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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a reposição de perdas salariais, dos Servidores Públicos do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras providências
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Norma promulgada
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-02-21 Gabinete da Presidência G Enviado ao Presidente para Despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:31:25.320889-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-06T12:49:28.282738-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267- 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001 -30 
RUA SAO PAULO, 201 - FONE (43) 3244-1143 - CEP 86618-000 
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 005/2025-PJ 
Prado Ferreira, 18 de fevereiro de 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter A elevada consideração 
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a reposição de perdas 
salariais, dos Servidores Públicos do Município de Prado Ferreira, Estado do 
Parana. e dá outras providências. 
Ao submeter o Projeto de Lei a apreciação 
Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias 
matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua aprovação. em 
REGIME DE URGÊNCIA, com Requerimento de convocação de Sessão 
Extraordinária nos termos d arti • o 50 inciso I da Lei Orgânica Municipal.
A oveito - • ensejo para manifestar a Vossas 
Excelências protestos de cons! ração apr go. 
Ao Exmo. Sr. 
Alvaro Gonçalves da Rocha 
Presidente da Câmara Municipal 
Piado Ferreira - PR 
o -maceno 
refeito unicipal 
RECEBIDO EM: ,96
CAMARA MUNICIPA DE PR ADO F:ERRe IRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 
RUA SAO PAULO, 191 -FONE (43) 3244-1143- CEP 86618-000 
PRADO FERREIRA- ESTADO DO PARANÁ 
Projeto de Lei n° 0---; /2025 
Dispõe sobre a reposição de perdas salariais, dos 
Servidores Públicos do Município de Prado 
Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras 
providências. 
Art. 1 (1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a procede( 
reposição salarial dos servidores públicos do Município de Prado Ferreira para o ano de 202E , 
no percentual de 4.83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos, por cento), na forma de 
revisão geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, considerande o 
Índice IPCA/IBGE, do ano de 2024 (período de janeiro a dezembro), com efeitos retroativo'; 
partir de 01° de janeiro de 2025. 
Art. 22- A reposição prevista no artigo 12, estende-se aos servidores pahlicos4 
da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargos de livre provimento em cornissio, e aos 
servidores contratados temporariamente, todos do Poder Executivo. 
Art. 32 Fica o poder Executivo autorizado a atualizar os vencimentos men sa s 
dos profissionais da rede municipal educação de Prado Ferreira, de acordo com a jornada do 
trabalho definida por lei, diferenciado pelos níveis das habilitações, em conformidade corn 
Portaria MEC n2 77, de 29 de janeiro de 2025, regulamentadora do piso salarial nacional para 
profissionais do magistério público da educação básica. 
Parágrafo único - A atualização referida no caput deste artigo, dar-se-a en: 
conformidade com os valores fixados nos anexos VI a VIII da presente lei, da qual passarão a lazer 
parte integrante desta lei, com previsão legal nas Leis n° 426 de 29/12/2015 - Estatuto e Plano de 
Empregos, Salários e Valorização dos Profissionais da Rede Municipal Educação de Prado Ferreire). 
Art. 42 É assegurado vencimento básico não inferior ao salário-rninini o 
vigente a todos os servidores municipais da Administração Pública Direta ou Indireta. 
Art. 52 Fica estabelecido, nos termos do art. 198, §92 da Constituição Fedora!, 
a remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) em, no mínimo, 2 (dois) salários￾mínimos. 
Art. 62 Fica alterado o nível salarial para o provimento dos cargos efetivos do 
"Agentes Comunitários de Saúde" e dos "Agentes de Combate As Endemias", em conformidade corn 
o Decreto n2 12.342, de 30 de dezembro de 2024, cuja referência salarial passa a ser "nível 
corn efeitos retroativos a de 01° de janeiro de 2025. 
