PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11.267- 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001 -30
RUA SAO PAULO, 201 - FONE (43) 3244-1143 - CEP 86618-000
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 005/2025-PJ
Prado Ferreira, 18 de fevereiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter A elevada consideração
de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a reposição de perdas
salariais, dos Servidores Públicos do Município de Prado Ferreira, Estado do
Parana. e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto de Lei a apreciação
Egrégia Casa, esperamos poder contar com a atenção de Vossas Senhorias
matéria em epígrafe, e especial compreensão e apoio para sua aprovação. em
REGIME DE URGÊNCIA, com Requerimento de convocação de Sessão
Extraordinária nos termos d arti • o 50 inciso I da Lei Orgânica Municipal.
A oveito - • ensejo para manifestar a Vossas
Excelências protestos de cons! ração apr go.
Ao Exmo. Sr.
Alvaro Gonçalves da Rocha
Presidente da Câmara Municipal
Piado Ferreira - PR
o -maceno
refeito unicipal
RECEBIDO EM: ,96
CAMARA MUNICIPA DE PR ADO F:ERRe IRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11.267 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SAO PAULO, 191 -FONE (43) 3244-1143- CEP 86618-000
PRADO FERREIRA- ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei n° 0---; /2025
Dispõe sobre a reposição de perdas salariais, dos
Servidores Públicos do Município de Prado
Ferreira, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
Art. 1 (1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a procede(
reposição salarial dos servidores públicos do Município de Prado Ferreira para o ano de 202E ,
no percentual de 4.83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos, por cento), na forma de
revisão geral anual, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, considerande o
Índice IPCA/IBGE, do ano de 2024 (período de janeiro a dezembro), com efeitos retroativo';
partir de 01° de janeiro de 2025.
Art. 22- A reposição prevista no artigo 12, estende-se aos servidores pahlicos4
da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargos de livre provimento em cornissio, e aos
servidores contratados temporariamente, todos do Poder Executivo.
Art. 32 Fica o poder Executivo autorizado a atualizar os vencimentos men sa s
dos profissionais da rede municipal educação de Prado Ferreira, de acordo com a jornada do
trabalho definida por lei, diferenciado pelos níveis das habilitações, em conformidade corn
Portaria MEC n2 77, de 29 de janeiro de 2025, regulamentadora do piso salarial nacional para
profissionais do magistério público da educação básica.
Parágrafo único - A atualização referida no caput deste artigo, dar-se-a en:
conformidade com os valores fixados nos anexos VI a VIII da presente lei, da qual passarão a lazer
parte integrante desta lei, com previsão legal nas Leis n° 426 de 29/12/2015 - Estatuto e Plano de
Empregos, Salários e Valorização dos Profissionais da Rede Municipal Educação de Prado Ferreire).
Art. 42 É assegurado vencimento básico não inferior ao salário-rninini o
vigente a todos os servidores municipais da Administração Pública Direta ou Indireta.
Art. 52 Fica estabelecido, nos termos do art. 198, §92 da Constituição Fedora!,
a remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) em, no mínimo, 2 (dois) saláriosmínimos.
Art. 62 Fica alterado o nível salarial para o provimento dos cargos efetivos do
"Agentes Comunitários de Saúde" e dos "Agentes de Combate As Endemias", em conformidade corn
o Decreto n2 12.342, de 30 de dezembro de 2024, cuja referência salarial passa a ser "nível
corn efeitos retroativos a de 01° de janeiro de 2025.
Parágrafo único - Fica alterado o Anexo III B, da Lei n° 84 de 26 de junho de 2001
na forma do Anexo II, desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERRErr
LEI N° 11.267— 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 — FONE (43) 3244-1143 — CEP 86618-000
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ
Art. 72 Fica alterado o valor do Auxilio Alimentação (AA) que pass.n
importância de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dc
dotaçÕes orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 92 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas
providéncias legais ao fiel cumprimento desta Lei, prescritas em Decreto se necessário for.
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 12 de janeiro de 2125.
Paço Municipal "Deputa
O
Homero uido", ao 9 de fevereiro de 2025.
