inclusive o que fez com que a administração venha realizando teste seletivo para contratação. Certo é que no presente exercício, a administração pretende a realização de dois concursos públicos, um para o cargo de Guarda Civil Municipal, que exercem função essencial para o fomento da segurança pública no território municipal, já solicitado pela Secretaria de Segurança Pública (justificativa de novas contratações apresentadas no processo administrativo nº 9.812/2021 e no Memorando nº 2.078/2021) e outro para os demais cargos. A concretização de novas contratações viabilizaria a ampliação da qualidade e da celeridade dos serviços públicos, possibilitando um melhor atendimento aos cidadãos pontalenses, em respeito ao disposto no art. 10, da Lei Municipal nº 653/2006, que “Institui e dispões obre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal", encaminhamos, para apreciação por esta Nobre Casa de Leis, o projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. Destacando que a realização do concurso público está prevista no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei Municipal nº 2.144/2011), bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (Lei Municipal nº 2.180/2021), existindo autorização legislativa expressa para tanto, em seu art. 36, que viemos apresentar a presente proposição. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail ; prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EFAO e informe o código 2962-8E6F-466C-EFAO Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO ml e ANA Ana nmainatiras anaceo hHHne:linantaldnnarana Ador cnm hriverificacan/2062-8EBE-466C -| pq CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ w GABINETE DO PREFEITO Nose! PROJETO DELEI 14/20/44 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para preenchimento de vagas do seu Quadro de Pessoal Permanente. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 03 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR masc siginta validada Ana acainatiras anacea hHne-:llinantaldnnarana tAdnar enm hrivarificaran/2089.-.2EGE.48BC -EF AD e informe o códido 2962-8E6F-466C-EFAO Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO pq VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2962-8E6F-466C-EFAO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ÁY/ VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 03/02/2022 09:06:59 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 03/02/2022 09:18:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 03/02/2022 10:25:30 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/02/2022 08:56:42 (GMT-03:00) Papel; Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2962-8E6F-466C-EFAO -— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À Ofício nº 020/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de fevereiro de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 020/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR mg Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Ne 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (84 F, MENSAGEM Nº 020/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. A proposição objetiva a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, com recursos do FINISA, visando a pavimentação de vias públicas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1868-3AEF-D373-E651 e informe o código 1868-3AEF-D373-E651 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI [ema | apar Úecadal> * PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (RT) mun! PROJETO DE LEI 19/2044 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais)”. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa mil reais) 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1,045. RECURSOS PAVIMENTAÇÃO FINISA 678 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.990.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 4.990.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.035. URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DA ORLA MARÍTIMA 621-4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.000.000,00 14.001.15.451.0034.1.036. CONSTRUÇÃO DE QUEBRA MAR 622 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.990.000,00 14.001.16.482.0035.1.029. CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL 632 - 4.4.90.51.00.00 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 4.990.000,00 Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de fevereiro de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR re ir DS ME DA CRr EUR Agr O SS a rec a Pad A TER OD PERSA. 2 CRS aiii is PD AA AITES MATA PERA Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI EE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1868-3AEF-D373-E651 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 04/02/2022 16:24:11 (GMT-03:00) Papel: Assinante ' Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/02/2022 22:05:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 07/02/2022 09:44:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/1868-3AEF-D373-E651