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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores,
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo preservar a segurança dos
visitantes do Cemitério Municipal de Prado Ferreira, proteger os túmulos e o
patrimônio público, bem como evitar e coibir praticas criminosas como furtos e
depredações, que infelizmente têm ocorrido no Cemitério Municipal.
Ha registros de furtos de materiais dos túmulos, como placas, argolas e objetos
de cobre e bronze, que danificam as estruturas existentes. Esses atos causam
grande prejuízo as famílias que visitam seus entes queridos e ao próprio
município, além de impactar o sentimento de respeito e dignidade que deve
permear o ambiente do cemitério.
Outro grave problema é o abandono de animais nas imediações do cemitério
municipal. . Diversos relatos indicam que cães e gatos são deixados no local.
muitaS, vezes sem alimento ou qualquer assistência, o que gera sofrimento aos
animais e compromete a higiene e segurança do ambiente. A presença de
cameras de monitoramento permitirá a identificação e responsabilização dos
responsáveis por essa pratica cruel, além de desencorajar novos abandonos.
A instalação de cameras de monitoramento contribuirá significativamente para
inibir essas praticas, permitindo a identificação dos infratores e garantindo
maior .segurança para todos. Além disso, a medida também pode auxiliar na
fiscalização do abandono de animais, problema recorrente nesse local.
Vale destacar ainda que o presente Projeto de Lei que prevê a obrigatoriedade
de instalação de cameras de segurança no Cemitério Municipal e em suas
cercanias não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da
Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores
públicos, motivo pelo qual não há que se cogitar vicio de
inconstitucionalidade por iniciativa desta Vereadora.
isso porque, legislar neste tipo de assunto de interesse local é de competência
concorrente do Parlamentar, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal
Federal STF, ho Recurso Especial 878911 - (Tema 917).
- Portanto, nobsgs colegas, peço apoio de todos para a aprovação desta matéria.
quO.. Visa_ prpritver a segurança e o bem-estar da comunidade de Prado
Ferreira.
Prado Ferreira/ P 24 março de 2025.
/Kr
WCIW
Lei ri aires Sartori
Vereadora
PROJETO DE LEI N° (Ï4-, de 24 de março de 2025.
Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento de segurança no Cemitério Municipal
e cercanias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Visando preservar a segurança dos visitantes do Cemitério Municipal,
proteger os túmulos e o patrimônio público, além de coibir furtos, depredações
e o abandono de animais, torna-se obrigatória a instalação de câmeras de
monitoramento no Cemitério Municipal de Prado Ferreira e cercanias.
§ 1° A instalação das câmeras considerará o número de entradas e locais
estratégicos para garantir a segurança dos visitantes, a proteção dos túmulos e
do patrimônio municipal, bem como evitar o abandono de animais.
§ 2° Os equipamentos de monitoramento deverão contar com recurso de
gravação de imagens em midia física ou armazenamento em "nuvem", com
prazo minimo de arquivamento de 120 (cento e vinte dias), ou outro prazo
\uperior.
Art. 2° 0 cemitério municipal terá, no minimo, seis câmeras de segurança que
registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais cercanias.
Art. 3° 0 Poder Executivo, mediante Decreto, poderá regulamentar a matéria
para sua fiel execução.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prado Ferreira/PR, 24 de março de 2025.
Lei ires Sartori
Vereadora
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