0 10 CENO
Prefeit Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11.267 - 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SÃO PAULO, 191 - FONE (43) 3244-1143 - CEP 86618-000
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
ANEXO III - DA LEI N-g 84/2001
TABELA DE VALORES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
NÍVEL
1 1.516,90 1.562,41 1.609,28 1.657,56 1.707,29 1.758,51 1.811,26 1.865,60 1.921,57 1.979,21
2 1.540,56 1.586,78 1.634,38 1.683,41 1.733,92 1.785,93 1.839,51 1.894,70 1.951,54 2.010,08
1.563,55 1.610,46 1.658,77 1.708,54 1.759,79 1.812,59 1.866,96 1.922,97 1.980,66 2.040,08 P
3
4 1.582,36 1.629,83 1.678,73 1.729,09 1.780,96 1.834,39 1.889,42 1.946,11 2.004,49 2.064,6:3
5 1.738,61 1.790,77 1.844,50 1.899,83 1.956,83 2.015,53 2.076,00 2.138,28 2.202,42 2.268,50
6 1.932,39 1.990,36 2.050,07 2.111,57 2.174,92 2.240,17 2.307,37 2.376,59 2.447,89 2.521,33
7 2.147,64 2.212,07 2.278,44 2.346,79 2.417,19 2.489,71 2.564,40 2.641,33 2.720,57 2.802,19
8 2.386,72 2.458,32 2.532,07 2.608,03 2.686,27 2.766,86 2.849,87 2.935,36 3.023,42 3.114,13
9 2.652,23 2.731,80 2.813,76 2.898,17 2.985,11 3.074,67 3.166,91 3.261,91 3.359,77 3.460,56
10 2.947,09 3.035,50 3.126,56 3.220,36 3.316,97 3.416,48 3.518,98 3.624,54 3.733,28 :3.845,28
11 3.274,55 3.372,79 3.473,97 3.578,19 3.685,53 3.796,10 3.909,98 4.027,28 4.148,1() 4.272.51
12 3.638,14 3.747,28 3.859,70 3.975,49 4.094,76 4.217,60 4.344,13 4.474,45 4.608,68 4.746»,1
13 4.041,89 4.163,15 4.288,04 4.416,68 4.549,18 4.685,66 4.826,23 4.971,01 5.120,14 5.273,75
14 4.490,11 4.624,82 4.763,56 4.906,47 5.053,66 5.205,27 5.361,43 5.522,27 5.687,94 5.858.58
15 4.987,71 5.137,34 5.291,46 5.450,20 5.613,71 5.782,12 5.955,58 6.134,25 6.318,28 6.507,85
16 5.540,03 5.706,23 5.877,42 6.053,74 6.235,35 6.422,41 6.615,08 6.813,54 7.017,94 7.228,48
17 6.153,17 6.337,76 6.527,90 6.723,73 6.925,45 7.133,21 7.347,21 7.567,62 7.794,65 8.028.4c,
l
ip
18 6.833,61 7.038,62 7.249,78 7.467,28 7.691,29 7.922,03 8.159,69 8.404,48 8.656,62 8.916,32
19 7.588,77 7.816,44 8.050,93 8.292,46 8.541,23 8.797,47 9.061,39 9.333,24 9.613,23 9.901,63
20 8.426,81 8.679,61 8.940,00 9.208,20 9.484,44 9.768,98 10.062,05 10.363,91 10.674,83 10.995,07
21 9.356,64 9.637,34 9.926,46 10.224,26 10.530,99 10.846,92 11.172,32 11.507,49 11.852,72 12.208,30
22 10.388,67 10.700,33 11.021,34 11.351,98 11.692,54 12.043,32 12.404,62 12.776,76 13.160,06 13.554,86
23 11.534,55 11.880,58 12.237,00 12.604,11 12.982,23 13.371,70 13.772,85 14.186,04 14.611,62 15.049,97
24 12.806,83 13.191,03 13.586,76 13.994,37 14.414,20 14.846,62 15.292,02 15.750,78 16.223,30 16.710,00
25 14.219,41 14.645,99 15.085,37 15.537.93 16.004,07 16.484,19 16.978,72 17.488,08 18.012,72 18.553,1()
