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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança no Cemitério Municipal e cercanias, e dá outras providências.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-16 Secretaria Administrativa
2025-04-16 Adiada discussão e votação. Encaminhamento de ofício ao Poder Executivo, para instrução do PL nº 07/2025
2025-04-08 Secretaria Administrativa Parecer Contábil
2025-04-08 Aguardando emissão de Parecer Contábil Encaminhamento ao Contador Legislativo, conforme despacho da Autora do PL nº 07/2025
2025-04-07 Parecer contrário da comissão de mérito Ata e Parecer da CCJ - pela devolução do PL nº 07/2025 à Autora, para providências
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão À CCJ para análise do Parecer Jurídico
2025-03-31 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguarda emissão de PJ
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminha o PL nº 07/2025 à CCJ
2025-03-26 Gabinete da Presidência G

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Colegas Vereadores, 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo preservar a segurança dos 
visitantes do Cemitério Municipal de Prado Ferreira, proteger os túmulos e o 
patrimônio público, bem como evitar e coibir praticas criminosas como furtos e 
depredações, que infelizmente têm ocorrido no Cemitério Municipal. 
Ha registros de furtos de materiais dos túmulos, como placas, argolas e objetos 
de cobre e bronze, que danificam as estruturas existentes. Esses atos causam 
grande prejuízo as famílias que visitam seus entes queridos e ao próprio 
município, além de impactar o sentimento de respeito e dignidade que deve 
permear o ambiente do cemitério. 
Outro grave problema é o abandono de animais nas imediações do cemitério 
municipal. . Diversos relatos indicam que cães e gatos são deixados no local. 
muitaS, vezes sem alimento ou qualquer assistência, o que gera sofrimento aos 
animais e compromete a higiene e segurança do ambiente. A presença de 
cameras de monitoramento permitirá a identificação e responsabilização dos 
responsáveis por essa pratica cruel, além de desencorajar novos abandonos. 
A instalação de cameras de monitoramento contribuirá significativamente para 
inibir essas praticas, permitindo a identificação dos infratores e garantindo 
maior .segurança para todos. Além disso, a medida também pode auxiliar na 
fiscalização do abandono de animais, problema recorrente nesse local. 
Vale destacar ainda que o presente Projeto de Lei que prevê a obrigatoriedade 
de instalação de cameras de segurança no Cemitério Municipal e em suas 
cercanias não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da 
Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores 
públicos, motivo pelo qual não há que se cogitar vicio de 
inconstitucionalidade por iniciativa desta Vereadora. 
isso porque, legislar neste tipo de assunto de interesse local é de competência 
concorrente do Parlamentar, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal 
Federal STF, ho Recurso Especial 878911 - (Tema 917). 
- Portanto, nobsgs colegas, peço apoio de todos para a aprovação desta matéria. 
quO.. Visa_ prpritver a segurança e o bem-estar da comunidade de Prado 
Ferreira. 
Prado Ferreira/ P 24 março de 2025. 
/Kr 
WCIW 
Lei ri aires Sartori 
Vereadora 
PROJETO DE LEI N° (Ï4-, de 24 de março de 2025. 
Dispõe sobre a instalação de câmeras de 
monitoramento de segurança no Cemitério Municipal 
e cercanias, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Visando preservar a segurança dos visitantes do Cemitério Municipal, 
proteger os túmulos e o patrimônio público, além de coibir furtos, depredações 
e o abandono de animais, torna-se obrigatória a instalação de câmeras de 
monitoramento no Cemitério Municipal de Prado Ferreira e cercanias. 
§ 1° A instalação das câmeras considerará o número de entradas e locais 
estratégicos para garantir a segurança dos visitantes, a proteção dos túmulos e 
do patrimônio municipal, bem como evitar o abandono de animais. 
§ 2° Os equipamentos de monitoramento deverão contar com recurso de 
gravação de imagens em midia física ou armazenamento em "nuvem", com 
prazo minimo de arquivamento de 120 (cento e vinte dias), ou outro prazo 
\uperior. 
Art. 2° 0 cemitério municipal terá, no minimo, seis câmeras de segurança que 
registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais cercanias. 
Art. 3° 0 Poder Executivo, mediante Decreto, poderá regulamentar a matéria 
para sua fiel execução. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Prado Ferreira/PR, 24 de março de 2025. 
Lei ires Sartori 
Vereadora 

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