Parágrafo único - Fica alterado o Anexo III B, da Lei n° 84 de 26 de junho de 2001 
na forma do Anexo II, desta Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERRErr 
LEI N° 11.267— 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 
RUA SÃO PAULO, 191 — FONE (43) 3244-1143 — CEP 86618-000 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
Art. 72 Fica alterado o valor do Auxilio Alimentação (AA) que pass.n 
importância de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dc 
dotaçÕes orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. 
Art. 92 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas 
providéncias legais ao fiel cumprimento desta Lei, prescritas em Decreto se necessário for. 
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 12 de janeiro de 2125. 
Paço Municipal "Deputa 
O 
Homero uido", ao 9 de fevereiro de 2025. 
0 10 CENO 
Prefeit Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 - 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 
RUA SÃO PAULO, 191 - FONE (43) 3244-1143 - CEP 86618-000 
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I 
ANEXO III - DA LEI N-g 84/2001 
TABELA DE VALORES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
NÍVEL 
1 1.516,90 1.562,41 1.609,28 1.657,56 1.707,29 1.758,51 1.811,26 1.865,60 1.921,57 1.979,21 
2 1.540,56 1.586,78 1.634,38 1.683,41 1.733,92 1.785,93 1.839,51 1.894,70 1.951,54 2.010,08 
1.563,55 1.610,46 1.658,77 1.708,54 1.759,79 1.812,59 1.866,96 1.922,97 1.980,66 2.040,08 P
3 
4 1.582,36 1.629,83 1.678,73 1.729,09 1.780,96 1.834,39 1.889,42 1.946,11 2.004,49 2.064,6:3 
5 1.738,61 1.790,77 1.844,50 1.899,83 1.956,83 2.015,53 2.076,00 2.138,28 2.202,42 2.268,50 
6 1.932,39 1.990,36 2.050,07 2.111,57 2.174,92 2.240,17 2.307,37 2.376,59 2.447,89 2.521,33 
7 2.147,64 2.212,07 2.278,44 2.346,79 2.417,19 2.489,71 2.564,40 2.641,33 2.720,57 2.802,19 
8 2.386,72 2.458,32 2.532,07 2.608,03 2.686,27 2.766,86 2.849,87 2.935,36 3.023,42 3.114,13 
9 2.652,23 2.731,80 2.813,76 2.898,17 2.985,11 3.074,67 3.166,91 3.261,91 3.359,77 3.460,56 
10 2.947,09 3.035,50 3.126,56 3.220,36 3.316,97 3.416,48 3.518,98 3.624,54 3.733,28 :3.845,28 
11 3.274,55 3.372,79 3.473,97 3.578,19 3.685,53 3.796,10 3.909,98 4.027,28 4.148,1() 4.272.51 
12 3.638,14 3.747,28 3.859,70 3.975,49 4.094,76 4.217,60 4.344,13 4.474,45 4.608,68 4.746»,1 
13 4.041,89 4.163,15 4.288,04 4.416,68 4.549,18 4.685,66 4.826,23 4.971,01 5.120,14 5.273,75 
14 4.490,11 4.624,82 4.763,56 4.906,47 5.053,66 5.205,27 5.361,43 5.522,27 5.687,94 5.858.58 
15 4.987,71 5.137,34 5.291,46 5.450,20 5.613,71 5.782,12 5.955,58 6.134,25 6.318,28 6.507,85 
16 5.540,03 5.706,23 5.877,42 6.053,74 6.235,35 6.422,41 6.615,08 6.813,54 7.017,94 7.228,48 
17 6.153,17 6.337,76 6.527,90 6.723,73 6.925,45 7.133,21 7.347,21 7.567,62 7.794,65 8.028.4c,
l
ip 
18 6.833,61 7.038,62 7.249,78 7.467,28 7.691,29 7.922,03 8.159,69 8.404,48 8.656,62 8.916,32 
19 7.588,77 7.816,44 8.050,93 8.292,46 8.541,23 8.797,47 9.061,39 9.333,24 9.613,23 9.901,63 
20 8.426,81 8.679,61 8.940,00 9.208,20 9.484,44 9.768,98 10.062,05 10.363,91 10.674,83 10.995,07 
21 9.356,64 9.637,34 9.926,46 10.224,26 10.530,99 10.846,92 11.172,32 11.507,49 11.852,72 12.208,30 
22 10.388,67 10.700,33 11.021,34 11.351,98 11.692,54 12.043,32 12.404,62 12.776,76 13.160,06 13.554,86 