26 15.787,81 16.261,45 16.749,29 17.251,77 17.769,32 18.302,40 18.851,47 19.417,02 19.999,53 20.599,51 I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11.267- 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SAO PAULO, 191 -FONE (43) 3244-1143- CEP 86618-004
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
ANEXO
ANEXO III-B - DA LEI N2 84/2001
TABELA DE VALORES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 _1
NÍVEL I
AX 98 2.759,20 2.841,97 2.927,23 3.015,05 3.105,50 3.198,67 3.294,63 3.393,47 3.49527 3.600,13 I
AC 108 3.036,00 3.127,08 3.220,89 3.317,52 3.417,04 3.519,56 3.625,14 3.733P0 3.845,91 3.961,29
TE 128 3.862,88 3.978,76 4.098,13 4.221,07 4.347,70 4.478,13 4.612,48 4.750.85 4.893,38 5.040,18
ENF 158 5.518,40 5.683,95 5.854,47 6.030,10 6.211,00 6.397,33 6.589,25 6.786,93 6.990,54 7.200,26
ANEXO III
ANEXO IV - DA LEI N2 84/2001
TABELA DE VALORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLO VALOR MENSAL
CC1
CC2
CC3
6.423,17
4.330,01
2.453,91
ANEXO IV
ANEXO V- DA LEI Ng 84/2001
TABELA DE VALORES - Conselheiros Tutelares
SIMBOLO VALOR MENSAL
CT 1.787,77
ANEXO V
ANEXO VI- DA LEI Ng 84/2001
TABELA DE VALORES - Auxilio Alimentação
SÍMBOLO VALOR MENSAL
AA 420,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 6Z
LEI N° 11.267 - 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SAO PAULO, 191 -FONE (43) 3244-1143- CEP 86618-000
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
ANEXO VI
ANEXO I
LEI Ng 426 DE 18 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE SALÁRIOS
TABELA PARA 20 HORAS
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
,
2.433,87 2.677,26 2.944,99 3.239,49
2 2.494,74 2.744,21 3.018,63 3.320,49
3 2.557,11 2.812,82 3.094,10 3.403,51
4 2.621,02 2.883,13 3.171,44 3.488,58
5 2.686,54 2.955,20 3.250,72 3.575,79
6 2.753,71 3.029,08 3.331,99 3.665,19
7 2.822,55 3.104,80 3.415,28 3.756,81
8 2.893,12 3.182,44 3.500,68 3.850,75
9 2.965,45 3.261,99 3.588,19 3.947,01
10 3.039,57 3.343,53 3.677,88 4.045,67
11 3.115,58 3.427,14 3.769,85 4.146,84
12 3.193,45 3.512,80 3.864,08 4.250,49
13 3.273,31 3.600,64 3.960,70 4.356,78
14 3.355,13 3.690,64 4.059,70 4.465,68
15 3.439,01 3.782,91 4.161,20 4.577,32
-
16 3.524,99 3.877,49 4.265,24 4.691,76
17 3.613,11 3.974,42 4.371,87 4.809,05
18 3.703,44 4.073,78 4.481,16 4.929,27
19 3.796,02 4.175,62 4.593,18 5.052,50
20 3.890,92 4.280,01 4.708,02 5.178,82
21 3.988,20 4.387,02 4.825,73 5.308,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA C)'(
LEI N° 11.267- 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SAO PAULO, 191 -FONE (43) 3244-1143 - CEP 86618-000
PRADO FERREIRA - ESTADO DO PARANÁ
ANEXO VII
ANEXO II
LEI N.P. 426 DE 18 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE SALÁRIOS
TABELA PARA 20 HORAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PEDAGOGO
1
CLASSE
2.551,65
CLASSE
2.806,82
CLASSE
. .
