br-locleg corpus explorer

← Prado Ferreira (PR)

materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre o valor mensal do auxílio-alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Prado Ferreira, e dá outras providências.
native_id11

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Norma promulgada
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-02-24 Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:31:47.572883-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-03-06T12:50:09.195670-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 — 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 — FONE (43) 3244-1200 — CEP 86.618-000 
e-mail camaraAcmoradoferreira.pr.qov.br . 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta do valor mensal do auxilio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo 
fundamenta-se no principio da valorização do serviço público. 
O auxilio-alimentação constitui um beneficio essencial para a manutenção da dignidade do 
servidor, assegurando-lhe as melhores condições de subsistência e refletindo diretamente na sua 
qualidade de vida e produtividade. A concessão desse beneficio está prevista pelo artigo 29, § 1 0, 
II, da Lei 513/2019, que garante aos servidores o auxilio-alimentação. 
Contamos, assim, com o apoio dos senhores Vereadores, permitindo com isso, a aprovação da 
presente proposta. 
Alvaro alves da Rocha 
esidente 
Isau Maria de Souza 
Vice-Presidente 
Mãio9tGonçaIves Carrasco Neto 
10 Secretário 
S 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA 
LEI N° 11.267 - 21-12-1995 CNPJ 01.613.112/0001-80 
RUA SAO PAULO, 171 - FONE (43) 3244-1200 - CEP 86.618-000 
e-mail camaraacmoradoferreira.or. qov.br 
PRADO FERREIRA — ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° 06/2025 
Dispõe sobre o valor mensal do auxilio-alimentação dos 
Servidores Públicos da Camara Municipal de Prado Ferreira, 
e dá outras providencias. 
0 Prefeito do Município de Prado Ferreira, Estado do Paraná, faz saber que a 
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° 0 valor mensal do auxilio-alimentação de que trata o art. 29, § 1 0, II, da 
Lei Municipal n° 513, de 12 de dezembro de 2019 a ser pago aos servidores da Camara 
Municipal de Prado Ferreira, passa a ser de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), com efeitos 
financeiros a partir de I° de janeiro de 2025. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador "Gildásio Francelino dos Santos", aos 24 de fevereiro de 2025. 
Alvaro ves da Rocha 
Pr sidente 
,‘3
Isau Maria de Souza 
Vice-Presidente I 
Man I Gonçalves Carrasco Neto 
I° Secretário 

open original →