23 11.534,55 11.880,58 12.237,00 12.604,11 12.982,23 13.371,70 13.772,85 14.186,04 14.611,62 15.049,97 
24 12.806,83 13.191,03 13.586,76 13.994,37 14.414,20 14.846,62 15.292,02 15.750,78 16.223,30 16.710,00 
25 14.219,41 14.645,99 15.085,37 15.537.93 16.004,07 16.484,19 16.978,72 17.488,08 18.012,72 18.553,1() 
26 15.787,81 16.261,45 16.749,29 17.251,77 17.769,32 18.302,40 18.851,47 19.417,02 19.999,53 20.599,51 I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267- 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 
RUA SAO PAULO, 191 -FONE (43) 3244-1143- CEP 86618-004 
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO 
ANEXO III-B - DA LEI N2 84/2001 
TABELA DE VALORES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 _1 
NÍVEL I 
AX 98 2.759,20 2.841,97 2.927,23 3.015,05 3.105,50 3.198,67 3.294,63 3.393,47 3.49527 3.600,13 I 
AC 108 3.036,00 3.127,08 3.220,89 3.317,52 3.417,04 3.519,56 3.625,14 3.733P0 3.845,91 3.961,29 
TE 128 3.862,88 3.978,76 4.098,13 4.221,07 4.347,70 4.478,13 4.612,48 4.750.85 4.893,38 5.040,18 
ENF 158 5.518,40 5.683,95 5.854,47 6.030,10 6.211,00 6.397,33 6.589,25 6.786,93 6.990,54 7.200,26 
ANEXO III 
ANEXO IV - DA LEI N2 84/2001 
TABELA DE VALORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SIMBOLO VALOR MENSAL 
CC1 
CC2
CC3 
6.423,17 
4.330,01 
2.453,91 
ANEXO IV 
ANEXO V- DA LEI Ng 84/2001 
TABELA DE VALORES - Conselheiros Tutelares 
SIMBOLO VALOR MENSAL 
CT 1.787,77 
ANEXO V 
ANEXO VI- DA LEI Ng 84/2001 
TABELA DE VALORES - Auxilio Alimentação 
SÍMBOLO VALOR MENSAL 
AA 420,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 6Z 
LEI N° 11.267 - 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 
RUA SAO PAULO, 191 -FONE (43) 3244-1143- CEP 86618-000 
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO VI 
ANEXO I 
LEI Ng 426 DE 18 DE ABRIL DE 2017 
TABELA DE SALÁRIOS 
TABELA PARA 20 HORAS 
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE 
, 
2.433,87 2.677,26 2.944,99 3.239,49 
2 2.494,74 2.744,21 3.018,63 3.320,49 
3 2.557,11 2.812,82 3.094,10 3.403,51 
4 2.621,02 2.883,13 3.171,44 3.488,58 
5 2.686,54 2.955,20 3.250,72 3.575,79 
6 2.753,71 3.029,08 3.331,99 3.665,19 
7 2.822,55 3.104,80 3.415,28 3.756,81 
8 2.893,12 3.182,44 3.500,68 3.850,75 
9 2.965,45 3.261,99 3.588,19 3.947,01 
10 3.039,57 3.343,53 3.677,88 4.045,67 
11 3.115,58 3.427,14 3.769,85 4.146,84 
12 3.193,45 3.512,80 3.864,08 4.250,49 
13 3.273,31 3.600,64 3.960,70 4.356,78 
14 3.355,13 3.690,64 4.059,70 4.465,68 
15 3.439,01 3.782,91 4.161,20 4.577,32 
- 
16 3.524,99 3.877,49 4.265,24 4.691,76 
17 3.613,11 3.974,42 4.371,87 4.809,05 
18 3.703,44 4.073,78 4.481,16 4.929,27 
19 3.796,02 4.175,62 4.593,18 5.052,50 
20 3.890,92 4.280,01 4.708,02 5.178,82 
21 3.988,20 4.387,02 4.825,73 5.308,30 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA C)'(
LEI N° 11.267- 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 
RUA SAO PAULO, 191 -FONE (43) 3244-1143 - CEP 86618-000 
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO VII 
ANEXO II 
LEI N.P. 426 DE 18 DE ABRIL DE 2017 
TABELA DE SALÁRIOS 
TABELA PARA 20 HORAS 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PEDAGOGO 
1 
CLASSE 
2.551,65 
CLASSE 
2.806,82 
CLASSE 
. . 