3.087,50
CLASSE
3.396,25
2 2.615,43 2.876,98 3.164,67 3.481,14
3 2.680,84 2.948,92 3.243,81 3.568,19
4 2.747,84 3.022,63 3.324,89 3.657,38
5 2.816,56 3.098,21 3.408,04 3.748,84
,
6 2.886,98 3.175,67 3.493,24 3.842,57
7 2.959,14 3.255,05 3.580,56 3.938,62
8 3.033,13 3.336,44 3.670,08 4.037,09
..._ 9 3.108,94 3.419,83 3.761,82 4.138,00
10 3.186,65 3.505,32 3.855,85 4.241,44
11 3.266,35 3.592,99 3.952,28 4.347,51
12 3.347,99 3.682,79 4.051,07 4.456,18
13 3.431,69 3.774,86 4.152,35 4.567,58
14 3.517,48 3.869,22 4.256,15 4.681,76
15 3.605,42 3.965,96 4.362,56 4.798,81
16 3.695,57 4.065,12 4.471,63 4.918,80
17 3.787,95 4.166,75 4.583,42 5.041,76
18 3.882,66 4.270,92 4.698,01 5.167,81
19 3.979,72 4.377,69 4.815,46 5.297,01
20 4.079,20 4.487,12 4.935,83 5.429,42
4.181,18 4.599,30 5.059,23 5.565,15
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 0°\
LEI N° 11.267 — 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SAO PAULO, 191 FONE (43) 3244-1143 — CEP 86618-000
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ
ANEXO VIII
ANEXO III
LEI N° 426 DE 18 DE ABRIL DE 2017
TABELA DE SALÁRIOS
TABELA PARA 40 HORAS
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
.7,:...• - .., ,,,,
. ' PR
1 4.867,77 5.354,54 5.890,00 6.479,00
' 2 4.989,45 5.488,40 6.037,24 6.640,96
3 5.114,19 5.625,61 6.188,17 6.806,99
4 5.242,07 5.766,27 6.342,90 6.977,19
5.373,11 5.910,42 6.501,46 7.151,61
_.
5.507,42 6.058,17 6.663,98 7.330,38
5.645,13 6.209,64 6.830,61 7.513,67
5.786,25 6.364,87 7.001,36 7.701,49
9 5.930,91 6.524,00 7.176,40 7.891,01
10 6.079,18 6.687,10 7.355,81 8.091,39
11 6.231,16 6.854,28 7.539,71 8.293,68
12 6.386,95 7.025,64 7.728,21 8.501,03
13 6.546,60 7.201,26 7.921,39 8.713,52
14 6.710,28 7.381,30 8.119,43 8.931,38
15 6.878,04 7.565,84 8.322,42 9.154,67
16 7.049,98 7.754,98 8.530,48 9.383,52
17 7.226,25 7.948,87 8.743,76 9.618,13
18 7.406,89 8.147,58 8.962,34 9.858,57
19 7.592,06 8.351,26 9.186,39 10.105,03
20 .. 7.781,86 8.560,05 9.416,06 10.357,66
21 1 7.976,41 N.774,05 9.651,45 10.616,60
Paço Municipal "Deputad Homero
SIL Nil D MACENO
refeito M nicipal
ereiro de 2025.
22/01/2025, 19:29 Inflação I IBGE
BGE
GrIVA) 6 i5ledigiCA
IPCA do último mês
0,62%
De2/2024
4,83%
1NPC do último mês
0,48%
Iittps://www.ibgegov.br/explica/inflacao.php I" I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11.267-21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SAO PAULO, 191 - FONE (43) 3244-1 143 - CEP 86618-000
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
0 presente Projeto de Lei tem por objeto promover a reposição de
perdas salariais, dos servidores públicos do Executivo Municipal e dos cargos de provimento ern
comissão, do Município de Prado Ferreira.
Considerando a imposição constitucional prevista no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, é que se apresenta a presente Revisão Geral Anual calculada com base na
perca de poder aquisitivo da moeda segundo a média do acumulado dos últimos 12 meses, pelo
índice IPCA/IBGE, a ser aplicado sobre o salário base de cada categoria.
Em outro ponto, a proposta legislativa promove a atualização anual
dos vencimentos dos profissionais da Rede Municipal de Educação, em conformidade corn a
Portaria MEC n° 77, de 29 de janeiro de 2025.
Outrossim, também por força de norma federal, propomos a alteração
do nível salarial dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de "Agentes Comunitários de Saúde"
e dos "Agentes de Combate ãs Endemias", nos termos do art. 198, §99- da Constituição Federal, em
conformidade com o Decreto n° 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Por fim, a proposição atualiza o valor dos subsídios pagos aos
Conselheiros Tutelares do Município de Prado Ferreira, bem como, altera o valor do auxilio
alimentação, nos termos da minuta.
Neste sentir, ante aos fatos e fundamentos supra expostos, faz-se
adequado o ajustamento apresentado, na forma da proposição, que ora se submete ã esta Egrégia
Casa Legislativa para ã análise e deliberação.
Paço Municipal "Deputad4 Homero Oguido", aos 18 de fevereiro de 2025.
SIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
A.L7,11tc
LEI N° 11.267 — 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30
RUA SAO PAULO, 191 -FONE (43) 3244-1143 - CEP 86618-000
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei
Complementar n° 101/2000, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado
pela Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e empregados do Executivo Municipal,
conforme disposto no presente Projeto de Lei.
Declaro ainda que a ordem tem compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, corn
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal
são de previsão obrigatória no Orçamento do Poder Executivo, suportando a despesa
integralmente.
SIL •I 'TONI
P efeito
AMACENO
nicipal
INSCRITAS EM
e e o o o o o o o o o o o o
o e o; O o
O O
o oo
o
o
o o
o
•
F - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I. alínea
LIQUIDADAS
16.128.272,06
15.442.075,49
13.081.014,04
2.361.061,45
o
o
o o o
o
o
o R o
2.383.690,69
2.325.132,98
1.959.191,62
La
o
o c
,
N
co
05
o o
1.059.786,26
C
C
o o Cl coo ff
o
o
co
g
*4 o
co
1.061.346,20
e
o
R
o
e e
in
8 o o e e
o o
e
o
o
1.128.144,48
1.112.426,65
rn
O CO o
o
o
o
o
o
1.088.051,92
co
o
E'. co
co1:1
to
o
o o
o
,
o
o
o
o
o
1.174.187,86
cor a.
o
co
co
t•I
co
Ul
8
e
C o
e
o
o
o o
o o
co o
o
o
co
CO
1.567.166,41
o
aci
rn
co
o
o o
o
co
ci
o
o
st
co
Tal
CO
1.091.317.13
ro
a.
o
co
.10
O
o
o
o
o
o
ui
1.236.827,34
co
CO
e e o
e
e
o
o rn
co
co
o
o
o R o
co
O o
O ao
co
La
co
co
te
1.190.378,69
1.016.926,16
o
en.
o
o
o
1.0
1.055.301,78
PS
f‘t
co
o
o
o
O Si
LO
e o
e O O
o
o
co
fei
co
atl.
co0,1
ni
ao
co
co
CO
co
re
o
o
e
8 8
ci
co
co
CO
8 o ro
O
e--
O ni
25. ' O,
.-.
o o
o o
DESPESA COM PESSOAL
co
LO
‘O.
o
•
o 0 0 0
0 C 0
o
6
S 656.430.89
o oo
o
Lei
R C'
en
r4
C
o
o
o
o o
o
o cr
1 097.141,70
o tee
1.050.753,97
o
o
o
1.610 804,49
o
o
1.134.184,85
o o o
O Q.
0
o o d
1.190.710,64 1.083.021,46
e
1.461.199,10
HZ
Le..
HZ
% SOBRE A MI. AIUSTADA
Le,
en
LO ce,
35.624.359,40
oc
oc
34.401.163,40
15.656.430,89
18.576.628,24
17.647.796,82
16.718.965,41
1ECEITA CORRENTE LÍQUIDA- RCL (IV)
Transferências obrigatórias da União relativas as emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 7
:1 Outras Deduções Constitucionais ou Legais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
)ESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (Ill a + III h)
IMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, lie Ill do art20 da LRF) - 54%
..IMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3%
IMITE DE ALERTA (XI) (inciso lido § 12 do art. 59 da LRF) - 48,6%
if_i
'i
ce r' m
§
H
.
v
E 3 418 3 ,3 0
§ 2 • i4 .§ -tv• -2 t.
1!; tl a
.
oi El .
rot;
rcl k ! Igi2:4
Iti2,40 ,g
.hAlLt-or
._ t
,.
2 2...2
4
o s8'1^
g
g '~~2r o f., 11 j
V
NM I
Le
-0 li
Wrt
11'
o
v
43
g
-nhl c
nli
B t
t
E
01
2
-E0
4 K z
v
E4i g.:S1 m
WAE s, 3 .44 f
~~ltxBrci R
v---2 2
. s
80
,dom E
~~ 1040
z E
a
?J_Jo'VU3? o c
ssSigWL 2 ,,S-VjO m.,. i .1
nc7m)41 g W 'g c
? I,
Ka .
gw e4g
C
t
d
Tm .,,,-;
u-c" m,v-,
1, ,12 .