3.087,50 
CLASSE 
3.396,25 
2 2.615,43 2.876,98 3.164,67 3.481,14 
3 2.680,84 2.948,92 3.243,81 3.568,19 
4 2.747,84 3.022,63 3.324,89 3.657,38 
5 2.816,56 3.098,21 3.408,04 3.748,84 
, 
6 2.886,98 3.175,67 3.493,24 3.842,57 
7 2.959,14 3.255,05 3.580,56 3.938,62 
8 3.033,13 3.336,44 3.670,08 4.037,09 
..._ 9 3.108,94 3.419,83 3.761,82 4.138,00 
10 3.186,65 3.505,32 3.855,85 4.241,44 
11 3.266,35 3.592,99 3.952,28 4.347,51 
12 3.347,99 3.682,79 4.051,07 4.456,18 
13 3.431,69 3.774,86 4.152,35 4.567,58 
14 3.517,48 3.869,22 4.256,15 4.681,76 
15 3.605,42 3.965,96 4.362,56 4.798,81 
16 3.695,57 4.065,12 4.471,63 4.918,80 
17 3.787,95 4.166,75 4.583,42 5.041,76 
18 3.882,66 4.270,92 4.698,01 5.167,81 
19 3.979,72 4.377,69 4.815,46 5.297,01 
20 4.079,20 4.487,12 4.935,83 5.429,42 
4.181,18 4.599,30 5.059,23 5.565,15 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 0°\
LEI N° 11.267 — 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 
RUA SAO PAULO, 191 FONE (43) 3244-1143 — CEP 86618-000 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO VIII 
ANEXO III 
LEI N° 426 DE 18 DE ABRIL DE 2017 
TABELA DE SALÁRIOS 
TABELA PARA 40 HORAS 
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE 
.7,:...• - .., ,,,, 
. ' PR
1 4.867,77 5.354,54 5.890,00 6.479,00 
' 2 4.989,45 5.488,40 6.037,24 6.640,96 
3 5.114,19 5.625,61 6.188,17 6.806,99 
4 5.242,07 5.766,27 6.342,90 6.977,19 
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5.507,42 6.058,17 6.663,98 7.330,38 
5.645,13 6.209,64 6.830,61 7.513,67 
5.786,25 6.364,87 7.001,36 7.701,49 
9 5.930,91 6.524,00 7.176,40 7.891,01 
10 6.079,18 6.687,10 7.355,81 8.091,39 
11 6.231,16 6.854,28 7.539,71 8.293,68 
12 6.386,95 7.025,64 7.728,21 8.501,03 
13 6.546,60 7.201,26 7.921,39 8.713,52 
14 6.710,28 7.381,30 8.119,43 8.931,38 
15 6.878,04 7.565,84 8.322,42 9.154,67 
16 7.049,98 7.754,98 8.530,48 9.383,52 
17 7.226,25 7.948,87 8.743,76 9.618,13 
18 7.406,89 8.147,58 8.962,34 9.858,57 
19 7.592,06 8.351,26 9.186,39 10.105,03 
20 .. 7.781,86 8.560,05 9.416,06 10.357,66 
21 1 7.976,41 N.774,05 9.651,45 10.616,60 
Paço Municipal "Deputad Homero 
SIL Nil D MACENO 
refeito M nicipal 
ereiro de 2025. 