..C,;
218t
gwz'gr,
E z
t .S F1,
us
a >omw :. 20 ,-occe o '-,
o 01
:4
2,5:' .° -,
iTiii .:
? 43 T; Ullig: .> oit,
r,
r
8g
8 TW t rso'$ ,.. c.. M
0,EO-22i13
t37511E
2- sz ..L,t.
Q ; l'; '
;2 2*VR E 44
LI 0.
3
°A'OrZ
1 t§ --'WE t
21,,;•-AA' 25Nm
MMETI WI g-q1 4"
'1E4, • :,86 B0E-4.1a- Ezg. z;lpt-E- ii..1
os?
WO
72, 47, dO4r;
11@i4i Wo
tiPg .1q,„.2 5
ilal tin
fl
,g:Iz z
g -8 e
2i
t ._.
tv,t)2 28 8'07i3" 0-S --d$
12hgq i!li -
'P r uM
-..
h-,'4A-0 6. ., 0'
ns,ZA;p,Fglg
2,;KV2 00
,1
,
Wiliailli
, g ENcize -o - 2* '8 0-13e =m 'e , F=- 10 3 -°.,... . 13 N W 2,6
2
53 D^CL'
1.17R0
-
2
3 :2:(31
, 30
2
.
C
g 'V
-1
ZgLt
4C510'
4
•
. -g
•
" ,<g
. .m. ,-;n,,,R. ,A4R7,1 7-X.,;.:AF. 20 da
(A
4iA p
r7.' 8g ro
'eii
c F-z.-
N
-0
.9
W
w:,2 l'0E12-
15'--FE
84 ---•
-2
, •co
g
El o uo
e6,4q
t
S 15 .5 m w--,
i
c
l '-'?,* E
a iglLe c Oc E -0,9
i so,q El, V 4<v -
• d-1-
0
Lbcz
c
u i
.8 0 m
1TE; ',--
O .
: ;!::.;!.1E1
E? .28gs?
wo doc4z)-5 7'2 0 2'>r43 0 oE 02,'J
" oUmc— t•••,1 8 -0 .2 5 s B
.s ig ,r
45
• K .'.‘ a ; Is. W1710
.3 ''.,2 atYJi@t5
;, . 0
-
w —E
.Q., ,,3„cow , g.
.g.,:i W. E
R ce- lii ,,
3
4
3
i-at-17,ws
§;?
. 13 katg
9-°) f Led
-2-8
@
,0 .2geTii
-.3
0 2. 4.,-770
v
01B
2.2i'0
»6
.“,' liWn
ET,
ER
E-W8
gE. STa.
2E,-8 4
U -OW
i!
/3
6
0‘ ¡WaAE I H:g
az
1!: eia,
-a.q , a=. 6-6.7._ 10 AiE -D.. 0,3 .gg.
.et
V
-ASe.
olL,g• _
12
5
,
§16 '°'
'2,0
a g•s•2g
h 42,14'r.
1, f-,',1 4., 13 ,1ERL'zs'
-°,101--' 0.s. p
...5.84
,
4
eRrj
V1
2 ,3 ,!4 712 FJ
r slIttSE -
-0.4, m0 7,is.A7rit
VZiW" ;AÉ.1 Be4.- vi-eg .Ë0 -a- - '2 12' ,er, Cia'.
:2:11;t) E 74310J
,f,i 7R?§Eci
e'414NSi5 0-=_V .L.tEU'iz5E.Fq11
01-W6,:,Tt
O
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80
RUA SAO PAULO, 171 — CEP 86.618-000
e-mail camaraPpradoferreira pr.qov.br
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ
DESPACHO N° 02/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA, REDAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, E
TOMADA DE CONTAS
Senhor Advogado Legislativo,
Considerando os projetos de lei n° 04/2025 e n° 05/2025;
Considerando que a referida demanda exige fundamentação jurídica;
Encaminhamos para essa advocacia, os referidos projetos, para
assessorar os trabalhos dessa Comissão por meio de parecer juridico prévio.
Câmara Municipal de Prado Ferreira, aos 24 de fevereiro de 2025.
Respeitosamente,
Vti ani Ribeiro de Oliveira
eador Presidente
OctarPêrnandes de Oliveira
Vereador Vice-Presidente
— -
Mic e Crisii amiloti dos Reis
Vereadora Membro
P6gina 1 de 1