22/01/2025, 19:29 Inflação I IBGE 
BGE 
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Iittps://www.ibgegov.br/explica/inflacao.php I" I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267-21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 
RUA SAO PAULO, 191 - FONE (43) 3244-1 143 - CEP 86618-000 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
0 presente Projeto de Lei tem por objeto promover a reposição de 
perdas salariais, dos servidores públicos do Executivo Municipal e dos cargos de provimento ern 
comissão, do Município de Prado Ferreira. 
Considerando a imposição constitucional prevista no art. 37, inciso X, 
da Constituição Federal, é que se apresenta a presente Revisão Geral Anual calculada com base na 
perca de poder aquisitivo da moeda segundo a média do acumulado dos últimos 12 meses, pelo 
índice IPCA/IBGE, a ser aplicado sobre o salário base de cada categoria. 
Em outro ponto, a proposta legislativa promove a atualização anual 
dos vencimentos dos profissionais da Rede Municipal de Educação, em conformidade corn a 
Portaria MEC n° 77, de 29 de janeiro de 2025. 
Outrossim, também por força de norma federal, propomos a alteração 
do nível salarial dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de "Agentes Comunitários de Saúde" 
e dos "Agentes de Combate ãs Endemias", nos termos do art. 198, §99- da Constituição Federal, em 
conformidade com o Decreto n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024. 
Por fim, a proposição atualiza o valor dos subsídios pagos aos 
Conselheiros Tutelares do Município de Prado Ferreira, bem como, altera o valor do auxilio 
alimentação, nos termos da minuta. 
Neste sentir, ante aos fatos e fundamentos supra expostos, faz-se 
adequado o ajustamento apresentado, na forma da proposição, que ora se submete ã esta Egrégia 
Casa Legislativa para ã análise e deliberação. 
Paço Municipal "Deputad4 Homero Oguido", aos 18 de fevereiro de 2025. 
SIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
A.L7,11tc 
LEI N° 11.267 — 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 
RUA SAO PAULO, 191 -FONE (43) 3244-1143 - CEP 86618-000 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
DECLARAÇÃO 
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei 
Complementar n° 101/2000, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado 
pela Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e empregados do Executivo Municipal, 
conforme disposto no presente Projeto de Lei. 
Declaro ainda que a ordem tem compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, corn 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. 
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal 
são de previsão obrigatória no Orçamento do Poder Executivo, suportando a despesa 
integralmente. 
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F - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I. alínea 
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17.647.796,82 
16.718.965,41 
1ECEITA CORRENTE LÍQUIDA- RCL (IV) 
Transferências obrigatórias da União relativas as emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7 
:1 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 
)ESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (Ill a + III h) 
IMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, lie Ill do art20 da LRF) - 54% 
..IMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3% 
IMITE DE ALERTA (XI) (inciso lido § 12 do art. 59 da LRF) - 48,6% 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — CEP 86.618-000 
e-mail camaraPpradoferreira pr.qov.br 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
DESPACHO N° 02/2025 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, E 
TOMADA DE CONTAS 
Senhor Advogado Legislativo, 
Considerando os projetos de lei n° 04/2025 e n° 05/2025; 
Considerando que a referida demanda exige fundamentação jurídica; 
Encaminhamos para essa advocacia, os referidos projetos, para 
assessorar os trabalhos dessa Comissão por meio de parecer juridico prévio. 
Câmara Municipal de Prado Ferreira, aos 24 de fevereiro de 2025. 
Respeitosamente, 
Vti ani Ribeiro de Oliveira 
eador Presidente 
OctarPêrnandes de Oliveira 
Vereador Vice-Presidente 
— - 
Mic e Crisii amiloti dos Reis 
Vereadora Membro 
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